REGULAMENTO
REGULAMENTO
NOME DA PROMOÇÃO: “CAPITAL SOCIAL PREMIADO SICREDI” DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL
SICREDI PR/SP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 80.230.774/0001-48, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX – CEP: 80.810-040.
1. PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 A COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.637907/2022-58, emitidos por MAPFRE Capitalização S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos da Resolução CNSP e da Circular SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
1.3 A promoção não está vinculada a qualquer outra ação ou campanha da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, em vigor durante a sua duração.
1.4 Conforme determina o artigo 79, da Circular SUSEP nº 656/2022, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
2.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 06/03/2023 e término na data do último apuração do sorteio em 15/12/2023.
2.2 PERIODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO
2.2.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão no dia 06/03/2023 e terminarão no dia 08/12/2023 e será realizada nas localidades descritas no Anexo I desse Regulamento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os associados da empresa promotora, sendo pessoas físicas ou pessoas jurídicas, residentes e domiciliadas nas áreas de responsabilidade e atuação listadas no Anexo I deste Regulamento, desde que sejam titulares de conta corrente bem como titulares de conta corrente novo core do Sicredi (Sicredi X), que realizarem operações financeiras, dentro do período de participação na PROMOÇÃO COMERCIAL, descrito no item 2.2, atendendo às condições estabelecidas abaixo.
3.2 O participante (associado Sicredi) terá o direito de participar dos sorteios previstos no QUADRO I, durante o período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL, desde que atendidas as seguintes condições:
3.2.1. Associados Sicredi Pessoa Física (Legado/ Sicredi e novo core / Sicredi X):
Produto | Critério | Número da Sorte |
Capital Social | A cada R$ 100,00 (cem reais) integralizados | 01 Número da Sorte |
Programação de Capital Social | A cada R$ 100,00 (cem reais) em nova integralização mensal programada por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro. | 02 Números da Sorte |
3.2.2. Associados Sicredi Pessoa Jurídica (Legado/ Sicredi e novo Core / Sicredi X):
Produto | Critério | Número da Sorte |
Capital Social | A cada R$ 100,00 (cem reais) integralizados | 01 Número da Sorte |
Programação de Capital Social | A cada R$ 100,00 (cem reais) em nova integralização mensal programada por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro. | 02 Números da Sorte |
3.3 Os Associados poderão consultar seu (s) NÚMERO (S) DA SORTE acessando o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informar seu CPF, número da conta e número de agência/cooperativa no prazo máximo de até 5 dias após a realização da transação. O NÚMERO DA SORTE será composto por 7 (sete) dígitos compreendidos entre 0.000.000 a 9.999.999.
3.4. Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:
3.4.1. O associado poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL com mais de 01 (um) número da sorte, assim o associado que integralizar em Capital Social, por exemplo,
R$ 200,00 (duzentos reais), terá direito a 2 (dois) números da sorte, o associado que integralizar R$ 300,00 (trezentos reais) terá direito a 03 (três) números da sorte e assim, sucessivamente. A cada nova integralização em Capital Social em valor igual a R$ 100,00 (cem reais), o associado terá direito a mais 1 (um) número da sorte. Caso o associado integralize em Capital Social valor que não seja múltiplo de R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ele receberá 01 (um) número da sorte e a diferença de R$ 50,00 (cinquenta reais) não será computada como saldo para a próxima integralização.
Exemplo 01: Nova integralização de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em Capital Social = a 08 (oito) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do número da sorte, e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados;
Exemplo 02 (integralização mensal programada): Nova integralização mensal programada em Capital Social com débitos realizados dentro do período da campanha, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, por 12 (doze) meses = a 04 (quatro) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do número da sorte, [(R$ 200,00 (duzentos reais) = 2 (dois) números) + (Programada = Dobro = + 2 (dois) números)] e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados. Os aportes subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a 2 (dois) números da sorte + “dobro” (integralização programada) desde que efetivamente integralizados.
3.4.2. No caso das integralizações programadas serão válidos os valores efetivamente realizados, oriundos de novos débitos programados realizados durante o período da campanha, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 (doze) meses, aplicados durante o período da promoção.
3.4.3. Valores oriundos de integralizações em programação de capital social cadastrados anteriormente ao início da promoção não geram números da sorte em dobro, apenas números da sorte simples a cada R$100,00 (cem reais) de incremento de saldo debitados a partir de 06/03/2023.
3.4.4 (I) serão considerados somente aportes realizados durante o período de participação campanha (II) a geração de elementos sorteáveis será diária, de acordo com novas aplicações realizadas, considerando o incremento líquido diário, e a diferença não será computada como saldo para a próxima aplicação, se essa ocorrer em outra data. (III) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações; (IV) Será considerado também o aporte inicial do ato da abertura de conta.
3.4.4. Os pagamentos de participação nas sobras/resultados e/ou juros ao capital creditados na conta de capital social não serão considerados como novas integralizações de capital social.
3.4.5. Integralizações programadas com parcelas inferiores a 12 (doze) meses receberão números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo.
3.4.6. Define-se como Integralizações Programadas em Capital Social: Integralizações programadas a pedido do associado com valores, periodicidade e período de permanência definidas previamente.
3.4.7. Para efeito de participação dos sorteios, o(s) número(s) da sorte recebido(s) pelo participante valerá(ão) para todo o período da campanha, ou seja, participará(ão) de todos os sorteios após a sua emissão, conforme prazo estabelecido no item 2.2. O participante receberá número(s) da sorte a cada transação, estes serão cumulativos para concorrer aos sorteios constantes no QUADRO I.
3.5 O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP e de acordo com a Legislação vigente.
3.6 Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL:
a) Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO e qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação;
b) Empregados das agências de publicidade, eventos, assessoria de imprensa e de promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes;
c) Associados Woop Sicredi;
d) Os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados e da MAPFRE Capitalização S/A. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, será automaticamente desclassificado, e a premiação será revertida à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.7 Os associados terão até a terça-feira anterior à data do sorteio da loteria federal para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de NÚMEROS DA SORTE não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas para a sua agência Sicredi mais próxima.
4 DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1 Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL serão realizados 10 (dez) sorteios, onde serão distribuídas 100 (cem) premiações, em datas especificadas no QUADRO I.
QUADRO I – SORTEIO MENSAL
NOTA: Os valores das premiações descritas no QUADRO I serão pagos sempre líquidos de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
4.2 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
4.3 O informe de rendimentos será disponibilizado, aos associados contemplados, pela MAPFRE acessando o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, clicando em Capitalização, Portal do cliente bastando cadastrar CPF e senha. Também poderá solicitar em sua agência associada do SICREDI.
4.4 Os valores dos prêmios serão entregues aos associados contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
5. SORTEIOS
5.1 Os associados participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerão aos sorteios descritos no QUADRO I com base nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil, as quartas-feiras de cada mês. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de sete algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da centena, dezena e unidade simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples do segundo ao quinto da loteria federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal do Brasil | |||||
1º Prêmio | 1 | 6 | 9 | 4 | 4 |
2º Prêmio | 5 | 7 | 8 | 3 | 9 |
3º Prêmio | 6 | 4 | 1 | 1 | 9 |
4º Prêmio | 5 | 2 | 2 | 5 | 4 |
5º Prêmio | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 |
Resultado da extração: 9.449.944
5.2 Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na
próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 5.1. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
5.3 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 5.1, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
Exemplo:
LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO |
Número sorteado | 9.449.944 |
Número sorteado (+) 1 | 9.449.945 |
Número sorteado (-) 1 | 9.449.943 |
5.4 Para a localização do 2º (segundo) premiado será considerado o NÚMERO DA SORTE contemplado, o qual poderá ser extraído tanto da regra do item 5.1 como da regra de aproximação constante no item 5.3, conforme o caso. Após esta ação, a regra de aproximação dos números da sorte será sempre imediatamente superiores assim sucessivamente até que se encontrem todos os demais contemplados de acordo com a quantidade descrita no QUADRO I.
5.5 Para a localização do 3º (terceiro) premiado será considerado o NÚMERO DA SORTE do 2° (segundo) contemplado e será aplicada regra de aproximação dos números da sorte sempre imediatamente superiores assim sucessivamente até que se encontrem todos os demais contemplados de acordo com a quantidade descrita no QUADRO I.
Exemplo:
LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO |
1° Contemplado | 9.449.944 |
2° Contemplado (+) 1 | 9.449.945 |
3° Contemplado (+) 1 | 9.449.946 |
4° Contemplado (+) 1 | 9.449.947 |
5° Contemplado (+) 1 | 9.449.948 |
6º. Contemplado (+) 1 | 9.449.949 |
7º. Contemplado (+) 1 | 9.449.950 |
8º. Contemplado (+) 1 | 9.449.951 |
9º. Contemplado (+) 1 | 9.449.952 |
10º. Contemplado (+) 1 | 9.449.953 |
5.6 No caso de distribuição total dos NÚMEROS DA SORTE em data anterior à prevista para o término do período de participação, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO reserva-se o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último NÚMERO DA SORTE disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de Títulos de Capitalização, nas mesmas condições utilizadas para a distribuição do prêmio aqui descrito. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato, que será realizada no hotsite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 5 (cinco) anos, conforme legislação em vigor, contatados da data do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas durante o prazo acima, tentativas de localização por meio de: contato telefônico; SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido para Promotora.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Para identificação dos Associados contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO
e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências:
7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteado, após a realização de cada sorteio.
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados ganhadores dos prêmios.
7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal,visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
7.2.2 Caso o contemplado seja pessoa jurídica: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia do cartão CNPJ, cópia do último Contrato Social, Cópia simples dos documentos pessoais dos sócios (RG e CPF), cópia simples do comprovante de endereço nominal a empresa (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa jurídica Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
NOTA¹: Caso o ganhador seja pessoa física deverá ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em seu nome, já no caso do ganhador ser pessoa jurídica, o pagamento será efetuado em nome e conta da Empresa, onde deverá ter um CNPJ e conta corrente válida.
NOTA²: No caso de contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será pago ao seu representante legal e, neste caso, deverão ser encaminhados os documentos listados no item 7.2 do representante legal, assim como o RG e/ou a certidão de nascimento ou outro documento do menor, a fim de comprovar a condição de representante legal do menor participante contemplado.
NOTA³: No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo para o recebimento do prêmio, previsto no capítulo 6 deste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Não havendo processo de inventário, em razão do Associado/Xxxxxxxx não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União.
7.3. A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
7.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
7.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Clientes contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.7 Na eventualidade do associado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do associado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Na impossibilidade do associado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 O associado contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, mediante prévia autorização e em consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 , através do qual o associado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa,
nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o associado poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
8.4 A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.5 As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva cooperativa.
8.6 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
8.7 O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas agências que participam da promoção.
8.8 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
8.9 O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme item 8.2.
8.11 Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos associados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer pagamento das contribuições relacionadas ao Título de Capitalização.
8.12 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, que é a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL “CAPITAL SOCIAL PREMIADO SICREDI”, o direito de participação em sorteios em data específica, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site www.capitalpremiadosicredi, e que estará disponível durante todo período de vigência da PROMOÇÃO. Os sorteios serão garantidos por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP 15414.637907/2022-58.
ANEXO 1 - Lista de Cooperativas Participantes:
Nome Fantasia/CNJPJ | Endereço Completo | Bairro | Município | UF | Telefone |
Sicredi Planalto das Águas PR/SP – 77984870000177 | X. xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Progresso PR/SP – 76059997000117 | Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ – 78414067000160 | X. Xxxxxxxx, 0000 - 0 Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Aliança PR/SP – 79052122000181 | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Marechal Candido Rondon | PR | 00 0000-0000 |
Sicredi Paranapanema PR/SP – 79086997000102 | X. Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Dexis – 79342069000153 | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ – 78907607000147 | Xx Xxx. Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Norte Sul PR/SP – 79063574000169 | X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Agroempresarial PR/SP – 79457883000113 | X. Xxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 / 8450 |
Sicredi Integração PR/SC – 81054686000103 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP – 81099491000171 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Grandes Lagos PR/SP – 81115149000118 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Rio Paraná PR/SP – 81206039000161 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP – 81466286000105 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Nossa Terra PR/SP – 81192106000136 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Valor Sustentável PR/SP – 81706616000184 | Xxxxx xx Xxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP – 82065285000103 | Xx. Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Fronteiras PR/SC/SP – 82527557000140 | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxx 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP – 84974278000150 | Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 Xxxxx | Xxxxxx | Xxx Xxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Medicred PR – 02924977000120 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi – Credjuris – 04886317000128 | X. Xxxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Credenoreg PR – 06078926000186 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Empreendedores PR – 07070495000174 | X. Xxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Novos Horizontes PR/SP – 07206072000139 | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Noroeste SP – 03065046000187 | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - 0x Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Centro Norte SP – 73113243000100 | X. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - 0 Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Alta Noroeste SP – 04484490000108 | X Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Centro Oeste Paulista – 04463602000136 | Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Força dos Ventos SP – 57647653000184 | Av. X Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 / 5193 |
Sicredi Bandeirantes SP – 04853988000192 | X. Xxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Rio RJ – 72128440000130 | X. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 / 2217-9000 |