CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA/REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA/REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 010/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 001/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua trinta e um de dezembro, 294, centro, São João da Ponte (MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG; o Secretario Municipal Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 210 – B, Centro – São João da Ponte - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados Contratantes, e de outro lado a empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, devidamente inscrita no CNPJ: 06.981.180/0001-16, com sede na Xx Xxxxxxxxx 0000 - 00x Xxxxx – Ala A1, bairro Santo Agostinho/ Belo Horizonte – MG, CEP: 30.190-131, na condição concessionaria de distribuição de energia elétrica, devorante designada apenas contratante, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Alvarenga, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado Contratada, resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamentos no art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93 para a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, visto a necessidade de proporcionar a regularização do serviço de iluminação pública no Município, através dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com regime de execução empreitada por preço unitário por KV e K, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de fornecimento de energia elétrica ao poder público municipal através de um único contrato do grupo b para a unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública sem medicação da distribuidora, para fins regularização do serviço de iluminação pública no município de São João da Ponte/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em conformidade com as disposições da ANEEL, podendo ser descontado dos valores recebidos da COSIP na conta de energia elétrica.
2.2 O custo estimado da contratação é de R$ 357.447,79 (Trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
021204.752.0007.2014 MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3900-4
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0117 3899-7
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a partir da sua assinatura, prorrogados automaticamente o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. A contratada deverá disponibilizar a energia elétrica em quantidade suficiente para atender os serviços municipais de iluminação pública em toda a extensão do município de São João da Ponte.
5.3. Declaração do contratante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária THS VERDE. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
A) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
3.2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3.3. Manter livre, aos empregados e representantes da DISTRIBUIÇÃO, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
3.4. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando- se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
3.5. Informar à DISTRIBUIÇÃO sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
3.6. Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à DISTRIBUIDORA, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
3.7. Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
3.8. Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
3.9. Ressarcir a DISTRIBUIDORAA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
B) DIREITOS DA CONTRATANTE:
3.10. Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
3.11. Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3.12. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
3.13. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
3.14. Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
3.15. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
3.16. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidade consumidora;
3.17. Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
3.18. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
3.19. Ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
3.20. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
3.21. Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
3.22. Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do consumidor;
3.23. Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
3.24. Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
3.25. Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
3.26. Receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
3.27. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
3.28. Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
3.29. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
3.30. Quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
3.31. Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada; e
3.32. Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso.
3.33. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições constantes do CONTRATO de concessão e que o Consumidor, por sua livre escolha, opte por contratar;
8.2. Incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e expressamente pelo Consumidor.
8.3. Formalizar instrumento pelo qual habilite o fornecimento de energia elétrica ao poder público municipal, através de um único contrato do grupo B, para fins regularização do serviço de iluminação pública no Município de São João da Ponte/MG.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência do presente procedimento poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução dos serviços relacionados ao instrumento contratual ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Secretario Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 051.479.156- 05, sendo designado ainda para a fiscalização a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A contratada quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, não poderá se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de cinco dias a contar da notificação da Administração, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades em conformidade com o que prescreve a Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Competente poderá, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado as sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.3. O projeto básico é parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME E GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário por KV e KW.
12.2. Não haverá exigência de garantia contratual da execução por se tratar de fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública que é essencial para os serviços de iluminação pública execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão- de-obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de São João da Ponte/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
16.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrado o presente Contrato Administrativo que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes.
Prefeitura Municipal de São João da Ponte – MG, 07 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ nº 06.981.180/0001-16
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: