ACORDO QUADRO
ACORDO QUADRO
PARA TRANSACÇÕES FINANCEIRAS
celebrado em
entre
e
("Parte A") ("Parte B")
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Natureza do Acordo
O presente instrumento contratual (as "Condições Especiais"), em conjunto com as condições gerais (as "Condições Gerais") e com qualquer dos anexos (cada um deles um "Anexo") adiante referidos, constitui um acordo quadro (o "Acordo Quadro") no âmbito do qual as partes poderão celebrar transacções financeiras.
2. Documentos integrantes
Fazem parte integrante do Acordo Quadro os seguintes documentos publicados pela Federação Bancária da União Europeia, todos em língua :
(a) as Condições Gerais, Edição de Janeiro de 2001
(b) o(s) seguinte(s) Xxxxx(s)1
Anexo(s) de Produto para: Transacções de Reporte, Edição de Janeiro de 2001 Empréstimos de Valores Mobiliários, Edição de Janeiro de 2001 [Transacções de ......, Edição de ] |
Anexo de Manutenção de Margem para Transacções de Reporte e Empréstimos de Valores Mobiliários, Edição de Janeiro de 2001 |
Outros Anexos (detalhar) |
1 Eliminar e/ou completar as referências neste parágrafo (b).
3. Moradas para notificações (Cláusula 8 das Condições Gerais)
As moradas para notificações e outras comunicações entre as partes são:....
4. Lei aplicável, Jurisdição (Cláusula 11(2) e (2) das Condições Gerais)
A lei aplicável ao Acordo é a lei .
Os Tribunais referidos na Cláusula 11(2) são .
5. Outras disposições
2
(Nome da Parte A) (Nome da Parte B)
Por:
Nome(s): Nome(s):
Título(s): Título(s):
2 Inserir aditamentos (que podem ser disposições constantes do Anexo a estas Condições Especiais) ou indicar "Nenhuma".
Anexo
Lista de escolhas e derrogações3
I. Condições Gerais
(1) Cláusula 3(4) (Compensação de Pagamentos)
O princípio estabelecido na primeira parte da Cláusula 3(4) das Condições Gerais é igualmente aplicável a:
- pagamentos recíprocos na mesma moeda respeitantes [aos seguintes tipos de Transacções ] [todos os tipos de Transacções] e
- entregas recíprocas de bens fungíveis decorrentes [da uma mesma Transacção] [dos seguintes tipos de Transacções ] [todos os tipos de Transacções].
(2) Cláusula 3(5) (Mora)
A sobretaxa referida na Cláusula 3(5) é de por cento ao ano.
(3) Cláusula 3(8) (Valor de Mercado)
A fonte de preço para determinação do Valor de Mercado de Valores Mobiliários é ......
(4) Cláusula 5(2) (Garante/Garantia) Garante significa:
no que respeita à Parte A:..... (constituída/organizada na jurisdição ) no que respeita
à Parte B:..... (constituída/organizada na jurisdição )
Garantia significa:
no que respeita à Parte A:.....
no que respeita à Parte B:.....
(5) Cláusula 6(1)(a)(v) (Incumprimento de Transacções Identificadas)
A Cláusula 6(1)(a)(v) aplica-se [à Parte A][à Parte B][a ambas as partes] e "Transacções Identificadas" são (e.g. derivados e outras transacções (a especificar) com a outra parte do
Acordo e/ou com um terceiro).
(6) Cláusula 6(1)(a)(vi) (Incumprimento de outras Obrigações ("Cross Default")
A Cláusula 6(1)(a)(vi) não se aplica/aplica-se apenas à Parte [A][B] e não à outra parte/é aplicável com as seguintes alterações:....
3 Estas disposições referem-se a cláusulas do Acordo Quadro que prevêem a possibilidade de escolhas ou modificações a estabelecer nas Condições Especiais. Na falta destas disposições, aplicar-se-ão as respectivas disposições supletivas previstas nas Condições Gerais. As partes poderão inserir estas disposições (ou quaisquer outras que modifiquem ou derroguem o disposto no Acordo Quadro) no número 5 das Condições Especiais.
O Limite de Incumprimento é:
no que respeita à Parte A:..... no que respeita à Parte B:.....
(7) Cláusula 6(1)(a)(viii) (Factos Geradores de Insolvência)
Para além da jurisdição em que cada uma das partes onde a parte está constituída ou organizada ou onde o seu estabelecimento principal ou residência habitual se situem, cada uma das seguintes Jurisdições constitui uma Jurisdição Identificada:
no que respeita à Parte A:..... no que respeita à Parte B:.....
A alínea (viii) (5) (B) não se aplica/aplica-se apenas à Parte [A][B]; [o prazo previsto na mesma alínea será de dias em vez de trinta dias].
(8) Cláusula 6(1)(b) (Resolução Automática)
A segunda parte da Cláusula 6(1)(b) não se aplica/aplica-se apenas no que respeita à Parte [A][B].
(9) Cláusula 6(2)(a) (Alteração de Circunstâncias)
A Cláusula 6(2)(a)(ii) aplica-se igualmente a um Factor Gerador de Impossibilidade.
(10) Cláusula 7(1)(b) (Conversão) A "Moeda Base" é .....
(11) Cláusula 8(1) (Modos de notificação)
O(s) sistema(s) de correio electrónico para efeitos da Cláusula 8(1) é/são: ....
(12) Cláusula 9(1) (Estabelecimentos Contratantes) Podem ser Estabelecimentos Contratantes:
no que toca à Parte A:
- para Transacções de Reporte:.....
- para Empréstimos de Valores Mobiliários:...
- para [especificar outras] Transacções:...
no que toca à Parte B:
- para Transacções de Reporte:.....
- para Empréstimos de Valores Mobiliários:...
- para [especificar outras] Transacções:...
(13) Cláusula 10(4) (Documentos)
Cada uma das partes entregará à outra, até às datas abaixo relacionadas, os seguintes documentos:
Tipo de documento A entregar até (data)
Parte A: ................... ..............
Parte B: ................... ..............
(14) Cláusula 10(9) (Transacções Anteriores)
[Especificar as transacções relevantes (caso as haja) e outros detalhes (e.g. produção/cessação de efeitos dos acordos no âmbito dos quais foram celebradas as transacções anteriores)]
(15) Cláusula 11(3) (Agente Processual) O Agente Processual (Cláusula 11(3)) é:
no que respeita à Parte A:....
no que respeita à Parte B:....
II. Anexo de Manutenção de Margem para Transacções de Reporte e Empréstimos de Valores Mobiliários
(1) Transacções e grupos de Transacções abrangidos
Haverá lugar a cálculo da Exposição Líquida e a transmissão de Margem relativamente aos Estabelecimentos Contratantes e tipos de Transacções seguintes:
(i) [todos os Estabelecimentos Contratantes no seu conjunto] [cada Estabelecimento Contratante da Parte A/B]4
[cada par de Estabelecimentos da Parte A e da Parte B]5 [outro]
(ii) [o conjunto de todas as Transacções de Reporte e Empréstimos de Valores Mobiliários]
[o conjunto de todas as Transacções de Reporte e, em separado, o conjunto de todos os Empréstimos de Valores Mobiliários]
[o conjunto de todas as Transacções sobre Valores Mobiliários de rendimento fixo e, separado, o conjunto de todas as Transacções sobre acções]
[cada Transacção em separado] [outro]
(2) Margem Elegível
Dinheiro Constituído em Margem: moedas elegíveis (que não a Moeda de Base):
Moeda | Percentagem de Avaliação | Parte transmitente |
[ ] | [ ]% | [Parte A] [Parte B] |
Juros a pagar sobre Dinheiro Constituído em Margem:... Valores Constituídos em Margem:
4 Se uma parte agir por intermédio de mais do que um estabelecimento.
5 Se ambas as partes agirem por intermédio de mais do que um estabelecimento.
Valores Mobiliários Elegíveis | Percentagem de Avaliação | Parte Transmitente | ||
(i) | Obrigações negociáveis emitidas pelo Governo de [ ] com prazo de vencimento a contar da data de emissão não superior a [1 ano] | [ ]% | [Parte A] | [Parte B] |
(ii) | Obrigações negociáveis emitidas pelo Governo de [ ] com prazo de vencimento a contar da data de emissão superior a [1 ano] mas não superior a 10 anos | [ ]% | [Parte A] | [Parte B] |
(iii) | [Parte A] | [Parte B] |
(3) O "Agente de Cálculo" é:...
(4) Procedimento de Avaliação
(a) A "Data de Avaliação" será cada [Dia Útil/Segunda-feira...]
(b) O "Limite de Exposição" é:
- no que respeita à Exposição Líquida da Parte B para com a Parte A:....
- no que respeita à Exposição Líquida da Parte A para com a Parte B:...
(c) O "Limite Mínimo de Exposição" é: ....
(5) Prazo para Transmissão de Margem
A data até à qual deverá ser transmitida Margem nos termos da Cláusula 2(2) do Anexo de Manutenção de Margem para Transacções de Reporte e Empréstimos de Valores Mobiliários é ........
III. Outros Anexos
As Cláusulas 2(7)(v) do Anexo para Reportes e 2(6)(v) do Anexo para Empréstimo de Valores Mobiliários são aplicáveis.