RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ASSOCIADO À AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Contrato de Empréstimo BID 2957/OC-BR Programa: PROCIDADES/DF
Órgão executor: Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE/DF
Período da auditoria: Exercício 2020
Brasília, abril de 2021
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e informe o e-DOC 6B818957
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Plenário – Conselheiros:
Xxxxx Xxxxx – Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Vice-Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procuradores do Ministério Público Junto ao Tribunal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
MISSÃO
“ATUAR EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE, PROMOVENDO A MELHORIA DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO CONTROLE EXTERNO”
Relatório dos Auditores Independentes sobre as o Sistema de Controle Interno associado à auditoria das Demonstrações Financeiras do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR – Exercício de 2020
EQUIPE DE AUDITORIA
(Auditores de Controle Externo)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Supervisor da auditoria
Diretor da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Macroavaliação da Gestão Pública
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário-Geral de Controle Externo
DADOS PARA CONTATO
Tribunal de Contas do Distrito Federal Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos Praça do Buriti – Ed. Palácio Costa e Silva (Anexo)
Brasília – DF – CEP: 70.075-901 Fone: (00) 0000-0000
ÍNDICE
Lista de Siglas 5
Relatório dos Auditores Independentes sobre o Sistema de Controle Interno associado à Auditoria das Demonstrações Financeiras 6
1. Comentários e observações gerais sobre os registros contábeis, sistemas e controles que foram examinados no decurso da auditoria 8
2. Deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas de controle interno 12
3. Conclusão 28
Anexos
Notas sobre procedimentos utilizados na análise das Demonstrações Financeiras 30
Quadro 1 - Resumo de Revisão das Solicitações de Desembolso 34
Quadro 2 - Detalhamento das Despesas Revisadas 35
Carta de Compromisso e de Representação 36
LISTA DE SIGLAS
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
BRB | Banco de Brasília |
COSO | Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission |
DFC | Demonstração de Fluxos de Caixa |
DIA | Demonstrativo de Investimentos Acumulados |
IFAC | Federação Internacional de Contadores |
INTOSAI | Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores |
ISA | Normas Internacionais de Auditoria |
ISSAI | Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores |
Procidades/DF | Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal |
SDE/DF | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal |
SIGGo | Sistema Integrado de Gestão Governamental |
UGP/Procidades/DF | Unidade de Gerenciamento do Procidades/DF |
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ASSOCIADO À AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2957/OC-BR, PROGRAMA PROCIDADES, GERENCIADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, REFERENTES AO PERÍODO DE 2020
Ao Sr. Chefe da Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – UGP/Procidades/DF
Realizamos a auditoria da Demonstração de Fluxos de Caixa e da Demonstração de Investimentos Acumulados referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020 do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades/DF, financiado com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento, conforme o Contrato de Empréstimo nº 2957/OC-BR1 e do aporte local do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e emitimos nossos respectivos relatórios sobre as mesmas, com data de 20 de abril de 2020.
Este relatório é complementar ao nosso parecer sobre as Demonstrações Financeiras mencionadas.
A Administração da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, executora do Procidades/DF, é responsável por estabelecer e manter um sistema de controle interno suficiente para mitigar os riscos de distorção das informações financeiras e proteger os ativos sob a custódia do Programa, incluindo as obras construídas e outros bens adquiridos. Para cumprir com essa responsabilidade, requerem-se juízos e estimativas da administração para avaliar os benefícios esperados e os custos relativos às políticas e procedimentos do sistema de controle interno.
Os objetivos de um sistema de controle interno são fornecer à Administração uma segurança razoável, porém não absoluta, de que os ativos estão protegidos contra perdas decorrentes de usos ou disposições não autorizadas, que as transações são realizadas de acordo com as autorizações da Administração e que os termos do contrato estão adequadamente registrados para permitir a elaboração de Demonstrações Financeiras confiáveis. Devido às limitações inerentes a qualquer sistema de controle interno, podem ocorrer erros ou irregularidades que não sejam detectados. Além disso, as projeções de qualquer avaliação da estrutura de períodos futuros estão sujeitas ao risco de que os procedimentos possam mostrar-se inadequados devido a mudanças nas condições, ou que a eficácia do desenho e operação das políticas e dos procedimentos possa se deteriorar.
1 e-DOC 23B68FC6-c.
Ao planejar e desenvolver a auditoria das Demonstrações Financeiras do Programa Procidades/DF referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2020, obtivemos um entendimento do sistema de controle interno vigente e avaliamos o risco de controle para determinar os procedimentos de auditoria, com o propósito de expressar uma opinião sobre as Demonstrações Financeiras do Programa, e não para opinar sobre a eficácia do sistema de controle interno, motivo pelo qual não a expressamos.
Observamos certos aspectos que são descritos no presente relatório relacionados com o sistema de controle interno e sua operação, que consideramos condições que merecem ser informadas, em conformidade com as normas internacionais de auditoria.
As condições que merecem ser informadas compreendem assuntos que chamaram a atenção relativamente a deficiências importantes no desenho ou operação do sistema de controle interno que, em nosso julgamento, poderiam afetar adversamente a capacidade do Procidades/DF para registrar, processar, resumir e apresentar informações financeiras de forma consistente com as afirmações da Administração nas Demonstrações de Fluxos de Caixa e de Investimentos Acumulados.
Uma deficiência significativa é uma condição que merece ser informada, em que o desenho ou a operação de um ou mais elementos do sistema de controle interno não reduz a um nível relativamente baixo o risco de que possam ocorrer erros ou irregularidades por valores que poderiam ser significativos em relação às Demonstrações Financeiras do Programa, e que poderiam não ser detectados oportunamente pelos empregados no desempenho normal das funções para as quais foram designados.
As deficiências de controle interno identificadas no período de 2020 e consideradas significativas estão registradas na seção 2 deste Relatório.
Relatório sobre Outros Requisitos Legais e/ou Regulatórios
Com base no trabalho de asseguração limitada realizado, indicamos que não foi cumprida na íntegra, para o exercício de 2020, a Cláusula 4.02 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo nº 2957/OC-BR, conforme exposto no achado 2.5 deste Relatório.
Brasília, 20 de abril de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Pâmmera Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
ACE Mat. 1420-2 ACE Mat. 1518-1
1. Comentários e observações gerais sobre os registros contábeis, sistemas e controles que foram examinados no decurso da auditoria
Na etapa de planejamento desta auditoria foram avaliados os riscos e controles internos do Programa, em atendimento ao item 5.4.2 e 6.1, alínea c, do Termo de Referência de Serviços de Auditoria Externa.
2. O produto desta avaliação foi sintetizado na Matriz de Riscos e Controles, composta pela avaliação dos riscos e controles associados à Gestão de Riscos e Controles Internos, à apresentação das Demonstrações Financeiras e às contas da Demonstração de Fluxo de Caixa – DFC relativas às despesas realizadas em 2020 e aos saldos bancários do Programa.
3. A avaliação da Gestão de Riscos e Controles Internos seguiu a metodologia COSO, enquanto a avaliação dos riscos e controles daquelas contas levou em conta as categorias de afirmação relativas à existência, direitos e obrigações, integralidade, exatidão/valorização/alocação, classificação e apresentação.
4. A análise dos riscos e controles das contas subsidiou o dimensionamento dos procedimentos e testes de auditoria na etapa de execução dos trabalhos. Já o resultado da avaliação da Gestão de Riscos e Controles Internos do Programa orientou a estipulação dos critérios da materialidade da auditoria que também influem no dimensionamento daqueles testes.
5. A seguir, apresenta-se quadro-resumo com os principais pontos da Matriz de Riscos e Controles elaborada para esta auditoria:
Fonte: Matriz de Riscos e Controles, e-DOC AFA268D9-e.
6. A metodologia da avaliação dos riscos e controles foi reestruturada em relação às auditorias anteriores para que a auditoria tivesse um enfoque mais semelhante às auditorias financeiras realizadas pelo TCDF e levando em conta o Manual de Auditoria Financeira do TCU, ISSAI 1320 e ISA/NBC TA 320 e o item 5.4.2, “b”, “ii” do Termo de Referência de Serviços de Auditoria Externa.
7. Pela nova metodologia, foi identificado como risco alto aquele relativo a “omissões de incertezas materiais relacionadas a desembolsos em Notas Explicativas”. Em que pese, no decorrer da execução da auditoria termos percebido engajamento do Mutuário em incluir nas Notas Explicativas das
demonstrações financeiras de 2020 incertezas associadas a discussões jurídicas ou em trâmite no Tribunal de Contas acerca de despesas efetuadas ao longo do Programa, ainda restaram incompletudes no corpo do texto de referidas notas. A situação está contemplada no Achado nº 6.
8. Já sobre a implementação de gerenciamento de risco na SDE, em que pesem os avanços mencionados no Relatório dos Auditores Independentes do exercício de 2019, foi reportado em entrevista à equipe de auditoria que o processo de gerenciamento de risco foi descontinuado.
9. Logo, apesar de estar em vigor a Portaria nº 4/2018 que versa sobre a implantação da política de gerenciamento de riscos na SDE e de ter sido criado o Comitê de Gestão de Risco e Comitê Interno de Governança, a Secretaria não avançou com a política de gestão de riscos. Portanto, atualmente não existe um sistema de gerenciamento de riscos implementado e atualizado que contemple a Secretaria e nem o Procidades.
10. Assim, tendo em vista que a gestão de riscos não foi plenamente implementada pela Secretaria, reiteramos a recomendação no sentido de que o Procidades/DF, em conjunto com a UCI e a SDE/DF, implemente sistema de gerenciamento de riscos para monitorar sistematicamente os riscos de não atingimento dos objetivos do Programa.
11. Em relação ao risco apontado na auditoria anterior relativo a “aquisições em desacordo com as políticas de aquisições do BID”, percebe-se que o risco estava relacionado à contratação de consultores individuais de acordo com as normas específicas do BID. Contudo, em 2020, não houve esse tipo de contratação. Com isso, não houve abordagem, no presente exercício, dos riscos e controles associados àquela finalidade. Portanto, considera-se mais prudente analisar o atendimento da recomendação em auditoria posterior em que o tema seja enfrentado.
12. Convém registrar, ainda, que solicitamos apoio de unidade especializada do Tribunal para analisar obras realizadas pelo Programa no exercício de 2020, conforme disposto no Memorando nº 36/2020 – Semag (e- DOC 157E770B).
13. O resultado do trabalho consta no Relatório de Inspeção nº 01/2021 – Difo2. Trata de fiscalização do Contrato nº 37781-2018-SEDICT/DF para a construção da subestação do Polo JK em Santa Maria/DF.
14. Xxxxxxx Xxxxxxxxx foi identificado que:
Não houve acréscimo ao valor inicial do contrato, sendo que o único valor despendido além do previsto na contratação foi a título de reajustamento, conforme previsão legal”. E ainda que: “Houve aditivos de prazo devidamente justificados que estenderam o prazo de execução inicialmente contratado, e o objeto contratual foi entregue apto ao funcionamento após comissionamento, em 25.06.2020, porém ainda não houve a energização da Subestação Polo JK.
15. Em especial, ressalta-se:
Dessa forma, especificamente em relação à execução do objeto do Contrato nº 37781/2018-SEDICT-DF, cuja fiscalização técnica foi realizada pela CEB, entende-se pela sua regularidade, visto que, com
2 Processo nº 00600-00000406/2021-57, e-Doc 1B45B4C2.
base na análise documental dos processos da SDE/DF e na inspeção in loco, constatou-se que a Subestação Polo JK foi entregue à SDE/DF em 25.06.2020 apta ao pleno funcionamento, e que a extensão do prazo de execução inicial foi devidamente motivada, não havendo ressalvas ou providências a sugerir neste contrato.
16. No que tange à mencionada fiscalização, há de se destacar apenas o seguinte achado “Ausência de publicação de termo aditivo no DODF e termo aditivo assinado fora do prazo de vigência contratual”, o que culminou com determinações à SDE/DF relacionadas ao aprimoramento de controles internos e à regularidade nas publicações de contratos e respectivos aditivos.
17. No Relatório de Inspeção nº 01/2021 – Difo, ainda não apreciado pela TCDF, a Divisão Especializada sugeriu o arquivamento dos autos, considerando excepcionalmente o “princípio da economia processual o baixo risco do único achado de desconformidade, a ausência de dano ao Erário e a perfeita entrega do objeto contratado” e a dispensa de manifestação da jurisdicionada. Assim, considerou-se apropriado mencionar o fato nesta Auditoria apenas em caráter informativo, mas optou-se por não incluir o tema como um achado específico para manifestação do gestor.
18. Solicitamos também auxílio de unidade especializada do Tribunal, conforme disposto no Memorando nº 01/2021 – Diaprex/Semag3, para analisar o Edital da Licitação Pública Nacional nº 003/2020, que trata da contratação de empresa para o fornecimento de licenças de uso permanente e subscrição de software, aplicativos e sistemas operacionais, incluindo suporte técnico, garantia de atualização das versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses e serviços especializados para implantação, administração e manutenção, em quesitos de economia, eficiência e transparência nas aquisições realizadas.
19. O trabalho realizado pela Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – DIFTI resultou na Informação nº 30/2021 – DIFTI4, da qual extraímos a conclusão a seguir, sem necessidade de nada mais acrescentar sobre o assunto:
Conforme exame realizado nos parágrafos anteriores, entende-se que a contratação realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE/DF foi regular, inclusive quanto aos critérios de economia (redução do valor estimado), eficiência (competitividade) e transparência (utilização de Licitação Pública Nacional).
Considerações da SDE
20. As manifestações da SDE foram encaminhadas pelo Ofício Nº 191/2021 - SDE/GAB, de 15 de abril de 20215. Destacam-se os seguintes documentos6: a) Nota Técnica N.º 3/2021 - SDE/GAB/SAADE/COPAF, de 14 de abril de 2021; b) Nota Técnica N.º 25/2021 - SDE/GAB/UCI, de 15 de abril de 2021.
3 e-DOC 210B0DAD-e.
4 Processo nº 00600-00001466/2021-97-e, e-DOC 1266CA20-e.
5 Peça 25 dos autos deste processo.
6 Ambos constam na peça 24 dos autos deste processo.
21. Com relação à Gestão de Riscos, na NT 25/21 da UCI, foi informado que houve auditoria da Controladoria-Geral do DF no ano de 2020, cujo objeto foi todo o processo de gestão de riscos da SDE (processo SEI de nº 00480- 00005001/2020-29) e que a Pasta está em fase de preparação (processo SEI de nº 00370-00000292/2021-23) para solucionar o que foi apontado no Relatório dos Auditores Independentes do TCDF.
22. Acrescentou-se ainda que as providências necessárias ao aprimoramento da gestão de riscos e do sistema de controle interno do Programa Procidades serão tratadas em autos próprios e fazem parte das prioridades de atuação da Unidade de Controle Interno da SDE, conforme entendimento do Gabinete daquela Pasta.
Posicionamento da Equipe
23. É possível perceber que já existe um cenário distinto do encontrado na época de planejamento da auditoria e avaliação de riscos. A recomendação foi pautada em análises do que fora realizado pela UGP e UCI em 2020.
24. Assim, em que pese a SDE ter apontado providências para a implantação da Gestão de Riscos no âmbito daquela Secretaria que vão ao encontro da recomendação disposta neste Relatório, mantemos a recomendação, uma vez que aquelas providências ainda estão em andamento e que o gerenciamento de riscos é um processo contínuo. O resultado da atuação vigente será analisado no cenário de auditoria futura.
2. Deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas de controle interno
2.1. Achado nº 01: Reconhecimento de rendimentos de aplicações financeiras em desconformidade com a base contábil de caixa
2.1.1. Critério
25. Reconhecimento de receitas conforme base contábil de caixa, adotada pelo Programa (item 2 das Notas Explicativas) e definida nas Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo BID7. Assim, as receitas devem ser reconhecidas no momento do ingresso do recurso na Conta Especial do Programa.
2.1.2. Condição Encontrada
26. Na Demonstração de Fluxos de Caixa – DFC do Programa8, consta que foram auferidos a título de rendimentos de aplicações financeiras durante o exercício de 2020 o montante de R$ 929.395,74.
27. No entanto, adotando a metodologia de reconhecimento das receitas pela base contábil de caixa, por meio da extração de dados do Sistema
8 Processo nº 00600-00002524/2021-08-e, peças 7 a 11.
Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, constatou-se que os rendimentos auferidos em 2020 foram de R$ 445.629,80, como demonstrado a seguir:
Tabela 1 – Rendimentos de aplicações financeiras em 2020
MÊS DE COMPETÊNCIA | RENDIMENTOS (EM R$) | ||
CDB | CURTO PRAZO | TOTAL | |
Janeiro/2020 | 92.251,60 | 716,83 | 92.968,43 |
Fevereiro/2020 | -79.309,82 | 279,42 | -79.030,40 |
Março/2020 | 18.913,92 | 288,97 | 19.202,89 |
Abril/2020 | 198.986,55 | 505,09 | 199.491,64 |
Maio/2020 | 26.915,28 | 650,64 | 27.565,92 |
Junho/2020 | 97.451,64 | 796,34 | 98.247,98 |
Julho/2020 | 12.011,67 | 1.173,94 | 13.185,61 |
Agosto/2020 | 0,00 | 1.965,05 | 1.965,05 |
Setembro/2020 | 5.258,98 | -3.525,58 | 1.733,40 |
Outubro/2020 | 56.756,14 | 0,00 | 56.756,14 |
Novembro/2020 | 5.801,35 | 350,41 | 6.151,76 |
Dezembro/2020 | 1.407,18 | 5.984,20 | 7.391,38 |
TOTAL | 436.444,49 | 9.185,31 | 445.629,80 |
Fontes: PT 17 e SIGGo.
Valores negativos se referem a retificações realizadas no período.
28. Dessa forma, apurou-se diferença de R$ 483.765,94, registrada a maior como receita de contrapartida a título de rendimento de aplicações financeiras na DFC. Embora a diferença em 2020 tenha sido bastante superior aos valores apontados nas auditorias anteriores, o montante se encontra abaixo da materialidade de execução da auditoria9. Portanto, o assunto não foi motivo de ressalva.
29. Em resposta à Nota de Auditoria nº 13, que questionava acerca do valor de R$ 929.395,74 lançados a título de rendimentos de aplicações financeiras nas demonstrações financeiras do Procidades, foi enviado o Ofício nº 155/2021 – SDE-GAB e anexos10, por meio do qual consta esclarecimentos da Subsecretaria de Administração Geral - SDE/SUAG/DIPOF a respeito do assunto.
30. De acordo com o Despacho de 25 de março de 2021 da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finança integrante daquela SUAG - SDE/SUAG/DIPOF, a unidade informou que:
Em nossa conciliação, o rendimento pelo Regime de Competência gerou um valor total anual de R$ 928.400,95 (novecentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais e noventa e cinco centavos) e pelo Regime de Caixa gerou um valor total anual de R$ 541.079,49 (quinhentos e quarenta e um mil setenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
9 A materialidade de execução da auditoria foi estipulada em R$ 1.163.073,72, conforme PT08 (e-DOC 76333615-e).
10 e-DOC 27B050E4.
31. Com efeito, apesar da pequena divergência de R$ 994,7911, fica comprovada por meio da manifestação da SDE/SUAG que a UGP, de fato, utilizou o regime de competência para apurar os rendimentos de aplicações financeiras, em desacordo com o estipulado pelas normas do BID.
32. O documento, ainda, reproduz manifestação da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia – SUTES/SEF/SEEC por meio do Despacho SEEC/SEF/SUTES/COGEF/GECAF c/c Ofício nº 19 SEEC/SEF/SUTES no seguinte xxxxxxx00:
Quanto ao reconhecimento da Receita Fonte e a metodologia adotada pela SUTES/SEEC para o reconhecimento de rendimentos, informamos que, no que se refere às aplicações financeiras em CDB/RDB, os rendimentos são lançados quando do vencimento ou resgate.
33. Em que pese o resultado da apuração conforme a metodologia da SUTES/SEEC não conste dos documentos enviados ao TCDF por meio do Ofício nº 155/2021 – SDE-GAB e anexos, a definição adotada está em consonância com a base contábil de caixa mencionada no item 2 das Notas Explicativas e definida nas Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo BID.
34. A esse respeito, a SDE/SUAG/DIPOF alega apenas que “apontamos que após a nossa análise, não conseguimos precisar o regime adotado pela SUTES/SEEC para este reconhecimento de rendimentos”.
35. Ante o exposto, chama atenção, a existência de três metodologias diferentes para apuração dos rendimentos de aplicações financeiras: a) aquela utilizada pela UGP que apura os rendimentos pelo regime de competência; b) a da SUAG/SDE, com metodologia própria; e c) a da SUTES/SEF/SEEC que, segundo alegado, apura os rendimentos de aplicações financeiras em CDB/RDB quando do vencimento ou resgate.
36. Assim, é premente que os atores envolvidos troquem experiências e interajam entre si a fim de definir metodologia para a apuração dos rendimentos de aplicações financeiras que leve em conta os critérios exigidos pelo Contrato de Empréstimo, em especial, o item 2 das Notas Explicativas e as Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo BID. Frisa-se que embora a UGP seja a unidade gerenciadora do Programa, as demonstrações financeiras do Procidades são de responsabilidade do GDF.
37. Como a divergência aponta para um valor inferior aos limites de materialidade da auditoria, não emitimos ressalva sobre o assunto.
2.1.3. Causa
38. Procedimentos e rotinas de elaboração das Demonstrações Financeiras e das Notas Explicativas em desacordo com o regime de caixa, bem
11 Na conciliação da SDE/SUAG, os rendimentos de aplicações financeiras apurados pelo regime de competência representaram um montante total de R$ 928.400,95, enquanto as demonstrações financeiras do Procidades registraram o valor de R$ 929.395,74.
12 e-DOC F4EFBB96 e e-DOC 27B050E4, respectivamente.
como interlocução deficiente da UGP com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias do Programa.
2.1.4. Efeito
39. Distorções consideradas não relevantes que afetam os valores reportados nas Notas Explicativas e nas Demonstrações de Fluxos de Caixa referentes ao exercício de 2020.
2.1.5. Considerações da SDE
40. Na Nota Técnica N.º 3/2021 - SDE/GAB/SAADE/COPAF, de 14 de abril de 2021 (peça 24), reconhece-se a divergência das sistemáticas de apropriação dos rendimentos de aplicações financeiras entre o Gpro e o Siggo, situação que não ocasionaria nenhuma divergência nos valores oriundos de recursos externos registrados nas Demonstrações Financeiras, vez que os extratos bancários fornecidos pelo BRB compõem a Conciliação de Recursos Antecipados pelo Banco, que periodicamente é enviada ao BID, a qual, antes do acolhimento dos dispêndios como despesas elegíveis à conta do Empréstimo, é rigorosamente examinada pelo Setor Financeiro do BID.
41. Registra-se, ainda, que o Ofício Nº 191/2021 - SDE/GAB, de 15 de abril de 2021, menciona que as evidências e as recomendações deste achado foram também encaminhadas para manifestação da Coordenação de Gestão Financeira da SUTES - SEEC/SEF/SUTES/COGEF, por meio do Ofício Nº 161/2021 - SDE/SUAG, de 13.04.2021, mas que não teria havido resposta daquela Coordenação até a data da elaboração do Ofício nº 191/2021.
2.1.6. Posicionamento da Equipe
42. A exigência de reconhecimento de receitas conforme base contábil de caixa é definida nas Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo BID e é expressamente mencionada no item 2 das Notas Explicativas das demonstrações financeiras do Programa.
43. Se o saldo bancário fornecido pelo BRB é realizado conforme o regime de competência, cabe ao Procidades requisitar os extratos bancários analíticos para reconhecer os rendimentos de aplicações de acordo com o regime de caixa. Tal regime prevê que as receitas só podem ser reconhecidas quando da efetiva ocorrência do resgate do título, não devendo ser reconhecidas receitas de aplicações financeiras relativas a títulos ainda não resgatados.
44. O regime de caixa difere daquele estabelecido nos padrões de contabilidade geralmente aceitos, e, por isso, é mencionado nas Notas Explicativas. Portanto, cabe ao Programa tomar as devidas providências para realizar o reconhecimento dos rendimentos de aplicações financeiras, seguindo a base contábil de caixa.
45. O exame de documentação por parte do BID não exime os auditores independentes de realizar os devidos testes de auditoria e de apontar, caso ocorram, divergências com as normas preconizadas pelo Contrato de Empréstimos.
46. Entende-se, ainda, que a recomendação para a interação entre os atores responsáveis não se confunde com o mero encaminhamento do tema à SUTES para manifestação. Trata-se da construção de um diálogo, capitaneado
pela UGP/Procidades/DF que envolva a SUAG/SDE e a SUTES/SEF/SEEC para que cheguem numa solução para o reconhecimento de rendimentos de aplicações financeiras do Procidades pelo regime de caixa, reiteradamente apontada em auditorias pretéritas.
47. Tendo em vista que a situação encontrada não foi solucionada, remanescem as evidências noticiadas neste achado, bem como as propostas apresentadas.
2.1.7. Recomendação
48. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que:
I. interaja com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias do Programa, a fim de utilizar metodologia aderente à apuração dos rendimentos de aplicações financeiras pelo regime de caixa, conforme estabelecido pelo BID;
II. doravante, reconheça os rendimentos de aplicações financeiras com base no regime de caixa, e interaja com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias do Programa, a fim de utilizar metodologia aderente à apuração dos rendimentos de aplicações financeiras pelo regime de caixa, conforme estabelecido pelo BID.
2.2. Achado nº 02: Lançamento de despesas no valor total de R$ 2.671.734,64 com fonte de recursos de contrapartida como se tivessem sido pagas com recursos do BID (erro de classificação)
2.2.1. Critério
49. A UGP deve acompanhar a emissão das Notas de Empenho e da execução orçamentária a fim de assegurar que a classificação das despesas ocorridas no Programa (BID vs. Contrapartida) na contabilidade do Programa estejam em consonância com os registros do sistema de contabilidade do Mutuário (SIGGo).
50. O rendimento de aplicações financeiras deve ser lançado como receita de contrapartida, conforme orientação do BID. O mesmo critério deve ser adotado para a utilização daqueles recursos para pagamentos de despesas do Programa. Assim, também devem ser registradas como Contrapartida local.
2.2.2. Condição Encontrada
51. De acordo com extração de dados realizadas no sistema SIGGo, identificou-se que houve pagamentos de despesas oriundas de recursos de rendimento de aplicações financeiras (fonte 321) em montantes de R$ 1.705.750,00 (em 2020) e R$ 965.984,64 (em 2018)13. No entanto, tais despesas foram classificadas como fonte BID pela UGP.
52. A título exemplificativo, durante a execução dos procedimentos de conferência de pagamentos de 202014, foram identificadas despesas realizadas no Contrato nº 08/14 – Consórcio Cobrape-Tocopart no valor de
13 PT 18 – associado aos autos no sistema e-TCDF.
14 PT13.1 – associado aos autos no sistema e-TCDF.
R$ 132.597,17 (2020OB31922) e de R$ 108.416,45 (2020OB26363), com
orçamento da Nota de Empenho nº 146/2020, cuja fonte de recursos foi proveniente de rendimentos de aplicações financeiras do Procidades (fonte 321). Não obstante, tais valores foram classificados como fonte BID nas demonstrações financeiras do Programa.
53. Além da incorreta classificação das fontes de recursos (BID e contrapartida), no montante relativo a “Desembolsos Efetuados” na DFC, o Saldo Disponível daquele demonstrativo também não reflete a utilização dos rendimentos de aplicações financeiras no âmbito do Programa. De acordo com o demonstrativo, o Saldo Disponível da coluna contrapartida está registrado pela integralidade dos rendimentos de aplicações financeiras auferidos no acumulado do Programa, de R$ 4.016.856,44.
54. O referido montante, também registrado no item 17 das Notas Explicativas, diverge do sistema de contabilidade do Mutuário (SIGGo) que registra que parte daqueles recursos, no valor de R$ 2.671.734,64, teriam sido utilizados para pagamentos de despesas no âmbito do Programa.
55. Portanto, se as despesas tivessem sido corretamente registradas, o saldo disponível ao final do período (total de recursos recebidos menos total desembolsado) da coluna BID, na DFC, teria um saldo a maior de R$ 2.671.734,64, enquanto o saldo disponível da coluna contrapartida sofreria uma redução de igual montante.
56. Há de se considerar, contudo, que apesar do erro de classificação, o Saldo Disponível Total da DFC, bem como os saldos bancários do Programa não foram afetados pela inversão dos valores.
57. A UGP reconheceu o equívoco nos dois primeiros parágrafos do item 17 das Notas Explicativas, asseverando compromisso de realizar os ajustes pertinentes para corrigir a situação.
58. Portanto, tendo em vista que o assunto foi mencionado em Notas Explicativas e que o erro de classificação não afetou o Saldo Disponível Total da DFC, tampouco os saldos bancários, o assunto foi objeto de ênfase, não ensejando ressalva.
2.2.3. Causa
59. Fragilidades nos sistemas de controle interno do Programa relativos aos procedimentos e rotinas de acompanhamento da emissão das Notas de Empenho, da execução orçamentária e do lançamento das despesas na contabilidade do Programa, em consonância com as informações dos sistemas orçamentários e de contabilidade do GDF.
2.2.4. Efeito
60. Impacta a fidedignidade das despesas reportadas nas demonstrações financeiras do Programa.
2.2.5. Considerações da SDE
61. Na Nota Técnica N.º 3/2021 - SDE/GAB/SAADE/COPAF, de 14 de abril de 2021, foi informado que a discrepância citada já foi oficializada junto ao BID e que a regularização será feita na próxima Solicitação de Desembolsos, que ainda não pode ser processada por não ter sido atingido, no período
considerado, um total de pagamentos de despesas que ultrapasse o limite mínimo exigido pelo BID para justificativas de gastos.
2.2.6. Posicionamento da Equipe
62. Tendo em vista que a solução mencionada pela UGP/Procidades/DF ainda não foi implementada, permanecem as evidências noticiadas, bem como as propostas apresentadas.
63. Registra-se, ainda, que o saneamento da questão, bem como a mencionada Solicitação de Desembolso poderá ser objeto de verificação em auditoria futura.
2.2.7. Recomendação
64. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que:
I. implemente os ajustes reportados no 1º e 2º parágrafos do item 17 das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras relativas ao exercício 2020 para converter o valor de R$ 2.671.734,64, lançado equivocadamente como despesas da fonte BID, em despesas de contrapartida local;
II. doravante, fortaleça os controles internos do Programa para verificar a fonte de recursos efetivamente utilizada antes do lançamento das despesas no Sistema de Contabilidade do Programa.
2.3. Achado nº 03: Divergências nos valores informados de débitos judiciais indevidos na Conciliação dos Saldos Bancários em 31/12/2020 (item 6 das Notas Explicativas) com a documentação comprobatória
2.3.1. Critério
65. O Saldo Disponível Total da DFC deve estar suportado pelos saldos das contas bancárias do Programa. As eventuais divergências devem ser conciliadas e devidamente justificadas e comprovadas. Não deve haver divergências entre os valores mencionados nas Notas Explicativas e os documentos comprobatórios que lhes deem suporte.
2.3.2. Condição Encontrada
66. O Saldo Disponível Total da DFC registra o montante de R$ 75.897.711,21. As Notas Explicativas mencionam o valor de R$ 2.577.106,19 na conta corrente do Programa e de R$ 71.833.643,6015 em investimentos em CDB e em Fundos de Xxxxx Xxxxx, perfazendo um total de R$ 74.410.749,79.
67. A diferença dos valores é majoritariamente explicada pela existência de “Débitos por Transferências Judiciais indevidas na Conta do Programa” a serem regularizados no valor de R$ 1.486.961,42.
15 A utilização pela UGP do regime de competência para apurar os saldos bancários também majorou os saldos na mesma proporção dos rendimentos de aplicações lançados a maior, de acordo com o mencionado no Achado nº 1.
68. Ante a ausência de documentos comprobatórios adicionais para explicar a divergência mencionada, a equipe de auditoria questionou a UGP por meio da Nota de Auditoria nº 13.
69. Em resposta, foi enviado o Ofício nº 155/2021 – SDE-GAB e anexos16, no qual consta a manifestação da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Administração Geral da SDE - SDE/SUAG/DIPOF.
70. De acordo com planilha de informações elaborada pela SDE/SUAG/DIPOF, as divergências acumuladas nas contas vinculadas do Procidades em dezembro de 2020 eram de R$ 1.521.702,03. No entanto, não foi mencionado se o valor das divergências era integralmente composto de débitos judiciais indevidos nas contas bancárias vinculadas ao Procidades.
71. A manifestação da SDE ainda foi complementada com o Ofício nº 14/2021 – SEEC/SEF/SUTES/COGEF/GECAF e anexos17. A Gerência de Controle Financeiro dos Fundos da Administração Direta – SEEC/SEF/SUTES/COGEF/GECAF registrou que havia débitos judiciais a recompor, em aberto, de R$ 1.520.892,03, relativos ao período de 2020, e de R$ 179.004,28, relativos a 2019.
72. Portanto, daquelas informações apresentadas, conclui-se que, ao final de 2020, havia o valor total R$ 1.699.896,31 a recompor por débitos judiciais indevidos na conta do Procidades.
73. Em acréscimo, a SUTES demonstra também que a situação dos débitos a recompor no final de 2020 de R$ 1.699.896,31 foi regularizada em 2021, com a recomposição dos saldos bancárias das contas do Procidades, por meio da ordem bancária nº 2021OB04919, no valor de R$ 1.820.998,43, de 28 de janeiro de 2021, que regularizou, ainda, parte de débitos de 2021.
74. No entanto, há de se destacar que o acumulado dos valores a recompor decorrentes de débitos judiciais indevidos na conta do Procidades, no período encerrado em 2020, de R$ 1.699.896,31 diverge daquele informado no item 6 das Notas Explicativas às demonstrações financeiras do Procidades, que aponta para débitos judiciais em aberto de R$ 1.486.961,42. A diferença monta a R$ 212.934,89.
75. Como a divergência aponta para um saldo a maior nas contas vinculadas ao Programa cujo valor é inferior aos limites de materialidade da auditoria, não emitimos ressalva sobre o assunto.
2.3.3. Causa
76. Fragilidades nos sistemas de controle interno do Programa relativos aos procedimentos de conciliação bancárias dos saldos das contas vinculadas ao Programa, levando a divergências de informações.
2.3.4. Efeito
77. A divergência da documentação comprobatória com os valores apresentados em Notas Explicativas afeta a transparência das demonstrações
16 e-DOC F4EFBB96 e e-DOC 27B050E4, respectivamente.
17 Processo 00600-00002524/2021-08-e, peças 14 a 17.
financeiras.
2.3.5. Considerações da SDE
78. Na Nota Técnica N.º 3/2021 - SDE/GAB/SAADE/COPAF, de 14 de abril de 2021, a UGP/Procidades/DF reafirma que os saldos bancários existentes em 31/12/2020 registrados no Sistema de Informações (GPRO) e informados no item 6 das Notas Explicativas do Programa são instruídos com base nos elementos e valores consignados nos extratos bancários fornecidos pelo BRB, sendo que o acompanhamento e registro da movimentação financeira ocorrida retrata o que efetivamente foi pago ou creditado da conta específica do Programa.
2.3.6. Posicionamento da Equipe
79. A manifestação da UGP/Procidades/DF dá a entender que o valor de R$ 1.486.961,42, relativo a “Débitos por Transferências Judiciais indevidas na Conta do Programa” e mencionado no item 6 das Notas Explicativas, estaria embasado em procedimento de conferência de extratos bancários realizados pelo Procidades. Contudo, aquela unidade não apresentou nenhum documento, de elaboração própria, com memória de cálculo que explicasse aqueles valores.
80. Quando questionada, a UGP/Procidades/DF apresentou apenas documento elaborado pela Subsecretaria do Tesouro que indicava, ao final de 2020, o valor total R$ 1.699.896,31 a recompor por débitos judiciais indevidos na conta do Procidades.
81. Portanto, permanece a situação de divergência entre a documentação comprobatória e os valores apresentados no item 6 das Notas Explicativas, especificamente em débitos judiciais indevidos. Assim, remanescem as evidências noticiadas neste achado, bem como as propostas apresentadas.
2.3.7. Recomendação
82. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que:
I. doravante, disponha da adequada comprovação documental para embasar os valores mencionados em Notas Explicativas às demonstrações financeiras;
II. doravante, aprimore os controles internos relativos aos procedimentos de conciliação bancárias dos saldos das contas vinculadas ao Programa, dialogando com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias.
2.4. Achado nº 04: Reconhecimento de débito de contrapartida local da subestação de energia elétrica de Taguatinga Norte superavaliado em R$ 3.806.983,20
2.4.1. Critério
83. De acordo com as normas do Contrato de Empréstimo, o reconhecimento de despesas a débito de contrapartida local – previsto na Cláusula 4.03 do Contrato de Empréstimo – deve apresentar documentação que
comprove a realização da prestação do serviço e o pagamento daquelas despesas.
2.4.2. Condição Encontrada
84. Conforme consta na Mensagem CBR-2444/2019, de 23 de setembro 2019, foi declarada elegível para inclusão em contrapartida a Obra da Subestação de Energia Taguatinga Norte de 138/13,8 KV 64 MVA, cujas despesas pleiteadas remontavam ao valor de R$ 15.081.822,00. Referida obra é produto do Contrato nº 107/13 entre a CEB Distribuição e a empresa Energoato Eletricidade.
85. O montante aportado às demonstrações financeiras de 2020 foi de R$ 11.565.924,89. A diferença, R$3.515.897,11, refere-se a dois transformadores que não tiveram comprovação específica, devido ao fato de ter sido adquirido lote maior, além de apenas os dois terem sido destinados àquela obra, segundo apontado pela UGP, em comunicação de 17 de março de 202118.
86. O procedimento previsto pela auditoria para a conferência dos pagamentos do Contrato nº 107/13 envolvia a análise de uma amostra com dez notas fiscais da empresa Energoato Eletricidade. Foi disponibilizado à equipe, para verificação de processos de pagamento, o Processo CEB nº 310.005902/2012, no qual foi possível verificar a existência do atesto. No entanto, inexistia comprovação dos valores relativos aos pagamentos das referidas notas fiscais.
87. Questionada sobre o fato, a SDE compartilhou com a equipe de auditoria, entre outros, o processo o Processo SEI nº 00370-00005004/2019-11. Nos autos daquele processo consta a Carta n.º 2/2020 - CEB- D/DD/DI/SEG/GRST, datada de 9 de janeiro de 2020, em que a CEB alegou que:
Em relação às ordens bancárias solicitadas no Ofício, esclarecemos que os pagamentos à época foram realizados mediante transferência bancária, e como todo o sistema organizacional da CEB foi alterado nesse período, não há informações em sistema sobre os pagamentos realizados.
88. Tais comprovantes também não estão disponíveis no SIGGo, uma vez que a CEB tem sistema próprio.
89. Dessa forma, a UGP enviou à equipe de auditoria comprovações de pagamento de transferência bancária entre a CEB e a empresa fornecedora
– Energoato. Não foram comprovados os pagamentos relativos aos encargos e impostos, sob a alegação de que não dispunham da referida documentação.
90. Ante o ocorrido, a equipe decidiu por ampliar os procedimentos de verificação das despesas do Contrato nº 107/13, estendendo a análise para a totalidade de seus pagamentos, que montava a R$ 10.548.686,15 em valores líquidos (apenas a parte do fornecedor) e a R$ 11.565.924,89, em valores brutos (pagamento ao fornecedor acrescido de tributos).
91. Nas informações enviadas ao BID, objeto da Mensagem CBR nº 2444/2019, a SDE elaborou uma planilha, relacionando o número das notas
18 DC22 – associado aos autos no sistema e-TCDF.
fiscais, valores e data de pagamento. As informações constam do Processo SEI nº 00370-00002088/2020-66.
92. Com efeito, foram enviadas comprovações de XXX na monta de R$ 8.375.988,03 que dizem respeito apenas a parte do pagamento do fornecedor
– empresa Energoato.
93. Da análise realizada pela equipe de auditoria, cotejaram-se os valores líquidos das notas fiscais – disponibilizados no processo – com as datas de pagamento indicadas pela SDE.
94. Do resultado do procedimento realizado, constatou-se que os valores líquidos das Notas Fiscais nº 509, 525, 535, 547, 559, 566, 571, 616, 626, 637 e 647 foram integralmente comprovadas, perfazendo um total de R$ 4.361.438,09. Por seu turno, foram consideradas parcialmente comprovadas as Notas Fiscais nº 572, 582, 605 e 636, totalizando R$ 3.397.503,60. As demais notas foram desconsideradas na totalidade, por não ter sido possível estabelecer relação entre as XXX xxxxxxxxxxxx. O quadro abaixo sintetiza as notas fiscais mencionadas e os respectivos comprovantes de pagamentos:
Tabela 2 – Análise da Comprovação das Despesas – Contrato nº 107/13
NF nº | Valor bruto NF | Valor Líquido NF | Data NF | Valor TED | Data TED |
509 | 153.746,79 | 137.680,26 | 28/08/2013 | 137.680,26 | 25/09/2013 |
525 | 311.466,29 | 278.918,07 | 25/09/2013 | 278.918,07 | 11/11/2013 |
535 | 10.885,63 | 10.216,16 | 28/10/2013 | 10.216,16 | 27/11/2013 |
547 | 165.308,12 | 148.033,43 | 26/11/2013 | 148.033,43 | 14/01/2014 |
559 | 39.564,82 | 37.131,59 | 23/12/2013 | 37.131,59 | 18/02/2014 |
566 | 725.617,08 | 649.790,10 | 30/12/2013 | 649.790,10 | 18/02/2014 |
571 | 41.867,47 | 39.292,63 | 30/01/2014 | 39.292,63 | 13/03/2014 |
572 | 835.740,31 | 761.359,43 | 30/01/2014 | 730.019,17 | 03/04/2014 |
582 | 636.061,93 | 579.452,42 | 25/02/2014 | 555.600,09 | 28/05/2014 |
605 | 797.246,85 | 731.872,61 | 28/04/2014 | 712.340,06 | 08/10/2014 |
616 | 1.096.867,02 | 1.000.288,61 | 28/05/2014 | 1.000.288,61 | 29/08/2014 |
626 | 710.348,52 | 636.461,28 | 26/06/2014 | 636.461,28 | 01/08/2014 |
636 | 2.687.953,46 | 2.474.659,08 | 25/07/2014 | 1.399.544,28 | 31/10/2014 |
637 | 20.350,54 | 19.098,97 | 25/07/2014 | 19.098,97 | 20/08/2014 |
647 | 1.526.793,12 | 1.404.526,99 | 25/08/2014 | 1.404.526,99 | 31/10/2014 |
TOTAL | 9.759.817,95 | 8.908.781,63 | 7.758.941,69 |
Fontes: PT 17 e SIGGo.
Valores negativos se referem a retificações realizadas no período.
95. Assim, concluiu-se que o total de despesas passíveis de comprovação remontam a R$ 7.758.941,69.
96. Diante do exposto, tem-se que o valor da Solicitação de Desembolso nº 29 que reconheceu o montante de despesas a débito da contrapartida local no montante de R$11.565.924,89, bem como os referidos registros nas demonstrações financeiras do Programa foi considerado superavaliado em R$ 3.806.983,20, valor total das despesas não comprovadas.
97. O item 17 das Notas Explicativas às demonstrações financeiras registra que a UGP realizará os ajustes necessários junto ao BID para que a
contrapartida seja reconhecida no montante de R$ 7.758.941,69, ao invés de R$11.565.924,89, conforme reportado.
98. Como a UGP/Procidades/DF incluiu o assunto em Notas Explicativas, dando transparência à falha e se comprometendo a realizar os devidos ajustes, optou-se por incluir um parágrafo de ênfase destacando o ocorrido e não modificar nossa opinião sobre esse aspecto.
2.4.3. Causa
99. Fragilidades do controle interno em reconhecer despesas a débito da contrapartida local sem prévia verificação da completude da documentação comprobatória necessária, de acordo com as normas do Contrato de Empréstimo.
2.4.4. Efeito
100. Sobrevalorização de despesas reconhecidas a débito de contrapartida local.
2.4.5. Considerações da SDE
101. A SDE informa que serão excluídos R$ 3.806.983,20 do montante de dispêndios registrados em contrapartida referente à subestação de energia elétrica de Taguatinga Norte. Os ajustes necessários para apropriação da obra em R$ R$7.758.941,69, ao invés de R$11.565.924,89 como anteriormente registrado, serão encaminhados ao Banco na próxima Solicitação de Desembolsos.
2.4.6. Posicionamento da Equipe
102. A atuação da SDE condiz com o proposto pela equipe. Entretanto, como a situação ainda não foi efetivamente regularizada junto ao BID, tampouco efetuada a alteração nas contas das demonstrações financeiras, remanescem as evidências noticiadas neste achado, bem como as propostas apresentadas.
103. Registra-se, ainda, que o saneamento da questão, bem como a mencionada Solicitação de Desembolso poderá ser objeto de verificação em auditoria futura.
Recomendação
104. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que:
I. providencie a retificação das demonstrações financeiras do valor de R$11.565.924,89, incluído nas demonstrações financeiras como contrapartida no exercício de 2020, por meio da SD nº 29, excluindo o valor de R$ 3.806.983,20 referente a despesas não comprovadas, passando a totalizar R$ 7.758.941,69, conforme parágrafos 3º e 4º do item 17 das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras relativas a 2020;
II. doravante verifique previamente o cumprimento de todos os requisitos previstos no Contrato de Empréstimo para a inclusão de despesas a débito de contrapartida local, em especial, a existência da comprovação dos pagamentos.
2.5. Achado nº 05: Inexistência de plano de manutenção para a subestação de energia elétrica de Taguatinga Norte reconhecida a débito de contrapartida local
2.5.1. Critério
105. O Mutuário deve manter adequadamente as obras e equipamentos compreendidos no Programa, de acordo com as normas técnicas geralmente aceitas. Ademais, deve apresentar, até 3 (três) anos seguintes ao último desembolso do financiamento, e dentro do primeiro trimestre de cada ano, relatório sobre o estado dessas obras e equipamentos e o plano anual de manutenção (Cláusula 4.02 do Capítulo IV).
106. O item VI do Anexo A do referido Contrato de Empréstimo, relacionado à Cláusula 4.02, por sua vez, estipula que o plano anual de manutenção, exigido a partir do exercício seguinte ao da entrada em operação da primeira das obras do Programa, deverá indicar a organização responsável pela manutenção do bem, informar os recursos financeiros aplicados na manutenção e incluir relatório sobre as condições de conservação do bem.
2.5.2. Condição Encontrada
107. Foi constatada a ausência de plano de manutenção referente à obra da Subestação de Energia Taguatinga Norte de 138/13,8 KV 64 MVA, cujas despesas foram reconhecidas a débito de contrapartida local.
108. O plano de manutenção, de acordo com a Cláusula 4.02, combinada com o item 6.03 do Anexo A do Contrato de Empréstimo, deve ser elaborado com periodicidade anual e deve conter organização de pessoal, número, tipo e estado dos equipamentos destinados à manutenção e os recursos que serão despendidos para o exercício corrente e para e o montante que será incluído no orçamento do ano seguinte, bem como relatório sobre as condições da manutenção.
109. A UGP/Procidades apresentou documento encaminhado pela CEB, co-executora responsável pela obra, que contém atividades de manutenção realizadas de 2018 a 2020 e cronograma de ordens de manutenção previstas para 2021.
110. Contudo, a documentação não configura plano de manutenção, uma vez que não abrange todos os aspectos previstos na Cláusula 4.02, combinada com o item 6.03 do Anexo A do Contrato de Empréstimo, em especial, por não contemplar diagnóstico do estado de manutenção geral dos equipamentos.
111. Vale mencionar, ainda, que em resposta à Nota de Auditoria nº 819, a UGP/Procidades considerou a situação do cumprimento da Cláusula 4.02 como não implementada.
19 e-DOC 5A6C8A13-e, fl. 19 a 21.
2.5.3. Causa
112. Fragilidades do controle interno em reconhecer despesas a débito da contrapartida local sem prévia verificação da existência de plano de manutenção, de acordo com as normas do Contrato de Empréstimo.
2.5.4. Efeito
113. Possibilidade de deterioração e de comprometimento da funcionalidade dos bens adquiridos em nível incompatível com os serviços que devem prestar.
2.5.5. Considerações da SDE
114. A SDE reafirma que as ações de manutenção e conservação das obras no âmbito do GDF atualmente está a cargo da Subsecretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e, especificamente no caso do Programa Procidades, sob a supervisão da Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos (SUGRE/SO). Complementa ainda que estão reiterando juntos às áreas responsáveis do GDF providências para solucionar a questão.
115. Destaca-se ainda que a resposta sugerida pela Secretaria Executiva das Cidades é o redirecionamento da questão para a CEB.
2.5.6. Posicionamento da Equipe
116. O achado evidencia que despesas foram reconhecidas a débito de contrapartida local, sem que as exigências definidas no Contrato de Empréstimo tenham sido cumpridas. A esse respeito, destacou-se que não havia sido elaborado Plano de Manutenção nos moldes da Cláusula 4.02, combinada com o item 6.03 do Anexo A daquele contrato.
117. Portanto, no escopo da análise das demonstrações financeiras pelos auditores independentes, não se trata de reconhecer, a posteriori, de quem seria a competência por realizar tal Plano de Manutenção, mas de a UGP/Procidades/DF ter reconhecido despesas naquela modalidade, desprovida da documentação necessária.
118. No mais, nenhuma ação concreta que venha a suprir a questão do plano de manutenção foi apresentada. Assim, remanescem as evidências noticiadas neste achado, bem como as propostas apresentadas.
2.5.7. Recomendação
119. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que doravante verifique previamente o cumprimento de todos os requisitos previstos no Contrato de Empréstimo para a inclusão de despesas a débito de contrapartida local, em especial, a existência de plano de manutenção da obra.
2.6. Achado nº 6: Incompletude do item 16 das Notas Explicativas
2.6.1. Critério
120. As Notas Explicativas devem possuir completude no intuito de dar transparência a fatos que possam vir a impactar nas demonstrações financeiras, contribuindo para a simetria de informações pelos interessados e para a tomada de decisões dos responsáveis.
2.6.2. Condição Encontrada
121. Destacamos dois cenários em que as Notas Explicativas não contemplam informações suficientes para que os interessados tenham pleno conhecimento da situação subjacente às demonstrações financeiras.
• Processo TCDF nº 1079/2020
122. O Processo trata do superfaturamento identificado pela Divisão de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia da Secretaria de Fiscalização Especializada do Tribunal de Contas do Distrito Federal no Contrato nº 38218/2018, celebrado entre a SDE e o Consórcio ADE Ceilândia, com vistas à execução das obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e complementação da urbanização e mobilidade urbana na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Ceilândia/DF.
123. O apontamento foi objeto de ressalva na auditoria anterior no valor total de R$ 342.484,45 com potencial para mais de R$1.004.253,10 (valores sem Benefícios e Despesas Indiretas - BDI).
124. Em 10 de março de 2021 houve decisão de mérito (Decisão nº 711/2021) do Processo nº 1079/2020. A SDE tomou conhecimento do teor da decisão em 17.03.2021.
125. Com a análise da manifestação do gestor, o superfaturamento indicado no Relatório Prévio da Auditoria, realizado pela Divisão Especializada do TCDF, de R$ 342.484,45 (valores sem BDI) foi reduzido para o total de R$ 334.953,40, conforme alínea “d” e sub-itens “i”, “ii”, e “iii” da alínea “a”, do item II da Decisão nº 711/2021.
126. Apesar da mencionar o assunto no item 16 das Notas Explicativas, a informação está desatualizada, pois não considerou a existência da Decisão nº 711/2021.
127. De acordo com as normas de auditoria, os eventos subsequentes, aqueles que ocorridos entre a data do encerramento do exercício e a data da elaboração das demonstrações financeiras que possam afetar a situação financeira do Programa, devem ser reportados.
128. Tem-se, portanto, que houve omissão da publicação da Decisão nº 711/2021.
• Processo TCDF nº 27616/2019
129. Por meio de consulta ao Processo TCDF nº 27616/2019, verificou-se que a Controladoria Geral do Distrito Federal realizou inspeção, em 2019, no Contrato n° 08/2014 Consórcio COBRAPE/TOPOCART relativo à empresa gerenciadora do Procidades, indicando irregularidades no pagamento do aludido contrato.
130. O resultado daqueles trabalhos consta do Relatório de Inspeção nº 05/2019 - DARUC/Coordenação de Auditoria de Monitoramento das Ações de Controle/SUBCI/CGDF (e-DOC B94BAD0F).
131. Ao analisar o caso no bojo do Processo nº 27616/2019, o TCDF proferiu as decisões nº 555/2020 (136FC1E9-e), 3743/2020 (DDC08BA1-e) e 5139/2020 (68455A61-e), que mencionam a possibilidade de serem realizadas
glosas no valor de R$ 508.680,19 relativas ao pagamento indevido de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL e ao pagamento indevido de encargos sociais de 85% a consultores subcontratados.
132. De acordo com documentos acostados aos autos, o valor é referente aos exercícios de 2015, 2016 e 2017. De acordo com a análise de pagamentos realizados naqueles anos, os pagamentos referem-se às Solicitações de Desembolso nº 2, 3, 5 a 9 e 11.
133. A esse respeito, embora o tema tenha sido incluído no último parágrafo do item 16 das Notas Explicativas, não houve quantificação das incertezas mencionadas referentes ao Contrato nº 08/2014.
2.6.3. Causa
134. Desconsideração de eventos subsequentes e omissão de quantificação das incertezas referentes a pagamentos do Contrato nº 08/2014 em notas explicativas.
2.6.4. Efeito
135. Qualidade prejudicada da transparência e assimetria de informação.
2.6.5. Considerações da SDE
136. Na Nota Técnica N.º 3/2021 - SDE/GAB/SAADE/COPAF, de 14 de abril de 2021, a UGP/Procidades/DF reconhece que no item 16 das Notas Explicativas não foi considerado e explicitado o inteiro teor da Decisão de Mérito nº 711/2021, mencionando que a SDE/DF só teria tomado conhecimento do fato no dia 18.03.2021. Alega que àquela oportunidade já havia preparado o texto que constou das Notas Explicativas, o qual já havia sido remetido às autoridades da SDE para apreciação e posterior encaminhamento ao TCDF.
137. No tocante ao Processo TCDF nº 27616/2019, alega que o Contrato nº 08/2014 vem sendo avaliado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal desde 2014. Menciona que a CGDF enviou o processo ao TCDF para julgamento, o qual proferiu a Decisão nº 5139/2020, sobre a qual o Consórcio COBRAPE/TOPOCART apresentou a sua peça final de defesa em 22.03.21. Por fim, salienta que até a data da elaboração daquela Nota Técnica (14.04.2021) ainda não teria havido decisão por parte do TCDF.
Posicionamento da Equipe
138. Sobre o alegado, cabe esclarecer que a 1ª versão das Demonstrações Financeiras Básicas do Procidades, encaminhada por intermédio do Ofício nº 80/2021 - SDE/GAB, data de 02.02.2021.
139. No entanto, tendo em vista distorções relevantes que não estariam descritas em Notas Explicativas, os auditores independentes franquearem à UGP/Procidades/DF que avaliassem a conveniência e oportunidade de reapresentar as demonstrações financeiras.
140. Com efeito, a UGP/Procidades/DF reapresentou as demonstrações financeiras, com data de 30.03.2021. Ocorre que, naquela oportunidade, a SDE já teria tomado ciência da Decisão TCDF nº 711/2021. Assim, a SDE não se atentou para atualizar o item 16 das Notas Explicativas que
mencionava o Contrato nº 38218/2018 e incluir que o mérito da questão já havia sido decidido naquela decisão supracitada.
141. Ante ao exposto, entendemos que a proximidade das datas mitiga, em alguma medida, a ausência da informação, mas não altera a situação encontrada.
142. Na manifestação relativa ao Contrato nº 08/2014 – Consórcio - COBRAPE/TOPOCART, a UGP/Procidades/DF restringiu-se a repetir o que já está descrito nas Notas Explicativas, não se manifestando sobre a ausência de menção às possíveis glosas relativas ao pagamento indevido de R$ 508.680,19, a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e ao pagamento indevido de encargos sociais de 85% a consultores subcontratados.
143. Assim, verifica-se que a manifestação expõe os motivos para a incompletude das informações prestadas, sem alterar a situação. Portanto, remanescem as evidências noticiadas neste achado, bem como as propostas apresentadas.
144. Recomendação
145. Recomendamos à UGP/Procidades/DF que doravante atente para a qualidade da informação das Notas Explicativas, de forma que possa contemplar eventos subsequentes, bem como indique e quantifique as incertezas que possam impactar as demonstrações financeiras.
3. Conclusão
146. Ante os achados constatados, recomendamos à UGP/Procidades/DF que:
a) interaja com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias do Programa, a fim de utilizar metodologia aderente à apuração dos rendimentos de aplicações financeiras pelo regime de caixa, conforme estabelecido pelo BID;
b) implemente os ajustes reportados no 1º e 2º parágrafos do item 17 das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras relativas ao exercício 2020 para converter o valor de R$ 2.671.734,64, lançado equivocadamente como despesas da fonte BID, em despesas de contrapartida local;
c) providencie a retificação das demonstrações financeiras do valor de R$11.565.924,89, incluído nas demonstrações financeiras como contrapartida no exercício de 2020, por meio da SD nº 29, excluindo o valor de R$ 3.806.983,20 referente a despesas não comprovadas, passando a totalizar R$ 7.758.941,69, conforme parágrafos 3º e 4º do item 17 das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras relativas a 2020;
d) em conjunto com a UCI e a SDE/DF, implemente sistema de gerenciamento de riscos para monitorar sistematicamente os riscos de não atingimento dos objetivos do Programa;
e) doravante:
1. reconheça os rendimentos de aplicações financeiras com base no regime de caixa, e interaja com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias do Programa, a fim de utilizar metodologia aderente à apuração dos rendimentos de aplicações financeiras pelo regime de caixa, conforme estabelecido pelo BID;
2. fortaleça os controles internos do Programa para verificar a fonte de recursos efetivamente utilizada antes do lançamento das despesas no Sistema de Contabilidade do Programa;
3. disponha da adequada comprovação documental para embasar os valores mencionados em Notas Explicativas às demonstrações financeiras;
4. aprimore os controles internos relativos aos procedimentos de conciliação bancárias dos saldos das contas vinculadas ao Programa, dialogando com os atores responsáveis pela gestão das contas bancárias;
5. verifique previamente o cumprimento de todos os requisitos previstos no Contrato de Empréstimo para a inclusão de despesas a débito de contrapartida local, em especial, a existência da comprovação dos pagamentos e de plano de manutenção da obra;
6. atente para a qualidade da informação das Notas Explicativas, de forma que possa contemplar eventos subsequentes, bem como indique e quantifique as incertezas que possam impactar as demonstrações financeiras.
Brasília, 20 de abril de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Pâmmera Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
ACE Mat. 1420-2 ACE Mat. 1518-1
ANEXO
NOTAS SOBRE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EXECUTADOS
As Demonstrações Financeiras Básicas do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades/DF foram elaboradas de acordo com a base contábil de fundos (regime de caixa), conforme a orientação contida no Anexo Nº 1 das Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo BID, registrando-se as receitas quando do recebimento dos fundos e reconhecendo-se as despesas quando estas efetivamente representarem aplicações de fundos, conforme revela o item 2 das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras do exercício de 2020. Essa prática contábil difere dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, segundo os quais as transações devem ser registradas na medida em que ocorrerem, e não quando do seu pagamento.
A equipe de auditoria avaliou os riscos e controles associados à elaboração das demonstrações financeiras, tomando por base o Manual de Auditoria Financeira do TCU, ISSAI 1320 e ISA/NBC TA 320, de forma que foram essencialmente avaliados riscos relacionados a existência, direitos e obrigações, integralidade, exatidão/valorização/alocação, classificação e apresentação das Demonstrações Financeiras de 2020 do Procidades/DF. Os resultados dessa avaliação foram registrados na Matriz de Riscos e Controles e orientaram o dimensionamento dos trabalhos de campo da auditoria.
A materialidade global da auditoria foi estipulada em R$ 1.938.456,20, que representou 5% do total de pagamentos realizados em 2020, no montante total de R$ 38.769.123,90. A materialidade de execução foi estipulada em R$ 1.163.073,72, tendo como parâmetro os valores sugeridos pelo Manual de Auditoria Financeiras do TCU e os resultados da avaliação dos controles internos da área de Gestão de Riscos e Controles Internos, consignados na Matriz de Riscos e Controles.
A seleção dos processos de aquisições de bens, contratações de serviços de consultoria, e a contratação de obras e serviços de engenharia foram avaliadas por amostragem não estatística, constituindo uma asseguração limitada. O critério de seleção levou em conta os contratos celebrados em 2020, a magnitude do valor contratado e contou com auxílio de áreas técnicas competentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. A esse respeito registram-se:
• O Contrato nº 41163/20, celebrado com a empresa Brasoftware Informática, de valor nominal de R$ 1.693.104,90, foi analisado pela Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria de Fiscalização Especializada - DIFTI/Sespe do Tribunal de Contras do Distrito Federal no Processo TCDF n° 00600-00001466/2021- 97-e. Os resultados dessa análise foram consolidados na Informação nº 30/2021 – DIFTI e constatam a regularidade da aquisição quanto aos critérios de economia, eficiência e transparência.
• O Contrato nº 37781-2018-SEDICT/DF, celebrado com a empresa Energoato, para a construção da subestação do Polo JK em Santa
Maria/DF, no valor de no valor de R$ 14.509.206,53, foi analisado pela Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo/Sespe do Tribunal de Contras do Distrito Federal no Processo TCDF n° 00600- 00000406/2021-57. Os resultados da análise foram consolidados no Relatório de Inspeção nº 01/2021 – DIFO e apontam para irregularidades apenas no que tange a publicações oficiais.
Destacam-se ainda outros trabalhos realizados nesta Corte relacionados a análises de licitações afetas ao Programa:
• Atuação do TCDF, por meio do Processo nº 21163/2017, no acompanhamento da Licitação Pública Nacional nº 01/2017, que deu origem ao Contrato nº 40700/20, para Execução de Obras para a Complementação do Sistema de Drenagem Pluvial da ADE Polo JK 1ª e 2ª Etapas, localizado na ADE Polo JK, no valor original de R$ 15,7 milhões (R$ 17,1 milhões, considerando aditivos);
• Atuação do TCDF, por meio do Processo nº 13100/2019, no acompanhamento da Licitação Pública Nacional nº 03/2019, que deu origem ao Contrato nº 40542/20, para Execução de Obras de Complementação da Pavimentação 1ª e 2ª Etapas e Complementação da Urbanização e Mobilidade Urbana da ADE Polo JK, no valor original de R$ 13,9 milhões (R$ 14,5 milhões, considerando aditivos);
• Atuação do TCDF, por meio do Processo nº 25397/2019-e, no acompanhamento da Licitação Pública Nacional nº 04/2019, que deu origem ao Contrato nº 41049/20, para realização da Obra de Implantação da Linha Aérea de Distribuição em 138 KV que ligará as Subestações Santa Maria e Mangueiral à Subestação Polo JK, no valor original de R$ 10,7 milhões.
Quanto à avaliação de manutenção e conservação dos bens adquiridos pelo Programa 2020, foi vistoriado, in loco, o único bem adquirido no exercício de 2020, um Appliance com throughput de firewall mínimo de 19 GBPS, Watchguard Cluster M470, com 2 Módulos 4x10 Gb Fiber, 8 Transceiver 10gb – equipamento de informática.
Para o exame de parte das despesas pagas em 202020 no Procidades/DF, empregamos a metodologia de Amostragem por Unidades Monetárias – AUM, que, combinada com a avaliação de riscos e controles realizada e sem prejuízo para o nível de confiança global da auditoria de 95%, permitiu-nos utilizar um conjunto de 32 amostras no valor total de R$ 18.883.856,99, com risco de aceitação incorreta de 37% e erro tolerável baseado na materialidade de execução da auditoria, para examinar uma população de R$ 29.627.881,41, com nível de asseguração razoável.
Com relação a despesas reconhecidas a débito de contrapartida local na Solicitação de Desembolso nº 29, referentes à Obra da Subestação de Energia Taguatinga Norte de 138/13,8 KV 64 MVA, do Contrato nº 107/13, celebrado entre a CEB Distribuição e a empresa Energoato Eletricidade, ante à recorrente
20 Foram utilizadas como unidade amostral as notas fiscais relativas às despesas incorridas pelo Procidades/DF no exercício financeiro de 2020. Os pagamentos correspondentes foram agrupados por nota fiscal a partir da prestação de contas das solicitações de desembolso e das despesas pendentes de justificativas apresentadas nas Demonstrações Financeiras.
ausência de comprovação de pagamento de despesas, ampliamos o procedimento de conferência dos pagamentos de uma amostra inicial de dez notas fiscais, selecionadas de acordo com metodologia AUM citada nos parágrafos anteriores, para a totalidade dos pagamentos justificados naquele contrato no valor de R$11.565.924,89, representando um acréscimo R$ 2.072.522,19 ao exame de R$ 9.493.402,70, em relação ao total das 10 notas fiscais examinadas no âmbito daquele contrato, conforme a metodologia AUM.
O exame dos pagamentos realizados em 2020 no âmbito do Contrato nº 38218/2018, referente a obras de infraestrutura nas ADEs da Ceilândia, foi realizado conforme a metodologia de Pareto, na qual a totalidade de notas fiscais acima de R$ 200 mil foi examinada (9 notas), perfazendo o total de R$ 2.884.010,10 em despesas verificadas, o que representou 76% do valor total daquele contrato.
Para revisão das despesas foram verificados os seguintes aspectos:
• correspondência entre o número e valor das notas fiscais amostradas e as constantes dos processos de pagamentos;
• formalização dos executores que atestaram os recebimentos dos contratos antes do atesto ou atestado de recebimento;
• recebimento dos objetos contratuais por meio de atesto ou atestado de recebimento com nome, data, nota fiscal e assinatura;
• autorização de pagamento constando nota fiscal, valor e assinatura do ordenador de despesa;
• ordem bancária com correspondência de número, valor e fonte de pagamento; e
• data de pagamento dentro do prazo contratual.
Por derradeiro, registra-se que a fiscalização da execução do Contrato nº 37781/2018 para a construção da subestação do Polo JK em Santa Maria/DF foi realizada pela Divisão de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia
– DIFO, vinculada à Secretaria de Fiscalização Especializada do TCDF, no âmbito do Processo nº 00600-00000406/2021-57. Aquela unidade examinou, em conjunto com outros procedimentos, o total de pagamentos realizados em 2020 naquele contrato, no valor de R$ 5.332.545,56, constatando a regularidade daqueles pagamentos.
Assim, com a finalidade de registrar a lista dos pagamentos analisados nesta auditoria, ao conjunto de 32 notas fiscais de valor total de R$ 18.883.856,99 analisados de acordo com o a metodologia AUM, acrescentam-se: R$ 2.072.522,19, analisados em procedimento adicional do Contrato nº 107/13; R$ 2.884.010,10, relativos à análise das despesas do Contrato nº 38218/2018 e R$ 5.332.545,56, analisados no Contrato nº 37781/2018 pela DIFO, perfazendo um total de R$ 29.172.934,84.
O montante desembolsado no exercício de 2020 foi de R$ 38.769.123,90 (equivalentes a US$ 8.705.456,81), referente às Solicitações de Desembolso 26 a 30, bem como dos valores então pendentes de justificativa.
Assim, examinamos o montante de R$ 29.172.934,84 (equivalentes a US$ 6.422.096,34). Aproximadamente 75,2% do total desembolsado no exercício de
2020, conforme ilustrado no Quadro Resumo de Revisão das Solicitações de Desembolso e no Quadro de Detalhamento das Despesas Revisadas.
Adicionalmente, realizamos procedimentos, em sede de asseguração limitada, para fundamentar nossa revisão da declaração da UGP/Procidades sobre o cumprimento de cláusulas contratuais, entre os quais destacamos:
• Leitura das cláusulas e artigos descritos nas disposições especiais e normas gerais do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR;
• Análise da informação prestada pelo Órgão Executor sobre a situação de cumprimento das condições contratuais;
• Verificação das taxas de câmbio utilizadas na internalização dos recursos do financiamento no país e nas correspondentes prestações de contas (contrato de câmbio);
• Verificação dos pagamentos de juros e comissões de crédito;
• Fiscalizações empreendidas pelo TCDF sobre as licitações que deram origem a contratos celebrados em 2020;
• Aplicação de checklist, realização de registros fotográficos e de exames físicos da totalidade dos bens adquiridos com recursos do Programa, com vistas a avaliar guarda, conservação e uso finalístico dos mesmos.
Por fim, registramos que, durante os exames, não nos foi imposta qualquer restrição quanto ao método ou à extensão de nossos trabalhos, tendo sido facilitado nosso acesso a registros e documentos, bem como prestadas todas as informações e explicações solicitadas.
Brasília, 20 de abril de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Pâmmera Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
ACE/TCDF Mat. 1420-2 ACE/TCDF Mat. 1518-1
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Quadro Resumo de Revisão das Solicitações de Desembolso nos 26 a 30, bem como dos valores pendentes de justificativa21 (Exercício de 2020)
REAIS
Categoria | Valor total executado | Despesas aprovadas | Despesas pendentes de justificativa | |||||||||
BID | Local | Amostra | % | BID | Local | Amostra | % | BID | Local | Amostra | % | |
1.1 | 2.820.368,13 | - | 2.291.917,59 | 81,3% | 2.269.061,27 | - | 2.018.375,19 | 89,0% | 551.306,86 | - | 273.542,40 | 49,6% |
1.4 | 21.536.613,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,12 | 80,4% | 17.072.908,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,76 | 84,4% | 4.463.704,21 | - | 2.437.965,36 | 54,6% |
2.1 | 2.846.217,82 | - | 267.199,13 | 9,4% | 2.611.157,01 | - | 267.199,13 | 10,2% | 235.060,81 | - | - | 0,0% |
DÓLARES
Categoria | Valor total executado | Despesas aprovadas | Despesas pendentes de justificativa | |||||||||
BID | Local | Amostra | % | BID | Local | Amostra | % | BID | Local | Amostra | % | |
1.1 | 674.195,98 | - | 554.198,00 | 82,2% | 565.146,02 | - | 502.708,64 | 89,0% | 109.049,96 | - | 51.489,36 | 47,2% |
1.4 | 5.208.206,64 | 2.114.158,17 | 5.801.348,12 | 79,2% | 4.252.281,22 | 2.114.158,17 | 5.254.862,51 | 82,5% | 955.925,42 | - | 546.485,61 | 57,2% |
2.1 | 708.896,09 | - | 66.550,22 | 9,4% | 650.350,43 | - | 66.550,22 | 10,2% | 58.545,66 | - | - | 0,0% |
21 Os valores pendentes de justificativa, em 2020, foram apresentados ao BID na Solicitação de Desembolso nº 31.
Anexo – Quadro Resumo de Revisão das Solicitações de Desembolso de 2020 – Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR
34
Quadro de Detalhamento das Despesas Revisadas – Exercício de 2020
Quadro de detalhamento das despesas revisadas | |||||||||
SD | Contrato | Categoria | Nota Fiscal | Data do pagamento | Valor pago em R$ | Câmbio | Valor pago em U$ | BID (U$) | Local (U$) |
26 | 40626/2020 | 1.1 | 1149 | 23/04/2020 | 486.552,73 | 4,0150 | 121.183,74 | 121.183,74 | - |
26 | 37781/2018 | 1.4 | 2289 | 20/01/2020 | 30.705,84 | 4,0150 | 7.647,78 | 7.647,78 | - |
26 | 37781/2018 | 1.4 | 2289 | 23/01/2020 | 1.723.913,83 | 4,0150 | 429.368,33 | 429.368,33 | - |
26 | 37781/2018 | 1.4 | 2305 | 18/03/2020 | 105.085,49 | 4,0150 | 26.173,22 | 26.173,22 | - |
26 | 37781/2018 | 1.4 | 2306 | 03/04/2020 | 2.287.943,35 | 4,0150 | 569.848,90 | 569.848,90 | - |
26 | 38218/2018 | 1.4 | 305 | 03/04/2020 | 266.595,33 | 4,0150 | 66.399,83 | 66.399,83 | - |
26 | 38218/2018 | 1.4 | 412 | 03/04/2020 | 266.595,33 | 4,0150 | 66.399,83 | 66.399,83 | - |
26 | 38218/2018 | 1.4 | 697 | 03/04/2020 | 274.673,97 | 4,0150 | 68.411,95 | 68.411,95 | - |
26 | 38218/2018 | 1.4 | 307 | 13/04/2020 | 204.231,49 | 4,0150 | 50.867,12 | 50.867,12 | - |
26 | 38218/2018 | 1.4 | 417 | 13/04/2020 | 204.231,49 | 4,0150 | 50.867,12 | 50.867,12 | - |
26 | 38218/2018 | 1.4 | 705 | 13/04/2020 | 210.420,32 | 4,0150 | 52.408,55 | 52.408,55 | - |
26 | 37781/2018 | 1.4 | 2306 | 16/04/2020 | 40.752,17 | 4,0150 | 10.149,98 | 10.149,98 | - |
27 | 40626/2020 | 1.1 | 1243 | 13/07/2020 | 27.006,33 | 4,0150 | 6.726,36 | 6.726,36 | - |
27 | 40307/2019 | 1.4 | 307 | 22/05/2020 | 328.315,21 | 4,0150 | 81.772,16 | 81.772,16 | - |
27 | 38218/2018 | 1.4 | 311 | 22/05/2020 | 480.896,52 | 4,0150 | 119.774,98 | 119.774,98 | - |
27 | 38218/2018 | 1.4 | 422 | 22/05/2020 | 480.896,52 | 4,0150 | 119.774,98 | 119.774,98 | - |
27 | 38218/2018 | 1.4 | 722 | 22/05/2020 | 495.469,13 | 4,0150 | 123.404,52 | 123.404,52 | - |
27 | 40308/2019 | 1.4 | 311 | 03/06/2020 | 549.168,74 | 4,0150 | 136.779,26 | 136.779,26 | - |
27 | 37781/2018 | 1.4 | 2312 | 18/06/2020 | 250.840,81 | 4,0150 | 62.475,92 | 62.475,92 | - |
27 | 40307/2019 | 1.4 | 317 | 29/06/2020 | 453.368,29 | 4,0150 | 112.918,63 | 112.918,63 | - |
27 | 37781/2018 | 1.4 | 2313 | 13/07/2020 | 155.533,39 | 4,0150 | 38.738,08 | 38.738,08 | - |
27 | 37781/2018 | 1.4 | 2314 | 13/07/2020 | 9.589,49 | 4,0150 | 2.388,42 | 2.388,42 | - |
27 | 37781/2018 | 1.4 | 2314 | 14/07/2020 | 150.989,06 | 4,0150 | 37.606,24 | 37.606,24 | - |
27 | 08/2014 | 2.1 | 17452 | 01/06/2020 | 120.195,62 | 4,0150 | 29.936,64 | 29.936,64 | - |
27 | 08/2014 | 2.1 | 17690 | 03/07/2020 | 147.003,51 | 4,0150 | 36.613,58 | 36.613,58 | - |
29 | 41163/2020 | 1.1 | 396202 | 31/07/2020 | 1.302.864,90 | 4,0150 | 324.499,35 | 324.499,35 | - |
29 | 40885/2020 | 1.1 | 248 | 24/08/2020 | 110.770,43 | 4,0150 | 27.589,15 | 27.589,15 | - |
29 | 107/2013 | 1.4 | 508 | 20/09/2013 | 92.751,98 | 5,4707 | 16.954,32 | - | 16.954,32 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 509 | 25/09/2013 | 153.746,79 | 5,4707 | 28.103,68 | - | 28.103,68 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 527 | 21/10/2013 | 24.427,11 | 5,4707 | 4.465,08 | - | 4.465,08 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 525 | 11/11/2013 | 311.466,29 | 5,4707 | 56.933,54 | - | 56.933,54 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 535 | 27/11/2013 | 10.885,63 | 5,4707 | 1.989,81 | - | 1.989,81 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 536 | 02/01/2014 | 173.431,15 | 5,4707 | 31.701,82 | - | 31.701,82 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 547 | 14/01/2014 | 165.308,12 | 5,4707 | 30.217,00 | - | 30.217,00 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 559 | 18/02/2014 | 39.564,82 | 5,4707 | 7.232,13 | - | 7.232,13 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 566 | 18/02/2014 | 725.617,08 | 5,4707 | 132.636,97 | - | 132.636,97 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 571 | 13/03/2014 | 41.867,47 | 5,4707 | 7.653,04 | - | 7.653,04 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 572 | 03/04/2014 | 835.740,31 | 5,4707 | 152.766,61 | - | 152.766,61 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 581 | 25/04/2014 | 38.495,29 | 5,4707 | 7.036,63 | - | 7.036,63 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 597 | 08/05/2014 | 195.660,09 | 5,4707 | 35.765,09 | - | 35.765,09 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 582 | 28/05/2014 | 636.061,93 | 5,4707 | 116.267,01 | - | 116.267,01 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 626 | 01/08/2014 | 710.348,52 | 5,4707 | 129.846,00 | - | 129.846,00 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 637 | 20/08/2014 | 20.350,54 | 5,4707 | 3.719,92 | - | 3.719,92 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 616 | 29/08/2014 | 1.096.867,02 | 5,4707 | 200.498,48 | - | 200.498,48 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 605 | 08/10/2014 | 797.246,85 | 5,4707 | 145.730,32 | - | 145.730,32 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 636 | 31/10/2014 | 2.687.953,46 | 5,4707 | 491.336,29 | - | 491.336,29 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 647 | 31/10/2014 | 1.526.793,12 | 5,4707 | 279.085,51 | - | 279.085,51 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 657 | 31/10/2014 | 251.690,21 | 5,4707 | 46.006,95 | - | 46.006,95 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 702 | 30/01/2015 | 19.977,44 | 5,4707 | 3.651,72 | - | 3.651,72 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 727 | 07/02/2015 | 364.057,88 | 5,4707 | 66.546,86 | - | 66.546,86 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 678 | 13/03/2015 | 163.639,56 | 5,4707 | 29.912,00 | - | 29.912,00 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 714 | 23/03/2015 | 39.755,83 | 5,4707 | 7.267,05 | - | 7.267,05 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 668 | 03/04/2015 | 254.455,28 | 5,4707 | 46.512,38 | - | 46.512,38 |
29 | 107/2013 | 1.4 | 705 | 15/04/2015 | 187.765,12 | 5,4707 | 34.321,96 | - | 34.321,96 |
29 | 40308/2019 | 1.4 | 324 | 15/07/2020 | 525.665,38 | 4,0150 | 130.925,37 | 130.925,37 | - |
29 | 40307/2019 | 1.4 | 331 | 15/07/2020 | 344.693,32 | 4,0150 | 85.851,39 | 85.851,39 | - |
29 | 40308/2019 | 1.4 | 336 | 21/08/2020 | 239.172,07 | 4,0150 | 59.569,63 | 59.569,63 | - |
30 | 40885/2020 | 1.1 | 251 | 30/09/2020 | 91.180,80 | 4,0150 | 22.710,04 | 22.710,04 | - |
30 | 40307/2019 | 1.4 | 346 | 08/09/2020 | 497.729,96 | 4,0150 | 123.967,61 | 123.967,61 | - |
30 | 40700/2020 | 1.4 | 3048 | 13/10/2020 | 680.693,47 | 4,0150 | 169.537,60 | 169.537,60 | - |
30 | 39415/2019 | 1.4 | 4694 | 22/10/2020 | 241.211,81 | 4,0150 | 60.077,66 | 60.077,66 | - |
30 | 40307/2019 | 1.4 | 364 | 26/10/2020 | 1.110.546,09 | 4,0150 | 276.599,28 | 276.599,28 | - |
31 | 40885/2020 | 1.1 | 267 | 21/12/2020 | 273.542,40 | 5,3126 | 51.489,36 | 51.489,36 | - |
31 | 40700/2020 | 1.4 | 3076 | 11/11/2020 | 635.449,00 | 4,0150 | 158.268,74 | 158.268,74 | - |
31 | 37781/2018 | 1.4 | 2315 | 25/11/2020 | 577.192,13 | 4,0150 | 143.758,94 | 143.758,94 | - |
31 | 39415/2019 | 1.4 | 4748 | 26/11/2020 | 227.059,91 | 4,0150 | 56.552,90 | 56.552,90 | - |
26/11/2020 | 110.636,62 | 5,3126 | 20.825,32 | 20.825,32 | - | ||||
31 | 37381/2018 | 1.4 | 23980 | 21/12/2020 | 54.679,42 | 5,3126 | 10.292,40 | 10.292,40 | - |
31 | 40700/2020 | 1.4 | 3111 | 23/12/2020 | 832.948,28 | 5,3126 | 156.787,31 | 156.787,31 | - |
TOTAL | 29.172.934,84 | - | 6.422.096,34 | 4.307.938,17 | 2.114.158,17 |
ANEXO
CARTAS DE COMPROMISSO E DE REPRESENTAÇÃO
ee--DDOOCCE6BB38A108B935F7 Proc 00600-00008792/2020-44-e
ee--DDOOCCE6BB38A108B935F7 Proc 00600-00008792/2020-44-e
ee--DDOOCCE6BB38A108B935F7 Proc 00600-00008792/2020-44-e
ee--DDOOCCE6BB38A108B935F7 Proc 00600-00008792/2020-44-e
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Subsecretaria de Apoio as Áreas de Desenvolvimento Econômico
Carta n.º 2/2021 - SDE/GAB/SAADE Brasília-DF, 20 de abril de 2021
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
Aos Senhores
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Auditores de Controle Externo Tribunal de Contas do Distrito Federal
Prezados Senhores,
Esta carta de representação é fornecida em conexão com a sua auditoria das demonstrações financeiras no PROCIDADES/DF para o exercício 2020, com o objetivo de expressar uma opinião se as demonstrações financeiras foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
Confirmamos, com base em nosso melhor entendimento e opinião, depois de feitas as indagações que consideramos necessárias para o fim de nos informarmos apropriadamente, que:
Demonstrações Financeiras
A UGP do PROCIDADES/DF cumpriu suas responsabilidades, como definidas no Termo de Referência dos Serviços de Auditoria Externa, pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro e, em particular, que as demonstrações financeiras foram apresentadas adequadamente, em seus aspectos relevantes, em conformidade com as referidas normas.
Os pressupostos significativos utilizados pela UGP do PROCIDADES/DF para as estimativas contábeis, inclusive àquelas avaliadas pelo valor justo, são razoáveis (ISA 540).
Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram apropriadamente contabilizados e divulgados pela UGP do PROCIDADES/DF, em conformidade com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (ISA 550).
Todos os eventos subsequentes à data das demonstrações financeiras e para os quais as Normas Internacionais de Relatório Financeiro exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados pela UGP do Procidades/DF (ISA 560), exceto pela situação relatada no achado 6 do Relatório de Controle Interno.
Os efeitos das distorções não corrigidas são irrelevantes, individual e agregadamente, para as
demonstrações financeiras como um todo.
Informações fornecidas
À auditoria foram propiciados:
Acesso a todas as informações tidas por relevantes pela UGP do PROCIDADES/DF para a elaboração das demonstrações financeiras, tais como registros e documentação, e outros assuntos;
Informações adicionais solicitadas por V. Sas. para o propósito da auditoria; e
Acesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V. Sas. determinaram ser necessário obter evidência de auditoria.
Todas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas demonstrações financeiras.
Foram divulgados a V. Sas. os resultados da avaliação de risco de que as demonstrações financeiras possam ter distorção relevante como resultado de fraude (ISA 240).
Foram divulgadas a V. Sas. todas as informações relativas a fraude ou suspeita de fraude de que se teve conhecimento e que afetem a entidade e envolvam:
Administração;
Empregados com funções significativas no controle interno; ou
Outros em que a fraude poderia ter um efeito relevante nas demonstrações financeiras (ISA 240).
Foram divulgadas a V. Sas. todas as informações relativas a alegações de fraude ou suspeita de fraude que afetem as demonstrações financeiras da entidade, comunicadas por empregados, antigos empregados, analistas, reguladores e outros. (ISA 240).
Foram divulgados a V. Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade de leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração das demonstrações financeiras (ISA 250).
Foram divulgados a V. Sas. a identidade das partes relacionadas da entidade e todos os relacionamentos e transações com partes relacionadas das quais temos conhecimento (ISA 550).
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Subsecretário de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
"
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Matr.0278823-3, Subsecretário(a) de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, em 20/04/2021, às 14:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta- feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 verificador= 60250573 código CRC= 819FEF93.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCN, Quadra 0, Xxxxx "X" - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX (00) 0000-0000
00000-00000000/2021-27 Doc. SEI/GDF 60250573
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS DO PROCIDADES/DF – EXERCÍCIO DE 2020
Contrato de Empréstimo BID 2957/OC-BR Programa: PROCIDADES/DF
Órgão executor: Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE/DF
Período da auditoria: Exercício 2020
Brasília, abril de 2021
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e informe o e-DOC 06ED2A78
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Plenário – Conselheiros:
Xxxxx Xxxxx – Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Vice-Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procuradores do Ministério Público Junto ao Tribunal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
MISSÃO
“ATUAR EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE, PROMOVENDO A MELHORIA DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO CONTROLE EXTERNO”
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Básicas do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR – Exercício de 2020
EQUIPE DE AUDITORIA
(Auditores de Controle Externo)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Supervisor da auditoria
Diretor da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Macroavaliação da Gestão Pública
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário-Geral de Controle Externo
DADOS PARA CONTATO
Tribunal de Contas do Distrito Federal Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos Praça do Buriti – Ed. Palácio Costa e Silva (Anexo)
Brasília – DF – CEP: 70.075-901 Fone: (00) 0000-0000
ÍNDICE
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Básicas do Procidades/DF – 2020 5
Demonstrações Financeiras Básicas do Procidades/DF – 2020 9
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2957/OC-BR, PROGRAMA PROCIDADES, GERENCIADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, REFERENTES AO PERÍODO DE 2020
Ao Sr. Chefe da Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – UGP/Procidades/DF
Opinião sem ressalva
Examinamos as demonstrações financeiras anexas, elaboradas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, por intermédio da UGP/Procidades/DF, que compreendem a Demonstração de Fluxos de Caixa e a Demonstração de Investimentos Acumulados referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, expressas em reais e em dólares estadunidenses, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, relativas ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades/DF, financiado com recursos do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento e com aportes do Governo do Distrito Federal, em atendimento ao disposto na Cláusula 5.03 das Disposições Especiais do referido Contrato de Empréstimo.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os fluxos de caixa para o período encerrado em 31 de dezembro de 2020 e os investimentos acumulados do Procidades/DF em 31 de dezembro de 2020, de conformidade com o critério contábil de caixa e a unidade monetária utilizada descritos no item 2 das Notas Explicativas, de 30 de março de 2021.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com o estabelecido no Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que estão baseados nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs, por sua sigla em inglês), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que são convergentes – com as adequações de concordância
– com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA, por sua sigla em inglês), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), e requerimentos específicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”, deste relatório. Somos independentes em relação ao Programa, de acordo com os princípios éticos relevantes para nossa auditoria de demonstrações financeiras previstos no Código de Ética deste Tribunal de Contas e da INTOSAI, e cumprimos com as demais responsabilidades de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Parágrafo(s) de ênfase(s)
Sem modificar a nossa opinião, chamamos atenção para os seguintes assuntos das Notas Explicativas às demonstrações financeiras:
• Base de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras e restrição sobre distribuição
Chamamos a atenção para o item 2 das Notas Explicativas às demonstrações financeiras, que descreve a base de elaboração e apresentação dessas demonstrações financeiras básicas, elaboradas para auxiliar o Procidades/DF a demonstrar o cumprimento da Cláusula nº 5.03 das Disposições Especiais c/c Artigo 7.04 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR. As demonstrações financeiras foram elaboradas para fornecer informações para usuários específicos, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, segundo estrutura de relatório financeiro especificada pelo Banco. Consequentemente, as demonstrações financeiras podem não servir para outras finalidades.
• Retificação dos lançamentos de despesas no valor total de R$ 2.671.734,64, alterando a fonte de recursos BID para contrapartida local
Chamamos a atenção aos parágrafos 1º e 2º do item 17 das Notas Explicativas, por meio do qual a Administração informa que irá providenciar a retificação das demonstrações financeiras para converter o valor de R$ 2.671.734,64, lançado indevidamente como despesas da fonte BID (R$ 1.705.750,00, em 2020, e R$ 965.984,64, em 2018), para despesas de contrapartida local (para mais detalhes, vide Achado nº 2 do Relatório de Controle Interno).
• Retificação do reconhecimento de débito de contrapartida local da subestação de energia elétrica de Taguatinga Norte
Chamamos a atenção aos parágrafos 3º e 4º do item 17 das Notas Explicativas, por meio do qual a Administração informa que irá providenciar a retificação das demonstrações financeiras do valor de R$11.565.924,89, reconhecido como débito de contrapartida local referente à subestação de energia elétrica de Taguatinga Norte, incluído nas demonstrações financeiras como contrapartida no exercício de 2020, por meio da Solicitação de Desembolso nº 29 de 08.09.2020, excluindo o valor de R$ 3.806.983,20 ante a ausência de comprovação dos pagamentos daquelas despesas, passando a totalizar o valor de R$ 7.758.941,69 (para mais detalhes, vide Achado nº 4 do Relatório de Controle Interno).
Responsabilidade da Administração e da Governança pelas demonstrações financeiras
A Administração do Programa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com o critério contábil de caixa, conforme descrito no item 2 das Notas Explicativas às demonstrações financeiras, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para que essas demonstrações estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. A base contábil de fundos reconhece as transações e os fatos somente quando os recursos (incluindo o equivalente aos fundos) são recebidos ou pagos pela Entidade e não quando resultam, auferem ou se originam de direitos ou obrigações, ainda que não se tenha produzido uma movimentação de fundos (caixa).
Os responsáveis pela governança do Programa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras do Programa.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com o estabelecido no Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que estão baseados nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e eventos subjacentes de forma a alcançar a apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Relatório sobre Outros Requisitos Legais e/ou Regulatórios
Indicamos que não foi cumprida na íntegra, para o exercício de 2020, a Cláusula 4.02 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, conforme exposto no achado 2.1 do Relatório Complementar dos Auditores Independentes sobre o Sistema de Controle Interno associado à Auditoria das Demonstrações Financeiras.
Brasília, 20 de abril de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Pâmmera Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
ACE Mat. 1420-2 ACE Mat. 1518-1
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS DO PROCIDADES/DF – 2020
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demostrações Financeiras de 2020 – Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR
9
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Coordenação de Planejamento Administrativo, Financeiro e Contábil
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Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Especialista Financeiro Contador CRC/DF nº 14.068
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- Matr.0156934-1, Coordenador(a) de Planejamento Administrativo, Financeiro e Contábil, em 30/03/2021, às 16:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - 311807SSPDF, Assessor(a) Especial, em 30/03/2021, às 17:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 verificador= 58988156 código CRC= D79B94F0.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 verificador= 58980473 código CRC= 566BBD8A.
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Subsecretaria de Apoio as Áreas de Desenvolvimento Econômico Coordenação de Planejamento Administrativo, Financeiro e Contábil
Nota Técnica N.º 1/2021 - SDE/GAB/SAADE/COPAF Brasília-DF, 30 de março de 2021.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - PROCIDADES
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA - EXERCÍCIO DE 2020
1. Descrição do Programa
1.1) O Governo do Distrito Federal, por intermédio de Operação de Crédito Externa contraída com garantia do Governo Federal, obteve um financiamento no valor de US$ 50 milhões de Dólares americanos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, objeto do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, assinado em 10 de setembro de 2014, o qual teve a sua 1ª Alteração Contratual realizada em 26 de setembro de 2019 alterando o prazo para desembolso até 10/12/2020 e uma 2ª Alteração Contratual, que está em processo de formalização final na Procuradoria da Fazenda Nacional, com nova prorrogação do prazo para desembolso até 10 de dezembro de 2021 e reduzindo o valor do financiamento para até US$45 milhões, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (PROCIDADES-DF), que tem por objetivo geral promover o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, mediante melhorias no ambiente de negócios e promoção de investimentos, além do aperfeiçoamento da infraestrutura urbana e do fomento do desenvolvimento empresarial em 06 (seis) Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs).
Os objetivos específicos do Programa PROCIDADES são:
a. Promover a diversificação das atividades econômicas do DF em bases sustentáveis;
b. Consolidar as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs como estratégia de desenvolvimento econômico local;
c. Fortalecer a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal como órgão responsável pela condução da política de desenvolvimento econômico do DF.
As intervenções diretas do Programa ocorrerão em 06 (seis) ADEs por intermédio: (i) da requalificação urbana e da implantação de infraestrutura adequada; (ii) da implementação de diferentes mecanismos, compreendendo atividades de apoio às empresas em sua instalação e funcionamento, para apoio eficiente aos empresários na execução de suas atividades; e (iii) da atualização de suas bases tecnológicas e apoio aos trabalhadores de forma a contribuir para sua capacitação e crescimento profissional.
Quando da Reunião de Revisão de Carteira do Contrato de Empréstimo, realizada no BID em 23/04/2019, foi discutida a situação da execução do Programa tomando por base as metas previstas e ainda não realizadas até aquela data, bem com as dificuldades e os imprevistos enfrentados no decorrer do Programa, propondo,
naquela oportunidade, uma prorrogação do prazo de vigência do financiamento por mais 15 meses, ou seja, de 10 de setembro de 2019 para 10 de dezembro de 2020, bem como realocação de recursos entre componentes e categorias de inversão do Programa, que foi aprovada no Banco pelo CBR nº 1559/2019, de 16/07/2019, e também na 303ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX/GTEC, por intermédio da Resolução nº 01/0303, de 20/08/2019.
Ocorre que, em 03 de setembro de 2020 houve outra reunião entre a SDE/DF e o BID, também objetivando nova Revisão de Carteira do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, da qual também participaram representantes da SDE/DF, do Banco, da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN/ME) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME).
Naquela oportunidade foi apresentada pela SDE/DF a atual situação do Programa PROCIDADES, com abordagem detalhada sobre o estágio atual de execução do Programa, cuja performance almejada e pactuada no Plano de Aquisições (PA) ainda não havia sido possível de realização, haja vista dificuldades e imprevistos que impactaram negativamente na realização das ações e metas programadas desde a data da assinatura do Contrato de Empréstimo, ocorrida em 10 de setembro de 2014. É importante esclarecer que no primeiro semestre de 2020 o Brasil e o mundo foram duramente impactados pela pandemia do novo coronavírus – COVID-19, que também muito repercutiu na execução do Programa PROCIDADES.
Além do quadro produzido pela pandemia ocasionada pelo coronavirus há também outros fatos relativos às obras que implicaram em atrasos na construção e fatos de cunho administrativos que atrasaram a assinatura de contratos, emissão de ordens de serviço, tais como: i) interferências não conhecidas quando da elaboração do projeto executivo das obras, situações advindas de cadastros imprecisos das empresas concessionárias de serviços públicos: telefonia, energia, saneamento e drenagem urbana; ii) dificuldades na revisão/complementação de licenças ambientais que impactaram no início das obras; e iii) atrasos na conclusão de processo licitatório e adjudicação de contrato de obra por conta da judicialização do certame produzido por empresas concorrentes.
Ante o quadro acima apresentado, decidiu-se por nova repactuação contratual entre as partes, com o objetivo de: i) prorrogar o prazo de desembolso para até 10 de dezembro de 2021; ii) cancelamento de 10% (dez por cento) do valor do Empréstimo (US$5.000.000,00); e iii) proposta de alteração de redação da Cláusula 2.03 do Anexo A; e iv) realocação de recursos entre componentes e categorias de inversão; cuja aprovação foi fundamentada no BID por intermédio do CBR-2144, de 18/11/2020 e Instrumento de Alteração Contratual nº 2, e por parte do Governo Federal pela Recomendação nº 0047, de 27/11/2020, da Comissão de Financiamentos Externos
/Grupo Técnico da COFIEX/GTEC.
1.2) Descrição dos Componentes.
O projeto financiado pelo BID e Governo do Distrito Federal buscará alcançar os objetivos propostos por meios dos componentes descritos a seguir:
Componente I – Desenvolvimento Institucional Estratégico
Este componente busca fortalecer a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal no desenvolvimento de suas competências para promover melhorias no ambiente de negócios e fomentar a competitividade econômica no DF. Para tanto, o componente financiará serviços de consultoria para modernização dos programas da Secretaria (Pró-DF e Pró-DF II) em seus aspectos referentes à otimização de processos e simplificação de trâmites de autorizações para realizar empreendimentos nas ADEs;
Componente II – Programa de Atração de Investimentos
Este componente tem como objetivo principal contribuir para a atração de investimentos e a diversificação de atividades econômicas em todo o DF, mediante a estruturação de programa de promoção de investimentos denominado Brasília Negócios;
Componente III – Desenvolvimento Empresarial ADEs
Este componente busca contribuir com o desenvolvimento das empresas situadas dentro das 06 (seis) ADEs priorizadas, financiando a contratação de serviços de consultorias e assistência técnica, tais como os oferecidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Banco do Brasil e o Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas Empresas (SEBRAE); e
Componente IV - Urbanismo e Infraestrutura nas ADEs
Este componente busca melhorar as condições urbanas de infraestrutura nas 06 (seis) ADEs prioritárias, objetivando incrementar seu desenvolvimento socioeconômico. Ele financiará a pavimentação de vias, construção de paradas de ônibus, melhorias no saneamento, sistema de água e esgoto e construção de ciclovias. Especificamente, para atender a ADE de Ceilândia, serão financiados construção de praças, parques, áreas verdes, arborização urbana, iluminação pública e instalação de equipamentos urbanos e calçadas, com o fim de atender as carências das comunidades situadas em seu entorno.
1.3) O custo atual do Programa está estimado no equivalente a US$66.430.000,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e trinta mil Dólares Americanos), dos quais o Banco financiará até o equivalente a US$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), e US$21.430.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta mil Dólares Americanos) financiados com recursos de contrapartida local, cuja distribuição atualizada, por fonte de financiamento e categorias de investimentos, é indicada no quadro seguinte:
Usos e Fontes
Componentes/Subcomponentes | BID (US$) | GDF (US$) | Total (US$) |
I-Desenvolvimento Institucional Estratégico | 2.833.726,89 | - | 2.833.726,89 |
II–Programa de Atração de Investimentos | 3.018.648,65 | - | 3.018.648,65 |
III–Desenvolvimento Empresarial ADEs | 2.848.074,26 | - | 2.848.074,26 |
IV-Urbanismo e Infraestrutura nas ADEs | 29.299.550,00 | 00.000.000,00 | 50.439.550,20 |
V-Administração e Gestão | 7.000.000,00 | 290.000,00 | 7.290.000,00 |
TOTAL | 45.000.000,00 | 21.430.000.00 | 66.430.000,00 |
1.4) A execução do Projeto e a utilização dos recursos do empréstimo outorgado pelo Banco serão realizadas por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. A Unidade de Gerenciamento do Programa, diretamente
subordinada à Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, será responsável pela coordenação e execução do Projeto, servindo como elo entre a Secretaria, o Banco e outros órgãos e instituições públicas participantes do Projeto. A Unidade tem, dentre outras, as seguintes atribuições: (i) coordenar, planejar, supervisionar e avaliar os trabalhos do Programa; (ii) promover a interlocução e articulação com os demais órgãos e entidades participantes do Programa; e (iii) representar a Secretaria junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. O detalhe da composição da UGP/PROCIDADES e suas atribuições estão consubstanciados no Regulamento Operativo do Programa.
1.5) Documentos Iniciais e outros do Programa Aprovados em Missão do BID: no decorrer da Missão de Arranque, realizada no período de 23 a 27 de março de 2015, que tinha como objetivo revisar os instrumentos de execução e acompanhamento e avaliação do Programa PROCIDADES, a equipe do BID e da então Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal promoveram discussões e decidiram pela revisão das atividades de cada componente e, consequentemente, atualizaram a Matriz de Resultados para geração Project Management Report - PMR, que foi aprovado, bem como foram ajustadas com autoridades da Secretaria as prioridades para revisão e geração de novos Plano de Execução do Projeto (PEP) e Plano Operativo Anual (POA).
1.6) Ajustes de Metas e Resultados Pactuados em Missões e Revisões de Carteira realizadas no Exercício de 2020: Em 29/05/2020 foi realizada uma Missão de Supervisão de forma virtual, na qual foi abordada a consolidação de discussões e tratativas anteriores, com temas tratados sobre a reforma institucional que criou a Secretaria de Empreendedorismo que assumiu algumas competências da SDE/DF; avanço do Programa com informações sobre o comprometimento e não comprometimento de recursos do financiamento; cronograma das obras em execução; e um descritivo sobre cada um dos componentes e seus avanços alcançados. Ocorreu também em 03/09/2020 uma nova Reunião de Revisão de Carteira do Contrato de Empréstimo, também de forma virtual, que objetivou ajustar as metas programadas e ainda não realizadas no Programa, tendo sido, naquela oportunidade, aventada a possibilidade de mais uma prorrogação do prazo de vigência do financiamento para conclusão de obras e ações que se encontravam em plena execução, o que foi posteriormente consumado mediante aditamento contratual com os seguintes objetivos: i) prorrogar o prazo de desembolso para até 10 de dezembro de 2021;
ii) cancelamento de 10% do valor do valor do Empréstimo (US$5.000.000,00); iii) realocação de recursos entre componentes e categorias de inversão do Programa; e iv) proposta de alteração de redação da Cláusula 2.03 do Anexo A; cuja aprovação foi fundamentada no BID por intermédio do CBR-2144, de 18/11/2020 e Instrumento de Alteração Contratual nº 2, e por parte do Governo Federal pela Recomendação nº 0047, de 27/11/2020, da Comissão de Financiamentos Externos /Grupo Técnico da COFIEX/ GTEC.
2. Principais Políticas Contábeis Base de Contabilidade Caixa
As demonstrações financeiras do Programa foram elaboradas sobre a base contábil de caixa, registrando-se as receitas quando do recebimento dos fundos (recursos) e
reconhecendo-se as despesas quando estas efetivamente representam despesas pagas (caixa). Portanto, as transações e outros eventos foram registrados no setor de contabilidade e administração financeira da SDE/DF e no Sistema de Informações Gerenciais do Programa (GPRO), as quais deram origem às demonstrações financeiras que estão sendo apresentadas.
Unidade Monetária
Os registros do Programa PROCIDADES são feitos em moeda local e em dólares dos Estados Unidos. Para o cálculo da equivalência em dólares dos Estados Unidos dos recursos recebidos em moeda nacional na conta específica do Programa utiliza-se a taxa de câmbio vigente na data do pagamento, que pode ser a taxa de câmbio vigente na data da transação ou uma taxa de câmbio que se aproxime da taxa vigente da data da transação, como, por exemplo, a taxa em vigor no último dia anterior.
Para fins de prestação de contas mediante justificativas de gastos perante o BID, os gastos com despesas elegíveis realizadas no Programa, que são feitos em moeda local, para a conversão de seus valores na moeda da operação (Dólares dos Estados Unidos), é aplicada a taxa de câmbio efetiva que foi utilizada para a conversão dos recursos desembolsados na moeda da operação, para a moeda local.
Quando o gasto realizado for escriturado em moeda diferente da moeda nacional ou do Empréstimo, poderá ocorrer uma variação cambial positiva ou negativa, variação esta que será contabilizada no fechamento da prestação de contas, e creditada ou debitada à conta da contrapartida local.
Demonstrações Contábeis
Os relatórios gerenciais que originaram as Demonstrações Financeiras Básicas e Informações Financeiras Complementares são extraídos do sistema informatizado GPRO – Sistema de Gerenciamento do Programa, que registra e controla as informações provenientes da movimentação física, financeira, econômica e contábil do Programa, de acordo com o exigido no Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID.
Pedido de Desembolso
Conforme as regras do BID, o Pedido de Desembolso é elaborado em Dólares dos Estados Unidos e poderá ser solicitado para cobertura de programação de gastos do Programa de quantias não inferiores a um montante de US$ 100.000,00 (Artigo 4.06 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo).
No artigo 4.08 (b) das Normas Gerais do Contrato nº 2957/OC-BR está estabelecido que o BID poderá efetuar desembolsos periódicos como adiantamento de recursos à conta do Empréstimo para atender despesas elegíveis no decorrer da execução do Programa, cujo montante a ser adiantado não poderá exceder ao custeio das despesas previstas no cronograma de investimentos para um período máximo de 06 (seis) meses.
A solicitação dos recursos financeiros (Pedido de Desembolso) à conta do Empréstimo é numerada sequencialmente e é acompanhada mediante justificativa de gastos (prestação
de contas), em listagens separadas por categorias de investimentos. Referidos Pedidos, após registro no Sistema de Gerenciamento do Programa, é encaminhado ao BID, para avaliação, registro e posterior liberação dos recursos.
3. Fundos Disponíveis
Os fundos disponíveis em 31 de dezembro de cada ano de execução Programa estão depositados na conta bancária do Programa e incluem os rendimentos de receitas financeiras oriundos das receitas de aplicações com recursos do Empréstimo, conforme abaixo demonstrado:
Discriminação das Contas | 2019 (Em US$) | 2020 (Em US$) |
Banco de Brasilia S/A - Conta Operativa nº 100.049855-4 – Agência JK | 6.021.681,74 | 13.530.383,08 |
Banco de Brasilia S/A - Conta de Aplicações Financeiras nº 100.049855-4 – Agência JK | 765.936,88 | 772.925,45 |
Total | 6.787.618,00 | 00.000.000,53 |
Câmbio: 31/12/2019=4,015/4,0301 e 31/12/2020=5,3126/5,1961.
Discriminação das Contas | 2019 (Em R$) | 2020 (Em R$) |
Banco de Brasilia S/A - Conta Operativa nº 100.049855-4 – Agência JK | 24.177.052,28 | 71.881.513,27 |
Banco de Brasilia S/A - Conta de Aplicações Financeiras nº 100.049855-4 – Agência JK | 3.086.802,20 | 4.016.197,94 |
Total | 27.263.854,00 | 00.000.000,21 |
Durante o período de execução do Programa (2014-2020) foram registradas receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras no montante de R$4.016.856,44, equivalentes a US$773.052,18 ao câmbio de 31/12/2020 (R$5,1961).
4. Adiantamento de Recursos Pendente de Justificativa de Gastos
Em 31 de dezembro de 2020 o saldo pendente de justificação ao BID é de R$5.250.071.88, equivalentes a US$1.123.521,04, e está representado por gastos efetuados até o final do exercício e ainda não incluídos em solicitações de desembolso, conforme demonstrado na Demonstração de Fluxos de Caixa e na Conciliação dos Recursos Antecipados pelo Banco:
Discriminação | US$ |
Gastos pagos e ainda não incluídos na Solicitação de Desembolso | 1.123.521,04 |
Total | 1.123.521,04 |
5. Adiantamentos de Recursos e justificativas de Gastos
Exercício de 2019:
Discriminação | US$ |
Saldo de adiantamentos no início do período | 2.864.241,76 |
(-) Adiantamentos justificados durante o exercício | 8.534.244,57 |
(+) Adiantamentos recebidos no exercício | 14.450.837,00 |
(=) Saldo de adiantamentos no encerramento do exercício | 8.780.834,19 |
Exercício de 2020:
Discriminação | US$ |
Saldo de adiantamentos no início do período | 8.780.834,19 |
(-) Adiantamentos justificados durante o exercício | 8.226.930,04 |
(+) Adiantamentos recebidos no exercício | 14.100.000,00 |
(=) Saldo de adiantamentos no encerramento do exercício | 14.653.904,15 |
6. Conciliação dos Saldos Bancários em 31/12/2020 (Moeda Local)
Cabe ser esclarecido que em 31/12/2020 constava nos extratos fornecidos pelo BRB na “Conta Operativa” e em “Aplicações Financeiras” um saldo de R$74.410.749,79, que diverge do saldo correto existente no Programa, que é de R$75.897.711,21, resultando num valor a menor na Conta de R$1.486.961,42 (vide demonstrativo acima), decorrente de débitos indevidos (Débito Transferência JUD CC) lançados na conta específica do PROCIDADES e não pertencentes ao Programa. A referida divergência foi comunicada à SUAG/SDE por intermédio do Memorando nº 01/2020 – SDE/GAB/SAADE/COPAF, de 05/01/2021), que também acionou a SUTES/SEEC/DF, gestora da Conta Bancária, para a necessária regularização.
7. Fundos de Contrapartida Nacional
O governo do Distrito Federal assumiu o compromisso de aportar durante a execução do Programa uma contrapartida local na importância de US$21.430.000,00. Deste montante, até 31 de dezembro de 2020 foi comprovado junto ao BID o valor de US$8.505.481,82,
representando 39,69% do total comprometido, em razão de dispêndios com obras realizadas anteriormente à assinatura do Contrato de Empréstimo, nos termos do previsto na Cláusula 4.03 das Disposições Especiais e o Artigo 3.06, item “B” das Normas Gerais do referido Empréstimo. As obras com reconhecimento de dispêndios de contrapartida local por gastos cobertos com recursos do GDF e já apropriados como gastos elegíveis do Programa foram apresentadas nas seguintes solicitações de desembolsos: i) Solicitação de Desembolso nº 11, de 24/11/2017, no montante de R$20.777.554,17, equivalentes a US$6.391.323,69 ao câmbio de R$3,2509, referente às obras de infraestrutura (água e esgoto), pavimentação e drenagem na ADE Polo JK, cuja aprovação ocorreu por intermédio do CBR nº 3403, de 04/10/2017; e ii) Solicitação de Desembolso nº 29, de 31/08/2020, no valor de R$11.565.924,89, equivalentes a US$2.114.158,13 ao câmbio de R$5,4707, referente ao valor parcial do custo de construção da subestação de energia elétrica de Taguatinga Norte, em 138/13,8 KV 64 MVA, e de sua respectiva linha de distribuição aérea de 138 KV com aproximadamente 180 metros, que fornece energia para a ADE M Norte, em Taguatinga/DF, que teve aprovação no BID por intermédio do CBR-2444/2019, de 23/09/2019.
8. Ajustes de Períodos Anteriores
Para adequação dos demonstrativos de “Fluxos de Caixa” aos valores atuais existentes em 31 de dezembro nos exercícios de 2019 e 2020, como os “Recursos Recebidos” e os “Desembolsos efetuados” em moeda local (Reais) devem ser convertidos em moeda da operação (Dólares Americanos), os valores recebidos e/ou pagos a título de contrapartida local decorrentes de “Rendimentos de Aplicações Financeiras” e despesas com “tarifas bancárias” no início de cada período, conforme exigido nos normativos do Banco, foram convertidos às taxas cambiais de R$4,0301 (em 31/12/2019) e R$5,1961 (em 31/12/2020), ocasionando um ajuste cambial de (-) US$171.923,20 apurado em “Recursos Recebidos” e (-) US$ 47,68 em “Desembolsos Efetuados” na data de 31 de dezembro de 2020.
9. Aquisição de Bens e Serviços Contratados
No exercício de 2020 foram celebrados os seguintes instrumentos contratuais: i) contratação de empresa para desenvolvimento e implantação do Sistema de Gestão e Controle dos Programas PRO-DF II e IDEAS Industrial – Modalidade de seleção: LPN – Processo nº 370.000064/2016; ii) Execução de Serviços de Análise Laboratoriais para o Programa de Controle de Efluentes não Domésticos nas ADEs do PROCIDADES Elaboração do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos nas Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs do Programa PROCIDADES – Modalidade de seleção: LPN – Processo nº 370.000467/2016; iii) Complementação do Sistema de Drenagem Pluvial da ADE Polo JK
– 1ª e 2ª Etapas - Modalidade de licitação: LPN – Processo nº 370.000478/2016; iv) Execução de Obras de Complementação da Pavimentação, 1ª e 2ª Etapas e Complementação da Urbanização e Mobilidade Urbana da ADE Polo JK - Modalidade de aquisição: LPN - Processo nº 0370.000477/2016; v) Obras de Implantação da Linha Área de Distribuição em 138kv que Liga as Subestações Santa Maria e Mangueiral à Subestação Polo JK, consistindo de Obras civis, Montagem Eletromecânica, Fornecimento de Materiais e Equipamentos, Comissionamento e Testes, Revisões de Projeto - Modalidade de aquisição:
LPN - Processo nº 0370.00003247/2019; vi) Elaboração de Estudos Técnicos para Pesquisas, Coletas de Dados, Análises e Elaboração de Documentos, Georreferenciamento e Propostas de Melhorias paras as ADEs do DF - Modalidade de aquisição: SBQC - Processo nº 0370-00002954/2019; vii) Aquisição de Licenças de Uso Permanente (perpétua) e Subscrição de Softwares, Aplicativos e Sistemas Operacionais, incluindo Suporte Técnico, garantia de Atualização das Versões pelo Período de 30 Meses e Serviços Especializados para Implantação e Manutenção – Modalidade de Licitação: LPN – Processo nº 0370.000065/2016; e viii)) Aquisição de Segurança Composta de Antivírus e Firewall, incluindo Instalação e Capacitação Técnica - Modalidade de licitação: LPN – Processo nº 370.000096/2016. Referidas aquisições e contratações foram realizadas conforme as normas do BID e subsidiariamente às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que as aquisições e os serviços já realizados foram efetivamente fornecidos e prestados conforme atestações das Comissões de Executores dos Contratos.
10. Desembolsos Efetuados
Os desembolsos efetuados à conta do Contrato de Empréstimo, até 31/12/2020, envolvendo Adiantamento de recursos e justificativas de gastos (prestações de contas), correspondem às solicitações de desembolsos apresentadas no quadro abaixo:
Solicitação de Desembolso | Data | BID (US$) | Local (US$) |
nº 01 – Adiantamento de Fundos | 15/12/2014 | 450.000,00 | - |
nº 02 – Justificativa de Gastos | 19/05/2015 | 118.188,90 | - |
nº 03 – Justificativa de Gastos | 16/12/2015 | 331.781,28 | - |
nº 04 - Adiantamento de Fundos | 17/12/2015 | 1.407.000,00 | - |
nº 05 – Justificativa de Gastos | 10/06/2016 | 145.293,09 | - |
nº 06 – Justificativa de Gastos | 06/09/2016 | 329.077,58 | - |
nº 07 – Justificativa de Gastos | 30/03/2017 | 367.852,12 | - |
nº 08 – Justificativa de Gastos | 23/06/2017 | 203.767,47 | - |
nº 09 – Justificativa de Gastos | 21/09/2017 | 300.741,03 | - |
nº 10 – Adiantamento de Fundos | 26/09/2017 | 1.511.000,00 | - |
nº 11 – Justificativa de Gastos | 24/11/2017 | 466.011,99 | 6.391.323,69 |
nº 12 – Justificativa de Gastos | 08/02/2018 | 388.956,90 | - |
nº 13 – Justificativa de Gastos | 03/04/2018 | 319.294,92 | - |
nº 14 – Justificativa de Gastos | 22/05/2018 | 100.949,79 | - |
nº 15 – Adiantamento de Fundos | 22/06/2018 | 3.240.136,00 | - |
nº 16 – Justificativa de Gastos | 08/08/2018 | 469.746,33 | - |
nº 17 – Justificativa de Gastos | 22/10/2018 | 202.232,84 | - |
nº 18 – Justificativa de Gastos | 21/01/2019 | 643.589,71 | - |
nº 19 – Justificativa de Gastos | 03/05/2019 | 1.679.932,79 | - |
nº 20 – Adiantamento de Fundos | 10/05/2019 | 14.450.837,00 | - |
nº 21 – Justificativa de Gastos | 15/07/2019 | 1.350.382,16 | - |
nº 22 – Justificativa de Gastos | 05/09/2019 | 1.040.546,77 | - |
nº 23 – Justificativa de Gastos | 07/10/2019 | 2.373.500,38 | - |
nº 24 – Justificativa de Gastos | 03/12/2019 | 1.446.292,76 | - |
nº 25 – Justificativa de Gastos | 12/02/2020 | 2.759.152,44 | - |
nº 26 – Justificativa de Gastos | 06/05/2020 | 1.886.254,74 | - |
nº 27 – Justificativa de Gastos | 20/07/2020 | 1.157.429,70 | - |
nº 28 – Adiantamento de Fundos | 12/08/2020 | 14.100.000,00 | - |
nº 29 – Justificativa de Gastos | 08/09/2020 | 1.120.132,13 | 2.114.158,13 |
nº 30 – Justificativa de Gastos | 03/11/2020 | 1.303.961,05 | - |
11. Conciliação entre a Demonstração de Fluxos de Caixa e o Demonstrativo de Investimentos Acumulados em 31/12/2020
Descrição | BID (Em US$) | Local (Em US$) | Total (Em US$) |
Demonstração de Fluxos de Caixa (Desembolsos Efetuados/Gastos) | 21.628.589,92 | 8.505.647,09 | 30.134.237,01 |
Demonstrativo de Investimentos | 21.628.589,92 | 8.505.481,00 | 00.000.000,74 |
Diferença | - | 165,27 | 165,27 |
A diferença apurada refere-se a custos de tarifas bancárias (custo swift) cobrados pelo Banco do Brasil S/A em New York (USA) quando da internalização de recursos externos relativos a Solicitações de Desembolsos por adiantamento de recursos do BID, considerando que qualquer despesa bancária, nos termos do art. 4.07 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo, deverá ocorrer por conta do Mutuário.
12. Conciliação dos Registros do Programa com os Registros do BID (LMS-1
Executive Financial Summary), por Categorias de Inversão em 31/12/2020
Em US$
Categorias de Inversão | Demonstrativo de Investimentos | LMS-1 (Disbursed Amount) | Diferença |
1. Componente Investimentos | 16.444.082,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,39 |
1.1 Desenvolvimento Institucional Estratégico | 1.242.785,49 | 1.133.735,52 | 109.049,97 |
1.2 Programa de Atração de Investimentos | 134.842,77 | 134.842,77 | 0,00 |
1.3 Desenvolvimento Empresarial nas ADEs | 662.616,01 | 662.616,01 | 0,00 |
1.4 Urbanismo e Infraestrutura nas ADEs | 14.403.838,10 | 13.447.912,68 | 955.925,42 |
1. Administração e Gestão | 5.184.507,54 | 5.125.961,89 | 58.545,65 |
2.1 Gestão do Programa | 5.184.507,54 | 5.125.961,89 | 58.545,65 |
Total | 21.628.589,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,04 |
A diferença apurada em 31 de dezembro de 2020 refere-se ao saldo pendente de justificação ao BID decorrente de despesas elegíveis pagas no valor de R$5.250.071,88, equivalentes a US$1.123.521,04, e ainda não incluídas em solicitações de desembolso, conforme demonstrado na Conciliação dos Recursos Antecipados pelo Banco.
13. Conciliação do Passivo a Favor do BID em 31/12/2020 entre o montante registrado no campo “Disbursed life” do LMS-1 e o registrado no campo “Recursos Recebidos – BID da Demonstração de Fluxos de Caixa.
Descrição | Total (US$) |
Demonstração de Fluxos de Caixa (Recursos Recebidos: Desembolsos + FIV) | 35.158.973,00 |
LMS - 1 (Disbursed Life) | 35.158.973,00 |
Diferença | - |
14. Contingências
Não há registros de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos a favor ou contra a administração do Programa até a data base de 31/12/2020, e até a data de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras do Programa referente ao exercício de 2020.
15. Eventos Subsequentes
Não houve eventos ocorridos entre a data do encerramento do exercício e a data da elaboração das demonstrações financeiras que possam afetar a situação financeira do Programa.
16. Situação dos ajustes originados de opiniões diferentes do padrão por parte dos auditores independentes no ano ou períodos anteriores.
No que concerne aos questionamentos apontados nos exames de Auditoria Independente realizados no Programa no exercício de 2019, referentes às obras localizadas na ADE do Setor de Indústrias e ADE do Setor de Material de Construção, ambas em Ceilândia/DF, contratadas por intermédio do Contrato nº 38218/2018-SEDICT/DF com o Consórcio ADE Ceilândia, que foi selecionada para inclusão no Programa de Auditoria de Regularidade do PGA-2020, autorizado pela Decisão nº 4256/2019, da Divisão de Fiscalização de Obras e de Serviços de Engenharia– DIFO/SESPE do TCDF, cujos exames e resultados apurados foram tratados à parte no Processo TCDF nº 1079/2020-e, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
A Equipe de Auditores da DIFO/SESPE (Proc. TCDF nº 1079/2020-e) apurou um possível superfaturamento de R$ 286.595,25 (R$ 342.484,45 - R$ 55.889,20 já regularizado), decorrente do somatório dos achados 01 e 02 (resumo do relatado nos achados nºs 04; 05; 06 e 07 do Relatório do Sistema de Controle Interno), cuja constatação foi apontada nas contas do Programa do exercício de 2019 como “ressalva”.
É importante ressaltar que as obras em referência ainda não foram concluídas e estão atualmente com cerca de 50,4% de sua execução implementada.
Ainda não há um posicionamento final com relação ao possível superfaturamento,
tendo sido remetido à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE/DF apenas o Relatório Prévio de Auditoria. O Relatório Final de Auditoria, datado de 12/12/2020, foi submetido em 18/01/2021 ao Gabinete do Conselheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx para análise, conforme informações do sítio oficial do TCDF.
Os questionamentos oriundos da Auditoria Independente acerca das Demonstrações Financeiras Básicas de 2020 também estão sob análise da SDE/DF, por meio da Comissão de Execução do Contrato nº 38.218/2018, da empresa executora da obra, da empresa de fiscalização da obra e dos demais técnicos do Governo do Distrito Federal envolvidos na questão.
Assim, até o momento, não houve manifestação conclusiva dos setores responsáveis acerca dos aspectos técnicos, dos critérios e das metodologias aplicáveis à execução da referida obra, tampouco foram consumadas as indicações de responsabilidades operacionais, as conclusões definitivas e as considerações finais por parte da Corte de Contas.
Pelas razões expostas, ainda não há certeza com relação aos possíveis efeitos negativos do citado questionamento sobre as Demonstrações Financeiras Básicas de 2020, caso se confirme o superfaturamento.
Ressalta-se que, por intermédio do Ofício nº 259/2020-SDE/GAB, de 05/05/2020 e pela Correspondência Eletrônica nº 400665540, de 13/05/2020, do Secretário da SDE/DF, foram prestadas todas as informações e justificativas cabíveis e possíveis para instrução e julgamento dos Achados apontados, tanto no que concerne ao Processo TCDF nº 25044/19-e quanto ao Processo TCDF nº 1079/2020-e.
A SDE/DF implementou, ainda, uma série de ações para esclarecimentos e equacionamento da questão, incluindo a abertura de processo administrativo.
Além das medidas adotadas em decorrência dos apontamentos da Auditoria Independente, a SDE/DF e os demais órgãos e setores do GDF envolvidos na questão têm envidado todos os esforços ao seu alcance para avaliar e propor soluções e melhorias para o Programa PROCIDADES, objeto do Contrato de Empréstimo BID nº 2975/OC-BR, a fim de que seus objetivos possam ser plenamente atendidos, levando- se em conta a conformidade com as normas aplicáveis e, principalmente, os resultados esperados para a população do Distrito Federal.
Salientamos que a SDE/DF tem priorizado, no âmbito de sua gestão interna, ações de aprimoramento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e do ambiente de integridade para todas as suas ações, incluindo o Programa PROCIDADES.
O Contrato 08/2014 vem sendo avaliado pela Controladoria Geral do Distrito desde 2014, pois entende que existe impropriedades no contrato, praticadas pelo Consórcio COBRAPE/TOPOCART. Apesar da SDE/DF ter tentado, ao longo do tempo, demonstrar que o ajuste contratual obedeceu a Política de Aquisição do BID e não houveram irregularidades, a CGDF resolveu encaminhar o processo para o TCDF para julgamento. Assim, o TCDF decide em 25/11/2020 publicar a DECISÃO Nº
5139/2020 que orienta a SDE/DF suspender os pagamentos das medições do Contrato 08/2014 e dar a ampla defesa ao Consórcio COBRAPE/TOPOCART. Por sua vez, o Consórcio COBRAPE/XXXXXXXX apresentou a sua peça final da defesa em 22/03/2021 e agora aguarda-se a decisão do TCDF.
17. Outras Considerações
Em razão do apontado no item 1 da Nota de Auditoria nº 12, de 23 de março de 2021, cabe ser informado que ao ser examinado os valores realizados no Programa de Trabalho 22.661.6207.5021.001 da LOA/GDF, que registra a movimentação financeira e orçamentária do Programa no Sistema SIGGO do GDF, foi constatado pelos Auditores que ocorreram pagamentos na fonte orçamentária 321 (recursos próprios GDF vinculados ao Programa), que têm sua origem de receitas de aplicações financeiras, sendo R$1.705.750,00 realizados no decorrer de 2020 e R$965.984,64 no exercício de 2018, totalizando R$2.671.734,64, diferentemente dos valores que constam nos demonstrativos gerados no Sistema de Informações Gerencial (GPRO) do Programa, que estão registrados como recursos na Fonte 136 (recursos de origem BID).
Tratando-se de recursos de origem do Contrato Empréstimo e de receitas decorrentes de aplicações financeiras com recursos do financiamento, que têm sua vinculação e destinação específica para utilização em gastos do Programa, no sentido de regularizar essa discrepância, e considerando que o GDF tem um comprometimento de aportar no Programa recursos próprios da ordem de US$21,43 milhões, será proposto ao BID que o montante constatado seja convertido como recursos de contrapartida local.
Com relação ao item 2 da referida Nota de Auditoria, que trata de valores lançados na Solicitação de Desembolso nº 029, de 08/09/2020, pelo valor bruto das notas fiscais, referentes ao reconhecimento de despesas como contrapartida do GDF de obras realizadas em exercícios anteriores, não foi possível comprovar a totalidade dos pagamentos realizados das notas fiscais apropriadas no Programa, e isso em razão de não apresentação, pela CEB, de documentação adequada (ordens bancárias, TEDs), apesar de exaustiva cobrança junto àquela empresa e ao BRB (pagamentos muito antigos e mudança de sistema de escrituração contábil). Como houve comprovação de grande parte dos pagamentos, a Equipe de Auditoria, além mencionar a falta de comprovação de recolhimentos de tributos, apontou como não comprovados vários pagamentos apropriados, que serão excluídos da comprovação da contrapartida local, totalizando R$3.806.983,20, ficando aquela obra apropriada como recursos de contrapartida local do GDF pelo valor de R$7.758.941,69, ao invés de R$11.565.924,89 como anteriormente registrado.
Para regularizar essas alterações junto ao BID, serão providenciados na próxima Solicitação de Desembolsos os ajustes necessários das modificações que serão processadas, e assim que ela for encaminhada ao Banco, será encaminhada cópia da documentação a essa Equipe de Auditoria.
18. Esclarecimentos Finais
Não foi identificada nenhuma outra diferença nos informes que estão sendo apresentados
que possam afetar ou gerar considerações ou esclarecimentos adicionais sobre a situação financeira do Programa.
Xxxxxxx Xxxxxx de Avelar Resende
Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa PROCIDADES COPAF/SAADE/PROCIDADES
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Especialista Financeiro Contador CRC/DF nº 14.068
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX DE AVELAR RESENDE
- Matr.0156934-1, Coordenador(a) de Planejamento Administrativo, Financeiro e Contábil, em 30/03/2021, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - 311807SSPDF, Assessor(a) Especial, em 30/03/2021, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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