EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 12/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2018
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ORLEANS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 12/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2018
O MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC torna público que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço p/ Obras e Serviços de Engenharia, do tipo Menor Preço Global, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada, tendo por finalidade a seleção e CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO NA SEDE DO CRAS CONFORME
ANEXOS, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, devidamente nomeada pelo Decreto Municipal nº 4.217 de 16 de Janeiro de 2018, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
I - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação
Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII – Termo de Renúncia de Interposição de Recurso Anexo VIII - Termo de Incineração/Descarte de Documentos Anexo IX – Termo de Referência
DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada, do tipo menor preço global, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE
UMA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO NA SEDE DO CRAS CONFORME ANEXOS.
2.2 –
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA |
01 | CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO NA SEDE DO CRAS CONFORME ANEXOS. | R$ 54.256,45 |
VALOR GLOBAL: R$ 54.256,45 |
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues:
a) Até às 14h00min (com tolerância máxima de 05 (cinco) minutos) do dia 13/06/2018, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, Nº 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
b) A abertura será as 14h30min do dia 13/06/2018 no mesmo endereço e sendo de consenso de todos os licitantes que a não apresentação de recursos na fase de habilitação, haverá em seguida a abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preço (envelope 02).
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar- se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
3.3 – O MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem a hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital e/ou rasurados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 – Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Orleans.
4.3 – A empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos no link abaixo:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx
4.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.5. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias autenticadas pela própria Administração, desde que sejam apresentados com antecedência para autenticação através de servidor público especialmente designado da Prefeitura Municipal de Orleans - SC.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, o sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2,
5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2018
Tomada de Preço p/ Obras e Serviços de Engª Nº 12/2018 DATA E HORA: 13/06/2018 às 14h30min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2018
Tomada de Preço p/ Obras e Serviços de Engª Nº 12/2018 DATA E HORA: 13/06/2018 às 14h30min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. A empresa participante da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
6.2.2. Da Habilitação Jurídica a (o) proponente deverá apresentar:
6.2.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2.5. Certificado de Registro Cadastral emitido em até 03 dias antes da abertura do certame.
Obs. caso conste no certificado apresentado pela empresa proponente, certidões exigidas nos itens 6.2.2., 6.2.3., 6.2.4., 6.2.5 e seus subitens, com data válida, esta ficará dispensada sua apresentação na fase de habilitação.
6.2.3. Da habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em:
6.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Conjunta Federal, quanto a Dívida Ativa da União e de débitos no INSS;
6.2.3.4. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
6.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Municipal (da sede da empresa);
6.2.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.4 Qualificação Técnica:
6.2.4.1 - Atestado(s) de capacidade técnico profissional devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços com características, quantidades e prazos similares ou superiores ao objeto da presente.
6.2.4.2 – Atestado de capacidade técnico-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
6.2.4.3 - Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
6.2.4.4 - Prova de inscrição dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho (CREA ou CAU) da região onde a sede da licitante se localiza.
6.2.4.4.1 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos.
6.2.4.5 – Indicação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.2.4.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.4.7 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
6.2.4.8 Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, fornecida pelo setor de Engenharia do Município (Atestado de Visita Técnica). Para realização da vistoria não necessariamente deverá ser o Engenheiro da obra (responsável técnico).
6.2.5 - Qualificação Econômica - Financeira:
6.2.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, correspondentes ao exercício de 2017, devidamente registrado na JUCESC ou órgão da junta comercial do Estado ao qual a licitante pertença, devidamente certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, e o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da empresa, assinado pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mencionando expressamente o número do Livro Diário e folhas em que se acha regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de encerramento do respectivo Livro Diário.
6.2.5.2 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.5.3 - As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes.
6.2.5.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
6.2.6. Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio, ou subcontratadas para executar os serviços;
b) Sociedades cooperativas;
c) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação;
d) Empresas ou pessoas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Orleans, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) Empresas ou pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados, ou pessoas que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
6.2.7. Nas licitações na Modalidade Tomada de Preços a apresentação do Certificado de Registro Cadastral é indispensável, o mesmo deverá ser emitido até três dias antes da abertura da licitação na Prefeitura de Orleans. O mesmo substitui os seguintes documentos:
6.2.7.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (O Contrato deverá ter o nº registrado na Junta Comercial);
6.2.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício com o nº registrado na Junta Comercial);
6.2.7.3. Certidão Negativa do FGTS;
6.2.7.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Divida Ativa da União;
6.2.7.5. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
6.2.7.6. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
6.2.7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.7.8. Negativa de Falência e Concordata;
6.2.7.9. Cartão de CNPJ;
6.2.7.10. Porte da Empresa;
6.2.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, deverão apresentar juntamente com toda documentação relativa a habilitação, Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro
do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
6.2.9. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possuir restrição referente a regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.2.10. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta escrita em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do presente edital. Apresentar também o Cronograma Físico-Financeiro da Obra.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
2. Valor orçado para execução da obra.
6.3.4.1 – Para eventuais propostas que estiverem fora dos parâmetros citados anteriormente, fica condicionada à aceitação, a apresentação junto a proposta justificativa de preço a fim de comprovar a vantagem ainda existente para empresa, que denote a possibilidade de execução da obra (Exequibilidade), qual será analisada e julgada pela comissão de licitação.
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo ou Aviso de Recebimento.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo
posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço global, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.2.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme Lei Complementar 123/2006.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração para cada item;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
8.5 - Tem-se como limite estabelecido pela administração o constante da cláusula 2.2 do edital, para cada item.
8.6 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes
com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Orleans-SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- los subir devidamente informados.
9.3 – O recurso deverá ser protocolado, junto ao Protocolo Central da Prefeitura de Orleans, localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX,
XXX 00.000-000, devendo ser instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal, sob pena de não conhecimento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Orleans - SC, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não- conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo V deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Orleans para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura Municipal de Orleans o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo
desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a execução dos serviços.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura Municipal de Orleans para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orleans somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vi gentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalizações relativas aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Orleans.
11.8 - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura Municipal de Orleans multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal de Orleans aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Orleans não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
12.5 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 10 (dez) dias útil, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Orleans.
12.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura Municipal de Orleans.
12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
12.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Orleans, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
12.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Orleans e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Orleans.
12.14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego Permanente, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orleans como inadequados à execução dos serviços.
12.16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orleans, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
12.17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
12.18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Orleans.
12.19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Orleans ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
12.21 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo V deste Edital.
12.22 - A Prefeitura Municipal de Orleans não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.22.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
12.23 – É obrigação da contratada, exigir que seus funcionários utilizem equipamentos de segurança obrigatórios para a realização dos serviços contratados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A Prefeitura Municipal de Orleans, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura Municipal de Orleans, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
13.1.8 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS-SC, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS-SC poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01.2.048.4.4.90.00.00.00.00.00. 171/2018 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
17.2 - A empresa contratada deverá garantir a qualidade na prestação de serviços, e se detectados problemas ou ainda má qualidade, os serviços deverão ser solucionados imediatamente, correndo as custas sob suas expensas, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo V, será de 3 (três) meses a contar da data da sua assinatura, conforme cronograma físico financeiro.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Orleans, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
21.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura Municipal de Orleans não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
21.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Orleans. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.10 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.11 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, protocolado no Setor de licitação na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Orleans - SC, sito a Rua XV de Novembro, Nº 282, Centro, Orleans, SC.
21.14 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans - SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Orleans, SC, 24 de Maio de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO NA SEDE DO CRAS CONFORME ANEXOS.
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Total Previsto |
1 1 SV CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM, E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO NA SEDE DO CRAS CONFORME ANEXOS. (16654)
54.256,4500 54.256,45
Total Geral ------> 54.256,4500 54.256,45
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF:
21
Prefeitura de Orleans Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da
Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................,
CNPJ nº .............................................., sediada em ,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2018.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa ,
situada no(a)............................................................................................................., CNPJ
nº ....................................., por seu .............................................................. (diretor ou
sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Orleans, na Tomada de Preço p/ Obras e Serviços de Engª Nº 12/2018, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE Orleans
- SC E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 82.926.544/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), , , portador da carteira de identidade nº
, e do CPF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 12/2018, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no processo administrativo nº 92/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE
CONTENÇÃO NA SEDE DO CRAS CONFORME ANEXOS, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Obras e Serviços de Engª nº 12/2018 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (. ) (inserir valor da proposta vencedora).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 3 (três) meses conforme cronograma físico financeiro, iniciando-se a partir de sua assinatura, na data de / / e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
c)A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
d) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
e) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
f) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
g) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
i) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
I - Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
IV - Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
V - Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnicas apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
VI - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
VII - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
VIII - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
IX - Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
X - A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
XI - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
XII - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
XIII - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
XIV - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
XV - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
XVI - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
XVII - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
XVIII - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XIX - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
XX - Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
XXI - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
XXII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XXIII - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XXIV - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
XXV - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
a) Iniciar o atendimento em no máximo 10 (dez) dias útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE;
b) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
c) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
XXVI - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1° - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na cidade de Orleans – SC.
§ 2° - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
§ 3° - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 4° - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 5° - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
§ 6° - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 7° - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 8° - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta- se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
§ 9° - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 10° - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11° - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12° - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13° - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14° - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
1. Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
2. Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15° - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16° - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 17° - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 18° - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
§ 19° - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20° - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
a) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1° - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2° - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3° – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a execução dos serviços.
§ 1° - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2° - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Orleans, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
§ 3° - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4° - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 5° – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
§ 6° - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7° – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
§ 8° – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
§ 9° – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01.2.048.4.4.90.00.00.00.00.00. 171/2018 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1° - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2° - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
§ 3° - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de
10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE ORLEANS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4° - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5° - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6° - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7° - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
§ 8° - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1° - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2° - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3° - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Orleans, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans – SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Orleans - SC, / /2018
PREFEITO MUNICIPAL
p/ Contratante p/ Contratada TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGª Nº 12/2018
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(Nome da pessoa jurídica), qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade nº _ , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2018.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF:
ANEXO VII – ITEM FACULTATIVO
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
TERMO DE RENUNCIA DE INTERPOSIÇAÕ DE RECURSO
A empresa ................................... CNPJ Nº .................................., através de seu
representante legal infra assinado, vem por meio deste, renunciar ao direito de Interposição de Recurso, referente à fase de propostas e habilitação ou qualquer ato decorrente do certame do Edital Nº ............ Tomada de Preço Nº acima
identificado.
Firmo o presente,
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N XXXXX
" M O D E L O "
TERMO DE INCINERAÇÃO/DESCARTE DE DOCUMENTOS (ENVELOPES DE HABILITAÇÃO)
Aos .......................dias do mês de ....................... de dois e ....................., às
..................horas, procedemos a incineração/descarte de documentos pertencentes ao setor de licitação que se encontrava anexados juntamente com o Processo Licitatório Nº
................. Tomada de Preço Nº ......................cumprindo com as normas do edital. Segue abaixo os documentos incinerados: Ex:
a) ( Documentos de Habilitação da Empresa XXXX) Firmo o presente,
, de de 20 .
Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Testemunha 1: Testemunha 2:
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA DE ORLEANS | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | |
UNIDADE SOLICITANTE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | FOLHA 1/2 | |
1. OBJETO | ||
Construção de uma garagem, e construção de um muro de contenção. | ||
2. JUSTIFICATIVA | ||
Construção de uma garagem se faz necessário para a guarda do veiculo que permanece ao relento, com isso evitando futuras manutenções. E a construção de um muro de contenção, para conter o aterro, que está indo para baixo da construção vindo a danificar as calçadas e gramados no entorno da construção, que pode vir a ocorrer um acidente grave. | ||
3.ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS | ||
Material e mão de obra para atender o projeto básico e orçamento para const. Sito a rua Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx. | ||
4. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | ||
Sito a rua Xxxx Xxxxxxxxx, bairro bussulo, Orleans, prazo de entrega de três meses. | ||
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA | ||
3 meses | ||
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
De a cordo com a Lei 8.666. ART execução. | ||
7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO (EM CASO DO NÃO PREENCHIMENTO DESTE CAMPO, ENTENDE-SE QUE A MODALIDADE UTILIZADA SERÁ PREGÃO PRESENCIAL) | ||
Tomada de preço para obras de engenharia | ||
8. FORNECEDORES PARA CONVITE EM CASO DA MODALIDADE CONVITE (MINIMO TRÊS) | ||
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | ||
171 4.4.90 |
TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | ||
10. CONDIÇÕES GERAIS | ||
DATA : 07/03/2018 | ||
RESPONSÁVEL |