PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ
Proc.4.557/16 Folha_
_
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ
(Lei Estadual n.º 8.506 de 27 de dezembro de 1993)
“PAÇO MUNICIPAL VEREADOR XXXXXX XXXXXX”
(Lei Municipal nº 3.452/2009)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
Senhores Fornecedores e Interessados:
Visando a comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de re tirada do Edital e remetê-lo à COORDENADORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do Telefax (00) 0000-0000 ramal 1013.
A não remessa deste recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas a pagina xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitacoes, para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Empresa:
Endereco:
CNPJ:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP: E-mail:
Telefone: Fax:
Nome por extenso:
Data: / / Assinatura:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 31 de OUTUBRO de 2016.
HORÁRIO DE INÍCIO: 13:30 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos, localizada no piso superior do Paço Municipal, localizado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-
000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefax (00) 0000-0000 ramal 1013.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal nº 3.089 de 07 de dezembro de 2005.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 - O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 - Não poderão participar nesta licitação as empresas que:
2.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
de Tremembé.
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas:
a) Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2016
Denominação da empresa: CNPJ:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2016
Denominação da empresa: CNPJ:
5– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
5.1 - A proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação, e apresentada em uma via, em papel com identificação da licitante, datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 – A proposta deverá conter:
a) razão social, CNPJ, número do Edital do Pregão, dia da abertura, endereço completo, número do telefone, fac–símile e e-mail, bem como os dados pessoais da pessoa habilitada para assinar o respectivo Termo de Contrato;
b) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas ao serviço, tais como: impostos, taxas, seguros, descontos, frete, bem como quaisquer outras despesas, incidentes sobre o serviço, se houver, não estando embutidos encargos financeiros agregados ao seu valor econômico, estando, portanto, ofertado preço à vista;
c) prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
5.4 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.5 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.6 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.7 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.8 – A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1 – O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.1 não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação da certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN) relativos ao domicílio ou à sede do proponente. O proponente com filial no município de Tremembé deverá apresentar a certidão relativa a esta filial para atendimento do item.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 03 de 13/08/2010) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de São Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2011).
6.1.3. – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de l4/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
a) no caso específico de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 (modelo - Anexo VII);
b) a falta de apresentação da declaração especificada acima não inabilitará a licitante, entretanto a mesma não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na respectiva Lei Complementar;
c) caso as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
d) a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
e) em caso de ME ou EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I);
f) em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II);
g) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s) ou EPP (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III);
h) na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 2º);
6.1.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
b) Comprovação da integralização do capital mínimo ate a data de entrega dos envelopes, no importe relativo a 10% (dez por cento) do valor máximo admitido, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 31 da lei federal nº 8.666/93.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (demonstrando, no mínimo: termo de abertura, termo de encerramento, ativo, passivo e DRE), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, da data de apresentação da proposta balanço inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte. O Balanço deverá estar registrado na junta comercial ou cartório competente (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial ou Cartório competente);
d) Entende-se por ultimo exercício social, já exigível, aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a receita Federal.
e) Apresentação de Demonstrativo de Índice Contábeis, elaborado em papel timbrado da proponente, assinado pelo contador ou outro profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de contabilidade, bem como pelo representante legal da empresa (ambos com firma reconhecida em cartório), para comprovação de boa situação financeira da empresa, comprovando, cumulativamente, que possui os indicadores contábeis especificados nos subitens abaixo descritos:
Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto: QLG= (AC+RLP)/(PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizado em longo prazo PC é o passível circulante
ELP é o exigível em longo prazo
3.5.3.2. Quociente de liquidez corrente (QLC), assim composto: QLC= AC/PC
AC é o ativo circulante
PC é o passível circulante
f) Os resultados de cada uma das operações indicadas no item anterior deverão, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um).
6.1.5. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e de seu contrato social e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Fornecimento de um atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços similares aos constantes do objeto;
d) Entende-se por pertinente e compatível os serviços com a comprovação de que a licitante detém experiência em serviços de instalação, implantação, treinamento e manutenção de sistemas de informática, compatíveis com as parcelas de maior relevância do objeto do certame, relacionadas no item
6.2.5 deste Edital, e fornecimento de licença de uso por tempo determinado de softwares;
e) Prova de Capacidade Técnica Profissional, mediante comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(is) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste Pregão, especialmente serviços de instalação, implantação, migração de dados, suporte e treinamento de usuários e manutenção de sistemas, aqui consideradas como as parcelas de maior relevância do objeto do certame e equivalentes a cerca de 50% do objeto pretendido (Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo):
e) O(s) atestado(s) xxxxxx(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, descrição dos serviços executados e as áreas atendidas.
f) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados que deverá ser feita através de declaração da própria empresa, em papel timbrado se houver, onde conste razão social, endereço completo, CNPJ e I.E., telefone para contato, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
6.1.6. – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação; de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (MODELO – ANEXO IV).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (MODELO – ANEXO V).
c) Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação (MODELO – ANEXO VI).
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou através de
impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.2 – Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Pregoeiro, bem como cópias em papel termo-sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
6.2.3 – As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.4. – As ME(s) ou EPP(s), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, assim considerado o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou para revogar a licitação.
6.2.5. - Entende-se como as parcelas de maior relevância do objeto do certame e equivalentes a cerca de 50% do objeto pretendido os seguintes softwares:
a) Sistema de Gestão Previdenciária;
b) Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, encerrando-se quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.1 – No tocante aos preços as propostas serão julgadas pelo critério de “menor preço global”, nos termos do art. 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I.
7.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) e; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 – O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) entre os lances.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.7.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da legislação aplicável.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas nos lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão competente, que será juntada aos autos.
7.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos e/ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14. – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15. – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.16. - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, convocará o licitante vencedor, que demonstre o sistema em data a ser agendada, na qual será feita a verificação técnica do sistema.
7.16.1. - A Verificação Técnica se destina a garantir que o proponente com menor oferta de preço possui e está disponível o sistema desejado pelo Município, assim sendo, os sistemas, serão submetidos à verificação técnica para apurar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital e em seu Anexo I;
7.16.2. - A verificação será efetuada e estabelecida na seção de processamento do Pregão, ou eventual data a ser designada.
7.16.3. - A Verificação Técnica será realizada pelo Pregoeiro e uma comissão constituída por profissionais da Prefeitura, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada. Os equipamentos serão operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar no prazo e horário definidos pelo Pregoeiro.
7.16.4. - Deverão ser trazidos pela licitante todos os equipamentos necessários para a realização da avaliação técnica, tais como: servidor(es), estação(ões) de trabalho(s), impressora(s), etc., devidamente configurados com sistema operacional, gerenciador de banco de dados e outros softwares básicos necessários para permitir o funcionamento da Solução a ser apresentada.
7.16.5. O ambiente operacional para realização da Verificação Técnica deve ser uma LAN – Local Área Network padrão IEEE 802.3 categoria 10, Base 5 de Redes Locais, utilizando o protocolo universal TCP/IP para comunicação. A LAN deste ambiente deverá ter conectividade com a rede mundial de computadores, a Internet.
7.16.6. - Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem de verificação definida no Anexo II e seus respectivos requisitos, na ordem crescente de numeração. Não será permitida a apresentação do requisito subseqüente sem que o anterior seja declarado pelo licitante como concluído.
7.16.7. - O resultado da Verificação Técnica será fornecido imediatamente após a declaração de conclusão de cada requisito feita pelo licitante. O Pregoeiro apresentará o resultado da avaliação, em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO. O “NÃO
ATENDIMENTO” com um ou mais requisitos avaliados resultará na desclassificação da proponente, retornando o procedimento ao item 7.15 do Edital, e assim sucessivamente.
7.16.8. - As despesas decorrentes dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.
7.17. - Caso a proponente vencedora atenda a verificação técnica, o Pregoeiro, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito.
7.18. - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 – Caberá a autoridade superior competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4 – As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá nos termos da lei.
9 – DO RECURSO:
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, sob pena de preclusão, nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2 – O prazo para o recurso será de 03 (três) dias úteis, com a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.4.1 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx xx. 701 – Centro – Tremembé, CEP.: 12.120-000.
10 – DO CONTRATO
10.1. As partes formalizarão contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII.
11 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. – O preço proposto será o apresentado na proposta da licitante vencedora.
11.1.1. – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, durante o primeiro ano de contrato, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n° 8.880/1994.
11.2. – O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal referente ao serviço prestado, com indicação do número do empenho, devidamente conferida e aprovada pelo Setor Competente, e, desde que as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social estejam válidas na data do pagamento.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1.– A recusa em assinar o Contrato ou a sua inexecução total ou parcial, poderá ensejar à Contratada, além das penalidades previstas na Lei Federal 8666/93 e alterações, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções:
12.1.1. – Advertência.
12.1.2. – Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
12.1.3. – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução
parcial. total.
12.1.4. – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução
12.1.5. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1. – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências previstas tanto no presente contrato, quanto na lei.
13.1.1. – a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial;
13.1.2. – a rescisão também poderá ser concretizada em caso de cometimento reiterado de faltas em sua execução;
13.1.3. – os casos de rescisão contratual serão motivados, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. – As despesas decorrentes deste certame onerarão os recursos orçamentários e financeiros do plano de trabalho 41.02.05.04.122.0006.2.006.339039.01.110000 do exercício corrente, e da dotação correspondente na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.
15 – DA PUBLICIDADE
15.1. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, link <licitacoes>.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
16.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, não deixando com esse ato a responsabilidade da veracidade da documentação apresentada pela licitante.
16.7 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9 - A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico Município de Tremembé, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/>.
16.10 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.11 - Os casos omissos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.12 - Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17 – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
Estância Turística de Tremembé, 17 de Outubro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
O objeto deste PREGÃO é a contratação de empresa que comercialize a venda da licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da Prefeitura para os períodos subsequentes, fundamentada legalmente, bem como a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios e dentro do prazo prescricional, abrangendo as áreas previdenciária e trabalhista, das operações praticadas pela Prefeitura, bem como o treinamento e capacitação da equipe para a correta utilização do software, atualizações de todas as normativas e legislação editas conforme as seguintes especificações:
I – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
1 – CÁLCULO VERBAS INDENIZATORIAS
1.1 O software deverá fornecer módulos para cálculo de verbas indenizatórias de forma eletrônica, cujo principal objetivo é a desoneração da folha de pagamento para os períodos subsequentes e a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
1.2 O objetivo dos módulos serão de fornecer relatórios que auxiliem na identificação dos possíveis eventos que possuem características indenizatórias de acordo com a legislação vigente, base de cálculos e índices de apuração.
1.3 O sftware deverá analisar os arquivos em meio magnético e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas sempre baseados na legislação vigente, bem como a consistência na base de cálculo de apuração;
1.4 Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal do município.
2 – ¬ANÀLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
2.1 O software deverá emitir relatórios com a legislação vigente que norteia o trabalho previdenciário que deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questionamentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto
funcionamento dos módulos pretendido pela Administração, contemple as seguintes atividades:
2.1.1. Devera fornecer para Administração toda à legislação vigente sobre matéria pertinente ao trabalho de Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como Leis, Pacificações, Atos Normativos, Decretos e Medidas Provisórias;
2.1.2. Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja duvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
3 – ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
3.1- Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga, a análise dos dados inseridos pela contratante, contemplando as seguintes :
3.1.1- Modulo de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
3.1.1.1 O Software deverá conter toda a Legislação vigente relacionada a GFIP(Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.1.2 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados a GFIP(Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.1.3 Após análise da Legislação vigente relacionada a Gfip que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.2- Módulo de Comprovante de Pagamento do INSS – Extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social;
3.1.2.1 O Software deverá importar todos os dados referente aos comprovantes de Pagamento do INSS – Extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social da Prefeitura; e realizar os cruzamentos referente aos pagamentos mensais dos períodos anteriores da Prefeitura;
3.1.2.2 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados aos pagamentos das GPS’s e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.2.3 O software deverá realizar os cruzamentos necessários para identificação das inconsistências geradas em relação aos pagamentos em desacordo com as Gfip’s geradas nos meses anteriores.
3.1.3- Módulo de RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
3.1.3.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.1.4 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados a RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.3.2 Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho, que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores
municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.4- Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
3.1.4.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.2 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados a FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.4.3 Após análise da Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente. 3.1.5- Módulo de RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT;
3.1.5.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.4 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados a RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.5.2 Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT, que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.6- Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica);
3.1.6.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.5 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.6.2 Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.7- Módulo de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
3.1.7.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.6 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.7.2 Após análise da Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) que
são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento
3.1.8- Módulo de FPAS(Fundo da Previdência e Assistência Social)
3.1.8.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FPAS(Fundo da Previdência e Assistência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.7 O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados ao FPAS(Fundo da Previdência e Assistência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.8.2 Após análise da Legislação vigente relacionada ao FPAS(Fundo da Previdência e Assistência Social) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento
4- FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS MÓDULOS (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO), FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO.
4.1 Faz-se necessário que o sistema ofertado possua todos os eventos considerados como Verbas Indenizatórias, e que sejam amparados conforme legislação vigente e normas regulatórias.
4.2 A empresa primeira classificada deverá realizar demonstração do sistema e suas funcionalidades, que será disponibilizado para Administração, conforme exigido no item 1.
4.3 O software deverá apresentar relatórios emitidos pelo sistema que comprovem os serviços prestados e atendam a exigência da Administração, conforme segue:
4.3.1 Relatório anual com valores agrupado por evento informando o mês de competência e valor;
4.3.2 Relatório mensal com valores agrupados por evento informando valor e ano;
4.3.3 Relatório com eventos individualizados com as bases legais, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos.
4.3.4 Relatório com identificação de possíveis contingencia relacionado à folha de pagamento;
4.3.5 Relatório com identificação de possível contingencia relacionado à preenchimento de SEFIP/GFIP;
4.3.6 Relatório com identificação de comparativo entre GFIP e GPS;
4.3.7 Relatório com Gráfico com valores identificados sobre Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx;
4.3.8 Comparativo de valor identificado de Verbas indenizatórias mensal com valor de GPS utilizado no mês;
4.3.9 Relatório com gráfico da evolução por ano dos valores identificados de Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx;
4.3.10 Relatório de evolução da atualização monetária SELIC.
5 - ¬CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
5.1 O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" (Internet Explorer e/ou Mozilla Firefox e/ou Google Chrome e/ou Safari).
5.2 A Contratante deverá ter apenas acesso a internet para acesso total ao sistema.
6 - ¬CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
6.1 Com a finalidade de garantir que os funcionários acessem o sistema de forma segura deverá ser acessado com usuário e senha disponibilizado somente pela Contratada, o número de acessos e número de usuários cadastrados deverá ser ilimitados assim sendo possíveis todos os departamentos envolvidos no processo de folha fazer consultas ao sistema.
7- CONTROLE DE ACESSO DOS USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo das informações declaradas pelos usuários, o sistema pretendido deverá possuir identificação, senha, teclado virtual (para garantir a proteção contra monitoração da digitação através do teclado físico) e contra-¬senha.
8 ¬– DISPONIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
8.1 DISPONIBILIZAÇÃO
8.1.1 Tendo em vista que o sistema pretendido tem como foco principal a gestão previdenciária sobre as Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, este deverá ser disponibilizado em até 10 dias úteis da assinatura do contrato.
8.1.2 A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para os usuários para uso em caráter experimental, como processo de testes no prazo máximo de 05 dias corridos e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação do sistema contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências solicitadas;
8.2 – CAPACITAÇÃO
8.2.1 A empresa contratada deverá oferecer a capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido.
8.2.3 A capacitação será ministrada pela empresa Contratada e será direcionado aos profissionais envolvidos no processo de folha de pagamento devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação.
8.2.4 A capacitação deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas/aula, no primeiro mês de implantação e 8(Oito) horas/aula por mês a partir do segundo mês de vigência do contrtato.
8.2.5 Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do sistema grupos de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) servidores.
9 - SUPORTE
9.1- SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO
9.1.1 Com o objetivo de atender aos interesses da administração, é necessário que seja disponibilizado um suporte em horário comercial para os profissionais envolvidos tirarem duvidas relevantes ao sistema.
9.1.2 A empresa Contratada deverá possuir uma central de atendimento ao usuário com equipe técnica especializada, durante todo o período contratual, para auxiliar a utilização do sistema.
9.2.1 A contratada deverá oferecer esclarecimentos sobre os módulos do sistema de Verbas Indenizatórias, disponibilizando atendimento, através de canais de comunicação “on-line”, via internet durante o horário comercial.
9.2.2 O sistema também deverá disponibilizar meios de comunicação e consultas que possibilitarão condições de fornecer auxilio aos usuários, mesmo que eles não estejam logados no sistema.
10 - ¬INFRA¬ESTRUTURA E GARANTIA TECNOLÓGICA
10.1 ¬INFRA¬ESTRUTURA TECNOLÓGICA
10.1.1 Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas a contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
10.1.1.1 Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga ¬7/24 ¬, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti¬hackers);
10.1.1.2 Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
10.1.1.3 Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas os usuários da contratante;
10.1.1.4 Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a contratante;
10.1.1.5 Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
10.1.1.6 Sistemas gerenciadores de banco de dados;
10.1.1.7 Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
10.1.1.8 Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
10.1.1.9 Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
10.2 - ¬GARANTIA TECNOLÓGICA
10.2.1 A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo¬-o em conformidade com a legislação (Federal pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
10.2.2 Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contrato.
11- ANÁLISE, CRÍTICA E UTILIZAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS
11.1 A Prefeitura será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pelo software disponibilizado.
12- INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
12.1 Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pela administração, será necessário que as informações sobre o sistema sejam devidamente disponibilizadas, devendo obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
12.1.1 A empresa contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual;
12.1.2 Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
12.1.3 Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
12.1.4 O número estimado de manuais a serem impressos é de 2 (Dois) manuais;
13- RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR PAGAMENTO INDEVIDO À MAIOR.
13.1.O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do valor passível de recuperação pela municipalidade, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
13.2. Relatório de acompanhamento mensal dos Valores estatísticos de movimentação econômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
13.3. Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior;
13.4. Relatório resumido dos valores apontados;
14- DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
14.1. Com o objetivo de atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa Contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", conforme exigência deste item. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
14.1.1. Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos;
14.1.2. Deverá manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços;
14.1.3. Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação.
15- ¬MODO DE DEMONSTRAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
15.1 Efetuar o acesso seguro, conforme os padrões estabelecidos;
15.1.1. Em seguida deverá ser demonstrado o acesso da Administração ao dispositivo para efetuar uma solicitação, cuja tela poderá ser impressa;
15.1.2. Solicitar um serviço e inserir um anexo explicativo, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento;
15.1.3 Demonstrar os meios de acompanhamento, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento.
16- VERIFICAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
16.1. Serão considerados como atendidos desde que cumpridas todas as exigências. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
17- FALE CONOSCO
17.1. O sistema deverá conter dispositivo que possibilite a comunicação eletrônica da prefeitura através de e-¬mail.
17.2. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
17.2.1 O dispositivo deverá estar disponível para utilização dos usuários na página inicial do sistema tendo a necessidade de estar logado no sistema, ou seja, deve ser necessário ser efetuado por funcionário cadastrado e possuir usuário/senha;
17.2.2 O dispositivo deverá permitir que o usuário direcione o e¬mail de acordo com o assunto pretendido, para tal, o sistema deverá exibir opções para que o mesmo selecione o assunto na lista pré¬-definida pelo sistema, onde o campo destinado para descrição, independente do assunto, não deverá ter limitação de caracteres;
17.2.3 Após o envio, o sistema deverá exibir mensagem de sucesso/insucesso possibilitando que o usuário tenha certeza de que o e¬mail foi encaminhado ao destino.
18- MODO DE DEMONSTRAÇÃO: FALE CONOSCO
18.1. Acessar o dispositivo, na página inicial do sistema, demonstrando que a funcionalidade está disponível sempre com exigência de informar usuário/senha, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
18.2 Demonstrar que o sistema disponibiliza opções para que o usuário selecione o assunto, onde deverá figurar a lista criada, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento parcial;
18.3 Selecionar um assunto, preencher os demais campos e enviar o e¬-mail, onde o direcionamento ao destinatário deverá estar de acordo com os endereços eletrônicos configurados, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento integral;
18.4 Após o envio, demonstrar que o sistema exibe mensagem de sucesso, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
19- ¬VERIFICAÇÃO: FALE CONOSCO
19.1. Serão considerados como atendidos se cumpridas todas as exigências contidas. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
20 - ¬DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
20.1. Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas neste anexo, serão anexados ao processo que originou esta licitação.
II – RESULTADO DOS SERVIÇOS
Durante o período de capacitação, será realizada, na prática, a geração de planilhas e relatórios circunstanciados.
Tais relatórios deverão contemplar possíveis alterações das rotinas fiscais internas, as quais, uma vez implementadas, deverão ter como resultado a imediata e efetiva redução da carga tributária para a Prefeitura.
III - DESPESAS E CUSTAS
As despesas para a execução dos serviços tais como estadia, viagem, deslocamento, alimentação, cópias, autenticações, encadernações, custas, emolumentos, entre outras serão custeadas pela empresa contratada.
IV- SIGILO
Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos trabalhos.
As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo industrial que eventualmente passam pela apreciação dos nossos profissionais serão consideradas com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
V – RESPONSABILIDADE
A contratada terá como responsabilidade principal a disponibilização do software, capacitação dos usuários e suporte, dentro dos termos acima mencionados.
A contratada também terá a responsabilidade a atualização do software de acordo com a mudança e atualização da legislação previdenciária vigente pertinente.
O prestador de serviços tem exclusiva responsabilidade pela remuneração de seus profissionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, ficando dessa forma expressamente excluída qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura contratante.
VI - PRAZO
O prazo contratual sera de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo a época oportuna.
VIII. DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O valor máximo global admitido para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais), sendo este o valor base para o cálculo estimado letra “b”, do item 6.1.4 do Edital (Qualificação Econômico-Financeira).
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente edital, anexos e minuta de contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
NOME / RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal: , RG , CPF , cargo que ocupa
Cidade, de de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
DENOMINAÇÃO DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP: FONE: FAX:
E-MAIL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR | |
Mensal | Total | ||||
1 | Contratação de empresa para licenciamento de uso de software de sistema de gestão previdenciária. | MÊS | 12 |
Valor total da Proposta: R$ (
). (Ocorrendo discrepância entre os valores, numérico e por extenso, prevalecerão os por extenso).
1) Condições de pagamento: (em até 30 dias, contados da data de recebimento de cada medição mensal):
2) Validade da proposta: (mínimo de sessenta dias, a contar da data de abertura dos envelopes):
3) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses
“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório.
Nome: Cargo:
Local e data:
Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Cidade, de de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº
e CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de l4 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE OS PROPRIETÁRIOS SERVIDOR OU DIRIGENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECLARAÇÃO
DECLARA, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, de de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2016 PROCESSO INTERNO N° 4.557/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cidade, de de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
............................ PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONTRATO Nº /2016.
VALOR: R$.......................
PRAZO: 12 (doze) meses. PROC. INTERNO N° 4.557/2016 PREGÃO Nº 135/2016
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.044.364-1-SSP/SP e Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa , inscrita no
CNPJ sob nº ...................., e Inscrição Estadual nº ..................., estabelecida no Município de ,
na Rua ...................., nº ......., neste ato representada por seu .................., Sr , portador da Cédula
de Identidade RG nº .................... e inscrito no CPF sob nº ....................., residente e domiciliado na
............................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE de , conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do certame licitatório e seus anexos;
b) Proposta Comercial elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / / ;
c) Ata da sessão pública do certame realizada em / / .
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições
comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, em base mensal nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de- obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ ................ ( ), correspondente à
execução dos serviços descritos na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva nota fiscal já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas às notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido, sujeitará à CONTRATANTE a multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Não haverá reajuste de qualquer natureza e os preços não serão objeto de atualização financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8880, de 27 de maio de 1994.
4.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice IPCA, após um ano de contrato.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E INÍCIO DE EXECUÇÃO.
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, após o recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço ou Autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que haja interesse da Administração, e em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
5.1.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá retirar no Setor de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento.
5.2. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.3. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes deste certame onerarão os recursos orçamentários e financeiros do plano de trabalho 41.02.05.04.122.0006.2.006.339039.01.110000 do exercício corrente, e da dotação correspondente na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
7.1.2 Executar os serviços de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
7.1.3. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
7.1.4. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.5. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia.
7.1.6. Adequar, por determinação da Secretaria requisitante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com o especificado no termo de referência constante no Edital;
7.1.7. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para o almoxarifado central.
7.1.8. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo, na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento efetuado pela Administração.
7.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03.
7.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato.
7.2.3. Disponibilizar acesso aos locais necessários para a prestação dos serviços;
7.2.4. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados.
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais.
7.2.6. Designar o Coordenador Técnico de Informática da Prefeitura como o responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.3. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
8.3.1. Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a realização do serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor contratado.
8.5. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso justificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até decisão definitiva, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município da Estância Turística de Tremembé, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 9ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, quando ocorrer a inexecução total e parcial de qualquer de suas cláusulas, nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 10ª - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NOS CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.1. A CONTRATADA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONTRATANTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Artigo 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 11ª - DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
11.1. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de
eventuais alterações no Memorial Descritivo, mediante autorização da CONTRATANTE.
11.2. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo artigo 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 13ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, o respectivo PEDIDO DE COMPRA.
14.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.4. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, ..... de de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Nome do representante da empresa Prefeito Municipal Nome da Empresa
(Contratante) (Contratada)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL E DATA:
CONTRATANTE
NOME E CARGO: E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: ASSINATURA:
CONTRATADA
NOME E CARGO: E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: ASSINATURA:
(*) FACULTATIVO. INDICAR QUANDO JÁ CONSTITUÍDO