CONTRATO Nº 20190002
CONTRATO Nº 20190002
Termo de Contrato, que entre si celebram o Município de Mãe do Rio, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO, ESTADO DO PARÁ e a empresa LUCK
CONTABILIDADE EIRELI para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil durante o ano de 2019, destinado ao atendimento das necessidades da referida Câmara Municipal.
CONTRATANTE: O Município de Mãe do Rio, por intermédio da Câmara Municipal de Mãe do Rio, Estado do Pará, com sede na Av. Castelo Branco, 425, Centro, Mãe do Rio - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.679.530/0001-20, representada por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrito no C.P.F (MF) n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxx.
CONTRATADA: LUCK CONTABILIDADE EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 13.533.428/0001- 41, estabelecida na XX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XX XXX (Xx), XXX 00000-
000, representada por pelo Senhor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XX XXX (Xx), XXX 00000-000,
contador , CRC nº PA-015711/0-B, portador do RG nº 4019661 SSP/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os contratantes têm entre si justos e avençados, e celebram o pres ente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade de Licitação, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ato de ratificação da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mãe do Rio, conforme Termo de Ratificação de Inexigibilidade datado de 07/01/2019, constante no Processo de Inexigibilidade sob o n°. 6/2019-0002, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. O Objeto do presente Contrato é a contratação de uma Empresa de Contabilidade Especializada em Contabilidade Pública para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para a Câmara Municipal de Mãe do Rio na Prestação de Contas junto ao TCM/Pa..
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
020313 Assessoria e Consultoria Contabil MÊS 12,00 7.900,000 94.800,00 Contratação uma Empresa de Contabilidade Especilizda em
Contabilidade Publica para prestação de Serviços de
Assessoria e Consultoria Contábil para a Câmara Municipal de Mãe do Rio na Prestação de Contas junto a TCM/PA, durante o exercício de 2019
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
VALOR GLOBAL R$ 94.800,00
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do Projeto Básico do respectivo Processo de Inexigibilidade.
3.2. A Contratada deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. Os serviços prestados deverão começar a partir da assinatura do Contrato até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total constante de sua proposta, qual seja R$ 94.800,00 (Noventa e Quatro Mil e Oitocentos Reais) divididos em doze parcelas iguais de R$ 7.900,00 (Sete Mil e Novecentos Reais), conforme a prestação dos serviços mensais, conforme o período dos serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços.
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal e após o atesto do documento fiscal, através de cheque emitido pela Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificações do Projeto Básico.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA SÉXTA - DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Mãe do Rio - PA, Projeto/Atividade nº. 0101.01.0031.0001.2.001 - Operacionalização das Atividades do Poder Legislativo, Elemento de despesa 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de clausulas contrat ual, suas especificações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II - A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a:
I - Fornecer os serviços no preço e prazo estipulado na proposta;
II - Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Câmara Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou legais a que estiver sujeita.
III - Assessoria, prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Elaboração dos Demonstrativos Contábeis e Relatórios de Gestão Fiscal de janeiro a dezembro de 2019.
CLÁUSULA ONZE - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pela Câmara Municipal de Mãe do Rio - Pará;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VII - Pagamento dos custos operacionais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações
telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diária e demais despesas que se fizerem necessária à prestação do serviço desempenhado pelo ora CONTRATADO, sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficamos expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n°. 6/2019-0002.
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MÃE DO RIO-PA, 07 de Janeiro de 2019
GELSILEIA DE ARAUJO
Assinado de forma digital por GELSILEIA DE ARAUJO
CAMARA MUNICIPAL DE MAE
DO RIO:34679530000120
Assinado de forma digital por CAMARA
MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120 Dados: 2019.01.07 17:46:23 -03'00'
BASTOS:606527 30230
BASTOS:60652730230 Dados: 2019.01.07
18:07:31 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 34.679.530/0001-20 CONTRATANTE
LUCK CONTABILIDADE EIRELI:13533428000141
Assinado de forma digital por LUCK CONTABILIDADE EIRELI:13533428000141
Dados: 2019.01.07 11:10:26 -03'00'
XXXXXX XXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX DOS
LUCK CONTABILIDADE EIRELI
XXXXXX:84532 SANTOS:84532920272
CNPJ 13.533.428/0001-41 CONTRATADO(A)
920272
Dados: 2019.01.11
12:06:38 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.