CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
TERMO DE REFERÊNCIA - PNUD
CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência (ToR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional, pessoa física, especializado(a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de prestar apoio técnico, junto à Anvisa, para a implementação do Conjunto Mínimo de Dados da Vigilância Sanitária (CMD-VISA), no âmbito do Projeto de execução nacional BRA/10/008 “Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde”.
2. ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA:
A manutenção de Sistema de Informação em Vigilância Sanitária é competência da Anvisa, estabelecida na Lei nº 9.782/1999, que deve ser realizada em cooperação com os estados, Distrito Federal e municípios. Em cumprimento a essa competência, diferentes Sistemas de Informação foram implementados desde a criação da Agência, visando atender a diferentes necessidades de gestão do SNVS, resultando num cenário de fragmentação da informação.
Visando superar tal situação, foi estabelecido um Grupo de T rabalho – GT , por meio da Portaria nº 101, de 29 de janeiro de 2014, com representantes das três esferas de governo, para estabelecer a proposta de uma política e criação de sistema informatizado para suporte à gestão do SNVS.
Como resultado do trabalho, o GT propôs um modelo para a organização e gestão das informações de vigilância sanitária, a ser adotado no âmbito do SNVS, intitulado “Conjunto Mínimo de Dados da Vigilância Sanitária” (CMD -VISA), composto por três camadas de informação, conforme apresentadas abaixo:
a) CONJUNTO MÍNIMO DE DADOS - CMD: conjunto essencial/estratégico de informações que possibilite o planejamento, orçamentação, gestão, avaliação e controle das atividades de vigilância sanitária;
b) REGISTRO DA SITUAÇÃO SANITÁRIA - RSA: compartilhamento de informações sobre a situação sanitária de um estabelecimento ou produto, de um município, região, estado ou país; e
c) PROCESSO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PVS: informações para uso interno de uma unidade de vigilância sanitária ou equivalente, para dar apoio aos fiscais/inspetores/especialistas na execução de suas atividades
A camada denominada Conjunto Mínimo de Dados conformaria o componente estratégico do modelo e conteria variáveis que fornecem informações para auxiliar os gestores no planejamento e execução das atividades de vigilância sanitária e para apoiar a Anvisa e as Secretarias de Saúde na formulação de planos e políticas para melhorar os serviços de vigilância sanitária.
A proposta foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, na Reunião Ordinária Interna – ROI 006/2017, realizada no dia 13/06/2017, sendo decidida a continuidade
do trabalho, com a definição de estratégia para a construção de terminologias para a vigilância sanitária, com vistas a harmonização do registro dos dados do CMD-VISA e sua implantação, bem como o desenvolvimento do conjunto de dados que comporão as camadas de informação do Registro da Situação Sanitária - RSS e Processo de VISA – PVS.
Dessa forma, a presente contratação pretende dar cumprimento à decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, na medida em que pretende propiciar as condições necessárias à implementação do CMD-VISA. Na qual se espera alcançar os seguintes resultados:
proposta de elaboração de painéis contendo informações gerenciais de vigilância sanitária;
proposta de construção de indicadores com base no CMD-VISA para o planejamen to das ações de vigilância sanitária e a tomada de decisão; e proposta de disponibilização de informaçõ es e resultados de ações de vigilância sanitária, constituídos de dados gerenciais e estratégicos de vigilância sanitária, de processos de vigilância sanitária e de registro da situação sanitária.
Registra-se, ainda, que a proposta de implementação do CMD -VISA contribuirá para o cumprimento do Objetivo Estratégico 8 - Fortalecer a integração das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Planejamento 2020 -2023 da Anvisa, ao tempo em que se integra aos demais projetos coordenados pela Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS/GADIP/ANVISA), que contempla iniciativas relativas à: adoção de práticas integradas de vigilância e atenção, no território; adoção do sistema de gestão da qualidade ; institucionalização de práticas avaliativas; formação das competências dos gestores e profissionais em vigilância sanitária; e reformulação do modelo de financiamento, compondo um portfólio de atuação da Agência frente ao processo de coordenação nacional do SNVS.
Portanto, o Conjunto Mínimo de Dados de Vigilância Sanitária (CMD-VISA) se torna um componente estratégico para os entes do SNVS, visto que possa conter informações para:
1- Prover aos gestores de vigilância sanitária de informaç ões quanto da situação sanitária do seu território para decidir sobre as medidas e ações a serem tomadas para controle dos riscos à saúde;
2- Auxiliar os gestores de vigilância sanitária na alocação de pessoas e outros recursos no planejamento e execução de ações de vigilância sanitária no âmbito do seu território;
3- Apoiar os gestores de vigilância sanitária e das Secretarias de Saúde na formulação de planos para melhoria dos serviços de vigilância sanitária; e
4- Propiciar ao setor regulado, órgãos de controle e a população das informações quanto da situação sanitária de produtos e serviços de interesse para saúde.
A contratação desta consultoria está alinhada à Matriz Lógica do Documento PRODOC BRA 10/008 e contribuirá com os seguintes resultados:
Resultado 1: Vigilância pós mercado de produtos para a saúde registrado s na Anvisa aprimorada
Produto 1.5: Ciclo de monitoramen to e vigilância de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária em funcionamento.
Atividade 1.5.11: Produção de subsídios técnicos para apoio à estruturação e
ampliação da capacidade do sistema nacional de vigilância sanitária.
3. ATIVIDADES:
Dentre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se:
1. Levantamen to e análise documental;
2. Mapeamento dos sistemas, processos e mecanismos utilizados pelas unidades organizacionais da Anvisa, para a gestão da informação das ações de regulação e vigilância sanitária, no âmbito do SNVS;
3. Levantamento de definições, características e atributos dos dados utilizados pelos entes do SNVS na tomada de decisão das ações de regulação e vigilância sanitária;
4. Organização e facilitação de reuniões, oficinas;
5. Elaboração de formulários de pesquisa;
6. Desenvolvimen to e testagem de arquétipos de painéis do CMD-VISA;
7. Elaboração de proposta de institucionalização do modelo de gestão da informação em vigilância sanitária; e
8. Discussão do modelo junto a gestores do SNVS.
4. PRODUTOS:
Produto P1: Relatório técnico descritivo com o mapeamento e levantamento dos dados para gestão das informações das ações de vigilância sanitária.
Descrição: Documento técnico contemplando os objetivos e resultados esperados com a implantação dos painéis de informações gerenciais do CMD -VISA, contendo: descrição do(s) instrumento (s) e dos fluxos de coleta dos dados padronizados, bem como da terminologia correspondente; planejamento/cronograma de elaboração do conjunto de painéis de informações possíveis de serem obtidos com dados já coletados; instrumento, fluxo e método de coleta dos dados faltantes, quando for o caso.
Produto P2: Relatório técnico contendo o conjunto de dados que irão compor a camada de informação do Processo de VISA – PVS.
Descrição: Documento técnico que contempla a descrição dos dados parametrizados, com suas respectivas definições, terminologia, características e atributos dos dados, fluxos de coleta e método que compõem o conjunto de informação do Processo de VISA – PVS, bem como, suas estratégias de utilização para tomada de decisão.
Produto P3: Relatório técnico contendo o conjunto de dados que irão compor a camada de informação do Registro da Situação Sanitária - RSS.
Descrição: Documento técnico que contempla a descrição dos dados parametrizados, com suas respectivas definições, terminologia, características e atributos dos dados, fluxos de coleta e método que compõem o conjunto de informação do Registro da Situação Sanitária - RSS, bem como, suas estratégias de utilização para tomada de decisão.
Produto P4: Relatório técnico, descritivo e analítico, contendo o arquétipo do primeiro módulo de painéis das informações gerenciais do CMD-VISA.
Descrição: Documento técnico que contempla a descrição dos dados parametrizados, com suas respectivas definições, terminologia, características e atributos dos dados, fluxos de coleta e método para a construção do primeiro módulo de painéis das informações gerenciais do CMD-VISA.
Produto P5: Relatório técnico, descritivo e analítico, contendo o arquétipo do segundo módulo de painéis das informações gerenciais do CMD-VISA.
Descrição: Documento técnico que contempla a descrição dos dados parametrizados, com suas respectivas definições, terminologia, características e atributos dos dados, fluxos de coleta e método para a construção do segundo módulo de painéis das informações gerenciais do CMD-VISA.
Produto P6: Relatório técnico, descritivo e analítico, contendo o arquétipo do terceiro módulo de painéis das informações gerenciais do CMD-VISA.
Descrição: Documento técnico que contempla a descrição dos dados parametrizados, com suas respectivas definições, terminologia, características e atributos dos dados, fluxos de coleta e método para a construção do terceiro módulo de painéis das informações gerenciais do CMD-VISA.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a ANVISA sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em versão final encaminhado s por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
PRODUTO | PAGAMENTO (%) | DATA ESPERADA DE ENTREGA A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Produto P1 | 10% | 1 mês |
Produto P2 | 25% | 3 meses |
Produto P3 | 15% | 5 meses |
Produto P4 | 15% | 7 meses |
Produto P5 | 25% | 10 meses |
Produto P6 | 10% | 12 meses |
TOTAL | 100% | 12 meses |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste T ermo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL:
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Profissional com graduação nas áreas de Ciência de Dados ou Ciências da Saúde; Experiência profissional em gestão em saúde com, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
Especialização com foco de pesquisa em gestão da informação ou ciências de dados, com experiência profissional mínima de 10 anos em gestão em saúde;
Mestrado com foco de pesquisa em gestão da informação ou ciências de dados, com experiência profissional mínima de 07 anos em gestão em saúde; ou
Doutorado com foco de pesquisa em gestão da informação ou ciências de dados, com experiência profissional mínima de 5 anos em gestão em saúde.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Experiência profissional na área da vigilância sanitária.
Experiência profissional na área de gestão da informação em saúde e/ou ciência de dados.
Experiência profissional em formulação de políticas, programas de saúde pública, com foco em gestão da informação.
Publicação de artigos sobre gestão da informação em saúde.
9. LOCAL DE TRABALHO:
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
10. ENVIO DE CURRÍCULOS:
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “T OR PNUD – CMD VISA”.
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular e à entrevista.
Análise Curricular: Nesta primeira fase, o processo seletivo dos candidatos consistirá na análise dos currículos entregues e, possuirá caráter eliminatório e classificatório. Serão verificados o cumprimento dos requisitos obrigatórios, dispostos no item 8 deste T ermo. Esta análise prévia visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, a qual será comprovada na convocação para entrega da documentação comprobatória.
Pontuação do currículo: Será realizada a pontuação dos critérios desejáveis, por meio do preenchimento de uma “Planilha de Avaliação”, para cada candidato classificado na etapa anterior. Os critérios definidos para tanto estão expostos no item 12 do presente Termo de Referência. Em caso de empate entre candidatos classificados, convocar-se-á o que obtiver maior tempo de experiência profissional.
Entrevista: Serão entrevistados aqueles que obtiverem maior pontuação na etapa anterior, podendo ser convocados até três candidatos. Os critérios definidos para pontuação nesta etapa estão expostos no item 13 deste Termo de Referência. As entrevistas serão realizadas presencialmen te, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmen te, conforme necessidade.
12. CRITÉRIOS PONTUÁVEIS NA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Experiência profissional na área da vigilância sanitária. (dois pontos por cada ano trabalhado e máximo de 05 anos) | 0 | 10 |
Experiência profissional na área de gestão da informação em saúde e/ou ciência de dados. (dois pontos por cada ano trabalhado e máximo de 05 anos) | 0 | 10 |
Experiência profissional em formulação de políticas, programas de saúde pública, com foco em gestão da informação (um ponto por cada comprovação e máximo de 05 documentos) | 0 | 5 |
Publicação de artigos sobre gestão da informação em saúde(um ponto por cada comprovação e máximo de 05 artigos) | 0 | 5 |
Total | 0 pontos | 30 pontos |
13. AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:
A pontuação final da entrevista será de 70 pontos, serão pontuados os critérios conforme pontuação descriminada na tabela abaixo:
Entrevista | Pontuação | Pontuação |
mínima | máxima | 70 pontos | |
Conhecimento e/ou vivência profissional na área e temática requisitada; | 0 | 10 | |
Experiência prática, conhecimen to e vivência nas atividades específicas que serão realizadas no exercício da consultoria; | 0 | 20 | |
Expectativas e perspectivas do profissional de acordo com os desafios e atividades a serem exercidas na consultoria; | 0 | 10 | |
Habilidade e expertise do candidato quanto aos questionamen to s relacionados ao escopo do objeto da consultoria, durante a entrevista. | 0 | 20 | |
Demonstração pelo candidato de compromisso e capacidade de entregar os produtos a serem desenvolvidas pela consultoria no prazo requerido. | 0 | 10 |
14. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) A execução dos trabalhos previstos neste T ermo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores.
b) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
c) Conforme previsão do art. 4º, §6º e §10, do Decreto 5.151/2004, a contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando -se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato.
d) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. T rinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
e) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
f) O modelo de currículo padrão a ser utilizado pelos(as) candidatos(as) a consultor(a) no âmbito do Projeto BRA/10/008 está em anexo. O currículo deverá ser preenchido e enviado em formato
.pdf para o e-mail indicado no item 10 do T ermo de Referência.
CURRÍCULO PADRÃO
1. DADOS PESSOAIS | ||
Nome completo: | ||
Cidade/ Estado | ||
Telefone paracontato | ||
E-mail: | Data de nascimento: / / |
1.1 DADOS DA SELEÇÃO | |
Objetivo do Termo de Referência para o qual se candidata: | |
Nota: verificar informação no Item “Objetivo” do Termo de Referência |
1.2 Cumprimento da qualificação acadêmica e profissional obrigatória | SIM | NÃO |
Profissional com graduação nas áreas de Ciência de Dados ou Ciências da Saúde; | ||
Experiência profissional em gestão em saúde com, pelo menos, um dos seguintes requisitos: Especialização com foco de pesquisa em gestão da informação ou ciências de dados, com experiência profissional mínima de 10 anos em gestãoem saúde; Mestrado com foco de pesquisa em gestão da informação ou ciências de dados, com experiência profissional mínima de 07 anos em gestãoem saúde; ou Doutorado com foco de pesquisa em gestão da informação ou ciências de dados, com experiência profissional mínima de 5 anos em gestãoem saúde. |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
Curso: | |||
Tipo de Formação: | ( ) Tecnólogo | ( ) Graduação | ( ) Outros |
Instituição de Ensino: | |||
Data de conclusão (mm/aa): |
CURRÍCULO PADRÃO
3. PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Stricto Sensu: | ||
Tipo: | ( ) Mestrado | ( ) Doutorado |
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
3.2 Lato Sensu / Especialização: | ||
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
2 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
3 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
4 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
5
CURRÍCULO PADRÃO
Início (mm/aa): | Saída mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
6 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
5. CURSOS/CAPACITAÇÕES/TREINAMENTOS: | ||
5.1 Descrever cursos, treinamentos, capacitações que contenha certificados, declarações, porexemplo. | ||
Cursos/treinamento/capacitação | Período | Instituição |
5.2 Descrever domínio em idiomas, informática, etc. | ||
6. OUTRAS INFORMAÇÕES |
Declaro que as informações acima são verdadeiras e passíveis de comprovação por meio documental:
, de de 2022.