ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/FMS/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o Registro de Preços de medicamentos veterinários e vacinas, para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de Controle de Zoonozes do Município de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:
No item 7.1.2 e 7.1.4., Relativos à Qualificação Técnica, alíneas “d”,
Onde se lê: Autorização de funcionamento da licitante, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Leia-se: Autorização de funcionamento da licitante, expedido pelo MAPA (Ministerio da Agricultura, Pecuário e Abastecimento).
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 22 de janeiro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços de medicamentos veterinários e vacinas, para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de Controle de Zoonozes do Município de Criciúma/SC.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/FMS/2016
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº: 1303 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 462056
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL 004/FMS/2016 REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal nº 1035/15, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 498 de 11/03/2015 e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços de medicamentos veterinários e vacinas para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de Controle de Zoonozes do Município de Criciúma/SC., de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Edital e seus anexos.
1.2. O proponentes vencedores, quando solicitados pelo setor de compras do município, deverão atender as seguintes exigências:
1.2.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria do Sistema de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , localizada na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC., em perfeito estado de conservação , em horário a ser estabelecido.
1.2.2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do município de Criciúma.
1.3. As quantidades, constantes neste edital e seus anexos, é uma estimativa, podendo ser adquirida para mais ou para menos, a critério da administração municipal.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 29 de janeiro de 2016, através do Protocolo da Diretoria Executiva de Logística - Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 14h00min do dia 29 de janeiro de 2016, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição .
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/FMS/2016 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/FMS/2016 LICITANTE:
CNPJ.:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.1.3. A proposta deverá ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos na planilha orçamentária (anexo I) a este edital;
6.1.3.1. Apresentar junto a proposta, CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do município de Criciúma, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”, instruções no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xxx.xx
6.1.3.2. Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” serão fornecidos pelo setor de compras do municípo de Criciúma.
6.1.3.3. A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo constante no edital.
6.1.4. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
6.1.5. O produto ofertado deverá estar extritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo (anexo I) a este Edital.
6.1.7. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.8. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
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6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, que deverão estar de acordo com o artigo 28 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro
ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 6.1.1, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.1.2. Documentos para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com o artigo 29 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
c). Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal do Setor da agricultura no prazo estabelecido oficialmente;
d) Autorização de funcionamento da licitante, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
e). Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior na comercialização do objeto de que trata a presente licitação.
7.1.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
7.1.4 Relativos à Qualificação Técnica:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
c). Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;
d) Autorização de funcionamento da licitante, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1.A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, e suas alterações em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.1.2. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá- los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alteração, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO POR ITEM”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,
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protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, da 12:30 às 18:30 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
9.7. -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra- razões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma.
11.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
11.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
11.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
11.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12 – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 498/2015.
12.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.04.1205.3.3.71(89) FR138
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14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1- A execução do contrato/ documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, especialmente designados pelo Prefeito.
2- A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
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d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação;
3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo.
5. aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
18. DO TRANSPORTE E LOCAL DE ENTREGA
1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde Município de Criciúma, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido, através da Diretoria Executiva de Logística.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha com especificações técnicas dos produtos;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., no horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 14 DE JANEIRO DE 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 004/FMS/2016
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIUMA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAUDE
OBJETO: Registro de Preços de medicamentos veterinários e vacinas para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de Controle de Zoonozes do Município de Criciúma/SC.
Item | Especificação | Quantidade |
1 | Vacina antirrábicainativada para cães e gatos. Uso veterinário. Apresentar testes experimentais que comprovem a ausência de agentes contaminantes e estudo da duração de imunidade. Apresentação: frascos contendo 1ml (1 dose). Administração: subcutânea ou intramuscular. Apresentar bula e impresso na embalagem o número do lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura. Apresentar validade mínima de 12 meses. | 200 frascos |
2 | Vacina inativada contra Xxxxxxxxx Xxxxxx (Giardia lamblia). Uso veterinário. Composição: trofozoítos inativados de Giardia lamblia. Apresentar testes experimentais que comprovem a ausência de agentes contaminantes e estudo da duração de imunidade. Apresentação: frascos contendo 1 ml (1 dose). Administração: subcutânea. Apresentar bula e impresso na embalagem o número do lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura. Apresentar validade mínima de 12 meses. | 200 frascos |
3 | Vacina viva atenuada para cães e gatos (polivalente). Uso veterinário. Vacina contra Cinomose Canina, Hepatite Infecciosa Canina (Adenovírus canino tipo 1), doenças respiratórias(Adenovírus canino tipo 2), Parainfluenza Canina, Parvovirose, enterite (Coronavírus canino) e Leptospiroses (Leptospira canicola, L. grippotyphosa, L. icterohaemorrhagiae e L. pomona).Apresentar testes experimentais que comprovem a ausência de agentes contaminantes e estudo da duração de imunidade. Conter gentamicina e timerosal como preservantes. Apresentação: frascos com vacina liofilizada, acompanhados de frascos de 1 ml (1 dose) de diluente. Apresentar bula e impresso na embalagem o número do lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 200 frascos |
4 | Anestésico geral injetável – Propofol. Princípio ativo: Propofol emulsão injetável 10 mg/ml. Indicação: agente anestésico intravenoso de curta ação usado na indução e manutenção de anestesia geral em procedimentos cirúrgicos; pode também ser usado para a sedação (alquifenol sedativo). Administração: endovenosa. Apresentação: frasco ampola de 20 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença na ANVISA ou Ministério da Agricultura. Apresentar validade mínima de 12 meses. | 10 frascos |
5 | Anti-pulgas e bicheiras comprimidos. Nicotinóide ectoparasiticida (pulgas e miíases). Fórmula: cada 100 mg deverá conter 11,4 mg de Nitempiram e 100 mg de Excipiente q.s.p (quantidade suficiente para). Administração: oral. Apresentação: caixa com 6 comprimidos de 11,4 mg. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 10 caixas |
6 | Recalcificante e vitamínico injetável. Recalcificante com vitamina B12. Fórmula: Cálcio xxxxxxxx 0 x, Xxxxxxxx xx xxxxx 0 x, Xxxxxxxx X0 (xxxxxxxxxx 20.000 UI) 50 mg, Vitamina B12 (cianocobalamina) 50 mg e Veículo aquoso 100 ml. Administração: intramuscular ou subcutânea. Apresentação: frasco ampola de 50ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério de Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 12 frascos |
7 | Colírio oftálmico para cães e gatos. Indicação: tratamento de conjuntivites infecciosas bacterianas, insuficiência lacrimal, ceratite seca contaminada e úlcera de córnea provocada por microorganismos Gram-positivos e Gram- negativos em cães e gatos. Fórmula: cada 100 ml deverá conter 20 g de Sulfato de Condroitina A, 0,3 g de Ciprofloxacina e 100 ml de Veículo q.s.p. (quantidade suficiente para). Administração: ocular (em gotas). Apresentação: frasco de 5 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 2 frascos |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8 | Solução para limpeza auricular de cães e gatos. Solução para limpeza da orelha de cães e gatos. Fórmula: cada 100 ml deverá conter 0,11 g de Ácido Salicílico, 2,98 g de Ácido Lático, 2 g de Ácido Bórico, 1 g de Aloe Vera e 2 g de Calêndula. Administração: tópica (pavilhão auricular e conduto auditivo externo). Apresentação: frasco plástico de 100 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 4 frascos |
9 | Solução otológica para cães e gatos. Gel otológico, anti-inflamatório, analgésico, antibacteriano e antimicótico para otites agudas ou crônicas de cães e gatos, causadas por fungos ou bactérias. Fórmula: cada 100 g deverá conter 0,300 g de Cloridrato de Ciprofloxacina, 1 g de Cetoconazol, 0,02 g de Acetonido de Fluocinolona, 2 g de Cloridrato de Lidocaína e 100 g de Excipiente q.s.p.(quantidade suficiente para). Administração: tópica (canal auditivo externo). Apresentação: frasco plástico com 30 g do produto. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 4 frascos |
10 | Ocitocina sintética injetável. Hormônio hipofisário estimulante da contração uterina, ejeção do leite e eliminação dos ovos retidos. Fórmula: Ocitocina Sintética 10 UI (=1 ml). Administração: intramuscular, endovenosa ou subcutânea. Apresentação: frasco ampola com 10 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 4 frascos |
11 | Quimioterápico injetável - Sulfato de Vincristina. Antineoplásico (alcalóide da vinca inibidor mitótico) para o tratamento primário de tumor venéreo transmissível e adjuvante para neoplasias linfóides e hematopoiéticas. Fórmula: Sulfato de Vincristina 1 mg/ ml. Administração: intravenosa. Apresentação: frasco-ampola com2 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 3 frascos |
12 | Anti-inflamatório injetável – Meloxicam. Anti-inflamatório não esteroidal e analgésico. Fórmula: cada 100 ml deverá conter 0,2 g de Meloxicam (0,2%) e 100 ml de Excipiente q.s.p. (quantidade suficiente para). Administração: subcutânea, intravenosa ou intramuscular. Apresentação: frasco ampola de 20 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 25 frascos |
13 | Antibiótico injetável - Ampicilina Sódica. Antibiótico beta-lactâmico (aminopenicilina) bactericida de amplo espectro. Fórmula: cada frasco- ampola deverá conter 2 g de Ampicilina Sódica. Administração: intramuscular ou endovenosa. Apresentação: frasco ampola com 2 g de Ampicilina Sódica, acompanhada de ampola com 10 ml de água destilada. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 20 frascos |
14 | Antibiótico comprimido – Cefalexina. Antibiótico beta-lactâmico (cefalosporina de 1ª geração) bactericida, predominantemente contra Gram-positivos. Composição: cada comprimido deverá conter 300 mg de Cefalexina e 500 mg de Excipientes q.s.p. (quantidade suficiente para). Administração: oral. Apresentação: cartuchos contendo 12 comprimidos. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 50 cartuchos |
15 | Antibiótico comprimido – Enrofloxacina. Quimioterápico bactericida (fluorquinolona de 2ª geração), predominantemente contra Gram- negativos. Composição: cada comprimido deverá conter 150 mg de Enrofloxacino e 420 mg de Excipiente q.s.p.(quantidade suficiente para). Administração: oral. Apresentação: blister com 10 comprimidos de 150 mg cada. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 40 blisters |
16 | Xarope expectorante e fluidificante. Tratamento das tráqueo-bronquites, broncopneumonias e suas manifestações. Alivia as tosses rebeldes, irritações da traqueia e brônquios. Age também como expectorante. Auxilia no tratamento da Tosse dos Canis.Expectorante, antitussígeno e fluidificante. Composição: cada 100 ml deverá conter Di-ter-butilnaftaleno sulfonato de sódio 0,3 g, Xarope de grindélia 20ml, Xarope de bálsamo de Tolú 20 ml, Xarope de alcatrão 30 ml e Veículo q.s.p. (quantidade suficiente para) 100 ml. Apresentação: frasco 100 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 4 frascos |
17 | Antifúngico comprimido – Cetoconazol. Derivado imidazólico fungicida e para tratamento do hiperadrenocorticismo. Composição: cada comprimido deverá conter 200mg de Cetoconazol e Excipiente q.s.p. (quantidade suficiente para) 350 mg. Administração: oral. Apresentação: blister contendo 10 comprimidos, acondicionados em cartuchos. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 20 blisters |
18 | Antitóxico e antiespasmódico - Sulfato de atropina. | 5 frascos |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Anticolinérgico midriático, antiarrítmico, pré-anestésico e antídoto de organofosforados e carbamatos. Fórmula: cada ml deverá conter 10 mg de Sulfato de Atropina (1%) e 1 ml de Veículo q.s.p. (quantidade suficiente para). Administração: intravenosa, intramuscular ou subcutânea. Apresentação: frasco de 10 ml. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | ||
19 | Probióticopara cães e gatos. Aditivo probiótico para cães e gatos para equilíbrio da microbiota intestinal; auxiliar na colonização de bactérias benéficas, melhorar a absorção de nutrientes e auxiliar na síntese de vitaminas e proteínas. Níveis de garantia: Saccharmomyces cerevisiae mín. 3 x 10⁵ UFC, Lactobacillus acidophillus mín. 3 x 10⁷ UFC, Bifidobacterium bifidum mín. 3 x 10⁷ UFC, Enterococcus faecium mín. 1 x 10⁷ UFC, Lactobacillus plantarum mín. 1 x 10⁷ UFC. Administração: oral. Apresentação: seringa de 14 g. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 3 seringas |
20 | Carvão vegetal ativado. Adsorvente para tratamento de intoxicações inespecíficas. Composição: 40 g Carvão Ativado, 40 g Zeolita, 10 g Caolim, 10 g Pectina. Administração: oral. Apresentação: caixa com display contendo 10 sachês de 8 g cada. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura. Apresentar validade mínima de 12 meses. | 2 caixas |
21 | Agente eutanásico. Indicado para eutanásia de animais domésticos, de maneira indolor, sem sofrimento e excitação. Fórmula: cada 100 ml deverá conter 5 g de Iodeto de Mebezônio, 20 g de Embutramida, 0,5 g Cloridrato de Tetracaína e 100 ml de Excipiente q.s.p. (quantidade suficiente para). Administração: endovenosa ou intrapulmonar. Apresentação: frasco-ampola de 50 ml, acondicionado em cartucho individual. Apresentar impresso na embalagem lote, data de fabricação, data de validade e registro/ licença no Ministério da Agricultura.Apresentar validade mínima de 12 meses. | 4 frascos |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 004/FMS/2016, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 004/FMS/2016, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
ao edital de Pregão Presencial 004/FMS/2016
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 004/FMS/2016, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/FMS/2016
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de ....................
Carimbo e assinatura do credenciante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 004/FMS/2016
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/FMS/20XX
(Referente Pregão Presencial nº. 004/FMS/2016)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXX, e o Secretário de Saúde Sr. xxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, e a empres xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº 498 de 11/03/2015 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 004/FMS/2016, para REGISTRO DE PREÇOS DE medicamentos veterinários e vacinas, segundo as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços de medicamentos veterinários e vacinas para aquisições futuras, no atendimento ao Centro de Controle de Zoonozes do Município de Criciúma/SC.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são os constantes na planilha em anexo.
Obs: As especificações técnicas detalhadas do material são as descritas no anexo I ao edital de pregão Presencial nº 004/FMS/2016.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria do Sistema de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, em até 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante no Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , localizada na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC., em perfeito estado de conservação , em horário a ser estabelecido.
2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade do Sistema de Saúde do Município de Criciúma.
3. As quantidades previstas nesta ATA, é apenas uma estimativa, podendo ser adquirida para mais ou para menos, a critério da administração municipal.
4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 498.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que
eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o Município.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), Certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
1. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou documento equivalente, nos locais pré-estabelecidos, sem ônus para o município.
1.1. A detentora da ata deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
1.2. A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, na cláusula terceira, a quem caberá conferi-lo e lavrar termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital e seus anexos.
3. O setor competente terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferencia dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.
3.1. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Detentora da Ata no prazo máximo de 03 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 03 (três) dias.
4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos ou incorreções.
5. Nos casos da DETENTORA DA ATA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
6. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da DETENTORA DA ATA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
7.Todos os produtos fornecidos deverão estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo Edital e seus anexos, sob pena da empresa ser considerada inidônea.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicara à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avencado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
4 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado
o preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições..
1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.04.1205.3.3.71(89) FR138
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação nº 1303, processo administrativo nº 462056, o Edital de Pregão Presencial nº. 004/FMS/2016, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC., com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 01 (uma) via de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX – Diretora de Logística Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº SG/Nº XXX de XX/XX/XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx