PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019
CONTRATO
Contrato nº. 24/2019
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA-PR, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.920.818/0001-94, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº. 3.952.266-7 e CPF/MF nº. 000.000.000-00 e, de outro, a Empresa DEIZILAINE XXXXXX XXXX ME, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 86450-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 25.043.791/0001-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador de RG nº 12.841.027-9, de acordo com o que consta do Processo nº 42/2019, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 34/2019, tem entre si justo e acertado este instrumento contratual, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, pelos termos do edital e demais documentos constantes do processo administrativo e pelo disposições da Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Municipal nº. 836/2015:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é a Aquisição de equipamentos (fogão, geladeira e lavadora de roupas) para o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.
Item | Unid | Especificação | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | Uni. | Fogão 5 bocas Características: Mesa de vidro temperado. Mesa de alta potência com diversos tipos de queimadores. Grades individuais de ferro fundido. Grades com 6 pontos de apoio e sistema de encaixe exclusivo. Queimadores de aço esmaltado. Botões removíveis e sobrepostos à mesa, com acabamento cromado. Um queimador Tripla Chama - 3,7KW; Um queimador Dupla Chama - 3KW; Um queimador família - 2KW; Dois queimadores médios - 1,7KW; Queimador do forno de alta performance - 3,0KW; Acendimento automático total. Puxador do forno em metal escovado. Luz no forno. Forno autolimpante com amplo visor. Forno com dupla grade. Proteção térmica com duplo vidro no forno. Forno com válvula de segurança. Especificações Técnicas: Tensão: Bivolt; Tipo de Gás - Glp (Conversível para Gn). Potência do queimador Tripla Chama - 3700W Potência do queimador Dupla Chama - 3000W Potência do queimador Família - 2000W Potência do queimador Médio - 1700W Potência do queimador do forno - 3000W Volume interno do forno: 81,6 litros Dimensões internas do forno (cm): A:30,5 x L:64 x P:41 Dimensões: Altura: 91 cm; Largura: 75 cm; Profundidade: 60 cm; Peso: 29.9 kg. Cor: Branco | 01 | 1.400,00 | 1.400,00 |
3 | Uni. | Lavadora de Roupas 5Kg : Características: 4 programas diferentes para uma melhor lavagem. Mangueira de entrada de água: pode ser | 01 | 450,00 | 450,00 |
instalada direto na torneira. Tampa transparente: permite acompanhar a lavagem. Dispenser para sabão em pó: evita desperdícios e manchas nas roupas. Engates inteligentes: permitem a fixação da mangueira de escoamento em ambos os lados. Esfregador com apoio para sabão. Capacidade de lavagem, lava até 5Kg de roupa. Lavagem por turbilhonamento. Sistema: Filtro de fiapos por coluna d'água, roupas limpas e sem fiapos. Tensão: 127/220V. Potência: 127V - 450W/220V - 388W. Capacidade de água na cuba (nível máximo): 70 litros. Consumo de energia (ciclo lavagem normal): 0,08 kW/h. Capacidade de roupa seca: 5kg. Classificação Eficiência Energética: A. Dimensões do Produto:Altura: 87 cm, Largura: 51 cm, Profundidade: 62 cm, Peso: 12,8 kg. Cor: Branco |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº. 34/2019 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA-PR, constantes do Processo nº. 42/2019, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
- 692. (Códigos Reduzidos).
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ 1.850,00 (Mil oitocentos e cinquenta reais).
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS.
§2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 07 (sete) dias após a Autorização de Fornecimento, no local especificado pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§2º A CONTRATADA assume a obrigação de manter suas condições inicialmente verificadas de habilitação e qualificação durante a vigência deste termo contratual.
§3º A CONTRATADA deverá entregar os objetos devidamente instalados sem qualquer custo adicional.
§4º A CONTRATADA deverá oferecer garantia contratual de 12 (doze) meses para o Objeto.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s).
Parágrafo Único: Fica designada a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, como Fiscal deste Contrato, devendo verificar e responder por sua fiel execução, conforme os termos estabelecidos pelo artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de Pregão Presencial nº 34/2019:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista-PR pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má fé da contratada.
c) Ocorrendo a rescisão unilateral imposta pela administração face a inexecução contratual ou culpa do contratante, será aplicada a multa de 20% sobre o valor total do contrato previsto na clausula 5ª, sem prejuízo da multa de mora prevista na alínea “a” desta clausula”.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advirem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
I – Os licitantes devem observar, em toda gestão do contrato e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas;
II – O Município deverá impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato executado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas a cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
IV – O Município concordará e autorizará a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
Será competente o foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
São José da Boa Vista, Paraná, 14 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATANTE
DEIZILAINE XAVIER DIAS ME
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - RG nº 12.841.027-9 CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Fiscal do Contrato nº. 24/2019
TESTEMUNHAS: NOME:
RG:
NOME: RG: