PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 PROCESSO Nº 010/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 PROCESSO Nº 010/2022
IDENTIFICADOR DO BANCO DO BRASIL Nº 969241
LICITAÇÃO COM COTA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO DESKTOP E MATERIAS PERIFÉRICOS DE INFORMATICA |
TIPO: | MENOR PREÇO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | VALOR TOTAL DO ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO FECHADO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: | 11/11/2022 às 09:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: | 11/11/2022 às 09:15 horas |
MEIOS PARA CONSULTAS | |
FONE: | (00) 00000-0000 |
CARTILHA DO FORNECEDOR: | Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico. |
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 010/2022, Registro de preços nº002/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Decreto Federal 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 12.436, de 02/08/2006, Decreto Municipal nº 16.535, de 30/12/2016, Decreto Municipal nº 17.317, de 30/03/2020, Decreto Municipal nº 16.538 de 30/12/2016, e demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, em sua falta pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, integrada pelos senhores Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Diuly Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria nº 10 de 07 de julho de 2022, através da inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores tipo Desktop e materiais periféricos de informática, conforme especificações técnicas e condições comerciais, descritas e especificadas no Anexo I deste Edital.
2. ÁREA SOLICITANTE
2.1. Gerência de Patrimônio e Transportes do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, bem como os Municípios consorciados de Mariana, Raposos e Santa Luzia.
3. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
3.1. A dotação orçamentária e a declaração de disponibilidade orçamentária serão consignadas quando da formalização da contratação pelo respectivo órgão participante ou gerenciador contratante.
4. DAS CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia deste Edital estará disponível no Setor de Licitações e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e poderá ser solicitada via e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.2. As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site www.licitacoes- x.xxx.xx, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.3.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou poderão ser enviados para o endereço do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde
– CIAS, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
4.3.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se com qualificação completa, constando, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, e, no caso de pessoa física, CPF e nome completo, além de disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
4.3.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3.4. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas pelo Pregoeiro diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes, bem como por meio do e-mail disponibilizado.
4.4. Pelo e-mail disponibilizado serão encaminhadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual, os interessados devem proceder à consulta.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. Os interessados deverão apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro.
5.4. O instrumento de impugnação, observado os prazos previstos no item 5.1 e 5.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias, poderá ser enviado:
a) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com remessa posterior do documento original ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e
identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizado em envelope, lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX.
5.5. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.6.1. Os resultados das impugnações serão divulgados mediante publicação no site oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, além de publicadas diretamente pelo Pregoeiro(a) no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5.6.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
5.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.3. Participarão da sessão do Pregão Eletrônico os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
6.4. Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, conforme sugestão de modelo do Anexo VI deste Edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar do certame, entretanto, para usufruírem do tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) deverão comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (I) por meio de declaração, emitida sob as penas da lei, constando que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou
(II) poderão apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada em período compatível com o certame.
6.6.1. Os beneficiários enquadrados no item 6.6 deste título que optarem por comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte por meio de declaração, deverão declarar sua condição, segundo sugestão de modelo do Anexo IV deste edital. A declaração deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por preposto ou procurador, desde que possua poderes expressos na carta de preposição ou na procuração, para firmar declaração.
6.6.1.1. A declaração de que trata o item 6.6.1 deverá ser apresentada junto aos demais documentos habilitatórios.
6.6.1.2. Nos casos em que o licitante optar por comprovar o enquadramento por meio da declaração, poderá ser solicitada, em sede de diligências, o posterior envio da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada do período compatível com o credenciamento.
6.6.2. Somente beneficiários da Lei Complementar 123/06 poderão participar do certame para os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e
15. O item 01 será aberto para ampla concorrência.
6.7. No caso das cooperativas, para o fornecimento dos itens a serem adquiridos neste processo, está vedada a execução de serviços pelos cooperados que configurem pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado e/ou entre o obreiro e a administração pública.
6.8. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas:
6.8.1. Que tenham, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente ou ainda membro efetivo ou substituto da direção do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS;
6.8.2. Cujo quadro societário seja composto de parentes de até 3º grau de gestores públicos envolvidos no processo licitatório;
6.8.3. Em processo de falência, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Especial ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.8.3.1. Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
6.8.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.8.5. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8.666, de 1993;
6.8.6. Pessoas Jurídicas com sócios em comum;
6.8.7. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8.666, de 1993;
6.8.8. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.9. A observância dos requisitos e vedações dos subitens 6.7 e 6.8 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.10. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.8. mediante consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx, bem como no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.11. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
8.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
8.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer os benefícios de desempate e preferência previstos na Lei Complementar nº 123/06.
8.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e somente será reiniciada decorridas vinte e quatro horas
após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor total para o(s) item(ns), com duas casas decimais após a vírgula.
9.1.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.1.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3. As beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.5. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo item.
9.7. Até o horário de abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação, bem como as propostas anteriormente inseridas no sistema.
9.8. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da efetiva entrega das propostas, podendo o licitante substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
9.8.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.8.1.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem adjudicação/convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, salvo nos casos em que a demora para a formalização da Ata da Sessão do Pregão decorrer da análise de recursos administrativos interpostos ou de decisões judiciais.
9.8.1.2. Se, por outras razões não previstas no item anterior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no máximo, caso persista o interesse deste Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS.
9.8.1.3. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
9.9. O licitante poderá concorrer apenas aos itens que for(em) de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
k) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
10.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total para os itens.
11.4.2. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado ou em desacordo com este Edital.
11.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance
11.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.9. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena dos lances serem automaticamente descartados pelo sistema.
11.10. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.13.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.13.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 11.13.
11.14. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública.
11.15. Para o item 01, de ampla concorrência, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa do item, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.15.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.15.2. Havendo empate ficto, será observado o seguinte procedimento:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.16. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate ficto, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, conforme item 11.14.2.
11.17. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme o caso.
11.18. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.19. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 3 (três) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.19.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
11.19.2. Caso alguma certidão exigida para habilitação esteja vencida no sistema, o Pregoeiro poderá, em sede de diligência, buscar a certidão correspondente através do sítio oficial.
11.19.2.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) horas, documento complementar válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
11.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.20 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.21.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.22. No caso de reserva de cotas para beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
11.22.1. A negociação, a declaração de vencedor e a manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens da cota reservada.
11.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
11.23.1. A negociação, a declaração de vencedor e a manifestação de intenção de recurso ocorrerão no Chat de Mensagens da cota principal.
11.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no item em que ofertar o maior preço unitário.
11.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
11.26. Fica estabelecido que todos os valores registrados pelo licitante vencedor do certame, na ata de Registro de Preços, corresponderão aos valores máximos a serem pagos pela Administração
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
12.1.1.1. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.1.1.2. Não se refira à integralidade do objeto;
12.1.1.3. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
12.1.1.4. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93
12.1.2. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.1.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.1.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.1.5. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
12.1.5.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
12.1.5.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
12.1.5.3. Confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
12.1.6. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções administrativas, pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.2. Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concordando com o art. 48, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2.1. Consideram-se inabilitados aqueles licitantes que não atenderam os requisitos de habilitação, em que se analisa a capacidade jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico financeira da proponente, tomando os parâmetros que foram exigidos no presente edital.
12.2.2. Consideram-se desclassificadas as propostas que não esteja em conformidade ao estabelecido neste Edital.
12.3. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
12.4. Os erros, equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
12.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
12.6. Todos os valores de referência das variáveis da proposta comercial foram levantados com base em pesquisas de mercado e/ou histórico de preços praticados pela Administração Pública.
12.7. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe a proposta ajustada, portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
12.7.1. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado.
12.8. A proposta de preços deverá conter:
12.8.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.8.2. Modalidade e número da licitação;
12.8.3. Especificação detalhada do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, se houver;
12.8.3.1. Para os itens 01 e 02 - computador, o proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações:
a) Marca e modelo do microcomputador ofertado;
b) Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
c) Marca e modelo da placa mãe ofertada;
d) Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
e) A modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open – Volume ou FPP – box ou OEM ou outras) ofertado, frisando que o mesmo deve ser perpétuo.
12.8.4. O preço unitário e total por item.
12.8.4.1. Não serão aceitos valores unitários para os itens que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado.
12.8.4.2. Os valores unitários e os valores totais deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.8.4.3. Quando a divisão do valor total pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor total obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
12.8.4.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos e devem cobrir todas as despesas inerentes ao objeto licitado, como licenciamentos, certificações, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
12.8.4.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros.
12.8.4.5.1. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8.5. Validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
12.8.6. Declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação.
12.8.7. Declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicará representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista na especificação técnica.
12.8.8. Prazo de garantia técnica complementar do objeto licitado, sendo mínimo de 48 meses.
12.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.12. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
12.12.1. Comprovação que está registrada na Junta Comercial do Estado de origem e enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do item 6.6 deste Edital.
12.12.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
12.12.3. O arrematante deverá enviar, juntamente com a proposta, prospecto(s) referente(s) ao(s) item(ns) cotado(s), para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências do objeto em contratação.
12.12.4. O arrematante deverá enviar, juntamente com a proposta, a documentação técnica, a fim de comprovar a veracidade da qualidade das partes/componentes ofertadas:
12.12.4.1.1. Para os itens 01 e 02 - computador:
a) Certificado do processador auditado pelo software Pass Mark, resultado auditado através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx;
b) Certificado da fonte interna, comprovado no site xxx.00xxxx.xxx;
c) Certificado do monitor TC003 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14.000;
d) Declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC 61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética;
e) Declaração ou Comprovação de que o fabricante do equipamento do equipamento ofertado possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
f) Declaração ou Comprovação de que o fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, é membro da EICC ou possui Certificação válida OHSAS 18001 ou equivalente, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem estar de seus usuários e investimentos ambientais;
g) Documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado.
h) Comprovação da eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas;
i) Demonstração, mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc., que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);
j) Declaração ou Comprovação de que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
k) Declaração ou Comprovação de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010 - a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
12.12.4.1.2. Para o item 07 - monitor: Certificado do monitor TC003 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14.000.
12.12.5. As cooperativas deverão apresentar, além da documentação constante nos subitens 12.12.1 a 12.12.4, modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas no art. 10, da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
12.13. Só serão aceitos um preço e uma marca para cada item.
12.14. Adjudicado o item, os licitantes interessados no cadastro de reserva deverão encaminhar a manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva, conforme modelo constante no Anexo XIII, para análise e inclusão nos autos do processo licitatório, conforme disposto nos itens 12 e 16 deste Edital.
12.14.1. A manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva – modelo do Anexo XIII deste Edital - será considerada como proposta ajustada e deverá cumprir todos os requisitos previstos neste Edital para
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.2. Finalizada a sessão pública, o arrematante do item deverá encaminhar os documentos de habilitação originais por meio físico, para inclusão nos autos do processo licitatório, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2.1. O arrematante do item deverá entregar envelope - lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante - contendo os documentos de habilitação originais, endereçado para a sede deste Consórcio, localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, via correio ou diretamente na sede deste Consórcio, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), em dias úteis.
13.3. Após a homologação, havendo convocação futura, o licitante constante do cadastrado de reserva convocado deverá encaminhar os documentos de habilitação originais por meio físico, para análise e inclusão nos autos do processo licitatório, conforme disposto nos itens 13 e 16 deste Edital.
13.4. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
13.4.1. Habilitação Jurídica:
13.4.1.1. Cédula de Identidade, CNH ou outro documento equivalente do Sócio Administrador
13.4.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.4.1.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, deverá prever objeto social compatível ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.4.1.3.2. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.4.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.4.1.6. Além dos supramencionados documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
a) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
d) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
e) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
f) O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107.
13.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.4.2.3.1. No caso da comprovação de regularidade com a respectiva fazenda pública exigir a emissão de mais de uma certidão (ex. certidão mobiliário e imobiliária, etc.) o licitante deverá apresentar quantas forem necessárias para a completa demonstração de regularidade.
13.4.2.3.2. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Pública Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.4.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.4.2.6. Tratando-se de licitantes reunidos em cooperativa será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
13.4.2.6.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
13.4.2.6.2. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
13.4.2.6.3. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
13.4.3. Qualificação Técnica:
13.4.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.4.3.1.1. Os atestados deverão referir-se ao fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.4.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os fornecimentos, em caso de diligência.
13.4.3.1.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) O atestado deverá estar emitido em papel timbrado do Órgão ou da Empresa que o expediu, ou deverá conter carimbo do CNPJ do mesmo ou outra informação que permita a devida identificação do emitente;
b) Serão aceitos atestados de capacidade técnica em que o fornecimento tenha sido realizado por matriz e/ou filial do licitante, devendo constar o nome da empresa e CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.4.3.2. Em caso de cooperativa, a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
13.4.4. Qualificação Econômico-Financeira:
13.4.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.4.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período do IGP-DI da FGV, ou outro indicador que o venha substituir.
13.4.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.4.4.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
13.4.4.2.3. Se necessário à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
13.4.4.2.4. Serão considerados na “forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da Sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
13.4.4.2.5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – é indispensável.
13.4.4.2.6. A licitante deverá apresentar a análise contábil- financeira da empresa para a avaliação de sua situação financeira, apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
13.4.4.2.7. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) MAIORES que 1,0(um), analisados individualmente.
a) Caso o licitante não alcance, nos cálculos dos índices financeiros, os resultados necessários exigidos no subitem 13.4.4.2.7, este deverá apresentar PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total orçado para a contratação do objeto licitado.
13.4.4.2.8. A demonstração dos índices econômico-financeiros deverá ser feita através de memória de cálculo, apresentado em papel timbrado e assinado pelo Contador da empresa, com o devido carimbo do Conselho Profissional.
13.4.5. Declarações:
13.4.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, firmada pelo seu representante legal de que está cumprindo o disposto no referido dispositivo legal e na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo III.
13.4.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993,
firmada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo VII.
13.5. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.6. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, inabilitará o licitante.
13.8. As certidões e/ou documentos apresentados cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do licitante.
13.8.1. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a Sessão Pública.
13.8.2. Para fins de habilitação, os demais documentos, com exceção dos citados no subitem 13.8.1 (certidões), que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.9. Não se enquadram no subitem 13.8.1 e 13.8.2 os documentos e certidões que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.10. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.14. O pregoeiro poderá solicitar, ao licitante, documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.14.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.14.2. Caso alguma certidão exigida para habilitação esteja vencida no sistema, o Pregoeiro poderá, em sede de diligência, buscar a certidão correspondente através do sítio oficial, observado o disposto no item 11.18.2 deste Edital.
13.15. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.20.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO AFERIDO PELO VALOR TOTAL DO ITEM, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
14.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o item fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do item fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e
efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico
15.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
15.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.3.1. Os pedidos de vista deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou poderão ser entregues no endereço do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, onde se dará vistas presencialmente.
15.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser entregues via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda, presencialmente ou por correio no Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
15.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
15.8. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.8.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.8.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.8.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.8.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.9. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos nos documentos de habilitação, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DO CADASTRO RESERVA
16.1. Após a adjudicação do item, os licitantes classificados serão convocados preferencialmente via “chat”, ou alternativamente por e-mail, para manifestação acerca do interesse em participar do cadastro reserva, bem como para o envio de prospecto, seguindo a ordem de classificação e nas mesmas condições e preço do licitante vencedor adjudicado do certame.
16.1.1. Os licitantes interessados no cadastro de reserva deverão encaminhar a manifestação de interesse, conforme modelo constante no Anexo XIII, para análise e inclusão nos autos do processo licitatório, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação.
16.1.2. O licitante deverá enviar a manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva:
a) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, indicando o número de rastreio do correio da remessa do documento original por meio físico ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizar o referido documento em envelope, lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), diretamente na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
16.1.3. A manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva será considerada como proposta ajustada e deverá cumprir todos os requisitos previstos neste Edital para que seja considerada aceita.
16.1.4. Juntamente com a manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva, o licitante deverá enviar prospecto, nos prazos e condições previstas no item 12 deste Edital.
16.2. Cumprindo os critérios de aceitabilidade da proposta e prospecto, os licitantes interessados no cadastro de reserva comporão lista simplificada que será publicada juntamente com a homologação no site do Consórcio e que constará como anexo da Ata de Registro de Preços respectiva.
16.3. Ocorrendo as hipóteses de não assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou em seu eventual cancelamento ou dispensada a detentora da Ata de Registro de Preços, os licitantes que compõe o cadastro de reservas serão convocados para envio dos documentos de habilitação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação original do certame.
16.3.1. Somente será firmada Ata de Registro de Preços com licitantes que compõe o cadastro de reserva se comprovadas as condições de habilitação em pleno atendimento ao Edital.
16.3.2. O licitante constante do cadastrado de reserva convocado deverá encaminhar os documentos de habilitação originais por meio físico, para análise e inclusão nos autos do processo licitatório, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação.
16.3.2.1. O licitante convocado deverá enviar os documentos de habilitação:
a) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, indicando o número de rastreio do correio da remessa do documento original por meio físico ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizar os referidos documentos em envelope, lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), diretamente na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
16.4. O cadastro reserva estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação, nos mesmos moldes e prazos previstos neste Edital e seus Anexos.
16.5. Sendo habilitado e inexistindo recursos, o convocado substituirá, deste momento em diante, a Detentora original da Ata de Registro de Preços, pelo prazo e quantidade que ainda subsistir.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
18.1.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde.
18.2. Órgão Participante:
18.2.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
18.2.2. Promover a formalização do contrato, após autorização do órgão gerenciador.
18.2.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
18.2.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte da CONTRATADA/Detentor, em especial a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido.
18.2.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
18.2.6. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
18.3. Órgãos Não Participantes:
18.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Estadual, Federal e Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
18.3.2. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016, e na Lei nº 8.666/93.
18.3.3. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder à 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do item registrado na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
18.3.4. As aquisições decorrentes das adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
18.3.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a(s) Autorização(ções) de fornecimento.
18.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, por e-mail, dispensando-se o encaminhamento via correio de documento impresso ao órgão gerenciador.
18.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
18.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
18.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
18.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.7. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
18.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.9. A Licitante será convocada, por e-mail, para assinar a Ata de Registro de Preços, e terá o prazo de 3 (três) dias úteis da data do recebimento da convocação para comparecer perante o órgão gerenciador para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.10. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão gerenciador para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.11. Os prazos de atendimento à convocação poderão ser prorrogados, por igual período, mediante solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
18.12. A Licitante será convocada para assinar o contrato, a qualquer tempo a critério do CONTRATANTE durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mediante comunicado a ser enviado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
18.12.1. A Licitante deverá assinar o contrato em até 03 (três) dias úteis após o envio do comunicado explicitado no item 18.12.
18.13. As regras acerca das obrigações dos órgãos gerenciador e partícipes e da CONTRATADA, da alteração de marca e preço, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.14. A Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação do seu resumo ou da íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, vedada sua prorrogação.
18.15. Verificada a necessidade da Administração, será celebrado contrato, decorrente da ata de registro de preços, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação, em decorrência da ata de registro de preços, será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato constante do Anexo IX parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de prazo e local de entrega do(s) item(ns), condições de recebimento, condições de pagamento, obrigações da CONTRATADA e obrigações do CONTRATANTE.
19.2. A assinatura do contrato pela empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.2.1. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.2.2. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.2.3. É condição para a contratação a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2.4. Na hipótese de irregularidade na habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
19.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.5. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.5.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.5.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no mesmo prazo, a contar da data de seu recebimento.
19.6. O prazo para atendimento das convocações para retirada da(s) respectiva(s) Autorização(ções) de fornecimento será de no máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
19.7. A recusa em formalizar o ajuste, nos prazos estabelecidos no subitem 18.9, 19.5 e 19.6, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não
manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
19.8. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais correrão por conta da CONTRATANTE.
19.9. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.10. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá:
a) Comprovar, se houver contratação de sociedade cooperativa, na fase de eventual contratação, que a gestão operacional do fornecimento será executada de forma compartilhada ou em rodízio, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, de forma que as atividades de coordenação e supervisão do fornecimento e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
b) Indicar infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte ou representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista na especificação técnica.
c) Quando da entrega dos itens, a CONTRATADA deverá apresentar além dos manuais e certificados de garantia, a documentação técnica, descrita no subitem
12.12.4 deste Edital, devidamente atualizada, que comprove as especificidades necessárias.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A Detentora da ata de registro de preços deverá atender às convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) bem como para retirada da(s) Autorização(ções) de Fornecimento.
20.1.1. O prazo para atendimento das convocações será de no máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
20.1.2. Em caso de recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s), será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, sem prejuízo de possível cancelamento destes instrumentos e da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento já emitidas.
20.1.3. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) Autorização(ções) de Fornecimento será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
20.2. A CONTRATADA deverá, sendo necessário, reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação/notificação.
20.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
20.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
20.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
20.2.2.2. O prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 20.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 20.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa abaixo indicada.
20.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, por atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATADO estará sujeito à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
20.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
20.4. Transcorridos mais de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item 20.2 ou do prazo convencionado previsto no item 20.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
20.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
20.6. Configurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias úteis contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c) Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.7. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
20.7.1. Advertência por escrito.
20.7.2. Multas, conforme os seguintes valores:
a) Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b) Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
20.7.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
20.7.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item 20.7.2 não poderão exceder a soma dos valores mensais a receber até o termo final do contrato.
20.7.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
20.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
20.8. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
20.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
20.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.10. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
20.11. Os prazos para defesa em razão da abertura do processo administrativo punitivo e para o recurso contra a efetiva aplicação das penalidades serão de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
20.12. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
20.13. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas neste item 21 e no Termo de Referência, Anexo X deste Edital.
21.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, pela entrega efetivamente realizada, em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do Órgão recebedor, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
21.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento.
21.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
21.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o bem adquirido, indicando o(s) marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
21.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
21.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
21.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
21.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 21.4.
21.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
21.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
21.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V
= Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
22. DA EXECUÇÃO
22.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.2. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.4. A CONTRATADA deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.5. A CONTRATADA não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
22.6. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
22.6.1. É vedada a sub-rogação completa ou de parcela da obrigação principal.
22.6.2. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto desde que se trate de obrigações acessórias.
22.6.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
22.6.4. Caso seja permitida a subcontratação parcial do objeto, a SUBCONTRATADA, assim como a CONTRATADA, também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
22.6.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA.
22.6.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA em responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22.7. Sendo cooperativa adjudicatária na licitação, para fins de contratação, será verificado como os serviços acessórios (de manutenção) serão prestados, exigindo das sociedades em eventual contratação, comprovantes da relação que fora estabelecida entre a cooperativa e os terceiros que prestarem os serviços. Não podendo essa relação perpassar – sob nenhuma hipótese – por características de subordinação e habitualidade (art. 3º da CLT).
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde serão observadas as determinações que se seguem.
23.2. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
23.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;
23.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5. “prática obstrutiva” significa:
23.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
23.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
24. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
24.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados no site oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
25.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
25.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.5. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
25.6. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
25.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
25.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
25.11. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
25.12. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
25.14. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
25.15. São partes integrantes deste edital:
● Anexo I – Descritivo Técnico dos Itens;
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
● Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar Nº 123/2006;
● Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo VI - Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 4º, VII, da Lei 10.520/02
● Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
● Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
● Anexo IX – Minuta do Contrato;
● Anexo X – Termo de Referência;
● Anexo XI – Termo de Conciliação Judicial.
● Anexo XII– Convocação para Cadastro de Reserva
● Anexo XIII – Resposta à Convocação para Cadastro de Reserva
Belo Horizonte, ....... de de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS
XXXXX X – DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTAL | UN. DE MEDIDA | PARTICIPAÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT. ESTIMADO |
1 | Computador Desktop completo com monitor. | 24 | Unidade | Ampla Concorrência | R$ 7.558,87 |
2 | Computador Desktop completo com monitor. | 08 | Unidade | Cota Reservada - LC 123/06 | R$ 7.558,87 |
3 | HD externo portátil 1 Terabyte | 18 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 410,06 |
4 | Caixa de som para computador | 04 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 184,67 |
5 | Teclado para computador | 102 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 54,73 |
6 | Mouse óptico para computador | 102 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 29,45 |
7 | Monitor para computador tela 21,5” | 02 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 1.371,99 |
8 | Filtro de linha 10 A 5 tomadas | 122 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 36,91 |
9 | Cabo de força 3 pinos 2P+T | 52 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 24,83 |
10 | Cabo HDMI 3 metros | 12 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 42,64 |
11 | Estabilizador de Tensão 1000VA | 62 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 310,18 |
12 | Nobreak 1500VA | 52 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 1.174,04 |
13 | Bateria para Nobreak | 03 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 125,55 |
14 | Placa de Rede | 25 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 124,04 |
15 | Switch | 08 | Unidade | Item Exclusivo - LC 123/06 | R$ 218,12 |
I - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO EQUIPAMENTO
01 e ITEM 02 - COMPUTADOR TIPO DESKTOP
ITEM
Computador tipo Desktop completo com monitor Placa Mãe e Microcomputador
O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI – E 16x.
A placa mãe (motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória.
O microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior.
A BIOS deverá ser implementada em “flash memory”, em idioma Inglês ou Português, e deve
ser atualizável sem troca do chip.
As atualizações da BIOS, Quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida.
O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens:
• Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores);
• Interface gráfica;
• Processador;
• Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos);
A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia.
A placa mãe devera possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa mãe).
O computador ofertado deverá possuir conjunto de instruções de gerenciamento que possibilite realizar inventário de hardware remoto do conjunto (computador com seus componentes e
também monitor), ligar o equipamento remotamente, atualizar a BIOS do equipamento remotamente e alterar ordem de boot, habilitar/desabilitar interfaces USB, etc).
As atividades deverão ser executáveis de forma individual, por equipamento, como também em massa, para um conjunto específico e para todos os equipamentos.
Possuir ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015 ou normas equivalentes. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do equipamento.
Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de 64 bits.
Todo o conjunto da placa mãe (processador, BIOS, CHIPSET) deverá suportar o recurso de virtualização de PC.
O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces SATA III sendo aceito slot
M.2 capaz de trafegar protocolo SATA.
O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB padrão 3.2 Gen 1 de 5Gbp/s ou superior. O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas)interfaces USB na parte frontal do equipamento, sendo no mínimo 2 (duas) interfaces USB frontais no padrão 3.2 Gen 1 ou superior.
UDR – Unidade de Disco Rígido e SSD
O microcomputador deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA III ou superior, velocidade mínima de 7200 rpm, com capacidade de armazenamento de 1 TB (um Terabyte) ou superior e uma unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) com capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) Gigabytes, interface tipo PCIe NVMe M.2, ou configuração superior, com no mínimo 2100MB/s de leitura sequencial, 1400MB/s de gravação sequencial, e tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1,5 milhão de horas.
Capacidade de no mínimo 1.7 GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente. A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de saída do sinal de vídeo com padrões diferentes. As interfaces deverão ser no padrão HDMI ou Display Port ou outra tecnologia compatível com o monitor e permita o uso de dois monitores simultâneos.
Monitor
Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 21,5 (vinte e um e meia polegadas) com configuração via OSD, com as seguintes características:
• Resolução gráfica mínima de 1920 X 1080 ppp;
• Tempo de resposta máximo de 8ms;
• Contraste mínimo 1000:1 (estático mínimo);
• No mínimo, 02 (duas) interfaces de entrada do sinal de vídeo, nos padrões HDMI e Display Port ou outra tecnologia;
• A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED;
• Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m2);
• Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo 0.27 m;
• Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhoes de cores;
• Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160 graus;
• Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo para conexão com microcomputador no padrão Display Port e HDMI;
• O monitor deverá possuir ajustes mínimos de altura, rotação e inclinação;
• Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136);
• O monitor deve possuir tecnologia EDID (Extend Display Identification Data) para inventário remoto, que fornecerá informações de “número de série”, “fabricante” e “modelo” no formato EDID para gestão dos ativos de TI;
• O monitor deverá possuir certificação TCO 03 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. Apresentar, na proposta, documentação que comprove as certificações.
Teclado e Mouse
Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 100 teclas padrão, sendo
obrigatório “Ç”;
Possuir teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; Possuir ajuste para mudança de inclinação do teclado;
Possuir conector USB com cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo 1,5 metros;
Possuir bloco numérico separado das demais teclas;
Da mesma marca e padrão de cor do equipamento a ser ofertado;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 1000 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll;
Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento/design (padrão de cor, etc...) do gabinete principal. Os dispositivos teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecidos em regime de OEM para o fabricante do microcomputador.
Adaptador de Rede Ethernet
O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE
802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ-45, indicação visual de atividade através de led. Suportar protocolos WOL e PXE e com capacidade de operar no modo full-duplex; Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais;
Dispositivo Multimídia
O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo.
Gabinete, Fonte e Acessórios
Gabinete do tipo SmallForm Fator – SFF (volume máximo de 13 litros), com abertura/fixação da tampa do gabinete toolless possa ser realizada com parafusos recartilhados e leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido;
Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de, no mínimo, 2,5 polegadas;
Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria; tensão de 110
– 220VCA (+/-4%) e frequência de 60 Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware e possuir tecnologia PFC (correção do fator de potência) ativo;
Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil 9norma ABNT NBR14136).
Sistema Operacional
O equipamento deverá ser compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional.
O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado.
O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes softwares licenciados e pré instalados;
• Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional superior;
• O sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré instalado com todos os drives de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica, todos os dispositivos deverão estar em funcionamento.
• Deverão ser disponibilizados os seguintes itens:
• Licenças de uso perpétua com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido;
• Mídia original Microsoft do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft;
A licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows deverá estar descrita na nota fiscal como parte integrante do Microcomputador.
Manuais e Drivers Para Configuração do Hardware
Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações.
Se houver necessidades, deverá ser fornecido drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos, sendo compatíveis com o sistema operacional.
O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware” – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue o equipamento;
O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances);
Deverá ser apresentado declaração de que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, Red hat, OpenSuse e OpenMandriva;
O modelo ofertado possui certificação EPEAT bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000;
O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;
O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem estar de seus usuários e investimentos ambientais, poderão ser usadas certificações equivalentes;
Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados ao público residencial;
Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e devem ter sido produzidos em série na época da entrega.
Garantia
Garantia do fornecedor/fabricante “ON SITE”, mínima de 48 (quarenta e oito) meses para todos
os equipamentos ofertados, inclusive o monitor.
Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá responsabilizar se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
Após a abertura do chamado junto a contratada o período total de solução final do problema deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. O prazo de 5 (cinco) dias úteis deverá ser o prazo total de inoperância do equipamento. Assim todas as ações necessárias para a correção do problema como: visita técnica, solicitação interna de peças pela contratada e substituição das peças deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis.
Todas as peças necessárias para a solução definitiva do problema devem estar disponíveis para a equipe técnica contratada, dentro do prazo de atendimento em até 5 (cinco) dias úteis para que seja finalizado.
Caso algum componente do equipamento fornecido pela contratada necessitar de substituição e o mesmo não estiver disponível no mercado nacional e dependa de importação ou de fabricação avulsa ou qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contratada, deverá substituir o equipamento sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
Não é permitido a contratada deixar de atender a solicitação da contratante em decorrência da contratante não utilizar software proprietário ou indicado pela contratada para identificação de anomalias ou fornecimento de código de identificação de defeito gerado pelos produtos indicados pela contratada para análise de defeitos.
A contratada deve disponibilizar no mínimo dois canais distintos de comunicação, sendo um dos canais telefone dentro da região metropolitana da contratante ou serviço 0800 (ou similares desde que não tenham custo adicional de tarifa local) e um canal eletrônico (e mail ou aplicativo Web que permita abertura da solicitação além do contato telefônico).
Havendo registros de atendimento no mês a empresa deve enviar o relatório mensal à contratante com histórico dos atendimentos que foram fechados informando a relação das peças substituídas.
Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante, quando o equipamento apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação, deverá substituí lo por outro equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para a contratante, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação formal de parte da contratante.
Do Proponente
O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações:
• Marca e modelo do microcomputador ofertado;
• Marca, potência e modelo da fonte de alimentação;
• Marca e modelo da placa mãe ofertada;
• Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
• Informar qual a modalidade de licenciamento do sistema operacional (Open – Volume ou FPP – box ou OEM ou outras) ofertado, frisando que o mesmo deve ser perpétuo.
• O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação.
• O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicado representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
• O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica do microcomputador, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado.
• O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes DE ENTIDADES CREDENCIADAS E HABILITADAS PARA TAL.
• Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes e IEC 61000 (interferência eletromagnética) e Eficiência Energética.
• Comprovação da eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas;
• Demonstração, mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc., que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);
• Declaração ou Comprovação de que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
• Declaração ou Comprovação de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010;
• As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8666/93e art. 84 da Lei 13.303/2016.
ITEM 03 - HD EXTERNO 1 TB
HD Externo 1 TB
Hd externo com capacidade mínima de 1TB, interface USB 3.0, compatível com sistema operacional Windows 10, Windows 8 ou superior. Deve acompanhar cabo USB 3.0. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 04 – CAIXA DE SOM PARA PC
Caixa de Som para PC
Caixa de som para computador, com bluetooth, alimentação 5vdc (via porta USB), bateria interna recarregável, potência mínima de 10RMS, alimentação por USB 2.0 e conector P2 para áudio, compatível com pc, MP3, MP4 / Windows 7, 8, 10, XP, Vista ou superior, na cor preta. Deve acompanhar cabo USB 2.0. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 05 – TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR
Teclado para microcomputador
Teclado para microcomputador PC/ATX, cor preta, padrão ABNT-2, com caracteres em língua Portuguesa, conector padrão USB, com teclas de função na posição horizontal, com no mínimo 107 teclas, comprimento do cabo mínimo de 1,3 metros, compatível com sistema operacional Windows e Linux, com regulagem de altura e inclinação do teclado. Deve possuir impressa logomarca na parte superior do teclado, na cor preto. Dimensões: 430X125X20mm. Garantia de 01 (um) ano à partir da entrega.
ITEM 06 – MOUSE PARA MICROCOMPUTADOR
Mouse para microcomputador
Mouse óptico ergonômico de fácil utilização para destros e canhotos, 1000 DPI (pontos por polegada), 3 botões com SCROLL, conector padrão USB, cor preta, compatível com os sistemas operacionais Windows 00 / Windows XP / Windows VISTA / Windows 7 e Linux. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 07 – MONITOR PARA MICROCOMPUTADOR
Monitor
Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 21,5 (vinte e um e meia polegadas) com configuração via OSD, com as seguintes características:
• Resolução gráfica mínima de 1920 X 1080 ppp;
• Tempo de resposta máximo de 8ms;
• Contraste mínimo 1000:1 (estático mínimo);
• No mínimo, 02 (duas) interfaces de entrada do sinal de vídeo, nos padrões HDMI e Display Port ou outra tecnologia;
• A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED;
• Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m2);
• Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo 0.27 m;
• Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhoes de cores;
• Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160 graus;
• Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo para conexão com microcomputador no padrão Display Port e HDMI;
• O monitor deverá possuir ajustes mínimos de altura, rotação e inclinação;
• Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136);
• O monitor deve possuir tecnologia EDID (Extend Display Identification Data) para inventário remoto, que fornecerá informações de “número de série”, “fabricante” e “modelo” no formato EDID para gestão dos ativos de TI;
• O monitor deverá possuir certificação TCO 03 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. Apresentar, na proposta, documentação que comprove as certificações. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 08 – FILTRO DE LINHA BIVOLT 10 A
Filtro de Linha Bivolt 10A
Filtro de linha para conectar diversos dispositivos/aparelhos com segurança, deve possuir chave disjuntora de ligar/desligar que é acionada automaticamente em caso de sobrecarga ou curto circuito, mínimo 5 tomadas padrão ABNT 2P+T com 10A 250 V, comprimento mínimo do cabo de alimentação 1,3 metros. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 09 – CABO DE FORÇA
Cabo de força
Cabo de força para alimentação de microcomputador, com no mínimo, 1,5 metros, 10 A, padrão ABNT 2P+T, fabricado em material anti-chama. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 10 – CABO HDMI
Cabo HDMI 3 metros
Cabo HDMI, com no mínimo 3 metros, conector HDMI macho, com recurso 3D-transmission, segunda ponta HDMI macho, Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 11 – ESTABILIZADOR DE TENSÃO PARA MICROCOMPUTADOR
Estabilizador de Tensão para Microcomputador
Estabilizador de tensão bivolt automático, com tensão de entrada 127/220, frequência 60 Hz +- 3%, com cabo de força no mínimo de 1 (um) metro, plugue de entrada tripolar com conexão de entrada de acordo com a norma NBR 14136; Com estabilização interna de tensão com tensão de saída de 115V~; conexão de saída com no mínimo 5 tomadas padrão NBR 14136, porta fusível externo com unidade reserva. Que ofereça proteções mínimas para a carga; queda de rede (blackout); ruído de rede elétrica; sobretensão de rede elétrica; subtensão de rede elétrica; surtos de tensão na rede. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 12 – NOBREAK PARA MICROCOMPUTADOR
Nobreak para microcomputador
Nobreak Bivolt automático, com tensão de entrada 127/220V, frequência 60 Hz +- 3%, com cabo de força no mínimo de 1 (um) metro, plugue de entrada tripolar com conexão de entrada de acordo com a norma NBR14136, forma de onda senoidal pura com estabilização interna de tensão com potência de 1500 VA, tensão de saída 115 V~, fator de potência de saída 0,65. Conexão de saída com no mínimo 5 tomadas padrão NBR 14136, porta fusível externo com unidade reserva, fornecido com bateria interna. Que ofereça proteções mínimas para a carga; queda de rede (blackout); ruído de rede elétrica; sobretensão de rede elétrica, subtensão de rede elétrica; surtos de tensão na rede. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 13 – BATERIA PARA NOBREAK
Bateria para Nobreak
Bateria para nobreak de chumbo ácido selada, 12V, 7ª, com medidas de 15x9,5x6,5 cm. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 14 – PLACA DE REDE
Placa de Rede
Placa de rede PCI Express 10/100/1000Mbps com suporte low. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
ITEM 15 – SWITCH
Switch
Switch, rede local, tipo Gigabit Ethernet Workgroup, bivolt, com 08 portas RJ45 com taxa de transmissão de 10/100/1000Mbps, protocolos Tcp/Ip. Ethernet, Fast Ethernet, leds de sinalização para energia e atividade. Garantia de 01 (um) ano à partir da data da entrega.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de computadores tipo Desktop e materiais periféricos de informática, conforme especificações técnicas e condições comerciais, descritas e especificadas no Anexo I deste Edital.
Item | Descrição | Marca / Modelo/ Garantia. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
2 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
... | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
Valor global da proposta: R$ x.xxx,xx |
Declaro ter pleno conhecimento do edital e a proposta acima especificada se encontra de acordo com o anexo I do Edital e do termo de referência, estando inclusas no preço todas as despesas inerentes ao objeto licitado, tais como licenciamentos, certificações, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
Declaro que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação.
Declaro, ainda, que possuo ou disponibilizarei infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicarei representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista na especificação técnica.
Validade proposta 60 (sessenta) dias.
, de de 2022.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº, , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
, de de 2022.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço/aquisição, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de 2022.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante do CIAS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2022.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII, DA LEI 10.520/02
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede em , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, DECLARA, para os fins do presente certame, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2022.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 55, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 27 de outubro de 2017, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, (INSERIR NOME DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA CONTRATADA E
QUALIFICAÇÃO COMPLETA), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede localizada à (Inserir endereço completo da contratada), no município de (Cidade/ESTADO), CEP: (XX.XXX-XXX), doravante denominada DETENTORA/CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) (Inserir nome do representante legal), portador da Cédula de Identidade nº (XXXXX) e inscrito (a) no CPF sob o nº (XXX.XXX.XXX-XX), sujeitando-se às determinações contidas Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 16.538, de 30 de dezembro de 2016, pelas condições estabelecidas pelo edital do Processo Licitatório nº 010/2022 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Computadores, do tipo Desktop e materiais periféricos de informática, destinada ao atendimento das demandas dos órgãos participantes e do órgão gerenciador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência do Processo Licitatório nº 010/2022, e conforme especificado abaixo:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos (nome, telefone, whatsapp, e-mail), representante) | |||||
Item | Descrição | Modelo/ Marca/ Garantia | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
2 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
3 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
... | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
Valor total registrado | R$ |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS.
2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os Municípios de Mariana, Raposos e Santa Luzia.
2.3. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes do registro de preços, nos quantitativos abaixo indicados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CIAS | MARIANA | RAPOSOS | SANTA LUZIA | QTDE TOTAL |
1 | .... | .... | .... | .... | .... | .... |
2 | .... | .... | .... | .... | .... | .... |
3 | .... | .... | .... | .... | .... | .... |
2.4. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
2.5. Os itens deverão ser entregues em local a ser indicado no contrato, preferencialmente na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR ou no município do CONTRATANTE, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
2.6. Durante a execução, os locais de entrega dos bens poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública.
2.7. A especificação detalhada dos itens é aquela constante no Anexo I do Edital de licitação do Processo Licitatório nº 010/2022, parte integrante desta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ADESÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação do seu resumo ou da integra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, vedada sua prorrogação.
3.2. Excepcionalmente, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta não participante desta Ata, mediante prévia consulta e aprovação do Órgão Gerenciador e da Detentora da Ata de Registro de Preços.
3.3. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do item registrado na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.4. As aquisições decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias corridos, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. A Detentora da ata de registro de preços deverá atender as convocações para assinatura do(s) contrato(s) e para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de incidência das sanções previstas no Edital.
3.7. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.7.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização da Detentora da Ata de Registro de Preços.
3.7.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos itens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I. Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II. Por requerimento do Detentor, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
4.2.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
4.2.2. A substituição de marca implicará em nova análise do item ofertado, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
4.3. As alterações dos preços registrados em ata decorrentes de Sistema de Registro de Preços obedecerão às seguintes regras:
4.3.1. O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
4.3.2. O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a. Ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado.
b. O Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Detentor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão.
c. O Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Detentor.
d. O indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Detentor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
4.3.3. A exceção à regra prevista na alínea “a” do item 4.2.2, deverá ser devidamente
justificada no processo administrativo.
4.3.4. O Detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superior ao registrado.
4.3.5. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
4.3.6. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Detentor.
4.4. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Detentor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
4.5. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Compras do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, situada a Rua Doutor
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.6. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
4.6.1. As alterações citadas no subitem anterior valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
4.7. Será pago o preço vigente na data em que a(s) Autorização(ões) de fornecimento forem entregues ao Detentor, independentemente da data de entrega do(s) item(ns) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
4.8. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) item(ns) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da Ata de Registro de Preços;
II. quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III. nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
IV. nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V. por razões de interesse público;
VI. quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde;
VII. quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde;
VIII. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
IX. por ordem judicial;
X. subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de obrigação secundária que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
XI. associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
5.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
5.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
5.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
5.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.7. Em qualquer das hipóteses acima, o Órgão Gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
5.8. É facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto licitado em igual prazo e nas mesmas condições do beneficiário da Ata cancelada.
5.9. A convocação dos licitantes remanescentes será realizada mediante a formação de cadastro de reserva daqueles que aceitaram cotar os bens com preços iguais ao da proposta vencedora do certame.
5.10. O cadastro de reserva será limitado a no máximo 03 (três) licitantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo IX - Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 16.538 de 30 de dezembro de 2016.
6.2. O fornecedor com preço registrado em Ata será convocado, pelo futuro CONTRATANTE, para, a cada contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão interessado na contratação realizará consultas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. Para fins de controle do quantitativo, do prazo e do objeto, os órgãos participantes deverão encaminhar uma solicitação ao órgão gerenciador, que será respondida dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que o órgão gerenciador possa analisar e autorizar as demandas.
6.6 A formalização do contrato se dará entre o Órgão Gerenciador, órgãos participantes ou não participantes que vierem aderir a ARP, observando sua respectiva demanda, e o fornecedor registrado na Ata para o respectivo lote.
6.7. Será celebrado contrato cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES, DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da Detentora do Registro de Preço:
7.1.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento da(s) Autorização(ões) de Fornecimento enviada(s) pelo Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
7.1.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
7.1.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
7.1.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
7.1.5. Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
7.1.6. Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital, na ARP e nos contratos a serem celebrados.
7.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) e demais materiais necessários a plena execução do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado.
7.1.8. Garantir a boa qualidade dos itens fornecidos, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
7.1.8.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da ARP, enquanto da vigência dos contratos dela decorrentes.
7.1.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
7.1.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital, da ARP, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
7.1.11. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP, quando solicitadas.
7.1.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.1.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.1.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
7.1.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como inerentes ao objeto licitado, como licenciamentos, certificações, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
7.1.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP.
7.1.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.1.18. Realizar a entrega, nos prazos e condições previstas no Anexo I do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 010/2022.
7.1.19. Atender as convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.1.19.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.1.20. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado neste instrumento durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo;
7.1.21. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o Órgão Gerenciador, órgãos participantes e não participantes que vierem aderir a ARP de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços.
7.1.22. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da Detentora da Ata de Registro de Preços, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o Órgão Gerenciador em quaisquer assuntos condizentes com a ARP.
7.1.23. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do município sobre execução de fornecimentos em locais públicos.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
7.2.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Detentora da Ata de Registro de Preços, as quantidades e os valores a serem praticados.
7.2.2. Autorizar a adesão à ARP pelo órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
7.2.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação;
7.2.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do Sistema de Registro de Preço;
7.2.5. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016.
7.2.6. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
7.2.7. Publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais as alterações de preço(s) e marca(s).
7.2.8. Publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
7.2.9. Fiscalizar as condições de habilitação e qualificações do Detentor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
7.3. Constituem obrigações dos Órgãos quando Participantes da ARP
7.3.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
7.3.2. Promover a formalização do contrato, após autorização do órgão gerenciador.
7.3.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
7.3.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte da CONTRATADA/Detentor, em especial a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido.
7.3.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
7.3.6. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram esta Ata, a proposta vencedora da CONTRATADA, bem como o edital do
Processo Licitatório nº 010/2022 e seus anexos, independente de transcrição.
9.2. Cabe ao Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde a publicação do extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
9.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
9.4. Os autos relativos ao procedimento licitatório poderão ser consultados, a qualquer momento na sede deste Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de .
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS
Representante Legal
EMPRESA VENCEDORA
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
Concordam em participar do cadastro reserva, ofertando o mesmo preço do licitante vencedor, segundo a ordem de classificação do certame, desde que mantenha as condições de habilitação previstas no edital, os seguintes fornecedores:
ITEM XX:
1. CNPJ:
2. CNPJ:
3. CNPJ:
ITEM XX:
1. CNPJ:
2. CNPJ:
3. CNPJ:
ITEM XX:
1. CNPJ:
2. CNPJ:
3. CNPJ:
(...)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
CONTRATO Nº XXX/2022
Contrato que, entre si, celebram, de um lado, XXXXXX e de outro XXXXXX, na forma abaixo.
O (ÓRGÃO PARTICIPANTE OU ÓRGÃO GERENCIADOR) pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº (XXXXXX) com sede na (XXXXXX), no município de (XXX), CEP (XXX), doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr (a) XXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº XX, de XX de XXXXX de XXXX, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de X de XXXX de XXXX, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, e de outro lado, (INSERIR NOME DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA CONTRATADA E QUALIFICAÇÃO
COMPLETA) inscrito no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), com sede localizada à (Inserir endereço completo da contratada), no município de (Cidade/ESTADO), CEP: (XX.XXX-XXX), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (Inserir nome do representante legal), portador da Cédula de Identidade nº (XXXXX) e inscrito (a) no CPF sob o nº (XXX.XXX.XXX-XX), resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no Processo Licitatório n° 010.2022, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e posteriores alterações, pelas obrigações constantes no Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Registro de Preços nº 002/2022 e Anexos, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Computadores do tipo Desktop e materiais periféricos de informática, destinados ao atendimento das demandas do XXXXXXXXXX, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Registro de Preços nº 002/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
Parágrafo Único. A CONTRATADA será responsável pela entrega do objeto licitado conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, referente ao seguinte quantitativo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO/ GARANTIA | QTDE TOTAL |
XX | XX | XX | XX |
XX | XX | XX | XX |
XX | XX | XX | XX |
2.2. O descritivo técnico completo do item encontra-se no Anexo I - Descritivo técnico do item, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo funcionário xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula xxx, nomeado pela Portaria nº xx, xx de xxxxxxxxx de xxxx, ou por outro funcionário designado pelo CONTRATANTE, e o contato se dará através do telefone (xx) xxxxx-xxxx e e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Caberá ao fiscal, sem detrimento das demais competências legais, expedir atestado de inspeção do objeto licitado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
4.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
4.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
4.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
4.6. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
4.7. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material, produto, equipamento ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi- lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.8. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
4.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas,
penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. São condições de execução deste Contrato:
6.1.1. Os itens deverão ser entregues a rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxxxx, no município xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: xxxxxxxxxxxxx, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
6.1.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da entrega as certificações e Declarações para os itens 01, 02 e 07 nos termos Termo de Referência e Edital:
6.1.2. Durante a execução, os locais de entrega dos itens poderão sofrer modificações, a critério do CONTRATANTE.
6.1.3. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
6.1.4. A entrega dos itens poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação do
CONTRATANTE.
6.1.5. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
6.1.7. O objeto licitado pela CONTRATADA será submetido à análise do CONTRATANTE, que deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
a) A fiel observância das especificações constantes deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência;
b) A perfeita identidade com o objeto encaminhado pelo CONTRATANTE.
6.1.8. A entrega dos itens deverá ocorrer nos locais designados para a entrega, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar o transporte e a mão-de-obra necessária para tanto, a suas expensas.
6.1.8.1. A CONTRATADA somente poderá entregar os itens nos horários e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização, além das exigências e padrões definidos na Ata de Registro de Preços.
6.1.9. Os itens serão recebidos desde que atendam as especificações, quantidade, marca, modelo, preço e prazo.
6.1.9.1. É vedada, tanto a entrega por parte da CONTRATADA, quanto o recebimento do mesmo pelo CONTRATANTE com marca diferente da aprovada e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.1.11. A CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer item com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços e previstas no Processo Licitatório n° 010/2022 ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
6.1.12. O recebimento do(s) item(ns) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
6.1.12.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.1.12.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o(s) provisoriamente por 03 (três) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes.
6.1.12.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
6.1.12.4. Encontrando irregularidade, a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
6.1.12.5. Aprovando, receberá o(s) item(ns) definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
6.1.12.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
6.1.13. Aplicam-se aos produtos e serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA/detentora do Registro de Preço:
a) Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Autorização(ões) de Fornecimento enviados pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE.
b) Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
c) Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
d) Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
e) Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
f) Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços.
g) Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) de seu estabelecimento até o local determinado.
h) Garantir a boa qualidade dos itens entregues, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
h.1) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da Ata de Registro de Preços.
i) Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na Ata de Registro de Preços, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
j) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
k) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE, quando solicitadas.
l) Comunicar ao Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
m) Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
n) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
o) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como licenciamentos, certificações, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
p) Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador, ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
q) Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
r) Entregar os itens nos prazos e condições previstas no Processo Licitatório n° 010/2022 e no Anexo I deste Contrato.
s) Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado no Processo Licitatório n° 010/2022 e no Anexo I deste Contrato, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo;
t) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os itens nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução do fornecimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
t.1) O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
CONTRATANTE.
u) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
v) Participar imediatamente à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do fornecimento, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
w) Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o CONTRATANTE em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
x) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do
CONTRATANTE sobre execução do fornecimento em locais públicos.
y) Garantir, pelo prazo convencionado, que os equipamentos fornecidos estejam em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
y.1) O prazo de garantia contratual dos equipamentos, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do bem.
y.2) A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
y.3) A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
y.4) Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
y.5) As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
y.6) Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
y.7) O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE.
y.8) Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
y.9) Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
y.10) O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
y.11) A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
y.12) Durante o período de garantia, quando o equipamento apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes em um período de 30 (trinta) dias corridos contados da data da primeira solicitação, a CONTRATADA ou o fabricante deverá substituí-lo por outro equipamento sem uso anterior, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação formal de parte do CONTRATANTE.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a CONTRATADA, as quantidades e os valores a serem praticados.
b) Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e no
Processo Licitatório n° 010/2022.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE - Órgãos quando Participantes da Ata de Registro de Preços
a) Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
b) Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
c) Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
d) Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
e) Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
f) Pagar no vencimento a fatura correspondente à entrega efetivamente realizada.
g) Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da CONTRATADA, exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O valor global da contratação é de R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) considerando os preços unitários abaixo:
Item | Descrição | Marca/ Modelo/ Garantia | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
2 | ... | ... | ... UNIDADES | R$ | R$ |
Valor Global do Contrato: | R$ |
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, tais como licenciamentos, certificações, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
8.2. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pelo
CONTRATANTE em moeda corrente nacional, pela entrega efetivamente realizada, em até
30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor do Órgão recebedor/CONTRATANTE responsável pela fiscalização, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento.
8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4.
8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s):
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo Único. O CONTRATANTE incluirá em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, e reproduzidas no presente contrato;
b. Por acordo entre as partes e observado as demais cláusulas sobre vigência e rescisão antecipada, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, inciso II, Da Lei nº 8.666/93;
c. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
§3º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço do fornecimento contratado, devido em face dos itens efetivamente entregues pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Haja vista tratar-se de contrato administrativo decorrente de processo licitatório, no âmbito do Estado de Minas Gerais, serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O CONTRATANTE exige que a CONTRATADA, observe o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo
de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
14.1.1. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
14.2. A CONTRATADA deverá, reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação/notificação.
14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues.
14.2.2.2. O prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo.
14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
14.4. Transcorrido mais de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
14.5. Configurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do fornecimento após 10 (dez) dias úteis contados da data estipulada para início da execução contratual;
b. Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c. Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.6. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
14.6.1. Advertência por escrito.
14.6.2. Multas, conforme os seguintes valores:
a. Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b. Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
14.6.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
14.6.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item não poderão exceder a soma dos valores mensais a receber até o termo final do contrato.
14.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
14.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
14.7. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
14.9. Os prazos para defesa em razão da abertura do processo administrativo punitivo e para o recurso contra a efetiva aplicação das penalidades serão de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
14.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
14.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal 16.538, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 010/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Registro de Preços nº 002/2022 exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
18.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
18.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
18.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
18.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.6.1. A CONTRATADA poderá deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
18.7. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, o CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.7.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.7.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
18.8. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
18.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
18.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. O CONTRATANTE deverá publicar o extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Minuta de Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de .
Representante Legal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
CONTRATADA
NOME: CPF:
NOME: CPF:
(...)
XXXXX X – DESCRITIVO TÉCNICO DO ITEM
(INCLUIR ANEXO I DO EDITAL12)
1 Não replicado, por medida de economicidade.
2 O Anexo I será adaptado para manter apenas os itens que compõe o respectivo instrumento.
ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
Registro de preços –Aquisição de computadores modelo Desktop e materiais periféricos de informática.
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Patrimônio e Transportes.
PELA EMISSÃO:
RESPONSÁVEL
2.
2.1. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Gerente de Patrimônio e Transportes
OBJETO:
3.
3.1. Constitui objeto do presente processo o Registro de preços para eventual e futura aquisição de computadores tipo Desktop e materiais periféricos de informática, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PARTICIPAÇÃO | QTDE TOTAL |
01 | Computador Desktop completo com monitor. | Ampla Concorrência (Quant. 24) | 32 |
Cota Reservada - LC 123/06 (Quant. 8) | |||
02 | HD externo portátil 1 Terabyte | Exclusivo - LC 123/06 | 18 |
03 | Caixa de som para computador | Exclusivo - LC 123/06 | 04 |
04 | Teclado para computador | Exclusivo - LC 123/06 | 102 |
05 | Mouse óptico para computador | Exclusivo - LC 123/06 | 102 |
06 | Monitor para computador tela 21,5” | Exclusivo - LC 123/06 | 02 |
07 | Filtro de linha 10 A 5 tomadas | Exclusivo - LC 123/06 | 122 |
08 | Cabo de força 3 pinos 2P+T | Exclusivo - LC 123/06 | 52 |
09 | Cabo HDMI, mínimo 3 metros | Exclusivo - LC 123/06 | 12 |
10 | Estabilizador de Tensão 1000VA | Exclusivo - LC 123/06 | 62 |
11 | Nobreak 1500VA | Exclusivo - LC 123/06 | 52 |
12 | Bateria para Nobreak – 12V - 7A | Exclusivo - LC 123/06 | 03 |
13 | Placa de Rede | Exclusivo - LC 123/06 | 25 |
14 | Switch | Exclusivo - LC 123/06 | 08 |
3.2. O descritivo técnico completo dos itens encontra-se no ANEXO I - DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS, parte integrante deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA:
4.
Na Administração Pública, prezando-se pela eficiência, celeridade, publicidade e transparência, é cada vez mais frequente a adoção de meios eletrônicos para apoio e formalização dos atos administrativos.
Neste contexto os computadores e demais periféricos de informática são indispensáveis, sendo utilizados para elaboração de documentos, comunicação através de endereços eletrônicos e videoconferências, acesso à rede compartilhada e sistemas jurídicos, financeiros, de recursos humanos, de contabilidade, de licitações e contratos, backup de dados e arquivos produzidos, proteção em caso de piques de energia, entre outros. Para tanto, é necessário que se possua equipamentos compatíveis com o volume de dados e tráfego exigidos e com configurações específicas para seu uso e que se mantenha um parque tecnológico atualizado.
Cabe ressaltar que a falta de equipamentos compatíveis com a necessidade do trabalho acarreta em prejuízos gravíssimos para a Administração Pública, visto que dificulta a obediência ao princípio da eficiência e celeridade previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Sobretudo, traz prejuízos à continuidade dos serviços administrativos do Consórcio nas áreas de Recursos Humanos, Compras, Financeiro, Jurídico, Contabilidade, etc., impactando o atendimento às demandas de seus municípios consorciados e tornando precária a possibilidade da adoção do processo eletrônico e softwares na rotina de trabalho.
Hoje, grande parte dos periféricos de informática em uso são bastante antigos, estando já em processo avançado de obsolescência programada, o que torna necessária a troca dos equipamentos. Além disso, não há equipamentos suficientes para todos os novos usuários, o que tem impactado sobremaneira no desenvolvimento do trabalho administrativo.
O quantitativo inicial do CIAS inclusive foi revisto, uma vez que foi realiza a atualização do parque tecnológico – computadores – por meio do processo de locação. Além disso, considerando a locação dos equipamentos, alguns itens como mouse, teclado e monitor foram suprimidos, tendo em vista que não são mais necessários. Ainda, o item estabilizador foi reduzido, a fim de adequar a quantidade de periféricos de acordo com a nova necessidade.
4.1. Consolidação do consumo encaminhado pelos órgãos e entidades participantes:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CIAS | MARIANA | RAPOSOS | SANTA LUZIA | QTDE TOTAL |
01 | Computador Desktop completo com monitor. | 0 | 02 | 30 | 0 | 32 |
02 | HD externo portátil, mínimo 1 Terabyte | 06 | 02 | 0 | 10 | 18 |
03 | Caixa de som para computador | 02 | 02 | 0 | 0 | 04 |
04 | Teclado para computador | 00 | 02 | 0 | 100 | 102 |
05 | Mouse óptico para computador | 00 | 02 | 0 | 100 | 102 |
06 | Monitor para computador tela tamanho mínimo de 21,5” | 00 | 02 | 0 | 0 | 02 |
07 | Filtro de linha 10 A, mínimo 5 tomadas | 20 | 02 | 0 | 100 | 122 |
08 | Cabo de força 3 pinos 2P+T | 00 | 02 | 0 | 50 | 52 |
09 | Cabo HDMI, mínimo 3 metros | 10 | 02 | 0 | 0 | 12 |
10 | Estabilizador de Tensão 1000VA | 30 | 02 | 0 | 30 | 62 |
11 | Nobreak 1500VA | 20 | 02 | 0 | 30 | 52 |
12 | Bateria para Nobreak – 12V - 7A | 03 | 0 | 0 | 0 | 03 |
13 | Placa de Rede PCI EXPRESS10/100/1000Mbps | 25 | 0 | 0 | 0 | 25 |
14 | Switch | 08 | 0 | 0 | 0 | 08 |
4.2. Por se tratar de fornecimento de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em conformidade com a lei mencionada.
4.3. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica por ser conveniente a contratação para atendimento a mais de um ente federativo, no caso em tela, os municípios consorciados, sendo a melhor escolha para o atendimento do interesse público
- hipótese presente no inciso III do art. 6º do Decreto Municipal de Belo Horizonte/MG nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências - visto o ganho em escala e o atendimento regionalizado, o que garante a execução dos serviços finalísticos e administrativos para além das fronteiras municipais, garantido pela eficiência da máquina pública e o melhor preço.
4.4. Neste certame é constatada a viabilidade técnica e econômica de efetuar a divisão do objeto em vários itens, conforme reza o art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93, permitindo que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas sem perda da economia de escala.
4.4.1. Cada empresa poderá participar do certame em quantos itens lhe forem convenientes.
4.5. Por fim, visto os prazos para correção, manutenção e troca de peças variaram entre 04 (quatro) e 05 (cinco) dias úteis, optou-se pelo ajuste dos prazos para 05 (cinco) dias úteis, garantindo tempo hábil para que a CONTRATADA corrija eventuais falhas no fornecimento e realize as manutenções e troca de peças necessárias sem intercorrências.
MODALIDADE:
5.
5.1. Pregão Eletrônico.
TIPO:
6.
6.1. Menor preço por item
7. | VALOR | ESTIMADO | DA AQUISIÇÃO: |
7.1. Sabe-se que é imprescindível que o valor da contratação esteja de acordo com o valor praticado pelo mercado, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da Administração Pública. Dito isso, consta anexo aos autos planilha orçamentária e nota técnica com a metodologia da cotação.
7.2. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras apontou, nos termos das especificações e necessidades deste Consórcio e de seus municípios consorciados de Mariana, Raposos e Santa Luzia, o valor estimado de:
MUNICÍPIO PARTÍCIPE | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Valor estimado para o Município de Mariana | R$ 22.396,74 |
Valor estimado para o Município de Raposos | R$ 226.766,10 |
Valor estimado para o Município de Santa luzia | R$ 61.977,70 |
Valor estimado para o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde | R$ 42.003,11 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PROCESSO | R$ 353.143,65 |
7.3. A dotação orçamentária e a declaração de disponibilidade orçamentária, serão consignadas quando da formalização da contratação pelo respectivo órgão participante ou gerenciador contratante.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
8.
8.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
8.1.1. Cédula de Identidade, CNH ou outro documento equivalente do Sócio Administrador
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, deverá prever objeto social compatível ao(s) objeto(s) licitado(s).
8.1.3.2. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.6. Além dos supramencionados documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1.6.1. Ata de fundação;
8.1.6.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
8.1.6.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.1.6.4. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
8.1.6.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
8.1.6.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.1.6.7. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.3.1. No caso da comprovação de regularidade com a respectiva fazenda pública exigir a emissão de mais de uma certidão (ex. certidão mobiliário e imobiliária, etc.) o licitante deverá apresentar quantas forem necessárias para a completa demonstração de regularidade.
8.2.3.2. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Pública Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.2.6. Tratando-se de licitantes reunidos em cooperativa será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
8.2.6.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
– DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.2.6.2. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários ao fornecimento;
8.2.6.3. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.3. Qualificação Técnica conforme Artigo 30 da Lei 8.666/93:
8.3.1. Comprovação de aptidão para fornecimento compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.2. Em caso de cooperativa, a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971
8.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
8.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período do IGP-DI da FGV, ou outro indicador que o venha substituir.
8.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4.2.3. Se necessário à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
8.4.2.4. Serão considerados na “forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da Sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.