PROCESSO ADMINISTRATIVO 25/2023 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 25/2023 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 04/2023
1. PREAMBULO
1.1. O Município de Xxxxx Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta licitação na modalidade de Tomada de Preços FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL nos termos do presente edital e no que preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, com o fim específico de escolher a melhor proposta para: Tomada de preços para especificar as características e os materiais para a obra de Reforma e Finalização do Parque Aquático, localizado no Parque de Eventos Eutímio Pucci Ceregatti.
1.2. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços dos interessados, devidamente protocoladas no Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Abdon Batista, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX, até às 09h45min do dia 05/06/2023.
1.3. Os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação de habilitação será aberta a partir das 10h00min do dia 05/06/2023, respectivamente pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxxx Xxxxxxx.
2. GENERALIDADES
2.1. Este processo de Tomada de Preço é regido pelo presente Edital obedecendo as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
2.2 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
2.3 O presente edital de Tomada de Preços consiste em selecionar a melhor proposta objetivando a
Tomada de preços para especificar as características e os materiais para a obra de Reforma e
Finalização do Parque Aquático, localizado no Parque de Eventos Eutímio Pucci Ceregatti. Todo o serviço/material será executado/fornecido pela empresa proponente devendo apresentar a proposta, que não será maior que R$508.279,39 (Quinhentos e oito mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).
4. DOS RECURSOS
4.1. Os recursos para pagamento do objeto do presente edital estão previstos na Rubrica Orçamentaria:
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO / FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 1.110 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NAS INFRAESTRUTURAS TURÍSTICAS 104 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.709.0000.000000 - TRANSF. DA UNIÃO COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Não terão acesso ao certame instruído pelo presente Edital de Tomada de Preços empresas:
a) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores em fase de liquidação ou dissolução, ou liquidação;
d) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários do Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC;
e) Não tiverem se cadastrados até 03 dias antes da abertura da licitação junto ao departamento de Licitações do Município de Abdon Batista.
5.2. Homologada a licitação, será convocado o adjudicado para assinar o termo de contrato em até 05(cinco) dias úteis.
5.3. Se possível a empresa deverá enviar representante legal para participar das reuniões de abertura dos envelopes de documentação de habilitação e envelopes propostas.
5.4. A empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura desta licitação, automaticamente desiste do prazo recursal relativo a fase de habilitação.
5.5. Não serão aceitos documentos emitidos via fax.
5.6. Não será permitida aos proponentes em hipótese alguma a utilização de telefones celulares ou consultas telefônicas durante a reunião de análise da documentação de habilitação / proposta de preços.
5.7. Após a abertura do processo licitatório não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações, ressalvando a possibilidade da realização de diligencias, facultadas a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior.
5.8. A empresa vencedora deverá executar o serviço de acordo com as ordens de serviços emitidas pelo Departamento competente, as quais obedecerão as liberações da autorização do Início dos serviços através da aprovação do presente processo licitatório e documentações exigidas.
6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração pública poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei No 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Em caso do atraso do cumprimento dos prazos estabelecidos do presente edital, será aplicada a empresa contratada multa moratória no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado a empresa por dia útil excedente do respectivo prazo.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
7.1. Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Documentação de Habilitação Jurídica
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
7.1.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3. Documentação de qualificação econômico financeira
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata do sistema Eproc.
b. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente;
b.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
c) As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei deverá apresentar declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Declaração de enquadramento, aprovada pela Junta Comercial para fazer jus ao benefício da Lei Complementar 123/2006 e o artigo 11 do Decreto 6.294/2007. (Apenas para as ME`s e EPP`s)
d) As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a Declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em Lei.
f) Certidão simplificada da junta comercial e especificas em nome da empresa e do proprietário ou sócios da licitante expedida a menos de 30 dias.
g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
h) Garantia de participação, nos termos do art. 56 da lei nº 8.666/93, em valor estimado de 1% (um
por cento) do valor da obra que corresponde a R$ 5.082,79 (cinco mil e oitenta e dois reais e setenta
e nove centavos) que deverá ser prestada até um dia útil anterior a data do certame, junto ao Município, ficando vedado e sem efeito, se realizada após essa data, a prestação da referida garantia (art. 31, III, §2º da Lei n° 8.666/93).
i) São modalidades de garantia, na forma do art. 56, §1º da Lei n° 8.666/93: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo essa última ter sido emitida sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
h) Seguro garantia;
j) Fiança bancária.
k) A garantia deverá ser prestada com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data prevista para entrega da proposta e, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a empresa licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sobre pena, de decair ao direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
l) A garantia de participação de que trata o item anterior será liberada em até 05 (cinco) dias úteis, depois de encerrada a fase de habilitação, para as licitantes inabilitadas, ou nesse mesmo prazo, depois de realizada a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, após a execução do contrato.
m) A garantia prestada em dinheiro deverá ser realizada por meio de depósito bancario para o Banco 001 Banco do Brasil Agencia: 5433-X Conta: 9467-6, o mesmo deverá ser identificado contendo no mínimo as seguintes informações: Nome da Empresa depositante, Nº do processo licitatório, valor do caução e nº da conta para futura devolução.
n) Em todos os casos previstos no item anterior e nas datas aprazadas, como forma de prestação de garantia o licitante deve prestá-la junto ao Departamento de Compras e Licitações do município;
o) Certidão simplificada da junta comercial e especificas em nome da empresa e do proprietário ou sócios da licitante expedida a menos de 30 dias.
p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.1.4 Relativo à Qualificação Técnica
a. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
b) Quanto à Capacitação Técnico-Profissional: comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior, ENGENHEIRO CIVIL reconhecido (s) pelo CREA com registro vigente.
b.1) A capacitação técnica do(s) profissional (is) será (ão) atestada(s) mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) a execução de obra ou serviço de características
semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Edital, em nome do(s) responsável (is) técnico(s).
c) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante ou documento equivalente em que conste o profissional como sócio, diretor ou administrador; do contrato de trabalho firmado com a licitante (registrado em cartório) ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d) Atestado de visita técnica ao local da Obra, expedido pelo Departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC ou declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, a execução de serviço similar ou superior ao objeto da presente licitação.
7.2. Declarações
a. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação constante no Anexo II deste edital.
b. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
c. Declaração de que não emprega menores constante no Anexo IV deste edital.
d. Declaração que não possui parentesco constante no Anexo V deste edital.
e. Declaração de Idoneidade constante no anexo VI deste edital.
7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar das prerrogativas da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO SIMPLIFICADA (atualizada) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
7.4. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
7.5. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7.6. A documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, com páginas numeradas, em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.7 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
8. DA PROPOSTA (Envelope n.º 2)
8.1 A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelope separado do que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
8.2. Na proposta deverão constar:
8.2.1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ-MF;
8.2.1.1. Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
8.2.2. O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega;
8.2.3. Carta Proposta da Licitante, indicando o valor global proposto, contendo separadamente, o valor do custo da mão de obra e o valor do custo do material expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, os preços totais dos seguros exigidos nesta licitação, por ramo, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal.
8.2.4. Orçamento detalhado do custo global, conforme modelo devidamente assinada pelo responsável técnico indicado na habilitação e pelo representante legal da Licitante.
8.2.4.1. O Anexo I contempla o orçamento estimado.
8.2.4.2. A Licitante deverá elaborar a proposta levando em consideração que os serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser prestados completos, inclusive o preço dos seguros se exigidos nessa licitação, com vigência igual ao contrato principal. Em consequência, ficará a cargo de a Licitante prever qualquer serviço necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes.
8.2.5. Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado pelo responsável técnico indicado na habilitação e pelo representante legal da empresa.
8.3. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
8.3.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação;
8.3.2. Das Licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas (a) e (b) do subitem anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 8.2.1, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 8.3.1 e o valor da correspondente proposta.
8.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
9. JULGAMENTO
9.1. O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes bem assim de exame e julgamento de seu conteúdo seguira o disposto no art. 43 da Lei No. 8.666/93 e Lei No 8.883/94.
9.2. A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento e abertura dos envelopes na forma estabelecida no presente Edital de Tomada de Preços e conforme determinação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas levando em conta seu volume e dando previa ciência a todos os licitantes das datas que designar.
9.3. O envelope 01 (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder-se-á a abertura do envelope 02 (proposta de preço), devolvendo-se fechados os envelopes de propostas das empresas tidas por inabilitadas, após a homologação do presente processo. Somente as empresas habilitadas terão abertos pela comissão o envelope 02.
9.4. Será desclassificada a proposta que oferecer preços não compatíveis com os praticados no mercado (conforme determina o artigo 48 da Lei 8666/93 e suas alterações)
9.5. A comissão de Licitação fará abertura dos envelopes de documentação de habilitação, cujos envelopes serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os participantes presentes, podendo ser anunciado o resultado da habilitação ou designar data e hora para divulgação.
9.6. Somente serão abertos os envelopes de propostas das empresas previamente habilitadas, ficando a disposição das empresas inabilitadas, após a homologação do presente processo.
9.7. A Proposta de Preços deverá estar de acordo com o exigido no edital.
9.8. Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste edital;
9.9 Em caso de empate proceder-se-á de imediato, a sorteio, na forma do art. 45 parágrafo 2º Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9.1. Reserva-se a municipalidade o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou ainda tornar nula ou revogar o presente edital de Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes direito a indenização.
9.9.2. Após a abertura e análise das propostas apresentadas pelas proponentes habilitadas, a Comissão Permanente de Licitação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para verificação, se as mesmas estão de acordo com o presente edital e atendem as demais normas legais exigidas conforme a legislação que ampare a obra licitada.
9.10. A homologação será feita pelo menor preço global, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal No 8.666/93 e suas alterações.
9.12. Não será aceito pedido de faturamento a terceiros;
9.13. A empresa adjudicada assume todas as obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, inexistindo solidariedade do Município de Xxxxx Xxxxxxx relativamente a esses encargos.
9.14. Após o parecer dado pela Comissão Permanente de Licitação, o processo ficará a disposição do Município de Xxxxx Xxxxxxx, que após o cumprimento e decurso dos prazos previstos no art. 109 da Lei No 8.666/93 e suas alterações, fará a homologação.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal acompanhada do respectivo boletim de medição.
10.2. Para assinatura do contrato a licitante deverá apresentar:
10.2.1. Comprovação de prestação de garantia, em uma das modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º, da Lei regradora.
10.2.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.2.4. A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
10.2.5 Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá ser recolhida em conta corrente em benefício do município de Abdon Batista SC, através de depósito bancário, sendo que os mesmos deverão ser identificados com no mínimo os seguintes dados: Nome da Empresa depositante, Nº do processo licitatório, valor do caução e nº da conta para futura devolução.
Observação: A conta específica para depósito da garantia será disponibilizada ao licitante vencedor através de comunicação formal.
10.2.6. A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses após a vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O proponente adjudicado fica, porém vinculado ao cumprimento das obrigações, comprometido na sua proposta as quais serão absorvidas pelo contrato.
11.2. A minuta do Termo de Contrato a ser elaborado em razão desta Tomada de Preços, será fornecida aos interessados que a solicitarem.
11.3. A contratada não poderá ceder o contratado, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
11.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objetivo do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.5. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução do serviço contratado, ficando isenta a contratante de toda qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
11.6. A proponente deverá atender as determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 h (vinte quatro horas), e prestar toda assistência e colaboração necessária;
11.7. Que o prazo de execução do serviço siga rigorosamente o disposto no edital;
11.8. Os recursos previstos na Lei No 8.666/93 devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal da decorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
11.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito dos interessados.
11.10. A sessão de abertura e julgamento da documentação de habilitação e proposta será promovida de acordo com o que estabelece a Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.11. Os demais materiais a serem empregados na obra de acordo com o projeto de execução serão fornecidos pelo Municipio de Xxxxx Xxxxxxx SC.
12. DO ARBITRAMENTO E FORO
12.1. E, para que ninguém alegue ignorância o presente Edital ficará publicado no site da Prefeitura do Município de Xxxxx Xxxxxxx, publicado em resumo em jornal de circulação diária em âmbito regional e estadual.
12.2. Para as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxxxx, 19 de abril de 2023.
JADIR LUIZ DE
Assinado de forma digital por JADIR LUIZ
XXXXX:01857 DE XXXXX:01857321944
321944
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Dados: 2023.05.16
11:07:04 -03'00'
ANEXO I
Processo Administrativo: 25/2023 TOMADA DE PREÇOS Nr.: 04/2023
Tomada de preços para especificar as características e os materiais para a obra de Reforma e Finalização do Parque Aquático, localizado no Parque de Eventos Eutímio Pucci Ceregatti.
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | REFORMA E FINALIZAÇÃO DO PARQUE AQUÁTICO DE XXXXX XXXXXXX | R$508.279,39 | R$508.279,39 |
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo Telefone/
fax/e-mail
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM (em algarismo e por extenso)
Assinatura do Fornecedor Carimbo CNPJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. ,RG nr.
e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2023.
Empresa:
Representante legal:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
. Nome e número da identidade do declarante
DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr.
(a)
(a) da Carteira de Identidade nº
portador
CPF
nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Xxxxx Xxxxxxx de de 2023.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
A empresa (ou pessoa jurídica) .................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º , através de seu Diretor ou
Responsável Legal Sr. (a) declara, especialmente para participação na TP nº xx/2023, que em
seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou por adoção.
Local e data, , de de 2023.
nome e assinatura do responsável legal
(carteira de identidade número e órgão emissor) (número CPF)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
- DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e data, , de de 2023.
nome e assinatura do responsável legal
(carteira de identidade número e órgão emissor) (número CPF)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na rua: nº Bairro
cidade cep. .
C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr. , (CARGO), portador do R.G. nr. e C.P.F. nr. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx em licitação na modalidade Tomada de Preço nº /2023, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º78.511.052/0001-10, neste ato representado por Seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XX XXXXX , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000000000-00, que ao final subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade n° XXXXXX e inscrito(a) no CPF sob n° XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO(A), tem entre si ajustado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições adiante aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é a Tomada de preços para especificar as características e os materiais para a obra de Reforma e Finalização do Parque Aquático, localizado no Parque de Eventos Eutímio Pucci Ceregatti conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Funcionários, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços serão por conta da CONTRATADA, assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município.
Parágrafo Segundo - Os serviços/materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC.
Parágrafo Terceiro - É vedada a subcontratação ou transferência parcial ou total dos serviços que compõem o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização
Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da Secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93. 18
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo dos serviços/materiais não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o valor global de R$ (...........................) preço ofertado na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a efetiva prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, ou de Materiais quando for o caso, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia da GFIP com a identificação da matrícula da obra, e relação nominal dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra.
Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Parágrafo Primeiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Do prazo de vigência
Parágrafo Primeiro - O presente contrato entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a interesse da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
Os recursos para pagamento do objeto do presente edital estão previstos na Rubrica Orçamentaria:
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO / FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 1.110 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NAS INFRAESTRUTURAS TURÍSTICAS 104 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.709.0000.000000 - TRANSF. DA UNIÃO COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento.
Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1.
Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e 20 outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da garantia
A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, prestará a garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º, da Lei regradora.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, deverá apresentar sua via original. A fiança terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da liberação da garantia
A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses da vigência deste contrato, se não utilizada na forma do artigo 86, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia em favor do CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxxx XX, ..... de de 202_.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO IX
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades de Processo Licitatório/Contratação.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)