DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS
SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 004/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 001/2020
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
SUMÁRIO
DOCUMENTO | PÁGINA |
EDITAL | 03-11 |
ANEXO I – Especificações e Características do Objeto | 12-19 |
ANEXO II – Ficha de Inscrição Cadastral | 20-21 |
ANEXO III – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 22-23 |
ANEXO IV – Modelo de Declarações | 24-27 |
ANEXO V – Minuta de Contrato | 28-39 |
ANEXO VI – Termo de Ciência e de Notificação - TCE | 40-42 |
ANEXO VII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE – SP | 43 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
E D I T A L D E C R E D E N C I A M E N T O
1. PREÂMBULO
1.1 - A DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., doravante designada simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público que se encontra aberto na sua Gerência de Compras e Contratos (GEPIN.2), situada na rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação, São Paulo, Capital, o CREDENCIAMENTO de leiloeiros oficiais, regularmente constituídos, para a prestação dos serviços referidos no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios e da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
1.1.1 - O Credenciamento referido no subitem 1.1 tem por objetivo o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, destinado a futuras contratações, de conformidade com as necessidades da DESENVOLVE SP e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2 - A íntegra deste Edital e dos elementos que o integram ficará:
I – à disposição dos interessados para consulta direta, na Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada na Rua da Consolação, nº 371- 7º andar – São Paulo – Capital;
II – disponível no site da DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 – Os leiloeiros oficiais interessados neste Credenciamento, na forma e para os fins previstos neste Edital, serão intimados formalmente pela DESENVOLVE SP de todos os atos relativos ao presente instrumento convocatório, incluindo o julgamento do credenciamento e, quando for o caso, das contratações, por meio de correspondência, e-mail ou outro meio hábil.
1.3.1- Para atender à finalidade prevista no subitem 1.3, os leiloeiros oficiais interessados deverão manter atualizados seus dados e endereço para correspondência, inclusive eletrônica, ficando estabelecido que a DESENVOLVE SP não se responsabiliza pelo não recebimento de qualquer comunicação e/ou intimação pelos interessados, quando decorrentes de falta, erro ou não atualização dos referidos dados.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente
constituídos para alienação de bens móveis e imóveis da Desenvolve SP, incluindo os não de uso e aqueles em fase de venda em processo judicial e/ou extrajudicial, na forma prevista na legislação aplicável, para futura celebração de contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício e sem exclusividade.
2.1.1 - A prestação dos serviços consiste na elaboração de “laudo de avaliação” e “laudo de inspeção”, bem como a guarda / armazenamento e conservação de bens móveis, organização, divulgação e realização de leilões oficiais e demais serviços, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 – Os Leiloeiros Oficiais interessados em participar do Credenciamento e eventual Contratação, conforme previsto neste Edital, deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente preenchida e acompanhada da prova de registro do Leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, até o dia 20 de agosto de 2020.
3.1.1 - A documentação postada nos Correios até a data referida no subitem 3.1
também será considerada para fins de credenciamento.
3.1.2 – O credenciamento será suspenso após o prazo previsto no subitem 3.1, podendo ser prorrogado/reaberto a critério da Desenvolve SP.
3.2 – A Ficha, a prova de registro do Leiloeiro Oficial perante a JUCESP, assim como os documentos previstos nos subitens 4.1 e 4.2, deverão ser acondicionados em envelopes fechados, identificados com os dizeres a seguir descritos, conforme o caso, e protocolados no endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das 10:00 às 17:00 horas, sendo inadmissível para essa finalidade o uso de e-mail ou de fac-simile, sob pena de indeferimento:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 001/2020 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL E REGISTRO NA JUCESP
OU
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 001/2020 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.2.1 - Nos Envelopes referidos no subitem 3.2 deverão constar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre do Leiloeiro Oficial interessado e os seguintes dizeres:
“À
DESENVOLVE SP– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTOS
RUA DA CONSOLAÇÃO, nº 371 – 7º andar SÃO PAULO – CAPITAL”
3.3 – Os leiloeiros oficiais deverão entregar a Ficha de Inscrição Cadastral, acompanhada dos documentos previstos neste Edital, observados os itens 3.2 e 3.2.1.
3.4 – Não será credenciado e nem contratado o Leiloeiro Oficial:
a) cujo registro esteja suspenso pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);
b) que esteja suspenso temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
c) impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidôneo, nos termos do inciso III, do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016;
d) que se encontre sob execução patrimonial, falência decretada, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que seja dirigente ou responsável, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
f) que possuam cônjuges, companheiros, ou parentes até o terceiro grau, de empregados, conselheiros ou administradores da DESENVOLVE SP.
g) que não gozem do direito ao credenciamento de leiloeiros oficiais que enquadram na regulamentação dada pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e do Decreto Federal nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, decretos estes que regulamentam as atividades de Leiloeiro.
3.5 - Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, o Leiloeiro Oficial deverá apresentar ainda, no respectivo envelope, o instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de procuração particular.
4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, os Leiloeiros deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada;
(ii) por meio de publicação no órgão da Imprensa Oficial que se refira à jurisdição legal da sede do Leiloeiro, quando for o caso; (iii) emitidas pela Internet, quando existente
essa forma; (iv) organizados de modo a não conter folhas soltas, observando-se, quanto à renovação do Cadastro, o disposto no item 5:
a) prova de matrícula de Leiloeiro Oficial na Junta Comercial do Estado de São Paulo e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), com situação cadastral regular;
c) Cédula de identidade ou documento equivalente;
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa juridica;
f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Credenciamento, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto do presente, devendo constar do(s) atestado(s), a identificação do signatário e ser(em) apresentado(s) em papel timbrado do emitente;
4.2 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.2.1. Declaração subscrita por representante legal do Leiloeiro, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.1:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.2.2. Declaração subscrita por representante legal do Leiloeiro, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2.3. Declaração de que somente possui matrícula na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo;
4.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação.
4.4 - A Comissão, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações, dos atestados e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.5 - Não serão aceitos protocolos de requisição de documentos aos Órgãos Públicos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5 – DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
5.1 – Para a renovação do CRC, o Leiloeiro Oficial interessado deverá apresentar nova Ficha, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, observando-se o contido no subitem 3.1 deste Edital, e os documentos de habilitação mencionados no subitem 4 do Edital; ficando estabelecido que a não apresentação até o vencimento da validade de seu CRC a que se refere o subitem 6.5, acarretará as consequências previstas no subitem 6.5.2.
5.2 - Para os fins previstos no subitem 5.1, o Leiloeiro Oficial fica dispensado da apresentação do documento previsto na alínea “f”, do subitem 4.1.
6 - DO JULGAMENTO DO CADASTRAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - O julgamento do Cadastramento previsto neste Edital será realizado pela Comissão Permanente de Julgamento de Credenciamentos (Comissão), observando-se o disposto neste item.
6.2 – Recebida a Ficha e demais documentos, conforme estabelecido no subitem 3.1, a Comissão promoverá a avaliação das informações e documentos nela constantes, promovendo-se o julgamento do cadastramento prévio.
6.2.1 – Realizado o julgamento referido no subitem 6.2, os Leiloeiros Oficiais cujo cadastramento prévio for deferido, com base nos elementos constantes da Ficha, passarão a integrar um Banco de Dados (Banco de Dados) específico da DESENVOLVE SP.
6.2.2 – O Banco de Dados a que se refere o subitem 6.2.1 será composto pelos Leiloeiros Oficiais classificados por antiguidade, observando-se a data do registro perante a JUCESP.
6.3 - Constatada a necessidade de contratação dos serviços objeto deste Edital, a DESENVOLVE SP convocará o Leiloeiro Oficial constante do Banco de Dados, observada a classificação prevista no subitem 6.2.2, para apresentar a documentação comprobatória referida nos subitens 4.1 e 4.2, no prazo de 10 (dez) dias.
6.3.1 – Apresentada a documentação na forma e no prazo referidos no subitem 6.3, a Comissão promoverá a sua análise e, na hipótese do não atendimento ou de apresentação da documentação referida no subitem 6.3 em desacordo com o exigido,
a Comissão:
I - poderá conceder prazo adicional, não superior a 10 (dez) dias, para a regularização da documentação, quando se tratar, exclusivamente, dos documentos previstos nos subitens 4.1 e 4.2, avaliadas as circunstâncias envolvidas, as quais deverão ser justificadas;
II - indeferirá, de plano, o cadastramento do Leiloeiro Oficial quando:
a) as circunstâncias envolvidas não justificarem a concessão de prazo adicional, nos termos do inciso I;
b) não cumprir o prazo previsto no inciso I deste subitem, se for o caso.
6.3.2 - O indeferimento do cadastro definitivo, em virtude de irregularidade na documentação prevista nos subitens 4.1 e 4.2 por constatar divergências nas informações/declaração, sujeitará o Leiloeiro Oficial infrator à suspensão temporária e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, pelo período de 2 (dois) anos, com a consequente exclusão do Banco de Dados.
6.4 - A Comissão promoverá o julgamento do Cadastramento, que levará em consideração as informações constantes da Ficha e a documentação de habilitação apresentada.
6.5 - Em sendo deferido o cadastramento ou renovação cadastral, a GEPIN.2 da DESENVOLVE SP, emitirá o respectivo Certificado de Registro Cadastral (CRC), indicando o prazo de validade, que será de 1 (um) ano.
6.5.1 - Serão anotadas no CRC, todas as ocorrências havidas e/ou eventuais penalidades aplicadas no decorrer de sua vigência e/ou na vigência do contrato firmado.
6.5.2 – Antes do término do prazo de validade do CRC, conforme previsto no subitem 6.5, o Leiloeiro deverá requerer a renovação do mesmo, nos termos do item 5, apresentando, para tanto, a documentação exigida à época, sob pena de:
a)- cancelamento do CRC; e
b)- rescisão do contrato, se for o caso, com as consequências previstas no respectivo instrumento contratual.
6.6 - Serão lavradas atas circunstanciadas da análise da Ficha e/ou do julgamento do Cadastramento, assinadas pelos membros da Comissão.
6.7 – O Leiloeiro Oficial será intimado da análise da Ficha e/ou do julgamento do cadastramento na forma estabelecida no subitem 1.3.
7- DOS RECURSOS
7.1 – Eventual recurso deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de intimação, por e-mail ou qualquer meio hábil, de qualquer decisão referente a atos relacionados ao julgamento da Comissão, nos termos deste Edital.
7.2 - O recurso deverá ser protocolado, mediante requerimento devidamente arrazoado, no endereço aludido no subitem 1.1, no horário compreendido entre 9h00 às 18h00 ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , perante à Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou ser encaminhado para a autoridade superior (Diretor Administrativo, de Projetos e Processos), devidamente informado, nos termos da Seção IX - Dos Recursos e da Adjudicação, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, que pode ser acessado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 - Durante o prazo recursal, o respectivo processo permanecerá com vista franqueada a todos os interessados, no local e endereço aludidos no subitem 1.1, no horário das 10h00 às 17h00.
7.4 - O resultado do julgamento de recursos eventualmente interpostos será comunicado diretamente aos interessados, na forma prevista no subitem 1.3, sem prejuízo da faculdade da DESENVOLVE SP efetuar a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou no sítio eletrônico da DESENVOLVE SP.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolados aos cuidados da Comissão, na Gerência de Compras e Contratos, na Rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação - São Paulo - Capital, no horário das 10h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anterior ao término do prazo de recebimento da Ficha.
8.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para recebimento dos documentos mencionados no subitem 3.1, que constará do Edital do Credenciamento a ser republicado.
8.3. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão (i) juntadas aos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado; (ii) disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou apresentadas impugnações no prazo estipulado no subitem 3.1, presumir-se-á que os elementos constantes neste Edital e suas partes integrantes são suficientemente claros e precisos para a participação das interessadas neste Credenciamento.
9 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
9.1 – Observadas as disposições deste Edital, serão contratados para a prestação dos serviços, no máximo, 10 (dez) Leiloeiros, observada a ordem de classificação, na forma prevista neste Edital.
9.1.1 – Os contratos de Prestação de Serviços, cujos instrumentos observarão os termos da minuta constante do ANEXO V deste Edital, terão o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses, contados das datas de suas respectivas assinaturas, podendo a critério da DESENVOLVE SP, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço serem prorrogados, nas condições e prazos estabelecidos pela legislação vigente.
9.2 – Os leiloeiros, observada a ordem de classificação, serão convocados para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, celebrarem os Contratos de Prestação de Serviços, elaborados de acordo com a minuta que passa a constituir o ANEXO V, o Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no ANEXO VI, e, a Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental, consubstanciada no ANEXO III deste Edital.
9.2.1 – O instrumento contratual deverá ser assinado pelos respectivos representantes legais a serem contratados ou por procurador com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, apresentar a Cédula de Identidade e CPF do(s) signatário(s).
9.3 – A DESENVOLVE SP solicitará aos Leiloeiros a serem contratados, previamente à assinatura dos respectivos contratos, a apresentação das certidões previstas no subitem 4.1, caso as anteriormente apresentadas estiverem com seu prazo de validade vencido à época da contratação, facultando-se a DESENVOLVE SP a extração de tais certidões via internet, para a verificação da regularidade da contratada perante os órgãos competentes.
9.4 – A recusa injustificada em assinar o respectivo contrato e/ou o Termo de Notificação e/ou a Declaração, por parte de qualquer Leiloeiro convocado na forma do subitem 9.2, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o infrator à suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, em contratos administrativos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.4.1 - Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, o Xxxxxxxxx contratado ficará sujeito às penalidades previstas na minuta de contrato - ANEXO V, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
9.4.2 - As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas desde o momento da apresentação da Ficha, conforme modelo constante do ANEXO II, durante o procedimento de Cadastramento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade na atuação do Leiloeiro.
9.5 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
9.6 – A celebração dos contratos na forma prevista neste Edital:
I – não assegura ao Leiloeiro contratado o direito a exclusividade na prestação dos serviços ajustados, sendo facultada à DESENVOLVE SP a realização de novas contratações, a qualquer tempo;
II – não gera obrigação para a DESENVOLVE SP de repassar serviços na forma ajustada, salvo havendo efetiva necessidade de realização de tais serviços e observadas às demais condições previstas neste Edital ou, de garantia de número mínimo de leilões, ou prazos para o repasse de serviços, mesmo após a contratação.
9.7 – Os encaminhamentos dos serviços serão efetuados pela GEPIN.3 da DESENVOLVE SP e serão distribuídos observada a ordem de classificação, preservados os princípios da igualdade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, dentre outros.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Os Leiloeiro Xxxxxxxx contratados ficam obrigados a manter, durante toda a vigência do Cadastramento, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, fornecendo sempre que solicitado pela DESENVOLVE SP, as certidões e documentos comprobatórios dessa qualificação.
10.2 - A participação do Leiloeiro Oficial no certame implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da DESENVOLVE SP aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.
São Paulo, 05 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXX
1. OBJETO
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Credenciamento de Leiloeiro Oficial para alienação de bens móveis e imóveis da Desenvolve SP, incluindo os não de uso e aqueles em fase de venda em processo judicial e/ou extrajudicial, na forma prevista na legislação aplicável.
1.2 Incluem-se no objeto deste Pregão os serviços de elaboração de “laudo de avaliação” e “laudo de inspeção”, bem como a guarda/armazenamento e conservação de bens móveis, organização, divulgação e realização de leilões oficiais e demais serviços indicados no presente Anexo.
1.3. Para a prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, cuja profissão está regulamentada no Decreto Federal nº 21.981/1932, o Leiloeiro deve estar devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e os leilões deverão ser realizados com observância das normas e leis vigentes e com a publicidade necessária.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
2.1 A definição do Leiloeiro a ser contratado se dará por ordem de antiguidade, observando-se a data do registro na Junta Comercial, e será realizado a cada vez que a Desenvolve SP necessitar de leilão para venda de seus bens patrimoniais móveis e imóveis em desuso.
2.2 Não há data previamente definida para a realização dos leilões, ocorrendo estes apenas a partir da demanda apresentada pela Desenvolve SP.
2.3. O contrato poderá ter sua vigência prorrogada em observância ao interesse público e para liquidar os procedimentos do desfecho do leilão.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo Leiloeiro para a execução do objeto contratual, sem custo para a Desenvolve SP, abrangem:
I - Vistoria obrigatória e sem custo, com apresentação de “laudo de inspeção” dos bens móveis depositados no galpão do Leiloeiro;
II - Indicação de fiel depositário e seu acompanhamento até o local de apreensão dos bens móveis, inclusive, para a assinatura de respectivo auto de busca, apreensão e depósito, em dia e horário definido judicialmente;
III - Guarda/armazenagem e conservação dos bens móveis obrigatoriamente no Estado de São Paulo, com a contratação de seguro compatível com os valores dos bens armazenados;
IV - Avaliação, quando for necessário, dos bens móveis a serem levados a leilão, com
a elaboração do respectivo “laudo de avaliação”;
V – Acompanhamento dos interessados nos imóveis a serem leiloados, se estiverem disponíveis para visitas;
VI - Organização, elaboração de editais, divulgação e realização de leilões de bens móveis e imóveis, submetendo-os previamente à aprovação da Desenvolve SP;
VII - Elaboração das Atas de Leilão;
VIII – Acompanhamento do processo até a conclusão da alienação.
4. DA GUARDA, ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO DOS BENS MÓVEIS PARA FINS DE LEILÃO
4.1 O Leiloeiro ou o seu indicado terão que acompanhar a Desenvolve SP no dia da apreensão dos bens, a fim de se responsabilizar como depositário fiel dos bens perante o Juízo competente.
4.2. É de responsabilidade da Desenvolve SP a realização do transporte dos bens móveis até as dependências do Leiloeiro ou optará pelo seu armazenamento/guarda no local onde se encontram até efetivar a sua venda e retirada pelo arrematante vencedor do leilão.
4.2.1 O Leiloeiro ou o seu indicado, na condição de fiel depositário dos bens a serem apreendidos, acompanhará o trâmite da busca e apreensão até o depósito no galpão.
4.2.2 Considerar-se-ão iniciados pelo Leiloeiro os serviços de guarda e armazenagem do bem logo após a descarga no seu depósito.
4.3. Caberá ao Leiloeiro a realização da vistoria dos bens a serem leiloados, onde quer que estes se encontrem, bem como elaborar o respectivo laudo acompanhado de fotos, em até dois dias da data do depósito.
4.4. A guarda/armazenagem dos bens móveis deverá ser realizada em área compatível a ser disponibilizada nos pátios do Leiloeiro, devendo obrigatoriamente alocar em área coberta, tendo em vista que as motos e os veículos de passeio e pick-ups utilitários, bem como as máquinas, equipamentos ou produtos podem perecer ou deteriorar com a ação do tempo.
4.4.1. O espaço que venha a ser ocupado para guarda de bens da Desenvolve SP deverá incluir área ociosa ou área para circulação, ficando a cargo do Leiloeiro todas as despesas necessárias à plena execução do objeto contratado, incluindo as despesas com pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
4.5. É vedado ao Leiloeiro alterar o local de guarda e armazenagem dos bens móveis, salvo se prévia e expressamente autorizado pela Desenvolve SP e desde que o novo local esteja situado no Estado de São Paulo.
4.5.1. Para os fins previstos no subitem 4.5, o Leiloeiro deverá encaminhar, previamente, uma solicitação à Desenvolve SP, apresentando as pertinentes justificativas, o endereço do novo local com fotos, sendo facultada à Desenvolve SP realizar diligência no local, antes da decisão para a mudança ou não. Autorizada a mudança de local, esta será formalizada por meio de aditamento contratual.
4.5.2. Todos os custos para o transporte dos bens móveis da Desenvolve SP para o novo local de guarda e armazenagem serão arcados exclusivamente pelo Leiloeiro, bem como são de sua responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes de avariais e/ou perecimento dos bens por qualquer motivo. Na hipótese de avaria ou perecimento, o Leiloeiro deverá indenizar a Desenvolve SP pelo valor total ou parcial do bem, de acordo com a avaliação realizada para fins de leilão.
4.6. O Leiloeiro deverá manter segurado o estabelecimento onde os bens da Desenvolve SP ficarão guardados/armazenados, com cobertura geral de sinistros, incluindo todos os bens nele lotados, devendo conter, no mínimo, a cobertura contra incêndio, roubo, furto, danos materiais e pessoais envolvendo terceiros. O ônus decorrente da contratação de seguro é de responsabilidade exclusiva do Leiloeiro.
4.6.1. Na ocorrência de sinistro, o Leiloeiro se obriga:
a) comunicar formalmente o fato à Desenvolve SP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, fornecendo, em tempo hábil, os documentos necessários à regulação do
sinistro;
b) permitir o ingresso de representantes da Desenvolve SP e da seguradora no local onde ocorreu o sinistro, objetivando a realização de inspeção do local do evento e a adoção de medidas de proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes.
4.6.2. Na ocorrência de sinistro coberto pela Apólice de Seguro a que se referem os itens 4.6 e 4.6.1, o Leiloeiro somente ficará isento da responsabilidade pelos bens efetivamente sinistrados/indenizados pela Seguradora.
4.7. O Leiloeiro responde, sem ônus para a Desenvolve SP, pela integridade quantitativa e qualitativa dos bens que lhe foram entregues para guarda/armazenamento, como fiel depositário, por todos e quaisquer danos causados, consoante disposições dos artigos 627 e seguintes do Código Civil e se obriga pela restituição, sempre que solicitado pela Desenvolve SP, no todo ou em parte, nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de responder por eventuais perdas e danos;
4.8. Não serão devidas diárias pelos serviços de guarda e armazenagem.
5. DOS LOCAIS PARA GUARDA/ARMAZENAGEM E REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
5.1. O Leiloeiro deverá manter, no mínimo, dois pátios para guarda/armazenagem dos bens móveis, bem como a realização dos leilões, em localidades situadas no território do Estado de São Paulo, sendo:
I – um obrigatoriamente na Região Metropolitana de São Paulo;
II – um no Interior do Estado de São Paulo, localizado a pelo menos 300 km de distância da Cidade de São Paulo.
5.1.1 O Leiloeiro deverá informar à Desenvolve SP a localização/endereço dos pátios de guarda/armazenamento e a área geográfica que atendem, bem como manter as alterações atualizadas, liberados para fiscalização.
5.1.2. Ficará a critério da Desenvolve SP, dentre os pátios disponibilizados pelo Leiloeiro, a escolha do local para a guarda dos bens e a realização dos leilões.
5.2. Os pátios onde ficarão armazenados os bens, deverão contar com vigilância 24 horas, sete dias por semana, de modo ostensivo e eletrônico, em área coberta onde ficarão os bens, possuírem espaços disponíveis para manobra de caminhões, bem
como equipamentos próprios para a movimentação de carga. Não há a necessidade de que a área de manobra seja coberta.
6. DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO OFICIAL
6.1. O Leiloeiro deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - dispor de solução técnica integrada para realização do leilão oficial dos bens, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB, concomitantemente;
II - possuir instalações adequadas para realização do evento (local próprio ou de terceiros), de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados, na região metropolitana de São Paulo;
III - avisar à Desenvolve SP o local onde será realizado o leilão. A responsabilidade pelo local é total e exclusiva do Leiloeiro;
IV - submeter à Desenvolve SP, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para a realização do Leilão, o lote de bens e/ou imóveis objetos do leilão, para aprovação do procedimento;
V - informar as datas dos Leilões à Desenvolve SP, a fim de que esta forneça autorização expressa para a venda dos bens liberados para a alienação, assim como as condições específicas para o leilão;
VI – fazer constar, na divulgação do evento na internet e no material impresso, a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico para contatos e esclarecimentos adicionais;
VII – divulgar o leilão pelo menos por três vezes, em jornal de grande circulação estadual, sendo a primeira publicação com antecedência mínima de 10 dias da data do leilão e a última no dia da realização do leilão. Se for imóvel, o jornal deve ser de grande circulação no local de sua localização e, não havendo jornal de circulação diária nesse local, deve ser publicado em comarca próxima, de fácil acesso, em que houver jornal de circulação diária. Caso haja a necessidade de publicação na forma prevista na Lei nº 13.303/16, as despesas ficarão a cargo da Desenvolve SP;
VIII - utilizar sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do evento; podendo a Desenvolve SP, dispensar o uso do sistema audiovisual ou, em sua substituição, poderão ser utilizadas fotografias dos bens;
IX - oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo, em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) acesso pelos ofertantes interessados, por meio eletrônico dotado das necessárias condições de segurança (criptografia e autenticação); para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
b) mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha;
c) realização do leilão, recebendo e estimulando lances em tempo “real”, via internet, com interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na WEB, possibilitando ao Leiloeiro receber e estimular lances em tempo “real”;
d) inserção dos lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
e) não permitir a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
f) a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante deverá ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
g) durante o transcurso da sessão pública, os participantes deverão ser informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não deverá identificar o autor dos lances aos demais participantes;
h) inserção na internet dos lances prévios remetidos via fax, via postal e entregues pessoalmente;
i) possuir mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote;
j) previamente ao leilão oficial, a Desenvolve SP poderá efetuar vistoria do local e dos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos neste Edital para a realização do evento.
6.2. Os bens poderão ser vendidos em lotes, a quem maior lance oferecer, no estado em que se encontram, reservando-se o direito da Desenvolve SP de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos por ela estabelecidos.
6.3. Os valores mínimos serão estipulados pela Desenvolve SP e qualquer oferta abaixo destes será feita de forma condicional, para posterior avaliação e liberação, se assim for entendido pela Instituição, sendo acatado pelo Leiloeiro.
6.4. O Leiloeiro deverá entregar a “Ata de Leilão” em até o 5º (quinto) dia útil após a realização da sessão pública, contendo, dentre outras, as seguintes informações:
a) todos os lances ofertados para o bem ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo/firma, endereço e telefone dos ofertantes;
b) nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone e nº de identidade do arrematante vencedor;
c) valor do lance vencedor ofertado;
d) condições de pagamento (com recursos próprios ou com recursos de terceiros e financiamento imobiliário);
e) valor do sinal recebido no ato do Leilão;
f) relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados – para cada lote licitado
– sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens;
g) demais fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem.
6.4.1. Com a Ata, o Leiloeiro deverá apresentar a cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores.
6.4.2. No relatório final de cada leilão deverá constar, no mínimo, a descrição do bem, o valor do arremate, o CPF/CNPJ do arrematante, o nome do arrematante, a quantidade de lotes arrematados e a quantidade de não arrematados.
6.4.3. A retirada dos bens vendidos será disponibilizada após dois dias úteis contados da data do pagamento, pelo arrematante, ao Leiloeiro.
6.4.4. O Leiloeiro não cobrará qualquer comissão da Desenvolve SP, recebendo sua comissão diretamente do arrematante/comprador.
6.5. A prestação de contas do Leiloeiro à Desenvolve SP ocorrerá em até cinco dias úteis após a realização do leilão, com a apresentação da totalidade dos valores devidos,
acompanhado de relatório detalhado do(s) bem(ns) vendido(s), o(s) nome(s) do(s) respectivo(s) arrematante(s) e informações pertinentes a sua realização.
6.6. Deverão acompanhar a seguinte documentação quando da prestação de contas:
a) relatório de vendas;
b) relatório contendo a qualificação dos compradores;
c) relatório de valores comparativos entre valores avaliados e alcançados;
d) cópia das notas de venda expedidas;
e) comprovação de veiculação dos anúncios.
7. ESTIMATIVA DE SERVIÇOS
7.1. Durante a vigência do contrato, a estimativa de bens que serão encaminhados para leilão é de:
Bens | Quantidade Estimada | Diárias Estimadas |
Motos | 05 unidades | 180 dias |
Caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, semi-reboques | 30 unidades | 240 dias |
Veículos de passeio e pick-ups: | 10 unidades | 240 dias |
Equipamentos, máquinas e bens diversos | 800m² | 240 dias |
Imóveis | 20 unidades | 0 |
7.2. Durante a vigência do contrato, a estimativa de serviços requeridos segue a tabela abaixo:
Serviço | Quantidade estimada |
Laudo de Avaliação | 20 unidades |
Laudo de Inspeção | 45 unidades |
Acompanhamento de busca e apreensão e nomeação como depositário | 45 unidades |
ANEXO II
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
Credenciamento GEPIN.2 nº001/2020 Nome do Leiloeiro: ...................................
CPF Nº: ....................................
Nº de matrícula da Junta Comercial do Estado de São Paulo: .............................
Endereço Completo: ..............................................................................................
Telefone:( ) .............................. E-mail: ............................................................
Na condição de Leiloeiro público matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme acima qualificado, vimos solicitar credenciamento para realizarmos os leilões que se fizerem necessários para a Desenvolve SP alienar, em conformidade com o que prescreve a Lei nº 9.514/97, nº 13.303/16 e demais disposições aplicáveis, os bens patrimoniais móveis e imóveis inservíveis.
Para tanto, apresentamos prova de registro do Leiloeiro perante a Junta Comercial.
Comprometemo-nos, nos termos do ANEXO I, a disponibilizar área para armazenagem dos bens que serão leiloados, acompanhar vistorias pelos interessados na sua compra, realização do leilão propriamente dito, dentro dos critérios mínimos estabelecidos pela Desenvolve SP, elaborar laudos de inspeção e avaliação quando solicitados, bem como divulgar o leilão por pelo menos por três vezes em jornal de grande circulação, sem nenhum ônus para a Desenvolve SP.
Neste ensejo, também declaramos, sob as penas da lei que: tomamos conhecimento da íntegra do Edital de Credenciamento GEPIN.2 nº 001/2020 e seus anexos, concordamos plenamente com seus termos e atendemos a todas as condições e exigências nele contidas; cumprimos o disposto no XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; inexiste(m) fato(s) que impeçam nossa habilitação e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências que venham a se verificar posteriormente, caso firmemos contrato com a Desenvolve SP.
, de de 2020. (local e data)
Assinatura do Leiloeiro Oficial ou Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2020, Processo ADM n° 004/2020 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do leiloeiro oficial representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV.1
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa ,
declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do
Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2020, Processo ADM n° 004/2020:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do leiloeiro oficial ou representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2020, Processo ADM n° 004/2020 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do leiloeiro oficial ou representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
ANEXO IV.3
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA SOMENTE NA JUCESP
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Credenciamento GEPIN.2 Nº 001/2020, Processo ADM n° 004/2020 DECLARO que, como Leiloeiro Oficial, só possuo matrícula na JUCESP – Junta Comercial de São Paulo.
(Local e data).
Assinatura do leiloeiro oficial ou representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
ANEXO V
CONTRATO DE LEILOEIRO OFICIAL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29 neste ato representada por seus procuradores, Sr. ,
................, portador da cédula de identidade RG nº.............. – ......./....., e inscrito no CPF/MF sob o nº .................., e Sr. ...................., .........., ............., , portador da
cédula de identidade RG nº nº.............. – ......./....., e inscrito no CPF/MF sob o nº
..................,, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., portador da Cédula de Identidade RG nº ,
inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................., leiloeiro oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº .............., com endereço na rua
....................... – ............., doravante denominado CONTRATADO, à vista do decidido no Credenciamento Gepin.2 nº 001/2020, oriundo do processo de CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS OFICIAIS e, de
acordo com o artigo 30, ‘caput’ da Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, aplicando-se, no que couber, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CONTRATANTE, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LEILOEIRO OFICIAL, cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a execução de Xxxxxxx, por meio de Leiloeiro Oficial, para alienação de bens móveis e imóveis da CONTRATANTE, incluindo os bens não de uso e aqueles em fase de venda em processo judicial e/ou extrajudicial, na forma prevista na legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato inclui ainda a prestação de serviços de elaboração de “laudo de inspeção”, “laudo de avaliação”, guarda/armazenamento, conservação de bens móveis, organização, divulgação e realização de leilões oficiais e demais serviços mencionados no ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto deste Contrato se encontra melhor descrito e caracterizado no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, doravante designado simplesmente ANEXO I.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na execução do presente Contrato deverão ser observadas ainda, as disposições do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e alterações posteriores, e demais disposições aplicáveis aos leilões oficiais.
PARÁGRAFO QUARTO: Para melhor caracterização do objeto deste ajuste, bem
como para melhor definir e explicitar as obrigações avençadas integram-no, para todos os fins e efeitos de direito, o Edital de Credenciamento nº 001/2020.
DA GUARDA E DO ARMAZENAMENTO DOS BENS CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO coloca à disposição da CONTRATANTE os pátios nas localidades a seguir descritas, destinados à guarda, armazenagem e leilão dos bens da CONTRATANTE, sem custos adicionais:
I - ...................................
II - ...................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens móveis depositados nos endereços descritos no caput desta Cláusula ficarão sob a guarda do CONTRATADO nos termos deste ajuste, que será responsável pelos referidos bens, desde a data do seu recebimento até a data da venda em leilão ou até a retirada por ordem da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO, no ato do recebimento dos bens, realizará a vistoria, elaborando um “Laudo de Inspeção”, atestando, além do seu recebimento, o estado de uso e conservação do bem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO, a partir do recebimento dos bens móveis no depósito, ficará responsável por sua guarda, zelando por sua conservação, para os fins previstos no artigo 627 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.046/202), não podendo dispor dos referidos bens sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, na forma prevista neste ajuste e no ANEXO I, respondendo por eventuais prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE pelo perecimento, deterioração ou qualquer outro evento.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE se responsabiliza pela procedência dos bens, assumindo inteira responsabilidade por qualquer ônus ou evicção que possam recair sobre os bens, seja a que tempo e título for.
PARÁGRAFO XXXXXX: O CONTRATADO se obriga a informar à CONTRATANTE, o nome e qualificação do Fiel Depositário, que se responsabilizará pelos bens durante o trâmite do Processo Judicial respectivo, quando for o caso.
PARÁGRAFO XXXXX: O CONTRATADO, por meio de seu representante, como fiel depositário dos bens armazenados, obriga-se a restituí-los, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
DO LEILÃO
CLÁUSULA TERCEIRA
O leilão poderá ser realizado em qualquer outro lugar, distinto daquele mencionado no
caput da Cláusula Segunda, sob exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, desde
que comunique a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contados da data prevista para a realização do leilão e arque com todos os custos inerentes, se o caso, salvo a hipótese de manifesto e expresso interesse da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO a elaboração de “Laudo de Avaliação” do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), previamente ao encaminhamento a leilão, sendo certo que, não obstante a elaboração do referido Laudo, a fixação do preço mínimo para venda em leilão se constitui em prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem oferecer maior lance, no estado em que se encontrar, reservando-se o direito da CONTRATANTE de não liberar o bem se não alcançar o preço mínimo por ela estabelecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO se obriga a prestar contas até o 5º (quinto) dia útil após a realização de cada Leilão, da totalidade dos valores devidos, acompanhado de relatório detalhado do(s) bem(ns) vendido(s) e o(s) nome(s) do(s) respectivo(s) arrematante(s), sob pena de rescisão do contrato, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: A prestação de contas, prevista no parágrafo anterior, deverá vir acompanhada ainda, dos seguintes documentos:
I - relatório de vendas;
II - relatório contendo a qualificação dos compradores;
III - relatório de valores comparativos entre valores avaliados e alcançados;
IV - cópia das notas de venda expedidas;
V - comprovação de veiculação dos anúncios.
CLÁUSULA QUARTA
O valor de venda do bem será pago à CONTRATANTE, por meio de cheque nominal, ou ainda, mediante depósito identificado em conta corrente, de titularidade da CONTRATANTE, a ser designada por esta, no 1º (primeiro) dia útil seguinte à realização do leilão.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso no envio do cheque ou do depósito em conta, sujeitará o CONTRATADO ao pagamento do valor apurado devidamente atualizado, até a data do efetivo pagamento, pelo IPC/FIPE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observada a legislação de regência.
DA COMISSÃO DO CONTRATADO
CLÁUSULA SEXTA
Pela realização de leilões nos termos deste Contrato, o CONTRATADO fará jus à Comissão em percentual a ser fixado por este, nos termos previsto no parágrafo único, do artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932, Comissão esta que será devida pela venda do(s) bem(ns) em leilão e que será paga exclusiva e diretamente pelo(s) arrematante(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a Comissão será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isso acarrete qualquer obrigação por parte da CONTRATANTE, pelo reembolso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a efetivação do negócio não se realize por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a Comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, tendo este direito ao ressarcimento do valor a ser efetuado pela CONTRATANTE
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO: Não será devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO
qualquer percentual sobre o valor de venda do bem em leilão.
DA ABRANGÊNCIA DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA
Em razão do disposto do caput da Cláusula Sexta, o CONTRATADO será responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto desta avença, incluindo-se a mão-de-obra, remunerações, seguros, transportes, fretes, embalagens, equipamentos, materiais de uso e consumo, instalações, divulgação do leilão em jornal de grande circulação e internet, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como quaisquer recursos disponibilizados ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão deste certame, não cabendo à CONTRATANTE, quaisquer custos adicionais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATADO se obriga a:
I – exercer a profissão de Leiloeiro Oficial regulamentado pelo Decreto Federal nº 21.981/1932 e a Instrução Normativa Federal nº 113/2010 do DNRC;
II - atender ao Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, alterado pelo Decreto nº 22.427 de 1º/02/1933, Resolução nº 25 de 16/01/2013 e outras que por xxxxxxx forem publicadas e forem aplicáveis aos leilões oficiais;
III - encaminhar à CONTRATANTE os documentos solicitados, observando-se os prazos estabelecidos;
IV – envidar todos os esforços e as providências necessárias para que o bem seja vendido em leilão;
V – providenciar a imediata correção de eventual deficiência apontada na execução dos serviços;
VI – zelar pela guarda e conservação do(s) bem(ns) após o seu recebimento;
VII - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, apresentando inclusive, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios destas condições.
VIII - expedir e emitir recibos de venda e notas de venda;
IX - prestar contas na forma determinada no artigo 27 do Decreto Federal nº 21.981/1932;
X - notificar por escrito a CONTRATANTE, tempestivamente, sobre eventuais riscos ou danos iminentes sobre o objeto do depósito, constatados ao longo da vigência do Contrato;
XI - atender, por conta própria e sem qualquer responsabilidade para a CONTRATANTE, toda e qualquer despesa que venha a ser necessária à perfeita execução do objeto deste contrato, bem como às obrigações trabalhistas e sociais dos empregados e tributos de qualquer natureza;
XII – reconhecer que a DESENVOLVE SP não terá qualquer vínculo de natureza trabalhista com os profissionais e empregados do Leiloeiro ou de seu subcontratado, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época própria;
XIII - permitir a vistoria e acompanhamento dos serviços em execução pela CONTRATANTE ou de terceiros devidamente autorizados, seja para constatar a fiel execução do Contrato, seja para promover a avaliação dos bens ou quaisquer medidas necessárias à sua ulterior alienação;
XIV - elaborar “laudo de inspeção” minucioso, contendo obrigatoriamente fotos de cada um dos bens para fins de verificação da manutenção de suas condições após a remoção, sob pena de vir a ser responsabilizado por quaisquer danos causados a CONTRATANTE;
XV - responder por todo e qualquer dano, independentemente de sua natureza, decorrentes de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia, imprudência ou
desídia por parte de seu pessoal ou decorrentes de erros ou falhas nos serviços, assim como de sua administração;
XVI – responder por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial do(s) bem(ns), que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto, observando as características iniciais do bem;
XVII – responder, ainda, por outros danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente contrato;
XVIII – prestar o serviço rigorosamente de acordo com as especificações e condições contidas no ANEXO I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA
A CONTRATANTE obriga-se a:
I - fornecer relação completa dos bens disponibilizados para venda pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do leilão;
II - apresentar condições de venda e preço mínimo pretendido;
III - apresentar termo de autorização devidamente relacionado e assinado com os bens a serem vendidos;
IV - fiscalizar a execução do objeto;
V - cientificar o CONTRATADO de qualquer alteração verificada na rotina dos serviços, bem como quaisquer irregularidades ou danos encontrados na execução dos mesmos;
VI - transportar o bem até o depósito do CONTRATADO, arcando com os custos inerentes;
VII – notificar o Leiloeiro, por escrito, sobre a aplicação de eventual penalidade.
DAS OBRIGAÇÕES NEGATIVAS DO CONTRATADO CLÁUSULA DÉCIMA
Além daqueles decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa as seguintes obrigações:
I - fica vedada ao CONTRATADO a circularidade de duplicatas ou saque de Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato.
II - o CONTRATADO não poderá transferir, por qualquer forma, os direitos e as obrigações que o presente contrato lhe atribui.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
À CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso ao CONTRATADO, de forma expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, considerar rescindido o presente contrato, sem que caiba a esta o direito a multas ou indenizações, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do leiloeiro contratado;
X - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à CONTRATANTE: I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pelo CONTRATADO à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada do CONTRATADO, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, o CONTRATADO sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VALOR ESTIMATIVO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Não há valor estimado nesta contratação, tendo em vista que os custos serão suportados pela CONTRATADA.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas ao CONTRATADO, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização ao CONTRATADO de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, o CONTRATADO responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATADO se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA
O CONTRATADO firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como XXXXX XXX.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese de o CONTRATADO exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
O CONTRATADO se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e o CONTRATADO, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
O CONTRATADO, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear do CONTRATADO quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação do CONTRATADO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pelo CONTRATADO, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na
legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Credenciamento e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
O CONTRATADO declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável ao CONTRATADO, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, .......de 2020.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
LEILOEIRO OFICIAL
TESTEMUNHAS:
ome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº 001/2020
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS OFICIAIS
ADVOGADO - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.398 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
1. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
2. Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
RG nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO VII
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao presente credenciamento, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2020.