CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EDITAL N.º 001/2019-SEDUC.
A Prefeitura Municipal de Garanhuns – PE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 11.303.906/0001-00, representada neste ato pela Secretária de Educação do Município, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria 1272/2017-GP, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 21 da Lei 11.947/2009 e nas Resoluções n.º 26 de 17 de junho de 2013 e nº 04 de 02 de abril de 2015, através da Secretaria de Educação do Município de Garanhuns - PE, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural, ou de suas organizações, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o exercício de 2019.
Os interessados deverão se apresentar com a documentação para Habilitação e Projeto de Venda no dia 13 de fevereiro de 2019, às 10h00min, na Secretaria de Educação do Município de Garanhuns - PE, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000- 000, Xxxxxxxxx – XX.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Esta chamada pública realiza-se dispensando o procedimento licitatório, conforme disposições contidas no §1º do art. 14, da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, e §1º, do art. 24, da RESOLUÇÃO FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, os princípios gerais do direito e demais normas que regem a matéria, no que couber.
1.2 O quantitativo dos gêneros alimentícios foi calculado de acordo com o planejamento dos cardápios, suas incidências e análise do per capita, bem como os dias letivos, e número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, tendo como base o atendimento do ano 2019.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR POR KG (R$) |
1 | ABACAXI, DE VEZ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CASCA EM PERFEITAS CONDIÇÕES, ISENTA DE SINAIS DE RUPTURAS OU MACHUCADOS E PARTES PÚTRIDAS, LIVRES DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, TRANSPORTADOS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS. | KG | 16.790 | 3,47 |
2 | ABÓBORA EXTRA, APRESENTANDO PESO ACIMA DE 2 KG, BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, CASCA ÍNTEGRA, ISENTO DE SUJIDADES, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES FÍSICAS OU MECÂNICAS E TRANSPORTADAS ADEQUADAMENTE. | KG | 5.107 | 3,81 |
3 | ACEROLA CONGELADA COM GRAU DE AMADURECIMENTO IDEAL PARA O CONSUMO E COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS MANTIDAS. EM EMBALAGENS DE 1 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM DATA DE VALIDADE. | KG | 1.409 | 4,44 |
4 | ALFACE CRESPA EXTRA, APRESENTANDO BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS ADEQUADAS DE 800G À 1 KG. | KG | 2.741 | 6,05 |
5 | ALHO ÍNTEGRO, DE 1ª QUALIDADE, CLASSE 6, COM DIAMETRO DO BULBO DE 47 À 56 MM, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES, CORTES, MOFO, BROTO E PODRIDÃO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA E VEDADA CONTENDO 1 KG CADA. | KG | 2.637 | 21,20 |
6 | BANANA PRATA, EM PENCAS DE 1600 À 2000G APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KG | 99.911 | 4,43 |
7 | BANANA DA COMPRIDA, EM PENCAS, ACIMA DE 3KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ISENTA DE SUJIDADES, MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS E LARVAS. | KG | 4.676 | 5,44 |
8 | BATATA DOCE, LISA, FIRME E COMPACTA, DEVENDO SER GRAUDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 30 KG. | KG | 67.588 | 4,02 |
9 | BATATA INGLESA FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, RACHADURAS, CORTES – TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER GRAÚDA. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 45 KG. | KG | 32.333 | 5,46 |
10 | BOLO DE MACAXEIRA, COM CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, ENROLADOS EM PAPEL FILME PVC, CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE, SENDO ESTA DE NO MINIMO 7 DIAS, EM EMBALAGEM DE 1KG A UNIDADE | KG | 2.515 | 12,31 |
11 | CEBOLA DE PRIMEIRA QUALIDADE, NOVA, CASCAS ÍNTEGRAS, FIRMES, LIVRE DE SUJIDADES. ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. TAMANHO MÉDIO. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 18 KG. | KG | 10.045 | 4,97 |
12 | CENOURA SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, RACHADURAS E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 20 KG. | KG | 22.609 | 4,67 |
13 | CHUCHU EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 20 KG. | KG | 10.703 | 3,49 |
14 | COENTRO FOLHAS DE COR VERDE, DE 1ª QUALIDADE, VIÇOSO, BRILHANTE, FRESCO, VERDE, SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM SINAIS DE AMARELAMENTO, COM TALOS FIRMES, SEM FOLHAS ESCURAS OU MUCHAS, LIVRE DE INSETOS, ISENTA DE DANOS POR LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA, EM MOLHOS DE 100G. | MOLHO | 78.888 | 2,04 |
15 | COUVE FOLHA, DO TIPO MANTEIGA, DE COR VERDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE COM MOLHO VIÇOSO, BRILHANTE, SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM SINAIS DE AMARELAMENTO, COM TALOS FIRMES, SEM FOLHAS ESCURAS OU MURCHAS, PESANDO APROXIMADAMENTE 50G O MOLHO, ISENTOS DE SUJIDADES, MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS E LARVAS. | MOLHO | 86.836 | 1,76 |
16 | FARINHA DE MANDIOCA, FINA, BRANCA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS NÃO VIOLADOS E RESISTENTES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, LOTE E PESO LÍQUIDO, PACOTES CONTENDO 1 KG. | KG | 4.846 | 6,77 |
17 | FEIJÃO CORDA, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 411 | 7,97 |
18 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 2, CLASSE CARIOQUINHA, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE | KG | 6.855 | 7,97 |
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | ||||
19 | FEIJÃO CLASSE PRETO, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 222 | 7,89 |
20 | FEIJÃO MULATINHO, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 4.517 | 7,40 |
21 | GOIABA DE 1ª QUALIDADE, COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS MANTIDAS. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE 25 KG. | KG | 46.810 | 5,30 |
22 | INHAME CARÁ EXTRA, APRESENTANDO BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CASCA FINA E ASPECTO LIMPO, EM SACOS DE 30 KG. | KG | 12.794 | 7,24 |
23 | IOGURTE DE AMEIXA, REFRIGERADO, MISTURA HOMOGÊNEA, ISENTO DE ESTUFAMENTO, MOFO, SEM PRECIPITAÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, CONTENDO 01 LITRO. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | UNID | 1.785 | 4,22 |
24 | IOGURTE DE MORANGO, REFRIGERADO, MISTURA HOMOGÊNEA, ISENTO DE ESTUFAMENTO, MOFO, SEM PRECIPITAÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, CONTENDO 01 LITRO. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | UNID | 5.688 | 4,23 |
25 | LARANJA PONKAN DE ÓTIMA QUALIDADE, COM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADAS EM SACOS COM 30 KG CADA. | KG | 37.930 | 5,12 |
26 | LARANJA PÊRA DE ÓTIMA QUALIDADE, COM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADAS EM SACOS COM 30 KG CADA. | KG | 13.214 | 3,02 |
27 | LIMÃO TAITI, EM SACOS DE 20 KG, GRAÚDO, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM GRAU MÉDIO DE AMADURESCIMENTO. | KG | 95 | 4,86 |
28 | MAÇÃ NACIONAL, MÉDIA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR E ODOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, APRESENTANDO CASCA LISA E SEM LESÕES FÍSICAS OU MECÂNICAS. | KG | 3.066 | 7,49 |
29 | MACAXEIRA LIMPA CONGELADA TIPO BRANCA/AMARELA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, RAIZ DE ELEVADA QUALIDADE E SEM DEFEITOS, DESCASCADA COM FACAS HIGIENIZADAS, COR E TAMANHOS UNIFORMES, SEM DANOS OU SINAIS DE APODRECIMENTO, COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DO PRODUTO, COLHEITA RECENTE, NÃO SÃO PERMITIDAS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES PROVOCADOS MECANICAMENTE, POR INSETO OU DOENÇAS, SEM EXCESSO DE UMIDADE PARA EVITAR O CRESCIMENTO MICROBIANO. O PROCESSAMENTO DEVE SEGUIR O PADRÃO DE HIGIENE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 1 OU 2KG, COM IDENTIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE, À VÁCUO E RESISTENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. | KG | 58.010 | 6,02 |
30 | MAMÃO FORMOSA APRESENTANDO MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), POLPA FIRME AO TOQUE, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, EM CAIXAS DE 25KG, | KG | 652 | 3,10 |
31 | MANGA TOMMY, COM MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), POLPA FIRME AO TOQUE, PROCEDENE DE ESPÉCIE GENUÍNA, FRESCA, COM CASCA LISA, BRILHANTE, INTACTA, LIVRE DE LESOES FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, ISENTA DE SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, EM CAIXAS DE 25KG. | KG | 9.003 | 3,41 |
32 | MARACUJA, AZEDO, GRAÚDO, CASCA LISA, DE BOA QUALIDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, COM COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SUJIDADES, EM SACOS DE 20KG. | KG | 610 | 6,06 |
33 | MELANCIA REDONDA, GRAÚDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA A GRANEL, PESANDO ENTRE 6 A 8 KG CADA UNIDADE | KG | 227.842 | 2,08 |
34 | MELÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, COM MATURAÇÃO ADEQUADA PARA O CONSUMO, ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PESANDO ENTRE 1 A 2KG CADA UNIDADE. | KG | 5.420 | 2,79 |
35 | MILHO VERDE EM ESPIGA, EXTRA AA, FRESCO COM AS FOLHAS BEM VERDES E CABELO MARROM ESCURO, PROTEGIDO PELA CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, PESANDO 300G A UNIDADE. ACONDICIONADOS EM SACOS COM 50 UNIDADES. | CENTO | 180 | 26,20 |
36 | OVO DE GALINHA, BRANCO TIPO EXTRA, FRESCO, LIMPO, PESANDO APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS CADA, EMBALADO E VEDADO EM BANDEJAS DE PAPELÃO OU ISOPOR, LACRADAS, COM 30 UNIDADES CADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE VALIDADE. | BANDEJA | 17.648 | 17,93 |
37 | PEPINO, ÍNTEGRO, COM COLORAÇÃO VERDE-ESCURA, FIRMES, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS OU CORPOS ESTRANHOS. TRANSPORTADOS DE FORMA ADEQUADA. | KG | 3.702 | 2,93 |
38 | PIMENTÃO VERDE, DE 1ª QUALIDADE, ÍNTEGRO E FIRME, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADA, TAMANHO MÉDIO, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS E UMIDADE. TRANSPORTADAS DE FORMA ADEQUADA. | KG | 5.132 | 3,61 |
39 | QUEIJO TIPO COALHO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM EMBALAGEM DE 1KG, CONTENDO DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO NO PRODUTO DA MARCA DO FABRICANTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PRAZO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE PERFEITAMENTE LEGÍVEIS, NÚMERO DO REGISTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIM, SISP OU SIF. O TRANSPORTE SERÁ REALIZADO EM VEÍCULOS DOTADOS DE UNIDADES DE REFRIGERAÇÃO/CONGELAMENTO PARA MANTER A QUALIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 02 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 15.265 | 22,39 |
40 | RAPADURA PURA, EM TABLETES, COM PORCIONAMENTO MÉDIO DE 20G POR UNIDADE, 100% CANA DE AÇÚCAR. ACONDICIONADA DE MANEIRA APROPRIADA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; DEMAIS CONDIÇÕES DE AÇODO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). PARÂMETRO DE QUALIDADE: BALATORE OU EQUIVALENTE, OU DE MELHOR QUALIDADE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 -2ª CÂMARA - TCU). REPOSIÇÃO DO | UNID | 289.480 | 0,91 |
PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | ||||
41 | REPOLHO VERDE, TAMANHO MÉDIO, PESANDO ENTRE 1,5 A 2 KG A UNIDADE, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, BEM FORMADO, LIMPO, COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, LIVRE DE DANOS MECÊNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS. | KG | 333 | 3,45 |
42 | TOMATE DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM RUPTURAS, ÍNTEGRO EM TODAS AS PARTES, ISENTO DE INSETOS, UMIDADE, SUJIDADES, SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU CORPOS ESTRANHOS. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE 25 KG. | KG | 11.616 | 5,51 |
2.1 O valor global máximo admitido para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência é de R$ 2.211.052,65 (dois milhões, duzentos e onze mil, cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), cujos valores foram calculados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local.
2.2 Todas as despesas com transporte, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, deverão estar inclusos no preço ofertado.
2.3 Qualquer proposta com valor superior ao estimado em cada lote será automaticamente desclassificada.
2.4 Serão considerados excessivos quaisquer valores superiores ao valor estimado por esta Administração.
3. FONTE DE RECURSO
Órgão | 2.09 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 2.09.08 | Departamento do Núcleo de Ensino |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1202 | Alimentação Suplementar para Estudantes |
Ação | 2059 | Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
Elemento | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
Recurso | 200.001 | Merenda Escolar |
Órgão | 2.09 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 2.09.08 | Departamento do Núcleo de Ensino |
Função | 12 | Educação |
Sub-função, | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1202 | Alimentação Suplementar para Estudantes |
Ação | 2059 | Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
Elemento | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
Recurso | 110.001 | Recursos Próprios |
4. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA
4.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores individuais, Grupos informais e Grupos formais, de acordo com a o art. 27 da Resolução do FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015.
4.2 Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar, na data marcada para a sessão pública, 02 (dois) Envelopes Lacrados, com as seguintes indicações, contendo:
ENVELOPE “01” - HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS/SEDUC
XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 – CENTRO – GARANHUNS/PE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
PROPONENTE:
ENVELOPE “02” - PROJETO DE VENDA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS/SEDUC
XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 – CENTRO – GARANHUNS/PE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
PROPONENTE:
4.3 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.4 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.5 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
VIII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle de atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
IX - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa idônea, conforme Anexo II; X - Certidão da Vigilância Sanitária Municipal, conforme dispõe o art. 14, § 2º, III, da Lei nº 11947/2009.
4.6 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
I - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
II- A análise dos projetos de vendas dos proponentes, bem como a habilitação, será registrada em ata, e o resultado da seleção será publicado até 03 (três) dias úteis após a análise das amostras dos proponentes classificados e no prazo de até 02(dois) dias úteis o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
III - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
IV - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
V - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para regularização de até 01(um) dia, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as amostras dos produtos em até 2(dois) dias úteis, na Escola Municipal Professor Antônio Gonçalves Dias-CAIC, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, às 9h00min, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas aos testes necessários. O resultado da análise será informado aos classificados, no mesmo dia, após o término das análises.
7.DA VISTORIA NAS PROPRIEDADES FORNECEDORAS
7.1 Após o resultado da análise das amostras, os nutricionistas vinculados a Rede Municipal de Ensino farão vistorias nas propriedades fornecedoras, visando conferir a capacidade de produção das mesmas, caso não haja potencialidade para atender a demanda gerada pelos pedidos a segunda colocada será convocada.
8.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 O início para entrega das mercadorias será após a assinatura do Contrato, conforme Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2019, observando, ainda, o que se segue:
8.2 A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com esta Chamada Pública e conforme as respectivas Ordens de Fornecimento;
8.3 Antes de cada entrega, os fornecedores deverão se dirigir ao Almoxarifado Central no horário das 7:00h, com os alimentos solicitados através da Ordem de Fornecimento para que os Nutricionistas atestem a qualidades do víveres alimentícios e assim liberem a contratada para realização das entregas nas escolas.
8.4 A distribuição será realizada pela contratada no horários das 08:00h as 16:00h, no entanto, antes disso será necessário a verificação da qualidade dos alimentos pelos Nutricionistas da Rede.
8.5 Após análise, os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas indicadas conforme ANEXO VI, mediante Ordem de Fornecimento expedida, com periodicidade QUINZENAL, com início da distribuição na segunda-feira e término na quarta-feira durante o horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min ás 16h00min, na qual se atestará o seu recebimento, pelo Gestor da Escola ou outro responsável devidamente indicado pelo mesmo;
8.6 Sendo assim, a entrega deve rigorosamente obedecer o período de segunda a quarta- feira, mas caso não seja feita dentro desse prazo, a mesma deverá ser retomada na segunda feira seguinte, evitando assim que os alimentos sejam desperdiçados pela falta de consumo por terem sido entregues na quinta ou sexta-feira. .
8.7 O início da entrega dos produtos alimentícios ocorrerá dentro dos 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme Ordem de Fornecimento expedida, e seu término se dará até o fornecimento total do quantitativo contratado ou até a data final de vigência do instrumento contratual.
8.8 O recebimento dos produtos será atestado através de Termo de Recebimento (elaborado em 3 vias) firmado pelo responsável da escola e fornecedor, conforme RESOLUÇÃO FNDE Nº 26/2013, devendo o fornecedor observar atentamente o preenchimento correto das 3 vias, com suas respectivas assinaturas.
9. CONTROLE DE QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 A qualquer momento, o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Municipal, Nutricionistas da Rede, como também membros do CAE – Conselho de Alimentação Escolar, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art. 33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013.
9.2 No momento da entrega o fornecedor deverá estar de posse de uma balança devidamente regularizada pelo INMETRO, para que seja feita a pesagem dos alimentos na presença do responsável da escola;
9.3 O produto que no ato da entrega se desperdiçar ou quebrar ficará o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, podendo ainda ser notificado pela Contratante, como também pelo CAE;
9.4 Quando for constatado pelos Nutricionistas que o produto não corresponde as exigências deste Edital será devolvido, devendo ser substituído e novamente analisado em até 1 dia para que seja entregue.
9.5 Ficará reservado ao CAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.
9.6 Todos os produtos deverão ser transportados em veículos adequados, em veículos apropriados, fechados, mantendo durante o trajeto até a sua entrega, a temperatura recomendada pelo respectivo fabricante, de forma a garantir a integridade e a qualidade dos produtos. e em condições higiênicas satisfatórias; O pessoal responsável por transportar os alimentos deverá estar em boas condições de higiene
9.6.1-Caso seja utilizado veículo aberto, o mesmo deverá contar com proteção, de forma que não venham a prejudicar a integridade e a qualidade dos produtos.
10. PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado em até 30 dias, de acordo com as ordens de fornecimento de cada mês, por meio de transferência eletrônica mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10.2 Para efeito de pagamento, os grupos formais vencedores do certame deverão anexar à Nota Fiscal o nome do fornecedor do respectivo produto, bem como cópia legível do seu CPF e da sua DAP.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O participante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste edital, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Garanhuns pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
12.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública, caberão recursos. Na fase inicial na forma de Impugnação do edital e nas seguintes, na forma de recurso administrativo, nos dois casos protocolizando a solicitação de forma a questionar os ditames do edital ou recorrendo das decisões tomadas pela Secretaria de Educação.
O prazo máximo para as impugnações será de 03 dias úteis anteriores a data da abertura das propostas e 03 dias úteis para recursos contra as decisões tomadas pela Secretaria.
Tais recursos deverão ser protocolados na Diretoria Financeira desta Secretaria de Educação.
13. DOS ANEXOS
São anexos deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo III - Modelo de Projeto de Venda;
Anexo IV - Modelo de Declaração de entrega dos produtos da Agricultura Familiar;
Anexo V- Minuta do Contrato;
Anexo VI - Relação das Escolas da Rede Municipal - Locais de entrega.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtida na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Garanhuns/PE, no horário das 08h às 14h, de Segunda a Sexta-feira.
b) Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal;
c) O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil, e obedecerá as seguintes regras:
1 - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
2 - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
d) A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
e) Para que ninguém alegue desconhecimento, é o presente Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Garanhuns, bem como disponibilizado no sítio eletrônico da PMG e em locais de fácil acesso para os Agricultores do Município.
f) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
g) Os casos omissos e não previstos neste Edital e demais anexos, serão julgados em consonância com a Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis e cabíveis conforme o caso e de acordo com a Constituição Federal.
Garanhuns-PE, 02 de janeiro de 2019.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária de Educação Portaria nº 1272/2017 - GP
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA 001/2019 – SEDUC TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento foi elaborado à luz das disposições contidas no parágrafo 1° do art. 14, da Lei n° 11947 de 16 de junho 2009 e parágrafo primeiro do art. 24 da Resolução FNDE n° 26 de 17 de junho de 2013, aplicando-se subsidiariamente as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, os princípios gerais do direito e demais normas que regem a matéria, no que couber. Deste modo, ele contém os elementos essenciais fixados nas referidas leis, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial, cuja aquisição deverá ser realizada através da Chamada Pública, dispensando o Processo Licitatório.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. Com o advento da Constituição Federal de 1988, crianças, incluindo nessa categoria aquelas que possuírem até 12 anos incompletos, e adolescentes, de 12 a 18 anos, passaram a ser titulares de direitos fundamentais à vida, à alimentação, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e à educação. Em plena harmonia com o texto constitucional e com as respectivas constituições estaduais e municipais (leis orgânicas dos Municípios), importa, ao estudo da obrigatoriedade do direito à Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), a Lei da Probidade Administrativa (Lei 8.429/92) e as leis de responsabilidade (Lei 1.079\50 e Decreto Lei 201/67), além das normas procedimentais do Código de Processo Civil, do Mandado de Segurança e da Ação Popular. A oferta de alimentação completa e equilibrada nas escolas públicas é de obrigação do Estado, devendo, portanto, garantir a alimentação escolar de alunos de toda a educação básica, que inclui a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, desde que matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
2.2. Nesse contexto, visando a promoção da alimentação saudável nas escolas deste Município, a oferta de alimentos variados e de qualidade, além do fortalecimento da Agricultura Familiar e do desenvolvimento local, faz-se necessário a aquisição de gêneros alimentícios indicados neste Termo de Referência, uma vez que os mesmos fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição da Secretaria Municipal de Educação. A escolha dos produtos baseia-se no art. 14 da Resolução/CD/FNDE n° 26 de 17/06/2013, que estabelece que “os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista RT, com utilização de gênero alimentício básico, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada”. Esta mesma resolução estabelece, em seu art. 24 que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme art. 14, da lei 11.947/2009.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto deste Termo de Referência é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme especificações dos gêneros conforme especificações dos gêneros conforme especificação e quantidade constante no subitem
6.1 e demais condições deste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
4.1. O quantitativo dos gêneros alimentícios desse Termo de Referência foi calculado de acordo com o planejamento dos cardápios, suas incidências e análise do per capita, bem como os dias letivos e números de alunos matriculados na rede municipal de ensino, tendo como base o atendimento no ano em curso.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
5.1. Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras dos produtos em até 1 (um) dia útil, na Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxx-XXXX, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns, no horário de 08h:00min, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas aos testes necessários. O resultado da análise será informado aos classificados, no mesmo dia, após o resultado das análises.
0.0.0.Xx amostras deverão ser apresentadas de acordo com a forma usual de venda do produto no mercado, ou seja, em embalagem padrão, lacrada, não violada, devidamente etiquetado com a identificação do agricultor;
5.1.2.O(s) licitante(s) deverá (ão), no ato da entrega das amostras, deverão fornecer TERMO DE DOAÇÃO DOS PRODUTOS em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE.
5.2. Os produtos serão remetidos para a devida análise pelo (a) NUTRICIONISTA DO MUNICÍPIO e/ou pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que deverá (ão) emitir parecer acerca da admissão ou não do produto, baseada nos valores nutricionais e teste de aceitabilidade.
5.3. Os produtos remetidos para análise do (a) NUTRICIONISTA e/ou do Conselho Municipal de Alimentação Escolar não serão devolvidos sob nenhuma hipótese, sejam as amostras admitidas ou não, após análise, vez que serão armazenadas para futura constatação junto aos produtos remetidos.
5.4. O recebimento da DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS obrigará a licitante, após contratada, a fornecer os produtos ofertados nas mesmas condições apresentadas, em especial quanto à marca das propostas para análise, sob pena das sanções contratuais e legais.
5.5. O não cumprimento do disposto no item em epígrafe acarretará na desclassificação da licitante do respectivo lote, não se responsabilizando o município, por qualquer ônus.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Antes de cada entrega nas escolas, os Gêneros Alimentícios, objeto deste Termo de Referência, serão apresentados para análise dos Nutricionistas no Almoxarifado Central, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 000, Xxxxxxxxxx– Garanhuns/PE - Fones: 3762-5026/3761-9659, no horário de 07:00h da manhã, em conformidade com a solicitação emitida e devidamente assinada pela Secretária de Educação ou por pessoa designada pela Administração, o que será feito em formulário específico para este fim.
6.2. Após a análise, os contratados serão liberados pelos nutricionistas para realizarem as entregas nas escolas no horário das 08h00min as 16h00min. De forma que, se houver quebra ou desperdício no percurso, ficará o contratado obrigado a fazer a substituição do produto no prazo de 2 (dois) dias úteis
6.3. Quando for constatado pelos Nutricionistas que o produto não corresponde as exigências deste Edital será devolvido, devendo ser substituído e novamente analisado em até 1 dia para que seja entregue.
6.4. Sendo assim, a entrega deve rigorosamente obedecer o período de segunda a quarta-feira, mas caso não seja feita dentro desse prazo, a mesma deverá ser retomada na segunda feira seguinte, evitando assim que os alimentos sejam desperdiçados pela falta de consumo por terem sido entregues na quinta ou sexta- feira.
6.5. O início da entrega dos produtos alimentícios ocorrerá dentro dos 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme Ordem de Fornecimento expedida, e seu término se dará até o fornecimento total do quantitativo contratado ou até a data final de vigência do instrumento contratual.
6.6. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
6.7. g. Em anexo à Nota Fiscal de Venda deverá seguir relatório contendo: CPF, DAP e nome do respectivo Agricultor fornecedor, bem como a identificação do produto fornecido por cada um, caso contrário o pedido não será recebido.
6.8. O Transporte dos gêneros deverá ser realizado de forma adequada, em veículos apropriados, fechados, mantendo durante o trajeto até a sua entrega, a temperatura recomendada pelo respectivo fabricante, de forma a garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
6.8.1.Caso seja utilizado veículo aberto, o mesmo deverá contar com proteção, de forma que não venham a prejudicar a integridade e a qualidade dos produtos.
6.9. A Secretaria de Educação da CONTRATANTE indicará o servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES ADMITIDOS.
Nº | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR POR KG (R$) |
1 | ABACAXI, DE VEZ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CASCA EM PERFEITAS CONDIÇÕES, ISENTA DE SINAIS DE RUPTURAS OU MACHUCADOS E PARTES PÚTRIDAS, LIVRES DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, TRANSPORTADOS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS. | KG | 16.790 | 3,47 |
2 | ABÓBORA EXTRA, APRESENTANDO PESO ACIMA DE 2 KG, BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, CASCA ÍNTEGRA, ISENTO DE SUJIDADES, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES FÍSICAS OU MECÂNICAS E TRANSPORTADAS ADEQUADAMENTE. | KG | 5.107 | 3,81 |
3 | ACEROLA CONGELADA COM GRAU DE AMADURECIMENTO IDEAL PARA O CONSUMO E COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS MANTIDAS. EM EMBALAGENS DE 1 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM DATA DE VALIDADE. | KG | 1.409 | 4,44 |
4 | ALFACE CRESPA EXTRA, APRESENTANDO BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS ADEQUADAS DE 800G À 1 KG. | KG | 2.741 | 6,05 |
5 | ALHO ÍNTEGRO, DE 1ª QUALIDADE, CLASSE 6, COM DIAMETRO DO BULBO DE 47 À 56 MM, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES, CORTES, MOFO, BROTO E PODRIDÃO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA E VEDADA CONTENDO 1 KG CADA. | KG | 2.637 | 21,20 |
6 | BANANA PRATA, EM PENCAS DE 1600 À 2000G APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KG | 99.911 | 4,43 |
7 | BANANA DA COMPRIDA, EM PENCAS, ACIMA DE 3KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ISENTA DE SUJIDADES, MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS E LARVAS. | KG | 4.676 | 5,44 |
8 | BATATA DOCE, LISA, FIRME E COMPACTA, DEVENDO SER GRAUDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 30 KG. | KG | 67.588 | 4,02 |
9 | BATATA INGLESA FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, RACHADURAS, CORTES – TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER GRAÚDA. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 45 KG. | KG | 32.333 | 5,46 |
10 | BOLO DE MACAXEIRA, COM CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, ENROLADOS EM PAPEL FILME PVC, CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE, SENDO ESTA DE NO MINIMO 7 DIAS, EM EMBALAGEM DE 1KG A UNIDADE | KG | 2.515 | 12,31 |
11 | CEBOLA DE PRIMEIRA QUALIDADE, NOVA, CASCAS ÍNTEGRAS, FIRMES, LIVRE DE SUJIDADES. ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. TAMANHO MÉDIO. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 18 KG. | KG | 10.045 | 4,97 |
12 | CENOURA SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, RACHADURAS E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 20 KG. | KG | 22.609 | 4,67 |
13 | CHUCHU EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM SACOS DE 20 KG. | KG | 10.703 | 3,49 |
14 | COENTRO FOLHAS DE COR VERDE, DE 1ª QUALIDADE, VIÇOSO, BRILHANTE, FRESCO, VERDE, SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM SINAIS DE AMARELAMENTO, COM TALOS FIRMES, SEM FOLHAS ESCURAS OU MUCHAS, LIVRE DE INSETOS, ISENTA DE DANOS POR LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA, EM MOLHOS DE 100G. | MOLHO | 78.888 | 2,04 |
15 | COUVE FOLHA, DO TIPO MANTEIGA, DE COR VERDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE COM MOLHO VIÇOSO, BRILHANTE, SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM SINAIS DE AMARELAMENTO, COM TALOS FIRMES, SEM FOLHAS ESCURAS OU MURCHAS, PESANDO APROXIMADAMENTE 50G O MOLHO, ISENTOS DE SUJIDADES, MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS E LARVAS. | MOLHO | 86.836 | 1,76 |
16 | FARINHA DE MANDIOCA, FINA, BRANCA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS NÃO VIOLADOS E RESISTENTES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, LOTE E PESO LÍQUIDO, PACOTES CONTENDO 1 KG. | KG | 4.846 | 6,77 |
17 | FEIJÃO CORDA, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 411 | 7,97 |
18 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 2, CLASSE CARIOQUINHA, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE | KG | 6.855 | 7,97 |
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | ||||
19 | FEIJÃO CLASSE PRETO, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 222 | 7,89 |
20 | FEIJÃO MULATINHO, NOVO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1 KG EM SACOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS COM 30 PACOTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 4.517 | 7,40 |
21 | GOIABA DE 1ª QUALIDADE, COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS MANTIDAS. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE 25 KG. | KG | 46.810 | 5,30 |
22 | INHAME CARÁ EXTRA, APRESENTANDO BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CASCA FINA E ASPECTO LIMPO, EM SACOS DE 30 KG. | KG | 12.794 | 7,24 |
23 | IOGURTE DE AMEIXA, REFRIGERADO, MISTURA HOMOGÊNEA, ISENTO DE ESTUFAMENTO, MOFO, SEM PRECIPITAÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, CONTENDO 01 LITRO. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | UNID | 1.785 | 4,22 |
24 | IOGURTE DE MORANGO, REFRIGERADO, MISTURA HOMOGÊNEA, ISENTO DE ESTUFAMENTO, MOFO, SEM PRECIPITAÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, CONTENDO 01 LITRO. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | UNID | 5.688 | 4,23 |
25 | LARANJA PONKAN DE ÓTIMA QUALIDADE, COM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADAS EM SACOS COM 30 KG CADA. | KG | 37.930 | 5,12 |
26 | LARANJA PÊRA DE ÓTIMA QUALIDADE, COM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADAS EM SACOS COM 30 KG CADA. | KG | 13.214 | 3,02 |
27 | LIMÃO TAITI, EM SACOS DE 20 KG, GRAÚDO, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM GRAU MÉDIO DE AMADURESCIMENTO. | KG | 95 | 4,86 |
28 | MAÇÃ NACIONAL, MÉDIA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR E ODOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, APRESENTANDO CASCA LISA E SEM LESÕES FÍSICAS OU MECÂNICAS. | KG | 3.066 | 7,49 |
29 | MACAXEIRA LIMPA CONGELADA TIPO BRANCA/AMARELA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, RAIZ DE ELEVADA QUALIDADE E SEM DEFEITOS, DESCASCADA COM FACAS HIGIENIZADAS, COR E TAMANHOS UNIFORMES, SEM DANOS OU SINAIS DE APODRECIMENTO, COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DO PRODUTO, COLHEITA RECENTE, NÃO SÃO PERMITIDAS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES PROVOCADOS MECANICAMENTE, POR INSETO OU DOENÇAS, SEM EXCESSO DE UMIDADE PARA EVITAR O CRESCIMENTO MICROBIANO. O PROCESSAMENTO DEVE SEGUIR O PADRÃO DE HIGIENE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM DE 1 OU 2KG, COM IDENTIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE, À VÁCUO E RESISTENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. | KG | 58.010 | 6,02 |
30 | MAMÃO FORMOSA APRESENTANDO MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), POLPA FIRME AO TOQUE, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, EM CAIXAS DE 25KG, | KG | 652 | 3,10 |
31 | MANGA TOMMY, COM MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), POLPA FIRME AO TOQUE, PROCEDENE DE ESPÉCIE GENUÍNA, FRESCA, COM CASCA LISA, BRILHANTE, INTACTA, LIVRE DE LESOES FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, ISENTA DE SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, EM CAIXAS DE 25KG. | KG | 9.003 | 3,41 |
32 | MARACUJA, AZEDO, GRAÚDO, CASCA LISA, DE BOA QUALIDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, COM COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SUJIDADES, EM SACOS DE 20KG. | KG | 610 | 6,06 |
33 | MELANCIA REDONDA, GRAÚDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA A GRANEL, PESANDO ENTRE 6 A 8 KG CADA UNIDADE | KG | 227.842 | 2,08 |
34 | MELÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, COM MATURAÇÃO ADEQUADA PARA O CONSUMO, ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PESANDO ENTRE 1 A 2KG CADA UNIDADE. | KG | 5.420 | 2,79 |
35 | MILHO VERDE EM ESPIGA, EXTRA AA, FRESCO COM AS FOLHAS BEM VERDES E CABELO MARROM ESCURO, PROTEGIDO PELA CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, PESANDO 300G A UNIDADE. ACONDICIONADOS EM SACOS COM 50 UNIDADES. | CENTO | 180 | 26,20 |
36 | OVO DE GALINHA, BRANCO TIPO EXTRA, FRESCO, LIMPO, PESANDO APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS CADA, EMBALADO E VEDADO EM BANDEJAS DE PAPELÃO OU ISOPOR, LACRADAS, COM 30 UNIDADES CADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E DATA DE VALIDADE. | BANDEJA | 17.648 | 17,93 |
37 | PEPINO, ÍNTEGRO, COM COLORAÇÃO VERDE-ESCURA, FIRMES, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS OU CORPOS ESTRANHOS. TRANSPORTADOS DE FORMA ADEQUADA. | KG | 3.702 | 2,93 |
38 | PIMENTÃO VERDE, DE 1ª QUALIDADE, ÍNTEGRO E FIRME, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADA, TAMANHO MÉDIO, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS E UMIDADE. TRANSPORTADAS DE FORMA ADEQUADA. | KG | 5.132 | 3,61 |
39 | QUEIJO TIPO COALHO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM EMBALAGEM DE 1KG, CONTENDO DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO NO PRODUTO DA MARCA DO FABRICANTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PRAZO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE PERFEITAMENTE LEGÍVEIS, NÚMERO DO REGISTO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIM, SISP OU SIF. O TRANSPORTE SERÁ REALIZADO EM VEÍCULOS DOTADOS DE UNIDADES DE REFRIGERAÇÃO/CONGELAMENTO PARA MANTER A QUALIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 02 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. REPOSIÇÃO DO PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | KG | 15.265 | 22,39 |
40 | RAPADURA PURA, EM TABLETES, COM PORCIONAMENTO MÉDIO DE 20G POR UNIDADE, 100% CANA DE AÇÚCAR. ACONDICIONADA DE MANEIRA APROPRIADA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; DEMAIS CONDIÇÕES DE AÇODO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). PARÂMETRO DE QUALIDADE: BALATORE OU EQUIVALENTE, OU DE MELHOR QUALIDADE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 -2ª CÂMARA - TCU). REPOSIÇÃO DO | UNID | 289.480 | 0,91 |
PRODUTO: NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE E EMBALAGENS DANIFICADAS. | ||||
41 | REPOLHO VERDE, TAMANHO MÉDIO, PESANDO ENTRE 1,5 A 2 KG A UNIDADE, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS BEM DEFINIDAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, BEM FORMADO, LIMPO, COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, LIVRE DE DANOS MECÊNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS. | KG | 333 | 3,45 |
42 | TOMATE DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM RUPTURAS, ÍNTEGRO EM TODAS AS PARTES, ISENTO DE INSETOS, UMIDADE, SUJIDADES, SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU CORPOS ESTRANHOS. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE 25 KG. | KG | 11.616 | 5,51 |
7.1.1.Para fins de esclarecimento das abreviações constantes na tabela supra, segue abaixo legenda:
7.1.1.1. QTD. = QUANTIDADE
7.1.1.2. UND. = UNIDADE DE MEDIDA
7.1.1.3. PCT = PACOTE ou PACOTES
7.1.1.4. KG = QUILOS
7.1.1.5. GRF = GARRAFAS
7.2. O valor global máximo admitido para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência é de R$ 2.211.052,65 (dois milhões, duzentos e onze mil, cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), cujos valores foram calculados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local.
7.3. Todas as despesas com transporte, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, deverão estar inclusos no preço ofertado.
7.4. Qualquer proposta com valor superior ao estimado em cada lote será automaticamente desclassificada.
7.4.1.Serão considerados excessivos quaisquer valores superiores ao valor estimado por esta Administração.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
7.1 Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, a qual deverá ser feia através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou empresa provada idônea.
8. DO PRAZO CONTRATUAL DO FORNECIMENTO
8.1 O prazo do instrumento contratual para o fornecimento dos produtos, objeto deste Termo
de Referência, será de 12 meses consecutivos, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9
Órgão | 2.09 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 2.09.08 | Departamento do Núcleo de Ensino |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1202 | Alimentação Suplementar para Estudantes |
Ação | 2059 | Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
Elemento | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
Recurso | 200.001 | Merenda Escolar |
Órgão | 2.09 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 2.09.08 | Departamento do Núcleo de Ensino |
Função | 12 | Educação |
Sub-função, | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1202 | Alimentação Suplementar para Estudantes |
Ação | 2059 | Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
Elemento | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
Recurso | 110.001 | Recursos Próprios |
10 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES
10.1 As obrigações contratuais decorrentes deste Termo de Referência, constarão na minuta
do contrato a ser firmado entre o Município e o(s) Licitante(s) vencedor(es), anexo ao edital.
10.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e seus anexos;
c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º
8.666/93 e posteriores alterações.
d) Realizar o transporte de forma adequada, em veículos apropriados, fechados, mantendo durante o trajeto até a sua entrega, a temperatura recomendada pelo respectivo fabricante, de forma a garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
e) Caso seja utilizado veículo aberto, o mesmo deverá contar com proteção, de forma que não venham a prejudicar a integridade e a qualidade dos produtos.
f) Substituir o alimento em até 1 (um) dia útil quando não estiver de acordo com as especificações exigidas e constatados pelos Nutricionistas.
g) Substituir diretamente na escola quando o houver quebra ou desperdício do produto no percurso da entrega em até 2 dias úteis.
h) Levar os gêneros alimentícios ao Almoxarifado Central antes de cada entrega para que os Nutricionistas atestem a qualidade dos mesmos.
10.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste Termo de Referência e nos instrumentos convocatório e contratual;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual
d) A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação através do Departamento Financeiro, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
11 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através de cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor da Secretaria de Educação e com recibo em anexo;
11.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
11.3 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
11.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.5 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
11.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária de Educação Portaria 1272/2017 – GP
ANEXO III
CHAMADA PÚBLICA 001/2019- SEDUC.
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |
GRUPO INFORMAL | |
1. Nome do Proponente | 2. CPF |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
II- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
Total do projeto: | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO IV
CHAMADA PÚBLICA 001/2019- SEDUC.
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O(A)...................................................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita (nome do Grupo Formal) no CNPJ sob o nº ................., com sede.........................,CEP...................................., na cidade de
.........................................................., neste ato representado(a) por
....................................................................................................................................................
(nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) ,
................................., (nacionalidade) (estado civil) (profissão) portador (a)
da Cédula de Identidade RG nº ........................., emitida por (pela) .............../.........., em
........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº
....................................., residente e domiciliado (a) ,
CEP....................................., na cidade de...................................................., nos termos do
Estatuto Social, DECLARA, sob pena de lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e demais normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos beneficiários.
Garanhuns/PE, ........... de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
ANEXO V
CHAMADA PÚBLICA 001/2019- SEDUC MINUTA DE CONTRATO Nº /2019 - SEDUC
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, NESTE ATO DENOMINADA CONTRATANTE, E , NESTE ATO DENOMINADO CONTRATADA, NOS TERMOS QUE SE SEGUEM:
A Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 11.303.906/0001-00, representada neste ato pela Secretária de Educação, a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, nomeada pela Portaria 1272/2017-GP , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a , CNPJ/CPF , endereço, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da Cédula de Identidade (RG) n°.: , fundamentados nas disposições da Resolução nº 26/2013 e 04/2015 do FNDE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE destinado aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no ano de 2019, conforme especificações e de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2019, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar à CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
7.5. O início da entrega dos produtos alimentícios ocorrerá dentro dos 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme Ordem de Fornecimento expedida, e seu término se dará até o fornecimento total do quantitativo contratado ou até a data final de vigência do instrumento contratual, qual seja 31/12/2019, observando, ainda, o que se segue:
7.6. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Edital da Chamada Pública nº 001/2019-SEDUC, e conforme as respectivas Ordens de Fornecimento;
7.7. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
7.8. Antes de cada entrega é necessário a análise dos viveres alimentícios pelos Nutricionistas da Rede que atestarão sua qualidade.
7.9. Antes de cada entrega nas escolas, os Gêneros Alimentícios, objeto deste Termo de Referência, serão apresentados para análise dos Nutricionistas no Almoxarifado Central, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 000, Xxxxxxxxxx– Garanhuns/PE -
Fones: 3762-5026/3761-9659, no horário de 08h00min as 14h00min, em conformidade com a solicitação emitida e devidamente assinada pela Secretária de Educação ou por pessoa designada pela Administração, o que será feito em formulário específico para este fim.
7.10. Após a análise, os contratados serão liberados pelos nutricionistas para realizarem as entregas nas escolas. De forma que, se houver quebra ou desperdício no percurso, ficará o contratado obrigado a fazer a substituição do produto no prazo de 2 (dois) dias úteis
7.11. Quando for constatado pelos Nutricionistas que o produto não corresponde as exigências deste Edital será devolvido, devendo ser substituído e novamente analisado em até 1 dia para que seja entregue.
7.12. Sendo assim, a entrega deve rigorosamente obedecer o período de segunda a quarta-feira, mas caso não seja feita dentro desse prazo, a mesma deverá ser retomada na segunda feira seguinte, evitando assim que os alimentos sejam desperdiçados pela falta de consumo por terem sido entregues na quinta ou sexta- feira.
7.13. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
7.14. Em anexo à Nota Fiscal de Venda deverá seguir relatório contendo: CPF, DAP e nome do respectivo Agricultor fornecedor, bem como a identificação do produto fornecido por cada um, caso contrário o pedido não será recebido.
7.15. O Transporte dos gêneros deverá ser realizado de forma adequada, em veículos apropriados, fechados, mantendo durante o trajeto até a sua entrega, a temperatura recomendada pelo respectivo fabricante, de forma a garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
7.15.1. Caso seja utilizado veículo aberto, o mesmo deverá contar com proteção, de forma que não venham a prejudicar a integridade e a qualidade dos produtos.
7.16. A Secretaria de Educação da CONTRATANTE indicará o servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
7.17. Em anexo à Nota Fiscal de Venda deverá seguir relatório contendo: CPF, DAP e nome do respectivo Agricultor fornecedor, bem como a identificação do produto fornecido por cada um, caso contrário o pedido não será recebido.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$
( ), conforme listagem anexa a seguir:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR POR KG (R$) |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na Cláusula Terceira estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, não estando a Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE com nenhuma responsabilidade solidária com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 2.09 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 2.09.08 | Departamento do Núcleo de Ensino |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1202 | Alimentação Suplementar para Estudantes |
Ação | 2059 | Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
Elemento | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
Recurso | 200.001 | Merenda Escolar |
Órgão | 2.09 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 2.09.08 | Departamento do Núcleo de Ensino |
Função | 12 | Educação |
Sub-função, | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 1202 | Alimentação Suplementar para Estudantes |
Ação | 2059 | Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
Elemento | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
Recurso | 110.001 | Recursos Próprios |
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do (a) CONTRATADO (A) FORNECEDOR (A), deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A CONTRATANTE, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A multa aplicada após regular Processo Administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 São obrigações da CONTRATADA:
1. Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e seus anexos;
3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
4. Realizar o transporte de forma adequada, em veículos apropriados, fechados, mantendo durante o trajeto até a sua entrega, a temperatura recomendada pelo respectivo fabricante, de forma a garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
5. Caso seja utilizado veículo aberto, o mesmo deverá contar com proteção, de forma que não venham a prejudicar a integridade e a qualidade dos produtos.
6. Substituir o alimento em até 1 (um) dia útil quando não estiver de acordo com as especificações exigidas e constatados pelos Nutricionistas.
7. Substituir diretamente na escola quando o houver quebra ou desperdício do produto no percurso da entrega em até 2 dias úteis.
8. Levar os gêneros alimentícios ao Almoxarifado Central antes de cada entrega para que os Nutricionistas atestem a qualidade dos mesmos.
16.2 São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
16.2.2 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste Termo de Referência e nos instrumentos convocatório e contratual;
16.2.3 Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual
16.2.4 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação através do Departamento Financeiro, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2019, pela Resolução FNDE/CD nº 26/2013 e 04/2015 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste instrumento contratual deverão ser formais e expressas, por meio de documento administrativo oficial, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, pelos possíveis meios de comunicação, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por comum acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro do ano de 2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
É competente o Foro da Comarca de Garanhuns - PE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Garanhuns, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Contratado Portaria 1272/2017 – GP Secretária de Educação do Município Contratante | |
Testemunha Nome CPF: | Testemunha Nome CPF: |
ANEXO VI
RELAÇÃO DAS ESCOLAS / CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOCAIS DE ENTREGA
Nº | ESCOLA SEDE | ENDEREÇO |
1 | ANEXO I da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | RUA 14, N° 70 - VALE DO MUNDAÚ |
2 | CMEI Cabo Cobrinha | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX- |
POLIS | ||
3 | CMEI Girlane Lira de Xxxxxxx | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N - HE- |
LIÓPOLIS | ||
4 | CMEI Xxxx Xxxxxx | XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX |
5 | Colégio Municipal Padre Xxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 – XXXXXXXXXX |
6 | Escola Centro Social Monsenhor Callou | XXXXX XXXXXX XXXXX, Xx 00 – XXXXXX |
7 | Escola Instituto Bíblico do Norte - IBN | RUA SÃO MIGUEL , S/N - BOA VISTA |
8 | Escola Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | XXXXXXX XXXXXX XXX, Xx 0000 – XXXXXX |
9 | Escola Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXX XXXXXX XXX, Xx 000 – XXXXXX |
10 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXX |
11 | Escola Municipal General Xxxxxxx * | BR 423 KM. 96 71 BIMTZ |
12 | Escola Municipal Governador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx * | RUA XXXX XXXX XX XXXXXXX, SN - PARQUE |
FÊNIX | ||
13 | Escola Municipal Instituto Presbiteriano de Heliópolis-IPH | XXX XXXX XXXXXX, X/X - XXXXXXXXXX |
14 | Escola Municipal Xxxxx Xxxx | CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VISTA - COHAB |
3 | ||
15 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Nova | RUA XXXXXXX XX XX , S/N - VALE DO MUNDAÚ |
16 | Escola Municipal Prefeito Almícar da Mota Valença | LOTEAMENTO MANOEL CAMELO, S/N - FRAN- |
CISCO SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA - COHAB | ||
2 | ||
17 | Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx-XXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N - HE- |
LIÓPOLIS | ||
18 | Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XXX DR. XXXXX XX XXXX CAVALCANTE, S/N - |
BOA VISTA | ||
19 | Escola Municipal Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX- |
POLIS | ||
20 | Escola Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | XXXXXXX XXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXXXXXX |
21 | Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Xx 00 - XXXXX AN- |
TÔNIO | ||
22 | Escola Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X - XXX |
XXXX | ||
23 | Escola Municipal São Camilo | XXX 00, Xx 000 - XXXXX X |
24 | Escola Padre Xxxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xx 00 - |
BOA VISTA | ||
25 | Escola Professor Xxxxx Xxxxx | RUA BARÃO DE NAZARÉ, S/N – BRASÍLIA |
26 | Escola Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 - |
BRAHMA | ||
27 | Escola Ranser Alexandre Gomes | PRAÇA CAMPOS SALES, S/N – MAGANO |
28 | Escola São Francisco de Assis ** | XXX XXX XXXXXXXXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXX |
29 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ** | XXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X XXXXXX XXXXX |
N° | CRECHES | ENDEREÇO |
1 | Associação das Mulheres Unidas de Garanhns-AMUG | XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX |
SHELL | ||
2 | Creche Escola Santa Clara | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, S/N - MAGANO |
3 | Creche Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | XXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXX |
4 | Escola Lar da Criança Santa Maria | XXX X, Xx 00 - XXXXX X |
Av. Santo Antônio, 126 - Centro - Fone: (00) 0000.0000 - Fax: (00) 0000.0000 - CEP: 55.293-904 - Garanhuns – PE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
5 | Creche Bethesda (Iratama) | SÍTIO ESTIVAS IRATAMA |
6 | Creche Reverendo Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX, S/N - LOTEA- |
MENTO ROSA MÍSTICA - COHAB - 2 | ||
N° | ESCOLAS DE MIRACICA | ENDEREÇO |
1 | Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | XXXXX XXXXXXXX |
2 | Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | SÍTIO MOCHILA |
3 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | SÍTIO BAIXA DA TELHA |
4 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | SÍTIO CAPOEIRAS |
5 | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SÍTIO JARDIM |
6 | Escola Xxxx Xxxx xx Xxxxx | SÍTIO JARDIM |
7 | Escola Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | SÍTIO CÁGADOS |
8 | Escola Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx * | SÍTIO CRUZ |
9 | Escola Mozar Correia de Lima | SÍTIO MOCHILA |
10 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx * | VILA DE MIRACICA |
N° | ESCOLAS DE SÃO PEDRO | ENDEREÇO |
1 | Escola Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | SÍTIO PAPA TERRA |
2 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | SÍTIO LAGOA DO BELAMENTE |
3 | Escola Deocleciano Monteiro Guedes | SÍTIO BREJO GRNADE |
4 | Escola Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx * | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X - |
VILA DE SÃO PERO | ||
5 | Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | SÍTIO PAULISTA |
6 | Escola Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Acioli | SÍTIO RIACHO FUNDO |
7 | Escola Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | SÍTIO CACHOEIRINHA DOS FRANCISCOS |
N° | ESCOLAS DE IRATAMA | ENDEREÇO |
1 | Escola Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | SÍTIO TIGRE |
2 | Escola Batista da Esperança | SÍTIO ESTIVAS |
3 | Escola Xxxxx Xxxxxx de Siqueira | SÍTIO LAJES |
4 | Escola Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | SÍTIO ESTRELA |
5 | Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | SÍTIO TIMBÓ |
6 | Escola Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx * | VILA DE IRATAMA |
7 | Escola Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | SÍTIO ESTIVADO |
8 | Escola Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx* | SÍTIO CASTAINHO |