DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Contrato nº 625/2018
Processo nº 50600.029983/2017-21
Unidade Gestora: DAF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SECRETÁRIA, SOB REGIME DE TERCEIRIZAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
CONTRATANTE - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, CEP 70.040-902, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.588.523 – SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado no Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, lote “A”, 4º andar, Brasília – DF, CEP 70.040-902, nomeado mediante Decreto de 15/12/2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 18/12/2017, e do outro lado a empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI; inscrita no CNPJ sob nº 56.419.492/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 00 – Xxxxxxxx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000, representada por seu Representante Legal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 0410001104 SSP/BA, CPF nº 564.230.755-87.
(2) DA FINALIDADE - O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução do fornecimento definido e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada no Relato nº 105/2018, datado de 09/07/2018, conforme Ata da 26ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada no dia 10/07/2018, exarado no processo administrativo nº 50600.029983/2017-21.
(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente Contrato fundamenta-se no Decreto nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, em especial pelo disposto no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 3.555/2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e a Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e suas alterações, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 067/2018 constante do Processo Administrativo nº 50600.029983/2017-21.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio administrativo, recepção e secretária, sob regime de terceirização, considerados essenciais para o suporte técnico/operacional necessário ao funcionamento das diferentes unidades organizacionais do Departamento de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 067/2018, seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo n° 50600.029983/2017-21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato será executado por regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serviço de apoio administrativo, recepção e secretária, sob regime de terceirização, para atuar nas dependências do DNIT.
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Qtde de empregado por Posto (C) | Valor proposto por posto Mensal | Valor proposto por posto Anual |
Auxiliar Administrativo I | R$ 7.455,56 | 176 | R$ 1.312.178,17 | R$ 15.746.138,00 |
Auxiliar Administrativo II | R$ 5.992,22 | 148 | R$ 886.848,33 | R$ 10.642.180,00 |
Contínuo | R$ 3.445,78 | 30 | R$ 103.373,42 | R$ 1.240.481,00 |
Recepcionista | R$ 4.098,45 | 20 | R$ 81.968,92 | R$ 983.627,00 |
Secretaria Executiva Bilingue | R$ 9.304,49 | 8 | R$ 74.435,92 | R$ 893.231,00 |
Secretária Executiva | R$ 8.324,47 | 30 | R$ 249.734,00 | R$ 2.996.808,00 |
Tecnico em Secretariado | R$ 4.704,23 | 50 | R$ 235.211,25 | R$ 2.822.535,00 |
Valor Total | R$ 2.943.750,00 | R$ 35.325.000,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO
1. DO VALOR - O valor do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 35.325.000,00 (Trinta e cinco milhões trezentos e vinte e cinco mil).
2. DO EMPENHO E DOTAÇÃO - A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2018, Verba 26.122.2126.8785.0001, devidamente empenhada, conforme a Nota de Empenho nº 2018NE803133 datada de 23/07/2018, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, as quais ficam fazendo parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos exercícios seguintes, durante a vigência do Contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
5. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços unitários, correspondentes ao serviço contratado, são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato a ser firmado com a CONTRATADA terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
7. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a preços iniciais do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV – Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO QUARTO: A modalidade seguro–garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
PARÁGRAFO SEXTO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SÉTIMO: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Providenciar a exclusão do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, caso na época da realização do Pregão for optante pelo Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n ° 123, de 14/12/2006 e Xxxxxxx n. ° 2798/2010 - Plenário, TC-025. 664/201 0-7, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 20. 10. 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços objeto deste Contrato de acordo com a proposta apresentada, demonstrando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
PARÁGRAFO QUARTO: Manter a prestação dos serviços nas quantidades e qualidades contratadas, sem interrupção, em tempo integral, durante o expediente normal do DNIT.
PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
PARÁGRAFO SEXTO: Instalar e manter, durante a vigência da execução do contrato, nas dependências do Edifício sede do DNIT/DF, 4 (quatro) equipamentos capazes de registrar o efetivo horário de entrada, intervalos e saída dos empregados a serem contratados, através de meio biométrico.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Registrar e controlar diariamente a execução dos serviços, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como, as ocorrências havidas durante a execução dos serviços devendo ser apresentados relatórios mensais de frequência, procedendo ao desconto de faltas e atrasos nos postos de serviços, por ocasião da elaboração da Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO OITAVO: Destacar empregado substituto para cada eventual falta, atrasos, cobertura de férias e licenças legais, de maneira a manter a continuidade e eficiência dos serviços, sendo que a cobertura do posto de trabalho será computada a partir da hora de chegada do profissional no DNIT e que a CONTRATADA se obriga a remunerar o profissional substituto com o salário do profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente, conforme previsão legal.
PARÁGRAFO NONO: Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e alocar no desempenho das atividades contratadas, profissionais com experiência e qualificação técnica de acordo com a complexidade dos serviços objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. Nos casos de falta de pessoal
por qualquer motivo, a contratada deverá apresentar o reserva para cobertura do posto em até 01 (uma) hora após ciência, por parte do encarregado da Empresa;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Fiscalizar diariamente a frequência dos empregados da empresa, em serviço nas dependências do DNIT, a fim de comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal, bem como do efetivo contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nomear Encarregado, com dedicação exclusiva para este contrato, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento das atividades, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.
I - Este encarregado deverá permanecer no DNIT no horário da prestação dos serviços, para fins de acompanhamento e solução de problemas decorrentes da execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço do DNIT, portando, obrigatoriamente, crachá de identificação com fotografia recente, nome completo, cargo ocupado na contratada e matrícula;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Fornecer informações, quando solicitadas pelo contratante, contendo o nome completo, atividade exercida e local de exercício dos empregados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o DNIT, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a contratada por qualquer irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Regularizar, quando notificado pelo DNIT sob pena de sofrer sanções estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações, corrigindo-as no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Submeter ao fiscal do contrato, relação nominal dos empregados em atividades nas dependências do DNIT, mencionando os respectivos endereços residenciais e, quando solicitado, o espelho da folha de pagamento. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Responsabilizar-se perante o DNIT por todo e qualquer dano causado por seus empregados ou encarregados, em função da execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou, dolo, devidamente comprovado, devendo efetuar o ressarcimento correspondente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação do DNIT sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber ou de cobrança judicial, conforme legislação aplicável;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Xxxxxx seus empregados sob o vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus, encargos e obrigações previstas na legislação social, fiscal, trabalhista e previdenciária em vigor, os quais devem estar sempre em dia, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, isentando o DNIT de qualquer vínculo empregatício com os seus empregados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências para o exercício da atividade, ainda que ocorridos nas dependências dos DNIT;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações a que tenham acesso;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Realizar periodicamente, nos termos legais exame de saúde em todos seus empregados, apresentando o competente atestado médico atualizado à fiscalização do DNIT;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Xxxxxxxx ao seu empregado todos os benefícios previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Efetuar o pagamento dos salários via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência por parte da Administração, até o 5 ° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, assim como fornecer os vales-refeições/alimentação, vales-transportes aos seus empregados disponibilizado para realizarem as atividades referentes aos serviços objeto da contratação, rigorosamente no prazo estipulado na legislação pertinente, bem como promover o recolhimento dos encargos sociais decorrentes (INSS, FGTS, PIS, etc.).
I - O vale-refeição deverá ser pago todo dia 1º de cada mês e deverá corresponder aos dias úteis abrangidos no período de 1 a 30/31 do mês a que o benefício se referir.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços contratados e executados no período, de acordo com o item 10 deste Contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Firmar acordo com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário à Instrução Normativa n°. 05/2017, da SLTI/MP, determinando os termos para a abertura da conta depósito vinculada.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Manter, em Brasília/DF, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, no que se refere à prestação de serviços em Brasília, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início do contrato.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Indicar por escrito o nome do responsável (encarregado), para coordenar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:
a) Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências do DNIT.
b) Encaminhar ao Gestor Contratual todas as faturas dos serviços prestados;
c) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
d) Cuidar da disciplina e assiduidade de todos os postos;
e) Estar sempre em contato com o Gestor Contratual designado pelo DNIT;
f) Controlar as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados alocados no contrato
g) Emitir Relatório mensal com base no controle de ponto, em subsidio à medição mensal, que deverá compor a fatura
I - Não se admitirá empregado dos postos de serviços contratados ou do quadro de pessoal do DNIT para a função de encarregado, do qual trata o item 10.30;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Autorizar, no ato da assinatura do contrato, que o DNIT efetue o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, aos empregados da Contratada quando houver descumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Absorver todo o efetivo do contrato em vigor para que possa ser dado continuidade a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência.
9. CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, tendo como primazia este Termo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso:
I - Ordenar a imediata retirada do local, como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
III - Solicitar à Contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
IV - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, nas dependências do Edifício Sede do DNIT, para execução dos serviços;
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados da Contratada;
VI - Colocar à disposição dos empregados da Contratada local para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
VII - Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos, de acordo com as especificações da proposta;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
10. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por fiscal designado, na forma a seguir:
PARÁGRAFO SEGUNDO: FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA)
I - Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão vinculados ao contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
II - A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será feita por amostragem.
III - Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
IV - O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
V - O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
VI - Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas.
VII - Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
VIII - No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
d) Comprovação da qualificação dos empregados contratos para exercer as atividades contratadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
I - Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
II - Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
III - Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
PARÁGRAFO QUARTO: FISCALIZAÇÕES DIÁRIA
I - Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
II - Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
III - Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO: FISCALIZAÇÕES ESPECIAL
I - É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pela fiscalização a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observadas as disposições sobre esse tema constantes da Instrução Normativa nº 005/2017-SLTI/MPOG, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
II - A fiscalização deverá certificar que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
III - A fiscalização deverá certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
PARÁGRAFO SEXTO: FISCALIZAÇÕES POR AMOSTRAGEM
I - A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
II - A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à fiscalização.
III - A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela fiscalização, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da fiscalização, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
b) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
PARÁGRAFO SÉTIMO: FISCALIZAÇÕES QUANDO DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DOS CONTRATOS
I - A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
II - A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
PARÁGRAFO OITAVO: PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE
I - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a fiscalização deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
II - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, a fiscalização deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
PARÁGRAFO NONO: PROVIDÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS
I - Em caso de identificação do descumprimento das cláusulas pactuadas, a fiscalização deverá proceder nos termos da Instrução Normativa/DG/DNIT nº 04/2015.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a analise, pela CONTRATANTE, do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto pela CONTRATADA, ficando vedada a sub-rogação contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO QUARTO: É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas
no edital e indenização pelos danos decorrentes.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO SEXTO: A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
PARÁGRAFO OITAVO: Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
PARÁGRAFO XXXX: Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação distrital aplicável.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da
CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MP n° 05, de 2017.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
I – Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
II - Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
III - Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
PARÁGRAFO QUARTO: Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que foram iniciados seus efeitos financeiros, independentemente da data em que foi celebrada ou apostilada.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
I – da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
II – do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
III – do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
PARÁGRAFO OITAVO: Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO XXXX: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
I – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II – as particularidades do contrato em vigor;
III – a nova planilha com variação dos custos apresentados;
IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V – índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
VI – A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, respeitado o princípio da anualidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas ou o licitante, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação;
IV- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
V - declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Da Advertência - Aviso por escrito emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato, será expedida pelas autoridades dispostas no inciso I do artigo 5º da IN DNIT nº 04/2015, e, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, será expedida pelas autoridades dispostas no inciso II do artigo 5º da IN DNIT nº 04/2015.
PARÁGRAFO QUARTO: Da Multa - Sanção pecuniária imposta ao contratado ou licitante, que poderá ser:
I - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante;
II - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
PARÁGRAFO QUINTO: A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada observando-se a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - mediante procedimento judicial.
PARÁGRAFO SEXTO: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM) ou aquele que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - O atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.
PARÁGRAFO XXXX: Da Suspensão - Impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 2 anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Do Impedimento - Poderá ser impedido de licitar União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; ou
V - Comportar-se de modo inidôneo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Da Declaração de Inidoneidade - Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas do parágrafo primeiro ao parágrafo décimo segundo seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 04 do DNIT de 23 de novembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da cidade Brasília/DF, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças DNIT
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Contratada
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 30/07/2018, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças, em 31/07/2018, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1445369 e o código CRC 7B1F224C.
Referência: Processo nº 50600.029983/2017-21 SEI nº 1445369
134
ISSN 1677-7069
3
Nº 148, quinta-feira, 2 de agosto de 2018
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPECIE: Contrato nº 23/2018. CONTRATANTE: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ. CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA. RESUMO DO OBJETO: Aquisição de veículos zero-quilômetro para CDC. FUNDAMENTO: Na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Pregão Eletrônico nº 005/2018, no Processo Administrativo de nº 20180277 e na Resolução DIREXE nº 140/2018, de 17/07/2018. VALOR: R$ 134.550,00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 dias, contados da emissão da Solicitação de Fornecimento - SDF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20180277. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2018
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018
PE N° 2.223/2017
A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO -
CODESA, pela Pregoeira, designada pela Resolução Nº 023/2018, torna público que, em razão da necessidade de alteração do Termo de Referência que interfere na formulação das propostas, as datas do Pregão Eletrônico supramencionado foram alteradas, conforme a seguir: Recebimento das propostas: a partir 10:00h de 03/08/2018.
¸Abertura das propostas: 02/08/2018 às 10:00 horas.
¸Início da disputa de preços: 14/08/2018 às 10:15 horas EDITAL ALTERADO: Estará à disposição para consulta
e/ou aquisição dos interessados a partir das 08:00h do dia 03/08/2018, no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e na sala da Pregoeira.
Vitória, 31 de julho de 2018. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 91/2017
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 35453/17-78. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia civil e materiais para manutenção civil que serão realizados nas edificações em ambas as margens do Porto de Santos, pelo período de 24 meses, tudo em conformidade com o Edital e apensos.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/08/2018) 399003-00053-2017NE532012
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 1/2018
Processo Administrativo nº 2746/16-70
A Comissão Julgadora do Convite nº 01/2018, cujo objeto é a Prestação de serviços para elaboração de projeto básico e executivo para saídas de emergência e cabine acústica - Edifício da Usina Hidroelétrica de Itatinga - Porto de Santos, vem comunicar o resultado do julgamento da fase de habilitação, considerando HABILITADAS as empresas, ECR ENGENHARIA LTDA, LATINA PROJETOS CIVIS E ASSOCIADOS LTDA e RALCON
ENGENHARIA LTDA - EPP., pelo atendimento as exigências do edital nesta fase e INABILITADA a empresa PLANACT ENGENHARIA E PROJETO LTDA., pelo não atendimento aos itens 3.1, e 3.1 - alínea "b" - deixou de apresentar prova de regularidade com a fazenda estadual (ICMS) e, IPTU (tendo apresentado pagamento de cota de parcelamento da dívida).
Santos, 1º de agosto de 2018. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitação
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Companhia Docas do Pará informa a retificação referente à Resolução Homologatória nº 27-2018 publicada no
D.O.U. do dia 30/07/2018, Nº 145, seção 1, páginas 156, nos seguintes termos: Onde se lê: Resolução Homologatória nº 27, de 25 de julho de 2018" leia-se: "Resolução Homologatória nº 29, de
25 de julho de 2018".
Belém, 1º de agosto de 2018. PARSIFAL DE XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 3/2018
XXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/08/2018) 399008-00001-2018NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018 - UASG 399008
Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2018 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/08/2018 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/08/2018) 399008-39000-2018NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 14/2018 - UASG 399008
Nº Processo: 7527/2018 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamento de Segurança, conforme Termo de Referência. CADEADO: corpo de latão maciço, haste em aço cementada e cromada, de (40 mm) com duas chaves em latão niquelado, resistente a corrosão. CADEADO: corpo de latão maciço, haste em aço cementada e cromada, de (45 mm) com duas chaves em latão niquelado, resistente a corrosão. CADEADO: corpo de latão maciço, haste em aço cementada e cromada, de (50 mm) com duas chaves em latão niquelado, resistente a corrosão. CADEADO: corpo de latão maciço, haste em aço cementada e cromada, de (60 mm) com duas chaves em latão niquelado, resistente a corrosão. CADEADO: corpo de latão maciço, haste em aço cementada e cromada, de (70 mm) com duas chaves em latão niquelado, resistente a corrosão. CADEADO: kit com 5 cadeados de (40 mm), com o mesmo segredo, corpo de latão maciço, haste em aço cementada e cromada, chaves em latão niquelado, resistente a corrosão. COMPRESSOR: de ar baixa pressão csi 7.4/50 litros com rodas 7.4 pés monofásico, tensão 110/220 V, reservatório de acordo com as normas nacionais e internacionais. MANGUEIRA: de ar em espiral de poliamida, com 15 metros para encaixe de ¼ Pol. FITA ZEBRADA: fita de isolamento de área, material plástico vinílico em rolo de comprimento de 200 m e largura 70 mm nas cores preto e amarela (zebrado). Aplicação: fixação suspensa, isolamento e segurança. LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA: fixo à parede, com 30 Led s, botão de teste e com autonomia mínima de 06 horas, bivolt, recarregável. CONE: de sinalização de trafego e trânsito, em PVC flexível, com no mínimo 75 cm de comprimento, na cor laranja, com faixas refletivas na cor branca de acordo com a norma ABNT 14644, com peso maior ou igual a 1,5kg. CONÃO: cone tipo barril, delimitador de tráfego na cor laranja, com 03 faixas refletivas na cor branca de acordo com a norma ABNT 14644, confeccionado em polietileno linear, com no mínimo 1,10 m de comprimento, com base quadrada de 60x60 cm, de diâmetro de 40 cm. SIRENE ELETROMECÂNICA OU ELETRÔNICA: industrial de 110 Db ou mais, 110V, resistente a água de alta potência. ESPELHO CONVEXO: em vidro com acabamento de perfil em aluminio, joelho articulável para perfeito ajuste na posição desejada, suporte de fixação em aço galvanizado de fácil instalação, com
60 cm de diâmetro. JAQUETA MOTOCICLISTA: em cordura ou
material similar, na cor preta, com mais de 3 bolsos externos, com aba de proteção com fechamento em zíper, mangas com acolchoamento nos cotovelos e nos ombros com espuma de PU, forro interno removível com velcro. Total de Itens Licitados: 00015. Edital: 02/08/2018 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx
- RIO DE JANEIRO - RJ ou
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2018 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/08/2018 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: GRUPO 1: Cadeado (40 mm) (com 2 chaves); Cadeado (45 mm) (com 2 chaves);
Cadeado (50 mm) (com 2 chaves); Cadeado (60 mm) (com 2 chaves;
Cadeado (70 mm) (com 2 chaves; Kit com 5 cadeados (40 mm) mesmo segredo com chave; GRUPO 2 Compressor de ar baixa pressão (50 litros); Mangueira para compressor espiral (15 metros) Fita Zebrada Luminária de emergência Cone 75 cm Canalizador de Trânsito Sirene 110 Db Espelho convexo Jaqueta Motociclista
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/08/2018) 399008-39000-2018NE000001
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais dos candidatos abaixo relacionados, para comparecerem à Gerencia Administrativa da CODERN, situada na Av. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx, xx000, Xxxxxxx, Xxxxx - XX, no horário de 7:30 às 11:30 ou de 13:00 às 17:00, munidos dos documentos previstos no item 18.4 do Edital n°001/2017 do Concurso Público da CODERN, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, e submeter-se a exames médicos, conforme item 18.2 do mesmo documento.
. FUNÇÃO | NOME | POSI- ÇÃO | LOTA- ÇÃO |
. Guarda Portuário | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Sales | 1º | Areia Branca |
. Guarda Portuário | Fabricio An- dré xx Xxxxx | 2º | Xxxxx Xxxxxx |
TOTAL: 02 (DOIS)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM EM EXTINÇÃO
COORDENAÇÃO DA INVENTARIANÇA DO DNER EM EXTINÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 170045
Número do Contrato: 11/2017.
Nº Processo: 10469000115201715.
PREGÃO SISPP Nº 9/2017. Contratante: MINISTERIO DA
FAZENDA -.CNPJ Contratado: 13036655000161. Contratado : C PINHEIRO SERVICE EIRELI -.Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência e a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato firmado entre as partes em 03/08/2017, nos termos previstos em suas Cláusulas Segunda e Sexta. Fundamento Legal: Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. Vigência: 03/08/2018 a 02/08/2019. Valor Total: R$132.902,16. Fonte: 133000000 - 2018NE800003. Data de Assinatura: 01/08/2018.
(SICON - 01/08/2018) 170045-00001-2018NE800016
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 603/2018 - UASG 393020
Nº Processo: 50611500366201711.
PREGÃO SISPP Nº 400/2017. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE
TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 00635202000100. Contratado : PLANNUS ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Exec. dos serv. de gestão amb., abrangendo os serv. de superv. amb., gerenc. amb., exec. de prog. amb. , elab. de planos de ação de emerg. direc. ao transp. de prod. perigosos, elab. de est.florestais p/ obtenção da autoriz. desupressão de veg. - ASV, ref. as ob. de impl. xxxx.xx cont. rod. de Barra do Garças, na rod. BR-070/Mt, t: Div. GO/MT - frnt. Brasil/Bolíviasub:Ent. BR-158/GO (Sul) - Ent. 070/(Norte), seg: Est. 0+000 a 513+0,150, ext: 9,983 km. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 5.450/2005, Lei 8.666/93. Vigência: 03/08/2018 a 02/08/2020. Valor Total: R$2.360.000,00. Fonte: 100000000 - 2018NE800086. Data de Assinatura: 16/07/2018.
(SICON - 01/08/2018) 393020-39252-2018NE800002
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 625/2018 - UASG 393003
Nº Processo: 50600029983201721.
PREGÃO SISPP Nº 67/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ
Contratado: 00000000000000. Contratado : WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI.Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio administrativo, recepção e secretária, sob regime de terceirização, considerados essenciais para o suporte técnico/operacional necessário ao funcionamento das diferentes unidades organizacionais do
Nº 148, quinta-feira, 2 de agosto de 2018
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ISSN 1677-7069
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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Gestor: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor da DAF/DNIT. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.555/200. Vigência: 01/08/2018 a 01/08/2019. Valor Total: R$35.325.000,00. Fonte: 100000000 -
2018NE803133. Data de Assinatura: 31/07/2018.
(SICON - 01/08/2018) 393003-39252-2018NE800803
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2018 - UASG 393003
Número do Contrato: 529/2016. Nº Processo: 50600009315201516.
PREGÃO SISPP Nº 130/2016. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE
TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 00604122000197. Contratado : TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA -.Objeto: Prorrogação de Prazo do contrato, para a prestação do serviço de gestão do fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais do DNIT/Sede e do Sistema Alternativo de Energia Grupo Gerador mediante a implantação de Sistema de Cartão Magnético de Monitoramento de Frota. O Prazo fica Prorrogado por mais de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/08/2018 passando a vencer em 19/08/2019. Gestor: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor de Administração e Finanças. Fundamento Legal: Lei N°-8.666/1993, art.57, inc.II. Vigência: 19/08/2018 a 19/08/2019. Data de Assinatura: 27/07/2018.
(SICON - 01/08/2018) 393003-39252-2018NE800803
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2018 - UASG 393003
Número do Contrato: 726/2014. Nº Processo: 50600615532201710.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
RDC ELETRÔNICO Nº 139/2014. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE
TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17161464000182. Contratado : CIMCOP S/A - ENGENHARIA E -CONSTRUCOES. Objeto:
Substituição de liderança do Consórcio (Empresa Tamasa Engenharia S/A pela Empresa CIMCOP S/A Engenharia e Construções) referente ao Contrato TT nº 726/2014. Fundamento Legal: Lei nº 12.426/2011, Decreto nº 7.581/2011. Data de Assinatura: 14/06/2018.
(SICON - 01/08/2018) 393003-39252-2018NE800803
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2018 - UASG 393003
Número do Contrato: 1029/2014. Nº Processo: 50600070404201483.
PREGÃO SISPP Nº 454/2014. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE
TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 06006378000189. Contratado : SERVICOS AEREOS INDUSTRIAIS -ESPECIALIZADOS SAI
LTDA.. Objeto: Paralização da vigência do Contrato PP-1029/2014. O prazo de vigência fica paralizado a partir do dia 24/01/2018. Fundamento Legal: Lei N°-8.666/1993 . Data de Assinatura: 24/01/2018.
(SICON - 01/08/2018) 393003-39252-2018NE800803
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 646/2018
Processo: 50605.000028/2018-43. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/2018 do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Contratante: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ: 04.892.707/0019-30. Contratado: L.A. Viagens e Turismo Ltda. CNPJ: 04.613.668/0001-65. Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Vigência: 03/08/2018 a 02/08/2019. Valor Total: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Data de assinatura: 01/08/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 333/2018 publicado no D.O. de 28/06/2018 , Seção 3, Pág. 69. Onde se lê: Vigência: 22/06/2018 a 07/09/2020 Leia-se : Vigência: 22/06/2018 a
08/09/2020
(SICON - 01/08/2018) 393010-39252-2018NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 432/2014
Nº Processo: 50604004040201322. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE
TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17982526000117. Contratado : GLAUBER XXXXXXXX XXXXXXXXXX -TERCEIRIZACAO - ME.
Objeto: Rescindir, de pleno direito, a partir de 26/07/2018 o contrato SR/PE-432/2017, por razões de interesse e conveniência da administração. Fundamento Legal: Art. 79, inciso II, da lei 8.666/93; Cláusula décima do Contrato e na Cláusula primeira do 4º termo aditivo. Data de Rescisão: 26/07/2018 .
(SICON - 01/08/2018) 393029-39252-2018NE800047
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2018-04
A Superintendência Regional DNIT/PE, torna público aos interessados, o Resultado de Julgamento de que trata o Edital em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor Preço. Empresas Vencedoras, Consórcio: JBR ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 70.074.448/0001- 35/ATP ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.467.604/0001-27. Item 01
Recife, 1º de agosto de 2018.
CACILDO DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 480/2017-18 UASG 393022
O Superintendente Regional do DNIT no Estado do Piauí torna público, para conhecimento dos interessados, o Aviso de ADJUDICAÇÃO e de HOMOLOGAÇÃO do RDC, na forma Eletrônica, nº 480/2017-18, Processo nº 50618.600974/2017-64. Empresa Vencedora TCE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 76.436.146/0001-46; Valor: R$ 79.972.748,59.
Teresina, 31 de julho de 2018. XXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional DNIT/PI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2018 - UASG 393021
Número do Contrato: 332/2015. Nº Processo: 50614000442201509.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
RDC ELETRÔNICO Nº 461/2014. Contratante: DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE
TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 19758842000135. Contratado : LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A -.Objeto: Alteração de constituição, composição durante a execução contratual e inclusão de endereço do consórcio detentor do contrato SR/RN-332/2015. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Data de Assinatura: 30/07/2018.
(SICON - 01/08/2018) 393021-39252-2018NE800012
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional da Superintendência No Rio Grande do Norte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Notifica A Empresa Grunord Indústria e Comércio LTDA - ME., CNPJ N° 13.171.623/0001-79, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 50614.000024/2017-75, em razão do descumprimento do Contrato nº SR/RN-088/2014, firmado com esta Autarquia, cujo objeto é Recuperação e Manutenção de Passarelas Metálicas na Rodovia BR-101/RN, nos Municípios de Natal e Parnamirim. Desta forma, fica intimada a empresa da notificação prolatada, para que compareça a esta Superintendência para ciência da Decisão Administrativa.
Natal, 30 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional DNIT/RN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. PERMISSIONÁRIA: XXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX, representada pelo seu outorgado XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX. INSTRUMENTO: Contrato de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 039/2018. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, na rodovia federal BR 471/RS, trecho: ENTR BR-
153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (CHUÍ), subtrecho: SNV471BRS0250, CURRAL ALTO - ACESSO SANTA VITÓRIA DO PALMAR,
travessia no km 588+320m, numa extensão de 60m (sessenta metros) por 0,70m (setenta centímetros) de largura, perfazendo uma área total de 42m2 (quarenta e dois metros quadrados), no município de Santa Vitoria do Palmar/RS, com a exclusiva finalidade de sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de adutora de água bruta. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; artigo 103 do Código Civil Brasileiro; artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001; artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999; parágrafo 2º do artigo 24 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10/07/2015; inciso III e § único do Artigo 178 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 26, de 05/05/2016, do CA/DNIT; Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo6º da Portaria nº 1567, de 24/08/2017, publicada no DOU de 25/08/2017 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul - Substituto, datado de 08/05/2018, através do documento SEI nº 1008674, conforme consta no Processo Administrativo nº 50610.500769/2017-70. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A
PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMISSOR, pela ocupação a que se
refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, a importância anual de R$ 314,30 (trezentos e quatorze reais e trinta centavos), em parcela única anual até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12 meses contados da publicação do Contrato, que serão recolhidas aos cofres do PERMISSOR, em conta específica, previamente informada. PRAZO:
5 (cinco) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50610.500769/2017-70. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2018.
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes No Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições do Regimento interno desta Autarquia, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2018, publicada na Seção 1 do D.O.U. de 08/03/2018 e com fulcro no Artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula DÉCIMA do contrato nº 01123/2014 e a decisão constante no PAAR - Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50610.002127/2018-91, resolve aplicar à empresa EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A., CNPJ/MF nº 60.730.645/0001-01, pelo descumprimento acometido de inexecução parcial do contrato, a sanção de MULTA, no valor de R$ 7.910,75 (sete mil, novecentos e dez reais e setenta e cinco centavos).
Porto Alegre-RS, 1º de agosto de 2018. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Regional do DNIT/RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
Contrato SRRJ/DNIT-0375/2017-00 - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, CNPJ: 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro - SRERJ, Delegação de Competência Portaria da Diretoria Colegiada do DNIT nº 1.567 de 24/08/2017, publicada às fls. 58/59, Seção 1 do D.O.U. de 25/08/2017.
PERMISSIONÁRIA: Auto Posto Luar do Arco Ltda, com sede à xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XXX. 23.825-130 - CNPJ: 26.461.922/0001-90, representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a utilização da Faixa de Domínio da rodovia Federal, BR-493/RJ, com obras de acesso no km 118+900m - lado esquerdo, entre estacas 3587 e 3598, no Município Itaguaí - Rio de Janeiro, trecho Div. Rio de Janeiro/Itaguaí, Entr.BR-493/RJ - Entr. BR-101/RJ, sentido Itaguaí, Código PNV 493BRJ0151, com a exclusiva finalidade de sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso, visando atendimento à AUTO POSTO LUAR DO ARCO LTDA, de acordo o projeto especifico previsto na CLÁUSULA SEXTA. Fundamento Legal: Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21 de março de 1969, artigo 103 do Código Civil Brasileiro; inciso II do artigo 1º da Portaria nº 309 de 07 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, 14/03/2007, nº 50 Seção 1 página 65, alterada pela Portaria DG/DNIT nº 769 de 16 de maio de 2008, publicada no
D.O.U de 17 de março de 2008, inciso IV 8º e inciso V do artigo 25
da Estrutura Regimental do DNIT aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Resolução nº 11 de 27/03/2008 publicada no
D.O.U de 20/05/2008; Portaria nº 529 de 21/05/2008, publicada no
D.O.U. de 23/05/2008 inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº 10.233, de 05/05/2001 e a Portaria DNIT nº 013 de 13/02/2017, boletim administrativo nº 045, de 07/03/2017, atribuições
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-902
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.029983/2017-21
Unidade Gestora: DAF
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE VINCULAÇÃO DE EMPENHO AO CONTRATO Nº 625/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SECRETARIADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA WORKS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI.
Tendo em vista as disposições da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO referente ao Contrato nº 625/2018, publicado no D.O.U na data de 31/07/2018, tendo como contratada a EMPRESA WORKS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI., Processo Administrativo nº 50600.029983/2017-21,
APOSTILA-SE a Nota de Empenho àquele Contrato para efeito de controle financeiro-orçamentário, com fundamento legal no art. 65 ·§ 8° da Lei nº 8666/93, aditando-se à Cláusula Terceira o que se segue:
1) As despesas decorrentes do aludido Contrato, no presente exercício, também correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2018, VERBA: Programa de Trabalho 26.122.2126.218S.0001, Natureza da despesa 33.90.37.01, Fonte 0100, devidamente empenhada conforme Nota de Empenho nº 2018NE803958, no valor de R$ 11.378.206,39 (onze milhões, trezentos e setenta e oito mil duzentos e seis reais e trinta e nove centavos), para atender as despesas deste Contrato, emitidas pela Coordenação de Gestão Orçamentária/DAF/DNIT.
2) A presente Xxxxxxxx fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 625/2018 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E assim, por estar de acordo, o Diretor de Administração e Finanças, abaixo nominado, firma a presente Apostila.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças, em 01/10/2018, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.029983/2017-21 SEI nº 1830356
CONTRATO Nº 625/2018
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo n°: 50600.029983/2017-21
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 625/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SECRETARIADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA WORKS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI.
Tendo em vista as disposições da Cláusula Décima Terceira do Contrato 625/2018, celebrado em 01 de agosto de 2018, tendo como Contratada a empresa Works Construções e Serviços EIRELI, e com o advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, nº de registro no MTE: DF000035/2019, firmada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis do DF - SINDISERVIÇOS/DF, que reajustou o salário de seus funcionários e estabeleceu as alterações e benefícios ali previstos, bem como os Salários, Vale Alimentação, Auxílio Odontológico e Redução do Seguro de vida.conforme Processo Administrativo nº 50600.029983/2017-21.
1. APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, aditando-se à Cláusula Terceira, o que se segue:
2. DO VALOR: O valor do Contrato nº 625/2018 passará a ser R$ 36.654.618,48 (Trinta e seis milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) em função do acréscimo autorizado de parcela de repactuação de preços, no valor de R$ 1.329.618,48 (Um milhão trezentos e vinte e nove mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos).
3. E, por assim, por estar de acordo, o Diretor de Administração e Finanças, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
4. DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2019, Programa de trabalho 26.122.2126.2000.0001, Natureza da despesa 33.90.37-01, Fonte 0100, devidamente empenhadas conforme Nota de Empenho nº 2019NE800655, no valor de R$ R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e seus reforços emitida pela Coordenação de Finanças/DAF/DNIT, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
5. O prazo final da execução contratual é 01/08/2019.
6. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato 625/2018 seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, o Diretor de Administração e Finanças, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças, em 05/06/2019, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3291432 e o código CRC 14D95349.
Referência: Processo nº 50600.029983/2017-21 SEI nº 3291432
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A CEP 70040-902
Brasília/DF | (000) 0000-0000
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.029983/2017-21
Unidade Gestora: DAF
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REDUÇÃO DE VALOR DO CONTRATO Nº 625/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO E SECRETÁRIA, SOB REGIME DE TERCEIRIZAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A WORKS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.892.707/0001-00, com endereço no Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, CEP 70.040-902, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 486.098/COMAER-MG, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeado mediante Decreto de 15/12/2017 publicado no Diário Oficial da União do dia 18/12/2017, e de outro lado a WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI; inscrita no CNPJ sob nº 56.419.492/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 00 – Xxxxxxxx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000, representada por seu Representante Legal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 0410001104 SSP/BA, CPF nº 564.230.755-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 625/2018, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, a contar de 31/07/2019 e a redução de 13,0077625% no valor do contrato.
1.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As indicações aos dispositivos da Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008 referentes à gestão e fiscalização do contrato passam a ser as equivalentes estabelecidas na Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017, vigente desde 25/09/2017.
1.3. PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de fiscalização e de gestão contratual passará a ser de acordo com os procedimentos estabelecidos nesse normativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no Art. 65, §1º, alínea b da Lei 8.666/93, Decreto nº 8.540/2015, Art. 57, Inciso III, da Lei 8.666/93, IN 005/2017/SLTI/MPOG e Cláusula Quinta do Contrato 625/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após o procedimento de supressão, o valor anual estimado do contrato passará de R$ 36.654.618,48 (trinta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 31.886.672,76 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), a partir de 31/07/2019.
3.2. O valor mensal estimado deste Contrato será de R$ 2.657.222,73 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).
3.3. Após a supressão, a distribuição dos cargos se dará da seguinte forma:
Posto Contratado | Quantidade de Empregados | Valor do Posto (R$) 2019 | Valor Total (R$) 2019 |
Auxiliar Administrativo I | 176 | 7.735,00 | 00.000.000,48 |
Auxiliar Administrativo II | 127 | 6.211,69 | 9.466.615,56 |
Contínuo | 4 | 3.571,05 | 171.410,40 |
Recepcionista | 12 | 4.247,61 | 611.655,84 |
Secretaria Executiva Bilíngue | 2 | 9.680,16 | 232.323,84 |
Secretária Executiva | 29 | 8.660,63 | 3.013.899,24 |
Técnico em Secretariado | 35 | 4.887,57 | 2.052.779,40 |
TOTAL | 31.886.672,76 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo, no valor total estimado de R$ 31.886.672,76 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados na UGR 393003 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Programa de Trabalho nº 26.122.2126.2000.0001; Natureza de Despesa nº 339037-01 - Apoio Administrativo;
4.2. Para atender a despesa prevista no exercício em curso foi solicitada Nota de Empenho no valor de R$ 13.286.113,15 (treze milhões, duzentos e oitenta e seis mil cento e treze reais e quinze centavos) e foi emitida a Nota de Empenho nº 2019NE800655, datada de 01/03/2019, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão de disponibilidade orçamentária, alterações no Programa de Trabalho ou em decorrência de novas determinações legais.
4.3. A parcela de despesa abaixo relacionada, prevista para o exercício subsequente, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela respectiva Lei Orçamentária Anual:
Período de Execução (para o exercício subsequente) | Valor a ser Empenhado (para o exercício subsequente) |
01/01/2020 a 31/07/2020 | R$ 18.600.559,11 (dezoito milhões, seiscentos mil quinhentos e cinquenta e nove reais e onze centavos) |
4.4. Em termo aditivo ou apostila, indicar-se-ão os créditos e empenhos que cobrirão a despesa contratual prevista para o exercício subsequente, conforme valor indicado no item anterior.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo Aditivo, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças, em 31/07/2019, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8
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Referência: Processo nº 50600.029983/2017-21 SEI nº 3712080
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A CEP 70040-902
Brasília/DF |
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 1/2019 publicado no D.O. de 09/07/2019 , Seção 3, Pág. 77. Onde se lê: Vigência: SEM DATA Leia-se : Vigência: 02/12/2019 a 02/12/2021
(SICON - 02/08/2019) 113214-20214-2019NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2019
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Infraestrutura, instituída com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro em Brasília/DF, em conformidade com a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, consoante as políticas públicas e diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento do setor portuário nacional, considerando o requerimento protocolizado constante nos autos do Processo nº 50300.002624/2015-40, torna público que receberá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Itaituba/PA. O requerimento que ensejou a abertura do presente Anúncio Público, bem como seu Instrumento Convocatório, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico desta Agência: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx, também podendo ser obtido em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN Quadra 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ - Brasília/DF.
XXXXX XXXXX
Diretor-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2019 - UASG 393001
R$ | 64.306,99. CNPJ | CONTRATADA | : |
DE | APRENDIZAGEM | INDUSTRIAL | - |
Nº Processo: 50500014330201938 . Objeto: Serviços de consultoria e assessoria em recebimento de uniformes profissionais para uso nos serviços de fiscalização realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, em apoio à fiscalização dos contratos provenientes dos Pregões nº 042/2018 e 008/2019, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico da contratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional Declaração de Dispensa em 01/08/2019. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX. Gerente de Licitações e Contratos Substituto. Ratificação em 02/08/2019. XXXXXXX XXXX XXXXX. Superintendente de Gestão. Valor Global:
03.806.360/0003-35 SERVICO NACIONAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO.
(SIDEC - 02/08/2019) 393001-39250-2019NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
AVISO
REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 7/2019
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018 e considerando o disposto na Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2017, comunica que realizará Reunião Participativa com o objetivo de obter contribuições a respeito da revisão da regulamentação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, realizado em regime de fretamento.
A documentação relativa ao objeto da Reunião Participativa estará disponível, no sítio eletrônico da ANTT, xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ - Reunião Participativa nº 07/2019.
A Reunião Participativa nº 07/2019 realizar-se-á às 14 horas do dia 13 de agosto de 2019, no Centro de Convenções de Florianópolis - CentroSul, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Superintendente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 390077
Número do Contrato: 610/2018. Nº Processo: 50013000284201981.
PREGÃO SISPP Nº 158/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST
DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 07912128000170. Contratado : F.J.A.COSTA -.Objeto: 1º Termo Aditivo de Rerratificação, de prorrogação de prazo e de acréscimo de valor contratual a PI com reflexo financeiro e sem inclusão de preços novos ao Contrato AH- 610/2018, por mais 12 meses, por interesse da Administração, passando o vencimento de 31/07/2019 para 30/07/2020, com início a partir de 01/08/2019, passando o valor do Contrato de R$ 226.319,16 para R$ 460.455,32, em virtude do acréscimo a PI de R$ 234.136,32 e a parcela R de R$ 7.817,16. Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, Art. 65, Inciso II, Alínea "D", ambos da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula 2ª do Contrato AH- 610/2018 . Vigência: 01/08/2019 a 30/07/2020. Valor Total: R$460.455,32. Fonte:
100000000 - 2019NE800104. Data de Assinatura: 30/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 390077-39252-2019NE800019
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Processo n° 50013.000025/2017-99.
O Coordenador-Geral da AHIMOC, torna público para conhecimento dos interessados a ERRATA DO EXTRATO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº
199/2019, publicado no DOU n° 146, Seção 3, página 95, de 31 de julho de 2019. Onde se Lê: Pregão Eletrônico, Leia-se: Pregão Presencial.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 499/2019 - UASG 393003
Nº Processo: 50600014160201963.
DISPENSA Nº 3/2019. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 24928103000184. Contratado : XXXXXX XXXXX XXXXXX -
.Objeto: Fornecimento de carimbos,borrachas,tintas e refis, sob demanda para o DNIT/SEDE. Gestor: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretor de Administração e Finanças. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93,Art.24,Inc.II.Vigência: 31/07/2019 a 31/07/2020. Valor Total: R$4.876,00. Fonte: 100000000 - 2019NE803418. Data de Assinatura: 31/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 625/2018. Nº Processo: 50600029983201721.
PREGÃO SISPP Nº 67/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 00000000000000. Contratado : WORKS CONSTRUCAO
& SERVICOS EIRELI.Objeto: Prorrogação de Prazo, Retificação do Periodo de Vigência e Redução do Valor do Contrato n°-625/2018-00. O Valor passará de R$.36.654.618,48 para R$.31.886.672,76 tendo em vista a Redução de 13,0077625%, a partir de relativo ao Termo inicial. Prazo prorrogado por mais 12 meses. Gestor: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretor de Administração e Finanças. Fundamento Legal: Lei n°-8.666/1993, art.57, inc.III, art.65, §1°. Vigência: 01/08/2019 a 31/07/2020. Data de Assinatura: 31/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 107/2011. Nº Processo: 50607000665200917.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 247/2010. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 32116154000130. Contratado : DYNATEST
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Reinicio, Restituição e Prorrogação de Prazo sem aumento de Valor ao Contrato TT-107/2011-00. Reinicio a partir de 15/07/2019 com 451 dias de prorrogação, reinicio da execução a partir de 19/07/2019 com 267 dias de restituição passando o término da execução para 11/04/2020.Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor de Planejamento e Pesquisa. Fundamento Legal: Lei n°-8.666/1993, art.57, inc.III, §1°, art.79, §5°. Vigência: 15/07/2019 a 08/10/2020. Data de Assinatura: 15/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 705/2013. Nº Processo: 50600003972201398.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
RDC PRESENCIAL Nº 76/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 23998438000106. Contratado : CCM-CONSTRUTORA
CENTRO MINAS LTDA-.Objeto: Prorrogação de Prazo ao Contrato TT 705/2013. Prorrogação por mais 90 dias consecutivos, elevando o prazo de execução para 2072 dias consecutivos. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. I. Vigência: 19/07/2019 a 16/10/2019. Data de Assinatura: 18/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 393010
Número do Contrato: 141/2018. Nº Processo: 50619000837201715.
PREGÃO SISPP Nº 330/2017. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 06306458000150. Contratado : AMBIENTE BRASIL
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Restituição de prazo. Fundamento Legal: Art. 8º, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Segunda do Contrato. Data de Assinatura: 01/08/2019.
(SICON - 02/08/2019) 393010-39252-2019NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 393010
Número do Contrato: 711/2015. Nº Processo: 50619000688201875.
PREGÃO SISPP Nº 318/2015. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 76535764000143. Contratado : OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL-.Objeto: Prorrogação de prazo contratual por mais um periodo de 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/1993 e cláusula quarta do contrato. Vigência: 25/10/2019 a 25/10/2020. Valor Total: R$717.164,04. Fonte: 100000000 - 2019NE800011. Data de Assinatura: 02/08/2019.
(SICON - 02/08/2019) 393010-39252-2019NE800002
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 553/2014-01
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Xxxxxx xx Xx Xxxxx Rezende. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada por seus servidores, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. INSTRUMENTO: 1º. Termo Aditivo de Rerratificação 00553/2014-01 ao Contrato de Permissão Especial de Uso 00553/2014. RESUMO DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo aditar o prazo de vigência e da eficácia, constante do CPEU Nº 00553/2014, em sua CLÁUSULA DÉCIMA Quinta - DO PRAZO, DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA e alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES. DO
PRAZO: O presente contrato será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Quando se fizer necessária a alteração do projeto, sua implantação e operação, por força de serviços e/ou obras rodoviárias que impliquem ou não na extensão ou duplicação, provisória ou definitiva da faixa de domínio constitutiva da rodovia federal objeto da presente Permissão Especial de Uso, bem como da implantação de nova rodovia federal, o PERMISSOR comunicará à PERMISSIONÁRIA, por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, da necessidade de execução destes serviços e/ou obras, para que a PERMISSIONÁRIA possa adequar o seu projeto e sistema físico da rede elétrica, às execuções de tais alterações, de forma a garantir a continuidade do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá à PERMISSIONÁRIA custear as modificações de linhas cujos suportes estejam implantados em faixa de domínio de rodovia, ferrovia e hidrovia, ressalvado o disposto no parágrafo segundo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao PERMISSOR custear as linhas implantadas, sempre que estas se tornem exigíveis em decorrência de extensão, duplicação e implantação de nova rodovia, ferrovia e hidrovia FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no artigo 19 da Lei 11.314/06, art. 60 e art. 65, inciso I, "b", da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93. Sua formalização foi autorizada pelo Superintendente Regional, Xxxxxx xx Xx Xxxxx Rezende, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.010553/2013-52. Data Da Assinatura: 01/08/2019.
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doador: Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67. Donatário: Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal - GDF, CNPJ sob o nº 00.394.726/0001-56. Objeto: Doação de bens discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2019000039, livres de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 117.540,59 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos). Processo nº 50000.017165/2019-15. Signatário: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pelo Ministério da Infraestrutura, e Valter Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal - GDF. Data da Assinatura: 22/07/2019.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2019
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLVI, da mencionada Lei e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00065.087277/2016-50, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 30 de julho de 2019, resolve:
Submeter à audiência pública proposta de emenda aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 121, intitulado "Requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares", e 135, intitulado "Requisitos operacionais: operações complementares e por demanda", cujos textos poderão ser acessados no sítio desta Agência na rede mundial de computadores - endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento-1.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 6 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor-Presidente
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2019
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLVI, da mencionada Lei e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00058.046296/2018-87, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 30 de julho de 2019, resolve:
Submeter à audiência pública proposta de emenda aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 91, intitulado "requisitos Gerais de Operação para Aeronaves Civis", 119, intitulado "Operadores de Transporte Aéreo Público", e 142, intitulado "Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de treinamento de aviação civil", cujos textos poderão ser acessados no sítio desta Agência na rede mundial de computadores - endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-x- consultas-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento-1.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 6 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2019 - UASG 393038
Nº Processo: 50500360257201973.
PREGÃO SISPP Nº 11/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 19907785000109. Contratado : FIRMIANO
SEGURANCA PATRIMONIAL -EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância armada a serem executados na URRJ/ANTT. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Decreto 9.507/2018. Vigência: 28/08/2019 a 28/08/2020. Valor Total: R$117.994,32. Fonte: 129039269 - 2019NE800072. Data de Assinatura: 05/08/2019.
(SICON - 06/08/2019) 393001-39250-2019NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO/SUPAS PORTARIA - Nº 27/2019
Na qualidade de Secretária da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº 27/SUPAS/ANTT/2019, de 10 de abril de 2019 para os fins previstos na Lei nº. 10.233, de 2001, no Decreto nº. 2.521, de 1998, e nas Resoluções/ANTT, nºs. 056, de 2002 e 5083, de 2016, e considerando que a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, encontra-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para NOTIFICÁ- LA, do prazo legal de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, para apresentação de alegações finais nos autos do processo administrativo sigiloso nº 50500.981658/2018- 81, que versa sobre possíveis irregularidades relacionadas ao transporte interestadual de passageiros, imputadas à ADMINISTRADOR(A) OU CONTROLADOR(A) da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., podendo, na mesma oportunidade, ter vistas durante o expediente e na Sede da ANTT, bem como requerer cópias na forma regulamentar (Resoluções/ANTT nºs. 56/2002 e 5083/2016). Comunico, outrossim, que a Comissão de Processo Administrativo foi instalada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, Bloco C - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, CEP 70200-003, BRASÍLIA-DF, onde deverá ser apresentada qualquer manifestação que, porventura, essa empresa achar por bem oferecer, por meio físico ou através do Sistema Eletrônico de Informações da ANTT (SEI-ANTT), disponível no portal da ANTT.
XXXXX XXXXXX X XXXXXX
Secretária da Comissão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO/SUPAS PORTARIA - Nº 29/2019
Na qualidade de Secretária da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº. 29/SUPAS/ANTT/2019, de 11 de abril de 2019 para os fins previstos na Lei nº. 10.233, de 2001, no Decreto nº. 2.521, de 1998, e nas Resoluções/ANTT, nºs. 056, de 2002 e 5083, de 2016, e considerando que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, OAB/DF 12.163, encontra-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para NOTIFICÁ-LO, do prazo legal de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, para apresentação de alegações finais nos autos do processo administrativo sigiloso nº 50500.184815/2013-01,
que versa sobre possíveis irregularidades relacionadas ao transporte interestadual de passageiros, imputadas à Empresa Santo Antônio Transportes e Turismo Ltda., podendo, na mesma oportunidade, ter vistas durante o expediente e na Sede da ANTT, bem como requerer cópias na forma regulamentar (Resoluções/ANTT nºs. 56/2002 e 5083/2016). Comunico, outrossim, que a Comissão de Processo Administrativo foi instalada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, Bloco C - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, CEP 70200-003, BRASÍLIA-DF, onde deverá ser apresentada qualquer manifestação que, porventura, essa empresa achar por bem oferecer, por meio físico ou através do Sistema Eletrônico de Informações da ANTT (SEI-ANTT), disponível no portal da ANTT.
XXXXX XXXXXX X XXXXXX
Secretária da Comissão
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE SUBROGAÇÃO
SUB-ROGANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado por seu Diretor-Geral, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX. SUB-ROGADO: Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001-28, representado por seu Governador do Estado do Paraná - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística neste ato representado por Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. CONTRATADO: Consórcio Construbase / Cidade / Paulitec, tendo como líder a empresa Construbase Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.445.838/0001-46, representada pelos Representates Legais Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, e como Responsável Técnico o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. INSTRUMENTO: Contrato Nº 00608/2014-00. OBJETO: Transferência do Sub-rogante para o sub-rogado dos compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT-608/2014, correspondente à contratação integrada de empresa para desenvolvimento dos projeto básico e executivo e execução das obras e demais operações necessárias e suficientes para a conclusão da ponte internacional sobre o rio Paraná ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Xxxxxx). Gestor: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor de Infraestrutura Rodoviária. PRAZO: O prazo de vigência do contrato, considerando eventuais prorrogações ou restituições tem seu término previsto para a data de 12/05/2022. O prazo de execução dos trabalhos contratados, considerando eventuais prorrogações ou restituições, tem seu término previsto para a data de 14/02/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 54 da Lei 8.666/93, art. 347 e ss da Lei 10.406/2002, vinculado ao Edital RDC - Presencial nº 0046/2014-00 - RDCI, e o constante no Relato nº 157/2019/DIR, o qual foi incluído na Ata da nº 25ª, realizada em 01/07/2019. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO SEI Nº: 50600.100657/2013-16. DATA DE ASSINATURA: 30/07/2019.
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 867/2014. Nº Processo: 50600060530201420.
INEXIGIBILIDADE Nº 108/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 14522198000188. Contratado : TIJOA
PARTICIPACOES E -INVESTIMENTOS S.A.. Objeto: Acréscimo de Valor ao Contrato TT 867/2014. O valor do contrato passará de R$ 18.322.109,32 para R$ 21.030.404,71. GESTORA: Karoline Brasileiro Xxxxxxx Xxxxx - Diretora de Infraestrutura Aquaviária. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, §1º. Data de Assinatura: 17/07/2019.
(SICON - 06/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2019 - UASG 393003
Número do Contrato: 1090/2013. Nº Processo: 50623000100201318.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
RDC PRESENCIAL Nº 213/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01231948000110. Contratado : CSN
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Prorrogação de Prazo sem Reflexo Financeiro ao Contrato n°- 1090/2013-00. Fundamento Legal: Lei n°-8.666/1993, art.65, inc.I, . Vigência: 05/08/2019 a 03/08/2020. Data de Assinatura: 17/07/2019.
(SICON - 06/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 1/2019 publicado no D.O. de 05/08/2019 , Seção 3, Pág. 105. Onde se lê: Vigência: 01/08/2019 a 31/07/2020 Leia-se : Vigência: 31/07/2019 a 31/07/2020
(SICON - 06/08/2019) 393003-39252-2019NE800661
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE SUBROGAÇÃO
SUB-ROGANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado por seu Diretor-Geral, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX. SUB-ROGADO: Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.416.940/0001, representado neste ato por seu Governador, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio de Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxx Xxx/Planaterra/Iguatemi, tendo como líder a empresa Jota Ele Construções Civis S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 77.591.402/0001-32, representado por Xxxx Xxxx Xxxxx. INSTRUMENTO: Contrato Nº 00248/2019-00. OBJETO: Transferência do sub-rogante para o sub-rogado dos compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT-248/2019, para Elaboração de Estudos e Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Execução das Obras do Acesso à Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil (Foz do Iguaçu) e o Paraguai (Presidente Xxxxxx), incluindo as OAE'S e as Aduanas Brasil/Paraguai e Brasil/Argentina, na Rodovia/UF: BR 277/PR. Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Diretor de Infraestrutura Rodoviária. PRAZO: O prazo de vigência do contrato, considerando eventuais prorrogações ou restituições tem seu término previsto para a data de 24/08/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 54 da Lei 8.666/93, art. 347 e ss da Lei 10.406/2002, vinculado ao Edital RDC - Presencial nº 0046/2014-00 - RDCI, e o constante no Relato nº 155/2019/DIR, o qual foi incluído na Ata da nº 25ª, realizada em 01/07/2019. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50600.010225/2018-11. DATA DE ASSINATURA: 30/07/2019.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.029983/2017-21
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
2º TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E REDUÇÃO DE VALORES AO CONTRATO Nº 625/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, CEP 70.040-902, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI; inscrita no CNPJ sob nº 56.419.492/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 00 – Xxxxxxxx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx
– SP – CEP: 04602-000, representada por seu Representante Legal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 0410001104 SSP/BA, CPF nº 564.230.755-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 625/2018, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Repactuar os valores contratados, devido ao estabelecimento de Convenção Coletiva de Trabalho no exercício de 2020;
1.1.2. Reduzir o valor contratado, por força das disposições do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral Federal, do Parecer 01083/2019/PFE-DNIT/PGF/AGU e do Artigo 6º da Instrução Normativa nº 005/2017/SEGES/MP, onde são excluídos os custos com benefícios que não possuem amparo legal para a sua cobrança;
1.1.3. Reduzir o valor contratado, onde são excluídos os custos com assistência médica e odontológica, por força das disposições do Despacho / DNIT SEDE/DAF/SAA – DAF (5575481) constante do processo nº 50600.007372/2020-28.
1.1.4. Ajustar o valor contratado, por força da Medida Provisória nº 932/2020, que reduz, temporariamente, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020.
1.1.5. Prorrogar a vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, passando a vencer em 31/07/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado nos seguintes fundamentos legais e outros dispositivos:
Parágrafos 5º e 8º do artigo 65 da Lei 8666/93; Lei nº 13.932/2019;
Medida Provisória nº 932/2020;
Artigos 6º e 54 da IN 005/2017/SLTI/MPOG; Cláusula Décima Terceira do contrato nº 625/2018; Cláusula quinta do contrato nº 625/2018;
Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral Federal;
Parecer 01083/2019/PFE-DNIT/PGF/AGU;
Parecer 00199/2020/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU; Despacho / DNIT SEDE/DAF/SAA – DAF (5575481).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor anual do contrato sofrerá as modificações abaixo discriminadas:
3.1.1. Aumento de valor devido à repactuação de preços:
Valor anual anterior | Parcela de aumento | Parcela de redução | Valor anual atualizado | Efeitos Financeiros |
R$ 31.886.672,76 | R$ 1.067.972,28 | NÃO SE APLICA | R$ 32.954.645,04 | A partir de 01/01/2020 |
3.1.2. Redução de valor por força dos efeitos da Medida Provisória nº 932/2020
Valor anual anterior | Parcela de redução | Valor anual atualizado | Efeitos Financeiros |
R$ 32.954.645,04 | R$ 258.516,24 | R$ 32.696.128,80 | De 01/04/2020 até 30/06/2020 |
3.1.3. Aumento de valor devido ao fim dos efeitos da Medida Provisória nº 932/2020
Valor anual anterior | Parcela de aumento | Valor anual atualizado | Efeitos Financeiros |
R$ 32.696.128,80 | R$ 258.516,24 | R$ 32.954.645,04 | De 01/07/2020 até 31/07/2020 |
3.1.4. Redução de valor por força do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, PARECER 01083/2019/PFE-DNIT/PGF/AGU e Parecer n. 00199/2020/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU e por força do Despacho / DNIT SEDE/DAF/SAA -DAF (Exclusão dos custos com plano de saúde, seguro de vida e outros)
Valor anual anterior | Parcela de redução | Valor anual atualizado | Efeitos Financeiros |
R$ 32.954.645,04 | R$ 843.525,96 | R$ 32.111.119,08 | A partir de 01/08/2020 |
3.2. Parágrafo Primeiro: encerrado o prazo definido no Artigo 1º da Medida Provisória nº 932/2020, de 01/04/2020 a 30/06/2020, o valor do contrato passará de R$ 32.696.128,80 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos) para R$ 32.954.645,04 (trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) .
3.3. Parágrafo Segundo: a partir der 01/08/2020 o valor do contrato passará de R$ 32.954.645,04 (trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) para, definitivamente, R$ 32.111.119,08 (Trinta e dois milhões, cento e onze mil, cento e dezenove reais e oito centavos), cujos valores dos postos passarão a ser os descritos abaixo:
Descrição do Posto Contratado | Quantidade de Postos | Valor unitário do Posto (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Auxiliar Administrativo I | 176 | 7.806,56 | 1.373.954,00 | 00.000.000,72 |
Auxiliar Administrativo II | 127 | 6.242,07 | 792.742,89 | 9.512.914,68 |
Contínuo | 4 | 3.517,81 | 14.071,24 | 168.854,88 |
Recepcionista | 12 | 4.214,71 | 50.576,52 | 606.918,24 |
Secretária Executiva Bilíngue | 2 | 9.815,29 | 19.630,58 | 235.566,96 |
Secretária Executiva | 29 | 8.756,35 | 253.934,15 | 3.047.209,80 |
Técnico em secretariado | 35 | 4.886,19 | 171.016,65 | 2.052.199,80 |
TOTAIS | 385 | 45.238,98 | 2.675.926,00 | 00.000.000,08 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral da União/2020, a cargo do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.2126.2000.0001, Natureza da Despesa 33.90.37-01, Fonte 0100.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS EFEITOS FINANCEIROS
5.1. Parágrafo Primeiro: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/01/2020.
5.2. Parágrafo Segundo: os efeitos financeiros das alterações constantes dos itens 1.1.2 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.
5.3. Parágrafo Terceiro: os efeitos financeiros das alterações constantes dos itens 1.1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/08/2020.
5.4. Parágrafo Quarto: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.4 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, são temporários e dar-se-ão a partir de 01/04/2020 até 30/06/2020.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO AJUSTE
6.1. A Cláusula Quinta do Termo Original passa a ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato a ser firmado com a CONTRATADA terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 31/07/2020, passando a vencer em 31/07/2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
7.1. A vigência do presente Termo Aditivo se dará a partir de sua assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da assinatura do presente Termo Aditivo, garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO
10.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
10.2. E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/07/2020, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 10/07/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5938617 e o código CRC 663F8E75.
Referência: Processo nº 50600.029983/2017-21 SEI nº 5938617
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A CEP 70040-902
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 133, terça-feira, 14 de julho de 2020
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO Nº 1/2020
Processo 50000.070004/2019-41 (50000.020540/2020-30). ESPÉCIE: Termo de
Compartilhamento nº 01/2020 que entre si celebram o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Cedente), CNPJ n.º 00.394.494/0013-70, e o MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, CNPJ 37.115.342/0004-00 (Cessionário). OBJETO: Compartilhamento do uso do estacionamento situado nas adjacências da via N2 Norte, de titularidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2020. ASSINAM: Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais; Pelo Ministério da Infraestrutura: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2020 - UASG 113217
Nº Processo: 00066015097202042.
DISPENSA Nº 11/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL-- ANAC. CNPJ
Contratado: 15135630000140. Contratado : CSC COMERCIAL E SERVICOS LTDA -.Objeto: Aquisição e instalação de sistema de controle de acesso em 04 (quatro) portas de vidro temperado e 02 (duas) portas de madeira na ANAC em São José dos Campos. Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei 8666/93, Artigo 1º da Medida Provisória nº 961/2020. Vigência: 12/07/2020 a 12/07/2021. Valor Total: R$19.999,97. Fonte: 280120069 - 2020NE800268. Data de Assinatura: 10/07/2020.
(SICON - 13/07/2020) 113214-20214-2020NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CESSÃO
SAF-ANTAQ/Nº 42/2020
INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso Gratuito nº 01/2019. CEDENTE: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, CNPJ/MF nº 07.223.670/0001-16. CESSIONÁRIA: Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08. OBJETO: cessão de uso a título gratuito, de área localizada no prédio administrativo da CEDENTE, no andar térreo e no pavimento superior, totalizando uma área de 158 m², conforme as delimitações constantes da planta que constitui o Anexo l deste termo, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, para o funcionamento da Unidade Regional de Fortaleza (UREFT). PRAZO DE VIGÊNCIA: por 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por interesse da CEDENTE e de acordo com a Portaria SEP nº 409/2014 ou outro instrumento que vier a substituí-la. VALOR: Gratuito. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 07.07.2020.
PROCESSO: 50300.006726/2018-87 e Processo Administrativo nº 20190638.
EXTRATO DE CONTRATO
SAF-ANTAQ/Nº 41/2020
INSTRUMENTO: CONT-SAF-ANTAQ/Nº 13/2020. CONTRATANTES: Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08 e a empresa MIRANTE TECNOLOGIA S.A., CNPJ n° 02.306.220/0001-73. OBJETO: prestação de serviços de Tecnologia da Informação na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais compreendendo o Grupo 1: Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva e corretiva realizadas por terceiro conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses a partir de 03.07.2020. VALOR TOTAL: R$ 4.613.205,00 (quatro milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e cinco). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional e Natureza de Despesa 4490.40.01/02 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva de Software. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 03.07.2020. PROCESSO: 50300.011575/2020-01.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SAF-ANTAQ/Nº 44/2020
INSTRUMENTO: 2° TADI - CONT-SAF-ANTAQ/Nº 15/2018. CONTRATANTES: Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08, e a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF nº 69.112.514/0001-35. OBJETO: prorrogação,
por mais 12 (doze) meses, com início em 27.09.2020 e término em 07.09.2021. VALOR TOTAL: R$ 9.821,52 (nove mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, Natureza de Despesa 3390.40.07 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 08.07.2020. PROCESSO: 50300.001750/2018-20.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 461/2017. Nº Processo: 50600055527201656.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
RDC PRESENCIAL Nº 1/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01980404000151. Contratado : CONTRACTOR
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Prorrogação de prazos sem reflexo financeiro ao Contrato TT- 461/2017. O Prazo de Execução será prorrogado por mais 464 dias consecutivos, com início em 26/08/2020 (inclusive) e término em 02/12/2021. Fundamento Legal: Lei 12.462/2011, Art. 39, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, Art. 57, I, e §1º, II e III. Vigência: 25/10/2020 a 02/03/2022. Data de Assinatura: 09/07/2020.
(SICON - 13/07/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 625/2018. Nº Processo: 50600029983201721.
PREGÃO SISPP Nº 67/2018. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 00000000000000. Contratado : WORKS CONSTRUCAO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020071400063
63
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
& SERVICOS EIRELI.Objeto: Repactuação de preços, prorrogação de vigência e redução de valores ao Contrato n° 625/2018. O Prazo de Vigência será prorrogado por mais 12 meses. Com base na MP n° 932/2020, de 01/04/2020 a 30/06/2020, o valor contratual será de R$
32.696.128,80. Cessados os efeitos da MP, de 01/07/2020 a 30/07/2020, o valor será de R$ 32.954.645,04.Por decisão da Diretoria de Administração e Finanças, a partir de 01/08/2020, o valor será, definitivamente, de R$ 32.111.119,08.Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx - DAF.Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 65, §§ 5º e 8°; Lei 13.932/2019; Medida Provisória n° 932/2020. Vigência: 31/07/2020 a 31/07/2021. Data de Assinatura: 10/07/2020.
(SICON - 13/07/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 1026/2014. Nº Processo: 50600070402201494.
PREGÃO SISPP Nº 454/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 76650191000107. Contratado : ESTEIO ENGENHARIA E
AERO -LEVANTAMENTOS SA. Objeto: Prorrogação de Prazos sem reflexo financeiro ao Contrato PP-1026/2014. O Prazo de Vigência será prorrogado por mais 411 dias. O Prazo de Execução será prorrogado por mais 231 dias, passando o seu término do dia 13/07/2020 para o dia 28/02/2021. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor de Planejamento e Pesquisa. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 57, III, §1º. Vigência: 13/07/2020 a 27/08/2021. Data de Assinatura: 09/07/2020.
(SICON - 13/07/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 1027/2014. Nº Processo: 50600070406201472.
PREGÃO SISPP Nº 454/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01020691000310. Contratado : ENGEMAP ENGENHARIA, MAPEAMENTO E -AEROLEVANTAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação de
Prazos sem reflexo financeiro ao Contrato PP-1027/2014. O Prazo de Vigência será prorrogado por mais 353 dias. O Prazo de Execução será prorrogado por mais 172 dias, passando o seu vencimento do dia 13/07/2020 para o dia 31/12/2020. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor de Planejamento e Pesquisa. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 57, III, §1°. Vigência: 13/07/2020 a 30/06/2021. Data de Assinatura: 09/07/2020.
(SICON - 13/07/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 1029/2014. Nº Processo: 50600070404201483.
PREGÃO SISPP Nº 454/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 06006378000189. Contratado : SERVICOS AEREOS
INDUSTRIAIS -ESPECIALIZADOS SAI LTDA.. Objeto: Prorrogação de Prazos ao Contrato PP- 1029/2014. O Prazo de Vigência será prorrogado por mais 353 dias. O Prazo de Execução será prorrogado por mais 172 dias, passando o seu vencimento do dia 13/07/2020 para o dia 31/12/2020. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor de Planejamento e Pesquisa. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 57, III, §1°. Vigência: 13/07/2020 a 30/06/2021. Data de Assinatura: 09/07/2020.
(SICON - 13/07/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 160/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 02/07/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Limpeza, Higienização e Conservação, com fornecimento de mão de obra, material de limpeza e equipamentos para atender as necessidades da Superintendência Regional/AL e Unidade Local de Santana do Ipanema/AL.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 13/07/2020) 393026-39252-2020NE800011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 393009
Número do Contrato: 419/2018. Nº Processo: 50601000330201327.
PREGÃO SISPP Nº 175/2015. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 91807974000137. Contratado : INCORP-CONSULTORIA
E ASSESSORIA -LTDA. Objeto: 4º Termo Aditivo de Rerratificação e deProrrogação de Prazo de Vigência sem Reflexo Financeiro e sem Inclusão de Preços Novos ao Contrato SR- 419/2018. Prorrogando o Término de Vigência por mais 180 dias consecutivos, o término que estava previsto para 09/07/2020 passa a vencer em 05/01/2021, com inicio em 10/07/2020. Fundamento Legal: ART.57 INC.II §1º E §2º DA LEI Nº8.666 E REDAÇÃO PELA LEI Nº9.648/98 E ALTERAÇÕES NA CLÁUS.4ª DO SR-419/2018. Vigência: 10/07/2020 a
05/01/2021. Data de Assinatura: 01/07/2020.
(SICON - 13/07/2020) 393009-39252-2020NE800008
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2020 - UASG 393009
Número do Contrato: 912/2013. Nº Processo: 50600060710201240.
PREGÃO SISPP Nº 199/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01057727000178. Contratado : LAGHI ENGENHARIA
LTDA -.Objeto: 14º Termo Aditivo de Rerratificação e Prorrogação de Prazo de Vigência sem Reflexo Financeiro ao Contrato SR-912/2013, o Término de Vigência que estava previsto para 06/07/2020, passa a vencer em 06/07/2021, com inicio a partir de 07/07/2021; conforme cálculo do Sistema de Acompanhamento de Contratos- SIAC. Fundamento Legal: ART.57, INC.I§1º E II §2º DA LEI Nº8666/2013 E REDAÇÃO PELA LEI Nº9.648/98 E DEMAIS ALTER. NA CLÁUS. 4ª DO SR-912/2013 . Vigência: 07/07/2020 a 06/07/2021. Data de
Assinatura: 03/07/2020.
(SICON - 13/07/2020) 393009-39252-2020NE800008
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 230/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 02/07/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - A presente licitação tem por objeto a a contratação de empresa para execução de Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-319/AM, trecho: Entroncamento BR-174/AM (A) (PRF (Manaus/AM)) - Divisa AM/RO, subtrecho: Rio Tupãna Início da Travessia do rio Igapó Açu, segmento: km 178,50 - km 260,70, extensão: 82,20 km, Código SNV: 319BAM0095 - 319BAM0115, a cargo do DNIT.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX MENEZES BACK
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação
(SIDEC - 13/07/2020) 393009-39252-2020NE800023