PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA COVID-19 – UNIDADE OLINDA
HOSPITAL MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE – 3º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 004/2020, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital de Tricentenário, cujo escopo principal o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente no novo Coronavírus (Covid-19/Síndrome Respiratória Aguda Grave–SRAG) no Hospital Maternidade Brites de Albuquerque, no Município de Olinda/PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e Portaria SES nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/202013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a) Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 137/2020-RT;
b) Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES, referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020 (Hospital de Referência para COVID-19- Unidade Olinda – Maternidade Brites de Albuquerque)
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, mais especificamente, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.”.
O Relatório e seus anexos, que comprovam os resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Maternidade Brites de Albuquerque – Referência para Covid-19, no 3º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 30/12/2020, através do Ofício DGMMAS nº 839/2020, através do SEI Processo nº 2300000294.000190/2020-37.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital de Referência para COVID-19- Unidade Olinda - Maternidade Brites de Albuquerque, implantado no município de Olinda-PE, cujo Contrato de Gestão nº 004/2020 se encontra vigente, é uma Unidade de referência para o enfrentamento da Covid-19 (Síndrome Respiratória Aguda Grave -SRAG), em regime de 24h/dia, está estruturada com perfil de hospital de médio porte: 100 leitos capacitados para procedimentos de média e alta complexidade com atendimento exclusivo aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o novo Coronavírus Covid - 19/ SRAG, através de Cuidados Intensivos e Internação, em regime de demanda totalmente regulada pela Central de Regulação de Leitos do Estado e de acordo com o Anexo Técnico I os leitos são distribuídos como 60 leitos clínicos e 40 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Geral. Nesse trimestre observou-se a necessidade de ampliação dos leitos pediátricos, diante disso a Unidade readequou o dimensionamento dos leitos passando a ser no total 60 leitos, sendo 20 de UTI pediátrica, 20 de enfermaria pediátricia e 20 de UTI adulto. A Unidade também disponibiliza dos seguintes serviços complementares: Laboratório de Análises Clínicas, Radiologia Convencional, Eletrocardiograma, Farmácia, Arquivo de Prontuários de Pacientes, Nutrição, Informática, Engenharia Clínica, Serviço Social e Psicologia.
O Hospital Maternidade Brites de Albuquerque de acordo com o Anexo Técnico III do Contrato de Gestão nº 004/2020, possui os seguintes Indicadores: Número de Atendimentos Geral Estratificado por Sexo e Faixa Etária; Nº de Atendimentos em UTI; Número de Altas estratificadas por Cura e por Óbito;
Percentual de Declaração de Diagnósticos Secundários por Especialidade e Taxa de Utilização de Ventilação Mecânica em UTI e como Dados Assistenciais: Número de Atendimentos; Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid-19/SRAG); Plano de Segurança do Paciente; Manual de Biossegurança; Registro de Dados de Saúde Pública; Avaliação e Revisão de Óbitos; Relatório de Controle de Infecção na Unidade.
Para avaliação do Hospital Maternidade Brites de Albuquerque no Anexo Técnico III do Contrato de Gestão nº 004/2020, prevê que os relatórios a serem enviados mensalmente à Secretaria de Saúde, conterão os indicadores que serão utilizados apenas para fins de monitoramento e execução dos serviços assistenciais, não possuindo metas valoradas, apenas requisitos de acompanhamento, em conformidade com o disposto na Lei complementar Estadual nº. 425, de 25 de março de 2020.
1. INDICADORES E DADOS ASSISTENCIAIS
O acompanhamento e a fiscalização do Contrato de Gestão nº 004/2020, em seu Anexo Técnico III, serão realizados pela DGMMAS desta Secretaria de Saúde em conformidade com o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 , a Portaria n° 109 de 25 de março de 2020 e a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, sendo mensurado os seguintes itens:
1.1 Indicadores:
a) Atendimentos geral especificado por sexo e faixa etária: É o total de atendimentos realizados na Unidade no mês de competência, estratificando os dados por sexo e faixa etária;
b) Número de Atendimentos em UTI: É o total de atendimentos realizados na UTI da Unidade no mês de competência;
c) Número de Altas estratificadas por Cura e por Óbito: É o total de altas ocorridas no mês de competência, estratificando os dados dentre as altas ocorridas por cura e as altas decorrentes de óbitos;
d) Percentual de Declaração de Diagnóstico Secundário por Especialidade: O Percentual permite avaliar a complexidade das internações e cria série histórica com possibilidade de avaliação do perfil epidemiológico da população atendida;
e) Taxa de Utilização Mecânica em UTI: Indicador de qualidade que permite acompanhar a qualidade da assistência prestada na UTI, considerando a ventilação mecânica (VMA) como principal fator de risco para o desenvolvimento de pneumonia em pacientes críticos;
1.2 Dados assistenciais:
a) Número de Atendimentos: Atendimento de 100% dos pacientes regulados pela Central de Leitos do Estado diagnosticados com Coronavírus Covis-19/SRAG).
b) Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid-10/SRAG): Diagnóstico da situação da Unidade Hospitalar para o atendimento de pacientes suspeitos ou diagnosticados com o Coronavírus em relação aos riscos e medidas adotados para evitá-los ou minimizálos com o respectivo cronograma de adequação.
c) Plano de segurança do Paciente: contém descrições de estrategias e ações definidas para agesão de risco visando prevenção e mitigação dos incidentes, desde a admissão até a alta ou o óbito do paciente na unidade hospitalar;
d) Manual de Biossegurança: documento detalhado contendo todos os protocolos utilizados para a proteção dos profissionais de saúde com agentes biológicos , químicos e físicos na Unidade hospitalar.
e) Registro de Dados de Saúde Pública: Relatório contendo as informações relativas aos atendimentos realizados aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o Coronavírus, observando os dados de estratificação por sexo e por faixa etária, e a declaração de diagnóstico secundário por especialidades.
f) Avaliação e Revisão de Óbitos: Analisar os óbitos ocorridos em instituições hospitalares e UPA para traçar o perfil das mortes nestes locais, permitindo que se estabeleçam protocolos preventivos e terapêuticos, a fim de diminuir o número de óbitos nestas unidades de saúde.
g) Relatório de Controle de Infecção na Unidade: Tem como objetivo a redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
Após a análise do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS do Hospital Maternidade Brites de Albuquerque - Referência para Covid-19 obteve-se os seguintes resultados expostos na tabela 01:
Tabela 01. RESULTADOS ALCANÇADOS:
Fonte: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Maternidade Brites de Albuquerque - Referência para Covid-19 – 3º Trimestre/2020
Quanto ao Plano de Gerenciamento de Riscos para Atendimento ao Coronavírus (Covid-19- SRAG); Plano de segurança do Paciente; Manual de Biossegurança; Registro de Dados de Saúde Pública; Avaliação e Revisão de Óbitos; Relatório de Controle de Infecção na Unidade, o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS informa que a Unidade enviou os relatórios em todos os meses do trimestre analisado.
2. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 004/2020, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“ 3.1.43 - Possuir e manter Comissões Clínicas em pleno funcionamento, inclusive reuniões periódicas, conforme conselhos que as regem, assim como o envio das atas no respectivo relatório Comissão de Óbitos; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar -CCIH:Núcleo de segurança do Paciente -NSP.
3.1.44 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como manter o Núcleo de Engenharia Clínica para o bom desempenho dos equipamentos, bem como implantar um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Sólidos - PGRSS na unidade
3.1.45– Possuir e manter um Núcleo de Epidemologia Hospitalar -NEPI, que será responsável pela realização de vigilância epidemológica dos atendimentos de paciente diagnosticados com o novo Coronavírus (Covid 19 - Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG) – doença de notificação compulsória no âmbito hospitalar”.
Quanto ao Cumprimento das Cláusulas Contratuais o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão encaminhado pela DGMMAS em seu item 8, especificamente no sub-item 4, informa que o Hospital de Campanha possui já implantadas e em pleno funcionamento todas as Comissões Clínicas estabelecidas contratualmente, como também os núcleos previstos na cláusula citada. Salientado que as atas de reuniões foram anexadas aos relatórios mensais enviados pela Unidade.
3. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI/DGMMAS
O Parecer CTAI nº 137/2020 - RT afirma em sua conclusão que: “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral do Hospital de Referência para COVID-19- Unidade Olinda - Maternidade Brites de Albuquerque, nos meses do trimestre de julho a setembro de 2020, salientando que esta diretoria tem primado sempre pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos relatados no presente parecer, bem como vem trabalhando junto a unidade o correto funcionamento, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos pacientes usuários do
SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual 15.210/2013, alterada pelas Leis 16.152 e 16.155/2017, e 16.771/2019.”
4. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE3
No que diz respeito à qualificação da Organização Social Hospital do Tricentenário, observou-se que a mesma encontra-se qualificada através do Decreto Estadual Nº 49.652 de 29/10/2020, retroagindo seus efeitos a 04/11/2019 e vencendo em 03/11/2021. Assim sendo, a referida Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei Estadual nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
5. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria-Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão recomenda à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 004/2020 (Hospital de Referência para Covid-19 – Unidade Olinda – Hospital Maternidade Brites de Albuquerque):
1 Após os cálculos realizados e após conferência do Relatório consolidado enviado, verificamos que no item nº 1.3 (Nº Altas Estratificadas por Cura ou Óbitos), o percentual do Relatório da DGMMAS, repete os dados do trimestre anterior. a Comissão solicita retificação da informação.
2 O total de altas por cura em agosto e setembro constantes no Relatório Trimestral divergem do que se encontram no Anexo do Sistema de Gestão. Com isso, a Comissão solicita retificação da informação.
3 Esta Comissão recomenda que se faça a correção no Parecer Técnico da CTAI quanto a qualificação da OSS, pois no Parecer informa que a qualificação do Hospital Tricentenário como OSS, está em tramitação na SES e que está em vigor o Decreto 46.507, de 17 de setembro de 2018, quando o mesmo foi renovado através Decreto nº. 49.652, de 29 de outubro de 2020.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas nos Relatórios da DGMMAS e seus anexos e de acordo com o Contrato de Gestão nº 004/2020, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 3º trimestre de 2020. Diante de todo esse cenário, o Hospital de Referência para Covid-19 – Unidade Olinda (Hospital Maternidade Brites de Albuquerque) realizou o gerenciamento e a operacionalização dos serviços de saúde necessários para o enfrentamento do Novo
Coronavírus (Covid-19/Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG), em consonância com o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2 do Estado de Pernambuco. Dessa forma a Unidade cumpriu nesse trimestre sua principal função, que é atender os usuários que procuraram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/ 2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 26 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Matrícula 401.713-7/SES Revisora
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 388.908-4/SES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 26/01/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 27/01/2021, às 21:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 28/01/2021, às 21:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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