TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022- MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 002/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022- MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 002/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 1254/78 de 28/04/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx CEP:34.800-000, representada por sua Diretora Administrativa a Srta. Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº39585183-X, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado à empresa Bauminas Química N/NE Ltda, com sede a Rodovia Índio Tibiriçá, nº 4.033, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Inscrita no CNPJ/MF nº: 23.647.365/0001-08, representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº: 000.000.000-00, CI nº 46.251.042-6, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Licitação nº: 002/2022 na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2022, têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº: 229/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 002/2022, modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 , e será regida pela Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, LC-123 de 14/12/2006 e LC-147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 229 de 30/12/2010 e demais legislação em vigor. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO –
2.1- Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA AS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA, da Autarquia SAAE Caeté, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1- O objeto será adquirido de forma parcelada, conforme a requisição da contratante. Além disso, ele deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento, sendo necessária a entrega dos produtos, juntamente com a nota fiscal, em conformidade com as quantidades discriminadas na requisição de empenho.
3.2. A empresa contratada deverá instalar, em regime de comodato, 02 tanques com capacidade de 15m³ e 5m³ para armazenagem do produto e sistema automatizado composto de bombas dosadoras, bomba centrífuga e quadro de comando de dosagem, realizando a manutenção de todo o sistema instalado durante o período contratual, inclusive troca de equipamentos caso necessário. Este sistema é para atender as 2 (duas) Estações de Água da Autarquia.
3.2.1. Sendo a demanda da 2º ETA menor (em torno de 10.000 litros ano) poderá ser aceito a entrega do volume de SULFATO DE ALUMÍNIO em conteiners de 1000 litros, acompanhada de bomba dosadora (de pulsar).
3.3- Após a entrega dos materiais, será realizada a conferência dos mesmos pelo setor competente, de acordo com as especificações licitadas, sendo o objeto que estiver em desacordo com o que foi contratado será informado ao prestador para a realização das adequações em até 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4- O objeto descrito poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato;
3.5- O prazo previsto para o fornecimento do objeto poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do Contratante;
3.6- No caso de necessidade de interrupção do fornecimento a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias.
3.7- Caso não seja necessária a aquisição da totalidade do objeto descrito (s) no Anexo Único até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o objeto remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título.
3.8 - O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo do objeto contratado até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço do produto ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, no valor total de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
4.5. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações da CONTRATADA
5.1.1- Fornecer o objeto contratual conforme previsto neste Contrato, mantendo o padrão de qualidade decorrente das especificações respectivas, e a substituí-lo, às suas expensas, caso o objeto apresente em desconformidade, sob pena de rescisão contratual, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto e, ainda:
5.1.2- Efetuar a entrega do objeto contratual, seguindo as exigências da legislação vigente e conforme as especificações, prazo e local estabelecidos no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do item, etc;
5.1.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4- Substituir, às suas expensas, em até 24 (vinte e quatro) horas, quando da comunicação por parte da Contratante, o objeto contratual entregue que apresentar avarias e/ou fora dos padrões de qualidade.
5.1.5- Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução;
5.1.6- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7- Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la durante o período de execução do presente Contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE.
5.1.8- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.9- No momento da entrega do objeto, seguir todas as determinações contidas na Cláusula Terceira da presente minuta;
5.1.10-Ter o objeto descrito no Anexo Único do Contrato, em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação da requisição, independentemente de aviso prévio por parte do CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito;
5.1.11-Realizar por sua conta a entrega do objeto contratual no local indicado pelo CONTRATANTE, direta e pessoalmente, assumindo inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
5.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seu anexo, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratual recebido com as especificações constantes neste instrumento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.2- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.2.3- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.2.4- Efetuar o pagamento do objeto contratual entregue, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seu anexo, após aceite definitivo do setor competente.
5.2.5- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2.6- Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição do objeto que apresentar defeito ou não estiverem de acordo com a proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1- A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
6.2- Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
6.3- Somente será permitida a subcontratação parcial, até o importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando previamente autorizado pelo SAAE.
CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1 - A despesa com a execução deste Contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária: 17.512.0079.2.053.000- Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 3.3.90.30.11.0000 – Material Químico - do Orçamento de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.
8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho;
8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho;
8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
e) na ocorrência dos motivos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será Contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar: I - a multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e
II - multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato será cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do Inciso II do Caput deste Artigo.
8.10.4 - A multa prevista no inciso 8.4.6 deste Artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade prevista no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa. III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV deste Artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 com suas posteriores alterações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Contrato como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do Art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causadas ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas.
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no Inciso V do Art.27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
XXXXXXXX XXX– DA VIGÊNCIA
10-1 - O presente Contrato terá o prazo de vigência a partir da assinatura deste termo, sendo de 25/02/2022 até 31/12/2022, podendo ser alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, através de Termo Aditivo.
10.2- O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté-MG com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente Contrato em 03(três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté/MG, 25 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA:
BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA CNPJ: 23.647.365/0001-08
Responsável legal: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00
CI nº 46.251.042-6
TESTEMUNHAS: CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 002/2022 é a seguinte:
Item | Código | Especificação | Marca | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total do Item |
02 | 5743 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO AQUOSA ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS: - Ca (OH)2 -- -30% mínimo - Estabilidade em suspensão em 24h (mín.)... 95% min. - Retido em peneira 0,075 mm (máx.) 1,5% - Sílica + Resíduo Insolúvel (máx.)..0,50% - Densidade (g/cm3) 1,1 a 1,3 - CaCO3 (max.) 2,0% - Massa Específica: ...1,10 a 1,30 g/ml - Visc. em Copo Ford 0,4 mm.17 s max. - Analises específicas de dioxinas e furanos, impurezas metálicas/metias pesados, fluoreto e radionucleicos em conformidade com a ABNT NBR Nº: 15784/2017 e Portaria de Consolidação do MS Nº: 05/2017, anexo XX. EXIGÊNCIAS: A empresa contratada deverá instalar, em regime de COMODATO, 02 tanques com capacidade de 15 m³ e 5 m³ para armazenagem do produto e sistema automatizado composto de 02 bombas dosadoras em cada ETA, bomba agitadora no tanque, quadro de comando de dosagem e fazer manutenção de todo o sistema instalado durante o período contratual inclusive troca de equipamentos caso necessário. Este sistema irá atender duas (2) Estações de Água | HIDROXAN 300 BAUMINAS | Litro | 60.000 | R$ 2,95 | R$ 177.000,00 |
Total: (cento e setenta e sete mil reais) | R$ 177.000,00 |
Caeté/MG, 25 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA:
BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA CNPJ: 23.647.365/0001-08
Responsável legal: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx