AVISO DE RESULTADO
Criado pela Lei ComplementarNº 15 de 02/07/2004 Edição 4075 Ponta Porã-MS 24 Janeiro de 2023
Poder Executivo
Aviso
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.149/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2022
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de lixeiras comunitárias, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as especificações constantes no edital, anexos e termo de referência.
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que na licitação, acima mencionado sagrou-se vencedora do certame licitatório a empresa: A.R ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA , conforme Ata de Adjudicação.
Ponta Porã-MS, 24 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Ratificação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constantes do processo, tendo como objeto a contratação direta de Alziris Xxxxxxx xx Xxxxx, para a prestação de serviços para substituição do siope, em virtude de ajuste do saldo financeiro dos salários Educação e Fundeb dos anos 2020 e 2021, no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme descrito no Termo de Referência, na forma do artigo 24, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.
Processo n. 16.335/2022.
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Finanças.
RATIFICO a dispensa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 23.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constantes do processo, tendo como objeto a contratação direta de Ponta Porã Comércio de Placas Ltda, para a aquisição de placas veiculares para atender às Secretarias Municipais de Ponta Porã/MS, no valor total de R$ 6.775,00 (seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme descrito no Termo de Referência, na forma do artigo 24, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.
Processo n. 14.098/2022.
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Administração.
RATIFICO a dispensa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 20.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
1
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 8.978/2022. Pregão Presencial n° 76/2022.
Contrato nº 017/2023.
Partes: Município de Ponta Porã e H.E. Xxxxxxx Xxxxxxxx ME.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Porã/MS, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2
Dotações Orçamentárias:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UM. DE MEDID | MARCA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
166 | PICOLÉ, SABORES VARIADOS | UND | guri | 5000 | 4,03 | 20.150,00 |
171 | POLPA DE AÇAÍ COM XAROPE DE GUARANÁ E EMBALAGEM DE 3.6 KG, SEM GLÚTEN, CONGELADA E TRANSPORTADA SOB REFRIGERAÇÃO. | UN | PURA POLPA | 300 | 134,95 | 40.485,00 |
172 | POLPA DE FRUTA CONGELADA EM BARRA DE 1 KG NOS SABORES: ABACAXI, GOIABA, ACEROLA C/LARANJA, ACEROLA, UVA, FRUTAS VERMELHAS, AMORA, FRAMBOESA, CAJU, MANGA, ABACAXI COM HORTELÃ E MARACUJÁ DE 1º QUALIDADE, SABOR CARACTERÍSTICO E AGRADÁVEL. ISENTA DE VESTÍGIO DE DESCONGELAMENTO, ODOR FORTE E DESAGRADÁVEL E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06(SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | PURA POLPA | 5000 | 38,80 | 194.000,00 |
193 | SORVETE, VARIADOS SABORES. COMPOSTO POR ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE EM PÓ DESNATADO, SORO DE LEITE, AÇÚCAR LÍQUIDO INVERTIDO, ÓLEO VEGETAL, XAROPE DE GLICOSE, CACAU, EMULSIFICANTES MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA, ESTABILIZANTES ALGINATO DE SÓDIO E FOSFATO DISSÓDICO E AROMATIZANTES. EM EMBALAGENS APROXIMADAS DE 10L, VEDADAS, LIVRES DE SUJIDADES E PARASITAS. CONGELADO. | UN | guri | 250 | 136,90 | 34.225,00 |
VALOR TOTAL | R$ 288.860,00 |
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Ficha |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339030 | 129000 | 13 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339030 | 129000 | 19 |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 339030 | 129000 | 64 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 182000 | 79 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2098 | 339030 | 182000 | 90 |
08.02 | 08.243.051 | 2099 | 339030 | 182000 | 99 |
08.02 | 08.243.051 | 2099 | 339030 | 129000 | 100 |
08.02 | 08.244.051 | 2100 | 339030 | 182000 | 161 |
08.02 | 08.244.051 | 2100 | 339030 | 129000 | 162 |
08.02 | 08.244.051 | 2289 | 339030 | 100000 | 255 |
08.02 | 08.241.051 | 2263 | 339030 | 182000 | 340 |
08.02 | 08.241.051 | 2263 | 339030 | 182000 | 431 |
08.02 | 08.241.051 | 2267 | 339030 | 129000 | 998 |
08.02 | 08.241.051 | 2267 | 339030 | 182000 | 999 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 20.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E EQUIMAPE MÓVEIS EIRELI EPP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Srª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, para utilização do saldo contratual, a contar de 07/01/2023, conforme disposições constantes na CI n° 002/2023/SMA e Parecer da PGM n° 0034/2023.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
20.01 | 12.122.0002 | 2200 | 449052 | 1.500.1001 | 812 |
05.01 | 04.122.0001 | 2006 | 449052 | 1.500.0000 | 036 |
08.02 | 08.244.0051 | 2281 | 449052 | 1.500.0000 | 432 |
10.01 | 10.301.0003 | 2184 | 449052 | 1.500.1002 | 542 |
Fundamento Legal: art. 57, § 1°, inciso II da Lei 8.666/93 e Parecer PGM nº 0034/2023.
Data da Assinatura: 05.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 026/2022. Pregão Presencial n° 077/2022.
Processo n° 13.782/2022.
Partes: Município de Ponta Porã, Llima Engenharia Comércio e Serviços Ltda EPP; Focus Equipamentos Eireli e ; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Ltda EPP.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Sra Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
OBJETO: A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ares condicionados, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Ponta Porã/MS, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | Aparelho de AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 36.000 BTUs Modelo cassete inverter, tipo de operação quente e frio, tensão de funcionamento 220 V, com controle remoto e bomba dse dreno. | Carrier Cassete 36.000 BTUS inverter 220V quente/f | UN | 01 | R$ 14.052,0 0 | R$ 14.052,00 |
VALOR TOTAL | R$ 14.052,00 |
3
4
FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
04 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 12.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação quente e frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete e instalação inclusos | TCL | UN | 66 | R$ 2.510, 00 | R$ 165.660, 00 |
05 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 18.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação quente e frio, tensão de funcionamento 110 V ou 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | TCL | UN | 05 | R$ 3.010, 00 | R$ 15.050,0 0 |
06 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 24.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede) com capacidade de 24.000 BTUS; com selo Procel categoria “A” do INMETRO, tipo de operação quente/frio, tensão de funcionamento 110V ou 220 V, monofásico, com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | TCL | UN | 38 | R$ 3.590, 00 | R$ 136.420, 00 |
07 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede); com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação quente e frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de | PHILCO | UN | 05 | R$ 4.670, 00 | R$ 23.350,0 0 |
ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | ||||||
08 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTUS Condicionador de ar; do tipo Split, Hi-wall (parede), com capacidade de 9.000 BTUs; com selo Procel categoria "A" do INMETRO, tipo de operação quente e frio, tensão de funcionamento 220 V, monofásico; com baixo nível de ruido; equipamento composto por uma unidade evaporadora e uma condensadora; com utilização do gás R410a; fornecido com controle remoto sem fio; manual de instruções e certificado de garantia em português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica prestada em Ponta Porã/MS. Frete incluso. | TCL | UN | 15 | R$ 1.830, 00 | R$ 27.450,0 0 |
VALOR TOTAL | R$ 367.930,00 |
FLÁVIO HENRIQUE SEVERO LTDA EPP
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Aparelho de AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 24.000 BTUs Modelo cassete inverter, tipo de operação quente e frio, tensão de funcionamento 220 V, com controle remoto e bomba dse dreno. | GREE | UN | 02 | R$ 10.730 ,00 | R$ 21.460,0 0 |
VALOR TOTAL | R$ 21.460,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária/UO | Funcional Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte dos Recursos | Ficha |
05.01 | 04.122.001 | 2006 | 449052 | 100000 | 203 |
20.01 | 12.365.002 | 2244 | 449052 | 101000 | 367 |
20.01 | 12.361.002 | 2239 | 449052 | 101000 | 658 |
20.01 | 12.361.002 | 2239 | 449052 | 115049 | 659 |
20.01 | 12.365.002 | 2259 | 449052 | 101000 | 669 |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 449052 | 129000 | 67 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 449052 | 129000 | 113 |
08.02 | 08.244.051 | 2084 | 449052 | 100000 | 626 |
10.01 | 10.301.003 | 2184 | 449052 | 102000 | 422 |
10.01 | 10.301.003 | 2258 | 449052 | 114040 | 863 |
10.01 | 10.301.003 | 2260 | 449052 | 131042 | 914 |
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 19.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
5
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 8.978/2022. Pregão Presencial n° 76/2022.
Contrato nº 018/2023.
Partes: Município de Ponta Porã e Panificadora Pão de Ouro Eireli ME.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Porã/MS, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UM. DE MEDID | MARCA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
14 | ALHO GRAÚDO DO TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRO FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, COM BULBOS CURADOS, SEM CHOCAMENTO, SEM DANOS MECÂNICOS OU CAUSADO POR PRAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | KG | in natura | 750 | 28,40 | 21.300,00 |
34 | BEBIDA LÁCTEA VÁRIOS SABORES DE 1º QUALIDADE INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGRAL RECONSTITUÍDO, AÇÚCAR LÍQUIDO, PREPARADO DE FRUTA (ÁGUA, FRUTOSE, POLPA DE MORANGO, AMIDO MODIFICADO, ESPESSANTE GOMA XANTANA, AROMATIZANTES, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E CORANTE ARTIFICIAL AZORRUBINA), LEITE EM PÓ DESNATADO, AMIDO MODIFICADO, FRUTOSE, FERMENTO LÁCTEO E ESTABILIZANTE PECTINA. CARTELA COM APROXIMADAMENTE 540G | UND | imagem | 2500 | 6,70 | 16.750,00 |
42 | BOMBOM DE CHOCOLATE DE 1º QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO APROXIMADAMENTE 750 G. PRODUTO SIMILAR AO SONHO DE VALSA OU OUTRO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. | PCT | lacta | 1200 | 51,99 | 62.388,00 |
72 | CHOCOLATE EM BARRA, À BASE DE AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CACAU EM PÓ, LEITE EM PÓ INTEGRAL, LEITE EM PÓ, SORO DE LEITE, EMULSIFICANTES: LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL. SEM GLÚTEN. COM VALORES APROXIMADOS DE 15G DE CARBOIDRATOS, 1G PROTEÍNAS, 8,3G GORDURAS TOTAIS, 7,7G GORDURAS SATURADAS, 0G GORDURAS TRANS, 0,7G DE FIBRA ALIMENTAR, 11G DE SÓDIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE PLÁSTICO ATÓXICO, LAMINADO, TERMOSOLDADO, RESISTENTE, COM 01 KG. | UND | harald | 200 | 53,76 | 10.752,00 |
75 | COCO BRANCO RALADO DE 1º QUALIDADE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES, DESIDRATADO, PARCIALMENTE DESENGORDURADO, 100G | PCT | menina | 200 | 7,48 | 1.496,00 |
82 | CREME DE LEITE DE 1º QUALIDADE, TEXTURA HOMOGÊNEA, BRANCO LEITOSO, COM SORO, ESTABILIZANTE FOSFATO DISSÓDICO, ACONDICIONADO | UND | piracanjub a | 680 | 5,80 | 3.944,00 |
6
EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA DE MÍNIMO 200G, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRODUTO SIMILAR A MARCA PIRACANJUBA OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. | ||||||
91 | FARINHA DE ROSCA DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM POLIPROPILENO TRANSPARENTE OU PAPEL ORIGINAL DE FABRICA COM 500G | PCT | pão de ouro | 150 | 8,93 | 1.339,50 |
119 | LEITE PASTEURIZADO ‘UHT' - DESNATADO (LONGA VIDA) LEITE - LÍQUIDO, PASTEURIZADO, DESNATADO, LONGA VIDA UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), RICO EM CÁLCIO. EMBALAGEM CONTENDO 01 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRODUTO SIMILAR A MARCA PIRACANJUBA OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. | LITRO | csm | 300 | 7,70 | 2.310,00 |
159 | PANETONE DE 1º QUALIDADE, EMBALADO DE FORMA ADEQUADA, COM REGISTRO, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COM ESPECIFICAÇÃO DE DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE DO PRODUTO. | UN | pão de ouro | 100 | 21,93 | 2.193,00 |
160 | PÃO TIPO BISNAGUINHA, EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, CONTENDO ENTRE 280 E 300G. VALIDADE: MÍNIMA DE 7 DIAS | PCT | 300 pão de ouro | 300 | 13,47 | 4.041,00 |
175 | PONKAN, IN NATURA, DEVEM ESTAR PESADAS, FIRMES, DE COR BRILHANTE E INTENSA, SEM SINAIS DE AMOLECIMENTO. | KG | in natura | 800 | 8,00 | 6.400,00 |
179 | QUEIJO MUSSARELA DE 1º QUALIDADE, FATIADO, CONSISTÊNCIA SEMIDURA, RÍGIDA, CROSTA FIRME E NÃO FORMADA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM, COM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E PRAZO DE VENCIMENTO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM, VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) MESES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | KG | dona luiza | 600 | 62,49 | 37.494,00 |
180 | QUEIJO MUSSARELA, PEÇA, CONSISTÊNCIA SEMI-DURA, RÍGIDA, CROSTA FIRME E NÃO FORMADA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL DE FÁBRICA, COM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E | KG | dona luiza | 200 | 62,49 | 12.498,00 |
7
PRAZO DE VENCIMENTO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM, VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) MESES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
189 | SALSICHA - TIPO HOT DOG DE CARNE E TOUCINHO DE 1º QUALIDADE, CONGELADA, COM CONDIMENTOS TRITURADOS, MISTURADOS E COZIDOS, ISENTA DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS). DEVIDAMENTE SELADA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE, PRODUTO E MARCA/PROCEDÊNCIA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – SIF. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRODUTO SIMILAR A MARCA SEARA OU DE OUTRA QUALIDADE SUPERIOR. | KG | bello | 450 | 18,49 | 8.320,50 |
VALOR TOTAL | R$ 191.226,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Ficha |
08.02 | 08.243.051 | 2087 | 339030 | 129000 | 13 |
08.02 | 08.243.051 | 2088 | 339030 | 129000 | 19 |
08.02 | 08.244.051 | 2095 | 339030 | 129000 | 64 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 182000 | 79 |
08.02 | 08.243.051 | 2097 | 339030 | 129000 | 80 |
08.02 | 08.243.051 | 2098 | 339030 | 182000 | 90 |
08.02 | 08.243.051 | 2099 | 339030 | 182000 | 99 |
08.02 | 08.243.051 | 2099 | 339030 | 129000 | 100 |
08.02 | 08.244.051 | 2100 | 339030 | 182000 | 161 |
08.02 | 08.244.051 | 2100 | 339030 | 129000 | 162 |
08.02 | 08.244.051 | 2289 | 339030 | 100000 | 255 |
08.02 | 08.241.051 | 2263 | 339030 | 182000 | 340 |
08.02 | 08.241.051 | 2263 | 339030 | 182000 | 431 |
08.02 | 08.241.051 | 2267 | 339030 | 129000 | 998 |
08.02 | 08.241.051 | 2267 | 339030 | 182000 | 999 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 20.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 16.076/2022. Pregão Presencial n° 74/2022.
Contrato nº 006/2023.
Partes: Município de Ponta Porã e Catral Transportes Ltda -ME.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contração dos serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, para atender à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer deste Município, no ano letivo de 2023, pelo período de 200 dias letivos, observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial n° 74/2023 e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição, conforme lotes, quantidades e linhas abaixo relacionados:
8
LOTE 04:
Item | Especificação | Km/dia | Turno | Tipo | Dias Letivos | Medida | Km Total | Valor do Km R$ | Valor Total R$ |
1 | E.E. Nova Itamarati 17 | 88 | Vesp | Pura- Estado | Até 200 | Km | 17.600 | 13,80 | 242.880,00 |
2 | E.E. Nova Itamarati 18 | 102 | Mat | Pura- Estado | Até 200 | Km | 20.400 | 13,40 | 273.360,00 |
3 | E.E. Nova Itamarati 19 | 156 | Vesp | Pura- Estado | Até 200 | Km | 31.200 | 10,03 | 312.936,00 |
4 | X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xavier 01 | 152 | Not | Pura- Estado | Até 200 | Km | 30.400 | 10,50 | 319.200,00 |
5 | E. E. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xavier 02 | 144 | Not | Pura- Estado | Até 200 | Km | 28.800 | 10,00 | 288.000,00 |
6 | X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xavier 03 | 46 | Not | Pura- Estado | Até 200 | Km | 9.200 | 22,00 | 202.400,00 |
7 | X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xavier 04 | 92 | Not | Pura- Estado | Até 200 | Km | 18.400 | 14,00 | 257.600,00 |
8 | X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 05 | 98 | Not | Pura- Estado | Até 200 | Km | 19.600 | 12,94 | 253.624,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.150.000,00 |
LOTE 07:
Item | Especificação | Km/dia | Turno | Tipo | Dias Letivos | Medida | Km Total | Valor do Km R$ | Valor Total R$ |
1 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 01 | 144 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 28.800 | 11,03 | 317.664,00 |
2 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 02 | 86 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 17.200 | 13,00 | 223.600,00 |
3 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 03 | 126 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 25.200 | 12,00 | 302.400,00 |
4 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 04 | 126 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 25.200 | 12,00 | 302.400,00 |
5 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 05 | 134 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 26.800 | 10,14 | 271.752,00 |
6 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 06 | 138 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 27.600 | 8,17 | 225.492,00 |
7 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 07 | 110 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 22.000 | 10,00 | 220.000,00 |
8 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 08 | 110 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 22.000 | 10,10 | 222.200,00 |
9 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 09 | 64 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 12.800 | 18,11 | 231.808,00 |
10 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 10 | 104 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 20.800 | 13,55 | 281.840,00 |
11 | E.M. Xxxxxxx xx X. Matos 11 | 64 | Integral | Mista | Até 200 | Km | 12.800 | 20,59 | 263.552,00 |
12 | X. X. Xxxxxx Xxxxxxx 01 | 50 | Mat. | Mista | Até 200 | Km | 10.000 | 20,00 | 200.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.062.708,00 |
LOTE 11:
Item | Especificação | Km/dia | Turno | Tipo | Dias Letivos | Medida | Km Total | Valor do Km R$ | Valor Total R$ |
1 | E. M. Xxxx Xxxxxx 01 | 30 | Mat/Vesp | Mista | Até 200 | Km | 6.000 | 33,00 | 198.000,00 |
2 | E. M. Xxxx Xxxxxx 02 | 65 | Mat/Vesp | Mista | Até 200 | Km | 13.000 | 16,38 | 212.940,00 |
3 | E. M. Xxxx Xxxxxx 03 | 24 | Mat/Vesp | Mista | Até 200 | Km | 4.800 | 35,00 | 168.000,00 |
4 | APAE 01 | 68 | Mat/Vesp | Pura- Município | Até 200 | Km | 13.600 | 18,00 | 244.800,00 |
9
5 | APAE 02 | 104 | Mat/Vesp | Pura- Município | Até 200 | Km | 20.800 | 13,28 | 276.224,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.099.964,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária/UO | Funcional Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte dos Recursos | Ficha |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 101000 | 676 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115049 | 677 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115052 | 679 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 124000 | 678 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 12.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 13.807/2022. Contrato nº 003/2023.
Adesão à Ata de Registro de Preços n° 47/2022 Pregão Eletrônico n° 14/2021 – Processo 21/2021
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS – CIMAG/AMAG
Partes: Município de Ponta Porã e WR Distribuidora e Indústria Textil Ltda.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de uniformes escolares, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, nas quantidades, forma de disposições constantes do Processo Administrativo n° 13.807/2022, deste Município, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. MED. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | JAQUETA, confeccionada em tecido plano, sendo sua estrutura sarja 2x1, composição 100% poliéster, sendo o fio trama = ne:26,29 / tex: 21,90 / cv %: 2,40 e urdume = tex: 9,32 / dtex: 93,19 / denier: 83,87 / cv %: 1,74, com gramatura de 139g/m² (±5%), sendo seu esgarçamento da costura 0,00mm, solidez de cor a lavagem doméstica grau mínimo 4, solidez ao suor grau mínimo 4, solidez da cor a fricção grau mínimo 4, na cor azul, seguindo a leitura de cor em espectrofotômetro com fonte d65/10°, l*40,39 / a* 0,63 / b* -37,94, com uma faixa nas mangas na cor vermelha na mesma composição do tecido principal. deverá conter forro, composição 91,30% poliéster e 8,70% elastano, gramatura de 150g/m² (±5%), estrutura do tecido em meia malha com espessura de 0,46mm. A jaqueta deverá ter mangas retas, punhos do mesmo tecido do corpo da jaqueta e bolsos interno tipo faca. O fechamento será feito com zíper de nylon destacável na cor branca. A jaqueta deverá ser toda costurada internamente com máquina overloque nas laterais, ombros, | UND | 10.335 | R$ 69,50 | R$ 718.282,50 |
10
mangas, gola e bolsos. O zíper e a parte externa da gola devem ser rebatidos com máquina reta com largura de 1,0cm. A barra da jaqueta deverá ser rebatida com máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0cm. Na frente da jaqueta, no lado esquerdo, na altura do peito, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. No meio da costa, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta em tecido tipo tnt, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano e país de fabricação. a tolerância de variação na gramatura poderá ser de até 5%; e nas medidas de até 1,0 cm. a linha utilizada para a confecção é 100% poliéster nº120. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. A peça deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Nos tamanhos: 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG. | |||||
02 | CALÇA, confeccionada em tecido plano, sendo sua estrutura sarja 2x1, composição 100% poliéster, sendo o fio trama = ne:26,29 / tex: 21,90 / cv %: 2,40 e urdume = tex: 9,32 / dtex: 93,19 / denier: 83,87 / cv %: 1,74, com gramatura de 139g/m² (±5%), sendo seu esgarçamento da costura 0,00mm, solidez de cor a lavagem doméstica grau mínimo 4, solidez ao suor grau mínimo 4, solidez da cor a fricção grau mínimo 4, na cor azul, seguindo a leitura de cor em espectrofotômetro com fonte d65/10°, l*40,39 / a* 0,63 / b* -37,94. Nas laterais da calça, deverá ter uma faixa na cor vermelha de 4 cm e um viés branco de 0,5cm de ambos os lados, sendo a composição 100% poliéster, gramatura 130g/m², conforme layout. Na frente da calça, no lado esquerdo, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8 cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. Na cintura deverá possuir elástico com largura de 4,0cm, embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente. Na parte de trás, do lado direito deverá ser costurado um bolso, no mesmo tecido do corpo da calça, com máquina reta, medindo 12 cm de altura por 12 cm de largura (graduação para cada tamanho). Deverá ser costurada internamente com máquina | UND | 10.335 | R$ 39,98 | R$ 413.193,30 |
11
overloque ou interloque. As barras deverão ser rebatidas com máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0cm. Na parte interna do gancho da costa, deve ser costurada uma etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano e país de fabricação. a tolerância de variação na gramatura poderá ser de até 5%; e nas medidas de até 1,0 cm. a linha utilizada para a confecção é 100% poliéster nº120. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Nos tamanhos: 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG. | |||||
03 | BERMUDA UNISSEX, confeccionada em tecido plano, sendo sua estrutura sarja 2x1, composição 100% poliéster, sendo o fio trama = ne:26,29 / tex: 21,90 / cv %: 2,40 e urdume = tex: 9,32 / dtex: 93,19 / denier: 83,87 / cv %: 1,74, com gramatura de 139g/m² (±5%), sendo seu esgarçamento da costura 0,00mm, solidez de cor a lavagem doméstica grau mínimo 4, solidez ao suor grau mínimo 4, solidez da cor a fricção grau mínimo 4, na cor azul, seguindo a leitura de cor em espectrofotômetro com fonte d65/10°, l*40,39 / a* 0,63 / b* -37,94. Nas laterais da calça, deverá ter uma faixa na cor vermelha de 4cm e um viés branco de 0,5cm de ambos os lados, sendo a composição 100% poliéster, gramatura 130g/m², conforme layout. Na frente da bermuda, no lado esquerdo, deverá ser aplicado o brasão do município, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta. Na cintura deverá possuir elástico com largura de 4,0cm, embutido e rebatido com máquina de quatro agulhas ponto corrente. Na parte de trás, do lado direito, deverá ser costurado um bolso, no mesmo tecido do corpo da bermuda, com máquina reta, medindo 12 cm de altura por 12 cm de largura. Deverá ser costurada internamente com máquina overloque. As barras deverão ser rebatidas com máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0cm. Na parte interna do gancho da costa deve ser costurada uma etiqueta em tecido tipo tnt, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, cnpj, | UN | 10.335 | R$ 34,33 | R$ 354.800,55 |
12
composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano e país de fabricação. A tolerância de variação na gramatura poderá ser de até 5%; e nas medidas de até 1,0 cm. a linha utilizada para a confecção é 100% poliéster nº 120. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Nos tamanhos: 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG. | |||||
05 | CAMISETA MANGA CURTA, confeccionada em estrutura meia malha, tecido principal na cor branco, composição mínima de 67% poliéster / 33% viscose, gramatura de 175g/m² (±3%), fiação do tipo vortex, titulo do fio ne: 26,35 / tex: 22,41 / cv %: 4,97, com grau de brancura de 167,34º cie, solidez da cor a lavagem doméstica grau mínimo de 4, solidez da cor ao suor grau mínimo 4, solidez da cor a fricção grau mínimo 5, tecido anti pilling sendo realizado ensaio de até 7000 ciclos não podendo ter formação de pilling na superfície. Mangas raglam, em estrutura meia malha (composição 66,8% poliéster e 33,2% viscose), com gramatura de 195g/m² (±3%), fiação tipo vortex, titulo do fio ne: 26,76 / tex: 22,07 / cv %: 3,65, na cor azul, seguindo a leitura de cor em espectrofotômetro com fonte d65/10°, l*24,45/ a* 7,57 / b* - 33,67, solidez de cor a lavagem doméstica grau mínimo 4, solidez ao suor grau mínimo 4, solidez da cor a fricção grau mínimo 4, com uma faixa em ambos os lados na cor vermelho e viés branco. A gola deverá ser “v” única, confeccionada em maquina retilínea, com composição 86% acrílico/ 9,75% poliéster/3,25% viscose com largura (acabada) de 3 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo: 0,5 cm com fio tinto na cor vermelho, 0,4 cm com fio tinto na cor azul 2,1 cm com fio tinto na cor 48 vermelho, com as inscrições “nome do município” conforme layouts. a tolerância de variações das medidas e composição da gola é de 5%. Na frente da camiseta, no lado esquerdo, na altura do peito, deverá ser aplicado o brasão do munícipio, com as medidas de: brasão 8cm de largura, sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta, e na parte frontal inferior o brasão do município na cor cinza claro fabricado através do processo de estampa cilíndrica. As barras do corpo e das mangas devem ser rebatidas com largura de 2,0cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Deve ser costurada internamente com máquina | UN | 20.670 | R$ 20,30 | R$ 419.601,00 |
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overloque. Na parte traseira interna da gola deve ser aplicado um viés do mesmo tecido do corpo da camiseta, costurado e rebatido em máquina reta. No meio da parte traseira interna da gola, deverá ser costurada uma etiqueta em tecido tipo tnt, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano e país de fabricação. A tolerância de variação na gramatura poderá ser de até 3%; e nas medidas de até 1,0 cm. a linha utilizada para a confecção é 100% poliéster nº 120. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. a peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Nos tamanhos: 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG. | |||||
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 1.905.877.35 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. MED. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CALÇADO TIPO TÊNIS RUNNING, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma forma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-). As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características: CABEDAL. o cabedal é | PAR | 10.335 | R$ 78,00 | R$ 806.130,00 |
14
composto das seguintes peças. GÁSPEA. Peça superior confeccionada a partir de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor marinho (pantone 19- 3938TPX) dublado com não tecido, leva também aplicação de laminado pvc, nas cores azul marinho (pantone 19-3938 TPX), vermelho (pantone 18- 1662 TPX) e branco pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação. FRENTE. Peça frontal constituída de laminado PVC na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX). Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. TALONEIRA. Peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX). Função: proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. TESOURINHA. Peça superior aplicada a partir de laminado sintético PVC na cor azul marinho (pantone 19- 3938TPX). Função: proteger parte superior do peito do pé, aumentar resistência para passagem do atacador, facilitar limpeza externa. REFORÇO GÁSPEA. Peça interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta ou branca. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração. LINGUETA. Peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor marinho (pantone 19-3938TPX), dublado com não tecido. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização. FORRO DA LINGUETA. Peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo na cor vermelho (pantone 18-1662 TPX) dublado com espuma de poliuretano, e aplicação de etiqueta termo transferível com os dados da empresa como razão social, cnpj, data de fabricação. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. ENCHIMENTO LINGUETA. Peça interna constituída espuma de poriuretano na cor natural. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. COLARINHO. Peça traseira interna, constituída de tecido poliéster tipo favo na cor vermelho (pantone 18- 1662 TPX) dublado com espuma de poliuretano. 56 Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade. ENCHIMENTO COLARINHO. Peça interna constituída espuma de poriuretano na cor natural. Função: auxilio na absorção |
15
de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. REFORÇO DA FRENTE. Peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos. REFORÇO TRASEIRO. Peça traseira interna constituída de resinas termoplásticas, aplicada pelo processo termo transferível. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade, evitar entorses. ATACADOR. Peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor marinho (pantone 19-3938TPX). Função: fechamento, sustentação do pé. Para os calçados feitos nas numerações inferiores ao 31 o fechamento se dará via velcro constituída por laminado na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX) personalizado com o brasão do município unido a velcros macho e femea por meio de costuras. PALMILHA DE MONTAGEM. Peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO. Peça interna constituída de EVA termo conformado, dublado com tecido poliéster na cor preta com silkscreen contendo a numeração. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza. SOLADO. O solado é composto das seguintes peças. A fim de padronizar o modelo e ter todos usuários em condições de igualdade todas as numerações deverão ter o mesmo modelo. ENTRESSOLA. Peça superior constituída de EVA expandido na cor branca, com ranhuras e canaletas na lateral. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos, auxilio na formação visual. SOLETA. Peça inferior constituída de composto termoplástico de alta abrasão na cor preta. Unida a entressola pelo processo denominado colado. Deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência com desenho antiderrapante. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação de líquidos externos e sujeiras. REFORÇO DO ENFRANQUE. Peça inferior localizada na parte do inferior do lado direito de cada pé. |
16
Constituída de resina termoplástica de PVC na cor vermelho (pantone 18- 1662 TPX). Função – aumentar a estabilidade, aumentar a durabilidade. AMORTECEDOR GEL. Peça inferior central constituída de resina termoplástica de PVC GEL na cor vermelho (pantone 18-1662 TPX). Função – aumentar a estabilidade, aumentar a durabilidade. Numeração: 23 ao 44. | |||||
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 806.130,00 | ||||
TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.712.007,35 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
20.01 | 12.361.002 | 2239 | 339030 | 101000 | 651 |
20.01 | 12.361.002 | 2239 | 339030 | 115049 | 653 |
20.01 | 12.365.002 | 2244 | 339030 | 101000 | 362 |
20.01 | 12.365.002 | 2244 | 339030 | 115049 | 1076 |
20.01 | 12.366.002 | 2225 | 339030 | 101000 | 374 |
20.01 | 12.366.002 | 2225 | 339030 | 115053 | 375 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 06.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração quantitativa/qualitativa do instrumento, para acréscimo em percentual de aproximadamente 1,33606791% do valor total do contrato, equivalente a R$ 50.991,72 (cinquenta mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Conforme especificações constantes na CI n° 002/2023/UEP, e no Parecer PGM n° 0028/2023, passa a execução contratual a observar a nova planilha de reprogramação, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/UEP nº 002/2023 e analisado pelo Parecer PGM nº 0028/2023, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.044 | 1024 | 449051 | 1.754.000 | 048 |
07.01 | 15.451.044 | 1025 | 449051 | 1.500.000 | 051 |
Data da Assinatura: 13.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA LPI Nº 001/2020 – PROCESSO 9.239/2020.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem o reajuste do valor inicialmente pactuado, calculado pelo INCC – Índice Nacional de Construção Civil, sobre o saldo contratual apurado a partir da 11ª medição, no importe de R$ 782.737,79 (setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme especificações constantes na CI n° 007/2023/UEP, e no Parecer PGM n° 0038/2023, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Dotações Orçamentárias:
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Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.0044 | 1024 | 449051 | 1.754.000 | 048 |
07.01 | 15.451.0044 | 1025 | 449051 | 1.500.000 | 051 |
Fundamento Legal: art. 65, §8°, da Lei 8.666/1993 e Parecer PGM nº 0038/2023.
Data da Assinatura: 20.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 16.711/2022 Convite nº 033/2022.
Contrato nº 016/2023.
Partes: Município de Ponta Porã e Abiatar Construções Eireli.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção de barracão pré-moldado com piso de concreto para atender às necessidades do Grupo Indígena da Aldeia Lima Campo, no Município de Ponta Porã/MS, em atendimento à solicitação da secretaria municipal de obras e urbanismo, de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Convite n° 33/2022, no Termo de Referência, nas Planilhas Orçamentárias, no Cronograma Físico-Financeiro, no Memorial Descritivo e Projetos anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Item | Especificação | Valor total das obras |
01 | Contratação de empresa especializada para a construção de barracão pré-moldado com piso de concreto para atender às necessidades do Grupo Indígena da Aldeia Lima Campo, no Município de Ponta Porã/MS. | R$ 133.893,33 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 133.893,33 |
Vigência: 12 meses, a contar da data da sua assinatura.
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Ficha |
24.01 | 20.606.045 | 2128 | 449051 | 100000 | 1273 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 20.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 14.045/2022. Pregão Presencial n° 69/2022.
Contrato nº 012/2023.
Partes: Município de Ponta Porã e Roldfer Roldanas e Acessórios Ltda.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a aquisição materiais de construção para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Ponta Porã/MS, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO/MARCA | UN. MED | QTD | V. UNITÁRIO R$ | V. TOTAL R$ |
12 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG, 2,76 MM (0,048 KG/M). Marca: RDF. | KG | 700 | 15,89 | 11.123,00 |
13 | ARAME GALVANIZADO 16 BWG, 1,65MM (0,0166 KG/M) Marca: RDF. | KG | 600 | 26,89 | 16.134,00 |
32 | BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 2X1/4(LXE), 2,53KG/M. Marca: CIAFAL. | MTS | 350 | 23,89 | 8.361,50 |
33 | BARRA DE FERRO RETANGULAR,BARRA CHATA, 2X 3/8 ( LXE), 3,79 KG/M. Marca: CIAFAL. | MTS | 250 | 29,89 | 7.472,50 |
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55 | CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 25,4 MM X 3,17 MM (L X E), 1,27KG/M. Marca: CIAFAL. | MTS | 460 | 35,70 | 16.422,00 |
56 | CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 38,1 MM X 3,17 MM (L X E), 3,48 KG/M. Marca: CIAFAL. | MTS | 210 | 81,50 | 17.115,00 |
62 | CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220 V). Marca: HYDRA. | UN | 200 | 79,80 | 15.960,00 |
101 | FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO). Marca: PIROFER. | LITRO | 150 | 24,94 | 3.741,00 |
104 | JANELA DE CORRER EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 120 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS , SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE DE 6 A 7 CM COM VIDRO SEM GUARNIÇÃO. Marca: ASTRA. | UN | 60 | 679,90 | 40.794,00 |
105 | JANELA DE CORRER EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 150 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS , SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE DE 6 A 7 CM COM VIDRO SEM GUARNIÇÃO. Marca: ASTRA. | UN | 80 | 798,96 | 63.916,80 |
108 | JOELHO PVC SOLDAVEL, BB, 90 GRAUS , DN 40MM, PARA ESGOTO PREDIAL. Marca: PLASTILIT. | UN | 130 | 1,98 | 257,40 |
111 | LIXA D AGUA EM FOLHA, GRAO 100. Marca: ROCAST. | UN | 800 | 2,45 | 1.960,00 |
113 | LUVA SIMPLES, PVC, SOLDAVEL, DN 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL. Marca: PLASTILIT. | UN | 100 | 7,98 | 798,00 |
124 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 150 MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA. Marca: JOMARCA. | UN | 1000 | 1,54 | 1.540,00 |
138 | PORTA DE ABRIR EM AÇO COM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDROS, COM FUNDO ANTI CORROSIVO/PRIMER DE PROTEÇAO, SEM GUARNIÇAO/ ALISAR/ VISTA, VIDROS NÃO INCLUSOS, 90X210 CM. Marca: RDF. | UN | 70 | 1.164,00 | 81.480,00 |
176 | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,24 MM, MALHA 25 X 25 MM. Marca: CONSTRULINES. | M² | 430 | 108,50 | 46.655,00 |
177 | TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,77 MM (12 BWG), MALHA 10 X 10 CM, H = 2 M. Marca: CONSTRULINES. | M² | 1100 | 80,01 | 88.011,00 |
178 | TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,77 MM (12 BWG), MALHA 8 X 8 CM, H = 2 M. Marca: CONSTRULINES. | M² | 600 | 89,66 | 53.796,00 |
179 | TELA DE ARAME GALV QUADRANGULAR/ LOSANGULAR, | M² | 620 | 104,70 | 64.914,00 |
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FIO 2,11MM (14BWG), MALHA 5X5CM, H=2M. Marca: CONSTRULINES. | |||||
183 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 3,66 X 1,10 M (SEM AMIANTO). Marca: BRASILIT. | UN | 800 | 122,99 | 98.392,00 |
201 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 200 MM (NBR 7362). Marca: TIGRE. | MTS | 50 | 450,00 | 22.500,00 |
202 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 300 MM. Marca: TIGRE. | UN | 50 | 869,00 | 43.450,00 |
VALOR TOTAL | R$ 704.793,20 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
05.01 | 04.122.001 | 2006 | 339030 | 100000 | 528 |
07.01 | 15.451.049 | 1003 | 339030 | 100000 | 210 |
10.01 | 10.301.003 | 2258 | 339030 | 102000 | 847 |
20.01 | 12.122.002 | 2200 | 339030 | 101000 | 313 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 17.01.2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E ABIATAR CONSTRUÇÕES EIRELI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2020.
Representantes das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/01/2023, conforme especificações constantes na CI nº 1.135/2022/SMOU e no Parecer PGM nº 2.565/2022.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 2258 | 449051 | 102000 | 853 |
Fundamento Legal: art. 57, §1°, inciso II, da Lei 8.666/93 e Parecer PGM nº 2.565/2022.
Data da Assinatura: 21.12.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Decreto
DECRETO Nº 9.369, DE 24 DE JANEIRO DE 2.022.
Dispõe sobre acordos diretos, entre o ente devedor e o titular do crédito, para pagamento de precatórios e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que o acordo direto é a possibilidade de pagamento de precatórios sem a observância da ordem cronológica de pagamento (art. 100, caput, da CF/88), mediante negociação direta com o ente devedor e aplicação de deságio de até 40% do valor atualizado do precatório; Considerando que a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, trouxe duas possibilidades não cumulativas nas quais o ente público está autorizado a realizar o pagamento mediante acordos diretos;
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Considerando a Lei nº 14.057, de 11 de setembro de 2020, que veio como alternativa ao parcelamento forçado previsto no § 20, do art. 100 da Constituição, para os precatórios cujo valor seja superior a 15% (quinze por cento) do montante de precatórios incluídos na Lei Orçamentária Anual;
Considerando que para a realização de acordos diretos com precatórios estão estabelecidos, inicialmente, no §20 do art. 100 da CF/88, com regulamentação no art. 34, da Resolução nº 303 e Resolução nº 438, ambos do Conselho Nacional de Justiça e, prescinde de regulamentação por meio de ato do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, de suas autarquias e de suas fundações, a possibilidade em realizar acordos diretos, entre o ente devedor e o titular do crédito, para pagamento de precatórios, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública, nos termos do e do § 12 do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .
Art. 2º - Fica autorizado o Município de Ponta Porã a viabilizar o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, mediante deságio de até 40% do valor atualizado da dívida, de forma a trazer economicidade ao Poder Público, implicando em maior capacidade de pagamento de precatórios do ente devedor, atendendo dessa forma ao princípio da eficiência.
Art. 3º - O acordo direto decorre da autorização constitucional do pagamento antecipado de precatórios, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso judicial ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos nesta regulamentação (art. 102, §1°, da Constituição Federal).
Art. 4º - As propostas de acordo direto para pagamento de precatório nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Presidente ou Vice Presidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda.
§ 1º - As propostas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas, nos termos da primeira parte do § 20, do art. 100, da Constituição Federal.
§ 2º - Em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará o afastamento de atualização monetária ou dos juros moratórios previstos no § 12, do art. 100, da Constituição Federal, excetuadas para as parcelas a serem pagas, que podem ser previstas em valores iguais e fixas.
§ 3º - Recebida à proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
§ 4º - Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente ou Vice Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Art. 5º - Os acordos terminativos de litígio de que trata o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 , e o § 12 do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , poderão ser propostos pela entidade pública ou pelos titulares do direito creditório e poderão abranger condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito deles resultante.
§ 1º Em nenhuma hipótese as propostas de que trata o caput deste artigo veicularão:
I - parcelamento superior a:
a) 08 (oito) parcelas anuais e sucessivas se houver título executivo judicial transitado em julgado;
b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.
§ 2º - Recebida à proposta, o juízo competente para o processamento da ação intimará o credor ou a entidade pública, conforme o caso, para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta.
§ 3º - Aceito o valor proposto, esse montante será consolidado como principal e parcelado em tantas quantas forem às parcelas avençadas, observados o disposto nos §§ 5º e 12 do art. 100 da Constituição Federal quanto à atualização monetária e aos juros de mora.
Art. 6º - O disposto no art. 40 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 , aplica-se aos servidores e aos agentes públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão, que participarem do processo de composição judicial disciplinado por esta Lei.
Art. 7º - Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação do Município de Ponta Porã-MS por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único - Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
Art. 8º - Anualmente o Município poderá apresentar proposta de acordo direto, a ser definido em edital de chamamento correspondente. A habilitação das propostas será divulgada após a finalização da verificação dos documentos apresentados.
§ 1º - Durante os trabalhos de análise dos requerimentos, os autos registrados no Sistema serão considerados sigilosos, impossibilitando o acesso dos usuários externos e requerentes.
§2º - O interessado expressamente declarará estar ciente e concordar que o valor do acordo será apurado mediante cálculos de auditagem efetuados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou pelo Tribunal Regional federal da 3ª Região, a quem incumbirá a verificação da legitimidade da parte requerente do acordo em relação ao crédito solicitado, a atualização do crédito, apuração de retenções previdenciárias e tributárias, a aplicação do percentual de redução definidos.
§3º - O interessado deverá concordar expressamente que o Imposto de Renda – IRRF, se devido nos moldes estabelecidos pela Receita Federal, bem como a eventual contribuição previdenciária, sejam retidos na fonte quando do pagamento do acordo pelo Tribunal de origem do precatório (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal regional Federal da 3ª Região), que efetuará a retenção e devido recolhimento e/ou repasse aos cofres públicos, não cabendo qualquer discussão em relação ao valor apurado.
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§4º - O interessado deverá concordar expressamente que eventuais penhoras efetuadas sobre o crédito sejam devidamente reservadas e depositadas na subconta do respectivo processo de origem da penhora.
§5º - Em caso do interessado ser Xxxxxxx, deverá estar ciente e concordar expressamente que o crédito seja depositado na subconta do respectivo processo de inventário, bem como deverá comprovar a abertura do inventário, ser representado por seu inventariante, ficando condicionada a homologação e o pagamento à apresentação de decisão do juiz do inventário autorizando a efetivação do acordo.
§6º - O pagamento do acordo implicará em plena quitação do débito pelo requerente e extinção do precatório em relação ao seu crédito.
§7º - O interessado deverá declarar estar ciente de que a presente proposta apenas implicará pagamento dos acordos diretos em precatórios até o limite da disponibilidade financeira da conta destinada ao pagamento dos acordos, conforme previsto no Edital de Convocação.
§8º - O interessado deverá declarar que não existe qualquer discussão ou recurso pendente acerca do precatório objeto do acordo, e sobrevindo quaisquer dúvidas a partir desta data, por este instrumento declara e requer a desistência e/ou renúncia de recursos, insurgências ou impugnações pendentes, que ensejem qualquer discussão que visem a retificação do precatório para fins de aumentar o valor do crédito requisitado.
§9º - O interessado deve declarar, sob as penas da lei, que no momento há justo motivo para efetuar o pedido administrativamente, e que comunicar seu advogado para os demais trâmites do pedido de acordo, e declara ter expressa ciência de que o presente pedido administrativo será protocolizado pelo Município de Ponta Porã junto ao respectivo precatório no Tribunal de origem para sua normal tramitação nos autos do precatório.
§10 - O interessado declara estar ciente que serão indeferidos os pedidos de acordo quando:
I - Não observarem as exigências previstas no edital de convocação;
II – Estiver pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito ou o precatório apresentar qualquer óbice judicial ou administrativo ao seu processamento e pagamento;
III - Apresentado por pessoa ilegítima, em descumprimento às disposições deste Edital ou das normas civis e processuais civis;
IV - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicar a existência de impedimento para o acordo;
V – O precatório entrar em liquidação para pagamento na ordem cronológica; VI - Caso haja penhora em valor superior ao crédito;
VII – Caso haja cessão total ou parcial do crédito de precatório e não seja o fato informado no requerimento do pedido de acordo;
VIII – Caso a parte apresente qualquer discussão sobre o valor líquido informado, abatimentos, penhoras, retenções tributárias e previdenciárias, ou qualquer outro tipo de discussão em relação ao valor a ser recebido;
IX – Caso o Xxxxxxx não comprove a abertura do inventário, não seja representado por seu inventariante, ou não apresente decisão do juiz do inventário autorizando a efetivação do acordo;
X - Incidir quaisquer outras causas impeditivas para realização do acordo.
§ 11 – O interessado declara estar ciente que a ausência de concordância expressa com o valor apurado para pagamento acarretará o arquivamento dos autos do pedido de acordo direto; e que a discordância ou impugnação do valor para acordo calculado pelo setor competente do respectivo Tribunal de origem do precatório tornará automaticamente inabilitado o requerente para a celebração do acordo direto.
§ 12 – O interessado está ciente de que os dados bancários de sua titularidade, para o recebimento do crédito em precatório, deverão estar cadastrados no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e se exigidos também no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
§ 13 - Apresentadas as propostas e aceitas pelo Ente devedor, as partes em petição conjunta, pleitearão homologação ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente ou Vice Presidente do Tribunal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Ponta Porã, MS, 24 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Portaria
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 003/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 8952-1, no cargo de, lotado na Secretaria Municipal de Administração, CPF nº000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 012/2023, Pregão Presencial n° 069/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa RODOLFER ROLDANAS E ACESSÓRIOS LTDA , que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.”
Art. 2º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 004/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 8952-1, no cargo de, lotado na Secretaria Municipal de Administração, CPF nº000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 013/2023, Pregão Presencial n° 069/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa COMERCIO DE MADEIRA SANTOS LTDA - EPP , que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.”
Art. 2º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 002/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 8952-1, no cargo de, lotado na Secretaria Municipal de Administração, CPF nº000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 011/2023, Pregão Presencial n° 069/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa ELETRO MAGNÉTICA LTDA EPP , que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.”
Art. 2º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 001/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 8952-1, no cargo de, lotado na Secretaria Municipal de Administração, CPF nº000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 010/2023, Pregão Presencial n° 069/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa TERENTIN & CIA LTDA ME , que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.”
Art. 2º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 005/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 8952-1, no cargo de, lotado na Secretaria Municipal de Administração, CPF nº000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 014/2023, Pregão Presencial n° 069/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa LCP ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI , que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.”
Art. 2º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 0007/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 016/2023, Convite n° 033/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa ABIATAR CONSTRUÇÕES EIRELI, que tem como objeto a “CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PRÉ – MOLDADO COM PISO DE CONCRETO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GRUPO INDÍGENA NA ALDEIA LIMA CAMPO NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS.”
Art. 2º Designar a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 6079-1, no cargo de Assessor Especial do Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do Contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 008/2023
DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÕNIO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 588-3, no cargo de Secretário Adjunto, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 21/2023, Tomada de Preços n° 024/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa MARACAJÚ ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, que tem como objeto a “CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DA VILA ÁUREA – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL/ EMENDAS PARLAMENTARES.
Art. 2º Designar a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 6079-1, no cargo de Assessor Especial do Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do Contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Nº 0006/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Ponta Porã – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4538-13, no cargo de Diretor Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 003/2023, Convite n° 032/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS e a empresa CONSTRUTORA GUERREIROS LTDA EPP, que tem como objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS.”
Art. 2º Designar a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 6079-1, no cargo de Assessor Especial do Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar como suplente, a execução do Contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver, revogando-se a portaria nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, MS, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxx Xxxxxxx Manosso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
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Diário Oficial
Órgão de Divulgação Oficial do Município de Ponta Porã – MS
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02 / 07 / 2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã - MS PODER EXECUTIVO
Prefeito: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PODER LEGISLATIVO
Presidente: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
ede: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX XXX: 00000-000 – Tel.: 0000-0000
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