EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato nº 340/2019
Processo nº 3050.01.0000273/2019-46
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEO LUBRIFICANTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E TICKET SOLUÇÕES HDFGT SA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, com sede na Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, Inscrição Estadual nº 062.150.146.00-47, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX domiciliada em Belo Horizonte - MG e a TICKET SOLUÇÕES HDFGT SA, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Campo Bom/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.506.307/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Procuradores Sr (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG 3.000.000.000, SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxx xxxxx, Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS e DIEGO VITÓRIA DE MORAIS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG 208.625.2737, SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, de acordo com instrumento público de procuração datado de 07/08/2019 firmam o presente contrato de prestação de serviços, decorrente do Processo de Licitação nº 3051002 000087/2019 e com fundamento na Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, pela legislação aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis e lubrificantes de veículos automotores, através de rede de estabelecimentos credenciados, com utilização de sistema informatizado disponibilizado na plataforma web, para atender os veículos da frota EPAMIG, própria, locada e cedida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
2 – Deram origem a este contrato e a ele se integram, sem necessidade de transcrição, os seguintes documentos:
2.1 - Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 09/09/2019;
2.2 - Processo de Licitação nº 3051002000087/2019, bem como o edital e seus anexos.
2.3 - Anexo I do Edital, Termo de Referência.
2.4 - Programação de longo prazo apresentada pela CONTRATADA conforme item 8.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, NORMAS APLICÁVEIS E VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 – Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pelas Leis 10520/02, Lei Estadual 14167/02, Lei Complementar 123/06, Lei 13303/16, pelos Decretos Estaduais 44786/08, 45902/12 e 47437/18, pelos preceitos de direito privado, dentre outras normas aplicáveis.
3.2 – Conforme art. 2º, § 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, este contrato se vincula ao instrumento convocatório do Processo de Licitação nº 3051002 000087/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 - Respeitados os limites do art. 71, da Lei nº 13.303/2016 e art. 207, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, o presente contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EPAMIG.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
5.1- O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 2.708.816,16 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses, conforme abaixo:
Valor Estimativo da Contratação | |||
combustível | Qtd. est. (12 meses | Valor Unitário Tabela ANP – MG (R$) | Valor Total(R$) |
Gasolina comum | 91.672 | 4,8342 | 443.160,78 |
Diesel | 126.016 | 3,6881 | 464.759,09 |
Etanol | 180 | 3,0220 | 543,96 |
Óleo Lubrificante | 2.042 | 15,000 | 30.630,00 | |
Valor Total Estimado de combustíveis/lubrificantes (A) | 939.093,83 | |||
Taxa de Administração(B) | Taxa/Percentual (%) | Valor da Taxa Administração (R$) | ||
Administração/gerenciamento | (-3,85) | 36.155,11 | ||
Valor total estimativo da contratação (A+B) – 12 (doze) meses | 902.938,72 | |||
Valor total estimado da contratação (A+B)x3 – 36 (trinta e seis) meses | 2.708.816,16 | |||
5.2 – Estão considerados no preço previsto no subitem anterior todos os tributos, contribuições, encargos, taxas, despesas e custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Cumpridas as obrigações dispostas no edital e no contrato, o pagamento relativo aos fornecimentos/serviços efetivamente prestados, serão efetuados pela EPAMIG, mensalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias, se nenhuma irregularidade for constatada na Nota fiscal Eletrônica, de reembolso do consumo dos combustíveis e lubrificantes adquiridos e nota fiscal de serviços, caso haja cobrança pelos serviços de fornecimento.
6.2 – A CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas à EPAMIG, o qual possibilitará emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético contendo todos os abastecimentos individualmente discriminados por veículo, apresentado data, hora, local, quilometragem atual, litros de cada abastecimento e autonomia média por litro;
6.3 – A CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal/Fatura referente ao fornecimento/prestação de serviços, que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela Frota da CONTRATANTE no período, na rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA e o respectivo valor referente à (-3,85%) menos três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) da taxa de administração/desconto, conjuntamente ao boleto bancário, ou outros documentos que eventualmente a EPAMIG, entender necessário.
6.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida por verba/dotação e, obrigatoriamente, identificar os fornecimentos/serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido.
6.5 – A Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), deverá ser emitida no modelo exigido pela legislação para o tipo de serviço a ser contratado, conforme inciso I da cláusula segunda do protocolo ICMS 42. A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica.
6.6 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, essa será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo referido no caput da cláusula quarta será recontado a partir da sua reapresentação sem erros.
6.7 - O CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – A dotação orçamentária e os recursos financeiros para pagamento das obrigações decorrentes deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
ITEM | RECURSOS | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.122.701.2002.0001.339039.0.60.1 |
2 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.363.012.4014.0001.339039.0.60.1 |
3 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.571.025.4046.0001.339039.0.60.1 |
4 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.571.025.4056.0001.339039.0.60.1 |
5 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.571.025.4057.0001.339039.1.60.1 |
6 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.571.025.4058.0001.339039.0.60.1 |
7 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.571.025.4059.0001.339039.0.60.1 |
8 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.571.025.4062.0001.339039.0.60.1 |
9 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.573.025.4061.0001.339030.0.60.1 |
10 | RECURSOS PRÓPRIOS | 20.573.025.4061.0001.339039.0.60.1 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Implantar/operacionalizar o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, de acordo com os subitens
8.1.1 e 8.1.2 do projeto, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da assinatura do Contrato;
8.1.1. A proponente deverá ter até o início da implantação/operacionalização dos serviços, cobertura mínima de postos de combustíveis credenciados e habilitados, em 65 % (sessenta e cinco por cento) dos municípios do anexo I deste termo de referência, e ainda deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, juntamente à proposta comercial, uma programação de longo prazo para o alcance de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) desses municípios, onde houver existência de postos de combustíveis.
8.1.2. Em municípios com 100.000 (cem mil) habitantes ou mais, deverá ter pelo menos 01 (um) posto conveniado, credenciado e habilitado, a uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 00 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxx local da EPAMIG.
8.2. Fornecer consultoria e treinamento na implementação dos serviços e também sugestão de melhoria nos processos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
8.3. Indicar 01 (um) representante legal, dedicado ao relacionamento com a CONTRATANTE;
8.4. Disponibilizar Central de Atendimento, com funcionamento diário de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, para atendimento emergencial aos usuários. As ligações provenientes de todo território nacional deverão ser gratuitas, do tipo 0800;
8.5. Garantir o atendimento em situações em que o sistema da contratada esteja indisponível, ou qualquer outra situação que impeça as transações em seu formato convencional (atendimento por contingência), assegurando as determinações contidas no item 8.1.1;
8.6. Garantir que os valores dos produtos e serviços serão faturados de acordo com o preço à vista praticado nos estabelecimentos conveniados;
8.7. Disponibilizar os equipamentos a serem utilizados por seus prepostos no atendimento do subitem 9.4;
8.8 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo o período contratual;
8.9. Disponibilizar acesso diário e mensal às operações efetivadas, por cada veículo atendido pela
CONTRATADA;
8.10. Disponibilizar os relatórios abaixo relacionados não excluindo o compromisso do desenvolvimento de outros que venham a serem solicitados pela área gestora do Contrato – Departamento de Infra Estrutura e Logística - DPIL, durante todo o período contratual;
8.11. Disponibilizar relatório consolidado mensal, com indicação das despesas realizadas, incluindo o nome do empregado, despesas individualizadas por veículo, unidade gerencial, data e hora do fornecimento, estabelecimento, quantidade fornecida, descrição do produto ou serviço, valor total e unitário, quilometragem (no intervalo entre os eventos) e verbas orçamentárias com seus respectivos códigos;
8.12. Processo de consolidação de dados, e emissão de relatórios para as unidades de negócio e para unidade central da EPAMIG pela internet;
8.13. Para utilização de cartão de abastecimento, assegurar cobertura contra perda e roubo do cartão, sem ônus adicionais tanto para o usuário quanto para a CONTRATANTE, mantendo um sistema de segurança que garanta a limitação de valores e quantidades por mês e por transação, especificados na parametrização;
8.14. Comunicar a área gestora do Contrato – Departamento de Infra Estrutura e Logística – DPIL, qualquer alteração e modificação inerente aos serviços prestados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
8.15. Submeter previamente à avaliação e aprovação da área gestora do Contrato – Departamento de Infra Estrutura e Logística - DPIL, alterações na plataforma computacional ou nos relatórios de dados;
8.16. O cadastro de empregados e os dados fornecidos pela EPAMIG, não poderão ser cedidos parcialmente ou na sua totalidade a terceiros, como também somente poderão ser utilizados pela CONTRATADA para o fim objeto desta contratação;
8.17. A CONTRATADA será a única responsável pelo pagamento dos estabelecimentos onde foram realizadas as despesas, cabendo a CONTRATANTE o pagamento exclusivamente a CONTRATADA;
8.18. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de “Recolha” de Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, todas as notas fiscais relativas aos abastecimentos feitos nos veículos deverão ser disponibilizadas para a CONTRATANTE, mensalmente, através do sistema da CONTRATADA;
8.19. Cumprir integralmente o especificado no termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Conferir toda a documentação, seja de ordem tributária, de seguros e quaisquer outras aplicáveis aos serviços objeto deste Contrato;
9.2. Prestar todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
9.3. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do Contrato;
9.5. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda informação e documentação técnica de que dispõe e sejam, a seu critério, consideradas necessárias à execução dos serviços;
9.6. Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitado, facilitando-lhe o cumprimento dos serviços ora contratados;
9.7. Acompanhar a execução dos serviços, analisar, dar parecer e aprovar os documentos pertinentes apresentados pela CONTRATADA;
9.8. Designar, por escrito, pessoa de contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para todo e qualquer assunto relacionado a este Contrato, a aspectos operacionais e de cadastro, comprometendo-se, ainda, a informar imediatamente, caso ocorra mudança da pessoa responsável pela comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
9.9. Cabe à CONTRATANTE efetuar o pagamento das faturas, única e exclusivamente à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO REGIME E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E, DAS GARANTIAS
10.1 – O prazo de execução do objeto contratado é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, conforme Termo de Referência anexo.
10.2 - A implantação/operacionalização dos serviços deverá ser realizada de acordo com a proposta apresentada, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da assinatura do Termo de Contrato, respeitado
o disposto no item 5.1.
10.3 - Até a implantação/operacionalização dos serviços, ou seja, em até 30 dias consecutivos a assinatura do contrato, 75 % (setenta e cinco por cento) dos municípios listados no anexo l deste termo de referência, deverão ter os postos credenciados e habilitados, conforme especificado, devendo estar aptos a atender a frota da CONTRATANTE. O percentual restante dos municípios deverá seguir rigorosamente a programação a longo prazo apresentada/aprovada conforme item 5.1.
10.4 – Responsável pelo acompanhamento dos serviços: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; CPF 000.000.000-00;
10.5 – Em obediência ao disposto no art. 69, II, da Lei 13.303/16, o regime de execução do presente contrato será de empreitada global.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1 - O recebimento do objeto deste instrumento convocatório dar-se-á em conformidade com os ANEXOS I, e III do Edital, que integram o presente contrato por força de sua Cláusula Segunda.
11.2 – Em caso de não observância das condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência (Anexo I), e na Proposta Comercial (Anexo III), o objeto não será recebido.
11.3 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. A gestão do presente contrato será exercida pelo Chefe do Departamento de Infra Estrutura e Logística, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF/MF 000.000.000-00 e a fiscalização será exercida pelo Coordenador de Transportes da Sede, Gerentes dos Campos Experimentais e pelos Chefes Adjuntos de Administração e Finanças-CAAF das suas respectivas Unidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
13.1 - A rescisão do presente contrato poderá se dar:
13.1.1 – de forma unilateral pela CONTRATANTE, assegurada a prévia defesa;
13.1.2 – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo;
13.1.3 – por determinação judicial, nos termos da legislação.
13.2 – Constituem motivo para a rescisão unilateral deste contrato pela CONTRATANTE:
13.2.1 – o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.2.2 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.2.3 – o descumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e qualquer trabalho a menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
13.2.4 – a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013;
13.2.5 – a prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
13.3 - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/2016, sendo vedada a alteração da Taxa de Administração (desconto).
14.2 – As alterações a que faz menção o item 14.1 desta cláusula serão celebrados mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, em sede de licitações e nos casos de dispensa e inexigibilidade, as seguintes sanções:
15.1.1 - Advertência
15.1.2 - Multa:
15.1.2.1 Moratória;
15.1.2.2 Compensatória;
15.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.1.4 - Impedimento de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.2. – A multa moratória incidirá, em conformidade com os artigos 82, caput da lei 13.303/16, e 242, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG (acessível no sítio xxx.xxxxxx.xx), nas hipóteses em que o contratado incorra em atraso injustificado na execução do contrato, em valor fixado, segundo os seguintes percentuais:
15.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
15.2.2 – 20% (vinte por cento), em caso de atraso superior a trinta dias, calculado sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;.
15.2.3 – A aplicação da sanção prevista neste subitem 15.2, não afasta a rescisão do contrato e poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato.
15.2.4 – Se a multa moratória aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, o contratado a perderá além de responder pela diferença, que poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela contratante e, ainda cobrada judicialmente.
15.3 – A multa compensatória, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG (acessível no sítio xxx.xxxxxx.xx), será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
15.3.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento/serviço ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
15.3.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
15.4: A advertência de que trata o inciso I do subitem 15.1, é cabível frente a condutas de pequena gravidade e, materialmente equivale a comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
15.5: A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, nos termos do art. 242,§2, IV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
EPAMIG (acessível no sítio xxx.xxxxxx.xx), se estenderá por:
15.5.1: seis meses, nos casos de:
15.5.1.1 - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou
15.5.1.2 - prestação de serviço de baixa qualidade. 15.5.2: doze meses, no caso de:
15.5.2.1 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou
15.5.2.2 prestação de serviço de baixa qualidade.
15.5.2: doze meses, no caso de: descumprimento de especificação técnica relativa a bem, serviço ou obra prevista em contrato.
15.5.3: vinte e quatro meses nos casos de:
15.5.3.1 - retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas, ou de fornecimento de bens;
15.5.3.2 - paralisação de obra, de serviço ou de fornecimento de bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
15.5.3.3 - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.5.3.4 - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação;
15.5.3.5 - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
15.5.3.6 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6 – Nos termos do art. 124, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG (acessível no sítio xxx.xxxxxx.xx), a penalidade prevista no 15.1.4, ocorrerá em relação ao licitante que, em licitação na modalidade de pregão:
15.6.1 - deixar de entregar documentação exigida para o certame;
15.6.2 - apresentar documentação falsa;
15.6.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
15.6.4 - não mantiver a proposta;
15.6.5 - falhar ou fraudar a execução do contrato;
15.6.6 - comportar-se de modo inidôneo, ou
15.6.7 - cometer fraude fiscal.
15.7 – Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato/ordem de fornecimento, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
15.7.1 - As sanções previstas nos incisos 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4 do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 15.1.2.
15.7.2 - O procedimento para aplicação de penalidades é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, observado o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar a garantia DE 5% conforme item 15.6.2 do edital nos termos do art. 70, § primeiro da Lei Federal 13.303/2016, durante o prazo de duração deste instrumento, através de uma das modalidades descritas nos incisos I, II e III, caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e nº 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG – Sede da EPAMIG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, conjuntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte de de 20 .
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EPAMIG CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Procurador Procurador
CONTRATADA - TICKET SOLUÇÕES HDFGT SA
TESTEMUNHAS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF - 000.000.000-00
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF - 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Representante Legal, em 23/09/2019, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Representante Legal, em 23/09/2019, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Empregado(a) Público(a), em 24/09/2019, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Empregado(a) Público(a), em 24/09/2019, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Departamento, em 24/09/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
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32 – QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Veridiano Martins De Lima / Placa: GTT7571 Chassi: 0XXXXXXX0XXX00000 Marca/Modelo: FORD/DEL REY GL Ano Fab.:1987 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Placa: KEH6616 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / Placa: GRU3129 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1996 Prop.: Valdeci Xxxxxx Xx Xxxxx / Placa: KEX5024 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Placa: HIS6060 Chassi: 0000XXXX00X000000 Marca/Modelo: PEUGEOT/206 14 SENSAT FX Ano Fab.:2008 Prop.: Edlamar Naves N OliveiraPrimo Rossi Adm De Consorcio Ltda / Placa: GQF8180 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL GL 1.8 Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / Placa: NVS0071 Chassi: 000XXXXXXXX000000 Marca/Modelo: CITROEN/ C3 GLX 14 FLEX Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXx Administradora De Consorcios S A / Placa: CDD9554 Chassi: 9BGS- C08WTTC681789 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx / Placa: BNI4501 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO CS 1.5 Ano
Fab.:1993 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: BXY7879 Chassi: 0X0XX0000XXX00000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1995 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: HCD8633 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2005 Prop.: Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx / Placa: HJS4756 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES Ano
Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx X.xxxxxxxx / Placa: GVD9260 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/NX 200 Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxxx Xxxx Ana / Placa: HGD7480 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: CJN8671 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Washington Xxxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: GZJ3154 Chassi: 0XX00000000000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
WEEKEND STILE Ano Fab.:2001 Prop.: Edmar P Da Silva Presentes E Artigos Par / Placa: GWG9670 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Placa: HOC9864 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX EX Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxx JuniorBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: PAH5362 Chassi: 0XX00000XX0000000 Marca/Modelo: FIAT/SIENA
EL 1.0 FLEX Ano Fab.:2015 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx De Oli- veiraBv Financeira Sa Cfi / Placa: GUI7539 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: KDY9175 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano Fab.:1999
Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: GRQ4365 Chassi: CG125BR1491764 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: HFD1711 Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Marca/Modelo: RENAULT/SANDERO
AUT1016V Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxx XxxxxxXxx Pana- mericano S.a / Placa: GTU5672 Chassi: 0X0XX0000XXX00000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Xxxxxx Xxx- triz Lavor Malcher / Placa: HGD8012 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI AN125 Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxx Finasa Sa / Placa: BXQ5909 Chassi: XXXXXXX0000000000 Marca/Modelo: I/SHINERAY MVK XY150 1
Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: FKF3937 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/SIENAATTRAC-
TIV 1.4 Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxxx Xxxxx XxxxxxxXxxxxxx Veiculos Ltda / Placa: HAN8467 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/ Modelo: VW/SAVEIRO 1.6 Ano Fab.:2003 Prop.: Talles Xxxx Xxxxxx / Placa: NXZ9567 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2011 Prop.: Smart Color Fotolito Digital XxxxXxx.xxxxx S/a / Placa: HEE4650 Chassi: 0XX00000X00000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxx Xxxxxxx Xx XxxxxXxx Panamericano S.aIris Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HGB5307 Chassi: 0XXXX00000X000000 Marca/Modelo: GM/CELTA 4P LIFE Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxx XxxxxXxxxx Do Brasil Sa / Placa: GUT2151 Chassi: 0XX000XXXXX000000 Marca/Modelo: GM/ S10 DELUXE 2.2 S Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx
/ Placa: AHT4734 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: GYB3436 Chassi: 00XXX00000X000000 Marca/ Modelo: RENAULT/CLIO PRI 10 16VS Ano Fab.:2003 Prop.: Can- dida Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: GND5237 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 1.8 Ano Fab.:1989 Prop.: Ander- son Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx / Placa: CPP1547 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx XxxxxxXxxxxx Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: HDG8459 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx / Placa: GSD1490 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 Marca/ Modelo: FORD/KA Ano Fab.:1997 Prop.: Gislaine Castilho De Oli- veira / Placa: GNR0784 Chassi: CG125BR1491743 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Placa: GSL0768 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx / Placa: GQF6138 Chassi: 0XX000XXXXX000000 Marca/ Modelo: GM/CHEVROLET D20 CUSTOM Ano Fab.:1989 Prop.: Ita- cir Donizete StortCoop Cred Rural Coonai SpItacir Donizete Stort / Placa: HKM1567 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Placa: NFC4858 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/ Modelo: GM/CORSA HATCH Ano Fab.:2003 Prop.: Banco Bradesco Financiamentos Sa / Placa: HEZ6937 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Claiton Sebastiao Campelo / Placa: HAH2302 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2002 Prop.: Xxxxxxxx Xxx Gracas Fraga / Placa: HCE6061 Chassi:
0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano
Fab.:2005 Prop.: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: HGD6729 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HEC7261 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: XXX/XXXXXX XX000 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx / Placa: PYC9609 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR150 FACTOR ED Ano Fab.:2016 Prop.: Clerismar Xxxxxxx Xx XxxxxXxxxx Pan S A / Placa: GRH0432 Chassi: 0X0XX0000XXX00000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Placa: GRN2748 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1995 Prop.: Xxxxxxx X Naves / Placa: NFO7399 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/ Modelo: FORD/ECOSPORT XLT 1.6L Ano Fab.:2003 Prop.: Xxxx Xxxxx ArrudaAymore Cfi Sa / Placa: HHD4047 Chassi: 9CDN- F41LJ9M284122 Marca/Modelo: XXX/XXXXXX XX000 YES Ano
Fab.:2008 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: GRL5138 Chassi: 0X0XX0000XXX00000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1995 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / Placa: GOD2169 Chassi: 83AA61183 Marca/Modelo: CALOI/MOBYL.II Ano Fab.:1984 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Da Mota / Placa: HGD7363 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: XXX/XXXXXX XX000 YES Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: NEJ6599 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
EL Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: HIS2764 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ FAZER YS250 Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Placa: QQX3737 Chassi: 0XXXX0XX0X0000000 Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD Ano Fab.:2019 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- tCoop Cred Livre Adm Alto S Francisco LtdKatia Xxxxxxxx Xxxxxxx / Placa: HDU2623 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/ SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx X.x.xx XxxxXxxxx Panamericano S A / Placa: OXE5208 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES Ano
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Fab.:2014 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx X. X. Xx Xxxxx / Placa: NHO0732 Chassi: 00XXX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LXS FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Welder Xxxxx Xx XxxxxXxxxx Rossi Adm De Consorcio Ltda / Placa: OLZ2662 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxxxxx / Placa: GVN5699 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Roges Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: OOV9653 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2012 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx XxxxxXxxx Local S/a Cred.financ.e Invest / Placa: GRN6567 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
Ano Fab.:1995 Prop.: Rosangela De Fatima Jesuino / Placa: CIJ7882 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / Placa: GSK1877 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/VECTRA GL Ano
Fab.:1998 Prop.: Xxxx Xxxxxxx Xx XxxxxXxxxxx Cred. Finan. E Invest.
S.a / Placa: CKF1529 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO 16V Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxxxxxx X Xxxxxxx / Placa: NGI1305 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/Modelo: FORD/ FIESTA FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: GRU9941 Chassi: CG125BR1518194 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: BMX0672 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HCD6962 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/ SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2005 Prop.: Marluce Vasconcelos De Menezes / Placa: GVA0827 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/NX 200 Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: HEZ6505 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/ Modelo: YAMAHA/NEO AT115 Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: GVC3737 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/ Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2000 Prop.: Aparecida De Fatima Silva Souza / Placa: GPF6481 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL GL Ano Fab.:1989 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: CLF7303 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/ Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Placa: GUW5434 Chassi: 00XXX00000X000000 Marca/Modelo: RENAULT/CLIO AUT 10 16VH Ano Fab.:2004 Prop.: Luzia De Oli- xxxxx Xxxxx / Placa: JEQ3433 Chassi: LB4KZD94242 Marca/Modelo: FORD/CORCEL II L Ano Fab.:1982 Prop.: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Placa: GLS5324 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/ VOYAGE Ano Fab.:1984 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / Placa: EBL0705 Chassi: 000XXXXX00X000000 Marca/Modelo: CITROEN/ C3 GLX 14 FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx XxxxxxxxxxXxxxx Econ. federal / Placa: GPO0186 Chassi: MJA9188 Marca/Modelo: MONARK/AVX Ano Fab.:1984 Prop.: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Leal / Placa: CKV5917 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/ TEMPRA SX Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxx Pana- mericano S A / Placa: KQO4651 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/ Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Placa: HAW7623 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/ Placa: OQC6649Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxXxx De Cons Nacional Honda Ltda / Placa: NFR5884 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Expedito Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HGC6313 Chassi: XX0XX00000X000000 Marca/Modelo: I/YIN- XIANG IROS MOVING Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: CZW0896 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxx / Placa: HEY3053 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / Placa: NKP4012 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Nycolas E Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: EDE5124 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: I/VW JETTA Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx XxxxxxxxXx Financ Sa C F I / Placa: GNE5793 Chassi: 0XX0XX00XXX000000 Marca/Modelo: GM/ CHEVETTE SL Ano Fab.:1986 Prop.: Rivalderia Ferreira De Abreu / Placa: GPA3501 Chassi: BH505903 Marca/Modelo: VW/KOMBI Ano Fab.:1977 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: AHG3092 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED Ano Fab.:1997 Prop.: Banco Finasa Bmc S A / Placa: GVF3002 Chassi: 9BGS- C19Z0YC157250 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HEC6541 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Fundacao Maconica M.dos Santos / Placa: HBS5336 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/ Modelo: FORD/ECOSPORT XLT Ano Fab.:2003 Prop.: Xxxxxxx Xxxx- xxxx XxxxxxXxxxx Pan S AMaria Aparecida Da Silva / Placa: HCU4713 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HGT8782 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: AIH9606 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: GM/VECTRA GL Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: HDZ6285 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cunha / Placa: NLE1263 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2009 Prop.: Banco Bradesco Financiamentos Sa / Placa: KCD2010 Chassi: BS634659 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1600 Ano Fab.:1980 Prop.: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx/ Placa: HPC5351 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: JER0537 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/ Modelo: GM/MONZA CLASSIC SE Ano Fab.:1989 Prop.: Libia Fer- nandes De Oliveira / Placa: PWL6877 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2015 Prop.: Xxxxxxx Xx Fatima TelesOmni Local S/a Cred.financ.e Invest / Placa: HLC7314 Chassi: 0000XXXX00X000000 Marca/Modelo: PEUGEOT/206 SW14 PRES FX Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: GSL9126 Chassi: CG125BR1469997 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: HJS3505 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: GUQ3436 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
/ Placa: KEV7423 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo:
GM/CELTA Ano Fab.:2002 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Placa: GOO4812 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/ CHEVY 500 DL Ano Fab.:1991Alex Xxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: HGD8133 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/ SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxxx Xxx Reis Tolentino / Placa: HGT9537 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxx / Placa: GPA2476 Chassi: 5C08UCC183049 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE HATCH Ano Fab.:1983 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx R Da Cunha / Placa: GND5403 Chassi: 5C11UCC183685 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1983 Prop.: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: GTX2255 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: FORD/ VERSAILLES 1.8 I GL Ano Fab.:1994 Prop.: Lais Xxxx Xx Xxxxxxx / Placa: GXD4066 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: EHM3563 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: NFC1064 Chassi: 00XXX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/FIT LX Ano Fab.:2004 Prop.: Dhiuly Xxxxx Xxxxxxxxx / Placa: NHK7614 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/Modelo: VW/ FOX 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Dos SantosBanco Pan S ALilian Sodre Dos Santos / Placa: GWN8706 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / Placa: CKV3816 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx / Placa: GVN9846 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: HDS9976 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ FAZER YS250 Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Mesquita / Placa: HDJ2063 Chassi: 0XXXX00000X000000 Marca/Modelo: GM/ CELTA 2P LIFE Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx De DeusBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Xxxxxxx Xxxxxxxxx De Deus / Placa: HEE1581 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: VW/GOL
1.0 Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XxxxxXxxxx Xxxxx Adm De Consorcio Ltda / Placa: GOB3241 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1987 Prop.: Sebastiao Vani Flor / Placa: GNE5447 Chassi: B9668208 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1969 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx /
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2019 KLEYVERSON REZENDE DIRETOR DO DETRAN/MG
456 cm -24 1275824 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições, situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG ou pela internet, através do site www.compras. xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Mais informações, através dos telefo- nes: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000;
(00)0000-0000.
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
144/2019 | Aquisição deEquipamentos para o ICMG: Turbidímetro portátil, Microcentrífuga, Refratômetro de bancada, Balança Ana- lítica, Container de Armazenamento de Nitrogênio Líquido, Radiômetro eMedi- dor de Fusão | 09/10/2019 às 09h30min |
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Braile Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
6 cm -24 1275823 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-2º COB - RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09/2019
– 8º BBM. PARTES: CBMMG X CONSELHO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE FRUTAL–FRUTAL/MG.Espécie:Doação. Objeto: 02 motobomba centrífuga fofo – potência 7.5 CV – VED. SL. MEC – MT WEG A.R. TRIF. MB – J9. Valor total: R$ 9.000,00. Frutal/MG, 06 de Setembro de 2019. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel BM, Cmt do 8º BBM e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente Conselho de Segurança Pública de Frutal.
2 cm -24 1275790 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS A TÍTULO GRATUITO Nº 81/2019.
Partes: SEAPA e o Município de Couto de Magalhães de Minas/MG. Objeto: Doação de um Kit tipo “Feira Livre”, composto por 10 Barra- cas, 10 jalecos, 60 caixas plásticas e 02 balanças eletrônicas conforme previsto na cláusula primeira. Valor: R$ 10.767,10 (dez mil setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos). Data de assinatura: 18/09/2019
2 cm -24 1275813 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE ATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico e reconheço por este Termo, a inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei 8.666/93, inciso I, relativa ao Processo de Compra nº 2371036 057/2019, cujo objeto é serviços de qualificação ema- nutençãocorretivaem equipamentode laboratório. Valor Total: R$ 35.687,29(trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). Dotações orçamentárias: 2371.20.304.104.4258.0001. 3.3.90.39. 21.0.60.1;2371.20.304.104.4258.0001.3.3.90.39.21.0.91.1;2
371.20.122.701.2002.0001.3.3.90.39.21.0.60.1;2371.20.122.701.2002.
0001.3.3.90.39.21.0.91.1. Assinatura: 24/09/2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Diretor Geral do IMA.
3 cm -24 1275723 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 340/2019 - Contrato - Partes: EPAMIG e Ticket Soluções HDFGT S/A. Objeto: Gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos . .Assinatura: 24/09/2019. Vigên- cia: 24/09/2019 a 24/09/2022. Valor: R$2.708.816,16. Assinam: (a) - EPAMIG- Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (b)Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-TICKET
Nº. 341/2019 - Contrato - Partes: EPAMIG e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Objeto: Patrocínio para impressão de 4.000 livros “101 Culturas - Manual de Tecnologias Agrícolas”. Assinatura: 02/08/2019.Vigência: 02/08/2019 a 02/11/2019. Valor: R$35.000,00. Assinam: (a) - EPAMIG- Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (b)Xxxxxxxxxx Xxxxxx - SENAR-AR/MG
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO XXXXXXXX
Xx. 000/0000 - 0x T.A.- Partes: EPAMIG e Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba - TRANSUBE .Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do valor . Assinatura: 24/09/2019. Vigência: 26/09/2019 a 25/09/2020. Valor: R$18.360,00. Assinam: (a)Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxx Xxxx Xxxxxx - XXXXXXXX.
Nº 240/2014 - 2º T.A - Partes: EPAMIG e Fundação Xxxxxx Xxxxxx- des-FUNARBE. Objeto: Prorrogar vigência do termo original por mais dois anos. Assinatura: 20/09/2019.Vigência: 20/09//2019 a 19/09/2021. Assinam: (a)Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxx - XXXXXXX
Nº 138/2014 - 2º T.A - Partes: EPAMIG e Fundação Xxxxxx Xxxxxx- des-FUNARBE. Objeto: Prorrogar vigência do termo original por mais dois anos. Assinatura: 13/09/2019.Vigência: 13/09//2019 a 12/09/2021. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b) Xxxx Xxx- xxxx Xxxx-XXXXXXX.
7 cm -24 1275655 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000102/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019
Objeto: Carretas tanque chorumeira, conforme especificações e con- dições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 08/10/2019 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações comple- mentares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -24 1275490 - 1
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº 3051002000096/2019 - Objeto: Análises Laboratoriais - Contratante: EPAMIG, contratado: Empresa AP LOMEU-ME – AF’S NºS. 133,134 e 135 – ano 2019 no valor total de R$13.556,00.
2 cm -24 1275481 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Termo de cooperação que entre si celebram a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo de Congonhas e a Fundação de Arte de Ouro Preto. Objeto: O presente Termo tem por finalidade princípios básicos de cooperação técnica e artística que venham a ser desenvolvi- das pelas partes em ações relacionadas à educação, arte, lazer, turismo e gestão cultural na cidade de Congonhas de Ouro Preto. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos par- tícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Data da assinatura: 16/09/2019. Sig. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente da FAOP) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx– Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo de Congonhas - FUMCULT.
4 cm -24 1275508 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
RESULTADO FINAL DA CHAMADA FAPEMIG N° 201/2019
A Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPE- MIG, divulga o resultado final após a Interposição de Recursos da 2ª etapa referente à Chamada FAPEMIG n° 201/2019 “BOLSA DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DAS METO- DOLOGIAS E DOS PROCESSOS DA FAPEMIG”. Foram aprovados
17 candidatos e 38 estão em cadastro de reserva. A relação completa encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: www. xxxxxxx.xx.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019. Ass) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
3 cm -24 1275840 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 24/09/2019, homologou a licitação BDMG-20/2019, referente ao Processo de com- pras nº 5201006 000003/2019 no portal Compras MG, fracassada em relação ao lote 01 do objeto e cujo lote 02 do objeto foi adjudicado à Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – ME, pelo valor global de R$30.600,00.
AVISO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 9 de outubro de 2019, às 9h30, pregão eletrônico do edital BDMG-20-A/2019, processo de compras 5201006 000005/2019 no portal Compras MG, objetivando a aquisição de equipamentos de informática, obedecidas as especifi- cações constantes do edital e seus anexos. A sessão pública será reali- zada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ editais-licitacoes/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: pre- xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4 cm -24 1275835 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Licitação Modo de Disputa Fechado nº 06/2019. Critério de Julga- mento: Maior Oferta. Processo Interno nº 263/2019. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Seleção de empresa interessada em desenvolver pesquisa mineral para a avaliação/reavaliação de recursos e reservas minerais no Grupamento Mineiro 930.042/1991 e Processos Minerá- rios 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976, em
Arcos e Pains, MG, com promessa de cessão total de direito minerário, de propriedades rurais e infraestruturas associadas. A Codemge informa que o Modo de Disputa Fechado, objeto acima mencionado, marcado anteriormente para do dia 26/09/19, às 10:00 horas, fica adiado ‘Sine Die’. Motivo: Adequação no processo licitatório.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Torna sem efeito a publicação do Extrato do Contrato nº 10774, publi- cado no Minas Gerais do dia 12/09/19, folha 39.
Extrato do Contrato nº 10786. Inexigibilidade de Licitação. Processo Interno n° 319/19. Base Legal: art. 30, II, c da Lei 13.303/16. Con- tratado: Rothschild & Co Brasil Ltda CNPJ n° 32.210.791/0001-70. Objeto: Serviços especializados de assessoria financeira. Prazo de Vigência: 24 meses. Valor Global Estimado: R$ 11.400.000,00 (Onze milhões e quatrocentos mil reais). Data da Assinatura: 03/09/19.
Extrato do Contrato nº 10787. Processo de Inexigibilidade de Licitação. Processo Interno n° 295/19. Base Legal: art.30, Caput, da Lei 13.303/16. Contratado: Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxx. CNPJ n° 18.218.909/0001-86. Objeto: Patrocínio do projeto/evento denominado “2ª Semana Profes- sor Xxxxxx Xxxxxxx de Engenharia e Inovação - SEMMAP”. Prazo de Vigência: 4 meses. Valor Global: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Data da Assinatura: 22/08/19.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10108. Processo Interno nº 505/18. Base Legal: Artigo 72 da Lei nº 13.303/16. Contratado: BDO RCS Auditores Independentes S.S., CNPJ n° 57.276.936/0001-79. Objeto: Decréscimo quantitativo no valor de R$198.012,00 (Cento e noventa e oito mil e doze reais) correspondente a 17,6% do valor ini- cial e reajuste do valor em 3,9403% por aplicação do INPC. Data da Assinatura: 06/09/19.
Extrato do Contrato nº 10783. Licitação Pregão eletrônico nº 57/19. Processo Interno n° 305/19. Base Legal: Art. 28, caput e art. 32, IV da Lei 13.303/16. Contratado: AXB4 Inovações em Tecnologia Ltda EPP, CNPJ n° 29.037.759/0001-20. Objeto: Fornecimento de atuali- zação do conjunto de software de engenharia autodesk. Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Data da Assi- natura: 23/09/19.
Extrato do Contrato nº 10785. Inexigibilidade de Licitação. Processo Interno n° 188/19. Base Legal: Art. 30, caput da Lei 13.303/16. Con- tratado: Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 18.218.909/0001-86. Objeto: Patrocínio do evento “V Semana Prof. Xxxxxxx Xxxxxx de Enge- nharia Aeroespacial - AEROCB V”. Prazo de Vigência: até 31/12/19. Valor Global: R$ 5.616,00 (Cinco mil, seiscentos e dezesseis reais). Data da Assinatura: 05/08/19.