PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 – SEL PROCESSO Nº 201917576004230
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 – SEL
PROCESSO Nº 201917576004230
TIPO: MENOR PREÇO, TENDO COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O VALOR GLOBAL ESTIMADO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS PISCINAS SITUADAS NOS NÚCLEOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, LOCALIZADOS NA PRAÇA DE ESPORTE DO SETOR DOS FUNCIONÁRIOS E CENTRO DE EXCELÊNCIA, NO SETOR CENTRAL, POR UM PERÍODO DE 20 (VINTE) MESES; COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, COM SERVIÇOS
DIÁRIOS, SEMANAIS, MENSAIS E SEMESTRAIS, A SEREM INFORMADOS PELO SETOR SOLICITANTE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ABERTURA: 23 / 06 / 2020 às 09:00 horas, horário de Brasília.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 – SEEL
PROCESSO Nº 201917576004230
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 30/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global estimado, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 23/06/2020, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa especializada para execução com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para os serviços de tratamento de água, limpeza e manutenção das piscinas situadas nos núcleos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, localizados na Praça de Esporte do setor dos Funcionários, Praça de Esportes do setor Xxxxx Xxxxxxxx e Centro de Excelência no setor Central, por um período de 20 (vinte) meses; com serviços diários, semanais, mensais e semestrais, a serem acordados com o setor solicitante, relativo ao Processo nº 201917576004230, nos termos da Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Ressaltamos que os recursos a serem utilizados neste certame são oriundos da União, daí a utilização das regras contidas no Decreto Federal supracitado. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Gerente de Compras Governamentais
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 PROCESSO Nº 201917576004230
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 30/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço tendo como critério de julgamento o valor global, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/ 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – OBJETO
O presente Pregão tem por objeto à contratação de empresa especializada para execução com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para os serviços de tratamento de água, limpeza e manutenção das piscinas situadas nos núcleos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, localizados na praça de esporte do setor dos Funcionários no setor dos Funcionários, Praça de Esportes do setor Xxxxx Xxxxxxxx e Centro de
Excelência no setor Central, por um período de 20 (vinte) meses; com serviços diários, semanais, mensais e semestrais, a serem acordados com o setor solicitante, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 23/06/2020 a partir as 09:00 horas, horário de Brasília, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais e os documentos relativos a habilitação do fornecedor deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 05, de junho de 2020, data das publicações no DOE e DOU e o dia 23 de junho, de 2020, até às 9:00h. A etapa de lances terá início ás 9:15h . A proposta deverá conter o valor global do serviço.
2.3. O prazo fixado para a apresentação das propostas e documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contados da data de publicação do aviso do edital, Dec. 10.024/19, Art. 25;
2.3.1. O licitante que apresentar a melhor oferta poderá encaminhar documento (s) requerido(s) pelo pregoeiro para a complementação de informações relevantes à contratação. O prazo para o envio será informado na própria sessão.
2.3.2. Poderão participar do Pregão os fornecedores cadastrados, com “status homologado”, e os fornecedores pré-cadastrados, não sendo admitida em hipótese alguma a participação dos forncedores que estejam impedidos de contratar com a administração pública, cujo “status” será informado no sistema como “suspenso”. Os inativos e aqueles que tenham os respectivos cadastros vencidos se equiparam aos pré-cadastrados.
2.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
2.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
2.6. O Pregão se iniciará com a fase competitiva (lances), para todos os itens, às 09:15 horas do dia 18 de junho, de 2020. O procedimento de encerramento iniciar-se-a automaticamente após 10 (dez) minutos; havendo lances a partir do oitavo minuto a etapa de prorrogação terá intervalos de 2 minutos (modo de disputa aberto, Decreto 10.024/19, Art. 31, inciso I).
2.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.8. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR , conforme descrito no item 2.3.2 deste edital, ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o licitante possua apenas o pré-cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, o pregoeiro informará ao gestor do sistema ComprasNet que tomará, prioritariamente, as providências para a análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. É vedada a participação de empresa:
3.4.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único a Lei Federal 8.666/93.
3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR.
3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; a SEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7. Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
3.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios de desempate estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
3.7.3.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.7.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III – No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV – Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD (SEGPLAN) ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5 abaixo.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD (SEGPLAN) . A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. O cadastros aprovados (homologados) e os pré cadastrados, poderão participar do certame. A regularidade- status homologado e regular- é condição para a contratação.
4.1.3. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.4. Salvo os fornecedores que estejam proibidos de contratar com a adminsitração, todos os demais poderão participar do certame , estando a contratação condicionada a aprovação ou regularização do cadastro, conforme consta no item 4.1.1 deste edital.
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.6. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.2. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.4. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 / 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do serviço, objeto do certame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor
líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9. O pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
5.10. O licitante que apresentar a melhor oferta para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a solicitação do pregoeiro, em prazo por ele estipulado na sessão, contendo obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/e-mail, nome do responsável, nº da conta corrente e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
f) Data e assinatura do responsável;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011;
h) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
5.11. Além da proposta, o pregoeiro poderá, quando for o caso, solicitar outros documentos necessários a comprovação de exigências contidas no edital, não podendo o prazo para que o licitante os anexe no sistema CompraNet ser inferior a 02 (duas) horas.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3. O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.9, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Os lciitantes que tiverem suas propostas desclassificadas não poderão ofertar lances.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro;
6.5. O certame iniciar-se-á com a fase de lances que terá duração de 10 (dez) minutos; todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global do serviço a ser contratado, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.7.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando-se ainda, o valor de diferença entre os lances, que será de no mínimo R$ 10,00 cinquenta Reais. O valor aqui tratado refere-se ao último lance do licitante e não ao valor da menor proposta verificado na disputa; ou seja, ainda que haja um lance menor ,o sistema aceitará o lance do licitante desde que dentro do limite do intervalo minimo de diferença aqui estabelecido;
6.7.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances cujos valores não estejam adequados ao item 6.7.1 deste edital;
6.8. Não serão aceitos, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.9. Caso a(s) licitante(s) não realize(m) lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final, neste caso, se houver duas propostas iguais o sistema procederá um sorteio automático para efetivar a classificação das propostas.
6.9.1. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no item 3.7.3. desde edital, conforme art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.10. A fase de lances:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.11. Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.12. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos dos itens 3.7.3.1 e 3.7.3.2. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.13. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á de acordo com o item 6.9, em obediência ao artigo 45, inciso III, da Lei Complementar n. 123/06.
6.14. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.15. O disposto no item 6.11 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, verificada as condições de desempate estabelecidas nos Arts. 43 a 45 da Lei Complementar federal n. 123/2006, o pregoeiro encaminhará através do sistema, contraproposta, com especificação do valor, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.17. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.19. Quando a desconexão do pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão o de menor preço global proposto para o serviço objeto do certame em tela.
7.1.1. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no Termo de Referencia, Anexo I deste edital.
7.1.2. Conforme determinado no item 5.1:
a) Caso a licitante detentora da melhor oferta se declare microempresa ou empresa de pequeno porte e, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá solicitar, se for o caso, outros documentos nos termos constantes do edital e seus anexos, fixando prazo não inferior a 02 (duas) horas para o envio; e, quando o detentor da melhor oferta estiver na condição de pré-cadastrado junto ao ComprasNet, tomará as providências para a análise, ficando o andamento condicionado a manifestação dos gestores do referido sistema.
7.4. Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor, conforme o item 6.16 deste edital;
7.6. A negociação de que trata o item anterior poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.7. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições no item 6.11. Essa licitante deverá encaminhar via sistema, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos eventualmente solicitados pelo pregoeiro;
7.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.9. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o pregoeiro convocará o segundo melhor classificado em conformidade com o sistema e proporá a negociação utilizando-se dos mesmos critérios utilizados;
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.11. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.12. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.13. O valor final da proposta, após a negociação, não poderá ser superior ao valor máximo estabelecido para a contratação, que será a média da cesta de preços encontrada, nos termos descritos no Art. 88-A da Lei 17.928/12, assim considerado o preço médio de mercado.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2. A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ter atendido, obrigatoriamente, os documentos relativos a habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e do inciso XVIII do caput do Art. 78 da Lei 8.666/93;
a) A documentação descrita no item 8.2 poderá ser substituida pelo registro cadastral –CRC- devidamente homologado e regular;
b) Apresentação de certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – SEAD, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
c) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o serviço objeto do certame a ser contratado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
d) Apresentar o credenciamento do Fornecedor no Conselho Regional de Química (CRQ) do responsável técnico da empresa exigidos para a manutenção da qualidade da água das piscinas objeto deste certame.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (duas) ao final da fase de lances para análise, via e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx (sistema), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como documentação complementar solicitada pelo pregoeiro, caso ele julgue necessário;
8.4. prazo descrito no item 8.3 poderá ser prorrogado pelo pregoeiro desde que informado no chat a todos os licitantes;
8.5. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades, quando for o caso;
8.8. Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação previstas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares ,e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuizo da aplicações das sanções devidas, quando for o caso.
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregue pessoalmente.
9.6. O exame e a instrução dos recursos serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pegoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dias) úteis, contado do data de recebimento do pedido de esclarecimento e/ou da impugnação.
11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação, assim, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet e serão respondidos no mesmo sistema.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato (Anexo IV) a favor da Adjudicatária, que após a entrega mensal dos produtos, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, a mesma deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a SETOR
REQUISITANTE as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
12.2. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEL, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
12.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEL é nº 32.712.376/0001-15.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2019.26.50.27.243.1017.2081.03
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2. Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e emitirá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
14.3. Sem prejuízo do expresso no item 14.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SEL, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 14.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
d) Para os casos não previstos no item 14.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
14.4. As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 14.3 alínea b).
14.5. Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
14.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEL, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, Anexo IV, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2. A celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições das alíneas “a” e “b” do item
15.6 abaixo.
15.3. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
15.4. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.5. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.6. As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
15.7. Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
15.8. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
15.9. A Contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEL, assim também considerado o regime de teletrabalho instituido pelo Decreto 9.633, de 13 de março de 2020.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC ANEXO III – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO IV – Minuta do Contrato
ANEXO V - Da Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual
Goiânia, / /2020
Gerente de compras Governamentais
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para os serviços de tratamento de água, limpeza e manutenção das piscinas, situados nos Núcleos da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, localizados na Praça de Esportes do
Setor dos Funcionários, no Setor dos Funcionários, Praça de Esportes do setor Xxxxx Xxxxxxxx e Centro de Excelência no Setor Central, por um período de 20 (vinte) meses; com serviços diários, semanais, mensais e semestrais, a serem acordados com o setor solicitante.
1.1. Descrição das piscinas e valores do serviço
ITEM | LOCALIZAÇÃO | DIMENSÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO POR m³ | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 20 MESES |
1 | Praça de Esportes do Setor dos Funcionários - rua P 16 com P 30, setor dos Funcionários | Piscina 1 - 17X25X1,2 m. | 510 m³ | 8,17 | 4.166,70 | R$ 83.334,00 |
Piscina 2 - 25X12,5X1,5 m | 468,75 m³ | 8,17 | 3.829,6875 | R$ 76.593,75 | ||
2 | Centro de Excelência - av. Paranaíba com av. Oeste, s/n, setor Central | Piscina 3 - 25X12,5X1,1 m. | 343,50 m³ | 8,17 | 2.806,395 | R$ 56.127,90 |
Piscina 4 - 25X12,5X1,3 m | 406,25 m³ | 8,17 | 3.319,0625 | R$ 66.381,25 | ||
3 | Praça de Esportes setor Xxxxx Xxxxxxxx - rua 1015, s/n, setor Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx 5 - 17X25X1,2 m | 510 m³ | 8,17 | 4.166,70 | R$ 83.334,00 |
Piscina 6 - 25X12,5X1,5 m | 468,75 m³ | 8,17 | 3.829,6875 | R$ 76.593,75 | ||
TOTAL DE M³ | 2707,25 m³ | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ 442.364,65 |
1.2. Justificativa do preço Global
A contratação por preço global é praticada quando se contrata a execução do serviço por preço certo ou total. Considerando-se que a quantidade do serviço é passível de definição exaustiva já que as piscinas têm volume fixo e definido e que o serviço não sofre alteração, sendo o mesmo mês a mês e para cada uma das piscinas; é possível apresentar remuneração condizente com as obrigações que serão assumidas.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer não conta com servidores especializados em manutenção e limpeza de piscinas.
A solicitação do serviço de higienização das piscinas dos Núcleos vinculados às Gerência de Iniciação Esportiva e Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas, se dá devido à necessidade de ofertar o serviço continuo à comunidade, pela Administração Pública, visando à promoção de saúde e incentivo à participação em atividades físicas e esportivas para aproximadamente 2.000 pessoas entre crianças, jovens, adultos e idosos que participam das aulas de natação e hidroginástica.
Além disso, com a criação desta Secretaria, pela Lei nº 20.417 de 06 de fevereiro de 2019, D.O. nº 22.990, o contrato de fornecimento de material de limpeza de piscinas estava sob a gestão da Secretaria de Estado de Educação, cuja vigência expirou em 28.05.2019. Assim, visando garantir a continuidade do atendimento à comunidade, é de suma importância tal contratação.
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá duração de 20 (vinte) meses e poderá ser prorrogado, se houver comprovação do interesse e vantajosidade da continuidade do mesmo, conforme legislação vigente.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Licitante Vencedora e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Planejamento das manutenções:
4.1.1. As manutenções das piscinas serão executadas de acordo com o cronograma de execução a ser apresentado pela empresa contratante, o qual passará por uma avaliação técnica e poderá ser adequado entre as partes, observado o item 7 e subitens.
4.2. Controle tecnológico
4.2.1. A contratada se obrigará a realizar um rigoroso controle tecnológico da qualidade da água das piscinas e dos produtos utilizados. Esse contrato deverá ser executado por engenheiro químico a ser responsabilizado pela execução do serviço, devendo emitir relatórios mensais sobre a qualidade da água, os quais deverão ser atestados pela fiscalização.
4.3. Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Fiscalizador
4.3.1. A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CRQ-GO referente à execução do serviço, com a respetiva taxa recolhida, no início da atividade, inclusive a anotação da fiscalização por parte da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL.
4.4. Equipamento de Proteção Individual
4.4.1. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da manutenção, conforme previsto na NR-06 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
4.4.2. Os orçamentos a serem apresentados pelos licitantes deverão ser elaborados com base nas dimensões das piscinas e volume de água das mesmas, levando em conta a necessidade de utilização do quantitativo dos produtos nas diversas épocas do ano e nas várias fases do tratamento da água das piscinas, tais como a supercloração e a posterior estabilização da água.
4.4.3. Os quantitativos e a composição dos preços unitários dos serviços são de responsabilidade da Contratada.
4.4.4. Produtos e equipamentos a serem utilizados na limpeza e manutenção (rol exemplificativo): Cloro Granulado HCA Balde de 10 kg, Barrilha, Limpa bordas, Algicida de Choque, Algicida de manutenção, Clarificante, Solução de cloro e pH.
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
5.1. Prescrições gerais:
5.1.1. A Contratada obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução da manutenção, operando com uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transporte necessários à execução da manutenção.
5.1.2. A Contratada designará Encarregado de Serviços que, obrigatoriamente tenha experiências anteriores na execução do tratamento de piscinas para atuar profissionalmente na execução do objeto deste contrato.
5.1.3. A Contratada se obrigará a manter no local de execução dos serviços fichário com o registro das aplicações de produtos na água tais como: cloro, algicida, clarificante e decantador, redutor de pH e barrilha. É de competência da Contratada registrar, nas fichas ou outro tipo de controle a ser submetido a aprovação da fiscalização, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo fichário, confirmar ou retificar o registro.
5.1.4. A Contratada providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados.
5.1.5. A Contratada manterá no local de execução dos serviços, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, além da Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução dos Serviços de manutenção e tratamento de água das piscinas.
5.1.6. Todos os empregados deverão estar cadastrados e trabalhando com os devidos uniformes e crachás.
6. EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
6.1. Das piscinas e bordas
6.1.1. Para manter uma água limpa e cristalina, existem fatores que precisam ser atendidos:
6.1.1.1. Tratamento físico: o tratamento físico está relacionado à limpeza física com acessórios (aspiração, remoção de sujeiras com peneira, limpeza das bordas, entre outros) e a filtração da água. A correta filtração garante que os produtos químicos adicionados à piscina funcionem de maneira eficaz.
6.1.1.2. Tratamento químico: o tratamento químico depende de um equilíbrio químico e da ação dos produtos químicos na água, como a aplicação de cloro (cloração). O equilíbrio químico da água consiste no ajuste da alcalinidade total e do pH e é essencial para a ação eficaz de todos os produtos necessários ao seu tratamento. A cloração assegura que a piscina fique livre das bactérias, vírus e fungos, entre outros, enquanto os demais produtos, como os algicidas e os floculantes, servem para eliminar as algas e manter a água da piscina cristalina, respectivamente. A desinfecção da água das piscinas será feita com o emprego único e exclusivo do cloro granulado e seus compostos, o uso de outro agente de desinfecção de água dependerá da aprovação do produto pelo órgão Federal competente. O uso desse novo agente, se aprovado, só poderá ser efetuado se acompanhado de especificações das dosagens que deverão ser usadas para a desinfecção de água, o residual desejável e pelo menos um método analítico para determinar esse residual.
6.1.1.3. Os produtos utilizados devem ter registro no órgão competente, estar dentro do prazo de validade e nas dosagens calculados a partir do volume de água contida nas piscinas, propiciando, assim, um processo de limpeza e desinfecção que garanta a qualidade sanitária das águas da piscina.
6.1.1.4. A aplicação de cloro na piscina deverá ser feita em horário posterior ao término das aulas, ou seja, após as 21h e, se necessário reposição, após verificação do percentual de cloro medido pelas manhãs.
6.1.1.5. A verificação do residual de cloro e do pH deve ser realizada em tempo hábil, de modo que a incidência solar não venha a dissipar o cloro.
Portanto, a verificação deve ser realizada em dia consecutivo à aplicação do cloro, em horário conveniente, em que não seja alta a incidência solar, ficando prescrito o intervalo entre 6 e 8 horas da manhã.
6.1.1.6. Essa verificação será diária e utilizada como parâmetro para a realização do tratamento químico, bem como para subsidiar os procedimentos de limpeza e desinfecção. Através desses ensaios, verificar-se-á a qualidade da água nas piscinas e os resultados serão anotados diariamente, em fichas que estarão à disposição dos usuários com data e hora da análise.
6.1.1.7. Essas fichas deverão informar aos usuários os níveis adequados de cloro e pH previstos nestas especificações.
6.1.1.8. Em virtude das alterações que pode gerar a incidência solar nos níveis de cloro e pH, não poder-se-á preterir o horário correto das medições.
6.1.1.9. O serviço de manutenção das piscinas será diário, conforme a necessidade, abarcando manutenções preventivas e corretivas, que visem manter a qualidade da água seja pelo constante tratamento, seja por alterações específicas e locais que busquem reparar danos e ou alterações fisicoquímicos e bacteriológicos.
6.1.1.10. Não é necessária nem recomendada a substituição de todo o volume de água.
6.2. DA ÁREA EXTERNA
6.2.1. As bordas das piscinas e a área em torno delas, também deverão receber limpeza e manutenção, utilizando-se solução apropriada dos materiais químicos. A utilização de tais produtos poderá alterar o pH da água, além de causar desequilíbrio químico, o que deverá ser minuciosamente observado e diligentemente corrigido.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Rotina de serviços para as piscinas
7.1.1 Diariamente
- Antes das 7:00 da manhã ou de acordo com a demanda da administração: medição do PH, percentual de cloro. Emissão de laudo e assinatura de registro.
- Após as 21:00 ou de acordo com a demanda da administração: - Aplicação de produtos necessários ao equilíbrio de alcalinidade, Ph e resíduos metálicos bem como o controle de algas/fungos e acompanhamento bioquímico da água;
- Verificação do sistema de funcionamento das piscinas e notificação para a administração da Secretaria de Esporte e Lazer, caso haja alguma inconformidade com a tubulação, vazamentos em geral, mal funcionamento dos aquecedores e demais equipamentos.
Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:
- Mal funcionamento do sistema de filtragem das piscinas;
- Mal funcionamento do sistema de bombeamento das piscinas;
- Vazamentos no sistema das piscinas;
- Fios desencapados nas mediações da piscina;
- Pisos do interior das piscinas soltos;
7.1.2 Três vezes por semana e/ou quando necessário.
- Aspiração da piscina;
- Manutenção das condições de balneabilidade, técnica e visibilidade da água da piscina;
- Limpeza das bordas da piscina com produto específico;
- Limpeza do pré-filtro;
- Limpeza da piscina passando a rede pela superfície da água ou quando necessário;
- Aspirar pelo fundo de maneira a retirar os detritos ali depositados;
- Preparar os ingredientes químicos para realizar o tratamento da água da piscina;
- Verificar a existência do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Comunicar ao representante da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina.
7.1.3 Uma vez por semana
- Realizar o controle do pH, alcalinidade total e dureza cálcica da água de forma a mantê-lo dentro das especificações exigidas;
- Verificar o uso adequado dos produtos químicos utilizados para a execução dos serviços;
- Manter o controle da qualidade da água, avaliando os aspectos físico-químicos e bacteriológicos;
- Limpeza geral da piscina, escovando as paredes e fazendo aspiração de fundo;
Todos os produtos químicos utilizados nas piscinas devem ser de primeira qualidade, devidamente comprovados, e adquiridos pela empresa prestadora dos serviços.
7.1.4 Mensalmente
- Apresentar Relatório de vistoria dos serviços executados e produtos utilizados na piscina, até o quinto dia útil do mês subsequente.
7.2 INSUMOS E EQUIPAMENTOS
Os insumos, equipamentos e acessórios, listados a seguir, necessários à execução do serviço devem ser fornecidos pela contratada:
PLANILHA DE PESQUISA MERCADOLÓGICA - UNIFORMES E INSUMOS | ||||||||
Descrição | Unid | Qde anual estimada | Preço unit. | Preço mensal estimado | Preço médio total anual estimado | |||
Cloro granulado 3 em 1 , composição hipoclorito de cálcio 65%, ingredientes inertes 35 %, aplicação piscina.O produto deve ser registrado no Ministério da Saúde -ANVISA , caracterização do responsável técnico. Balde com 10 quilos. | balde | 420 | R$ | 179,31 | R$ | 6.275,73 | R$ 75.308,80 | |
Redutor de pH e Alcalinidade 1 L | Litro | 220 | R$ | 20,58 | R$ | 377,24 | R$ 4.526,87 | |
Elevador de Alcalinidade Total - estabilizador de pH. | Kg | 280 | R$ | 12,99 | R$ | 303,02 | R$ 3.636,27 | |
Clarificante para clareamento da água e auxilio na filtração das águas de piscinas, atraindo eletrostaticamente as partículas de sujeira que normalmente passariam pelo meio filtrante e formando com elas flóculos grandes que o filtro passa a reter. Os flóculos maiores e mais pesados decantam para o fundo da piscina de onde podem ser aspirados normalmente. | Litro | 540 | R$ | 10,70 | R$ | 481,65 | R$ 5.779,80 | |
Limpa borda - Removedor de ferrugem das bordas das piscinas (limpa borda) | Litro | 300 | R$ | 13,92 | R$ | 348,08 | R$ 4.177,00 | |
Barrilha leve - elevador de pH (Carbonato de sódio em pó), para ajudar o nível de PH da água entre 7,4 e 7,6, para que não fique ácida. Melhora o desempenho dos produtos para limpeza e desinfecção da água, além de impedir a irritação dos olhos e a corrosão de equipamentos metálicos. Pacote com 2 kg. | Pct. | 240 | R$ | 8,30 | R$ | 166,00 | R$ 1.992,00 | |
Algicida litros | de choque para eliminação de algas azuis e algas verdes., galão de 5 | galão | 108 | R$ | 21,50 | R$ | 193,50 | R$ 2.322,00 |
Mangueira flutuante para piscina - metro | metros | 400 | R$ | 10,90 | R$ | 363,22 | R$ 4.358,67 | |
Escova curva para limpeza de piscinas, com cerdas de nylon, medindo pelo menos 44 cm de comprimento, 10 cm de largura e 8 cm de altura. | Unid | 8 | R$ | 23,02 | R$ | 15,34 | R$ 184,13 | |
Peneira cata-folhas para piscinas, metálica. | Unid | 8 | R$ | 19,77 | R$ | 13,18 | R$ 158,19 | |
Estojo de medição de PH e cloro livre de piscina | Unid | 8 | R$ | 117,62 | R$ | 78,42 | R$ | 940,99 |
Aspirador de piscina com cerdas de nylon na parte inferior e engate multi-giratório | Unid | 8 | R$ | 98,89 | R$ | 65,93 | R$ | 791,12 |
Esponja para limpeza de piscina, material da esponja de limpeza: espuma; superfície de limpeza: bordas de piscina; tipo de abrasão para remoção de resíduo. Medidas: 4,5X8,5X14 cm. | Unid | 240 | R$ | 6,78 | R$ | 135,53 | R$ | 1.626,40 |
Polidor de metais | Unid | 12 | R$ | 3,00 | R$ | 3,00 | R$ | 35,96 |
Óculos de proteção | Unid | 16 | R$ | 3,95 | R$ | 5,27 | R$ | 63,20 |
Máscara descartável | Unid | 48 | R$ | 6,30 | R$ | 25,19 | R$ | 302,24 |
Luvas de PVC | Pares | 72 | R$ | 2,36 | R$ | 14,16 | R$ | 169,92 |
Coturno em couro | Pares | 8 | R$ | 67,40 | R$ | 44,93 | R$ | 539,20 |
Calça de brim com bolso | Unid | 16 | R$ | 32,90 | R$ | 43,87 | R$ | 526,40 |
camisa com mangas longas | Unid | 16 | R$ | 28,38 | R$ | 37,84 | R$ | 454,13 |
Boné | Unid | 16 | R$ | 23,18 | R$ | 30,91 | R$ | 370,88 |
Capa de Chuva | Unid | 8 | R$ | 14,04 | R$ | 9,36 | R$ | 112,29 |
Total anual estimado | R$ | 108.376,45 | ||||||
Total estimado para 20 meses | R$ | 180.627,41 |
8. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Características |
01 | Piscina 01 st. dos funcionários - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 17mX25mX1,2m = 510 m³ |
02 | Piscina 02 st. dos funcionários - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e | 25mX12,5mX1,5m=468,75m³ |
acessórios. | ||
03 | Piscina 03 do centro de Excelência - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 25mX12,5mX1,1m=343,5m³ |
04 | Piscina 04 do centro de Excelência - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 25mX12,5mX1,3m=406,25m³ |
05 | Piscina 05 do st. Xxxxx Xxxxxxxx – limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 17mX25mX1,2m = 510 m³ |
06 | Piscina 06 do st. Xxxxx Xxxxxxxx – limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 25mX12,5mX1,5m=468,75m³ |
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.2 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a empresa deverá apresentar:
8.1.2.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.1.3 A licitante deve apresentar o registro do profissional de Química, devidamente cadastrado ao Conselho Regional de Química.
9. VISTORIA
9.1 A licitante interessada em participar deste Pregão poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer. (Modelo Anexo I)
9.2 Caso o licitante não proceda à vistoria, assumirá a responsabilidade pela não realização da visita, afastando a possibilidade de quaisquer questionamentos futuros, técnico e financeiro, que possam onerar a administração. (Modelo no Anexo II)
Neste caso, bastará a declaração do licitante de que tem conhecimento da prestação dos serviços.
10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O serviço será avaliado por servidor especialmente designado, o qual acompanhará e fiscalizará o contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código defesa do consumidor - Lei n° 8.078/90).
10.3. O serviço será considerado aceito após avaliação e atesto mediante termo circunstanciado pelo profissional designado para a fiscalização e avaliação.
10.4. Na hipótese da verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se a aceitação definitiva no dia do esgotamento do prazo.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.6. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, mensalmente, mediante Nota fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deverá apresentar corpo técnico próprio, com funcionários comprovadamente especializados e experientes para a verificação da qualidade da água, no mínimo, 2 (duas) vezes por semana, sob seu exclusivo vínculo empregatício e responsabilidade por todos os correspondentes encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
11.2. A Contratada disponibilizará, para a execução do objeto, os piscineiros, de segunda à sexta no horário de 06h00 às 22h00 horas;
11.3. Utilizar materiais e produtos na execução dos serviços objeto da prestação do serviço com reconhecida qualidade no mercado especializado, aprovados previamente pelo executor do contrato;
11.4. A Contratada deverá ter pleno conhecimento de todas as instalações e os equipamentos de cada Unidade da Gerência de Iniciação Esportiva a ser atendida.
11.5. Realizar os serviços em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos a serem publicados;
11.6. Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art.55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
11.7. Responsabilizar-se pelo (s) produto (s) e serviços que fornecer de acordo com as especificações constantes neste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental;
11.8. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos produtos e serviços fornecidos;
11.9. Não poderá terceirizar o fornecimento do serviço contratado;
11.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para realização do serviço durante o período de execução do contrato;
11.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta do serviço contratado;
11.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.13. Apresentar o credenciamento do Fornecedor no Conselho Regional de Química (CRQ) do responsável técnico da empresa.
11.14. Apresentar o atestado de capacidade técnica, para comprovar a capacidade de execução do serviço.
11.15. Durante a vigência do contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação. Os uniformes a serem fornecidos pela Licitante Vencedora a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante.
11.16. Uso racional da água
11.16.1. A licitante vencedora deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
11.16.2. A licitante vencedora deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual n° 9.438, de 30 de abril de 2019;
11.16.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da licitante vencedora, esperadas com essas medidas;
11.16.4. Sempre que adequado e necessário, a licitante vencedora deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;
11.16.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
11.17. A Contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, que tem condições de atender às Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do TEM, aplicáveis às atividades objeto deste contrato e que tem condições de apresentar documentações solicitadas da Instrução Normativa nº 007/2017 – GAB/SEGPLAN, de 25 de agosto de 2017.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Designar três servidores da Gerência de Iniciação Esportiva com atuação na Praça de Esportes do Setor dos Funcionários, Praça de Esportes do Setor Xxxxx Xxxxxxxx e Centro de Excelência para o recebimento de material e atesto da Nota Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CPF: 9648023381-68, no Setor dos Funcionários e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 242457391-61, no Centro de Excelência; Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, CPF: 470836381-87, no Setor Xxxxx Xxxxxxxx. Na ausência de um desses membros, a servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Técnica em Gestão Pública, CPF: 000.000.000-00, substituirá.
12.2. Fiscalizar o contrato por meio da Comissão designada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 643640381-72 - Professora IV; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 565905801-97 - Professora IV; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CPF: 964802381-68 - Assistente de Gestão Administrativa.
12.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço realizado com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
12.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja refeito, reparado ou corrigido;
12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.7. A contratante deverá efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite do serviço entregue, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora apresentar fora das especificações do Edital e seus anexos.
13. PRAZO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, FORMA DE RECEBIMENTO E REAJUSTE.
13.1. A realização do serviço deve ser realizada diária, semanal, mensal e semestralmente em dia e horário a ser acordado com a contratante; nos três locais especificados no item 1.1.
13.2. O pagamento será efetuado mensalmente após a realização do serviço, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela contratante.
13.3. O serviço deverá iniciar-se após a emissão da Ordem de Fornecimento do setor competente, nos locais e horários devidamente agendados com a CONTRATANTE, e no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do horário de solicitação da prestação do serviço, feita por servidor (es) designado (s) pela SEEL. A prestação do serviço deverá ser feita por funcionário devidamente identificado, conforme demanda;
13.4. A empresa deverá ser responsável por danos causados aos produtos utilizados na prestação do serviço e equipamentos de filtragem, aquecimento e aspiração, mesmo nas dependências da SEEL, quando manuseados por seus funcionários;
13.5. A empresa deverá responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes, decorrentes de culpa ou dolo, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, no cumprimento do objeto do contrato;
13.6. Se no ato da prestação dos serviços a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela unidade solicitante, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação;
13.7. A prestação do serviço poderá ter acréscimo ou redução, conforme necessidade da CONTRATANTE, atendendo a alguma eventualidade ou caso fortuito diverso do exigido para o momento e sempre em observância ao quantitativo total contratado.
13.8. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
13.8.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
13.8.2 - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do IPCA-IBGE, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia
presumida.
13.8.3 - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA-IBGE no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
13.8.4 - O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
13.8.5 - Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
13.8.6 - O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
13.8.7 - Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 13.8.2.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual nº. 17.928/2012:
“Art. 77. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Art. 78. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando se tratar de licitação na modalidade pregão.
Art. 79. Nas hipóteses previstas no art. 77, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 1º Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
§ 2º Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Art. 80. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 3º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 81. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo único. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Art. 82. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Art. 83. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral.”
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
16.2. O serviço licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e preço;
16.3. O quantitativo mensal previsto poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da Contratante, atendendo ao consumo, demanda, sempre em observância ao quantitativo total contratado.
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Certifico sob as penas da lei que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF sob o número
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a) , infra-assinado, portador da carteira de identidade número , expedida pela e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, sob o número visitou as dependências da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços objeto do Termo de Referência que seja a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, tratamento e conservação visando a manutenção das piscinas da Secretaria de Esporte e Lazer, fornecimento de todo material químico, estando plenamente consciente da infraestrutura que tem a disposição e das condições para a prestação dos serviços.
Goiânia, de de .
Representante da Empresa
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, em / /20 , a empresa , CNPJ nº , sediada no
está ciente que não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto do Termo de Referência.
Goiânia, de de 20 .
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, evidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
d) Declaração do CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17.
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, ILG: Índice de Liquidez Geral ou, GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte, vencedoras dos itens 2,3,4 e 5, ficam dispensadas do atendimento às alíneas a) e b) acima por determinação do artigo 2- A do DECRETO Nº 7.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, que diz:
Art. 2º- A Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.804, de 20-02-2013
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida na alínea “d” do item 8.2 doedital.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própriasessão.
3) Caso no corpo da certidão não exista a informação do seu prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de suaemissão.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 PROCESSO Nº 201917576005002
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER- SEL e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Dra. Márcia Oliveira Alves da Mota, brasileira, advogada, inscrito na OAB/GO sob o nº 19.430-GO, portador do RG nº3515697 SSP-GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ sob o nº 32.712.376/0001-15, com sede à Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por seu titular, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 668482 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede à , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr.(ª) , residente e domiciliado(a) , resolvem firmar o presente contrato para à contratação de empresa especializada para execução com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para os serviços de tratamento de água, limpeza e manutenção das piscinas situadas nos núcleos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, localizados na praça de esporte do setor dos Funcionários no setor dos Funcionários e Centro de Excelência no setor Central, por um período de 20 (vinteo) meses; com serviços diários, semanais, mensais e semestrais, a serem acordados com o setor solicitante, conforme especificações constantes no Termo de Referência, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 07/2020, objeto do Processo nº 201917576004230, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 18.989 de 27 de agosto de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para os serviços de tratamento de água, limpeza e manutenção das piscinas, situados nos Núcleos da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, localizados na Praça de Esportes do Setor dos Funcionários, no Setor dos Funcionários e Centro de Excelência no Setor Central;
com serviços diários, semanais, mensais e semestrais, a serem acordados com o setor solicitante, por um período de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites e condições estabelecidos na legislação em vigor, em especial na Lei 8.666/93, em todo caso, condicionada a comprovação de vantajosidade, conforme especificações constantes de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Parágrafo 1º – Rotina de serviços para as piscinas I – Diariamente
- Antes das 7:00 da manhã ou de acordo com a demanda da administração:
medição do PH, percentual de cloro. Emissão de laudo e assinatura de registro.
- Após as 21:00 ou de acordo com a demanda da administração: - Aplicação de produtos necessários ao equilíbrio de alcalinidade, Ph e resíduos metálicos bem como o controle de algas/fungos e acompanhamento bioquímico da água;
- Verificação do sistema de funcionamento das piscinas e notificação para a administração da Secretaria de Esporte e Lazer, caso haja alguma inconformidade com a tubulação, vazamentos em geral, mal funcionamento dos aquecedores e demais equipamentos.
- Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:
Mal funcionamento do sistema de filtragem das piscinas;
Mal funcionamento do sistema de bombeamento das piscinas; Vazamentos no sistema das piscinas;
Fios desencapados nas mediações da piscina; Pisos do interior das piscinas soltos;
II - Três vezes por semana e/ou quando necessário.
- Aspiração da piscina;
- Manutenção das condições de balneabilidade, técnica e visibilidade da água da piscina;
- Limpeza das bordas da piscina com produto específico;
- Limpeza do pré-filtro;
- Limpeza da piscina passando a rede pela superfície da água ou quando necessário;
- Aspirar pelo fundo de maneira a retirar os detritos ali depositados;
- Preparar os ingredientes químicos para realizar o tratamento da água da piscina;
- Verificar a existência do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Comunicar ao representante da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina.
III - Uma vez por semana
- Realizar o controle do pH, alcalinidade total e dureza cálcica da água de forma a mantê-lo dentro das especificações exigidas;
- Verificar o uso adequado dos produtos químicos utilizados para a execução dos serviços;
- Manter o controle da qualidade da água, avaliando os aspectos físico-químicos e bacteriológicos;
- Limpeza geral da piscina, escovando as paredes e fazendo aspiração de fundo; Todos os produtos químicos utilizados nas piscinas devem ser de primeira qualidade, devidamente comprovados, e adquiridos pela empresa prestadora dos serviços.
IV - Mensalmente
- Apresentar Relatório de vistoria dos serviços executados e produtos utilizados na piscina, até o quinto dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO 2º - Especificações Técnicas I - Planejamento das manutenções:
- As manutenções das piscinas serão executadas de acordo com o cronograma de execução a ser apresentado pela empresa contratante, o qual passará por uma avaliação técnica e poderá ser adequado entre as partes.
II - Controle tecnológico
- A contratada se obrigará a realizar um rigoroso controle tecnológico da qualidade da água das piscinas e dos produtos utilizados. Esse contrato deverá ser executado por engenheiro químico a ser responsabilizado pela execução do serviço, devendo emitir relatórios mensais sobre a qualidade da água, os quais deverão ser atestados pela fiscalização.
III - Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Fiscalizador
- A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CRQ-GO referente à execução do serviço, com a respetiva taxa recolhida, no início da atividade, inclusive a anotação da fiscalização por parte da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL.
IV - Equipamento de Proteção Individual
- Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da manutenção, conforme previsto na NR-06 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
- Os orçamentos a serem apresentados pelos licitantes deverão ser elaborados com base nas dimensões das piscinas e volume de água das mesmas, levando em conta a necessidade de utilização do quantitativo dos produtos nas diversas épocas do ano e nas várias fases do tratamento da água das piscinas, tais como a supercloração e a posterior estabilização da água.
- Os quantitativos e a composição dos preços unitários dos serviços são de responsabilidade da Contratada.
- Produtos e equipamentos a serem utilizados na limpeza e manutenção (rol exemplificativo): Cloro Granulado HCA Balde de 10 kg, Barrilha, Limpa bordas, Algicida de Choque, Algicida de manutenção, Clarificante, Solução de cloro e pH.
V - Assistência Técnica e Administrativa Prescrições gerais:
- A Contratada obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução da manutenção, operando com uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transporte necessários à execução da manutenção.
- A Contratada designará Encarregado de Serviços que, obrigatoriamente tenha experiências anteriores na execução do tratamento de piscinas para atuar profissionalmente na execução do objeto deste contrato.
- A Contratada se obrigará a manter no local de execução dos serviços fichário com o registro das aplicações de produtos na água tais como: cloro, algicida, clarificante e decantador, redutor de pH e barrilha. É de competência da Contratada registrar, nas fichas ou outro tipo de controle a ser submetido a aprovação da fiscalização, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo fichário, confirmar ou retificar o registro.
- A Contratada providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados.
- A Contratada manterá no local de execução dos serviços, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, além da Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução dos Serviços de manutenção e tratamento de água das piscinas.
- Todos os empregados deverão estar cadastrados e trabalhando com os devidos uniformes e crachás. VI - EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS PISCINAS E BORDAS
- Para manter uma água limpa e cristalina, existem fatores que precisam ser atendidos:
- Tratamento físico: o tratamento físico está relacionado à limpeza física com acessórios (aspiração, remoção de sujeiras com peneira, limpeza das bordas, entre outros) e a filtração da água. A correta filtração garante que os produtos químicos adicionados à piscina funcionem de maneira eficaz.
- Tratamento químico: o tratamento químico depende de um equilíbrio químico e da ação dos produtos químicos na água, como a aplicação de cloro (cloração). O equilíbrio químico da água consiste no ajuste da alcalinidade total e do pH e é essencial para a ação eficaz de todos os produtos necessários ao seu tratamento.
- A cloração assegura que a piscina fique livre das bactérias, vírus e fungos, entre outros, enquanto que os demais produtos, como os algicidas e os floculantes, servem para eliminar as algas e manter a água da piscina cristalina, respectivamente. A desinfecção da água das piscinas será feita com o emprego único e exclusivo do cloro granulado e seus compostos, o uso de outro agente de desinfecção de água dependerá da aprovação do produto pelo órgão Federal competente. O uso desse novo agente, se aprovado, só poderá ser efetuado se acompanhado de especificações das dosagens que deverão ser usadas para a desinfecção de água, o residual desejável e pelo menos um método analítico para determinar esse residual.
- Os produtos utilizados devem ter registro no órgão competente, estar dentro do prazo de validade e nas dosagens calculados a partir do volume de água contida nas piscinas, propiciando, assim, um processo de limpeza e desinfecção que garanta a qualidade sanitária das águas da piscina.
- A aplicação de cloro na piscina deverá ser feita em horário posterior ao término das aulas, ou seja, após as 21h e, se necessário reposição, após verificação do percentual de cloro medido pelas manhãs.
- A verificação do residual de cloro e do pH deve ser realizada em tempo hábil, de modo que a incidência solar não venha a dissipar o cloro.
Portanto, a verificação deve ser realizada em dia consecutivo à aplicação do cloro, em horário conveniente, em que não seja alta a incidência solar, ficando prescrito o intervalo entre 6 e 8 horas da manhã.
- Essa verificação será diária e utilizada como parâmetro para a realização do tratamento químico, bem como para subsidiar os procedimentos de limpeza e desinfecção. Através desses ensaios, verificar-se-á a qualidade da água nas piscinas e os resultados serão anotados diariamente, em fichas que estarão à disposição dos usuários com data e hora da análise.
- Essas fichas deverão informar aos usuários os níveis adequados de cloro e pH previstos nestas especificações.
- Em virtude das alterações que pode gerar a incidência solar nos níveis de cloro e pH, não poder-se-á preterir o horário correto das medições.
- O serviço de manutenção das piscinas será diário, conforme a necessidade, abarcando manutenções preventivas e corretivas, que visem manter a qualidade da água seja pelo constante tratamento, seja por alterações específicas e locais que busquem reparar danos e ou alterações fisicoquímicos e bacteriológicos.
- Não é necessária nem recomendada a substituição de todo o volume de água. VII - DA ÁREA EXTERNA
- As bordas das piscinas e a área em torno delas, também deverão receber limpeza e manutenção, utilizando-se solução apropriada dos materiais químicos. A utilização de tais produtos poderá alterar o pH da água, além de causar desequilíbrio químico, o que deverá ser minuciosamente observado e diligentemente corrigido.
PARÁGRAFO 3º - INSUMOS E EQUIPAMENTOS
I - Os insumos, equipamentos e acessórios, listados a seguir, necessários à execução do serviço devem ser fornecidos pela contratada:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE |
1 | Hipoclorito de Sódio, obtido pela reação do cloro e da soda cáustica, apresenta-se no estado físico sólido (pó granulado) de 13% de NaCOI, em baldes de 10 Kg. | Balde |
2 | Sulfato de cobre para combate de algas e mofo. | Kg |
3 | Sulfato de alumínio para repouso da água de 12 a 24 horas para que depois seja aspirado. | Kg |
4 | Algicida para eliminação de algas azuis e algas verdes, galão de 5 litros. | Lt |
5 | Barrilha leve (Carbonato de sódio em pó), para ajudar o nível de PH da água entre 7,4 e 7,6, para que não fique ácida. Melhora o desempenho dos produtos para limpeza e desinfecção da água, além de impedir a irritação dos olhos e a corrosão de equipamentos metálicos. | Kg |
6 | Clarificante para clareamento da água e auxílio na filtração das águas de piscinas, atraindo eletrostaticamente as partículas de sujeira que normalmente passariam pelo meio filtrante e formando com elas flóculos grandes que o filtro passa a reter. Os flóculos maiores e mais pesados decantam para o fundo da piscina de onde podem ser aspirados normalmente. Galão de 5 litros. | Lt |
7 | Removedor de ferrugem das bordas das piscinas (limpa borda) galão de 5 litros. | Lt |
8 | Kit análise para verificação de cloro e PH da água da piscina. | Kit |
9 | Aspirador (30x14x4 cm CxLxA) com escova de nylon – fit suprema e cabo em alumínio de 6m, para limpeza de piscina. | Unid |
10 | Peneira rasa em nylon, tipo pelicana, com armação metálica para coleta das impurezas leves das piscinas, de 6 metros. | Unid |
11 | Peneira funda para coleta de impurezas pesadas da piscina, com cabo metálico de 6 metros. | Unid |
12 | Mangueira ¾ dupla, para limpeza de piscina. | Metro |
13 | Bucha para limpeza das bordas das piscinas. | Pct |
PARÁGRAFO 4º - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Características |
01 | Piscina 01 st. dos funcionários - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 17mX1,2mX25m = 510 m³ |
02 | Piscina 02 st. dos funcionários - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 25mX12,5mX1,5m=468,75m³ |
03 | Piscina 03 do Centro de Excelencia - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 25mX12,5mX1,1m=343,5m³ |
04 | Piscina 04 do centro de Excelência - limpeza e manutenção com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos e acessórios. | 25mX12,5mX1,3m=406,25m³ |
PARÁGRAFO 5º - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo. II - Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
III -Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente nome da matriz.
IV - A licitante deve apresentar o registro do profissional de Química, devidamente cadastrado ao Conselho Regional de Química.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 4º - Como condição para a celebração do ajuste, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e ainda dos anexos I,II e III.
Parágrafo 5º - A Contratada deverá apresentar corpo técnico próprio, com funcionários comprovadamente especializados e experientes para a verificação da qualidade da água, no mínimo, 2 (duas) vezes por semana, sob seu exclusivo vínculo empregatício e responsabilidade por todos os correspondentes encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
Parágrafo 6º - A Contratada disponibilizará, para a execução do objeto, os piscineiros, de segunda à sexta no horário de 06h00 às 22h00 horas;
Parágrafo 7º - Utilizar materiais e produtos na execução dos serviços objeto da prestação do serviço com reconhecida qualidade no mercado especializado, aprovados previamente pelo executor do contrato;
Parágrafo 8º - A Contratada deverá ter pleno conhecimento de todas as instalações e os equipamentos de cada Unidade da Gerência de Iniciação Esportiva a ser atendida.
Parágrafo 9º - Realizar os serviços em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos a serem publicados;
Parágrafo 10º - Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art.55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
Parágrafo 11º - Responsabilizar-se pelo (s) produto (s) e serviços que fornecer de acordo com as especificações constantes neste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental;
Parágrafo 12º - Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos produtos e serviços fornecidos; Parágrafo 13º - Não poderá terceirizar o fornecimento do serviço contratado;
Parágrafo 14º - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para realização do serviço durante o período de execução do contrato;
Parágrafo 15º - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta do serviço contratado;
Parágrafo 16º - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Parágrafo 17º - Apresentar o credenciamento do Fornecedor no Conselho Regional de Química (CRQ) do responsável técnico da empresa. Parágrafo 18º - Apresentar o atestado de capacidade técnica, para comprovar a capacidade de execução do serviço.
Parágrafo 19º - Durante a vigência do contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação. Os uniformes a serem fornecidos pela Licitante Vencedora a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante.
Parágrafo 20º - Uso racional da água
I -A licitante vencedora deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
II - A licitante vencedora deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual n° 9.438, de 30 de abril de 2019;
III - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da licitante vencedora, esperadas com essas medidas;
IV - Sempre que adequado e necessário, a licitante vencedora deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;
V - Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
Parágrafo 21º - A Contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º - Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação dos serviços). Parágrafo 2º - Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
Parágrafo 3º - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda os anexos I,II e III.
Parágrafo 4º - O serviço será avaliado por servidor especialmente designado, o qual acompanhará e fiscalizará o contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
Parágrafo 5º - O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código defesa do consumidor - Lei n° 8.078/90).
Parágrafo 6º - O serviço será considerado aceito após avaliação e atesto mediante termo circunstanciado pelo profissional designado para a fiscalização e avaliação.
Parágrafo 7º - Na hipótese da verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se a aceitação definitiva no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo 8º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo 9º - O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, mensalmente, mediante Nota fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante
Parágrafo 10º - Designar dois servidores da Gerência de Iniciação Esportiva com atuação na Praça de Esportes do Setor dos Funcionários e Centro de Excelência para o recebimento de material e atesto da Nota Fiscal;
Parágrafo 11º - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço realizado com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
Parágrafo 12º - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja refeito, reparado ou corrigido;
Parágrafo 13º - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Parágrafo 14º - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 15º - A contratante deverá efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite do serviço entregue, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora apresentar fora das especificações do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – Ficam designadas como Gestoras deste Contrato as servidoras: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stival, CPF: 565905801-97, Professora IV; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 643640381-72, Professora IV e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CPF: 964802381-68, Assistente de Gestão Administrativa, conforme Portaria nº 143/2019-SEL, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ ( ). Parágrafo 2º – TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$)
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento
Parágrafo 4º – As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão neste exercício, à conta da verba nº , do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº , de / / , no valor de R$ , emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, FORMA DE RECEBIMENTO E REAJUSTE
Parágrafo 1º - A realização do serviço deve ser realizada diária, semanal, mensal e semestralmente em dia e horário a ser acordado com a contratante;
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado mensalmente após a realização do serviço, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela contratante.
Parágrafo 3º - O serviço deverá iniciar-se após a emissão da Ordem de Fornecimento do setor competente, nos locais e horários devidamente agendados com a CONTRATANTE, e no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do horário de solicitação da prestação do serviço, feita por servidor (es) designado (s) pela SEL. A prestação do serviço deverá ser feita por funcionário devidamente identificado, conforme demanda;
Parágrafo 4º - A empresa deverá ser responsável por danos causados aos produtos utilizados na prestação do serviço e equipamentos de filtragem, aquecimento e aspiração, mesmo nas dependências da SEL, quando manuseados por seus funcionários;
Parágrafo 5º - A empresa deverá responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes, decorrentes de culpa ou dolo, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, no cumprimento do objeto do contrato;
Parágrafo 6º - Se no ato da prestação dos serviços a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela unidade solicitante, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação;
Parágrafo 7º - A prestação do serviço poderá ter acréscimo ou redução, conforme necessidade da CONTRATANTE, atendendo a alguma eventualidade ou caso fortuito diverso do exigido para o momento e sempre em observância ao quantitativo total contratado.
Parágrafo 8º - Do Reajuste:
I – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
II - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do IPCA- IBGE, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
III - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA-IBGE no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
IV - O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA- IBGE durante doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
V - Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. VI - O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
VII - Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item II.
CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
Parágrafo 1º - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo 2º - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo 3º - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo 4º - Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a empresa deverá apresentar:
I - Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA, após a entrega dos produtos, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, na SETOR REQUISITANTE, para ser atestada pelo gestor do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEL, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta corrente nº ..... Agência ....... da Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA...
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 3º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí- los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
b) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
a) Caso a CONTRATADA pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
b) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula nona poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
Parágrafo 2º – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, nos prazos estipulados; IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço;
V – A paralisação da obra, do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VIII – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIX – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XX – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XXI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XXII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; XXIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 3º – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo 1º - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
Parágrafo 1º - Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2020, vinculando-se ao Processo nº 201917576004230 e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO E FORO
Parágrafo 1º – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Parágrafo 2º - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/11, e, Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo 1º - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo 1º - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento assinado no sistema SEI. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias do mês de de dois mil e vinte.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Procuradora do Estado
ANEXO V
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias do mês de de dois mil e vinte.
Pela CONTRATADA:
Pela CONTRATANTE:
Procuradora do Estado
Xxxxxx Xxxxxx do Valle Rahif Secretário de Estado de Esporte e Lazer
GOIANIA, 04 de junho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, Gerente Especial, em 05/06/2020, às 09:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013498986 e o código CRC BE5AE3F8.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA FUED XXXX XXXXX 1170 - Bairro XXXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201917576004230 SEI 000013498986