CONTRATO Nº 007/2024 - STDE PROCESSO Nº P241483/2023.
CONTRATO Nº 007/2024 - STDE PROCESSO Nº P241483/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA BDS CONFECCOES E SERIGRAFIA LTDA EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:037 38540300
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:037385403 00
Dados: 2024.03.18
14:54:17 -03'00'
O Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, inscrito no CNPJ nº 07.598.634/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – em exercício, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2006031010490 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral/CE, e a empresa BDS CONFECCOES E SERIGRAFIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.161.373/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 950.025.379-70 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23019- SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 22037 - SEPLAG, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1.Constitui objeto deste contrato a aquisição de fardamentos destinados a atender à demanda do programa “Mais Emprego, Mais Sobral”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Dos itens contratados:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:03738540300
digital por
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX
PEREIRA DA
SILVA:0373854030
0
Dados: 2024.03.18
14:54:37 -03'00'
Lote 01 | ||||||
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
1.1 | BONÉ, TACTEL, 100% POLIÉSTER, EM DUAS CORES (BRANCO E AMARELO), FORRADO EM TNT, REGULADOR EM PLÁSTICO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TAMANHO ÚNICO, personalização em sublimação na frente e nas laterais. Detalhe: Bonés em Tactel na cor branca com viseira amarela (Pantone 13- 0858). Sublimação: na frente será o logotipo do programa (+ Emprego + Sobral) medindo aproximadamente 3,26 cm de altura e 10,00 cm de largura (variação de 2% + ou -) e nas laterais será o Logotipo da Prefeitura de Sobral medindo aproximadamente 3,52 cm de altura e 5,00 cm de largura (variação de 2% + ou -) e a frase (#sobralétudo), medindo aproximadamente 1,42 cm de altura e 6,50 cm de largura (variação de 2% + ou -). | MARCA PRÓPRIA | UNID | 100 | R$ 14,93 | R$ 1.493,00 |
1.2 | CAMISA GOLA POLO, MANGA CURTA, MALHA PIQUET 50% POLIÉSTER E 50% ALGODÃO, EM DUAS CORES (AMARELA E AZUL), TAMANHOS VARIADOS (PP, P, M, G, GG). ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: personalização em sublimação na frente e nas costas. Detalhe: Camisa na cor amarela (Pantone 13-0858), gola e detalhe na manga na cor azul (Pantone 19-3952). Sublimação: frente será o Logotipo do programa (+ Emprego + Sobral) medindo aproximadamente 3,75 cm de altura e 11,50 cm de largura (variação de 2% + ou -) e o Logotipo da Prefeitura de Sobral, medindo aproximadamente 6,34 cm de altura e 9,00 cm de largura (variação de 2% + ou -); nas costas será o Logotipo da Prefeitura com a frase (Sobral é tudo. Sobral é da gente. Sobral é agora), medindo aproximadamente 3,48 cm de altura e 26,50 cm de largura (variação de 2% + ou -) e a frase (#sobralétudo), medindo aproximadamente 5,45 cm de altura e 26 cm de largura (variação de 2% + ou -). Deverá conter etiquetas de composição e tamanhos fixados na gola, costuras duplas, duas agulhas com linha resistente. | MARCA PRÓPRIA | UNID | 100 | R$ 40,00 | R$ 4.000,00 |
1.3 | CAMISA SOCIAL, MANGA CURTA, COM BOTÕES, EM TECIDO OXFORD CAMISARIA 100% POLIÉSTER, NA COR AMARELA, TAMANHOS VARIADOS (PP, P, M, G, GG). DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: personalização em sublimação na frente. Detalhe: camisa amarela (Pantone 13-0858) tecido oxford 100% poliéster, com detalhe de bolso falso, medindo 10 cm de largura. Sublimação: frente será o Logotipo da Prefeitura de Sobral, medindo aproximadamente 6,34 cm de altura e 9,00 cm de largura (variação de 2% + ou -) e o Logotipo do programa (+ Emprego + Sobral), medindo aproximadamente 3,59 cm de altura e 11 cm de largura (variação de 2% + ou -). Deverá conter etiquetas de composição e tamanhos fixados na gola, costuras duplas, duas agulhas com linha resistente. | MARCA PRÓPRIA | UNID | 50 | R$ 46,30 | R$ 2.315,00 |
1.4 | CALÇA JEANS SOCIAL 50% ALGODÃO 50% POLIÉSTER, COR PRETA, TAMANHOS VARIADOS, DE ACORDO COM A | MARCA PRÓPRIA | UNID | 200 | R$ 55,00 | R$ 11.000,00 |
NUMERAÇÃO DOS USUÁRIOS. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Deverá conter etiquetas de composição e tamanhos fixados. Com botão e zíper no cós da calça. | ||||||
1.5 | BATA POLO, MANGA LONGA, TECIDO BRIM PROFISSIONAL, 100% ALGODÃO, EM DUAS CORES (AMARELA E AZUL), COM DOIS BOLSOS NA FRENTE. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: com sublimação na frente e nas costas. Com faixa refletiva na cor amarela nas mangas, 40mm de altura, bolsos com aproximadamente 12 cm de altura e 13 cm de largura (variação de 2% + ou -), tamanhos variados (PP, P, M, G, GG), de acordo com a numeração dos usuários. Detalhes: bata amarela (Pantone 13-0858) com mangas em azul (Pantone 19-3952). Faixas refletivas na cor amarela nas duas mangas. Sublimação: frente será o Logotipo da Prefeitura, medindo aproximadamente 6,34 cm de altura e 9,00 cm de largura (variação de 2% + ou -) e a frase do programa (+ Emprego + Sobral), medindo aproximadamente 8,48 cm de altura e 26 cm de largura (variação de 2% + ou -). Nas costas será o Logotipo da Prefeitura com a frase (Sobral é tudo. Sobral é da gente. Sobral é agora), medindo aproximadamente 3,48 cm de altura e 26,50 cm de largura (variação de 2% + ou -) e a frase (#sobralétudo), medindo aproximadamente 5,67 cm de altura e 26 cm de largura (variação de 2% + ou -). Deverá conter etiquetas de composição e tamanhos fixados na gola, costuras duplas, duas agulhas com linha resistente. | MARCA PRÓPRIA | UNID | 200 | R$ 55,00 | R$ 11.000,00, |
1.6 | CALÇA EM BRIM PROFISSIONAL, 100% ALGODÃO, NA COR AZUL, CÓS REBATIDO COM ELÁSTICO 40 MM.DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR CONFORME : com faixa refletiva amarela nas pernas, 40 mm de altura, tamanhos variados (PP, P, M, G e GG), de acordo com a numeração dos usuários. Detalhes: Calça na cor azul (Pantone 19-3952). Etiquetas de composição e tamanhos, costuras duplas, duas agulhas com linha resistente. | MARCA PRÓPRIA | UNID | 200 | R$ 55,00 | 11.000,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: | R$ 40.808,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0373 8540300
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Dados: 2024.03.18
14:54:50 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 40.808,00 (quarenta mil e oitocentos e oito reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
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14:55:04 -03'00'
contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 26.01.04.122.0500.2.453.3.3.90.30.00.1.500.0000.00 - Recursos Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico- STDE, situada na Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000000, Xxxxxx/XX, nos horários e dias da semana de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda à sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta
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Dados: 2024.03.18
14:55:19 -03'00'
responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 05 (cinco) dias corridos antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:03738 540300
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14:55:33 -03'00'
hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Serão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à perfeita entrega do objeto licitado no local indicado pela CONTRATANTE, inclusive, ainda, a mão-de-obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho e outros que eventualmente estejam vinculados a tal ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Fornecer a Contratada todas as artes que serão necessárias ao fardamento para a perfeita conformidade e entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada por servidor da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0373 8540300
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Dados: 2024.03.18
14:55:47 -03'00'
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pelo Órgão/Secretaria para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:037 38540300
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:03738540300
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Dados: 2024.03.18
14:56:16 -03'00'
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:037 38540300
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:03738540 300
Dados: 2024.03.18
14:56:29 -03'00'
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
DA SILVA:03738540300
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:03738540300 Dados: 2024.03.18 14:56:46 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ISMENIA
PONTE:049808093
1. RODRIGUES DA
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:04980809359 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
2.
Multipla v5, ou=Renovacao Eletronica,
ou=Certificado Digital, ou=Certificado PF A3, cn=ISMENIA RODRIGUES DA
59
PONTE:04980809359
Date: 2024.03.18 15:27:15 -03'00'
Visto:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora Jurídica da STDE OAB/CE nº 26.899
PORTARIA N° 011/2024 – STDE
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 007/2024-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente da Célula de Recursos Humanos e Patrimônio da STDE, Matrícula nº 38286. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Chefe de Núcleo da STDE, Matrícula nº 32655.
Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos
serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX
- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - em exercício
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024-SECJEL. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, representada por seu Secretário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: IM PEREIRA, inscrita no CNPJ: 07.121.465/0001-40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do
Pregão Eletrônico nº 23024 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas de município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 3.939,93 (três mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22.01.04.122.0500. 2.445.3.3.90.39.00.1.
500.0000.00, 22. 00.00.000.0000. 2.482.3.3.90.39. 00.1.500. 0000.00. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora Administrativa Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Gerente de Célula de Equipamentos e Patrimônio da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. DOS SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE - Eugênio Parceli Xxxxxxx Xxxxxxxx. REPRESENTANTES DA CONTRATADA: Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. COORDENADOR JURÍDICO DA SECJEL - Xxxxx Xxxxxx Aragão.
PORTARIA N° 005/2024 - SECJEL - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2024, DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER (SECJEL). O SECRETÁRIO DA
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SECJEL; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1º Atualizar a designação dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, como GESTOR e FISCAL do contrato nº 002/2024 - SECJEL, com a finalidade de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as
cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Ficam válidos os atos praticados pelos gestores e fiscais dos contratos, anteriores a edição desta portaria, haja vista a designação feita nos editais das licitações, instrumentos contratuais e/ou outros meios. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sobral (CE), aos 12 de março de 2024. EUGÊNIO PARCELI XXXXXXX XXXXXXXX -
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer.
Ano | Nº do contrato | Favorecido | Licitação de Origem | Objeto | Assinatura | Vigência | Gestor | Fiscal |
2024 | 002/2024- SECJEL | IM PEREIRA | PE23024- SEPLAG | Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. | 12/03/2024 | 12/03/2024 12/03/2025 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora Administrativa Financeira da SECJEL | Riana Firmo de Lima, Gerente da Célula de Equipamentos e Patrimônio da SECJEL |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 005/2024 - SECJEL
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024 - STDE. CONTRATANTE:
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário em exercício, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. CONTRATADA: BDS CONFECCOES E SERIGRAFIA LTDA EPP, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 74.161.373/0001-80, representada neste pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de fardamentos destinados a atender à demanda do programa “Mais Emprego, Mais Sobral”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Itens contratados: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23019- SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 40.808,00 (quarenta mil e oitocentos e oito reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 26.01.04.122.0500. 2.453.3.3.90.30.00.1. 500.0000.00 - Recursos Municipais. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Representante da Contratada. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx- Coordenadora Jurídica da STDE.
PORTARIA N° 011/2024 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no
uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 007/2024-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente da Célula de Recursos Humanos e Patrimônio da STDE, Matrícula nº 38286. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Chefe de Núcleo da STDE, Matrícula nº 32655. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros,
as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sobral, 20 de março de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
- Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - em exercício.
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA
PORTARIA Nº 035/2024 - AMA - A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Lei Ordinária nº 1672 de 04 de outubro de 2017, RESOLVE nomear XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR, Simbologia AMA-II, da Diretoria de Política Ambiental, da estrutura administrativa da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a partir do dia 01 de abril de 2024 PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 20 de março de 2024. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - SUPERINTENDENTE DAAGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - CONTRATO Nº 42024.1 - OBJETO:
Contratação de serviços de palestras e consultas terapêuticas destinadas à Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE., representada por seu(ua) Presidente. CONTRATADO(A): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, (CPF: 000.000.000-00),
representado(a) por sim mesma. VALORES GLOBAL E UNITÁRIO: R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais), perfazendo o valor mensal de R$ 4.600,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de L i c i t a ç ã o n º 0 4 / 2 0 2 4 . R U B R I C A O R Ç A M E N T Á R I A : 0101.01.031.0002.2.071.3390.36.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, prorrogáveis. DATA: 12/03/2024. INFORMAÇÕES: Câmara Municipal, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX.: 00.000-000, Xxxxxx- XX., de 08 às 13h, ou pelo e-mail: depto.licitacoes@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - Presidente.
CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS
OUTRAS PUBLICAÇÕES
RESOLUÇÃO CPSMS N° 06/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS EM COMISSÃO, CONFORME ARTIGOS 50, 54, 56 E 57 E ANEXO I DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS. O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL-CPSMS, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que dispõe os artigos 50, 54, 56 e 57 do estatuto da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a partir desta data o Sr. XXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF sob nº.
***.347.933-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO do Centro de
Especialidades Odontológicas Regional, da estrutura administrativa do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
SOBRAL - CPSMS. Parágrafo Único. Fica proibida a acumulação remunerada de cargos e/ou empregos na administração pública, conforme previsto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, devendo, caso existente, o (a) nomeado (a) em alcance fazer a opção que melhor atenda aos seus interesses remuneratórios, especialmente, observância à legislação aplicável quanto ao vínculo empregatício. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, - Sobral (CE), 20 de março de 2024. XXX XXXXXXXX XXXXX - PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
EDITAL Nº 02/2024-DEPE. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PÓS-RECURSO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE POTENCIAIS VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EM NEONATOLOGIA, E OS CRITÉRIOS PARA SEU
PREENCHIMENTO. O Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no edital Nº 02/2024 - DEPE/SCMS, que regulamenta o processo seletivo unificado para preenchimento de potenciais vagas dos programas de residência multiprofissional em urgência e emergência e em neonatologia, RESOLVE: I.Divulgar o resultado final pós-recurso do Programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia, conforme Anexo A; II.Divulgar o resultado final pós-recurso do Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência, conforme Anexo B; Sobral - CE, 18 de março de 2024. Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx - Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - SCMS/UNINTA.
ANEXO A Programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia da Santa Casa de Misericórdia de Sobral/UNINTA RESULTADO FINAL PÓS-RECURSO Categoria: Enfermagem | |||
Nº | CPF | MEDIA | SITUAÇÃO |
603.***.***-81 | 81,79 | CLASSIFICADO | |
178.***.***-35 | 71,15 | CLASSIFICADO | |
603.***.***-94 | 70,40 | CLASSIFICÁVEL | |
042.***.***-60 | 62,28 | CLASSIFICÁVEL | |
614.***.***-61 | 58,13 | CLASSIFICÁVEL | |
068.***.***-08 | 52,75 | CLASSIFICÁVEL | |
082.***.***-54 | 51,44 | CLASSIFICÁVEL | |
071.***.***-01 | 44,64 | CLASSIFICÁVEL | |
Categoria: FARMÁCIA | |||
Nº | CPF | MEDIA | SITUAÇÃO |
041.***.***-48 | 57,45 | CLASSIFICADO | |
ANEXO B Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência da Santa Casa de Misericórdia de Sobral/UNINTA RESULTADO FINAL PÓS-RECURSO | |||
Categoria: Nutrição | |||
Nº | CPF | MEDIA | SITUAÇÃO |
071.***.***-24 | 62,85 | CLASSIFICADO | |
071.***.***-48 | 60,20 | CLASSIFICADO | |
608.***.***-05 | 55,80 | CLASSIFICADO |
EDITAL Nº 03/2024 - DEPE/SCMS - RESULTADO PRELIMINAR - SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS DO PROGRAMA DE VIVÊNCIAS PRÁTICAS EXTRACURRICULARES (PROVIPE) DA
SCMS A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital Nº 03/2024- DEPE/SCMS, que regulamenta o processo seletivo objetivando a seleção para estagiários do Programa de Vivências Práticas Extracurriculares da SCMS, RESOLVE: I. Divulgar o resultado preliminar do julgamento das inscrições deferidas e indeferidas, conforme o ANEXO do presente termo. II. Informar que será admitida a interposição de recurso contra o resultado preliminar deste julgamento, conforme os termos previstos no Edital. Sobral-CE, 15 de março de 2024. Xxxxx Xxxxxxx da Frota - Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
ANEXO - EDITAL N° 03/2024 – DEPE/SCMS RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº de inscrição CPF do Candidato
1 109.611.***-01
2 056.145.***-12
3 075.670.***-19
5 051.329.***-36
7 089.324.***-33
8 074.533.***-90
10 607.714.***-52
11 101.973.***-03
12 623.986.***-86
13 047.028.***-03
14 084.700.***-92
15 101.227.***-05
16 078.190.***-95
17 632.768.***-90
18 071.788.***-10
19 076.543.***-18
20 623.667.***-94
23 631.180.***-50
25 615.614.***-81
26 625.783.***-42
27 078.657.***-77
28 615.135.***-90
29 630.828.***-96
30 068.727.***-60
31 050.257.***-00
32 624.052.****-38
33 604.533.***.-03
Serviço/ Turno
Medicina: Organização de Procura de Órgãos NOITE Enfermagem: Hemodiálise TARDE
Nutrição: Clínica MANHÃ Enfermagem: Maternidade NOITE Enfermagem: Bloco Cirúrgico NOITE Enfermagem: Neonatologia NOITE Psicologia TARDE
Enfermagem: Bloco Cirúrgico MANHÃ Nutrição: Clínica MANHÃ Fonoaudiologia TARDE
Medicina: Neonatologia TARDE Jornalismo: Assessoria de Comunicação MANHÃ
Psicologia TARDE
Serviço de Terapia Ocupacional: Psicologia, Pedagogia ou Xxxxxxxxxxxx TARDE Psicologia TARDE
Biomedicina: Radioterapia MANHÃ Medicina: Neonatologia TARDE Administração MANHÃ Enfermagem: Hemodiálise TARDE
Medicina: Organização de Procura de Órgãos MANHÃ Enfermagem: Maternidade NOITE Biomedicina: Radioterapia TARDE Enfermagem: Laboratório MANHÃ Enfermagem: Hemodiálise TARDE
Enfermagem: Bloco Cirúrgico MANHÃ Enfermagem: Bloco Cirúrgico TARDE Enfermagem: Bloco Cirúrgico MANHÃ
Curso de graduação Resultado do Julgamento da Inscrição
Medicina Deferido
Enfermagem Deferido
Nutrição Deferido
Enfermagem Deferido
Enfermagem Deferido
Enfermagem Deferido
Psicologia Deferido
Enfermagem Deferido
Nutrição Deferido
Fonoaudiologia Deferido
Medicina Deferido
Jornalismo Deferido
Psicologia Deferido
Psicologia Deferido
Psicologia Deferido
Biomedicina Deferido
Medicina Deferido
Administração Deferido
Enfermagem Deferido
Medicina Deferido
Enfermagem Deferido
Biomedicina Deferido
Enfermagem Deferido
Enfermagem Deferido
Enfermagem Deferido
Enfermagem Deferido
Enfermagem Deferido