Contract
CONTRATO Nº 008/2020 - FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E PARA OUTROS SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS DIARIAMENTE CONFORME REQUISIÇÃO, SENDO TODOS DE 1º QUALIDADE, DE ACORDO COM O COMERCIALIZADO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICADAS EM ANEXO II.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e empresa NEUSA FIGUEIRAS – ME.
R$ 47.249,64 (quarenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo , na Praça Xxxx Xxxxxx, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001-47, neste ato representado por sua Prefeita, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, casada,
brasileira, dona de casa, domiciliado e residente no mesmo distrito, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa NEUSA FIGUEIRAS – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Votuporanga – SP, Av. Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1.824, Estação, CNPJ. 12.807.801/0001-42, por seu Procurador Legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social o seu procurador o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, administrador de empresas, RG. 18.307.206 SSP/SP e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, na Av. Prestes Maia, n° 1.597, Estação, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 001/2020, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0- OBJETO DO CONTRATO
1.1 - OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E PARA OUTROS SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS DIARIAMENTE CONFORME REQUISIÇÃO, SENDO TODOS DE 1º QUALIDADE, DE ACORDO COM O COMERCIALIZADO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICADAS EM ANEXO II.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 001/2020; e
b) Proposta da CONTRATADA.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os gêneros alimentícios, serão recebidos definitivamente pelos Setores Próprios de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se os Gêneros Alimentícios apresentar(em) defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas e, caso necessário, a substituição dos mesmos em o prazo improrrogável de 24:00 horas caso em que nova verificação será feita.
2.3 - O recebimento do(s) produto(s) será(ão) efetuado(s) pela Nutricionista, ou servidor especialmente designada(o), de conformidade com o uso e costume do Município que a CONTRATADA declara conhecer e nada ter a opor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 - Alternativamente, havendo disponibilidade de produtos ao final do prazo, o mesmo poderá ser prorrogado mediante termo de aditamento até o término das quantidades, se assim aprouver ao Município que, de sua vez, poderá dar o contrato por encerrado ou promover eventual aditivo até o limite legal.
3.3 – O prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo de 24:00 horas, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.3.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas às sextas- feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item abaixo o valor de:
Itens 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46 a empresa NEUSA FIGUEIRAS – ME.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 47.249,64 (quarenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020307 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020501 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020103 SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020201 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.2.1 – Para a Empresa NEUSA FIGUEIRAS – ME
ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | 864 | PCTE | Açúcar Cristal 5kg – De 1ª Qualidade, contendo a seguinte composição centesimal aproximada: Glicídios 99,7g Embalagem Primaria pacote plástico atóxico de 5kg. | GUARANI | 9,32 | 8.052,48 |
04 | 144 | PCT | Amido de Milho 500gr - De 1ª Qualidade contendo amido de milho, não contém glúten. | SIAMAR | 4,99 | 718,56 |
06 | 24 | PCT | Aveia 500grs – Aveia com flocos finas, pacotes com 500 gramas, rico em fibras funcionais, em proteínas e ferro. Composição nutricional aproximada em uma porção de 30g: valor energético de 107 kcal, carboidratos 16g, proteínas 4,6g, gorduras totais 2,6g. | KODILAR | 5,99 | 143,76 |
08 | 60 | PCT | Bala 600grs – De 1ª Qualidade, sabor iogurte, ingredientes: açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, acidulante: ácido láctico, emulsificantes: monoestearato de glicerila e lecitina de soja, corantes: vermelho 40 (e 129) e azul brilhante (e 133). aromatizante. não contém glúten. | ERLAN | 7,98 | 478,80 |
10 | 480 | PCTE | Bolacha Salgada 400gr - De 1ª Qualidade, contendo basicamente: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada e sal, e outros ingredientes, desde que mencionados – composição centesimal aproximada – proteínas 11,2g – lipídios 15g – glicídios 67g. | LIANE | 4,39 | 2.107,20 |
12 | 120 | CAIXINHA | Caldo de Galinha – Contendo: condimento matéria prima de boa qualidade, composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho, cebola, gordura vegetal, extrato de carne de frango, em tablete, em embalagem metalizada, resistente e atóxica. o produto deverá ter o prazo mínimo de 10 meses de validade. acondicionado em caixeta com acondicionado em caixeta com 12 tabletes com 114g. | KNNOR | 2,17 | 260,40 |
14 | 36 | UND | Catchup 400gr - De 1ª Qualidade, ingredientes: água, açúcar cristal, vinagre, amido modificado, polpa de tomate, sal, acidulante ácido cítrico, conservantes benzoato de sódio e sorbato de potássio, espessantes goma guar e goma xantana, condimento preparado de catchup, corante natural de caramelo e corante artificial vermelho bordeaux. COLORIDO ARTIFICIALMENTE. NÃO CONTÉM GLÚTEM | SIAMAR | 4,99 | 179,64 |
16 | 252 | LATA | Chocolate em Pó 400gr – Contendo: Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Contém glúten. Contém traços de leite. | NESCAU | 7,99 | 2.013,48 |
18 | 156 | PCT | Colorau 500gr – De 1ª Qualidade, contendo fubá e urucum. | SINHÁ | 5,24 | 817,44 |
20 | 1.410 | CAIXINHA | Creme de Leite 200gr – De 1ª Qualidade, contendo creme de leite esterilizante, fosfato dissodico, homogeneizado – Não contém glúten. | LIDER | 3,29 | 4.638,90 |
22 | 48 | LATAS | Ervilha Verde 200gr – De 1ª Qualidade, contendo ervilha, água, açúcar e sal. Não Contém glúten. | FUGINI | 2,49 | 119,52 |
24 | 264 | PCT | Farinha de Mandioca 500gr – De 1ª Qualidade, ingredientes: farinha de mandioca crua. Não contém glúten. | PONZAN | 5,24 | 1.383,36 |
26 | 852 | PCTE | Feijão Carioca Tipo 1 2kg – De 1ª Qualidade, constituído no mínimo de 98% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos – composição centesimal, aproximada – proteínas 22g – lipídios 1,6g – glicídios 80,8g – embalagem pacote de plástico atóxico de 2kg. | FACINHO | 13,17 | 11.220,84 |
28 | 192 | PCT | Fubá de Milho 500grs – Farinha de milho amarelo: embalagem de 500grs de polietileno transparente, intactos, hermeticamente vedados. Produto obtido pela moagem do grão de milho desgerminado ou não, deverá ser fabricada a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas. Não podendo apresentar resíduos, impurezas, bolor ou cheiro não característico. Não podem estar úmidos ou rançosos, Data de fabricação de no máximo 30 dias antes da entrega. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. | SINHA | 1,79 | 343,68 |
30 | 90 | CAIXINHA | Leite Condensado 395gr – De 1ª Qualidade, ingredientes leite integral, açúcar e lactose. Não contém glúten. | ITALAC | 4,71 | 423,90 |
32 | 1.128 | PCTE | Macarrão Picado 500gr – De 1ª Qualidade, produto não fermentado com os seguintes ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9) ovos e corantes naturais (urucum). | SANTA AMALIA | 2,55 | 2.876,40 |
34 | 1.398 | POTE | Margarina Vegetal 500gr - De 1ª Qualidade, contendo: óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leitelho (soro de manteiga) reconstituído pasteurizado, sal (1,3%), vitamina A, estabilizantes lecitina de soja e mono- diglicerídeos, antioxidante BHT e EDTA, acidulantes ácidos lático e cítrico, conservador benzoato de sódio, corantes urucum e beta caroteno e aromatizantes artificiais, com pelo menos 60% de lipídios, com sal. | DELÍCIA | 4,55 | 6.360,90 |
36 | 108 | PCT | Milho Pipoca 500gr – De 1ª Qualidade, milho de pipoca, não contém glúten. | SIAMAR | 3,66 | 395,28 |
38 | 24 | UND | Mostarda 200gr – De 1ª Qualidade, ingredientes água, vinagre, açúcar, amido, mostarda, sal, cúrcuma, pimenta-do-reino, canela, conservadores benzoato de sódio e sorbato de potássio e acidulante ácido lático. NÃO CONTÉM GLÚTEM | SIAMAR | 3,89 | 93,36 |
40 | 576 | PCTE | Polvilho Doce 500gr – De 1ª Qualidade, embalado em saco plástico transparente, sem sujidades, com identificação do produto e prazo de validade. | PONZAN | 5,99 | 3.450,24 |
42 | 372 | PCTE | Sal Refinado Iodado 1kg – De 1ª Qualidade, contendo basicamente, cloreto de sódio, iodato de potássio e antiumectante AV-VI. Embalagem Primaria pacote plástico atóxico de 1kg. | UNIÃO | 1,39 | 517,08 |
44 | 12 | PCTE | Xxxxxxx em Pó 60gr – De 1ª Qualidade, tempero em pó sachê, diversos sabores. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante. Embalagem com 12 sachês. | KODILAR | 3,49 | 41,88 |
46 | 246 | FRASCO | Vinagre 700ml – De 1ª Qualidade, contendo sais nutrientes, melaço e glicose 67% acidez 4%. | FORTALEZA | 2,49 | 612,54 |
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco Oficial (Banco do Brasil e Santander), ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 30 (trinta) dias do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência gêneros alimentícios, inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas para efetuar a remoção e substituição.
5.2 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Compete a contratante realizar a requisição da quantidade dos gêneros alimentícios através de documento hábil para fins de conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto das entregas, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceita os gêneros alimentícios, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item
4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 02 (dois) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior.
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02
(duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de Janeiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 07 de Fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX – ME
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador