TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-X000-0X0X e informe o código BE12-B118-D001-5F9F
1.1. Registro de preço para contratação pelo período de 12 (dose meses) de empresa especializada em prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Eventos, com serviços de lives/broadcast em estilo streaming para transmissões ao vivo e/ou gravadas, serviços de buffet para reuniões institucionais, evento de pequeno, médio e grande porte, sistema de sonorização para eventos e sessões externas realizados pela Câmara de Vereadores de Guamaré organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, aulas de ballet e dança, mestre
de cerimônias, conforme especificações, quantitativos, prazos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade da divulgação ágil e eficaz das atividades realizadas pela Câmara Municipal de Guamaré/RN, através de Identidade visual nos perfis das redes sociais oficiais, transmissões ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e eventos para a população que não possa estar presente, tendo assim maior alcance em nosso município da nossas atividades, proporcionar um serviço de cerimonial profissional, buffet e locação de sistema de sonorização, e aulas de ballet e dança para incentivar crianças e jovens, e adequado aos padrões desta casa legislativa, objetivando atender aos eventos a serem realizados no ano de 2022/2023. RESOLUÇÃO Nº 022/2015 – CMG.
LOTE 01
Item | Descrição | UND | Quantidade | Vlr. Unitário R$ | Vlr. Global R$ |
01 | Serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Eventos, com serviços de lives/broadcast em estilo streaming para transmissões ao vivo e/ou gravadas. | Mês | 12 |
LOTE 02
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unitário R$ | Vlr. Global R$ |
01 | Coquetel – 40 pessoas. | Serviço | 12 | ||
02 | Evento Pequeno Porte – 80 pessoas. | Serviço | 12 | ||
03 | Evento de Médio Porte – 160 pessoas. | Serviço | 05 |
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LOTE 03
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unitário R$ | Vlr. Global R$ |
01 | Mestre de Cerimônias – 8h | Diária | 15 |
LOTE 04
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unitário R$ | Vlr. Global R$ |
01 | Sonorização para Eventos Externos – Pequeno Porte | Diária | 03 | ||
02 | Sonorização para Eventos Externos – Médio Porte | Diária | 03 |
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LOTE 05
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unitário R$ | Vlr. Global R$ |
01 | 01 (um) INSTRUTOR (A) DE AULAS DE BALLET. | Hora/Aula | 192 Horas | ||
02 | 01 (um) INSTRUTOR (A) DE AULAS DE DANÇA. | Hora/Aula | 192 Horas |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS - LOTE 01
3.1. ITEM 01 - ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO:
a) Identidade visual para rede social: criação, configuração e preparação de layout e identidade visual para os perfis de rede social.
b) Monitoramento, análise, planejamento de estratégias de comunicação em redes sociais: atualização do site e das redes sociais oficiais, com transmissão ao vivo das sessões e comunicação alusiva às atividades da câmara para divulgação do calendário das sessões legislativas para veiculação nos grupos de mensagens.
3.2. LIVES/BROADCAST EM ESTILO STREAMING PARA AS TRANSMISSÕES AO VIVO E/OU GRAVADAS:
a) A empresa contratada deverá transmitir as sessões ao vivo e produzir as lives/broadcast e realizar os serviços de streaming para os canais das redes sociais oficiais da câmara municipal de Guamaré/RN.
b) Os serviços objeto deste Termo deverão ser realizados “in loco” no Município de Guamaré, pela equipe técnica da licitante vencedora, ou onde forem realizadas as atividades a serem acompanhadas.
c) A contratada deverá dispor de funcionários técnicos habilitados para prestação dos serviços, bem como arcar com todos os custos, diretos e indiretos, além dos insumos necessários à perfeita execução dos serviços.
d) Produção e Streaming “in loco” de reuniões, eventos, solenidades, sessões ordinárias e extraordinárias, ações, e diversas atividades realizadas pela Câmara Municipal de Guamaré/RN, pelo menos, 02 (duas) câmeras de vídeo padrão Sony Mirroles FULL HD (1920 x 1080), Switcher Black Magic, Ilha de vídeo para a transmissão e leitura dos softwares, Monitores FULL HD (1920 x 1080), microfonação, todo o cabeamento para link com as câmeras, switcher, ilha e com a internet.
e) Estúdio “in loco” para as lives/broadcast com iluminação LED com capacidade para entrevistas de até 4 pessoas.
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f) Criação e finalização de materiais em computação gráfica 2D para utilização das vinhetas de abertura, encerramento e transições (infográficos e letterings);
g) Entrega via Link de cada live/broadcast;
h) Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que, efetivamente, irão executar os serviços na sua área de atuação.
i) Para o desenvolvimento das atividades não será admitido o acúmulo de funções, devendo cada um dos profissionais realizar os trabalhos para o qual esteja sendo indicado.
j) Equipamentos de iluminação adequados para gravações externas e internas.
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4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – LOTE 02:
4.1. ITEM 01 – COQUETEL P/ 40 PESSOAS;
a) 2 tipos de chá sem açúcar (100ml p/ pessoa);
b) Café sem açúcar (100ml p/ pessoa);
c) 3 tipos de suco regional (350ml por pessoa);
d) 4 tipos de salgados simples ou mini sanduíches (5 unidade p/ pessoa, média de 25g cada);
e) Salada de Fruta (2 porções p/ pessoa 300g);
f) Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. (Quantidade necessária para o evento);
g) Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. (Quantidade necessária para o evento).
h) 02 garçons – 6h/diária; O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades.
i) Decoração: Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã; Toalha grande retangular para mesa a partir de 10 lugares na cor a ser definida.
4.2. ITEM 02 – EVENTO PEQUENO PORTE P/ 80 PESSOAS;
a) Água sem gás (300ml p/ pessoa);
b) Café preto sem açúcar (100ml p/ pessoa);
c) 2 tipos de suco regional (500ml p/ pessoa);
d) 3 tipos de salgados simples ou mini-sanduíches (5 unidades p/ pessoa, média de 25g cada);
e) 1 tipo de bolo (1 pedaço e/ou 60g);
f) Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. (Quantidade necessária para o evento);
g) Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. (Quantidade necessária para o evento).
h) 03 garçons - 6h/diária; O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades.
i) 02 recepcionistas - 8h/diária; Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada).
j) Decoração: Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã; Toalha grande retangular para mesa de café da manhã, a partir de 10 lugares, na cor a ser definida; Tapete de cor lisa (2,50m x 2,50m).
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4.3. ITEM 03 – EVENTO DE MÉDIO PORTE P/ 160 PESSOAS;
a) Água sem gás (300ml p/ pessoa);
b) Café preto sem açúcar (100ml p/ pessoa);
c) Sucos Industrializados (300ml p/ pessoa);
d) 4 tipos de salgados simples ou mini-sanduíches (5 unidade p/ pessoa, média de 25g cada);
e) 2 tipos de bolo (1 pedaço e/ou 60g p/ pessoa);
f) Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. (Quantidade necessária para o evento);
g) Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. (Quantidade necessária para o evento).
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h) 05 Garçons - 6h/diária; O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência em eventos e no trato com autoridades.
i) 02 Recepcionista – 8h/diária; Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada).
j) Decoração: Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária, flores naturais, estilo flores do campo ou flores e folhagens regionais; Arranjos com tripés com flores artificiais, estilo flores do campo; Arranjos florais, flores naturais, tipo flores do campo ou flores e folhagens regionais, para mesa de buffet ou mesa de centro ou de canto; Tapete de cor lisa, tom neutro (2,50m x 2,50m); Toalha grande retangular para mesas a partir de 10 lugares na cor a ser definida.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – LOTE 03:
5.1. ITEM 01 – MESTRE DE CERIMÔNIAS / CERIMONIALISTA;
a) O(A) Mestre de Cerimônia deverá Preferencialmente, ter graduação em Relações Públicas ou em Comunicação Social e apresentar certidão de registro no respectivo Conselho Regional, dentro do prazo de validade; Caso não possua os requisitos anteriormente mencionados, tenham, no mínimo 5 anos de comprovada experiência, com trabalho reconhecido pela eficiência.
b) Narrar o script preparado pelo Chefe de Cerimonial, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia;
c) Seguir rigorosamente o script redigido pelo Chefe de Cerimonial, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator;
d) Xxxxxxxxx na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas;
e) Participar de reuniões pré-evento;
f) Reportar-se ao gestor da unidade para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
g) Ser dotado(a) das seguintes características: boa postura vocal e física; discrição; sobriedade e compromisso ético; ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas; boa apresentação, ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional; e
h) Comparecer ao local de realização do evento, com no mínimo 02 horas de antecedência, devidamente trajado.
i) O traje para profissional do sexo masculino será sempre Terno escuro, camisa clara e gravata. Para mulheres, o traje será o tailleur.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – LOTE 04:
6.1. ITEM 01 – SONORIZAÇÃO P/ EVENTOS EXTERNOS – PEQUENO PORTE;
a) 02 - Caixas Acústicas Ativas de duas vias com suporte fly ou tripés, no mínimo 300W com alto-falantes de 12" ou 15" e drive de titânio ou similar superior.
b) 02 - Caixas Acústicas Ativas de duas vias suporte fly ou tripés, no mínimo 300W com alto-falantes de 12" ou 15" e drive de titânio para Monitor (Retorno) ou similar superior.
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c) 04 - tripés para caixas acústicas.
d) 01 Mesa de som Digital com no mínimo 16 canais e 08 auxiliares (Behringuer ou similar superior).
e) Notebook (não será aceito tocador de cd ou dvd doméstico).
f) 02 Microfones sem fio Uhf Shure Sm58 ou silimar superior.
g) Xxxxxxxxxxx e extensões.
h) 01 Extintor de incêndio Classe ABC com carga mínima de 6KG.
i) Operador técnico qualificado.
6.1. ITEM 02 – SONORIZAÇÃO P/ EVENTOS EXTERNOS – MÉDIO PORTE;
a) 02 - Colunas de Som contendo:
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b) 02 Caixas (Via Superior) duas ou três vias num total de 1000W cada. Ou similar superior.
c) 02 Caixas (via Inferior) Subwoofer com dois alto-falantes de 18" 600W Cada, totalizando 1200W RMS cada caixa. Ou similar superior.
d) 04 Caixas Acústicas duas vias 500W rms com alto-falante de 12" ou 15" e drive titânio (Se possível caixas ativas) Monitor(retorno). Ou similar superior.
e) 04 Amplificadores compatíveis com sistema (para cada via um amplificador, inclusive as vias de monitor).
f) 01 Processador digital.
g) 01 Mesa de Som Digital 16 canais e 08 auxiliares (Behringer ou similar superior).
h) 01 Notebook (Não será aceito CD ou DVD doméstico).
i) 02 Microfones sem fio UHF (Shure Sm58 ou similar superior).
j) 12 Microfones com fio (Shure SM58 ou similar superior).
k) 14 Pedestais de Mic com cachimbo.
l) 04 Direct Box.
m) 01 Extintor de incêndio Classe ABC com carga mínima de 6KG.
n) Operador técnico qualificado.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – LOTE 05
7.1. ITEM 01 – INSTRUTOR DE PROJETO DE BALLET;
a) Ministrar aulas teóricas e práticas de Ballet, às crianças, adolescentes.
b) Coordenar os grupos;
c) Elaborar planejamento das aulas (incluindo aulas pedagógicas) e os registros de atividades executadas, além de controle da frequência dos alunos sob sua responsabilidade;
d) Idade mínima: 18 anos;
e) A expectativa mensal de hora a serem trabalhada está em torno de 16 horas/aulas sendo 04 horas semanais.
f) Aplicação semanalmente de aulas variadas com intuito de trabalhar a técnica do Ballet;
g) Proporcionar o desenvolvimento psicomotor dos indivíduos; - Proporcionar aos envolvidos, por meio de coreografias específicas de expressão corporal, a prática sistemática e gradativa do Ballet;
h) Contribuir para a formação cultural e social dos indivíduos;
i) Preparar as crianças para apresentações e eventos do município/câmara quando solicitados.
j) Sentir, perceber e conhecer o corpo e suas possibilidades de movimento e expressão: correr, saltar, rolar, esticar, girar, respirar, enfim, brincar conscientizando e estruturando o próprio corpo.
k) O movimento deve ser trabalhado através do conhecimento do próprio corpo com o espaço, da relação com os objetos e com o intelecto.
l) A individualidade da criança será respeitada em cada fase de seu desenvolvimento, visando manter a motivação, estímulo pelas aulas da dança, favorecendo a organização motora, respeitando não só sua idade cronológica, mas principalmente o seu amadurecimento psicomotor.
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m) As atividades do instrutor evidenciarão o caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias.
n) Os serviços serão executados em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados na Ordem de Serviço.
o) Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços;
p) Os serviços deverão ser executados sob a supervisão direta da CONTRATADA;
7.1. ITEM 02 – INSTRUTOR DE PROJETO DE DANÇA;
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a) Ministrar aulas teóricas e práticas de Dança/Arte Cénicas, às crianças, adolescentes.
b) Elaborar planejamento das aulas (incluindo aulas pedagógicas) e os registros de atividades executadas, além de controle da frequência dos alunos sob sua responsabilidade;
c) A expectativa mensal de hora a serem trabalhada está em torno de 16 horas/aulas sendo 04 horas semanais.
d) Proporcionar o desenvolvimento psicomotor dos indivíduos; - Proporcionar aos envolvidos, por meio de coreografias específicas de expressão corporal, a prática sistemática e gradativa das Danças e Arte Cénicas;
e) A individualidade da criança será respeitada em cada fase de seu desenvolvimento, visando manter a motivação, estímulo pelas aulas da dança, favorecendo a organização motora, respeitando não só sua idade cronológica, mas principalmente o seu amadurecimento psicomotor.
f) As atividades do instrutor evidenciarão o caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias.
g) Os serviços serão executados em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados na Ordem de Serviço.
h) Os serviços deverão ser executados sob a supervisão direta da CONTRATADA;
8. DO LOCAL, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
8.1. Os eventos, onde o Fornecedor beneficiário deverá fornecer os serviços, serão realizados na Câmara Municipal de Guamaré-RN ou em outra local dentro do perímetro Urbano ou Rural da Cidade de Guamaré.
8.2. As especificações dos materiais e serviços a serem cotados estão discriminadas nas especificações técnicas nos tópicos 3.0, 4.0, 5.0 e 6.0, deste Termo de Referência.
9. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:
9.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Diretoria Geral.
9.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 08h00 e 17h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
9.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
9.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
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9.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ – RIO GRANDE DO NORTE obrigado a realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
9.6. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos: a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 40 (quarenta) pessoas; b) Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 160 (cento sessenta) pessoas; c) Até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 360 (trezentos e sessenta) pessoas.
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9.7. Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pelo TERMO DE REFERÊNCIA e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
9.8. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário às referidas solicitações.
9.9. A empresa contratada fornecerá, todas as vezes que a Câmara Municipal de Guamaré/RN, xxx xxxxx xx xxxxxxx, xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do início do(s) evento(s), profissional(ais) tecnicamente preparado(s) para exercer a função de Mestre de Cerimônia e/ou outros relativos a cerimonial, nos locais e horários a serem designados pelo Diretor Geral.
10. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado desse objeto deverá ser informado pelo Setor de Xxxxxxx e Serviços após a realização de pesquisa mercadológica.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A Dotação Orçamentária deverá ser informada pelo Setor Financeiro, em momento oportuno, após realização de pesquisa mercadológica.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Prestar o serviço, fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação da Câmara Municipal e Guamaré.
12.2. Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos seus funcionários ou prepostos à Câmara municipal de Guamaré ou terceiros no âmbito deste contrato.
12.3. Manter e comprovar, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento habilitação, bem como as demais qualificações exigidas nesta contratação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93.
12.4. Acatar todas as orientações da Câmara Municipal de Guamaré, Sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos se atendendo às reclamações formuladas.
12.5. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço, executando os serviços com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do contrato/ata que originou o serviço, bem como das normas constantes deste Termo, do edital e seus anexos;
12.6. Para recebimento de demandas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min às 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
12.7. A CONTRATADA deverá indicar um representante, sem ônus para a Câmara Municipal de Guamaré, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer a disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com a Diretoria desta Casa Legislativa.
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12.8. A CONTRATADA deverá utilizar, na prestação do serviço, peças de decoração, louças, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
12.9. A Ordem de Serviço do CONTRATANTE deverá ser encaminhada ao CONTRATADO com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência;
12.10. A CONTRATADA deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Câmara Municipal de Guamaré, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa;
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12.11. A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, partir do recebimento da solicitação, por meio de um preposto para acompanhamento permanente da execução do contrato;
12.12. Caberá à Diretoria Geral a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimento de dúvidas, customização do serviço e outras eventualidades que poderão surgir;
12.13. A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.14. A CONTRATADA, na execução do contrato, sempre juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato/ata, se for conveniente para a ADMINISTRAÇÃO, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto.
12.15. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução do serviço;
12.16. A CONTRATADA se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
12.17. A CONTRATADA deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada;
12.18. A equipe da CONTRATADA deverá estar, durante sua permanência nas dependências da Câmara Municipal de Guamaré, devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
12.19. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
12.20. Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE
12.21. Acatar a ordem de serviço emitida pela Contratante.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Aprovar o cronograma fornecido pela empresa.
13.2. Permitir o acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências para a produção das lives/broadcast internas e externas na sede própria e anexos.
13.3. Agendar as reuniões para início, intermediárias e pré-finalização com o fornecedor.
13.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista neste Termo de Referência.
13.5. Notificar a contratada, por escrito, de todas as ocorrências atípicas registradas na fase de realização dos serviços.
13.6. Fiscalizar toda a execução do objeto, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.7. Aplicar à contratada, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
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14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (no caso de pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamente com firma reconhecida), comprovando que a licitante prestou ou presta serviço pertinente e compatível com o objeto deste Termo.
14.2. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.3. Para participantes do Lote 01, além do atestado de capacidade técnica, deverá comprovar que em seu quadro de funcionários possui jornalista, devidamente capacitado, apresentando cópia autenticada do referido diploma.
14.4. Para participantes do Lote 02, além do atestado de capacidade técnica, deverá comprovar que em seu quadro de funcionários possui Mestre de Cerimônia, devidamente certificado/habilitado.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-X000-0X0X e informe o código BE12-B118-D001-5F9F
14.5. Para participantes do Lote 03, além do atestado de capacidade técnica, deverá apresentar Alvará da Vigilância Sanitária, válido.
14.4. Para participantes do Lote 05, deverá comprovar que em seu quadro de funcionários possui Instrutores de Ballet e Dança / Arte-Cénicas, devidamente capacitado e habilitado para desempenhar as referidas funções.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Poder Legislativo.
15.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Xxxxxx/Nota Fiscal de Serviço discriminativa no setor competente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, observadas as demais condições contidas no Termo de Referência.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso exista pendências às fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data de assinatura do seu respectivo termo, podendo ser prorrogado na forma estabelecida na Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo a ser celebrado entre as partes contratantes.
17. DO FORO
17.1. É competente o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na execução do presente Xxxxx.
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ PALÁCIO EXPEDITO XXXXXX XX XXXXXX
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, X/X - XXXXXX – CEP: 59598-000.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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