E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Águia Branca - PMAB, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX 00000- 000, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a finalidade de selecionar propostas para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, cujas especificações detalhadas constam no ANEXO I que integra este Edital.
Regem o presente procedimento licitatório, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019; o Decreto Municipal nº 8.924/2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N° 147/2014 E 155/2016, este edital e demais
determinações legais aplicáveis e pertinentes.
Unidade Administrativa solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Processos Administrativos nº 1.348/2022 e 1.478/2022. Tipo de Licitação: Menor Preço (por item) Classificação: Compras e Serviços
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Início: 07h00min do dia 03/05/2022
Término: às 07h:59min do dia 17/05/2022
SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS:
Início: 08h00min do dia 17/05/2022
LOCAL: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Referência de tempo: Todas as referências de tempo serão regidas pelo horário oficial de Brasília/DF.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que venha impedir a realização deste certame na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, conforme especificações descritas no Anexo I do presente Edital.
2. DO CREDENCIAMENTO:
2.1. O licitante deverá estar previamente credenciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para a realização de Pregões Eletrônicos pelo Município de Águia Branca - ES, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Águia Branca - ES, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. DA PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE NO PREGÃO ELETRÔNICO, DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, sendo veda a participação nos seguintes casos:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Município de Águia Branca - ES;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constante neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) que venha a contratar empregados, que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, com o Prefeito, o vice-prefeito, os Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
3.2- A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e a declaração automática de não estar inserida nas condições de vedação descritas no item 3.1
3.3 As empresas interessadas deverão estar devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
3.5 O edital fica disponível para download nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.5.1 A efetiva participação no pregão dar-se-á por meio do acesso ao Portal de Compras mediante inserção da senha do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços dentro dos prazos estipulados neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.5.2 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.5.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5.4 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4.6.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3.5.5 Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.5.5.1 A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
3.5.5.2 A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
3.5.5.3 A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
3.5.5.4 A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
3.5.5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
3.5.5.6 No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.5.5.7 Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser inserida no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Deverá também apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento da legislação vigente do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias, até a data da realização do certame.
3.6.1 Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
OBS.: ESTE EDITAL NÃO É EXCLUSIVO PARA ME E EPP, EMBASADO NO ARTIGO 49, INCISO III DA LEI 123/2006 E NO ARTIGO 10, INCISO II 10 DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015, CONSIDERANDO QUE PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EXCLUIR POTENCIAIS INTERESSADOS, NO CASO DE FABRICANTES E/OU DISTRIBUIDORAS DE GRANDE PORTE, CERTAMENTE ACARRETARÁ PREJUÍZOS CONSIDERÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, mencionando a marca e o modelo, se for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. O prazo para envio das propostas se encerrará na data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Registro Cadastral da Prefeitura de Águia Branca - ES, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso ao CRC - Certificado de Registro Cadastral.
4.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, exclusivamente através do Portal de Compras Públicas.
4.5 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.5.1 A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4.10 As propostas deverão: apresentar preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com no máximo três casas decimais após a vírgula, em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações; incluir todas as despesas que influenciem nos custos; e serem válidas por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregãoeletrônico.
4.10.1 As propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no neste edital e seus anexos, serão considerados inválidas.
5 DO VALOR ESTIMADO OU VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
5.5 No presente certame, optou-se por não atribuir caráter sigiloso ao valor máximo aceitável, assim, os preços máximos aceitáveis estão estabelecidos em cada item deste pregão eletrônico, e não serão aceitos preços superiores.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.5 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro.
6.6 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.7 A troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes deve ocorrer mediante campo próprio disponibilizado pelo sistema.
6.8 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.8.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.10 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 DA FASE COMPETITIVA E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.8 Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.10 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7.11 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8 DA DISPUTA:
8.1 Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico que trata este edital, o modo de disputa aberto e fechado.
8.2 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
8.3 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
8.4 Encerrado o prazo que trata o item 8.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.5 Encerrado o prazo de que trata o item 8.4, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.5, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.7 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.5 e 8.6, o sistema ordenará os lances em ordem
crescente de vantajosidade.
8.8 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.5 e 8.6, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.7.
8.9 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 8.8.
8.10 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.11 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.12 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.13.1 O licitante que receber a contraproposta deverá responder em até duas horas.
8.13.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Concluída a negociação, o licitante deverá encaminhar, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a proposta readequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, dentro do prazo estabelecido pelo pregoeiro.
8.14.1 No caso de haver qualquer inconsistência no sistema que impeça o licitante de anexar os documentos que trata o item 8.14, os mesmos devem ser encaminhados, junto de justificativa plausível que será analisada pelo pregoeiro, ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o prazo previamente estabelecido pelo Pregoeiro deverá ser igualmente observado.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
9.1.1 Após a fase da disputa não serão aceitos preços superiores aos valores máximos aceitáveis estipulados no ANEXO I.
9.2 O critério de julgamento empregado para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o de menor preço por item, desde que atenda as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3 Depois da análise da proposta e da documentação, o pregoeiro anunciará, através do sistema do Portal de Compras Públicas, o licitante vencedor.
9.4 Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender qualquer das exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10. DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1 Proposta de Preços:
10.1.1 A proposta de preços (inicial e readequada), ainda que os valores já se encontrem inseridos no sistema, deve ser anexada no Portal, E SE FOR O CASO, após encerramento da sessão e mediante solicitação do Pregoeiro, ser encaminhada posteriormente, em via física, conforme modelo do ANEXO I, junto de toda a
documentação e deve:
10.1.1.1 Incluir marca e modelo (se for o caso) do produto, descrições detalhadas e demais informações necessárias, cujas especificações devem atender na integra as exigências mínimas deste Edital. (Obs.: A validade mínima dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal)
10.1.1.2 Apresentar preço final, unitário e total para o item em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com no máximo três casas decimais após a vírgula, em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações;
10.1.1.3 Incluir todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com transporte, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos sociais, comerciais ou de qualquer natureza, e todo o ônus relativo ao fornecimento;
10.1.1.4 Ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
10.1.2 No caso de não aceitação da proposta de preços, a mesma será desclassificada e serão contatados os fornecedores que apresentaram as demais propostas, na ordem de classificação.
10.2 Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação:
10.2.1 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico a declaração de que cumpre os requisitos de edital, que trata o item 4.5, conforme modelo do ANEXO II.
10.2.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto as certidões estabelecidas no item 5.2, que deverão ser apresentados em nome da matriz;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) conside4rando o estabelecido anteriormente, serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.3 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais;
10.2.4 O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
10.2.5 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os documentos especificados com data limite de expedição ou com prazo previsto neste Edital.
10.3 Termo de credenciamento:
10.3.1 Deverá ser informado, em documento, os dados do representante legal, como nome, RG, CPF (Anexar RG ou documento equivalente), endereço, telefone e e-mail, conforme modelo do ANEXO V.
10.4 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
10.4.1 Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
10.4.2 Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal No 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.4.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.4.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.5 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
10.5.2 Prova de regularidade com a com a Fazenda Federal que deverá ser feita através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais;
10.5.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
10.5.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
10.5.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
10.5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.6 Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
10.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Licitante ou por meio digital, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
10.6.1.1 Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada na letra anterior, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
10.6.1.2 Para a contagem do prazo estabelecido na letra “a” deste capítulo, será contado a partir do primeiro dia que antecede a data da realização desta licitação.
10.6.1.3 As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
10.7 Regularidade Social, fatos impeditivos e superveniência.
10.7.1 Declaração de atendimento à norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Declaração de inidoneidade; Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, conforme modelo do ANEXO IV.
10.8 Regularidade Fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
10.8.1 O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal (podendo apresentar declaração de pendência de regularidade fiscal de alguma certidão e que vai utilizar o prazo estabelecido no item 10.8.1.1 para regularização), mesmo que apresentem alguma restrição;
10.8.1.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
10.8.1.2 O prazo acima poderá, a critério da PMAB, ser prorrogado por igual período;
10.8.1.3 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à PMAB convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.9 Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte
10.9.1 Declaração firmada por seu representante legal de que a empresa está enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme ANEXO III, bem como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (exigência somente para ME e EPP) (expedida no máximo a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da presente licitação), seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
10.9.2 Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
10.9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
10.10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.10.1 Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
10.10.2 Comprovação de Registro dos produtos na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ressalvados os casos de produtos isentos do referido Registro, devendo essa situação ser informada em Declaração a ser anexada pela empresa licitante. Se o produto constar da Portaria 344/1998 (ou Portaria atualizada) a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento emitido pela ANVISA.
10.10.2.1 Caso a empresa licitante mencione que algum produto esteja isento de registro e ficar comprovado através de diligências, que o produto necessite de Registro na forma da Lei, a empresa estará automaticamente desclassificada para este item.
10.11 Demais exigências e condições quanto aos documentos:
10.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através do Portal de Compras públicas sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA – ES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10.11.1.1 – Diligências poderão ocorrer dentro da própria sessão, podendo os licitantes, após solicitação do Pregoeiro, anexarem documentos complementares, na forma da Legislação vigente, bem como de acordo com o estabelecido nos seguintes Acórdãos do TCU, dentre outros: Xxxxxxx TCU nº 1.795/2015-Plenário; Acórdão TCU nº 3.615/2013-Plenário; Xxxxxxx TCU nº 3.418/2014-Plenário.
11. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DOS PRAZOS PARA RECURSO:
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
11.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.3 As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
11.4 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de
três dias, contado da data final do prazo do recorrente.
11.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
11.7 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas.
11.8 Não terão efeito de recurso, os apontamentos quanto a falhas, irregularidades e vícios no instrumento convocatório quando indicados após o julgamento. Neste caso se aplicaria o direito de impugnar, sendo que o mesmo decairá se no momento oportuno não houver objeção.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na ausência de recurso o pregoeiro adjudicará o objeto do certame e encaminhará o processo para homologação pela autoridade superior competente.
12.1 A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
12.2 A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
13 DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
13.1 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a mesma será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada na ata gerada pelo sistema.
14 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
14.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado
14.3 A ata de registro de preços implicará compromisso de entrega dos produtos nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.4 A recusa injustificada da licitante classificada em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.5 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
14.5.1 Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
14.6 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido nos subitens 14.1 e 14.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o item e o período remanescente da Ata anterior.
14.7 A detentora da Xxx não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
14.8 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o estabelecido neste Edital.
14.9 A Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento para solicitação dos mesmos.
14.10 Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência – modelo de proposta - constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Águia Branca - ES para o período de 12 (doze) meses.
14.11 A existência do preço registrado não obriga o Município de Águia Branca - ES a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
14.12 Os produtos que não corresponderem às especificações da Ata de Registro de Preços, deverão ser sanados e reparados pela empresa detentora da Ata, sem custos adicionais para a Administração Municipal.
14.13 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15 DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
15.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará a empresa detentora da Ata de registro de Preços para assinatura do contrato ou documento equivalente, na forma da Lei, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE e DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
16.1 Após as devidas assinaturas e publicação da Ata de Registro de Preços e de acordo com a real necessidade da Adminsitração municipal será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido para a Administração no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
16.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei;
16.6 O prazo de vigência da contratação será a partir de sua publicação na imprensa oficial, com vigência de 12 (doze) meses, permitida a sua prorrogação na forma da Lei.
16.6.1 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Municipal.
16.6.1.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogações, desde que cumpridas as formalidades legais e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
16.7 Para a assinatura do contrato ou recebimento de documento equivalente, a empresa deverá manter todas condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato .
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação e assinar o contrato.
16.8 O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
16.8.1 No interesse da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17 DOS PAGAMENTOS
17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante o fornecimento de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos no inciso XIII do art. 4º da Lei 10.520/2002, que depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
17.2 As Notas Fiscais deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
17.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
17.4 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, ou outra circunstância impeditiva, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
17.5 A Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir do montante a pagar à contratada, os valores que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
17.6 Para a efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá manter as condições previstas no edital de licitação, no que concerne à proposta de preço final e a habilitação.
17.7 Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n.º8.666/1993, O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da Contratada.
17.8 O CNPJ constante do respectivo processo e o CNPJ da conta bancária deverão ser coincidentes;
17.8.1 Não serão efetuados créditos em contas:
I. de empresas associadas;
II. de matriz para filial;
III. de filial para matriz;
IV. de sócio;
V. de representante;
VI. de procurador, sob qualquer condição.
17.9 Os pagamentos das despesas somente serão efetuados quando ordenados após sua regular liquidação, e esta por sua vez, depois do recebimento definitivo do objeto, estando vedada qualquer antecipação de pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17.10 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
17.11 Ocorrendo atraso nos pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I X N X VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado por I = (6/100) /365).
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = da parcela a ser paga;
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta das dotações orçamentárias existentes à época da contratação ou emissão de documento equivalente.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020;
19.2 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a contratação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Município pelo prazo de até5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais.
19.3 Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou documento equivalente
19.4 Considera-se não manter a proposta, a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
19.5 Considera-se falhar na execução do objeto o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado.
19.6 Considera-se fraudar na execução do objeto a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
19.7 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, de acordo com a legislação vigente.
19.8 Nos casos de pequenos descumprimentos das normas de licitação ou de cláusulas contratuais, que não gerem prejuízo para a contratante, poderá ser aplicada a sanção de Advertência, por meio de comunicação formal, conforme estabelecido na legislação vigente;
19.9 A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
19.10 A multa que será imposta ao licitante/contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando os critérios estabelecidos na minuta de contrato.
19.11 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
1 9 . 1 2 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de prestação dos serviços na forma do Termo de Referência, se dia de expediente normal no órgão, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.13 Em despacho fundamentado do(a) o(a) Secretário(a) de Administração e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada:
I - a aplicação da multa por atraso na entrega dos produtos não superior a 05 (cinco) dias; e II - aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
19.14 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantesdeste Edital.
19.15 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, o contrato ou documento equivalente deverá ser cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do subitem 19.10.
19.15.1 A licitante/contratada será notificada para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
19.15.1.1 A notificação deverá ocorrer via endereço eletrônico (e-mail) informado pela licitante por ocasião da participação neste certame licitatório e, quando ignorado, incerto ou inacessível, por publicação na Imprensa Oficial (Diário da AMUNES), quando resultar frustrada as demais formas de notificação.
19.15.1.2 A notificação dos atos será dispensada quando praticados na presença da licitante/contratada ou do seu representante ou quando revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.
19.15.1.3 O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pela licitante/contratada, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em lei e no presente Edital.
19.15.1.4 No prosseguimento do feito, será assegurado à licitante/contratada o direito à ampla defesa e o contraditório.
19.15.1.5 Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou contratada interessada, interpor recurso contra a aplicação das sanções, no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.15.1.5.1 Os recursos previstos neste Edital não terão efeito suspensivo.
19.15.1.6 Os atos processuais serão contados em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão.
19.15.1.7 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.15.1.8 Os prazos fluirão a partir do 1º(primeiro) dia útil após o recebimento da notificação.
19.15.1.9 Considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, ou dia em que não houver expediente no órgão da administração pública responsável pelo procedimento ou este for encerrado antes da hora normal.
20 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME
20.1 Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou por considerá-lo inoportuno, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar,ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
20.2 A anulação do presente procedimento licitatório induz à anulação da respectiva Ata de Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.
21 OUTRAS DISPOSIÇÕES
21.1 É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.1 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.2 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições de prestação dos serviços que compõem o objeto deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93.
21.3 A licitante, que motivadamente, queira retirar ou desistir da proposta ou lance postado para qualquer item, somente poderá fazê-lo antes do encerramento do item pelo sistema. O cancelamento ou desistência posterior implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
21.4 Mais informações serão prestadas aos interessados no horário das 07h30minh às 11h e de 12h30min às 15h00min, de segunda a quinta-feira e de 07h:00min às 12h:00min às sextas-feiras, na Sede da Prefeitura Municipal Águia Branca – ES – Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, pelo telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.5 A Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros.
21.6 Para agilidade dos trâmites, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefones atualizados.
21.7 As impugnações, recursos, resultados e demais atos pertinentes a este edital poderão ser consultados nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
21.8 Serão devidamente publicados e divulgados todos os atos pertinentes a esta licitação, que sejam passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos interessados e nomes dos vencedores da licitação. Publicar-se-á nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a homologação da presente licitação.
22 DOS ANEXOS
22.1 Fazem parte deste Edital de Licitação, os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Xxxxx XX – modelo de proposta;
• Anexo III - Declaração de Enquadramento ME/EPP;
• Anexo IV – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, Declaração de Inidoneidade, Declaração de Fatos Supervenientes e outras;
• Anexo V – Termo de Credenciamento.
• Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxxx – ES, 28 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro PMAB
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES / MODELO DE PROPOSTA
1 - Propomos entregar a PMAB-ES, pelo preço apurado após a fase de lances, o objeto desta Licitação, obedecendo às estipulações deste Edital e asseverando que:
a) Observaremos integralmente as normas existentes e aplicáveis quanto aos produtos, objeto desta licitação, obedecendo ao Pregão Eletrônico nº 006/2022 independente de sua transcrição;
b) Seguiremos rigorosamente as especificações do anexo I;
c) O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
3- Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze meses).
4- Validade dos produtos: mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega, ressalvados os casos específicos e de acordo com a legislação vigente.
6 - Prevalecem sobre os produtos licitados as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia, defeitos de fabricação e outros, conforme o caso, garantindo à Prefeitura Municipal de Águia Branca os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que aceito todas as exigências e condições do Edital e de seus anexos e inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da os da Lei 10.520/2002, Lei 8666/93 atualizada pela Lei 8883/94 e Lei Complementar nº123/06 alterada pelas Leis complementares 147/2014 e 155/2016 e as cláusulas e condições do presente Pregão Presencial;
2 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
, de de 2022. CARIMBO CNPJ e assinatura da proponente
Ítem(*) | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | 00001 | 00020704 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A, VITAMINA E + LECITINA DE SOJA, OLEO AMACIANTE COM AGE 200 ML LOÇÃO OLEOSA | FR | 300 | 30,83 | 9.249,00 | |
2 | 00002 | 00014333 | ADRENALINA 1MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1ML | UN | 200 | 2,94 | 588,00 | |
3 | 00003 | 00020669 | AGUA BIDESTILADA ESTERIL 10ML- AMPOLA 10 ML | AMP | 1.500 | 0,77 | 1.155,00 | |
4 | 00004 | 00020670 | AGUA BIDESTILADA ESTERIL 20ML AMPOLA 20ML | AMP | 1.500 | 0,66 | 990,00 | |
5 | 00005 | 00014334 | AMINOFILINA 24MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 10ML | UN | 200 | 1,77 | 354,00 | |
6 | 00006 | 00014335 | AMIODARONA 50MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 3ML | UN | 200 | 3,94 | 788,00 | |
7 | 00007 | 00014336 | ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1ML | UN | 200 | 1,6 | 320,00 | |
8 | 00008 | 00020677 | BENZILPENICELINA BENZATINA 600.000UI PÓ P/ SOL. INJETAVEL - FRASCO AMPOLA | UN | 600 | 14,93 | 8.958,00 | |
09 | 00009 | 00020676 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PÓ P/ SOL. INJETAVEL - FRASCO AMPOLA | UN | 800 | 17,64 | 14.112,00 | |
10 | 00010 | 00014338 | BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG + BETAMETASONA, ACETATO 3 MG - SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1 ML | UN | 800 | 20,79 | 16.632,00 | |
11 | 00011 | 00020682 | BIPERIDENO LACTADO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA DE 1ML | AMP | 100 | 4,24 | 424,00 | |
12 | 00012 | 00014339 | BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 1ML | UN | 500 | 2,4 | 1.200,00 | |
13 | 00013 | 00014340 | BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML - SOL. INJETAVEL - AMPOLA 5ML | UN | 1.000 | 2,17 | 2.170,00 | |
14 | 00014 | 00014341 | BROMOPRIDA 5 MG/ML - SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML | UN | 500 | 9,98 | 4.990,00 | |
15 | 00015 | 00014314 | CEFALOTINA SODICA 1G PO LIOFOLICO SOL. INJETAVEL - FRASCO AMPOLA | UN | 500 | 14,48 | 7.240,00 | |
16 | 00016 | 00020679 | CEFTRIAXONA DISSODICA 1G- SOLUÇÃO INJETAVEL IM (INTRAMUSCULAR) FRASCO AMPOLA | UN | 500 | 15,02 | 7.510,00 | |
17 | 00017 | 00014343 | CETOPROFENO 100MG INJETAVEL IV. POLIOFILO FRASCO AMPOLA | UN | 600 | 10,74 | 6.444,00 | |
18 | 00018 | 00020702 | CINARIZINA 75MG - (BLISTER COM 10,20 OU 30) COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA | UN | 10.000 | 11,9 | 119.000,00 | |
19 | 00019 | 00020703 | CLOPIDOGREL 75MG | UN | 1.000 | 12,31 | 12.310,00 | |
20 | 00020 | 00020671 | CLORETO DE POTASSIO 10% - 100MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL-AMPOLA 10 ML | AMP | 400 | 0,66 | 264,00 | |
21 | 00021 | 00020690 | CLORETO DE SODIO 0,9% + CLORETO BENZÂLCONIO SOLUÇÃO NASAL - FRASCO 30ML | FR | 300 | 1,26 | 378,00 | |
22 | 00022 | 00020672 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 9MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL- AMPOLA 10 ML | AMP | 1.000 | 0,71 | 710,00 |
23 | 00023 | 00020691 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% (20 MG/ML) GELEIA ESTERIL - SERINGA PREENCHIDA 10G | SER.P | 400 | 10,9 | 4.360,00 | |
24 | 00024 | 00020654 | CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG + CLORIDATO DE PIRIDOXINA 100 MG AMPOLA I- 1ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL E CIANOCOBALAMINA 5000MCG AMPOLA II 1ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 500 | 15,6 | 7.800,00 | |
25 | 00025 | 00017164 | CONJUNTO REAGENTES P/100 TESTES DE CLORO TOTAL E LIVRE (PARA SER UTILIZADO EM APARELHO COLORIMETRO MARCA DELLAB). CONJUNTO REAGENTES PARA 100 TESTES DE CLORO TOTAL E LIVRE, COM: 01 FRASCO COM REAJENTE D.P.D., EM PO, SUFICIENTE PARA 100 TESTES | XX | 0 | 463,37 | 463,37 | |
26 | 00026 | 00018601 | CONJUNTO REAGENTES P/100 TESTES DE CLORO TOTAL E LIVRE 01 FRASCO COM 20 ML SOLUCAO DE IODETO DE POTASSIO - KI | CJ | 1 | 973,85 | 973,85 | |
27 | 00027 | 00014346 | DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 2MG/ML SOL. INJETAVEL - AMPOLA 1ML | UN | 1.000 | 5,15 | 5.150,00 | |
28 | 00028 | 00014345 | DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4MG/ML SOL INJETAVEL - AMPOLA 2,5ML | UN | 1.000 | 7,02 | 7.020,00 | |
29 | 00029 | 00014318 | DIAZEPAM 10MG/2ML SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 2ML | UN | 500 | 2,32 | 1.160,00 | |
00 | 00000 | 00000000 | DICLOFENACO DIETILAMONICO 1G/100G (EQUIVALENTE 1,16G) - EMUGEL - BISNAGA 60G | UN | 200 | 8,51 | 1.702,00 | |
31 | 00031 | 00014319 | FENITOINA SODICA 50MG/ML - SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA DE 5ML | UN | 100 | 4,39 | 439,00 | |
32 | 00032 | 00014320 | FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML | UN | 100 | 3,77 | 377,00 | |
33 | 00033 | 00020656 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL IM/SC- AMPOLA 1 ML | AMP | 500 | 1,94 | 970,00 | |
34 | 00034 | 00020683 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA DE 5ML | AMP | 100 | 13,08 | 1.308,00 | |
35 | 00035 | 00014352 | FUROSEMIDA 10MG/ML - SOL INJETAVEL AMPOLA 2ML | UN | 1.000 | 1,32 | 1.320,00 | |
36 | 00036 | 00020697 | GEL DE LIMPEZA DE FERIDAS TRANSPARENTE, INODORO, NÃO GORDUROSO, HIDRATANTE COM POLIHEXAMETILENO DE BIGUANIDA (PHMB), AGENTE ANTIMICROBIANO COM AMPLO ESPECTRO DE AÇÃO CONTRA MICRORGANISMO COMO BACTERIAS, FUNGOS E LEVEDURAS. FRASCO COM 100ML | FR | 200 | 80,5 | 16.100,00 | |
37 | 00037 | 00020680 | GENTAMICINA 40MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPOLA 1 ML | AMP | 200 | 5,35 | 1.070,00 | |
38 | 00038 | 00020673 | GLICOSE 25% - 250 MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPOLA 10 ML | AMP | 700 | 337,1 | 235.970,00 | |
39 | 00039 | 00020674 | GLICOSE 50% - 500G/ML- SOULUÇÃO INJETAVEL- AMPOLAQ 10 ML | AMP | 700 | 1,37 | 959,00 | |
40 | 00040 | 00020657 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG- PÓ P/ SOL. INJETÁVEL- FRASCO AMPOLA 2ML | AMP | 500 | 5,91 | 2.955,00 |
41 | 00041 | 00020658 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG- PÓ P/ SOL. INJETÁVEL- FRASCO AMPOLA 4ML | AMP | 500 | 13,83 | 6.915,00 | |
42 | 00042 | 00020696 | HIDROGEL COM ALGINATO CARBOXIMETILCELULOSE + ALGINATO DE CALCIO -30 G | BG | 200 | 75,25 | 15.050,00 | |
43 | 00043 | 00020698 | IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO - FRASCO 20ML | FR | 200 | 4,58 | 916,00 | |
44 | 00044 | 00020687 | ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG- SUBLINGUAL- (BLISTER COM 10, 15 OU 30) COMPRIMIDO/ CAPSULA/DRAGEA | UN | 500 | 0,46 | 230,00 | |
45 | 00045 | 00020692 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (20 MG/G) GELEIA - BISNAGA 30G | BG | 100 | 9,96 | 996,00 | |
46 | 00046 | 00014355 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% + EPINEFRINA (COM VASO CONSTRITOR) - SOL. INJETAVEL - FRASCO AMPOLA 20ML | UN | 200 | 18,48 | 3.696,00 | |
47 | 00047 | 00020660 | MELOXICAM 15 MG/1,5 ML- SOLUÇÃO INJETAVEL- AMPOLA 1,5 ML | AMP | 500 | 17 | 8.500,00 | |
48 | 00048 | 00020685 | MIDAZOLAM 1MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 5ML | AMP | 50 | 36,81 | 1.840,50 | |
49 | 00049 | 00020681 | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G + 250UI/G - BISNAGA 50G | BG | 300 | 13,09 | 3.927,00 | |
50 | 00050 | 00015905 | NIMESULIDA 100MG | COMP | 15.000 | 2,49 | 37.350,00 | |
51 | 00051 | 00020662 | OMEPRAZOL 40MG- SOL. INJETÁVEL- PÓ LIÓFILO- FRASCO AMPOLA 1O ML | UN | 300 | 37,24 | 11.172,00 | |
52 | 00052 | 00020663 | ONDANSETRONA, CLORIDATO 2MG/ML- SOL.INJETAVEL- AMPOLA 2 ML | AMP | 500 | 7,22 | 3.610,00 | |
53 | 00053 | 00020516 | PADRÃO SECUNDÁRIO PARA CLORO CUBETA Padão secundário para cloro cubeta (2PPM) DELLAB (para ser utilizado em aparelho colorímetro marca DELLAB) | UN | 1 | 1.284,2 | 1.284,20 | |
54 | 00054 | 00020664 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML- SOL. INJETÁVEL- AMPOLA 2ML | AMP | 600 | 5,51 | 3.306,00 | |
55 | 00055 | 00020693 | PROTETOR SOLAR UVA E UVB FPS 50 FRASCO DE 120ML OU 120G | FR | 400 | 50,99 | 20.396,00 | |
56 | 00056 | 00020701 | QUETIAPINA 50 MG | UN | 500 | 4,76 | 2.380,00 | |
57 | 00057 | 00020700 | SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPOLA 1ML | AMP | 200 | 3,33 | 666,00 | |
58 | 00058 | 00020675 | SOLUÇÃO DE AGUA PURIFICADA 500ML (Agua purificada utilizada com adjuvante farmacêutico para irrigação, limpeza, lavagem e diluição para uso que necessitam de água estério, apirogênica e livre de solutos e microrganismo. acondiocionada em recipiente plasticode frasco de polietilenode 500ML para envase de solução. Embalagem de fácil abertura (TIPO TWIST-OFF) que permite o derramento total da solução depois de aberta, sem a necessidade de dispositivosadicionais. o diâmetro da abertura do frasco não deve permitir a adaptação ou conexão de equipo para infusão de soluções parenterais. Frasco/bolsa 500ML | UN | 600 | 13,87 | 8.322,00 |
59 | 00059 | 00020694 | SUPOSITORIO DE GLICERINA ADULTO | UN | 200 | 9,63 | 1.926,00 | |
60 | 00060 | 00020695 | SUPOSITORIO DE GLICERINA INFANTIL | UN | 200 | 8,77 | 1.754,00 | |
61 | 00061 | 00014323 | TRAMADOL CLORIDRATO 50MG/ML AMPOLA 2ML | UN | 500 | 2,45 | 1.225,00 | |
62 | 00062 | 00020686 | TRAZODONA, CLORIDRATO 150MG LIBERAÇÃO PROLONGADA - COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA | UN | 500 | 119,95 | 59.975,00 | |
63 | 00063 | 00020667 | ÁGUA BIDESTILADA ESTÉRIL AMPOLA DE 5ML | AMP | 1.500 | 0,46 | 690,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Águia Branca - ES , de de 2022.
Nome e RG/assinatura do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
Águia Branca - ES , de de 2022.
Nome e RG/assinatura do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE e DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , Declara o seguinte:
1) Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que NÃO emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
2) Para todos os fins de direito, que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
3) Para todos os fins de direito, que NÃO há existência de fato superveniente impeditivo à participação no Pregão Eletrônico nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
, de de 2022.
Nome e RG/assinatura do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Através deste termo de credenciamento, a empresa constitui como
representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Águia Branca - ES , de de 2022.
Nome e RG/assinatura do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Aos .......dias do mês de ............. do ano de 2022, A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF-MF nº e RG nº / , por intermédio do Fundo Municipal de Saúde..................... e a empresa , com sede ............., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., representada pelo administrador o Senhor (qualificação)
de acordo com o Art. 11 da Lei Federal 10.520/2002, Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014, 9.488/2018 e 10.024/2019; os Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020 e suas respectivas alterações, bem como as demais normas legais aplicáveis, em face da classificação de sua proposta no Pregão Eletrônico nº 006/2022 resolvem, registrar os preços dos itens vencidos no certame supra citado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - OBJETO: Esta ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Edital.
1.2 - A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES a contratarem o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADESÕES E VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020.
2.2 – Esta ata de registro de preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.3 – A partir da Assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os contratos de fornecimento e se obriga a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive as sanções administrativas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, preservando o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO
3.1 –O preço registrado e as especificações encontram-se a seguir discriminados:
3.2–O preço e o fornecedor ora registrado decorre da classificação do Pregão Eletrônico nº 006/2022, processado nos moldes do ato convocatório, ao qual se vincula à presente ata de registro de preços para todos os efeitos, a saber: R$
3.3–O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta ata, sem quaisquer outros ônus para a Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
3.4 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, sendo permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, na forma da Lei, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e depois de atendidas as determinações do Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, como segue:
3.4.1 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) O fornecedor que não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação do fornecedor que aceitar a redução dos preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.1 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
a) Após o registro dos preços e à medida das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Águia Branca - ES, a Administração municipal convocará a detentora da presente ata para proceder com a entrega dos produtos referentes a esta Ata, na forma da Lei;
b) As entregas deverão ocorrer na forma estabelecida no Edital e na minuta de contrato.
5.2 – DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos ocorrerão mediante execução dos serviços e aprovação do órgão competente, e será realizado pelo Setor Contábil/financeiro da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES
b) Demais normas acerca dos pagamentos seguem em conformidade com a minuta de contrato anexa ao Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
6.1 - Por se tratar de processo de seleção de fornecedores para posterior contratação e aquisição através do Sistema de Registro de Preços, na forma do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 a dotação orçamentária será indicada por ocasião da efetiva contratação ou emissão de documento equivalente na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 As entregas ocorrerão na forma estabelecida no Edital.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços de acordo com termos e condições estabelecidas nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decreto Municipal nº 6.444/2014 e suas alterações, através do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES;
8.2 – Notificar os detentores da ata, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função doa execução dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do SRP, a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as sansões previstas na Lei Vigente, Edital e seus Anexos bem como na presente Ata.
CLAUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no Art. 7.º, da Lei n.º 10.520, de 2002.
e) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; e
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
11.1 – Integram esta Ata, o Edital e seus anexos, a proposta de preço formulada pelo fornecedor, relatório final de preços após os lances do pregão, declarações e a documentação de habilitação, cujo teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
11.2 – Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ou documento equivalente.
11.3 – Os casos omissos serão resolvidos em observância as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Federal 7892/2013 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6.444/201413 e demais Legislações Aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DO ADITAMENTO
12.1 – A partir da assinatura desta Ata, a esta passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição descrita na presente Ata, desde que sejam assinados por representantes das partes, observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 – ELEIÇÃO– Para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o FORO da Comarca de Águia Branca - ES.
E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
- ES, em de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES EMPRESA
Sócio Administrador CPF Nº
Testemunhas: | CPF: |
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa , na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº , neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , portadora do CPF-MF nº
e RG nº / , e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na ,
, , / , por seu representante legal, Sr. , Sócio-Gerente, RG nº , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório nº /2020 do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Administrativo nº , tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de , conforme relatório anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 006/2022 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – do preço e da forma de reajuste
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ (xxxx),
3.2 – O valor deste contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - O preço a ser pago coincide com o preço definido no relatório de preços após os lances do Pregão, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, garantias, montagens, fretes, combustíveis, hospedagem, alimentação, material e quaisquer despesas inerentes à entrega dos equipamentos montados.
CLÁUSULA QUARTA - Das Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águia Branca - ES, com a descriminação do equipamento, após a atestação do setor competente.
4.1.1 – Para quitação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal.
4.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/1964
4.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.6 – A PMAB-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da contratada, ficando sob sua responsabilidade, informar os dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito
4.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito conforme determinado no item anterior, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários e financeiros
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento para o exercício de 20 :
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de entrega e da vigência do Contrato
6.1 – O prazo máximo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. A vigência do Contrato será de ( dias) contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da entrega do(s) equipamento(s)
7.1 – Os medicamentos deverão ser entregues de acordo com o previsto no item anterior e observadas todas as condições estabelecidas no item 14 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1. - A empresa deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
8.1.1- Atraso injustificado na entrega do bem, até o limite de cinco dias, multa diária de 0,5% sobre o valor do contrato;
8.1.2 - Atraso injustificado na entrega do bem, até o limite de quinze dias, será considerado inexecução parcial: multa de 10% sobre o valor do contrato;
8.1.3 - Atraso injustificado na entrega do bem, até o limite de trinta dias, será considerado inexecução total: impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos e multa de 20% sobre o valor do contrato;
8.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for ocaso.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Compete à Contratada:
a) Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da contratação;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993 e alterações;
10.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula terceira, nos termos deste instrumento;
b) Designar servidor ou comissão, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e designará servidor ou comissão, na hipótese do inciso I, “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/1993 que deverá atestar definitivamente a prestação dos serviços, observadas às disposições deste Contrato.
11.2 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento de notificação, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1. - O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Águia Branca - Espírito Santo, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Águia Branca CONTRATADA CONTRATANTE
Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
Testemunhas: