PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 024/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 024/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 15h do dia 17/11/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , sob o nome Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, licitação n° 966057.
JUSTIFICATIVA
O presente Processo Licitatório justifica-se pela necessidade do serviço de telefonia móvel que se caracteriza como serviço de natureza contínua e é de extrema importância às atividades administrativas do SESC/AL, sejam elas internas e ou externas, sendo esse meio de comunicação essencial para o pleno desenvolvimento das funções e atividades dos setores existentes no Regional, conforme este Edital e seus anexos.
A presente contratação está alinhada aos objetivos estratégicos do Sesc, qual seja a potencializar soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Disponibilizar meio de comunicação móvel com pacotes de mínimo dados 10GB com aplicativo de comunicação ilimitados, para atender todas as unidades do SESC/AL.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM OUTORGA DA ANATEL, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS MÓVEIS COM CHIP), PARA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme este Edital e seus anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto.
2.3. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022 e 0141/2022, de 03/08/2022, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.6. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
3. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro e a ser realizada de acordo com a RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, 0174/2022, de 23/08/2022, 0141/2022 de 03 de agosto, republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022, Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
3.1.1. Início do Acolhimento das Propostas: de 17:45h do dia 03/11/2022.
3.1.2. Abertura das propostas: às 14h do dia 17/11/2022.
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 15h do dia 17/11/2022.
3.1.4. Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empresas devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da supracitada RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema por ocasião do credenciamento.
4.3. As empresas interessadas poderão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000- 000 0000 (Central de Atendimento).
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc Alagoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que atuem em ramos de atividades compatíveis com o objeto da licitação.
5.2 Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autêntica os documentos.
5.3. Estarão impedidas de participar desta licitação:
5.3.1. Empresas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio;
5.3.3. Serão consideradas também inabilitadas, as empresas cujas atividades não estejam em consonância com o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
5.3.4. Empresas declaradas inidôneas, ou cujo direito de licitar ou contratar, estejam suspensas temporariamente com o Sesc, conforme Art. 32 da Resolução do Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012.
5.3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
5.4. Na presente licitação, somente poderá se manifestar em nome da empresa participante, pessoa com poderes para tal, conferidos pelo respectivo ato constitutivo (estatuto ou Contrato social) para representá-la ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou através de procuração específica (por instrumento público ou particular com firma reconhecida), com poderes de representação em procedimentos licitatórios.
5.4.1. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra.
5.4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da(s) licitante(s) ao sistema eletrônico antes mencionado, mediante digitação de sua senha privativa, subsequente ao encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, concomitantemente e exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no Edital.
6.2. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu(s) nome(s) no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua(s) proposta(s) e/ou seu(s) lance(s).
6.3. Incumbirá, ainda, à(s) licitante(s), acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da possível perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa, e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) licitante(s) mediante mensagem inserida no sistema Licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimento e/ou impugnação relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, informando-se o seu número, até o horário de 17h e com 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser devidamente identificados (preferencialmente contendo nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail).
7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais e-mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado no subitem 7.1 acima, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do Sesc Alagoas quanto do remetente da mensagem.
7.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir quanto aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento.
7.1.3. As respostas serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
7.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.1.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, onde poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, e serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- abertas/).
7.1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos suspendem os prazos previstos no certame.
7.1.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Permanente de Licitação, após o término do expediente do último dia para interposição, serão considerados intempestivos.
7.1.9. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser elaborada e enviada concomitantemente, com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se, para tal, os prazos, condições, especificações, além das datas e horários limites estabelecidos no respectivo Edital.
8.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.1.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.1.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.2. O valor da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório do item, onde estarão inclusos todos os custos de eventuais despesas decorrentes de encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista neste Edital.
8.4. Os valores a serem praticados deverão estar em consonância com a realidade apresentada pelo mercado.
8.5. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
8.5.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada por igual período, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso em fornecer o objeto contratual nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará a PROPOSTA DE PREÇOS encaminhada/ recebida, desclassificando, fundamentadamente, aquela que não estiver em consonância com o estabelecido neste Edital, ou que for manifestamente inexequível, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.8. Da decisão que desclassificar as PROPOSTA DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o endereço xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.9. Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do prazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.10. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11. As licitantes deverão informar na sua PROPOSTA DE PREÇOS escrita, os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para realização de depósito pelo Sesc Alagoas, em seu favor, dos valores devidos por conta do fornecimento do objeto da presente licitação, na forma e condições constantes deste Edital.
8.12. Os lances ofertados deverão ser no valor total do LOTE, considerando-se somente 02 (duas) casas decimais.
8.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.14.1. Valor total do LOTE, já aplicada todos os custos;
8.14.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO DESTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
9.5.2. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 1,00 (um real) entre eles.
9.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO.
9.10. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.16. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.17. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
9.18. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
9.19. No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
9.20. Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.21. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.22. É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
9.23. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor Proposta de Preços, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.1.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
10.2. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos:
11.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
edital;
11.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a sua exequibilidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.4. Quando a licitante apresentar preço final inferior à média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto contratual ou da área especializada no objeto.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Somente serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
12.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual; ou
12.1.2 Última alteração contratual consolidada; ou
12.1.3 Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples não empresariais, acompanhada da prova da diretoria em exercício; ou
12.1.4 Registro comercial, em caso de empresa individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
12.1.5 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separados.
12.1.6 Documento comprobatório do representante legal da licitante, por meio da apresentação de cópia da carteira de identificação oficial.
12.1.7 Apresentação de procuração pública ou particular de um preposto que represente a empresa.
12.1.8 A licitante arrematante deverá encaminhar os documentos referentes aos SUBITENS 12.1.1 a 12.1.7 devidamente registrados no órgão competente.
12.2. Regularidade Fiscal:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante;
12.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais
previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais.
12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.2.5. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam positivas, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se elas contiverem expressamente o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 12.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, emitido por pessoa de direito público e/ou privado para a qual a licitante tenha fornecido os itens solicitados. O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade com aceitação mínima de 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
12.4.1.1. O teor do documento em questão deve possibilitar à Comissão Permanente de Licitação a análise, interpretação e conclusão sobre o objeto, de forma clara e sem maiores dificuldades, visando apurar se o referido documento atende ou não ao fim a que se destina ou propõe.
12.5. Observações:
12.5.1. Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de prazo de validade específico (à exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), somente serão aceitos para o fim a que se propõem se obtidos dentro do período de 90 (noventa) dias que antecedem a data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da PROPOSTA DE PREÇOS escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.5.2. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, com os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos. Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e autenticadas e integrarão o processo.
12.5.3. Os documentos que exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou documento comprobatório da representação da licitante.
12.5.4. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
12.5.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.5.6. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.5.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
12.5.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos retirados pela INTERNET.
12.5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
12.5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.5.11. O ramo de atividade da licitante, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, deverá ser compatível e pertinente ao objeto desta Licitação.
12.5.12. Em se tratando a licitante de filial, os documentos de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.13. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao CNPJ, bem como ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.
12.5.14. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.5.15. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.5.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. sob pena de inabilitação.
13. DO JULGAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) READEQUADA(S)
13.1. A presente licitação, do MENOR PREÇO DO LOTE, para a obtenção da proposta mais vantajosa, será julgada pela Comissão Permanente de Licitação considerando-se o atendimento às exigências contidas neste Edital e seus anexos.
13.2. A licitante deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I deste
Edital.
13.3. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. E deverá:
13.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
13.3.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do futuro Contrato aplicação de eventual sanção ao fornecedor, se for o caso.
13.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante.
13.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
13.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
13.8. Se as propostas ou lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua HABILITAÇÃO, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições do respectivo Edital de Licitação.
13.9. Declarada a licitante vencedora do certame e adjudicada pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação do objeto da licitação a quem de direito.
13.10. A não apresentação pela licitante classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido para tal, da PROPOSTA DE PREÇOS readequada ou da documentação destinada a comprovar sua HABILITAÇÃO, em conformidade com o exigido no Edital, ocasionará a sua desclassificação imediata, sendo convocadas, por ordem de classificação, as demais licitantes do procedimento em questão (quando isto for possível), para assim proceder.
13.11. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, desde que atendidas às especificações constantes no Edital e de seus anexos.
13.12. O Sesc Alagoas não adota a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 em seus procedimentos licitatórios.
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
14.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.2. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
14.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
14.5. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua interposição, observado, para tanto, o horário das 10h às 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes dos subitens 12.1.1, 12.1.6 a 12.1.7 do presente Edital, para os devidos fins.
14.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem de direito, as quais devem ser apresentadas dentro desse prazo.
14.7. Contra-arrazoado ou não o recurso porventura interposto, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o, em seguida, à consideração da autoridade competente para julgamento, ou a quem esta delegar competência para a decisão/julgamento, em instância final, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
14.8. Contrarrazoado(s) ou não o(s) Recurso(s), a Comissão de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetendo à decisão final da Autoridade Competente, no prazo total de 10 (dez) dias úteis.
14.9. Eventuais recursos porventura interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
14.10. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. O recurso eventualmente interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
14.12. Não serão aceitos recursos que chegarem fora do prazo (intempestivos) previsto neste Edital.
14.13. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
17.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante manifestação das partes.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
18.1. Comete infração administrativa, a licitante que:
18.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
18.2. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
18.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
18.3.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora poderá acarretar perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc Alagoas, por até 02 (dois) anos;
18.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Contrato;
18.4. As sanções, bem como a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
18.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Sesc Alagoas poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se os procedimentos legais;
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade;
18.8. As licitantes vencedoras não poderão suspender os fornecimentos durante o período de análise dos pedidos relativos a realinhamento de preços e prorrogação de prazos ou outros, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas sanções;
18.9. Pelos motivos que se regem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior;
18.09.1. Pelo atraso no fornecimento em relação aos prazos propostos e aceitos;
18.09.2. Pelo não fornecimento, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
18.09.3. Pela recusa na assinatura do Contrato ou documento equivalente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, dará ao Sesc Alagoas o direito de homologar e adjudicar esta Licitação ao próximo colocado;
18.09.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela licitante vencedora ficará isenta das sanções ou penalidades mencionadas.
19. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Sesc/AL a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
19.2. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
19.3. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário para a devida fiscalização.
19.4. As licitantes deveram estar preparadas para adequações do fornecimento à Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc Alagoas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e que possa ser sanada em prazo fixado por ela, sendo vedada a inclusão de documentos posteriormente à reunião de abertura das documentações e propostas.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc Alagoas.
20.3. A licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
20.4. Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menores, o atendimento das disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Declaração de Anticorrupção) e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga a licitante a comunicar ao Sesc Alagoas quando ocorrido.
20.5. A qualquer momento, o Sesc Alagoas poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
20.6. É assegurado ao Sesc Alagoas, o seu exclusivo critério, o direito de cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, em qualquer de suas fases, inclusive de proceder o seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura do respectivo instrumento Contratual ou documento equivalente) desde que justificado, conforme o disposto no Art. 40 da Resolução Sesc Nº 1.252/2012, sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for.
20.7. Constituirão parte integrante do Contrato a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste PREGÃO ELETRÔNICO.
20.8. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos.
20.9. As licitantes assumem, desde logo, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, eximindo o Sesc Alagoas de qualquer possível atribuição de responsabilidade nesse particular, seja a que título for.
20.10. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
20.11. Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS escrita, não cabe desistência pela respectiva licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha ser aceito pelo Sesc Alagoas.
20.12. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos ou informações em desacordo com as condições e prazos estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
20.13. Os documentos relacionados com a presente licitação (Instrumento Convocatório e seus Anexos) são complementares entre si e assim devem ser considerados, mesmo quando um detalhe for mencionado em um documento e, eventualmente, omitido em outro.
20.14. Caso ocorra prorrogação de prazos, visto a necessidade do setor requisitante, esses serão objeto de Termo Aditivo previamente autorizado pela Direção Regional do Sesc Alagoas.
20.15. O Edital de Licitação e todos os documentos que compõem o procedimento licitatório encontrar-se-ão disponíveis para consulta até a sua finalização no horário das 10hàs 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas, na Coordenação de Contratos e Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-340.
20.16. Os casos não previstos neste instrumento convocatório e seus anexos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber.
20.17. O presente processo licitatório é regido, exclusivamente, pela Resoluções Sesc nº 1.252/2012 de 06.06.2012, publicada no DOU nº 144, Seção 3, de 27/07/2012 com vigência a partir de 01.08.2012 com as alterações da Resolução Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Resolução Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I – Termo de Referência (quantitativo e especificações técnicas);
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.1.3. ANEXO III – Minuta Contratual
Maceió/AL, 03 de outubro de 2022.
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Especificações técnicas e quantitativo)
1. DO OBJETO
1.1. A Contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S), COM OUTORGA DA ANATEL, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS MÓVEIS COM CHIP), para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de telefonia móvel caracteriza-se como serviço de natureza contínua e é de extrema importância às atividades administrativas do SESC/AL, sejam elas internas e/ou externas, sendo esse meio de comunicação essencial para o pleno desenvolvimento das funções e atividades dos setores existentes no Regional.
2.2. A presente contratação está alinhada aos objetivos estratégicos do Sesc, qual seja: - Potencializar soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
3. DA DESCRIÇÃO DO LOTE - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (STMP).
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE MENSAL (Assinatura) | UNIDADE ANUAL (Assinatura) |
1 | Pacote de Serviços Empresarial (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS (limitados a mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, utilização de | 58 | 696 |
WhatsApp ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB, sem fornecimento de aparelho. | |||
02 | Pacote de dados 4G de no mínimo 5GB de volume de dados para download, com fornecimento de Chip SIM, com adaptadores para tamanhos MINI E MICRO. | 03 | 36 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS | |||
SERVIÇO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO | ||
Pacote de serviço empresarial com assinatura mensal de linha de voz, ligações locais (VC1) e LDN (VC2 E VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, utilização de WhatsApp ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB sem fornecimento de aparelho. | O Pacote de Serviço Empresarial deverá ser fornecido com ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil, com internet de no mínimo 10 GB de franquia para qualquer operadora do Brasil, utilização de WhatsApp ilimitado (fora da franquia), envio de SMS (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal ilimitado; Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming ilimitado em todo o território nacional; Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL. Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G. |
3.1. DA ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
3.1.1. A prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverá ser efetuada conforme o Plano Básico ou Alternativo de Serviço que melhor ajuste ao Perfil de Tráfego, incluindo habilitações, assinaturas, tarifas etc., de forma a compor uma solução de telecomunicações e atender as seguintes especificações mínimas:
3.1.2. A tecnologia de conexão à internet deve ser a mais avançada em território nacional seguindo as determinações da ANATEL, conforme o caso, podendo ser utilizadas outras tecnologias, a exemplo de 4G, 3G, GPRS ou
EDGE, na eventual ausência de cobertura em determinadas localidades, com possibilidade também de utilização da tecnologia 5G quando implementada.
3.1.3. Executar os Serviços com as características do plano pós-pago, tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações, bem como ter acesso à internet, em todo território nacional, e nos demais países, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento.
3.1.4. A implantação deverá ser realizada, para todos os aparelhos e chips, na área de registro (DDD 82).
3.1.5. Disponibilizar como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz, os serviços de chamada VC móvel/móvel intragrupo (tarifa zero), formado por todas as linhas disponibilizadas ao SESC/AL, com os diferentes códigos de área dos municípios das Unidades Regionais e Pontos de Atendimento. A contratada não poderá acrescentar quaisquer serviços adicionais nas linhas contratadas sem a prévia autorização do SESC/AL.
3.1.6. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, em âmbito nacional, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional;
3.1.7. O serviço telefônico móvel na modalidade Local deve compreender a realização de chamadas locais de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas.
3.1.8. Os serviços de telefonia devem contemplar as modalidades longa distância, além do serviço de Roaming nacional.
3.1.9. Deve-se assegurar que a solução de telefonia contratada garanta um nível mínimo de qualidade pré-estabelecido.
3.1.10. Que seja minimizado o Downtime de migração entre as soluções.
3.1.11. A solução proposta seja comum de mercado e apta a ser fornecida por diferentes prestadores de serviço do ramo.
3.1.12. A solução deve prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicações realizadas, no tocante à disponibilidade, integridade e confidencialidade.
3.1.13. Os serviços telefônicos devem ser migrados assegurando-se os mesmos identificadores de números telefônico.
3.1.14. Permitir que o Serviço de roaming nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo território nacional.
3.1.15. Disponibilizar ao SESC/AL, no Serviço básico de voz, e, sem ônus adicional, as seguintes facilidades:
a) troca de número;
b) ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
c) bloqueio por extravio ou roubo;
d) fatura para pagamento com detalhamento de todas as linhas;
e) fornecimento da 2ª via de conta;
f) identificador de chamadas;
g) Serviço de transferência temporária de chamadas “siga-me”
h) teleconferência;
i) chamada em espera;
j) caixa postal de voz;
k) aviso de ligações perdidas por meio de mensagens de texto SMS;
l) envio de contas em formato digital.
3.1.16. Disponibilizar como Serviço adicional à assinatura do Serviço básico de voz, os Serviços de gestão de controle, objetivando o gerenciamento das linhas, contendo no mínimo capacidade de gerenciamento de cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de chamadas e horário de utilização e ainda, possibilidade de definir perfis com níveis de acesso diferenciado, associando novos usuários a cada grupo, ou possibilitar a restrição de controle de chamadas através de crédito predeterminado por linha, em reais ou minutos, de acordo com as necessidades do SESC/AL.
3.1.17. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel -Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
3.1.18. Os chips (SIM Cards) deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
3.2. PORTABILIDADE
3.2.1. Considerando a atual lei da portabilidade, o SESC/AL poderá solicitar a permanência dos números já utilizados com outras operadoras.
3.2.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar a portabilidade dos números já existentes.
3.3. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
3.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.3.2. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos;
3.3.3. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
3.3.4. Disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato;
3.3.5. Permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz:
a) Por tipo de destino: local, interurbano, fixo etc.;
b) Por horário / calendário.
3.3.6. Número chamado (lista negra / lista branca);
3.3.7. Limite de minutos por linha ou centro de custo;
3.3.8. Cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema.
3.3.9. Possibilitar a emissão da 2° via das contas
3.3.10.Disponibilização da fatura detalhada digital
3.3.11.Disponibilização de listagem de todas as linhas disponibilizadas ao SESC/AL.
3.3.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
3.3.13. A área de cobertura do Estado de Alagoas deve abranger obrigatoriamente a sua capital, Maceió (80% de cobertura da área urbana) e pelo menos todos os municípios do estado de ALAGOAS constantes deste termo de referência. Os acessos de dados deverão ser habilitados com pacote de Serviço, com tráfego ilimitado, mensal, incluindo assinatura de provedor de acesso à internet.
3.3.14. O número de chips de “back-up” será de 5% (cinco por cento) do número total de acessos contratados.
3.3.15. Os acessos de dados deverão ser habilitados com pacote de serviço, com tráfego ilimitado, mensal, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
3.3.16. O serviço de transmissão de dados deverá ser contratado com a possibilidade de expansão, mantendo os valores unitários para a nova demanda, aplicando-se as mesmas regras.
3.3.17. As chamadas originadas ou recebidas entre os celulares do plano corporativo ora licitado pelo SESC/AL, não serão cobradas.
3.3.18. Os códigos de acesso serão disponibilizados de acordo com a necessidade e solicitação do SESC/AL, não havendo obrigatoriedade no fornecimento da totalidade das quantidades constantes neste Edital.
3.4. PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL E PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO
3.4.1. Para elaboração de suas propostas as licitantes deverão considerar as especificações dos itens, contidas neste Termo de Referência, conforme tabelas
seguintes, levando em consideração as estimativas de tráfego. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação do serviço.
3.4.2. A(s) operadora(s) deverá informar na(s) proposta(s):
a) qual plano está sendo proposto (Plano Básico de Serviços ou o Plano Alternativo da empresa);
b) a previsão do faturamento em minutos;
c) desconto ofertado, em percentual.
3.4.3. Em anexo à proposta, deve ser entregue o documento de outorga emitido por órgão competente, de acordo com o Decreto nº 6654 de 20 de novembro de 2008.
3.4.4. As tabelas devem ser preenchidas com os preços cotados, observando- se aqueles constantes no Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços aprovado pela ANATEL.
3.4.5. O proponente vencedor deverá apresentar, considerando seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, os valores finais após aplicação do percentual final de redução do valor anual.
3.4.6. Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta do vencedor incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços.
3.4.7. O percentual de desconto proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
3.4.8. A contratante poderá solicitar à(s) operadora(s), durante a vigência do(s) contrato(s), o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado neste processo licitatório se mostrar desvantajoso para a Administração.
3.4.9. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
3.4.10. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
3.4.11.Todos os perfis de tráfego foram medidos em minutos e representam os consumos médios ESTIMADOS dos últimos 12 (doze) meses para as ligações fixo-fixo e fixo-móvel, conforme detalhado nas tabelas de cada localidade. O perfil de tráfego estimado das ligações telefônicas efetuadas no SESC/AL servirá somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas e aferição da proposta mais vantajosa. O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para com a contratada, ou obrigação de cumprimento de metas.
3.4.12. A(s) operadora(s) deve disponibilizar, sem ônus ao SESC/AL, em todas as localidades, o serviço de identificação de chamadas.
3.4.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em observância das Normas de Licitação e Contratos do SESC.
3.4.14.Tabela informativa sobre utilização dos aparelhos/linhas da telefonia móvel:
ITEM | DESCRIÇÃO/SERVIÇOS | LOCALIDADE | QTDE. | NÚMEROS DOS TELEFONES DDD 82 |
01 | Pacote de Serviço Empresarial | MACEIÓ/AL | 58 | 98752 7955 98752 8279 98752 8285 98752 8288 98752 8853 98752 8857 98752 8929 98752 8932 98752 9079 98752 9105 98752 9192 98752 9195 98752 9198 98752 9455 98752 9614 98752 9739 98752 9926 98842 1522 98752 6690 98752 8277 98752 8281 98752 8286 98752 8289 |
98752 8854 98752 8858 98752 8930 98752 8934 98752 9080 98752 9180 98752 9193 98752 9196 98752 9199 98752 9456 98752 9615 98752 9872 98842 1523 99925 4002 98752 7953 98752 8278 98752 8283 98752 8287 98752 8374 98752 8856 98752 8931 98752 8935 98752 9082 98752 9181 98752 9194 98752 9197 98752 9361 98752 9612 98752 9635 98752 9873 98809 2447 99992 5474 98752 8927 98769 8868 01 NÚMERO NOVO DDD 82 | ||||
02 | Chip SIM, com pacote de dados 4G | MACEIÓ/AL | 03 | 98878-5837 (Mini Chip) 98878-6321(Mini Chip) 01 NÚMERO NOVO DDD 82 (Micro Chip) |
3.4.15. Tabela descritiva telefonia móvel:
SERVIÇO/REDE DE DESTINO | QTDE. MENSAL ESTIMADA (MINUTOS) | QTDE ANUAL ESTIMADA (MINUTOS) | PREÇOS |
Ligações intergrupo | ILIMITADO | ILIMITADO | |
VC1 – Ligações Locais | 2.100 | 25.200 | |
VC1 – Ligações p/ fixo | 400 | 4.800 | |
VC2 - Dentro do Estado | 120 | 1.440 | |
VC2 – Ligações p/ fixo | 30 | 360 | |
VC3 - Para outros Estados | 200 | 2.400 | |
VC3 – Ligações p/ fixo | 40 | 480 | |
Acesso a caixa postal | 6 | 72 | |
Torpedos SMS | 6 | 72 | |
Dados em Giga Bytes Mensal | 420 | 5.040 | |
Valor Total Mensal: | R$ | ||
Valor Global Anual: | R$ |
4. DA VIGENCIA DO CONTRATO:
4.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura das partes, podendo ser renovado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes.
5. DO FATURAMENTO DA NOTA FISCAL
5.1. O fornecedor apresentará nota fiscal junto com o objeto da presente licitação, em cada local onde serão efetuadas cada entrega, na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo responsável.
5.2. Constatando o Sesc Alagoas qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida ao fornecedor para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o Sesc Alagoas isento de multa e juros.
5.3. O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou o Pedido ao Fornecedor.
5.4. A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas ao fornecedor para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
5.5. O fornecedor deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da entrega, a saber:
a) SESC POÇO: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
5.6. Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, somente serão efetuados em nome do fornecedor.
5.7. O fornecedor deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações da entrega realizada, como tipo e quantitativo, valor unitário e total para cada item, local, data.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. São obrigações do Sesc Alagoas:
6.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos colaboradores do fornecedor vencedor da licitação;
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega formalizada por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetiva entrega dos itens;
6.1.3. Receber os itens entregues pelo fornecedor vencedor da licitação que estejam em conformidade com as especificações;
6.1.4. Recusar ou devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue distinto das especificações ou que não apresentarem condições para uso;
6.1.5. Comunicar previamente ao fornecedor vencedor da licitação, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados no fornecimento do objeto deste Processo Licitatório;
6.1.6. Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com o prazo estabelecido para pagamento pela entidade;
6.1.7. Analisar os itens entregues para fins de atesto e verificação de conformidade com as especificações solicitadas no Anexo I deste Termo de Referência.
6.2. São obrigações do fornecedor vencedor da licitação:
6.3. Possuir e-mail para recebimento dos Pedidos ou documento equivalente;
6.4. Prestar o Serviço de forma adequada, utilizando-se de tecnologia de qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações contidas neste Edital;
6.5. Se responsabilizar pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
6.6. Somente ativar as Estações Móveis com certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
6.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.8. Disponibilizar Central de Relacionamento (Help Desk), com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por intermédio de ligação gratuita, para registro, acompanhamento, solução de
problemas e esclarecimentos de dúvidas sobre o funcionamento do Serviço contratado;
6.9. Disponibilizar um portal web para atendimento ao cliente, fornecendo um usuário e senha para o funcionário do SESC/AL designado como administrador da solução;
6.10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar a portabilidade dos números já existentes com outras operadoras;
6.11. Comunicar ao SESC/AL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.12. Apresentar, mensalmente, fatura com detalhamento de cada linha, dos serviços prestados de forma impressa;
6.13. Emitir faturas dos serviços efetivamente prestados, apresentando-as ao CONTRATANTE, nos endereços das localidades informadas, e disponibilizá-las no portal do cliente, com no mínimo 30 (trinta) dias, antes da data de vencimento, devidamente detalhadas em conformidade com normas da ANATEL;
6.14. Caso o documento mencionado não seja entregue ao SESC/AL no prazo preestabelecido, o pagamento da fatura não será realizado, ficando este condicionado ao cumprimento da obrigação, e os acessos do SESC/AL não poderão ser bloqueados pela operadora;
6.15. O SESC/AL, através da Gerência de Tecnologia da Informação, procederá à análise das faturas, e ao identificar valores cobrados indevidamente, serão compensados na fatura subsequente;
6.16. Colocar à disposição do SESC/AL Serviço de Atendimento ao Clientes Corporativos, indicando consultores, número de telefone diferenciado e e-mail;
6.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
6.18. Divulgar ao SESC/AL sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato;
6.19. Executar fielmente o objeto licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do SESC/AL, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
6.20. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas resultantes das ligações de aparelhos que porventura venham a ser clonados, bem como despesas e custos decorrentes de quaisquer ações e demandas que originem danos ocorridos por culpa sua ou de seus empregados ou prepostos;
6.21. Comunicar imediatamente ao SESC/AL toda e qualquer suspeita de clone, tomando todas as providências necessárias para o bloqueio, rastreamento e solução de problema;
6.22. Acatar as orientações do SESC/AL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
6.23. Possibilitar ao SESC/AL a escolha de melhor data de vencimento da fatura, de acordo com os ciclos de faturamento da CONTRATADA;
6.24. Autorizar e disponibilizar os códigos de acesso apenas mediante solicitação do SESC/AL;
6.25. Garantir o sinal de telefonia móvel celular em todas as dependências, Unidades Regionais e Pontos de Atendimento do SESC/AL;
6.26. Garantir a inviolabilidade e sigilo das comunicações, respeitadas as hipóteses e as condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
6.27. Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato a terceiros;
6.28. Executar os Serviços objeto do contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
6.29. Prestar ao SESC/AL todas as informações e esclarecimentos solicitados;
6.30. Comunicar ao SESC/AL, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos Serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil;
6.31. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do SESC/AL;
6.32. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao SESC/AL, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SESC/AL;
6.33. Ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto da presente licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o SESC/AL;
6.34. Manter durante a entrega dos itens constantes no Pedido ao Fornecedor-PAF ou documento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem tal regularidade, no recebimento de pagamento resultantes do fornecimento, sendo parte condicionante ao pagamento;
6.35. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes;
6.36. Ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto da presente licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o SESC/AL;
6.37. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Pedido ao Fornecedor-PAF, que venham a ser solicitados pelo SESC/AL;
6.38. Não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos;
6.39. Deverá atender quanto às normas e documentos de referência:
6.40. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor);
6.41. Emitir Notas Fiscais/Faturas dos serviços efetivamente prestados, apresentando-as à CONTRATANTE, nos endereços das localidades informadas, bem como disponibilizá-las no portal do cliente, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, devidamente detalhadas em conformidade com normas da ANATEL;
6.42. Em caso de descumprimento do referido prazo e/ou emissão de faturas com tarifas e valores diferentes dos contratados, a contratada arcará com as correções que forem necessárias e concedendo novo prazo para de no mínimo 30 dias para pagamento, sem qualquer prejuízo na prestação dos serviços;
6.43. Ocorrendo o mencionado, os acessos do SESC/AL não poderão ser bloqueados pela operadora;
6.44. A fatura deverá ser mensal com detalhamento das chamadas por linha/assinatura com duração e valor das ligações realizadas, do uso de dados móveis e mensagens, resumo do valor do plano mensal e dos serviços prestados;
6.45. A contratada responderá por danos causados diretamente ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
6.46. As linhas destinadas ao SESC/AL não devem ser divulgadas a terceiros;
6.47. Cumprir, durante a execução deste Instrumento, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao mesmo;
6.48. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos Serviços salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SESC/AL no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência;
6.49. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
6.50. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.51. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.52. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.53. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com o SESC/AL;
6.54. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.54.1.Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
6.54.2.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, abstendo-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.54.3. Deverá atender quanto às normas e documentos de referência:
6.54.4. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
6.54.5. O fornecedor deverá estar preparado para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
7. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O fornecedor vencedor da licitação está ciente sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autoriza o Sesc Alagoas a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes do fornecedor, eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, bem como na carta de apresentação de proposta, carta de credenciamento, aceite e declaração de que não emprega menor, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Pedido ao Fornecedor, procedimento licitatório e a execução do objeto contratado;
c) Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado;
d) O fornecedor se compromete a se manter devidamente adequada para o cumprimento integral dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, podendo ser exigida a comprovação periódica do cumprimento das obrigações legais;
e) O fornecedor se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados que tiver acesso, coletados ou tratados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
f) O Sesc Alagoas se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
g) O fornecedor é responsável direta pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados para assinatura do Pedido ao Fornecedor e no decorrer da entrega;
h) Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição:
1. Confirmação da existência de tratamento;
2. Acesso aos dados;
3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
7. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação e apresentada para contratação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. Os prazos estipulados neste objeto contratual, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Maceió, 10 de outubro de 2022.
GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 - PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas CPL-Comissão Permanente de Licitação
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX propõe ao Sesc Alagoas o abaixo referenciado:
1. OBJETO
A presente Proposta tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S), COM OUTORGA DA ANATEL, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA
MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS MÓVEIS COM CHIP), para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
LOTE 1 – TELEFONIA MÓVEL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QTD | VALOR MENSAL – ASSINATURA | VALOR ANUAL– ASSINATURA |
1 | ---- | UND | -- | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | R$ |
a. O prazo de entrega de no mínimo 15 (quinze) dias, após a assinatura do Contrato;
b. O pedido de prorrogação deverá ser motivado e comunicados expressamente à Gerência de Tecnóloga e Informação para análise e eventual autorização.
3. LOCAL DA ENTREGA
a. SESC POÇO: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
OBSERVAÇÃO:
I- No preço da Proposta deverão estar inclusas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da Licitação, de acordo com as especificações técnicas tais como: materiais, instalação (se for o caso), ferramentas, transportes, seguros, tributos, taxas, despesas com entidades de classe, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
II- O item deverá atender às especificações constantes no Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO PARA FORNECIMENTO N° AL-2022-CF-0XX
Por este instrumento e na melhor forma de direito que entre si fazem de um lado o SESC
- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na Rua
Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/ XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001-24, neste ato representado pelo Interventor Xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do documento nº XXXXX expedido pelo XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXX, XXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador RG XXXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço comercial, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento objeto A CONTRATAÇÃO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S), COM OUTORGA DA ANATEL, PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS MÓVEIS COM CHIP),
para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Processo Licitatório nº 000xxx/2022-PG e PEDIDO nº XXX/22, respectivo Edital e seus anexos.
Parágrafo único
O objeto, o quantitativo e suas especificações técnicas, devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, com término em XX de XXXX de 20xx, podendo ser prorrogada por igual período, mediante manifestação das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL E TOTAL ANUAL
O valor unitário estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX (por extenso XXXXXXX), totalizando o valor global no montante de R$ XXXXXXXXXXX(XXXXXXX), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | Unidade | QTD | VALOR MENSAL ASSINATUR A | VALOR ANUAL ASSINATUR A |
1 | --- | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ | R$ |
Parágrafo Único
Durante a vigência do Contrato, não existe a obrigatoriedade, por parte do Sesc Alagoas, em adquirir o equipamento objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos e/ou supressões nos itens, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA NOTA FISCAL
A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo que originou este contrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da entrega do objeto da CONTRATANTE, a saber:
I- SESC POÇO: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
§ 5° Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
§ 6° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações do equipamento prestado, como tipo e quantitativo, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
§ 7° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações dos serviços prestados, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, de acordo com as condições e preços pactuados e apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Xxxxxxxxxx e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/ Fatura, ficando para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
§ 1° Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo ao serviço, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA.
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sendo assim, negado o direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou outras penalidades ao CONTRATANTE.
§ 3° No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato.
§ 4° O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-340 ou através do e- mail informado na Cláusula da Comunicação das Partes com os dados do CONTRATANTE.
§ 5° Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, o preço previsto poderá ser reajustado pela variação do IPCA (IBGE), ou outro indicador equivalente para o devido reajuste a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do Contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
§ 1° A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
INFRAÇÃO | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Fraudar na execução do Contrato. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Cometer fraude fiscal. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não mantiver a proposta ou alterar o contrato social sem comunicação à CONTRATADA. | Advertência. | Impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
§ 2° As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial entre as partes.
I. A efetivação da multa poderá ser deduzida, a critério do CONTRATANTE, em pagamentos futuros à prestação do serviço da CONTRATADA.
§ 3° A critério do CONTRATANTE, as sanções são independentes entre si, poderão ser cumulativas e não necessariamente progressivas, tendo em vista a análise da gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como do dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 4° A CONTRATADA não poderá suspender o serviço durante o período de análise das sanções e penalidades previstas nesta cláusula.
§ 5° A aplicação das sanções e penalidades assegurará o contraditório e a ampla defesa e respeitará a base estrutural do Processo Administrativo composto de:
I. Notícia da infração;
II. Cientificação do infrator, conforme contato em cláusula da comunicação das partes;
III. Defesa, em até 05 (cinco) dias úteis;
IV. Instrução;
V. Decisão; e
VI. Recurso, em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA I – DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pelos colaboradores do fornecedor vencedor da licitação;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega formalizada por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetiva entrega dos itens;
c) Receber os itens entregues pelo fornecedor vencedor da licitação que estejam em conformidade com as especificações;
d) Recusar ou devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue distinto das especificações ou que não apresentarem condições para uso;
e) Comunicar previamente ao fornecedor vencedor da licitação, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados no fornecimento do objeto deste Processo Licitatório:
f) Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com o prazo estabelecido para pagamento pela entidade;
g) Analisar os itens entregues para fins de atesto e verificação de conformidade com as especificações solicitadas no Anexo I deste Termo de Referência.
II – DA CONTRATADA
a) Prestar o Serviço de forma adequada, utilizando-se de tecnologia de qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações contidas neste Edital;
b) Se responsabilizar pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
c) Em caso da prestação de serviço de telefonia móvel, somente ativar as Estações Móveis com certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
e) Disponibilizar Central de Relacionamento (Help Desk), com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por intermédio de ligação gratuita, para registro, acompanhamento, solução de problemas e esclarecimentos de dúvidas sobre o funcionamento do Serviço contratado;
f) Disponibilizar um portal web para atendimento ao cliente, fornecendo um usuário e senha para o funcionário do SESC/AL designado como administrador da solução;
g) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar a portabilidade dos números já existentes com outras operadoras;
h) Comunicar ao SESC/AL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou defeitos de fabricação dos produtos fornecidos durante a execução do contrato.
j) Apresentar, mensalmente, fatura com detalhamento de cada linha, dos serviços prestados de forma impressa;
k) Emitir faturas dos serviços efetivamente prestados, apresentando-as ao CONTRATANTE, nos endereços das localidades informadas, e disponibilizá-las no portal do cliente, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, devidamente detalhadas em conformidade com normas da ANATEL;
l) Caso o documento mencionado não seja entregue ao SESC/AL no prazo preestabelecido, o pagamento da fatura não será realizado, ficando este condicionado ao cumprimento da obrigação, e os acessos do SESC/AL não poderão ser bloqueados pela operadora;
m) O SESC/AL, através da Gerência de Tecnologia da Informação, procederá à análise das faturas, e ao identificar valores cobrados indevidamente, serão compensados na fatura subsequente;
n) Colocar à disposição do SESC/AL Serviço de Atendimento ao Clientes Corporativos, indicando consultores, número de telefone diferenciado e e-mail;
o) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
p) Divulgar ao SESC/AL sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato;
q) Executar fielmente o objeto licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do SESC/AL, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
r) Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas resultantes das ligações de aparelhos que porventura venham a ser clonados, bem como despesas e custos decorrentes de quaisquer ações e demandas que originem danos ocorridos por culpa sua ou de seus empregados ou prepostos;
s) Comunicar imediatamente ao SESC/AL toda e qualquer suspeita de clone, tomando todas as providências necessárias para o bloqueio, rastreamento e solução de problema;
t) Acatar as orientações do SESC/AL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
u) Possibilitar ao SESC/AL a escolha de melhor data de vencimento da fatura, de acordo com os ciclos de faturamento da CONTRATADA;
v) Autorizar e disponibilizar os códigos de acesso apenas mediante solicitação do SESC/AL;
w) No caso de prestação de serviço de telefonia móvel, garantir o sinal de telefonia móvel celular em todas as dependências, Unidades Regionais e Pontos de Atendimento do SESC/AL;
x) Garantir a inviolabilidade e sigilo das comunicações, respeitadas as hipóteses e as condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
y) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato a terceiros.
z) Executar os Serviços objeto do contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
aa) Prestar ao SESC/AL todas as informações e esclarecimentos solicitados; bb) Comunicar ao SESC/AL, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos Serviços, a fim de serem adotadas as providências
cabíveis em tempo hábil;
cc) Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do SESC/AL;
dd) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao SESC/AL, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SESC/AL;
ee) Ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto da presente licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o SESC/AL;
ff) Xxxxxx durante a entrega dos itens constantes no Pedido ao Fornecedor ou documento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem tal regularidade, no recebimento de pagamento resultantes do fornecimento, sendo parte condicionante ao pagamento;
gg) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes;
hh) Ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto da presente licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o SESC/AL;
ii) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Pedido ao Fornecedor-PAF, que venham a ser solicitados pelo SESC/AL;
jj) Não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos;
kk) Deverá atender quanto às normas e documentos de referência:
ll) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor);
mm) O fornecedor deverá estar preparado para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
nn) Emitir Notas Fiscais/Faturas dos serviços efetivamente prestados, apresentando-as à CONTRATANTE, nos endereços das localidades informadas, bem como disponibilizá-las no portal do cliente, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, devidamente detalhadas em conformidade com normas da ANATEL;
oo) Em caso de descumprimento do referido prazo e/ou emissão de faturas com tarifas e valores diferentes dos contratados, a contratada arcará com as correções que forem necessárias e concedendo novo prazo para de no mínimo 30 dias para pagamento, sem qualquer prejuízo na prestação dos serviços;
pp) A fatura deverá ser mensal e individualizada por linha, com detalhamento das chamadas, inclusive locais para telefones fixos, bem como, agrupada em fatura única, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados; qq) Ocorrendo o mencionado, os acessos do SESC/AL não poderão ser
bloqueados pela operadora;
rr) A contratada responderá por danos causados diretamente ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução dos serviços contratados;
ss) As linhas destinadas ao SESC/AL não devem ser divulgadas a terceiros;
tt) Cumprir, durante a execução deste Instrumento, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao mesmo;
uu) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos Serviços salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SESC/AL no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência;
vv) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
ww) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
xx) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
yy) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
zz) Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com o SESC/AL;
aaa) Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
bbb) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
ccc) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, abstendo-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
ddd) Deverá atender quanto às normas e documentos de referência:
eee) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
fff) O fornecedor deverá estar preparado para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Gerência de Saúde como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO e UNIDADE FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO, assim como a Coordenação de Aquisições como UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA presente Contrato, cabendo-lhes:
UNIDADE GESTORA | UNIDADE FISCAL TÉCNICA | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA |
Promover reunião inicial com o fornecedor de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do Contrato. | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | Redigir/revisar/propor o Contratos (algumas cláusulas). |
Exigir o cumprimento do Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao objeto contratado. | Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de ajustes no pacto. | Manter a integração da relação contratual com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
Tomar providências para aditivos, | Acompanhar a execução e | Analisar alterações contratuais |
penalizações e rescisões do | registrar todas as ocorrências | decorrentes de pedidos de |
Contrato. | (desenho das evidências). | reajuste, repactuações, |
reequilíbrios econômico- | ||
financeiros, ampliações ou | ||
reduções dos quantitativos | ||
contratados, incidentes relativos a | ||
pagamentos. | ||
Realizar consultas periódicas | Controlar prazos contratuais, | |
sobre o equilíbrio do valor | prorrogações, encaminhamentos | |
contratual, para fins de garantir a | das ações relativas à aplicação de | |
sua economicidade. | penalidades etc. | |
Provisionar os pagamentos e | Dialogar com as áreas | |
registrar o acompanhamento | administrativas, apoiando e | |
PREVISTO X REALIZADO. | orientando quanto à fiscalização | |
exercida pelo Gestor do Contrato e | ||
Fiscal Técnico. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
A comunicação entre as partes contratadas será através dos contatos respectivos:
I- DA CONTRATANTE:
a) Unidade Gestora: Gerência de Tecnologia e Informação, pelo telefone (82) XXXXXXXXXXXXXXXX e no e-mail XXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Unidade Fiscal Técnica: Gerência de Tecnologia e Informação, pelo telefone (82) XXXXXXXXX e no e-mail XXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Unidade Gestora Administrativa: Gerência de Aquisições, (82) XXXXXXXXXXXX e no e-mail: XXXXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II- DA CONTRATADA:
a) Sr. XXXXXXXX, (XX) XXXX-XXXX e no e-mail: XXXXXX@XXXXX.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DO SERVIÇO E ENTREGA
As condições do serviço e entrega do objeto devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
O Contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto do presente instrumento.
a) O CONTRATANTE não admitirá que haja envolvimento, seja por qualquer natureza, com estranhos e terceiros junto à CONTRATADA.
II. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sendo vedada a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
I. O CONTRATANTE poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
II. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
a. Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a CONTRATADA não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
b. Falência, liquidação e estado de insolvência da CONTRATADA.
c. Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
d. Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
e. Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
f. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratado.
g. Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE.
h) O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
III. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de extinção do contrato, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
IV. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A empresa Contratada está ciente sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autoriza o Sesc Alagoas a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes da Contratada, eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, bem como na carta de apresentação de proposta, carta de credenciamento, aceite e declaração de que não emprega menor, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente contrato procedimento licitatório e a execução do objeto contratado;
III. Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado;
IV. A Contratada se compromete a se manter devidamente adequada para o cumprimento integral dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, podendo ser exigida a comprovação periódica do cumprimento das obrigações legais;
V. A Contratada se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados que tiver acesso, coletados ou tratados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VI. O Sesc Alagoas se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VII. A Contratada é responsável direta pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados para assinatura do contrato e no decorrer da execução contratual;
VIII. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição:
a. Confirmação da existência de tratamento;
b. Acesso aos dados;
c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
g. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação e apresentada para contratação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização.
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não se cria, em decorrência do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente convênio em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XX de XXXXXX de 2022.
SESC - ADM. REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1. | 2. |