COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Processo Nº 13.591/2019 CONCORRÊNCIA Nº 016/2019
Data de encerramento (entrega dos envelopes): às 17:00 horas do dia 30 de AGOSTO de 2019
Abertura dos envelopes: dia 02 de SETEMBRO de 2019, às 08:30 horas
Local: Sala de audiências da Diretoria de Compras e Contratos no 2º andar da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX.
O Município de São José do Rio Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a legislação vigente, torna público que está aberta a presente CONCORRÊNCIA, regida pela Lei Federal 8.666/93, para ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS localizados no empreendimento ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE, visando a instalação de empresas industriais, comerciais e/ou prestação de serviços, neste Município, com suas respectivas avaliações, obedecendo às normas e condições da Lei Complementar nº 475, de 22/06/2015 e, ainda a Lei Municipal 5135/92 e suas alterações (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo) e de conformidade com a relação e anexo que integram o presente Edital e seguintes condições:
A. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - Alienação das áreas localizadas no empreendimento ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE, devidamente registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis sob nº 164.258, nos termos da legislação de regência, de acordo com as avaliações e croqui que seguem anexo, visando á instalação de empresas industriais, comerciais e/ou prestação de serviços.
B – DO PREÇO:
1 – O licitante deverá apresentar proposta que contenha, no mínimo, o preço avaliado para o M2 de cada imóvel relacionado no anexo I, conforme Laudo de Avaliação, anexo ao processo, que contemplou os valores mínimos por m2.
1.1 – Não será admissível a apresentação de proposta para o M2 do imóvel com preço inferior ao valor avaliado.
C – DO PAGAMENTO:
1. – O valor da adjudicação do lote poderá ser pago à vista ou em até 70 (setenta) prestações mensais e sucessivas, de acordo com a proposta vencedora, sendo as parcelas corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Aplicado), ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo.
2 – No caso da aquisição ocorrer com pagamento parcelado, a primeira prestação ocorrerá 12 (doze) meses após a assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra.
3 – Em caso de opção pelo pagamento à vista, em única parcela, o vencimento da parcela ocorrerá 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra.
4. – Será rescindido o contrato, por inadimplemento do Compromissário Comprador, se o mesmo deixar de pagar 03 (três) prestações sucessivas no prazo estipulado e após a regular notificação, com reversão do
imóvel ao patrimônio municipal sem ônus à municipalidade e independente de interpelação judicial, inclusive com as benfeitorias feitas.
4.1. – O inadimplemento do Compromissário Comprador, caracterizado pelo atraso no pagamento de 03 (três) prestações sucessivas no prazo estipulado e após regular notificação, ensejará a inclusão do Débito em Divida Ativa do município.
4.2. – O processo de acompanhamento/gerenciamento dos pagamentos das parcelas; da implantação do empreendimento; e fiscalização/cobrança/inclusão do débito em divida ativa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
D – DAS CONSTRUÇÕES:
1 – A empresa adquirente deverá iniciar a construção do prédio destinado as atividades industriais e de serviços no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra e, a conclusão integral do projeto de construção com a apresentação do “Habite-se” deverá ocorrer no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra.
2 – O início operacional das atividades deverá ocorrer, no máximo, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra.
E – DA REVERSÃO:
1. – O não cumprimento dos prazos previstos implicará na rescisão contratual, culminado com a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal sem qualquer ônus à municipalidade, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de notificação e/ou interpelação judicial.
F – DA PROPOSTA:
1. – A proposta deverá ser feita apresentando o valor do metro quadrado (m2), não sendo admissível proposta inferior ao valor da avaliação.
2 – O licitante, dentro dos critérios definidos neste edital, poderá adquirir quantos terrenos lhe interessarem, não havendo nenhuma limitação de quantidade e localização.
3 – Para maiores informações, conhecimento/esclarecimentos de duvidas e localização dos lotes recomenda- se aos interessados o comparecimento em data anterior à audiência na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, fone (00) 0000-0000.
4 – As informações também poderão ser obtidas junto a Comissão Municipal de Licitações, mediante requerimento protocolizado na Diretoria de Compras e Contratos, 2º andar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
G – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
1. – Os envelopes contendo a documentação para habilitação (envelope nº 1) e as propostas (envelope nº 2) serão recebidos e abertos pela Comissão Municipal de Licitação nas datas e horários estabelecidos no preâmbulo do edital.
2. – Os proponentes deverão apresentar a documentação e as propostas em dois envelopes com identificação do licitante, lacrados e indevassáveis, identificados conforme segue:
ENVELOPE 01 – Documentação
Concorrência nº .../2019
Abertura dia....../......./2019 às horas
Licitante:................................. E-mail: ..............................................
ENVELOPE 02 – Proposta Financeira
Concorrência nº /2019
Abertura dia....../......./2019 às horas
Licitante:................................. E-mail: ..............................................
H – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO – cópia autenticada ou o original do comprovante de depósito prévio de 5% (cinco por cento) do valor de avaliação da área que a licitante pretende adquirir no empreendimento Eco Parque Empresarial Norte, conforme avaliação dos lotes constante do Anexo I deste edital.
1.1 - A formalização do depósito prévio deverá ser feita através do pagamento de boleto bancário, a ser gerado pelo próprio licitante no portal de licitações da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxxxxx , juntando-se o comprovante do pagamento para a prova de que trata o item ‘1’ acima.
1.1.1 – Se o licitante, em razão de sua proposta, adquirir lote de menor valor daquele caucionado, poderá reaver o valor caucionado excedente, mediante simples requerimento endereçado à Comissão de Licitações para averiguação da realidade dos fatos e encaminhamento à Secretaria da Fazenda para devolução.
1.2. – Se o licitante, em razão de sua proposta, adquirir lote de maior valor daquele caucionado originalmente, deverá complementar a caução até a data final a ser concedida para assinatura do contrato.
1.3. - A não apresentação do mencionado documento (comprovante do depósito de caução) implicará na inabilitação do proponente para esta Licitação, o qual ficará impedido de prosseguir o certame.
1.4. Se a proposta ofertada pelo licitante não for vitoriosa, o licitante poderá reaver o valor caucionado mediante simples requerimento dirigido à Comissão Municipal de Licitações.
1.5. No caso de vitória o valor caucionado será abatido do valor devido à Administração Pública, conforme a proposta vencedora ofertada no certame.
2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA (Modelo Anexo II) – Contendo 01(uma) via, sem rasura ou entrelinha, assinada, com preço para o metro quadrado ( m²) do lote, nunca propondo preço inferior ao da avaliação prévia. Deverá conter ainda:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que reúne condições de apresentar, no prazo estipulado na CLAUSULA SÉTIMA da Minuta de Compromisso Particular de Venda e Compra (Anexo III) os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato social e posteriores alterações devidamente registradas na JUCESP; certidão negativa de protestos, distribuição judicial cível e trabalhista, da empresa e antecedentes criminais dos diretores, em seu último domicilio, nos últimos 05 (cinco) anos; comprovação de idoneidade financeira da empresa e de seus diretores, fornecida por
02 (dois) ou mais bancos; plano de implantação de suas indústrias ou de transferência, quando for o caso; e o croqui das edificações a serem feitas e plano de expansão, com cronograma de obras, incluindo o início operacional das atividades empresariais.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de que tem conhecimento de que os lotes relacionados no “Anexo V deste edital” possuem Servidão de Passagem em favor do SEMAE e, portanto, não poderá ser realizada edificação nos locais demarcados no croqui do loteamento (Anexo VI deste edital)
2.1 – A não apresentação das Declarações que constam das alíneas “a” e “b” (acima) acarretará a desclassificação da licitante.
2.2 – Prevalecerá para efeito de contratação as informações da pessoa jurídica constante da proposta.
3 – A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação de todas as condições deste Edital e as disposições, no que forem aplicáveis, a Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como das Leis Municipais nºs 475/2015 e Lei Municipal de Zoneamento n. 5135/92 com suas posteriores alterações.
I – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
1 – Critério de julgamento: MAIOR OFERTA POR m², respeitando o valor mínimo da avaliação constante dos anexos ao edital.
J – DA CLASSIFICAÇÃO E DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS:
1 – Na hora e dia designados ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras, o licitante deverá comparecer para escolha dos terrenos em planta que estará à disposição, obedecida rigorosamente à ordem de classificação das propostas.
2 – Abertos os envelopes contendo a proposta financeira, será realizada classificação decrescente, sendo classificada em 1º lugar a melhor proposta de acordo com a melhor oferta e assim sucessivamente, até a última proposta classificada.
2.1 – Havendo empate no valor estabelecido por metro quadrado (m²), a classificação se fará por sorteio, em ato público.
3 – A ausência do licitante implicará na perda do direito de preferência à referida escolha, passando a preferência para o próximo classificado, operando-se a decadência do direito à escolha, mesmo que o licitante compareça atrasado, tão logo o próximo classificado realize sua escolha.
4 – Todos os atos da sessão serão registrados em ata, que será assinada por todos os participantes.
5 - Recomenda-se que todos os interessados na licitação estejam no local marcado para a sua realização 15 (quinze) minutos antes do horário estipulado.
L - DO CONTRATO
1 - Após adjudicação e homologação do processo pela Autoridade superior, o Objeto da Licitação será contratado com os licitantes classificados, obedecendo a ordem de classificação, ficando disponíveis os
terrenos que não foram adquiridos ou não tiveram comparecimento dos licitantes vencedores para formalização do contrato.
2 – O licitante vencedor será convocado a firmar contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento da sua proposta, e demais disposições contidas no edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da convocação que pode ser feita pelo Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Município ou E-mail.
2.1 – Se o licitante convocado não comparecer para assinatura do contrato, ou não complementar a caução referida no subitem 1.2 do item 1 do Capítulo H, perderá o valor já caucionado no certame, tendo por renúncia tácita ao direito à formalização do instrumento contratual.
M – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1 - Qualquer dúvida deverá ser dirigida por escrito à Comissão Municipal de Licitações e os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior.
2 - Dos atos e decisões relacionadas com a presente licitação, caberão os recursos dispostos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
2.1 – Os licitantes poderão ficar sujeitos as penalidades regradas na Lei Federal 8.666/93 no caso de ocorrerem incidentes prejudiciais à administração pública e ficar comprovada culpa ou dolo de qualquer um dos concorrentes.
2.2. – O Município se reserva no direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, antes da assinatura do contrato, sem que caiba a qualquer licitante o direito de reclamar ou pedir indenização.
2.3 - Para pesquisa da legislação municipal consultar o site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx
2.4. – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Descritivo das áreas para alienação no “Eco Parque Empresarial Norte” Anexo II – Modelo de Proposta Financeira/Declarações
Anexo III- Minuta do Compromisso Particular de Venda e Compra Anexo IV – Laudo de Avaliação
Anexo V – Lista de lotes com Servidão de Passagem em favor do SEMAE
Anexo VI – Croqui com a indicação dos lotes e locais das Servidões de Passagem em favor do SEMAE Anexo VII – Lei Complementar nº 475, de 22 de junho de 2015
Anexo VIII – Matricula do Empreendimento “ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE” no 1º ORI
3 - E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital, cujo aviso será afixado no local de costume, publicado em seu resumo no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de Grande Circulação.
São José do Rio Preto - SP, 26 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Compras e Contratos Presidente da Comissão Municipal de Licitação
ANEXO I
DESCRITIVO DAS AREAS PARA ALIENAÇÃO LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE”
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
1 | 1 | M2 | 00080212 | LOTE 01 - QUADRA 01 COM 1.030,47 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,08 | sim |
2 | 1 | M2 | 00080247 | LOTE 01 - QUADRA 02 COM 1.312,06 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
3 | 1 | M2 | 00080281 | LOTE 01 - QUADRA 03 COM 1.030,47 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 302,91 | sim |
4 | 1 | M2 | 00080213 | LOTE 02 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
5 | 1 | M2 | 00080248 | LOTE 02 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
6 | 1 | M2 | 00080282 | LOTE 02 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
7 | 1 | M2 | 00080214 | LOTE 03 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
8 | 1 | M2 | 00080249 | LOTE 03 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
9 | 1 | M2 | 00080283 | LOTE 03 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
10 | 1 | M2 | 00080215 | LOTE 04 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
11 | 1 | M2 | 00080250 | LOTE 04 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
12 | 1 | M2 | 00080284 | LOTE 04 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
13 | 1 | M2 | 00080216 | LOTE 05 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 337,42 | sim |
14 | 1 | M2 | 00080251 | LOTE 05 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
15 | 1 | M2 | 00080285 | LOTE 05 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
16 | 1 | M2 | 00080217 | LOTE 06 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 337,42 | sim |
17 | 1 | M2 | 00080252 | LOTE 06 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
18 | 1 | M2 | 00080286 | LOTE 06 - QUADRA 03 COM 1.030,47 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$286,08 | sim |
19 | 1 | M2 | 00080218 | LOTE 07 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
EMPRESARIAL NORTE | R$ 337,42 | |||||
20 | 1 | M2 | 00080253 | LOTE 07 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
21 | 1 | M2 | 00080287 | LOTE 07 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,56 | sim |
22 | 1 | M2 | 00080219 | LOTE 08 - QUADRA 01 COM 1.194,39 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 339,72 | sim |
23 | 1 | M2 | 00080254 | LOTE 08 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$297,52 | não |
24 | 1 | M2 | 00080288 | LOTE 08 - QUADRA 03 COM 699,96 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
25 | 1 | M2 | 00080220 | LOTE 09 - QUADRA 01 COM 1.368,75 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 375,58 | sim |
26 | 1 | M2 | 00080255 | LOTE 09 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
27 | 1 | M2 | 00080289 | LOTE 09 - QUADRA 03 COM 1.007,83 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,51 | sim |
28 | 1 | M2 | 00080221 | LOTE 10 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
29 | 1 | M2 | 00080256 | LOTE 10 - QUADRA 02 COM | Laudo de Avaliação | não |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | |||||
30 | 1 | M2 | 00080290 | LOTE 10 - QUADRA 03 COM 1.020,41 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 267,48 | sim |
31 | 1 | M2 | 00080222 | LOTE 11 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
32 | 1 | M2 | 00080257 | LOTE 11 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
33 | 1 | M2 | 00080291 | LOTE 11 - QUADRA 03 COM 724,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,79 | sim |
34 | 1 | M2 | 00080223 | LOTE 12 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
35 | 1 | M2 | 00080258 | LOTE 12 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
36 | 1 | M2 | 00080292 | LOTE 12 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
37 | 1 | M2 | 00080224 | LOTE 13 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
38 | 1 | M2 | 00080259 | LOTE 13 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
39 | 1 | M2 | 00080293 | LOTE 13 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,42 | sim |
40 | 1 | M2 | 00080225 | LOTE 14 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
41 | 1 | M2 | 00080260 | LOTE 14 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
42 | 1 | M2 | 00080294 | LOTE 14 - QUADRA 03 COM 680,72 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 285,72 | sim |
43 | 1 | M2 | 00080227 | LOTE 15 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
44 | 1 | M2 | 00080261 | LOTE 15 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
45 | 1 | M2 | 00080295 | LOTE 15 - QUADRA 03 COM 699,75 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,80 | sim |
46 | 1 | M2 | 00080228 | LOTE 16 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
47 | 1 | M2 | 00080262 | LOTE 16 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
48 | 1 | M2 | 00080296 | LOTE 16 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
EMPRESARIAL NORTE | R$ 286,81 | |||||
49 | 1 | M2 | 00080229 | LOTE 17 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
50 | 1 | M2 | 00080263 | LOTE 17 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
51 | 1 | M2 | 00080297 | LOTE 17 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
52 | 1 | M2 | 00080230 | LOTE 18 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,56 | sim |
53 | 1 | M2 | 00080264 | LOTE 18 - QUADRA 02 COM 1.030,47 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 300,14 | não |
54 | 1 | M2 | 00080298 | LOTE 18 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
55 | 1 | M2 | 00080231 | LOTE 19 - QUADRA 01 COM 680,72 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 302,52 | sim |
56 | 1 | M2 | 00080265 | LOTE 19 - QUADRA 02 COM 1.030,47 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 329,84 | sim |
57 | 1 | M2 | 00080299 | LOTE 19 - QUADRA 03 COM 699,75 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 289,33 | sim |
58 | 1 | M2 | 00080232 | LOTE 20 - QUADRA 01 COM | Laudo de Avaliação | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
699,75 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,67 | |||||
59 | 1 | M2 | 00080266 | LOTE 20 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
60 | 1 | M2 | 00080300 | LOTE 20 - QUADRA 03 COM 680,72 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 285,72 | sim |
61 | 1 | M2 | 00080233 | LOTE 21 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
62 | 1 | M2 | 00080267 | LOTE 21 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
63 | 1 | M2 | 00080301 | LOTE 21 - QUADRA 03 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 349,73 | sim |
64 | 1 | M2 | 00080234 | LOTE 22 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
65 | 1 | M2 | 00080268 | LOTE 22 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
66 | 1 | M2 | 00080302 | LOTE 22 - QUADRA 03 COM 702,53 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 350,02 | não |
67 | 1 | M2 | 00080235 | LOTE 23 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
68 | 1 | M2 | 00080269 | LOTE 23 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
69 | 1 | M2 | 00080303 | LOTE 23 - QUADRA 03 COM 741,96 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 350,02 | não |
70 | 1 | M2 | 00080236 | LOTE 24 - QUADRA 01 COM 699,75 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,80 | sim |
71 | 1 | M2 | 00080270 | LOTE 24 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
72 | 1 | M2 | 00080304 | LOTE 24 - QUADRA 03 COM 1.319,21 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 350,02 | não |
73 | 1 | M2 | 00080237 | LOTE 25 - QUADRA 01 COM 680,72 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 329,41 | sim |
74 | 1 | M2 | 00080271 | LOTE 25 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
75 | 1 | M2 | 00080305 | LOTE 25 - QUADRA 03 COM 708,04 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 402,52 | não |
76 | 1 | M2 | 00080238 | LOTE 26 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 314,76 | sim |
77 | 1 | M2 | 00080272 | LOTE 26 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
EMPRESARIAL NORTE | R$ 286,81 | |||||
78 | 1 | M2 | 00080306 | LOTE 26 - QUADRA 03 COM 700,43 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 314,76 | sim |
79 | 1 | M2 | 00080239 | LOTE 27 - QUADRA 01 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 315,02 | Não |
80 | 1 | M2 | 00080273 | LOTE 27 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
81 | 1 | M2 | 00080240 | LOTE 28 - QUADRA 01 COM 700,79 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 315,02 | não |
82 | 1 | M2 | 00080274 | LOTE 28 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
83 | 1 | M2 | 00080241 | LOTE 29 - QUADRA 01 COM 709,95 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
84 | 1 | M2 | 00080275 | LOTE 29 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 286,81 | sim |
85 | 1 | M2 | 00080242 | LOTE 30 - QUADRA 01 COM 731,80 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 273,81 | sim |
86 | 1 | M2 | 00080276 | LOTE 30 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
87 | 1 | M2 | 00080243 | LOTE 31 - QUADRA 01 COM | Laudo de Avaliação | sim |
Item | Qtd. | Unid. Med. | Código | Descrição | Especificação | Possui Servidão de passagem ? |
766,64 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,29 | |||||
88 | 1 | M2 | 00080277 | LOTE 31 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
89 | 1 | M2 | 00080244 | LOTE 32 - QUADRA 01 COM 814,96 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
90 | 1 | M2 | 00080278 | LOTE 32 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 303,68 | sim |
91 | 1 | M2 | 00080245 | LOTE 33 - QUADRA 01 COM 1.277,84 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,52 | não |
92 | 1 | M2 | 00080279 | LOTE 33 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 337,42 | sim |
93 | 1 | M2 | 00080246 | LOTE 34 - QUADRA 01 COM 1.085,62 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao edital. Valor (mínimo) do m2: R$ 297,19 | sim |
94 | 1 | M2 | 00080280 | LOTE 34 - QUADRA 02 COM 700,00 M² - LOCALIZADO NO ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE | Laudo de Avaliação anexo ao e dital. Valor (mínimo) do m2: R$ 337,42 | sim |
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA/DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA N.º 016/2019
QUALIFICAÇÃO: (Pessoa jurídica: razão social (contrato social), CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, nome dos sócios, RG e CPF).
1- Apresentamos à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, proposta para aquisição de área disponibilizada para alienação no presente processo, no valor de R$ ( ) por M2.
2- Declaramos, sob as penas da Lei, de que no prazo estipulado na CLAUSULA SÉTIMA da Minuta de Compromisso Particular de Venda e Compra (Anexo III do edital) serão apresentados os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato social e posteriores alterações devidamente registradas na JUCESP; certidão negativa de protestos, distribuição judicial cível e trabalhista, da empresa e antecedentes criminais dos diretores, em seu último domicilio, nos últimos 05 (cinco) anos; comprovação de idoneidade financeira da empresa e de seus diretores, fornecida por 02 (dois) ou mais bancos; plano de implantação de suas indústrias ou de transferência, quando for o caso; e o croqui das edificações a serem feitas e plano de expansão, com cronograma de obras, incluindo o início operacional das atividades empresariais.
3- Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento e concordância de que os lotes relacionados no “Anexo V do edital” possuem Servidão de Passagem em favor do SEMAE e, portanto, não poderá haver edificação nos locais demarcados no croqui do loteamento (Anexo VI do edital).
Local e data.
NOME e ASSINATURA R.G.
MINUTA DE COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2019
Processo Licitatório nº 13.591/2019 Contrato nº
Pelo presente instrumento particular de Venda e Compra, que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, cadastrada junto ao CNPJ/MF sob o nº 46.588.950/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr(ª). ..................................., portador do RG nº. e
do CPF nº .........................., residente nesta cidade, doravante denominado Compromitente Vendedor, e de outro lado a empresa ............................................, CNPJ , com sede
à ........................., na cidade de .................., Estado de ..........................., representado por
...................................., portador do RG. ............... e do CPF ..................., doravante
denominada Compromissário/a Comprador/a, fazendo parte integrante do presente Contrato, o Edital da Concorrência Pública nº. 016/2019 e a proposta apresentada no certame, independente de transcrição, e declarando as partes suas vontades de compromissar a venda e compra do imóvel a seguir especificado, pela melhor forma de direito compromissadas ficam, consentindo mutuamente nos termos que ora obrigam-se a respeitar e assumir, por si, ou por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, que responderão por todas as questões dele decorrentes, têm justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a venda e compra do imóvel constituído pelo(s) lote(s) .................., quadra ..... localizado(s) no Eco Parque Empresarial Norte, de propriedade do Município de São José do Rio Preto, nesta cidade, criado pela Lei Complementar nº 475/2015, que fica fazendo parte integrante do presente, aprovado por esta Prefeitura Municipal em .......... e registrado no ............., com as seguintes medidas e confrontações:
Lote | Quadra | Área | Frente | Fundo | Lat. Direita | Lat. Esquerda | |
Medidas | |||||||
Confrontações |
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor do presente contrato é de R$.....................
(...............................), estabelecido conforme proposta apresentada na Concorrência n.º , que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
2.1. - Para o cálculo do valor das parcelas, será descontado do montante o valor de R$ .....
(...............................), correspondente ao valor depositado na fase de habilitação no processo.
2.2. - Estão incluídos no valor do(s) lote(s), rede de água, rede esgoto e rede elétrica com iluminação pública. As ligações domiciliares de água e esgoto ficarão a cargo do/a Compromissário/a Comprador/a.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor total pode ser pago à vista ou de forma parcelada, em até 70 (setenta) meses consecutivos, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 12 (doze) meses após a assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra.
3.1. - O Município, por meio da Secretaria competente, emitirá carnê para o pagamento das parcelas mensais que, será composto de 12 (doze) boletos.
3.2. - O reajuste da parcela referida nos boletos dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses, cujo índice será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Aplicado), ou mediante qualquer outro índice que vier a substituí-lo, com a emissão de novo carnê para o período.
3.3. - O/a Compromissário/a Comprador/a se obriga, para fins de reajuste das parcelas, a vir retirar anualmente, junto da municipalidade, o carnê com os boletos respectivos, cujas prestações se vencerão nos 12 (doze) meses subsequentes ao do mês referido no último boleto em seu poder, passando-se recibo da entrega do carnê ao Compromissário/a Comprador/a.
3.4. - O Compromissário/a Comprador/a deverá comparecer junto do órgão próprio da municipalidade para o fim de retirada do novo carnê, a partir do vencimento da última parcela do carnê em seu poder e respectivo término do período até então vigente, independente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA QUARTA – O/a Compromissário/a Comprador/a obriga-se a efetuar os pagamentos dos boletos mencionados na cláusula anterior, nos bancos conveniados com o Município ou em casas lotéricas.
4.1. - Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento da parcela será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente à data do vencimento da respectiva prestação.
CLÁUSULA QUINTA – O Compromitente Vendedor, ao receber as prestações em atraso, o fará em caráter excepcional e a título de mera tolerância, não caracterizando tal ato concordância ou novação da dívida, ficando o/a Compromissário/a Comprador/a sujeito às penalidades previstas em razão de mora no pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas a que se obrigou o/a Compromissário/a Comprador/a fica este sujeito/a ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito em aberto, calculados pro rata die, referentes ao valor inadimplido, além de correção monetária do período devida a partir do vencimento da parcela, bem como, à multa de 2% (dois por cento) sobre cada uma das prestações em mora.
6.1. - O inadimplemento de 1/10 (um décimo) das parcelas a que se obrigou o/a Compromissário/a Comprador/a é considerado descumprimento contratual, ficando ele/a automaticamente sujeito às penalidades de estilo, especialmente aquelas previstas na Cláusula Quinze deste instrumento.
6.2. – Os valores correspondentes à multa de mora prevista no caput desta Cláusula, constitui- se em crédito não tributário, conforme previsão do artigo 39, §2º da Lei nº 4.320/64 e serão inscritos em Dívida Ativa do Município.
6.3. - O processo de acompanhamento/gerenciamento dos pagamentos das parcelas, da implantação do empreendimento, e fiscalização/cobrança/e encaminhamento para inscrição de débitos em Dívida Ativa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
CLÁUSULA SÉTIMA – O processo de acompanhamento da implantação do empreendimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo que o/a Compromissário/a Comprador/a apresentará nos termos da Lei Complementar nº 475/2015, art. 14, à referida Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente contrato:
I – cópia autenticada do contrato social e posteriores alterações devidamente registradas na JUCESP;
II – certidão negativa de protestos, distribuição judicial cível e trabalhista, da empresa e antecedentes criminais dos diretores, em seu último domicilio, nos últimos 05 (cinco) anos;
III – comprovação de idoneidade financeira da empresa e de seus diretores, fornecida por 02 (dois) ou mais bancos;
IV – plano de implantação de suas indústrias ou de transferência, quando for o caso;
V – croqui das edificações a serem feitas e plano de expansão, com cronograma de obras, incluindo o início operacional das atividades empresariais.
7.1. - Os interessados deverão, na apresentação do croqui ou plano de implantação, estipular:
a) área total de edificação, que não poderá ultrapassar o índice de ocupação previsto na Legislação própria;
b) a área mínima a ser edificada no prazo estabelecido para início das atividades, que não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da área do terreno, exceto o pavimento, quando for o caso.
7.2. - Após a aprovação do Croqui ou plano de implantação pelo órgão competente, o interessado, antes de receber o terreno, deverá comprovar a regularidade da situação fiscal junto ao Município.
CLÁUSULA OITAVA – O/a Compromissário/a Comprador/a imitir-se-á na posse do(s) Lote(s), objeto do presente contrato, a partir da data da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – O/a Compromissário/a Comprador/a deverá iniciar a construção do imóvel destinado às atividades empresariais no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento de compromisso de Venda e Compra e de 36 (trinta e seis) meses, contados da mesma data, para conclusão integral do projeto construtivo, com a apresentação do Habite-se.
CLÁUSULA DÉCIMA – O início operacional das atividades empresariais deverá ocorrer, no máximo, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento de Compromisso Particular de Venda e Compra.
CLÁUSULA ONZE – A fiscalização do cumprimento dos prazos e condições estabelecidos nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 475/2015 ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, tecnologia e Inovação, com auxílio do Grupo Gestor (GRUGEN).
CLÁUSULA DOZE – O desrespeito aos prazos previstos para a construção e para início da atividade implicará descumprimento contratual.
CLÁUSULA TREZE – Os prazos referidos neste instrumento somente poderão ser prorrogados, mediante apresentação de um novo cronograma e acompanhado de justificativa relativa à ocorrência do atraso, pelo o/a Compromissário/a Comprador/a.
13.1. - A decisão sobre eventual a prorrogação dos prazos previstos neste Instrumento será mera faculdade da Administração, a juízo da Autoridade competente.
CLÁUSULA QUATORZE – O/a Compromissário/a Comprador/a fica desde logo ciente de que não poderá realizar no(s) Lote(s) objeto(s) do presente Contrato nenhuma construção em desacordo com o que dispõe a Lei Complementar n.º 475/2015 e Lei nº 5.153/1992 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), e suas alterações sujeitando-se, ainda, às diretrizes da CETESB para o ramo de atividade.
14.1. - Qualquer construção realizada no lote, ou ainda, qualquer atividade empresarial iniciada ou desenvolvida no imóvel; que estejam em desacordo com a determinação do “caput”, ou ainda; a cessão a qualquer título ou locação do bem a terceiros sem o cumprimento da condição prevista no art. 19, caput, da Lei Complementar nº 475/2015; serão consideradas modalidades de descumprimento contratual.
CLÁUSULA QUINZE – Em qualquer dos casos de descumprimento contratual, o/a Compromissário/a Comprador/a estará sujeito à/ao:
I - rescisão contratual pelo Município de forma unilateral, com imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município;
II - perdimento de acessões e benfeitorias existentes no imóvel em favor do patrimônio público municipal, realizadas em desconformidade com a legislação ou o presente contrato;
III - aplicação de multa rescisória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado das parcelas;
IV - execução dos créditos não tributários (multa de mora e multa compensatória) gerados em decorrência do descumprimento contratual, após a regular inscrição dos mesmos em Dívida Ativa, na forma da Lei, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I até IV desta cláusula, quando da ocorrência do evento previsto no item 6.1., deste Instrumento.
15.1. - Também incorrerá em descumprimento contratual e perderá os benefícios desta Lei, sujeitando-se às penalidades previstas no caput desta Cláusula, a empresa que, sem autorização expressa do órgão competente do Município:
a) paralise, por mais de 06 (seis) meses, as atividades da nova empresa;
b) venda, no todo ou em parte, o maquinismo da empresa;
c) altere o setor/ramo de atividade.
CLÁUSULA DEZESSEIS – Precederá a rescisão contratual o devido processo administrativo, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSETE – Com exceção ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 475/2015, correrá por conta do/a Compromissário/a Comprador/a, o pagamento de todos os tributos e outros ônus fiscais, federais, estaduais, e municipais incidentes sobre o lote, objeto do contrato, a partir desta data, além de outros encargos de qualquer natureza, inclusive o habite-se, mesmo aqueles que, por Xxx, caberiam ao Compromitente Vendedor.
CLÁUSULA DEZOITO – As condições estabelecidas pela Lei nº 4.468/88, seus anexos e alterações, passam a fazer parte integrante do presente contrato, e serão aplicáveis ao presente; desde que não colidam com os termos da Lei Complementar nº 475/2015 e com os objetivos e dispositivos aqui estabelecidos, e aqueles presentes do Edital de Licitação para Venda e Compra do Lote/Imóvel aqui referido.
CLÁUSULA DEZENOVE – Desde que integralmente pago o preço convencionado e cumpridas as demais obrigações, o Compromitente Vendedor outorgará ao/a Compromissário/a Comprador/a a Escritura Pública de Venda e Compra para o respectivo Registro junto do Oficial Imobiliário competente.
19.1. - O imóvel localizado no Eco Parque Empresarial Norte somente poderá ser alienado para terceiros, após a quitação integral do lote ora compromissado, e somente será utilizado para o exercício de fins compatíveis com referido empreendimento e com o zoneamento ali existente, ainda que pertencente a ramo empresarial diverso daquele cuja alienação pelo Município ao particular, havia sido inicialmente empreendida.
19.2. - As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura, averbações e outros atos notariais ou registrários atinentes ao imóvel, ficarão as expensas exclusivas do/a Compromissário/a Comprador/a.
CLÁUSULA VINTE – O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, cujo presente contrato é parte integrante de Procedimento Licitatório prévio e, prevalecerá mesmo no caso de morte do/a Compromissário/a Comprador/a, ficando seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA VINTE E UM – Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, para conhecer, dirimir e julgar quaisquer dissídios oriundos do presente instrumento com renúncia expressa por outro qualquer, mesmo que tenha mais privilégio.
21.1. - E assim, por estarem justos e contratados, assinam e aceitam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São José do Rio Preto, de de 2019.
(assinaturas)
TESTEMUNHAS: 1.
Nome: RG: CPF:
2.
Nome: RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/NºOAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.