Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado Agreement of Accreditation for Market Maker Activity
Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de
Mercado
Agreement of Accreditation for Market Maker
Activity
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B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sociedade com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 7º andar, Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.346.601/0001-25, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente B3; e
, sociedade com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada na forma de seu , doravante denominada simplesmente Formador de Mercado.
Sendo a B3 e o Formador de Mercado doravante denominados em conjunto como Partes e, individualmente, como Parte.
Considerando que o Formador de Mercado pretende se credenciar perante a B3 nos termos do Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3 anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN (Regulamento);
Considerando que o Formador de Mercado pretende se habilitar para atuar, de maneira autônoma, em determinados programas de formador de mercado divulgados pela B3 (Programa);
resolvem as Partes celebrar este Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado (Contrato), que será regido pelas cláusulas e condições indicadas abaixo. |
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B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, a company with headquarters at Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 7th floor, Centro, City of São Paulo, State of São Paulo, enrolled with CNPJ/MF no. 09.346.601/0001-25, herein represented in the form of its Bylaws and hereinafter referred to simply as B3; and
with headquarters at and enrolled with CNPJ/MF no. , herein represented in the form of its and hereinafter referred to simply as Market Maker.
With B3 and the Market Maker hereinafter to be collectively referred to as Parties, and, individually as Party.
Whereas the Market Maker intends to be accredited by B3 pursuant to the provisions of the Rules for Accreditation of Market Makers in the Markets Managed by B3 attached to Circular Letter 004/2012-DN (Rules).
Whereas the Market Maker intends to accredit itself to trade autonomously in certain Market Maker programs announced by B3 (Program);
the Parties hereby resolve to enter into this Agreement of Accreditation for Market Maker Activity (Agreement), which shall be governed by the following clauses and conditions:
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1. |
Objeto |
1. |
Object
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1.1. |
O presente Contrato tem por objeto o credenciamento para atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3, por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos Valores Mobiliários (conforme definido abaixo) (Ofertas) indicados nos Termos de Credenciamento (conforme definido abaixo), que, uma vez devidamente preenchidos e assinados, integrarão o presente Contrato.
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1.1. |
The object of this Agreement is accreditation in Market Maker activity inside the exchange market operated by B3, through the execution of buy and sell orders for the purpose of fostering liquidity in the Securities (as defined below) (Orders) indicated in the Term of Accreditation (as defined below), which once duly filled out and signed, shall become part of this present Agreement.
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2. |
Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado
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2. |
Accreditation in the Market Maker Programs
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2.1. |
A B3 informará, por meio de Ofícios Circulares disponibilizados em seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores (Ofício Circular), o início dos processos de credenciamento para cada Programa, indicando os valores mobiliários objeto de determinado Programa (Valores Mobiliários), bem como os parâmetros de atuação do Formador de Mercado, referentes a cada um dos Valores Mobiliários (Parâmetros), e demais informações pertinentes.
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2.1. |
B3 shall announce, via Circular Letters made available on its website (Circular Letter), the start of the accreditation processes for each Program, designating the securities that are the object of the particular program (Securities), as well as the activity parameters of the Market Maker, regarding each of the Securities (Parameters) and other pertinent information.
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2.2. |
O Formador de Mercado deverá, para cada Programa em que pretenda se credenciar, enviar o Termo de Credenciamento respectivo (Termo de Credenciamento), conforme modelo e observado o procedimento divulgado no Ofício Circular, especificando os Valores Mobiliários em relação aos quais pretende atuar, dentre aqueles relacionados no Ofício Circular, no campo indicado “Código de Negociação” do Termo de Credenciamento.
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2.2 |
For each Program the Market Marker wishes accreditation, the Market Marker shall submit the respective Term of Accreditation (Term of Accreditation), as per the available template and in compliance with the requirements announced in the Circular Letter, specifying the Securities in which it intends to act, from those named in the Circular Letter, in the “Ticker” field of the Term of Accreditation.
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2.3. |
Cada Termo de Credenciamento refletirá as características específicas aplicáveis a cada tipo de Programa, de acordo com a natureza e características dos Valores Mobiliários objeto do Programa, e poderá conter cláusulas específicas a ele relacionadas (Cláusulas Específicas).
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2.3. |
Each Term of Accreditation shall reflect the specific characteristics applicable to each type of Program, in accordance with the nature and characteristics of the Securities that are the object of the Program, and may contain specific clauses related to it (Specific Clauses). |
2.4. |
As Cláusulas Específicas constituem disposições complementares às cláusulas deste Contrato, sem prejuízo dos termos e condições aqui contidos, devendo ser consideradas especificamente para os efeitos da atuação do Formador de Mercado em relação aos Valores Mobiliários indicados no respectivo Termo de Credenciamento. |
2.4. |
Specific Clauses constitute complementary provisions to this Agreement’s clauses, without adversely affecting the terms and conditions contained herein, being considered specifically for the purposes of the Market Maker’s activity in relation to the Securities designated in the respective Term of Accreditation.
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2.5. |
O Termo de Credenciamento deverá ser datado e assinado pelo Formador de Mercado e, quando aplicável, pelo Intermediário (conforme definido abaixo), tornando-se parte integrante do presente Contrato e vinculando sua atuação em relação aos Valores Mobiliários relacionados no respectivo Termo de Credenciamento.
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2.5. |
The Term of Accreditation must be dated and signed by the Market Maker and, when applicable, by the Intermediary (as defined below), becoming an integral part of this Agreement and binding its activity to the Securities named in the respective Term of Accreditation.
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3. |
Declaração do Formador de Mercado |
3. |
Market Maker’s Declaration
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3.1. |
O Formador de Xxxxxxx declara, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas na Resolução CVM n° 133, de 10 de junho de 2022 (conforme alterada de tempos em tempos), no Regulamento, no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015, no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, Ofício Circular 105/2021-PRE, de 31 de agosto de 2021, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentação).
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3.1. |
Market Maker hereby declares for all legal purposes that it is aware of, agrees with and adheres to the entire content and conditions set forth in CVM Resolution 133 of June 10, 2022 (as amended from time to time); in Circular Letter 109/2015-DP of October 8, 2015; in Circular Letter 106/2016-DP of November 8, 2016; in Circular Letter 105/2021-PRE of August 31, 2021; and in all of the other applicable rules, regulations and procedures published by B3 (Regulations). |
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Obrigações do Formador de Mercado |
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MARKET MAKER’S OBLIGATIONS
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4 |
Atuação |
4 |
Activity |
4.1. |
O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância à Regulamentação e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários.
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4.1. |
Market Maker undertakes to act in strictly compliance with the Regulations and to maintain high standards of ethics and conduct in its activity as Market Maker and other activities associated with its activity in the securities market. |
5. |
Parâmetros |
5. |
Parameters
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5.1. |
O Formador de Mercado deverá atuar, mediante a realização diária de Ofertas tendo por objeto os Valores Mobiliários, observados os Parâmetros indicados nos Ofícios Circulares que divulgarem cada Programa, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando ao: (i) “spread”; (ii) “lote mínimo”; (iii) “período mínimo de atuação durante a sessão de negociação”; (iv) “vencimentos obrigatórios”, e (iv) “meses de atuação”.
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5.1. |
Market Maker shall perform, on a daily basis, the execution of Orders regarding the Securities, in compliance with the Parameters given in the Circular Letters announced by each Program, as the case may be, including but not limited to: (i) “spread”; (ii) “minimum lot”; (iii) “minimum period of activity during the trading session”; (iv) “mandatory contract months”; and (v) “activity months”. |
5.2. |
A B3 poderá alterar os Parâmetros, divulgando as alterações por meio de um ofício circular específico para essa finalidade. |
5.2. |
B3 may change the Parameters, announcing the changes through a specific Circular Letter for this purpose.
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5.3. |
A B3 poderá, a seu exclusivo critério, autorizar que o Formador de Xxxxxxx, após envio da comunicação constante deste Contrato, exerça suas atividades sem observar os Parâmetros, no caso de: |
5.3. |
B3 may, at its sole discretion, authorize the Market Maker, after due submission of the communication contained in this Agreement, to execute its activity without observing the Parameters, in the case of: |
a) |
alteração do padrão de volatilidade ou de preços no(s) mercado(s) em que o Formador de Mercado realiza suas operações; |
a) |
significant changes to the volatility standards or prices in the market(s) in which Market Maker trades;
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b) |
alteração significativa do padrão de preço dos Valores Mobiliários objeto do Programa; |
b) |
significant changes to the price standards of the Securities that are the object of the Program; |
c) |
existência de problemas tecnológicos ou de conexão ao sistema de negociação por parte do Formador de Mercado ou do Intermediário; |
c) |
technical or connection problems with the B3 trading system on the part of the Market Maker or Intermediary; |
d) |
ocorrência de caso fortuito ou de força maior que resulte em paralisações técnicas do Formador de Mercado ou do Intermediário; e |
d) |
occurrence of a fortuitous event or force majeure resulting in technical outages of the Market Maker or the Intermediary; and
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e) |
realização de leilões dos Valores Mobiliários ou dos Valores Mobiliários a eles subjacentes. |
e) |
auctions of the Securities or of their underlying Securities.
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5.4. |
A B3 poderá dispensar, a seu exclusivo critério, o Formador de Mercado do cumprimento das obrigações dispostas neste Contrato, na ocorrência de situações excepcionais, incluindo, mas não se limitando às hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” acima.
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5.4. |
B3 may, at its sole discretion, release the Market Maker from compliance with the obligations set forth herein, upon the occurrence of exceptional situations, including but not limited to the situations foreseen in items “a” and “b” above. |
5.5. |
Na hipótese do Formador de Mercado descumprir os Parâmetros estabelecidos para sua atuação (Descumprimentos de Parâmetros), a B3 encaminhará uma notificação escrita ao Formador de Mercado, em até 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência de cada descumprimento (Notificações). |
5.5. |
If the Market Maker fails to comply with the Parameters established for its activity (Breach of Parameters), B3 shall serve the Market Maker with a written notification within two (2) business days counted from the date of the occurrence of each breach (Notice).
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5.5.1. |
Caberá ao Formador de Mercado apresentar justificativa às Notificações, em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento. |
5.5.1. |
Market Maker shall respond with a justification to any notice of a breach of the obligations within 03 (three) business days counted from the date of receipt of such notice. |
5.5.2. |
O Ofício Circular irá dispor sobre a quantidade máxima de Descumprimentos de Parâmetros que ensejarão o cancelamento do credenciamento para cada Programa, nos termos da Cláusula 11 abaixo (Quantidade Máxima de Descumprimentos de Parâmetros). |
5.5.2. |
The Circular Letter will inform the Maximum Quantity of Parameters Breaches that may be the motive of the de-accreditation of the Market Maker from each Program, pursuant to the provisions of Clause 11 below (Maximum Quantity of Parameters Breaches). |
5.5.3. |
Para a contagem da Quantidade Máxima de Descumprimentos de Parâmetros, serão considerados apenas os Descumprimentos de Parâmetros não justificados ou cujas justificativas não forem aceitas pela B3. |
5.5.3. |
For the counting of the Maximum Quantity of Parameters Breaches, only the Non-Justified Parameters or the justifications not accepted by B3 shall be considered.
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6. |
Carteira Própria e Contas de Atuação |
6. |
Proprietary Account and Trading Accounts
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6.1. |
As Ofertas do Formador de Mercado concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas enviadas para o livro central de ofertas do mercado de bolsa da B3, respeitados os critérios de fechamento (matching) dispostos nas regras e nos procedimentos aplicáveis.
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6.1. |
Market Maker’s Orders shall compete on an equal basis with all other orders entered on B3’s central order book, pursuant to the closure criteria (matching) stipulated in the applicable rules and procedures.
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6.2. |
O Formador de Xxxxxxx deve atuar por meio de carteira própria, caso não haja subcontratação, nos termos da Cláusula 6.3 e seguintes, abaixo, e a alocação das operações resultantes de sua atuação deve ser realizada nas contas de atuação específicas cadastradas pelo Formador de Mercado. |
6.2. |
Market Maker shall trade for its proprietary account, except in situations of subcontracting, pursuant to the provisions of Clause 6.3 and following, and the trade allocation resulting from its activity shall be executed in the specific trading accounts registered by the Market Maker.
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6.2.1. |
A realocação das operações resultantes da atuação do Formador de Mercado será permitida apenas nas hipóteses de erro operacional e nos casos de subcontratação, nos termos da Cláusula 6.3 e seguintes, abaixo, em que houver repasse de ordens por vínculo de conta e ordem. |
6.2.1. |
No reallocation resulting from the Market Maker’s activity shall be allowed, except in the event of operational errors or in situations of subcontracting, pursuant to the provisions of Clause 6.3 and following, where orders are given up using a trading-on-behalf link.
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6.2.2.
6.3.
6.3.1.
6.3.2.
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As contas de atuação cadastradas pelo Formador de Mercado poderão ser abertas junto a um ou mais Intermediários, observado o disposto na Cláusula 8.1.4 abaixo, sendo que a solicitação para alteração das referidas contas deverá ser feita à B3 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
O Formador de Mercado, quando atuar como subcontratado de outros formadores mercado credenciados junto à B3 e for autorizado pelo formador de mercado que o subcontratou para esse fim, poderá optar por não exercer diretamente as obrigações em tela, para cada ativo; hipótese em que poderá subcontratar 1 (uma) instituição terceira para cumprir essas obrigações (o “Formador de Mercado Terceiro”), mediante a celebração de termo de subcontratação de serviço de formador de mercado (“Termo de Subcontratação”).
O Formador de Xxxxxxx declara e reconhece que a subcontratação, em qualquer hipótese, não o exime de qualquer responsabilidade atinente à sua atividade de Formador de Mercado, nos termos deste Contrato e dos Normativos B3, perante a B3 ou ao contratante dos serviços de formador de mercado, seja ele (i) o emissor do ativo, sociedade controladora, controlada ou coligada; ou (ii) qualquer detentor de ativos objeto de sua atuação, nos termos dos Normativos B3.
Para todos os fins, inclusive no que diz respeito às obrigações em tela, o Formador de Mercado permanecerá integralmente responsável perante a B3, sendo indiferente, para tanto, que Formador de Mercado Terceiro atue (i) por conta própria ou, alternativamente, (ii) por conta e ordem de terceiro mediante celebração do correspondente Termo de Subcontratação.
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6.2.2.
6.3.
6.3.1.
6.3.2. |
The trading accounts registered by the Market Maker may be opened with one or more Intermediaries, pursuant to the provisions of Clause 8.1.4 below, and the requests to modify these accounts must be made to B3 with at least 05 (five) business days in advance.
Market Maker, when acting as a subcontractor of other market markers accredited by B3 and authorized by the such market maker for this purpose, may choose to not directly perform the obligations in question for each asset, in which case it may subcontract one (01) third institution to comply with such obligations (the “Third Market Maker”) by entering into a market maker service subcontracting term (“Subcontracting Term”).
Market Maker hereby declares and acknowledges that subcontracting, in any situation, does not exempt it from any liability relating to its activity as a Market Maker, under the terms of this Agreement and B3 Regulations, before B3 or the contracting party for market maker services, whether (i) the issuer of the asset or the controlling company, subsidiary or affiliated company; or (ii) any holder of assets that are object of the Market Maker’s activity, pursuant to B3 Regulations.
For all purposes, including those related to the obligations in question, Market Maker shall remain fully liable to B3, regardless of whether the Third Market Maker acts (i) for its proprietary account or, alternatively, (ii) on behalf of a third party, upon the execution of the corresponding Subcontracting Term. |
7. |
Impossibilidade de Cumprimento das Obrigações |
7. |
Inability to Comply with the Obligations
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7.1. |
O Formador de Mercado deverá comunicar a B3, por e-mail em até um até 01 (um) dia útil, a impossibilidade de cumprimento das obrigações constantes deste Contrato. |
7.1. |
Market Maker shall immediately notify B3 by email, within 01 (one) business day of any inability to comply with any of the obligations contained in this Agreement.
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7.2. |
O Formador de Xxxxxxx deverá justificar a razão da impossibilidade de cumprimento das obrigações, ficando ao exclusivo critério da B3 a sua aceitação. |
7.2. |
Market Maker shall submit a full justification explaining the reason of the inability to comply with the obligations and B3 shall accept or reject it, at its sole discretion.
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7.3. |
Os feriados ocorridos no país de sede ou de domicílio do Formador de Mercado não geram dispensa no cumprimento de suas obrigações, quando coincidirem com datas em que ocorra sessão de negociação na B3. |
7.3. |
Holidays occurring on the Market Maker domicile or headquarter country do not engage a waiver in the fulfillment of its obligations, when the holidays coincide with dates which trading session occurs in B3. |
7.3.1. |
O Ofício Circular que divulgar determinado Programa poderá, a critério exclusivo da B3, e de acordo com os Valores Mobiliários objeto do referido Programa, dispor sobre a dispensa no cumprimento de obrigações para nos feriados na praça de Nova York ou Chicago e para os períodos em que não houver sessão de negociação na plataforma eletrônica de negociação do CME Group, bem como em outras praças e plataformas ou períodos relacionados à negociação de Valores Mobiliário que sejam listados no exterior. |
7.3.1. |
The Circular Letter that releases a particular Program shall, at B3’s sole discretion, and in accordance with the Securities that are the object of said Program, determine about the waiver of obligations for holidays in New York or Chicago and during periods in which there is no trading session at the CME Group electronic trading platform, as well as in other periods or platforms related to the trading of Securities that are listed abroad.
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7.4. |
Caso o Formador de Mercado ultrapasse o limite de concentração de posição em aberto durante a sessão de negociação em que esteja atuando, fixado nos termos da Regulamentação, a B3 poderá dispensar o Formador de Mercado de suas obrigações, condicionada à análise por ela realizada, de acordo com o disposto no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, em especial, quanto aos limites de concentração de posição em aberto, ou outro que venha a substituí-lo.
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7.4. |
In the event that the Market Maker exceeds the open interest limit during the trading session in which it is active, as established in the Regulations, B3 may exempt the Market Maker from meeting its obligations, subject to analysis executed by B3, pursuant to the provisions of BM&FBOVESPA Clearinghouse Risk Management Manual, in particular regarding the open interest limits, or pursuant to any other manual that may come to replace it. |
8. |
Intermediário |
8. |
Intermediary
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8.1. |
Caso o Formador de Mercado não seja participante autorizado a acessar o sistema de negociação administrado pela B3, nos termos do Regulamento de Acesso da B3 (Participante Autorizado), deverá indicar um Participante Autorizado que atuará como intermediário das operações realizadas (Intermediário). |
8.1. |
In the event that the Market Maker is not an Authorized Participant to access the trading system operated by B3, in accordance with the provisions of B3’s Access Rules (Authorized Participant), the Market Maker shall designate an Authorized Participant who will act as an Intermediary in the executed transactions (Intermediary). |
8.1.1. |
O Intermediário deverá assinar e ser devidamente identificado em cada Termo de Credenciamento, e passará a figurar como Parte deste Contrato, submetendo-se à todas as suas cláusulas, termos e condições. |
8.1.1. |
The Intermediary must sign and be duly authorized in each Term of Accreditation and shall become party of this Agreement, submitted to all of its clauses, terms and conditions.
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8.1.2. |
Os Intermediários respondem solidariamente ao Formador de Mercados pelo cumprimento das obrigações deste Contrato, exceto às obrigações relacionadas à performance da atuação do Formador de Mercado. |
8.1.2. |
The Intermediaries shall have joint liability with Market Maker for the fulfillment of the obligations of this Agreement, except for the obligations related to the performance of the activity of Market Maker. |
8.1.3. |
A solidariedade prevista na Cláusula 8.1.2 acima está limitada aos programas em que o Formador de Mercado indicá-lo no respectivo Termo de Credenciamento. |
8.1.3. |
The joint liability foreseen in clause 8.1.2 above is limited to the programs in which the Intermediary is designated by the Market Maker through the respective Term of Accreditation. |
8.1.4. |
O Formador de Mercado poderá indicar diferentes Intermediários para sua atuação em diferentes Programas, mas apenas um Intermediário para cada Programa. |
8.1.4. |
Market Maker may designate different Intermediaries for its activity in different Programs, but only one Intermediary for each Program.
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8.2. |
No caso de substituição do Intermediário, que deverá necessariamente ser formalizada mediante assinatura de um novo Termo de Credenciamento, o Formador de Mercado deverá comunicar tal fato à X0, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) dias úteis antes da substituição, sendo certo que o Intermediário substituído deverá intermediar as operações do Formador de Mercado até o Intermediário substituto assumir a execução das operações do Formador de Mercado. |
8.2. |
In the event of replacement of the Intermediary, which must necessarily be formalized by signing a new Term of Accreditation, the Market Maker shall report such fact to B3 at least 05 (five) business days before the replacement, provided that, the Intermediary to be replaced, must intermediate the transactions made by the Market Marker until the new Intermediary takes over the execution of the Market Maker activities.
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9. |
Obrigações da B3 |
9. |
B3’s Obligations
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9.1. |
A B3 divulgará, diariamente, por meio de seus meios usuais de comunicação, as séries e os vencimentos obrigatórios dos Valores Mobiliários objeto de atuação do Formador de Mercado. |
9.1. |
B3 shall publish daily, through its usual channels of communication, the mandatory series and expiration months of the Securities that are the object of the Market Maker activity.
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9.2. |
O cumprimento das obrigações do Formador de Mercado constantes neste Contrato será fiscalizado pela B3, inclusive por meio das contas de atuação cadastradas. |
9.2. |
B3 shall inspect, including through registered trading accounts, the Market Maker’s compliance with the obligations contained in this Agreement.
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10. |
Remuneração, Emolumentos e Taxas |
10. |
Remuneration, Fees and Charges
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10.1. |
O Ofício Circular que divulgar determinado Programa poderá, a critério exclusivo da B3, dispor sobre políticas de tarifação diferenciada ou incentivos em créditos para abatimento exclusivo em emolumentos e taxas, como benefício para o Formador de Mercado que atuar no Programa divulgado. |
10.1. |
The Circular Letter that announces a particular Program may, at B3’s sole discretion, deal with differentiated fee policies or incentives in credits for the exclusive deduction in fees and charges, as a benefit for the Market Maker that trades in the announced Program.
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10.2. |
O Formador de Mercado não receberá nenhuma remuneração da B3, como contraprestação pelo exercício da atividade de formador de mercado a que se refere este Contrato.
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10.2. |
Market Maker shall receive no remuneration of any kind, nor any pecuniary consideration, from B3 for acting as Market Maker, as described in this Agreement.
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11. |
Cancelamento do Credenciamento |
11. |
De-accreditation
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11.1. |
A B3 poderá cancelar o credenciamento do Formador de Mercado para sua atuação em um Programa, em caso de descumprimento pelo Formador de Mercado de quaisquer das obrigações constantes neste Contrato em sua atuação em determinado Programa, bem como na hipótese de o Formador de Mercador superar a Quantidade Máxima de Descumprimentos de Parâmetros do respectivo Programa. |
11.1. |
B3 may cancel the accreditation of a Market Maker for its performance in a Program, in case of non-compliance by the Market Maker of the obligations contained in this Agreement, during its activity in a particular Program, and/or the Market Maker exceeds the Maximum Quantity of Parameters Breaches of the respective Program. |
11.2. |
O Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu credenciamento em um Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo.
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11.2. |
Market Maker may request the de-accreditation from a Program by giving B3 a 30 (thirty) 30 calendar days’ notice, in compliance with the minimum time frame for market maker activity established in Circular Letter 109/2015-DP, or any other that may come to substitute this.
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12. |
Resilição e Rescisão |
12. |
Termination and Rescindment
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12.1. |
Este Contrato poderá ser resilido pela B3, em caso de descumprimento pelo Formador de Mercado de quaisquer das obrigações constantes neste Contrato, no Ofício Circular ou na Regulamentação. |
12.1. |
This Agreement may be terminated by B3 if the Market Maker breaches any of the obligations contained in this Agreement, in the Circular Letter or in the Regulations.
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12.2. |
Este Contrato poderá ser resilido pelo Formador de Mercado, mediante notificação à B3 em caso de descumprimento, pela B3, de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato. |
12.2. |
This Agreement may be terminated by the Market Maker, by giving notice to B3, in the case of a non-compliance from B3, related to its obligations foreseen in this Agreement.
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12.3. |
Este Contrato também poderá ser resilido pelo Formador de Mercado voluntariamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado, nesse caso, em relação a cada Programa, o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo. |
12.3. |
This Agreement may also be terminated by the Market Maker voluntarily by giving a 30 (thirty) calendar days’ notice to B3, complying, in this case, in relation to each Program, with the minimum time frame for market maker activity established in Circular Letter 109/2015-DP, or any other that may come to substitute this.
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12.4. |
Este Contrato será rescindido de pleno direito na hipótese de pedido de recuperação judicial, formulação de plano de recuperação extrajudicial, intervenção, regime de administração especial temporária, liquidação extrajudicial ou falência de qualquer das Partes. |
12.4. |
This Agreement shall be terminated by right if either Parties files for judicial reorganization, proposes an extrajudicial recovery plan, intervention, goes into special temporary administration, suffers liquidation or receivership or is declared bankrupted.
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12.5. |
A rescisão deste Contrato implicará o automático cancelamento do credenciamento do Formador de Mercado em todos os Programas objetos deste Contrato, conforme descritos nos Termos de Credenciamento que integram esse Contrato. |
12.5. |
The termination of this Agreement shall automatically entail de-accreditation of the Market Maker in all of the Programs that are the object of this Agreement, as described in the Term of Accreditation that is part of this Agreement.
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13. |
Vigência |
13. |
Term
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13.1. |
Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por tempo indeterminado. |
13.1. |
This Agreement shall enter into force upon signature and shall remain in force for an indeterminate period.
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13.2. |
A vigência deste Contrato não se confunde com o prazo indicado nos Ofícios Circulares como “Término do Vínculo”, cuja aplicação se limita à atuação do Formador de Mercado no respectivo Programa (Término do Vínculo). |
13.2. |
The term of this Agreement shall not to be confused with the time frame designated in the Circular Letters as being the “End of the Link”, which applies solely to the activity of the Market Maker in the respective Program (End of the Link). |
13.3. |
Este Contrato continuará vigente, inclusive na hipótese de Término do Vínculo em todos os Programas em que o Formador de Mercado houver se credenciado.
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13.3. |
This Agreement shall remain in force even in the event of an End of the Link for all of the Programs in which the Market Maker is accredited.
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13.3.1. |
Na ocorrência da hipótese prevista na Cláusula 13.3 acima, o Formador de Mercado poderá notificar a B3 sobre sua intenção de resilir o Contrato ou mantê-lo vigente para que possa se credenciar em novos Programas, mediante envio de novo Termo de Credenciamento. |
13.3.1 |
If there is an occurrence of the case described in 13.3 above, the Market Maker shall notify B3 of its intention to terminate the Agreement or to keep it effective so that it can obtain accreditation with new Programs, upon submitting a new Term of Accreditation.
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14. |
Indenização |
14. |
Indemnity
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14.1. |
Em decorrência das atividades objeto deste Contrato, o Formador de Xxxxxxx se compromete a ressarcir a B3 de toda e qualquer perda e dano, diretos ou indiretos, por ela sofridos, a qualquer título, inclusive, mas não se limitando, caso a B3 venha a ser demandada por terceiros em razão de ato de responsabilidade do Formador de Mercado, praticado no âmbito deste Contrato. O ressarcimento à B3 deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido, arcando o Formador de Mercado, ainda, com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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14.1. |
Market Maker, as a result of the activities that are the object of this Agreement, undertakes to compensate B3 for any and all losses and/or damages suffered directly or indirectly, for whatever reason, including but not limited to a claim being made against B3 by third parties owing to any action hereunder for which Market Maker is responsible, carried out within the scope of this Agreement. The Market Maker shall pay the compensation to B3 within ten (10) days as of receipt of the relevant notification, including any costs, court expenses and any attorney fees. |
14.2. |
O valor correspondente às perdas e aos danos será atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou na falta deste, pelo índice de atualização que venha a substituí-lo, apurado, desde a data do evento danoso até a do ressarcimento, acrescido, em caso de atraso, de multa de 10% (dez por cento) e de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano.
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14.2. |
Damages shall be adjusted by inflation based on the variation to IBGE’s IPCA extended consumer price index, or any other index that replaces it, computed from the date of the prejudicial event until the date on which compensation is paid, plus a fine of ten per cent (10%) and arrears interest of twelve per cent (12%) per annum in the event of past-due payment.
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DISPOSIÇÕES GERAIS |
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GENERAL PROVISIONS
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15. |
Situações não previstas |
15. |
Unforeseen situations |
15.1. |
Eventuais ocorrências de situações não previstas nesta cláusula serão analisadas pela B3. |
15.1. |
B3 shall analyze any occurrence of situations that are not foreseen in this clause.
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16. |
Vedação ao acesso à informação relevante |
16. |
No outside access to material information
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16.1. |
O Formador de Mercado deve adotar medidas adequadas e necessárias para segregar o acesso a informação relevante em relação aos Valores Mobiliários objeto deste Contrato (Informação Relevante). A segregação deverá abranger, inclusive, mas não se limitar, as empresas do mesmo grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis. |
16.1. |
Market Maker shall take all adequate and necessary measures to segregate access to material information regarding the Securities that are the object of this Agreement (Material Information). This segregation shall encompass, while not being limited to, companies in the same business group (subsidiaries, affiliates and parent company), complying strictly with the applicable legislation on such matters.
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16.2. |
Na hipótese de ter acesso à Informação Relevante, o Formador de Mercado não deve exercer as atividades para os Valores Mobiliários objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente. |
16.2. |
In the hypothesis of having access to Material Information, the Market Maker must not trade the Securities that are the object of this Agreement and must immediately notify B3.
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16.3. |
O Formador de Xxxxxxx deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura societária, que implique alteração de seu controle acionário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ocorrência, para atender o disposto no Regulamento. |
16.3. |
Market Maker shall inform B3 of any change to its corporate structure resulting in a change of its control, within 15 (fifteen) business days of the date that this change occurred, in order to be in compliance with the Rules.
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17. |
Confidencialidade das Informações |
17. |
Confidentiality
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17.1. |
As Partes comprometem-se a (i) manter em sigilo as informações confidenciais da outra Parte e as informações relacionadas a este Contrato; (ii) utilizá-las somente para os fins previstos neste Contrato, empregando os mesmos cuidados que utilizariam para a manutenção do sigilo de suas próprias informações; e (iii) adotar cuidados para que informações confidenciais não sejam obtidas por terceiros. |
17.1. |
The Parties undertake to (i) keep secret of each other’s confidential information and all information relating to this Agreement; (ii) use such information solely for the purposes provided for herein, taking the same care as they would to safeguard the confidentiality of their own information; and (iii) take every possible precaution to prevent third parties from obtaining confidential information. |
17.1.1. |
Para os fins previstos nesta cláusula, são consideradas Informações Confidenciais, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou restrita por uma Parte à outra Parte ou por qualquer das Partes obtidas, ou ainda que a Parte venha a tomar conhecimento, voluntário ou involuntariamente, em virtude da análise, desenvolvimento ou implementação do objeto deste Contrato (Informações Confidenciais). |
17.1.1 |
For the purposes of this clause, Confidential Information is considered to be any information, data, content, technical specifications, illustrations, manuals, drafts, models, samples, promotional material, projects, studies, documents, product plans, costs, customer names, financial information not published in the media, marketing plans, business opportunities, know-how and other documents of any nature, tangible or intangible, provided in any media or physical, visual or sound means, including electronic and digital, written, verbal, as long as presented in written form immediately after disclosure and immediately submitted for the appraisal of the receiving Party, or other communications, that is confidential or extra confidential from one Party to another Party or obtained by any of the Parties, or even where the Party receives voluntary or involuntary knowledge due to the analysis, development or implementation of the object of this Agreement (Confidential Information).
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17.1.2. |
Para os fins deste Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais, aquelas que: (a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação tenha sido realizada em violação ao disposto neste Contrato; (c) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam violando qualquer obrigação de confidencialidade; e (d) devam ser reveladas pelas Partes por força de lei ou em razão de ordem ou decisão emanada por órgão administrativo ou judicial com jurisdição sobre as Partes, somente até a extensão de tal ordem. |
17.1.2 |
The following shall not be considered confidential information for the purposes of this Agreement: (a) the information that was already in the public domain at the time of disclosure; (b) the information that becomes public domain without breach of any provision herein; (c) the information which is legally disclosed by third Parties that are not in breach of any obligation to maintain confidentiality, as far as the Parties are aware; and (d) the information that is required to be disclosed in response to a valid order by a court or other judicial or administrative body with jurisdiction over the Parties, by virtue of the law only to the extent of such order.
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17.2. |
Caso uma Parte seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa fundamentada, a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre tal determinação e empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das informações confidenciais.
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17. 2. |
If a Party is obliged by a valid court or administrative order to disclose confidential information, it shall immediately notify the other Party and make best efforts to ensure that the confidential information concerned is handled in secrecy.
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17.3. |
Caso este Contrato venha a ser extinto, por qualquer razão, as Partes comprometem-se a devolver à outra Parte ou destruir todas as Informações Confidenciais da outra Parte, ressalvadas aquelas cuja guarda decorra de previsão legal ou regulamentar ou, ainda, de procedimentos internos da respectiva Parte quanto ao tratamento de informações confidenciais. A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula subsistirá após o término deste Contrato.
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17.3. |
In the event this Agreement is terminated for whatever reason, the Parties undertake to return to each other or destroy all the other Party’s confidential information, with the exception of that set aside through the application of legal or regulatory provision, or due to the respective Party’s internal procedures regarding the treatment of confidential information. The obligation to maintain confidentiality stipulated herein shall subsist after the expiration or termination of this Agreement.
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17.4. |
A B3 poderá, sem o prévio consentimento do Formador de Mercado, revelar as Informações Confidenciais às autoridades competentes ao se deparar com indícios que possam configurar a prática do crime de lavagem de dinheiro, conforme previsto na legislação vigente.
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17.4. |
B3 may, without the prior consent of Market Maker, reveal confidential information to the competent authorities if faced with evidence of possible money laundering, pursuant to the current legislation.
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17.5. |
O Formador de Xxxxxxx deverá orientar seus funcionários e demais colaboradores que venham a ser utilizados para o cumprimento das obrigações deste Contrato, e ficará responsável pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento das obrigações de confidencialidade ora pactuadas |
17.5. |
Market Maker must guide its employees and any other collaborators who may be required for the purposes of meeting the obligations of this Agreement, and shall be responsible for losses and damages resulting from non-compliance with the confidentiality obligations entered into herein. |
18. |
Propriedade Intelectual |
18. |
Intellectual Property
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18.1. |
O Formador de Mercado reconhece que este Contrato não constitui concessão, licença ou autorização para qualquer tipo de utilização de nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, sinais ou expressões de propaganda e quaisquer outros sinais distintivos ou bens de propriedade intelectual de titularidade da B3 e de quaisquer entidades integrantes de seu grupo econômico, sendo vedado qualquer uso de referidos sinais distintivos e bens de propriedade intelectual, bem como fazer publicidade ou marketing associando sua atividade de Formador de Mercado à B3 e a quaisquer entidades integrantes de seu grupo econômico, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da B3, ou de forma diversa das diretrizes e especificações técnicas fornecidas previamente pela B3
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18.1. |
Market Maker understands and accepts that this Agreement does not constitute a concession, license or authorization to use in any way the trading name, domain names, establishment names, pending or registered trademarks, advertising signs or expressions, or any other distinctive signs and symbols or assets that comprise the intellectual property of B3 or any other companies or entities in the same business group, and that Market Maker is prohibited from making any use whatsoever of such distinctive signs and other intellectual property without prior written permission from B3, and from using them otherwise than according to the guidelines and technical specifications furnished previously by B3.
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18.2. |
É vedado ao Formador de Mercado fazer publicidade ou marketing associando sua atividade de Formador de Mercado à B3 e a quaisquer entidades integrantes de seu grupo econômico, sendo que seus funcionários não poderão emitir declarações em qualquer mídia referentes a qualquer assunto atinente à B3 e ao objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da B3.
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18.2. |
Market Maker is hereby prohibited from engaging in any advertising, publicity or marketing activities that associate its activities as a Market Maker with B3 or any other entities in the same business group. Its employees shall not speak to any media on any matter pertaining to B3 or the object of this Agreement without prior written permission from B3.
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18.3. |
O Formador de Mercado autoriza a B3, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, pelo prazo de vigência deste Contrato, a utilizar, no Brasil e no exterior, em qualquer mídia (física, eletrônica ou digital) ou meio, e sem qualquer restrição ou ônus, seu nome empresarial e as marcas de sua titularidade, para a finalidade exclusiva de divulgação do programa de Formador de Mercado e em atividades relacionadas, na forma prevista em lei, normas e regras pertinentes, sendo que a B3 se compromete a observar as especificações técnicas de uso de marca fornecidas pelo Formador de Mercado.
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18.3. |
Market Maker irrevocably and unconditionally authorizes B3 for the for the term of this Agreement to use in Brazil and abroad, any media (physical, electronic or digital) or medium, without restriction or free of charge, its business name and trademarks, for the exclusive purpose of promotion of the Market Maker program and related activities, as provided by law, relevant rules and regulations. B3 undertakes to observe the technical specifications for use of the brand provided by Market Maker.
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18.4. |
O Formador de Xxxxxxx declara que a utilização prevista na cláusula 18.3 acima não implica infração a quaisquer direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual, respondendo perante a B3 e terceiros por qualquer dano ou prejuízo causado na hipótese de verificação da infração. |
18.4. |
Market Maker declares that the use foreseen in clause 18.3 above does not entail an infraction of any third-party right, including that of intellectual property, being responsible before B3 and third parties for any damage or loss caused in the case of verification of that infraction.
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19. |
Irrevogabilidade, irretratabilidade e cessão |
19. |
Irrevocability, irreversibility and assignment
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19.1. |
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título. Com exceção da hipótese descrita na Cláusula 6.3. e seguintes, os direitos e as obrigações previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em Parte, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
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19.1. |
This Agreement is entered into irrevocably and irreversibly, binding the Parties and their respective successors and assigns. The rights and obligations foreseen in this agreement cannot be assigned or transferred, fully or in part, by any of the Parties without the express prior written consent of the other Party, except in the situation described in Clause 6.3. and following.
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20. |
Renúncia ou novação |
20. |
No Waiver or novation
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20.1. |
O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação da outra Parte não será interpretado como renúncia ou novação de qualquer obrigação, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento das demais obrigações contidas neste Contrato. |
20.1. |
Failure by either Party at any time to enforce strict fulfillment of the terms and conditions of this Agreement by the other Party shall under no circumstances constitute a waiver or novation or affect its rights hereunder, neither shall it effect the right to demand the meeting of the other obligations contained in this Agreement.
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21. |
Validade |
21. |
Validity |
21.1. |
A invalidação ou a nulidade, no todo ou em parte, de qualquer cláusula deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações previstas neste Contrato. |
21.1. |
Should any term or provision hereof be declared wholly or partially invalid or become inoperative for any reason, such invalidity shall not impair the validity of any other term or provision hereof until the Parties have discharged all obligations hereunder.
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22. |
Alteração |
22. |
Amendment |
22.1. |
Qualquer alteração deste Contrato decorrente de ordem judicial ou administrativa, da criação ou da majoração de tributos incidentes sobre as atividades disciplinadas neste Contrato, ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado pelas Partes. |
22.1. |
Any amendment to the terms and conditions of this Agreement resulting from a court order or from brokerage house specifications, or from a charge increase on the activities governed by this Agreement, shall be made solely by means of an addendum entered into by and between the Parties. |
23. |
Lei aplicável |
23. |
Applicable law
|
23.1. |
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.
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23.1. |
This Agreement shall be governed and interpreted by the laws of the Federative Republic of Brazil. |
24. |
Mandato |
24. |
No mandate
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24.1. |
Em nenhuma hipótese, o Formador de Xxxxxxx será, para qualquer efeito, considerado representante legal, agente, mandatário, parceiro, associado e/ou joint venture da B3, não podendo em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações, nem nada do que constar neste Contrato poderá constituir relação trabalhista ou filiação entre as Partes. |
24.1. |
Under no circumstances and for no purposes shall Market Maker be considered a legal representative, agent, mandate holder, partner, associate of or participant in a joint venture with B3. Market Maker may not perform any actions, contract for or assume any obligations in B3’s name and nothing in this Agreement may be construed as constituting an employment relationship or affiliation between the Parties.
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25. |
Lei Anticorrupção |
25. |
Anticorruption Law
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25.1. |
O Formador de Xxxxxxx declara e garante que está ciente, conhece e compreende as leis anticorrupção brasileiras e regulamentações aplicáveis, notadamente a Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores (Legislação Aplicável), comprometendo-se a: (i) não praticar atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, bem como se abstendo de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto, vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) implementar diretrizes e controles adequados destinados a prevenir e corrigir desvios, a fim de cumprir e fazer com que seus administradores, funcionários, contratados e demais prepostos cumpram com o que determina a Legislação Aplicável; (iii) evidenciar, de tempos em tempos, a pedido da B3, a existência e a efetividade dessas diretrizes e controles. Da mesma forma, compromete-se a não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras, e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro ou do mercado de capitais nacional.
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25.1. |
Market Maker declares and warrants that it is aware of, knows and understands Brazilian anti-corruption legislation, in particular Law 12.846/13, and any amendments thereto (Governing Legislation), pledging (i) not to practice acts against public administration, domestic or foreign, as well as refraining from promoting, offering, giving, directly or indirectly, by themselves or by a third party, an undue advantage to a domestic or foreign public official, or a third person related to them; (ii) to implement adequate policies and controls to prevent and correct deviations in order to meet and make their administrators, employees, contractors and other agents comply with the Applicable Law; (iii) to evidence, from time to time at the request of B3, the existence and effectiveness of these guidelines and controls. Similarly, it agrees not to obstruct any investigation or any supervision activities from regulatory bodies, entities or public officials, or intervene in its activities, including activities under the jurisdiction of all Brazilian regulatory agencies related to the Brazilian financial or capital market system.
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26. |
Do Foro |
26. |
Jurisdiction
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26.1. |
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura resultantes deste Contrato. |
26.1. |
Exclusive jurisdiction is conferred to the central court of the city of São Paulo, São Paulo State, to adjudicate any questions arising out of or relating to this Agreement, renouncing any other venues, however privileged they may be.
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E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas. |
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Thereafter, the Parties shall sign two (2) identical counterparts of this Agreement in the presence of the two (2) witnesses identified below.
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São Paulo, de de |
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São Paulo, , |
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Nome: Cargo: |
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Name: Title: |
[Formador de Mercado/Market Maker]
Nome: Cargo: |
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Name: Title: |
Testemunhas/Witnesses:
Nome: CPF: |
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Name: ID: |
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL – CONFIDENTIAL INFORMATION
24/17