CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMOSC E DE OUTRO A EMPRESA INFORSUL SERVIÇOS E TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA
XXXXXXXX x XXXxXXXXX, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-X, Xxxxxx Jardim Itália, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor XXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CISAMOSC, e de outro lado a empresa INFORSUL SERVIÇOS E TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.120.449/0001-32, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado pelo Sócio, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo nº 9/2018, Dispensa de Licitação nº 6/2018, homologado em 05/06/2018, sujeitos às disposições da Lei nº 8.666/93 e aos termos da anexa proposta comercial, celebram o presente instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem de dados (backup) e de domínio (e-mails) em servidores de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, nos moldes do plano adquirido, sendo:
a) Serviços referente plano de backup de dados (espaço mensal de 50GB), armazenados em servidor remoto localizado em Datacenter no Brasil;
b) Serviços referente plano de domínio e de hospedagem de e-mails (espaço de 2GB), distribuído em até 20 (vinte) contas de e-mails com gerenciamento de DNS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O CIS-AMOSC pagará à CONTRATADA os valores abaixo especificados:
ITEM/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT/MÊ S | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 - SERVIÇOS REFERENTE PLANO DE BACKUP DE DADOS (ESPAÇO MENSAL DE 50GB), ARMAZENADOS EM SERVIDOR REMOTO LOCALIZADO EM DATACENTER NO BRASIL | 07 | R$ 150,00 | R$ 1.050,00 |
02 - SERVIÇOS REFERENTE PLANO DE DOMÍNIO E DE HOSPEDAGEM DE E- MAILS (ESPAÇO DE 2GB), DISTRIBUÍDO EM ATÉ 20 (VINTE) CONTAS DE E-MAILS COM GERENCIAMENTO DE DNS | 07 | R$ 35,00 | R$ 245,00 |
TOTAIS | R$ 185,00 | R$ 1.295,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CIS-AMOSC efetuará o pagamento mensalmente mediante a apresentação das faturas de forma agrupada e que estejam devidamente dentro dos valores especificados na clausula anterior
3.2 O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento sujeitará o CIS-AMOSC, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, as seguintes sanções: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; c) Correção Monetária, calculada com base na variação do IGP-DI (FGV).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta da dotação orçamentário nº 3.3.90.40 do orçamento do exercício de 2018 do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE SC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Obriga-se o CIS-AMOSC a:
5.1.1 Pagar no prazo e nas condições ajustadas, o valor pactuado no presente contrato;
5.1.2 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
5.1.3 Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços objeto do contrato através da Administração.
5.1.4 Observar as normas em vigor acerca do armazenamento do conteúdo nos servidores disponibilizados pela CONTRATADA.
5.1.5 Responder exclusivamente pelo conteúdo disponível na página e e-mail a serem hospedados.
5.1.6 Responder exclusivamente pelas informações sigilosas recebidas dos seus visitantes e consumidores.
5.1.7 Administrar as senhas que garantem o acesso à administração da página e dos e-mails hospedados pela CONTRATADA.
5.1.8 Manter seus dados cadastrais atualizados e informar à CONTRATADA acerca das alterações que versarem sobre sua identificação.
5.2 Obriga-se à CONTRATADA a:
5.2.1 Prestar os serviços na forma e nas condições avençadas;
5.2.2 Fornecer a configuração válida de DNS para possibilitar o registro do domínio do CIS- AMOSC perante os órgãos competentes.
5.2.3 Realizar diariamente os backups dos dados de todos os sistemas utilizados pelo CIS- AMOSC, armazenando-os em servidor remoto localizado em Datacenter no Brasil.
5.2.4 Fornecer as especificações técnicas para o uso dos meios de recebimento eletrônicos.
5.2.5 Dornecer suporte técnico ao CIS-AMOSC, consistentes em informações de configuração para publicação das páginas, leitura, envio de e-mails e acesso a outros serviços ofertados pela CONTRATADA.
5.2.6 Informar ao CIS-AMOSC, com um dia de antecedência, acerca da possibilidade de falhas ou interrupção nos serviços, ante a necessidade de ajustes técnicos decorrentes de manutenção.
5.2.7 Comunicar ao CIS-AMOSC acerca de eventuais danos causados ao servidor, em
razão de programas e/ou conteúdo armazenado.
5.2.8 Disponibilizar suporte e atendimento durante horário comercial e, alternativamente, durante regime de plantão, observado o que estiver disposto neste contrato.
5.2.9 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
5.2.10 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
5.2.11 Responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos serviços oferecidos.
5.2.12 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação.
5.2.13 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei, até o último dia útil do mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGENCIA
7.1 O presente Contrato vigorará por 7 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes, por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93
7.2 O início da prestação do serviço deverá ocorrer em até 3 (três) dias, contados da assinatura deste instrumento.
7.3 Em caso de reajuste, não antes de decorridos 12 (doze) meses, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
CLÁUSULA OITAVA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CISAMOSC poderá garantido a previa defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO / RECISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado ou recindido nos casos e nas condições dispostas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Na forma do artigo 67 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretora Executiva, Senhora XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1 Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário oficial do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE SC, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Chapecó, 05 de junho de 2018.