TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACM EM JANELAS INTERNAS, EXTERNA E FACHADA DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 - Trata-se este Termo de Referência conforme pormenorizado em anexos, para à A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACM EM JANELAS INTERNAS, EXTERNAS E FACHADA, conforme descritos abaixo:
1.2 - O material será instalado em TODAS as janelas do Ambulatório Médico de
Especialidades – AME Mauá, devendo, além do ACM, ser instalada tela mosquiteiro em cada janela, a fim de inibir a entrada de bichos e insetos na unidade.
1.3 - A tela mosquiteiro deverá ser instalada de modo que entre o vão do ACM e a
mencionada tela, não seja possível a entrada e/ou acumulo de insetos que de alguma forma traga risco sanitário ou dificulte a limpeza.
1.4 - A tela mosquiteiro preferencialmente deve ser colada junto ao ACM em toda sua
extensão, ou outra metodologia que porventura isole bichos e insetos de adentrar no ambiente ambulatorial, além de permitir a assepsia do local.
1.5 - Para fins de precificação do fornecimento e mão de obra, considera-se a metragem
aproximadamente de 410 m², divididas em aproximadamente 97 janelas de diversos tamanhos, sendo a média de medidas em 3,00 x 1,20.
1.6 - Considera-se os modelos geométricos de ACM em cores e modelos a serem definidos
pelo Contratante quando da contratação.
1.7 - Todos os materiais deverão estar inclusos no preço ofertado pela preponente participante, incluindo mão de obra, transporte, materiais, andaimes, dentre outros.
1.8 - A empresa Contratada se responsabiliza pelo uso do EPI´s adequados a prestação dos serviços, bem como quanto a fiscalização pela utilização desses.
1.9 - As empresas participantes serão obrigadas a realizar visita técnica, para que não reclame eventuais desconhecimentos futuros.
1.10 - Eventuais ajustes em decorrência do sistema de ar condicionado correrá por conta da Contratada.
2 - PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE:
2.1 - Executar os serviços conforme com Termo de Referência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACM EM JANELAS INTERNAS, EXTERNAS E FACHADA DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX.
2.2 – Deverá possuir todos os RECURSOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA RELIZAÇÃO DOS SERVIÇOS solicitados conforme Termo de Referência.
2.3 - A empresa CONTRATADA deverá cumprir em sua totalidade o serviço solicitado.
2.4 – A CONTRATADA deverá estar ciente que a CONTRATANTE poderá reprovar os materiais que não atendem aos padrões intuídos pelo setor interno de qualidade do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECILIDADES – AME MAUÁ.
2.5 – A CONTRATADA deve cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
2.6 – Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
2.7 – Colocar-se à disposição imediatamente após a assinatura da ordem de serviço.
2.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor;
2.9 – Selecionar e preparar rigorosamente a equipe profissional que irá prestar os serviços.
2.10 – A equipe técnica dedicada ao projeto deverá ser composta por profissionais com experiência em projetos desta natureza.
2.11 - Deverão ser aplicadas as melhores técnicas pertinentes ao objeto do contrato, com soluções modernas, que, sobretudo, atenda aos anseios da unidade principalmente no caso de isolamento de bichos e insetos, sem, contudo, deixar de observar os efeitos estéticos para Ambulatório Médico de Especialidades;
2.12 - Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
2.13 - Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros (quarteirização de serviços);
2.14 – A CONTRATADA, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em razão do Contrato de Gestão n° SES-PRC-2021/20809, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ;
2.15 - A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão n° SES-PRC-2021/20809;
2.16 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.15 e 2.16;
3 – DOS SERVIÇOS/RECURSOS HUMANOS OBRIGATÓRIOS:
3.1 – Implantar imediatamente, a contar da data de assinatura do contrato o início dos serviços, a demanda será apresentada através da CONTRATANTE, para atender a totalidade estimada mês, podendo ser distribuída/pré-fixada conforme horário de funcionamento desta unidade. Iniciar os serviços com a mão-de-obra conforme solicitação da CONTRATANTE;
3.2.– Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. A empresa CONTRATADA deverá possuir um responsável pelos serviços, a ser nomeado posteriormente, para acompanhar as demandas de acordo com o objeto deste Termo de Referência;
3.3. – Tomar todas as providências relativas ao objeto do Contrato, para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
4 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES:
4.1. - A CONTRATADA deve cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.2. - Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos relativos ao contrato, será permitida conforme conveniência para FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX, mediante prévia e expressa autorização por escrito da autoridade competente.
4.3. - A empresa prestadora dos serviços será a única responsável pelos serviços técnicos e soluções adotadas;
4.4. - Além das bases consignadas neste Termo de Referência, dada a expertise de cada empresa, poderá haver sugestão de outras soluções ao presente projeto, devendo fazê-lo quando da apresentação da proposta, sendo certo que não poderá alegar desconhecimento quando da execução dos trabalhos;
4.5. - Os custos porventura não contemplados na proposta deverão ser destacados previamente, sob pena de não realização, por estarem subentendidos como parte da proposta de preços;
4.6. - Na emissão da nota fiscal deverá a CONTRATADA constar no corpo da nota que os serviços serão pagos com recursos do Contrato de Gestão 2021/20809;
4.7. - A empresa vencedora firmará contrato com a CONTRATANTE através da assinatura da Ordem de Serviço;
4.8. - Faz parte do contrato o presente termo de referência, bem como a proposta comercial da empresa.
4.9. - A subcontratação dos serviços deverá ser expressamente autorizada pela
CONTRATANTE.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1 – A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 03 meses, constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
5.1.1 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a prestação dos serviços de CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACM EM JANELAS INTERNAS, EXTERNAS E FACHADA, efetivamente realizados, mediante relatório e emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período;
5.1.2 – Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX;
5.1.3 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
5.1.4 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
5.1.5 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
5.1.6 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
5.1.7 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
5.1.8 – A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento de IRRF, caso não seja optante pelo Simples Nacional e caso esteja enquadrado nos termos exigidos, mediante alíquota vigente, conforme o disposto na IN RFB n° 1234/12 e 2145/23;
5.1.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por preço unitário fixo de acordo a realização e formalizado em proposta/contrato, mediante relatório dos serviços realizados juntamente com a nota fiscal.
6 - PAGAMENTO
6.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
A condição de pagamento se dará da seguinte forma:
50% (cinquenta por cento) em até 10 dias após a assinatura do contrato; 50% (cinquenta por cento) em até 10 dias da entrega total dos serviços.
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
7.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido;
7.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX, autorizar a continuação do mesmo;
7.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
7.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ;
7.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
7.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
7.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ efetuar, mediante a emissão de recibo;
7.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.