REGULAMENTO – PARCERIA CONECTCAR E ZAPAY
REGULAMENTO – PARCERIA CONECTCAR E ZAPAY
BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS VEICULARES COM CASHBACK A – OBJETIVOS
1. O objetivo do presente regulamento (“Regulamento”) é estabelecer as condições de participação de usuários
(“Usuários”) de serviços da CONECTCAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SOLUÇÕES DE MOBILIDADE
ELETRÔNICA S.A. (“ConectCar”), sociedade estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx0000, 0x xxxxx, Xxxxx XXX, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.577.631/0002-99 ao BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS VEICULARES COM CASHBACK.
2. O BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS VEICULARES COM CASHBACK visa prestigiar Usuários, pessoas físicas, que pagarem seus DÉBITOS VEICULARES de forma parcelada a partir de 6 (seis) vezes, mediante o uso de cartão de crédito, e por meio do PARCEIRO ZAPAY, acessando, obrigatoriamente, o App ConectCar.
3. Os DÉBITOS VEICULARES são todos os valores relativos a multas de trânsito e débitos vinculados aos veículos de propriedade dos Usuários, obtidos pelo PARCEIRO ZAPAY em consulta à base de dados dos ÓRGÃOS DE TRÂNSITO.
4. Os Usuários, descritos no item 2 deste Regulamento, comtemplados pelo BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS VEICULARES COM CASHBACK, terão creditado como bônus em sua conta ConectCar o valor equivalente a 1% da quantia total transacionada para pagamento de seus DÉBITOS VEICULARES via App ConectCar, respeitadas as demais condições previstas no presente Regulamento.
5. As condições e atualizações da presente parceria e Benefício estão contidas no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxx/ e App ConectCar na área logada.
B – REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
6. O presente Benefício é de livre participação aos Usuários descritos no item 2 que concordarem com todas as cláusulas e condições do Termo de Uso da PARCERIA CONECTCAR-ZAPAY, e que utilizarem um cartão de crédito com limite suficiente para lançamento dos DÉBITOS VEICULARES selecionados, bem como pagar seus DÉBITOS VEICULARES por meio do PARCEIRO ZAPAY, acessando, obrigatoriamente, o App ConectCar, e desde que realizem referido pagamento de forma parcelada a partir de 6 (seis) vezes, dentro de 01/07/2022 a 31/07/2022.
7. Não há vinculação deste Benefício a qualquer modalidade de sorteio ou pagamento de taxa paraparticipação, mas, sim, única e tão somente, a observância dos termos deste Regulamento.
C – PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
8. Os Usuários descritos no item 2 deste Regulamento deverão acessar o App ConectCar consultar seus DÉBITOS VEICULARES de acordo com as informações obtidas pelo PARCEIRO ZAPAY nas bases de dados dos ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, escolher àqueles que serão pagos, podendo ser pagos na sua totalidade, optar por realizar o pagamento dos DÉBITOS VEICULARES através de parcelamento a partir de 6 (seis) vezes, e inserir uma forma de pagamento válida e com limite suficiente para lançamento dos DÉBITOS VEICULARES selecionados.
9. O bônus descrito no item 4 deste Regulamento, será creditado na conta ConectCar se os critérios acima forem respeitados, podendo ser utilizado única e exclusivamente para o pagamento de mensalidade, passagem em pedágios e/ou pagamento de transações de estacionamento, não sendo devido, em nenhuma hipótese, restituição desse bônus em conta bancária do Usuário.
10. A partir da disponibilização do bônus na conta ConectCar, os Usuários terão o prazo de 60 (sessenta) dias para utilizá-lo. Caso não haja a utilização do bônus descrito neste Benefício dentro deste período, eles expiram e perdem valor, não sendo possível ativá-lo novamente.
11. Havendo o pedido de cancelamento dos serviços prestados pela ConectCar, sem a utilização do referido bônus, conforme descrito neste Benefício, não haverá restituição deste valor ao Usuário.
12. Após a adesão ao presente Benefício, o Usuário concorda, expressa e automaticamente, com todas as condições previstas no presente Regulamento, e adere ao Termo de Uso – Consulta a Débitos Veiculares, disponível na página de consulta de DÉBITOS VEICULARES no App ConectCar.
D – RESTRIÇÕES DO BENEFÍCIO
13. O BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS VEICULARES COM CASHBACK não é cumulativo com campanhas, promoçõesou benefícios já existentes ou que vierem a ser promovidos pela ConectCar em parceria com o PARCEIRO ZAPAY.
14. O BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS VEICULARES COM CASHBACK será concedido aos Usuários acima identificados desde que realizem os pagamentos dos seus DÉBITOS VEICULARES no período indicado no item 6 deste Regulamento através do App ConectCar.
15. Os Benefícios ora concedidos aos Usuários poderão não ser aplicados caso o meio de pagamento escolhido pelo Usuário não tenha limite suficiente para lançamento dos DÉBITOS VEICULARES selecionados.
16. Caso haja o cancelamento da prestação de serviços da ConectCar, o Usuário não terá direito aos mesmos benefícios descritos nesse regulamento em futuras adesões.
E – CONDIÇÕES GERAIS DO BENEFÍCIO
17. Por se tratar de um Benefício, o presente Regulamento poderá, a qualquer momento e a exclusivo critério da ConectCar ou PARCEIRO ZAPAY, ser alterado e/ou o Benefício ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado, garantido, em qualquer caso, a concessão do Benefício ao Usuário contemplado.
18. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento e do Termo de Uso – Consulta a Débitos Veiculares, deverão ser direcionadas pelo Usuário à ConectCar por meio de qualquer dos Canais de Atendimento disponíveis, quais sejam central de relacionamento e redes sociais.
19. Este Benefício não está sujeito a qualquer espécie de sorteio, competição ou operação assemelhada, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas naLei nº 5.768/1971 e outras legislações semelhantes, e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
20. Este Benefício está limitado a 1 (uma) transação por meio do PARCEIRO ZAPAY, acessando, obrigatoriamente, o App ConectCar.
21. A escolha, contratação e adesão a parceria entre ConectCar e PARCEIRO ZAPAY para pagamento de DÉBITOS VEICULARES através do App ConectCar com o Benefício descrito neste Regulamento é de livre escolha dos Usuários e não constitui nenhum vínculo de fidelidade com a ConectCar e/ou PARCEIRO ZAPAY, ficando a exclusivo critério do consumidor a contratação do serviço.
22. Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas no Termo de Uso – Consulta a Débitos Veiculares.
São Paulo, 01 de julho de 2022.