MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO – SC
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Tipo do Julgamento: Menor Preço Tipo de Comparação: Por Lote Forma de Fornecimento: Única
O MUNICÍPIO de DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, CEP: 89.126-000, na cidade de Doutor Pedrinho - SC, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, justificando-o, na necessidade de selecionar propostas objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I, do presente Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 56, de 27/11/2015, o Decreto Municipal nº 43, de 11/09/2019, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.
Esta licitação destina-se a participação exclusiva de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), na disputa de itens cujo valor do item seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos dos artigos 47 e 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Os envelopes de proposta e habilitação, juntamente com o credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 09/12/2022 Hora: 08h30min
Limite para impugnação ao Edital:
Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas: Data: 09/12/2022
Hora: 09h00min
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, no seguinte endereço:
• Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal: 02
• E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX.
1 – DO OBJETO:
1.1 - A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I, do presente Edital.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 - As quantidades expressas no Termo de Referência são estimativas e representam a previsão de aquisição do Município pelo prazo de vigência do Contrato e não obriga à aquisição de todo quantitativo físico e/ou financeiro previsto, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do Município mediante à expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, bem como o regramento estabelecido para fornecimento do objeto, e que atendem todas as características e especificações mínimas exigidas.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Por tratar-se de licitação para aquisição através do Sistema de Registro de Preços, os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação, correrão a conta do orçamento-programa 2022 do Município de Doutor Pedrinho. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação, serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
3 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - O presente certame é destinado à participação EXCLUSIVA de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme estabelece o art. 48, inciso “I” da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
c) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Doutor Pedrinho/SC;
e) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país;
f) Cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital.
3.4 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, situada na Rua Brasília, nº 02, Centro, Doutor Pedrinho – SC, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente desta municipalidade (das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min).
4.2 - Também serão reconhecidas as impugnações enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidas tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
4.3 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.4 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do Edital;
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação, republicação do Edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no Edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 – DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até as 08:30 horas do dia 09/12/2022, identificado da seguinte forma:
Envelope nº 01 - PROPOSTA
Departamento de Licitações - Prefeitura de Doutor Xxxxxxxx/SC Pregão Presencial nº 62/2022
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
5.2 - A proposta de preços deverá, obrigatoriamente ser apresentada em 01 (uma) via impressa (a que foi cadastrada no Portal do Cidadão, conforme orientações abaixo), redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem cotações alternativas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sendo assinada e datada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, não podendo ultrapassar os valores máximos unitários e totais estimados pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação, conforme segue abaixo:
5.2.1 - As propostas deverão ser digitadas/cadastradas no portal do cidadão, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
5.2.2 - Deverá ser acessado, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome, desativando-se os “pop-ups” na barra de ferramentas antes de iniciar o cadastro da proposta. (anotar login e senha).
5.2.3 - Para fazer o cadastro da proposta, o usuário/fornecedor deve acessar xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx
> Serviços em Destaque > Enviar Proposta de Licitações.
5.2.4 - A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará a desclassificação da licitante.
5.3 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Nome completo do Sócio Administrador ou representante legal autorizado a cumprir com o Contrato/Ata de Registro de Preços, com CPF, RG e e-mail;
c) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
d) Número do Pregão;
e) Descrição completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as características mínimas do Anexo I, contendo apenas uma marca ou fabricante para cada item cotado para venda à municipalidade, e demais descrições específicas necessárias para detalhar o objeto;
f) Preço unitário, em moeda corrente nacional, com no máximo quatro casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária para venda do objeto. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete, transporte, garantia, etc;
g) Prazo de validade da proposta: observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, o qual prevalecerá em caso de omissão ou erro;
h) Conter prazo de entrega/instalação não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da homologação da licitação, mediante Ordem de Fornecimento. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega/instalação, aquele constante neste Edital;
i) Conter prazo de garantia do produto adquirido contra defeitos ou irregularidades no seu funcionamento podendo vir a substituir todo e qualquer elemento que apresentar defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contabilizada após o término da garantia legal, contados a partir do recebimento definitivo do produto.
5.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.5 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
5.6 - Ao Município, reserva-se o direito de desclassificar e, serão liminarmente excluídas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Sejam inexequíveis, seja por preços excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) Estiverem em desacordo às exigências do Edital;
d) Contenham preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
e) Imponham condições ou outras não permitidas em Lei.
5.7 - Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
5.8 - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo Anexo VI - "Proposta de Preços".
6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até as 08:30 horas do dia 09/12/2022, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Departamento de Licitações - Prefeitura de Doutor Xxxxxxxx/SC Pregão Presencial nº 62/2022
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou por agente público do município licitante, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos apresentados pela Internet, deverão ser apresentados em via Original. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão, excetuando-se a regularidade fiscal e trabalhista que será de 60 (sessenta) dias. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo Licitatório.
6.3 - Observando-se que os documentos de credenciamento (item 7.1.4.1 e sub-itens deste Edital) e a declaração de habilitação (item 7.1.4.4 do Edital) deverão ser apresentados separadamente dos da habilitação.
6.4 - O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
6.4.1 - Da habilitação jurídica:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova de diretoria em exercício;
II - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
6.4.2 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
II - Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Obs.:
- As provas de regularidade que não constarem prazo de validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
- Acaso esteja implementado a emissão de certidão de regularidade conjunta da Fazenda Nacional, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias, será considerado válido o mesmo documento para as duas exigências.
6.4.3 - Qualificação Econômico-financeira:
I - Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
OBS.: Em virtude da implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, para a emissão da certidão de Falência e Recuperação Judicial dos licitantes sediados no Estado de Santa Catarina, deverá ser apresentada tanto a do sistema EPROC quanto a do SAJ conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.4.4 - Outros documentos:
I - Declaração de Atendimento às condições de participação (Anexo V deste Edital).
6.5 - Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes dos subitens 6.4.1 ou 6.4.2 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo novamente na fase de Habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
Às 09:00 horas do dia 09/12/2022, o(a) Pregoeiro(a) fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
7.1 - Do Credenciamento:
7.1.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
7.1.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
7.1.3 - Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
7.1.4 - A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
7.1.4.1 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I - Se tratando do responsável legal da empresa: cópia autenticada do contrato social ou instrumento equivalente que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto), admitido em lei;
II - Se tratando de representante constituído: apresentar procuração com poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial, formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos, devidamente assinada, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto), admitido em lei.
Obs: O Contrato Social deve ser de objeto compatível com a licitação.
7.1.4.1.1 - Tratando-se de Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento (Anexo II), deverá estar com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
a) Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada (com cópia autenticada do Contrato Social ou da Ata de escolha da Diretoria);
b) Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos autenticados que demonstrem tal condição.
7.1.4.1.2 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
7.1.4.1.3 - No Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar os poderes para formular lances, negociar preços e/ou praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
7.1.4.2 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.1.4.2.1 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por agente público do Município, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. As licitantes que optarem por autenticar documentos com agente do Município, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, com exceção do documento de identificação com foto.
7.1.4.3 - O prazo para credenciamento se encerra com o início da abertura dos envelopes proposta.
OBS: Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em mãos, até ou quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes lacrados, pois os mesmos não poderão ser abertos, sob pena de não credenciar o representante.
7.1.4.4 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital (Anexo III). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitacão, com excessão da regularidade fiscal.
7.1.4.5 - As licitantes que se enquadram como Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da LC nº 123/2006, e do Decreto Federal n.º 8.538/2015 deverão comprovar essa condição mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando as condições de ME ou EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
7.1.4.5.1 - O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração da alínea “a” do item 7.1.4.5.
7.1.4.6 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
7.1.5 - Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
7.1.6 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2 - Da Abertura e Julgamento:
7.2.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio reunir-se- ão na Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Doutor Xxxxxxxx/SC, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2.2 - Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3 - Abrir-se-ão os envelopes nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.2.4 - Abertas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no Edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.2.5 - O(A) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O(A) Pregoeiro(a) procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.2.6 - O(A) Pregoeiro(a) classificará a(s) proponente(s) que apresentar(em) proposta de Menor Preço por Xxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à(s) proposta(s) de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no Edital.
7.2.7 - Às proponentes classificadas, conforme subitem 7.2.6, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.2.7.1 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.2.7.2 - Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.2.7.3 - O(A) Pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.2.7.4 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.7.5 - A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.8 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.2.9 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a
habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis justificadamente, por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.9.1 - Conforme estabelece o art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.2.10 - Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.2.11 - Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 17.2 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.2.9 ou 7.2.12.
7.2.12 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.2.13 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.14 - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).
7.2.15 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.16 - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.2.17 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.18 - Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.2.19 - Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes
com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra dos produtos das licitantes cujas propostas forem as melhores classificadas para confirmar a qualidade dos mesmos e a compatibilidade com as exigências do Edital, antes de declará-las vencedoras do certame, podendo desclassificá-las ou rejeitá-las se não atenderem as necessidades da administração.
7.2.20 - Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.2.21 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.2.22 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.2.23 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis justificadamente, por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2.23.1 - Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando- se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.2.24 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - 03 (três) dias consecutivos, proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Licitações.
7.2.25 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.2.26 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.2.27 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.2.28 - Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.2.29 - A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o
Menor Preço por Xxxx para fins da escolha da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões e/ou impugnação ao(s) recurso(s) em igual número de dias, que começarão a correr automaticamente do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões/impugnações de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.4 - Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, observados os prazos dispostos no item 8.1.
8.5.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
8.6 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) deverá examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 - É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o(a) Pregoeiro(a), ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 - Adjudicada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes.
10.2 - A licitante vencedora deverá formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após convocação, que será feita por e-mail e/ou publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sob pena do Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, declarando-se vencedora a licitante que atender os requisitos do Edital.
10.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
10.3 - Nas hipóteses de recusa do primeiro classificado em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar as demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da aplicação das cominações contratuais/legais, bem como as estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
10.4 - O não comparecimento ou recusa injustificada da licitante primeira classificada para subscrição da Ata de Registro de Preços, no prazo e moldes estabelecidos neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
10.5 - No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, após a assinatura da Ata a municipalidade poderá chamar o segundo classificado pelo preço do primeiro, para o fornecimento do item, e assim sucessivamente.
11 – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
11.2 - Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
11.3 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo- se até 30 de junho de 2023.
11.4 - O Setor de Licitações será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
11.5 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, é de inteira responsabilidade e iniciativa da Secretaria requisitante usuária do registro, cabendo a mesma todos os atos de administração junto aos fornecedores, que será formalizada por Instrumento Contratual, Ordem de Serviço/Compra ou Nota de Empenho, observando-se o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.6 - É de competência dos órgãos usuários, através do responsável pela secretaria requisitante, o envio aos fornecedores através do e-mail que foi informado na proposta, da respectiva Ordem de Serviço/Compra/Nota de Xxxxxxx, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
11.7 - O fornecedor devidamente convocado, que não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, demais Anexos e na Lei nº 8.666/93.
11.7.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência ao Setor de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
12 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS:
12.1 - Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Setor de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, os fornecedores serão liberados do compromisso assumido.
12.2.1 - No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
12.2.2 - Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
13 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
13.1 - O prazo de execução e vigência do Registro de Preços será até 30 de junho de 2023 contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2 - A licitante vencedora disporá do prazo de 20 (vinte) dias corridos para entrega/instalação do(s) produto(s) licitado(s), contados da data da respectiva solicitação, sendo que, a entrega/instalação deverá ser efetuada nos seguintes locais e endereços informados abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO |
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 552, Centro, Doutor Xxxxxxxx – SC. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Rua Santa Catarina, nº 93, Centro, Doutor Xxxxxxxx – SC. |
13.2.1 - Fica aqui estabelecido que os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
13.3 - Caso o produto não seja entregue no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
13.4 - Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
13.5 - O produto será recusado quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
13.6 - O item recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o município.
13.7 - Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas neste Edital, inclusive seus Anexos, e na lei.
13.8 - O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência de garantia do produto.
13.9 - Além da entrega do produto licitado, deverá a licitante vencedora também realizar a instalação das persianas no local designado pelo servidor público responsável, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
13.10 - Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
13.11 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste Edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independentemente de sua natureza), sem prejuízo das demais medidas legais/contratuais aplicáveis à espécie.
13.12 - Os pagamentos se darão da seguinte forma:
13.12.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA ENTREGA DO(S) OBJETO(S), mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do comprovante de entrega assinado pelos responsáveis pelo recebimento.
13.12.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
13.12.1.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
13.13 - Considerando que o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço.
14 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
14.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
14.1.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações e nos moldes definidos na minuta da Ata de Registro de Preços que se encontra no Anexo VII deste Edital.
15.2 - Aplica-se à Ata de Registro de Preços no que couberem as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
15.3 - Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preços serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
16 – DAS OBRIGAÇÕES:
16.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva entrega do objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos produtos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial – Registro de Preços, e Anexos;
b) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
d) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, (inclusive o preço);
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com boa qualidade e durabilidade, dentro dos padrões exigidos;
g) Aceitar que sejam entregues os produtos de forma parcial, conforme necessidade do município;
h) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
i) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o descrito neste Edital, imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza), sem prejuízo das demais medidas legais/contratuais aplicáveis à espécie;
j) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado;
k) Efetuar os eventuais reparos ou consertos durante a garantia contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA;
l) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
m) Firmar a Ata de Registro de Preços resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar o objeto adjudicado na forma e prazos constantes deste Edital e seus anexos, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade;
e) Outras penalidades previstas na legislação e respectivos regulamentos.
17.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações do Município de Doutor Xxxxxxxx para retirada pelos respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após o término da licitação, decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
18.2 - Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
18.3 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.4 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o Município de Doutor Xxxxxxxx/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
18.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC.
18.9 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.10 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.12 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.14 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
18.16 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a), ou seja, o foro da Comarca de Timbó/SC.
18.18 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
18.19 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente normal, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.20 - São partes integrantes deste Edital e complementares entre si:
a) Anexo I – Termo de Referência (Especificações do Objeto);
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Declaração de Atendimento às Condições de Participação;
f) Anexo VI – Modelo Proposta de Preços;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
18.21 - Conforme Portaria nº 207, de 25 de novembro de 2021, esta alterada pela Portaria nº 88, de 09 de março de 2022, ficam indicados:
» Pregoeiro Titular: Xxxxxxx Xxxxx.
» Pregoeira Substituta: Tassiana Ouriques Becker.
» Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Doutor Xxxxxxxx, 24 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Doutor Pedrinho/SC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Devido à conclusão da reforma do prédio onde fica situada a Unidade Básica de Saúde, bem como a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e considerando também a mudança da sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para o novo prédio municipal recém inaugurado, o Centro Público de Convivência, a aquisição do presente objeto se faz necessária para instalação nos espaços físicos acima citados, de forma a contribuir no controle de incidência dos raios solares nos ambientes internos, além de proporcionar um ambiente confortável, adequado e seguro aos servidores e ao público em geral atendido em programas, projetos e serviços prestados. Além disso, as persianas também protegem o mobiliário de desgaste e de descoloração causado pelos efeitos dos raios solares, bem como proporcionam uma maior eficiência quanto ao consumo de energia elétrica, ajudando a manter os ambientes numa temperatura agradável.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição dos itens abaixo descritos:
LOTE | DESCRIÇÃO | ||||
1 | AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme subitens abaixo: | ||||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 1: R$ 16.289,82 | |||||
SUB ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÁXIMO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.1 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,30M X 1,35M - SETOR DO REGISTRO PONTO. | R$ 293,66 | R$ 293,66 |
1.2 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,28M X 1,35M - SETOR DO REGISTRO PONTO. | R$ 288,66 | R$ 288,66 |
1.3 | UNID | 09 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,73M X 1,35M – (01 PEÇA NO SETOR DO REGISTRO PONTO, 03 PEÇAS NA SALA DE REUNIÃO, 02 PEÇAS NA SALA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, 01 PEÇA NA SALA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 01 NA SALA DO DEPÓSITO E 01 PEÇA NA SALA DOS MOTORISTAS). | R$ 387,83 | R$ 3.490,47 |
1.4 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,73M X 1,25M - SALA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. | R$ 386,66 | R$ 386,66 |
1.5 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,35M X 1,40M - SALA NUTRICIONISTA/FONOAUDIÓLOGA. | R$ 281,16 | R$ 281,16 |
1.6 | UNID | 06 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,65M X 1,40M - (01 PEÇA SALA CONSULTÓRIO I, 01 PEÇA SALA CONSULTÓRIO II, 02 PEÇAS NA SALA DE TRIAGEM, 01 NA SALA DE CURATIVO E 01 NA SALA DE ESTERILIZAÇÃO). | R$ 383,83 | R$ 2.302,98 |
1.7 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,60M X 1,40M - SALA ENFERMAGEM. | R$ 375,66 | R$ 375,66 |
1.8 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 2,20M X 1,40M - SALA RECEPÇÃO. | R$ 470,33 | R$ 470,33 |
1.9 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,57M X 1,03M - SALA DE FISIOTERAPIA. | R$ 271,00 | R$ 271,00 |
1.10 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 1,65M X 1,12M - SALA LABORATÓRIO. | R$ 318,33 | R$ 318,33 |
1.11 | UNID | 02 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR BEGE – 1,73M X 1,35M - SALA DE OBSERVAÇÃO. | R$ 387,66 | R$ 775,32 |
1.12 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR BEGE – 1,60M X 1,35M - SALA DE OBSERVAÇÃO. | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
1.13 | UNID | 01 | PERSIANA HORIZONTAL 25 MILÍMETROS EM ALUMÍNIO – COR SMOKEY GRAY – 2,48M X 1,70M. DIVIDIR EM 2 PEÇAS - UTILIZADO NA SALA DE RECEPÇÃO. | R$ 973,66 | R$ 973,66 |
1.14 | UNID | 01 | PERSIANA HORIZONTAL 25 MILÍMETROS EM ALUMÍNIO – COR SMOKEY GRAY – 2,49M X 1,70M. DIVIDIR EM 2 PEÇAS - SALA DE RECEPÇÃO. | R$ 973,66 | R$ 973,66 |
1.15 | UNID | 02 | LÂMINAS DE PVC – COR CINZA – 1,26M - SALA DA RECEPÇÃO. | R$ 31,00 | R$ 62,00 |
1.16 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 1,65M X 1,35M - SALA DE REUNIÕES CRAS. | R$ 373,66 | R$ 373,66 |
1.17 | UNID | 03 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 0,80M X 1,35M - SALA DE REUNIÕES CRAS. | R$ 265,66 | R$ 796,98 |
1.18 | UNID | 03 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 0,80M X 1,30M - SALA DE EVENTOS CRAS. | R$ 265,66 | R$ 796,98 |
1.19 | UNID | 03 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 2,50M X 1,35M - SALA DE EVENTOS CRAS. | R$ 577,00 | R$ 1.731,00 |
1.20 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 1,70M X 1,30M - SALA DE ATIVIDADES CRAS. | R$ 365,00 | R$ 365,00 |
1.21 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 1,00M X 1,35M - SALA DE INFORMÁTICA CRAS. | R$ 254,66 | R$ 254,66 |
1.22 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – 0,96M X 1,35M - SALA DE INFORMÁTICA CRAS. | R$ 254,66 | R$ 254,66 |
3.2 - As quantidades constantes no presente Termo de Referência são estimativas, não obrigando a Administração Municipal de utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado.
3.3 - A presente licitação não obriga a contratação ou a aquisição do objeto na sua totalidade, podendo ser solicitados conforme as necessidades da Municipalidade.
4 – DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS E PAGAMENTO:
4.1 - A licitante vencedora disporá do prazo de 20 (vinte) dias corridos para entrega/instalação do(s) produto(s) licitado(s), contados da data da respectiva solicitação, sendo que, a entrega/instalação deverá ser efetuada nos seguintes locais e endereços informados abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO |
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 552, Centro, Doutor Xxxxxxxx – SC. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Rua Santa Catarina, nº 93, Centro, Doutor Xxxxxxxx – SC. |
4.1.1 - Fica aqui estabelecido que os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
4.2 - Caso o produto não seja entregue no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
4.3 - Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
4.4 - O produto será recusado quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
4.5 - O item recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o município.
4.6 - Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, inclusive seus Anexos, e na lei.
4.7 - O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência de garantia do produto.
4.8 - Além da entrega do produto licitado, deverá a licitante vencedora também realizar a instalação das persianas no local designado pelo servidor público responsável, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.9 - Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
4.10 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independentemente de sua natureza), sem prejuízo das demais medidas legais/contratuais aplicáveis à espécie.
4.11 - Os pagamentos se darão da seguinte forma:
4.11.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA ENTREGA DO(S) OBJETO(S), mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do comprovante de entrega assinado pelos responsáveis pelo recebimento.
4.11.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
4.11.1.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
4.12 - Considerando que o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço.
5 – DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva entrega do objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos produtos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
5.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial – Registro de Preços, e Anexos;
b) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no Edital;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
d) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, (inclusive o preço);
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com boa qualidade e durabilidade, dentro dos padrões exigidos;
g) Aceitar que sejam entregues os produtos de forma parcial, conforme necessidade do município;
h) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
i) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o descrito no Edital, imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza), sem prejuízo das demais medidas legais/contratuais aplicáveis à espécie;
j) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado;
k) Efetuar os eventuais reparos ou consertos durante a garantia contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA;
l) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
m) Firmar a Ata de Registro de Preços resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - Por tratar-se de licitação para aquisição através do Sistema de Registro de Preços, os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação, correrão a conta do orçamento 2022 do Município de Doutor Pedrinho. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação, serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
7 – DA VIGÊNCIA:
7.1 - A Ata de Registro de Preços e/ou contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se até 30 de junho de 2023, ou até a aquisição na sua totalidade, prevalecendo o que vencer primeiro.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Despacho:
Aprovo o presente Termo de Referência, autorizando-se a realização do processo licitatório.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Doutor Xxxxxxxx /SC
CARTA CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº (cópia em anexo), residente e domiciliado no Endereço Rua , nº , Bairro , Cidade de , Estado , CEP , a participar da Licitação Nº 62/2022 instaurada pelo Município de Doutor Pedrinho, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de seu REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº
, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
Carimbo e assinatura reconhecida em Cartório do responsável legal da licitante (EMPRESA) Obs.: Juntar cópia autenticada do Contrato Social comprovando poderes para outorga deste documento.
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Modelo)
empresa
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a
, inscrita sob o CNPJ nº
, atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2022.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. (empresa)
(Observação:
1 - Esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes;
2 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal, se for o caso).
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
…..................... (nome da empresa) …......................., inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº …......................., e do CPF nº …...................................., DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 62/2022, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(JUNTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA)
, em de de 2022.
Nome, CPF e assinatura do Representante Legal e carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório nº 62/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) É autora ou participante do projeto do objeto;
b) Xxxxx em seu quadro societário:
b.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
b.2. Servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, exceto quando já afastado de suas funções por prazo superior à seis meses;
b.3. O(A) Prefeito(a), seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
b.4. Xxxxx, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, que seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do objeto da licitação;
c) Detém débitos com a Fazenda Pública Municipal de Doutor Pedrinho;
d) A própria empresa ou seus sócios encontram-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, Liquidação, ou insolvência;
e) É estrangeira que não está estabelecida no país;
f) Está com penalização vigente de declaração de inidoneidade, ou suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação;
g) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, exceto na condição menor aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme a legislação em vigor.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a
presente.
Local e Data.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do Representante legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2022
Razão Social: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
Cidade/UF: | CEP: |
Telefone(s): | |
E-mail: |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | |||||
1 | AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme subitens abaixo: | |||||
VALOR TOTAL OFERTADO PELO LOTE 1: R$ ... | ||||||
SUB ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR PROPOSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1.1 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,30M X 1,35M - SETOR DO REGISTRO PONTO. | ... | R$ ... | R$ ... |
1.2 | UNID | 01 | PERSIANA VERTICAL EM PVC LINHA CONTRACT – COR CINZA – TAMANHO 1,28M X 1,35M - SETOR DO REGISTRO PONTO. | ... | R$ ... | R$ ... |
1.3 | UNID | 09 | ... | ... | R$ ... | R$ ... |
1.4 | UNID | ... | ... | ... | R$ ... | R$ ... |
Validade da proposta: dias (mínima de 60 dias).
Prazo e Condições de Fornecimento e Pagamento: Conforme Edital da licitação.
OBS.:
a) RESPEITAR OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
b) Todas as especificações deverão estar de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s);
c) Conter prazo de entrega/instalação não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da homologação da licitação, mediante Ordem de Fornecimento. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega/instalação, aquele constante no Edital;
d) Conter prazo de garantia do produto adquirido contra defeitos ou irregularidades no seu funcionamento podendo vir a substituir todo e qualquer elemento que apresentar defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contabilizada após o término da garantia legal, contados a partir do recebimento definitivo do produto.
(local e data)
(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)
Dados Bancários para Depósito:
BANCO: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
E-mail do responsável: |
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
VALIDADE: Até 30 de junho de 2023
Ao(s) dia(s) do mês de do ano de 2022, na Sede da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC, o Setor de Licitações, por seus representantes nomeados nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Preços n.º 62/2022, conforme Ata de julgamento de preços homologada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
Nº | EMPRESA | CNPJ | REPRESENTANTE | CPF |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSO, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 62/2022.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se até 30 de junho de 2023.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata o Município de Doutor Pedrinho/SC não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Xxx é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
Fornecedor: | ||||||
Lote | DESCRIÇÃO | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE : R$ | ||||||
Sub Item | Unid. | Quant. | Descrição do Objeto | Marca/ Fabricante | Valor Proposto | |
Unitário | Total |
TOTAL DO FORNECEDOR: | R$ |
3.3 - Em cada fornecimento do produto decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes no Edital supracitado e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento.
3.4 - O fornecimento dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade.
3.5 - No caso da impossibilidade da entrega do produto licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - A licitante vencedora disporá do prazo de 20 (vinte) dias corridos para entrega/instalação do(s) produto(s) licitado(s), contados da data da respectiva solicitação, sendo que, a entrega/instalação deverá ser efetuada nos seguintes locais e endereços informados abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO |
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 552, Centro, Doutor Xxxxxxxx – SC. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Rua Santa Catarina, nº 93, Centro, Doutor Xxxxxxxx – SC. |
4.1.1 - Fica aqui estabelecido que os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
4.2 - Caso o produto não seja entregue no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
4.3 - Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
4.4 - O produto será recusado quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
4.5 - O item recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o município.
4.6 - Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, inclusive seus Anexos, e na lei.
4.7 - O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência de garantia do produto.
4.8 - Além da entrega do produto licitado, deverá a licitante vencedora também realizar a instalação das persianas no local designado pelo servidor público responsável, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.9 - Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
4.10 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independentemente de sua natureza), sem prejuízo das demais medidas legais/contratuais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA ENTREGA DO(S) OBJETO(S), mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do comprovante de entrega assinado pelos responsáveis pelo recebimento.
5.2 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na Conta Corrente nº , Agência nº do Banco de titularidade da contratada, conforme dados informados na Proposta Comercial.
5.3 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
5.4 - Considerando que o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço.
5.5 - Por tratar-se de licitação para aquisição através do Sistema de Registro de Preços, os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação, correrão a conta do orçamento 2022 do Município de Doutor Pedrinho. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação, serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital da Licitação nº 62/2022, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial – Registro de Preços, e Anexos;
b) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no Edital;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
d) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, (inclusive o preço);
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com boa qualidade e durabilidade, dentro dos padrões exigidos;
g) Aceitar que sejam entregues os produtos de forma parcial, conforme necessidade do município;
h) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48
(quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
i) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o descrito no Edital, imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza), sem prejuízo das demais medidas legais/contratuais aplicáveis à espécie;
j) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado;
k) Efetuar os eventuais reparos ou consertos durante a garantia contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA;
l) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
m) Firmar a Ata de Registro de Preços resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Compete ao MUNICÍPIO:
a) Controlar a efetiva entrega do objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos produtos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
8.1 - Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
8.2.1 - No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado junto ao Gabinete do Prefeito, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração.
8.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Setor de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.3.1 - No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
8.3.2 - Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
9.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
9.1.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração Municipal quando:
a) Automaticamente por decurso do prazo de vigência e/ou quando não restarem fornecedores registrados;
b) A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e Anexos;
c) A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa;
d) A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de Registro de Preços;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita por mensagem eletrônica ou correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), considerando-se cancelado o preço registrado após 02 (dois) dias úteis da publicação.
10.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.5 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula XI, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 - Aplica-se à Ata de Registro de Preços no que couberem as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
10.7 - Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preços serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata de Registro de Preços sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.1.1 - A inexecução parcial ou total desta Ata poderá ensejar a suspensão do cadastro da CONTRATADA e/ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, cumuladas em ambas as hipóteses, com multa de 0,5% (meio por cento) do valor total da Ata por dia de atraso na entrega do objeto ou cumprimento de obrigação contratual, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da Ata.
11.1.2 - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
11.1.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.1.4 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata o Edital de Pregão Presencial - Registro de Preços n.º 62/2022, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, sendo que as obrigações, responsabilidades, prazos e demais condições contidas em uma e omitidas em outras são consideradas existentes e válidas para todos os fins.
12.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais normas aplicáveis.
Doutor Pedrinho - SC, de de 2022.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 17.692