Contrato nº 0034/2022 Processo nº 2022-S0F06 Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da lei 8.666/93
Contrato nº 0034/2022 Processo nº 2022-S0F06
Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da lei 8.666/93
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA E A EMPRESA ROMEIRO ALIMENTACAO LTDA – ME - CNPJ sob o nº 28.418.838/0001-19, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES OU DE SAÚDE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria nº 003-R, de 12/02/2015, publicado do DOES do dia 13/02/2015, pela sua Subsecretário de Estado da Atenção em Saúde Sr. XXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.032.002 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designado pelo Decreto Estadual nº 222-S, de 11/02/2022 e publicado no DIO de 14/02/2022, e a Empresa ROMEIRO ALIMENTACAO LTDA - ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na XXX XXX XXXXXXXXXX, 000, , XX XXXXXX, XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.838/0001-19, neste ato
representada pelo xxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade
423.182 – SSP ES ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES OU DE SAÚDE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO., nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES OU DE SAÚDE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conforme discriminado no Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da CONTRATADA.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art.
10, II, “b”, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - Pelo serviço contratado, o Contratante pagará mensalmente à Contratada os serviços efetivamente realizados no mês anterior, considerando o quantitativo contratado para o período de vigência indicado na Cláusula Quinta e os preços unitários indicados no Termo de Referência abaixo, de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada, nos quais deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
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Preço total (mensal) R$ 253.147,50 (duzentos e cinquenta e três mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos)
Preço total para 180 (cento e oitenta) dias: R$ 1.518.885,00 (um milhão quinhentos e dezoito oitocentos e oitenta e cinco reais)
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.5 - As revisões a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com o encerramento do Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Esta dual 2.583/71 e alterações posteriores.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/ Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia 27/03/2022 e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, vedada a sua prorrogação.
5.2 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade abaixo relacionadas , do orçamento da SESA para o exercício de 2022.
UNIDADE | PROGRAMA DE TRABALHO | FONTES DE RECURSOS | ESPECIFICAÇÃO | PO | UGE |
HESVV | 20.44.901.10.302. 0047. 2184 | 0155000000 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR PRÓPRIA | - | 440901 |
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6 - CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 75.944,25 ( setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), na modalidade de SEGURO GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
6.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
6.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
6.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
6.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
6.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
6.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
6.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
6.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
6.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
6.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
6.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
6.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
6.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: (b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
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(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) Observar, após a comunicação feita pela CONTRATANTE, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) Subcontratar até 30% (trinta por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a CONTRATADA não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ao CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(h) Observar as disposições da PORTARIA SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010.
(i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
7.2 - Compete à CONTRATANTE:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DOS ADITAMENTOS
8.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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9.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
9.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
9.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
9.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
9.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
9.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
9.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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9.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
9.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
9.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
10.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
10.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
10.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
10.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
10.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11.2 - O Contrato 0034/2022 será rescindido pela Contratante, com a conclusão do processo licitatório 2020-2HBT8, sem gerar qualquer direito indenizatório à Contratada.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 - O SSAS designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
13.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
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(b) Definitivamente, pelo HINSG, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias .
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade 423.182 – SSP ES.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em via de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado da Atenção em Saúde Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXX – CPF: 000.000.000-00
ROMEIRO ALIMENTACAO LTDA - ME
Contratada
TERMO DE REFERÊNCIA 2/2022
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO: Prestação de Serviços de Alimentação.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO:
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Contratação emergencial de serviços continuados de preparo e fornecimento de alimentação a acompanhantes, pacientes internos e externos e outros autorizados pela SESA, com disponibilização de material, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos referidos serviços, através de produção normal e dietética, e desenvolvimento de atividades operacionais e técnicas sob a supervisão do Serviço de Nutrição, visando atender às necessidades das unidades hospitalares ou de saúde no Estado do Espírito Santo, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço contínuo de preparo e fornecimento de alimentação é fundamental para o funcionamento de unidades hospitalares e de saúde.
A alimentação adequada é fator importante no tratamento de pacientes como medida coadjuvante na evolução clínica, pela manutenção ou recuperação do seu estado nutricional, refletindo no tempo de permanência hospitalar e na diminuição da mortalidade e morbidade;
Além disso, atende ao preconizado pelas leis federais nº 8.069 de 13/07/1990 e 10.741 de 01/10/2003, 13.146, dos Estatutos da Criança e do Adolescente e Idoso, respectivamente, e da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 do Estatuto da pessoa com deficiência. Estas leis garantem o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, idosos e portadores de deficiência, especificando que os estabelecimentos de saúde devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos acompanhantes destes, sendo uma dessas condições o fornecimento de alimentação. A Política Nacional de Humanização (PNH) também visa na gestão da clínica ampliada, em que utiliza o acompanhamento do cuidador para favorecer a recuperação da saúde de seus familiares. Sendo assim, foi estabelecido, estimativa para fornecimento de refeições para acompanhantes de crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiências.
2.2. A contratação de empresa terceirizada para preparo e fornecimento de alimentação alicerça-se nos seguintes pontos:
a) Necessidade de fornecer alimentação adequada e de forma contínua, que atenda aos requerimentos nutricionais, para os pacientes internados nas unidades da Rede SESA visando a manter ou recuperar o estado nutricional;
b) Necessidade de manter o fornecimento de alimentação especializada aos pacientes internados e externos das unidades da Rede SESA, no tratamento de diversas enfermidades, apoio pré e pós-cirúrgicos e suporte a programas ou exames complementares, entre outros;
c) Necessidade de acompanhar a distribuição das refeições corretamente nas unidades da Rede SESA, supervisionar a atuação dos copeiros, atualizar os mapas de dietas, ajustar o cardápio à individualidade dos pacientes;
d) As unidades da rede SESA não dispõe em seu quadro efetivo de pessoal, servidores qualificados para operacionalização desses serviços. Para tanto, seriam necessários servidores ligados à instituição, bem como parcelamento dos serviços por processos licitatórios distintos (gêneros alimentícios, descartáveis, equipamentos, utensílios, gás), acarretando maior probabilidade de descompasso entre os serviços, além de tornar o processo de gestão muito complexo e lento. Desta forma, a terceirização dos serviços tem sido a melhor alternativa para a viabilização, por oferecer vantagem econômico-financeira, dentro do que rege o princípio da economicidade, tornando a gestão hospitalar menos complexa do ponto de vista da administração de pessoal, aquisição dos recursos materiais e manutenção de máquinas e equipamentos quando este compromisso é atribuído a uma empresa do ramo de nutrição hospitalar.
2.3. Considerando que atualmente as unidades da rede SESA descritas abaixo, são atendidas pelos contratos 0081/2016 vigente até 05/04/2022 e 0116/2021 vigente até 26/03/22:
● Hospital Estadual de Vila Velha - HESVV - Contrato 0116/2021, processo 2021-GWG4N, vigência de 28/09/2021 a 26/03/2022;
● Hospital Estadual e Maternidade Silvio Avidos - HEMSA, Hospital Estadual João dos Santos Neves - HEJSN e Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – HEDAMF - contrato 0081/2016, processo 2021-MNMM5, vigência de 06/04/2021 a 05/04/2022;
Considerando que o processo licitatório para contratação dos serviços de prestação e fornecimento de alimentação número 2020-2HBT8 não será finalizado em tempo hábil do término da vigência dos contratos acima; e que a continuidade dos serviços é essencial para garantir o funcionamento adequado das unidades hospitalares e evitar prejuízos ao atendimento prestado a população do Estado. Desta forma, é necessário efetuar contratação emergencial para manter a continuidade dos serviços nas referidas unidades.
3. DA JUSTIFICATIVA DE QUANTITATIVO:
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O quantitativo mínimo e máximo de refeições foi calculado considerando a média de consumo mensal de refeições das unidades durante o ano de 2021 com redução e acréscimo de 30% nesse valor.
As planilhas com o consumo mensal e média durante de 2021 utilizados para o cálculo encontram-se detalhadas no ANEXO IX.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
O detalhamento dos quantitativos mínimo e máximo de refeições por lote encontram-se no ANEXO VIII, e o consumo médio de referência por unidade em 2021 podem ser encontrados no ANEXO IX.
5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO /TIPO DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 24, IV.
6. PRAZO ESTIPULADO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo de vigência contratual do lote 01 terá início em 27/03/2022 e do lote 02 em 06/04/2022 e duração de 180 DIAS com cláusula rescisória caso o processo licitatório 2020-2HBT8 se conclua antes do término do período de vigência contratual.
7. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO:
Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
8. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Nutricionista SSAS/GGH
9. DATA DE ELABORAÇÃO
08 de fevereiro de 2022.
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I - Acordo de Nível de Serviços;
Anexo II - Utensílios e equipamentos a serem fornecidos pela unidade;
Anexo III - Fornecimento de insumos, utensílios e materiais descartáveis a prestação de serviços; Anexo IV - Avaliação de desempenho;
Anexo V - Planilha de custos e formação de preços; Anexo VI - Legislação;
Anexo VII - Informação Orçamentária;
Anexo VIII - Distribuição de quantitativos de refeições; Anexo IX - Quantitativo de refeições consumidas em 2021.
10. DA XXXXXXX XXX XXXXX
Xxxx 00: Hospital Estadual de Vila Velha - HESVV;
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A prestação de serviços de alimentação deve ser realizada, assegurando-se uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, administração e de apoio à nutrição clínica e ambulatorial.
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11.1.1. A prestação de serviços de alimentação realizar-se-á, mediante:
a) A utilização das dependências do CONTRATANTE, onde a alimentação será preparada, porcionada e distribuída, observadas as excepcionalidades descritas neste Termo de Referência;
b) O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária;
c) A disponibilização e a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, inclusive dos equipamentos do CONTRATANTE;
d) A manutenção, adaptação e adequação predial, que se fizerem necessárias, nas dependências e instalações do serviço de nutrição dietética da CONTRATANTE;
e) A referida prestação será realizada para pacientes e comensais, observado o que dispõe a regulamentação interna da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, nas localidades demonstradas neste Termo de Referência na tabela 01;
11.2. Os serviços deverão ser realizados sob uma das duas formas: (1) as refeições serão preparadas nas dependências da CONTRATANTE, em área específica destinada ao Serviço de Nutrição e Dietética - SND (ALIMENTAÇÃO PREPARADA NO LOCAL) ou (2) as refeições serão preparadas em estabelecimento próprio da CONTRATADA, e posteriormente transportada por ela até as unidades. A CONTRATADA deverá entregar a refeição pronta, em recipientes térmicos específicos, conforme previsto em legislação pertinente, respeitando, ainda, os horários das refeições estabelecidos. A forma da prestação dos serviços – (1) preparada no local ou (2) preparada no local e transportada - a CONTRATADA deverá obedecer, obrigatoriamente, ao que está disposto neste Termo de Referência, que determina qual será o tipo de prestação (1) ou (2) para cada unidade.
MEMORIAL DESCRITIVO
Localização das instalações das unidades a serem contempladas na contratação e forma de prestação dos serviços por cada unidade hospitalar: (1) preparada no local ou (2) preparada no local e transportada.
Tabela 01
SESA - ESTRUTURA ATUAL | |||
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/ENDEREÇO/TELEFONE | MODALIDADE DE FORNECIMENTO | ||
Hospital Estadual de Vila Velha - HESVV | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx -XX | (00)0000-0000 | (2) TRANSPORTADA |
Hospital Estadual e Maternidade Silvo Avidos - HEMSA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (27) 3717- 2448 | (2) TRANSPORTADA |
Hospital Estadual João dos Santos Neves - HEJSN | Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX | (00) 00000000 | (1) PREPARADA NO LOCAL |
Hospital Estadual Dr Alceu Melgaço Filho - HEDAMF | XX. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX | (00) 0000-0000 | (1) PREPARADA NO LOCAL |
12. DA ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS LOTE 1 - HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA - HESVV
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Tabela 02
PLANILHA DE DEMANDA | |||||
PACIENTES | |||||
Item | Cód. SIGA | Descrição | Característica | Quantidade Máxima/ Mês | Quantidade Total/semestre |
1 | 101751 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 1.365 | 8.190 |
2 | 101752 | Colação DM | Pequenas refeições | 500 | 3.000 |
3 | 101754 | Almoço Especial | Grandes refeições | 1.500 | 9.000 |
4 | 101760 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 1.450 | 8.700 |
5 | 101757 | Jantar Especial | Grandes refeições | 1.500 | 9.000 |
6 | 194633 | Ceia | Pequenas refeições | 1.365 | 8.190 |
7 | 101759 | Complementação | Pequenas refeições | 60 | 360 |
COMENSAIS | |||||
1 | 101750 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 3.850 | 23.100 |
2 | 101753 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 6.550 | 39.300 |
3 | 101755 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 1.000 | 6.000 |
4 | 101756 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 3.250 | 19.500 |
LOTE 02: HOSPITAL ESTADUAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX - XXXXX, HOSPITAL ESTADUAL XXXX XXX XXXXXX XXXXX - XXXXX E HOSPITAL ESTADUAL DR XXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXXX
HOSPITAL ESTADUAL E MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HEMSA
Tabela 03
PLANILHA DE DEMANDA | |||||
PACIENTES | |||||
Item | Cód. SIGA | Descrição | Característica | Quantidade Máxima/ Mês | Quantidade Total/ANO |
1 | 101751 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 3.250 | 19.500 |
2 | 101752 | Colação DM | Pequenas refeições | 1.000 | 6.000 |
3 | 101754 | Almoço Especial | Grandes refeições | 3.250 | 19.500 |
4 | 101760 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 3.250 | 19.500 |
5 | 101757 | Jantar Especial | Grandes refeições | 3.250 | 19.500 |
6 | 194633 | Ceia | Pequenas refeições | 3.250 | 19.500 |
7 | 101759 | Complementação | Pequenas refeições | 400 | 2.400 |
COMENSAIS | |||||
1 | 101750 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 4.700 | 28.200 |
2 | 101753 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 8.900 | 53.400 |
3 | 101755 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 6.950 | 41.700 |
4 | 101756 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 5.330 | 31.980 |
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HOSPITAL ESTADUAL JOÃO DOS SANTOS NEVES – HEJSN
Tabela 04
PLANILHA DE DEMANDA | |||||
PACIENTES | |||||
Item | Cód. SIGA | Descrição | Característica | Quantidade Máxima/ Mês | Quantidade Total/ANO |
1 | 101751 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 1.000 | 6.000 |
2 | 101752 | Colação DM | Pequenas refeições | 500 | 3.000 |
3 | 101754 | Almoço Especial | Grandes refeições | 1.000 | 6.000 |
4 | 101760 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 1.000 | 6.000 |
5 | 101757 | Jantar Especial | Grandes refeições | 1.000 | 6.000 |
6 | 194633 | Ceia | Pequenas refeições | 1.000 | 6.000 |
7 | 101759 | Complementação | Pequenas refeições | 1.500 | 9.000 |
COMENSAIS | |||||
1 | 101750 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 1.450 | 8.700 |
2 | 101753 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 3.250 | 19.500 |
3 | 101755 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 2.210 | 13.260 |
4 | 101756 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 1.800 | 10.800 |
HOSPITAL ESTADUAL DR ALCEU MELGAÇO FILHO (HEDAMF)
Tabela 05
PLANILHA DE DEMANDA | |||||
PACIENTES | |||||
Item | Cód. SIGA | Descrição | Característica | Quantidade Máxima/ Mês | Quantidade Total/ANO |
1 | 101751 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 3.000 | 18.000 |
2 | 101752 | Colação DM | Pequenas refeições | 500 | 3.000 |
3 | 101754 | Almoço Especial | Grandes refeições | 3.250 | 19.500 |
4 | 101760 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 3.000 | 18.000 |
5 | 101757 | Jantar Especial | Grandes refeições | 3.000 | 18.000 |
6 | 194633 | Ceia | Pequenas refeições | 3.000 | 18.000 |
7 | 101759 | Complementação | Pequenas refeições | 325 | 1.950 |
COMENSAIS | |||||
1 | 101750 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 5.000 | 30.000 |
2 | 101753 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 6.630 | 39.780 |
3 | 101755 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 1.300 | 7.800 |
4 | 101756 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 2.600 | 15.600 |
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COMENSAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
01 | DESJEJUM | Das 6:00 às 07:00H |
02 | ALMOÇO | Das 11:00 às 13:30H |
03 | JANTAR | Das 21:00 às 22:30H |
PACIENTES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
04 | DESJEJUM | Das 07:00 às 08:00H |
05 | COLAÇÃO | Das 09:00 às 09:30 H |
05 | ALMOÇO | Das 11:00 às 12:00H |
06 | LANCHE | Das 15:00 às 15:30H |
12.1. HORÁRIOS DAS REFEIÇÕES: Tabela 06
07 | XXXXXX | Xxx 18:00 às 19:00H |
08 | CEIA | Das 20:30 às 21:00H |
09 | COMPLEMENTAÇÃO | A critério da unidade |
OBSERVAÇÕES:
Os horários das refeições poderão sofrer alterações conforme necessidade da unidade. As refeições líquidas serão fornecidas conforme necessidade.
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As refeições inclusive líquidas, sucos, água deverão ser entregues nas enfermarias e quartos de pacientes, acondicionadas em recipiente descartável, com tampa e adequado para o transporte.
A empresa ganhadora deverá adaptar-se aos sistemas de informação digital existentes, como forma de controle dos insumos e produtos.
A empresa ganhadora deverá disponibilizar linha telefônica na Unidade de Alimentação e Nutrição para contato e atendimento das solicitações da CONTRATANTE, os horários de atendimentos serão estabelecidos conforme o horário de funcionamento e a necessidade de cada unidade.
12.2. PADRONIZAÇÃO DE REFEIÇÕES
12.2.1. DESCRIÇÃO DOS ITENS Tabela 07
PACIENTES | COMENSAIS (ACOMPANHANTES) |
DIETA– DESJEJUM ESPECIAL | DIETA – DESJEJUM PADRÃO |
DIETA – COLAÇÃO* | - |
DIETA – ALMOÇO ESPECIAL | DIETA – ALMOÇO PADRÃO |
DIETA – LANCHE ESPECIAL | DIETA – LANCHE PADRÃO |
DIETA – JANTAR ESPECIAL | DIETA – JANTAR PADRÃO |
DIETA – CEIA | - |
DIETA – COMPLEMENTAÇÃO | - |
*Refeição exclusiva para pacientes pediátricos, diabéticos e psiquiátricos. OBSERVAÇÃO: Todas as preparações deverão seguir as orientações, especificações e quantidades estabelecidas e discriminadas no presente Termo de Referência. |
12.2.2. DISPOSIÇAO SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1) SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO:
PARA COMENSAIS:
A. PEQUENAS REFEIÇÕES:
BUFFET LIVRE PARA CAFÉ, LEITE;
EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PÃO;
B. GRANDES REFEIÇÕES:
BUFFET LIVRE PARA: GUARNIÇÃO; ARROZ; FEIJÃO; SALADA. SERVIDO EM PORÇÕES UNITÁRIAS: CARNE; SOBREMESA E SUCO. FORNECIDO SACHÊ DE SAL, AZEITE, VINAGRE, AÇUCAR E ADOÇANTE.
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PARA PACIENTES:
PEQUENAS E GRANDES REFEIÇÕES: SERVIDAS EM PORÇÕES CONFORME ESPECIFICAÇÃO.
12.2.3. CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
A fim de evitar possíveis dúvidas de interpretação dos termos técnicos utilizados, ficam assentados as seguintes definições e conceitos:
1) Dieta: compreende os alimentos fornecidos aos indivíduos para a satisfação de suas necessidades nutricionais diárias.
2) Dieta geral, normal ou livre: dieta sem restrição alimentar quanto à consistência e conteúdo.
4) Dieta terapêutica: é a dieta normal modificada, adaptada às enfermidades.
5) Dieta branda, pastosa, semilíquidas e líquida completa: são dietas cuja consistência e condimentação foi modificada, isenta ou não de fibras e nutricionalmente corretas.
6) Dieta líquida complementar: corresponde às preparações destinadas às dietas líquidas restritas, para hidratação, complementação hídrica, preparo para exames e medicação de pacientes como: refresco e sucos de frutas, chás, água de coco, leite sem lactose, gelatina líquida.
7) Dieta de restrição: aquelas que apresentam redução ou exclusão de um ou mais princípios nutritivos em relação à dieta normal.
8) Dieta de acréscimo: aquelas que apresentam aumento ou inclusão de um ou mais princípios nutritivos em relação à dieta normal.
9) Refeição: qualquer fração alimentar diária fornecida a indivíduos.
10) Desjejum: pequena refeição servida pela manhã para quebrar o jejum.
11) Lanche da tarde: pequena refeição, servida entre o almoço e o jantar.
12) Almoço e Jantar: refeições principais ou grandes refeições.
13) Ceia ou Lanche Noturno: pequena refeição servida aproximadamente duas horas após o jantar.
14) Colação: pequena refeição ou complementos servidos nos intervalos das grandes refeições, destinados a pacientes.
15) Cardápio: é a tradução em termos culinários das preparações e da forma de apresentação das refeições e alimentos.
16) Alimentos e preparações complementares: são os alimentos in natura, preparações artesanais ou fórmulas industrializadas, que atenderão aos seguintes casos:
Composição das dietas líquidas enriquecidas, em caráter complementar; Composição das dietas de acréscimo;
Complementação hídrica e
Solicitações não rotineiras, quando devidamente autorizadas.
17) Refeições extras: pedidos de desjejum ou lanche especiais, almoço, jantar ou quaisquer outros, devidamente autorizados pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND) ou direção do hospital, de acordo com a disponibilidade.
12.3. REFEIÇÕES DOS COMENSAIS
12.3.1. DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA COMENSAIS
Denominam-se comensais os acompanhantes de pacientes internados na Rede SESA;
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O fornecimento de refeições para acompanhantes de pacientes ocorre em atendimento as Leis Federais nº 8.069 de 13/07/1990 e 10.741 de 01/10/2003, 13.146, dos Estatutos da Criança e do Adolescente e Idoso, respectivamente, e da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 do Estatuto da pessoa com deficiência e casos específicos como de vulnerabilidade social a serem avaliados e autorizados pelo serviço social das unidades; os acompanhantes que se enquadrarem nos casos acima irão receber as seguintes refeições: desjejum padrão, almoço padrão, lanche padrão e jantar padrão.
PEQUENAS REFEIÇÕES (DESJEJUM E LANCHE): a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V descritos abaixo:
Tabela 08
REFEIÇÕES | DESJEJUM/LANCHE | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA |
I e | Café (com e sem açúcar) - (Café solúvel ou extrato de café desidratado) | 50ml |
II e | Leite (com e sem açúcar) | 200ml |
III e | Pão (Francês/Brioche) com manteiga | 50g 10g |
IV e | Queijo mussarela ou Presunto ou Ovos mexidos | 30g 30g 30g |
GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII e VIII e IX descritos abaixo:
Tabela 09
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | |
I e | Entrada: Vegetais tipo A, B e C (em saladas ou sopas) | 120g | 120g |
II e | Arroz (Tipo 1) | 120g | 120g |
III e | Leguminosas - Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) - Todos os dias | 120g | 120g |
Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja – opcional salada | 100g | 100g | |
IV e | Carnes: 1ª Opção: Bovina ou frango ou peixe ou suína e 2ª Opção: Bovina ou suína (sem osso), ou | 150g 150g | 150g 150g |
Aves (com osso) ou Aves (sem osso) ou Peixe – filé ou 2 postas de peixe (sem rabo e sem cabeça) ou Fígado ou Dobradinha Rabada Ovos | 210g 150g 150g 200g 150g 180g 230g 2 unidades ou 100g | 210g 150g 150g 200g 150g 180g 230g 2 unidades ou 100g | |
Pertences para Feijoada Rabo Paio Bacon Pernil Costelinha Linguiça Toscana | 20g 25g 10g 50g 30g 20g | 20g 25g 10g 50g 30g 20g | |
Feijão | 80g | 80g | |
OBS.: No caso da confecção de feijoada sem costelinha e rabo, o per capita do pernil deverá ser considerado 100 gramas. | |||
Pertences para Dobradinha | |||
Feijão Branco Bucho Linguiça Bacon | 60g 80g 20g 10g | 60g 80g 20g 10g | |
V e | Guarnição: Vegetais tipo A, B, C ou Farofa ou Pirão ou Polenta ou Massas | 150g 150g 150g 150g 150g | 150g 150g 150g 150g 150g |
VI e | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/composta) ou | 1 porção 100g | 1 porção 100g |
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Doces tablete (paçoca, mariola, pé de moça, pé de moleque) ou Gelatina ou Pudim, flan, chocolate, sorvetes, picolés, etc. | Unidade 100g 100g | Unidade 100g 100g | |
VII e | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
VIII e | Café (com e sem açúcar) – Arábica (Café solúvel ou extrato de café desidratado) | 50ml | 50ml |
IX e | Chás variados | 50ml | 50ml |
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VARIAÇÕES DE PREPARAÇÕES DOS COMENSAIS
Tabela 10
DISCRIMINAÇÃO | Exemplo de preparações (entre outras) |
Saladas | De vegetais crus ou cozidos e leguminosas, simples ou mistas. |
Massas | Massas (com ou sem queijo): massa para lasanha, panquecas e tortas, e macarrão tipo: talharim, espaguete, parafuso, penne, padre nosso, cabelo de anjo. |
Ovos | Ovo frito, cozido, mexido, omelete comum ou de forno, ou outra preparação com ou sem complemento, com ou sem recheio. |
Arroz | Simples branco, risotos, de forno, a grega, colorido. |
Guarnições | Vegetais tipo A, B, C: purê, cremes com ou sem molhos, suflês, refogados, ensopados, soutèe etc. Xxxxxxx, pirão, polenta. |
Molhos | À campanha, acebolado, madeira, ferrugem, branco, de manteiga, com salsa, rosé, maionese, tomate, de maracujá, de laranja, etc. |
Sobremesas | Frutas inteiras ou subdivididas, cozidas ou assadas, em saladas ou sorvetes; Doces de frutas, de leite ou outros – cremosos ou tabletes; Cremes, pudins, flans, chocolate, gelatinas, sorvetes ou picolés. |
Sucos | De suco de frutas naturais ou polpa de fruta pasteurizada. |
Condimentos e outros | No preparo das grandes refeições serão utilizadas as seguintes médias per capita de temperos ou condimentos: - sal refinado, iodado, com baixa umidade..5g - alho...1g - extrato de tomate 1g - cebola. 8g -tomate 10g - pimentão 5g - vinagre de vinho ou suco de limão 5ml - salsa, cebolinha e outros..q.s. - óleo vegetal (soja, milho, arroz, girassol) para cocção.q.s. - azeite de oliva para tempero q.s. - sal refinado, iodado, em embalagens de 1g..q.s. |
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Observações Gerais:
Quando a sobremesa for doce, sempre terá uma fruta de opção sem custo adicional; Quando for peixe ou suíno no cardápio, oferecer à parte limão;
12.4. PADRONIZAÇÃO DE DIETAS PARA PACIENTES
12.4.1. Dietas Básicas são as de:
a) Consistência líquida e semilíquida.
b) Consistência normal, branda e pastosa.
12.4.2. Dietas de Acréscimo ou de restrição serão compostas a partir de dietas básicas, modificadas em suas características, com acréscimo de um ou mais nutrientes ou redução ou exclusão de um ou mais nutrientes;
12.4.3. Dietas para preparo de exames complementares e de diagnóstico, por período determinado. Estas dietas devem sofrer restrição de nutrientes (qualitativo e quantitativo), ou acréscimo, alteração na consistência, de acordo com os exames a serem realizados;
Tabela 11
Dieta | Descrição |
Modificadas quanto à consistência | |
Dieta Livre ou Normal ou Geral | Distribuição e quantidades normais de todos os nutrientes, sem alteração de consistência e sem necessidade de acréscimos adicionais. |
Dieta Branda | Alimentos mais cozidos e fracionados, fibras abrandadas por cocção ou subdivisão. O feijão deverá ser batido ou muito bem cozido, conforme prescrição dietética. É vetado o uso de: frituras, embutidos, alimentos que forneçam resíduos não digeríveis, vegetais crus, a maioria das frutas cruas e ácidas, cereais integrais e alimentos industrializados. |
Dieta Pastosa | Alimentos bem cozidos, na forma de purê ou amassados, sem cascas ou pele, carnes desfiadas, moídas sem grumos ou processadas. |
Dieta Pastosa sem líquidos | Dieta constituída de alimentos liquidificados, na forma de papas, cremes e purês, sem oferta de líquidos ralos. |
Dieta Semilíquida ou Líquida Pastosa | Todos os alimentos da dieta completa, além de sopas não liquidificadas ou preparações mais consistentes como purês de legumes, arroz papa e carnes moídas ou desfiadas. |
Dieta Líquida Completa | Alimentos na forma líquida ou que se liquefazem a temperatura ambiente, permite a adição de leite e derivados, ovos e cereais refinados. É vetado o uso de: farelos, sementes, hortaliças cruas e inteiras, frutas inteiras, carnes ricas em gordura e embutidos. |
Dieta Líquida Restrita ou Líquida de Prova: | Alimentos claros ou translúcidos, com baixa quantidade de resíduos e que são ou se transformam em líquidos à temperatura ambiente. Oferta de caldos e sucos coados de hortaliças e frutas, caldo de frango ou carne bovina sem gordura, gelatina, chá e outros. |
Modificadas quanto à composição de nutrientes | |
Dieta Hipossódica | Dieta com redução do sal de cozinha ou assódica com fornecimento de sachês individualizados de sal de adição (1g) nas refeições almoço e jantar (conforme prescrição dietética). Deve ser acrescido 1/4 de limão no almoço e jantar. |
Dieta Constipante ou Obstipante | Dieta pobre em fibras insolúveis, lactose e sacarose. Recomenda-se o uso de pães brancos e cereais refinados, banana maçã ou prata, e outras frutas sem casca ou assadas, sucos coados, legumes cozidos, leites isentos de lactose ou vegetal, carnes magras, sobremesas com pouco açúcar. |
Dieta Laxativa | Rica em líquidos e com acréscimo de alimentos fonte de fibra insolúvel e solúvel (verduras, legumes, frutas, aveia, chia e linhaça) que estimulem o funcionamento do trato digestivo. |
Dieta Hipercalórica | Acréscimo de calorias através do aumento de quantidade das preparações ou oferta de alimentos altamente calórico-proteicos. |
Dieta Hipocalórica | Dieta reduzida em quilocalorias. Alimentos com pouca gordura e açúcar. |
Dieta Hiperlipídica | Aumento na oferta de alimentos ricos em gorduras. |
Dieta Hipolipídica | Redução de alimentos com alto teor de gordura. |
Dieta Hipoproteica | Diminuição da proteína da dieta, geralmente com menor oferta de carnes, leguminosas, leite e ovo. |
Dieta Hiperproteica | Aumento na oferta de alimentos ricos em proteínas. |
Dieta sem glúten | Os alimentos que contém glúten (trigo, aveia, cevada e centeio e seus derivados) são substituídos por aqueles cuja matéria prima seja isenta deste como fubá, milho, polvilho. |
Dieta sem lactose | Isenta de alimentos que contém lactose (leite e seus derivados: manteiga, queijo, creme de leite, iogurte e etc.) |
Condições especiais | |
Dieta para Diabetes | Dieta com a retirada dos açúcares e doces, sendo substituídos por adoçante. Regularidade na oferta de carboidratos ao longo do dia, com maior controle das quantidades nas refeições. Oferecidos mais alimentos integrais, vegetais crus, evita-se sal e gordura em excesso. |
Dieta para insuficiência hepática ou Hepatopata | Dieta hiperproteica, pode ser restrita em sódio e líquido, de acordo com o grau de ascite. Evita-se alimentos ricos em gordura. |
Dieta para Insuficiência Renal Crônica Dialítico | Dieta hiperproteica, restrita em sódio, potássio e líquidos. |
Dieta para Insuficiência Renal Crônica em Tratamento Conservador | Dieta hipoproteica, usualmente restrita em sódio, com ou sem necessidade de restrição de líquidos. |
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Dieta para Imunossuprimido | Dieta com alimentos bem cozidos, embalados, com o mínimo de manipulação, sendo proibido o uso de alimentos crus. Todo alimento será fornecido em embalagem descartável. As frutas deverão estar higienizadas e embaladas em plástico. Servir folhosos e legumes apenas cozidos. |
Caso seja necessário incorporar outras dietas, em virtude de prescrição dietoterápica, a CONTRATADA deverá seguir o padrão definido pela Unidade de Nutrição e Dietética da CONTRATANTE, previamente acordado com a CONTRATADA. |
12.5. DAS DIETAS DOS PACIENTES
12.5.1. DIETAS BÁSICAS – PACIENTES ADULTOS
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CONSISTÊNCIAS: NORMAL, BRANDA, PASTOSA, SEMILÍQUIDAS, LÍQUIDAS.
PEQUENAS REFEIÇÕES (DESJEJUM, LANCHE E CEIA): a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição. Ex: não há necessidade de queijo na ceia, pois não há especificação de sua quantidade para a referida refeição). Os itens das pequenas refeições de VII a XII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
Tabela 12
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (com ou sem açúcar)- (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (com ou sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite com café (c/ ou s/ açúcar) ou Leite puro ou Iogurte ou Mingau ou Leite com achocolatado | 200ml 200ml 150ml 200ml 200ml | 200ml 200ml 150ml 200ml 200ml | 200ml 200ml - 200ml 200ml |
III e | Pão Francês ou Brioche ou Biscoito ou Torrada ou Farinha (para o mingau) ou Bolo | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g - |
IV e | Manteiga (com ou sem sal) ou Geléia de frutas ou geléia de frutas dietética | 10g 30g | 10g 30g | 10g - |
V e | Queijo Mussarela ou Minas Frescal | 30g | 30g | - |
VI | Frutas variadas | 1 porção | - | - |
VII | Ameixa seca sem caroço | 15g | 15g | - |
VIII | Sementes de Linhaça, Gergelim, Chia ou Aveia | 20g | 20g | 20g |
IX | Leite Vegetal | 200ml | 200ml | 200ml |
X | Água de coco natural | 200ml | 200ml | 200ml |
XI | Raízes: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 50g | 50g | 50g |
XII | Banana da Terra | 50g | 50g | 50g |
OBS: Nas pequenas refeições para pacientes, caso solicitado pelo SND, os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituídos por mingau, com utilização de leite + farinha + açúcar para a preparação, completando-se a cota glicídica e lipídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas. |
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COMPLEMENTAÇÃO:
Tabela 13
ITEM | ALIMENTO | QUANTIDADE |
I ou | Leite ou Vitamina ou Iogurte ou Mingau | 200ml |
II ou | Sopa | 500ml |
III | Suco para preparo de exames | 1000ml |
GRANDES REFEIÇÕES : a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII descritos abaixo.
Tabela 14
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE | PREPARADA |
I e | Entrada: Vegetais tipo A , B e C (em saladas ou sopas) | 100g | 100g |
II e | Arroz (Tipo 1) ou Massas ou Vegetal tipo C | 120g 120g 120g | 120g 120g 120g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) - Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja - opcional salada | 120g 100g | 120g 100g |
IV e | Carnes: | ||
Bovina ou frango ou peixe ou | 150g | 150g | |
Aves (com osso) ou | 210g | 210g | |
Aves (sem osso) ou | 150g | 150g | |
Peixe – filé (sem espinha) ou | 150g | 150g | |
2 postas de peixe (sem rabo, sem cabeça, sem espinha) ou | 200g | 200g | |
Ovos | 2 unidades ou 100g | 2 unidades ou 100g | |
V e | Guarnição: |
Vegetais tipo A, B, C ou Farofa ou Pirão ou Polenta ou Massas | 120g 150g 150g 150g 150g | 120g 150g 150g 150g 150g | |
VI e | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/compota) com ou sem queijo ou Gelatina ou Pudim, flan, chocolate, sorvetes, picolés, etc. | 1 porção 100g 100g 100g | 1 porção 100g 100g 100g |
VII | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
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12.6. DIETAS BÁSICAS – PACIENTES PEDIÁTRICOS CONSISTÊNCIAS: NORMAL, BRANDA, PASTOSA, SEMI-LÍQUIDAS, LÍQUIDAS.
A) PEQUENAS REFEIÇÕES (DESJEJUM, CEIA): a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição).
Os itens das pequenas refeições de VI a XII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
Tabela 15
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO/PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (com ou sem açúcar) - (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (com ou sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite com café (c/ ou s/ açúcar) ou Leite puro ou Iogurte ou Mingau ou Leite com achocolatado | 200ml 200ml 150ml 200ml 200ml | 200ml 200ml 150ml 200ml 200ml | 200ml 200ml - 200ml 200ml |
III e | Pão Francês ou Brioche ou Biscoito ou Torrada ou Farinha (para o mingau) ou Bolo | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g - |
IV e | Manteiga (com ou sem sal) ou | 10g | 10g | 10g |
Geléia de frutas ou geléia de frutas dietética | 30g | 30g | - | |
V e | Queijo Mussarela ou Minas Frescal ou requeijão cremoso | 30g | 30g | - |
VI | Frutas variadas | 1 porção | - | - |
VII | Ameixa seca sem caroço | 15g | 15g | - |
VIII | Leite Vegetal | 200ml | 200ml | 200ml |
IX | Sementes de Linhaça, Chia, Gergelim e Aveia | 20g | 20g | 20g |
X | Água de coco natural | 200ml | 200ml | 200ml |
XI | Raízes cozidas: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 50g | 50g | 50g |
XII | Banana da terra cozida | 50g | 50g | 50g |
OBS: Nas pequenas refeições para pacientes, caso solicitado pelo SND, os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituído s por mingau, com utilização de leite + farinha + açúcar para a preparação, completando-se a cota glicídica e lipídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas. O leite achocolatado poderá ser dietético (sem sacarose) quando solicitado, sem alteração do preço da alimentação normal e a gramatura do achocolatado em pó será de 20 g por 200 ml de preparação. |
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COMPLEMENTAÇÃO:
Tabela 16
ITEM | ALIMENTO | QUANTIDADE |
I ou | Leite ou Vitamina ou Iogurte ou Mingau | 200ml |
II ou | Sopa | 500ml |
III | Suco para preparo de exames | 1000ml |
COLAÇÃO: a refeição deverá incluir um dos itens I ou II ou III ou IV ou V descritos abaixo:
Tabela 17
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA |
I ou | Iogurte ou Suco e Biscoito doce ou salgado | 120 ml 6 unidades |
II ou | Fruta e Biscoito | 150 g 6 unidades |
III ou | Leite com frutas ou Leite com sorvete ou leite com engrossante | 250 ml 50 g |
IV ou | Salada de frutas e Iogurte | 150 ml 50 ml |
V | Gelatina com frutas e creme de leite | 200 ml |
GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII e VIII descritos abaixo:
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Tabela 18
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | |
I e | Entrada: Vegetais tipo A , B e C (em saladas ou sopas) | 100g | 100g |
II e | Arroz (Tipo 1) ou Massas ou Vegetal tipo C | 120g 120g 120g | 120g 120g 120g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) – Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja – opcional salada | 100g 80g | 100g 80g |
IV e | Carnes: Bovina sem osso ou Frango (sem osso) ou Peixe – filé ou posta de peixe (sem rabo e sem cabeça) ou Ovos | 120g 120g 150g 150g 2 unidades ou 100g | 120g 120g 150g 150g 2 unidades ou 100g |
V | Guarnição: Vegetais tipo A, B, C ou Farofa ou Pirão ou Polenta ou Massas | 100g 100g 100g 100g 100g | 100g 100g 100g 100g 100g |
VI | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/compota) com ou sem queijo ou Gelatina ou Pudim, flan, chocolate, sorvetes, picolés, etc. | 1 porção 100g 100g 80g a 100g | 1 porção 100g 100g 80g a 100g |
VII | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
D) LANCHE: a refeição deverá incluir um dos itens I ou II ou III ou IV ou V ou VI ou VII ou VIII ou IX ou X ou XI ou XII ou XIII descritos abaixo:
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Tabela 19
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA |
I ou | Suco de Fruta Natural ou Polpa e Pão com geléia | 250ml 1 unidade |
II ou | Fruta e Sorvete | 1 porção 150ml |
III ou | Suco de Fruta natural ou Polpa e Pão com ovo e queijo | 250ml 1 unidade |
IV ou | Leite com fruta/ sorvete e Biscoito / torrada | 250ml 35g/50g |
V ou | Suco de Fruta Natural ou Polpa e Pizza | 250ml 200g |
VI ou | Suco de Fruta Natural ou Polpa e Bolo (sabores variados) | 250ml 100g |
VII ou | Preparações Regionais | 1 porção |
VIII ou | Suco de Fruta Natural ou Polpa e Hamburguer ou Chessburger* | 250ml 1 unidade |
IX ou | Suco de Fruta ou Polpa e Pão com Ovo | 250ml 1 unidade |
X ou | Achocolatado e Pão com manteiga | 250ml 1 unidade |
XI ou | Suco de Fruta ou Polpa e Pão com Queijo | 250ml 1 unidade |
XII ou | Suco de Fruta ou Polpa e Pão de Queijo | 250ml 50g |
XIII | Suco de Fruta ou Polpa e Pão com Carne Moída ou Frango Desfiado | 250ml 1 unidade |
QUANTO ÀS PREPARAÇÕES:
Queijo quente - pão de forma, queijo 20g;
Preparações regionais - canjica, pudim de pão, cuscuz, mingau de tapioca, arroz doce, etc;
* Hamburguer ou Cheeseburger - a carne deve ser exclusivamente de preparo artesanal, não será permitido servir carne industrializada.
13. DIETAS DE RESTRIÇÃO - PACIENTES
13.1. DIETA PARA DIABÉTICO OU HIPOGLICÍDICA
Consistências: NORMAL, BRANDA OU PASTOSA
PEQUENAS REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição).
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Os itens das pequenas refeições de VI e VIII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
Tabela 20
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO/PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (sem açúcar) - (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite com café (s/ açúcar) ou Leite puro ou Iogurte dietético ou natural Mingau ou | 200ml 200ml 150ml 200ml | 200ml 200ml 150ml 200ml | 200ml 200ml - 200ml |
III e | Pão integral ou Biscoito integral ou Torrada integral ou Aveia, fubá, tapioca ou maisena para mingau | 50g 50g 50g 30g | 50g 50g 50g 30g | 50g 50g 50g 30g |
IV e | Manteiga (com ou sem sal) ou geleia de frutas dietética | 10g 30g | 10g 30g | 10g - |
V | Queijo Mussarela ou Minas Frescal | 30g | 30g | - |
VI | Frutas variadas | 1 porção | - | - |
VII | Raízes cozidas: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 50g | 50g | 50g |
VIII | Banana da terra cozida | 50g | 50g | 50g |
Obs.: O valor calórico da dieta poderá ser alterado, conservando-se o percentual glicídico em torno de 50%, conforme a necessidade do paciente. O acréscimo ou redução de alimentos nestes casos, bem como a adição de edulcorantes não implicará em alteração de preço da refeição. |
COLAÇÃO PARA DIABÉTICO: a refeição deverá incluir um dos itens I ou II descritos abaixo:
Tabela 21
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA |
I ou | Iogurte dietético ou natural | 200 ml |
II | Fruta | 1 porção |
GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII descritos abaixo:
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Tabela 22
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE | PREPARADA |
I e | Entrada: Vegetais tipo A (em saladas ou sopas) | 100g | 100g |
II e | Arroz Integral (Tipo 1) ou Massas Integrais ou Vegetal tipo C | 60g 75g 75g | 60g 75g 75g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) - Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja - opcional salada | 100g 60g | 100g 60g |
IV e | Carnes: | ||
Bovina ou frango ou peixe ou | 150g | 150g | |
Aves (com osso) ou | 210g | 210g | |
Aves (sem osso) ou | 150g | 150g | |
Peixe – filé (sem espinha) ou | 150g | 150g | |
2 postas de peixe (sem rabo, sem cabeça e sem espinha) ou | 200g | 200g | |
Ovos | 2 unidades ou 100g | 2 unidades ou 100g | |
V e | Guarnição: Vegetais tipo B (purê, suflês ou sopas) | 100g | 100g |
VI e | Sobremesa: | ||
Frutas variadas ou | 100 a 150g | 100 a 150g | |
Doce ou chocolate dietético ou | 80g | 80g | |
Gelatinas dietéticas ou | 100g | 100g | |
Sorvete dietético ou | 80g | 80g | |
Compotas dietéticas | 80g | 80g | |
VII | Suco de frutas sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
Obs.: Os vegetais A e B podem ser utilizados em única preparação (ex.: saladas mistas e sopas ou jardineira de legumes), desde que as quantidades estipuladas sejam observadas, não ocorrendo alteração de preços na refeição;
13.2. DIETA HIPOPROTÉICA:
Padrão: 30g de proteínas/dia
Consistências: NORMAL, BRANDA OU PASTOSA
PEQUENAS REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição).
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Os itens das pequenas refeições de VI e VII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
Tabela 23
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO/PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (com ou sem açúcar) - (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (com ou sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite Vegetal com café (c/ ou s/ açúcar) ou Leite Vegetal Mingau com leite vegetal ou | 200ml 200ml 200ml | 200ml 200ml 200ml | 200ml 200ml 200ml |
III e | Pão Francês ou Brioche ou Biscoito ou Torrada ou Farinha (para o mingau) ou Bolo | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g - |
IV e | Manteiga (com ou sem sal) ou Geleia de frutas ou geleia de frutas dietética | 10g 30g | 10g 30g | 10g - |
V | Frutas variadas | 1 porção | - | - |
VI | Raízes cozidas: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 50g | 50g | 50g |
VII | Banana da terra cozida | 50g | 50g | 50g |
OBS: Nas pequenas refeições para pacientes, caso solicitado pelo SND, os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituídos por mingau, com utilização de leite + farinha + açúcar para a preparação, completando-se a cota glicídica e lipídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas. Obs.: A quantidade de proteína diária poderá ser alterada, de acordo com a necessidade do paciente, não implicando, neste caso, em alteração do preço da refeição. |
GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição):
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Tabela 24
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | |
I e | Entrada: Vegetais tipo A, B e C (em saladas ou sopas) | 150g | 150g |
II e | Arroz (Tipo 1) ou Massas ou Vegetal tipo C | 120g 120g 120g | 120g 120g 120g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) – Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja – opcional salada | 100g 60g | 100g 60g |
IV e | Carnes: Bovina ou frango ou peixe ou Aves (com osso) ou Aves (sem osso) ou Peixe – filé (sem espinha) ou posta de peixe (sem rabo, sem cabeça e sem espinha) ou Ovos | 50g 100g 50g 50g 50g 1 unidade ou 50g | 50g 100g 50g 50g 50g 1 unidade ou 50g |
V e | Guarnição: Vegetais tipo A, B, C ou Farofa com verduras ou frutas ou Pirão ou Polenta ou Massas | 100g 100g 50g 100g 100g | 100g 100g 50g 100g 100g |
VI e | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/compota) sem queijo ou Gelatina ou Picolé de fruta | 1 porção 100g 100g 80g | 1 porção 100g 100g 80g |
VII | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
13.3. DIETA HIPOSSÓDICA
Consistências: NORMAL, BRANDA OU PASTOSA
As dietas hipossódicas são normalmente compostas pelos mesmos alimentos das dietas básicas, para as pequenas e grandes refeições, sem sal de adição, salvo os casos em que haja necessidade de se fazer à seleção dos alimentos pelo teor de sódio de sua composição.
Disponibilizar uma fatia de limão e sal sachê com 1g de sal nas grandes refeições na quantidade de acordo com a prescrição dietética.
13.4. DIETA HIPOLIPÍDICA
Consistências: NORMAL, BRANDA OU PASTOSA
PEQUENAS REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição).
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Os itens das pequenas refeições de VII e VIII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
Tabela 25
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO/PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (com ou sem açúcar) - (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (com ou sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite desnatado ou vegetal com café (c/ ou s/ açúcar) ou Leite desnatado ou vegetal puro ou Iogurte desnatado ou Mingau com leite desnatado ou leite vegetal ou | 200ml 200ml 150ml 200ml | 200ml 200ml 150ml 200ml | 200ml 200ml - 200ml |
III e | Pão Francês ou Brioche ou Biscoito ou Torrada ou Farinha (para o mingau) ou Bolo | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g - |
IV e | Geléia de frutas ou geléia de frutas dietética | 30g | 30g | - |
V | Queijo Minas Frescal, ricota ou cottage | 30g | 30g | - |
VI | Frutas Variadas | 1 porção | ||
VII | Raízes cozidas: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 50g | 50g | 50g |
VIII | Banana da terra cozida | 50g | 50g | 50g |
OBS: Nas pequenas refeições para pacientes, caso solicitado pelo SND, os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituído s por mingau, com utilização de leite + farinha + açúcar para a preparação, completando-se a cota glicídica e lipídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas. |
B) GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII descritos abaixo:
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Tabela 26
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE | PREPARADA |
I e | Entrada: Vegetais tipo A, B e C (em saladas ou sopas) | 150g | 150g |
II e | Arroz (Tipo 1) ou Massas ou Vegetal tipo C | 120g 120g 120g | 120g 120g 120g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) - Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja - opcional salada | 120g 100g | 120g 100g |
IV e | Carnes magras: | ||
Bovina sem osso | 150g | 150g | |
Aves (com osso) ou | 210g | 210g | |
Aves (sem pele e sem osso) ou | 150g | 150g | |
Peixe – filé (sem espinha) ou | 150g | 150g | |
2 postas de peixe (sem rabo, sem cabeça e sem espinha) ou | 200g | 200g | |
Ovos | 2 unidades ou 100g | 2 unidades ou 100g | |
V e | Guarnição: | ||
Vegetais tipo A, B, C ou | 150g | 150g | |
Farofa ou | 100g | 100g | |
Pirão ou | 100g | 100g | |
Polenta ou | 100g | 100g | |
Massas | 100g | 100g | |
VI e | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/compota) com ou sem queijo ou Gelatina ou Pudim, flan, chocolate, sorvetes, picolés, etc. | 1 porção 60g 100g 50g | 1 porção 60g 100g 50g |
VII | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
13.5. DIETA COM REDUÇÃO DE RESÍDUOS
Estas dietas quando servidas em consistência sólida terão composição idêntica às dietas básicas (pastosa e branda), com redução dos alimentos ricos em resíduos e sem alteração do preço das dietas básicas.
14. DIETAS DE ACRÉSCIMO - PACIENTES
Serão compostas a partir das dietas básicas, complementadas com alimentos e preparações ricas em nutrientes, sem alteração dos preços das dietas básicas.
14.1. HIPERCALORICA E HIPERPROTEICA
Consistências: NORMAL, BRANDA OU PASTOSA
PEQUENAS REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição).
Os itens de VII a XII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
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Tabela 27
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (com ou sem açúcar) - (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (com ou sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite com café (c/ ou s/ açúcar) ou Leite puro ou Iogurte ou Mingau ou Leite com achocolatado | 250ml 250ml 200ml 250ml 250ml | 250ml 250ml 200ml 250ml 250ml | 250ml 250ml 200ml 250ml 250ml |
III e | Pão Francês ou Brioche ou Biscoito ou Torrada ou Farinha (para o mingau) ou Bolo | 100g 90g 100g 45g 100g | 100g 90g 100g 45g 100g | 100g 90g 100g 45g - |
IV e | Manteiga (com ou sem sal) ou Geléia de frutas ou geléia de frutas dietética | 10g 30g | 10g 30g | 10g - |
V e | Queijo Mussarela ou Minas Frescal | 45g | 45g | - |
VI | Frutas variadas | 1 porção | - | - |
VII | Ameixa seca sem caroço | 15g | 15g | - |
VIII | Sementes de Linhaça, Gergelim, Chia ou Aveia | 20g | 20g | 20g |
IX | Leite Vegetal | 250ml | 250ml | 250ml |
X | Água de coco natural | 200ml | 200ml | 200ml |
XI | Raízes: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 100g | 100g | 100g |
XII | Banana da Terra | 100g | 100g | 100g |
OBS: Nas pequenas refeições para pacientes, caso solicitado pelo SND, os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituídos por mingau, com utilização de leite + farinha + açúcar para a preparação, completando-se a cota glicídica e lipídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas.
GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII descritos abaixo.
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Tabela 28
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | |
I e | Entrada: Vegetais tipo A, B e C (em saladas ou sopas) | 100g | 100g |
II e | Arroz (Tipo 1) ou Massas ou Vegetal tipo C | 150g 150g 150g | 150g 150g 150g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) - Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja - opcional salada | 150g 120g | 150g 120g |
IV e | Carnes: Bovina ou frango ou peixe ou Aves (com osso) ou Aves (sem osso) ou Peixe – filé (sem espinha) ou 2 postas de peixe (sem rabo, sem cabeça, sem espinha) ou Ovos | 150g 210g 150g 150g 200g 2 unidades ou 100g | 150g 210g 150g 150g 200g 2 unidades ou 100g |
V e | Guarnição: Vegetais tipo A, B, C ou Farofa ou Pirão ou Polenta ou Massas | 120g 150g 150g 150g 150g | 120g 150g 150g 150g 150g |
VI e | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/compota) com ou sem queijo ou Gelatina ou Pudim, flan, chocolate, sorvetes, picolés, etc. | 1 porção 100g 100g 100g | 1 porção 100g 100g 100g |
VII | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
14.2. HIPERPROTEICA
PEQUENAS REFEIÇÕES: a refeição deverá incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI descritos abaixo (salvo os itens que contenham alimentos sem especificação das quantidades na respectiva refeição).
Os itens de VII a XII só serão servidos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
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Tabela 29
REFEIÇÕES | DESJEJUM | LANCHE | CEIA | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I e | Café (com ou sem açúcar) - (café solúvel ou extrato de café desidratado) ou Chá sabores variados (com ou sem açúcar) | 50ml 200ml | 50ml 200ml | - 200ml |
II e | Leite com café (c/ ou s/ açúcar) ou Leite puro ou Iogurte ou Mingau ou Leite com achocolatado | 250ml 250ml 250ml 250ml 200ml | 250ml 250ml 250ml 250ml 200ml | 250ml 250ml 250ml 250ml 200ml |
III e | Pão Francês ou Brioche ou Biscoito ou Torrada ou Farinha (para o mingau) ou Bolo | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g 100g | 50g 50g 50g 30g - |
IV e | Manteiga (com ou sem sal) ou | 10g | 10g | 10g |
Geléia de frutas ou geléia de frutas dietética | 30g | 30g | - | |
V e | Queijo Mussarela ou Minas Frescal | 45g | 45g | - |
VI | Frutas variadas | 1 porção | - | - |
VII | Ameixa seca sem caroço | 15g | 15g | - |
VIII | Sementes de Linhaça, Gergelim, Chia ou Aveia | 20g | 20g | 20g |
IX | Leite Vegetal | 200ml | 200ml | 200ml |
X | Água de coco natural | 200ml | 200ml | 200ml |
XI | Raízes: Inhame, Aipim, Cara, Batata Doce | 50g | 50g | 50g |
XII | Banana da Terra | 50g | 50g | 50g |
OBS: Nas pequenas refeições para pacientes, caso solicitado pelo SND, os alimentos dos grupos II, III e IV poderão ser substituídos por mingau, com utilização de leite + farinha + açúcar para a preparação, completando-se a cota glicídica e lipídica com biscoito ou pão nas quantidades indicadas. |
GRANDES REFEIÇÕES: a refeição deve incluir todos os itens I e II e III e IV e V e VI e VII descritos abaixo.
Tabela 30
REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | |
ITEM | ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO | QUANTIDADE | PREPARADA |
I e | Entrada: Vegetais tipo A, B e C (em saladas ou sopas) | 100g | 100g |
II e | Arroz (Tipo 1) ou Massas ou Vegetal tipo C | 120g 120g 120g | 120g 120g 120g |
III e | Leguminosas – Feijão Tipo I (preto ou carioquinha) - Todos os dias Leguminosas - ervilha, lentilha, grão de bico, soja - opcional salada | 150g 150g | 150g 150g |
IV e | Carnes: | ||
Bovina ou frango ou peixe ou | 150g | 150g | |
Aves (com osso) ou | 210g | 210g | |
Aves (sem osso) ou | 150g | 150g | |
Peixe – filé (sem espinha) ou | 150g | 150g | |
2 postas de peixe (sem rabo, sem cabeça, sem espinha) ou | 200g | 200g | |
Ovos | 2 unidades ou 100g | 2 unidades ou 100g | |
V e | Guarnição: | ||
Vegetais tipo A, B, C ou | 120g | 120g | |
Farofa ou | 150g | 150g | |
Pirão ou | 150g | 150g | |
Polenta ou | 150g | 150g | |
Massas | 150g | 150g | |
VI e | Sobremesa: Frutas variadas ou Doces (pasta/compota) com ou sem queijo ou Gelatina ou Pudim, flan, chocolate, sorvetes, picolés, etc. | 1 porção 100g 100g 100g | 1 porção 100g 100g 100g |
VII | Suco de frutas com e sem açúcar (natural ou polpa de fruta pasteurizada) | 200ml | 200ml |
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15. VARIAÇÕES E FREQUÊNCIA DOS ALIMENTOS E PREPARAÇÕES
15.1. VARIAÇÕES E FREQUÊNCIA DOS ALIMENTOS E PREPARAÇÕES DOS COMPONENTES DOS CARDÁPIOS, VÁLIDAS PARA TODO O MÊS, INCLUINDO TODAS AS GRANDES REFEIÇÕES PARA COMENSAIS:
1ª Opção
Tabela 31
ITEM | CARNES | TIPO OU CORTE | EXEMPLO DE PREPARAÇÕES | FREQUÊNCIA MENSAL |
01 | Aves | Frango – peito sem osso ou coxa e sobrecoxa | Assado, ao curry, xadrez, fricassé à caçadora, à passarinho, à milanesa, grelhado , ensopado, empanado, a parmegiana, estrogonofe, lasanha, almôndegas, espetinho, quibe, iscas, etc. | 12 vezes |
02 | Peixes | Filé de merluza ou tilápia ou posta de cação frescos ou congelados | À milanesa, frito, assado, ensopado, moqueca. | 4 vezes |
03 | Boi | Chã de dentro, Lagarto, Patinho, Alcatra, Acém | Bife simples, à milanesa, a parmegiana, à role, a cavalo, de panela, assados com ou sem recheio, moída, ensopadas, estrogonofe, lasanha, almôndegas, quibe, espetinho, iscas, etc. | 11 vezes |
04 | Porco | Pernil ou lombo ou carré ou costelinha, lingüiça | Assado ou frito ou ensopado | 03 vezes |
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2ª Opção
Tabela 32
ITEM | CARNES | TIPO OU CORTE | EXEMPLO DE PREPARAÇÕES | FREQUÊNCIA | MENSAL | |||
01 | Aves | Frango – peito sem osso ou coxa e sobrecoxa | assado, xadrez, fricassé, à caçadora, à passarinho, à milanesa, grelhado, ensopado, empanado, a parmegiana, estrogonofe, lasanha, almôndegas, espetinho, quibe, iscas, etc. | 10 vezes | ||||
02 | Peixes | Filé de merluza ou tilápia ou posta de cação frescos ou congelados | À milanesa, frito, assado, ensopado, moqueca | 04 vezes | ||||
03 | Fígado bovino | Bife ou isca | 02 vezes | |||||
04 | Dobradinha | Cozida com feijão branco | 02 vezes | |||||
05 | Porco | Pernil ou lombo costelinha, lingüiça | ou | carré | ou | Assado ou frito ou ensopado | 02 vezes | |
00 | Xxxxxx (xxxxxx) ou Carne seca ou Carne de sol ou Feijoada completa | Ensopada Ensopada, ou frita. Ensopada, ou frita. | 01 vez 01 vez 01 vez 01 vez | |||||
07 | Boi | Chã de dentro, Lagarto, Patinho, Alcatra, Acém | Bife simples, à milanesa, a parmegiana, à pizzaiolo, a role, a cavalo, de panela, assados com ou sem recheio, moída, ensopadas, estrogonofe, lasanha, almôndegas, quibe, etc. | 06 vezes | ||||
08 | Sobremesa | Frutas Variadas Doces Variados | Fruta em pedaços ou unidade Doces : Porções ou unidades | Fruta = 15 vezes Doce = 15 vezes |
Observações:
Outros tipos de Carne poderão ser incluídos desde que façam parte dos hábitos alimentares regionais e seus custos sejam equivalentes aos dos propostos e que sejam previamente aprovados pelo Setor de Nutrição e Dietética.
Quanto à proteína do cardápio poderá haver substituição de acordo com a aprovação da CONTRATANTE para as opções propostas. Independente do tipo de proteína (frango, carne, peixe, outros).
15.2. VARIAÇÕES E FREQUÊNCIA DOS ALIMENTOS E PREPARAÇÕES DOS COMPONENTES DOS CARDÁPIOS, VÁLIDAS PARA TODO O MÊS, INCLUINDO TODAS AS PEQUENAS REFEIÇÕES PARA COMENSAIS:
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Tabela 33
ITEM | ALIMENTO | FREQUÊNCIA |
I | Queijo mussarela | 3 vezes por semana |
II | Ovos mexidos | 2 vezes por semana |
III | Presunto | 2 vezes por semana |
15.3. VARIAÇÕES E FREQUÊNCIA DOS ALIMENTOS E PREPARAÇÕES DOS COMPONENTES DOS CARDÁPIOS, VÁLIDAS PARA TODO O MÊS, INCLUINDO TODAS AS GRANDES REFEIÇÕES PARA PACIENTES:
Tabela 34
ITEM | CARNES | TIPO OU CORTE | EXEMPLO DE PREPARAÇÕES | FREQUÊNCIA MENSAL |
01 | Aves | Frango - peito sem osso ou coxa e sobrecoxa | Assado, xadrez, fricassé à caçadora, à passarinho, à milanesa, grelhado, ensopado, empanado, a parmegiana, estrogonofe, lasanha, almôndegas, espetinho, quibe, iscas, etc. | 12 vezes |
02 | Peixes | Filé de merluza ou tilápia ou posta de cação frescos ou congelados | Grelhado, assado, ensopado, moqueca, torta. | 06 vezes |
03 | Boi | Chã de dentro, Lagarto, Patinho, Alcatra, Acém | Bife simples, a parmegiana, a role, a cavalo, à pizzaiolo, de panela, assados com ou sem recheio, moída, ensopadas, estrogonofe, lasanha, almôndegas, quibe, etc. | 12 vezes |
15.4. EXEMPLOS DE VARIAÇÕES DOS ALIMENTOS E PREPARAÇÕES DOS COMPONENTES DOS CARDÁPIOS UTILIZADOS COMO OPÇÃO, VÁLIDAS PARA TODO O MÊS, PARA TODAS AS GRANDES REFEIÇÕES DE COMENSAIS:
Tabela 35
ITEM | CARNES | EXEMPLO DE PREPARAÇÕES |
01 | Porco | Assado ou frito ou ensopado |
02 | Ovo | Frito, cozido, omelete ou mexido |
03 | Linguiça | Assada ou frita |
04 | Quibe/ Almôndegas | Assado ou Frito |
Observação: Na mesma refeição, não deve ter mais de um item preparado na forma de fritura.
15.5. VARIAÇÕES DE PREPARAÇÕES
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Tabela 36
DISCRIMINAÇÃO | Exemplo de preparações (entre outras) |
Saladas | De vegetais folhosos e vegetais crus ou cozidos, simples ou mistas. De leguminosas. |
Sopas | De vegetais, massas, cereais, leguminosas, consomes, cremes e canjas. |
Massas | Massas (com ou sem queijo): talharim, espaguete, lasanha, panquecas e tortas. |
Arroz | Simples branco, risotos, de forno, à grega, colorido. |
Feijão | Preto, branco, vermelho, carioca, manteiga, mulatinho, fradinho, roxo, em grãos inteiros ou liquidificados, tropeiro ou tutu. |
Guarnições | Vegetais tipo A, B, C: purê, cremes com ou sem molhos, suflês, refogados, ensopados, souté etc. Xxxxxxx, pirão, polenta, massas. |
Molhos | À campanha, bolonhesa, acebolado, ferrugem, madeira, branco, com salsa, rosé, maionese, tártaro, vinagrete, tomate, de maracujá, laranja, etc. |
Sobremesas | Frutas inteiras ou subdivididas, cozidas ou assadas, em saladas ou sorvetes; Doces de frutas, de leite ou outros – cremosos ou tabletes; Cremes, curau, sagu, pudins, flans, gelatinas, sorvetes ou picolés. |
Sucos | De suco de frutas naturais ou polpa de fruta pasteurizada sabores variados. |
Condimentos e outros | No preparo das grandes refeições serão utilizadas as seguintes médias per capita de temperos ou condimentos: - sal refinado, iodado, com baixa umidade 5g - alho..1g - extrato de tomate..1g - cebola. 8g - tomate 10g - pimentão 5g - vinagre de vinho ou suco de limão 5ml - salsa, cebolinha e outros q.s. - óleo vegetal (soja, milho, arroz, girassol) para cocção q.s. - azeite de oliva para tempero..q.s. - sal refinado, iodado, em embalagens de 1g. q.s. - outros que se fizerem necessário. |
DESCRIÇÃO DOS VEGETAIS
TIPO A
Abobrinha, acelga, agrião, aipo, alcachofra, alface, alfafa, almeirão, aspargo, berinjela, brócolis, coentro, salsa, cebolinha, couve manteiga, jiló, espinafre, cebola, maxixe, palmito, pepino, rabanete, repolho, salsa, tomate, pimentão, chicória, cebola, rúcula, etc.
TIPO B
Abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, nabo, quiabo, vagem, ervilha verde. TIPO C
Aipim, batata (baroa, doce, asterix e inglesa), cará, fruta-pão, inhame, milho verde.
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Observações gerais:
As grandes refeições dos comensais (Almoço e Jantar) deverão, obrigatoriamente, conter duas opções de carne, com as seguintes composições: (1ª) opção: carne bovina, ou frango, peixe ou suína e (2ª) opção: carne bovina, ou suína, ou aves, ou peixe ou fígado, ou dobradinha, ou rabada, ou ovos, respeitadas as frequências mensais determinadas neste Termo de Referência nas tabelas 31 e 32;
A CONTRATADA deverá fornecer azeite e vinagre em sache uma unidade de cada por pessoa, ou mediante autorização da unidade realizar o fornecimento em galheteiros no refeitório em livre demanda para os comensais;
A CONTRATADA deverá fornecer: sal, açúcar e adoçante em sache no balcão de distribuição das refeições;
A CONTRATADA deverá fornecer mexedores descartáveis para café;
As refeições, ambas as opções, deverão estar disponíveis até o término dos horários previstos de sua distribuição (almoço e jantar);
A colação para paciente pediátrico deverá ser composta por um dos itens contidos na tabela 17: item I ou II ou II ou IV ou V e durante a prestação dos serviços, poderá ser servido, por mês, no máximo, 10 (dez) vezes o mesmo item;
Pacientes psiquiátricos e pacientes com prescrição de dieta para diabético deverão receber colação, conforme os itens descritos de I a II na tabela 21 e durante a prestação dos serviços, cada item poderá ser servido, no máximo, 15 (15) vezes por mês;
O lanche para paciente pediátrico deverá ser composto por um dos itens contidos na tabela 19: item I ou II ou III ou IV ou V e durante a prestação dos serviços, cada item poderá ser servido, no máximo, 06 (seis) vezes por mês;
Em todos os casos deverá ser observado a palavra “e” ou a palavra “ou” entre os itens/alimentos, significando, no primeiro caso, que todos devem estar incluídos na refeição e, no segundo caso, apenas um deles, respeitando-se a frequência e variação dos mesmos determinadas no item 15;
O iogurte ou pudim ou gelatina ou sorvete ou similar deverá ser diet, quando solicitado, sem alteração do preço da alimentação normal. Os mesmos deverão ser servidos em embalagens individualizadas;
Os ovos não deverão ser servidos como prato principal;
O suco deve ser de fruta ou polpa de fruta integral pasteurizada, sem conservantes ou corantes; A CONTRATADA deve fornecer copo de 200ml para toda bebida que servir em garrafas;
A CONTRATADA somente deverá fornecer edulcorantes artificiais à base de sucralose, caso não tenha disponibilidade o mesmo poderá ser substituído por edulcorante stévia;
A CONTRATADA não deverá fornecer carne de fígado, para a alimentação transportada;
O porcionamento das frutas está relacionado neste TR no item 15.6 tabela 37 e fica condicionado a safra, as mesmas devem ser variadas;
Não deverão ser utilizados temperos, amaciantes e caldos industrializados. Deverão ser usados temperos in natura (alho, sal, cebola, salsa, cebolinha, manjericão e outras ervas) e temperos permitidos pelo SND. Para os pacientes, deve-se evitar o uso de substâncias picantes irritativas da mucosa do trato gastrointestinal ou produtos que o contenham;
Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influência de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo.
15.6. PORCIONAMENTO DAS FRUTAS - GRAMATURA
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Tabela 37
Frutas | Porção |
Abacaxi | 250g |
Banana | 120g |
Caqui | 160g |
Goiaba | 150g |
Laranja | 220g |
Maçã | 180g |
Mamão | 200g |
Melancia | 250g |
Melão | 220g |
Manga | 220g |
Tangerina | 180g |
16. DA VIGÊNCIA
16.1. A execução e entrega do serviço será efetuado a partir da data de início da vigência do contrato publicado no Diário Oficial do Espírito Santo;
16.2. O prazo de vigência contratual do lote 01 terá início em 27/03/2022 e do lote 02 em 06/04/2022 e duração de 180 DIAS com cláusula rescisória caso o processo licitatório 2020-2HBT8 se conclua antes do término do período de vigência contratual.
17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1. DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES FÍSICAS
17.1.1. Efetuar reparos e adaptações que se façam necessárias nas dependências dos serviços de nutrição, observada a legislação vigente;
17.1.2. Responsabilizar–se pela manutenção predial das dependências que envolvem a operacionalização e preparo das refeições, tais como, forro, azulejos, paredes, cantoneiras, borrachas de proteção, pisos, instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, realizando reparos imediatos, as suas expensas;
17.1.3. Garantir que as dependências vinculadas à execução dos serviços, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
17.1.4. Responsabilizar-se pela manutenção hidrossanitária da cozinha e refeitório;
17.1.5. Providenciar por sua conta, risco e custo à instalação de linhas telefônicas externas necessárias, assim como equipamento de informática com instalação de programas da área de nutrição, dietética e alimentação institucional;
17.1.6. A CONTRATADA deverá providenciar, para a execução dos serviços, todo o material de escritório necessário, incluindo papel ofício, rolos de etiquetas para identificação das dietas dos pacientes, cartuchos de tinta e tudo o que for necessário a este fim, sem custos para a Instituição;
17.1.7. A CONTRATADA deverá dispor de Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados que deverá ser aprovado e revisado anualmente pelo SND e Centro de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH de cada unidade. Estes documentos devem estar acessíveis aos funcionários do setor e disponíveis à CONTRATANTE, quando requerido, conforme RDC n 216, de 15 de setembro de 2004;
17.1.8. Estabelecer a execução de manutenção preventiva e reparadora das instalações (área física) do SND (Setor de Nutrição e Dietética), incluindo: pintura de paredes, portas e janelas; reposição de azulejos, pisos e rejuntes danificados, torneiras, pias, canos e tubulações;
17.1.9. Manter as edificações da área de preparo e distribuição de alimentação da unidade em bom estado de conservação, compatíveis com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária;
17.1.10. Manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
17.2. DOS UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS
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17.2.1. Estabelecer a execução de manutenção preventiva e reparadora dos utensílios e equipamentos devendo devolvê- los em boas condições de uso no final do contrato de acordo com cronograma apresentado pela unidade;
17.2.2. Apresentar relatório mensal a CONTRATANTE informando das ações corretivas realizadas em cada equipamento;
17.2.3. Identificar todos os equipamentos e utensílios disponibilizados nas Unidades de Saúde, de propriedade da Secretaria de Estado da Saúde e todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
17.2.4. Providenciar balcões térmicos (quente e frio) para distribuição de refeições, bem como refresqueiras para acondicionamento de suco e água filtrada;
17.2.5. Responsabilizar-se pelas perdas e extravios dos utensílios e equipamentos da cozinha, refeitório e almoxarifado da respectiva Unidade de Saúde, sob a sua guarda e repor os mesmos, cujas especificações serão fornecidas pela CONTRATANTE, quando necessário;
17.2.5.1. Os danos causados por dolo ou culpa de seus profissionais obrigam a CONTRATADA a promover o devido ressarcimento ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação pela área fiscalizadora, sob pena de ter o valor apurado descontado na fatura do mês subsequente, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis.
17.2.6. Caso os equipamentos e utensílios existentes nas Unidades, os quais serão conhecidos na Visita Técnica, facultativa, sejam insuficientes para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os utensílios necessários para a integral prestação dos serviços, bem como, responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados;
17.2.7. Caso promova a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, os mesmos deverão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
17.2.8. Os utensílios de mesa e cozinha, e os equipamentos de cozinha, deverão ser inventariados (referente à quantidade e estado de conservação), conjuntamente pela CONTRATADA e a unidade hospitalar, no início e ao término do contrato, e atualizado sempre que houver fornecimento dos mesmos pela CONTRATADA conforme consta neste Termo de Referência Anexo II (UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA UNIDADE DE SAÚDE);
17.2.9. Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar os utensílios nas mesmas quantidades e boas condições de uso e funcionamento constantes do último inventário e, se for o caso, providenciar possíveis reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pelo responsável do SND;
17.2.10. Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados ao patrimônio do CONTRATANTE por seus empregados e encarregados;
17.2.11. Garantir a obrigatoriedade do emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável, e da aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitário economizadores, os quais deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável;
17.2.12. Na impossibilidade de produzir refeições na Unidade da CONTRATANTE, em caso de reforma, reparos ou situações emergenciais a CONTRATADA deverá manter o fornecimento de refeições produzidas em local adequado e entregá-las nos locais e horários conforme descritos no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.2.13. As adequações físicas e estruturais, caso realizadas pela CONTRATADA, deverão ser mantidas após o término da vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
17.3. DOS EQUIPAMENTOS PARA RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DAS REFEIÇÕES (EXCLUSIVO PARA MODALIDADE DE REFEIÇÕES TRANSPORTADAS):
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A CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos de verificação de gramatura e temperatura em todos os procedimentos de entregas das etapas diárias de refeições, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no quadro abaixo, com utilização exclusiva para o objeto deste Termo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
BALANÇA INDUSTRIAL | ● Capacidade de pesagem mínima de 100kg, com contagem a cada 100g; ● Display/Visor: cristal líquido (LCD) ou LED; ● Alimentação Elétrica: 110-220v (Bivolt); ● Bateria Interna Recarregável; ● Função tara 100%; ● Prato de Pesagem em aço inox; ● Funções do teclado constituído por no mínimo dispositivo de tara, zero, liga/desliga. ● Bateria Interna Recarregável com carregador de bateria automático; ● Pés Reguláveis; ● Cor: indiferente; ● Manual de instruções em português. | 01 |
TERMÔMETRO DIGITAL TIPO ESPETO (TERMÔMETRO CULINÁRIO) | ● Visor em cristal líquido; ● Haste em aço inox, de +/- 15 cm de comprimento e +/- 4mm; ● Material do corpo: Plástico ABS; ● Escala: -45/-50 até maior ou igual 100°C ● Resolução: 1°C; ● Precisão: +/- 1°C; ● Função Hold (registro de dados); ● Função: Autodesliga; ● Cor: indiferente; ● Manual de instruções em português. | 01 |
17.3.1. As especificações estabelecidas acima são características mínimas que deverão ser observadas, podendo ser substituídas por tecnologia superior, desde que devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
17.3.2. A CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos de verificação (Balança e termômetro) em todos os procedimentos de entregas das etapas diárias de refeições no endereço da unidade hospitalar, descrito no memorial descritivo, tabela 1 a partir do início da execução do contrato;
17.3.3. Os equipamentos (Balança e termômetro) deverão ser mantidos em adequado estado de funcionamento;
17.3.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a manutenção e substituição dos equipamentos (Balança e Termômetro) caso constate inadequações em suas condições de funcionamento nos atos de verificação diária;
17.3.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por possíveis danos ou extravios dos equipamentos de verificação de que trata este Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA sua preservação.
17.4. DO TRANSPORTE
17.4.1. Não deverá ser utilizado o mesmo veículo para transporte simultâneo de gêneros ou refeições e pessoas ou outras cargas incompatíveis, inclusive materiais de limpeza;
17.4.2. Não deverá ser utilizado veículo de distribuição de alimento para transportar restos de comida e lixo mesmo que em horários diferentes;
17.4.3. No caso da necessidade de transporte da alimentação, a mesma deverá ser realizada em veículos com isolamento térmico e em recipientes térmicos específicos, fechados, embalados com filme plástico de material inócuo descartável, quando houver necessidade, com prévia aprovação da CONTRATANTE e conforme previsto em legislação pertinente;
17.4.4. Acondicionar as refeições em caixas tipo hot box, identificar e acondicioná-las dentro do veículo da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá substituir as caixas hot box por outro modelo se autorizado pelo responsável técnico da Xxxxxxx;
17.4.5. As caixas hot box utilizadas no transporte dos alimentos serão adquiridas pela CONTRATADA, sendo a manutenção e reposição responsabilidade da mesma;
17.4.6. As caixas hot box utilizadas devem ser higienizados pela CONTRATADA a cada entrega, devem ser mantidos constantemente limpos e isentos de resíduos. Cada higienização deve ser devidamente registrada em protocolo.
17.5. DA EQUIPE DE TRABALHO
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17.5.1. Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
17.5.2. Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas;
17.5.3. Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutrição - CRN;
17.5.4. Manter a equipe responsável pela execução dos serviços com uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa, dentro dos padrões de higiene e segurança recomendados pela legislação vigente, fornecendo uniformes adequados, previamente aprovados pela CONTRATANTE, de cor branca, sem bolsos acima da cintura e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desempenho das funções, primando por manter seus funcionários sempre com uniformes novos, limpos, bem cuidados e visualmente agradáveis no preparo e atendimento aos clientes;
17.5.5. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
17.5.6. Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente contrato;
17.5.7. Apresentar, diariamente, todo o seu pessoal no mais rigoroso padrão de asseio corporal e de vestuário, com boa aparência, cabelos aparados, perfeitamente barbeados, unhas cortadas e sem pintura, bijuterias ou joias devidamente uniformizados e identificados;
17.5.8. Afastar imediatamente do Serviço de Manipulação de alimentos, empregados com doença infectocontagiosa, cortes e lesões de pele;
17.5.9. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes da alimentação de seus empregados;
17.5.10. Aceitar o fiscal indicado pela respectiva Unidade de Saúde, o qual terá plenos poderes para praticar atos nos limites da presente contratação, quanto à qualidade de gêneros, preparação e apresentação das refeições, volume, pesos e elaboração de cardápios, dependências do refeitório, veículos, móveis e utensílios e a todo pessoal da CONTRATADA no que se referir a sua quantidade, qualidade, asseio e higiene;
17.5.11. Todos os funcionários envolvidos na prestação dos serviços contratados deverão usar diariamente, uniformes e equipamentos de proteção, específicos ao desempenho de suas funções;
17.5.12. A CONTRATADA deverá promover de forma permanente, treinamento de sua mão de obra, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços com apresentação de cronograma de treinamento semestral ou quando da substituição de funcionário. Deverá apresentar lista de presença dos participantes e conteúdo abordado ao responsável técnico da unidade;
17.5.13. O pessoal contratado pela empresa deverá ser treinado, qualificado e uniformizado, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais sanitárias vigentes e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com Secretaria de Estado da Saúde;
17.5.14. Comunicar previamente a necessidade da presença de pessoas não credenciadas nas instalações do SND;
17.5.15. A CONTRATADA deve disponibilizar os funcionários para o serviço de preparo e distribuição da alimentação junto às respectivas Unidades Hospitalares;
17.5.16. Manter em caráter permanente durante a execução dos serviços 01 (um) (a) coordenador (a) nutricionista, profissional responsável pela supervisão de serviços em cada Unidade, conforme exigência do Conselho Federal de Nutricionista - CFN, com atribuições/autoridade suficientes para representá-la (empresa CONTRATADA) em tudo que se
relacionar com os serviços contratados. As demais especialidades que compõem o quadro técnico necessário à execução dos serviços, deverão ser suficientes para suprir as necessidades de cada Unidade de Saúde;
17.5.17. Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer empregado, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao CONTRATANTE, promovendo a sua imediata substituição;
17.5.18. Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme legislação trabalhista pertinente;
17.5.19. O profissional que for remanejado ou reposto deverá ser treinado e a substituição deverá ocorrer imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços;
17.5.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito;
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17.5.21. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, normas de segurança e disciplinares internas do CONTRATANTE;
17.5.22. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Secretaria de Estado da Saúde, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo ocorrência de Doença Transmitida por alimentos (DTA’s) ou qualquer dano a saúde em decorrência do fornecimento irregular da alimentação.
17.5.23. Apresentar, quando solicitado pelo fiscalizador, a seguinte documentação:
● Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na prestação do serviço;
● Registro de empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
● Atestado de saúde ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos);
● Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
● Xxxxxx, ficha ou livro de ponto, assinado pelo empregado em que constem as horas trabalhadas, normais ou extraordinárias, se for o caso;
● Recibo de concessão do aviso de férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
● Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias + 1/3e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;
● Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte quando for o caso;
● Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos se for o caso, na época própria;
● Comprovante de entrega da RAIS e de que o trabalhador dela fez parte;
● Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual, se o serviço assim o exigir;
● Comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
● Comprovantes que atestem o correto recolhimento e depósito de INSS;
● Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários;
● PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
● PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
● LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
17.5.24. Proporcionar aos seus empregados, condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas;
17.5.25. Fornecer e manter as suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança (luvas, calçados fechados, toucas, uniformes, aventais, entre outros), indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas;
17.5.26. Fornecer material descartável necessário à prestação de serviços (toucas, máscaras, luvas, entre outros).
Itens a serem utilizados pelos funcionários:
● Jalecos brancos com identificação da CONTRATADA;
● Crachá de Identificação do funcionário;
● Aventais (brancos);
● Gorros (brancos);
● Máscaras descartáveis (branca);
● Luvas;
● Botas (pretas ou brancas);
● Óculos de proteção;
● Capas térmicas para uso em câmaras frigoríficas;
● Calçados de segurança brancos ou pretos fechados;
● Calças compridas brancas.
17.5.27. Deverá constar no quadro de profissionais da empresa equipe para atuar nos serviços de nutrição e dietética conforme descrito abaixo:
● Nutricionista;
● Técnico de Nutrição;
● Cozinheiro chefe;
● Cozinheiro dietista;
● Auxiliar de cozinha;
● Xxxxxxxxx (açougueiro);
● Saladeira;
● Copeiro;
● Auxiliar de Serviços Gerais;
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● Estoquista.
Exclusivamente para as unidades com modalidade de prestação serviços de alimentação transportada:
● Motorista.
17.5.27.1. Manter o profissional Nutricionista detentor de registro regularizado junto ao órgão fiscalizador, de acordo com as normas vigentes do CRN - 4ª Região, e garantir a sua efetiva e imediata substituição quando da ocorrência de eventuais impedimentos, conforme previsto na nas Leis nº 8.234/1991 e nº 6.583/1978, bem como Resolução CFN nº 378/2005 e suas atualizações.
17.5.27.2. Todas as etapas do processo de operacionalização das refeições, inclusive aos finais de semana e feriados deverão ser acompanhados por Nutricionista que compõe o quadro técnico da UAN.
17.6. DA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
17.6.1. Responsabilizar-se pela higienização e manter as condições de higiene das áreas do SND disponibilizadas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, de acordo com a periodicidade e procedimentos definidos em legislações e normas técnicas vigentes e em consonância com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Será de responsabilidade da CONTRATADA a higienização das áreas de acesso aos SND´s no caso de eventuais incidentes resultantes da entrega de materiais e gêneros alimentícios como derramamento, queda de mercadorias e outros;
17.6.2. Responsabilizar-se pela higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas, bem como equipamentos, móveis, utensílios e meios de transporte necessários à execução do serviço, de acordo com a periodicidade e procedimentos definidos em legislações e normas técnicas vigentes e rotinas do serviço conforme aprovação da CONTRATANTE;
17.6.3. Realizar e manter limpeza diária de todo o espaço utilizado e semanalmente, limpeza geral atendendo ao disposto na legislação, normas técnicas vigentes e rotinas do serviço conforme aprovação da CONTRATANTE;
17.6.4. Controlar, organizar e realizar a limpeza e reposição de sabão, álcool e papel toalha do refeitório e hall de entrada. Manter funcionário específico, devidamente treinado, para efetuar os procedimentos necessários durante todo o horário de funcionamento;
17.6.5. A CONTRATADA deverá instalar saboneteiras e papeleiras em pontos adequados do SND, quando necessário e abastecê-los, com produtos próprios e adequados à higienização das mãos;
17.6.6. Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade, biodegradáveis, atendendo a legislação vigente, inclusive a ambiental, ao Programa de Recebimento e Controle de Efluentes não Domésticos (PRECEND) e adequados à higienização das diversas áreas e das superfícies, não deixando resíduos ou odores, devendo ser apresentado à CONTRATANTE a relação dos produtos utilizados e as fichas de Segurança Química dos Produtos (FISQP);
17.6.7. Apresentar, quando solicitado, cronograma e registro de higienização das áreas e equipamentos utilizados para a execução dos serviços;
17.6.8. Fornecer germicidas (sabões líquidos) de marca conhecida no mercado e aprovado pelo SND para higienização de mãos e papel toalha em quantidade suficiente a ser definida pela CONTRATANTE nos seguintes ambientes: cozinha e refeitório;
17.6.9. Utilizar métodos eficazes para sanitizar vegetais crus e frutas de acordo com a aprovação do SND;
17.6.10. Manter absoluta higiene no recebimento, armazenamento, manipulação e preparo das refeições;
17.6.11. Utilizar para a secagem de utensílios e equipamentos, panos constituídos de materiais descartáveis, de boa qualidade, garantindo-se a prática de descartá-los após cada uso;
17.6.12. Manter os balcões de distribuição sempre limpos, (quando banho-maria, com água tratada e limpa, trocada após cada refeição) e manter os balcões frios funcionando adequadamente de modo a garantir que os alimentos atinjam temperatura de segurança conforme legislação vigente;
17.6.13. Manter as cubas em dimensões compatíveis com os balcões térmicos. Deverá ser realizada limpeza contínua dos balcões durante a distribuição das refeições;
17.6.14. Realizar o esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha, a cada 4 meses ou sempre que necessário, a critério do CONTRATANTE;
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17.6.15. Sempre que detectados restos de alimentos ou resíduos relacionados ao serviço de alimentação nas caixas pluviais ou outras, a limpeza e desentupimento das mesmas serão de responsabilidade da CONTRATADA;
17.6.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer problema relacionado à obstrução das caixas de gordura causados pelo mau uso da CONTRATADA;
17.6.17. Controlar e manter a higienização completa das dependências, equipamentos, instalações e utensílios incluídos na prestação de serviços, utilizando produtos de higienização e desinfecção com registro no Ministério da Saúde, contendo rótulo com a indicação do produto, composição, fornecedor, validade e forma de utilização;
17.6.18. Manter absoluta higiene no preparo, manipulação, transporte e armazenamento dos alimentos;
17.6.19. A higienização das áreas físicas destinadas ao SND deverá ser realizada pelo funcionário da CONTRATADA, para a respectiva função, ficando o mesmo proibido de qualquer outra atividade;
17.6.20. Dedetizar e desratizar apropriadamente, sem ônus para as respectivas Unidades de Saúde, as instalações do serviço de nutrição, cumprindo o cronograma determinado pelo SND, impreterivelmente a cada 03 (três) meses. No caso de ineficiência de quaisquer dos procedimentos, a proponente ficará obrigada a repeti-los, independente do período estabelecido. O certificado de execução do serviço deverá ser apresentado à CONTRATANTE;
17.6.21. Recolher e armazenar o lixo, descartáveis e sobras de alimentos, em sacos plásticos de cor apropriada dos vários setores do refeitório, copas, Lactário e Unidades de Internação até o local do expurgo, ou a critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da Unidade Hospitalar;
17.6.22. Efetuar o recolhimento dos resíduos alimentares e lixo das dependências utilizadas, devendo estar devidamente acondicionados em containers fornecidos pela CONTRATADA e recolhidos diariamente, ou quantas vezes se fizerem necessárias e encaminhados em local apropriado para o destino final, observada a legislação ambiental e regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária Estadual.
17.7. QUANTO À LEGISLAÇÃO
17.7.1. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando requerido e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Secretaria de Estado da Educação;
17.7.2. Cumprir todas as normas e procedimentos de segurança e medicina do trabalho, bem como o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
17.8. QUANTO A GÊNEROS E INSUMOS
17.8.1. Manter seus estoques de matéria prima em nível seguro, compatível com a área do Almoxarifado da Unidade, com as quantidades per capitas estabelecidas no presente contrato e com a periodicidade das entregas, responsabilizando-se pelo controle da qualidade, observando prazos de validade e comprometendo-se a não utilizar nenhum alimento fora destes ou com alterações de características, ainda que dentro da validade;
17.8.2. Implantar políticas de gestão de materiais para suprir todas as necessidades, incluindo gêneros alimentícios, descartáveis, materiais de limpeza, equipamentos, utensílios e suprimentos diversos da cozinha e de escritório, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) para seus funcionários;
17.8.3. Estabelecer controle de qualidade e quantidade de materiais descartáveis, produtos de limpeza e industrializados, a fim de evitar falta dos mesmos, ocasionando transtorno ao serviço;
17.8.4. Armazenar convenientemente os gêneros alimentícios em recipientes devidamente higienizados, de forma a evitar a sua deterioração, perda parcial ou total de valor nutritivo, mudança das características organolépticas ou riscos de contaminação de qualquer espécie;
17.8.5. Estocar, em separado, os gêneros alimentícios dos demais materiais de consumo;
17.8.6. Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo; o empilhamento deve obedecer à recomendação especificada em cada embalagem. Fica proibido manter caixas de madeira na área do estoque, produção de alimentos ou em qualquer outra área disponibilizada pela CONTRATADA;
17.8.7. Apoiar alimentos ou recipientes com alimentos sobre pallets (plástico resistente) ou em prateleiras, devidamente higienizadas, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados da parede e entre si. As prateleiras não devem estar revestidas com papel ou pano;
17.8.8. Proporcionar uma boa ventilação para os produtos de prateleira mantendo-os distantes do forro no mínimo 60 xx x xx xxxx 00 xx, xxxxxxxxx xx xxxxxx em 35 cm, sempre que possível, sendo 10 cm o mínimo aceitável, de acordo com o tamanho da área do estoque;
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17.8.9. Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis e outros. As latas não podem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, apresentação de ferrugem, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto;
17.8.10. Transferir os alimentos que sobrarem nas latas para recipientes de plástico atóxico, vidro ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificá-los através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados sob refrigeração;
17.8.11. Dispor os produtos obedecendo à data de validade, sendo que os produtos com data de validade mais antiga devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar;
17.8.12. Manter sempre limpas as embalagens dos produtos;
17.8.13. Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma boa ventilação;
17.8.14. Identificar todos os alimentos armazenados e mantê-los devidamente protegidos após a abertura de suas embalagens originais. Após sua utilização, as embalagens devem ser fechadas adequadamente, estar íntegras e com identificação visível. Em caso de transferência de produtos de embalagens originais para outras embalagens de armazenamento, transferir também o rótulo original ou desenvolver um sistema de etiquetagem para permitir uma perfeita rastreabilidade dos produtos desde a recepção das mercadorias até o preparo final;
17.8.15. Utilizar, para a proteção dos alimentos, sacos plásticos atóxicos, filme de PVC ou papéis impermeáveis, de uso único e exclusivo para este fim e jamais reaproveitá-los;
17.8.16. Armazenar, no caso de utilização de um mesmo equipamento refrigerador, os diferentes gêneros alimentícios, respeitando a seguinte disposição:
a) Alimentos prontos para o consumo nas prateleiras superiores;
b) Os semiprontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio;
c) Restante: como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores. Obs.: Todos separados entre si e dos demais produtos.
17.8.17. Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, pois estas embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
17.8.18. Em caso de armazenamento de diferentes alimentos no mesmo equipamento para congelamento, estes devem ser devidamente identificados, embalados e separados;
17.8.19. Colocar os produtos destinados à devolução em locais apropriados, devidamente identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
17.8.20. Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente podem ser armazenadas sob refrigeração até 72 horas para bovinos e aves e por até 24 horas para os pescados;
17.8.21. Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração ou sob congelamento, desde que devidamente etiquetados. Fica proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
17.8.22. Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente, estabelecendo controle diário;
17.8.23. Conservar as refeições em recipientes e equipamentos apropriados e de acordo com especificidade do alimento e/ou preparação, enquanto aguarda a entrega final;
17.8.24. Armazenar os descartáveis, produtos e materiais de limpeza à temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados separados dos produtos alimentícios, para evitar contaminação ou impregnação com odores;
17.8.25. Fazer cumprir, pelos seus fornecedores, as normas pertinentes a sua área de atuação, fiscalizando-os periodicamente;
17.8.26. Manter o abastecimento de gás para o preparo das refeições;
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17.8.27. Fornecer material de limpeza e sanitização para a higienização dos ambientes, pessoal e dos utensílios e equipamentos;
17.8.28. Quanto aos produtos, devem ser priorizados os alimentos in natura, sua aquisição no comércio local e, sempre que possível, alimentos orgânicos.
17.9. QUANTO AO PADRÃO DA ALIMENTAÇÃO
A) CARDÁPIOS
17.9.1. Os cardápios deverão ser submetidos à análise e aprovação do SND da respectiva Unidade de Saúde, 30 (trinta) dias antes de sua utilização, e poderão ser alterados pela CONTRATADA, desde que solicitado com antecedência de 36 (trinta e seis) horas de sua implantação, observado o padrão estabelecido e aprovação do SND;
17.9.2. Na elaboração dos cardápios, deverá ser observada a sazonalidade dos gêneros alimentícios;
17.9.3. Elaborar os cardápios de forma a não possibilitar a utilização ou aproveitamento dos pratos servidos no dia anterior;
17.9.4. Poderá haver a combinação entre duas ou mais dietas especiais;
17.9.5. Alterações dietéticas relacionadas à padronização de dietas de pacientes deste termo de referência podem ser solicitadas pelo Responsável Técnico ou Setor de Nutrição Clínica da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à CONTRATADA no prazo mínimo de 3 horas antes do horário de distribuição;
17.9.6. A CONTRATADA deverá atender solicitações/modificações de dietas fora do prazo quando necessário (internações antes dos horários de distribuição de refeições, prescrições alteradas após preenchimento de Mapa de Dietas);
17.9.7. Caso haja necessidade de incorporação de outras dietas, em virtude de prescrição dietoterápica, a CONTRATADA deverá seguir o padrão definido pela Unidade de Nutrição e Dietética da CONTRATANTE, previamente acordado com a CONTRATADA;
17.9.8. Para preparações elaboradas de arroz e feijão que contenha carne ou embutidos, a CONTRATADA deverá disponibilizar arroz e feijão simples para os comensais que não optarem por tais preparações elaboradas, conforme socertame da CONTRATANTE;
17.9.9. Os per capitas de todas as preparações constantes nesse Termo de Referência e frequências de alimentos são referentes às preparações prontas;
17.9.10. Para conferência diária do peso da embalagem com a refeição a ser entregue, será considerado o somatório dos per capitas do item de acordo com o cardápio estabelecido;
17.9.11. A quantidade de molho não interfere no per capita da carne;
17.9.12. As frutas deverão ser servidas no período de suas respectivas safras, podendo haver substituições por outras frutas por esse motivo, seguindo-se o critério de solicitação de substituição com 36 horas de antecedência;
17.9.13. As preparações deverão ter boa apresentação e sabor, serem nutritivas;
17.9.14. Proporcionar o aporte calórico necessário e nível de satisfação aceitável por parte dos comensais, conforme avaliado em Pesquisa de Satisfação;
17.9.15. Os cardápios a serem servidos devem seguir o modelo que consta neste Termo de Referência;
17.9.16. Os cardápios das refeições de pacientes de almoço e jantar devem ser variados, não é permitida repetição de cardápios nessas refeições;
17.9.17. Elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal, ano novo, festa junina, aniversário da unidade hospitalar, dia dos profissionais da saúde, dia internacional da mulher, dia do servidor público (28 de outubro) e etc.), observadas as características de atendimento, sem custos adicionais;
17.9.18. Fornecer diariamente o cardápio completo para fixação em local visível ao atendimento nas dependências do CONTRATANTE;
17.9.19. Elaborar cardápios apresentando opções, sempre observadas os hábitos alimentares, motivos religiosos, e outros, possibilitando dessa forma atendimento adequado, sem que impliquem em custos adicionais e/ou perdas;
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17.9.20. Observar a aceitação dos cardápios pelos comensais e, no caso de não aceitação de pelo menos 40%, deverá ser excluído;
17.9.21. Atender a toda e qualquer solicitação do paciente, desde que em concordância com a dieta prescrita e suplementações alimentares, que fizerem parte da dieta, sem implicar em custos adicionais;
17.9.22. Distribuir água potável a todos os pacientes, em embalagens descartáveis, quantas vezes se fizerem necessárias, sendo este valor incluso no custo da refeição.
17.9.23. Distribuir água potável a acompanhantes de pacientes que estejam em quarto de isolamento de contato aerossóis, em embalagens descartáveis, quantas vezes se fizerem necessárias, sendo este valor incluso no custo da refeição.
Especificação dos alimentos
Para o preparo e elaboração das refeições, deverão ser utilizados ingredientes com as seguintes características:
A) Arroz tipo I, longo, fino - polido e integral;
B) Feijão comum novo tipo I, isentos de sujidades e de boa qualidade;
C) Carnes e derivados de procedência idônea, adquiridos de estabelecimentos que tenham selos de órgãos competentes fiscalizadores;
D) Massa com ovos de primeira qualidade;
E) Pó para pudim com leite em sua composição e preparação;
F) Maionese industrializada;
G) Ovos brancos, com a casca íntegra, limpa e sem deformação. Com carimbo de fiscalização do órgão competente fiscalizador;
H) Leite pasteurizado ou tipo UHT e derivados de procedência idônea, adquiridos de estabelecimentos que tenham selos de órgãos competentes fiscalizadores;
I) Folhosos de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, bem desenvolvidas, maduras, sem apresentar pontos de prévia deterioração;
J) Frutas e legumes firmes, sem defeitos, bem desenvolvidos, maduros, sem apresentar pontos de prévia deterioração;
K) Sal iodado;
L) Azeite extra virgem, com acidez máxima de 0,5%;
M) Manteiga com sal de primeira qualidade;
N) Adoçante líquido ou sachê artificial à base de sucralose ou stévia de acordo com solicitação da CONTRATANTE;
O) Adoçante culinário em pó à base de sucralose para forno e fogão ou outro conforme aprovação da Unidade, para preparações dietéticas que sofrem processo de cocção;
P) Para todos os alimentos utilizados pela CONTRATADA, deverá ser obrigatória a correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote, número do registro no Órgão Oficial, CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor, temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento, quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização;
Q) Para todos os alimentos dispensados de Registro na ANVISA, deverá ser obrigatória a apresentação do Anexo X das Resoluções ANVISA Nº 23, de 15 de março de 2000 e Nº 27, de 06 de agosto de 2010;
R) Não deverão ser utilizados temperos, amaciantes e caldos industrializados. Deverão ser usados temperos in natura (alho, sal, cebola, salsa, cebolinha, manjericão e outras ervas) e temperos permitidos pela Nutricionista da Unidade. Para os pacientes, deve-se evitar o uso de substâncias picantes irritativas da mucosa do trato gastrointestinal ou produtos que o contenham;
S) Não deverão ser utilizadas carnes processadas para pacientes independente da dieta prescrita sem a prévia análise da composição e aprovação do SND;
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T)
U) Ervas frescas e desidratadas serão permitidas (desde que aprovadas após avaliação em ficha de preparo);
V) Todos os produtos alimentícios utilizados na elaboração das refeições deverão ser de primeira qualidade (com registro no ÓRGÃO COMPETENTE, dentro do prazo de validade, de acordo com avaliação sensorial – cor, gosto, odor, aparência, textura e sabor, em corretas condições das embalagens e com as devidas rotulagens) e aprovados previamente pela CONTRATANTE;
W) A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente fichas técnicas mensais e/ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pelo Serviço de Nutrição e Dietética da CONTRATANTE, podendo esta solicitar alteração e/ou substituição caso os produtos estejam em desacordo com as especificações deste contrato;
17.10. AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE
17.10.1. Manter os estoques de mercadorias em níveis seguros e coerentes com as quantidades necessárias para atendimento às receitas e cardápios aprovados, bem como às expectativas e/ou utilização;
17.10.2. Em caso de divergência quanto à sanidade de qualquer gênero ou alimento o uso do mesmo será provisoriamente suspenso, podendo ser reativado após apresentação do laudo de análise em laboratório ou órgão especializado e aceito pela respectiva Unidade;
17.10.3. Fornecer listagem da marca e da procedência de gêneros a serem utilizados para confecção de refeições para prévia aprovação da CONTRATANTE, quando solicitado, como também os equivalentes de qualquer material a ser empregado nos serviços;
17.10.4. Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos gêneros alimentícios, mercadorias, produtos de limpeza, conservação e higiene, pessoal, taxas, impostos, bem como de água para o preparo de refeições e limpeza, em caso de sua falta na rede pública*, e demais encargos necessários à execução dos serviços;
*No caso de falta de água no estabelecimento da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá que fornecer o referido insumo, após AUTORIZAÇÃO da CONTRATANTE, de forma a não interromper a prestação dos serviços. Os custos com esse insumo, referentes ao período em que a CONTRATADA assumiu tais despesas serão repassados à CONTRATANTE no mês subsequente, a título de ressarcimento e, mediante a apresentação de notas fiscais;
17.10.5. Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, cocção e distribuição, observadas as exigências vigentes;
17.10.6. Programar o recebimento de gêneros alimentícios em horários administrativos que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo até o local apropriado, cedido pela CONTRATANTE. Deverá ocorrer de acordo com o cronograma estipulado pela unidade CONTRATANTE, com aprovação da CONTRATADA, ficando proibida a recepção fora do horário estipulado;
17.10.7. Realizar o controle de temperatura na entrega/recebimento de gêneros alimentícios;
17.10.8. Estabelecer controle de qualidade e quantidade de materiais descartáveis e produtos de limpeza e industrializados, a fim de evitar a falta dos mesmos, ocasionando transtorno ao serviço;
17.10.9. Armazenar convenientemente os gêneros alimentícios de forma a evitar a sua deterioração e perda parcial ou total de valor nutritivo, a mudança das características organolépticas, ou os riscos de contaminação de qualquer espécie.
17.11. PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
17.11.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto pela Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, utilizando-se do sistema APPCC (Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle), de acordo com a Resolução RDC nº 12 de 02/01/01, RDC 216 e RDC 275 e nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis;
17.11.2. Preparar a alimentação com gêneros comprovadamente de qualidade, dentro do prazo de validade, frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78, Código Sanitário e o Código de Defesa do Consumidor, condição esta extensiva aos fornecedores que abastecerão as empresas vencedoras;
17.11.3. Manter os alimentos não consumidos de imediato após o preparo a temperatura superior a 65ºC (10ºC para saladas e sobremesas) até o momento de serem servidos;
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17.11.4. Manter equipe técnica para orientação sobre os procedimentos na manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos nas unidades, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados;
17.11.5. Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços, condição esta extensiva aos fornecedores que abastecerão as empresas vencedoras;
17.11.6. Responder, refazer e/ou revisar, às suas custas, quaisquer serviços que, por sua culpa, venham a ser considerado pela respectiva Unidade, como errados, insuficientes, inadequados ou em desacordo com leis, decretos, regulamentos ou portarias;
17.11.7. Encaminhar bimestralmente ou conforme solicitação do CONTRATANTE, amostras de alimentos ou preparações servidas para análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Estas amostras deverão ser colhidas na presença de Nutricionistas ou Técnicos do CONTRATANTE, responsabilizando-se (a CONTRATADA) pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxinfecção de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE. Do universo de amostras coletadas, considera-se 2 (duas) análises mensais para quantidades de refeições até 120 (cento e vinte) pacientes e comensais e 4 (quatro) análises para quantidades de 180 (cento e oitenta) pacientes e comensais;
17.11.7.1. As referidas amostras somente servirão para atendimento aos Órgãos de Controle Sanitário e Epidemiológico, não podendo ser utilizadas para fins de contraprova pela CONTRATADA na defesa de processos administrativos referentes a inexecução contratual.
17.11.8. Fornecer, sempre que necessário alimentação complementar (extra), conforme descrito nas tabelas 18 e 21;
17.11.9. Atender em horários especiais as reservas de refeições feitas pelos comensais, devidamente justificadas, quando impossibilitados de comparecer ao refeitório nos horários estabelecidos pelo Setor de Nutrição com prévia autorização do SND;
17.11.10. Atender, com prévia autorização do SND, aos pedidos de pequenas e grandes refeições das unidades de internação;
17.11.11. Atender aos comensais que estiverem em uso de dietas que não seja a normal, de acordo com a especificação prescrita por médico ou nutricionista na qual deverá estar indicado o prazo de validade da mesma, sem alteração no preço da refeição da dieta normal;
17.11.12. Orientar seus empregados no sentido de não utilizarem as dependências do SND para distribuição de refeições destinadas a pessoas não autorizadas pela unidade;
17.11.13. Distribuir refeições aos pacientes, no refeitório e em locais e horários determinados pelo SND e na falta deste pelo Diretor da Unidade, de acordo com a conceituação de dietas, suas características e estimativas previstas neste termo de referência;
17.11.14. Todos os procedimentos relacionados com a prestação dos serviços, no que couber, deverão observar rigorosamente o disposto na legislação sanitária vigente;
17.11.15. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 (setenta e duas) horas, em recipientes lacrados na presença do representante legal da CONTRATANTE e armazenados em temperatura apropriado, nos locais onde foram preparados e servidos, conforme legislação. Os recipientes deverão estar com etiqueta contendo data e assinatura de ambas as partes;
17.11.16. Apresentar rotineiramente ao Setor de Nutrição amostra das preparações (produto) equivalente a ser empregado na prestação dos serviços, para que seja apreciado, com no mínimo 1(uma) hora de antecedência pela equipe técnica do SND. A aprovação da amostra deverá ser acompanhada de formulário padronizado que possibilite a avaliação da qualidade da amostra pelo fiscal do contrato ou pessoa designada. Uma vez não aprovado a amostra, a empresa CONTRATADA deverá enviar uma segunda amostra para aprovação após realizar as alterações sugeridas pelo fiscal do contrato;
17.11.16.1. Critérios a serem observados:
a) Sabor;
b) Temperatura;
c) Apresentação;
d) Cumprimento do Cardápio aprovado pelo SND;
17.11.17. Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso ao CONTRATANTE;
17.11.18. A CONTRATADA deverá fornecer água potável no mínimo 02 (duas) vezes ao dia, ou quantas vezes se fizerem necessárias, para as enfermarias, em recipientes devidamente higienizados, observando-se as regulamentações preconizadas pela Vigilância Sanitária e Unidade Hospitalar;
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17.11.19. A CONTRATADA deverá fornecer todos os alimentos e água potável em embalagem descartável ou água mineral em embalagem individual, quantas vezes se fizerem necessário, para pacientes em isolamento de contato, conforme determinação do Centro de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH da unidade; caso o paciente esteja isolado com acompanhante que não possa sair das dependências do isolamento por determinação da CCIH, o acompanhante deve ser incluído no fornecimento de refeições e água no quarto de isolamento.
17.11.20. Os talheres deverão ser embalados individualmente em sacos plásticos com guardanapo para distribuição da alimentação. Para as refeições de comensais deverá ser fornecido talher inox conforme especificado no neste Termo de Referência no Anexo III (FORNECIMENTO DE INSUMOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PADRONIZADOS A DISPOSIÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS);
Observação: Disponibilizar colher de sobremesa descartável ou inox sempre que a sobremesa for: gelatina, pudim, flan, manjar, curau, doce em pasta, salada de fruta ou mamão.
17.11.21. Elaborar e implementar, dentro de 30 (trinta) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços específicos da Unidade.
17.12. QUANTO À DISTRIBUIÇÃO:
17.12.1. Utilizar recipientes destinados à distribuição da alimentação a pacientes, definidas de acordo com as características próprias da Unidade Hospitalar;
17.12.2. Observar os utensílios e materiais padronizados, conforme constante neste Termo de Referência;
17.12.3. As refeições e lanches dos pacientes deverão estar acondicionados apropriados de forma que conservem a temperatura dos alimentos ao serem transportadas aos usuários;
17.12.4. Quanto aos líquidos (água, sucos) deverão ser distribuídos aos pacientes, em copos ou garrafas descartáveis, com tampa. Caso a bebida seja distribuída em garrafas descartáveis a empresa fica responsável pelo fornecimento de copos descartáveis;
17.12.5. Solicitações de água devem ser atendidas em livre demanda;
17.12.6. Distribuir a alimentação, observados, o acondicionamento adequado, as condições de temperatura, o porcionamento e a apresentação estabelecidos;
17.12.7. Manter em bom estado de conservação e limpeza, os meios de transporte para distribuição das refeições;
17.12.8. A CONTRATADA deverá manter durante todo o horário de distribuição de refeições no refeitório, profissional nutricionista que responda tecnicamente por todo o processo de produção.
17.13. OUTRAS CONDIÇÕES
17.13.1. Realizar a cobrança dos serviços, de acordo com o quantitativo de dietas e refeições efetivamente consumidas;
17.13.2. Comunicar a CONTRATANTE, sempre que ocorrerem quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
17.13.3. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor, este Termo de Referência, os prazos de execução ofertados na proposta e o contrato;
17.13.4. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;
17.13.5. Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros;
17.13.6. Ser para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese de responsabilidade trabalhista;
17.13.7. Manter, durante o período de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação previamente exigida s, na etapa de habilitação do processo administrativo que deu origem ao presente contrato;
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17.13.8. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da execução dos serviços efetuados, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;
17.13.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
17.13.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, e fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
17.13.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.13.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.13.13. Aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE;
17.13.14. Fornecer sempre que solicitado, estatísticas de consumo e de resto ingestão, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas da CONTRATANTE;
17.13.15. Responsabilizar-se expressamente pelas exigências dos órgãos fiscalizadores, com as respectivas respostas a notificações dos mesmos e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como responder por todas as questões jurídicas, pertinentes a causas trabalhistas de seus funcionários que prestam serviços na Unidade da CONTRATANTE;
17.13.16. Corrigir imediatamente as inconformidades apontadas pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de glosas na fatura mensal, aplicação de multas e demais penalidades previstas no termo de referência. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, registrados em Ata;
17.13.17. Providenciar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos, mobiliários, na presença de servidor designado pela CONTRATANTE, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato;
17.13.18. A CONTRATADA deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, a vistoria das instalações disponibilizadas para prestação dos serviços, na presença de servidor designado pela CONTRATANTE e promover as adequações necessárias, antes do término da vigência do contrato;
17.13.19. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
17.13.20. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;
17.13.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17.13.22. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência;
17.13.23. Em caso de rescisão contratual unilateral a fim de não haver descontinuidade dos serviços, a CONTRATADA deverá aguardar até a efetivação de nova contratação de prestadora de serviços de alimentação pela CONTRATANTE.
18. ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO
18.1. Conforme a Instrução Normativa Nº 02, de 30 de Abril de 2008, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, desta forma, os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviço;
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18.2. Os Acordos de Nível de Serviço (ANS) são uma disposição, pactuada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, que definem critérios objetivos de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite a Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos;
18.3. Seguindo as orientações da Instrução Normativa Nº 02, de 30 de Abril de 2008, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os Indicadores definidos para adoção dos Acordos de Nível de Serviço do objeto deste Termo de Referência foram elaborados com base em critérios objetivos de mensuração de resultados, a serem aferidos através do Anexo I do Termo de Referência, possibilitando à CONTRATANTE verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos;
18.4. Os indicadores de desempenho dos Acordos de Nível de Serviço do objeto desse Termo de Referência poderão a qualquer tempo, ser ajustados, ampliados e/ou reduzidos, mediante justificativa amparada em motivo superveniente e para garantir a satisfação do interesse público, desde que estas alterações sejam devidamente formalizadas através de Termo Aditivo de Contrato;
18.5. A frequência de aferição dos Acordos de Nível de Serviço será mensal, devendo a CONTRATADA emitir relatório sintético dos indicadores supracitados, apresentando-o à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
18.6. No Modelo de Acordos de Nível de Serviço, o Valor do Serviço é estabelecido quando da contratação, com base no Valor Mensal do Serviço da proposta da CONTRATADA, porém o “Valor Mensal do Serviço a ser Faturado”, é calculado com base nos resultados alcançados pela CONTRATADA na prestação do serviço. Portanto, os valores apresentados nas planilhas de composição de custos e formação de preços, quando da apresentação das propostas, correspondem aos valores máximos a serem faturados na hipótese da CONTRATADA atingir as metas de todos os indicadores pactuados nos Acordos de Nível de Serviço;
18.7. O pagamento à CONTRATADA, referente à parcela mensal do serviço contratado, poderá variar conforme Anexo I deste Termo de Referência – Acordo de Nível de Serviços. Caso a CONTRATADA atinja as metas de todos os indicadores pactuados conforme Anexo I deste Termo de Referência, o valor referente à parcela mensal do serviço contratado será integral;
18.7.1. Não haverá a incidência de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. E a superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem como o não atendimento da mesma meta em outro período.
19. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe ao Setor Financeiro:
19.1. Efetuar os pagamentos devidos, mediante a apresentação das faturas mensais à realização dos serviços, devidamente atestadas pelo SND, nas condições previstas neste instrumento, observando-se os números de refeições a serem preparadas e efetivamente distribuídas;
19.2. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços para efetivo pagamento à CONTRATADA conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
Cabe ao Fiscal do Contrato:
19.3. Fiscalizar a execução do contrato;
19.4. Entregar à empresa, quando do início da prestação dos serviços, as áreas, equipamentos e instalações gerais devendo os equipamentos ser descritos em formulário conforme consta neste Termo de Referência, Anexo II (UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA UNIDADE DE SAÚDE);
19.5. Entregar a CONTRATADA quando do início da prestação do serviço, relação onde conste: descrição e estado de conservação da área e (relação de equipamentos/utensílios existentes na cozinha e despensas, se existirem na unidade), registrando também as condições dos mesmos;
19.6. Solicitar a substituição imediata de qualquer utensílio que não atenda às exigências do serviço. A unidade tem a prerrogativa de recusar aquele que se apresente deteriorado e/ou defeituoso, de má qualidade;
19.7. Ter acesso, a qualquer momento, às dependências da empresa CONTRATADA, para fiscalização permanente dos serviços;
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19.8. Solicitar à empresa, nos prazos previstos, a documentação referente ao pessoal, observadas às especificações deste termo de referência, supervisionado rotineiramente, em observâncias as Normas de Segurança do Trabalho e Higiene;
19.9. Orientar e supervisionar todo o serviço da empresa CONTRATADA;
19.10. Identificar as pessoas com direito aos vários tipos de refeições e o número destes, fornecendo elementos que permitam o controle do faturamento pela CONTRATADA;
19.11. Controlar o número de refeições servidas diariamente por intermédio de servidor da unidade designado pelo Setor de Nutrição e Dietética;
19.12. Notificar a Empresa, por escrito, sobre defeitos, irregularidades ou falhas constantes na execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções;
19.13. Manter abastecimento normal de água, porém, quando houver falta, a CONTRATADA deverá providenciar na quantidade que se fizer necessário para o bom desempenho do serviço, observado o disposto no item 17.9.4;
19.14. Realizar vistoria técnica nas dependências das instalações do almoxarifado, cozinha/refeitório de 06 (seis) em 06 (seis) meses, a vistoria deverá ser realizada pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde - SESA;
19.15. Expedir Ordem de Serviço específica para o início do serviço objeto do contrato a ser firmado, relativo à gestão da alimentação hospitalar (pacientes e comensais), ser imediata a sua assinatura, com as especificações necessárias à perfeita execução dos serviços, inclusive quanto aos horários de distribuição da alimentação em cada unidade;
19.16. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
19.17. Solicitar os relatórios da análise microbiológica dos gêneros e alimentos bimestralmente;
19.18. Efetuar o controle de entrada e saída dos comensais que fazem uso do refeitório;
19.19. Proibir a utilização do espaço físico da unidade de nutrição e dietética, para o preparo de refeições para funcionários de empresas terceirizadas;
19.20. Fornecer à CONTRATADA, o quantitativo de refeições a serem preparadas diariamente, unicamente com o intuito de servir de parâmetro para o planejamento da empresa CONTRATADA. A empresa CONTRATADA se compromete a fornecer 10% (dez por cento) a mais do número de refeições estimado diariamente, caso seja necessário. O pagamento, no entanto, fica restrito ao efetivo consumo, a ser apurado pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND) e preposto da CONTRATADA;
19.21. Fornecer a CONTRATADA, local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios;
19.22. Analisar e aprovar os cardápios de pacientes e comensais elaborados pela CONTRATADA, e realizar alterações que se façam necessárias;
19.23. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante Livro de registro de ocorrências mantido junto ao SND da Unidade, o qual deverá ser assinado diariamente pelo responsável técnico ou profissional capacitado da Unidade e da CONTRATADA, ainda que sem ocorrências;
19.24. Notificar a CONTRATADA acerca das inconformidades apuradas na execução do contrato e registradas no livro de ocorrências, concedendo-lhe prazo para regularização. Encaminhar cópia das notificações com as respostas da empresa (quando houver), para o gestor do contrato, quando reincidentes e não resolvidas;
19.25. Manter na Unidade Livro de Atas para registro de reuniões e acordos relacionados ao objeto do contrato, que deverão ser assinados por responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE.
Cabe ao Ordenador de Despesas:
19.26. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
20. DO CONTROLE DO ACESSO
20.1. A unidade deverá apresentar relatório mensal à CONTRATADA do número de refeições servidas. O controle deverá ser informatizado, por meio de leitor digital. As unidades que não possuírem controle informatizado o controle deverá ser feito de forma manual;
20.2. As solicitações para pessoas não cadastradas, visitantes deverão ser previamente aprovadas pelo fiscal do contrato da unidade ou nutricionista responsável;
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20.3. As empresas terceirizadas, desde que, apresentem contrato firmado com a empresa de alimentação CONTRATADA para atender à unidade, poderão ter acesso à alimentação no refeitório, desde que o quantitativo de refeições consumido pelas mesmas seja pago por elas;
20.4. A lista dos funcionários para cadastro deverá ser fornecida pela empresa terceirizada ao SND até o 15º dia útil do início do contrato, devendo ser atualizada sempre que necessário;
20.5. A unidade deverá efetuar o cadastro dos profissionais de saúde, acompanhantes e funcionários de empresas terceirizadas com direito a realizar as refeições nas dependências do SND;
20.6. A CONTRATANTE deverá apresentar relatório mensal à CONTRATADA informando o número de refeições servidas para conferência e aprovação. Ressalta-se que, para pagamento, a medição refere-se somente as refeições efetivamente fornecidas.
21. DOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PREÇO
Para formulação da proposta de preço, os interessados deverão elaborar Planilha de Formação de Custos e Formação de Preços, com valores unitários das refeições, devendo na composição de preços considerar:
● Matéria prima alimentar
Para cálculo desses custos devem ser considerados os gêneros e produtos alimentícios relacionados neste Termo de Referência, e serem utilizados por tipo de refeição, com a respectiva frequência de utilização per capita, apurando-se as quantidades mensais de cada gênero ou produto, obtendo-se o custo unitário com desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia para pacientes e desjejum, almoço, lanche e jantar para comensais. Para racionalização das atividades para produção das refeições, podem ser agregados produtos disponíveis no mercado local, desde que haja similaridade no aspecto nutricional.
● Matéria prima não alimentar
- Despesas com Gás de cozinha, análise microbiológica, custos indiretos;
- Recipientes e Descartáveis:
Para apuração dos custos com recipientes e descartáveis individualizados, serão considerados para efeito de composição de preço: talheres, saco plástico para talher, guardanapos, copo descartável de 150ml, copo descartável de 200ml, copo descartável de 50ml, copo descartável com tampa de 100ml e 200ml, filme plástico, papel alumínio, luvas descartáveis, saco plástico esterilizado para teste bacteriológico e outros.
● Material de Limpeza e Higiene:
Para efeito de custo do material de limpeza e higiene, deverão ser considerados os produtos utilizados de acordo com a legislação pertinente.
● Equipamentos:
Determinar despesas com equipamentos a serem utilizados na estruturação do ambiente em que será preparada a alimentação, através da aplicação de um coeficiente sobre a matéria-prima alimentar total.
● Utensílios:
Determinar despesas com utensílios a serem utilizados na preparação da alimentação, através da aplicação de um coeficiente sobre a matéria-prima alimentar total.
● Controle de Pragas:
Deve ser previsto o custo com controle integrado de pragas, a cada trimestre.
● Manutenção das Instalações:
Preveem despesas para a manutenção das dependências utilizadas para a operacionalização dos serviços envolvidos, compreendendo os reparos, as pequenas adaptações que se fizerem necessárias e respectivas manutenções.
● Custo com mão-de-obra:
Para dimensionamento do custo com a mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços, deverá ser dimensionado o contingente de pessoal em função do número de refeições servidas, suas respectivas categorias funcionais e distribuição por setor/serviço. Devem estar computados, além do piso salarial, todos os encargos e benefícios concedidos pela CONTRATADA.
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● Modalidade de refeições transportadas: Exclusivamente nessa modalidade devem ser previstos:
Custos com transporte: como IPVA, depreciação, combustível a ser utilizado no trajeto percorrido, manutenção.
● Tributação:
Informar base de cálculo da tributação a qual a empresa participante do certame fez a opção.
Observação:
A memória de cálculo dos custos inseridos na planilha de custos e formação de preços deve ser apresentada juntamente com a mesma.
A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelos participantes do certame em relação à sua proposta final, conforme descrição no Anexo V deste Termo de referência.
22. DA VISITA TÉCNICA
22.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada as empresas participantes do certame para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
22.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a unidade em questão através dos contatos e endereços disponibilizados no memorial descritivo na tabela 01desse Termo de Referência.
22.3. Os participantes do certame devem ser representados por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
22.4. A visitação será limitada a uma empresa por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
22.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que os participantes do certame tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o certame, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste termo de referência.
23.1.1.1. Deverá estar previsto no Estatuto ou Contrato Social da empresa participante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta contratação.
23.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
23.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
23.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
23.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
23.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
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23.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
23.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
23.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
23.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
23.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da participante;
23.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
23.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
23.3.7. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da participante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
23.3.8. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras.
23.3.8.1. A empresa participante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
23.3.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
23.3.8.3. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
23.3.8.4. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a participante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
23.3.8.5. Na hipótese descrita no inciso anterior, a empresa participante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
23.3.8.6. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela empresa participante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
23.3.8.7. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as empresas participantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar o certame.
23.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
23.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
23.4.1.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
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23.4.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
23.4.1.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
23.4.1.4. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da certame , quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de participantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Acórdãos 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
23.4.1.5. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
23.4.2. Para ser habilitado a empresa participante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝐼𝐿𝐺 = 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
23.4.2.1. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pela empresa participante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
23.4.2.2. As empresas participantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
23.4.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento;
23.4.4.
23.4.4.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura do certame.
23.4.4.2. Caso a empresa participante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Termo de referência.
23.5. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
23.5.1. Qualificação Técnica
23.5.2. Capacidade Técnico-Operacional
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23.5.2.1. Registro ou inscrição da empresa participante na entidade profissional Conselho Regional de Nutricionistas – CRN em plena validade;
23.5.2.2. Comprovação de que a empresa participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto deste certame, realizados na área da saúde/hospitalar, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição, conforme Resolução CFN Nº 510/2012.
23.5.2.2.1. Considerando que o presente certame busca atender unidades hospitalares e de saúde, as quais atendem pacientes internados que possuem prescrição médica/nutricional de dietas orais modificadas tanto em consistência, como em nutrientes, que visam atender as necessidades de condições de saúde especiais como hipertensão, diabetes, insuficiência renal, hepatopatias, disfagia, preparo para exames, entre outras; como forma de garantir a segurança do paciente, levando em conta que dietas orais servidas em consistência ou características nutricionais incorretas podem levar ao agravamento de condições de saúde já apresentadas pelo paciente como as citadas acima, além de gerar risco de complicações graves como obstrução de vias áreas por engasgos, broncoaspiração e até mesmo deiscência de suturas cirúrgicas. Portanto, como forma de garantir a segurança de pacientes, se faz necessário a comprovação anterior de fornecimento de refeições em área de saúde/hospitalar.
23.5.2.3. Os atestados de capacidade técnica devem comprovar a prestação de serviços preparo e fornecimento de alimentação em área da saúde/hospitalar correspondente a 50% do quantitativo de refeições previstas em cada lote para esta contratação.
23.5.2.4. Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do contratante e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
23.5.2.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
23.5.2.6. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados por períodos sucessivos e não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
23.5.2.7. A empresa participante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando quando solicitado, dentre outros documentos, como a cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais que atestem a execução do mesmo pelo período de sua vigência, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
23.5.2.8. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa participante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066//99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da participante).
23.5.2.9. Alvará de Localização e Funcionamento Municipal ou Estadual da sede da participante;
23.5.2.10. Para as unidades HESVV e HMSA com prestação de serviços na modalidade de refeições transportadas deverá ser apresentado Alvará Sanitário de veículo a ser utilizado na unidade para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano conforme portaria estadual 069-R de 26/09/2007.
23.5.2.11. Declaração da empresa participante de que, no decorrer da execução do objeto contratual, disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos, fornecimento de materiais e todos os demais insumos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato;
23.5.2.12. Apresentação do Atestado de Visita Técnica, ou declaração de conhecimento das instalações, emitido pelo órgão promotor do certame, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do certame;
23.5.3. Capacidade Técnico-Profissional
23.5.3.1. Comprovação de que a empresa participante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CRN, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto do presente certame, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas.
23.5.3.2. Os profissionais indicados pela empresa participante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração na forma do § 10 do art. 30 da Lei 8.666/1993.
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23.6. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
23.6.1. Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999).
Xxxxxxx - XX, 00 de fevereiro de 2022.
Responsável pela elaboração: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Nutricionista SESA/SSAS/GGH
Responsável pela revisão:
Xxxxxx Xxxxxxx Ourique
Gerente - GGH SESA/SSAS
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
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Todas as ocorrências serão registradas pelo CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA quando da ocorrência de cada não conformidade, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pts. |
Uso, manuseio, conservação e manutenção inadequadas dos programas, sistemas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, por ocorrência. | 0,1 |
Uniformização inadequada dos funcionários, por ocorrência. | 0,1 |
Mudança de cardápio, sem prévia autorização do CONTRATANTE, por ocorrência. | 1 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. | 0,2 |
Não substituição imediata de equipamentos de pequeno porte danificados, por ocorrência e dia de atraso. | 1,0 |
Não substituição imediata de posto de trabalho (até 2 horas após o ocorrido) descoberto (por falta ou atraso), com prejuízo do serviço prestado, por ocorrência. | 0,2 |
Emprego de gêneros de qualidade inferior à estabelecida neste termo de referência. | 0,5 |
Não distribuição de algum componente do cardápio mesmo que parcialmente, por ocorrência. | 0,5 |
Falta de obediência à quantidade (volume e gramatura) prevista para os diversos tipos de preparações e componentes dos cardápios, por ocorrência. | 0,5 |
Dieta distribuída diferente da identificação da etiqueta do paciente. | 1 |
Falta de acondicionamento ou acondicionamento incorreto dos detritos, sobras e expurgos. | 1 |
Ausência ou inadequação de limpeza ou desinfecção nas instalações, equipamentos e utensílios. | 1 |
Falta do uso de EPIs pelos funcionários da CONTRATADA. | 0,4 |
Falta de gêneros alimentícios, materiais, máquinas e/ou equipamentos previstos em rotina e/ou termo de referência, por ocorrência. | 1 |
Refeições mal acondicionadas na distribuição. | 1 |
Refeições distribuídas em temperatura inadequada, por ocorrência. | 1 |
Não observação dos princípios de higiene e limpeza descritos nas normas específicas neste termo de referência e/ou contrato, quanto ao transporte, armazenamento, manipulação, preparação e/ou distribuição de alimentos, por ocorrência. | 1 |
Estoque de gêneros com validade vencida ou deteriorados. | 1 |
Distribuição de gêneros com validade vencida ou deteriorados. | 1 |
Laudo técnico de análise microbiológica de preparação manipulada por funcionário da empresa com resultado de contaminação. | 1 |
Atraso no horário de distribuição de refeições, por ocorrência. | 1 |
Interrupção total ou parcial, sem justa causa, da prestação de serviço, por ocorrência. | 1 |
Pagamento de funcionários realizado fora do prazo legal. | 2 |
Aplicação de Glosa
A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências até o presente momento. Esta soma servirá como base para que a CONTRATANTE aplique os seguintes percentuais de glosas:
Pontuação Acumulada | Percentual de Glosa |
Até 8 pontos | Desconto de 0,5% do valor mensal do contrato. |
8,1 a 12 pontos | Desconto de 1% do valor mensal do contrato. |
12,1 a 16 pontos | Desconto de 2% do valor mensal do contrato. |
16,1 a 20 pontos | Desconto de 3% do valor mensal do contrato. |
20,1 a 24 pontos | Desconto de 4% do valor mensal do contrato. |
24,1 a 28 pontos | Desconto de 6% do valor mensal do contrato. |
28,1 a 32 pontos | Desconto de 8% do valor mensal do contrato. |
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O desconto de 0,5% será aplicado somente uma vez, persistindo na ocorrência será aplicado o desconto de 1% e assim sucessivamente;
a) A cada aplicação de descontos, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação;
b) Em caso da CONTRATADA somar 33 pontos ficará facultado ao CONTRATANTE à rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato; e
c) A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, o CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato.
Além dos descontos citados acima, poderão ser aplicadas as sanções previstas na cláusula penalidades de acordo com a lei 8.666 de 1993, deste Termo de Referência.
ANEXO II
UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA UNIDADE DE SAÚDE (de acordo com cada Unidade) UNIDADE DE SAÚDE: _
QUANT. | DESCRIÇÃO/PATRIMÔNIO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | DATA DA ÚLTIMA MANUTENÇÃO |
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ANEXO III
UTENSÍLIOS:
Bandejas térmicas para refeição de adultos, em plástico ABS de alta resistência, com isolamento térmico na base e na tampa, em material atóxico, com 4 (quatro) divisórias, APROVADA PELO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA;
Prato térmico para refeições pediátricas em plástico ABS de alta resistência com isolamento térmico na base e na tampa, em material atóxico, com 3(três) divisórias,na cor bege ou marfim, com capacidade aproximada de 900ml. Compatível para refil de 3(três)divisórias e/ou para sopas. APROVADA PELO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA.
Copo graduado para leite - UTI Neonatal;
Garrafas em plástico resistente/transparente com tampa rosqueável e com capacidade para 01 e 1,5 litros para suco; Garrafas térmicas com capacidade de 1 e 5 litros para serviço de copa;
Sabão bactericida líquido para higienização das mãos;
UNIDADE DE SAÚDE:
FORNECIMENTO DE INSUMOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PADRONIZADOS À DISPOSIÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Saboneteira , para cozinha, refeitório e copas;
Faca de mesa e sobremesa em aço inox, pontas arredondadas, resistente, com aproximadamente 21 cm de comprimento;
Garfo de mesa e sobremesa em aço inox, resistente, bordas lisas, com aproximadamente 18 cm de comprimento; Colher de mesa e sobremesa em aço inox, cabo arredondado, resistente, com aproximadamente 17 cm de comprimento; Colher plástico em material polipropileno, resistente, atóxico, com aproximadamente 16cm de comprimento; Termômetro para alimentos, ambiente e geladeira;
Toalhas de papel branco não reciclável;
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Toalheiro 2 dobras pintado em epóxi branco 40, para cozinha, refeitório e copas; Fornecer azeite, vinagre e sal em sache.
Pratos de mesa rasos e fundos em vidro temperado linha de mesa tradicional tamanho alt 3 cmx diâmetro 22cm; Bandejas em plástico, antiderrapante, de cor clara;
Pano de prato descartável;
Lixeira de 100 litros com pedal em inox ou polietileno resistente.
MATERIAL DESCARTÁVEL:
Marmitex tipo saladeira, descartáveis, isopor, com tampa; Marmitex 3 e 4 divisões, descartáveis, de isopor com tampa;
Copo com capacidade para servir 200 ml (com tampa), para fornecimento de líquidos descartáveis, sendo estes de acordo com as normas da ABNT;
Copo com capacidade para servir 200ml (sem tampa), para fornecimento de líquidos ou dietas complementares, sendo estes de acordo com as normas da ABNT;
Copo com capacidade para servir 100ml (Com tampa), para fornecimento para sobremesa;
Copo com capacidade para servir 50 ml (sem tampa), para fornecimento de cafezinho, sendo estes de acordo com as normas da ABNT;
Guardanapo de papel 24 x 24 cm/ 32 x 32 cm;
Embalagem com capacidade para servir 100 ml (com tampa), para fornecimento de sobremesas; Mexedores para café (pazinhas);
Talheres descartáveis (garfo, faca, colher em plástico resistente descartável) para sobremesas e setores especiais;
Embalagem plástica em diversos tamanhos (para acondicionamentos de talheres, guardanapos, pães, biscoitos, frutas e alimentos em geral);
Etiqueta para identificação;
Canudos articuláveis embalados individualmente para dietas líquidas; Refil para bandejas térmicas com 3 divisórias e refil sem divisórias;
Colher de mesa para pacientes psiquiátricos (material polipropileno, resistente, atóxico, com aproximadamente 16cm de comprimento)
UTENSÍLIOS E MATERIAL DESCARTÁVEL PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE:
a) DE GÊNEROS:
Contentores térmicos tipo Isobox ou Hotbox, para depósito e transporte de gêneros alimentícios; Vasilhame plástico com tampa, para acondicionamento de alimentos;
Sacos plásticos transparentes para acondicionamento de alimentos; Filme plástico transparente para proteção de alimentos.
Caixa de polietileno em tamanhos diversos.
Etiqueta para identificação
b) DE LIXO:
De acordo com as Normas Estaduais e Municipais Vigentes, além de Vigilância Sanitária e CCIH;
c) DE TRANSPORTE:
CARRO DE TRANSPORTE FECHADO
Construído em aço inox padrão AISI 304 liga 18-8 escovado;
* 03 portas em aço inox com trincos;
*Estrutura reforçada, montada sobre 04 rodízios, sendo 02 fixos e 02 giratórios com freio;
*Puxador em tubo de aço inox diâmetro 1” com parede 1,20 mm para manuseio e dirigibilidade;
*Possuir 30 pares de cantoneiras internas, para acomodar todos os produtos para que não fiquem soltos;
*Possuir pára-choque de proteção na cor cinza em toda sua volta; CARRO DE TRANSPORTE ABERTO
Construído em aço inox padrão AISI 304 liga 18-8 escovado;
*Estrutura reforçada, montada sobre 04 rodízios, sendo 02 fixos e 02 giratórios com freio;
*Puxador em tubo de aço inox diâmetro 1” com parede 1,20 mm para manuseio e dirigibilidade;
* Possuir para-choque de proteção na cor cinza em toda sua volta;
*03 plataformas planas, sendo prateleiras lisas em aço inoxidável com perfil de reforço estrutural.
Observação: A necessidade de aquisição do tipo de carro de transporte para alimentos e quantidade, deverá ser definida junto à equipe técnica da unidade CONTRATANTE.
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ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |
DADOS DO CONTRATO | |
PROCESSO Nº : | DATA: |
CONTRATO Nº | UNIDADE GESTORA: |
CONTRATADO: | |
CNPJ: | |
VIGÊNCIA: | |
OBJETO: | |
DADOS DO GESTOR/COMISSÃO DO CONTRATO |
NOME: CPF: UNIDADE DE LOTAÇÃO: | MATRÍCULA: | ||
DADOS DO FISCAL DO CONTRATO | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF: UNIDADE DE LOTAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CPF: ENDEREÇO: | MATRÍCULA: REGISTRO DE CLASSE: | ||
QUALIDADE | |||
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME | |
1. Especificações técnicas: se a CONTRATADA atende as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência, projetos básico e no contrato. | |||
Observação : | |||
2. Qualidade dos materiais / equipamentos: se os materiais fornecidos pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações técnicas (gêneros alimentícios, descartáveis, de higienização e etc) | |||
Observação : | |||
3. Retrabalho e/ou alteração na execução dos serviços: se a CONTRATADA realizou alguma alteração no cardápio, foi obrigada a refazer serviços já concluídos por irregularidades de execução e/ou por aplicação de materiais inadequados, erros de execução ouplanejamento. | |||
Observação : | |||
4. Suporte ao serviço: se os utensílios, equipamentos e acessórios estão compatíveis para execução dos serviços descritos no contrato; se encontram-se em boas condições de uso; se a quantidade está adequada e suficiente ao serviço; e se estão em conformidade com as especificações técnicas. |
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Observação : | ||
5. Compatibilidade da mão-de-obra: se a CONTRATADA mantém mão- de-obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com os serviços a executar. | ||
Observação : | ||
6. Acompanhamento do preposto: se a CONTRATADA mantém o seu responsável técnico designado periodicamente no local de execução do serviço participando das definições contratuais. | ||
Observação : | ||
PRAZOS | ||
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME |
1. Cronograma da Execução: se a obra ou serviço está sendo desenvolvida de acordo com o objeto contratual e em conformidade com o projeto básico (ex: horário das refeições, preparo, distribuição e etc). | ||
Observação : | ||
2. Entrega dos Materiais: se a CONTRATADA está fornecendo os materiais; cardápios para análise, avaliação e aprovação dentro dos prazos estabelecidos no contrato. | ||
Observação: | ||
3. Manutenção dos Equipamentos e Controle de Pragas: realização dentro dos prazos estabelecido pela CONTRATANTE em parceria com a CONTRATADA. | ||
Observação: |
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4. EPI : se a CONTRATADA está fornecendo os equipamentos no prazo estabelecido no cronograma. | ||||
Observação : | ||||
Outros: | ||||
Número dos atributos avaliados (NAV) | Somatória dos atributos avaliados com valor 1 (hum) (SA) | Fórmula | Resultado da avaliação (RA) | |
RA=100 x SA/NAV | ||||
CONCLUSÃO: ◻ SUFICIENTE ◻ PARCIALMENTE SUFICIENTE ◻ INSUFICIENTE Vitória, de 2021 Fiscal do Contrato Preposto da CONTRATADA Gestor do Contrato | ||||
Critérios para conclusão: 90 a 100 pontos - Suficiente 70 a 89 pontos - Parcialmente Suficiente Abaixo de 69 pontos - Insuficiente |
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ANEXO V
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Apresentar Planilha de Formação de Custos e Formação de Preços conforme detalhamento descrito no item 21 onde deve constar:
● Custo alimentar (detalhado por refeições);
● Descartáveis;
● Mão de obra;
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● Material de limpeza;
● Área física;
● Equipamentos;
● Utensílios;
● Gás (kg);
● Controle de pragas;
● Análise microbiológica;
● Uniformes e Equipamentos de proteção individual;
● Despesas com transporte;
● Despesas fiscais/tributárias.
No que se refere a máquinas e equipamentos, devem ser informados os custos relativos à depreciação, levando-se em consideração a estimativa do quantitativo mensal do processamento de alimentação. As empresas participantes do certame, devem, ainda detalha r as máquinas e equipamentos utilizados, informando a data e o valor de aquisição.
Nota: As empresas participante devem elaborar, as planilhas de cada unidade com as informações aqui mencionadas e apresentar o valor total dos custos envolvidos na prestação dos serviços e comprovar os valores utilizados por meio de apresentação de sua memória de cálculo.
ANEXO VI LEGISLAÇÃO
1 - A CONTRATADA deverá observar as seguintes resoluções e portarias, e outras que se fizerem necessárias, para programação de suas atividades, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário e visando a proteção à saúde da população atendida.
1.1 - Resolução RDC 216, de 15 de setembro de 2004, que tem como objetivo aprovar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Além disso, cita as atribuições do responsável técnico, cita detalhadamente itens como higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, manejo dos resíduos, manipuladores, preparação do alimento (alguns critérios como tempo de armazenamento e temperaturas), armazenamento e transporte do alimento preparado, etc.
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1.2 - Resolução RDC 326, de 30 de julho de 1997, que estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano. Contempla itens sobre controle da água, controle de doenças ou pragas, condições higiênico-sanitárias dos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, requisitos de higiene do estabelecimento, higiene pessoal e requisito sanitário e de higiene na produção.
1.3 - Resolução RDC 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos (Check list).
1.4 - Resolução RDC 12, de 02 de janeiro de 2001, que estabelece os padrões microbiológicos sanitários para alimentos e determina os critérios para a conclusão e interpretação dos resultados das análises microbiológicas de alimentos destinados ao consumo humano.
1.5 - Portaria nº 1428, de 26 de novembro de 1993, que apresenta como textos anexos o Regulamento para Inspeção Sanitária, diretrizes para o estabelecimento de BPF e de prestação de serviços na área de alimentos e estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ). Tem como temas principais: Boas Práticas de Fabricação (BPF); Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ).
1.6 - Portaria nº 2914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
1.7 - Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005, com suas atualizações, esta Norma Regulamentadora (NR) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
1.8 - Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
1.9 - Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, aprova as Normas Regulamentadoras (NR) do Capít ulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
1.10 - Portaria ANVISA nº 29 de 13/01/98 que trata do Regulamento Técnico referente a alimentos para fins especiais
"diet”.
1.11 - Resolução do Conselho Federal de Nutrição - CFN 510/12
1.12 - Resolução do Conselho Federal de Nutrição - CFN 378/05.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Especial de Contratos e Convênios
ANEXO VII INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de alimentação e nutrição para toda a rede hospitalar do Estado do Espírito Santo. - FES Dotação Orçamentária:
UNIDADE | PROGRAMA DE TRABALHO | FONTES DE RECURSOS | ESPECIFICAÇÃO | PO | UGE |
HESVV | 20.44.901.10.302. 0047. 2184 | 155 | MANUTENÇÃO XX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | - | 000000 |
HMSA | 20.44.901.10.302. 0047. 0000 | 000 | XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | - | 000000 |
HJSN | 20.44.901.10.302. 0047. 2184 | 104 | MANUTENÇÃO XX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | - | 000000 |
HDAMF | 20.44.901.10.302. 0047. 2184 | 155 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR PRÓPRIA | - | 440920 |
Santo
ANEXO VIII DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS
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A distribuição dos quantitativos unitários com divisão mínima e máxima mensais e total semestral por unidade será de acordo com as tabelas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Código SIGA | HESVV | GERAL | GERAL SEMESTRAL | |||
Quant. Min | Quant. Min | Total Min. | Total Max. | Total Min. | Total Max. | |||
LOTE 01 | ||||||||
1 | Desjejum Especial | 101751 | 735 | 1.365 | 735 | 1.365 | 4.410 | 8.190 |
2 | Desjejum Padrão | 101750 | 2.695 | 3.850 | 2.695 | 3.850 | 16.170 | 23.100 |
3 | Colação | 101752 | 245 | 500 | 245 | 500 | 1.470 | 3.000 |
4 | Almoço Especial | 101754 | 800 | 1.500 | 800 | 1.500 | 4.800 | 9.000 |
5 | Almoço Padrão | 101753 | 3.500 | 6.550 | 3.500 | 6.550 | 21.000 | 39.300 |
6 | Lanche Especial | 101760 | 770 | 1.450 | 770 | 1.450 | 4.620 | 8.700 |
7 | Lanche Padrão | 101755 | 500 | 1.000 | 500 | 1.000 | 3.000 | 6.000 |
8 | Jantar Especial | 101757 | 800 | 1.500 | 800 | 1.500 | 4.800 | 9.000 |
9 | Jantar Padrão | 101756 | 1.750 | 3.250 | 1.750 | 3.250 | 10.500 | 19.500 |
10 | Ceia | 194633 | 735 | 1.365 | 735 | 1.365 | 4.410 | 8.190 |
11 | Complementação | 101759 | 0 | 60 | 0 | 60 | 0 | 360 |
ITEM | DESCRIÇÃO | CGóodvigeornSoIGdAo Es Sa | HEMSA | HEJSN | HEDAMF | GERAL | GERAL SEMESTRAL | |||||
Quant. Min nto | Quant. Max | Quant. Min | Quant. Max | Quant. Min | Quant. Max | Total Min. | Total Max. | Total Min. | Total Max. | |||
LOTE 02 | ||||||||||||
1 | Desjejum Especial | 101751 | 1.750 | 3.250 | 525 | 1.000 | 1.600 | 3.000 | 3.875 | 7.250 | 23.250 | 43.500 |
2 | Desjejum Padrão | 101750 | 2.500 | 4.700 | 770 | 1.450 | 2695 | 5.000 | 5.965 | 11.150 | 35.790 | 66.900 |
3 | Colação | 101752 | 600 | 1.000 | 000 | 000 | 345 | 500 | 1.145 | 2.000 | 6.870 | 12.000 |
4 | Almoço Especial | 101754 | 1.750 | 3.250 | 525 | 1.000 | 1.750 | 3.250 | 4.025 | 7.500 | 24.150 | 45.000 |
5 | Almoço Padrão | 101753 | 4.795 | 8.900 | 1.750 | 3.250 | 3.570 | 6.630 | 10.115 | 18.780 | 60.690 | 112.680 |
6 | Lanche Especial | 101760 | 1.750 | 3.250 | 525 | 1.000 | 1.600 | 3.000 | 3.875 | 7.250 | 23.250 | 43.500 |
7 | Lanche Padrão | 101755 | 3.745 | 6.950 | 1.190 | 2.210 | 700 | 1.300 | 5.635 | 10.460 | 33.810 | 62.760 |
8 | Jantar Especial | 101757 | 1.750 | 3.250 | 525 | 1.000 | 1.600 | 3.000 | 3.875 | 7.250 | 23.250 | 43.500 |
9 | Jantar Padrão | 101756 | 2.850 | 5.330 | 945 | 1.800 | 1.400 | 2.600 | 5.195 | 9.730 | 31.170 | 58.380 |
10 | Ceia | 194633 | 1.750 | 3.250 | 525 | 1.000 | 1.600 | 3.000 | 3.875 | 7.250 | 23.250 | 43.500 |
11 | Complementação | 101759 | 200 | 400 | 400 | 1.500 | 140 | 325 | 740 | 2.225 | 4.440 | 13.350 |
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ANEXO IX QUANTITATIVO DE REFEIÇÕES CONSUMIDAS 2021
PLANILHA CONSUMO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES HESVV 2021 | |||||||||||||||||
PACIENTES | |||||||||||||||||
Item | Descrição | Característica | jan.-21 | fev.-21 | mar.-21 | abr.-21 | mai.-21 | jun.-21 | jul.-21 | ago.-21 | set.-21 | out.-21 | nov.-21 | dez.-21 | Mediana | Média | Total |
1 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 1560 | 1046 | 968 | 1089 | 673 | 867 | 1043 | 1049 | 812 | 1061 | 1141 | 1152 | 1047,5 | 1038 | 12461 |
2 | Colação | Pequenas refeições | 578 | 314 | 309 | 312 | 194 | 273 | 310 | 319 | 236 | 426 | 413 | 252 | 000 | 000 | 0000 |
3 | Almoço Especial | Grandes refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 1242 | 775 | 918 | 1073 | 1177 | 944 | 0000 | 0000 | 0000 | 1172 | 1149 | 13784 |
4 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 1576 | 1044 | 970 | 1078 | 000 | 000 | 0000 | 1119 | 863 | 1164 | 1221 | 1289 | 1061 | 1076 | 12909 |
5 | Jantar Especial | Grandes refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 1230 | 771 | 905 | 1044 | 1033 | 932 | 1149 | 1214 | 1195 | 1113 | 1118 | 13417 |
6 | Ceia | Pequenas refeições | 1531 | 1065 | 974 | 1102 | 000 | 000 | 000 | 967 | 799 | 1097 | 1133 | 1163 | 1019,5 | 1023 | 12278 |
7 | Complementação | PequenaGs orevfeeirçnõeos | do E0stad | o d0 o E | spír0ito | 14 | 8 | 20 | 13 | 15 | 0 | 15 | 12 | 49 | 12,5 | 12 | 146 |
Santo COMENSAIS | |||||||||||||||||
1 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 2391 | 2567 | 3047 | 2703 | 2906 | 3218 | 3007 | 3283 | 2867 | 3105 | 3053 | 2866 | 2703 | 2918 | 35013 |
2 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 5215 | 4696 | 5271 | 5491 | 5400 | 5395 | 5329 | 5493 | 2500 | 5029 | 60346 |
3 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 000 | 391 | 404 | 506 | 532 | 369 | 419 | 573 | 579 | 0000 | 000 | 0000 |
4 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 2279 | 2238 | 2299 | 2480 | 2735 | 2550 | 2659 | 2709 | 2670 | 2500 | 2100 | 2034 | 2500 | 2474 | 27219 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX 0000 | |||||||||||||||||
PACIENTES | |||||||||||||||||
Item | Descrição | Característica | jan.-21 | fev.-21 | mar.-21 | abr.-21 | mai.-21 | jun.-21 | jul.-21 | ago.-21 | set.-21 | out.-21 | nov.-21 | dez.-21 | Mediana | Média | Total |
1 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 527 | 510 | 806 | 939 | 805 | 697 | 600 | 700 | 724 | 721 | 733 | 730 | 722,5 | 708 | 8492 |
3 | Almoço Especial | Grandes refeições | 548 | 469 | 710 | 753 | 809 | 732 | 674 | 705 | 751 | 702 | 695 | 700 | 703,5 | 687 | 8248 |
4 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 554 | 501 | 832 | 789 | 650 | 689 | 576 | 556 | 698 | 703 | 723 | 730 | 693,5 | 667 | 8001 |
5 | Jantar Especial | Grandes refeições | 515 | 466 | 654 | 785 | 772 | 671 | 583 | 587 | 674 | 655 | 674 | 675 | 000 | 000 | 0000 |
6 | Ceia | Pequenas refeições | 599 | 506 | 845 | 862 | 776 | 666 | 556 | 677 | 721 | 704 | 755 | 750 | 712,5 | 701 | 8417 |
7 | Complementação | Pequenas refeições | 1361 | 1264 | 1601 | 2044 | 1587 | 1344 | 1328 | 1429 | 1352 | 1366 | 1391 | 1400 | 1378,5 | 1456 | 17467 |
COMENSAIS | |||||||||||||||||
1 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 1076 | 1021 | 1241 | 1128 | 411 | 359 | 374 | 1467 | 1410 | 1562 | 1479 | 1500 | 1184,5 | 1086 | 13028 |
2 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 2325 | 2291 | 2453 | 2314 | 2479 | 2515 | 2600 | 2520 | 1423 | 2735 | 2702 | 2730 | 2497 | 2424 | 29087 |
3 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 1997 | 1240 | 1309 | 1434 | 2241 | 1450 | 1591 | 1736 | 1750 | 1711,5 | 1707 | 20484 |
4 | Xxxxxx Xxxxxx | Grandes refeições | 1150 | 1157 | 1204 | 1364 | 1182 | 1232 | 1449 | 1468 | 1403 | 1451 | 1393 | 1400 | 1378,5 | 1321 | 15853 |
2022-QGH86V - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/03/2022 16:04 PÁGINA 77 / 79
PLANILHA CONSUMO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES HEMSA 2021 | |||||||||||||||||
Governo do Estado do Espírito PACIENTES | |||||||||||||||||
Item | Descrição | Característica | jan./21 | Sfaenv.t/o21 | mar./21 | abr./21 | mai./21 | jun./21 | jul./21 | ago./21 | set./21 | out./21 | nov./21 | dez./21 | Mediana | Média Total | Total |
1 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 2564 | 2150 | 2362 | 2203 | 2397 | 2480 | 2492 | 2472 | 2779 | 2519 | 2374 | 2519 | 2472 | 2443 | 29311 |
3 | Almoço Especial | Grandes refeições | 2631 | 2166 | 2313 | 2240 | 2506 | 2614 | 2495 | 2571 | 2793 | 2567 | 2479 | 2673 | 2506 | 2504 | 30048 |
4 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 2607 | 2109 | 2256 | 2256 | 2413 | 2535 | 2439 | 2502 | 2710 | 2515 | 2440 | 2578 | 2440 | 2447 | 29360 |
5 | Jantar Especial | Grandes refeições | 2600 | 2202 | 2313 | 2267 | 2550 | 2721 | 2544 | 2660 | 2853 | 2679 | 2577 | 2741 | 2577 | 2559 | 30707 |
6 | Ceia | Pequenas refeições | 2587 | 2195 | 2290 | 2237 | 2445 | 2633 | 2507 | 2632 | 2780 | 2563 | 2447 | 2576 | 2507 | 2491 | 29892 |
7 | Complementação | Pequenas refeições | 449 | 468 | 128 | 221 | 309 | 218 | 185 | 254 | 281 | 297 | 250 | 309 | 254 | 281 | 3369 |
COMENSAIS | |||||||||||||||||
1 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 4095 | 3269 | 3170 | 3287 | 3347 | 3881 | 3988 | 3812 | 3956 | 3651 | 3250 | 3225 | 3499 | 3578 | 42931 |
2 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 7000 | 6105 | 6470 | 6495 | 7255 | 6983 | 7008 | 7154 | 7280 | 6873 | 6713 | 6526 | 6928 | 6822 | 81862 |
3 | Lanche Padrão | Pequenas refeições | 6021 | 4924 | 5052 | 5566 | 5080 | 5742 | 5451 | 5398 | 5360 | 5341 | 4870 | 4904 | 5350,5 | 5309 | 63709 |
4 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 2328 | 3825 | 3920 | 3852 | 4394 | 4393 | 4404 | 4453 | 4535 | 4376 | 4193 | 4200 | 4288 | 4073 | 48873 |
PLANILHA CONSUMO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES HEDAMF (HDRC) 2021 | |||||||||||||||||
PACIENTES | |||||||||||||||||
Item | Descrição | Característica | jan.-21 | fev.-21 | mar.-21 | abr.-21 | mai.-21 | jun.-21 | jul.-21 | ago.-21 | set.-21 | out.-21 | nov.-21 | dez.-21 | Mediana | Média | Total |
1 | Desjejum Especial | Pequenas refeições | 2326 | 1994 | 2169 | 1639 | 1716 | 2193 | 0000 | 0000 | 0000 | 2669 | 2641 | 2447 | 2359 | 2271 | 24803 |
3 | AlmoçoEspecial | Grandes refeições | 2332 | 2032 | 2250 | 1819 | 1895 | 2363 | 2590 | 2520 | 2685 | 2793 | 2742 | 2601 | 2441,5 | 2385 | 26021 |
4 | Lanche Especial | Pequenas refeições | 2191 | 1905 | 2167 | 1665 | 1770 | 2217 | 2432 | 2353 | 2564 | 2597 | 2597 | 2381 | 2285 | 2237 | 24458 |
5 | Jantar Especial | Grandes refeições | 2132 | 1823 | 2167 | 1836 | 1808 | 2162 | 2339 | 2250 | 2436 | 2433 | 2493 | 2279 | 2208,5 | 2180 | 23879 |
6 | Xxxx | Xxxxxxxx refeições | 2008 | 1688 | 2013 | 1682 | 1701 | 2052 | 2235 | 2177 | 2389 | 2387 | 2384 | 2173 | 2112,5 | 2074 | 22716 |
7 | Complementação | Pequenas refeições | 227 | 196 | 206 | 180 | 180 | 180 | 186 | 217 | 210 | 217 | 0 | 203 | 199,5 | 184 | 1999 |
COMENSAIS | |||||||||||||||||
1 | Desjejum Padrão | Pequenas refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 4187 | 4823 | 4788 | 0000 | 0000 | 0000 | 3114 | 3404 | 3484 | 3671,5 | 3837 | 42555 |
2 | Almoço Padrão | Grandes refeições | 0000 | 0000 | 0000 | 4878 | 6126 | 5463 | 5338 | 5185 | 4868 | 5127 | 5052 | 4514 | 5070 | 5094 | 56614 |
4 | Jantar Padrão | Grandes refeições | 1886 | 1674 | 1807 | 1964 | 2257 | 2732 | 0000 | 0000 | 0000 | 1745 | 1940 | 1663 | 1846,5 | 1941 | 21624 |
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XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
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