ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Contrato 011/2023 /SEINFRA
Contrato de prestação de serviços de estacionamento de veículos, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura, e a pessoa jurídica EXPRESS Sistema Ltda.
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
- SEINFRA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 49.766.106/0001-90, com sede na Xxx 00, xx 000, Xx. C-05, Lt. 23, Ed. Palácio de Prata, 5º, 6º e 7º andares, Setor Oeste, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Secretário de Estado Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, CPF nº ***.080.231-**, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
EXPRESS SISTEMA LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. 11, Lt. 10, sala 3, Residencial Sonho Verde, Goiânia/GO , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.704.843/0001-22, tendo como representante Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, CPF nº ***.560.381.**, residente e domiciliada nesta Capital, apenas denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente ajuste – na forma da Lei nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/12 – decorre da Inexigibilidade nº 007/2023-SEINFRA (53799002); tudo constante do Processo SEI nº 202320920000538 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de estacionamento para a frota veicular da Secretaria de Estado da Infraestrutura, de forma ininterrupta por 24 horas, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (48950187).
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO
CONTRATO
3.1. O valor total para esta contratação é de R $ 27.838,80 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
01 | Estacionamento e guarda de veículos (garagem coberta). Box de estacionamento coberto, disponível para guarda dos veículos 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. | Und/Mês | 10 | R$ 231,99 | R$ 2.319,90 | R$ 27.838,80 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 27.838,80 |
3.2. Das 10 (vagas) disponibilizadas, 7 (sete) serão de uso dos veículos oficiais da Secretaria de Estado da Infraestrutura e 3 (três) destinadas a veículos de visitantes institucionais, sobretudo de autoridades, em virtude de reunião de trabalho com dirigentes da SEINFRA.
3.2.1. A cobrança será realizada por vaga utilizada no mês.
3.3. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre o objeto.
4.
SERVIÇOS
CLÁUSULA
QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS
4.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada após o início da vigência do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE, através do documento denominado Ordem de Serviço.
4.2. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente no estabelecimento "Express Estacionamento", localizado à Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, considerando que a área é destinada ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionaram a sua escolha.
4.3. Os serviços serão prestados continuamente de forma mensal e deverão observar o seguinte:
4.3.1. Manter as vagas locadas a SEINFRA fixas e exclusivas, devendo seus números e localizações serem indicados em até 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Ordem de Serviço;
4.3.2. Manter vigilância ininterrupta 24 horas por dia;
4.3.3. Manter acesso liberado de forma ininterrupta, 24 horas, em todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados, aos servidores previamente informados pelo Gestor do Contrato ao preposto/semelhante indicado pela Contratada, para que estes possam usufruir das vagas locadas, podendo estacionar e retirar os veículos a qualquer hora do dia ou da noite;
4.3.4. Fornecer vagas de garagem cobertas, protegendo os veículos contra condições climáticas adversas, como chuva, granizo e sol intenso;
4.3.5. Manter o acesso controlado, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam entrar no estacionamento;
4.3.6. Manter o ambiente limpo e organizado;
4.3.7. Indicar preposto/semelhante que esteja à disposição da contratante para dirimir eventos críticos que possam surgir durante a execução contratual, a qualquer hora do dia, inclusive aos finais de semana e feriados;
4.3.8. Fornecer cartão de acesso, controle, cadastro ou instrumentos congêneres a todas as pessoas indicadas pela contratante;
4.3.9. Consultar o Gestor do Contrato, sempre que necessário, para dirimir dúvidas acerca da utilização das vagas;
4.3.10. Responsabilizar-se por todos os eventos danosos aos veículos a que tenha dado causa, direta ou indiretamente, inclusive pela culpa omissiva no dever de vigilância.
4.4. Identificada desconformidade dos serviços com o estabelecido no Termo de Referência, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que deverá providenciar sua imediata correção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de responsabilização
5.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS
FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.43.01.04.122.4200.4243.03.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.59. FONTE: 25000100 DUEOF-NOTA DE EMPENHO: 00012, EMITIDA EM 12/12/2023.
VALOR: R$ 2.319,90 (dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa centavos).
5.2. Para o exercício subsequente as despesas correrão com base em dotação orçamentária própria.
6.
CLÁUSULA
SEXTA
-
DOS
PRAZOS
E
PRORROGAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
I. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
II. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
III. Encaminhar a Nota de Empenho, emitida pela Gerência de Planejamento e Finanças à CONTRATADA, através de e-mail.
IV. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços.
V. Acompanhar e controlar a prestação de serviço, através da unidade responsável por esta atribuição.
VI. Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas no Termo de Referência.
VII. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda sua correção.
VIII. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
IX. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto do Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
X. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço, por intermédio do servidor designado.
XI. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
II. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
III. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
IV. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente à prestação do serviço.
V. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
VI. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado.
VII. Não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contrato.
VIII. Responsabilizar-se e responder pelo furto/roubo do veículo quando este se encontrar em suas dependências e sob sua responsabilidade.
IX. Responsabilizar-se e responder por furtos de peças, estejam elas localizadas interna ou externamente no veículo.
X. Responsabilizar-se e responder por furtos de objetos encontrados no interior do veículo.
XI. Abster-se de utilizar qualquer veículo da CONTRATADA
alçado a sua guarda.
XII. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável, qualquer motivo que impossibilite o estacionamento nas condições pactuadas.
XIII. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados aos veículos do CONTRATANTE, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por ineficiência, irregularidades, dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar, da fatura a vencer, o valor correspondente.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão do contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado por meio de Portaria assinada pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura, conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 51 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e nos termos do item 07 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação.
11.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
-
DO
FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. Expedida a Ordem de Serviço e após a sua execução, a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da SEINFRA a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
11.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, a Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo e Logístico procederá a sua verificação, estando de acordo, atestará por meio do gestor do contrato; estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
11.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
11.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 11.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11 .6 . No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a SEINFRA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
1 1 . 7 . Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.8. O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) devido pela CONTRATADA, em razão dos valores recebidos decorrente da presente contratação, será retido pela CONTRATANTE e destinado ao Estado de Goiás, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 261/2023 da Secretaria de Estado da Economia.
11.9. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM: Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N: Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp: Valor da parcela em atraso;
I: IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100.
11.10. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria de Estado da Infraestrutura é 49.766.106/0001-90.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
DOS PREÇOS
12.1. Os preços relativos aos serviços pagos neste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do início de vigência do contrato, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses.
12.1.1. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada.
12.1.2. Caso a Contratada não solicite o reajuste e concorde em prorrogar a vigência do contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
13.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
13.1.3. judicial, nos termos da legislação;
13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.3.1. Devolução da garantia, quando existir;
13.3.2. Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS E
RESPONSABILIDADES
14.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
15.3. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas no art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/20121 e arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
15.4. Ao licitante e ao contratado que incorram nas faltas referidas no Item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.
15.5. Nas hipóteses previstas no Item 15.3, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele
que as indicou.
15.5.1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
15.5.2. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
15.6. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no Item 15.4, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.6.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.6.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
15.6.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
15.7. A multa a que se refere o Item 15.6 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.
15.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
15.9 . Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.10. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
15.10.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
15.10.1.1. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de
12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
15.10.1.2. alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
15.10.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
15.10.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
15.10.3.1. paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
15.10.3.2. praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
15.10.3.3. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.10.3.4. abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
15.11. A prática de qualquer das infrações previstas no item
15.10.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
15.12. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
15.13. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
15.14. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, da garantia prestada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.15. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 21 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
15.16. Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
15.17. É responsabilidade da contratada estar ciente, no que
couber, da observância das prescrições do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 9.837/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás do extrato deste Instrumento Contratual e de eventuais aditivos, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia - Goiás para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento na forma eletrônica, após lido e achado conforme.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Sales Secretário
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Representante da Contratada
GOIANIA, 12 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 15:54, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 18/12/2023, às 16:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 54751728 e o código CRC D38D90D5.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXX 0 Xx 000, XXXXXX 0, XXXX 00, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - 00000000000.
Referência: Processo nº 202320920000538 SEI 54751728