PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo Decreto nº 6406/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal 5776/2017 e Decreto Municipal nº 5777/2017, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de equipamentos para fisioterapia, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A) do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16h00 do dia 25/10/2018 às 08h20 do dia 08/11/2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h21 às 08h55 do dia 08/11/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00 do dia 08/11/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 43.080,00 (quarenta e três mil e oitenta reais).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias do recebimento dos produtos, conferência e aprovação da nota fiscal pelo departamento financeiro.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1- OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico Aquisição de equipamentos para fisioterapia, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A).
Solicitação feita através do processo nº 15944/2018 protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2 – VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 43.080,00 (quarenta e três mil e oitenta reais). Os valores máximos unitários estão relacionados no anexo 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Descrição Detalhada do Objeto; ANEXO 01.A – Termo de Referência; ANEXO 02 - Minuta do Termo do Contrato; ANEXO 03 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
ANEXO 07 - Modelo da carta proposta para prestação de serviço do objeto do Edital;
ANEXO 08 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP.
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico do Portal Bolsa de Licitações do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) mediante o monitoramento dos dados gerados ou transferidos pelos licitantes participantes para a plataforma de compras constante no item 3.1 deste Edital.
3.3 – Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, sendo que, no caso, na forma do artigo 48, I da LC nº 123/2006, o certame terá a participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor individual – MEI, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
5.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 3.1 deste edital.
5.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 18, inciso III, do Decreto Municipal nº 5.776/2017.
5.7 - Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas vedadas pelo Art. 9 da Lei nº 8.666/1993).
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
6.3 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3.1 - Poderão participar da presente Licitação pessoas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas no Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 5.777/2017 e na Lei nº 8.666/93.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL, subsequente cadastramento e envio da proposta de preços do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite estabelecidos para recebimento das propostas.
6.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado pelo prestador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.13 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.15 – Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.16 – Fica a critério da pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.17 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.18 – No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.19 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.20 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.20.1 – Devido a imprevisão de tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.21 – Facultativamente, a pregoeira poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.23 – Os documentos relativos à habilitação (conforme Anexo 03), a proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, deverão ser entregues ou remetidos ao(à) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, para o seguinte endereço: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. A proposta (anexo 07) deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, conforme Ato Constitutivo da empresa (documento de habilitação), em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, email, número de agência de conta bancária.
6.23.1 - Encerrada a disputa de lances, o licitante detentor da melhor proposta classificada poderá enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para análise prévia do(a) Pregoeiro(a), a digitalização dos documentos necessários para a habilitação constantes no Anexo 03, juntamente com a proposta de preços atualizada e as declarações dos Anexos 04 a 08. Tal procedimento, a fim de que sejam identificadas eventuais falhas, é facultativo ao licitante e não substitui a documentação física de habilitação original e fotocópia ou fotocópia autenticada, que deverá ser entregue conforme estabelece o item 6.23 deste instrumento convocatório.
6.23.2 - No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão.
6.24 - O descumprimento das exigências descritas no item 6.23 acarretará na desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim para a próxima colocada. Após a conferência dos documentos, estando em conformidade com o solicitado, será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.25 - Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
6.26 - A sessão pública permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.23, sendo comunicado formalmente todas as fases do certame e correspondentes decisões;
6.27 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.28 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.29 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O cadastramento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico;
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 – Os documentos relativos à habilitação (conforme Anexo 03), a proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, (conforme item 6.23).
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 – Sejam incompletas, isto é não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
8.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da pregoeira;
8.6.3 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, concomitantemente com o prazo de execução dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade do objeto e demais condições definidas neste Edital;
9.2 - A pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO POR ITEM;
9.3 - Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO POR ITEM não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.4 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.24 e 6.27 deste Edital, ou, constatado que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado,a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.6 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Conforme ANEXO 03.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
11.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pela pregoeira, no prazo de até 15 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
11.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5 - Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo;
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Avenida Xxx Xxxxx XX nº 110 – Centro, e outra por via eletrônica no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na forma prevista pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 5776/2017, que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão.
11.8.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima,.
11.9 - Ao MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 5.777/2017.
12 – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
12.1 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
12.2 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.3 - O prazo para retirada da ordem de compra será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
12.4 - O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
12.5 - Os serviços ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12.6 - O local de entrega dos produtos será na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Dom Pedro II nº 110 – Quatro Barras – PR.
12.7 – Demais condições do fornecimento estão descritas no Anexo 01.A (Termo de Referência) do referido edital.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Deverão ser apresentadas nas dependências da Secretaria, as notas fiscais/faturamentos, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a.1) descrição dos materiais, o número do Empenho, o nome do banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b.2) Juntamente com a Nota Fiscal de fornecimento/Serviço, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.2.1 certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal -PGFN ;
b.2.2 certificado de Regularidade do FGTS;
b.2.3 certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.2.4 certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.2.5 cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da Secretaria;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pelo licitante vencedor, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
13.2 - A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pela própria empresa vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.3 - O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
13.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da empresa vencedora, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
13.5 - Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
13.6 - Será efetuada a retenção de tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, conforme legislação vigente, de acordo com a IN/SRF nº 539 de 25/04/2005.9.7. O recolhimento tratado no subitem anterior não será aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), desde que, anexe à Nota Fiscal Eletrônica, Cópia do Documento Comprobatório da Inscrição. Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma de Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001.
13.7 - Fica desde já reservado à PMQB o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se no ato da entrega e/ou na aceitação dos itens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
13.8 - Quando se tratar de Nota Fiscal deverá ser ELETRÔNICA conforme exigência Resolução SEFA nº 145/2015.
14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta das dotações orçamentárias n°:
06.01.2.076.3.3.90.32.00.00.00.00
15 – FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
15.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, O prestador de serviço firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital;
15.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
15.3 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da licitante vencedora.
15.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
16 – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
16.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
17.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
17.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - É designado como gestor do contrato, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, e o (a) responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, o (a) funcionário (a) relacionado (a) no Decreto de Nomeação n° 6317/2018, Senhor Xxxxxx Xxxxx, o qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o prestação de serviço, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do prestação de serviço ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
18.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
18.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/ serviços considerados inadequados.
18.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei nº 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
18.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
19 – PENALIDADES
19.1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n° 5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato, com ou sem prejuízo ao ente público contratante.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;
d.9) fraudar na execução do contrato.
19.2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
19.3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
19.4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná, para a devida averbação.
19.5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
19.6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
19.7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do prestação de serviço de bens, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
20.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira;
20.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado a pregoeira;
20.12 – A pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Endereço Avenida Xxx Xxxxx XX nº 110 – Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
20.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
QUATRO BARRAS, 24 de outubro de 2018.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX WANDEMBRUCK LAGO
Pregoeira Municipal
ANEXO 01
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº 106/2018.
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Aquisição de equipamentos para fisioterapia,
conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
Valor total máximo de contratação: R$ 43.080,00 (quarenta e três mil e oitenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1 | Goniômetro P 14cm- Equipamento que avalia a amplitude do movimento de pequenas articulações. Goniômetro em material de PVC; duas réguas com graduação para mensuração de amplitude; sistema transferidor de 0° a 360°. | UNID | 2 | R$ 16,15 | R$ 32,30 | |
2 | Goniômetro G 35cm - Equipamento que avalia a amplitude do movimento de grandes articulações. Goniômetro em material de PVC; duas réguas com graduação para mensuração de amplitude; sistema transferidor de 0° a 360°. | UNID | 1 | R$ 16,36 | R$ 16,36 | |
3 | Oxímetro de pulso - Equipamento que avalia o nível de oxigênio no sangue. Modelo compacto e portátil; visor com LED; informa o nível de bateria; painel informa SpO² , FC e barra de intensidade de pulso. | UNID | 6 | R$ 112,30 | R$ 673,80 | |
4 | Divã baixo - Tablado que facilita a acomodação do paciente proporcionando maior segurança à terapia. Tablado de madeira; Espuma de densidade 28; Revestido por courvim anticalor. Dimensões aproximadas: 186cm x 135cm, 44cm (CxLxA). | UNID | 1 | R$ 982,71 | R$ 982,71 |
5 | Escada de canto Equipamento utilizado para reabilitação, treino da marcha, equilíbrio, propriocepção articular. Escada com rampa de madeira montada em L; 3 Degraus revestidos com piso antiderrapante; Corrimãos em madeira para adulto e criança. | UNID | 1 | R$1.865,57 | R$ 1.865,57 | |
6 | Escada auxiliar com 2 degraus Armação tubular, com revestimento sintético; degraus com revestimento antiderrapante; pés com ponteira de borracha. | UNID | 1 | R$ 102,53 | R$ 102,53 | |
7 | Rampa de alongamento Utilizado para alongamento de tríceps sural. Estrutura de madeira; piso antiderrapante; dimensões aproximadas: 42cm x 36cm x 15cm. | UNID | 3 | R$ 103,05 | R$ 309,15 | |
8 | Travesseiro em espuma; revestido com courvin; dimensões aproximadas: 40cm x 60cm. | UNID | 5 | R$ 49,13 | R$ 245,65 | |
9 | Bicicleta ergométrica horizontal Utilizada para reabilitação funcional aeróbica, fortalecimento de membros inferiores. Display em LCD; monitoramento: distância, cronômetro, monitorização cardíaca, calorias, nível de carga e relógio. Dimensões aproximadas: 1,41m, 0,63m, 1,04m. | UNID | 2 | R$4.026,58 | R$ 8.053,16 | |
10 | Bengala 4 pontas - Utilizado para treino de marcha com meio auxiliar. Material de alumínio, regulável; ponteira de borracha antiderrapante; altura máxima 93 cm; altura mínima 81 cm, capacidade suportada 100 kg | UNID | 1 | R$ 95,27 | R$ 95,27 | |
11 | Muleta canadense adulto Utilizado para treino da marcha com meio auxiliar. Material de alumínio; Braçadeira de polipropileno e anatômico; Apoio de mão de polipropileno de fácil preensão; Trava de Segurança; Nível de Regulagem; Ponteira de borracha antiderrapante; capacidade suportada: 90Kg. | UNID | 1 | R$ 105,46 | R$ 105,46 |
12 | Ultra-som 1 e 3 MHz Utilizado para auxílio no tratamento de diferentes tipos de afecções: traumáticas, reumáticas, inflamatórias que afetam o sistema nervoso periférico, alterações degenerativas do esqueleto, periartrites, etc. Frequências de 1MHz ou 3MHz; Protocolos pré definidos de tratamento; Tecnologia de operação micro controlada; Tela em LCD; Cabeçote com dupla face de alumínio; Modo de emissão onda pulsada e contínua; Repetição de Pulso com 100Hz, 48Hz e modulação em 20 ou 50 de tempo ON. Repetição de pulso com 100Hz, 48 Hz e 16 Hz e modulação de 10,20,50 de tempo ON; intensidade regulada e mesurada em W/cm2visualizadas através do painel digital; Timer; Saída para terapia combinada; Bivolt. | UNID | 3 | R$1.252,61 | R$ 3.757,83 | |
13 | Aparelho de corrente russa Modulações: Contínuo / sincronizado / recíproco / facial; Frequência de recorte variável de 1 a 200 Hz; Rise - variável de 1 a 10 segundos; Decay - variável de 1 a 10 segundos; ON - variável de 1 a 60 segundos; OFF - variável de 1 a 60 segundos. Acompanhado de cabos, eletrodos e todos os acessórios necessários para o bom funcionamento do equipamento. Dimensões e pesos aproximados : 25.0 cm x 19.0 cm x 14.0 cm (C x L x A) Peso: 3.0 kg. Peso: 4.0 kg. | UNID | 3 | R$2.008,63 | R$ 6.025,89 | |
14 | Aparelho de laser e canetas infravermelho Utilizado para auxílio ao tratamento de doenças inflamatórias, processos cicatriciais, estimulação na produção de colágeno, microcirculação, entre outros benefícios. Visor de LCD; timer; bivolt; laser terapêutico de baixa frequência; 03 canetas: caneta Laser 660nm - AIGaInP - (Po - 30mW), caneta Laser 830nm - GaAlAs - (Po - 30mW), caneta Laser 000xx - XxXx - (Xx - 00Xxxxx). Emissão de Laser contínuo ou pulsado; opção de 10 frequências de modulação. Programas de tratamento pré definidos. | UNID | 2 | R$5.316,00 | R$10.632,00 |
15 | Óculos para laser Óculos de segurança para o profissional de saúde e paciente. Constituído de armação em nylon resistente e flexível; lente de policarbonato; lente com tratamento anti-risco; proteção contra a grande; intensidade de luz, infravermelho e contra raios UVA e UVB. (UNITÁRIO) | UNID | 6 | R$ 285,35 | R$1.712,10 | |
16 | Correntes TENS/FES Utilizado para auxiliar no tratamento de disfunções neuromusculares através da eletroestimulação. Auxilia no tratamento das algias. Equipamento com duas correntes: TENS e FES; protocolos de tratamento pré definidos; canais de ajuste de intensidade independentes; tecla que permita gerar estímulo manual de contração; programação via teclado; painel Frontal LCD; timer; bivolt. | UNID | 2 | R$ 787,55 | R$1.575,10 | |
17 | Conjunto de 5 bastões com suporte Utilizado para alongamento, fortalecimento e ganho de amplitude de movimento (ADM). Confeccionado em madeira, 5 cores de bastões, suporte para fixação na parede. 5 bastões de 1,5m X 0,03m X 0,03m. | CONJ | 3 | R$ 347,97 | R$1.043,91 | |
18 | Tornozeleira 2 Kg (par) Utilizado para exercícios de fortalecimento. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinílico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. | PAR | 8 | R$ 35,53 | R$ 284,24 | |
19 | Tornozeleira 3 Kg (par) Utilizado para exercícios de fortalecimento. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinilico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. | PAR | 7 | R$ 35,85 | R$ 250,95 | |
20 | Tornozeleira 5 Kg (par) Utilizado para exercícios de fortalecimento. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinilico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. | PAR | 1 | R$ 63,37 | R$ 63,37 |
21 | Cama elástica — trampolim Utilizado para treinamento aeróbio, equilíbrio e fortalecimento. Sistema de rosca para melhor fixação e segurança; Altura: 0,22 m; Diâmetro: 1 m; Peso máximo suportado: 100kg; Composição: Estrutura em aço carbono; Acoplado em nylon preto; Tela trampolim; | UNID | 6 | R$ 197,89 | R$1.187,34 | |
22 | Mesa carrinho auxiliar com gavetas Utilizada para acomodar o material e os equipamentos durante o atendimento fisioterapêutico. Composta por: estrutura de madeira MDF, 2 gavetas em MDF, sistema de rodízios, suporte para aparelhos de fisioterapia. Dimesões e pesos aproximados: 0,50m x 0,40m x 0,77m (C X L X A). Peso: 20,0kg. | UNID | 3 | R$ 367,24 | R$1.101,72 | |
23 | Mesa carrinho auxiliar com prateleiras Utilizada para acomodar o material e os equipamentos durante o atendimento fisioterapêutico. Composta por: estrutura de aço, três prateleira em MDF, sistema de rodízios, suporte para cabos, desmontável. Dimensões e pesos aproximados: 0,50m x 0,40m x 0,90m (C X L X A). Peso: 11,5kg. | UNID | 3 | R$ 237,13 | R$ 711,39 | |
24 | Colchonete em courvin - médio, de espuma; densidade 23; revestido com courvin. Dimensões aproximadas: 180cmX140cmX5cm | UNID | 5 | R$ 343,11 | R$1.715,55 | |
00 | Xxxx Xxxxx - utilizada para força muscular, resistência flexibilidade e equilíbrio, fabricado em material látex, suporta até 200kl, sistema antiestouro, bico reserva, 55cm de diâmetro | PAR | 1 | R$ 56,46 | R$ 56,46 | |
26 | Halter 1Kg Emborrachado 1kg, utilizado para fortalecimento muscular. Em ferro fundido, revestida com vinil PVC, camada impermeável, protegida contra oxidação e impacto. Em cores diferentes para identificar o peso, com peso de 1kg. | PAR | 2 | R$ 19,90 | R$ 39,80 | |
27 | Halter 2Kg Emborrachado 2kg, utilizado para fortalecimento muscular. Em ferro fundido, revestida com vinil PVC, camada impermeável, protegida contra oxidação e impacto. Em cores diferentes para identificar o peso, com peso de 2kg. | UNID | 2 | R$ 38,57 | R$ 77,14 |
28 | Disco de equilíbrio flexível com bomba de ar Acessório para exercícios de coordenação motora, equilíbrio e propriocepção de membros inferiores. Composto por: material vinílico PVC Flexível, não tóxico, com superfície rugosa; Suporta até 100kg. Dimensões e pesos aproximados: 35.0cm x 6.0cm (DXA). Peso: 1,7kg. | UNID | 5 | R$ 72,65 | R$ 363,25 |
ANEXO 01.A TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto:
O Presente Termo de Referência tem por objeto aquisição de Equipamentos para o atendimento de Fisioterapia, conforme a Resolução SESA nº269/16, que institui o Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia ou Reabilitação, para a Rede da Atenção à Saúde da Pessoa com deficiência do Estado do Paraná - Componente da Atenção Básica, na modalidade Fundo a Fundo, que serão utilizados nas Unidades Básicas de Saúde estão lotados os respectivos profissionais da área.
2. Justificativa:
Justificamos que tal aquisição se faz necessária, a fim de proporcionar a ampliação da quantidade de equipamentos e a substituição dos que estão obsoletos, possibilitando aos profissionais da área, condições de atendimento assegurando melhorias na qualidade e quantidade dos atendimentos em prol dos munícipes.
3. Dos Materiais / Quantidade:
A respeito da quantidade foi realizado estudo entre as Unidades que serão contempladas, salientamos que o material atenderá 03 (três) maiores Unidades Básicas de Saúde: Sede, Borda do Campo e Jardim Menino Deus, onde existem atendimento fisioterapêutico. Quanto às características e especificações dos Equipamentos estão expostos na planilha em anexo, assim como a Resolução SESA nº269/16, juntamente com os Anexos I (Tabela com a descrição e quantidade mínima dos equipamentos que devem ser solicitados), II (Termo de Adesão) e a Resolução SESA nº 329/15.
4. Prazo para entrega:
Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da ordem de fornecimentos/empenho da Secretaria Municipal;
5. Dos Valores:
A respeito dos preços segue em anexo diversos orçamentos, os preços extraídos da internet são de empresas idôneas, demonstrando o valor de mercado, totalizando R$ 43.080,00 (quarenta e três mil e oitenta reais), conforme Análise de Cotação.
Salientamos que o valor utilizado é proveniente de recursos do Estado do Paraná, sendo assim repasse Estadual.
Justificamos que utilizaremos a média e preços para compor o preço dos itens da licitação. Em suma, a média deve ser utilizada como regra geral, pois consegue levar em conta todos os preços coletados, conforme o regulamento Municipal nº01/2017.
Quanto aos recursos serão, conforme a reduzida 885 e 772, elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00.00, fonte 1520 e 61494 - recursos Estadual e próprios.
6. Do Critério de Julgamento da Proposta:
O critério de julgamento será o de menor preço, desde que atendidas às exigências do Edital.
As licitantes deverão apresentar no site do "xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx", um único preço, o qual será o máximo a ser pago pelo item, observado o padrão de qualidade.
7. Dos Deveres da Contratada:
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá à LICITANTE VENCEDORA o cumprimento das seguintes obrigações:
✓ Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos itens desta licitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da ordem de fornecimentos/empenho da Secretaria Municipal;
✓ Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
✓ Comunicar ao Setor de Almoxarifado/ Compras SMS, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos equipamentos;
✓ Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
✓ Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste Termo de Referência;
b. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
c. Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos itens sendo eles: confecção e instalação dos itens solicitados nas respectivas localidade, sendo de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Quatro Barras quaisquer ônus.
8. Dos Deveres da Contratante:
Constituem deveres da Contratante:
✓ Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA, quando necessários ao fornecimento dos itens desta licitação;
✓ Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do objeto, mediante o envio ou a retirada da Nota de Empenho;
✓ Comunicar formalmente à licitante vencedora qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos itens, determinando o que for necessário à sua regularização;
✓ Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
✓ Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, desde que verificada a descrição dos objetos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência; na forma e prazo pactuados;
✓ Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
✓ Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9. Do Acompanhamento e Fiscalização:
O fornecimento dos itens será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela PMQB ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à LICITANTE VENCEDORA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
O Fiscal de Contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxx, conforme Decreto nº 6317/2018. O Gestor de Contrato é o Secretário de Saúde Sr. Xxxxxxxx Xxxxx.
10. Do Pagamento:
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da(s) data(s) entrega(s) dos equipamentos, e recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo setor competente.
O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
Será efetuada a retenção de tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, conforme legislação vigente, de acordo com a IN/SRF nº 539 de 25/04/2005.9.7. O recolhimento tratado no subitem anterior não será aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), desde que, anexe à Nota Fiscal Eletrônica, Cópia do Documento Comprobatório da Inscrição.
Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma de Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001.
Fica desde já reservado à PMQB o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se no ato da entrega e/ou na aceitação dos itens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
Quando se tratar de Nota Fiscal deverá ser ELETRÔNICA conforme exigência Resolução SEFA nº 145/2015.
11. Prazo de execução:
O Contrato a ser firmado com a Licitante vencedora vigorará pelo prazo de 12 meses.
12. Entrega dos produtos
A entrega será feita de acordo com os pedidos emitidos na forma de empenho pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que todos os Equipamentos de Fisioterapia serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde (Endereço Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx) a fim de dar continuidade aos serviços.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde Gestora de Projetos
ANEXO 02.A MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº «Número_Contrato»/«Ano_Contrato» PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2018 – Pregão Eletrônico
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aos «Data_Atual_Extenso» através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE FORNECIMENTO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE «CIDADE», pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº «CNPJ», com sede na «Endereço», nesta cidade, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nos termos permissivos do Decreto n° 3199 de 08 de Janeiro de 2014, em conjunto com o Secretário de Saúde, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
«NOME_FORNECEDOR»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em
«Cidade_Fornecedor» - «Estado_Sigla_Fornecedor»., neste ato representada pelo Sr.
«Nome_Representante», portador da CI/RG nº «RG_Representante» da
«Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei Nº 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de equipamentos para fisioterapia, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 106/2018 da Secretaria Municipal de Saúde, e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a entregar os produtos indicados na cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
§ 1º - O prazo para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da ordem de compra pela “XXXXXXXXXX”,
§ 0x - O prazo para retirada da ordem de compra será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão do fornecimento dos produtos ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, 15 (quinze) dias corridos após protocolo das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, sem qualquer tipo de reajuste monetário. Os 15 (quinze) dias pressupõem a entrega da documentação correta, dando condições do trâmite normal.
§ 2º - As despesas decorrentes das serviços, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária Nº «Dotação_Completa»da «Órgão».
§ 3 º - Deverão ser apresentadas nas dependências da Secretaria, as notas fiscais/faturamentos, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a.1) descrição dos materiais, o número do Empenho, o nome do banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b.2) Juntamente com a Nota Fiscal de fornecimento/Serviço, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.2.1 certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal -PGFN ;
b.2.2 certificado de Regularidade do FGTS;
b.2.3 certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.2.4 certificado de Regularidade do Município (do Município sede do contratado);
b.2.5 cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da Secretaria;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela CONTRATADA, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
§ 4 º - A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
§ 5 º - O pagamento não será efetuado enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
§ 6 º - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
§ 7 º - Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 8 º - Será efetuada a retenção de tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, conforme legislação vigente, de acordo com a IN/SRF nº 539 de 25/04/2005.9.7. O recolhimento tratado no subitem anterior não será aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), desde que, anexe à Nota Fiscal Eletrônica, Cópia do Documento Comprobatório da Inscrição. Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma de Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001.
§ 9 º - Fica desde já reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se no ato da entrega e/ou na aceitação dos itens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
§ 10 º - Quando se tratar de Nota Fiscal deverá ser ELETRÔNICA conforme exigência Resolução SEFA nº 145/2015.
Relação de Itens Por Secretaria
«Itens_contrato»
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os produtos objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos; CLÁUSULA SÉTIMA – “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES” Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
g) Receber os produtos nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo de entrega dos produtos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato;
c) Emitir uma nota fiscal para cada item da planilha da proposta de preços, apresentada na licitação. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Entregar os produtos, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
h) Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos itens desta licitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da ordem de fornecimentos/empenho da Secretaria Municipal;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
j) Comunicar ao Setor de Almoxarifado/ Compras SMS, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos equipamentos;
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
l) Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste contrato;
m) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
n) Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos itens sendo eles: confecção e instalação dos itens solicitados nas respectivas localidade, sendo de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Quatro Barras quaisquer ônus.
CLÁUSULA OITAVA - “DAS PENALIDADES”
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n° 5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato, com ou sem prejuízo ao ente público contratante.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;
d.9) fraudar na execução do contrato.
§ 1º - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
§ 2º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 3º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 4º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 5º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 6º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA – “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado como gestor do contrato, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, e o (a) responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, o (a) funcionário (a) relacionado (a) no Decreto de Nomeação n° 6317/2018, Senhor Xxxxxx Xxxxx, o qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o prestação de serviço, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do prestação de serviço ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRANTE;
c) manter o CONTRANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/07, Lei nº 8.078/90, Decreto Municipal nº 5776/2017 e Decreto Municipal 5777/2017, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado no periódico “Jornal Agora Paraná”, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – “DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO”
§ 1º - A CONTRATADA deve observar e a CONTRATANTE dever observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições estabelecidas na Lei Nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, «Data_Atual_Extenso»
p/ CONTRATANTE:-
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Secretário Municipal Responsável
p/ CONTRATADA
Representante Legal da empresa
ANEXO 03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação (conforme Anexo 03), a proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, deverão ser entregues ou remetidos ao(à) Pregoeiro(a) ou à Comissão de Pregão, conforme item 6.23 do presente edital.
1 – Para comprovação da habilitação jurídica
1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
1.2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela pregoeira, através de busca na internet;
1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
1.4 - Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo em anexo (anexo 04);
1.5 – Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente (Anexo 05).
1.6 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo 06);
1.7 - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte assinada pelo representante legal da empresa. Para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 (Anexo 08);
2 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
2.1 - Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
2.2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante; dentro dos seus prazos de validade;
2.3 - Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro dos seus prazos de validade;
2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade;
2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 dentro do prazo de validade;
3 – Para comprovação da qualificação técnica:
3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento;
4 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade, a certidão que não expressar o prazo de validade, deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
4.2 - Relatório resumido da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), devidamente registrada pela Junta Comercial contendo as informações sobre faturamento, enquadramento e movimentação financeira do exercício fiscal anterior (para empresas enquadradas como ME ou EPP), para as empresas optantes pelo Simples Nacional, será exigida a apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
4.3 - Declaração Anual do SIMEI (DASN – SIMEI) emitida pelo site do Simples Nacional contendo as informações sobre o faturamento do exercício fiscal anterior (para empresas enquadradas como MEI);
5 – Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pela pregoeira no respectivo Site do órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 106/2018, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Órgão Comprador Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018– Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, nos mesmos termos da especificação do produto/serviço do Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total dos itens, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3.1 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento / execução de bens / serviços, inclusive custos diretos e indiretos, para a perfeita execução do objeto, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
3.2 Declaramos estar de acordo com as especificações e condições expostas no Edital e Anexos.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 08
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa