Modalidade: PREGÃO Nº 002/2021
Modalidade: PREGÃO Nº 002/2021
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 041/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA MAMERI DE ARAGUARI-MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo telefone
,
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e/ou
endereço
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CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO TELEFONE: (00) 0000-0000
OU E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Processo nº 041/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA MAMERI DE ARAGUARI-MG.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DE LANCES
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DO CONTRATO
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14 - DO PAGAMENTO
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA – ME E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021 - PROCESSO N° 041/2021
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari-MG, através da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 011, de 23 de abril de 2021, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipal n.o 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014,a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 116/2021, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA MAMERI DE ARAGUARI-MG,
mediante Contrato. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC: xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 12/11/2021 às 09:00 (nove) horas. – HORÁRIO DE BRASÍLIA
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”. 2 - OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA MAMERI DE ARAGUARI-MG, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital, em especial aos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com destinação à participação exclusiva de Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs).
3.1.1. Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) eMicroempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2. Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3. Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx.
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
III - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadrotécnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5ºda Lei nº 10.520/02.
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo da FUNDAÇÂO, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da FAEC, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para
imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.7. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pelaLei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.1.2. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA
pelo pregoeiro;
4.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão
pública;
4.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.4. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.10. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar emperfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital;
6.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sobpena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor DO LOTE.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 0,10 (dez centavos) inferior ao menor preço apresentado;
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.1. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
6.10.2. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas,em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.14. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.15. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.17. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.21. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
I. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123,de 2006 e suas alterações;
II. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
III. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
IV. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
VI. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VII. O disposto no item III somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.22. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.22.1. Produzidos no País;
6.22.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.22.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.22.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação;
6.22.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente;
6.24. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final se encontra em conformidade com o valor de referência obtido para cada item/lote, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
6.25. Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
6.26. Se o preço obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
6.27. Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
6.28. A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
6.29. Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferira exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do término do prazo de duas horas, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará aproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação;
7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no“chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar àsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais licitantes;
7.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
7.6.10. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentoscomplementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Editale já apresentados.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro examinará a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar;
8.1.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
8.2.1. - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.3. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser
apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova da diretoria em exercício.
8.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.3. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente,na forma da lei;
8.2.2.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1. A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1. A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado
de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2.4.1.2. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
8.2.4.2 – OUTROS DOCUMENTOS
8.2.4.2.1. Será exigida apresentação de carta do fabricante confirmando autenticidade dos produtos fornecidos.
8.2.5. - DECLARAÇÕES:
8.2.5.1. Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da ConstituiçãoFederal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho amenores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que não
possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.5.2. Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.5.3. Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos osrequisitos de habilitação:
DECLARAÇÃO
A empresa ,
CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos dehabilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº /2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.4. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5. Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6. A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,mediante apresentação de justificativa.
8.7.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
8.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterioracarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo pararegularização.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, oPregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por nãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividadee a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrerimportará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo detrês dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os quedele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quandoo licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos naplataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12 - DO CONTRATO
12.1. Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinaturado Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
12.2. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Compras, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Presidente da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
12.3. Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos eirreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
12.4. O Proponente vencedor deverá apresentar a FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seusAdministradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores
nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
12.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
12.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão imediata do contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalizaçãoda execução do contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Fundação Araguarina de educação e Cultura - FAEC à licitante contratada, até o 30º (trigésimo) dia útil após a entrega do produto/serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberaçãopor quem de direito.
14.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
1017 | 04.04.17.00.13.392.0024.04.2.055.4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a FAEC, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2. O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 15.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à FAEC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
15.3. A multa a que alude o inciso II do subitem 15.1 não impede que a FAEC rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
15.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.5. A Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 15.1 do presente edital.
15.6. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15.7. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.8. - Da Extensão das Penalidades
15.8.1. A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
16.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
16.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
16.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, somente em casos que o Pregoeiro(a) julgar necessário;
16.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
16.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistemae vincularão os participantes e a administração.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a serem proferidas.
17.3. É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
17.4. A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
17.5. A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC: xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6. A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos Servidores Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
17.7. Este Edital possui 05 (cinco) anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial:
Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta do Contrato.
17.8. Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
17.9. O valor global estimado para a presente compra é de R$213.029,95 (Duzentos e treze mil, vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), cujos recursos correspondem às Verbas: 100 – Recursos Ordinários; como fonte de recurso pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 25 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Presidente da FAEC
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2021 - PROCESSO Nº041/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA MAMERI DE ARAGUARI-MG.
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência possui como base a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Dec. n.º 10.024/19 e Lei n.º 3.794/02 e suas alterações, e constitui como objeto a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, informática, vestimentas cênicas e material elétrico para instalação e adequação técnica do teatro da Casa da Cultura Abdalla Mameri de Araguari-MG, conforme quantidades descritas nesse Termo de Referência.
2. FINALIDADE
2.1. Tem por Finalidade este Termo de Referência detalhar os elementos necessários para aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, informática, vestimentas cênicas e material elétrico para instalação e adequação técnica do teatro da Casa da Cultura Abdalla Mameri de Araguari-MG.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação, informática, vestimentas cênicas e material elétrico para instalação e adequação técnica do teatro da Casa da Cultura Abdalla Mameri de Araguari-MG, principal equipamento cultural da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC.
As especificações técnicas e quantitativas dos equipamentos aqui descritos, estão de acordo com o previsto na Lei 8.666/93, demonstrados na solicitação de nº. 2645, 2646, 2647, 2648, 2649, 2650 de 13/07/2021.
A estimativa dos materiais a serem adquiridos estão compatibilizados com a proporcionalidade do espaço físico de que se trata a presente demanda e foi constituida a partir da análise técnica de profissionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Uberlândia, parceira da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC, conforme Anexo I com assinatura dos técnicos.
A aquisição dos materiais se faz necessária para atender a previsão dos Projetos e Eventos Culturais que ocorrem com agenda definida no decorrer do ano pela FAEC e Prefeitura, contando com apresentações artísticas, tais como peças teatrais, shows musicais, contação de histórias, performances, dentre outras formas artísticas, proporcionando a comunidade regular programação cultural que a evolva e desperte seu cerne e sentido de pertencimento ao local, a Casa da Cultura Abdala Mameri, e a sua formação intelectual.
Cabe ainda salientar que esta aquisição se justifica também para atendimento ao fomento, incentivo e intercambio das práticas artísticas, entre os grupos de artistas locais, regionais, nacionais e internacionais, servindo a ampliação e desenvolvimento da cadeia produtiva de cultura no município.
Assim justifica-se a aquisição do referido material permanente para atender as necessidades da comunidade cultural e da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC e seus Departamentos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO
4.1. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa técnica prevista para atender ao espaço do Teatro da Casa da Cultura Xxxxxxx Xxxxxx, principal equipamento cultural da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC. O local, dotado de foyer/hall e palco italiano, abriga plateia de 129 pessoas, cabine técnica e estrutura básica para recepcionar os referidos equipamentos que se seguem:
LOTE 1 - Equipamentos de Áudio | ||||||
Item | Qtd | Und | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 1 | unid | Console de áudio digital | Console de áudio (mixer) digital padrão rack com mínimo de 18 canais de entrada, sendo 16 ou mais entradas com conector tipo combo XLR e 02 ou mais entradas com conector P10 ¼ TRS. Com no mínimo 06 saídas auxiliares sends com conectores XLR balanceados, com processamento de dinâmica, equalizadores paramétricos e equalizadores gráficos de 31 bandas. Com no mínimo 04 canais FX return. Saída máster L/R com conectores XLR balanceados. lnterface de gravação USB com no mínimo 18 canais de entrada e 18 canais de saída.Portas Midi in e Midi out. Deve conter no mínimo 45 plugins de equalizadores e processadores de efeitos. Sistema de Wifi embutido para operação remota do mixer, com software de controle oferecido gratuitamente pelo fabricante e compatível com Windows, Mac OS, Linux, lpad, lphone e Android. Saída para fones de ouvido com conector P10 e controle físico de volume. Porta USB tipo "B" para conexão com computador para gravação de áudio e Midi em no mínimo 17 canais de áudio para gravação simultânea e no mínimo 17 canais disponíveis para reprodução. Conexão tipo Ethernet para controle externo do mixer via LAN ou com roteador Wifi externo. Fonte de alimentação tipo 100-240V (50/60Hz) autorange. Sistema Phantom Power de 48V selecionável por canal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: Behringer/XR18, Soundcraf/Ui24r. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | 6.520,27 | 6.520,27 |
2 | 3 | unid | Caixa de som ativa | Caixa de som ativa construída em ABS na cor preto, com proteção anti- ressonância. Transdutores: 01 alto-falante de 12 polegadas e 01 drive de compressão de no mínimo 1" de titânio. Sistema de amplificação classe "D" para as frequências baixas e tipo "D" ou "AB" para as altas frequências. Potência total Continuous de no mínimo 700W e Dynamic de no mínimo 1100W. SPL de no mínimo 130dB. Range de frequências de 52Hz - 18KHz. | 7.475,98 | 22.427,94 |
Cobertura: Horizontal – 80º (mínimo), Vertical – 60º (mínimo) ou DMT cônico de no mínimo 75º. Mínimo de 02 entradas balanceadas com conexão XLR combo ou 01 entrada XLR balanceada mic/line + 01 entrada P10 e 01 entrada RCA. Mínimo de 01 saída XLR balanceada. Sistema de DSP (digital signal processor) com atuação individual HPF e LPF ou sistema digital com LCD. Sem saída amplificada para caixa de som passiva. Peso máximo 19,5Kg. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelos: Yamaha/DXR12, QSC/K12, Turbosound/IX12. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 (doze) meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | ||||||
3 | 2 | unid | Suporte de parede para caixa de som ativa | Suporte articulado para fixação em parede construído em aço com pintura na cor preto com capacidade mínima de carga de 30Kg, no mínimo 3 pontos de regulagem de inclinação, rotação da caixa e parafuso de trava, distância mínima da parede até o eixo central de 26cm. | 89,34 | 178,68 |
4 | 2 | unid | Microfone com fio para uso vocal | Microfone dinâmico cardioide para uso vocal profissional, modelo de referência SM58, com resposta de frequências de 50Hz a 15KHz, impedância de saída de 300 Ohms com sensibilidade tensão de circuito aberto 1,6mV. Não possuir Chave liga/desliga ou mute. Conector XLR Macho de três pinos e corpo de metal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: Shure ou Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. Certificado/SELO de comprovação de originalidade pelo representante oficial da marca no Brasil. deve atender todos os requisitos essenciais das Diretivas Européias relevantes e deve exibir a marca CE comprovada pela declaração de conformidade. | 1.429,32 | 2.858,64 |
5 | 2 | unid | Microfone com fio para uso vocal e instrumentos | Microfone dinâmico cardioide para uso vocal ou instrumentos profissional, modelo de referência SM57, com resposta de frequências de 40Hz a 15KHz, impedância de saída de 310 Ohms com sensibilidade tensão de circuito aberto 1,6mV. Não possuir Chave liga/desliga ou mute. Conector XLR Macho de três pinos e corpo de metal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: Shure ou Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. Certificado/SELO de comprovação de originalidade pelo representante oficial da marca no Brasil. deve atender todos os requisitos essenciais das Diretivas Européias relevantes e deve exibir a marca CE comprovada pela declaração de conformidade. | 1.288,15 | 2.576,30 |
6 | 6 | unid | Direct box passivo | Direct Box passivo monofônico. Resposta de frequência de 15Hz a 20KHz, atenuação constante de -20dB. Impedância de entrada e saída de 50K Ohms e 500 Ohms. Corpo em metal com blindagem eletromagnética, isolamento galvânico entre a entrada e a saída, com chave seletora lift/Gnd em metal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: EAM, Whirlwind. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. Certificado/SELO de comprovação de originalidade pelo representante oficial da marca no Brasil. | 342,98 | 2.057,88 |
7 | 1 | kit | Kit de microfones sem fio 01 tipo bastão sem fio e 01 tipo headset | Kit de microfones sem fio composto por 02 conjuntos de transmissor e receptor sendo 01 (um) tipo bastão (de mão) e 01 (um) tipo headset. Observação: os 02 (dois) microfones devem possuir características e recursos suficientes para que funcionem simultaneamente e que estejam adequados as mudanças ocasionadas pelo desligamento do sistema de TV analógica: | 14.119,89 | 14.119,89 |
Microfone sem fio tipo bastão – 01(uma) unidade |
Deve possuir display de monitoramento das funções no receptor e no transmissor. Com estrutura do receptor compatível para montagem em rack padrão de 19", (design de ½ rack). Receptor com duas antenas destacáveis de ¼ de onda. Deve possuir seleção automática de frequência e configuração automática do transmissor. Deve possuir no mínimo 650 frequências selecionáveis na banda de 24 MHz. Com indicador de presença de RF na base. Base com LCD multifuncional com retro-iluminação. Estrutura da base construída em metal. Base com controle de volume no painel traseiro e saídas padrão XLR e ¼". Sensibilidade de -105dBm para 12 dB SINAD. Gama de frequência mínima de 639 a 661 MHz. Função "scan" e sync" para configuração e controle automático do sistema. Deve operar com no mínimo de 12 sistemas por banda e até 42 sistemas compatíveis. Transmissor com cápsula dinâmica padrão cardioide, com infravermelho para configuração automática, com display LCD para leitura de informações como grupo, canal e nível da bateria, alimentação por duas pilhas tipo AA, alcance operacional de até 100m, resposta de frequência de áudio de 45 Hz a 15Khz, faixa de frequências de 470 a 782 MHz. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelos: Shure, Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12(doze) meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | ||||||
Microfone sem fio tipo headset – 01 (uma) unidade | ||||||
Deve possuir display de monitoramento das funções no receptor e no transmissor. Com estrutura do receptor compatível para montagem em rack padrão de 19", (design de ½ rack). Receptor com duas antenas destacáveis de ¼ de onda. Deve possuir seleção automática de frequência e configuração automática do transmissor. Frequência disponível J9. Com indicador de presença de RF na base. Base com LCD multifuncional com retro-iluminação. Estrutura da base construída em metal. Base com controle de volume no painel traseiro e saídas padrão XLR e ¼”. Sensibilidade de -105dBm para 12 dB SINAD. Gama de frequência mínima de 558 a 570 MHz. Função "scan" e “sync" para configuração e controle automático do sistema. Deve operar com no mínimo de 12 sistemas por banda e até 42 sistemas compatíveis. Transmissor tipo bodypack com configuração automática, com display LCD para leitura de grupo, canal e nível de bateria, faixa de operação mínima de 470 a 782 MHz, acompanha cabo para ligação a instrumentos musicais com saída P10 e microfone de cabeça tipo headset, gabinete construído em metal, alimentação por duas pilhas tipo AA. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelos: Shure, Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 (doze) meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | ||||||
8 | 6 | unid | Pedestal para microfone | Pedestal para microfone padrão profissional, com cachimbo, ajuste telescópico, altura mínima 68cm, altura máxima 195cm, cor preto, com hastes e pés metálicos, abertura dos pés tipo guarda chuva. | 198,15 | 1.188,90 |
9 | 1000 | metro | Cabo balanceado para microfone | Cabo balanceado para microfone, na cor preto, condutor e blindagem fabricados em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), condutor com bitola de 0,30mm2 ou mais, isolamento de polietileno, blindagem de fita de alumínio + cobre trançado ou de qualidade superior, cobertura em PVC flexível, diâmetro externo de 6,00mm ou mais. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | 5,58 | 5.580,00 |
10 | 70 | unid | Conector XLR macho | Conector de cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | 24,83 | 1.738,10 |
11 | 70 | unid | Conector XLR fêmea | Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | 26,17 | 1.831,90 |
12 | 20 | unid | Pino P10 mono | Conector P10 mono, macho de cabo/linha (TS) de tamanho padrão A, com sistema de travamento interno. Encapsulamento fino, com largura de 14,5mm. Contato industrializado feito em peça única sem rebites, com corpo e contato em metal niquelado, ponta integrada em uma só peça (sem parafuso), com prensa cabo interno para melhor isolação e anel de metal com rosca interna para melhor fixação da bucha de acabamento para o cabo. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | 23,33 | 466,60 |
13 | 20 | unid | Pino P10 estéreo | Conector P10 estéreo, macho de cabo/linha (TRS) de tamanho padrão A, com sistema de travamento interno. Encapsulamento fino, com largura de 14,5mm. Contato industrializado feito em peça única sem rebites, com corpo e contato em metal niquelado, ponta integrada em uma só peça (sem parafuso), com prensa cabo interno para melhor isolação e anel de metal com rosca interna para melhor fixação da bucha de acabamento para o cabo. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | 25,67 | 513,40 |
14 | 6 | unid | Pino P2 estéreo | Conector P2 stéreo macho de cabo/linha com encapsulamento fino corpo construído em metal. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | 23,60 | 141,60 |
15 | 50 | metro | Multicabo áudio 36 vias balanceado | Multicabo áudio 36 vias, balanceado, preto, condutor de 0,20mm², isolamento em polietileno e blindagem em fita de alumínio + fio de cobre e Dreno 0,20mm². Cobertura em Pvc flexível. Condutores e blindagem fabricados em cobre estanhado Ofhc (Isento De Oxigênio), bitola De 0,20mm². Todas as vias na cor azul e numeradas. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Santo Ângelo e Sparflex. | 118,67 | 5.933,50 |
16 | 1 | unid | Bandeja 36 vias para Multicabo | Bandeja painel contruida em metal com 36 furações para fixações de conectores Xlr. Prensa de cabo de Metal com mola. Pintura em Epóxi preta. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Santo Ângelo e Wireconex. | 184,50 | 184,50 |
17 | 30 | unid | Conector XLR macho painel | Conector de cabo tipo painel XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo | 34,18 | 1.025,40 |
18 | 12 | unid | Conector XLR fêmea painel | Conector de cabo tipo painel XLR fêmea de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo | 38,90 | 466,80 |
19 | 20 | unid | Conector Jack p10 | Conector tipo Jack P10 stéreo linha/cabo, com corpo metálico, prensa cabo, com trava de proteção, com características e qualidade de materiais e acabamento igual ou superior as marcas Santo Ângelo, Amphenol ou Neutrik. | 30,84 | 616,80 |
20 | 1 | unid | Amplificador para fones de ouvido tipo powerplay | Amplificador de fones de ouvido profissional tipo powerplay com mínimo 6 canais, multiuso, entrada Main e aux com balanceamento individual por canal, dois equalizadores por canal, medidor de nível de saída com 8 níveis por canal, controle de nível de saída individual por canal, mínimo de 1 conector tipo TRS de saída no painel frontal e no painel traseiro por canal, saídas principais (Main) paralelas para ligação em cascata com outros amplificadores, entradas individuais tipo TRS individuais por canal no painel traseiro, potência de saída +24dbm, impedância de saída 100KOhms, THD 0,006%, bivolt. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | 2.384,65 | 2.384,65 |
21 | 1 | unid | Processador de áudio | Processador de áudio com 3 entradas e 6 saídas XLR balanceadas. Deve possuir sistema de equalização automática, controle ethernet através de Android, IOS, Mac ou Windows. Deve possuir sistema RTA mic para definição de níveis nas colunas e equalização automática. As entradas devem possuir os processamentos: Compressão, Supressão de feedback, equalizador gráfico de 31 bandas ou mais, equalizador paramétrico de 12 bandas ou mais, backline delay e noise gate. As saídas devem possuir os processamentos: crossover, 12 bandas de auto equalização ou mais, no mínimo 8 bandas de equalização paramétrica, limiter. Deve possuir seleção de entrada analógica ou digital em pelo menos duas entradas. Deve possuir entrada RTA mic com sistema Phantom Power. Voltagem 100 - 240V 50/60Hz. Com qualidade e características iguais ou superiores as marcas modelos: DBX VENU 360, Behringer, Dolby Lake. | 3.695,00 | 3.695,00 |
22 | 1 | unid | Régua de AC padrão rack profissional | Régua de AC profissional padrão Rack 19". Deve possuir 8 tomadas ou mais no painel traseiro. Deve possuir 1 tomada ou mais no painel frontal. As tomadas devem atender ao padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). Deve possuir chave On/Off para energizar as tomadas. Potência máxima nas tomadas: 1250W ou mais em 127V e 2500W ou mais em 220V. Deve possuir display LCD ou LED para leitura de tensão. | 274,71 | 274,71 |
23 | 2 | unid | Carregador para pilhas AA recarregáveis | Carregador de pilhas AA para carga de 4 pilhas simultaneamente. Deve acompanhar 4 pilhas Ni-MH 1,2V AA de 2500mAh ou mais. As pilhas e o carregador devem ser compatíveis e da mesma marca. Voltagem automática 100 - 240V (bivolt). Deve possuir sistema indicador de fim de carga. Deve possuir sistema indicador de fim de carga. Deve possuir certificação do INMETRO. Número de cargas: 1000x baseado nos padrões IES 61951-2. | 126,13 | 252,26 |
TOTAL | R$ 77.033,72 |
LOTE 2 - Equipamentos de Iluminação | ||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 20 | unid | Garra para Iluminação | Garra para iluminação padrão de fixação compatível com estruturas de Q30, com parafusos, construída em aço, pintura eletrostática na cor preto. | 25,49 | 509,80 |
2 | 4 | unid | Refletor par led cob | Refletor canhão Parled Cob branco quente e branco frio potência de saída 200W sendo 100W branco frio e 100W branco quente, opera por sistema DMX ou automático pelo painel do próprio equipamento, com mínimo de 6 canais DMX, funções auto, fade, dimmer, strobo, mistura de cores, sensor rítmico, slave mode, master mode, entrada e saída DMX com conector XLR, painel com display digital, voltagem AC 100/240V bivolt automático 50/60Hz, carcaça construída em alumínio fundido, acompanha alça e bandoor com 4 abas. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | 958,03 | 3.832,12 |
3 | 8 | unid | Refletor par led | Refletor Par Led RGBW 18x15W - pentaled. Potência total 270W ou mais, cores puras: vermelho, verde, azul, branco e âmbar. Voltagem 110 - 220V automático 50 - 60 Hz, nível de proteção IP22 ou superior, 8 canais, strobo, modo de controle master, slave, som, automático e DMX, com duas alças. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | 656,84 | 5.254,72 |
4 | 1 | unid | Mesa Controladora DMX | Mesa controladora DMX 192 canais ou mais, com capacidade para controlar 12 aparelhos com 16 canais cada ou mais, com memória para 30 programas com 8 cenas (240 cenas no total) ou mais, suporta aparelhos com até 16 canais, possui função blackout, possui display para visualização dos valores de entrada, padrão DMX 512, possui fader para controle speed e fade time. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | 279,90 | 279,90 |
TOTAL | R$ 9.876,54 |
LOTE 3 - Equipamentos de Vídeo | ||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 4 | unid | Cabo HDMI comprimento 05 metros | Cabo HDMI blindado Full HD, com conectores banhados a ouro 24k, protegido com blindagem e filtro. Com tripla blindagem, protegido contra EMl, RFI e sobrecarga. Capa externa em PVC, insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar e revestimento em Nylon. Suporta resolução Full HD 1080p. Conectores HDMI tipo A nas duas extremidades. Compatível com Lossless Áudio T / Deep Color T e com todos os formatos atuais 3D. Suporta resoluções 480i, 480p, 720i, 720p, 1080i e 1080p. Compatível com versões 1.4, 1.3b, 1.3 e anteriores. | 47,97 | 191,88 |
2 | 4 | unid | Cabo HDMI comprimento 02 metros | Cabo HDMl blindado Full HD, com conectores banhados a ouro 24k, protegido com blindagem e filtro. Com tripla blindagem, protegido contra EMl, RFI e sobrecarga. Capa externa em PVC, insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar e revestimento em Nylon. Suporta resolução Full HD 1080p. Conectores HDMI tipo A nas duas extremidades. Compatível com Lossless Áudio T/ Deep Color T e com todos os formatos atuais 3D. Suporta resoluções 480i, 480p,720i,720p, 1080i e 1080p. Compatível com versões 1.4, 1.3b, 1.3 e anteriores. | 26,63 | 106,52 |
3 | 2 | unid | Monitor LED | Monitor de LED de no mínimo 23", com contraste mínimo de 5.000.000:1, brilho mínimo de 25O cd/m², com ângulo de visão mínimo H:178º e V:178º, tempo de resposta 5ms, fonte de alimentação 100-240v bivolt automática, com conexão HDMI e cabo HDMI de 1 m. Relação de aspecto 16x9. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | 1.209,33 | 2.418,66 |
4 | 1 | unid | Projetor a Laser 6000 lumens para uso profissional | Projetor profissional avançado de alta resolução Full HD. Sistema de projeção com tecnologia 3 LCD com 3 chips. Brilho em cores – saída de luz colorida: 6.000 lúmens ou maior. Brilho em branco – saída de luz branca 6.000 lúmens ou maior. Resolução nativa WUXGA 1920x1200 ou superior. Fonte de luz Laser de estado sólido. Duração da fonte de luz 20.000 horas ou mais. Correção keystone mínima +30% -30% vertical mínima e +30% -30% horizontal mínima. Razão de contraste mínima 2.500.000:1. Conectividade: mínimo de: 02 HDMI (suporta MHL), 01 HD BaseT, 01 RJ-45, 01 áudio in stéreo mini, 01 áudio out stéreo, 01 control rs232, 01 conector USB tipo A e 01 conector USB tipo B, D-sub15. Conexão com sistema HDBase, HDMI, VGA, e conectividade LAN. Conectividade Wireless integrado.Compatível com modo de projeção frontal, traseiro ou instalado no teto. Método de projeção por matriz ativa TFT de poli-silício. Número de pixels: 2.300.000 pixels ou mais. Relação de aspecto 16:10. Reprodução de cores até 1 bilhão de cores. Ruído máximo do sistema de ventilação: 40dB. Sistema de zoom óptico manual e foco manual. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelo: Epson Laser Powerlite L615U, Panasonic PT- RZ770. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | 33.798,72 | 33.798,72 |
5 | 1 | unid | Suporte para projetor | Suporte de fixação em teto/parede articulado, construído em aço, com pintura eletrostática na cor preto, modelo de compatibilidade universal, capacidade de carga máxima de do mínimo 20Kg, inclinável e com giro de até 360º, acompanha manual de instalação, parafusos e buchas para o aparelho e parede. | 225,67 | 225,67 |
6 | 1 | unid | Tela de projeção 180" | Tela de projeção elétrica tensionada com recolhimento motorizado construída em tecido ou material vinílico Matte White (branco opaco) com verso preto, com fator de ganho de brilho mínimo de 1.1. Dimensões da tela: 180" HDTV 16x9 ou maior. Acionamento por controle remoto sem fio com alcance de até 100m e opção de acionamento manual. Ponto de parada controlado pelo usuário com controle remoto. Motor elétrico tubular interno. Tensão de alimentação 220V. Com suporte de fixação em parede ou teto. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelo: Notecom, Welsyn. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | 7.211,22 | 7.211,22 |
TOTAL | R$ 43.952,67 |
LOTE 4 - Equipamentos de Informática | ||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total |
1 | 200 | metros | Cabo LAN Cat6 | Cabo LAN, categoria 6, blindado. Cabo de 04 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, recozido, 23 AWG, isolados por composto especial, com capa externa em PVC não propagante a chama. Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas TIA-568-C.2 e ISO/lEC11801. Cabo de acordo com as diretivas RoHS. Compatível com os padrões de rede: ATM-155(UTP), AF-PHY-) 15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25; TP-PMD, ANSI X3T9.5, 1000Mbps; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000Mbps; 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100Mbps: 100BASE-T4, IEEE 802.3u, 100Mbps; 100vg- Anylan, lEEE 802.12, 100Mbps; 10BASE-T, IEEE 802.3, 10Mbps; TOKEN RING, IEEE 802.5, 4/16 Mbps.3X- AS400, IBM,10Mbps. Atende as normas: TIA-568-0.2 Category 6, ISSO/IEC 11801, IEC 61156-5, XX 0000 (XX 0000 Xxxxxxxx tray), XX 00000 e NBR 14705. Com certificações: ETL Verified 3187471, ETL Listed 3132753 e ANATEL 00000-00-00000. lsolamento dos condutores em polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.18mm (+-0,01mm). Os condutores internos devem ser agrupados aos pares e os passos de torcimento devem ser adequados de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Com elemento central em termoplástico para separação dos pares trançados. Com blindagem aplicada sobre o núcleo composta por fita de poliéster metalizada. Com fio dreno de cobre estanhado 26 AWG em contato com a blindagem de alumínio. Com capa constituída em PVC retardante a chama com diâmetro nominal de 7,0mm. Peso mínimo do cabo: 53kg/Km. Com características e qualidade iguais ou superiores a marca/modelo: Furukama Electric. | 4,03 | 806,00 |
2 | 1 | unid | Roteador Dual Band Wireless 2600 mbps | Roteador dual band wireless 2600mbps com no mínimo 04 portas Lan e 01 porta Wan. Com botão reset externo. Com no mínimo 01 porta USB 3.0 e 01 porta USB 2.0. Com velocidade Wi-Fi mínima de: 5GHz velocidade 1,733Mbps + 2,4 GHz velocidade de 800Mbps. Dual band: 2.4GHz e 5GHz. Com no mínimo 04 antenas externas. Com acesso protegido Wi-Fi (WPA/WPA2) e WPS. Com certificações FCC, CE2, C-Tick, S Mark (UL60950), Wi-Fi Certified, WPS Setup e lPv6. Com conectividade 802.11a/ 802.11 a/c / 802.11 b / 802.11 g / 802.11 n. Acompanha fonte de alimentação bivolt 100 - 240v automática. Acompanha software de instalação/configuração. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelo: D-Link Dir-882, TP Link, Asus. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | 672,33 | 672,33 |
3 | 20 | unid | Conector RJ 45 | Conector RJ 45 macho blindado cat6 de 8 vias. Corpo blindado com metal. Trava resistente a alta tensão mecânica. Suporta cabo tipo U/UTP. Contato elétrico de 8 vias com banho em ouro. | 2,53 | 50,60 |
4 | 1 | unid | Apresentador Multimídia sem fio profissional | Apresentador multimídia sem fio com ponteiro laser, alcance mínimo de 15 metros. Plug and Play. Receptor USB sem fio. Compatível com Sistema Operacional Windows Vista, 7, 8, 10 ou superior. Passa slides para frente e para trás, possui laser point na cor vermelho, indicador de carga da bateria. Utiliza duas pilhas AAA. Com características e qualidade iguais ou superiores a marca/modelo: Logitech, Multilaser e Targus. | 112,63 | 112,63 |
5 | 1 | unid | Microcomputador 23'' touch screen | Processador mínimo: I7 de última geração, clock 3.4Ghz e 08 MB de cache. Memória ram mínima: DDR4 - 16GB. Hard Disk Mínimo: 01 hard disk interno de 128GB com interface SATA e tecnologia SSD e 01 hard disk interno de 1TB com interface SATA 3Gb/s com 8MB de cache. Com unidade interna de reprodução e gravação de DVD e CD, compatível com o gabinete e de mesma cor com velocidade mínima do DVD Rom de 16x, DVD Rw 8x, CD Rom 48x e CD Rw 24x. Placa de vídeo Pci-e com no mínimo 6GB DDRS de memória com saídas de vídeo DISPLAY PORT, DVI-I ou HDMI. Com teclado padrão ABNT2 com teclas e caracteres na língua portuguesa, com bloco numérico e cor igual ao do gabinete, conexão PS2 ou USB 2.0. Com mouse óptico com dois botões e scroll com resolução de 400dpi, conexão PS2 ou USB 2.0. Gabinete padrão BTX ou ATX. lnterface de rede Ethernet Gigabit. Placa mãe totalmente compatível com todos os componentes e com pelo menos 01 slot Pci-e extra. Monitor de LED Touchscreen capacitivo multi-toque de no mínimo 23", com resolução de 1920x1080 pixels, conexão do Touch tipo USB, tempo de resposta de 14ms ou menor, brilho de 250 cd/m² ou maior, contraste mínimo 100.000:1, compatível com sistema operacional Windows e Linux, fonte de alimentação 100-240v bivolt automática, com conexão HDMI, VGA e DISPLAY PORT e cabo HDMI de 1m. Sistema operacional Windows 10 Professional Português 64 Bits, instalado no SSD, ativado e licenciado. Garantia total do equipamento durante o período de 36 meses, sob a responsabilidade do licitante. O equipamento deve ser novo, atender aos requisitos de compatibilidade, conectividade e integração total. Cabos, interfaces, softwares e manuais necessários à sua instalação, configuração e operação, deverão ser entregues com o respectivo equipamento sem nenhum ônus adicional. | 13.185,00 | 13.185,00 |
TOTAL | R$ 14.826,56 |
LOTE 5 – Vestimentas Cênicas | ||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 1 | unid | Cortina de Cena | Cortina com abertura central em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, a ser instalada em palco com boca de 12,00 metros de comprimento por 5,40 metros de altura livre, plissada, bainha dupla. Costura reta e alinhada, padrão de tecido uniforme em toda sua área, cor a definir (vermelho, azul, verde). Sistema de abertura e fechamento manual através de cabo com sistema de roldanas. A cortina deve ser entregue pela empresa instalada no local em perfeitas condições de funcionamento e garantia mínima de 12 meses. | 21.503,33 | 21.503,33 |
2 | 1 | unid | Bambolina | Bambolina em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, a ser instalada em palco com boca de 12,00 metros de comprimento. Bambolina com 50,00 centímetros de largura acabada. Plissada, ostura reta e alinhada, padrão de tecido uniforme em toda sua área. Cor igual à que for definida para o item 1. A bambolina deve ser entregue instalada em perfeitas condições de uso e funcionamento e com todo sistema de fixação e garantia mínima de 12 meses. | 5.105,00 | 5.105,00 |
3 | 1 | unid | Rotunda | Rotunda com abertura central em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, a ser instalada em palco com boca de 12,00 metros de comprimento por 5,40 metros de altura livre, xxxx, bainha dupla. Costura reta e alinhada, padrão de tecido uniforme em toda sua área, cor preto fosco. Sistema de abertura e fechamento manual através de cabo com sistema de roldanas. A rotunda deve ser entregue pela empresa instalada no local em perfeitas condições de funcionamento e garantia mínima de 12 meses. | 21.503,33 | 21.503,33 |
4 | 8 | unid | Pernas | Pernas em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, 1,5 metros de largura x 5,40 metros de altura, plissada, peça intercambiável, bainhas duplas, com sistema de fixação nas varas. Padrão de tecido uniforme em toda área das 8 pernas, tecido preto fosco. As pernas deverão ser entregues pela empresa instaladas no local em perfeitas condições de uso e funcionamento e garantia mínima de 12 meses. | 2.060,00 | 16.480,00 |
Total | R$ 64.591,66 |
LOTE 6 - Materiais Elétricos | ||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 40 | unid | Plugue macho 10A | Plugue macho, preto, 2 pinos de 10A, com prensa cabos. Conexão dos fios através de bornes parafusados. Material de cobertura termoplástico. Saída dos cabos de 180º. Pinos e contatos de latão. Suporta 10A em tensões de atpe 250V. Deve ser certificado pelo INMETRO. Deve atender ao padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). | 4,13 | 165,20 |
2 | 300 | metros | Cabo PP | Cabo PP flexível 3 x 2,5mm² 1kV. Condutor: fios de cobre eletrolítico, encordoamento classe 5. Isolação: PVC/D 70C - composto termoplástico polivinílico, na cor preto. Deve ser certificado pelo INMETRO NBR NM247-5. Cores das veias dos fios: Azul, Preto ou Marron e Verde. | 8,31 | 2.493,00 |
3 | 20 | unid | Tomada para 2 pinos 10A | Tomada para 2 pinos de 10A com prensa cabos. Conexão dos fios através de bornes parafusados. Material de cobertura em termoplástico na cor preto. Saída dos cabos de 180º. Contatos em latão. Suporta 10A em tensões de até 250V. Deve ser certificado pelo INMETRO. Deve atender ao padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). | 4,53 | 90,60 |
TOTAL | R$ 2.748 ,80 |
4.2. Todos os Lotes/Itens serão destinados à participação exclusiva de ME/EPP.
4.3. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s).
5. CRITERIOS DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste termo e posteriormente no Edital e seus anexos.
5.1.1. Os itens foram agrupados nos lotes, conforme possuem a mesma natureza constitutiva, favorecendo o seu fornecimento, atendendo ao princípio da compatibilidade técnica e de desempenho, além das condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida
6. FORMA, PRAZO E LOCAL
6.1. O produto deverá ser entregue conforme solicitado, e a critério da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, situada a Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx.
6.1.1. Horário e Local para entrega: (de 09:00 às 16:00 horas), na Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxx, localizada à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, após apresentação na sede da FAEC, em endereço que consta no caput deste artigo;
6.1.2. A entrega deverá ser feita por Xxxx, conforme solicitação da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, sendo que o prazo máximo para a entrega deste lote não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido e/ou Empenho emitida pela FAEC;
6.1.3. Todo o produto deverá obedecer às normas de legislação vigentes e o fornecedor deverá apresentar carta ou termo de garantia e certificação da fabricante do produto.
6.1.4. O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do Município de Araguari/MG;
6.1.5. Nas entregas deverão apresentar na nota fiscal dos produtos;
6.2. Os contratos de fornecimento de mercadorias apenas estarão caracterizados após o recebimento pela CONTRATADA das Autorizações de Fornecimento pela unidade requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente Nota de Empenho, que será enviada por meios eletrônicos, não sendo possível, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para retirá-la na Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC;
6.3. As Autorizações de Fornecimento, consubstanciadas em arquivos PDFs, WORD ou outro tipo adequado de documento, deverão conter a data de expedição, Nº de Empenho, descrição do objeto requisitado, quantidade pretendida, preço unitário e total;
6.4. Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EMPENHO respectiva;
6.5. As despesas de frete e transporte serão de total responsabilidade do fornecedor.
6.6. Os produtos objeto do presente serão entregues pela CONTRATADA, de forma integral/parcial, conforme solicitado pelo requisitante, estando de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
6.7. Não serão aceitas entregas de materiais ou produtos de outra marca que não seja a estabelecida em Contrato, salvo em motivos de impossibilidade de fornecimento da marca, desde que devidamente justificada e comprovada e aceitada pela FAEC;
6.8. O produto deverá ser entregue em fardos resistentes ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produto danificado ou com avarias.
6.9. A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias reserva-se no direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-los sem prejuízo para o município em prazo estipulado no edital.
6.10. Se no ato de entrega houver algum item em desacordo com o previsto no edital, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do edital. A reposição do produto deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis e de acordo com a característica do produto descrito no contrato;
6.11. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a administração por meio de seu representante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam
tomadas as providências legais pertinentes;
6.12. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos;
6.13. A Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Contrato por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A mercadoria será recebida:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 2 (dois) dias do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. As mercadorias poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7.5. Havendo rejeição das mercadorias no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas observando as condições estabelecidas para a prestação.
7.6. Na impossibilidade de serem refeitas as mercadorias rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.11. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a administração por meio de seu representante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes;
6.12. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos;
6.13. A Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Contrato por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
9.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
9.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
9.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
9.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
9.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
9.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
9.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
9.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pela Setor de Compras e/ou pela Setor de Licitações.
10.2. Certificado de ser empresa autorizada pelo fabricante. E as CND Conjunta da Receita Federal
– CND trabalhista – CND débitos tributários – FGTS prova de regularidade e CND ESTADUAL e CND municipal.
10.3. Documento de comprovação de origem e garantia dos equipamentos fornecida pelo fabricante dos referidos materiais.
11. SANÇÕES
11.1 – Sem prejuizos de outras multas quaisquer, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 11.947/2009, no que couber.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC com até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e após apresentação da Nota Fiscal.
12.2. A forma de pagamento será de acordo com o estabelecido nas cláusulas previstas na MINUTA DE CONTRATO.
12.3. Somente serão efetuados os pagamentos, às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato ou instrumento equivalente.
12.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua proposta de preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigidos em edital.
12.5. O serviço deverá ser entregue conforme solicitação da Fundação Araguarina de Educação e Cultura
- FAEC situada á Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada:
13.1.2. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
13.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.5. A contratada deverá disponibilizar, no prazo 48 horas a substituição dos materiais, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
13.1.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.9. A Contratada se responsabilizará integralmente por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como, encargos previdenciários e trabalhistas, do pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com as decorrentes as infrações, caso houver;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar os pagamentos devidos a contratada;
14.2. Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
14.3. A fiscalização, a execução e a observação dos prazos contratuais serão realizadas pela FAEC a cargo dos Servidores designados nos termos do item 8.1.2;
14.4. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de bens/serviços que estejam em desacordo com o firmado;
14.5. Aplicar a contratada as penalidades depois de constatada as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
14.6. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos e demais condições necessárias à consecução do contrato;
14.7. Notificar a contratada por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
14.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas oriundas da aquisição do objeto pactuado ocorrerão por conta da dotação Orçamentária:
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
2645, 2646, 2647, 2648, 2649, 2650 e 2651 | 1017 | 100 | 04.04.17.00.13.392.0024.04.2.055.4.4.90.52.00.00 |
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de até o cumprimento integral das entregas dos bens, a partir da assinatura do contrato.
16.2. A garantia de fábrica poderá vigir dentro do prazo de 12 meses, porém a garantia do fornecedor deve se ser iniciada a partir do fim da vigência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio da FAEC, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
17.2. A Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
Araguari-MG, 22 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA-FAEC
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 - PROCESSO Nº 041/2021
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
LOTE 1 - Equipamentos de Áudio | |||||||
Item | Qtd | Und | Objeto | Especificações Técnicas | Marca | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 1 | unid | Console de áudio digital | Console de áudio (mixer) digital padrão rack com mínimo de 18 canais de entrada, sendo 16 ou mais entradas com conector tipo combo XLR e 02 ou mais entradas com conector P10 ¼ TRS. Com no mínimo 06 saídas auxiliares sends com conectores XLR balanceados, com processamento de dinâmica, equalizadores paramétricos e equalizadores gráficos de 31 bandas. Com no mínimo 04 canais FX return. Saída máster L/R com conectores XLR balanceados. lnterface de gravação USB com no mínimo 18 canais de entrada e 18 canais de saída.Portas Midi in e Midi out. Deve conter no mínimo 45 plugins de equalizadores e processadores de efeitos. Sistema de Wifi embutido para operação remota do mixer, com software de controle oferecido gratuitamente pelo fabricante e compatível com Windows, Mac OS, Linux, lpad, lphone e Android. Saída para fones de ouvido com conector P10 e controle físico de volume. Porta USB tipo "B" para conexão com computador para gravação de áudio e Midi em no mínimo 17 canais de áudio para gravação simultânea e no mínimo 17 canais disponíveis para reprodução. Conexão tipo Ethernet para controle externo do mixer via LAN ou com roteador Wifi externo. Fonte de alimentação tipo 100-240V (50/60Hz) autorange. Sistema Phantom Power de 48V selecionável por canal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: Behringer/XR18, Soundcraf/Ui24r. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | |||
2 | 3 | unid | Caixa de som ativa | Caixa de som ativa construída em ABS na cor preto, com proteção anti- ressonância. Transdutores: 01 alto-falante de 12 polegadas e 01 drive de compressão de no mínimo 1" de titânio. Sistema de amplificação classe "D" para as frequências baixas e tipo "D" ou "AB" para as altas frequências. Potência total Continuous de no mínimo 700W e Dynamic de no mínimo 1100W. SPL de no mínimo 130dB. Range de frequências de 52Hz - 18KHz. Cobertura: Horizontal – 80º (mínimo), Vertical – 60º (mínimo) ou DMT cônico de no mínimo 75º. |
Mínimo de 02 entradas balanceadas com conexão XLR combo ou 01 entrada XLR balanceada mic/line + 01 entrada P10 e 01 entrada RCA. Mínimo de 01 saída XLR balanceada. Sistema de DSP (digital signal processor) com atuação individual HPF e LPF ou sistema digital com LCD. Sem saída amplificada para caixa de som passiva. Peso máximo 19,5Kg. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelos: Yamaha/DXR12, QSC/K12, Turbosound/IX12. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 (doze) meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | |||||||
3 | 2 | unid | Suporte de parede para caixa de som ativa | Suporte articulado para fixação em parede construído em aço com pintura na cor preto com capacidade mínima de carga de 30Kg, no mínimo 3 pontos de regulagem de inclinação, rotação da caixa e parafuso de trava, distância mínima da parede até o eixo central de 26cm. | |||
4 | 2 | unid | Microfone com fio para uso vocal | Microfone dinâmico cardioide para uso vocal profissional, modelo de referência SM58, com resposta de frequências de 50Hz a 15KHz, impedância de saída de 300 Ohms com sensibilidade tensão de circuito aberto 1,6mV. Não possuir Chave liga/desliga ou mute. Conector XLR Macho de três pinos e corpo de metal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: Shure ou Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. Certificado/SELO de comprovação de originalidade pelo representante oficial da marca no Brasil. deve atender todos os requisitos essenciais das Diretivas Européias relevantes e deve exibir a marca CE comprovada pela declaração de conformidade. | |||
5 | 2 | unid | Microfone com fio para uso vocal e instrument os | Microfone dinâmico cardioide para uso vocal ou instrumentos profissional, modelo de referência SM57, com resposta de frequências de 40Hz a 15KHz, impedância de saída de 310 Ohms com sensibilidade tensão de circuito aberto 1,6mV. Não possuir Chave liga/desliga ou mute. Conector XLR Macho de três pinos e corpo de metal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: Shure ou Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. Certificado/SELO de comprovação de originalidade pelo representante oficial da marca no Brasil. deve atender todos os requisitos essenciais das Diretivas Européias relevantes e deve exibir a marca CE comprovada pela declaração de conformidade. | |||
6 | 6 | unid | Direct box passivo | Direct Box passivo monofônico. Resposta de frequência de 15Hz a 20KHz, atenuação constante de -20dB. Impedância de entrada e saída de 50K Ohms e 500 Ohms. Corpo em metal com blindagem eletromagnética, isolamento galvânico entre a entrada e a saída, com chave seletora lift/Gnd em metal. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/ modelos: EAM, Whirlwind. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. Certificado/SELO de comprovação de originalidade pelo representante oficial da marca no Brasil. | |||
7 | 1 | kit | Kit de microfones sem fio 01 tipo bastão sem fio e 01 tipo headset | Kit de microfones sem fio composto por 02 conjuntos de transmissor e receptor sendo 01 (um) tipo bastão (de mão) e 01 (um) tipo headset. Observação: os 02 (dois) microfones devem possuir características e recursos suficientes para que funcionem simultaneamente e que estejam adequados as mudanças ocasionadas pelo desligamento do sistema de TV analógica: | |||
Microfone sem fio tipo bastão – 01(uma) unidade |
Deve possuir display de monitoramento das funções no receptor e no transmissor. Com estrutura do receptor compatível para montagem em rack padrão de 19", (design de ½ rack). Receptor com duas antenas destacáveis de ¼ de onda. Deve possuir seleção automática de frequência e configuração automática do transmissor. Deve possuir no mínimo 650 frequências selecionáveis na banda de 24 MHz. Com indicador de presença de RF na base. Base com LCD multifuncional com retro-iluminação. Estrutura da base construída em metal. Base com controle de volume no painel traseiro e saídas padrão XLR e ¼". Sensibilidade de -105dBm para 12 dB SINAD. Gama de frequência mínima de 639 a 661 MHz. Função "scan" e sync" para configuração e controle automático do sistema. Deve operar com no mínimo de 12 sistemas por banda e até 42 sistemas compatíveis. Transmissor com cápsula dinâmica padrão cardioide, com infravermelho para configuração automática, com display LCD para leitura de informações como grupo, canal e nível da bateria, alimentação por duas pilhas tipo AA, alcance operacional de até 100m, resposta de frequência de áudio de 45 Hz a 15Khz, faixa de frequências de 470 a 782 MHz. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelos: Shure, Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12(doze) meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | |||||||
Microfone sem fio tipo headset – 01 (uma) unidade | |||||||
Deve possuir display de monitoramento das funções no receptor e no transmissor. Com estrutura do receptor compatível para montagem em rack padrão de 19", (design de ½ rack). Receptor com duas antenas destacáveis de ¼ de onda. Deve possuir seleção automática de frequência e configuração automática do transmissor. Frequência disponível J9. Com indicador de presença de RF na base. Base com LCD multifuncional com retro-iluminação. Estrutura da base construída em metal. Base com controle de volume no painel traseiro e saídas padrão XLR e ¼”. Sensibilidade de -105dBm para 12 dB SINAD. Gama de frequência mínima de 558 a 570 MHz. Função "scan" e “sync" para configuração e controle automático do sistema. Deve operar com no mínimo de 12 sistemas por banda e até 42 sistemas compatíveis. Transmissor tipo bodypack com configuração automática, com display LCD para leitura de grupo, canal e nível de bateria, faixa de operação mínima de 470 a 782 MHz, acompanha cabo para ligação a instrumentos musicais com saída P10 e microfone de cabeça tipo headset, gabinete construído em metal, alimentação por duas pilhas tipo AA. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelos: Shure, Sennheiser. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 (doze) meses e comprovação de originalidade através de carta ou documento similar fornecido pelo fabricante. | |||||||
8 | 6 | unid | Pedestal para microfone | Pedestal para microfone padrão profissional, com cachimbo, ajuste telescópico, altura mínima 68cm, altura máxima 195cm, cor preto, com hastes e pés metálicos, abertura dos pés tipo guarda chuva. | |||
9 | 1000 | metro | Cabo balanceado para microfone | Cabo balanceado para microfone, na cor preto, condutor e blindagem fabricados em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), condutor com bitola de 0,30mm2 ou mais, isolamento de polietileno, blindagem de fita de alumínio + cobre trançado ou de qualidade superior, cobertura em PVC flexível, diâmetro externo de 6,00mm ou mais. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | |||
10 | 70 | unid | Conector XLR macho | Conector de cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | |||
11 | 70 | unid | Conector XLR fêmea | Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | |||
12 | 20 | unid | Pino P10 mono | Conector P10 mono, macho de cabo/linha (TS) de tamanho padrão A, com sistema de travamento interno. Encapsulamento fino, com largura de 14,5mm. Contato industrializado feito em peça única sem rebites, com corpo e contato em metal niquelado, ponta integrada em uma só peça (sem parafuso), com prensa cabo interno para melhor isolação e anel de metal com rosca interna para melhor |
fixação da bucha de acabamento para o cabo. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | |||||||
13 | 20 | unid | Pino P10 estéreo | Conector P10 estéreo, macho de cabo/linha (TRS) de tamanho padrão A, com sistema de travamento interno. Encapsulamento fino, com largura de 14,5mm. Contato industrializado feito em peça única sem rebites, com corpo e contato em metal niquelado, ponta integrada em uma só peça (sem parafuso), com prensa cabo interno para melhor isolação e anel de metal com rosca interna para melhor fixação da bucha de acabamento para o cabo. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | |||
14 | 6 | unid | Pino P2 estéreo | Conector P2 stéreo macho de cabo/linha com encapsulamento fino corpo construído em metal. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo. | |||
15 | 50 | metro | Multicabo áudio 36 vias balanceado | Multicabo áudio 36 vias, balanceado, preto, condutor de 0,20mm², isolamento em polietileno e blindagem em fita de alumínio + fio de cobre e Dreno 0,20mm². Cobertura em Pvc flexível. Condutores e blindagem fabricados em cobre estanhado Ofhc (Isento De Oxigênio), bitola De 0,20mm². Todas as vias na cor azul e numeradas. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Santo Ângelo e Sparflex. | |||
16 | 1 | unid | Bandeja 36 vias para Multicabo | Bandeja painel contruida em metal com 36 furações para fixações de conectores Xlr. Prensa de cabo de Metal com mola. Pintura em Epóxi preta. Com características mecânicas e qualidade de material ou superior as marcas Santo Ângelo e Wireconex. | |||
17 | 30 | unid | Conector XLR macho painel | Conector de cabo tipo painel XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo | |||
18 | 12 | unid | Conector XLR fêmea painel | Conector de cabo tipo painel XLR fêmea de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de contato, sistema "solder stop" que não deixa a solda fluir para dentro do contato. Com características mecânicas e qualidade de material igual ou superior as marcas Neutrik, Amphenol ou Santo Ângelo | |||
19 | 20 | unid | Conector Jack p10 | Conector tipo Jack P10 stéreo linha/cabo, com corpo metálico, prensa cabo, com trava de proteção, com características e qualidade de materiais e acabamento igual ou superior as marcas Santo Ângelo, Amphenol ou Neutrik. | |||
20 | 1 | unid | Amplificad or para fones de ouvido tipo powerplay | Amplificador de fones de ouvido profissional tipo powerplay com mínimo 6 canais, multiuso, entrada Main e aux com balanceamento individual por canal, dois equalizadores por canal, medidor de nível de saída com 8 níveis por canal, controle de nível de saída individual por canal, mínimo de 1 conector tipo TRS de saída no painel frontal e no painel traseiro por canal, saídas principais (Main) paralelas para ligação em cascata com outros amplificadores, entradas individuais tipo TRS individuais por canal no painel traseiro, potência de saída +24dbm, impedância de saída 100KOhms, THD 0,006%, bivolt. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | |||
21 | 1 | unid | Processado r de áudio | Processador de áudio com 3 entradas e 6 saídas XLR balanceadas. Deve possuir sistema de equalização automática, controle ethernet através de Android, IOS, Mac ou Windows. Deve possuir sistema RTA mic para definição de níveis nas colunas e equalização automática. As entradas devem possuir os processamentos: Compressão, Supressão de feedback, equalizador gráfico de 31 bandas ou mais, equalizador paramétrico de 12 bandas ou mais, backline delay e noise gate. As saídas devem possuir os processamentos: crossover, 12 bandas de auto equalização ou mais, no mínimo 8 bandas de equalização paramétrica, limiter. Deve possuir seleção de entrada analógica ou digital em pelo menos duas entradas. Deve possuir entrada RTA mic com sistema Phantom Power. Voltagem 100 - 240V 50/60Hz. Com qualidade e características iguais ou superiores as marcas modelos: DBX VENU 360, Behringer, Dolby Lake. | |||
22 | 1 | unid | Régua de AC padrão rack profissiona l | Régua de AC profissional padrão Rack 19". Deve possuir 8 tomadas ou mais no painel traseiro. Deve possuir 1 tomada ou mais no painel frontal. As tomadas devem atender ao padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). Deve possuir chave On/Off para energizar as tomadas. Potência máxima nas tomadas: 1250W ou mais em 127V e 2500W ou mais em 220V. Deve possuir display LCD ou LED para leitura de tensão. |
23 | 2 | unid | Carregador para pilhas AA recarregáv eis | Carregador de pilhas AA para carga de 4 pilhas simultaneamente. Deve acompanhar 4 pilhas Ni-MH 1,2V AA de 2500mAh ou mais. As pilhas e o carregador devem ser compatíveis e da mesma marca. Voltagem automática 100 - 240V (bivolt). Deve possuir sistema indicador de fim de carga. Deve possuir sistema indicador de fim de carga. Deve possuir certificação do INMETRO. Número de cargas: 1000x baseado nos padrões IES 61951-2. | |||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
LOTE 2 - Equipamentos de Iluminação | |||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Marca | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 20 | unid | Garra para Iluminação | Garra para iluminação padrão de fixação compatível com estruturas de Q30, com parafusos, construída em aço, pintura eletrostática na cor preto. | |||
2 | 4 | unid | Refletor par led cob | Refletor canhão Parled Cob branco quente e branco frio potência de saída 200W sendo 100W branco frio e 100W branco quente, opera por sistema DMX ou automático pelo painel do próprio equipamento, com mínimo de 6 canais DMX, funções auto, fade, dimmer, strobo, mistura de cores, sensor rítmico, slave mode, master mode, entrada e saída DMX com conector XLR, painel com display digital, voltagem AC 100/240V bivolt automático 50/60Hz, carcaça construída em alumínio fundido, acompanha alça e bandoor com 4 abas. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | |||
3 | 8 | unid | Refletor par led | Refletor Par Led RGBW 18x15W - pentaled. Potência total 270W ou mais, cores puras: vermelho, verde, azul, branco e âmbar. Voltagem 110 - 220V automático 50 - 60 Hz, nível de proteção IP22 ou superior, 8 canais, strobo, modo de controle master, slave, som, automático e DMX, com duas alças. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | |||
4 | 1 | unid | Mesa Controladora DMX | Mesa controladora DMX 192 canais ou mais, com capacidade para controlar 12 aparelhos com 16 canais cada ou mais, com memória para 30 programas com 8 cenas (240 cenas no total) ou mais, suporta aparelhos com até 16 canais, possui função blackout, possui display para visualização dos valores de entrada, padrão DMX 512, possui fader para controle speed e fade time. Esse item deve conter garantia de no mínimo 12 meses. | |||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
LOTE 3 - Equipamentos de Vídeo | |||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Marca | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 4 | unid | Cabo HDMI comprimento 05 metros | Cabo HDMI blindado Full HD, com conectores banhados a ouro 24k, protegido com blindagem e filtro. Com tripla blindagem, protegido contra EMl, RFI e sobrecarga. Capa externa em PVC, insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar e revestimento em Nylon. Suporta resolução Full HD 1080p. Conectores HDMI tipo A nas duas extremidades. Compatível com Lossless Áudio T / Deep Color T e com todos os formatos atuais 3D. Suporta resoluções 480i, 480p, 720i, 720p, 1080i e 1080p. Compatível com versões 1.4, 1.3b, 1.3 e anteriores. | |||
2 | 4 | unid | Cabo HDMI comprimento 02 metros | Cabo HDMl blindado Full HD, com conectores banhados a ouro 24k, protegido com blindagem e filtro. Com tripla blindagem, protegido contra EMl, RFI e sobrecarga. Capa externa em PVC, insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar e revestimento em Nylon. Suporta resolução Full HD 1080p. Conectores HDMI tipo A nas duas extremidades. Compatível com Lossless Áudio T/ Deep Color T e com todos os formatos atuais 3D. Suporta resoluções 480i, 480p,720i,720p, 1080i e 1080p. Compatível com versões 1.4, 1.3b, 1.3 e anteriores. | |||
3 | 2 | unid | Monitor LED | Monitor de LED de no mínimo 23", com contraste mínimo de 5.000.000:1, brilho mínimo de 25O cd/m², com ângulo de visão mínimo H:178º e V:178º, tempo de resposta 5ms, fonte de alimentação 100-240v bivolt automática, com conexão HDMI e cabo HDMI de 1 m. Relação de aspecto 16x9. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. |
4 | 1 | unid | Projetor a Laser 6000 lumens para uso profissional | Projetor profissional avançado de alta resolução Full HD. Sistema de projeção com tecnologia 3 LCD com 3 chips. Brilho em cores – saída de luz colorida: 6.000 lúmens ou maior. Brilho em branco – saída de luz branca 6.000 lúmens ou maior. Resolução nativa WUXGA 1920x1200 ou superior. Fonte de luz Laser de estado sólido. Duração da fonte de luz 20.000 horas ou mais. Correção keystone mínima +30% -30% vertical mínima e +30% -30% horizontal mínima. Razão de contraste mínima 2.500.000:1. Conectividade: mínimo de: 02 HDMI (suporta MHL), 01 HD BaseT, 01 RJ-45, 01 áudio in stéreo mini, 01 áudio out stéreo, 01 control rs232, 01 conector USB tipo A e 01 conector USB tipo B, D- sub15. Conexão com sistema HDBase, HDMI, VGA, e conectividade LAN. Conectividade Wireless integrado.Compatível com modo de projeção frontal, traseiro ou instalado no teto. Método de projeção por matriz ativa TFT de poli- silício. Número de pixels: 2.300.000 pixels ou mais. Relação de aspecto 16:10. Reprodução de cores até 1 bilhão de cores. Ruído máximo do sistema de ventilação: 40dB. Sistema de zoom óptico manual e foco manual. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelo: Epson Laser Powerlite L615U, Panasonic PT-RZ770. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | |||
5 | 1 | unid | Suporte para projetor | Suporte de fixação em teto/parede articulado, construído em aço, com pintura eletrostática na cor preto, modelo de compatibilidade universal, capacidade de carga máxima de do mínimo 20Kg, inclinável e com giro de até 360º, acompanha manual de instalação, parafusos e buchas para o aparelho e parede. | |||
6 | 1 | unid | Tela de projeção 180" | Tela de projeção elétrica tensionada com recolhimento motorizado construída em tecido ou material vinílico Matte White (branco opaco) com verso preto, com fator de ganho de brilho mínimo de 1.1. Dimensões da tela: 180" HDTV 16x9 ou maior. Acionamento por controle remoto sem fio com alcance de até 100m e opção de acionamento manual. Ponto de parada controlado pelo usuário com controle remoto. Motor elétrico tubular interno. Tensão de alimentação 220V. Com suporte de fixação em parede ou teto. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelo: Notecom, Welsyn. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | |||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
LOTE 4 - Equipamentos de Informática | |||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Valor Estimado (R$) | ||
Marca | Unitário | Total | |||||
1 | 200 | metros | Cabo LAN Cat6 | Cabo LAN, categoria 6, blindado. Cabo de 04 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, recozido, 23 AWG, isolados por composto especial, com capa externa em PVC não propagante a chama. Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas TIA-568-C.2 e ISO/lEC11801. Cabo de acordo com as diretivas RoHS. Compatível com os padrões de rede: ATM- 155(UTP), AF-PHY-) 15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25; TP-PMD, ANSI X3T9.5, 1000Mbps; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000Mbps; 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100Mbps: 100BASE-T4, IEEE 802.3u, 100Mbps; 100vg- Anylan, lEEE 802.12, 100Mbps; 10BASE-T, IEEE 802.3, 10Mbps; TOKEN RING, IEEE 802.5, 4/16 Mbps.3X-AS400, IBM,10Mbps. Atende as normas: TIA-568-0.2 Category 6, ISSO/IEC 11801, IEC 61156-5, XX 0000 (XX 0000 Xxxxxxxx tray), XX 00000 e NBR 14705. Com certificações: ETL Verified 3187471, ETL Listed 3132753 e ANATEL 00000-00-00000. lsolamento dos condutores em polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.18mm (+- 0,01mm). Os condutores internos devem ser agrupados aos pares e os passos de torcimento devem ser adequados de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Com elemento central em termoplástico para separação dos pares trançados. Com blindagem aplicada sobre o núcleo composta por fita de poliéster metalizada. Com fio dreno de cobre estanhado 26 AWG em contato com a blindagem de alumínio. Com capa constituída em PVC retardante a chama com diâmetro nominal de 7,0mm. Peso mínimo do cabo: 53kg/Km. Com características e qualidade iguais ou superiores a marca/modelo: Furukama Electric. |
2 | 1 | unid | Roteador Dual Band Wireless 2600 mbps | Roteador dual band wireless 2600mbps com no mínimo 04 portas Lan e 01 porta Wan. Com botão reset externo. Com no mínimo 01 porta USB 3.0 e 01 porta USB 2.0. Com velocidade Wi-Fi mínima de: 5GHz velocidade 1,733Mbps + 2,4 GHz velocidade de 800Mbps. Dual band: 2.4GHz e 5GHz. Com no mínimo 04 antenas externas. Com acesso protegido Wi-Fi (WPA/WPA2) e WPS. Com certificações FCC, CE2, C-Tick, S Mark (UL60950), Wi-Fi Certified, WPS Setup e lPv6. Com conectividade 802.11a/ 802.11 a/c / 802.11 b / 802.11 g / 802.11 n. Acompanha fonte de alimentação bivolt 100 - 240v automática. Acompanha software de instalação/configuração. Com características e qualidade iguais ou superiores as marcas/modelo: D-Link Dir-882, TP Link, Asus. Esse item deve conter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. | |||
3 | 20 | unid | Conector RJ 45 | Conector RJ 45 macho blindado cat6 de 8 vias. Corpo blindado com metal. Trava resistente a alta tensão mecânica. Suporta cabo tipo U/UTP. Contato elétrico de 8 vias com banho em ouro. | |||
4 | 1 | unid | Apresenta dor Multimídi a sem fio profission al | Apresentador multimídia sem fio com ponteiro laser, alcance mínimo de 15 metros. Plug and Play. Receptor USB sem fio. Compatível com Sistema Operacional Windows Vista, 7, 8, 10 ou superior. Passa slides para frente e para trás, possui laser point na cor vermelho, indicador de carga da bateria. Utiliza duas pilhas AAA. Com características e qualidade iguais ou superiores a marca/modelo: Logitech, Multilaser e Targus. | |||
5 | 1 | unid | Microcom putador 23'' touch screen | Processador mínimo: I7 de última geração, clock 3.4Ghz e 08 MB de cache. Memória ram mínima: DDR4 - 16GB. Hard Disk Mínimo: 01 hard disk interno de 128GB com interface SATA e tecnologia SSD e 01 hard disk interno de 1TB com interface SATA 3Gb/s com 8MB de cache. Com unidade interna de reprodução e gravação de DVD e CD, compatível com o gabinete e de mesma cor com velocidade mínima do DVD Rom de 16x, DVD Rw 8x, CD Rom 48x e CD Rw 24x. Placa de vídeo Pci-e com no mínimo 6GB DDRS de memória com saídas de vídeo DISPLAY PORT, DVI-I ou HDMI. Com teclado padrão ABNT2 com teclas e caracteres na língua portuguesa, com bloco numérico e cor igual ao do gabinete, conexão PS2 ou USB 2.0. Com mouse óptico com dois botões e scroll com resolução de 400dpi, conexão PS2 ou USB 2.0. Gabinete padrão BTX ou ATX. lnterface de rede Ethernet Gigabit. Placa mãe totalmente compatível com todos os componentes e com pelo menos 01 slot Pci-e extra. Monitor de LED Touchscreen capacitivo multi-toque de no mínimo 23", com resolução de 1920x1080 pixels, conexão do Touch tipo USB, tempo de resposta de 14ms ou menor, brilho de 250 cd/m² ou maior, contraste mínimo 100.000:1, compatível com sistema operacional Windows e Linux, fonte de alimentação 100-240v bivolt automática, com conexão HDMI, VGA e DISPLAY PORT e cabo HDMI de 1m. Sistema operacional Windows 10 Professional Português 64 Bits, instalado no SSD, ativado e licenciado. Garantia total do equipamento durante o período de 36 meses, sob a responsabilidade do licitante. O equipamento deve ser novo, atender aos requisitos de compatibilidade, conectividade e integração total. Cabos, interfaces, softwares e manuais necessários à sua instalação, configuração e operação, deverão ser entregues com o respectivo equipamento sem nenhum ônus adicional. | |||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
LOTE 5 – Vestimentas Cênicas | |||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Marca | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 1 | unid | Cortina de Cena | Cortina com abertura central em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, a ser instalada em palco com boca de 12,00 metros de comprimento por 5,40 metros de altura livre, plissada, bainha dupla. Costura reta e alinhada, padrão de tecido uniforme em toda sua área, cor a definir (vermelho, azul, verde). Sistema de abertura e fechamento manual através de cabo com sistema de roldanas. A cortina deve ser entregue pela empresa instalada no local em perfeitas condições de funcionamento e garantia mínima de 12 meses. | |||
2 | 1 | unid | Bambolina | Bambolina em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, a ser instalada em palco com boca de 12,00 metros de comprimento. Bambolina com 50,00 centímetros de largura acabada. Plissada, ostura reta e alinhada, padrão de tecido uniforme em toda sua área. Cor igual à que for definida para o item 1. A bambolina deve ser entregue instalada em perfeitas condições de uso e funcionamento e com todo sistema de fixação e garantia mínima de 12 meses. |
3 | 1 | unid | Rotunda | Rotunda com abertura central em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, a ser instalada em palco com boca de 12,00 metros de comprimento por 5,40 metros de altura livre, lisa, bainha dupla. Costura reta e alinhada, padrão de tecido uniforme em toda sua área, cor preto fosco. Sistema de abertura e fechamento manual através de cabo com sistema de roldanas. A rotunda deve ser entregue pela empresa instalada no local em perfeitas condições de funcionamento e garantia mínima de 12 meses. | |||
4 | 8 | unid | Pernas | Pernas em veludo 100% poliéster, tecido ignifugado, laudado, 450g/ml, 1,5 metros de largura x 5,40 metros de altura, plissada, peça intercambiável, bainhas duplas, com sistema de fixação nas varas. Padrão de tecido uniforme em toda área das 8 pernas, tecido preto fosco. As pernas deverão ser entregues pela empresa instaladas no local em perfeitas condições de uso e funcionamento e garantia mínima de 12 meses. | |||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
LOTE 6 - Materiais Elétricos | |||||||
Item | Qtd | Unid | Objeto | Especificações Técnicas | Marca | Valor Estimado (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 40 | unid | Plugue macho 10A | Plugue macho, preto, 2 pinos de 10A, com prensa cabos. Conexão dos fios através de bornes parafusados. Material de cobertura termoplástico. Saída dos cabos de 180º. Pinos e contatos de latão. Suporta 10A em tensões de atpe 250V. Deve ser certificado pelo INMETRO. Deve atender ao padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). | |||
2 | 300 | metros | Cabo PP | Cabo PP flexível 3 x 2,5mm² 1kV. Condutor: fios de cobre eletrolítico, encordoamento classe 5. Isolação: PVC/D 70C - composto termoplástico polivinílico, na cor preto. Deve ser certificado pelo INMETRO NBR NM247-5. Cores das veias dos fios: Azul, Preto ou Marron e Verde. | |||
3 | 20 | unid | Tomada para 2 pinos 10A | Tomada para 2 pinos de 10A com prensa cabos. Conexão dos fios através de bornes parafusados. Material de cobertura em termoplástico na cor preto. Saída dos cabos de 180º. Contatos em latão. Suporta 10A em tensões de até 250V. Deve ser certificado pelo INMETRO. Deve atender ao padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). | |||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Declaramos que,
1) - Nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) - O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) - Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. , carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão),
(função na empresa), residente a Rua,
Avenida responsável desta empresa.
nº , em
(Cidade), como
4) - Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens/lote a ser retirados do
contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) - Prazos de entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência
contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços.
6) - Prazo de pagamento será até no máximo 30 (trinta) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) - Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2021.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 - PROCESSO Nº 041/2021 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 - PROCESSO Nº 041/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 - PROCESSO Nº 041/2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA MAMERI DE ARAGUARI-MG, QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FAEC XXXXXXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 04.936.994/0001-03, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu, Presidente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº /2021, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, ILUMINAÇÃO, INFORMÁTICA, VESTIMENTAS CÊNICAS E MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO TEATRO DA CASA DA CULTURA ABDALLA
MAMERI DE ARAGUARI-MG, conforme itens constantes do anexo I, parte integrante deste instrumento, em quantitativos, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado à Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021, homologado em ...../..../.......
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
As partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de
R$ ( ).
Os preços unitários constam da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
12.2 - O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Compras, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Sr. Presidente da FAEC, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC à licitante contratada, até o 30º (trigésimo) dia útil após a entrega do produto/serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira do Contratado, e será creditado em conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços/objetos do presente certame serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
7.1.1. Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições de fornecimento conforme disposto no Termo de Referência;
7.1.2. Entregar os produtos conforme especificações constantes nos Termos de Referência, no edital e de acordo com a marca e o modelo/versão ofertados na licitação, nas quantidades solicitadas e dentro dos prazos determinados;
7.1.3. Realizar o fornecimento do item empenhado, sem qualquer exigência de pedido mínimo para a entrega;
7.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do produto no local indicado na nota de empenho, não cabendo à CONTRATANTE custear qualquer tipo de despesa referente ao transporte, incluindo frete ou despesas de outra natureza;
7.1.5. Substituir às suas expensas, em até 10(dez) dias úteis, após notificação formal da irregularidade, o produto que for rejeitado pela unidade solicitante, por irregularidade e/ou inconformidade dos produtos com o ofertado no processo licitatório, sendo a possibilidade pela troca exclusivamente do fornecedor, inclusive com todos os custos advindos desta;
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR);
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados a Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC e ao Município de Araguari/MG e a terceiros, provenientes do fornecimento do objeto do Termo de Referência;
7.1.9. A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Termo de Referência:
7.2.1. Emitir a nota de xxxxxxx em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado;
7.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.3. Comunicar à empresa, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, por meio de servidor especialmente designado;
7.2.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.6. Atestar, o recebimento definitivo dos produtos na nota fiscal/fatura e encaminhar o documento para pagamento;
7.2.7. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e no edital.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
1017 | 100 | 04.04.17.00.13.392.0024.04.2.055.4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a FAEC, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será realizada pelos servidores, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto, que deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2021.
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FAEC CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .