TERCEIRO TERMO ADITIVO -SGG
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
TERCEIRO TERMO ADITIVO -SGG
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 015/2017 que
entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA- GERAL DA GOVERNADORIA, e a empresa LIMPECOL
SERVIÇOS GERAIS EIRELI, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial, Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO sob o nº 40.221 e CPF sob o nº 000.000.000-00, com base na delegação de competência conferida pelo art. 47 da Lei Complementar Estadual n° 58, de 04 de julho de 2006, e suas alterações posteriores, residente e domiciliado nesta capital, por intermédio da SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.° 34.049.214/0001-74 ora representada por seu Superintendente de Gestão Integrada, com base na delegação conferida pela Portaria n° 030/2019- SGG, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil , portador da Carteira de Identidade nº 2100460-SSP/GO e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LIMPECOL SERVIÇOS GERAIS EIRELI,, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.790.751/0001-47, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade n° 2081402- DGPC/GO e CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de conformidade com o disposto pela Lei nº 8.666/93 e sua alterações posteriores, celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 015/2017, conforme autos do processo principal nº 2017.0001.300.3711, referente ao Pregão Presencial nº 01/2017, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste ajuste:
I – Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 6 (seis) meses , condicionada a novo procedimento licitatório.
II – Supressão do quantitativo em 13,46% (treze virgula quarenta e seis porcento) , ou seja , redução de um posto de trabalho no item Servente de Limpeza.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
I - A prorrogação do prazo de vigência decorre da manifestação do Conselho Estadual de Educação contida na Requisição de Despesas n° 21/2019 - GEAD- 18420 (9471160) e da autorização do Ordenador de despesa nela constante e do interesse da contratada (9477682) ,sendo fundamenta no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
II - A supressão de quantidade decorre do atendimento ao Decreto estadual nº 9.376, de 02 janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, do art. 65,
§2º, II da Lei 8.666/1993 e acordo da empresa conforme manifestação (9477682) anexada ao Processo SEI n°201700013003711.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 15/2017, com início em 31 de outubro de 2019 e término em 28 de abril de 2020, ficando sua eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado , com rescisão automática quando a conclusão do procedimento licitatório que substituirá totalmente este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO
Fica suprimido em aproximadamente 13,46% (treze virgula quarenta e seis porcento) o quantitativo do total do Contrato nº 17/2017, passando a constar, a partir de 31 de outubro de 2019, as quantidades descritas na tabela abaixo:
Item | Especificação Técnica | Unidade | Quantidade 2 ° Termo Aditivo | Quantidade a partir de 30 de outubro de 2019 | Valor unitário | Valor Mensal | Valor Total para 6 (seis) meses |
01 | Auxiliar de Manutenção | uni | 6 (seis) | 5 (cinco) | R$ 4.134,09 | R$ 20.670,45 | R$ 124.022,70 |
02 | Servente de Limpeza | uni | 2 (dois) | 2 (dois) | R$ 5.016,94 | R$ 10.033,88 | R$ 60.203,28 |
Valor Total | R$ 30.704,33 | R$ 184.225,98 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor total do contrato para 6 (seis ) meses, com a supressão do quantitativo, passará a ser de R$ 184.225,98 (cento e oitenta e quatro mil , duzentos e vinte e cinco reais e noventa e noventa e oito centavos) , com rescisão automática após novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente ajuste serão custeadas com os recursos discriminados abaixo e conforme Nota de Empenho nº 2019.4001.003.00084 (9729286) emitida em 22/10/2019 no valor de R$ 62.432,14, (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) relativo ao exercício de 2019, e R$ 121.793,84 (cento e vinte e um mil e setecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) para o próximo exercício, à conta da dotação apropriada.
Sequencial: 003 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade | 4001 | GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4001 | PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO |
Ação | 4001 | APOIO ADMINISTRATIVO |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte de Recurso | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade de Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 015/2017 e do primeiro e segundo termo aditivo, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a integrar aquele ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
E por estarem acordes, assinam as partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e desejados efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Contrato inaugural permanecem inalteradas.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Terceiro Termo Aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, depois de lido e conferido, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
CONTRATANTE:
Xxxxxxx xx Xxxxx Bandeira Superintendente de Gestão Integrada SGG/GO
(Portaria nº 030/2019-SGG)
Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Procurador do Estado – Chefe da Procuradoria Setorial
CONTRATADA:
Testemunhas:
1.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Administrador
2°.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
GOIÂNIA, 23 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2019, às 11:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Superintendente,
em 28/10/2019, às 16:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 29/10/2019, às 09:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, Testemunha, em 30/10/2019, às 08:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Procurador (a) Chefe, em 30/10/2019, às 11:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 9734994 e o código CRC B1FBA684.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
XXX 00 000 - XXXXXX XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 4º ANDAR
Referência: Processo nº 201700013003711 SEI 9734994