EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2014 CREDENCIAMENTO NA ÁREA MÉDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2014 CREDENCIAMENTO NA ÁREA MÉDICA
1 - PREÂMBULO
1.1 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 009/2014 de 10/01/2014, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Portaria/GM/MS nº 358/06, e Portaria/GM/MS nº 1606/2001, ambas do Ministério da Saúde, Lei nº 114/2007 de 14/11/2007 do Município, Decreto nº 112A de 26/06/2008, Decreto nº 114/2008 de 27/06/2008 do Município e demais Legislações aplicáveis, torna público que do dia 17/03/2014 a 11/04/201, a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, que deverão ser apresentados nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para atender a rede de assistência à saúde do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no presente Edital de Chamamento Público.
1.2 O recebimento dos Documentos para habilitação do Credenciamento, conforme critérios deste Edital dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura de Medianeira, na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx - XX.
1.3 Não existem impedimento para que sejam credenciadas mais de uma pessoa jurídica para prestação dos serviços, durante a vigência deste Chamamento, desde que preencha os requisitos para habilitação.
2 - OBJETO:
2.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas da Área Médica para a prestação de serviços nos hospitais, laboratórios e clínicas particulares, conforme as necessidades visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela de Preço Público, publicada no Diário Oficial do Município “O Paraná” em data de 07/12/2013 pg. D9, que será parte integrante e inseparável deste Edital, abrangendo as seguintes áreas/especialidades médicas (serviços detalhados na tabela de preço público – anexo II):
HOSPITALAR
Rede Mãe Paranaense:
=Plantão Obstétrico (atendimento de gestantes em trabalho de parto, procedimentos de urgência e emergência em gestantes);
=Plantão Pediátrico (primeiro atendimento ao recém-nascido, procedimentos de urgência e emergência em recém-nascido);
=Plantão Anestésico (acompanhamento anestésico na sala de parto, obstétrica, geral, regional, analgesia, sedação, atendimento anestésico em urgência e emergência);
=Plantão Ecografias (realização de ecografias em gestantes em trabalho de parto e atendimento a pacientes de urgência e emergência);
Plantão médico pronto atendimento Municipal:
=Plantão médico 30 dias no mês
=Plantão em unidade de terapia intensiva (UTI)
Serviços Hospitalares: consulta médica, atendimento de urgência, consulta para diagnóstico, plantão médico, cirurgias, e demais serviços não previstos que se fizerem necessários;
=Atendimento ambulatorial (taxa de sala, observação, material e medicamento, sutura, curativo, exames e outros procedimentos não previstos que se fizerem necessários);
=Atendimento de urgência e emergência (taxa de sala, observação, material, medicamento, imobilização, sutura, outros procedimentos não previstos que se fizerem necessários)
ATENÇÃO BÁSICA E MÉDIA COMPLEXIDADE EXAMES DE DIÁGNÓSTICO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Laboratório:
=Exames para diagnósticos
=Exames para diagnóstico por imagem (ultrassonografia, RX, tomografia, ressonância, endoscopia, radiografias, e demais exames não previstos e que se fizerem necessários)
ESPECIALIDADES MÉDICAS E CIRURGIAS MÉDIA COMPLEXIDADE
Clínicas:
=diagnósticos, cirurgias eletivas, procedimentos de média complexidade e demais serviços não previstos e que se fizerem necessários.
ATENÇÃO BÁSICA
Atendimentos médicos:
=Atendimento médico de atenção básica
=Atendimento médico Centro Materno Infantil
=Atendimento médico SAMU
=Atendimento médico CAPS
ORTOPEDIA – conforme tabela UROLOGIA – conforme tabela DERMATOLOGIA – conforme tabela.
OTORRINOLARINGOLOGIA – conforme tabela.
COLETA DE MATERIAL POR PUNÇÃO/BIOPSIA – conforme tabela.
GASTROENTEROLOGIA –conforme tabela. CARDIOLOGIA –conforme tabela GINECOLOGIA –conforme tabela NEUROLOGIA –conforme tabela OFTALMOLOGIA –conforme tabela
2.2 A compra dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, limitada aos valores estipulados e de acordo com a tabela de preços.
2.3 Os valores estipulados são estimados, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante
desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
2.4 Caso haja necessidade o credenciado obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços e materiais de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
3 - DA UTILIZAÇÃO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO
3.1 Poderá utilizar-se deste a Secretaria Municipal de Saúde de Medianeira.
3.2 Deste chamamento público resultarão empresas Credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Medianeira, com base no art. 24, caput, da Lei nº 8080/90 e no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO
4.1 Prestadores de Serviços de natureza jurídica, com cadastro atualizado no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
4.2 Conter cadastrado no SCNES do prestador de serviço, rol de profissionais que prestarão os atendimentos conforme itens de procedimentos descritos na tabela de preços.
4.3 A participação poderá ser por item de procedimento;
4.4 Solicitar somente ações e serviços de saúde preconizados pela RENASES
– Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde;
5 - DO CREDENCIAMENTO - FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope nº 1, contendo a Documentação de Credenciamento, deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2013
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PROPONENTE:
5.2 A solicitação de Credenciamento deverá estar contida no Envelope nº 1, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, conforme modelo constante do Anexo III, em que constará:
a) Identificação do proponente, com nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail) e endereço definido para futuro atendimento;
b) Dados de identificação de conta bancária, contendo o nome do banco e da agência, com seu respectivo número, bem como o da conta corrente da proponente e este será o único meio de pagamento dos serviços;
5.3 - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e alterações contratuais), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
IV - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo - Anexo IV).
V - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo V).
5.4 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento), relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.4.1 - Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal mediante a apresentação de certidão negativa de débitos de tributos de inscrição em dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) Estadual mediante certidão de regularidade fiscal de dívida ativa de tributos estaduais emitidas pela respectiva secretaria do estado.
c) Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município.
d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND.
e) Prova de situação regular perante o Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação – CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação Trabalhistas. | de Certidão | Negativa de Débitos |
5.5 - A documentação, relativa à consistirá em: | qualificação | econômico-financeira |
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica. Havendo mais de um cartório distribuidor na Comarca sede da empresa, deverá acompanhar certidão que comprove o número de ofícios da respectiva comarca, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.6 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Declaração de que a proponente dispõe de condições operacionais para atender no Município de Medianeira, Estado do Paraná, caso seja contratada, assinada pelo seu responsável legal (Anexo V).
b) Licença Sanitária expedida pela vigilância sanitária do Município do estabelecimento do proponente e do local de prestação de serviço, caso não seja o mesmo estabelecimento;
c) Cópia do Alvará de Licença de funcionamento Municipal;
d) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
5.7 - DOCUMENTOS PESSOAIS DO(s) PROFISSIONAL(ais) RESPONSÁVEL PELO(s) SERVIÇO(s) PRESTADO(s):
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina)
d) Cópia do diploma do profissional de saúde;
e) Cópia do comprovante de especialidade na área pretendida;
f) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
5.8 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
5.9 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório ou servidor público.
5.10 Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação.
5.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede.
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6 - PROPOSTA
6.1 O envelope nº 2, contendo a Proposta, deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2013 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE SERVIÇOS PROPONENTE:
6.2 A proposta de serviços deverá estar contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará:
b) Proposta de preços com os serviços pretendidos sendo que não poderá ultrapassar os valores estipulados na tabela de preços públicos (anexo II), poderá ser utilizado como modelo de proposta o credenciamento (anexo III).
7 - PROCEDIMENTO DO CADASTRAMENTO:
7.1 O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, sempre que houver alteração nos procedimentos indicados na tabela de procedimentos médicos a atualização dos registros existentes, bem como para o ingresso de novos interessados.
7.2 Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste instrumento convocatório.
7.3 Os inscritos serão cadastrados por especialidade, segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 5 e seus subitens, do presente instrumento, podendo o mesmo cadastrar-se em mais de uma especialidade;
7.4 O Município de Medianeira disponibilizará, a pedido dos interessados, a relação dos credenciados, desde que devidamente documentado no setor de protocolo da Prefeitura.
7.5 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, ou por falta de necessidade na prestação de serviços da Secretaria de Saúde.
8 - PROCEDIMENTO
8.1 O presente credenciamento é composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir:
8.1.1 1ª Fase: Recebimento da Documentação de Habilitação e Proposta;
8.1.2 2ª Fase: Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta;
8.1.3 3ª Fase: Demais formalidades legais pertinentes a Lei Federal 8.666/93 e alterações;
8.2 A 1ª Fase - Recebimento da Documentação da Habilitação (Envelope 01) e Proposta (Envelope nº 02):
Será de responsabilidade da Comissão de Licitação a abertura dos envelopes e conferência da documentação e proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da última data de entrega dos envelopes no local e prazo apresentados no preâmbulo deste Edital.
8.3 A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta: Será de responsabilidade da Comissão de Licitação a análise da documentação e proposta, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo ata da sessão e relatório para divulgação no prazo de 3 (três) dias úteis.
8.4 A 3ª Fase – Demais formalidades legais pertinentes a Lei 8.666/93 e alterações: Com a publicação do relatório da Comissão de Licitação será desencadeado demais procedimentos legais até a efetivação do contrato.
9 - PRAZOS
9.1 Do Dia 17 de março de 2014 a 11 de abril de 2014, se realização CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.
9.2 O cadastramento estará permanentemente aberto caso haja necessidade de novos interessados, para substituição de profissionais ou necessidade de demanda por parte de aumento de usuários.
10 - DOS VALORES
10.1 O Contratante pagará ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de procedimentos efetivamente realizados.
10.2 Os valores a serem pagos pelos procedimentos serão os mesmos constantes da Tabela de Preços Públicos que faz parte deste edital, demais procedimentos médico/hospitalares fora da tabela deverão seguir a Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde, devidamente autorizados pelo setor de Regulação.
10.3 Os valores constantes da tabela SUS servirão como referência para atualização de valores, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato que for celebrado com o prestador, segundo sua natureza jurídica, previstos no Artigo 26 da Lei Federal 8.080/90 e nos termos da Lei Federal 8.666/93, especialmente o que reza o seu Artigo 65, II, d;
10.4 Os contratados só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados, pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do presente Contrato.
10.5 O total geral para contratação está estipulado em R$ 8.432.640,00 (oito milhões quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta reais).
10.6 Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias descritas abaixo: 09.02.10.301.0010.2.062.000.3.3.90.39.00 - 1499 - 1500 - 1501 09.02.10.301.0010.2.064.000.3.3.90.39.00 - 1615 - 1616 - 1617 09.02.10.301.0010.2.065.000.3.3.90.39.00 - 1671 - 1672 09.02.10.301.0010.2.066.000.3.3.90.39.00 - 1724 09.03.10.302.0011.2.070.000.3.3.90.39.00 - 1793 - 1794 - 1795 09.03.10.302.0011.2.071.000.3.3.90.39.00 - 1798 09.03.10.302.0011.2.072.000.3.3.90.39.00 - 1868 - 1869 09.03.10.302.0011.2.073.000.3.3.90.39.00 - 1923 - 1924 - 1925
10.7 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
11 - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 A Contratante pagará, mensalmente, ao prestador de serviços de saúde, pelos serviços efetivamente prestados, os valores de cada procedimento, conforme tabela de Preços Públicos.
11.2 Os preços estipulados nos contratos com os credenciados serão pagos da seguinte forma:
11.2.1 Para efeito de faturamento, a competência inicia-se no 1º dia de cada mês e vai até o último dia de cada mês, devendo ser apresentado pelo CONTRATADO, até o 10º dia útil a seguinte documentação: 1) Listagem de usuários atendidos, códigos dos Procedimentos e primeira via da autorização;
11.2.2 O CONTRATADO responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos;
11.2.3 A Contratante, após a revisão dos documentos pertinentes ao faturamento, encaminhará o relatório da produção para empenho comunicando o contratado para emissão da nota fiscal a qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde e a liquidação e pagamento, se efetuará pela Secretaria de Finanças e depositado na conta do Contratado, até o 15º (décimo) dia útil após a concretização do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente à competência subsequente a competência faturada.
11.2.5. As contas somente serão pagas após a avaliação pelo sistema de auditoria Municipal de Saúde, e os procedimentos rejeitados serão devolvidos ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mês subsequente.
11.2.7. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelo sistema de auditoria Municipal de Saúde.
12 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A contratada irá atender os usuários do SUS residentes no Município de Medianeira.
12.2 Os serviços a serem contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento Contratado, conforme cadastro no SCNES;
12.3 O local de prestação de serviços é de responsabilidade do contratado e irá constar na Identificação do proponente, e estar devidamente cadastrado no CNES com endereço complementar quando não for o endereço oficial da empresa.
12.6 Em caso de necessidade de cancelamento ou suspensão de atendimentos ou procedimentos, justificar por escrito, com no mínimo 10 dias de antecedência ao Sistema Municipal de Auditoria do Município de Medianeira, sendo que os não atendimentos serão repostos na próxima competência. Em casos especiais a contratada deverá comunicar-se com a contratante para acordar o atendimento, garantindo os procedimentos dos pacientes.
12.7 Os procedimentos serão submetidos à autorização pelo setor de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde;
12.8 Os laudos emitidos deverão estar redigidos com clareza e serem legíveis.
13 - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, E AUDITORIA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.1 A execução do contrato será monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Medianeira; que anotará em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, recomendando medidas necessárias para a correção de não conformidades constatadas.
13.2 A execução do contrato será avaliada por meio de procedimentos de supervisão direta (in loco) ou indireta (documentação), nas quais será observado o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no contrato.
14 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 Após a análise da proposta e documentação apresentada para credenciamento, a empresa será convocada para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
16.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.4 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
17.2 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento e ou que seja tal medida solicitada por maioria em Assembleia do Conselho Municipal de Saúde.
17.3 As empresas ficarão sujeitas á processo de Auditoria Técnica e Administrativa do Conselho Municipal de Saúde, sob pena de glosa no pagamento ou devolução por cobrança indevida.
18 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
18.1 A Secretaria de Saúde manterá informado o Conselho Municipal de Saúde sobre irregularidades que virem a ocorrer, ficando este, corresponsável pela avaliação do processo.
19 - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
19.1 Manter durante toda a execução as obrigações assumidas e todas as condições de habilitaçao e qualificação exigida no chamamento.
19.2 A contratada se compromete a manter o cadastro dos usuários e, assim, os prontuários de atendimento dos mesmos, disponibilizando à contratada para acompanhamento e análise da evolução dos usuários encaminhados, quando solicitado pela contratante.
19.3 A contratada deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e da Vigilância Sanitária devidamente atualizados, devendo informar e realizar as alterações necessárias ao gestor local do Sistema Único de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde).
20 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
20.1 O período de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, por no máximo mais 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação vigente, através de termo de aditivo de contrato.
20.2 A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.
20.3 O Termo de Prorrogação contratual, se houver, será acompanhado de parecer emitido pela assessoria jurídica e todas as demais condições solicitadas de habilitação e qualificação.
20.4 A vigência do presente instrumento fica vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos pelo inciso II, do art. 57 da lei de Licitações.
21- DA EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1 As pessoas juridicas habilitadas e contratadas para a prestação de serviços aos usuários do SUS, deverão disponibilizar profissionais, estrutura física, equipamentos, materiais e o que mais for necessários, conforme o procedimento exigir, para o atendimento da demanda encaminhada pela
contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de profissionais, estrutura física, equipamentos e/ou materiais.
22 – RECURSOS
22.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
23 - MODELO DA NOTA DE CONFERÊNCIA:
23.1 O Anexo VIII (Modelo da Nota de Conferência de Serviço) trata-se do modelo padrão obrigatório aos prestadores credenciados, para apresentarem o faturamente dos atendimentos do período de 30 (trinta) dias, podendo ser alterada conforme padrões estabelecidos especificamente pela Comissão de Auditoria do Conselho Municipal de Saúde, encaminhados ao responsável pelo estabelecimento credenciado.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – Esclarecimentos relativos ao presente chamamento públicos e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito e encaminhado a Prefeitura do Município de Medianeira, sito na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, Fone/Fax (00) 0000-0000, na cidade de Medianeira.
24.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
Anexo II – Tabela com descrição e Valores
Anexo III – Modelo Solicitação de Credenciamento Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade Anexo V – Modelo Declaração Operacional
Anexo VI – Modelo Declaração Nepotismo Anexo VII – Modelo Proposta
Anexo VIII – Modelo da Nota de Conferência de Serviço
Medianeira, 12 de março de 2014
Dayse Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......./........
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Rua Argentina, 1546 – Centro, no Município de Medianeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela senhora Dayse Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária da Saúde, portador do CPF 000.000.000-00 e RG nº 7.337.873-7 no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 251/2013, designada simplesmente Contratante, e de outro lado .........., inscrita no CNPJ sob nº
............, estabelecida na cidade de ..........., Estado de ......., na Rua ,
nº....., telefone(fax) ........., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr ................., portador da Carteira de Identidade nº ......., CPF nº .............., daqui por diante denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Medianeira,”ex-vi” do disposto no parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94, de conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei 8.666/93, exarado no processo de Chamamento Público para Credenciamento nº 03/2014, um Contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação e serviços médicos destinados a Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue abaixo:
Quantidade | Códigos | Serviços | Unitário | Total |
-x-x- | -x-x- | -x-x-x-x-x-x-x- | -x-x- | -x-x- |
Total |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A
CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como ás disposições constantes dos documentos, que integram o Edital de Chamamento Público nº 03/2014 que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Inexigibiliade nº .., de .... de .......... de ......... e Homologada em ...................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VALIDADE - O prazo para
execução dos serviços será conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, e a validade do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor deste contrato é no total de R$ .............. (. ).
Os recursos para atender as despesas, são oriundos dos recursos nas seguintes rubricas:
09.02.10.301.0010.2.062.000.3.3.90.39.00 - 1499 - 1500 - 1501
09.02.10.301.0010.2.064.000.3.3.90.39.00 - 1615 - 1616 - 1617
09.02.10.301.0010.2.065.000.3.3.90.39.00 - 1671 - 1672
09.02.10.301.0010.2.066.000.3.3.90.39.00 - 1724
09.03.10.302.0011.2.070.000.3.3.90.39.00 - 1793 - 1794 - 1795
09.03.10.302.0011.2.071.000.3.3.90.39.00 - 1798
09.03.10.302.0011.2.072.000.3.3.90.39.00 - 1868 - 1869
09.03.10.302.0011.2.073.000.3.3.90.39.00 - 1923 - 1924 - 1925
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 1º Da decisão que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 2º Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º, o poder público deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
§ 3º Negado o pedido de reconsideração, o recurso subirá para decisão final da autoridade competente, que deverá manifestar-se no prazo de quinze
(15) dias.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
01 A CONTRATANTE obriga-se a prestar aos Contratados os esclarecimentos que se fizerem necessários.
02 Fazer os pagamentos dos serviços prestados, através de depósito bancário a conta da Contratada.
03 Fiscalizar a prestação de serviços atestando a nota fiscal.
CLAÚSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
01. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
02. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes do credenciamento e seus anexos.
03. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes dos serviços prestados, salvo casos fortuitos e de força maior.
04. Arcar com todos os ônus necessários á completa prestação dos serviços.
05. Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, nos termos desta cláusula, a usuários do SUS que lhe sejam encaminhados pelos órgãos do CONTRATANTE, não sendo permitido direcionar o usuário do SUS a tratamentos particulares.
06. Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários do SUS e o arquivo médico;
07. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os usuários do SUS para fins de experimentação;
08. Atender os usuários do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
09. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de prestador de serviços integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
10. Justificar ao usuário do SUS ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
11. Manter o local em que prestará os serviços em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
12. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de quinze (15) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
13. O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do SUS, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
14. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
15. O CONTRATADO fica ciente que cabe a gestão municipal, o encaminhamento para pagamento de procedimentos técnico/profissionais pela tabela SUS/Secretaria Municipal de Saúde.
16. O CONTRATADO fica ciente quando necessário à solicitação de medicamentos de alto custo, deverá atendê-lo preconizado na Portaria nº 2577 de 27/10/2006 GM/MS bem como atender outros protocolos para garantir a continuidade de tratamento de usuários do SUS.
17. A contratada deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e da Vigilância Sanitária devidamente atualizados, devendo informar e realizar as alterações necessárias ao gestor local do Sistema Único de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O
presente Contrato fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA – PAGAMENTO – O pagamento pelos serviços prestados se dará através de nota fiscal emitida pelo Contratado logo depois de autorizado pela Contratante que fará a conferência dos serviços prestados através da Nota de Conferência de Serviços e estará condicionada a validade do certificado de Regularidade do INSS e FGTS.
CLAUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será efetuada pelo sistema de auditoria Municipal de Saúde
PARÁGRAFO ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA -
Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a
CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, referida Lei, a critério da administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido prévia defesa.
I – Advertência;
II – Multa(s), que serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ao Contratado, aplicada a multa compensatória de 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
a) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Medianeira, por prazo de até 05( cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas acima previstas, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
PARAGRAFO QUARTO – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Município de Medianeira, no que couber previsto no artigo 109 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO
a) A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO.
§ 1º Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO:
1 – o membro do seu corpo clínico e de profissionais;
2 – o profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; 3 – o profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO;
4 – o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar serviço.
§ 2º Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens 3 e 4 a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
§ 3º O CONTRATADO não poderá cobrar do usuário do SUS, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§ 4º O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
§ 5º Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementares exercidos pelo Gestor/SUS sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
§ 6º É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DO CONTRATADO - O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§ 1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O
presente Contrato só terá validade e eficácia depois de assinado pela autoridade competente e publicado, seu extrato no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO - Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima.
§ 1º O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de sessenta (60) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO
negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
§ 3º O presente contrato rescinde todos os demais ajustes anteriormente celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE
providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTATADA, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeados, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira, ......de...................de............
................................................. Daise Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA CONTRATANTE
ANEXO II
TABELA SUS MUNICIPAL COM DESCRIÇÃO E VALORES
Tabela de preços públicos 2014 | ||||
CÓDIGO | CBO | DESCRIÇÃO | VALOR | |
COLETA DE MATERIAL POR PUNÇÃO/BIOPSIA | HOSP. | PROF. | ||
02.01.01.008-9 | BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO | 28,50 | ||
02.01.01.019-4 | BIOPSIA DE FARINGE | 28,50 | ||
02.01.01.036-4 | BIOPSIA DE PAVILHÃO AURICULAR | 21,99 | ||
02.01.01.037-2 | BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES | 38,74 | ||
02.01.01.039-9 | BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL | 27,49 | ||
02.01.01.041-0 | BIOPSIA DE PROSTATA TRANSRETAL C/ S ULTRASSOM E C/S SEDAÇÃO C/ ANATOMO | 138,57 | ||
DERMATOLOGIA | HOSP. | PROF. | ||
02.01.01.002-0 | BIOPSIA/PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE | 21,15 | ||
02.01.01.035-6 | BIOPSIA DE PALPEBRA | 27,50 | ||
02.01.01.052-6 | BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | 32,34 | ||
02.02.03.114-4 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 2,65 | ||
02.02.03.115-2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 2,65 | ||
03.03.01.016-9 | TRATAMENTO DE MICOSE (B35 A B49) | 622,45 | 75,51 | |
03.03.08.001-9 | CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES | 2,22 | ||
03.03.08.002-7 | DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE | 2,22 | ||
03.03.08.003-5 | ESFOLIAÇÃO QUIMICA | 2,22 | ||
03.03.08.004-3 | TRATAMENTO DE AFECÇÕES BOLHOSAS | 229,39 | 49,84 | |
03.03.08.005-1 | TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS | 287,77 | 49,59 | |
03.03.08.006-0 | TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS | 377,49 | 61,44 | |
03.03.08.007-8 | TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS | 377,49 | 61,44 | |
03.03.08.008-6 | TRATAMENTO DE FARMACODERMIAS | 229,39 | 49,84 | |
03.03.08.009-4 | TRATAMENTO DE OUTRAS AFECÇÕES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO | 214,11 | 59,74 | |
03.01.11.001-8 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES MEDIO/GRANDE QUEIMADO | 23,63 | ||
EXAMES DE LABORATORIO | ||||
02.02.01.007-4 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5DOSAGENS) | 30,00 | ||
02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 5,55 | ||
02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 11,04 | ||
02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 6,75 | ||
02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 8,04 | ||
02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 7,40 |
02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 10,53 | ||
02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 10,53 | ||
02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 5,55 | ||
02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 11,04 | ||
02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 7,40 | ||
02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 11,04 | ||
02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 | ||
02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 10,53 | ||
02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 31,30 | ||
02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 6,03 | ||
02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 5,55 | ||
02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 10,53 | ||
02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 7,40 | ||
02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 11,79 | ||
02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 11,04 | ||
02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 6,75 | ||
02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 6,03 | ||
02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 6,03 | ||
02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 11,04 | ||
02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 7,40 | ||
02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 4,20 | ||
02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 7,40 | ||
02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 7,40 | ||
02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXOLACETICA (TGO) | 6,03 | ||
02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 6,03 | ||
02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 12,36 | ||
02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 10,53 | ||
02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 5,55 | ||
02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 38,10 | ||
02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPROTEINAS | 20,24 | ||
02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 13,26 | ||
02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 8,19 | ||
02.02.02.007-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 8,19 | ||
02.02.02.009-6 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE | 8,19 | ||
02.02.02.012-6 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA | 8,55 | ||
02.02.02.013-4 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 11,54 | ||
02.02.02.014-2 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 8,19 | ||
02.02.02.015-0 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 5,46 | ||
02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 13,80 |
02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 4,59 | ||
02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | 4,59 | ||
02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 12,33 | ||
02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | 8,18 | ||
02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 8,19 | ||
02.02.03.007-5 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 8,49 | ||
02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 30,12 | ||
02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO (PSA) | 32,84 | ||
02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 | ||
02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 | ||
02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 | ||
02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E(IGE) | 27,75 | ||
02.02.03.017-2 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 20,50 | ||
02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGM) | 17,16 | ||
02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 8,49 | ||
02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTI-CORPOS ANTI-HIV-1 | 85,00 | ||
02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTI-CORPOS ANTI-HIV-1 + HIV2 (ELISA) | 30,00 | ||
02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTISTREPTOLISINA O (ASLO) | 8,49 | ||
02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 34,32 | ||
02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 27,82 | ||
02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 55,65 | ||
02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 37,10 | ||
02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 55,65 | ||
02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 34,32 | ||
02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 16,50 | ||
02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 | ||
02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B | 18,55 | ||
02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 34,32 | ||
02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 17,41 | ||
02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 | ||
02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B(ANTI-HBC-IGM) | 18,55 | ||
02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 37,10 | ||
02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 34,32 | ||
02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO(CEA) | 24,75 |
02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 | ||
02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBS) | 18,55 | ||
02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 20,00 | ||
02.02.03.111-0 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | 8,49 | ||
02.02.03.112-8 | TESTE DE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 20,00 | ||
02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 20,00 | ||
02.02.03.117-9 | VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE | 8,49 | ||
02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 6,60 | ||
02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 4,95 | ||
02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 6,60 | ||
02.02.05.001-7 | (PARC. URINA) ANÁLISE DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, ELEM. E SEDIM. NA URINA | 11,10 | ||
02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 14,04 | ||
02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | 10,53 | ||
02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | 6,03 | ||
02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 16,24 | ||
02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24HORAS) | 6,12 | ||
02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 20,40 | ||
02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 28,82 | ||
02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 19,72 | ||
02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 20,30 | ||
02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 40,84 | ||
02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE(FSH) | 19,95 | ||
02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 17,94 | ||
02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 26,88 | ||
02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 | ||
02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 20,30 | ||
02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 46,05 | ||
02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 26,22 | ||
02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 18,33 | ||
02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 38,37 | ||
02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA(T4) | 13,14 | ||
02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA(T4 LIVRE) | 11,60 | ||
02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA(T3) | 13,06 | ||
02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 | ||
02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 26,29 | ||
02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | 10,53 | ||
02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | 6,75 | ||
02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 39,12 | ||
02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | 14,94 |
02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 19,99 | ||
02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETAP/ BAAR(HANSENIASE) | 12,60 | ||
02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETAP/ BAAR TUBERCULOSE(CONTROLE) | 12,33 | ||
02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 8,40 | ||
02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/IDENTIFICAÇÃO | 16,86 | ||
02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 30,75 | ||
02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS | 12,57 | ||
02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO (DIRETO) | 8,40 | ||
02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX PARA HEAMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 5,67 | ||
02.02.11.005-2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 24,20 | ||
02.02.11.006-0 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 E DETECÇÃO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA | 41,80 | ||
02.02.11.008-7 | DOSAGEM DE TSH E T4LIVRE (CONTROLE/DIAGNOSTICO TARDIO) | 26,40 | ||
02.13.01.057-7 | TESTE DE ELISA IGG P/ IDENTIFICAÇÃO DO TOXOPLASMA GONDII(TOXOPLASMOSE) | 45,00 | ||
05.01.07.003-6 | TIPAGEM SANGUINEA | 8,19 | ||
RADIOLOGIA | ||||
02.04.01.003-9 | RADIOLOGIA BILATERAL DE ORBITAS (PA+OBLIQUAS+HIRTZ) | 17,00 | ||
02.04.01.004-7 | RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO- MALAR(AP+OBLIQUAS) | 17,00 | ||
02.04.01.005-5 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | 17,00 | ||
02.04.01.006-3 | RDIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 17,00 | ||
02.04.01.007-1 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA+LATERAL+OBLIQUA/BRETTON+HIRTZ) | 17,00 | ||
02.04.01.008-0 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA+LATERAL) | 17,00 | ||
02.04.01.009-8 | RADIOGRAFIA DE LARINGE | 17,00 | ||
02.04.01.010-1 | RADIOGRAFIA DE MASTOIDE/ROCHEDOS (BILATERAL) | 17,00 | ||
02.04.01.011-0 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXX (PA+OBLIQUA) | 17,00 | ||
02.04.01.012-8 | RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN+LATERAL+HIRTZ) | 17,00 | ||
02.04.01.013-6 | RADIOGRAFIA DE REGIÃO ORBITARIA (LOCALIZAÇÃO DE CORPO ESTRANHO) | 17,00 | ||
02.04.01.014-4 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ) | 17,00 | ||
02.04.01.015-2 | RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA+LATERAL+BRETTON) | 17,00 | ||
02.04.01.016-0 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 17,00 | ||
02.04.01.017-9 | RADIOGRAFIA PANORAMICA | 17,00 | ||
02.04.01.018-7 | RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE WINTE) | 17,00 | ||
02.04.02.003-4 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP+LATERAL+TO+OBLIQUAS) | 17,00 |
02.04.02.004-2 | RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP+LATERAL+TO/FLEXÃO) | 17,00 | ||
02.04.02.005-0 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL/DINAMICA | 17,00 | ||
02.04.02.006-9 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX SACRA | 17,00 | ||
02.04.02.007-7 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA (C/ OBLIQUAS) | 17,00 | ||
02.04.02.008-5 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA FUNCIONAL/DINAMICA | 17,00 | ||
02.04.02.009-3 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP +LATERAL) | 17,00 | ||
02.04.02.010-7 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR | 17,00 | ||
02.04.02.011-5 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR DINAMICA | 17,00 | ||
02.04.02.012-3 | RADIOGRAFIA DE REGIÃO SACRO-COCCIGEA | 17,00 | ||
02.04.02.013-1 | RADIOGRAFIA PANORAMICA DE COLUNA TOTAL- TELESPONDILOGRAFIA | 17,00 | ||
02.04.03.005-6 | RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE (PA+LATERAL+OBLIQUA) | 17,00 | ||
02.04.03.006-4 | RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE (PA+LATERAL) | 17,00 | ||
02.04.03.007-2 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | 17,00 | ||
02.04.03.008-0 | RADIOGRAFIA DE ESOFAGO | 17,00 | ||
02.04.03.009-9 | RADIOGRAFIA DE ESTERNO | 17,00 | ||
02.04.03.010-2 | RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) | 17,00 | ||
02.04.03.011-0 | RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO | 17,00 | ||
02.04.03.012-9 | RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO - LORDORTICA) | 17,00 | ||
02.04.03.013-7 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA +INSPIRAÇÃO + EXPIRAÇÃO + LATERAL) | 17,00 | ||
02.04.03.014-5 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 17,00 | ||
02.04.03.015-3 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (PA + PERFIL) | 17,00 | ||
02.04.03.016-1 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRÃO OIT) | 17,00 | ||
02.04.03.017-0 | RADIOGRAFIA DE TORAX PA | 17,00 | ||
02.04.04.001-9 | RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO | 17,00 | ||
02.04.04.002-7 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACROMIO-CLAVICULAR | 17,00 | ||
02.04.04.003-5 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃOESCAPULO-UMERAL | 17,00 | ||
02.04.04.004-3 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESTERNO-CLAVICULAR | 17,00 | ||
02.04.04.005-1 | RADIOGRAFIA DE BRAÇO | 17,00 | ||
02.04.04.006-0 | RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 17,00 | ||
02.04.04.007-8 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX | 17,00 | ||
02.04.04.008-6 | RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO | 17,00 | ||
02.04.04.009-4 | RADIOGRAFIA DE MÃO | 17,00 | ||
02.04.04.010-8 | RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXX (P/ DETERMINAÇÃO DE IDADE OSSEA) | 17,00 | ||
02.04.04.011-6 | RADIOGRAFIA DE OMOPLATA /OMBRO (TRÊS POSIÇÕES) | 17,00 | ||
02.04.04.012-4 | RADIOGRAIFA DE PUNHO (AP+LATERAL + OBLIQUA) | 17,00 | ||
02.04.05.001-4 | CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE | 167,16 | ||
02.04.05.011-1 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL + LOCALIZADA) | 17,00 |
02.04.05.012-0 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) | 17,00 | ||
02.04.05.013-8 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 17,00 | ||
02.04.05.014-6 | RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO | 17,00 | ||
02.04.05.015-4 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO) | 17,00 | ||
02.04.05.016-2 | RADIOGRAFIA PARA ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) | 17,00 | ||
02.04.06.006-0 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL | 17,00 | ||
02.04.06.007-9 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO SACRO-ILIACA | 17,00 | ||
02.04.06.008-7 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TIBIO-TARSICA | 17,00 | ||
02.04.06.009-5 | RADIOGRAFIA DE BACIA | 17,00 | ||
02.04.06.010-9 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 17,00 | ||
02.04.06.011-7 | RADIOGRAFIA DE COXA | 17,00 | ||
02.04.06.012-5 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | 17,00 | ||
02.04.06.013-3 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | 17,00 | ||
02.04.06.014-1 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) | 17,00 | ||
02.04.06.015-0 | RADIOGRAFIA DE PE/DEDOS DO PÉ | 17,00 | ||
02.04.06.016-8 | RADIOGRAFIA DE PERNA | 17,00 | ||
02.04.06.017-6 | RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES | 17,00 | ||
RESSONÂNCIA | ||||
02.07.01.001-3 | ANGIORESSONANCIA CEREBRAL | 456,88 | ||
02.07.01.002-1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL) | 456,88 | ||
02.07.01.003-0 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL | 456,88 | ||
02.07.01.004-8 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | 456,88 | ||
02.07.01.005-6 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORACICA | 456,88 | ||
02.07.01.006-4 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO | 456,88 | ||
02.07.01.007-2 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TURCICA | 456,88 | ||
02.07.02.001-9 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO/AORTA C/ CINE | 456,88 | ||
02.07.02.002-7 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 456,88 | ||
02.07.02.003-5 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TORAX | 456,88 | ||
02.07.03.001-4 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN SUPERIOR | 456,88 | ||
02.07.03.002-2 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/PELVE | 456,88 | ||
02.07.03.003-0 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 456,88 | ||
02.07.03.004-9 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS VILIARES | 456,88 | ||
TOMOGRAFIA | ||||
02.06.01.001-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | 216,90 |
02.06.01.002-8 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE | 216,88 | ||
02.06.01.003-6 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU SEM CONTRASTE | 216,88 | ||
02.06.01.004-4 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES | 216,88 | ||
02.06.01.005-2 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO | 216,88 | ||
02.06.01.006-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA | 243,60 | ||
02.06.01.007-9 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRANIO | 243,60 | ||
02.06.02.001-5 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR | 216,88 | ||
02.06.02.002-3 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES | 216,88 | ||
02.06.02.003-1 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | 243,60 | ||
02.06.02.004-0 | TOMOGRAFIA DE XXXXXXXXX/MEDIASTINO (POR PLANO) | 243,60 | ||
02.06.03.001-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR | 243,60 | ||
02.06.03.002-9 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | 216,88 | ||
02.06.03.003-7 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA | 243,60 | ||
ULTRA-SONOGRAFIA | ||||
02.01.01.003-8 | BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE | 300,84 | ||
02.05.01.004-0 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS, AORTA ABDOMINAL | 170,28 | ||
02.05.01.005-9 | ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTÉTRICO | 107,25 | ||
02.05.02.003-8 | ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES) | 41,14 | ||
02.05.02.004-6 | ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 64,51 | ||
02.05.02.005-4 | ULTRA-SONOGRAFIA DE XXXXXXXX XXXXXXXX | 41,14 | ||
02.05.02.006-2 | ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO (COTOVELO, JOELHO, TORNOZELO) | 41,14 | ||
02.05.02.007-0 | ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 41,14 | ||
02.05.02.009-7 | ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 41,14 | ||
02.05.02.010-0 | ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) | 41,14 | ||
02.05.02.011-9 | ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | 41,14 | ||
02.05.02.012-7 | ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE | 41,14 | ||
02.05.02.014-3 | ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA | 41,14 | ||
02.05.02.015-1 | ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | 107,25 | ||
02.05.02.016-0 | ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) | 41,14 | ||
02.05.02.017-8 | ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA | 41,14 | ||
02.05.02.018-6 | ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 64,51 | ||
00.00.00.003-0 | ECODOPPLER DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS 5 VASOS | 158,00 |
00.00.00.007-0 | ESTUDOS DE VASCULARIZAÇÃO DE ÓRGÃO DOPPLER (tireoide, bolsa escrotal, órgão e estruturas supeerfíciais- musculos, tendões e glândulas) | 107,25 | ||
00.00.00.019-0 | OBSTETRICO COM DOPPLER COLORIDO OU TRANSLUCENCIA GEMELAR | 150,48 | ||
00.00.00.021-1 | OBSTETRICO GEMELAR E OBSTETRICO | 60,50 | ||
ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO | ||||
02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA(COLOSCOPIA) | 168,99 | ||
02.09.01.003-7 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA) | 110,00 | ||
02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 55,00 | ||
ENDOSCOPIA DO APARELHO URINÁRIO | ||||
02.09.02.001-6 | CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA | 40,00 | ||
ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATÓRIO | ||||
02.09.04.004-1 | VIDEOLARINGOSCOPIA | 60,00 | ||
02.09.04.001-7 | BRONCOSCOPIA (BRONCOFRIBROSCOPIA) com sedação/monitoração/lavado bronquico e/ou biopsia transbronquica | 75,00 | ||
02.09.04.002-5 | LARINGOSCOPIA | 50,00 | ||
DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA | ||||
02.11.02.003-6 | ELETROCARDIOGRAMA (COM LAUDO) | 20,00 | ||
02.11.02.004-4 | MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24HS (3 CANAIS) | 75,00 | ||
02.11.02.005-2 | MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA) | 70,00 | ||
02.11.02.006-0 | TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMETRICO | 90,00 | ||
DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA | ||||
02.01.01.066-6 | BIOPSIA DO COLO UTERINO | 30,00 | ||
02.11.04.002-9 | COLPOSCOPIA | 33,00 | ||
DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA | ||||
02.11.05.004-0 | ELETROENCEFALOGRAMA - EEG (TODOS OS TIPOS) | 75,00 | ||
02.11.05.008-3 | ELETRONEUROMIOGRAFIA (ENMG) | 250,00 | ||
02.11.05.015-6 | VIDEO-ELETROENCEFALOGRAMA C/ REGISTRO PROLONGADO | 90,00 | ||
OFTALMOLOGIA | ||||
02.05.02.002-0 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | 30,00 | ||
02.11.06.001-1 | BIOMETRIA ULTRASSONICA | 40,00 | ||
02.11.06.002-0 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 30,00 | ||
02.11.06.003-8 | CAPIMETRIA COMPUT. OU MANUAL COM GRÁFICO | 67,50 | ||
02.11.06.006-2 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO(MINIMO 3 MEDIDAS) | 30,00 | ||
02.11.06.008-9 | ELETRORETINOGRAFIA | 195,00 |
02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA (BINOCULAR) | 15,00 | ||
02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | 37,50 | ||
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO | 40,50 | ||
02.11.06.013-5 | MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE (SENSIBILIDADE AO CONTRASTE) | 15,00 | ||
02.11.06.014-3 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | 82,50 | ||
02.11.06.015-1 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL (PAM) | 15,00 | ||
02.11.06.017-8 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | 120,00 | ||
02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR (ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA) | 180,00 | ||
02.11.06.020-8 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA (BINOCULAR) e sensibilidade ao contraste | 33,00 | ||
02.11.06.021-6 | TESTE DE SCHIRMER (AVALIAÇÃO DAS VIAS LACRIMAIS) | 22,50 | ||
02.11.06.023-2 | TESTE ORTOPTICO (BINOCULAR) | 37,50 | ||
02.11.06.026-7 | TOPOGRAFIA COMP. DE CORNEA (CERATOSCOPIA COMPUT.) | 75,00 | ||
04.05.01.005-2 | EPILACAO A LASER | 150,00 | ||
04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | 63,20 | 26,80 | |
04.05.01.017-6 | SUTURA DE PALPEBRAS | 115,18 | 59,38 | |
04.05.05.025-9 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA | 37,50 | ||
04.05.05.029-1 | SUTURA DE CONJUNTIVA | 329,12 | ||
04.05.05.030-5 | SUTURA DE CORNEA | 450,00 | ||
04.05.05.036-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | 350,00 | ||
04.05.05.009-7 | FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 398,70 | 265,80 | |
04.05.05.010-0 | FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 469,50 | 135,00 | |
04.05.03.004-5 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER | 150,00 | ||
04.05.03.005-3 | INJEÇÃO INTRA VITREO DE AVASTIN | 650,00 | ||
04.05.05.002-0 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | 150,00 | ||
DIAGNÓSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA/FONOAUDIOLOGIA | ||||
02.11.07.004-1 | AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA/OSSEA) com (LDV- IRF-LRF) | 40,00 | ||
02.11.07.014-9 | EMISSÕES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/TRIAGEM AUDITIVA (teste da orelhinha) | 25,00 | ||
02.11.07.020-3 | IMITANCIOMETRIA | 30,00 | ||
DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA | ||||
02.04.05.018-9 | UROGRAFIA VENOSA | 114,80 | ||
02.04.05.017-0 | URETROCISTOGRAFIA | 104,22 | ||
02.11.09.001-8 | AVALIAÇÃO URODINAMICA COMPLETA | 250,00 | ||
04.09.01.018-9 | LITOTRIPSIA | 580,31 | ||
CBO | CONSULTA DE PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | HOSP. | PROF. |
03.01.01.004-8 | 223268 | CONSULTA CIRURGIÃO DENTISTA TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL) | 35,00 | |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | HOSP. | PROF. | ||
03.01.01.007-2 | 225110 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ALERGIA E IMUNOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225205 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ANESTESIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225115 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ANGIOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225120 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225225 | CONSULTA MÉTICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA CIRURGIA GERAL | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225230 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGIA ESPECIALIZADA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225203 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGA VASCULAR | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225135 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225155 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225165 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM GASTROENTEROLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225180 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM GERIATRIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225250 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA E OBSTERICIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225175 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM GENETECISTA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225185 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM HEMATOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225103 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM INFECTOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225109 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225260 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM NEUROCIRURGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225112 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225265 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225270 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 35,00 |
03.01.01.007-2 | 225275 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OTORRINOLARINGOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225124 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM PEDIATRIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225127 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM PNEUMOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225133 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225136 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM REUMATOLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225285 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM UROLOGIA | 35,00 | |
03.01.01.007-2 | 225125 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO BÁSICA | 20,00 | |
03.01.02.003-5 | EMISSÃO DE PARECER SOBRE NEXO CAUSAL (CAT/LAUDO DE LESÕES CORPORAIS) | 30,00 | ||
PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | HOSP. | PROF. | ||
04.01.01.004-0 | ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÃO CUTANEA | 17,76 | ||
04.01.01.005-8 | EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | 34,74 | ||
04.01.01.007-4 | EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS/CISTO SEBACEO/LIPOMA | 18,69 | ||
04.01.01.009-0 | FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE LESÕES CUTANEAS | 17,76 | ||
04.01.01.010-4 | INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO | 17,76 | ||
04.01.01.011-2 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO | 17,76 | ||
04.01.01.012-0 | RETIRADA DE LESÃO POR SHAVING | 29,68 | ||
04.04.02.009-7 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO DE BOCA | 24,00 | 18,00 | |
04.04.02.010-0 | EXCISÃO EM CUNHA DO LABIO | 44,79 | ||
04.05.01.004-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | 34,40 | ||
04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DE PALPEBRA E SUPERCILIO | 47,40 | 20,10 | |
04.05.01.017-6 | SUTURA DE PALPEBRAS | 86,38 | 37,03 | |
04.06.02.013-2 | EXCISÃO E SUTURA DE HEMANGIONA | 44,79 | ||
04.06.02.014-0 | EXCISÃO E SUTURA DE LINFANGIOMA/NEVUS | 44,79 | ||
04.06.02.015-9 | EXERESE DE XXXXXXX XXXXXXXXX | 103,03 | 29,17 | |
04.13.04.001-1 | AUTONOMIZAÇÃO DE RETALHO | 46,92 | ||
04.13.04.015-1 | TRANSFERENCIA ITERMEDIARIA DE RETALHO | 46,08 | ||
04.15.04.004-3 | DEBRIDAMENTO DE ULCERA/NECROSE | 44,79 | ||
CIRUGIAS APARELHO DIGESTIVO/CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO | HOSP. | PROF. |
04.07.01.004-1 | ESOFAGECTOMIA DISTAL S/ TORACOTOMIA | 1564,48 | 807,24 | |
04.07.01.014-9 | GASTRECTOMIA TOTAL | 521,76 | 538,17 | |
04.07.01.016-5 | GASTROENTEROANASTOMOSE | 704,88 | 591,9 | |
04.07.01.019-0 | GASTRORRAFIA | 567,53 | 360,69 | |
04.07.01.023-8 | PILOROPLASTIA | 704,92 | 591,81 | |
04.07.01.029-7 | TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO GASTROESOFAGICO | 509,34 | 770,16 | |
04.07.02.003-9 | APENDICECTOMIA | 253,59 | 483,09 | |
04.07.02.006-3 | COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) | 1550,19 | 801,78 | |
04.07.02.002-0 | AMPUTACAO POR PROCIDENCIA DE RETO | 533,16 | 549,96 | |
04.07.02.007-1 | COLECTOMIA TOTAL | 1147,33 | 769,74 | |
04.07.02.009-8 | COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL | 482,41 | 440,07 | |
04.07.02.017-9 | ENTERECTOMIA | 1027,87 | 567,99 | |
04.07.02.027-6 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 173,47 | 241,95 | |
04.07.02.028-4 | HEMORROIDECTOMIA | 191,10 | 374,52 | |
02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 23,13 | ||
04.07.03.002-6 | COLECISTECTOMIA | 447,16 | 745,83 | |
04.07.03.006-9 | COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA | 406,50 | 632,73 | |
04.07.03.012-3 | ESPLENECTOMIA | 789,12 | 560,58 | |
04.07.03.014-0 | HEPATORRAFIA | 914,23 | 589,92 | |
04.07.04.006-4 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | 409,79 | 450,24 | |
04.07.04.008-0 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 392,23 | 443,07 | |
04.07.04.009-9 | HERNIOPLASTINA INGUINAL (BILATERAL) | 279,03 | 440,97 | |
04.07.04.010-2 | HERNIOPLASTIA INGUINAL/CRURAL (UNILATERAL) | 298,55 | 440,88 | |
04.07.04.012-9 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 298,55 | 409,32 | |
04.07.04.016-1 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | 497,20 | 419,97 | |
04.07.04.023-4 | RESSECCAO DO EPIPLOM | 352,68 | 440,07 | |
04.09.01.002-2 | CISTECTOMIA PARCIAL | 582,86 | 677,64 | |
04.09.01.005-7 | CISTOENTEROPLASTIA | 1572,97 | 1058,25 | |
04.09.01.009-0 | CISTOSTOMIA | 464,69 | 418,80 | |
04.09.01.012-0 | DIVERTICULECTOMIA VESICAL | 359,70 | 380,73 | |
04.09.01.013-8 | DRENAGEM DE ABSCESSO RENAL/PERI-RENAL | 447,48 | 550,02 | |
04.07.04.018-8 | LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS | 683,84 | 435,66 | |
04.09.01.020-0 | NEFRECTOMIA PARCIAL | 646,94 | 584,40 | |
04.09.01.021-9 | NEFRECTOMIA TOTAL | 655,91 | 790,96 | |
04.09.01.022-7 | NEFROLITOTOMIA | 629,24 | 567,00 | |
04.09.01.024-3 | NEFROPEXIA | 466,86 | 550,23 | |
04.09.01.026-0 | NEFRORRAFIA | 466,69 | 769,98 | |
04.09.01.028-6 | NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM | 466,87 | 550,20 | |
04.09.01.030-8 | NEFROURETERECTOMIA TOTAL | 491,53 | 549,84 | |
04.09.01.031-6 | PIELOLITOTOMIA | 474,83 | 550,08 | |
04.09.01.032-4 | PIELOPLASTIA | 468,88 | 549,84 | |
04.09.01.036-7 | RESSECÇÃO DO COLO VESICAL/TUMOR VESICAL A CEU ABERTO | 362,47 | 440,07 |
04.09.01.043-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE | 225,90 | 439,92 | |
04.09.01.044-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-CUTANEA - AMBULATORIAL | 34,10 | ||
04.09.01.047-2 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULAS URETERAIS | 434,93 | 479,34 | |
04.09.01.050-2 | TRATAMENTO CIRUGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL | 392,56 | 550,11 | |
04.09.01.051-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE URETEROCELE | 434,98 | 550,08 | |
04.09.01.056-1 | URETEROLITOTOMIA | 589,66 | 529,35 | |
04.09.01.057-0 | URETEROPLASTIA | 445,58 | 550,14 | |
04.09.02.008-7 | RESSECÇÃO DE CARUNCULA URETRAL | 134,88 | 219,99 | |
04.09.02.010-9 | RESSECÇÃO E FECHAMENTO DE FISTULA URETRAL | 224,35 | 445,83 | |
04.09.02.011-7 | TRATAMENTO CIRUGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA - AMBULATORIAL | 34,10 | ||
04.09.02.013-3 | URETROPLASTIA AUTOGENA | 306,07 | 490,44 | |
04.09.02.017-6 | URETROTOMIA INTERNA | 236,39 | 250,59 | |
04.09.02.018-4 | URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO CORPO ESTRANHO - AMBULATORIAL | 34,10 | ||
04.09.03.002-3 | PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA | 575,24 | 1279,4 | |
04.09.03.003-1 | PROSTATOVESICULECTOMIA | 575,24 | 1539,5 | |
04.09.03.004-0 | RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA | 266,14 | 985,62 | |
04.09.04.003-7 | EPIDIDIMECTOMIA | 113,03 | 329,94 | |
04.09.04.007-0 | EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO | 102,06 | 330,09 | |
04.09.04.012-6 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | 223,98 | 484,02 | |
04.09.04.013-4 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | 223,91 | 408,48 | |
04.09.04.014-2 | ORQUIECTOMIA BILATERAL | 223,81 | 629,22 | |
04.09.04.015-0 | ORQUIECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR | 130,81 | 369,78 | |
04.09.04.016-9 | ORQUIECTOMIA UNILATERAL | 214,54 | 406,77 | |
04.09.04.021-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE | 181,85 | 225,36 | |
04.09.04.023-1 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 173,24 | 252,96 | |
04.09.04.024-0 | VASECTOMIA | 133,32 | 519,45 | |
04.09.05.003-2 | CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1ºTEMPO) | 224,34 | 445,86 | |
04.09.05.004-0 | CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2ºTEMPO) | 224,35 | 445,83 | |
04.09.05.006-7 | PLASTICA DE FREIO BALANO - PREPUCIAL - AMBULATORIAL | 34,10 | ||
04.09.05.008-3 | POSTECTOMIA | 97,72 | 364,20 | |
04.09.07.005-0 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | 298,12 | 522,93 | |
04.09.07.006-8 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | 225,89 | 439,95 | |
04.09.07.021-3 | OPERAÇÃO DE BURCH | 305,47 | 456,60 | |
04.09.07.024-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA URETRO-VAGINAL | 208,02 | 549,84 | |
04.09.07.025-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL | 843,82 | 895,29 | |
04.09.07.027-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL | 226,19 | 440,10 | |
04.12.04.016-6 | TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA | 625,16 | 1212,84 | |
CIRURGIA ORTOPÉDICA | HOSP. | PROF. |
03.01.06.010-0 | ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA | 45,00 | ||
03.03.09.003-0 | INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ARTICULACAO, BAINHA TENDINOSA) | 35,00 | ||
04.03.02.005-0 | NEURÓLISE | 570,54 | 321,75 | |
04.03.02.006-9 | MICRONEURORRAFIA | 1080,00 | 482,62 | |
04.03.02.007-7 | NEUROLISE NAO FUNCIONAL DE NERVOS PERIFERICOS | 201,43 | 271,12 | |
04.03.02.11-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM MICROCIRURGIA | 758,46 | 840,00 | |
04.08.01.004-5 | ARTROPLASTIA DO OMBRO | 380,58 | 349,15 | |
04.08.01.013-4 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA E/OU LUXAÇÃO OMBRO CLAVÍCULA | 99,33 | 99,99 | |
04.08.01.015-0 | TTO CIR FRATURA DE CLAVÍCULA | 275,52 | 154,77 | |
04.08.01.014-2 | REPARO CIRÚRGICO DO MANGUITO ROTADOR | 162,47 | 199,92 | |
04.08.01.020-7 | TTO CIR FRATURA E/OU LUXAÇÃO ESTERNO CLAVICULAR | 168,05 | 427,27 | |
04.08.01.021-5 | TTO CIR PARA LUXAÇÃO RECIDITIVA DO OMBRO | 212,41 | 250,11 | |
04.08.01.023-1 | TTO CIR DESCOMPRESSIVO SUBACROMIAL | 162,47 | 199,92 | |
04.08.02.002-4 | AMPUTAÇÕES DE MEMBROS SUPERIORES | 237,81 | 182,47 | |
04.08.02.013-0 | RECONSTRUÇÃO CPSULO-LIGAMENTAR DO COTOVELO | 143,95 | 146,22 | |
04.08.02.014-8 | RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DA MÃO | 116,95 | 132,87 | |
04.08.02.015-6 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA E/OU LUXAÇÃO UMERO/COTOVELO/ANTEBRAÇO | 75,68 | 115,03 | |
04.08.02.023-7 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA E/OU LUXAÇÃO DE MTC/FALANGES | 51,34 | 83,85 | |
04.08.02.030-0 | TENOSSINOVECTOMIA EM OMBRO SUPERIOR | 107,76 | 130,69 | |
04.08.02.033-4 | TTO CIRURGICO PARA FRATURAS DO ÚMERO | 364,39 | 201,88 | |
04.08.02.037-7 | TTO CIRURGICO PARA FRATURAS/LUXAÇÕES DE METACARPO/FALANGE/CARPO | 146,75 | 167,26 | |
04.08.02.042-3 | TTO CIR PARA FRATURAS DO ANTEBRAÇO | 375,19 | 258,16 | |
04.08.02.048-2 | TTO CIR LESÕES CAPSULO-LIGAMENTARES DOS MEMBROS SUPERIORES | 143,95 | 146,22 | |
04.08.04.007-6 | ARTROPLASTIA DE QUADRIL | 1301,78 | 565,63 | |
04.08.04.013-0 | EPIFISIODESE DE FÊMUR | 534,14 | 337,92 | |
04.08.04.015-7 | OSTEOTOMIA DA PELVE | 639,45 | 293,50 | |
04.08.04.028-9 | TTO CIR FRATURA/LUXAÇÃO COXO FEMORAL/FÊMUR | 1343,70 | 739,08 | |
04.08.05.001-2 | AMPUTAÇÕES EM MEMBROS INFERIORES | 665,00 | 341,61 | |
04.08.05.003-9 | ARTRODESE DE GRANDES/MÉDIAS ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS INF | 216,62 | 231,75 | |
04.08.05.011-0 | QUADRICEPSPLASTIA | 1270,15 | 498,04 | |
04.08.05.013-6 | RECONSTRUÇÃO DE TENDÃO PATELAR/QUADRICEPS | 1270,15 | 498,04 | |
04.08.05.014-4 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE TORNOZELO | 263,01 | 253,69 |
04.08.05.016-0 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DE JOELHO | 1270,15 | 498,04 | |
04.08.05.021-7 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURAS/LUXAÇÕES PERNA/TORNOZELO/PE | 74,25 | 100,18 | |
04.08.05.035-7 | SIDACTILIA DEDOS DO PÉ TTO CIRÚRGICO | 163,15 | 181,36 | |
04.08.05.054-3 | TTO CIRÚRGICO FRATURAS DO PLATO/PILÃOTIBIAL/PATELA | 263,01 | 304,42 | |
04.08.05.050-0 | TTO CIRÚRGICO FRATURAS DA TIBIA E TRONOZELO/TARSO | 631,25 | 322,66 | |
04.08.05.065-9 | TTO CIRÚRGICO HALUX VALGUS | 184,52 | 256,93 | |
04.08.05.066-7 | TTO CIRÚRGICO LESÃO CAPSULO LIGAMENTAR MEMBROS INFERIOR | 323,66 | 225,25 | |
04.08.05.077-2 | TTO CIRÚRGICO PÉ TORTO CONGÊNITO/PÉ TALO/PÉCAVO | 163,15 | 272,05 | |
04.08.05.083-7 | TTO CIRÚRGICO PSEUDOARTROSE MEMBROS INFERIORES | 534,15 | 337,9 | |
04.08.06.062-0 | DIAFISECTOMIA/PIOARTRITE/DEBRIDAMENTO/OSTEOMIELITE | 380,58 | 349,15 | |
04.08.06.019-0 | OSTEOTOMIA OSSOS LONGOS | 460,58 | 277,65 | |
04.08.06.026-3 | RESSECÇÃO DE TUMOR ÓSSEO COM SUBSTITUIÇÃO | 1969,02 | 888,33 | |
04.08.06.047-6 | TENOPLASTIA | 506,40 | 260,70 | |
04.08.06.051-4 | TRANSPLANTE MUSCULO-CUTÂNEO | 962,17 | 502,26 | |
04.08.06.055-7 | DEBRIDAMENTOS/PIOARTRITES | 266,07 | 231,19 | |
04.08.06.059-0 | TTO CIRÚRGICO FRATURAS VICIOSAS E DEFORMIDADES ARTICULARES | 391,41 | 246,63 | |
04.08.06.039-5 | RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE | 267,07 | 168,96 | |
04.08.06.031-0 | RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO/PARTES MOLES | 250,13 | 176,85 | |
04.13.04.002-0 | CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL | 323,15 | 269,95 | |
04.13.04.017-8 | TTO CIR DE LESÕES EXTENSAS COM PERDA DE SUBSTANCIA | 539,87 | 302,73 | |
CIRURGIA DAS VIAS AEREAS SUPERIORES | HOSP. | PROF. | ||
04.04.01.001-6 | ADENOIDECTOMIA | 169,13 | 358,1 | |
04.04.01.002-4 | AMIGDALECTOMIA | 148,92 | 315,3 | |
04.04.01.003-2 | AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDETOMIA | 153,31 | 367,82 | |
04.04.01.010-5 | ESTAPEDECTOMIA | 273,72 | 805,08 | |
04.04.01.011-3 | EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE | 71,17 | 183,86 | |
04.04.01.012-1 | EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO | 158,52 | 400,12 | |
04.04.01.017-2 | LARINGECTOMIA PARCIAL | 699,66 | 1120,1 | |
04.04.01.018-0 | LARINGECTOMIA TOTAL | 726,15 | 508,32 | |
04.04.01.022-4 | MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL | 256,84 | 453,42 | |
04.04.01.023-0 | SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTETICA | 140,43 | 219,96 | |
04.04.01.031-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ | 96,28 | 280,06 | |
04.04.01.032-6 | SINUSOTOMIA BILATERAL | 181,26 | 335,96 | |
04.04.01.033-4 | SINUSOTOMIA ESFENOIDAL | 245,66 | 399,96 | |
04.04.01.035-0 | TIMPANOPLASTIA (UNI/BILATERAL) | 295,32 | 645,66 | |
04.04.01.036-9 | TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILAÇÃO | 56,84 | 170,52 | |
04.04.01.041-5 | TURBINECTOMIA | 183,64 | 330,02 |
04.04.01.043-1 | ARITENOIDECTOMIA COM LARINGOFISSURA | 664,72 | 653,3 | |
04.04.01.045-8 | LARINGOFISSURA PARA COLOCACAO DE MOLDE NOS TRAUMATISMOS DE LARINGE | 835,07 | 533,74 | |
04.04.01.051-2 | SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR | 257,66 | 380,01 | |
04.04.02.003-8 | CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO- SINUSAL | 99,13 | 147,00 | |
04.04.02.006-2 | ENXERTO TOTAL / PARCIAL INTRATEMPORAL DE NERVO FACIAL | 163,57 | 700,08 | |
04.04.02.027-5 | RESSECÇÃO DE LESÃO MALIGNA E BENIGNA DA REGIÃO CRANIO E BUCOMAXILOFACIAL | 812,56 | 700,00 | |
04.04.02.032-1 | RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS TRAUMATICOS | 282,72 | 484,44 | |
04.04.02.077-1 | RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA | 199,69 | 283,22 | |
04.12.01.010-0 | TRAQUEOPLASTIA E/OU LARINGOTRAQUEOPLASTIA | 385,4 | 696,56 | |
04.16.03.028-9 | RECONSTRUÇÃO PARA FONAÇÂO EM ONCOLOGIA | 468,57 | 883,86 | |
04.04.01.038-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE DO CONDUTO AUDITIVO | 245,73 | 664,46 | |
ANESTESIOLOGIA | HOSP. | PROF. | ||
04.17.01.001-0 | ANESTESIA OBSTETRICA P/CESARIANA | 91,77 | ||
04.17.01.002-8 | ANALGESIA OBSTETRICA P/ PARTO NORMAL | 72,45 | ||
04.17.01.003-6 | ANESTESIA OBSTETRICA P/CESARIANA EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO | 144,90 | ||
04.17.01.004-4 | ANESTESIA GERAL | 126,00 | ||
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL | 126,00 | ||
04.17.01.006-0 | SEDAÇÃO | 22,73 | ||
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES | HOSP. | PROF. | ||
03.01.06.001-0 | DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO EM URGÊNCIA EM CLÍNICA PEDIÁTRICA | 53,47 | 17,43 | |
03.01.06.002-9 | ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA | 18,70 | ||
03.01.06.007-0 | DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO EM URGÊNCIA EM CLÍNICA CIRÚRGICA | 45,70 | 14,86 | |
03.01.06.008-8 | DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO EM URGÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA | 50,01 | 16,32 | |
03.01.06.009-6 | ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | 16,50 | ||
03.01.06.010-0 | ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA | 19,50 | ||
03.01.10.010-1 | INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO | 5,00 | ||
03.01.10.004-7 | CATETERISMO VESICAL DE ALÍVIO | 15,00 | ||
03.01.10.005-5 | CATETERISMO VESICAL DE DEMORA | 30,00 | ||
03.03.01.006-1 | TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS INTESTINAIS | 428,10 | 59,25 | |
03.03.04.003-3 | TRATAMENTO DE MIGRANEA COMPLICADA (CEFALÉIA) | 137,16 | 37,9 |
03.03.04.016-5 | TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS | 127,96 | 41,28 | |
03.03.06.002-6 | TRATAMENTO DE ARRITMIAS | 245,04 | 84,43 | |
03.03.07.006-4 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DE ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO | 239,76 | 39,33 | |
03.03.07.012-9 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS | 342,64 | 62,92 | |
03.03.09.020-0 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO | 62,89 | ||
03.03.09.022-7 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO | 62,89 | ||
03.03.09.029-4 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE LUMBAGO OU DORSALGIA REFRATARIOS | 303,10 | ||
03.03.10.004-4 | TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNCAS NA GRAVIDEZ | 127,87 | 35,98 | |
03.03.14.010-0 | TRATAMENTO DE INFECÇÕES AGUDAS DAS VIAS ÁEREAS SUPERIORES | 229,45 | 36,15 | |
03.03.14.014-3 | TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | 240,93 | 39,76 | |
03.03.17.010-7 | TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA | 54,87 | 4,95 | |
03.05.02.002-1 | TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL | 223,80 | 40,15 | |
03.08.03.003-6 | TRATAMENTO DE QUEIMADURAS CORROSOES E GELADURAS | 191,83 | 39,82 | |
03.09.03.004-8 | CRIOCAUTERIZAÇÃO / ELETROCOAGULAÇÃO DO COLO DO UTERO | 16,89 | ||
04.01.01.002-3 | CURATIVO GRAU I COM DEBRIDAMENTO | 10,00 | ||
04.01.01.001-5 | CURATIVO GRAU II COM DEBRIDAMENTO | 48,60 | ||
04.01.01.005-8 | EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | 34,74 | ||
04.04.02.009-7 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA | 24,00 | 18,00 | |
04.01.01.010-4 | INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO | 17,76 | ||
04.01.01.011-2 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO | 17,76 | ||
04.08.06.035-2 | RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO | 42,63 | ||
04.09.06.018-6 | LAQUEADURA TUBÁRIA | 300,07 | 208,45 | |
04.09.07.016-5 | ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÃO DE VULVA/VAGINA (ELETROCOAGULAÇÃO OU FULGURAÇÃO | 20,31 | ||
04.11.01.003-4 | PARTO CESARIANO | 593,52 | 225,07 | |
04.13.01.004-0 | CURATIVO EM MÉDIO QUEIMADO | 46,87 | ||
04.13.01.005-8 | CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO | 28,12 |
REDE | UNIDADE DE ATENDIMENTO | CARGA HORÁRIA MÍNIMA DIÁRIA | VALOR DA HORA | |
Rede de Urgência e Emergência | Plantão Hospitalar | 6hs | 70,00 | |
Plantão Hospitalar | 12hs | |||
Plantão Unidade de Terapia Intensiva | 6hs | 70,00 | ||
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | 6hs | 70,00 | ||
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | 12hs | |||
Plantão de Sobreaviso | 30,00 | |||
Plantão Final de Ano - 24, 25 e 31 de Dezembro, 01 de Janeiro | 24hs | 140,00 | ||
Rede Básica | Unidades de Saúde | 8hs | 70,00 | |
Rede de Saúde Mental | CAPS | Especialista | 4hs | 60,00 |
Clínico Geral | 8hs | 40,00 | ||
Rede de Mãe Paranaense | Plantão Pediatrico (sobreaviso) | 45,00 | ||
Plantão Obstétrico(sobreaviso) | 45,00 |
ANEXO III
MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira
O interessado abaixo qualificado requer sua INSCRIÇÃO no CREDENCIAMENTO NA ÁREA DA SAÚDE, divulgado pelo Município de Medianeira, objetivando a prestação de serviços na especialidade
, nos termos do chamamento público.
Razão
Social
Endereço Comercial:
CEP: Cidade: Estado:
CNPJ: CADASTRO MUNICIPAL:
CNES/MS:
Especialidade:
Médico Responsável:
CRM nº: R.G.nº. : CPF nº:
Data:
(assinatura do representante legal da empresa solicitante)
(nome representante legal da empresa solicitante)
(assinatura do Médico Responsável)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a proponente
...........................................................
I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público;
II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III - Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal da proponente Xxxxxxx da Proponente com nº do CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE OPERACIONAL NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - PARANÁ
A Empresa ............................................................,inscrita no CNPJ sob
n°..................., localizada no endereço ...................no Município de
...............Estado do ................................ DECLARA, através de seu
representante legal, para os devidos fins e para que surta efeitos legais, que dispõe de condições operacionais para atender no Município de Medianeira
- Paraná, caso seja credenciada, que visa a contratação de pessoas jurídicas para os prestadores de serviços na área da saúde.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data........................................................................
Nome e assinatura do representante legal da proponente Xxxxxxx da Proponente com nº do CNPJ
MODELO DECLARAÇÃO NEPOTISMO
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
Eu , CPF: e RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art.
299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Medianeira, / /
Responsável legal
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da Licitante, contendo a Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, número do telefone e-mail)
(Local), de de
À Comissão de Licitação
A empresa ....................................apresenta proposta de preços, nos termos do Chamamento Público - Licitação modalidade Inexigibilidade, objetivando a prestação de serviços na especialidade ......................
Procedimentos (relacionar os códigos, serviços de acordo com a Tabela de Procedimentos e os valores propostos).
CÓDIGO | CBO | DESCRIÇÃO | VALOR | |
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. O Prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses.
Declaramos que, em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão- de-obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre a realização dos serviços.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº carteira de identidade e do CPF)
ANEXO VIII
LOGO / NOME DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL, CNPJ ENDEREÇO + TELEFONE
NOTA DE CONFERÊNCIA DE SERVIÇO
Data: / /
Serviço na área de: _Ex. “Laboratório”... “Plantão hospitalar”...
Período da prestação do serviço: Ex. “Março/2014”
Modelo - Exemplo:
SUS | Paciente | Data | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
02.02.02.038-0 | XXXXXXXX | 01/03/2014 | Hemograma Completo | 10 | 12,33 | 123,30 |
Código SUS | Paciente | Data | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
03.01.06.001-0 | XXXXXXXX | 01/03/2014 | Diagnóstico e/ou atendimento em urgência em clínica pediátrica | 01 | 70,90 | 70,90 |
Unidade de Atendimento | Profissional | Data | Horário | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | XXXXXXXX | 07/03/2014 08/03/2014 | 07h00 – 19h00 19h00 – 07h00 | 24hs | 70,00 | 1.680,00 |
Unidade de Atendimento | Profissional | Data | Horário | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total |
Plantão Obstetrico | XXXXXXXX | 07/03/2014 | 07h00 – 07h00 | 24hs | 45,00 | 1.080,00 |