PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 [RETIFICADO] REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER – MT, pelo seu PREGOEIRO, designado
pela Portaria nº 100/2015, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos, deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 09h00min do dia 26 de abril de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger / MT.
O Edital encontra-se disponível na íntegra no Departamento de Licitações. Os interessados poderão retirar gratuitamente no site da prefeitura municipal, através do endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitar ao Departamento de Licitações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias seguintes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
Capítulo I - DO OBJETO:
O objeto do presente processo é o registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste Edital e nas Propostas nº 11756.180000/1140-01, 11756.180000/1140-02, 11756.180000/1140-03 e 11756.180000/1140-04 do Ministério da
Saúde.
Capítulo II – DO ORÇAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS:
2.1. As despesas relativas a esta contratação será paga através de recursos próprios do Tesouro Municipal e Recursos Federais provenientes do Ministério da Saúde.
2.2. As despesas oriundas deste procedimento licitatório serão alocadas no orçamento do exercício corrente.
Capítulo III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como as que atendam as exigências do edital e seus anexos.
3.2. Não será admitida na presente licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Constituídas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionarem no País.
e) Que possuam entre seus sócios servidor(es) deste município;
3.3. Poderão participar deste certame as licitantes que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços - Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação - Envelope n.º 02.
3.4. A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e horário pré- estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
Capítulo IV – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento.
4.2 O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega, dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.
4.3 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF do representante (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo Anexo II)
Para representantes/sócio não administrador: Termo de Credenciamento assinado pelo Sócio Administrador, acompanhado de Procuração Publica com poderes de decisão e representação sobre todos os atos da licitação, específica para participação no Pregão Presencial 006/2016.
Para Sócio Administrador/Proprietário: Termo de Credenciamento assinado pelo Administrador.
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo Anexo III)
e) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO IV e comprovar tal situação nos documentos de Habilitação sob pena da Lei.
4.4 A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
4.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
4.6 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto nos casos de representações para lotes distintos.
4.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.8. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
Capítulo V – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA:
5.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar diretamente no Departamento de Licitação, 02 (dois) envelopes endereçados ao Departamento de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, fechados e indevassáveis, ASSINADOS E CARIMBADOS/IDENTIFICADOS com o nº do CNPJ/Razão Social da proponente no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 1 – Proposta PREGÃO N.º 006/2016 Data: (vide preâmbulo) Horário: (vide preâmbulo) Razão Social da proponente | Envelope n.º 2 – Habilitação PREGÃO N.º 006/2016 Data: (vide preâmbulo) Horário: (vide preâmbulo) Razão Social da Proponente |
5.2 Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa não apresente o documento citado no item 4.3 letra ”d”, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
Capítulo VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. O Envelope nº. 1 - “Proposta” - deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, nos moldes do ANEXO I – Termo de Referencia e Especificações deste edital, em papel timbrado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA DEVERÁ SER CADASTRADA E IMPRESSA ATRAVES DO SISTEMA PROPOSTA LEX, ONDE O MESMO DEVERÁ SER SOLICITADO ATRAVES DO EMAIL XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX, E EXPORTADO A PROPOSTA EM ARQUIVO TXT E ENTREGUE AO PREGOEIRO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA IMPRESSA PARA IMPORTAÇÃO NO SISTEMA DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS: [RETIFICADO]
a) Razão social da licitante, n.º do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível, endereço eletrônico (e-mail);
b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso, fracionados até o limite duas casas após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
d) Os serviços ofertados deverão atender todos os requisitos conforme descritos no Termo de Referência.
e) Especificações detalhadas do produto ofertado e em conformidade com as especificações do Termo de Referencia (Anexo I), incluindo MARCA e MODELO.
f) As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referencia.
g) Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
h) A proposta deverá estar assinada e reconhecida firma em cartório, pelo socio administrador ou, pelo representante cujo poder conste em instrumento de procuração publica.
6.3 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
6.4.1 Inadimplência no fornecimento de materiais junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, excetuando as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e tiveram seu pedido devidamente acatado;
6.5 Em nenhuma hipótese poderão ser alterados o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Santo Antônio do Leverger.
Capítulo VII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
7.1 O ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos que comprovem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal conforme a seguir:
7.1.1 – Documentos relativos à Habilitação Jurídica
a) Documento de identificação com foto, dos sócios administradores, ou responsável pela firma e assinante da proposta (cópias autenticadas);
b) Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (cópia autenticada). Fica dispensado este documento na habilitação se o mesmo já tenha sido apresentado no credenciamento.
7.1.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio e/ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional) salvo quando for unificada;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Procuradoria do Estado, ou equivalente.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
h) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante (Lei nº 12.440/2011).
7.1.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, sessenta dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
b) A empresa licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da sua proposta.
7.1.4 - Documentos relativos à Qualificação Técnica
a) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados para realizar nos prazos e/ou condições previstas. (Modelo anexo V)
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (Modelo anexo VI)
c) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Modelo anexo VII)
d) Apresentar Comprovação de Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, da Sede do Proponente (original ou cópia autenticada).
e) Apresentar Alvará Sanitário em vigor emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (original ou cópia autenticada).
f) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto licitado ou ao Lote, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado. (Original ou cópia autenticada).
7.1.4.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.1.4.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2 As certidões emitidas através da internet só serão aceitas em originais, ficando sujeitas a confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos das instruções normativas, circulares e portarias dos órgãos competentes, sendo desconsiderada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas.
7.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das Propostas.
7.4 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação.
Capítulo VIII – DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA:
8.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Capítulo IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES:
9.1. O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da Proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.2. As licitantes deverão formular seus lances em valores distintos e decrescentes, inferiores à Proposta de menor preço.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. A etapa de lances será encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as Propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
9.6. Poderá o Pregoeiro negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1. Somente será permitida a utilização de aparelho de comunicação no momento da negociação entre o pregoeiro e a empresa autora de oferta de menor valor.
9.7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das Propostas.
9.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinada, pelo Pregoeiro, a abertura do envelope de n.º 2, contendo os documentos de Habilitação de seu autor.
9.9. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal será excluída da etapa de lances.
9.9.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.10. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
Capítulo X – DA HABILITAÇÃO:
10.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto pelo Pregoeiro o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante vencedora do certame para verificação quanto ao atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.
10.1.1 No caso de ME e EPP que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
10.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante de todas as exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
10.2.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, fica facultada ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER a aplicação de multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta da proponente em questão, sendo- lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação que regula a matéria, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.2.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do Pregão.
10.2.3. A licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
10.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
10.3.1. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinara a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem da classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
Capítulo XI – DAS IMPUGNAÇÕES, CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:
11.1. A formalização de consultas, esclarecimentos ou impugnações, observados os prazos legais, sendo que os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal por meio de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do processo e número do pregão. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, via fax, via e-mail ou consulta verbal.
11.2. As Impugnações, consultas ou esclarecimentos ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
11.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4. Os esclarecimentos prestados e as respostas às consultas serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento.
Capítulo XII – DOS RECURSOS:
12.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará na decadência do direito de recurso.
12.1.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.2. Julgados os recursos, será classificada em 1º lugar a empresa vencedora e homologado o certame.
12.3. Não serão aceitos recursos efetivados através de ligação telefônica, via fax, via e-mail ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, sito na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – XXX 00000-000 – Santo Antônio do Leverger – MT, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do PREGÃO em tela.
Capítulo XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da presente licitação será adjudicado a um ou mais licitantes, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que forem declarados vencedores dos lotes, de acordo com os criterios de julgamento e habiltiação;
13.2. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
Capítulo XIV – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
14.1. Uma vez notificada de que o Municipio efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.
14.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:
a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;
b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital.
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER.
i) Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
j) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
Capítulo XV – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER:
15.1 Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Capítulo XVI – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
16.1 Os produtos deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias, a partir do recebimento da Requisição e/ou Ordem de Fornecimento.
16.2 Os produtos deverão ser entregues em horário de expediente, sendo das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
16.3 Correrão por conta da EMPRESA DETENTORA DA ATA todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
16.4 Os produtos licitados serão avaliados em relação a conformidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
16.5 Se a qualidade do produto não corresponder as especificações do objeto da licitação, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabiveis.
Capítulo XVII – DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. O Município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos equipamentos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:
a) Atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;
b) Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Instrumento;
17.2 A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
Capítulo XVIII – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
18.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
18.1.1 Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
18.1.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
18.2. Havendo alteração de preços dos serviços no mercado, os preços registrados poderão, a critério exclusivo da administração, ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas, hipótese em que será mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado da época da abertura do certame.
18.3. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
18.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
Capítulo XIX – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da sua assinatura.
19.2. Durante a validade do registro de preços o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
19.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
19.3. O fornecedor que não cumprir total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Ao fornecedor será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal, observado o direito a ampla defesa.
Capítulo XX – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. A licitante vencedora do processo licitatório será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
20.2. A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de convocação, comparecer junto ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente pregão e na legislação pertinente.
Capítulo XXI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias uteis após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Compras e Almoxarifado e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
21.1.2 As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletronica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, combinando com o Protocolo ICMS 42/2009.
21.1.3 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplencia com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, tambem, copia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
21.2. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.
21.3. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
21.4. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 006/2016).
Capítulo XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório,
aplicar as seguintes sanções:
22.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
22.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.
22.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
22.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
22.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
22.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
22.4. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
22.5. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER.
Capítulo XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
23.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta.
23.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.7. O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA DETENTORA DA ATA para outras entidades.
23.8. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.9 Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Jornal Local.
Capítulo XXIV – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Termo de Credenciamento.
c) Anexo III - Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa (na hipótese de o Licitante ser uma ME, EPP ou COOP);
e) Anexo V – Modelo de Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal;
f) Anexo VI – Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Santo Antônio do Leverger/MT, 11 de abril de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I [RETIFICADO]
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes para Saúde, conforme especificações constantes neste Termo de Referência deste Edital e nas Propostas nº 11756.180000/1140-01, 11756.180000/1140-02, 11756.180000/1140-03 e 11756.180000/1140-04 do Ministério da Saúde.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | MARCA/MODELO | VALOR ESTIMADO | VALOR ESTIMADO |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Longarina com 05 Lugares, com assento e encosto em estofado | 10 | 781,00 | 7.810,00 | |
02 | Mesa de escritório em aço/ferro pintado, com divisões de 03 e 04 gavetas, em MDF, formato em L, Estação de Trabalho modelo secretária Confeccionada em MDP 15 mm melaminico BP no tampo e saia com acabamento em perfil 180º preto Pé metálico confeccionado em tubo 20 x 30 x 1,20mm e 29 x 58 x 1,20mm com tratamento antiferrugem e pintura a pó epóxi cinza. | 1 | 858,00 | 858,00 | |
03 | Mesa para computador, em MDF, com divisões de de 01 e 02 gavetas, com suporte para Teclado, CPU e Impressora | 1 | 649,00 | 649,00 | |
04 | ARMARIO DE MADEIRA - Acabamento em fita ABS 2mm - Puxadores em PVC- Pés niveladores com regulagem de altura. | 2 | 660,00 | 1.320,00 | |
05 | Longarina com 02 Lugares, com assento e encosto em estofado | 14 | 550,00 | 7.700,00 | |
06 | Banqueta, com assento fixo , confeccionado em aço/ferro pintado, Altura mínima aproximada: 45 cm Altura Máxima aproximada: 60 cm. Diâmetro aproximado do assento: 34 cm. | 3 | 209,00 | 627,00 | |
07 | Carro curativo, confeccionado em aço inoxidável. Armação tubular tampo e prateleira em chapa de aço inox pés, varandas e suporte para balde e bacia inox pés com rodízios de 3" acompanha 01 balde 5 litros em alumínio polido e 01 bacia 3 litros inoxidável. | 3 | 968,00 | 2.904,00 | |
08 | Armário Vitrine, em aço/ferro pintado, com 02 portas, com vidro, Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço em pintura epóxi. Portas e laterais de vidro cristal de 3 mm e 4 prateleiras. | 1 | 1.320,00 | 1.320,00 | |
09 | Armário Vitrine, em aço/ferro pintado, com uma porta, com vidro. Porta com fechadura cilíndrica fundo e teto em chapa de aço em pintura epóxi. Portas e laterais de vidro cristal de 3 mm e 4 prateleiras. | 1 | 1.320,00 | 1.320,00 | |
10 | Carro para material de limpeza, em polipropileno, possui balde espremedor, possui kit com MOPs liquido e PÓ, Placa Sinalizador e Pá, com saco vinil | 2 | 1.980,00 | 3.960,00 |
11 | Cadeira para coleta de sangue, confeccionada em aço tubular com encosto e assento estofados com pintura epóxi, duas braçadeiras estofadas com regulagem de altura por meio de roseta. | 4 | 833,80 | 3.335,20 | |
12 | Suporte para Soro, em Aço/ ferro pintado, tipo pedestal com altura regulável, Altura mínima: 1.60m; Altura máxima: 2.20m | 3 | 334,00 | 1.002,00 | |
13 | Suporte para Soro, em Aço/ inoxidável, tipo pedestal com altura regulável, Construído em tubos redondos de aço inoxidável com acabamento polido. Coluna receptora da haste com diâmetro de 1 polegada com anel para evitar amassamento e desgaste da haste, regulagem de altura por sistema de pressão através de roseta haste em tubo de 3/4 polegadas de diâmetro e 120 mm de espessura de parede com 4 ganchos na parte superior. Base em quadripé em ferro fundido com rodízios de 2" tipo bola. | 2 | 556,60 | 1.113,20 | |
14 | Escada, confeccionada em aço/ferro pintado, com 2 degraus Armação em tubos redondos de 3/4 com pintura epóxi reforçada, degraus revestidos com material sintético antiderrapante pé com ponteiras de PVC. Piso de chapa de aço carbono SAE 1020. | 5 | 154,00 | 770,00 | |
15 | Mocho, confeccionado em aço inoxidável, com assento em estofado, estrutura em tubo de aço inox 15,87mm x 1,20mm, assento 30cm diâmetro e encosto 0,20m x 0,30m estofados em espuma com 05cm de altura D-26 revestido em courvin e bordas com acabamento em perfil PVC flexível, altura regulável através de rosca sem fim zincada, apoio para os pés em aro redondo, quatro pés com rodas giratórias de 50,80mm em borracha maciça. | 2 | 550,00 | 1.100,00 | |
16 | Biombo Triplo, com rodízios, em aço inoxidável. Construído com tubos de aço inoxidável de 3/4 de diâmetro faces em forte tecido de algodão cru removíveis e pés com rodízios de 2". | 1 | 990,00 | 990,00 | |
17 | Mesa para exames, confeccionado em aço inoxidável, com posição do leito móvel, com suporte para papel, Próprio para exames, repouso e massagens, armação tubular em aço inox, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável. Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 50cm. | 4 | 1.430,00 | 5.720,00 | |
18 | Mesa Ginecológica, confeccionada em aço inoxidável, com posição do leito móvel. | 5 | 1.980,00 | 9.900,00 | |
Cadeira para Obeso, com braços, confeccionado em estofado courvin, estrutura em aço inoxidável. | 1 | 176,00 | 176,00 | ||
19 | Cadeira de Rodas Adulto, confeccionado em Alumínio, braços removível, pés removível, possui elevação de pernas, possui suporte para soro ;Construída em alumínio aeronáutico; Estrutura dobrável em duplo X; Pintura eletrostática epóxi ; Esticador do encosto; Estofamento em courvin; Rodas traseiras de 24’’, em alumínio pneus anti-furo; Protetores de raios; Rodas dianteiras de 6’’ maciças, com garfos injetados em nylon ; Freios bilaterais reguláveis; Protetores de roupa com aba; Apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura ; Apoios de braço removíveis ; Bolsa para prontuário no encosto; Suporte para soro regulável em altura; Suporte para oxigênio ; Capacidade para 120 kg; Largura do assento: 50 cm | 2 | 3.300,00 | 6.600,00 | |
20 | Cadeira de Rodas para Obeso, acento com estofado em corvin, com braços, Construída em aço carbono, Estrutura dobrável em duplo X, Pintura eletrostática epóxi, Estofamento em nylon acolchoado, Almofada, Assento reforçado com tiras tensoras | 1 | 4.004,00 | 4.004,00 |
H V X X X X X X X 0 X G D V W U D V H L U D V G H -¶f¶uro,H RPodDas OdiaXntPeirtaQs L G H ¶¶ P D F L o D V ) U H L R V E L O D W H U D L V U H J X O i Y H L V 3 articuláveis, rebatíveis, remov íveis e reguláveis em altura, Apoios de braço escamoteáveis, Capacidade para 160 kg, Largura do assento: 60 cm | |||||
21 | CARRO DE MACA SIMPLES , EM AÇO INOXIDÁVEL, COM GRADES LATERAIS E SUPORTE PARA SORO, COM COLCHONETE, leito removível, ca beceira reclinável, pés com rodízios de 5" com freio na diagonal. Acompanha par de grades em pintura epóxi. | 2 | 3.520,00 | 7.040,00 | |
22 | MESA DE MAYO EM AÇO INOXIDÁVEL Altura aproximada: 77 cm ; Altura máxima proximada: 1.25m; | 2 | 594,00 | 1.188,00 | |
23 | Poltrona Hospitalar , confeccionado aço/ferro pintado, reclinável, braços articulado | 8 | 1.177,00 | 9.416,00 | |
24 | Balde a Pedal / Lixeira em aço inoxidável, mínimo 15 l | 1 | 300,00 | 300,00 | |
25 | Estetoscópio infantil , auscultador em aço inoxidável, Tubo moldado em PVC Diafragmas de alta sensibilidade. Tipo duplo. | 1 | 43,97 | 43,97 | |
26 | Esfigmomanômetro para Obeso . Braçadeira em nylon, com fecho de velcro. Manguito e pêra em PVC. | 1 | 112,30 | 112,30 | |
27 | Esfigmomanômetro Adulto . Braçadeira em nylon, com fecho de velcro. Manguito e pêra em PVC. | 2 | 112,30 | 224,60 | |
28 | Esfigmomanômetro Infantil . Braçadeira em nylon, com fecho de velcro. Manguito e pêra em PVC. | 1 | 112,30 | 112,30 | |
29 | Auto Clave Horizontal de mesa, digital, câmara de esterilização em aço inoxidável, Capacidade Mínima de 20 Litros. Painel digital, controle termodinâmico de temperatura e pressão automático. Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial. Sistema de porta com construção dupla totalme nte em aço carbono e aço inox laminado. Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização. Não necessita de tubulação para drenagem de água. Sistemas de segurança que controlam todo o ciclo e previnem falhas de operação e/ou funcionamento . Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água. | 3 | 3.646,00 | 10.938,00 | |
30 | Cilindro de gás Medicinal , confeccionado em Aço, com capacidade de 20 litros, possui suporte com rodízios, com válvulas, manômetro e flexometro . | 5 | 6.448,00 | 32.240,00 | |
31 | Eletrocardiógrafo, com 12 canais . Impressora integrada de alta resolução, impressão em papel térmico ou comum. Economia de impressão, em modo grade. Fácil operação utilizando apenas uma tecla. Interpretação do ECG e medidas comp lexas. Bateria recarregável de longa duração. Software permite visualizar /arquivar / enviar / imprimir em papel comum. | 1 | 11.676,00 | 11.676,00 | |
32 | Eletrocardiógrafo, com 01 canal , com laudo interpretativo, com tela LCD, com bateria interna, co m memoria, com suporte de rodizio, com software para exame em computador, Impressora integrada de alta resolução Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4 Economia de impressão, em modo grade, Fácil operação utilizando apenas uma tecla Interpretação d o ECG e medidas complexas Bateria recarregável de longa duração Software permite visualizar /arquivar / enviar / imprimir em papel comum . | 1 | 11.080,00 | 11.080,00 | |
33 | Oxímetro de Pulso , tipo mesa (portátil) , possui curva plestimografica, com 03 sensores de Sp02. Visor LCD colorido de alta resolução. Tela rotacional, permite visualização na | 1 | 4.292,00 | 4.292,00 |
vertical e horizontal. Indicação da SpO2 , frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabela de tendências. Alarmes visuais e sonoros, ajustáveis e programáveis Memória interna dos eventos e conexão USB para computador Software para computador, permite armazenar, visualizar e compartilhar eventos. Capa protetora com suporte para acomodar em superfícies planas Alimentação bivolt automático e através de baterias recarregáveis com carregador integrado. Aplicável para pacientes adulto, pediátrico e neonatal. Sensor de SpO2 padrão Nellcor. Certificado pelo INMETRO | |||||
34 | Estetoscópio Adulto, auscultador em aço inoxidável, Tubo moldado em PVC .Diafragmas de alta sensibilidade. Tipo duplo. | 2 | 43,97 | 87,94 | |
35 | Balança Antropométrica para Obesos, com modo de operação Digital. Capacidade máxima 200 kg, divisões de 50 g; Régua antropométrica com escala de 2,00 m em alumínio anodizado com divisão de 0,5 cm; Display LED com 6 dígitos; Plataforma: 340 x 400 mm; Estrutura em chapa de aço carbono c/ proteção de tinta epóxi; Padrão na cor branca; Tapete em PVC; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. | 1 | 2.440,00 | 2.440,00 | |
36 | Negatoscópio, confeccionado em aço inoxidável, tipo parede de 01 corpo. Construído em chapa de aço inox espessura de 0,46 mm bitola 26# com frente de acrílico leitoso, fixação de RX por roletes, bivolt. Duas lâmpadas fluorescentes 15 W cada, plug bipolar. | 1 | 533,00 | 533,00 | |
37 | Detector Fetal Portátil, com tecnologia Digital. Gabinete e transdutor confeccionado em plástico ABS. Alimentação bateria alcalina 9 V IEC-6LR61/6LF22. Frequência 2mhz ± 10%. Potência máxima de consumo 2VA Faixa de medição de FCF: 60 a 210bpm. Precisão da medição da FCF: ± 2% da faixa. Média de duração da bateria 01h20min. Ciclagem 6.000 a 60.000. 04 modos de funcionamento. Indicador de batimento cardíaco fetal e bateria fraca no display com contador numérico digital. Saída para fone de ouvido.Carregador para bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Desligamento automático. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. Compartimento para a bateria localizado na traseira. Normas: NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-00, | 2 | 1.843,00 | 3.686,00 | |
38 | Detector Fetal de mesa, com tecnologia Digital, São utilizados para captar movimentos no interior do corpo humano por meio do sistema DOPPLER. Permite detectar o coração do feto entre a 10ª e 12ª semana de gestação, possibilitando a avaliação do ritmo cardíaco fetal durante a gravidez e parto. São aferidos para uma excelente sensibilidade e um menor nível de ruídos, obtendo assim ótimos resultados na obstetrícia. Reprodução em tempo real dos batimentos fetais. Ciclagem de 6.000 a 60.000 e frequência de trabalho 2MHz ± 10%. Gabinete e transdutor em poliestireno de alto impacto que evita a oxidação e deterioração ao longo do tempo. Suporte lateral para o transdutor facilitando seu armazenamento e transporte. Desligamento automático para economia de consumo após 1 minuto sem uso. Saída para fone de ouvido e gravador de som. Acompanha gel condutor e fone de ouvido para ausculta individual. Controle de volume e tonalidade digitais. Bateria interna (opcional) com carregador inteligente integrado. Memória interna que armazena a última configuração de volume, | 2 | 2.066,00 | 4.132,00 |
tonalidade e modo de funcionamento. Alimentação chaveada que opera de 110 a 230V~ ±10% e frequência de 50/60Hz. Transdutor 2 MHz; Conector removível para o transdutor; Fone para ouvido; Frasco de gel; Equipamento com display digital com capacidade de demonstrar os batimentos cárdicos fetais na faixa de 30 a 240 bpm (Batimentos por minuto). Indicação na tela do volume, tonalidade e modo de funcionamento. Possui três modos de funcionamento permitindo que o usuário veja os batimentos em tempo real, faça uma média dos batimentos cárdicos do feto ou selecione um intervalo manualmente para medir o batimento, tudo demonstrado no display digital. | |||||
39 | Foco Refletor Ambulatorial, com iluminação em Led. Cabeçote em alumínio anodizado, haste superior flexível e pintura em epóxi. Base do pedestal com 04 rodízios. Intensidade luminosa de 20.000 LUX. Não produz aquecimento. Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 volts. 50/60 Hz. | 5 | 852,00 | 4.260,00 | |
40 | Nebulizador portátil, com 01 saída, tipo compressor. Voltagem Bivolt (127/220 V.C.A). Motor 60 Hz. Sistema A pistão. Taxa de Nebulização 0,19 ml / min. Consumo de energia 90 W. | 3 | 282,00 | 846,00 | |
41 | LARINGOSCÓPIO, COM 3 LÂMINAS CROMADAS Abertura na base do cabo, permite utilizar bateria recarregável, Alimentação por pilhas alcalinas ou bateria recarregável , Esterilizavel e autoclavável,Fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, Acabamento acetinado para redução do brilho e reflexão, Iluminação: Lâmpada Halogena, Cabos em metal à prova de ferrugem, leves e resistentes, Cabo com superfície recartilhada, melhor aderência e segurança, | 1 | 804,00 | 804,00 | |
42 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL, COM APOIO DO BRAÇO EM AÇO INOXIDAVEL, TIPO PEDESTAL ALTURA REGULAVEL; Base em inox, haste regulável em aço inox, concha em chapa curva de aço inox. | 12 | 352,00 | 4.224,00 | |
43 | Desfibrilador DEA, com bateria de 200 choques, com 03 eletrodos, com tela de ECG. Tecnologia de onda bifásica exponencial truncada, em conformidade com o GUIDELINE 2010. Adaptável a qualquer paciente (adulto e infantil). Tempo de carga: menor que 05 segundos para 200 joules. Possui botão liga/desliga, botão de choque luminoso com alarme para disparo. Alimentação: Bateria de Lithium recarregável ou Pack de baterias (pilhas) de engate rápido. Possui carregador de bateria inteligente com indicadores luminosos de bateria em carga e carga completa. Gabinete de alto impacto em ABS, isolado eletricamente protegido contra água e poeira – IP 56 E BF. Alça para transporte integrada no gabinete que facilita o manuseio do DEA. Utilização de eletrodos adesivos descartáveis. | 1 | 33.333,00 | 33.333,00 | |
44 | DEA- DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, ACESSÓRIOS 3 ELETRODOS, BATERIA MINIMA DE 300 CHOQUES TELA DE ECG POSSUI. Aplicável a cada módulo: Grau de proteção contra choque elétrico SPO2; Proteção contra penetração nociva de água IP56; , O2 x X0X; Modo de operação não Continuo: Ciclo de operação: ON máx. - Carga capacitor: 6 segundos OFF Intervalo min. entre os disparos: 30 segundos. ; Carregador de Bateria Entrada: 100 – 240 VAC/ 50 – 60 Hz Saída: 12,6VDC - 800mA .; Tipo: Lithium-Polymer (LI-PO) recarregável, 11,1 VDC, 2200mAh Alimentação Interna (bateria interna) Temperatura de Operação 10°C a 40°C; Umidade de Operação 30% a 75%; Pressão Atmosférica de Operação 700 hPa a 1060 hPa. | 4 | 10.023,00 | 40.092,00 |
45 | SELADORA, TIPO AUTOMATICO/ CONTÍNUA, APLICAÇÃO GRAU CIRURGICO, CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL. | 1 | 797,00 | 797,00 | |
46 | Banho maria, digital microprocessado com cuba em aço inox , capacidade de 5 litros, faixa de temperatura entre 30 e 70ºC, Faixa de Temperatura: Faixa de Temperatura: 7ºC acima da temp. ambiente até 100ºC; Resolução: Incrementos de 0,1ºC; Estabilidade da Temperatura: ± 1ºC; Controle de temperatura: Eletrônico com mostrador digital; Cuba: em aço inoxidável AISI 304 polido; Resistência: Tubular, blindada em aço inoxidável; Alimentação: 127 ou 220V, 60/50Hz (Especificar no Pedido); Opcional: Tampa com bocas e anéis redutores. Potência da Resistência: 500W. Capacidade: 5 litros. | 1 | 1.836,00 | 1.836,00 | |
47 | Estufa de secagem, confeccionado em aço carbono, temperatura até 250ºC, capacidade de 10 litros, com porta, Medidas Internas: L=29 x P=25 x A=15 cm. Construção robusta, totalmente em chapa de aço SAE 1020. Temperatura de ambiente até 250ºC, controlado por termostato. Termômetro no painel. Internamente é pintado em alumínio, resistente a altas temperaturas. Externamente recebe acabamento em tinta eletrostática texturizada, além de todas as partes metálicas receberem tratamento anti- corrosivo, aumentando a vida útil do equipamento. Isolação entre a câmara interna e a externa em lã Rooling atenuando sensivelmente a transferência de calor para o gabinete. Respiro na parte superior para saída de gases e ar. Prateleiras internas removíveis, facilitando a limpeza e remoção de materiais. Porta com vedação em silicone e fecho tipo rolete, com baixo nível d desgaste em conseqüência do uso constante. 110/220V | 1 | 1.856,00 | 1.856,00 | |
48 | Lavadora de roupas hospitalar capacidade mínima 50kg, estrutura externa em aço inox/aço, painel de controle, barreira sanitária, dispositivo de segurança, freio de parada, cesto interno | 1 | 57.276,00 | 57.276,00 | |
49 | Secadora de roupa hospitalar ate 30kg, estrutura externa aço inox/aço, tambor em aço inox/aço, aquecimento gás/vapor/elétrico, painel de comando, capacidade 15 kg | 1 | 39.862,00 | 39.862,00 | |
50 | Cardiversor, com marcapasso transcutanea, impressora, módulo DEA, Oximetro (SPO2), Bifasico, bateria, comando nas Pás carga e disparo. Display de LCD (cristal líquido colorido de alta definição de 7’’ e/ou touch screen. Sistema Laptop: Sistema mecânico que permite diversos ângulos para visualização da tela. Pás para uso adulto e infantil externa intercambiáveis, adulto e infantil internas, çfantil descartáveis para marcapasso, DEA, monitoração e desfibrilação. Suporte para pás, através de sistema de fixação eletromagnético. Alça para transporte integrada ao equipamento, com possibilidade de utilização independentemente da bolsa de transporte. Adaptável a qualquer paciente, possui sistema de segurança inteligente, que limita a carga para uso interno, pediátrico/neonatal. Indicação clara das fases: carregando/pronto, descarregando/desarmando. Análise da impedância torácica do paciente, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de injúrias cardíacas. Monitorização do contato das pás no tórax do paciente, por Bargraph no display e nas próprias pás de choque por leds. Bateria Lithium Polímero, interna, intercambiável, recarregável com carregador interno gerenciável, com capacidade para até 220 choques. Monitoramento de até 10 horas, com bateria em plena carga. Tempo de recarga total em até 04 horas. Conexão com entrada paraUTI Móvel – 12VDC. Alimentação: 100 a 240VAC – 50/60H | 1 | 34.111,00 | 34.111,00 | |
51 | Microscópio laboratorial basico, tipo binocular, com 05 objetivas, ocular 10xE 16x x, | 3 | 10.960,00 | 32.880,00 |
com condensador koehler e iluminação em Led, Ideal para trabalhos em Biologia, Bacteriologia, Histologia, Imunologia, Farmacologia e Pesquisa. Montado em estativa metálica de alta resistência. Design elegante e moderno, excelente desempenho óptico e desenho ergonômico que facilita o trabalho rotineiro. Platina mecânica móvel de 180x145mm, equipada com sistema de charriot graduado 80 x 50 mm, movimento x - y com comando a direita e porta lâminas com presilha de fixação; Condensador de campo claro ABBE 1.25 NA com diafragma de Íris e filtros azul e verde; Iluminador com lâmpada de halogênio 12V/30W com controle eletrônico de intensidade de luz. Com cabeçote binocular móvel tipo Siedentopf com rotação de 360º e inclinado a 30º com ajuste interpupilar de 55-75mm e de dioptria na ocular esquerda. Focalização macro e micrométrica com sistema de trava de segurança e ajuste de tensão no macrométrico. Equipado com revolver quádruplo reverso/invertido com objetivas planacromáticas, sendo: 4x, 10x, 20x, 40x (retrátil) e 100x (retrátil e imersão); Com 1 par de oculares de campo amplo de WF10X/18mm com tratamento anti-fungos; Dimensões: A= 395mm x L= 240mm x P= 360mm. Alimentação bivolt 110/220V através de chave seletora. Acompanha: Ocular para 16x, Cabo de alimentação com dupla isolação, capa plástica de proteção, manual de instruções, frasco de óleo de imersão, fusível e lâmpada sobressalente. Acessórios opcionais: iluminador Kohler, kit contraste de fases e filtro amarel. | |||||
52 | Centrifuga Laboratorial, com tecnologia digital progamavel,para tubos de 50 amostras, Acionada por inversor de freqüência que proporciona alta estabilidade da rotação. Sistema Microprocessado controla a velocidade e tempo. Motor de indução, sem escovas. Display alfanumérico com iluminação interna, permite ao usuário perfeita visualização de todos os parâmetros. Indicação direta de RCF, tempo e RPM. Indicação de mensagem de desbalanceamento e porta aberta. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura. Velocidade máxima de trabalho até 3500 rpm para Rotor Horizontal.Velocidade máxima de trabalho até 6000 rpm para Rotor de Ângulo Fixo. Força máxima de trabalho até 2.607 xg para Rotor Horizontal. Força máxima de trabalho até 4.856 xg para Rotor de Ângulo Fixo. Tempo de aceleração ajustável de 15 a 180 segs. Tempo de desaceleração ajustável de 30 a 150 segs. Tempo de processo de 0 a 99 minutos. Com 10 programas de memória. Parada automática através de freio eletrodinâmico. Sistema de alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Sistema para proteção contra desbalanceamento. Sistema com trava eletromagnética não permite a abertura da tampa durante o processo de centrifugação. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Gabinete em resistente caixa de aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostático. Dimensões externas (LxPxA) de 530x640x360mm. Alimentação em rede de 110/220V (selecionável), 50/60Hz. Possibilidade para trabalhar com os seguintes rotores: Capacidades do Rotor Horizontal: 80x5ml ou 40x10ml ou 40x15ml ou 16x50ml ou 4x100ml ou 4x250ml ou 4x500ml (especificar). Capacidades do Rotor de Ângulo Fixo: 12x15ml ou 8x50ml ou 4x100ml (especificar). Capacidades do Rotor com suporte para Microplacas: 4 microplacas de 96 wells. | 3 | 25.790,00 | 77.370,00 | |
53 | Contador automatico de Células/Hematológico, contador automatico de celulas sanguineas capacidade minima 7 parametros, resultados apresentados RBC, WBC, | 1 | 43.378,00 | 43.378,00 |
HCT, HGB, parametro calculados VCM = Volume Corpuscular Medio, HCM= Corpuscular media, CHCM = Concentração de hemoglobina corpuscular, Compensação automatica de temperatura para HCT, Hematocrito obtido pela detencção cumulativa, Celulas a partri de 4mm de diametro, para RBC e WBC, tempo para amostra 13 segundos, volume de amostras 20 ul, possui impressora, tensão de alimentação 110/220VAC 50/60Hz, acompanha diluidor | |||||
54 | Cronometro Digital Progressivo resistente a agua, com alarme, bateria de lítio, precisão 1/100 segundos | 1 | 50,00 | 50,00 | |
55 | Homogeneador de Soluções com suporte das garras girado por um motor eletrico com velocidade regulável entre 8 e 22 rpm, com capacidade para frascos de 14 a 22 mm ou tubos de 10 a 13mm de diâmetro, Capacidade para 28 tubos, montado em caixa de aço carbono, as garras em aço inoxidavel, com controle eletronico de velocidade e funcionamento em 110/220 volts | 1 | 7.456,00 | 7.456,00 | |
56 | Estufa de cultura, confeccionado em aço carbono, capacidade de 20 litros, temperatura até 70ºC, possui porta interna de vidro temperado, Construção robusta, totalmente em chapa de aço SAE 1020. Faixa de trabalho de 10ºC acima da ambiente até 70ºC. Controlador de temperatura microprocessado com indicação digital e aferido em 37ºC e 56ºC. Circulação de ar forçada através de micro ventilador proporcionando uma variação de temperatura de 0,5ºC. Internamente é pintada com tinta eletrostática lisa na cor branca. Externamente recebe acabamento em tinta eletrostática texturizada, além de todas as partes metálicas receberem tratamento anti-corrosivo, aumentando a vida útil do equipamento. Isolação entre a câmara interna e a externa em lã Roofing atenuando sensivelmente a transferência de calor para o gabinete. Respiro na parte superior para saída de gases e ar. Possui 03 prateleiras internas removíveis, facilitando a limpeza e remoção de materiais. Porta interna envidraçada com estrutura metálica. Porta externa com vedação em silicone e fecho tipo rolete, com baixo nível de desgaste em conseqüência do uso constante. | 1 | 3.210,00 | 3.210,00 | |
57 | Agitador de kline, controle de tempo analogico, controle de velocidade fixo, Agitador Kline com agitação orbital. Controlador eletrônico de velocidade de 50 até 240 rpm. Timer Mecânico de 0 a 120 minutos. Painel frontal em policarbonato com indicador de funções. Construído em resistente chapa de aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostático. Plataforma com manta de borracha antiderrapante e presilhas tipo espiral para fixação de frascos, balões, etc. Dimensão da plataforma de (LxP) de 300x300 mm | 2 | 2.916,00 | 5.832,00 | |
58 | Aparelho de Raio X - Odontológico, com insatalação em coluna, Digital, com unidade de comando programavel, com faxia de tensão de 03 kvp . Braço articulável com movimentação vertical e horizontal, Base totalmente construída em ferro fundido. Comando Eletrônico Digital Microprocessado Centesimal. Articulações com movimentos de 360º. Funcionamento em 127 e 220 volts, Seleção manual de miliampere de 50 a 630mA ou mais. Seleção de tempos de exposição a partir de 2 milésimos à 5 segundos ou mais. Seleção de kV de 40 a 125 ou mais em passos de 1 kV. Seleção de 3 postos de Bucky ou mais. Possuir memória alfanumérica para armazenamento de técnicas radiográficas ( programa anatômico ) configurável pelo próprio usuário e . O console de comando deve possuir display de cristal líquido alfanumérico com indicação de todos os parâmetros radiográficos, kV, mA, | 1 | 7.398,00 | 7.398,00 |
tempo posto de bucky e mensagens de status e erros em português. Deve poder ser ligado a um rede monofásica de 220Vca com rede elétrica de baixa potência, a partir de 2kVA, comprovável através de relatórios de ensaios em laboratório acreditado pelo inmetro. Deve possuir sistema de armazenamento de energia que permita disparos de alta energia, de 35kJ ou mais. Mesa de exams - Mesa bucky com tampo flutuante. Largura mínima de 90cm, comprimento mínimo de 2,20m, deslocamento transversal mínimo de +/- 12cm, deslocamento longitudinal mínimo de +/- 75cm, tampo com acabamento em fórmica e bordas em aço inox escovado ou outro acabamento com qualidade similar. Freios eletromagnéticos para todos os movimentos, sendo o do bucky de desacionamento automático quando da abertura da gaveta e os outros através de pedal linear acessível em todo o comprimento da mesa e com acabamento em inox. Bucky oscilante motorizado com grade anti-difusora razão 10:1 e 103 linhas mínimo, distância foco-filme 0,8m a 1,20m. Bandeja do bucky em aço inox, deslizante sobre guias de UHMW, auto centralizável, permitindo o uso de chassis até 35 x 43 cm. Estativa porta- tubos. Coluna porta tubo balanceada com freios eletromagnéticos, inclusive para angulação do tubo, acionados através de teclas com indicador luminoso para angulação. Deslocamento horizontal, permitindo efetuar radiografias fora do campo da mesa, deslocamento vertical contrabalanceado, deslocamento sobre trilho fixo nos pés da mesa com nivelador ou acoplada à mesa de exames. Braço porta tubo auto centrado com o bucky indicado com o colimador, rotação de +90º e –90º com freios eletromagnéticos. Cabos de aço ocultos, com terceiro cabo de segurança e grau de segurança nível 10. Estativa mural buckyTampo em PETG com divisões para centralização. Bucky oscilante motorizado com grade anti-difusora razão 10:1 e 103 linhas mínimo, distância foco-filme 1,2m a 1,80 cm. Bandeja do bucky em aço inox, deslizante sobre guias de UHMW, auto centralizável, permitindo o uso de chassis até 35 x 43 cm. Dispositivo ajustável de sustentação do chassi radiográfico. Colimador Com timer e luz de centralização Par de cabos de alta tensão Para 150kV Tubo de raios x. Com anodo giratório, dois focos sendo de 1,0 e 2,0mm, 22 e 47kW respectivamente no mínimo. | |||||
59 | Amalgamador Odontologico, Digital, tipo capsula. Tempo de procedimento: 30/60 segundos; Frequência de vibração 4000/min. Consumo 100 W. Tensão 127/220. | 1 | 961,33 | 961,33 | |
60 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, DIGITAL, COM JATO DE BICARBONATO INTEGRADO, COM CANETA/ TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVÁVEL. Pressão de entrada de ar 40 a 80 lbs; Pressão de entrada de água; 20 a 40 lbs; Consumo de água (ponta jato); Até 45 ml/min; Consumo de água (ultrassom); Até 15 ml/min; Consumo de ar Até 10 L/min; Consumo elétrico 29 watts/hr; Peso Líquido 2,950 kg; Dimensões exteas (L x A x P) . 185x322x260 mm; Voltagem 90 ~ 240 VAC; Freqüência de rede 50/60 Hz; Freqüência do transdutor 29 a 33 kHz; Temperatura de trabalho 15 a 40°C; Fusível 2A - 250V; Capacidade do reservatório 40 g, | 1 | 3.089,00 | 3.089,00 | |
61 | CR- Digitalizador de imagens Radiograficas (monocassete), aparelho aplicado excusivamente para radiologia, alimentação única cassete de 4 a 5 dimensões, tela indicadora de mensagens de status de LED no tratamento minimo de 17 polegadas para Sistema CR, resolução de escala de cinza e aquisição de dados de 16 a 20 Bits/pixel, sistema de captura de imagens radiograficas, monocassete com capacidade de processar no minimo 90 ips do tamanho 35x43 por hora comprovado em catalago original do fabricante, para radiologia geral, com capacidade para chassis com placas de | 1 | 190.000,00 | 190.000,00 |
fosforos formatos 18x24 cm e 24x30 cm , 35x35 e 35x43 cm para raios-x convencional, com sistema composto de leitor de imagens, estação de trabalho de controle contendo software para backup de exames compativel com o conjunto de chassis de raios-x convencional abaixo descriminado, leitor de imagens e estação de controle de qualidade, possui capacidade de identificação dos chassis, reconhecimento automatico do tamanho e tipo dos chassis, leitura em alta resolução dos chassis 35x43 cm de 10 pixels/mm, processamento multi-frequencial para diferenciação de estruturas, CPU com monitor ou monitor Touch Screen de 17 polegadas, disco rigido local de 240 GB, capacidade de armazenamento em disco local de 2000 imagens, colimação logica de imagens manual ou automatica atraves de controle de qualidade, dicom 3.0 storage para imagens brutas, Raw data, e pós-processadas, dicom 3.0 Full, print para impressão, dicom 3.0 worklist management para recebimento de informações do sistema de informação radiologica, RIS, e Hospitalar, HIS, sistema completo com Lan fest ethernet, acompanhad minimamente os cassetes nas seguintes qualidades e tipos, 03 cassetes de fosforo 35x43 cm para CR, 03 cassetes de fosforo 35x35 cm para CR, 03 cassetes de fosforo 24x30 cm para CR, 03 cassetes de fosforo 18x24 cm para CR, Impressora DRY para processamento a seco das imagens a fim de gerar filmes com os varios formatos, possui capacidade de carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidaee minima de 100 filmes tamanho 35x43 por hora, capacidade de filmes pelo o menos 03 tamanhos simultaneos , resolução minima de 50 microns e densidade maxima ótica de impressão minima de 3.60, resolução minima de 300 DPI com no minimo 12 bits ou 4096 tons de cinza, memoria minima de imagem de 56 MB, com possibilidade de expansão | |||||
62 | Impressora DRY de Filmes radiológicos, para processamento a seco das imagens, a de gerar filmes com os varios formatos, possui capacidade de carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade minima de 100 filmes tamanho 35x43 por hora, capacidade de filme pelo o menos 03 tamanhos simultaneos, resolução minima de 50 microns e densidade maxima ótica de impressão minima de 3.60, compatibilidade com protocolo DICOM 3.0, com resolução minima de 300 DPI com no minimo 12 Bits ou 4096 tons de cinza, memoria minima de iamgem 56 MB, com expasão de memoria | 1 | 83.900,00 | 83.900,00 | |
63 | Aparelho de Raio X, fixo, possui corrente do comando gerador 500 mA, possui mesa, painel de comando, estativa porta tubo, bucky mural,co0limador. Equipamento de raios x - Gerador de Alta-TensãoGerador de Alta Tensão de Alta Freqüência (multipulso) com controle microprocessado. Deve poder ser montado em baixo da mesa de exames ou na parede para melhor aproveitamento do espaço. Deve ter 40kW de potência ou mais. Seleção manual de miliampere de 50 a 630mA ou mais. Seleção de tempos de exposição a partir de 2 milésimos à 5 segundos ou mais. Seleção de kV de 40 a 125 ou mais em passos de 1 kV. Seleção de 3 postos de Bucky ou mais. Possuir memória alfanumérica para armazenamento de técnicas radiográficas ( programa anatômico ) configurável pelo próprio usuário e . O console de comando deve possuir display de cristal líquido alfanumérico com indicação de todos os parâmetros radiográficos, kV, mA, tempo posto de bucky e mensagens de status e erros em português. Deve poder ser ligado a um rede monofásica de 220Vca com rede elétrica de baixa potência, a partir de 2kVA, comprovável através de relatórios de ensaios em laboratório acreditado pelo inmetro. Deve possuir sistema de armazenamento de energia que permita disparos de | 1 | 179.000,00 | 179.000,00 |
alta energia, de 35kJ ou mais. Mesa de exams - Mesa bucky com tampo flutuante. Largura mínima de 90cm, comprimento mínimo de 2,20m, deslocamento transversal mínimo de +/- 12cm, deslocamento longitudinal mínimo de +/- 75cm, tampo com acabamento em fórmica e bordas em aço inox escovado ou outro acabamento com qualidade similar. Freios eletromagnéticos para todos os movimentos, sendo o do bucky de desacionamento automático quando da abertura da gaveta e os outros através de pedal linear acessível em todo o comprimento da mesa e com acabamento em inox. Bucky oscilante motorizado com grade anti-difusora razão 10:1 e 103 linhas mínimo, distância foco-filme 0,8m a 1,20m. Bandeja do bucky em aço inox, deslizante sobre guias de UHMW, auto centralizável, permitindo o uso de chassis até 35 x 43 cm. Estativa porta- tubos. Coluna porta tubo balanceada com freios eletromagnéticos, inclusive para angulação do tubo, acionados através de teclas com indicador luminoso para angulação. Deslocamento horizontal, permitindo efetuar radiografias fora do campo da mesa, deslocamento vertical contrabalanceado, deslocamento sobre trilho fixo nos pés da mesa com nivelador ou acoplada à mesa de exames. Braço porta tubo auto centrado com o bucky indicado com o colimador, rotação de +90º e –90º com freios eletromagnéticos. |
Santo Antônio do Leverger/MT, 11 de abril de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
[MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO]
PREGÃO Nº 006/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Santo Antônio do Leverger – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 006/2016 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data,
Diretor ou Representante Legal
(reconhecer firma em cartório)
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do licitante)
[MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO]
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada , DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016– Registro de Preços.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do licitante)
[MODELO DE DECLARAÇÃO REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃOPARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUE NO
PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)]
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº.006/2016, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(obs.: este documento deve ser entregue no ato de credenciamento do licitante)
[MODELO DE DECALRAÇÃO SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL]
(nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada (endereço completo) , por seu representante legal, Sr.(a) brasileiro(a),
................(estado civil), empresário(a), portador da Cédula de Identidade sob o RG ,
SSP/....., e do CPF .........................., residente e domiciliado em
............................(cidade/estado),......................., DECLARA, sob as penas da lei, do artigo 299 do Código Penal, de que teremos à Disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referencia.
Local e data,
( assinatura do representante legal)
[CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.]
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 – Registro de Preços
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de janeiro de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
Local e data,
................................................................................
(representante legal)
ANEXO VII
[MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE]
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016– Registro de Preços
A empresa................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o n.º ........................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no §
2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de janeiro de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Local e data,
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2016
Aos xx dias do mês de xx de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, com sede na Avenida Santo Antônio do Leverger, nº 245, Centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL
Nº 006/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2016, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes para Saúde, de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: | CNPJ: | ||||||
Endereço: | Nº: | ||||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |||||
Representante Legal: | CPF: | ||||||
E-mail: | Telefone: | ||||||
Item | Descrição | Qtd | Unid. | MARCA/ MODELO | Valor Unitário | Valor Total | |
2 – DA EXPECTATIVA DA CONTRATAÇÃO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2016.
2.1 – O compromisso de execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 006/2016.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Capitulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 006/2016.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
3.2 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.3 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Fornecedor
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG: