CONTRATO 37/2020 PROCESSO: 398/2020
CONTRATO 37/2020 PROCESSO: 398/2020
Pregão Eletrônico Nº 13/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Refere-se a Contratação de empresa especializada em perfuração de Um Poço Artesiano com o fornecimento de material, equipamento, licenças ambientais e mão de obra, destinado ao fornecimento de água potável na MT 410 Bairro Progresso, no local indicado pela Administração que faz parte do Patrimônio Público Municipal, que entre si celebram o Município de NOVA GUARITA - MT e a empresa A.XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita
- MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa A.XXXXX XX XXXXXXX EIRELI, com endereço a Xxxxxxx XX 000, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita sob o CNPJ de n.º 10.931.759/0001-41, devidamente representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 678.890 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da licitação Pregão para Contratação de
Empresa, obedecerá à disposição da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 21 de Abril de 2020 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e ainda à Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006; nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e na Lei Municipal 326/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão n.º 13/2020, na Forma Eletrônica, processo 398/2020, homologada em 05/08/2020, do tipo Menor Preço/ Global.
1.3 Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2020 seus anexos e a proposta da Adjudicada;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Refere-se a Contratação de empresa especializada em perfuração de Um Poço Artesiano com o fornecimento de material, equipamento, licenças ambientais e mão de obra, destinado ao
fornecimento de água potável na MT 410 Bairro Progresso, no local indicado pela Administração que faz parte do Patrimônio Público Municipal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
3.1. O contrato vigorará até o final do ano (exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
3.2. O serviço, objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
3.3. Rege-se o objeto deste instrumento pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
3.4. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, que será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da contratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, devidamente assinado.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os serviços deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Ordem de Serviço, podendo haver flexibilização no prazo de entrega diante do cenário atual, de acordo com a conveniência do Município;
4.2. Os Serviços deverão ser executados em local devidamente indicado na Ordem de Serviço, tendo como local pré-determinado, a Comunidade Santa Isabel em um dos Imóveis pertencente ao Patrimônio Público Municipal – Centro - Nova Guarita – MT.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
5.2. VALOR UNITÁRIO - Os valores unitários para a presente contratação é de:
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Valor unitário | Valor Global |
01 | Contratação de empresa especializada em perfuração de Um Poço Artesiano com o fornecimento de material, equipamento, licenças ambientais e mão de obra, destinado ao fornecimento de água potável na MT 410 Bairro Progresso. | Unidade | 01 | 107.573,00 | 107.573,00 |
5.3. VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ 107.573,00 (cento e sete mil, quinhentos e setenta e três reais);
5.4. O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a Execução dos Serviços, sempre após a Nota de liquidação de Despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, mediante crédito em conta corrente, por ordem bancária em nome da proponente.
6. CLÁUSULA SÉXTA - DA RESCISÃO
6.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de assinado e publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
B) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
C) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
D) Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
F) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
G) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos produtos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
H) Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
I) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
J) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. Incumbe à Fornecedora:
A) Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem
como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
B) Promover a entrega dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
C) Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D) Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E) A contratada obriga- se a executar, (conforme ordem de serviço) e de acordo com a com as disposições e especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referência, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos do Contrato.
F) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
G) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
H) A contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da fiscalização, mesmo após a finalização da perfuração do poço profundo, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre os serviços, materiais ou equipamentos utilizados ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo.
I) A CONTRATADA deverá executar os Serviços atendendo as exigências contidas na NBR 12.244 (construção de poço para captação de águas subterrâneas);
J) Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços.
K) Caberá a Contratada, vencedora, executar todos os serviços necessários para fins de obter a autorização para executar a perfuração do poço, bem como quanto para possibilitar a distribuição da água, apresentar os requerimentos necessários, acompanhados dos respectivos documentos técnicos para fins de obtenção para perfuração.
L) As despesas com taxas, tributos, profissionais, visitas, materiais, laboratórios, analises, exames e registros pertinentes correm por conta exclusiva do licitante.
M) A perfuração do poço deverá ser realizada em local a ser definido pela Contratante juntamente com o acompanhamento do interessado e da fiscalização do contrato.
N) A realização dos testes de vazão, análise física, química, biológica, e todas as demais exigências fixadas pela órgãos públicos deverão ser executados, atendidos e suportados pelo licitante vencedor.
O) Os serviços com equipamentos do poço artesiano deverá ocorrer no local onde será feita a perfuração, e somente serão aceitos, produtos e objetos para o funcionamento do poço artesiano se estiverem em perfeito estado e forem novos E SEM USO.
P) A contratada deverá executar os serviços e entregar os equipamentos e peças em perfeito estado de funcionamento, sendo garantido o prazo mínimo de 12 (dozes) meses de garantia por parte da contratada, arcando exclusivamente com os serviços de conserto e substituição dos produtos que se apresentarem defeito.
Q) Substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que, após a entrega e aceite, venham a apresentar condições impróprias para a utilização.
R) Os licitantes deverão vistoriar o local de execução dos serviços e fornecer uma Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, assinado pelo responsável da empresa licitante. (APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO).
S) Se antes de iniciar os serviços, ou no transcorrer da execução o licitante detectar qualquer
anormalidade, deverá suspender os serviços e informar ao Município o que identificar.
T) O local dos serviços a serem executados, deverá ser isolado e sinalizado durante toda execução.
U) A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas regulamentadoras vigente, a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho, entre outras, inclusive deverá fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI e EPC) necessários para o perfeito andamento dos serviços, sempre de forma a prevenir quaisquer tipos de acidentes de trabalho.
V) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solicitantes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades, devendo providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
W) Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da água do desenvolvimento e do teste de produção, de forma que ao retirar o equipamento o terreno esteja limpo e reconstituído.
X)
8.3. Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão:
e-mail Contratante : xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail Contratante : xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail Contratado: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega do Serviço, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, Fiscal do Contrato e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
9.2. Fica designado através de PORTARIA o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
Titular | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1486 |
Suplente | Xxxxxxxx Xx | 1773 |
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: 003– Departamento de Obras, Engenharia e Defesa Civil.
Função: 17 – Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0006 – Administração de Obras e Serviços Públicos
Projeto/Ativid: 1.097 – Construção de Poço Artesiano
Desp: Cod. 308 – 3.3.90.39.00
Fonte Recurso: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários
10.2. Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 21 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita - MT 05 de agosto de 2020.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT
CNPJ/MF n.º 37.465.598/0001-02
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA: A.XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
CNPJ n.º 10.931.759/0001-41
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: