Edital 8/2024
Edital 8/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
8/2024 000000-XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS
SOBRAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
23/08/2024 16:28 (v
3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23257.002294
/2023-01
1. Do objeto
INSTITUTO DEFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CERÁ - CAMPUS SOBRAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024
(Processo Administrativo n° 23257.002294/2023-01)
Torna-se público que o(a) INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - IFCE CAMPUS SOBRAL, por meio da Coordenadoria de Aquisições e Contratos, sediado na Av. Dr. Guarani, nº 317, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - CEP 62042-030 - Sobral - CE, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/09/2024
Horário: 09h30min - horário oficial de Brasília-DF
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos Classe II no IFCE Campus Sobral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. Do registro de preços
SUPRESSÃO
3. Da participação na licitação
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3.. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo:
5.1.1.valor total do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance registrado pelo sistema.
de valor inferior
ao último por ele ofertado e
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de
menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores
/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1.contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. Da fase da habilitação
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ? ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um
acréscimo de 10% (dez por cento) individuais.
para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital, desde que devidamente assinados.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
SUPRESSÃO
10. Da formação do cadastro de reserva
SUPRESSÃO
11. Dos recursos
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx, bastando clicar na opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo (23257.002294/2023-01) e xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxx
/departamento-de-administracao-e-planejamento/contratacoes-publicas/2024.
12. Das infrações administrativas e sanções
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1.advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Sobral - CE.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx- deadministracao-e-planejamento/contratacoes-publicas/2024.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1.Apêndice do ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento
Assinou eletronicamente em 23/08/2024 às 16:28:49.
Termo de Referência 27/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
27/2024 000000-XXXX.XXX.XX CEARA/CAMPUS SOBRAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
21/08/2024 15:28 (v
6.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23257.002294
/2023-01
1. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos Classe II, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos Classe II | 14265 | metro cúbico | 650 | 115,00 | 74.750 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que haverá geração de resíduos
inerentes à atividade da Instituição, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar;
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 10744098000145-0-000006/2023;
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023;
III) Id do item no PCA: 191;
IV) Classe/Grupo: 853 - SERVIÇOS DE LIMPEZA;
V) Identificador da Futura Contratação: 158317-90041/2023.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público.
4.1.2. Lembramos que a pessoa jurídica que executa a atividade de gerenciamento de resíduos sólidos não perigosos e de gerenciamento de resíduos sólidos perigosos (na geração, operação, transporte, armazenamento e destinação final) também deve estar registrada e regular no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA). Essa mesma pessoa jurídica deve possuir um responsável técnico também inscrito no CTF/AIDA, nos termos da Lei n° 6.938, de 1981 e Anexo I e II da Instrução Normativa IBAMA n° 10, de 27/05/2013. Sendo assim, as disposições específicas deste Guia sobre CTF/AIDA também devem ser seguidas.
4.1.3. Para a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação, a contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 10.936, de 2022, e Instrução Normativa 1, 25/01/2013 – IBAMA.
4.1.4. Devem ser consideradas as recomendações existentes na Orientação de Contratações Sustentáveis do Ministério da Fazenda da Secretaria Executiva, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração e da Coordenação-geral de recursos logísticos (2014), no que se refere às Contratações Sustentáveis, onde deverão ser observadas as seguintes diretrizes e práticas consideradas sustentáveis, em conformidade com o art. 4º do Decreto n° 7746, de 5 de julho de 2012, quais sejam:
4.1.4.1. Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
4.1.4.2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
4.1.4.3. Maior eficiência de utilização de recursos naturais como água e energia;
4.1.4.4. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre os recursos naturais; e
4.1.4.5. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
4.1.5. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.1.6. A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus para a contratante, treinamento periódico de seus empregados sobre práticas de sustentabilidade no desempenho de suas atribuições.
4.1.7. A CONTRATADA deverá autorizar a participação de seus empregados em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
4.1.7 A contratada deverá apresentar certidão, atestado ou comprovante que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de um ano, sendo justificado para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco e complexidade, conforme a recomendação do parecer .
4.1.8 A presente contratação possui compatibilidade com o Plano de Logística Sustentável do IFCE, se relacionando com os eixos três eixos (O eixo 3 – Identificação dos Objetos de Menor Impacto Ambiental
– mostra o compromisso do IFCE em selecionar produtos e serviços que causem o menor impacto possível ao meio ambiente, priorizando a sustentabilidade em suas decisões de aquisição; eixo 4 – Fomento à Inovação do Mercado – evidencia a busca do IFCE de práticas mais inovadoras e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento de um mercado mais consciente e alinhado com os princípios da sustentabilidade; eixo 5 – Inclusão dos Negócios de Impacto nas Contratações Públicas – destaca a importância dada pelo IFCE ao estímulo de empreendimentos que promovam impacto positivo na sociedade e no meio ambiente, alinhando-se a uma visão de negócios socialmente responsáveis), tendo em vista a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos não recicláveis. Destacando-se que os resíduos sólidos recicláveis devem continuar sendo encaminhados para a coleta seletiva cidadã por parte da CONTRATADA atendendo ao Decreto 10939/2022
Subcontratação
4.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.5.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos, com a emissão de Certificado de Destinação Final.
4.5.2. A subcontratação fica limitada a serviços complementares, como aluguéis de veículos, contratação de locais para a destinação final ambientalmente adequada e outros serviços complementares ao serviço principal.
Garantia da contratação
4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.7. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.8. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.9. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.10. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
1. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
2. 5.1.1. Início da execução do objeto: 01 (um) dia da emissão da ordem de serviço;
3. 5.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
A CONTRATADA deverá prestar o serviço, pelo menos duas vezes por semana, com a possibilidade de eventuais modificações na periodicidade, devidamente justificadas em ordem de serviço;
A CONTRATADA deverá disponibilizar dois contêineres em que os resíduos ficarão armazenados, os contêineres devem ter capacidade pelo menos 1000 L e deverão ser substituídos sempre que o CONTRATANTE verificar avaria ou dano.
A CONTRATADA, após acionada, via Ordem de Serviço, deve proceder a realização da coleta em transporte devidamente licenciado. O transporte deve ser estacionado nas dependências internas do IFCE campus Sobral.
Cabe à CONTRATADA comunicar aos fiscais de contrato a chegada às dependências do CONTRATANTE para a realização da coleta.
O Coleta deve ocorrer pela CONTRATADA sem causar danos à qualquer instalação predial na área interna da CONTRATANTE.
A coleta deverá ser realizada por profissionais devidamente fardados, identificados
e treinados, prezando pela segurança da CONTRATADA, do CONTRATANTE e do meio ambiente.
Após a coleta, a CONTRATADA deverá realizar o transporte de forma segura até o local de destinação final.
A CONTRATADA deve se responsabilizar por quaisquer danos ambientais oriundos por inadequações ou qualquer ocorrência não admitida pela legislação ambiental vigente, conforme esclarecido em Estudos Técnicos Preliminares.
A CONTRATADA deverá realizar a destinação final ambientalmente adequada e emitir o Certificado de Destinação Final no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil (SINIR).
A CONTRATADA deverá enviar os comprovantes de regularização quanto às licenças ambientais e as certificações que assim possuir.
4. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
5. 5.1.3.1. A ordem de serviço será emitida mensalmente com o cronograma das coletas que ocorrerão duas vezes por semana.
6. 5.1.3.2. Qualquer alteração no cronograma, será comunicada em nova ordem de serviço e acordada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Avenida Dr. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, 00000-000.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 08:00 às 11:00h, 13:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira.
Rotinas a serem cumpridas
1. 5.4. A execução contratual observará as rotinas [abaixo] / em anexo
2. 5.4.1. Coleta de resíduos sólidos Classe II não perigosos no endereço estabelecido após o acionamento da empresa por ordem de serviço;
3. 5.4.2. Transporte adequado dos resíduos sólidos supracitados para o local de destinação ambientalmente adequada;
4. 5.4.3. Destinação e/ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos supracitados;
5. 5.4.4. Emissão do Certificado de destinação final no SINIR - Sistema Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Brasil;
6. 5.4.5. Envio de documentações de atendimento às legislações vigentes e emissão e envio de notas fiscais.
7. 5.4.6. Emissão de relatório de coleta mensal.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.5.1 Dois contêineres com volume igual ou superior a 1000L, com tampa e sistema de fechadura e cadeados.
5.5.2. Equipamentos de proteção individual para os responsáveis pela coleta por parte da CONTRATADA.
5.5.3. Sacos para armazenamento de resíduos sólidos.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Estudo gravimétrico de resíduos sólidos realizados no IFCE Campus Sobral;
5.6.2. Variabilidade da quantidade de resíduos gerados em razão do público flutuantes da instituição;
5.6.3. Atendimento à legislação ambiental vigente.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
a) Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes
etapas:
a) Comprovação da entrega de todos os certificados de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;
b) A transição deve também considerar o início imediato de um novo contrato por parte da CONTRATANTE;
c) Emissão de relatório para a transferência de experiência obtida no período de contratação, com os principais aspectos negativos e positivos, ocorrências e eventos de substituição de equipamentos ou mudanças de cronograma que ocorreram durante o contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, a opção de extinguir o contrato, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando não entender que o contrato lhe oferece vantagem, conforme recomendação do parecer n. 00663/2024/NLC/ETRLIC/PGF
/AGU.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período
...
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
1. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
2. 7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
3. 7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
4. 7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
1. 7.2.1. Disponibilização de contêineres;
2. 7.2.2. Obedecimento da frequência de coletas;
3. 7.2.3. Emissão de Certificado de Destinação Final no SINIR.
Do recebimento
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções:
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2 O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Ato de autorização para o exercício da atividade conforme licenciamento ambiental do órgão ambiental competente, conforme a Lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981 e a Resolução CONAMA n° 237 de 19 de dezembro de 1997.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.28.1.2. os atestado deverão demonstrar que o licitante executou serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de 01 (um) ano, sendo justificado para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco e complexidade, conforme a recomendação do parecer .
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.28.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.28.5. O licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
8.28.5.1. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme art. 17, inciso II, da Lei n° 6.938/81. Uma vez que as atividades enquadram-se como potencialmente poluidoras;
8.28.5.2. Licença de operação da coleta, transporte e do local de destinação final dos resíduos Classe II, do órgão ambiental do respectivo âmbito de atuação, com validade não expirada;
8.28.5.3. Licença de Operação, emitida pela autoridade ambiental competente, para serviços de classificação, segregação, compatibilização, acondicionamento, transporte e encaminhamento para destinação final de resíduos classe II e similares.
8.28.5.4. Cadastro nas categorias de transportador e destinador final no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil (SINIR).
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 74.750,00 (setenta e quatro mil, sete centos e cinquenta reais), conforme custos unitários apostos no item 1.1. deste Termo de Referência.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
. 1. I) Gestão/Unidade: 26405/158317
I. 2. II) Fonte de Recursos: 1000
II. 3. III) Programa de Trabalho: 231575
III. 4. IV) Elemento de Despesa: 339039.78- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
IV. 5. V) Plano Interno: L20RLP0100N
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Sustentabilidade Ambiental
Assinou eletronicamente em 21/08/2024 às 15:28:11.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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Lista de Anexos
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Anexo I - ETP16_2021 (1).pdf (1.03 MB)
Anexo II - cotacao-detalhado-24-2023 (1).pdf (189.06 KB)
Anexo I - ETP16_2021 (1).pdf
Estudo Técnico Preliminar 16/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 23257.002294/2023-01
2. Descrição da necessidade
A necessidade do presente processo está baseada em estudo para o diagnóstico da geração de resíduos sólidos no IFCE campus Sobral. De acordo com o referido estudo e considerando a Lei nº 1789 de 04 de Setembro de 2018 (Política Municipal de Resíduos Sólidos, vigente em Sobral), o IFCE campus Sobral se classifica como grande gerador de resíduos, tendo em vista que:
" XVIII – Grande gerador de resíduos sólidos: é a pessoa física ou jurídica que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares, cujo volume diário de resíduos sólidos por unidade, seja superior a 150 litros por dia."
Dessa forma, de acordo com a referida Lei:
"Art. 12. Os grandes geradores são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados no desenvolvimento de sua atividade ou em decorrência dela, bem como pelo ônus dele decorrentes. §1º Os grandes geradores deverão providenciar os serviços de coleta, transporte, destinação e disposição final de seus resíduos sólidos recicláveis de forma autônoma e independente do serviço público. §2º Os resíduos sólidos deverão ser dispostos e armazenados adequadamente em área interna do estabelecimento ou edificação até a realização da coleta. §3º Os grandes geradores em atividade no Município deverão cadastrar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos no órgão competente da Prefeitura.
§4º Os grandes geradores que pretendam se instalar no Município somente poderão iniciar suas atividades se comprovarem que estão devidamente cadastrados no órgão competente e atendem ao disposto nesta lei. §5º Para execução das atividades previstas no gerenciamento ambientalmente adequado de seus resíduos sólidos, os grandes geradores poderão, prioritariamente, celebrar contratos com associações, cooperativas ou organizações da sociedade civil formadas."
Considera-se que o IFCE campus Sobral realiza a Coleta Seletiva Cidadã, por meio do Decreto n° 10.936 de 12 de Janeiro de 2022. O programa de coleta seletiva da instituição é realizado desde 2017 e, até o presente mês (novembro de 2023) já foram destinadas 18827,65 kg de resíduos sólidos recicláveis para as associações de catadores de materiais recicláveis de Sobral. Os resultados de cada campanha de destinação dessa tipologia de resíduos podem ser acompanhados no seguinte sistema interno: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx/
Portanto, os materiais recicláveis gerados no IFCE campus Sobral estão dentro do preconizado pelas legislações municipais e federais.
O IFCE campus Sobral também gera resíduos sólidos de serviços de saúde tanto nos setores de enfermagem e odontologia como nos laboratórios de ensino e pesquisa. Para os resíduos específicos gerados nessas unidades, o gerenciamento é realizado, principalmente, considerando as determinações da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde n° 222, de 28 de março de 2018. Para tal
destinação, um contrato de serviço continuado foi realizado a partir do processo SEI n° 23257.001375/2022-02 e está em execução, conforme o processo SEI n° 23257.002419/2023-94.
Além desses tipos de resíduos, de frequência periódica, o IFCE campus Sobral gera rejeitos, que podem ser classificados como resíduos não perigosos não inertes, tais como papel higiênico, absorventes, papel toalha. Outra geração de resíduos consiste na geração de materiais orgânicos, tanto oriundos de restos de alimentos como oriundo dos serviços de varrição e poda.
Atualmente, existe um acordo firmado com a Prefeitura municipal para a coleta desses materiais, mas a regularização está prevista conforme as determinações do processo SEI n° 23257.001075/2023-04, ao qual o presente processo está vinculado.
Conclui-se que a necessidade está na contratação de empresa especializada e licenciada para realizar a coleta, transporte e destinação e/ou disposição final ambientalmente adequada de rejeitos e de resíduos orgânicos, ambos classificados como resíduos Classe II - A (Resíduos não perigosos não inertes), de acordo com a NBR 10004/2004, ou seja:
"4.2.2.1 Resíduos classe II A - Não inertes - Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B - Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água."
A presente contratação também está relacionada às seguintes legislações:
Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei 12.305/2010;
Instrução Normativa do IBAMA, n° 13, de 18 de dezembro de 2012 – Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; Lei 14.026 de 15 de julho de 2020 – Atualiza o marco regulatório do saneamento básico;
Lei Estadual 16.032 de 20 de junho de 2016 – Política Estadual de Resíduos Sólidos;
Lei municipal n° 1.789 de 4 de setembro de 2018 – Política Municipal de Resíduos Sólidos de Sobral; Lei Nº 1.598 de 01 de dezembro de 2016 – Lei da Coleta Seletiva da Administração de Sobral (2016);
Decreto Nº 3.148, de 23 de março de 2023 - Regulamenta a Lei Municipal Nº 1.789, de 04 de setembro de 2018, e dá outras providencias (2023).
Instrução normativa SEGES/ME n° 65, de 7 de julho de 2021.
A presente contratação possui compatibilidade com o Plano de Logística Sustentável do IFCE, se relacionando com os eixos três eixos (O eixo 3 – Identificação dos Objetos de Menor Impacto Ambiental – mostra o compromisso do IFCE em selecionar produtos e serviços que causem o menor impacto possível ao meio ambiente, priorizando a sustentabilidade em suas decisões de aquisição; eixo 4 – Fomento à Inovação do Mercado – evidencia a busca do IFCE de práticas mais inovadoras e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento de um mercado mais consciente e alinhado com os princípios da sustentabilidade; eixo 5 – Inclusão dos Negócios de Impacto nas Contratações Públicas – destaca a importância dada pelo IFCE ao estímulo de empreendimentos que promovam impacto positivo na sociedade e no meio ambiente, alinhando-se a uma visão de negócios socialmente responsáveis), tendo em vista a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos não recicláveis. Destacando-se que os resíduos sólidos recicláveis devem continuar sendo encaminhados para a coleta seletiva cidadã por parte da CONTRATADA atendendo ao Decreto 10939/2022.
3. Área requisitante
Área Requisitante | Responsável | |
Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Coordenadoria de Infraestrutura | Xxxxxxx Xxxxxxx Freire Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 A contratação objetiva contemplar a prestação de serviço que realize a destinação ambientalmente correta dos resíduos supracitados, de acordo com as normativas ambientais vigentes, atenuando os impactos ambientais da destinação.
4.2 A CONTRATATA deverá possuir as licenças necessárias para a prestação do serviço.
4.3 A CONTRATADA deverá possuir cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos (SINIR).
4.4 O acondicionamento dos resíduos sólidos deverá ser feito por meio de contêineres específicos para o grupo de resíduos da Classe II - A, fornecido pela CONTRATADA, conforme as normas da ABNT 10004:2004.
4.5 O acondicionamento dos resíduos sólidos deve ser realizado respeitando a segurança sanitária do ambiente.
4.6 Para o adequado atendimento da necessidade deverão ser mantidos estacionados, nas dependências do IFCE campus Sobral, dois contêineres de volumes iguais ou superiores a geração estimada para destinação de resíduos em cada coleta, conforme especificado neste estudo.
4.7 Os contêineres disponibilizados pela CONTRATADA devem possuir tampas, com fechaduras e cadeados para acesso controlado pelos colaboradores da instituição e que impossibilitem a entrada de águas de chuva, vetores e
/ou qualquer elemento que comprometa a prestação do serviço com a devida segurança sanitária.
4.8 Os contêineres devem ser devidamente identificados para o armazenamento dos resíduos.
4.9 O transporte de resíduos deverá obedecer às regras estabelecidas pelo órgão municipal responsável pelo meio ambiente, inclusive no que diz respeito à sua adequada documentação.
4.10 Após a coleta, a CONTRATADA deverá realizar o transporte e a destinação final, conforme a legislação ambiental vigente;
4.11 A CONTRATADA deverá realizar a destinação dos resíduos para Central de Tratamento de Resíduos, aterro sanitário ou outra solução que tenha comprovada eficiência ambiental e técnica e que seja licenciada pelos órgãos ambientais;
4.12 A CONTRATADA deverá assegurar que os profissionais responsáveis pela coleta estejam devidamente treinados, utilizem equipamentos de proteção individual, estejam fardados e identificados, buscando dessa forma manter o bom zelo e a segurança durante a prestação do serviço.
4.13 Em cada campanha de destinação de resíduos, a CONTRATADA deverá informar a placa do veículo e o nome completo do motorista para o preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no SINIR;
4.14 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela pesagem do material destinado em cada campanha;
4.15 A CONTRATADA deverá emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) no SINIR;
4.16 A CONTRATADA deverá priorizar, em suas práticas institucionais, os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.
4.17. A contratada deverá apresentar certificado, atestado ou comprovante que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de um ano, sendo justificado para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco e complexidade, conforme a recomendação do parecer .
5. Levantamento de Mercado
5.1 Diante dos requisitos apontados neste estudo, foram identificadas as seguintes alternativas para o atendimento da necessidade:
Solução | Detalhamento | Vantagens | Desvantagens | |
1 | Contratação unificada para coleta e transporte de todos os tipos de resíduos | -Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados no IFCE Campus Sobral por uma única empresa prestadora do serviço. | -Unificação dos processos de destinação adequada de resíduos sólidos; -Renovação unificada da prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos; | -Redução da possibilidade de destinação de resíduos sólidos para as associações e/ou cooperativas de catadores, dificultando/impossibilitando a execução do Programa de Coleta Seletiva Cidadã; -Dificuldades para obtenção da prestação de serviço que consiga atendar a variabilidade de |
-Praticidade na gestão de contratos desses serviços. | geração quanto à tipologia de resíduos produzidos pelo IFCE Campus Sobral. | |||
2 | Contratação específica para rejeitos e orgânicos | -Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos e materiais orgânicos gerados no IFCE Campus Sobral por uma única empresa prestadora do serviço. | - Maior possibilidade para execução do Programa de Coleta Seletiva Cidadã; -Organização da destinação de resíduos do tipo Classe II-A. -Descentralização de processos. | -Menor praticidade na gestão de contratos desses serviços. |
3 | Contratação separada para cada um dos tipos de resíduos gerados | -Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos e materiais orgânicos gerados no IFCE Campus Sobral por dois contratos diferentes de prestação do serviço. | - Maior possibilidade para execução do Programa de Coleta Seletiva Cidadã; -Descentralização de processos. | -Menor praticidade na gestão de contratos desses serviços. - Maiores custos da prestação desses serviços. |
5.2 Na análise da solução 1, haverá maior complexidade e dificuldade de encontrar prestadores do serviço na região, tendo em vista os diversos tipos de resíduos que são gerados no IFCE campus Sobral. Além disso, a execução da solução 1 dificultaria a efetividade do Programa de Coleta Seletiva Cidadã na referida instituição, o qual é recomendado por Lei e está implantado e em melhoria contínua nessa unidade do IFCE. Ademais, a prestação poderia se tornar mais onerosa.
5.3 Na análise da solução 2, apesar da menor praticidade na gestão de contratos desses serviços com relação à solução 1, existe um excelente ganho com a possibilidade de se estimular a Coleta Seletiva Cidadã, além de reunir dois conjuntos de resíduos em uma categoria amplamente atendida por prestadores de serviços regionais, no que se refere à coleta e destinação ambientalmente adequada de resíduos Classe II - A.
5.4 Na análise da solução 3, haverá maior custo para a destinação dos resíduos. Além disso, haverá menor praticidade para a gestão de contratos da prestação desses serviços.
5.5 Considerando as três soluções, a solução 2 será a escolhida, tendo em vista o custo benefício operacional e financeiro.
5.6 As empresas prestadoras desse serviço, disponibilizam para as instituições os contêineres onde ficarão armazenados os resíduos sólidos. Destaca-se que esses contêineres devem estar devidamente higienizados para que não se tornem atrativos para vetores. Há diferentes capacidades para o armazenamento desses resíduos, como por exemplo: 200L, 600L, 1200L e 4000L.
5.7. A capacidade de armazenamento desses materiais estará relacionada com a frequência de coleta de acordo com a geração de resíduos na instituição. Por exemplo, uma instituição que gera 500L por dia, com um contêiner de 600L, a coleta deverá ser realizada a cada dois dias. Recomenda-se ainda que o prestador do serviço disponibilize um contêiner extra ou que seja considerada uma margem de segurança sobre a geração de rejeitos e a frequência de coleta para que não haja problemas operacionais.
5.8 O presente levantamento de mercado foi realizado a partir de consulta à processos similares para a prestação desse serviço, bem como através da consulta aos diversos prestadores desse tipo de serviço na região Norte do Estado do Ceará.
5.9 Todos os prestadores de serviço que retornaram o presente levantamento de mercado, realizam o fornecimento desse tipo de serviço por meio da disponibilização de contêiner de 4000L. Desse modo, esse valor de capacidade de armazenamento foi utilizado para o dimensionamento. No entanto, um outro dimensionamento que atenda a demanda da instituição e mantenha os valores estimados para a contratação, poderá ser aceito.
5.10 Dentro da grande categoria da solução 2, foram analisadas duas alternativas de contratação:
Solução A - Coleta realizada uma vez por semana (5 x 500 L/d = 2500L). Essa solução seria atendida pela disponibilidade atual que oferta contêiner de 4000L, assegurando, portanto, um volume extra para a eventual geração de mais resíduos dessa categoria, garantindo a segurança sanitária.
Vantagem: Maior praticidade operacional
Desvantagem: Maior risco de acúmulo de resíduos e geração de maior risco sanitário
Solução B - Coleta realizada duas vezes na semana. Os contêineres devem ser de 1200L. Nesse caso, recomenda- se o estacionamento de dois contêineres no campus, para caso haja a geração diária superior a 500L de resíduos, garantindo a segurança sanitária.
Vantagem: Menor risco de acúmulo de resíduos e geração de menor risco sanitário Desvantagem: Menor praticidade operacional
5.11 Contrapondo a solução A com a solução B, optou-se nesse estudo pela solução B. No entanto, quando justificada e para assegurar a segurança sanitária, pode haver a alteração da quantidade de coletas a serem realizadas por semana.
6. Descrição da solução como um todo
Considerando a solução escolhida que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta e transporte de resíduos Classe II - A, seguem a descrição como um todo.
6.1. A empresa contratada deverá efetuar a remoção dos resíduos do container, conforme frequência pré- estabelecida pela equipe de fiscalização, através de veículo apropriado devidamente registrado no órgão competente.
A solução como um todo poderá ser atendida da seguinte forma:
Item | Descrição | Tipo de resíduos | Unidade | Frequência semanal | Quantidade de meses | Quantidade total de coletas |
1 | Coleta de 1 (um) contêiner (1,2 ms), com tampa para coleta dos resíduos classe II – A (resíduos não perigosos não inertes); | Rejeitos e resíduos orgânicos gerados no IFCE campus Sobral | Coleta | 2 vezes por semana | 12 | 104 |
6.2. A empresa contratada deverá manter estacionados, nas dependências do IFCE campus Sobral, 02 (dois) contêineres no caso da solução B, conforme especificado neste estudo. Considera-se que, caso a geração diária de resíduos ultrapasse o volume de 0,5 ms, não haja excesso de resíduo exposto fora do contêiner.
6.2.1 A frequência de coleta poderá ser alterada quando houver justificativa relacionada à segurança sanitária, alterações na dinâmica de geração de resíduos ou demandas eventuais do campus.
6.3 Assim, quando da coleta, conforme frequência estabelecida pela equipe de fiscalização, após o contrato, a empresa contratada deverá realizar a remoção dos resíduos, em veículo devidamente registrado no órgão competente, devendo ser removidos os resíduos através da coleta em 01 (um) contêiner.
6.3.1. A qualquer tempo, justificadamente, poderá ser solicitada à contratada a substituição dos containers, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data de cientificação.
6.4. Serão proibidos durante a execução do serviço, e, estará a empresa contratada sujeita a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), os casos de:
I - lançamento in natura a céu aberto; II - queima a céu aberto;
III - lançamento em mananciais e em suas áreas de drenagem, cursos d’água, lagos, praias, mar, manguezais, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, poços e cacimbas, mesmo que abandonadas, e em áreas sujeitas à inundação com períodos de recorrência de cem anos;
IV - lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telefone, bueiros e assemelhados;
V - armazenamento em edificação inadequada.
6.4.1 O solo e o subsolo somente poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação ou disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma tecnicamente adequada, definida em projetos específicos, obedecidas as condições e critérios estabelecidos por ocasião do licenciamento pelo órgão ambiental responsável.
6.5. A execução dos serviços será iniciada conforme data a ser definida em Ordem de Serviço.
6.7. Quanto à qualificação técnica necessária para a prestação do serviço indicam-se as exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista.
6.7 "O serviço, objeto deste estudo, é considerado de natureza contínua, em conformidade com o teor do art. 15 da IN nº 5/2017, tendo em vista que a contratação em epígrafe atende à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, garantindo a salubridade do ambiente de trabalho, de modo que sua interrupção compromete a prestação de um serviço público, além de ser uma obrigação legal, voltada à necessidade de coleta, transporte e disposição final adequados aos resíduos sólidos gerados de atividades originadas na instituição." (Extraído de ETP para a prestação de serviço Similar, da Reitoria do IFCE, processo SEI: 23255.003612/2022-81)
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
De acordo com o estudo gravimétrico realizado no campus, no período de 12 de junho a 12 de julho de 2023, a geração de resíduos, em termos médios, está distribuída nas principais categorias apresentadas nas Figura 1 e 2, em medidas de volume e massa, respectivamente.
Figura 1 - Geração média diária (L/d) de resíduos sólidos, em volume, no IFCE campus Sobral
Figura 2 - Geração média diária (kg/d) de resíduos sólidos, em massa, no IFCE campus Sobral
Com base nas Figuras 1 e 2, observa-se que o maior volume médio percentual corresponde aos rejeitos, seguidos dos orgânicos. Quando considerada a representatividade em massa, esse quadro inverte. Destaca-se que a maior parte dos orgânicos são oriundos dos serviços de varrição e correspondem a folhas e galhos. Esses resíduos possuem sazonalidade de geração, pois dependem, em sua maioria, do ciclo natural de queda de folhas das árvores. No período avaliado, estima-se a geração máxima desse material, pois representa a transição entre a fase chuvosa (maior crescimento de folhas) para a fase seca (maior queda de folhas). Essa sazonalidade é comum em regiões semiáridas.
Atualmente, o armazenamento interno dos resíduos orgânicos é realizado em caixas perfuradas de 1000L. O transporte interno é realizado para as proximidades do eixo de recursos naturais, onde há o projeto de implantação de campo experimental para a compostagem desse material. Durante o período de estudo, não houve a geração de
resíduos de poda. De acordo com o setor de infraestrutura do
campus,
os resíduos de poda são gerados
bimestralmente (cerca de 1000L) e o processo de poda das árvores ocorre de forma gradativa, durante duas semanas.
Além dos resíduos dos serviços de varrição, o campus também gera resíduos orgânicos oriundos das sobras de alimentos. A maioria deles encontrados nos blocos de ensino, especialmente no eixo de produção alimentícia. Nesse eixo, são ofertados cursos que utilizam alimentos em aulas práticas e projetos de pesquisa como objeto de estudo. Desse modo, um maior volume de resíduos dessa tipologia é gerada nesse bloco.
Os quantitativos a serem considerados nessa contratação serão fundamentados nos valores médios da geração de rejeitos e de orgânicos a serem consideradas, conforme segue:
1. Rejeitos (papel higiênico, papel guardanapo, absorventes, etc.) - 356,42 L/d
2. Resíduos orgânicos (considerando percentual de sobra de alimentos) - 44,04 L/d
3. Geração de podas (considerando 1000L a cada dois meses) - 16,44 L/d Total: 416,90 L/d
Considerando cerca de 20% sobre a geração, em razão da variabilidade observada, recomenda-se que o serviço considere uma coleta para 500 L/d ou 0,5 ms/d.
Resumo das estimativas a serem contratadas para 1 ano
Item | Descrição | Unidade | Frequência semanal | Quantidade semanal de resíduos coletados (L) | Quantidade de meses | Quantidade total de coletas | Quantidade total estimada de resíduos destinados (m³) |
1 | Coleta de 1 (um) contêiner (1,2 ms), com tampa para coleta dos resíduos classe II – A (resíduos não perigosos não inertes); | Litros de resíduos gerados | 2 vezes por semana | 2500 L | 12 | 104 | 130 ms |
Resumo das estimativas a serem contratadas para 5 anos
Item | Descrição | Unidade | Frequência semanal | Quantidade semanal de resíduos coletados (L) | Quantidade de meses | Quantidade total de coletas | Quantidade total estimada de resíduos destinados (m³) |
1 | Coleta de 1 (um) contêiner (1,2ms), com tampa para coleta dos resíduos classe II – A (resíduos não perigosos não inertes); | Litros de resíduos gerados | 2 vezes por semana | 2500 L | 60 | 520 | 650 ms |
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1 A presente pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65, de julho de 2021, considerando que:
"Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:"
Utilizou-se os seguintes parâmetros:
"I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente.(...)
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3(três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de um ofício ou e- mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6(seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital"
O critério IV foi incluído devido a experiência de Licitação fracassada, quando seguido apenas o critério primeiro. Para seleção dos orçamentos a comporem o preço, foi realizada uma consulta junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Região Metropolitana de Sobral das empresas autorizadas a realizarem a coleta, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada. Foram retornados via e-mail um total de cinco empresas, das quais duas apresentaram e- retornaram com as informações de orçamento, e portanto, foram adicionadas.
Foram excluídos da composição do preço valores inexequíveis e excessivamente elevados;
Adotou-se como método de definição de preços a mediana, conforme Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65, de julho de 2021:
"Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados."
Valor estimado anual: R$ 14950 Valor estimado mensal: R$ 1245,83 Valor estimado em 5 anos: R$ 74750
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
De acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
"Art. 23, § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala."
No entanto, esse processo se trata de apenas um item.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 O presente processo consta nas demandas do PGC 2023 e está sob ciência do Departamento de Administração e Planejamento do IFCE Campus Sobral.
11.2 "Ampliar a infraestrutura organizacional para um desenvolvimento sustentável das Relações Intencionais no IFCE." está presente entre os objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) (2019-2023).
11.3 A sustentabilidade e a responsabilidade ambiental também estão previstas no PDI (2024-2028) em elaboração.
11.4 O presente processo está alinhado com o início de implantação da Agenda Ambiental da Administração Pública, na referida instituição.
12. Resultados Pretendidos
Regularização ambiental quanto à destinação de rejeitos e resíduos orgânicos no IFCE campus Sobral; Obter documentação para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do IFCE campus Sobral; Destinação adequada dos resíduos inerentes às atividades do IFCE - Campus Sobral;
Resguardar a instituição de multas por infrações ambientais;
Firmar o compromisso institucional como gerador e responsável pela destinação dos resíduos gerados na unidade;
Assegurar a qualidade ambiental com a destinação ambientalmente correta dos resíduos.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Após a implantação dessa sistematização de coleta, um espaço para a localização dos contêineres deverá ser indicado pela instituição para que a CONTRATADA possa estacioná-los. Os abrigos podem ser internos ou externos. No caso de abrigo interno, sugere-se que o abrigo para armazenamento possa ser construído nas proximidades do atual armazenamento interno de recicláveis, otimizando e estimulando que a maior quantidade de resíduos seja encaminhada realmente para a coleta seletiva. Além das estruturas para armazenamento dos rejeitos, foi indicado um espaço para o registro de volume e massa, a ser realizado diariamente pelo colaborador responsável pela coleta e transporte de resíduos, visando a efetividade do monitoramento dos quantitativos de resíduos gerados na instituição, conforme ilustração indicada na Figura 3.
Figura 3 - Sugestão para abrigo interno para o armazenamento de resíduos contemplados no presente processo.
13.2 Após o contrato, a equipe que atua na coleta de resíduos deve ser devidamente informada e capacitada quanto às possíveis mudanças sobre o acondicionamento, a coleta, o transporte interno e o armazenamento interno dos resíduos sólidos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 No presente serviço, serão atenuados diversos impactos ambientais no meio físico, biótico e antrópico com a destinação adequada dos resíduos sólidos. Tais como: contaminação do solo e das águas, riscos e prejuízos à saúde humana.
14.2 A CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, deverá observar aos critérios de sustentabilidade de modo amplo a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Instrução Normativa SLTI/MP Nº 01 de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, demais legislações ambientais vigentes.
14.3 A CONTRATADA deverá buscar atenuar as emissões de carbono, inerentes ao transporte e à destinação desses resíduos.
14.4 O IFCE Campus Sobral deve se basear no princípio da não geração de resíduos, da redução, reutilização, reciclagem e, somente após esgotadas todas as alternativas, realizar a destinação final ambientalmente adequada - sendo essa uma ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos: "não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada".
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Essa contratação atende requisitos Legais e inclusos no planejamento institu, portanto, pode se classificar como de alta prioridade para a gestão do IFCE campus Sobral.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Sustentabilidade Ambiental
Assinou eletronicamente em 20/08/2024 às 13:54:13.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - cotação-detalhado-24-2023 (3).pdf (189.06 KB) Anexo II - Pesquisa de preços via e-mail 1.pdf (89.42 KB) Anexo III - PROPOSTA IFCE SOBRAL.pdf (108.83 KB)
Anexo IV - Pesquisa de preços via e-mail 2.pdf (91.32 KB) Anexo V - Resposta pesquisa de preços 2.pdf (239.92 KB)
Anexo I - cotação-detalhado-24-2023 (3).pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
24/2023 | 158317 | Xxxxxxxx | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Relatório Detalhado Informações básicas
Título: Coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe II
Observações:
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 74.750,0000
Descrição do item
14265 - Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial
Unidade de Fornecimento Quantidade
METRO CÚBICO 650
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 100,0000
Média
R$ 120,3613
Mediana
R$ 115,0000
Coeficiente de Variação: 14,3096% Desvio Padrão: 17,2232
Maior Preço: R$ 150,0000
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I COMANDO DA MARINHA - Compras. xxx.xx | 300 | METRO CÚBICO N° do Item 28 Forma SISRP Edital | R$ 3,7900 05/02/2024 Não | ||||
Id da Compra Comprado em | Objeto da Compra | ||||||
78881005000062023 05/02/2024 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção estrutural, reparação e conservação de Fossas e Sumidouros em Próprios Nacionais Residenciais (PNR), com fornecimento detodos os equipamentos, materiais, mão de obra e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG | Modalidade | ||||||
Federal 788810 | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
SKINA CONSTRUCOES E SERVICOS EM ALVENARIA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Compra | ||||||
Descrição Detalhada | |||||||
Cópia SINAPI (9537) - LIMPEZA FINAL DA OBRA | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
2 I COMANDO DA MARINHA - Compras. xxx.xx | 12 | METRO CÚBICO N° do Item 15 Forma SISRP Edital | R$ 36,2900 05/02/2024 Não | ||||
Id da Compra Comprado em | Objeto da Compra | ||||||
78881005000062023 05/02/2024 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção estrutural, reparação e conservação de Fossas e Sumidouros em Próprios Nacionais Residenciais (PNR), com fornecimento detodos os equipamentos, materiais, mão de obra e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG | Modalidade | ||||||
Federal 788810 | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
SKINA CONSTRUCOES E SERVICOS EM ALVENARIA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Compra | ||||||
Descrição Detalhada | |||||||
TAMPA EM CONCRETO ARMADO 80X60X5CM |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
3 I COMANDO DA MARINHA - Compras. 540 METRO CÚBICO xxx.xx | R$ 2,6600 05/02/2024 Não | ||||||
Id da Compra Comprado em N° do Item | Objeto da Compra | ||||||
78881005000062023 05/02/2024 14 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção estrutural, reparação e conservação de Fossas e Sumidouros em Próprios Nacionais Residenciais (PNR), com fornecimento detodos os equipamentos, materiais, mão de obra e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG Forma | Modalidade | ||||||
Federal 788810 SISRP | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
SKINA CONSTRUCOES E SERVICOS EM ALVENARIA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata Edital | Compra | ||||||
- Acesse a Ata Acesse o Edital | |||||||
Descrição Detalhada | |||||||
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ | 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
4 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 480 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16025506900012024 30/01/2024 2 Esfera UASG Forma Federal 160255 SISPP Fornecedor SUSTENTA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA Índice e Valor Ata Edital - - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial (Classe IIA) - ConformeTermo de Referência | R$ 85,6300 30/01/2024 Não Objeto da Compra Objeto: Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe IIA e IIB Modalidade Dispensa Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
5 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 120 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16025506900012024 30/01/2024 1 Esfera UASG Forma Federal 160255 SISPP Fornecedor SUSTENTA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA Índice e Valor Ata Edital - - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial (Classe IIB) - ConformeTermo de Referência | R$ 100,0000 30/01/2024 Sim Objeto da Compra Objeto: Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe IIA e IIB Modalidade Dispensa Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
6 I PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREí- 1000 SP - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 98658905002422023 23/01/2024 Esfera UASG Municipal 986589 Fornecedor OF ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada | METRO CÚBICO N° do Item 10 Forma SISRP Edital | R$ 90,0000 23/01/2024 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para prestação de serviços especializados de manutenção e instalação de gesso acartonado nasUnidades Escolares do Município de Jacareí. Modalidade Pregão Compra |
Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
7 I
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
6 METRO CÚBICO R$ 300,0000 03/01/2024 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa para prestação de serviço especializado, continuado, sem dedicação exclusivade mão de obra,
20035605000312023 03/01/2024 4
de coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados nas áreas do Edifício Sede da Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200356 SISPP Pregão
Fornecedor
DELURB AMBIENTAL LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos Classe I, com disponibilização de coletor.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
8 I
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
170 METRO CÚBICO R$ 78,0000 03/01/2024 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa para prestação de serviço especializado, continuado, sem dedicação exclusivade mão de obra,
20035605000312023 03/01/2024 2
de coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados nas áreas do Edifício Sede da Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200356 SISPP Pregão
Fornecedor
DELURB AMBIENTAL LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo classe IIB (resíduos inertes, entulhos de obra, galhos, etc)), com disponibilização de caçamba de 5m³ recolhidos em caminhão poliguindaste.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
9 I DEPARTAMENTO DE POLICIA 1056 FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 20035605000312023 03/01/2024 Esfera UASG Federal 200356 Fornecedor DELURB AMBIENTAL LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo classe IIA caminhão compactador. | METRO CÚBICO R$ 78,0000 03/01/2024 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa para prestação de serviço especializado, continuado, sem dedicação exclusivade mão de obra, 1 de coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados nas áreas do Edifício Sede da Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro Forma Modalidade SISPP Pregão Edital Compra Acesse o Edital Acesse a compra (lixo extraordinário), com disponibilização de contêineres de 1m³ recolhidos em | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
10 I
MIN.DA GEST.E DA INOVACAO EM
SERVICOS PUBLICO - Xxxxxxx.xxx.xx
2 METRO CÚBICO R$ 2.998,0000 19/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Contratação de empresa especializada ecredenciada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro - COMLURB, para o fornecimentos de 02 (duas)
20024706000272023 19/12/2023 1
caçambasde 30 (trinta) m³ além da prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo extraordinário (troncos, galhos e folhagens) das instalações da Sede do Arquivo Nacional - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200247 SISPP Dispensa
Fornecedor
RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
Descrição Detalhada
Serviço de fornecimento de caçambas de 30 m³ de volume, para coleta,transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe II - não perigosos
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
11 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
250 METRO CÚBICO R$ 1.163,5000 14/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
16010605000442023 14/12/2023 22
Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160106 SISRP Pregão
Fornecedor
CARLOS E ASSIS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, transporte, destinação e tratamento dos resíduos de construção civil Classe D. Coleta com operação de caminhão poliguindaste disponibilizando a permanência de 2 caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5m³ com tampa para armazenamento. Serviços estes licenciados pelo órgão ambiental competente,atendendo às exigências legais, Resolução CONAMA 307/2002 e a Norma NBR 14728da ABNT.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
12 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
500 METRO CÚBICO R$ 600,0000 14/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
16010605000442023 14/12/2023 21
Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160106 SISRP Pregão
Fornecedor
CARLOS E ASSIS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, transporte, destinação e tratamento dos resíduos de construção civil Classe A. Coletas nas duas modalidades: com operação de caminhão poliguindastedisponibilizando a permanência de 2 caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5m³ com tampa para armazenamento, bem como coleta com caminhão caçamba basculante. Serviços estes licenciados pelo órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais, Resolução CONAMA 307/2002 e a Norma NBR 14728 da ABNT.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
13 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 16 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16010605000442023 14/12/2023 15 Esfera UASG Forma Federal 160106 SISRP Fornecedor LOTUS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Índice e Valor Ata Edital - Acesse a Ata Acesse o Edital Descrição Detalhada Coleta, transporte, destinação e tratamento dos Efluentes Líquidos e Semi-sólidos provenientes órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais, com veículo específico para coleta. | R$ 1.043,0000 14/12/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM). Modalidade Pregão Compra das fossas sépticas. Serviços estes licenciados pelo | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
14 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 16 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16010605000442023 14/12/2023 11 Esfera UASG Forma Federal 160106 SISRP Fornecedor LOTUS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Índice e Valor Ata Edital - Acesse a Ata Acesse o Edital Descrição Detalhada Coleta, transporte, destinação e tratamento dos Efluentes Líquidos e Semi-sólidos provenientes órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais,com veículo especifico para coleta. | R$ 1.043,0000 14/12/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM). Modalidade Pregão Compra das fossas sépticas. Serviços estes licenciados pelo |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
15 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
8 METRO CÚBICO R$ 1.076,0000 14/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
16010605000442023 14/12/2023 10
Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160106 SISRP Pregão
Fornecedor
LOTUS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, transporte, destinação e tratamento dos Efluentes Líquidos e Semi-sólidos provenientes de caixas de gordura. Serviços estes licenciados pelo órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais, com veículo específicopara coleta
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
16 I ESTADO DO CEARA - Xxxxxxx.xxx.xx 1 METRO CÚBICO R$ 34.632,0000 13/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte externo e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos de Classe I e Classe
92546706000212023 13/12/2023 2
II,a Norma ABNT nº 10004/2004 - NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que classifica os resíduos sólidos em perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II), de acordo comos seus riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Esfera UASG Forma Modalidade
Estadual 925467 SISPP Dispensa
Fornecedor
LIMP-TUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
Descrição Detalhada
Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial - COLETA DE RESÍDUOS CLASSE II.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
17 I
EMPRESA DE TEC. E INFORMAÇOES
DA PREVID. S.A. - Xxxxxxx.xxx.xx
1 METRO CÚBICO R$ 174.689,0000 12/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços de coleta, transporte e descarregamentoem aterro sanitário de lixo orgânico e outros resíduos sólidos descartáveis produzidos no prédio da DATAPREV SP, situado à Rua Doutor
23801405001002023 12/12/2023 1
XxxxxxXxxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, em atendimento à legislação municipal que disciplina o cadastramento, o armazenamento, a coleta, a triagem e a destinação de lixo produzido pelos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Municípiode São Paulo.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 238014 SISPP Pregão
Fornecedor
1 NOVA SAO JOSE RESIDUOS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Contratação dos serviços de coleta, transporte e descarregamento em aterro sanitário de lixo orgânico e outros resíduos sólidos descartáveis produzidos no prédio da DATAPREV SP, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx, XxxXxxxx/XX, em atendimento à legislação municipal que disciplina o cadastramento, o armazenamento, a coleta, a triagem e a destinação de lixo produzido pelosGrandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, conforme LeiMunicipal 14.973/2009 e Decretos 54.991/2014 e 58.701/2019 e de acordo ao especificado neste Termo de Referência, por um período de 60 (sessenta) meses, emconformidade com a Lei Federal n° 13.303/2016, art. 71 e podendo ser rescindido pela DATAPREV a qualquer tempo, mediante prévio aviso de no mínimo 30 (trinta) dias.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
18 I
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA - Xxxxxxx.xxx. br
250 METRO CÚBICO R$ 122,4400 08/12/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação do serviço de coleta, carregamento, transporte e
15317705000332023 08/12/2023 3
destinação final de resíduos sólidos e/ou líquidosdas classes I, IIA e IIB nos campi do Núcleo Regional Sudoeste da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 153177 SISRP Pregão
Fornecedor
SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, carregamento, transporte e destinação final dos resíduos da Classe IIB (Inerte). Serviço.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
19 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 240 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16023705000152023 28/11/2023 1 Esfera UASG Forma Federal 160237 SISPP Fornecedor SUSTENTA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA Índice e Valor Ata Edital Descrição Detalhada Serviço de coleta,transporte e destinação final de entulho do CAEx por empresa especializada. | R$ 107,0000 28/11/2023 Sim Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação finalde entulho, limpeza de fossas e sumidouros no interior do CAEx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Modalidade Pregão Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
20 I XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC E XXX.XX 140 METRO CÚBICO AMAZONAS - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 15844606000132023 17/11/2023 1 Esfera UASG Forma Federal 158446 SISPP Fornecedor 41.000.870 XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX FILHO Xxxxxx e Xxxxx Xxx Edital - - - Descrição Detalhada Coleta e remoção de entulho com caçamba estacionária, com capacidade de 7 m³,com 20 viagens. | R$ 85,7142 17/11/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Prestação de serviço de remoção de entulho Modalidade Dispensa Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
21 I
GRUPAMENTO DE APOIO DOS
AFONSOS - Xxxxxxx.xxx.xx
5699 METRO CÚBICO R$ 70,0000 26/10/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa
12062305000162023 26/10/2023 2
especializada em serviço de coleta, transporte e tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos e semissólidos.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 120623 SISRP Pregão
Fornecedor
DELURB AMBIENTAL LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo classe IIA (lixo extraordinário), em contêineres de 0,24 m³ e 1,2 m³
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
22 I DEPARTAMENTO DE POLICIA 2 FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 20035606000252023 24/10/2023 Esfera UASG Federal 200356 Fornecedor BRA AMBIENTAL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial OBS: Por conta de próximo número inteiro. | METRO CÚBICO R$ 650,0000 24/10/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Coleta de resíduos 4 extraordinários para a SR/PF/RJ até 31/12/2023. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra FALTA DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA, a quantidade foi arredondada para o |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
23 I DEPARTAMENTO DE POLICIA 610 FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 20035606000252023 24/10/2023 Esfera UASG Federal 200356 Fornecedor BRA AMBIENTAL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial | METRO CÚBICO R$ 4,2000 24/10/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Coleta de resíduos 3 extraordinários para a SR/PF/RJ até 31/12/2023. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
24 I DEPARTAMENTO DE POLICIA 36 FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 20035606000252023 24/10/2023 Esfera UASG Federal 200356 Fornecedor BRA AMBIENTAL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial OBS: Por conta de próximo número inteiro. | METRO CÚBICO R$ 650,0000 24/10/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Coleta de resíduos 2 extraordinários para a SR/PF/RJ até 31/12/2023. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra FALTA DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA, a quantidade foi arredondada para o | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
25 I DEPARTAMENTO DE POLICIA 220 FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 20035606000252023 24/10/2023 Esfera UASG Federal 200356 Fornecedor BRA AMBIENTAL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial | METRO CÚBICO R$ 65,0000 24/10/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Coleta de resíduos 1 extraordinários para a SR/PF/RJ até 31/12/2023. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
26 I
DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES - Xxxxxxx.xxx.xx
1 METRO CÚBICO R$ 6.720,0000 06/10/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Superintendência Regional/DNIT /PI, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de ReferênciaSEI nº 15825332. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 393022 | SISPP | Dispensa |
Fornecedor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Índice e Xxxxx | Xxx | Edital | Compra |
- | - | - | |
Descrição Detalhada |
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de serviços de coleta de resíduos sólidos e
39302206000082023 06/10/2023 1
destinação correta de material da
Coleta de resíduos sólidos produzidos nas dependências da Superintendência Regional do DNIT Piauí em Teresina/PI, a coleta deve ser realizada 2 (duas) vezes por semana.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
27 I ESTADO DO PARANA - Xxxxxxx.xxx.xx 15 Id da Compra Comprado em 98549305000612023 03/10/2023 Esfera UASG Estadual 985493 Fornecedor LIMPEZA E CONSERVACAO PEMA LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial | METRO CÚBICO N° do Item 2 Forma SISRP Edital | R$ 472,9000 03/10/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos líquidos e sólidos Classe I e II gerados pelo parque de máquinas do município de Saudade do IguaçuPR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Modalidade Pregão Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
28 I ESTADO DO PARANA - Xxxxxxx.xxx.xx | 35 | METRO CÚBICO N° do Item 1 Forma SISRP Edital | R$ 710,0000 03/10/2023 Não | ||||
Id da Compra Comprado em | Objeto da Compra | ||||||
98549305000612023 03/10/2023 | Objeto: Pregão Eletrônico - REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos líquidos e sólidos Classe I e II gerados pelo parque de máquinas do município de Saudade do IguaçuPR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | ||||||
Esfera UASG | Modalidade | ||||||
Estadual 985493 | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
LIMPEZA E CONSERVACAO PEMA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Compra | ||||||
Descrição Detalhada | |||||||
Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
29 I JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 10000105000262023 29/09/2023 Esfera UASG Federal 100001 Fornecedor CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Coleta e carga manuais de entulho. | 18 | METRO CÚBICO N° do Item 2 Forma SISRP Edital | R$ 12,0000 29/09/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de empresa para fornecimentoe instalação de carpetes nos Fóruns do TJDFT, nos termos do edital e dos seus anexos. Modalidade Pregão Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
30 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 60 xxx.xx Id da Compra Comprado em 16051205000042023 28/09/2023 Esfera UASG Federal 160512 Fornecedor XXXXXXXXX XXXXXXX LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial. Serviço de coleta, de árvores, galhos, folhas, etc) | METRO CÚBICO R$ 323,2600 28/09/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de serviços de 5 manutenção de áreas, EXCLUSIVAMENTE, para as Organizações Militares integrantes do GCALC da 4ª Bda C Mec. Forma Modalidade SISRP Pregão Edital Compra Acesse o Edital Acesse a compra transportes e destinação final de resíduos vegetais e entulho (resíduos de podas | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
31 I MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA - Xxxxxxx.xxx.xx | 72 | METRO CÚBICO | |||||
Id da Compra Comprado em | N° do Item | ||||||
13000505000132023 22/09/2023 | 20 | ||||||
Esfera UASG | Forma | ||||||
Federal 130005 | SISRP | ||||||
Fornecedor | |||||||
REVESTE SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Edital |
R$ 25,0700 22/09/2023 Não
Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, forro mineral e o fornecimento de painel de led, visando atender às necessidades dos edifícios Sede e Anexo (bloco D) e 5º andar (bloco C), pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Modalidade
Pregão
Descrição Detalhada
Transporte do entulho
Compra
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
32 I MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 13000505000132023 22/09/2023 Esfera UASG Federal 130005 Fornecedor JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Transporte do entulho | 67 | METRO CÚBICO N° do Item 16 Forma SISRP Edital | R$ 25,0000 22/09/2023 Não | ||||
Objeto da Compra | |||||||
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, forro mineral e o fornecimento de painel de led, visando atender às necessidades dos edifícios Sede e Anexo (bloco D) e 5º andar (bloco C), pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||||||
Modalidade | |||||||
Pregão | |||||||
Compra | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
33 I MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 13000505000132023 22/09/2023 Esfera UASG Federal 130005 Fornecedor REVESTE SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Transporte do entulho | 309 | METRO CÚBICO N° do Item 13 Forma SISRP Edital | R$ 25,0600 22/09/2023 Não | ||||
Objeto da Compra | |||||||
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, forro mineral e o fornecimento de painel de led, visando atender às necessidades dos edifícios Sede e Anexo (bloco D) e 5º andar (bloco C), pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||||||
Modalidade | |||||||
Pregão | |||||||
Compra | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
34 I MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 13000505000132023 22/09/2023 Esfera UASG Federal 130005 Fornecedor JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Transporte de Entulho | 284 | METRO CÚBICO N° do Item 9 Forma SISRP Edital | R$ 24,0000 22/09/2023 Não | ||||
Objeto da Compra | |||||||
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, forro mineral e o fornecimento de painel de led, visando atender às necessidades dos edifícios Sede e Anexo (bloco D) e 5º andar (bloco C), pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||||||
Modalidade | |||||||
Pregão | |||||||
Compra | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
35 I MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 13000505000132023 22/09/2023 Esfera UASG Federal 130005 Fornecedor CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial | 767 | METRO CÚBICO N° do Item 6 Forma SISRP Edital | R$ 15,0000 22/09/2023 Não | ||||
Objeto da Compra | |||||||
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, forro mineral e o fornecimento de painel de led, visando atender às necessidades dos edifícios Sede e Anexo (bloco D) e 5º andar (bloco C), pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||||||
Modalidade | |||||||
Pregão | |||||||
Compra | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
36 I MINISTERIO DA AGRICULTURA E 665 PECUARIA - MAPA - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 13000505000132023 22/09/2023 Esfera UASG Federal 130005 Fornecedor JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial | METRO CÚBICO N° do Item 2 Forma SISRP Edital | R$ 20,0000 22/09/2023 Não | |||||
Objeto da Compra | |||||||
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de remoção, transporte, fornecimento e instalação de piso vinílico, forro mineral e o fornecimento de painel de led, visando atender às necessidades dos edifícios Sede e Anexo (bloco D) e 5º andar (bloco C), pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||||||
Modalidade | |||||||
Pregão | |||||||
Compra | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
37 I UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA 36 AMAZONIA - Xxxxxxx.xxx.xx | METRO CÚBICO N° do Item 3 Forma SISPP Edital | R$ 475,0000 19/09/2023 Não | |||||
Id da Compra Comprado em | Objeto da Compra | ||||||
15303405000052023 19/09/2023 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para realizar a coleta, transporte, armazenamento /acondicionamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, convencionais não-perigosos (lixo comum), resíduos perigosos (infectantes) e serviços de remoção de resíduos na modalidade entulho , todos ofertados com a estrutura, os materiais e os equipamentos necessários para atender as necessidades da UFRA, Campus Belém pelo período de 12 meses, de acordo com Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG | Modalidade | ||||||
Federal 153034 | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
REVERSA AMBIENTAL SERVICOS E COLETORA DE RESIDUOS LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Compra | ||||||
- - | |||||||
Descrição Detalhada |
Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
38 I COMANDO DA MARINHA - Compras. 55 xxx.xx Id da Compra Comprado em 75300006000442023 19/09/2023 Esfera UASG Federal 753000 Fornecedor UNION TRADE AND SERVICES LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial | METRO CÚBICO R$ 107,9000 19/09/2023 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Contratação por dispensa de licitação de serviço de coleta e transporte de caçamba (5m³) 1 contendo Resíduos Sólidos Classe II nãoperigosos para o Aterro Sanitário Dois Arcos Construções e Gestão de Resíduos. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
39 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
2904 METRO CÚBICO R$ 299,9000 14/09/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Serviço de manutenção de fossas sépticas,
16051205000062023 14/09/2023 5
exclusivamente, para as UG integrantes da GCALC CMO, na guarnição de Campo Grande.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160512 SISRP Pregão
Fornecedor
VANDERSON SCHIAVI LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de coleta, transportes e destinação final de resíduos vegetais e entulho (resíduos de podas de árvores, galhos, folhas, etc)
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
40 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 9 xxx.xx Id da Compra Comprado em 16020306000162023 06/09/2023 Esfera UASG Federal 160203 Fornecedor BITAL AMBIENTAL LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Destinação de resíduos líquidos Classe I - São João dos Patos-MA | METRO CÚBICO N° do Item 2 Forma SISPP Edital - | R$ 150,0000 06/09/2023 Sim Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa especializada para coleta,transporte e disposição de resíduos provenientes da limpeza dos bicos do distribuidor de asfalto para atender as necessidades do 2º Batalhão de Engenharia de Construção Modalidade Dispensa Compra | |||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
41 I UNIVERSIDADE FEDERAL DE 36 PERNAMBUCO - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 15308006000212023 31/08/2023 Esfera UASG Federal 153080 Fornecedor B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA Índice e Valor Ata | METRO CÚBICO N° do Item 3 Forma SISPP Edital |
R$ 576,4600 31/08/2023 Não
Objeto da Compra
Objeto: Contratação EM CARÁTER EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) GERADOS NA
UFPE, CAMPUS RECIFE, exceto no Hospital das Clínicas, inclusas a mão de obra e a cessão e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, sob o regime de empreitada por preçounitário, tipo menor preço por item.
Modalidade
Dispensa
- -
Descrição Detalhada
Compra
Acondicionar, coletar, transportar e destinar adequadamente resíduos da construção civil (RCC). A contratada deverá deixar 01 (uma) caçamba com capacidade de pelo menos 5m³ cada, permanentemente no campus Recife da UFPE.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
42 I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO - Xxxxxxx.xxx.xx
96 METRO CÚBICO R$ 2.335,3500 31/08/2023 Não
Id da Compra | Comprado em | N° do Item | Objeto da Compra |
15308006000212023 | 31/08/2023 | 2 | Objeto: Contratação EM CARÁTER EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) GERADOS NA |
UFPE, CAMPUS RECIFE, exceto no Hospital das Clínicas, inclusas a mão de obra e a cessão e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, sob o regime de empreitada por preçounitário, tipo menor preço por item. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 153080 | SISPP | Dispensa |
Fornecedor | |||
B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA | |||
Índice e Valor | Ata | Edital | Compra |
- | - | - | |
Descrição Detalhada |
Acondicionar, coletar, transportar e destinar adequadamente resíduos sólidos urbanos compactados através de compactador estacionário com capacidade de recolhimento de pelo menos 15m³ de ou 60 m³ de resíduos sólidos livres. A contratada deverá deixar 01 (um) Compactador permanente no campus Recife da UFPE.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
43 I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO - Xxxxxxx.xxx.xx
240 METRO CÚBICO R$ 1.104,0800 31/08/2023 Não
Id da Compra | Comprado em | N° do Item | Objeto da Compra |
15308006000212023 | 31/08/2023 | 1 | Objeto: Contratação EM CARÁTER EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) GERADOS NA |
UFPE, CAMPUS RECIFE, exceto no Hospital das Clínicas, inclusas a mão de obra e a cessão e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, sob o regime de empreitada por preçounitário, tipo menor preço por item. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 153080 | SISPP | Dispensa |
Fornecedor | |||
B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA | |||
Índice e Valor | Ata | Edital | Compra |
- | - | - | |
Descrição Detalhada |
Acondicionar, coletar, transportar e destinar adequadamente resíduos sólidos urbanos volumosos e resíduos de poda e jardinagem. A contratada deverá deixar 02 (duas) caçambas com capacidade de pelo menos 17m³ permanentemente no campusRecife da UFPE.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
44 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
12 METRO CÚBICO R$ 145,5500 22/08/2023 Sim
Id da Compra | Comprado em | N° do Item | Objeto da Compra |
16005906000282023 | 22/08/2023 | 2 | Objeto: Emprego de recursos para o serviço de coleta de resíduos |
sólidos. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 160059 | SISPP | Dispensa |
Fornecedor | |||
SERVICO DE LIMPEZA URBANA | |||
Índice e Valor | Ata | Edital | Compra |
- | - | - | |
Descrição Detalhada |
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS E INDIFERENCIADOS
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
45 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 12 xxx.xx Id da Compra Comprado em 16005906000282023 22/08/2023 Esfera UASG Federal 160059 Fornecedor SERVICO DE LIMPEZA URBANA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial | METRO CÚBICO R$ 194,5000 22/08/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Emprego de recursos para o 1 serviço de coleta de resíduos sólidos. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
46 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 10811 METRO CÚBICO xxx.xx | R$ 1,0000 17/08/2023 Não | ||||||
Id da Compra Comprado em N° do Item | Objeto da Compra | ||||||
16029705000072023 17/08/2023 99 | Objeto: Pregão Eletrônico - Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Serviços Comuns Não Contínuos destinados à manutenção de bens imóveis sob jurisdição do COMANDO DA 1ªDIVISÃO DE EXÉRCITO (Cmdo 1ª DE), PNR (PróprioNacional Residencial) e Áreas de Uso Comum da Guarnição da Vila Militar, Deodoro, Rio de Janeiro / RJ e as suas ORGANIZAÇÕES MILITARES DIRETAMENTE SUBORDINADAS (OMDS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG Forma | Modalidade | ||||||
Federal 160297 SISRP | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
PROJETA CONSTRUCOES LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata Edital | Compra | ||||||
- Acesse a Ata Acesse o Edital | |||||||
Descrição Detalhada | |||||||
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ | 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
47 I
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Xxxxxxx.xxx.xx
6812 METRO CÚBICO R$ 11,8400 04/08/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para a prestação do serviço de demolição de imóveis reintegrados e atendimentos a demandas judiciais de propriedade
51018105000372022 04/08/2023 7
do INSS, nos terrenos /quadras da Gleba Juvevê, localizada no Bairro Cabral em Curitiba/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 510181 SISRP Pregão
Fornecedor
RODBRAS SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial. Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³/111HP) e descarga livre
48 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
12 METRO CÚBICO R$ 340,0500 14/07/2023 Não
Id da Compra | Comprado em | N° do Item | Objeto da Compra |
16005906000242023 | 14/07/2023 | 2 | Objeto: Emprego de recursos para o serviço de coleta de resíduos |
sólidos. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 160059 | SISPP | Dispensa |
Fornecedor | |||
SERVICO DE LIMPEZA URBANA | |||
Índice e Valor | Ata | Edital | Compra |
- | - | - | |
Descrição Detalhada |
DISPOSIÇÃO FINAL DE REÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS E INDIFERENCIADOS
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
49 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
12 METRO CÚBICO R$ 500,0000 14/07/2023 Não
Id da Compra | Comprado em | N° do Item | Objeto da Compra |
16005906000242023 | 14/07/2023 | 1 | Objeto: Emprego de recursos para o serviço de coleta de resíduos |
sólidos. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 160059 | SISPP | Dispensa |
Fornecedor | |||
SERVICO DE LIMPEZA URBANA | |||
Índice e Valor | Ata | Edital | Compra |
- | - | - | |
Descrição Detalhada |
COLETA DE LIXO - RESIDENCIAL / COMERCIAL / INSDUSTRIAL REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COLETA DE LIXO ORGÂNICO E INORGÂNICO
50 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
7192 METRO CÚBICO R$ 29,0000 07/07/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no serviço de
16004505000092023 07/07/2023 1
natureza continuada de coleta, armazenamento, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidosregulares (lixo comum).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160045 SISRP Pregão
Fornecedor
LIMP-TUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial. Dados complementares: Prestação de serviços de natureza continuada de Serviço de coleta, armazenamento, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos regulares. (Durante a vigência contratual, a CONTRATADA disponibilizará, 02 CONTÊINER (S)/CAÇAMBA de 05 m³ cada).
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
51 IV DM Ambiental - Fornecedor 650 R$ 110,0000 Identificação do Fornecedor Endereço Eletrônico 18.628.223/0004-06 Cotação via e-mail Data da Cotação Hora da Cotação Validade da Cotação 13/08/2024 14:57 30/08/2024 Contato Informacões Adicionais 88 993204840/ xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Anexos - | 13/08/2024 | Sim | |||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
52 IV Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx 650 R$ 120,0000 Identificação do Fornecedor Endereço Eletrônico 12.905.738/0001-87 Cotação via e-mail Data da Cotação Hora da Cotação Validade da Cotação 07/08/2024 15:05 - Contato Informacões Adicionais 88 996616966/ x.x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx - Anexos - Legenda: Compra Anulada ou Revogada. | 07/08/2024 | Sim |
Nota Técnica
A presente pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65, de julho de 2021, considerando que:
"Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:"
Utilizou-se o seguinte parâmetro:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente"
Foram excluídos da composição do preço valores inexequíveis e excessivamente elevados;
Adotou-se como método de definição de preços a mediana, conforme Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65, de julho de 2021:
"Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados."
Relatório emitido em 19/08/2024 13:42
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
UASG 158317 Estudo Técnico Preliminar 16/2021
Anexo II - Pesquisa de preços via e-mail 1.pdf
19/08/2024, 14:10 E-mail de IFCE - Instituto Federal do Ceará - Pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalme…
Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx>
Pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II classificados como rejeitos
Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx>
Para: "xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx" <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
6 de agosto de 2024
às 10:19
Bom dia, gostaria de solicitar orçamento para composição de pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II classificados como rejeitos.
Por favor, retornar o e-mail com as informações preenchidas, conforme texto modelo: Consulta de Orçamento
1. Identificação do Órgão ou Entidade
Nome: [Nome do Órgão/Entidade]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço completo] Telefone: [Número de telefone] E-mail: [E-mail para contato]
2. Dados do Requerente
Para acessar informações detalhadas sobre o orçamento, forneça os seguintes dados:
Nome Completo: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Campus Sobral
CPF/CNPJ: 10.744.098/0006-50
Endereço: Campus de Sobral: Avenida Dr. Guarany, 317, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Sobral - CE. CEP: 62042-030. Fone: (00) 0000.0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx
Observação: O fornecimento de dados pessoais pode ser necessário para validação e segurança da informação.
3. Detalhamento dos Orçamentos
Aqui você pode consultar detalhes específicos dos orçamentos relacionados à licitação.
Descrição do Item: Serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos classe II não perigosos que se classifiquem como rejeitos, com disponibilidade de contêiner com tampa. Quantidade: m³
Valor Unitário por m³: [Valor unitário]
Valor Total Mensal: [Valor total]
Previsão de coleta semanal: 2,5 m³
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0/?xxx0xx0x00x00&xxxxxxx&xxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxx-x:x0000000000000000000&xxxxxxxxx-x:x000000000000000… 1/1
UASG 158317 Estudo Técnico Preliminar 16/2021
Anexo III - PROPOSTA IFCE SOBRAL.pdf
Sobral, 13 de agosto de 2024
À
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Campus Sobral,
Apresentamos a X.Xx. nossa Proposta Comercial relativa aos serviços descriminados, conforme tabela abaixo:
Coleta, transporte e destinação de resíduos comuns no IFCE Campus Sobral para a CTR em Sobral
- Ce.
Condições gerais:
Coleta de resíduos comuns.
Quantidade de contêineres disponibilizados: | À definir; |
Valor por m³ | R$ 110,00 (Cento e dez reais) por m³; |
Considerações finais:
Os equipamentos ora propostos são passíveis de expansão contratual e adaptáveis às necessidades específicas do cliente. Necessidades atípicas devem ser apresentadas e negociadas de comum acordo entre as partes, para que possamos cumprir rigorosamente o contrato.
✓ Serão utilizados os contêineres da contratada para prestação dos serviços;
✓ A indicação dos locais onde ficarão os contêineres assim como a limpeza e higiene dos equipamentos e dos locais onde os mesmos forem instalados é de responsabilidade da contratante;
✓ Caso seja necessária realização de coletas extras em dias/horários diferente da rota pré- estabelecida, essas deverão ser comunicadas a contratada e os valores das mesmas serão calculados e cobrados ao final do mês juntamente com o valor mensal do contrato;
✓ Essa proposta assim como os valores de coletas extras são validos para coletas realizadas de segunda a sexta de 07 às 17 hrs e nos sábados de 07 as 11 hrs, para coletas em feriados e/ou fora desses horários favor consultar a contratada;
✓ A contratada dispõe de todas as licenças municipais e estaduais para a prestação de serviços aqui oferecida assim como equipamentos adequados e equipe qualificada.
Na certeza de oferecermos serviços e equipamentos de qualidade, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e/ou duvidas. Aguardamos contato.
Atenciosamente,
DM AMBIENTAL LTDA.
UASG 158317 Estudo Técnico Preliminar 16/2021
Anexo IV - Pesquisa de preços via e-mail 2.pdf
Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx>
Pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II classificados como rejeitos
Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx> Para: x.x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx
7 de agosto de 2024
às 08:34
Bom dia, gostaria de solicitar orçamento para composição de pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II classificados como rejeitos.
Por favor, retornar o e-mail com as informações preenchidas, conforme texto modelo: Consulta de Orçamento
1. Identificação do Órgão ou Entidade
Nome: [Nome do Órgão/Entidade]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço completo] Telefone: [Número de telefone] E-mail: [E-mail para contato]
2. Dados do Requerente
Para acessar informações detalhadas sobre o orçamento, forneça os seguintes dados:
Nome Completo: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Campus Sobral
CPF/CNPJ: 10.744.098/0006-50
Endereço: Campus de Sobral: Avenida Dr. Guarany, 317, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Sobral - CE. CEP: 62042-030. Fone: (00) 0000.0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx
Observação: O fornecimento de dados pessoais pode ser necessário para validação e segurança da informação.
3. Detalhamento dos Orçamentos
Aqui você pode consultar detalhes específicos dos orçamentos relacionados à licitação.
Descrição do Item: Serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos classe II não perigosos que se classifiquem como rejeitos, com disponibilidade de contêiner com tampa.
Quantidade: m³
Valor Unitário por m³: [Valor unitário]
Valor Total Mensal: [Valor total]
Previsão de coleta semanal: 2,5 m³
UASG 158317 Estudo Técnico Preliminar 16/2021
Anexo V - Resposta pesquisa de preços 2.pdf
Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx>
Pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II classificados como rejeitos
ATC SOUSA AMBIENTAL <x.x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx> 7 de agosto de 2024 às 13:49 Para: Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx>
Consulta de Orçamento
1. Identificação do Órgão ou Entidade
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CNPJ: 12905738000187
Endereço: AV. Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Telefone:(00)000000000
E-mail: x.x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx
2. Dados do Requerente
Para acessar informações detalhadas sobre o orçamento, forneça os seguintes dados:
Nome Completo: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Campus Sobral
CPF/CNPJ: 10.744.098/0006-50
Endereço: Campus de Sobral: Avenida Dr. Guarany, 317, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Sobral - CE. CEP: 62042-030. Fone: (00) 0000.0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx
Observação: O fornecimento de dados pessoais pode ser necessário para validação e segurança da informação.
3. Detalhamento dos Orçamentos
Aqui você pode consultar detalhes específicos dos orçamentos relacionados à licitação.
Descrição do Item: Serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos classe II não perigosos que se classifiquem como rejeitos, com disponibilidade de contêiner com tampa.
Quantidade: m³
Valor Unitário por mt: R$ 120,00
Valor Total Mensal: R$ 300,00
Previsão de coleta semanal: 2,5 mt
De: Coordenadoria de Sustentabilidade Ambiental Campus Sobral CAMPUS SOBRAL
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx>
Enviado: quarta-feira, 7 de agosto de 2024 09:34
Para: x.x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx <x.x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Assunto: Pesquisa de preço para serviço de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II classificados como rejeitos
[Texto das mensagens anteriores oculto]
UASG 158317 Termo de Referência 27/2024
Anexo II - cotacao-detalhado-24-2023 (1).pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
24/2023 | 158317 | Xxxxxxxx | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Relatório Detalhado Informações básicas
Título: Coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe II
Observações:
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 74.750,0000
Descrição do item
14265 - Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial
Unidade de Fornecimento Quantidade
METRO CÚBICO 650
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 100,0000
Média
R$ 120,3613
Mediana
R$ 115,0000
Coeficiente de Variação: 14,3096% Desvio Padrão: 17,2232
Maior Preço: R$ 150,0000
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I COMANDO DA MARINHA - Compras. xxx.xx | 300 | METRO CÚBICO N° do Item 28 Forma SISRP Edital | R$ 3,7900 05/02/2024 Não | ||||
Id da Compra Comprado em | Objeto da Compra | ||||||
78881005000062023 05/02/2024 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção estrutural, reparação e conservação de Fossas e Sumidouros em Próprios Nacionais Residenciais (PNR), com fornecimento detodos os equipamentos, materiais, mão de obra e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG | Modalidade | ||||||
Federal 788810 | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
SKINA CONSTRUCOES E SERVICOS EM ALVENARIA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Compra | ||||||
Descrição Detalhada | |||||||
Cópia SINAPI (9537) - LIMPEZA FINAL DA OBRA | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
2 I COMANDO DA MARINHA - Compras. xxx.xx | 12 | METRO CÚBICO N° do Item 15 Forma SISRP Edital | R$ 36,2900 05/02/2024 Não | ||||
Id da Compra Comprado em | Objeto da Compra | ||||||
78881005000062023 05/02/2024 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção estrutural, reparação e conservação de Fossas e Sumidouros em Próprios Nacionais Residenciais (PNR), com fornecimento detodos os equipamentos, materiais, mão de obra e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG | Modalidade | ||||||
Federal 788810 | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
SKINA CONSTRUCOES E SERVICOS EM ALVENARIA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | Compra | ||||||
Descrição Detalhada | |||||||
TAMPA EM CONCRETO ARMADO 80X60X5CM |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
3 I COMANDO DA MARINHA - Compras. 540 METRO CÚBICO xxx.xx | R$ 2,6600 05/02/2024 Não | ||||||
Id da Compra Comprado em N° do Item | Objeto da Compra | ||||||
78881005000062023 05/02/2024 14 | Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção estrutural, reparação e conservação de Fossas e Sumidouros em Próprios Nacionais Residenciais (PNR), com fornecimento detodos os equipamentos, materiais, mão de obra e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||||
Esfera UASG Forma | Modalidade | ||||||
Federal 788810 SISRP | Pregão | ||||||
Fornecedor | |||||||
SKINA CONSTRUCOES E SERVICOS EM ALVENARIA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata Edital | Compra | ||||||
- Acesse a Ata Acesse o Edital | |||||||
Descrição Detalhada | |||||||
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ | 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
4 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 480 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16025506900012024 30/01/2024 2 Esfera UASG Forma Federal 160255 SISPP Fornecedor SUSTENTA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA Índice e Valor Ata Edital - - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial (Classe IIA) - ConformeTermo de Referência | R$ 85,6300 30/01/2024 Não Objeto da Compra Objeto: Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe IIA e IIB Modalidade Dispensa Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
5 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 120 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16025506900012024 30/01/2024 1 Esfera UASG Forma Federal 160255 SISPP Fornecedor SUSTENTA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA Índice e Valor Ata Edital - - - Descrição Detalhada Coleta de Lixo - Residencial / Comercial / Industrial (Classe IIB) - ConformeTermo de Referência | R$ 100,0000 30/01/2024 Sim Objeto da Compra Objeto: Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe IIA e IIB Modalidade Dispensa Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
6 I PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREí- 1000 SP - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 98658905002422023 23/01/2024 Esfera UASG Municipal 986589 Fornecedor OF ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA Índice e Valor Ata Descrição Detalhada | METRO CÚBICO N° do Item 10 Forma SISRP Edital | R$ 90,0000 23/01/2024 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para prestação de serviços especializados de manutenção e instalação de gesso acartonado nasUnidades Escolares do Município de Jacareí. Modalidade Pregão Compra |
Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
7 I
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
6 METRO CÚBICO R$ 300,0000 03/01/2024 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa para prestação de serviço especializado, continuado, sem dedicação exclusivade mão de obra,
20035605000312023 03/01/2024 4
de coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados nas áreas do Edifício Sede da Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200356 SISPP Pregão
Fornecedor
DELURB AMBIENTAL LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos Classe I, com disponibilização de coletor.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
8 I
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
170 METRO CÚBICO R$ 78,0000 03/01/2024 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa para prestação de serviço especializado, continuado, sem dedicação exclusivade mão de obra,
20035605000312023 03/01/2024 2
de coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados nas áreas do Edifício Sede da Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200356 SISPP Pregão
Fornecedor
DELURB AMBIENTAL LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo classe IIB (resíduos inertes, entulhos de obra, galhos, etc)), com disponibilização de caçamba de 5m³ recolhidos em caminhão poliguindaste.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
9 I DEPARTAMENTO DE POLICIA 1056 FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 20035605000312023 03/01/2024 Esfera UASG Federal 200356 Fornecedor DELURB AMBIENTAL LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduo classe IIA caminhão compactador. | METRO CÚBICO R$ 78,0000 03/01/2024 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa para prestação de serviço especializado, continuado, sem dedicação exclusivade mão de obra, 1 de coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados nas áreas do Edifício Sede da Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Rio de Janeiro Forma Modalidade SISPP Pregão Edital Compra Acesse o Edital Acesse a compra (lixo extraordinário), com disponibilização de contêineres de 1m³ recolhidos em | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
10 I
MIN.DA GEST.E DA INOVACAO EM
SERVICOS PUBLICO - Xxxxxxx.xxx.xx
2 METRO CÚBICO R$ 2.998,0000 19/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Contratação de empresa especializada ecredenciada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro - COMLURB, para o fornecimentos de 02 (duas)
20024706000272023 19/12/2023 1
caçambasde 30 (trinta) m³ além da prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo extraordinário (troncos, galhos e folhagens) das instalações da Sede do Arquivo Nacional - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200247 SISPP Dispensa
Fornecedor
RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
Descrição Detalhada
Serviço de fornecimento de caçambas de 30 m³ de volume, para coleta,transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe II - não perigosos
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
11 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
250 METRO CÚBICO R$ 1.163,5000 14/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
16010605000442023 14/12/2023 22
Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160106 SISRP Pregão
Fornecedor
CARLOS E ASSIS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, transporte, destinação e tratamento dos resíduos de construção civil Classe D. Coleta com operação de caminhão poliguindaste disponibilizando a permanência de 2 caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5m³ com tampa para armazenamento. Serviços estes licenciados pelo órgão ambiental competente,atendendo às exigências legais, Resolução CONAMA 307/2002 e a Norma NBR 14728da ABNT.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
12 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
500 METRO CÚBICO R$ 600,0000 14/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
16010605000442023 14/12/2023 21
Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160106 SISRP Pregão
Fornecedor
CARLOS E ASSIS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, transporte, destinação e tratamento dos resíduos de construção civil Classe A. Coletas nas duas modalidades: com operação de caminhão poliguindastedisponibilizando a permanência de 2 caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5m³ com tampa para armazenamento, bem como coleta com caminhão caçamba basculante. Serviços estes licenciados pelo órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais, Resolução CONAMA 307/2002 e a Norma NBR 14728 da ABNT.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
13 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 16 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16010605000442023 14/12/2023 15 Esfera UASG Forma Federal 160106 SISRP Fornecedor LOTUS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Índice e Valor Ata Edital - Acesse a Ata Acesse o Edital Descrição Detalhada Coleta, transporte, destinação e tratamento dos Efluentes Líquidos e Semi-sólidos provenientes órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais, com veículo específico para coleta. | R$ 1.043,0000 14/12/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM). Modalidade Pregão Compra das fossas sépticas. Serviços estes licenciados pelo | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
14 I COMANDO DO EXERCITO - Compras. 16 METRO CÚBICO xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 16010605000442023 14/12/2023 11 Esfera UASG Forma Federal 160106 SISRP Fornecedor LOTUS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Índice e Valor Ata Edital - Acesse a Ata Acesse o Edital Descrição Detalhada Coleta, transporte, destinação e tratamento dos Efluentes Líquidos e Semi-sólidos provenientes órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais,com veículo especifico para coleta. | R$ 1.043,0000 14/12/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM). Modalidade Pregão Compra das fossas sépticas. Serviços estes licenciados pelo |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
15 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
8 METRO CÚBICO R$ 1.076,0000 14/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para contratação de prestação de Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de
16010605000442023 14/12/2023 10
Resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos e Locação deBanheiros Químicos, para as atividades do 2º Batalhão Ferroviário na Sede e nas Obras executadas por esta Organização Militar (OM).
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 160106 SISRP Pregão
Fornecedor
LOTUS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, transporte, destinação e tratamento dos Efluentes Líquidos e Semi-sólidos provenientes de caixas de gordura. Serviços estes licenciados pelo órgão ambiental competente, atendendo às exigências legais, com veículo específicopara coleta
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
16 I ESTADO DO CEARA - Xxxxxxx.xxx.xx 1 METRO CÚBICO R$ 34.632,0000 13/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte externo e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos de Classe I e Classe
92546706000212023 13/12/2023 2
II,a Norma ABNT nº 10004/2004 - NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que classifica os resíduos sólidos em perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II), de acordo comos seus riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Esfera UASG Forma Modalidade
Estadual 925467 SISPP Dispensa
Fornecedor
LIMP-TUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
Descrição Detalhada
Coleta de lixo - residencial / comercial / industrial - COLETA DE RESÍDUOS CLASSE II.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
17 I
EMPRESA DE TEC. E INFORMAÇOES
DA PREVID. S.A. - Xxxxxxx.xxx.xx
1 METRO CÚBICO R$ 174.689,0000 12/12/2023 Não
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços de coleta, transporte e descarregamentoem aterro sanitário de lixo orgânico e outros resíduos sólidos descartáveis produzidos no prédio da DATAPREV SP, situado à Rua Doutor
23801405001002023 12/12/2023 1
XxxxxxXxxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, em atendimento à legislação municipal que disciplina o cadastramento, o armazenamento, a coleta, a triagem e a destinação de lixo produzido pelos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Municípiode São Paulo.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 238014 SISPP Pregão
Fornecedor
1 NOVA SAO JOSE RESIDUOS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Contratação dos serviços de coleta, transporte e descarregamento em aterro sanitário de lixo orgânico e outros resíduos sólidos descartáveis produzidos no prédio da DATAPREV SP, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx, XxxXxxxx/XX, em atendimento à legislação municipal que disciplina o cadastramento, o armazenamento, a coleta, a triagem e a destinação de lixo produzido pelosGrandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, conforme LeiMunicipal 14.973/2009 e Decretos 54.991/2014 e 58.701/2019 e de acordo ao especificado neste Termo de Referência, por um período de 60 (sessenta) meses, emconformidade com a Lei Federal n° 13.303/2016, art. 71 e podendo ser rescindido pela DATAPREV a qualquer tempo, mediante prévio aviso de no mínimo 30 (trinta) dias.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
18 I
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA - Xxxxxxx.xxx. br
250 METRO CÚBICO R$ 122,4400 08/12/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação do serviço de coleta, carregamento, transporte e
15317705000332023 08/12/2023 3
destinação final de resíduos sólidos e/ou líquidosdas classes I, IIA e IIB nos campi do Núcleo Regional Sudoeste da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 153177 SISRP Pregão
Fornecedor
SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Coleta, carregamento, transporte e destinação final dos resíduos da Classe IIB (Inerte). Serviço.