GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2023-Adasa, nos termos do Padrão nº 04/2002. Processo nº 00197-00002608/2023-12
Registro SIGGO Nº 049402
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA/DF, doravante denominado PATROCINADOR, autarquia especial, com sede social localizada no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja, Ala Norte, CEP nº 70.631-900, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10, neste ato representada, nos termos do disposto no inc. VI do art. 23 da Lei – DF nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 278.290-1, portador da OAB/DF nº 3.971, e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta capital, nomeado pelo Decreto s/nº de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 134-A, de 03 de novembro de 2020, em cumprimento à decisão da Diretoria Colegiada da Adasa, tomada em reunião realizada em 21 de junho 2023, conforme o Extrato de Decisão da Diretoria nº 153/2023 (doc. sei nº 116954258), com respaldo em manifestação favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa e da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE, consignadas na Nota Jurídica n.º 82/2023 - ADASA/AJL (doc. sei nº 116589607) e na Nota Técnica N.º 9/2023 - ADASA/SPE (doc. sei nº 116069700), respectivamente; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO, sediada no Setor de Autarquias Sul - Quadra 04 – Lote 09/10 – Bloco A – Salas 939/940 – Edifício Victória Office Tower – Brasília - DF, CEP: 70070-938, inscrita no CNPJ nº 03.657.354/0001-00, de agora em diante denominada PROMOTORA, aqui representada por Sílvio Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Aquisição de Cota e, em contrapartida, a ABAR disponibilizará um estande, número 15, de 30m2, na área de Exposição Comercial durante a realização do “XIII Congresso Brasileiro de Regulação - Expo Abar’’, nos dias 18 a 20 de Outubro de 2023, no Centro de Eventos Frei Caneca, na cidade de São Paulo/SP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMOTORA
3.1. A PROMOTORA deverá fornecer o título de 01 (uma) COTA OURO ao PATROCINADOR com os seguintes benefícios:
COTA OURO – ESTANDE nº 15
* Estande de 30m² com Montagem Básica;
* 20 inscrições para o evento;
* 20 credenciais de expositor;
* Inserção de material impresso da agência (fornecido pela Adasa) na pasta dos participantes;
* Menção de agradecimento à Adasa do mestre de cerimônias na Abertura do evento;
* Inserção da logomarca do patrocinador (Adasa), no material impresso do evento;
* Inserção da logomarca do patrocinador, na sinalização interna e externa do evento; Envio de 02 (dois) email-marketing para o mailing do evento(material fornecido pela Agência);
* Inserção da logomarca do patrocinador, no site do evento;
* Envio de 02 (dois) email-marketing para o mailing do evento(material fornecido pela Agência).
Parágrafo Primeiro - Serão de responsabilidade da PROMOTORA, a montagem e desmontagem do espaço e a conduta de sua equipe de trabalho bem como a utilização de todo o material necessário, tais como: elétrico, eletrônico, de marcenaria, de serralheria e quaisquer outros, observadas as especificações constantes no documento Especificação Técnica Montagem Básica - ABAR (doc. sei 117418481), que descreve detalhadamente todos os itens que compõem o estande com a montagem básica.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx, ainda, de responsabilidade da PROMOTORA a segurança e o perfeito funcionamento de todo e qualquer equipamento por ela disponibilizado e exposto na 6.ª EXPOABAR 2021, seja na fase de instalação, permanência ou desmonte final do evento.
Parágrafo Terceiro - Em caso de descumprimento das obrigações por qualquer das partes, fica estabelecida multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado. A PROMOTORA fica desobrigada a devolver os valores em caso de desistência do PATROCINADOR.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS
4.1. O PATROCINADOR poderá demonstrar e vender seus produtos, materiais e equipamentos, ficando sob sua responsabilidade quaisquer tributos e encargos sociais devidos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO E MULTAS
5.1. A rescisão do presente Contrato, por iniciativa de quaisquer das PARTES, ensejará na cobrança de multa, a título de indenização à PARTE
contrária, conforme segue:
I - Mais de 180 dias do evento – Isento de multa;
II - A 150 dias do evento – Multa de 40% do valor do contrato; III - A 120 dias do evento – Multa de 50% do valor do contrato; IV - A 90 dias do evento – Multa de 60% do valor do contrato; V - A 60 dias do evento – Multa de 70% do valor do contrato; VI - A 30 dias do evento – Multa de 100% do valor do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO EVENTO
6.1. Na hipótese de o EVENTO ser cancelado ou alterado para data e local diversos dos aqui contratados, a PROMOTORA poderá oferecer nova data e/ou novo local para a realização do mesmo, ficando pactuado, contudo, que o PATROCINADOR, a seu livre e exclusivo critério, poderá aceitar ou não a nova data e/ou o novo local para a realização do EVENTO. Caso o PATROCINADOR não aceite a nova data e/ou o novo local para a realização do EVENTO, a PROMOTORA compromete-se a restituir integralmente ao PATROCINADOR os valores pagos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do PATROCINADOR quanto à não aceitação da alteração do EVENTO.
Parágrafo Único - Na hipótese de o EVENTO, por qualquer motivo não se realizar, a PROMOTORA se compromete a devolver ao PATROCINADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação de reembolso, o valor total pago, devidamente corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, calculada deste a data do pagamento até a data efetiva da devolução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DA COTA
7.1. Pela aquisição da cota descrita na cláusula 3ª, o PATROCINADOR pagará à PROMOTORA, a importância total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), na seguinte forma:
I. R$ 26.829,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais), como crédito referente à TAXA EXTRA instituída na Assembleia Geral Ordinária de 26/04/2017 (55775883), a qual é devida apenas nos anos em que a Associação realiza o Congresso Brasileiro de Regulação, cuja primeira parcela, no valor de R$ 13.414,50, já foi paga pela Adasa, e a segunda parcela, no mesmo valor da primeira, que será paga até a data de vencimento, fixada para o dia 30/08/2023, conforme Processo SEI nº 00197-00000428/2023-98.
II. O saldo restante, de R$ 61.171,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e um reais), após o evento.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado através de depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0647, conta corrente 3194 – 4, Operação 003, em nome da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO - ABAR, cabendo à PROMOTORA emitir o respectivo Recibo de Quitação ao PATROCINADOR, para nada mais reclamar a qualquer título ou pretexto.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. Os recursos para o custeio das despesas serão custeadas por meio do Programa de Trabalho: 04.131.6210.3678.6036 – Realização de Eventos; Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte:250.
8.2. Foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE00315, de 17/07/2023, no valor de R$ 61.171,00.
9. CLÁUSULA NONA – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
9.1. Não se estabelece, por força do presente contrato, nenhum vínculo empregatício entre o PATROCINADOR e o pessoal utilizado, empregado/subcontratado ou terceiro relacionado à PROMOTORA, cabendo a esta última todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados/subcontratados ou terceiros envolvidos na execução do presente contrato, vinculados direta ou indiretamente à PROMOTORA, devendo esta reembolsar ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação, quaisquer despesas que este tenha sido obrigado a efetuar em decorrência de reclamações trabalhistas, ações judiciais diversas e processos administrativos, de qualquer natureza, inclusive os relativos a acidente do trabalho, promovidos pelas pessoas mencionadas nesta Cláusula, devendo todos os valores ser devidamente corrigidos com base no IPCA-IBGE, desde a data do desembolso pelo PATROCINADOR até a data do pagamento pela PROMOTORA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de duração do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. O presente contrato está fundamentado nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando, em consequência, as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários e outros que não constem das cláusulas do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Em caso de divergência entre o disposto neste Contrato e nas propostas comerciais, prevalecerá sempre o aqui ajustado.
Parágrafo Segundo - Em qualquer ação que o PATROCINADOR venha a responder perante terceiros por obrigações ou responsabilidades que, por força deste Contrato, caibam à PROMOTORA, o PATROCINADOR poderá acionar regressivamente a PROMOTORA. A PROMOTORA desde já se compromete a aceitar a sua denunciação à lide, ficando, no entanto, livre para apresentar a sua própria defesa contra a respectiva ação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
13.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) da PROMOTORA e do PATROCINADOR e por 02 (duas) testemunhas, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da Xxxxx
PATROCINADOR
XXXXXX XXXXX
Secretário-Executivo Financeiro da ABAR
PROMOTORA
XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHA
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX - Matr.0266967-6, Testemunha, em 17/07/2023, às 15:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx.0278290-1, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em 18/07/2023, às 16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/07/2023, às 11:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXX - Xxxx.0278866-7, Testemunha, em 03/08/2023, às 15:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 117771882 código CRC= 290EB32C.
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00197-00002608/2023-12 Doc. SEI/GDF 117771882