EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000026/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000026/2022
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação com Participação Ampla
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para implementação do projeto executivo da “Sala do Conselho” e “Auditório” da DPMG, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão Eletrônico nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
02. DO OBJETO 04
03. DO PEDIDO DE ESCLARESCIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 21
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 22
17. DO PAGAMENTO 22
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD 25
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 28
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 90
ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES 96
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 98
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000026/2022
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.180-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 000026/2021 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para implementação do projeto executivo da “Sala do Conselho” e “Auditório” da DPMG, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 189, de 14 de maio de 2021.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 11 de abril de 2022, às 11:00 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para implementação do projeto executivo da “Sala do Conselho” e “Auditório” da DPMG, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e suasituação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação
alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo
15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadualnº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for ocaso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos I e IV do art. 1º e no inciso I do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mai l: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta- feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DAPROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item ;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo;
7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para lote único deste edital.
7.1.5.1. Caso o Edital de Licitação determine a apresentação de “Amostras”, os documentos previstos nos subitens 7.1.4 e 7.1.5 serão de entrega facultativa aos Licitantes.
7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4. e 7.4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4. e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos osparticipantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos
melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.13. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Do empate ficto
8.20.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.20.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21. Do empate real
8.21.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.21.2.1. no país;
8.21.2.2. por empresas brasileiras;
8.21.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21.2.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.24. Da Aceitabilidade da PropostaVencedora
8.24.1. O critério de julgamento será o de MENOR LANCE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.24.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.24.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.24.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.24.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.24.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.24.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.24.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.24.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.24.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não se aplica.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXX N/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx. xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. Habilitação Jurídica
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. Qualificação Econômico-Financeira
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. Qualificação técnica
10.10.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
10.10.2. O atestado deverá conter o nome da empresa, período de realização e localidade, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento.
10.10.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da DPMG.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar na Diretoria de Xxxxxxx e Contratos da DPMG, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela DPMG à CONTRATADA;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.3. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão do Termo de Recebimento definitivo da execução dos serviços.
16.4. GARANTIA DO SERVIÇO
16.4.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) e (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito contra a implementação do projeto executivo da seguinte forma:
a) o valor total correspondente aos materiais/equipamentos após entrega e aceitação no Almoxarifado Central da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
b) o valor restante na finalização da implementação do projeto executivo.
17.2. O recebimento final será dado pela fiscalização da DPMG após finalização e aprovação da implementação do projeto executivo, recebimento e aprovação da documentação final.
17.3. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento e ateste dos documentos fiscais.
17.4. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente
com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
17.4.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.5. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
17.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
17.7. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
17.8. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19 – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
19.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
19.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
19.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
19.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
19.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
19.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
19.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
19.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
19.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
19.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I -Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Regiane Salgueiro de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000026/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para implementação do projeto executivo da “Sala do Conselho” e “Auditório” da DPMG, incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O auditório e a sala do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais estão instalados, respectivamente, no segundo e oitavo andar a Sede I, que é situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. O auditório recebe palestras, eventos oficiais do órgão, treinamentos e reuniões diversas, inclusive com interação remota pela internet. Todavia, o sistema audiovisual originalmente projetado para o auditório, contemplou somente funções básicas, equipando-o com o mínimo necessário para o seu funcionamento, não observando plenamente a usabilidade do ambiente pela Defensoria. Assim, temos uma acústica precária e extrema dificuldade de transmitir seus eventos e permitir a interação deste com terceiros que estejam acompanhando ou participando remotamente. E quanto ao sistema de microfones, este vem apresentando falhas constantes de comunicação durante os eventos promovidos pela Defensoria Pública, devido a distância entre o transmissor e receptor, causando interrupções/falhas/picos durante a locução da pessoa que está utilizando o microfone. Já a sala do Conselho Superior, que recebe reuniões deliberativas, conta atualmente com um sistema audiovisual e de transmissão que não atendem de forma plenamente efetiva ao ambiente, o que prejudica a qualidade das reuniões bem como a interação remota de vídeo conferências entre os membros do Conselho. E ainda, o mobiliário não é adequado ao ambiente, uma vez que foi constituído por meio de adaptações que não foram devidamente projetadas para a destinação do espaço. Por fim, a sala do Conselho não dispõe de tratamento acústico e sofre muito
com interferências de ruídos indesejados, tais como o barulho da casa de máquinas dos elevadores do prédio que fica ao lado do ambiente.
2.2. Assim, visando adequar as necessidades apontadas no item 2.1, foi licitado a elaboração de um projeto de audiovisual com alteração do mobiliário e acústica do ambiente. O referido processo foi concluído no final de dezembro de 2021 e teve como vencedora a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-XX. O protejo fora concluído e entregue no início de fevereiro de 2022. Desta forma justifica-se a necessidade de instaurar o presente Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para implementação do projeto executivo, conforme as especificações e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA DE LOTE ÚNICO
3.1. O objeto de licitação deste Termo de Referência terá lote único, uma vez que a divisão de lotes poderá comprometer a execução do projeto executivo, tendo em vista que a fragmentação de fornecedores poderá causar sucessivos impactos na sua conclusão por se tratarem de serviços executados concomitantemente. Diante disso, a execução do projeto executivo por uma única empresa proporcionará economicidade de tempo, otimização de gestão e responsabilização.
2.2. Lote Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
2.2.1. A participação na licitação do presente Termo de Referência será aberta a todos.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
4.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
6.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.1.1. O atestado deverá conter o nome da empresa, período de realização e localidade, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento.
7.1.2. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8. NORMAS TÉCNICAS
8.1. A implementação do projeto executivo deverá obedecer às normas da ABNT em vigor e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.2. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto executivo durante a implementação sem o consentimento escrito e assinado pela DPMG.
9. MATERIAIS E MÃO DE OBRA
9.1. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade em conformidade aos princípios da boa técnica devendo, ainda, satisfazer às Normas Brasileiras e ao projeto específico.
9.2. Toda mão de obra empregada deverá ser especializada ou receber treinamento adequado de forma a obter bons resultados de acabamento em todas as etapas da implementação do projeto.
9.3. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados serão rigorosamente exigidos.
9.4. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, a fiscalização poderá exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
10. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
10.1. Para execução dos serviços a CONTRATANTE avaliará junto a CONTRATADA as estruturas provisórias e necessárias para o funcionamento de escritório, almoxarifado, vestiários, sanitários e refeitório.
10.2. Ficarão a cargo exclusivo da empresa CONTRATADA para implementação do projeto as despesas decorrentes da mesma, compreendendo toda mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
11. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
10.1. O projeto de implementação do auditório não prevê realização de demolições. O responsável técnico representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais deverá ser consultado quanto à destinação dos materiais retirados. Alguns deles serão reutilizados e outros serão reaproveitados futuramente e deverão ser armazenados em local seguro, indicado pelo representante da DPMG.
10.2. A destinação correta dos materiais não aproveitados e dos resíduos gerados na execução dos serviços fica sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
10.3. Ao final dos serviços, locais danificados pela execução dos serviços deverão ser recompostos.
11. DO DATALHAMENTO DO OBJETO
11.1. Sala do Conselho (realização de reuniões dos membros do conselho, com apresentações multimídia e conferências).
11.1.1. Dimensões: 10,40 x12,30 m, pé direito (altura) 2.54 m.
11.1.2. Deverá ser instalada uma divisória de madeira medindo 10,4m por 2,5m, com uma porta de 0,80m x 2,10m, e um visor de 1,80m x 1,10m, a divisória deverá ser instalada rente ao forro, com acabamento de vedação acústica junto ao forro e piso e encontro com as paredes, não deverá haver qualquer fresta.
11.1.3. Após instalada a divisória, a superfície a área a esquerda será da sala de conferência e a área a direita será dedicado a cabine técnica, será formada uma cabine técnica de 10,32x1,50m, será instalada uma bancada em MDF medindo 3,20x0,60m, a bancada deverá receber reforço estrutural para suportar peso de cerca de 30kg, referente aos equipamentos a serem ocasionalmente nela instalados, e estará localizada logo abaixo do visor da cabine. (ver detalhe no projeto). A divisória deverá ser fornecida com circuito de apagador junto a porta, e deverá ser instada 4 luminárias do tipo sobrepor de led (40w) no forro da cabine técnica.
11.1.4. A face da divisória do lado da sala principal deverá ser revestida conforme paginado em projeto de módulos sono-absorventes de 60x60cm, fixados a divisória por adesivo próprio para os materiais envolvidos.
11.1.5. Será instalado um segundo painel ao lado esquerdo das portas de entrada, este estruturado em ripas de madeira e fechado em MDF de 18mm, com vedações junto ao forro, no centro do painel haverá recorte para instalação do sistema de vídeo wall. O painel deverá ser instalado somente após a fixação do sistema de vídeo wall, e deverá ter entre 1,5 e 2mm de borda entre as telas e o painel. O painel contará ainda com duas áreas de detalhes do tipo ripado, conforme projeto, ripas de 5cm coladas ao painel de madeira, da mesma chapa. As ripas deverão receber acabamento laminados nas bordas. O painel deverá ainda ter uma porta medindo 0,60 x2,10m do tipo oculta, com abertura do tipo “click”, empurrar para abrir. A entrada será utilizada para futuras manutenções ao sistema de vídeo wall.
11.1.6. Será instalado um equipamento de ar condicionado do tipo Spliter para atender a área da cabine técnica.
11.1.7. Para viabilizar as instalações de equipamentos deverão ser realizados 4 furos na laje, de diâmetro de 1,5 polegadas, conforme apontado em projeto, serão montadas eletrocalhas metálicas no entreforro do andar logo abaixo ao piso da sala, as calhas serão de 100x50mm, devidamente fixadas por suportes, o forro do andar abaixo da sala é do tipo removível, para execução destes serviços deverá ser previamente agendado horário e data devidos o andar ser ocupado por colaboradores.
11.1.8. A mesa de reuniões em formato “V” foi projetada em formato e ângulo para acomodar devidamente o conselho e viabilizar reuniões locais e remotas, a mesa será fabricada com uma estrutura
de aço carbono, com pintura eletrostática preta, revestida por MDF, a mesa deverá comportar os monitores, prever espaço de encaixe acessível para os mini computadores, na estrutura metálica será instalado duas calhas conforme projeto para passagem de cabos elétricos, de sinal de áudio e vídeo e rede, a mesa terá na extremidade espaços com fixação de estrutura tipo rack padrão 19 polegadas, para facilitar a instalação de equipamentos padrão rack e outros. Os equipamentos serão instalados na estrutura da mesa para diminuir a quantidade de cabos do sistema, prever fácil manutenção e futuros upgrades, os racks terão duas portas de fácil acesso, e painéis laterais removíveis. Os painéis laterais do lado interno da mesa, ainda serão removíveis para possibilitar passagens de cabos. A mesa receberá ainda 6 caixas de conexão, com tomadas, pontos de rede e conexões de vídeo.
11.1.9. O sistema de áudio será composto por um sistema de mixer digital com DSP integrado, expansível, inicialmente operando com 18 canais, com AEC integrado, placa de áudio, auto mixer, supressor de feedback automático, equalizador paramétrico e outros Dsp’s, a matriz poderá ser expandida até 36 canais, serão ligadas inicialmente um total de 13 microfones do tipo “gooseneck”, 1 posicionado na cabeceira da mesa, e 6 de cada lado. Os mixers deverão serem ajustados para garantir uma calibragem automático de ganho. A saída principal do mixer será destinada a um amplificador de som conectado a duas caixas tipo coluna fixadas na parte frontal da sala. A saída Usb de áudio conectada ao computador principal para a realização de vídeo chamadas por Soft codec (Skype, Teams, Zoom).
11.1.10. O sistema de vídeo será composto por uma matriz de vídeo 4x4, uma entrada conectada ao computador principal, uma entrada conectada a um sistema de apresentação sem fio, uma entrada conectada ao computador da cabine, e uma entrada disponibilizada em uma das caixas de conexão, uma saída conectada diretamente ao vídeo wall, uma saída conectada a um divisor 1x2 e conectadas as 2 TV’s instaladas no teto nas laterais, uma saída conectada a um Spliter 1x8 e conectadas na entrada HDMI 2 dos 8 monitores na mesa e uma saída conectada a TV do lado em frente a cabine técnica. O sistema de apresentação será composto por um mini PC Tipo 1, instalado na abaixo da mesa na cabeira (computador a ser utilizado pelo diretor e para vídeo conferências, oito mini computadores Tipo 2, com saída display port, cada um conectado ao respectivo monitor na porta display port, cada monitor receberá uma segunda conexão vinda do Spliter de vídeo 1x8, na porta HDMI, o usuário poderá através do botão de seleção de fonte alternar entre a visualização da fonte de apresentação na sala, ou imagem de seu próprio computador. Os monitores são do tipo Touch, portanto deverão também serem conectados por USB aos mini computadores. Um sistema de apresentação sem fio composto por uma
central receptora, e dispositivos de apresentação conectados por USB aos minis PC será disponibilizada para prover meios de qualquer PC apresentar na sala. As saídas de áudio da matriz deverão ser interligadas ao mixer de áudio.
11.1.11. O sistema de automação deverá ser de fácil operação, e deverá permitir a escolha de qual fonte enviar para qualquer uma das 4 saídas. Permitir ligar e desligar o vídeo wall e os televisores. Permitir escolher entre os presets de câmeras. Estes controles deverão ser disponibilizados em um tablet.
11.1.12. O sistema de conferência deverá ser operado pelo computador do diretos (Tipo1), ou pelo computador da cabine técnica. Duas Câmeras PTZ USB serão instaladas, uma conectada ao PC principal e uma segunda conectada ao PC da cabine técnica. O que permitirá a realização. No computador da cabine além dos softwares de videoconferência utilizados na Defensoria, deverão ainda ser instalado o Software OBS, e transmitir sempre que necessário um fluxo RTSP na rede interna do conselho, para visualização remota, nas salas auxiliares e gabinetes.
11.2. Auditório
11.2.1. O sistema de áudio e vídeo do auditório receberão uma modernização de equipamentos tanto de áudio quanto de vídeo e streaming, atualmente o auditório já está em funcionamento, a estrutura do auditório atual comporta as modificações sem grandes intervenções estruturais. O forro é do tipo removível e existe uma calha de cabos do lado direito para passagem de novos cabos, poderá ser necessário desmontar parte lateral do painel de madeira do palco, no lado direito, isto deverá ser avaliado pela equipe de áudio e vídeo no local.
11.2.2. Instalar conjunto de alto falantes tipo coluna na parte frontal do auditório, instalar sistema de Subwoofer e retornos no palco, o sistema de falantes no teto deverá ser desativado.
11.2.3. Instalar matriz de vídeo com extensores do tipo HDBT.
11.2.4. Instalar pontos de entrada de vídeo HDbT no palco e cabine.
11.2.5. Instalar câmeras PTZ, controle PTZ, servidor de streaming e apresentação
11.2.6. Instalar projeto do tipo lazer, será necessário confirmar a distância correta da instalação no local, será necessário remover o atual projetor e seu suporte com a substituição da placa de forro.
11.2.7. Instalar todas as bases de microfone sem fio ao fundo do palco na lateral direita, deverá ser passado um Multicabo de 6 vias para conectar estas bases até o mixer de áudio.
11.2.8. Da entrega
11.2.8.1. O fornecedor / integrador do sistema deverá fornecer os seguintes documentos de entrega:
• Plantas atualizadas como instalado;
• Diagrama de interligações dos equipamentos;
• Manual de operação extensivo, com cuidados de manutenção e correções de falhas;
• Programa de manutenções preventivas;
• Termo de treinamento de equipe de operadores da Defensoria MG.
11.3. Especificações dos Equipamentos da “SALA DO CONSELHO” aquisição e instalação:
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | MIXER DE ÁUDIO AEC DIGITAL • 4 entradas balanceadas de microfone, 2 entradas balanceadas de microfone/linha e 1 entrada estéreo não balanceada • 1 saída estéreo e 2 monos • Interface de áudio USB de 2 canais para integração de soft codecs (Skype, WebEx) ou reprodução a partir do computador • Processamento totalmente digital em entradas e saídas • Matriz de roteamento de áudio 8 x 3 • Smart Mix (compartilhamento de porta ou de ganho) de 6 canais • Processamento integrado de cancelador de eco acústico (AEC) • Operação direta no painel frontal e funcionalidade remota via Web • Controle de IP para administração de CCS por terceiros • Até 6 mixers podem ser conectados utilizando um cabo Cat5e • Impedância de entrada: Mic: 1,600 ohms, Line: 10,000 ohms, ST (L/R): 10,000 ohms • Phantom Porwer: 48 vdc em todas entradas • Alimentação: 100-240v AC • Distorção harmônica total: 0.03% ou menor, 1 khz • Resposta de frequência: 20 Hz to 20 kHz (Mic -16 dBu): ±1 dB 20 Hz to 20 kHz (Mic -60 dBu): +1/-2 dB 20 Hz to 20 kHz (Line 24 dBu): ±1 dB 20 Hz to 20 kHz (Line -40 dBu): +1/-2 dB | UN | 03 | 1296868 |
2 | MICROFONE PARA CONFERÊNCIA • Microfone tipo gooseneck (18 polegadas). • Resposta de frequência 50 Hz - 17 kHz • Padrão Polar: cardióide • SPL máximo: 123dB • Impedância de saída: 180 ohms • Relação sinal-ruído: 67,5dB • Auto-ruído: 26,5dB • Conector: XLR • Relação sinal-ruído (referenciado em 94 dB SPL): Cardióide: 65,0 dB • Faixa dinâmica com carga de 1 kΩ: 94,0 dB • Rejeição do modo comum: 45,0 dB mínimo • Atenuação do interruptor mudo: mínimo de 50,0 dB • Nível de corte de saída do pré-amplificador (1% THD): –6,0 dBV (0,5 V) • Polaridade: pressão sonora positiva no diafragma produz tensão positiva • no pino 2 em relação ao pino 3 do conector de saída XLR • acompanha base para de mesa com botão de baixo relevo para ligar e desligar • sinalização luminosa de microfone ligado | UN | 13 | 1370979 |
3 | AMPLIFICADOR 2 CANAIS • Canais 2 • Sensibilidade 1.4V • Potência nominal de saída (por canal) 700W 2Ω, 500W 4Ω, 275W 8Ω • Relação Sinal / Ruído (abaixo da potência nominal de 1 kHz a 8 ohms) 100 dB (ponderado A) • THD <0,5% • Resposta de frequência (a 1W, 20 Hz - 20 kHz) + 0 dB, -1 dB | UN | 01 | 317390 |
• Crostalk (abaixo da potência nominal) 20 Hz a 1 kHz> 70 dB • Dimensões 3,5 "x 19" x 12,25 " • Peso 8,4 kg • Conector de alimentação 15ª • Função de controle sobre frequência, ganho e tipo de filtro para ajuste específico do sistema; • 3 Controles do modo do ventilador definidos pelo usuário - normal, precoce e fullspeed - para adequar o desempenho do ventilador a uma aplicação específica; • Alças integradas de alumínio fundido para fácil manuseio e maior durabilidade. | ||||
4 | COLUNA DE SONORIZAÇÃO • Drivers: Quatro falantes LF de 130 mm (5 pol.) Dezesseis drivers HF de 25 mm (1 pol.) • Faixa de frequência (-10dB) 60 Hz - 20 kHz • Ângulo de Cobertura: Vertical (selecionável por meio de interruptor) Modo estreito: 25 ° (2 kHz - 16 kHz) (± 10 °) Modo amplo: 45 ° (750 Hz - 16 kHz) (± 10 °) Horizontal 150 ° (500 Hz - 8 kHz, ± 20 °) • Sensibilidade Estreito: (modo de fala) 98 dB (1 kHz - 8 kHz) (modo de música) 93 dB (300 Hz - 18 kHz) Amplo: (modo de fala) 96 dB (1 kHz - 8 kHz) (modo de música) 92 dB (300 Hz - 18 kHz) • Impedância 8 ohms • Potência: 500 W (pico de 2.000 W), 2 horas 350 W (pico de 1400 W), 100 horas • SPL máximo (1m) Estreito: (modo de fala) 125 dB (131 de pico) (modo de música) 120 dB (126 de pico) Ampla: (modo de fala) 123 dB (129 de pico) (modo de música) 119 dB (125 pico) • Drivers de baixa frequência:4 unidades, drivers de 130 mm (5 pol.), Neodímio de ímã duplo, bobina de voz de 38 mm (1,5 pol.), | UN | 02 | 1858866 |
Contorno de tecido mesclado amortecido, diafragma revestido para umidade, UV e resistência ao sal, blindado. • Drivers de alta frequência 16 unidades, chaves de 25 mm (1 pol.), Ímã duplo de neodímio, ímã revestido e diafragma revestido para resistência à umidade, UV e sal, blindado. • Gabinete Gabinete ABS reforçado com fibra de vidro, grade de alumínio pintado • Capacidade externa Com classificação IP-55, de acordo com IEC529, quando instalado com tampa de painel MTC-PC2 opcional. Resistente a UV, umidade e 200 horas ASTM G85 de ar ácido / spray de sal. • Cor: branca • Pontos de Inserção 10 pontos de inserção giratórios M6 (panorâmica) / inclinação (16 mm de profundidade) no painel traseiro. • Montagem O suporte de parede giratório (panorâmico) / inclinado incluso fornece continuamente variável +/- 80 graus giratório esquerda-direita (sem inclinação para cima / para baixo - consulte o guia do suporte para faixa máxima de giro em vários ângulos de inclinação para cima / para baixo), continuamente variável + / Inclinação de -15 graus, bem como pontos de incremento fixos de 5 graus. Dez pontos de montagem roscados localizados no painel traseiro do gabinete estão em conformidade com o padrão retangular padrão da indústria de 127 x 70 mm (5,0 x 2,75 pol.) • Tapes do transformador: 120 W, 60 W, 30 W (e 15 W a 70 V apenas) • Conexão: Terminais de em conformidade com CE. Terminais aceitam até • 8 mm fora de 4 mm dentro do terminal aberto (# 6 ou # 8) mais fio desencapado |
• até 2,5 mm2 (12 AWG). • Montagem no gabinete do alto-falante: dois orifícios na parte traseira do gabinete, separados por 70 mm (2,75 pol.). • Material da caixa: ABS preenchido com fibra de vidro. • Capacidade ambiental: classificação IP-55, de acordo com IEC529. Resistente a UV, umidade e spray de sal. • Transformadores de feedback para uso em equipamentos eletrônicos. • Dimensões (A x L x P): 157 x 114 x 86 mm (6,2 x 4,5 x 3,4 pol.) Incluindo porcas da bucha. • Altura do gabinete de 128 mm (5,0 pol.) Apenas para gabinete. • Peso líquido: 1,13 kg • Acessórios incluídos: Dois parafusos de 6 mm (comprimento x 15 mm x passo de rosca de 1,0, Suporte de parede giratório (panorâmico) / inclinado. | ||||
5 | MICROFONE DE MÃO SEM FIO • Microfone de mão sem fio tipo Handset • Até 12 sistemas compatíveis por banda de frequência (dependente da região) • Diversidade de antena interna controlada por microprocessador • A seleção de frequência com um toque localiza rapidamente a melhor frequência • Saídas de áudio de 1/4 "e XLR • LED indicador de status de áudio de duas cores • Controle de ganho ajustável • Correspondência de frequência rápida e fácil • 2 pilhas AA (incluídas) fornecem até 14 horas de uso contínuo • Alcance operacional de 300 pés (91 m em linha de visão) • Frequências disponíveis: Entre 524-865 MHz • Alcance de áudio: 50-15.000 Hz | UN | 01 | 1858890 |
• Potência de saída de RF do transmissor: 10 mW, típico (varia por região) • Conector de saída de áudio: XLR e 1/4 "(6,3 mm) desbalanceado • Nível máximo de saída: -27 dBV (XLR, nível de microfone), - 13 dBV (1/4 ") • Faixa Dinâmica: 100 dB com ponderação A • Distorção do sistema: 0,5% THD típico (ref. +/- desvio de 38 kHz, Tom de 1 kHz) • Faixa de temperatura operacional: -18 ° C (0 ° F) - + 50 ° C (122 ° F) • Padrão polar do microfone: cardióide • Resposta de frequência: 50hz a 15khz | ||||
6 | MATRIZ DE VÍDEO 4X4 HDBT • Banda Passante: 10.2Gbps • Compatibilidade HDMI: CEC, EDID, HDCP 2.2 • Resoluções suportadas (HDMI):1920x1080, 1920x1200, 3840x2160 *, 4096x2160 * • Profundidade DE COR: 8 - 12 bits/chá ** • Áudio suportado (HDMI): • Dolby Atmos™ • Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-X • DTS-HD • Master Áudio • DTS 5.1 • 2 - 8Ch PCM 32-192kHz 16-24 bits • Áudio Suportado (Analógico): 2Ch PCM 32-192kHz 16-24 bits • Distância de transmissão (HDMI): • Até 10m @ 1080p, utilizando cabo HDMI passivo*** | UN | 01 | 1702939 |
• Até 5m @ 4K, utilizando cabo HDMI passivo*** • Distância de transmissão (HDBASET): • Até 70m @ 1080p ou 40m @ 4K (HDBaseT) • Até 100m @ 1080p ou 70m @ 4K (HDBaseT MultiRange) • Entradas HDMI: 4 x HDMI Tipo A • Saída HDMI: 1 x HDMI Tipo A • Saídas HDBASET: 2 x HDBaseT Lite RJ45; 2x HDBaseT (MultiRange) RJ45 • Saídas de áudio: 4 x RCA Estéreo Portas de controle: • 1 x IR P2 Estéreo 3.5 mm • 1 x RS232 Fênix com 3 pinos • 1 x 00/000 Xxxxxxxx RJ45 • Porta de Serviço: 1x Micro USB • Entrada de alimentação: 1X “LATCH-LOCKING” 5.5MM • Temperatura de operação: 0° - 40°C • Dimensões: 437 x 44 x 235 mm • Peso: 2.0kg • Tensão PoC: 12V • Entrada de alimentação: 24V DC 2.5A • Consumo: 48W (max) • Garantia: 1 ano • Certificações UL, FCC, CE | ||||
7 | RECEPTOR HDBT (EXTENSOR) • Banda de sinal: 10.2Gbps • Compatibilidade HDMI: CEC, EDID, HDCP 2.2 • Resoluções suportadas:1920x1080, 1920x1200, 3840x2160*, 4096x2160* • Profundidade de cor: 8 - 12 bits/ch** • Áudio suportado (HDMI): • Dolby Atmos | UN | 03 | 1702912 |
• Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-X • DTS-HD Master Áudio • DTS 5.1, 2 - 8Ch PCM • Distância de transmissão (HDMI): • Até 10m @ 1080p, utilizando cabo HDMI passivo*** • Até 5m @ 4K, utilizando cabo HDMI passivo*** • Distância de transmissão (HDBASET): • Até 70m @ 1080p • Até 40m @ 4K • Temperatura de operação: 0° à 40°C • Dimensões: 115 x 17 x 84mm cada • Peso: 0,15kg cada • Tensão PoC: 24V • Alimentação: 24V DC 1.25A • Certificações: UL, FCC, CE • Uma entrada HDBT em RJ 45 • Uma saída HDMI | ||||
8 | KIT REEPTOR E TRANSMISSOR HDBT • Banda de sinal: 10.2Gbps • Compatibilidade HDMI: CEC, EDID, HDCP 2.2 • Resoluções suportadas: 1920x1080, 1920x1200, 3840x2160*, 4096x2160* • Profundidade de cor: 8 - 12 bits/canal • Áudio suportado (HDMI): • Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-HD Master Audio | UN | 02 | 1333216 |
• DTS 5.1, 2 - 8Ch PCM • Distância de transmissão (HDMI): • Até 10m @ 1080p, utilizando cabo HDMI passivo*** • Até 5m @ 4K, utilizando cabo HDMI passivo*** • Distância de transmissão (HDBASET): • Até 70m @ 1080p • Até 40m @ 4K • Temperatura de operação: 0° à 40°C • Dimensões: 115 x 17 x 84mm cada • Peso: 0,15kg cada • Tensão PoC: 12V • Alimentação: 12V DC 1A • Consumo: 11W (par) • Garantia: 1 ano • Certificações: UL, FCC, CE • Kit com um transmissor e um receptor | ||||
9 | SPLITER HDMI 1X4/DISTRIBUIDOR DE SINAL • Banda passante: 18Gbps • Compatibilidade HDMI: 3D, CEC, EDID, HDCP 2.2, HDR • Resoluções suportadas: Até 4096/3840x2160@60 RGB/YCbCr 4:4:4 • Profundidade de cor: 8 - 12 bits/ch** • Áudio suportado (HDMI): • Dolby Atmos • Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-X • DTS-HD Master Audio • DTS 5.1 • 2 - 8Ch PCM 32-192kHz 16-24 bits | UN | 03 | 1702823 |
• Áudio suportado (analógico): • 2Ch PCM 32-192kHz 16-24 bits • distância de transmissão: • até 10m em 1080p ou 5m em 4k/uhd em cabo hdmi passivo • Entrada HDMI: 1x HDMI Tipo A • Saídas HDMI: 4x HDMI Tipo A • Saída DE ÁUDIO: • 1x Analógico estéreo Phoenix – 3 pinos • 1x Analógico estéreo P2 3.5mm • Porta de serviço: 1x Micro USB • Entrada de alimentação: 1x Conector com trava rosqueável de 5.5mm • Temperatura de operação: 0° – 40°C • Dimensões: 215mm(L) x 20mm(A) x 100mm(P) • Peso: 0.285Kg • Alimentação: 5V @ 2A • Consumo: 7W | ||||
10 | CÂMERA 4K PTZ • Dimensões: Altura: 182,5 mm, Largura: 152 mm, Profundidade: 152 mm • Controle de câmera automático ptz • O sistema de imagens Ultra HD oferece suporte a: 4K, 1440p, 1080p, 900p, 720p e SD a 30 fps • 1080p, 720p a 30 fps e 60 fps • Panorâmica, inclinação e zoom motorizados suaves • Panorâmica: ±90° • Inclinação: +50°/-90° • Zoom HD de 15X • Campo de visão: Diagonal: 90°, Horizontal: 82,1°, Vertical: 52,2° • Foco automático | UN | 02 | 1859218 |
• Três predefinições de câmera • Ranhura de segurança Kensington • Conectividade plug-and-play via USB • Certificada para Skype® for Business e Microsoft® Teams, Zoom® Certified, Fuze® Certified, compatível com Cisco®, compatível com Google Hangouts Meet™, BlueJeans®, BroadSoft®, GoToMeeting®, Vidyo® e outros aplicativos de videoconferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB • LED indicador de vídeo com/sem som • Rosca para tripé padrão • Tecnologias Rightsense • RightLight com amplo alcance dinâmico (WDR) • Controle de câmera automático RightSight • Controle remoto • Controle infravermelho (linha de visão não necessária) • Cabo de energia de 3 m • Suporte de parede invertível com compartimento separador de energia e gerenciamento de cabo | ||||
11 | SISTEMA DE APRESENTAÇÃO SEM FIO (APRESENTADOR MULTIMÍDIA) • Compatível com Sistema operacional Windows 7/8/8.1/10 32 & 64 bit macOS 10.14/10.15 (Catalina) Android 9 & 10 (Aplicativo ClickShare) iOS 11, 12 & 13 (Aplicativo ClickShare) • Saídas de Vídeo:1x HDMI • Resolução de saída 1920x1080 @60Hz • Áudio via HDMI, analógico via entrada de áudio de 3,5 mm, S/PDIF • Compatível com AirPlay Espelhamento de iOS (AirPlay) do iOS 9.0 até iOS 12/Mac OS 10.14 • Suporte para Google Cast Android 8.1 Oreo | KIT | 01 | 1859234 |
• Taxa de quadro até 30 fps • Número de fontes simultâneas na tela: 2 • Número de conexões simultâneas: 16 • Compatibilidade com iPad, iPhone e Android Compartilhando documentos, navegador, câmera e dispositivos Android e iOS via Aplicativo • Área de trabalho estendida disponível (dependendo do seu sistema operacional). • Protocolo de autenticação WPA2-PSK em modo individual • WPA2-PSK ou IEEE 802.1X no modo de integração de rede • Protocolo de transmissão sem fio IEEE 802.11 a/g/n • Alcance Ajustável com modulação da força do sinal; máx. 30m • Faixa de frequência 2.4 GHZ e 5 GHz • Conexões 1x Ethernet LAN 100Mbit • 2x USB (traseira) + 1x USB (frente) • Saída de linha analógica de áudio no soquete de miniconector (3,5 mm), S/PDIF digital • Faixa de temperatura Operacional: 0°C a +40°C (+32°F a +104°F) • Máx: 35°C (95°F) a 3000m • Operação: 0% a 85% de umidade relativa, sem condensação • Sistema antifurto Trava Kensington • Certificações FCC/CE • Acompanha 2 dongles de apresentação remota com botão para conexão. | ||||
12 | APRESENTADOR REMOTO ADICIONAL • Apresentador remoto idêntico ao que acompanha a solução do item anterior • Totalmente compatível com a solução e de mesmo fabricante • Porta de conexão: USB tipo A | UN | 05 | 1722344 |
13 | COMPUTADOR CONFERÊNCIA TIPO 1 (BÁSICO) | UN | 01 | 1859048 |
• Cor: Preto • Sistema Operacional: Windows 10 Pro • Processador: Ryzen 3 Pro • Modelo do Processador: Amd Ryzen 3 Pro 4350ge • Cache: 2mb l2 / 4mb l3 • Chipset: Amd Pro 560 • Memória Ram: 4gb • Ssd: 256gb • Placa de Som: High Definition (hd) Audio, Realtek® Alc662 Codec, 1w x1 • Placa de Rede: Gigabit Ethernet • Placa de Vídeo: Amd Radeon Graphics Integrada • Acompanha kit teclado mouse sem fio • Dimensões máximas: (L x P x A) 200 x 200 x 45 • Conexões: Frontal: 1x Usb 3.1 Gen1 (always on) 1x Usb 3.1 Tipo-c (gen1) Traseira: 1x Usb 3.1 (gen1), 3x Usb 2.0, Rj-45, 1x Displayport, 1x HDMI • Botão Power Frontal • Compatível com montagem vesa | ||||
14 | COMPUTADOR CONFERÊNCIA TIPO 2 (INTERMEDIÁRIO) • Processador: Intel Core I3-10100T • Clock Máx.: 3.8G • Cache: 6MB • Chipset: Intel H470 • vPRO/Dash: vPRO • Memória Capacidade: 4GB (1x4GB) • Tipo: DDR4 - 2666MHz • Disco Rígido: 500GB HD 7200RPM 2.5 7MM • Media Card Reader: Não | UN | 12 | 1860585 |
• Video: Intel HD Graphics • Audio: Realtek ALC233VB • Alto-falante Interno: Sim, 1.5W • Rede: Gigabit Ethernet • Porta(s) USB: 3x USB 3.2 Gen1/1x USB 3.2 Type-C Gen1/2x USB 3.2 Gen2 • Wireless Card: Intel AX201 2X2AX+BT vPRO • Conectores SATA / M.2: 1x SATA 6.0Gb/s + 1x M.2 PCIe x4 ou x2 • Chip de Segurança: Chip TPM 2.0 • Intrusão no Chassis: Sim • Sistema Operacional: Windows 10 Professional 64-bits • Dimensões máximas: (L x P x A) 200 x 200 x 45 • Acompanha kit teclado e mouse sem fio • Compatível com montagem Vesa | ||||
15 | COMPUTADOR SALA DE CONTROLE TIPO 3 (INTERMEDIÁRIO) • Processador Intel® Core™ i7-10700T (16 M de cache, até 4,50 GHz) • Windows 10 Home • 8GB DDR4 • 256GB SSD M.2 2280 NVMe • Intel® UHD Graphics (integrado ao processador) • 4x USB 3.2 Gen1, 2x USB 3.2 Gen1, 2x USB 2.0, 1x Serial, 1x VGA, 1x HDMI • Gigabit ethernet • Mouse e Teclado USB • Wifi Intel 9260 2x2 AC | UN | 01 | 1858998 |
16 | MONITOR TOUCH PARA MESA • Diagonal do ecrã: 60,47 cm, 23,8 polegadas • Tipo de ecrã: Tecnologia IPS (In-Plane Switching) | UN | 14 | 1765922 |
• Área de visualização predefinida: 527,04 mm x 296,46 mm, 20,75" x 11,67", 156.246 mm² (242,15 polegadas²) • Nível de contraste: 1000:1 (normal), 8 milhões:1 (dinâmico) • Tecnologia de retroiluminação: LED • Luminosidade: 250 cd/m² (normal) • Capacidade de ajuste: Ajustável em altura (90 mm) • Inclinação (-5°a 60°) • Rotação (-30° a 30°) • Tempo de resposta: 6MS • Ângulo de visualização • (178° vertical/178° horizontal) • Suporte de cor • Gama de cores (normal): 84% (CIE 1976), 72% (CIE 1931) • Profundidade de cores: 16,7 milhões de cores • Tamanho dos pixels: 0,275 mm x 0,275 mm • Revestimento do ecrã: Antibrilho com dureza 3H • Formato: 16:9 • Resolução máxima predefinida: 1920 x 1080 a 60 Hz • Píxeis por polegada (PPI): 93 • Conectividade 1 x DP (versão 1.2) 1 x HDMI (versão 1.4) 1 x VGA 1 x porta USB 3.0 – a montante 2 x portas USB 3.0 – laterais (incluindo 1 porta de carregamento USB 3.0 BC1.2) 2 x portas USB 2.0 – parte inferior 1 x saída de áudio analógica 2.0 (tomada de 3,5 mm) • Dispositivos incorporados |
Hub USB 3.0 SuperSpeed (com 1 porta USB a montante, 2 portas USB 3.0 e 2 portas USB 2.0 a jusante, incluindo 1 porta de carregamento USB 3.0 BC1.2) | ||||
17 | TV 65 POLEGADAS COM SUPORTE PARA TETO • Consumo (KW/h): 195 • Recursos de Áudio 2.0 Ch. / 20W AI Sound Bluetooth Surround Ready AI Acoustic Tuning Clear Voice III Sound Share TV Sound Mode Share e-ARC (HDMI 2) • Tipo de TV: Smart TV • Tecnologia da Tela: LED • Polegadas: 65" • Monitor: Ultra HD 4k • Taxa de Atualização: 60Hz • Taxa de Atualização com Tecnologia: 120Hz • Quantidade de entradas USB: 1 • Local das entradas USB: 1 entrada traseira • HDMI 2 • Outras Conexões: 1 Entrada RF 1 Saída Digital Optico • Wi-Fi Integrado: Sim • Conversor Digital Integrado: Sim • PIP (Picture in Picture): Sim • Timer On/Off: Sim • Sleep Timer : Sim • Closed Caption: Sim • Potência do Áudio (RMS): 20W • Wi-Fi: Wi-Fi integrado • Cor: Preto • Dimensões do produto - cm (AxLxP) 91x146,3x25,5cm • Peso liq. aproximado do produto (Kg) 21,5kg • Incluso suporte de teto para TVS de 65” | UN | 02 | 1799193 |
18 | MONITOR PARA SISTEMA DE VÍDEO WALL 4 TELAS 55” COM SUPORTE PISO • Tela 55 POLEGADAS • Brilho: 500 cd m² • Entradas: 2x hdmi, 1 DP, 1 DVI-D, USB 2.0 • Controle Externo: XX 000, XX 45 lan, • Largura de borda: 0,9mm, 1,8 mm na junção das bordas • Dimenssões: L x A x P, 1211,4 x 682,2 x 86,5 • Acompanha suporte customizado em aço carbono, com pintura eletrostática • O suporte deverá ser fixado no piso • O suporte deverá prever a opção de retirar um único monitor • O suporte deverá permitir um encaixe perfeito entre os monitores. • Os monitores deverão ser instalados utilizando todos os acabamentos de junção entre as telas | UN | 01 | 1859250 |
19 | SWITCH DE REDE GIGABIT 24 PORTAS • Interface: 24 Portas RJ45 Auto sensíveis 10/100/1000 Mbps- Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX • Padrões e Protocolos:- IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x • Rede de Mídia: 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) - 100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) - 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) • Desempenho: Capacidade de comutação 48Gbps- Tabela de MAC Adress 8K- Taxa de Encaminhamento de Pacotes 35.7Mpps- Jumbo Frame 10KB • Recursos do Software (Firmware):- Método de transferência: Armazena e encaminha- Tabela de MAC Adress 8K- Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure, Auto Uplink em Cada Porta | UN | 01 | 1856120 |
• Dimensões: 294 x 180 x 44 mm- Compatível com Rack de 19 polegadas • Fonte de Alimentação:- Interna, bivolt 100-240V CA, 50/60Hz | ||||
20 | ROTEADOR REDE • Padrão de rede: - IEEE 802.11a - IEEE 802.11b - IEEE 802.11g - Wifi 4 (802.11n) - Wi-Fi 33 5 (802.11ac) • IPv4 • IPv6 • Taxa de dados: - WiFi 4 (802.11n): até 600 Mbps - WiFi 5 (802.11ac): até 1300 Mbps • Antena: - Antena externa x 3 • Transmitir / Receber: Tecnologia MIMO, 2,4, GHz 3x3, 5 GHz 3x3 • Memória: 128 MB de Flash, 128 MB de RAM, • Frequência de operação: 2,4 GHz / 5 GHz • Port: RJ45 para 10/100/1000 / Gigabits BaseT para LAN x 4, RJ45 para 10/100/1000 / Gigabits BaseT para WAN x 1, USB 3.0 x 1 • Indicador LED: - 1x Potência x 1 - 4x LAN x 4 - 1x WAN x 1 - 2,4 - G x 1 5 G x 1 • Fonte de energia: | UN | 01 | 1365363 |
- Entrada AC: 110V ~ 240V (50 ~ 60Hz) - Saída DC: 12 V com máx. 1,5 A de corrente - DC Saída: V com máx. Uma corrente | ||||
21 | CONTROLADOR DE AUTOMAÇÃO RS 232/ IR • Interface de controle de automação • 6 ou mais portas IR • 1 ou mais portas RS 232 (expansível para mais portas) • Porta rede rj 45 (permite configurar e controlar dispositivos por protocolo tcp/ip • IR Blaster, permite controlar dispositivos IR a distância, sem emissor IR • Controlador RF 433 • Aplicação personalizada deverá controlar: - Matriz de vídeo, seleção de entradas e saídas (Rs – 232) - Ligar e desligar tvs e vídeo wall (ir ou tcp/ip) - Selecionar presets nas câmeras de vídeo (ir) - Ligar e desligar e selecionar temperatura ar condicionado (IR) A aplicação deverá ser disponibilizada no tablet de controle. | UN | 01 | 1859269 |
22 | TABLET CONTROLE • Sistema operacional Android Q • CPU Exynos 9611 • Processador (Quad Core 2.3 GHz + Quad Core 1.7 GHz) • Memória (RAM) 4 GB • Armazenamento (interno) 64 GB • Memória (capacidade externa / MicroSD) 2 MicroSD (até 1 TB) • Tamanho da tela de exibição 10,4 " • Display tipo TFT LCD • Resolução da tela 2.000 x 1.200 (WUXGA +) • S Pen: Sim • Touchscreen: Sim • Número de falantes: 2 | UN | 01 | 1859404 |
• Conector do fone de ouvido • Microfone • Câmera traseira / frontal / foco automático / Flash 8 MP (F1.9) / 5 MP (F1.2) • Porta USB / USB USB Tipo C (2.0) • Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac (2,4 G + 5 GHz) • Wi-Fi Direct (Wi-Di) • Bluetooth 5.0 • GPS • Capacidade da bateria 7040mAh • Tipo de bateria Li-Ion / Carregamento rápido, até 13 horas • Temp. Faixa (operacional / não operacional) 32 - 95 ° F (0 - 35 ° C) | ||||
23 | CABO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS - EMISSORES IR • Emissor de ir (infravermelho) com adesivo, compatível com central de automação | UN | 05 | 1664662 |
24 | CAIXA DE CONEXÃO PARA MESA • 5 módulos de tomada elétrica • 6 módulos de conexões: 1 HDMI, USB Dados, 1 USB Charger, 4 RJ-45 (rede). • tampa retrátil com abertura para passagem de fiação. As • conexões modular • Dimensões Gerais: • Dimensional externo da caixa: 125mm (L) x 115mm (P) x 295mm (C) • Dimensional de corte para instalação: 116mm (L) x 115mm (P) x 283mm (C) • Produto fabricado em aço | UN | 07 | 1859773 |
25 | NO BREAK 5KVA | UN | 01 | 1609173 |
• Reinicialização automática de cargas após desligamento do Nobreak • Liga automaticamente os equipamentos conectados quando do retorno da energia elétrica. • Carregamento de bateria com compensação de temperatura • Aumenta a vida da bateria ao aumentar a voltagem de carga de acordo com a temperatura real da bateria. • Gerenciamento inteligente de bateria • Maximiza o rendimento da bateria, a vida útil e a confiabilidade com um carregamento inteligente de precisão. • Troca a quente de bateria • Assegura uma alimentação limpa e ininterrupta ao equipamento protegido enquanto as baterias estão sendo substituídas • By-pass interno automático • Proporciona energia às cargas conectadas em caso de o nobreak sofrer uma sobrecarga ou falha. • Tempo de Operação Escalável • Permite a rápida adição de mais tempo de operação quando necessário. • Saída • Capacidade de potência de saída: 4,5 KWatts / 5,0 kVA • Potência máxima configurável (Watts): 4,5 KWatts / 5,0 kVA • Tensão nominal de saída: 230V • Distorção de tensão de saída: Menos de 2% • Frequência de saída (sincronização com a rede): 50/60 Hz +/- 3 Hz • Outras: Xxxxxxx xx Xxxxx 000, 000 • Xxxxx xx xxxxxx xx xxxxx: 0.125694444444444 • Topologia: Conversão Dupla Online • Tipo de forma de onda: Onda senoidal • Conexões de Saída: |
• (6) IEC 320 C13 (bateria de reserva) • (2) Jumpers IEC (bateria de backup) • (4) IEC 320 C19 (bateria de reserva) • Tensão nominal de entrada: 230V • Frequência de entrada: 40 - 70 Hz (detecção automática) • Conexões de Entrada: Fio duro 3 fios (1PH + N + G) • Gama de tensão de entrada para as principais operações: 160 - 275V • Escala ajustável da tensão de entrada para o funcionamento da rede: 100 - 275 (meia carga) V • Outras tensões de entrada: 220, 240 • Baterias e tempo de execução • Tipo de Bateria: Bateria de chumbo-ácido selada sem manutenção com eletrólito suspenso: estanque • Módulos de bateria incluídos: 2 • Tempo de recarga típico: 1,5 hora (s) • Vida esperada da bateria (anos): 43588 • Tempo de execução extensível: 1 • Capacidade da bateria Volt-Amp-Hour: 845 • Porta (s) de interface: 10/100 Base-T XX-00, XX-00 de série, Smart-Slot, USB • Painel de controle: Estado LCD multifunções e consola de controlo • Alarme audível: Alarmes sonoros e visíveis priorizados pela gravidade • Desligamento de emergência (EPO): Sim • Quantidade de interface SmartSlot disponível: 1 • Proteção contra surtos e filtragem • Classificação de energia de sobretensão: 480Joules • Altura máxima: 432 milímetros, 43,2 centímetros • Largura máxima: 130 milímetros, 13,0 centímetros |
• Profundidade Máxima: 719 milímetros, 71,94 centímetros • Peso líquido: 54,43 kg • Peso: 63,6 kg • Altura de envio: 330 milímetros, 33,0 centímetros • Largura de envio: 610 milímetros, 61,0 centímetros • Profundidade de envio: 960 milímetros, 96,0 centímetros • Cor: Preto | ||||
26 | INSTALAÇÃO DE KIT DE ACESSÓRIOS (INCLUINDO O FORNECIMENTO) • Kit de cabeamento incluindo toda a quantidade e metragem necessária para a instalação conforme projeto de cabos, conectores, acessórios de terminação, adaptação e conexão elétrica, de rede e de áudio e vídeo • Cabos: Rede CAT 6 (não será aceito cabos de rede de categoria inferior ao CAT 6, os cabos categoria CAT 6 deverá ser de padrão similar ao similar ao da marca Furukawa, ou superior.) • Cabos de elétrica • Cabos de sinal de vídeo HDMI, display Port e de áudio • Incluso todos os conectores • Todas as terminações de rede deverão ser do tipo RJ45, em conector similar ou superior da marca Furukawa. • Toda terminação de cabeamento deverá ser etiquetada e referenciada em diagrama de conexão a ser entregue pela integradora do sistema. • Réguas de tomada e filtros de linha e toda componente elétrica deverão estar padronizados a norma vigente, em conformidade com todos os dispositivos de proteção. | KIT | 01 | 18775 |
27 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO • Serviços de instalação, configuração e treinamento • Todas as normas técnicas e segurança vigentes deverão ser aplicadas na execução dos serviços. | MO | 01 | 80730 |
11.4. Mobiliário e Acústica “SALA DO CONSELHO”
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | PAINEL EM MDF CUSTOMIZADO • Painel em MDF, estrutura por madeira 50x50mm • Estrutura com vedação acústica flexível junto as paredes e forro • MDF 18mm Duratex ou similar, cor referência Nogueira • Ripada 50mm da mesma chapa colada ao painel conforme figura acima • Comprimento: 8,89m • Altura: 2,5 m • Porta oculta com abertura tipo “click” • Área total: 19 m² • Conforme Projeto (as medidas deverão ser conferidas no local e adaptadas conforme necessário). | UN | 01 | 6181 |
11.4.1. Divisória Acústica com Porta e Visor
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | DIVISÓRIA ACÚSTICA COM PORTA E VISOR • Divisória tipo Piso teto • Isolante acústico nos encontros com parede e teto • Painel divisório – matéria prima: chapa de fibra de madeira com miolo tipo colmeia; espessura: 35mm; medindo 2,11 x 1,20 metros; tipo: painel; cor: branca, incluindo os perfis tipo batente, tipo H e tipo U, 01 (uma) porta medindo 2,10 x 0,82m x 35mm espessura, na cor branco, com 03 (três) dobradiças cromadas de 3 ½” e fechadura tipo cilindro tubular 90mm com chave e botão de girar. Considerar fixação no painel de 01 (um) vidro tipo blindex de 1.80 x 1,10m x 3mm espessura. • Incluso apagador junto a porta • Incluso o fornecimento de 4 luminárias 40x40cm, 40watts de sobrepor em led, que deverá ser instada no forro da cabine técnica. • Incluso fornecimento e instalação de bancada em MDF de 3,20 x 0,60m x 4cm, a bancada deverá suportar um peso de até 30kg. • A bancada receberá ainda abaixo de sua instalação um conjunto de 4 tomadas 127v, montadas em estrutura galvanizada, caixa 2x4, e interligadas a rede elétrica local. | UN | 01 | 6181 |
11.4.2. Revestimento Acústico Modular
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | REVESTIMENTO ACÚSTICO MODULAR • Painel acústico modular 60x60cm • Densidade: 80kgm³ • Coeficiente de absorção (NRC = 0,80): 500hz = 0,86, 1000hz = 0,97, 2000hz = 0,93 • Deverá ser fornecido em 3 cores diferentes: verde jade, verde menta e cinza prata. Sendo 3 (três) caixas (12 pçs) na cor verde Jade, 6 (seis) caixas (24 pçs) na cor verde menta, 7 (sete) caixas (28 pçs) na cor cinza prata, haverá duas peças excedentes destinadas para reposição. • Deverá ser fornecido um layout de instalação dos módulos para aprovação antes da execução. • Deverá ser aplicada com adesivo indicado pelo fabricante. | CX | 16 | 1861352 |
11.4.3. Mesa Reunião Customizada
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | MESA REUNIÃO CUSTOMIZADA • Mesa de reunião em “V” customizada • Com calha para passagem de cabos • Estrutura metálica em aço carbono com pintura eletrostática • Para dimensões e detalhes de montagem ver projeto de detalhamento. | UN | 01 | 6181 |
11.4.4. Ar Condicionado Tipo Split
Item | Descrição/Especificação | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT • Capacidade (BTU/H) 12.000 BTU/h • Tipo Refrigeração | UN | 01 | 1646515 |
• Estilo Split Hi-Wall Inverter • Ciclo Frio • Alimentação 110V • Fase Monofásico • Eficiência Energética Classificação A • Consumo Aproximado de Energia (kWh/Mês) 22.8 - Com base nos resultados do ciclo normalizado pelo Inmetro, de 1 hora por dia por mês. • Tecnologia Inverter • Gás Refrigerante R-410A • Função Wi-Fi Sim • Corrente (A) 8.9 |
11.4.5. Fornecimento e Montagem de Infraestrutura
Item | Descrição/Especificação | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA • Eletrocalhas e tubulações fixadas conforme projeto • Serviço de furação de laje • Serviços de montagem do painel, divisória, luminárias cabine técnica, instalação ar condicionado • Inclusos serviços de limpeza e destinação de resíduos | UN | 01 | 25763 |
11.5. Especificações dos Equipamentos do “AUDITÓRIO” aquisição e instalação
Item | Descrição/Especificação | Unid. | Quant. | Código “Portal de Compras” |
1 | COLUNA DE SONORIZAÇÃO TIPO 1 • Drivers: Quatro falantes LF de 130 mm (5 pol.) Dezesseis drivers HF de 25 mm (1 pol.) • Faixa de frequência (-10dB) 60 Hz - 20 kHz | UN | 02 | 1858866 |
• Ângulo de Cobertura: Vertical (selecionável por meio de interruptor) Modo estreito: 25 ° (2 kHz - 16 kHz) (± 10 °) Modo amplo: 45 ° (750 Hz - 16 kHz) (± 10 °) Horizontal 150 ° (500 Hz - 8 kHz, ± 20 °) • Sensibilidade Estreito: (modo de fala) 98 dB (1 kHz - 8 kHz) (modo de música) 93 dB (300 Hz - 18 kHz) Amplo: (modo de fala) 96 dB (1 kHz - 8 kHz) (modo de música) 92 dB (300 Hz - 18 kHz) • Impedância 8 ohms • Potência: 500 W (pico de 2.000 W), 2 horas 350 W (pico de 1400 W), 100 horas • SPL máximo (1m) Estreito: (modo de fala) 125 dB (131 de pico) (modo de música) 120 dB (126 de pico) Ampla: (modo de fala) 123 dB (129 de pico) (modo de música) 119 dB (125 pico) • Drivers de baixa frequência:4 unidades, drivers de 130 mm (5 pol.), Neodímio de ímã duplo, bobina de voz de 38 mm (1,5 pol.), Contorno de tecido mesclado amortecido, diafragma revestido para umidade, UV e resistência ao sal, blindado. • Drivers de alta frequência 16 unidades, chaves de 25 mm (1 pol.), Ímã duplo de neodímio, ímã revestido e diafragma revestido para resistência à umidade, UV e sal, blindado. • Gabinete Gabinete ABS reforçado com fibra de vidro, grade de alumínio pintado • Capacidade externa Com classificação IP-55, de acordo com IEC529, quando instalado com tampa de painel MTC-PC2 opcional. Resistente a UV, umidade e 200 horas ASTM G85 de ar ácido / spray de sal. • Cor: branca |
• Pontos de Inserção 10 pontos de inserção giratórios M6 (panorâmica) / inclinação (16 mm de profundidade) no painel traseiro. • Montagem O suporte de parede giratório (panorâmico) / inclinado incluso fornece continuamente variável +/- 80 graus giratório esquerda-direita (sem inclinação para cima / para baixo - consulte o guia do suporte para faixa máxima de giro em vários ângulos de inclinação para cima / para baixo), continuamente variável + / Inclinação de -15 graus, bem como pontos de incremento fixos de 5 graus. Dez pontos de montagem roscados localizados no painel traseiro do gabinete estão em conformidade com o padrão retangular padrão da indústria de 127 x 70 mm (5,0 x 2,75 pol.) • Tapes do transformador: 120 W, 60 W, 30 W (e 15 W a 70 V apenas) • Conexão: Terminais de em conformidade com CE. Terminais aceitam até • 8 mm fora de 4 mm dentro do terminal aberto (# 6 ou # 8) mais fio desencapado • até 2,5 mm2 (12 AWG). • Montagem no gabinete do alto-falante: dois orifícios na parte traseira do gabinete, separados por 70 mm (2,75 pol.). • Material da caixa: ABS preenchido com fibra de vidro. • Capacidade ambiental: classificação IP-55, de acordo com IEC529. Resistente a UV, umidade e spray de sal. • Transformadores de feedback para uso em equipamentos eletrônicos. • Dimensões (A x L x P): 157 x 114 x 86 mm (6,2 x 4,5 x 3,4 pol.) Incluindo porcas da bucha. • Altura do gabinete de 128 mm (5,0 pol.) Apenas para gabinete. |
• Peso líquido: 1,13 kg (2,5 lbs) • Acessórios incluídos: Dois parafusos de 6 mm (comprimento x 15 mm x passo de rosca de 1,0, Suporte de parede giratório (panorâmico) / inclinado | ||||
2 | COLUNA DE SONORIZAÇÃO TIPO 2 • Caixa extensora ao Item C01 • Deve acoplar perfeitamente ao Item C01 • Componentes • Quatro (4) drivers de 130 mm (5”) de baixa frequência • Alcance de frequência (-10 dB) • 45 Hz a 700 Hz • Sensibilidade (2,83V a 1 m) • 90 dB em espaço cheio, 96 dB em metade do espaço (65 Hz a 300 Hz) • Impedância nominal 8 ohms • Capacidade de potência 350W RMS • SPL máx. 117 Db • Placa acopladora ao item C01 | UN | 02 | 790532 |
3 | SUBWOOFER 15 POLEGADAS • O amplificador de potência 0000 X Xxxxxx X de alta eficiência oferece até 133 dB de SPL de pico • Duas saídas XLR para fácil expansão do sistema para alto- falantes ou Subwoofer adicionais. • Resposta de frequência (-3 dB) 45 Hz - 150 Hz¹ • Faixa de frequência (-10 dB) 40 Hz - 180 Hz¹ • SPL máximo Pico de 133 dB • Potência 1300 W • Transdutor LF EVS-15C 381 mm (15 pol.) • Freqüência de passagem baixa Ajustável de 80 Hz, 100 Hz, 120 Hz, 150 Hz | UN | 01 | 1860640 |
• Conectores (2) conectores combo XLR / TRS e (2) saídas de link XLR • Gabinete Contraplacado de 15 mm com EVCoat • Grade Aço 18 AWG com revestimento em pó • Dimensões (A x L x P) 455 pol. X 530 mm x 551 mm (18 pol. X 21 pol. X 22 pol.) • Peso líquido 26,2 kg • Peso 32,6 kg | ||||
4 | CAIXA PARA RETORNO TIPO COLUNA • Componentes: Oito full rangem de 2" (50 mm) • Alcance de frequência (-10 dB) 80 Hz a 20 kHz • Padrão de cobertura Vertical 20° (1,5 kHz - 16 kHz, ±10°); horizontal 150° (média, 1 kHz – 4 kHz, ±20°) • Sensibilidade (2,83V a 1 m) 93 dB (modo fala, 2 kHz a 14 kHz); 89 dB (modo música, 300 Hz a 18 kHz) • Impedância nominal 8 ohms • Capacidade de potência (configuração 8 ohms) 100W RMS • SPL máx. (modo Fala) 115 dB cont. média (pico de 121) • SPL máx. (modo Música) 111 dB cont. média (pico de 117) • 70V/100 V taps do transformador 60W RMS, 30W RMS, 15W RMS (7,5W RMS em 70 V apenas), e 8Ω thru, por interruptor • Capacidade externa classificado como IP-55, por IEC529, quando instalado com capa de painel opcional MTC-PC2. ASTM G85 resistente a raios UV, umidade e 200 hrs de ácido, ar, sal e spray. | UN | 02 | 799246 |
5 | AMPLIFICADOR TIPO 1 • Canais 2 • Sensibilidade 1.4V | UN | 01 | 1327712 |
• Potência nominal de saída (por canal) 1000W 2Ω, 800W 4Ω, 475W 8Ω • Relação Sinal / Ruído (abaixo da potência nominal de 1 kHz a 8 ohms) 100 dB (ponderado A) • THD <0,5% • Resposta de frequência (a 1W, 20 Hz - 20 kHz) + 0 dB, -1 dB • Crostalk (abaixo da potência nominal) 20 Hz a 1 kHz> 70 dB • Dimensões 3,5 "x 19" x 12,25 " • Peso 8,4 kg • Conector de alimentação 15ª • Função de controle sobre frequência, ganho e tipo de filtro para ajuste específico do sistema; • 3 Controles do modo do ventilador definidos pelo usuário - normal, precoce e fullspeed - para adequar o desempenho do ventilador a uma aplicação específica; • Alças integradas de alumínio fundido para fácil manuseio e maior durabilidade. | ||||
6 | AMPLIFICATOR TIPO 2 • Canais 2 • Sensibilidade 1.4V • Potência nominal de saída (por canal) 700W 2Ω, 500W 4Ω, 275W 8Ω • Relação Sinal / Ruído (abaixo da potência nominal de 1 kHz a 8 ohms) 100 dB (ponderado A) • THD <0,5% • Resposta de frequência (a 1W, 20 Hz - 20 kHz) + 0 dB, -1 dB • Crostalk (abaixo da potência nominal) 20 Hz a 1 kHz> 70 dB | UN | 01 | 1860054 |
• Dimensões 3,5 "x 19" x 12,25 " • Peso 8,4 kg • Conector de alimentação 15ª • Função de controle sobre frequência, ganho e tipo de filtro para ajuste específico do sistema; • 3 Controles do modo do ventilador definidos pelo usuário - normal, precoce e fullspeed - para adequar o desempenho do ventilador a uma aplicação específica; • Alças integradas de alumínio fundido para fácil manuseio e maior durabilidade. | ||||
7 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL (GERENCIAMENTO ALTO FALANTES) • Entrada (3) entradas de linha analógica / (2) entradas digitais AES (conectores compartilhados), (1) entrada de microfone RTA • Conectores de entrada (3) XLRs fêmea (2 selecionáveis entre os formatos de áudio digital analógico / AES), (1) entrada de microfone XLR RTA fêmea • Tipo de entrada Balanceado eletronicamente / filtrado por RF • Impedância de entrada > 30 kΩ, linha a linha equilibrada • Nível máximo de entrada (entradas de linha)> +28 dBu, balanceado, ≤1% THD • CMRR> 50 dB @ 1 kHz • RTA Mic Preamp Phantom Power +48 VDC • Saída (6) Saídas de linha xlr • Conectores de saída XLR macho • Tipo de saída balanceada eletronicamente, filtrado por RF • Impedância de saída 120 Ω, linha a linha equilibrada • Nível máximo de saída +22 dBu, balanceado, ≤1% THD • Atraso de alinhamento até 1000 ms por canal de saída | UN | 01 | 1820273 |
• Conversor A / D 24 bits com sistema de conversão dbx Type IV ™ • Faixa Dinâmica A / D 117 dB ponderado A, 114 dB não ponderado, 22 kHz BW • Faixa Dinâmica Tipo IV 129 dB com material transiente, ponderado A, 22 kHz BW; 126 dB com material transiente, não ponderado, 22 kHz BW; 121 dB típico com material de programa, ponderado A, 22 kHz BW • Conversor D / A 24 bits • D / A Dynamic Range 116 dB ponderado A, 113 dB não ponderado, 22 kHz BW • Processamento interno de comprimento de palavra Ponto flutuante de 32 bits • Taxas de amostra suportadas 48/96 kHz (32-192 kHz usando conversão de taxa de amostragem) • Faixa dinâmica de desempenho do sistema 114 dB com ponderação A; 110 dB não ponderado • THD + ruído 0,0025% típico a +4 dBu, 1 kHz, 0 dB de ganho de entrada • Resposta de Frequência 20 Hz - 20 kHz, +0 / - 0,5 dB • Interchannel Crosstalk <-97 dB, -105 dB típico de 20-20 kHz, +4 dBu, todos os canais medidos • Latência Entrada para saída analógica: 2,57 ms (48 kHz), 2,28 ms (96 kHz); Entrada para saída AES digital: 2,31 (48 kHz), 2,15 ms (96 kHz) • Tensão operacional 100-240 VAC 50/60 Hz • Consumo de energia 18 W | ||||
8 | MATRIZ DE VÍDEO 4X4 HDBT • Banda Passante: 10.2Gbps • Compatibilidade HDMI: CEC, EDID, HDCP 2.2 | UN | 01 | 1702939 |
• Resoluções Suportadas (HDMI):1920x1080, 1920x1200, 3840x2160 *, 4096x2160 * • Profundidade de Cor: 8 - 12 bits/ch ** • Áudio Suportado (HDMI): • Dolby Atmos™ • Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-X • DTS-HD • Master Audio • DTS 5.1 • 2 - 8Ch PCM 32-192kHz 16-24 bits • ÁUDIO SUPORTADO (ANALÓGICO): 2Ch PCM 32- 192kHz 16-24 bits • Distância de Transmissão (HDMI): • Até 10m @ 1080p, utilizando cabo HDMI passivo*** • Até 5m @ 4K, utilizando cabo HDMI passivo*** • Distância de Transmissão (HDBASET): • Até 70m @ 1080p ou 40m @ 4K (HDBaseT) • Até 100m @ 1080p ou 70m @ 4K (HDBaseT MultiRange) • Entradas HDMI: 4 x HDMI Tipo A • Saída HDMI: 1 x HDMI Tipo A • Saídas HDBASET: 2 x HDBaseT Lite RJ45; 2x HDBaseT (MultiRange) RJ45 • Saídas de Áudio: 4 x RCA Estéreo Portas de Controle: • 1 x IR P2 Estéreo 3.5 mm • 1 x RS232 Fênix com 3 pinos • 1 x 00/000 Xxxxxxxx RJ45 • Porta de Serviço: 1x Micro USB |
• Entrada de Alimentação: 1x “latch-locking” 5.5mm • Temperatura de Operação: 0° - 40°C • Dimensões: 437 x 44 x 235 mm • Peso: 2.0kg • Tensão PoC: 12V • Entrada de Alimentação: 24V DC 2.5A • Consumo: 48W (max) • Garantia: 1 ano • Certificações UL, FCC, CE | ||||
9 | RECEPTOR HDBT (EXTENSOR) • Banda de Sinal: 10.2Gbps • Compatibilidade HDMI: CEC, EDID, HDCP 2.2 • Resoluções Suportadas:1920x1080, 1920x1200, 3840x2160*, 4096x2160* • Profundidade de Cor: 8 - 12 bits/ch** • Áudio Suportado (HDMI): • Dolby Atmos • Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-X • DTS-HD Master Audio • DTS 5.1, 2 - 8Ch PCM • Distância de Transmissão (HDMI): • Até 10m @ 1080p, utilizando cabo HDMI passivo*** • Até 5m @ 4K, utilizando cabo HDMI passivo*** • Distância de Transmissão (HDBASET): • Até 70m @ 1080p • Até 40m @ 4K • Temperatura de Operação: 0° à 40°C • Dimensões: 115 x 17 x 84mm cada | UN | 02 | 1702912 |
• Peso: 0,15kg cada • Tensão PoC: 24V • Alimentação: 24V DC 1.25A • Certificações: UL, FCC, CE • Uma entrada HDBT em RJ 45 Uma saída HDMI | ||||
10 | KIT REEPTOR E TRANSMISSOR HDBT (EXTENSOR) • Banda de Sinal: 10.2Gbps • Compatibilidade HDMI: CEC, EDID, HDCP 2.2 • Resoluções Suportadas: 1920x1080, 1920x1200, 3840x2160*, 4096x2160* • Profundidade de Cor: 8 - 12 bits/canal • Áudio Suportado (HDMI): • Dolby TrueHD • Dolby Digital Plus • Dolby Digital • DTS-HD Master Audio • DTS 5.1, 2 - 8Ch PCM • Distância de Transmissão (HDMI): • Até 10m @ 1080p, utilizando cabo HDMI passivo*** • Até 5m @ 4K, utilizando cabo HDMI passivo*** • Distância de Transmissão (HDBASET): • Até 70m @ 1080p • Até 40m @ 4K • Temperatura de Operação: 0° à 40°C • Dimensões: 115 x 17 x 84mm cada • Peso: 0,15kg cada • Tensão PoC: 12V • Alimentação: 12V DC 1A • Consumo: 11W (par) • Garantia: 1 ano • Certificações: UL, FCC, CE | UN | 02 | 1333216 |
• Kit com um Transmissor e um Receptor | ||||
11 | COMPUTADOR CONTROLE ESTREAMING (AVANÇADO) • Processador intel i7-9800x 3.8Ghz 165w ou superior • Cooler 1500 Rpm • Placa mãe chipset x299 socket LGA 2066 • 03 (três) slots PCI E x16 Slots • Porta de rede gigabit • 16 Gb memória ram DDR 4 3000 • 01 SSD 240Gb • 01 HD 2TB 7200rpm • Placa de vídeo XXXX0 0XX, 2 fans • Fonte 600w • Leitor/Gravador Bluray • Software de gravação e transmissão HD 720 p • Gabinete tipo torre • Windows 10 Pro • Kit mouse e teclado sem fio | UN | 01 | 1860577 |
12 | INTERFACE DE CAPTURA SDI (PLACA) • Entradas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto como entrada quanto saída. • Saídas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto como entrada quanto saída. • Entradas de Áudio SDI 16 anais embutidos em SD e HD. • Saídas de Áudio SDI: 16 canais embutidos em SD e HD. • Entrada de Sincronização • Interface do Computador: PCI Express 2.ª geração de 4 vias, compatível com slots PCI Express de 4, 8 e 16 vias. | UN | 01 | 1817523 |
13 | CÂMERA PTZ SDI/NDI 20X • Saídas de Vídeo: • Video over Ethernet (1080p@60fps capable) • 3G-SDI (up to 1080P@60fps capable) • HDMI (up to 1080p@60fps capable)1 • CVBS2 • USB 2.03 • Resoluções padrão PAL, PAL largo, NTSC, NTSC Wide • Intervalo de resolução de saída 480i-30 a 1080p60 • Taxa de quadros até 60 fps • Faixa de taxa de bits de streaming de vídeo IP: 32 - 20480 kbps • Taxa de quadros máxima de 1080p 60fps • Taxa de quadros máxima de 720p 120fps • Opções de taxa de bits de áudio: 96K, 129K, 256K • Codificação de áudio AAC • Opções de taxa de amostragem de áudio: 44,1K, 48K • Sensor de vídeo 1 / 2,7” CMOS, 2,07 megapixels o zoom óptico 20X • Min Lux 0,5 Lux em F1.8, AGC ON • Velocidade do obturador 1 / 30s - 1 / 10000s • SNR ≥55dB • Balanço de Branco Automático, 3000K / Indoor, 4000K, 5000K / Outdoor, 6500K-1, 6500K-2, 6500K-3, um toque (ok), manual • Redução de Ruído Digital Redução de Ruído Digital 2D & 3D • DHCP compatível • IP estático suportado • Multicast suportado • Transmissão dupla suportada | UN | 02 | 1716379 |
• 720p120fps suportado • Cor: preto ou grafite • Controle: (1) Saída mini din de 8 pinos (passagem) Utilizada para conectar os controles RS-232, RS-485, VISCA, PELCO- D / P em cascata à próxima câmera da fila • Porta phoenix RS-485 de 2 pinos • Protocolos: VISCA / Pelco-D / Pelco-P • Taxa de transmissão 2400/4800/9600 bits • IP VISCA sobre IP4 • Movimento Pan ± 170 ° • Rotação de inclinação para cima: 90 °, Para baixo: 30 ° • Predefinições de PTZ 10 via IR (255 vias serial ou IP) • 255 predefinições via serial ou IP • Faixa horizontal de pan ± 170 ° • Faixa vertical de deslocamento de -30 ° a + 90 ° • Faixa de velocidade de rotação 1.7 ° ~ 100 ° / s • Faixa de velocidade de inclinação 1.7 ° ~ 69.9 ° / s • Precisão predefinida 0,1 ° | ||||
14 | CONTROLE PTZ (JOY STICK) • Ethernet XX-000, XX-000, XX-000 • Distância máxima do cabo: 3.937 '(1200m) usando par trançado de calibre 24 de 328 pés (100 metros) • Potência: DC12V ou PoE • Protocolo de controle: VISCA ou PELCO VISCA over IP • Controle para até 253 câmeras em série • controle de panorâmica, inclinação e zoom das câmeras PTZ compatíveis com SONY VISCA e PELCO-P / D | UN | 01 | 1716573 |
15 | MICROFONE SEM FIO • Microfone de mão sem fio tipo Handset • Até 12 sistemas compatíveis por banda de frequência (dependente da região) | UN | 03 | 1858890 |
• Diversidade de antena interna controlada por microprocessador • A seleção de frequência qcom um toque localiza rapidamente a melhor frequência • Saídas de áudio de 1/4" e XLR • LED indicador de status de áudio de duas cores • Controle de ganho ajustável • Correspondência de frequência rápida e fácil • 2 pilhas AA (incluídas) fornecem até 14 horas de uso contínuo • Alcance operacional de 300 pés (91 m em linha de visão) • Frequências disponíveis: Entre 524-865 MHz • Alcance de áudio: 50-15.000 Hz • Potência de saída de RF do transmissor: 10 mW, típico (varia por região) • Conector de saída de áudio: XLR e 1/4 "(6,3 mm) desbalanceado • Nível máximo de saída: -27 dBV (XLR, nível de microfone), -13 dBV (1/4 ") • Faixa Dinâmica: 100 dB com ponderação A • Distorção do sistema: 0,5% THD típico (ref. +/- desvio de 38 kHz, Tom de 1 kHz) • Faixa de temperatura operacional: -18 ° C (0 ° F) - + 50 ° C (122 ° F) • Padrão polar do microfone: cardióide • Resposta de frequência: 50Hz a 15Khz | ||||
16 | PROJETOR LASER FULL HD 5000 ANSILUMENS • Luminosidade 5.000 Lúmens • Contraste 300.000:1 • Resolução 1920x1080 (Full HD) • Aspecto Nativo 16:9 | UN | 01 | 1860445 |
• Recursos Correção de Corner, Correção Geométrica, Crestron RoomView™, Digital Zoom, HDBaseT (RJ-45), HDMI (MHL), HDR, Keystone Horizontal+Vertical, Lens Shift Vertical • Fonte de Luz Laser • Tecnologia 2 cm DLP x 1 • Ruido 30.0 Db • Áudio Out (Mini Jack) • Network (RJ-45) • USB • RS232 (DB-9pin) • 00-Xxxx Xxxxxxx • HDBaseT (RJ-45) • HDMI (MHL) • HDMI (HDCP 2.2) • Áudio In (Mini Jack) • VGA Out (Dsub-15pin) • Áudio In (RCA) • Composite (RCA) • S-Video • VGA In (Dsub-15pin) x2 | ||||
17 | INSTALAÇÃO DE KIT DE ACESSÓRIOS (INCLUINDO O FORNECIMENTO) • Kit de cabeamento incluindo toda a quantidade e metragem necessária para a instalação conforme projeto de cabos, conectores, acessórios de terminação, adaptação e conexão elétrica, de rede e de áudio e vídeo • Cabos: Rede Cat6 (não será aceito cabos de rede de categoria inferior ao CAT 6, os cabos categoria CAT 6 deverá ser de padrão similar ao similar ao da marca Furukawa, ou superior.) | KIT | 01 | 50857 |
• Cabos de elétrica • Cabos de sinal de vídeo HDMI, display Port e de áudio • Incluso todos os conectores • Todas as terminações de rede deverão ser do tipo RJ45, em conector similar ou superior da marca Furukawa. • Toda terminação de cabeamento deverá ser etiquetada e referenciada em diagrama de conexão a ser entregue pela integradora do sistema. • Réguas de tomada e filtros de linha e toda componente elétrica deverão estar padronizados a norma vigente, em conformidade com todos os dispositivos de proteção. | ||||
18 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO • Serviços de instalação, configuração e treinamento • Todas as normas técnicas e segurança vigentes deverão ser aplicadas na execução dos serviços. | MO | 01 | 80730 |
12 - INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
12.1. As instalações de prevenção e combate a incêndio existentes condizem com projeto da edificação aprovado pelo Corpo de Bombeiros, e deverão ser mantidas na “Sala do Conselho” e no “Auditório”, sendo realizados os ajustes necessários.
12.2. Retirada dos extintores de incêndio dos pilares e posterior fixação nos painéis em MDF, se for o caso.
13. REALIZAÇÃO DE VISTORIA
13.1. Para apresentação das propostas é facultada a visita técnica às edificações da DPMG, que caso for de interesse da licitante, deverá ser agendada previamente junto à Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura - DTSGI, através do telefone (00) 0000-0000 ou eletronicamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, horário de 09:00 às 17:00 horas.
13.2. A não realização da vistoria não exime o licitante da responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto, não sendo admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
14. DO PRAZO, LOCAL DA IMPLEMENTAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
14.1. Do Prazo de Execução do Projeto:
14.1.1. Após publicação do contrato o fornecedor deverá em conjunto com a Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura elaborar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, o cronograma para entrega dos equipamentos e implantação do projeto executivo.
14.1.1.1. O prazo de implementação do projeto executivo, será de no máximo 90 (sessenta) dias corridos, após aprovação do cronograma para todo o conjunto de equipamentos/serviços que compreendem a implementação da “Sala do Conselho” e do “Auditório”.
14.1.1.2. Os serviços de instalação do(s) equipamentos/mobiliário somente terão início após a confirmação da CONTRATADA que os mesmos estão entregues e/ou prontos.
14.1.1.3. A execução completa da implementação do projeto executivo (instalação dos equipamentos/mobiliário com todas as suas funcionalidades operantes) deverá ser concluída entre o intervalo da última reunião do Conselho Superior daquele mês e a primeira reunião do mês subsequente, ou seja, entre um período máximo de 30 (trinta) dias. Exemplo: Se a reunião do conselho for no dia 25/02/2022 (sexta-feira), o início das atividades deve ser no dia seguinte desta reunião, ou seja, no dia 26/02/2022 (sábado), e terminar no dia 24/03/2022.
14.1.1.4. O horário de expediente será de 08:00 às 22:00horas entre segunda e sexta-feira, nos finais de semana (sábado e domingo) e feriado (se for o caso) de 09:00 às 17:00 horas.
14.1.2. A inobservância dos prazos e demais exigências fixadas neste item sujeitará a licitante vencedora à aplicação de penalidades descritas nas SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste termo.
14.2. Do Local da Implementação do Projeto:
14.2.1. A implementação do projeto executivo será executada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, “Auditório” 2º Andar e “Sala do Conselho” 8º Andar.
14.3. Do Local de Entrega dos Equipamentos:
14.3.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizado na Xx. Xxxx xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, de 09:00 às 16:00hs, próximo à Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.
15. DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
15.1.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado Minas Gerais.
15.2. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
15.2.1. Para a presente contratação será designado o servidor Xxxxxx Xxxxx da Matta – MASP: 7.000.486-6.
15.2.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
15.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
15.2.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
15.2.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.2.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
15.2.7. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar na Diretoria de Xxxxxxx e Contratos da DPMG, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela DPMG à CONTRATADA;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.3. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão do Termo de Recebimento definitivo da execução dos serviços.
17. SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
17.1. A segurança na implementação do projeto executivo é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo obrigações e/ou responsabilidades:
a) fazer a comunicação de maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio;
b) seguir as normas técnicas de segurança para montagem, caso necessário, de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com a Norma Reguladora do Ministério do Trabalho;
c) fornecer obrigatoriamente aos seus empregados, terceirizados, e ou contratados e fiscais dos serviços, de acordo com a Norma Reguladora do Ministério do Trabalho, todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
d) manter em estado de higiene todas as instalações do local onde serão realizados os serviços, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral, e de forma satisfatória ao uso, de modo a não oferecer riscos aos trabalhadores nem aos transeuntes;
e) manter no local, todo o medicamento básico para o atendimento de primeiros socorros;
f) manter as necessárias condições de segurança para a guarda de materiais, principalmente materiais combustíveis e tóxicos e equipamentos de proteção contra incêndio, na forma da legislação em vigor de acordo com a Norma Reguladora do Ministério do Trabalho e Normativas do Corpo de Bombeiros;
g) controlar a entrada e saída de todos os materiais, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências onde serão realizados os serviços;
h) assegurar ao final de cada expediente todas as medidas de segurança quanto ao fechamento dos serviços, circuitos elétricos e hidráulicos, materiais inflamáveis, ferramentas e equipamentos deligados;
i) acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas.
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito contra a implementação do projeto executivo da seguinte forma:
a) o valor total correspondente aos materiais/equipamentos após entrega e aceitação no Almoxarifado Central da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
b) o valor restante na finalização da implementação do projeto executivo.
18.2. O recebimento final será dado pela fiscalização da DPMG após finalização e aprovação da implementação do projeto executivo, recebimento e aprovação da documentação final.
18.3. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento e ateste dos documentos fiscais.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1. A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato. Os serviços realizados terão garantia durante toda a vigência do contrato, ou seja, 12 (doze) meses, em caso de defeito reincidente referente à mesma natureza, não haverá pagamento pelo serviço de correção.
19.2. A DPMG se reserva o direito de convocar a CONTRATADA para nova execução dos serviços, sem ônus adicionais, quando os mesmos forem prestados de forma incompleta, insuficiente ou insatisfatória.
20. OBRIGAÇÕES
20.1. DA CONTRATADA:
20.1.1. Prestar os serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
20.1.2. Comunicar à DPMG, imediatamente, qualquer fato que possa atrasar ou impedir, nos prazos previstos para implementação da “Sala do Conselho” e do “Auditório”, no todo ou em parte, sugerindo as medidas adequadas para o equacionamento da situação.
20.1.3. Cumprir todas as orientações da DPMG para o adequado desempenho da implementação.
20.1.4. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da DPMG, especialmente no que tange ao acompanhamento da implementação do projeto executivo, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
20.1.5. Arcar com as despesas decorrentes da implementação da “Sala do Conselho” e do “Auditório”, inclusive os materiais necessários, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas.
20.1.6. Possuir disponibilidade para realizar a implementação do presente termo aos sábados, domingos e feriados, bem como em horário noturno, caso necessário, sem prejuízo quanto à qualidade do serviço ou aumento no valor contratado.
20.1.7. Fornecer todos os tipos de materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: materiais elétricos, materiais de acabamento como gesso, drywall, tintas e lixas, madeiras em MDF, materiais para piso, dentro outros itens que se façam necessários.
20.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da implementação, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93.
20.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias em vigor.
20.1.10. Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados diretamente à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela DPMG.
20.1.11. Reparar os danos em até 05 (cinco) dias úteis ou conforme prazo acordado com a DPMG.
20.2. DA CONTRATANTE:
20.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Nº. 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
20.2.2. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) da CONTRATADA, após a entrega do objeto e recebimento definitivo por parte da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura - DTSGI.
20.2.3. Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que a implementação do projeto seja executada na forma estabelecida neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
20.2.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da implementação, fixando prazo para sua correção.
21. SANÇÕES
21.1 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até:
21.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
21.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
21.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4 e 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre
a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22. DISPONIBILIDADE DOS ARQUIVOS
22.1. Todos os arquivos contendo o projeto de implementação da “Sala do Conselho” e do “Auditório”, tais como detalhamentos, animações estão disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.053.617,84 (um milhão, cinquenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos).
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2022.
Robson Pinho da Matta
Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura - DTSGI
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretoria de Compras e Contrato
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1441003 000026/2022 (preenchida em papel timbrado do proponente) | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço / Telefone / E-mail: | |
Nome do Representante Legal: | |
C.I e CPF do Representante Legal: |
Processo de Compras: 1441003 000026/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE ÚNICO | |||||
“SALA DO CONSELHO” (EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÃO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT./ UNID. | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MIXER DE ÁUDIO AEC DIGITAL, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 03 UN | |||
2 | MICROFONE PARA CONFERÊNCIA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 13 UN | |||
3 | AMPLIFICADOR 2 CANAIS, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
4 | COLUNA DE SONORIZAÇÃO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
5 | MICROFONE DE MÃO SEM FIO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
6 | MATRIZ DE VÍDEO 4X4 HDBT, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN |
7 | RECEPTOR HDBT (EXTENSOR), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 03 UN | |||
8 | KIT REEPTOR E TRANSMISSOR HDBT, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
9 | SPLITER HDMI 1X4/DISTRIBUIDOR DE SINAL, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 03 UN | |||
10 | CÂMERA 4K PTZ, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
11 | SISTEMA DE APRESENTAÇÃO SEM FIO (APRESENTADOR MULTIMÍDIA), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 KIT | |||
12 | APRESENTADOR REMOTO ADICIONAL, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 05 UN | |||
13 | COMPUTADOR CONFERÊNCIA TIPO 1 (BÁSICO), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
14 | COMPUTADOR CONFERÊNCIA TIPO 2 (INTERMEDIÁRIO), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 12 UN | |||
15 | COMPUTADOR SALA DE CONTROLE TIPO 3 (INTERMEDIÁRIO), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
16 | MONITOR TOUCH PARA MESA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 14 UN | |||
17 | TV 65 POLEGADAS COM SUPORTE PARA TETO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN |
18 | MONITOR PARA SISTEMA DE VÍDEO WALL 4 TELAS 55” COM SUPORTE PISO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
19 | SWITCH DE REDE GIGABIT 24 PORTAS, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
20 | ROTEADOR REDE, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
21 | CONTROLADOR DE AUTOMAÇÃO RS 232/ IR, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
22 | TABLET CONTROLE, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
23 | CABO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS - EMISSORES IR, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 05 UN | |||
24 | CAIXA DE CONEXÃO PARA MESA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 07 UN | |||
25 | NO BREAK 5KVA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
26 | INSTALAÇÃO DE KIT DE ACESSÓRIOS (INCLUINDO O FORNECIMENTO), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
27 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 MO | |||
SUBTOTAL – “SALA DO CONSELHO” (EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÃO) | R$ | ||||
“SALA DO CONSELHO” (MOBILIÁRIO E ACÚSTICA) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT./ UNID. | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PAINEL EM MDF CUSTOMIZADO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
2 | DIVISÓRIA ACÚSTICA COM PORTA E VISOR, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
3 | REVESTIMENTO ACÚSTICO MODULAR, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 16 CX | |||
4 | MESA REUNIÃO CUSTOMIZADA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
5 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
6 | MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
SUBTOTAL – “SALA DO CONSELHO” (MOBILIÁRIO E ACÚSTICA) | R$ | ||||
“AUDITÓRIO” (EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÃO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT./ UNID. | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COLUNA DE SONORIZAÇÃO TIPO 1, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
2 | COLUNA DE SONORIZAÇÃO TIPO 2, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
3 | SUBWOOFER 15 POLEGADAS, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
4 | CAIXA PARA RETORNO TIPO COLUNA, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
5 | AMPLIFICADOR TIPO 1, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN |
6 | AMPLIFICATOR TIPO 2, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
7 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL (GERENCIAMENTO ALTO FALANTES), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
8 | MATRIZ DE VÍDEO 4X4 HDBT, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
9 | RECEPTOR HDBT (EXTENSOR), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
10 | KIT REEPTOR E TRANSMISSOR HDBT (EXTENSOR), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
11 | COMPUTADOR CONTROLE ESTREAMING (AVANÇO), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
12 | INTERFACE DE CAPTURA SDI (PLACA), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
13 | CÂMERA PTZ SDI/NDI 20X, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 02 UN | |||
14 | CONTROLE PTZ (JOY STICK), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
15 | MICROFONE SEM FIO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 03 UN | |||
16 | PROJETOR LASER FULL HD 5000 ANSILUMENS, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN | |||
17 | INSTALAÇÃO DE KIT DE ACESSÓRIOS (INCLUINDO O FORNECIMENTO), demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 UN |
18 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, demais especificações conforme Anexo I deste Edital. | 01 MO | |||
SUBTOTAL – “AUDITÓRIO” (EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÃO) | R$ | ||||
TOTAL GERAL | R$ | ||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | ||||
Declaro que nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, as quais correrão por conta da CONTRATADA. Assinatura: Data: / / . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000026/2022 ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico nº 1441003 000002/2022, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2022.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, _ de de 2022.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Belo Horizonte, de de 2022.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ nº.
, com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, _ de de 2022.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000026/2022 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXX/2022 CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos Guajajaras, nº. 1707, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-099, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral, GÉRIO XXXXXXXXXX XXXXXX, MADEP 669, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXX, sediada em XXXXXXXX, na rua XXXXX, nº XXX, CEP: XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, neste ato representado por seu representante legal XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo licitatório n.º 1441003 000026/2022, na modalidade Pregão Eletrônico, em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual de nº. 48.012, de 22 de julho de 2020, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO