ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CJF N. 004/2021 PROCESSO SEI N. 0002932-40.2020.4.90.8000
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CJF N. 004/2021 PROCESSO SEI N. 0002932-40.2020.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal Márcio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 - SSP - AM, residente em Brasília - DF, considerando o resultado do Pregão Eletrônico CJF n. 002/2021 e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013; na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata; aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002932-40.2020.4.90.8000
resolve registrar os preços dos materiais descritos no anexo único desta ata com a empresa
LIGA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO, doravante denominada DETENTORA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 37.682.354/0001-73, estabelecida na : Q CNG 3 LOTE 02 : TAGUATINGA NORTE(TAGUATINGA) , CEP: 72.130-035, neste ato representada por seu Sócio, o senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx do Rosário, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 0400772075 – SSP/DF, residente em Brasília, mediante as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços para eventual fornecimento de materiais destinados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos bens móveis e imóveis do Conselho da Justiça Federal, bem como instalação, conforme as especificações técnicas e os quantitativos constantes do Módulo I do Edital – Termo de Referência.
1.2 As especificações constantes do Edital (Pregão Eletrônico n. 2/2021), do Termo de Referência (Módulo I do Edital) e da proposta da DETENTORA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as descritas no anexo único.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VALIDADE
3.1 A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor estimado para cobrir as despesas relativas a este instrumento é de R$ 106.893,20 (cento e seis mil oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos) , conforme discriminado na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas com a execução desta ata correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao ÓRGÃO GERENCIADOR, consignados no Programa de Trabalho Resumido – PTRES: JC - 168312.
CLÁUSULA SEXTA– DAS PENALIDADES
6.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a DETENTORA à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias.
6.2 Pela inexecução total ou parcial, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade
6.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, ÓRGÃO poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) não confirmar o recebimento da nota de empenho: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses |
b) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
c) falhar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
d) fraudar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
e) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
f) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
6.3.1 O ORGÃO, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
6.4 As demais sanções aplicáveis durante a execução desta ata de registro de preços obedecerão ao disposto na cláusula 11 do Módulo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CADASTRO RESERVA
7.1 Não houve adesão ao cadastro reserva conforme Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n. 002/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em face de:
a) eventual redução daqueles praticados no mercado;
b) fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
8.2 Será realizada, periodicamente, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI do art. 9º do Decreto n. 7.892/2013.
8.3 Quando o preço registrado se torne superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores a negociarem a redução dos preços aos valores de mercado.
8.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) revisar os preços registrados, mediante comprovação da elevação dos custos pela DETENTORA;
b) liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) convocar os demais fornecedores para assegurarem igual oportunidade de negociação.
8.5 Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6 Serão considerados preços de mercado os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A DETENTORA terá seu registro cancelado por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 A pedido, quando:
a) comprovada a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e dos insumos que compõem os seus custos, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
9.1.2 - Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a DETENTORA:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, se este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) não mantiver todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II do art. 20 do Decreto n. 7.892/2013;
e) sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002;
f) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, por razões de interesse público.
9.2 O cancelamento do preço registrado implica a cessação de todas as atividades da DETENTORA relativas ao respectivo registro.
9.3 Nos casos em que a DETENTORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento, desde que a execução do objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
10.1 A contratação será formalizada mediante a emissão de nota de empenho, que será encaminhada à DETENTORA, por e-mail ou outro instrumento hábil de comunicação.
10.2 O prazo para o recebimento/aceite da nota de empenho, após regular convocação, será de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela DETENTORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.3 Não obedecido o prazo mencionado no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as empresas que se dispuseram a registrar seus valores, na ordem do cadastro de reserva, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei n. 10.520/2002, sujeitando a DETENTORA às penalidades previstas nesta ata.
10.4 Por ocasião da emissão da nota de empenho, o ÓRGÃO GERENCIADOR realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993.
10.5 A DETENTORA obedecerá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega dos materiais e produtos contados do recebimento da Nota de Empenho. 10.5.1 Aplica-se o mesmo prazo do item 10.5 para os grupos/itens que terão além do fornecimento, a instalação por parte da DETENTORA.
10.6 Os materiais, no ato do aceite, serão submetidos a uma conferência minuciosa, a cargo do gestor designado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.7 O recebimento e a aceitação do objeto obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
10.8 A DETENTORA deverá observar o prazo máximo de 5 (cinco) dias (conforme item 6.4.1 do Termo de Referência (Módulo I do Edital)), para reposição dos materiais defeituosos, ou que estejam fora das especificações exigidas, ou que forem rejeitados, quando da conferência e do recebimento provisório.
10.9 A DETENTORA é obrigada a substituir, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificar vício, defeito ou incorreção, mesmo após ter sido ele recebido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta ata, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor pelos e-mails: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração da ata de registro de preços.
13.2 Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata.
13.3 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal Márcio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Xxxxx Xxxx Xxxxx do Rosário
Sócio da LIGA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO
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ANEXO ÚNICO - PLANILHA DE PREÇOS
GRUPO 3
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
169 | DUCHA ELÉTRICA | Und | 30 | R$ | R$ |
- 4 temperaturas; | 81,03 | 2.430,90 | |||
- 6500W; | |||||
- 220V; | |||||
- Cor: Branca; |
- Trava automática de segurança; - Altura: 12,5cm; - Largura: 12,5cm; - Comprimento: 25,5cm; - Peso: 550 gr; - Acompanha mangueira. | |||||
170 | CUBA DE EMBUTIR - Cor: Gelo; - Tonalidade: Branco; - Formato: Oval; - Material: Cerâmica; - Altura: 14,5 cm; - Profundidade: 40 cm; - Dimensão: 14,5x40x30 cm; - Ref: Marca DECA, Código: L.59.17. | Und | 30 | R$ 68,57 | R$ 2.057,10 |
171 | LAVATÓRIO - Suspenso; - Formato: Oval; - Altura: 18 cm; - Largura: 45,5 cm; - Comprimento: 36 cm; - Material: Composisão Básica: Louça: Argila, Feldspato, Caulim, Vidradose Corantes Inorgânicos; - Quantidade de Furos para Aplicar Torneira: 1 furo; - Cor: Branco; - Ref: Marca DECA, Modelo: RAVENA L-915.17. | Und | 20 | R$ 64,40 | R$ 1.288,00 |
172 | MICTÓRIO - Altura: 45,5 cm; - Largura: 38 cm; - Profundidade: 29 cm; - Cor: Branco; - Tonalidade: Branco; - Composição Básica: Argila, feldspato, caulim, vidrados e corantes inorgânicos; - Tipo de Material: Louça; - Norma: NBR15097-1; - Sem sifão; - Ref: Marca DECA, Modelo: M.711.17 | Und | 20 | R$ 481,30 | R$ 9.626,00 |
173 | KIT COMPLETO BACIA COM CAIXA ACOPLADA - Vogue Plus; - Assento termofixo cód: AP.516.17; - Cor: Branco; - Conjunto de fixação; - Altura: 400mm; - Comprimento: 615mm; - Largura: 360mm; - Ligação Flexível de 40 cm; - Anel de vedação; - Ref: Marca DECA, Código KP.505.17. | Und | 20 | R$ 1.220,00 | R$ 24.400,00 |
174 | ASSENTO - Para vaso; - Cor: Branco; - Material: Polipropileno; - Produto com microban, aditivo químico com proteção antibactéria. | Und | 20 | R$ 57,05 | R$ 1.141,00 |
175 | CAIXA DE DESCARGA | Und | 20 | R$ | R$ |
- Cor: Branca; - Material: Polipropileno; - Acionamento: Corda; - Capacidade: 9 litros; - Norma: NBR 15491. | 45,88 | 917,60 | |||
R$ 41.860,60 |
GRUPO 4
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
176 | CABIDEIRO DE GANCHO - Materiais de Fabricação: Ligas de cobre, plástico de engenharia e aço inox; - Acabamento: Cromado biníquel de alta durabilidade; - Fixação por intermédio de duas buchas e dois parafusos na parede; - Acompanha buchas e parafusos para instalação; - Comprimento: 80mm; - Largura: 19mm; - Profundidade: 47mm. | Und | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
177 | GRELHA - Material: Aço inox; - Acabamento: Polido; - Quadrada; - Com caixilho; - Dimensão: 15x15cm; - Com fecho abre e fecha. | Und | 30 | R$ 21,50 | R$ 645,00 |
178 | PORTA GRELHA - Material: Aço inox 304; - Cromada; - Quadrada; - Altura: 2 cm; - Dimensão 15x15cm. | Und | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
179 | RALO LINEAR. - Cor: Inox; - Instalação: Piso - Local: Banheiro, Cozinha, Área de serviço; - Diâmetro de Saída: 40mm; - Composição: Aço inox - PVC; - Largura: 6cm; - Comprimento: 90cm. | Und | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
180 | ACABAMENTO PARA REGISTRO DE GAVETA E PRESSÃO - Bitola: 1/2" e 3/4" - Acabamento: Cromado; - Material: Liga de cobre (bronze e latão) e plásticos de engenharia; - Ref: Marca DECA, Código: 0000.X00.XX.XX. | Und | 40 | R$ 55,00 | R$ 2.200,00 |
181 | ACABAMENTO PARA REGISTRO - Material: Metal; - Cor: Cromado; | Und | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
- Altura:65mm; - Largura: 51mm; - Profundidade: 61mm; - Tipo do Acabamento: Registro; - Composição Básica: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros. - Bitola: 1/2" - 3/4" - 1"; - Ref: Marca DECA, Código: 0000.X.XX.XXXX. | |||||
182 | CUBA RETANGULAR - Material: Aço inox; - Acabamento: Acetinado; - Dimensões: 400 x 340 x 170mm; - Espessura: 0,6mm; - Instalação: Embutir; - Escape ladrão; - Com 1 válvula; - Formato: retangular; - Acompanha válvula; - Modelo padrão CJF; - Ref: Marca TRAMONTINA, Linha: PRIME. | Und | 16 | R$ 220,00 | R$ 3.520,00 |
183 | DUCHA HIGIÊNICA - Com Registro e Derivação. - Comprimento: 99 MM; - Largura: 50 MM; - Altura: 69 MM; - Vazão na pressão mínima (litros/minuto) 5,0 l/min; - Vazão na pressão máxima (litros/minuto) 13,0 l/min; - Pressão mínima de funcionamento (metros de coluna d'água) 2; - Pressão máxima de funcionamento (metros de coluna d'água) 40; - Tipo de Jato Jato Tradicional; - Mecanismo de fechamento rápido de 1/4 de volta; - Composição Básica Ligas de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia, elastômeros e vidro; - Ref: Marca DECA, Código: 0000.X00.XXX.XX | Und | 20 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 |
184 | SIFÂO PARA LAVATÓRIO - Material:Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; Comprimento: 29,70 cm; Largura: 4,90 cm; Altura: 22,90 cm; Cor: Cromado Ref: Marca DECA, Código: 1680.C.100.112. | Und | 20 | R$ 216,26 | R$ 4.325,20 |
185 | SIFÃO PARA MICTÓRIO - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; - Tampa localizada na parte inferior do sifão; - Regulagem de altura; - Bitola: 1"x1.1/2"; - Com adaptador 2"; - Cor: Cromado; - Ref: Marca DECA, Código: 1681.C.100. | Und | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
186 | SIFÃO PARA PIA AMERICANA - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; | Und | 10 | R$ 240,00 | R$ 2.400,00 |
- Comprimento: 31,00 cm; - Largura: 6,50 cm; - Altura: 23,50 cm; - Cor: Cromado; - Ref: Marca DECA, Código: 1680.C.112. | |||||
187 | VÁLVULA PARA MICTÓRIO - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; - Comprimento: 13,20 cm; - Largura: 8,00 cm; - Altura: 9,10 cm; - Cor: Cromado; - Ref: Marca DECA DECAMATIC 2570.C | Und | 20 | R$ 423,00 | R$ 8.460,00 |
188 | LIGAÇÃO FLEXÍVEL - Comprimento: 40 cm; - Pressão Indicada: Alta Pressão e Baixa Pressão; - Bitola em Polegadas: 1/2 "; - Uso Indicado: Água Fria e Água Quente; - Forma Construtiva: Flexível Anelado; - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; - Cor: Cromado. | Und | 15 | R$ 93,00 | R$ 1.395,00 |
189 | TORNEIRA AUXILIAR/JARDIM - Com adaptador para mangueira de borracha; - Material: Latão Polido; - Acabamento: Cromado; - Instalação: Parede; - Com acionamento manual. | Und | 20 | R$ 100,90 | R$ 2.018,00 |
190 | TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; - Com fechamento automático; - Acabamento: Cromado; - Comprimento: 15,30 cm; - Largura: 5,40 cm; - Altura: 12,20 cm ; - (Padrão CJF) - Ref: Marca DECA DECAMATIC 1170.C. | Und | 20 | R$ 540,00 | R$ 10.800,00 |
191 | TORNEIRA PARA COZINHA DE MESA - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; - Altura: 28,90cm; - Acionamento: Meia Volta; - Arejador: Articulado; - Bica: Alta/Móvel; - Uso: Cozinha; - Água fria; - Acabamento: Cromado; - Ref: Marca DECA 1167.C59. | Und | 20 | R$ 410,00 | R$ 8.200,00 |
192 | VÁLVULA DE ESCOAMENTO - Diâmetro em Polegadas: 1"; - Altura: 9,7 cm; - Comprimento 5,6 cm; - Material: Liga de cobre (bronze e latão), plásticos de engenharia e elastômeros; - Cor: Cromado. | Und | 30 | R$ 45,18 | R$ 1.355,40 |
193 | VÁLVULA - Material: Metal; - Acabamento: Cromado; - Para pia maericana; - Dimensão: 3.1/2 X 1.1/2 ". | Und | 20 | R$ 38,70 | R$ 774,00 | ||
194 | REPARO COMPLETO DO CARTUCHO PARA TORNEIRA DECA LINHA DECAMATIC - Para Torneira: Linha 1170.c; - Para Mictório: Linha 2570.c: - Ambas com fechamento automático; - Ref: Marca DECA, Código: 4686.101. | Und | 30 | R$ 110,00 | R$ 3.300,00 | ||
R$ 65.032,60 |
Autenticado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX DO ROSÁRIO, Usuário Externo, em 06/04/2021, às 00:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário- Geral, em 06/04/2021, às 16:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206245 e o código CRC BB88026C.
Processo nº0002932-40.2020.4.90.8000 SEI nº0206245