CONTRATO 0566302
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0566302
Processo SEI n.º 0005775-43.2023.4.06.8000 PREGÃO ELETRÔNICO 23/2023 - TRF6
CONTRATO Nº 55/2023 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO "A", E TIPO "B", CONFORME MODELOS EXPRESSOS NA RESOLUÇÃO N ° 736/2021 CJF, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO , inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 04.104.117/007-61, com sede na Av. Nissan nº 1.500, Polo Industrial, Resende/RJ, CEP: 27.537-800, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante designada CONTRATADA, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho DIGER (0336180), e o disposto no Decreto n.º 7.892/2013, Decreto nº 11.462/2023, Lei 14.133/93 e Portaria Presi 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de veículos tipo "A" e tipo "B", conforme modelos expressos na resolução n ° 736/2021 CJF, nos termos da tabela abaixo, conforme itens 01. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO , subitem 1.1, e 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, subitem 3.1. Descrição do objeto do Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MARCA | MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Veículo Tipo "A" e "B" , características: veículos de médio porte, tipo sedan, cor preta, com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros, motor de potência mínima de 150 cv e máxima de 180 cv, e itens de segurança condizentes com o serviço. | 449433 | NISSAN | SENTRA 2.0 ADVANCE CVT | UNIDADE | 22 | R$ 137.000,00 | R$ 3.014.000,00 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência (id 0532648);
b. O Edital da Licitação (id.0513448);
c. A Proposta do contratado (id. 0536573);
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: Renovação de parte da frota atual cuja a finalidade é o transporte das autoridades do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, tendo por escopo o cenário de risco à segurança.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: Para correta execução
dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes nos itens 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO , 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO , 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO
OBJETO e 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO:
4.1 - Itens 01 (Veículo tipo A e tipo B) - Não será admitida a subcontratação, nos termos do subitem
4.2.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, assumindo como exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO
7.1 - A Contratada receberá do contratante o valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) por unidade de veículo Tipo "A" e "B", totalizando R$ 3.014.000,0 (três milhões e quatorze mil reais), características: veículos de médio porte, tipo sedan, cor preta, com capacidade de transporte de até 5 (cinco) passageiros, motor de potência mínima de 150 CV e máxima de 180 CV, e itens de segurança condizentes com o serviço.
7.2 - A remuneração total a ser paga à contratada será correspondente à unidades efetivamente entregues e recebidas no termos da Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO: as premissas relativas ao pagamento das obrigações oriundas deste contrato são aquelas previstas no item 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência.
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (30) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados conforme abaixo:
Natureza da Despesa: 449052-52 (Veículos de Tração Mecânica).
Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG 090059.
9.1 Foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0228, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA DEZ – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (cinquenta por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (art. 124 a 126 da Lei 14.133/21).
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no parágrafo 7º do art. 25 da Lei 14.133/21, o reajustamento contratual será calculado da data de apresentação da proposta.
11.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 124, II, d, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, conforme subitem 4.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE- DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades estão previstas no Item 13. SANÇÕES do Termo de Referência.
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa
1. 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de entrega parcial dos bens objeto do
contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
3. 15 % (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, a ser arbitrada considerando as circunstâncias do caso concreto.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 3º Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
§4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 5º Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§8º Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159
§9º A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
§10 Os contratantes deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
§11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
§12 Os débitos da contratada para com a Administração contratantes, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão dos contratantes, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUATORZE - PROTEÇÃO DE DADOS: Integra a este contrato, as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 14. PROTEÇÃO DE DADOS, do Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão da nota de empenho, conforme item 1.4 do Termo de Referência.
15.1 O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, (36) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto com o exaurimento do prazo previsto pela cláusula quinze ou pelo recebimento definitivo e pagamento do preço contratado.
16.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
16.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO : Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX - FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx DIRETOR-GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
assinado digitalmente
Xxxxxx Xxxxxx Conselvan NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 07/12/2023, às 13:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/12/2023, às 18:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0566302 e o código CRC 70B84855.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG - xxx.xxx0.xxx.xx
0005775-43.2023.4.06.8000 0566302v2