TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA PERRI COMERCIAL LTDA.
CONTRATO Nº 218/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA PERRI COMERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o Município de Candeias, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-000, Estado da Bahia inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o registro de nº. 13.830.336/0001-23 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, o Senhor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa PERRI COMERCIAL LTDA; com nome de fantasia “ JB ALIMENTOS” inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o registro de nº 05.602.243/0001-13, estabelecida no município de Candeias, na (Rua Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ) n° s/n Bairro Pitanga, aqui neste ato legalmente representado pelo seu legitimo sócio, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 034.896.4307, expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia, em 28 de maio de 2018, CPF Registro nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, participante e vencedora do Pregão Eletrônico de nº. 107/2022. Resolvem celebrar o presente Instrumento de CONTRATO que se regerá pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, atualizada, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as clausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:
a) Processo Administrativo nº. 4074/2022
b) Pregão Eletrônico nº 107/2022
c) Proposta de Preços apresentada pela Contratada em 06 de setembro de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de kits lanche e café da manhã em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Candeias.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Detalhamento do Objeto/Serviço
A descrição do objeto consta na planilha abaixo e será executado conforme estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preços, parte integrante do Presente Contrato.
LOTE 02 – | ||||
DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Kit Café da manhã contendo 1 (um) copo de café (puro ou com leite ) de 200ml; 1 (uma) fruta (maçã, tangerina ou banana); 1(um) suco de frutas em embalagem de 200 ml com canudo; 1(um) pacote de biscoito de 200g; 2 (dois) sanduíches de pão francês ou pão de leite, tamanho tradicional, com uma fatia de presunto e uma fatia de queijo mussarela e manteiga; e 1 (um) guardanapo. | UND | 36.000 | 16,59 | 597.240,00 |
A contratada deverá fornecer os lanches e cafés próprios para o consumo, mantendo rigorosa condição de higiene na manipulação e no transporte dos mesmos.
Constatada qualquer alteração no sabor e/ou aspecto da refeição, a refeição deverá ser imediatamente substituída, arcando única e exclusivamente a empresa contratada pelos danos e prejuízos, bem como auxílios médicos necessários decorrentes de eventual intoxicação alimentar decorrente do alimento fornecido, sem prejuízo das penalidades administrativas contratuais.
Os lanches que compõem o Kit deverão estar devidamente embalados individualmente em sacos de polipropileno/polietileno, transparente atóxico, próprio para contato direto com alimentos, totalmente vedados em atmosfera modificada, íntegros, de tamanho apropriado e com data de fabricação e prazo de validade constando na embalagem, conforme legislação vigente.
a) Fruta- deverá esta devidamente higienizada e embalada com filme plástico.
a) Pães – deverão ser embalados com filme plástico e constar de etiqueta de validade.
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Fornecer os itens licitados de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observâncias e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela secretaria, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
d) Secretaria solicitante informara a Licitante Vencedora, quando da emissão da Ordem de Serviço, as quantidades necessárias para período com diferencial em finais de semana, feriados e ponto facultativos. Estas quantidades serão fornecidas pela secretaria diariamente e poderá sofrer alterações conforme necessidade em até 24(vinte e quatro) horas.
e) A empresa contratada deverá entregar o café da manhã até às 07hs nos locais indicados na Ordem de S e os lanches até às 16h da mesma forma, em casos eventuais de urgência e ou emergência, a secretaria solicitante informara o horário de entrega.
f) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
g) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Complementar
O fornecimento do objeto, ora contratado, obedecerá ao estipulado no presente instrumento de contrato, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na elaboração e apresentação de sua Proposta Escrita de Preços, em estrita concordância com o Termo de Referência e o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 107/2022, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte complementar deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Preço
O valor do presente CONTRATO é de R$ 597.240,00 (quinhentos e noventa e sete mil duzentos e quarenta reais), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento geral da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA-SEMGE
• Unidade Orçamentária 88.87 – ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DIVEROS
• Unidade Gestora 88 – ENCARGOS GERAIS
• Funcional 28.846.0000 – Operações Especiais
• Projeto/Atividade 0.002 – Encargos Administrativos Diversos Municipais
• Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• Fonte de Recursos 15000000 – Recursos Não Vinculados de Imposto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU
• Unidade Orçamentária 2000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU
• Unidade Gestora 2002 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
• Projeto/Atividade 2.084 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
2.082 – Gestão das Ações da Atenção Basica
2.085 – Gestão e Adm. do Hosp. Geral de Candeias 2090 - Adm Sesau
• Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• Fonte de Recursos 15001002 – Recursos não Vinculado de Imposto Destinado a Desp.c/Ações e Serviços Públicos de Saúde.
16000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato;
b) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
c) Rejeitar os produtos que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
d) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
e) Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
g) Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
h) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
i) Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
j) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
k) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
§ 1o – A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou das condições estipuladas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 115/2021.
§ 2o – A CONTRATANTE designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
§ 3o – Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pelo CONTRATANTE, não será caracterizado como renuncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da Contratada
a) Cumprir fielmente as condições e especificações contidas no contrato, de acordo com a legislação em vigor.
b) Xxxxxx durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Apresentar durante a execução do Contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) Designar um preposto da CONTRATADA com poderes para solucionar todas as ocorrências durante a execução do contrato, no ato do recebimento da Ordem de Serviço. No caso de substituição do preposto, a Contratada deverá informar imediatamente à Contratante, por escrito e com a imediata indicação de novo preposto.
e)A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente planilha com detalhamento das quantidades solicitadas pelas Secretarias, junto a Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – Da entrega e recebimento
A entrega do pedido deverá ser efetuada de forma parcelada a contemplar as necessidades da gestão, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço.
Os Kits deverão ser entregues nos locais e períodos, horários e prazos indicados, sem custo adicional para as Secretarias. Mesmo depois de recebidos poderão ser devolvidos, caso haja alguma anormalidade quanto à aparência, odor, validade, sabor, peso e forma
A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na planilha do contrato e na proposta da Contratada.
A entrega deverá ser realizada por preposto da Contratada, devidamente uniformizados e identificados.
Os produtos deverão ser conduzidos em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, notadamente com relação às normas de manipulação de alimentos, as regras de higiene e da vigilância sanitária cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, isolamento térmico para os alimentos, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
CLÁUSULA NONA – Da fiscalização
Competirá a secretaria solicitante, proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, receber o objeto segundo o disposto no § 8º do art. 15 e das alíneas “a e b”, do inciso II, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente.
§ 1º A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Reajuste
Os produtos, objeto deste contrato, não poderão ter seus preços reajustados, ficando, desde já, entendido que o preço sempre corresponderá à vista.
§ único – A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Pagamento
O pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
§ 1o – O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
§ 2o – As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do contrato.
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§ 3o – Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
§ 4o – Nenhum pagamento isentará A CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
§ 5o – Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, A CONTRATADA será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da vigência
§ único – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado o extrato do contrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Responsabilidades
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA,
§ 2º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
Caso a contratada deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
II.1. até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
II.2. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
II.3. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
III.1. de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
III.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
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IV.1. não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
IV.2. paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
IV.3 adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
IV.4 entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%;
V. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
VI Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem III.1 e
III.2 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 1º – O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
§ 2º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 3º - Das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Alteração
A alteração de quaisquer das clausulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo de Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, em conformidade com o inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Rescisão
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Comentada Lei Federal de nº. 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer tipo de indenização.
§ 3º - Sem prejuízo da aplicação dos demais preceitos contidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, atualizada, o descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Resilição
A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Cessão, Subcontratação e/ou Transferência
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Publicidade
Incumbirá a CONTRATANTE a publicação, nos veículos de comunicação, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Foro
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Candeias/BA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Candeias, 26 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
PERRI COMERCIAL LTDA CNPJ: 05.602.243/0001-13
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00