Ampla concorrência)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024
(Ampla concorrência)
O Município de São Gonçalo do Pará, sediada à Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 100, Bairro: Centro, São Gonçalo do Pará – MG, torna pública a abertura da licitação na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo menor preço global para escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 4.721/23, conforme disposições fixadas neste edital, respectivo Termo de Referência e anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE MAIO DE 2024 às 08h00min (horário de
Brasília/DF).
LOCAL: Portal Associação Mineira de Municípios – AMM – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço GLOBAL.
CONTATOS:
SETOR DE LICITAÇÃO | (00) 0000-0000 | |
Coordenação do processo, condução da sessão, dúvidas jurídicas e formais sobre o Edital e assuntos afins. |
SETOR REQUISITANTE Diretoria de Atenção Secundária | (00) 0000-0000 | |
Dúvidas sobre especificação de material/serviço e sobre o Termo de Referência. Assuntos de mercadorias (recebimento, troca de marca, local de entrega, prazo de entrega). |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva para realização do RODEIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ nas datas 23, 24 e 25 de maio de 2024 conforme as condições descritas e especificadas no Termo de Referência (Anexo I).
Visita Técnica
a) A visita técnica ao local do evento é FACULTATIVA, porém, o interessado que não realizar a visita técnica deverá firmar declaração, subscrita pelo representante legal da empresa, de que conhece todos os locais de detalhes do evento, abdicando do direito de perquirir qualquer questão sobre o mesmo. A declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, dentro do respectivo envelope. A não apresentação da declaração implicará em inabilitação.
b) Para realização da visita técnica basta que o interessado apresente juntamente com documento pessoal, documento formal expedido pela empresa, subscrito pelo representante legal da mesma,
conferindo-lhe o direito de representação, para realização da visita técnica. Em se tratando de sócio, basta apresentação do documento social e última alteração contratual da pessoa jurídica. c) As visitas técnicas serão realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital no Diário Oficial do Município de São Gonçalo do Pará até um dia útil anterior à data determinada para entrega dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. A realização da visita técnica | |
precisa ser | agendada previamente com o Setor de Engenharia, preferencialmente através do e-mail |
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone: (00) 0000-0000. d) Os interessados deverão comparecer no horário designado na Prefeitura Municipal, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxx - XX. e) O responsável do município pela visita técnica será o “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx”, que expedirá e subscreverá o certificado de comparecimento na visita técnica para entrega aos participantes. |
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) público(a) do Município de São Gonçalo do Pará - MG, nomeado para cargo de Pregoeira, através da Portaria nº 011/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica AMM Licita.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos.
3. ÁREA SOLICITANTE
3.1. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
4. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
4.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, preferencialmente pelo sistema no endereço eletrônico através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Municipal de São Gonçalo do Pará - MG.
4.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
4.1.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.1.4. No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1. A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço eletrônico, através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Licitação Municipal de São Gonçalo do Pará - MG.
4.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.2.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2.5. A decisão da Pregoeira será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema AMM Licita para conhecimento de todos os interessados.
5. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1. O edital encontra-se disponível na internet, nos site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.1.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: AMM Licita no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: Associação Mineira de Municípios pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/211.
A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação.
O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
6.3. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser
apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
6.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio2;
6.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 20213.
6.5. O impedimento de que trata o item 6.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.4.2 e 6.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
(...)
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.8. O disposto nos itens 6.4.2 e 6.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.10. A vedação de que trata o item 6.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
7.1. O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
7.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA)
8.1. A proposta com o valor dos itens, marca/ modelo (quando for o caso) e demais informações, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances.
8.1.1. Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo.
8.1.2. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
8.1.3. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
8.1.4. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), via e-mail, e em original, se for solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), na forma e prazos descritos abaixo:
8.3.1. Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, marca/ modelo (quando for o caso), identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.3.2. Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular.
Obs: A proposta e demais documentos relacionados acima deverão ser enviados em ate 02 (dois) dias úteis posterior a sessão do pregão.
8.4. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
8.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
8.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx).
Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
9.2. Será desclassificada a proposta comercial que:
9.2.1. Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
9.2.3. Apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital;
9.2.4. Que identifique o licitante.
9.3. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
9.3.1. Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no anexo I (termo de referência) deste edital.
9.4. Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 59, inc. VI, §2° da Lei nº 14.133/21.
9.4.1. Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes;
9.4.2. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade4 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a);
9.4.3. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
9.5. Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço).
9.6. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
4 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
(...)
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...)
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
9.7. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a);
9.8. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.8.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
9.8.2. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.10. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
10. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital.
10.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
10.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
10.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas.
10.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
10.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.5.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto nº 10.024/2019.
10.5.2. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
10.5.3. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão do último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.6. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.6.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, será realizado da seguinte forma:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na letra “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, será realizado da seguinte forma:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto na letra “a”, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na letra “b”, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
d) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
e) Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “c”.
10.7. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote.
10.8. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10.9. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
10.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor Telefone: (00) 0000-0000.
10.11. Havendo desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12. Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
10.13. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência).
10.14. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência).
10.14.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
10.14.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
10.14.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
10.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
10.14.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
10.14.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
10.14.7. Xxxx persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 20215
5 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.15. Encerrada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.16. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
10.17. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
10.18. Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
10.19 – Documentação Pós-Classificação do Licitante
10.19.1 - O licitante que tiver sua proposta classificada em primeiro lugar, conforme estabelecido no artigo 63, inciso II, da Lei 14.133/21, deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos listados a seguir em campo designado no sistema. Esta ação deve ocorrer em até 2 (duas) horas após solicitação da pregoeira, ao término da sessão do pregão, com possibilidade de prorrogação por igual período. A não observância deste requisito resultará na desclassificação do licitante:
a) Proposta comercial revisada, ajustada ao preço final ofertado, seguindo o modelo previsto no Anexo II.
b) Todos os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste edital.
c) Certidão que comprove a condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme critérios definidos no item 7.3 deste edital, se aplicável. (Quando for o caso)
*Observações Importantes: *
1. A falha na inserção dos documentos requeridos no sistema implicará na imediata desclassificação da empresa.
2. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o envio desses documentos, dentro de um prazo máximo de 24 horas após o encerramento da sessão do pregão, para o e-mail especificado no edital (com um limite de 25 MB por mensagem).
As empresas têm a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação pelo sistema até o dia e horário estipulados no “quadro resumo” deste edital. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada.
10.19.2. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo(a) Pregoeiro(a) para cumprimento da diligência.
10.19.3. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
10.19.4. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
10.20. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 15 min. para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 12 deste edital).
10.20.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
10.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
11. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. O LICITANTE PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR deverá enviar, na forma e prazos estabelecidos no item 10.19, TODA A DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada, com vigência plena, sob pena de inabilitação:
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1. Comprovante de inscrição no CNPJ
11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
11.3.3. Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto);
11.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
11.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.3.3. Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: São válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
11.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, onde comprove que a proponente tenha prestado ou esteja prestando os serviços técnicos especializados iguais ou similar ao objeto deste Edital, documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.333/216;
OBS: Conforme disposto no item 19.8 deste edital, com arrimo no §3º do Art. 43 da Lei 14.133/21 a pregoeira ou autoridade superior poderá realizar diligência para verificar a veracidade das informações constantes no atestado apresentado.
11.5.2. Comprovação de registro da empresa proponente junto ao CREA ou CAU, através da apresentação de certidão de registro pessoa jurídica.
11.5.3. A capacidade técnico-profissional será aferida mediante a comprovação de a licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pelo menos, 01 (um) profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo respectivo Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
OBSERVAÇÕES:
Os atestados que demonstram serviços que são fiscalizados por Conselhos deverão ser registrados nos Conselhos de classes correspondentes.
Resolução do CONFEA nº 1.137/20237 (o atestado para comprovação da capacidade técnica operacional poderá pertencer a pessoa física, profissional cadastrado na condição de responsável técnico pela pessoa jurídica proponente, devidamente cadastrada no órgão profissional).
11.5.4. A comprovação de vínculo do profissional (item 11.5.3) poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste;
11.5.5. DECLARAÇÃO da empresa licitante de que, se vencedora, será responsável pela emissão de A.R.T(s), junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA MG e/ou R.R.T, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos. (OBS: ART (s) ou R.R.T de estrutura do palco, sonorização e instalações elétricas).
6 Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei.
(...)
§ 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.
7 Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.
(...)
Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no Crea, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.
OBS: Conforme disposto no item 20.8 deste edital, com arrimo no Art. 64 da Lei 14.133/21 a pregoeira ou autoridade superior poderá realizar diligência para verificar a veracidade das informações constantes no atestado apresentado.
11.6. DECLARAÇÕES
11.6.1. Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação,
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11.6.2. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. Modelo anexo IV deste edital.
11.6.3. Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 6.3 deste edital.
11.6.4. DECLARAÇÃO expedida pela empresa que trabalha de acordo com as normas de segurança do trabalho, conforme legislação vigente. (Não há modelo neste edital)
11.6.5. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará. (Somente para os licitantes que participaram da visita técnica).
11.6.6. DECLARAÇÃO atestando que detém conhecimento acerca do local do evento. (Somente para os licitantes que não participaram da visita técnica).
11.7. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA SOMENTE DA EMPRESA VENCEDORA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.7.1. Declaração de responsabilidade por Registro no órgão competente responsável pelos animais, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
11.7.2. Registro do Médico Veterinário no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), admitindo-se como comprovante os seguintes documentos: CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA da empresa e Física do Profissional e/ou CND- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Conselho retromencionado.
IMPORTANTE: A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. O médico veterinário deverá estar devidamente cadastrado no Conselho de Medicina Veterinária, devendo apresentar cópia da Identidade Profissional da classe,
OBS: O médico veterinário deverá possuir habilitação para emissão de Guia de Transporte Animal
– GTA
Documentação para ser apresentado em até uma semana antes da realização do evento
11.7.5. Cadastro no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais da empresa licitante.
IMPORTANTE: A documentação descrita acima será necessária para assinatura do contrato, podendo a empresa a seu critério, ser apresentada junto ao documento de habilitação.
11.8. DOS DOCUMENTOS
11.8.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.8.2. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
11.8.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
11.8.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
11.8.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.8.3.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial8;
11.8.3.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural.
11.8.5. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.8.6. Os documentos mencionados no item 11 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer, conforme item 10.20 deste edital.
12.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
12.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
12.3.1. Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5. Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
12.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação.
13.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
13.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
13.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO
14.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de São Gonçalo do Pará - MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo esta de responsabilidade do Município.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
15.1. A Administração convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21.
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração
15.1.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.1.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.1.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.1.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.1.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta (quando for o caso) em favor do órgão ou entidade licitante. Aplica-se aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 16.1.5 “a”.
15.1.6. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente do serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 16.1.2 e 16.1.4.
15.1.7. O Município poderá, na forma do art. 95 da Lei 14.133/219, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí- lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
(...)
II - Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
16.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso).
16.1.2.4. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso).
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5. Fraudar a licitação;
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
16.2.2 Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4 a 16.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4 a 16.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1 a 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários, conforme indicação a seguir:
DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
02.11.01.13.392.1302.2243 | 513 | 1.500.000 |
18. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
18.1. Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja conforme disposto no item 6.3 deste edital.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A Prestação dos Serviços será executada conforme obrigações do Termo de Referência constantes no (ANEXO I) do Edital e Minuta de Contrato. Caso a qualidade dos serviços prestados não corresponda às exigências do presente Edital e TR, o contrato será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada;
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A autoridade competente do Município de São Gonçalo do Pará poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
19.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Município de São Gonçalo do Pará comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.9. O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/2110.
19.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19.
20. ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada;
10 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
(...)
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
ANEXO IV – Modelo de declaração completa.
ANEXO V – Minuta de Contrato
21. DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Pará de Minas - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Pará - MG, 26 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção
executiva para realização do RODEIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ nas datas 23, 24 e 25 de maio de 2024 conforme as condições descritas e especificadas neste Termo de Referência (Anexo I).
JUSTIFICATIVA: Trata-se de uma festa tradicional do Município, sendo aguardada por todos os munícipes e visitantes que prestigiam o evento. Por anos a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, proporciona a todos um grande espetáculo com artistas renomados e com uma belíssima estrutura. Desta forma, faz-se necessário a contratação de uma empresa especializada para organização e produção do evento, neste exercício de 2024. O evento objeto do presente certame existe há anos, conforme dito; tendo se tornado de grande importância para o Município de São Gonçalo do Pará, em
razão do fomento que propicia para a economia local além da difusão cultural e turística que realiza. No quesito economia o evento contribui de forma relevante para o seu desenvolvimento neste município porque movimenta de forma ampla o comércio dos produtos rurais aqui produzidos, sem falar no aumento das vendas de vestuários, serviços em geral, hospedagens, alimentação, entre outros.
A Festa do RODEIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, como publicamente se conhece, é uma das mais acolhedoras e famosas festas da região, especialmente, pela qualidade dos serviços apresentados, premiações oferecidas e atrações e por promover ação sociais em vista que os ingressos são trocados por produtos não perecíveis afim de serem realizados doações a instituições e famílias carentes, por isso mesmo, promove o incremento turístico no município que é um dos grandes. Aliado a tudo isso, o evento vem propiciando ao logo de sua existência, como forma de atração de público, com grandes atrações de rodeio e shows musicais de alta repercussão nacional e regional. Portanto, esse importante evento, que detém fama e consagração Nacional, demanda atuação e investimento do poder público para o seu acontecimento, todavia, os recursos humanos, materiais e estruturas da Prefeitura não permitem sua realização sem o apoio de entidades ou empresas especializadas no assunto, motivos pelos quais a presente contratação se faz necessária.
JUSTIFICATIVA DE JULGAMENTO GLOBAL/ LOTE ÚNICO:
Não se discute que, em determinadas situações, o fracionamento do objeto licitado em vários itens permitirá a participação de um maior número de licitantes e que tal fato democratiza o acesso às contratações públicas. Quanto a tal fato, não resta a menor dúvida, todavia, apesar da competição e acirrada disputa entre os particulares serem objetivos traçados na norma regulatória em comento, tal não permite prejuízos ao erário com o único fim de possibilitar maior acesso aos particulares. O que se pretende com o processo licitatório, além da democratização da participação, é a maior vantajosidade para a Administração.
A Administração Pública, por óbvio, encontra-se compelida a observar o princípio da legalidade e, em sendo constatadas as condicionantes contidas nos dispositivos legais, efetivamente se encontrará a mesma compelida a dividir o objeto pretendido em tantos itens quanto for possível, desde que, permaneça evidenciada a inexistência de qualquer espécie de prejuízos, seja de ordem
financeira, seja relativa à eficiência administrativa, tendo em vista que também se encontra vinculada à tal Princípio Constitucional.
E esta é a situação na qual se encontra a Administração Municipal de São Gonçalo do Pará para a realização do evento.
A licitação que se pretende levar a termo, por certo, se realizada por itens, conduzirá a sérios riscos ao evento, principalmente de prejuízos ao erário.
A perda de economia de escala decorrente dos custos de transporte, mobilização e desmobilização para cada item é patente. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante irá propor, para cada item, um custo referente a transporte, mobilização e desmobilização individualizado, ao passo que se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, na forma global que se pretende, tais custos serão sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um licitante, qual seja, aquele que se sagrar vencedor. Logo, ao propor, sua respectiva proposta considerará tal realidade, qual seja, a adjudicação e todo o objeto e não apenas parte dele, fazendo com que proponha custos mais reduzidos para mencionadas etapas.
Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades entre eles.
Apesar de suas naturezas distintas, mostra-se necessário que os itens em questão guardem compatibilidade entre si. Imagine-se que palco, iluminação e som, por ocasião da execução do objeto, não se compatibilizem.
Para o êxito do evento, mostra-se necessários que tais itens sejam compatíveis entre si, especialmente para o gerenciamento e fiscalização do cumprimento do objeto em disputa, além de ser muito mais simples e eficiente o relacionamento jurídico com apenas um contratado.
Neste contexto, a licitação tendo como critério o “menor preço global” é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, para se manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens podem ser localizadas no maior nível de controle pela Administração na execução do objeto, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, será observado os valores unitários dos itens que compõe o grupo não sendo aceito valores maiores que os estimados pela administração.
Concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
Tanto é assim que, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto. O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
O Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que:
"Desse modo aregra do parcelamento deve ser coordenada como requisito que apróprialei definiu: sósepodefalaremparcelamentoquandoháviabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção daunicidade, da licitaçãoou doitemda mesma.Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnicoprecedeaavaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspectotécnicoéavisãodoconjuntoqueiriadefiniragarantiado fabricante, oajustedas partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido".
No mesmo sentido, destaca-se, ainda, a lição de Xxxxxx Xxxxx, para quem:
"...a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento" XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11.ed.São Paulo: 2005, Dialética, p. 207).
O que se divisa na presente situação é o êxito do evento em sua completude, em seu conjunto. A licitação em questão, se realizada por itens, certamente trará não só um maior custo para a Administração Municipal, como também representará uma série de riscos, conforme já mencionado anteriormente, motivo pelo qual sugere-se a adoção do tipo de julgamento “menor preço global.”
A contratação total se dá porque o município não dispõe de estrutura de pessoal apta a organizar o evento e a licitação tem este objetivo, ou seja, contratar empresa para organizar e realizar todo o evento.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, EXPECTATIVA DE CONSUMO, QUANTITATIVO.
1.2. Todos os dias serão de entrada gratuita, disponibilizado pela contratada. A empresa contratada poderá somente explorar a venda de ingressos para o camarote, estacionamento e a praça de alimentação. Sendo as seguintes informações para definição do preço real:
VT* – DE* = VR*
VT – DE = R$....... – R$...... = R$........
*VT = VALOR TOTAL
*DE = VALOR DE DEDUÇÃO
*VT =VALOR REAL
Deverá ser deduzido, DO VALOR OFERTADO, a venda dos camarotes, para os dias 23, 24 e 25 de maio de 2023, conforme formula abaixo:
Média dos valores a serem praticados:
- Camarote para 12 pessoas – x 12 camarotes = R$ 46.000,00
- Camarote individual por pessoa – dia x 400 pessoas = R$ 22,666,66
- Estacionamento por automóveis – dia x 150 automóveis= R$ 4.000,00
- Praça de alimentação – dia 3.000 pessoas= R$ 56.666,66
OBS: O Setor Camarote não se eximirá da doação de 01 (hum) pacote de fralda dentro do prazo de validade.
Não será cobrado aluguel do Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista de que haverá a troca de ingressos por alimento não perecível que será revertido em prol dos munícipes entre outros entes.
1.2. O posto de atendimento médico deverá estar convenientemente instalado, no mínimo, em tenda 4MX4M, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ OS MÉDICOS E OS ENFERMEIROS E AS AMBULÂNCIAS);
1.2. É de responsabilidade da contratada a oferta e coordenação de “Equipe de apoio” constante de:
- Bilheteiro que irá efetuar a troca e guarda do alimento não perecível desejável, observando as descrições de aceitabilidade deste Termo de Referência.
- Porteiro para recolhimento de ingresso que dará acesso ao Parque de Exposições.
- Bilheteiros para acesso aos camarotes;
- Recepcionistas para a entrada ao setor dos camarotes;
- Porteiro de ingresso para acesso camarote;
- Auxiliares de serviços gerais para manutenção e limpeza de todo o espaço nos dias do evento;
- Compartimento para armazenamento das fraldas.
1.3. A abertura de cada show principal será de responsabilidade da Contratada, devendo essa se dar por meio de SOM ou DJ.
1.3.1. A boate dos camarotes é de responsabilidade da Contratada, devendo ter no mínimo apresentação de 01 (hum) de DJ, com a duração de 90 (noventa) minutos após o encerramento do show principal.
1.4. A contratada deverá manter os operadores de mesa disponíveis no local de realização dos shows no horário de 18h00min às 06h00min, para operação dos equipamentos de som e iluminação, nos
período dias 23, 24 e 25 DE MAIO de 2024, durante os shows musicais e apresentações de rodeio que serão realizados durante o RODEIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ.
- Manter painéis de LED com sonorização mecânica, de no mínimo 6x5 mts, durante os intervalos do rodeio e do show musical.
- A frente de palco deverá conter, além dos painéis de LED laterais, um painel horizontal superior que deverá exibir permanentemente o nome do evento “RODEIO DE SÃO GOÇALO DO PARÁ” e o brasão do Município de SÃO GONÇALO DO PARÁ, podendo haver interações com os patrocinadores master do evento, se houver, mediante prévia aprovação da Comissão de Realização do evento.
- A Prefeitura de SÃO GONÇALO DO PARÁ fará a exibição de seus vídeos institucionais nos intervalos, podendo chegar a 1,5 minutos cada um, caso tenham interesse.
1.5. À Administração Municipal se responsabilizará pela apena pela oneração do cachê dos artistas de atração principal que irão se apresentar durante o evento, pois as demais despesas com os artistas e músicos deverão ser arcadas, EXCLUSIVAMENTE, pela contratada.
1.6. A contratada será responsável pelas despesas de camarim, hospedagem, translado e refeições de todos os seus funcionários e ainda para as bandas/artistas que irão apresentar nas noites dos dias 23, 24 e 25 de maio de 2024 e a empresa CONTRATADA será responsável pelas despesas dos seus funcionários.
1.7. ESPECÍFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VLR. UNT. | VLT. TOTAL |
01 | LOCUÇÃO DO RODEIO | |||
1.1 | QUINTA A SÁBADO – LOCUTOR DE RODEIO COM RECONHECIMENTO NACIONAL, TENDO AS SEGUINTES OPÇÕES: XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX OU PIRACICABANO OU XXXXXXXX XXXXXX. | 01 | ||
02 | ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO | |||
2.1 | ESTRUTURA COMPLETA PARA REALIZAÇÃO DE RODEIO: ✓ LOCUTOR COMERCIAL, ✓ 01 (UM) JUIZ DE RODEIO ✓ 06 BRETES ✓ 02 PORTÕES CENTRAIS PARA RETORNO DOS ANIMAIS COM MEDIDA DE 1,50M DE LARGURA POR 2,00M DE ALTURA. ✓ 2 PORTÕES PARA RETORNO DOS COMPETIDORES AO LADO DOS PORTÕES CENTRAIS COM MEDIDAS DE 1,00M DE | 01 |
LARGURA POR 2,00M DE ALTURA. ✓ 01 SEDENHEIRA, MEDIDNDO EM MÉDIA 3X3 E 1 FACÃO PARASOLTA. ✓ 60 GRADES PARA ARENA NO TAMANHO DE 3,2M DE COMPRIMENTO POR 2,00M DE ALTURA. ✓ CIA COMPLETAS COMPOSTAS POR, BOVINOS E PEÕES; ✓ MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA AS APRESENTAÇÕES DE RODEIO COMPOSTAS POR: 2 (DOIS) PALHAÇOS SALVA VIDAS E PEÕES COM A POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE PEÕES PROFISSIONAIS QUE EVENTUALMENTE O SOLICITEM NOS DIAS DE EVENTO; ✓ APRESENTAÇÕES DE RODEIOS DURANTE OS 3 DIAS DO EVENTO. ✓ SEGURO DE VIDA/ACIDENTES PESSOAIS DE TODOS OS PEÕES, JUIZ E SALVA-VIDAS; ✓ PREMIAÇÕES DOS RODEIOS DE BOVINOS DO PRIMEIRO AO QUINTO LUGAR. ✓ ARQUIBANCADAS MEDINDO NO MÍNIMO 40 METROS COM 12 DEGRAUS (OBSERVANDO AS OBRIGATORIEDADES DA ABNT NBR 9050:2015). ✓ 6 CARRETAS DE AREIAS COM 25M3 CADA PARA O PREENCHIMENTO DA ARENA ONDE SERÃO REALIZADAS AS MONTARIA. | ||||
3. | ESTRUTURA GERAL | |||
3.1 | BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS BANHEIROS QUÍMICOS (OBSERVANDO AS OBRIGATORIEDADES DA ABNT NBR 9050:2015). DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS: - 20 BANHEIROS FEMININOS; - 20 BANHEIROS MASCULINOS. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AS ESTRUTURAS OFERTADAS DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS À COMODIDADE DOS USUÁRIOS, COM | 01 |
ASSEPSIA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E VEDAÇÃO. A MANUTENÇÃO DESSAS ESTRUTURAS DEVERÁ OCORRER PELO MENOS 01 (UMA) VEZ A CADA DIA DE EVENTO. | ||||
3.2 | CAMAROTE (OBSERVANDO AS OBRIGATORIEDADES DA ABNT NBR 9050:2015). 12 CAMAROTES, DIVIDIDOS NO TAMANHO DE 2,20 X 4,5, PARA 12 LOUNGESS, EM TRÊS NÍVEIS, ESTRUTURA METÁLICA COM 02 (DUAS) ENTRADAS DE ACESSO, GUARDA CORPO EM TODO SUA EXTENSÃO DE ACORDO COM NORMAS DO CORPO DE BOMBEIRO. 300M² DE ÁREA CAMAROTE INDIVIDUAL COM PISO ELEVADO, MEDINDO 20X10M, COM GUARDA CORPO EM TODA SUAS EXTENSÃO, 02 ENTRADAS DE ACESSO. | 01 | ||
3.3 | PALCO PROFISSIONAL GRANDE PORTE 14 X 12 METROS: ✓ FECHADO COM SOMBRITE PRETO; ✓ COBERTURA EM LONA VINÍLICA ANTI- CHAMAS; ✓ GUARDA CORPO EM VOLTA DO PALCO CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA; ✓ ESCADAS COM CORRIMÃO CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA; ✓ 03 ESTRUTURAS DE CAMARINS DE 5 METROS X 5 METROS DE MATERIAL DE EQUITANOL. ✓ 01 HOUSE MIX DUPLO; ✓ 02 TORRES PARA P. A. FLY; ✓ 08 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS; ESTRUTURAS PARA CORREDOR DE PÂNICO EM FRENTE AO PALCO. | 01 |
3.4 | SERVIÇO, ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINÇÃO DE GRANDE PORTE COM SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO PARA ATENDER OS RIDERS TÉCNICOS DAS BANDAS CONTRATADAS CONFORME ANEXOS A ESTE E-MAIL. | 01 | ||
3.5 | 02 GERADORES DE 250 KVA, UM EM STAND BY E OUTRO LIGADO O TEMPO TODO,DESDE QUE A BANDA CHEGUE PARA MONTAGEM DE PALCO, ATÉ O FINAL DE APRESENTAÇÃO, JÁ INCLUSO DIESEL E MÃO DE OBRA. | 02 | ||
3.6 | 100 PEÇAS DE GRADIL, MÍNIMO, PARA ORGANIZADOR DE PÚBLICO, PARA SEREM AFIXADOS EM FRENTE AO PALCO, BILHETERIAS (CAMAROTE), ENTRADAS E EM ATENDIMENTOÀ POLÍCIA MILITAR. | 100 | ||
3.7 | 450 MTS DE FECHAMENTO, MÍNIMO, DE LATÃO NO TAMANHO DE 2,00 X 2,20 MCADA PLACA. | 450 | ||
3.8 | CAMARIM DE OCTANORME: 02 (DOIS) MONTAGEM CAMARIM PARA BANDAS, ESTRUTURAS / CONSUMO 2 (DOIS) CAMARINS MEDINDO 4X4, 2 ÁREAS DE SERVIÇOS NAS LATERAIS. | 02 | ||
3.9 | ELETRICISTA: 01 (UM) ELETRICISTA E 02 (DOIS) AUXILIARES, PARA LIGAÇÃO, MANUTENÇÃO E PLANTÃO NO EVENTO. O ELETRICISTA E SUA EQUIPE DEVERÃO LIGAR E INSTALAR, AS BARRACAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PALCO, CAMAROTE, PORTÕES DE ACESSO, PORTÕES DE EMERGÊNCIA, LUZES DE EMERGÊNCIA DAS TENDAS, STANDS E OUTROS. DEVERÁ FORNECER TODO O MATERIAL ELETRICO/EQUIPAMENTO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DO EVENTO. | 02 | ||
3.10 | EQUIPE DE CARREGADORES: EQUIPE CONTENDO MÉDIA DE 12 CARREGADORES POR DIA PARA CARGA E DESCARGA DE INSTRUMENTOS E CENÁRIOS DOS ARTISTAS DURANTE OS DIAS DO EVENTO. | 02 |
3.11 | EQUIPE DE PRODUTORES: EQUIPE CONTENDO 06 PRODUTORES QUE IRÃO COORDENAR, CAMARINS,SEGURANÇA, HORARIOS DE INICIO DAS ATIVIDADES, RODEIO ETC. | 01 | ||
4 | DIVULGAÇÃO | |||
4.1 | OUT DOOR’S, FORMATO 9X3 EM COCHE, 04 CORES – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO INCLUINDO ALUGUEL DAS PLACAS, SENDO AFIXADOS NA CIDADE E REGIÃO. | 10 | ||
4.2 | CARTAZES, FORMATO 2 EM COCHE, 4 CORES, COM A RESPECTIVA COLOCAÇÃO NAS CIDADES DA REGIÃO. | 100 | ||
4.3 | HORAS DE VEICULAÇÃO EM CARRO DE SOM NAS CIDADES DA REGIÃO. | 300 | ||
4.4 | SESSOES POR DIA DURANTE 15 DIAS EM RADIOS AM, FM E RÁDIOS COMUNITÁRIAS LOCAIS E DA REGIAO | 1000 | ||
4.5 | MINI-DOOR: FORMATO 1,50MX1,00 M, EM COCHE, 4 CORES – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO INCLUINDO ALUGUEL DAS PLACAS. | 200 | ||
4.6 | MARKETING EM REDES SOCIAIS: INSTAGRAM, FACEBOOK E DEMAIS. | 1.000 | ||
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, EQUIPE DE APOIO, PALCOS, E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA DURANTE AREALIZAÇÃO DO EVENTO. | |||
5.1 | ELABORAÇÃO DE AVCB PARA FESTA DE RODEIO 2024 COM APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO. | 01 | ||
5.2 | A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 120 HOMENS PARA ATUAREM EM: FLUXO DE ENTRADA DE PESSOAS, SOLUÇÃO DE CONFLITOS, ENTRE OUTRAS FUNÇÕES, A SEREM DISTRIBUÍDOS NOS TRÊS DIAS DO EVENTO. | 01 | ||
6 | TENDAS |
6.1 | BARRACAS PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (OCTANORME) NO MÍNIMO NO TAMANHO DE 03X03M | 10 | ||
6.2 | TENDAS 5X5 M COM O PÉ DIREITO DE 4 METROS COM LONA ANTI CHAMAS. | 04 | ||
7 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA IMPRESSÃO E CONTROLE DE INGRESSOS. | |||
7.1 | DISPONIBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E BOBINAS LKPARA IMPRESSÃO DE INGRESSOS A SEREM ULTILIZADOS NOS PONTOS PARA TOROCAS DE INGRESSO E NAS DATAS DO EVENTO. | 03 | ||
8 | DEMAIS DESPESAS | |||
8.1 | DESPESAS DE CAMARIM, HOSPEDAGEM, TRANSLADO E REFEIÇÕES PARA AS FUNCIONÁRIOS DOS ARTISTAS, BANDAS E CANTORES QUE IRÃO APRESENTAR NAS NOITES DOS DIAS 23, 24 E 25 DE MAIO DE 2024 CONFORME ANEXOS A ESTE E-MAIL. | 01 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 331.691,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e um reais).
IMPORTANTE
A segurança individual e coletiva do evento será realizada pela Polícia Militar, onde será oficializado ao Comando regional da Polícia Militar sobre a necessidade do reforço policial durante os dias de festividade do evento.
2. DAS EMISSÕES
2.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as taxas, ECAD, aprovações do corpo de bombeiro, alvarás e certificados correspondentes à realização dos eventos.
2.2. A Contratada deverá obter e apresentar ao Contratante a documentação necessária referente a estrutura e realização do evento até 24 horas antes do seu início, quais sejam:
a) Comunicado às Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros;
b) Guia de ART da estrutura, devidamente paga;
c) Aprovação do Corpo de Bombeiro. Inclusive deverá montar as estruturas de acordo com o projeto aprovado.
OBS: As estruturas deverão cumprir rigorosamente todas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Instruções Técnicas CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), conforme instrução do Setor de Engenharia do Município de São Gonçalo do Pará – MG.
3. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão ser prestados de forma única mediante recebimento, os serviçõ devem ser montados até a data de abertura do primeiro dia de evento, ou conforme prazos da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo de responsabilidade do licitante adjudicado.
4.1.1. Todos os serviços e produtos descritos neste Termo deverão ser prestados por EVENTO e não por Diária.
4.2. O palco, som e iluminação deverão ser entregues instalados no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas antes do evento, com todas as despesas por conta da contratada. O serviço de desmontagem das estruturas deverá ser concluído em até 48 horas após término do evento.
4.3. Deverá a licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado de palco, sonorização e iluminação com 12 (doze) horas que antecede ao evento.
4.4. Informamos, ainda, que o lote PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada, durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada.
4.5. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela instalação, transporte, operação, guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries, não respondendo o Município e a Comissão Organizadora por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo.
4.6. A empresa vencedora deverá apresentar as exigências do Item 10.7 do Edital, com 48 horas que antecede a data de abertura do Evento.
4.7. O Município de São Gonçalo do Pará se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
4.8. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
4.9. O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de São Gonçalo do Pará - MG o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
4.10. Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
4.11. O recebimento provisório, realizado pelo Secretário responsável da pasta do Município, dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta;
5. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
5.1. A avaliação da execução do objeto será realizada por Xxxxxxxx designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
5.2.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
5.2.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.4. A Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor de referência para a contratação, para fins de aplicação do MENOR PREÇO GLOBAL, como o valor estimado de R$ 331.691,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e um reais).
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários, conforme indicação a seguir:
DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
02.11.01.13.392.1302.2243 | 513 | 1.500.000 |
8. SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante.
8.1.1. Caso a empresa tenha algum sistema subcontratado o mesmo deverá ser interligado com migração de dados entre os sistemas.
8.1.2. A empresa vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato quais os serviços serão subcontratados, sendo avaliado pela administração para autorização ou recusa. (Quando for o caso).
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso).
9.1.2.4. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso).
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar a licitação;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 a 9.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4 a 9.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.13. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 26/04/2024 (DD/MM/AAAA).
10.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Constituem obrigações da Contratada:
11.1.1. Arcar com tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais previamente decorrentes do objeto, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação;
11.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento da mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto contratual;
11.1.3. Manter, durante o prazo de execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e anexos;
11.1.4. Compete ainda à Contratada, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato;
11.1.5. Arcar com os prejuízos materiais ou pessoais por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada;
11.1.6. A Contratada, após rescisão ou término do contrato, deverá fornecer a cópia geral dos dados. Caso seja necessidade do Contratante, a Contratada poderá deixar os sistemas em funcionamento somente no módulo consulta, dependendo para isso da existência de um contrato específico para tal finalidade a ser negociado entre as partes;
11.1.7. Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento, quando for o caso;
11.1.8. - Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
11.2. Constituem obrigações do Contratante:
11.2.1. Zelar pela integridade dos sistemas implantados em suas instalações físicas;
11.2.2. Efetuar pelo pagamento conforme previsto neste termo de referência/minuta contratual;
11.2.4. Fiscalizar a execução da prestação dos serviços do objeto licitado;
11.2.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
São Gonçalo do Pará – MG, 26 abril de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva para realização do RODEIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ nas datas 23, 24 e 25 de maio de 2024 conforme as condições descritas e especificadas no Termo de Referência (Anexo I).
Razão Social do Licitante: |
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante: |
Assinatura: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
01 |
VT = VALOR TOTAL: R$ ..................... ( )
DE = VALOR DE DEDUÇÃO: R$ ..................... ( )
VT =VALOR REAL: R$ ..................... ( )
VT* – DE* = VR*
VT – DE = R$....... – R$...... = R$........
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
Condições de Pagamento: Conforme Edital
Cidade – UF, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Para conhecimento e preenchimento da proposta Todos os dias serão de entrada gratuita, disponibilizado pela contratada. A empresa contratada poderá somente cobrar ingressos para o camarote, estacionamento e praça de alimentação. Sendo as seguintes informações para definição do preço real: VT* – DE* = VR* *VT = VALOR TOTAL *DE = VALOR DE DEDUÇÃO *VT =VALOR REAL Deverá ser deduzido, DO VALOR OFERTADO, a venda dos camarotes, para os dias 23, 24 e 25 de maio de 2023, conforme formula abaixo: Média dos valores a serem praticados: - Camarote para 12 pessoas – 12 camarotes = R$ XXX - Camarote individual por pessoa – dia x 400 pessoas = R$ XXX - Estacionamento por automóveis – dia x 150 automóveis= R$ XXX - Praça de alimentação – dia 3.000 pessoas= R$ XXX - Valor médio para dedução = R$ |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME, EPP OU EQUIPARADA.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade – UF, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
• Atendem aos requisitos de habilitação,
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Cidade - UF, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ............., ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ..........................................., PARA O
FORNECIMENTO DE ....................................
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ......................................... - MG, pessoa jurídica de Direito
Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito, , denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , CEP
, CNPJ nº , neste ato designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão eletrônico nº do
dia ....../....../2024, julgado em ......./...../2024 e homologado em ......../. /2024, regido pelo disposto
na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva para realização do RODEIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ nas datas 23, 24 e 25 de maio de 2024, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2024, e da Proposta da Contratada.
2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. O Termo de Referência;
2.2.2. O Edital da Licitação;
2.2.3. A Proposta do contratado;
2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO:
3.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
prorrogável por até 31 de dezembro de 2024, na forma dos 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega (quando for o caso), observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante.
5.1.1. Caso a empresa tenha algum sistema subcontratado o mesmo deverá ser interligado com migração de dados entre os sistemas.
5.1.2. A empresa vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato quais os serviços serão subcontratados, sendo avaliado pela administração para autorização ou recusa. (Quando for o caso).
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(Relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será realizada por Xxxxxxxx designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
7.2.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
7.2.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.3. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
7.4. A Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
9.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.12. Zelar pela integridade dos sistemas implantados em suas instalações físicas;
9.13. Efetuar os pagamentos conforme previsto neste termo de referência/minuta contratual;
9.15. Fiscalizar a execução da prestação dos serviços do objeto licitado;
9.16. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.19. Arcar com tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais previamente decorrentes do objeto, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação;
10.20. Responsabilizar-se pelo fornecimento da mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto contratual;
10.21. Manter, durante o prazo de execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e anexos;
10.22. Compete ainda à Contratada, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato;
10.23. Arcar com os prejuízos materiais ou pessoais por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada;
10.23. A Contratada, após rescisão ou término do contrato, deverá fornecer a cópia geral dos dados. Caso seja necessidade do Contratante, a Contratada poderá deixar os sistemas em funcionamento somente no módulo consulta, dependendo para isso da existência de um contrato específico para tal finalidade a ser negociado entre as partes;
10.24. Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento, quando for o caso;
10.25. Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações
e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. As documentações deverão ser entregues no Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 100 – Centro – CEP 35.544-000, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
12.2. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, deslocamento da equipe técnica e mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
14.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
02.11.01.13.392.1302.2243 | 513 | 1.500.000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.12. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. Os serviços deverão ser prestados de forma única mediante recebimento, os serviçõ devem ser montados até a data de abertura do primeiro dia de evento, ou conforme prazos da Ordem de Fornecimento do Setor de Compras, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo de responsabilidade do licitante adjudicado.
16.1.1. Todos os serviços e produtos descritos neste Termo deverão ser prestados por EVENTO e não por Diária.
16.2. O palco, som e iluminação deverão ser entregues instalados no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas antes do evento, com todas as despesas por conta da contratada. O serviço de desmontagem das estruturas deverá ser concluído em até 48 horas após término do evento.
16.3. Deverá a licitante vencedora apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado de palco, sonorização e iluminação com 12 (doze) horas que antecede ao evento.
16.4. Informamos, ainda, que o lote PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada, durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada.
16.5. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela instalação, transporte, operação, guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries, não respondendo o Município e a Comissão Organizadora por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo.
16.6. A empresa vencedora deverá apresentar as exigências do Item 10.7 do Edital, com 48 horas que antecede a data de abertura do Evento.
16.7. O Município de São Gonçalo do Pará se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
16.8. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
16.9. O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de São Gonçalo do Pará - MG o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
16.10. Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
16.11. O recebimento provisório, realizado pelo Secretário responsável da pasta do Município, dar-se- á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pará de Minas - MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÊSIMA – NORMAS FINAIS
20.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Municipal nº 4.721/23.
20.2. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19.
20.3. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
São Gonçalo do Para - MG, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: