COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2019/020575 PREGÃO ELETRÔNICO N. 062/2019/MP
CONTRATO N. 051/2019/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade n. 0000000, doravante denominado CONTRATANTE, e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI, com
endereço/sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, 00x andar, sala 1803, Alphaville, Barueri, SP, XXX 00000-000, e CNPJ 25.165.749/0001-10, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, analista de licitação, portador da Cédula de Identidade RG n. 45.304.656-3, SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis, lubrificantes e aditivos, bem como, de peças e serviços para a manutenção preventiva e corretiva, realizados na rede credenciada de postos, oficinas, concessionárias e centros automotivos, por meio de sistema informatizado, com tecnologia para uso de cartão magnético e extração de dados para o gerenciamento efetivo dos veículos e equipamentos do Ministério Público de Santa Catarina, conforme condições constantes no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Para o Lote 1 dá-se a este contrato o valor global de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, sendo R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) o valor anual estimado para o item 1, para o item 2 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o item 3 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o item 4 R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com percentual unitário de
-4,25% referente ao item 5 (taxa administrativa).
Para o Lote 2 dá-se a este contrato o valor global de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o valor anual estimado para o item 1, para o item 2 R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para o item 3 R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais), para o item 4 R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com percentual unitário de -8,10% referente ao item 5 (taxa administrativa).
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0.100, Naturezas da Despesa Orçamentária 3.3.90.30 (Material de consumo) e 33.90.39 (Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 2857-6, Conta Corrente 39841-1, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar
recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Em razão da natureza do objeto da licitação não será admitida a repactuação ou o reajuste do contrato.
§1º Os combustíveis, os lubrificantes e as peças de manutenção serão pagos nas quantidades efetivamente consumidas e pelos preços praticados nas datas de suas aquisições, os quais ficam sujeitos à flutuação de acordo com a sistemática do mercado, sem que isso importe em reajuste e/ou repactuação contratual;
§2º Define-se como fixo e irreajustável o percentual contratado como taxa de administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe
chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Transporte, no endereço: xxx Xxxxxxxx, x. 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.015-904, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do Contrato;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender
determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 62/2019/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 1º-1-2020 até o dia 31-12-2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 29 de novembro de 2019.
FÁBIO STRECKER XXXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
Procurador de Justiça | Procurador |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 2.568.846-4 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Gerente de Transporte como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 051/2019/MP.
Florianópolis, 29 de novembro de 2019.
FÁBIO STRECKER SCHMITT |
Procurador de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI constitui o
senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Assessor de Relacionamento, portadora do CPF n. 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG n. 45.518.856-7 como seu representante no Contrato n. 051/2019/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 29 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX |
Procurador |
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis, lubrificantes e aditivos, bem como, de peças e serviços para a manutenção preventiva e corretiva, realizados na rede credenciada de postos, oficinas, concessionárias e centros automotivos, por meio de sistema informatizado, com tecnologia para uso de cartão magnético e extração de dados para o gerenciamento efetivo dos veículos e equipamentos do Ministério Público de Santa Catarina.
LOTE 1 – Serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis, lubrificantes e aditivos, bem como, de peças e serviços de manutenção leve, e serviços de lavação para os veículos da frota oficial do MPSC, e abastecimento de equipamentos, realizados nas redes credenciadas de postos, por meio de sistema informatizado, com tecnologia para uso de cartão magnético, observadas as especificações e condições relacionadas a seguir:
Item 1. Combustíveis e lubrificantes.
Valor anual estimado: R$ 550.000,00
Item 2. Peças para manutenção leve e pneus.
Valor anual estimado: R$ 5.000,00
Item 3. Serviços de manutenção leve.
Valor anual estimado: R$ 5.000,00
Item 4. Serviços de lavação automotiva.
Valor anual estimado: R$ 30.000,00
Item 5. Taxa administrativa.
Percentual unitário: -4,25%
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1 Sistema tecnológico de gerenciamento integrado para viabilizar o pagamento das despesas com abastecimento e manutenção leve dos veículos/equipamentos junto à rede credenciada;
1.2 Sistema e equipamentos para o processamento das informações dos cartões e terminais ELETRÔNICOS periféricos do sistema;
1.3 Cartões ELETRÔNICOS para cada veículo/equipamento, para o gerenciamento de informações da frota; e contingenciamento de vales em papel para casos que envolvam problemas na captura de informações visando evitar paralisações na prestação dos serviços ao MPSC;
1.4 Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação dos condutores, datas e horários, tipos de combustíveis, lubrificantes, peças, componentes, serviços de lavação e de manutenção leve, que deverão ser alimentados por meio ELETRÔNICO e em base gerencial de dados disponíveis para o MPSC, consolidando dados financeiros e operacionais da frota, com a emissão de relatórios gerenciais pela Web, conforme detalhamento descrito;
1.5 Disponibilização de relatórios customizáveis, que possibilitem a geração e o cruzamento de informações necessárias ao MPSC, conforme detalhamento descrito neste Anexo;
1.6 Rede credenciada de estabelecimentos que forneçam:
1.6.1 Combustíveis dos tipos: gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10, e reagente ARLA;
1.6.2 Lubrificantes e aditivos;
1.6.3 Manutenção leve incluindo o fornecimento de produtos e peças, como troca de bateria, de palhetas, de lâmpadas, fornecimento de pneus e serviços de conserto, montagem, rodízio, balanceamento, geometria e cambagem;
1.6.4 Lavação, aspiração, aplicação de cera e polimento em veículos.
2. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DISPONIBILIZADO PELO CONTRATADO:
2.1 Ser acessível, via WEB, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser necessário nada mais que um navegador de internet para tanto;
2.2 Comportar senhas de acesso aos gestores e usuários, que permitam a visualização e extração de informações e relatórios;
2.3 Disponibilizar, em tempo real, todos os dados das operações capturados pelo uso dos cartões, com detalhes suficientes para compilação de relatórios;
2.4 Solução para individualizar cada motorista no momento do abastecimento, manutenção leve ou lavação, de modo que o sistema possa identificar quem foi o responsável por cada despesa dessa natureza feita com cada veículo;
2.5 Prover solução para os veículos/equipamentos locados e já entregues, permaneçam com suas respectivas informações no banco de dados;
2.6 Deve permitir a consulta do saldo disponível nos cartões a qualquer tempo, através dos terminais ELETRÔNICOS de transação, SMS, aplicativo para dispositivos móveis e call center, além do próprio sistema de gestão;
2.7 Disponibilizar, em forma de mapa, acessível via internet, a localização dos estabelecimentos da rede credenciada do CONTRATADO, de modo que seja possível visualizar, simultaneamente, todos os postos de uma determinada região. Esse mapa deve ser dotado, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
2.7.1 Zoom, da escala de 1.000:1 até a escala de 10.000:1;
2.7.2 Identificação dos estabelecimentos pelo nome fantasia;
2.7.3 Elaboração de rotas, entre os estabelecimentos, de modo que seja possível planejar paradas em viagens pelo estado.
2.8 Deve ser possível agrupar os veículos/equipamentos cadastrados por família, por qualquer informação disponível no cadastro, por município da transação, por estabelecimento da transação (Nome e CNPJ) e por qualquer combinação;
2.9 Para os fins deste Anexo entende-se por “família” os agrupamentos de veículos/equipamentos por marca, modelo e motorização;
2.10 Solução para que não seja gerada taxa de cobrança, nos meses subsequentes, pelos cartões ativos e não utilizados no período de 30 (trinta) dias corridos;
2.11 Registrar a data e hora dos acessos e as atividades realizadas pelos usuários;
2.12 Permitir a inserção manual de dados em suas bases em casos contingenciais;
2.13 Cadastro de veículos com registro no DETRAN, contendo no mínimo:
2.13.1 Lotação do veículo: centro de custo, cidade e código do centro de custo;
2.13.2 Placa, RENAVAM, chassi, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/potência/cilindrada, categoria, cor predominante, capacidade do tanque e dados do hodômetro dos veículos;
2.13.3 Propriedade do veículo, definido como: próprio, locado, emprestado, cedido de outro órgão;
2.13.4 Situação do veículo, definida como: ativo, inativo, devolvido, cedido para outro órgão, doação, em manutenção ou alienado.
2.14 Cadastro de veículos/equipamentos sem registro no DETRAN contendo, no mínimo: Número de série; Marca;
2.14.1 Modelo, definido como: Gerador, Caldeira, Reboque, Equipamento, Veículo Terrestre sem RENAVAM;
2.14.2 Propriedade do veículo/equipamento, definido como: próprio, locado, emprestado, cedido de outro órgão;
2.14.3 Situação do veículo/equipamento, definida como: ativo, inativo, devolvido, cedido para outro órgão, em manutenção ou alienado.
2.15 Cadastro de motoristas/condutores, gestores e aprovadores contendo, no mínimo: Nome; Data de nascimento; RG; CPF; Lotação; Matrícula.
2.16 Em se tratando de motorista/condutor: Nome; Data de nascimento; RG; CPF; Lotação; Matrícula; RENACH; Data de vencimento do RENACH.
2.17 Cadastro dos estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo: Nome Fantasia e Razão Social; CNPJ; UF; Município; Endereço; Telefone; Horário de funcionamento; Área de atuação; e, Serviços que oferece.
2.18 Devem ser disponibilizadas bases de dados distintas contemplando informações de veículos ativos e inativos ou solução de filtragem que permita resultado semelhante;
2.19 Todos os dados relativos às operações devem ser capturados no momento da transação incluindo, no mínimo:
2.19.1 Data, horário, estabelecimento em que ocorreu, número da autorização, município em que ocorreu, motorista e veículo a que se refere;
2.19.2 Em se tratando de abastecimento, além das anteriores:
2.19.2.1 Tipo de combustível;
2.19.2.2 Quantidade abastecida;
2.19.2.3 Valor unitário pago;
2.19.2.4 Hodômetro/Cronômetro atual do veículo/equipamento.
2.19.3 Em se tratando de manutenção leve:
2.19.3.1 Tipo de peça ou serviço adquirido;
2.20 O banco de dados de cadastro de veículos/equipamentos e captura de informações deve ser compartilhado por todas as operações da contratação (manutenção leve, abastecimento e lavação), possibilitando um centro de controle único;
2.21 Parametrizar restrições e permissões para as transações de abastecimento;
2.22 Os limites definidos para gasto nos cartões serão de uso exclusivo do MPSC, mesmo nos casos de veículos locados e emprestados;
2.23 Permitir ao gestor da frota a liberação de transações via recurso Mobile em caso de necessidade de intervenção deste em situações pontuais.
2.24. Retenção de Impostos:
2.24.1 O sistema deverá dispor de solução para a retenção de ISS, de acordo com a legislação municipal. A solução deverá contemplar o cadastro das regras e alíquotas no sistema, geração de relatórios de integração com informações detalhadas relacionadas a prestação do serviço (número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, CNPJ do prestador de serviço, município onde ocorreu o fato gerador, alíquota de ISS, valor da nota, percentual retido, data do fato gerador). Esse relatório deverá possuir layout que possibilite configurações pertinentes;
2.24.2 As informações exigidas acima, deverão ser disponibilizadas mensalmente, juntamente com as notas fiscais emitidas pelas oficinas, em arquivo no formato TXT e XLS.
2.25. Integração de dados:
2.25.1 Permitir integração de sua base de dados com outros sistemas utilizados
pelo MPSC por meio das seguintes aplicações:
2.25.1.1 Transferência e recebimento de informações por meio de arquivos eletrônicos em formatos “.csv”, “.xls”, “txt” e/ou mais atual;
2.25.1.2 Disponibilização das informações de abastecimentos realizados e os catálogos de peças utilizados para cada veículo;
2.25.1.3 Segue abaixo o modelo de informações necessárias para atender às necessidade de integração do ERP SAP:
Campos necessários para atualização de quilometragens dos veículos após os abastecimentos efetuados | ||||
Campos necessários SAP | Tipo do campo | Tamanho do campo | Exemplo | Observações |
Veículo (Placa) | CHAR | 15 | MKV7486 | Código da placa sem o traço |
Horário do abastecimento | DATS | 10 | 06.08.2019 | |
Data do abastecimento | DATS | 8 | 14:10:45 | |
Quilometragem do veículo | NUMC | 22 | 105000,5 | |
Texto opcional | CHAR | 20 | Informação adicional | |
Combustível | CHAR | 20 | Gasolina comum | |
Qtd de litros abastecido | NUMC | 16 | 35,75 | |
Valor do abastecimento | NUMC | 16 | 123,34 | |
Valor do litro | NUMC | 16 | 3,45 | |
Matrícula do funcionário | NUMC | 8 | 3830586 | |
Estabelecimento (Nome) | CHAR | 00 | XXXXX XXXXX | |
Xxxxxx | XXXX | 00 | XXXXX / XX | |
Média de consumo do veículo | NUMC | 25 | 8,55 | |
Peça utilizada | CHAR | 40 | 1000012 | Caso aplicado diversas peças deverá ser disponibilizado unitariamente em cada linha do arquivo. |
Denominação da peça | CHAR | 40 | Bateria automotiva | |
Valor da peça | NUMC | 16 | 205,55 | |
Qtd de peça utilizada | NUMC | 10 | 1 |
3. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DO CONTRATADO:
3.1 Relação dos veículos cadastrados no sistema com registro no DETRAN;
3.2 Relação de veículos e equipamentos motorizados que não tenham registro no DETRAN;
3.3 Relação dos condutores, gestores e aprovadores;
3.4 Relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer das informações constantes no cadastro;
3.5 Relação das operações de abastecimento;
3.6 Relação de todas as operações de lavação;
3.7 Relação de todas as operações de manutenção leve;
3.8 Relação consolidada de todas as operações;
3.9 Relação das operações realizadas em contingência;
3.10 Relação das operações não realizadas por estarem em desconformidade com as parametrizações do sistema;
3.11 Relação das operações realizadas em desconformidade com os índices de referência definidos pelo MPSC;
3.12 Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago ao CONTRATADO;
3.13 Relação dos preços praticados pela rede credenciada;
3.14 Relação dos limites de créditos distribuídos aos veículos da frota ou ao grupo de veículos previamente estabelecidos;
3.15 Relação do volume de gastos realizados por tipo de combustível;
3.16 Relatórios comparativos entre centros de custo, veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema do CONTRATADO;
3.17 Relação de cartões;
3.18 Deve haver pelo menos quatro logins e senhas que possibilite o acesso aos relatórios consolidados de toda a frota cadastrada do MPSC;
3.19 Os dados capturados pelo sistema devem estar disponíveis para geração de relatórios em tempo real;
3.20 Os relatórios devem fornecer todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem;
3.21 Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quais dos dados disponíveis serão utilizados;
3.22 Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .csv, .odt);
3.23 Para fins de backup, ao final do contrato em no máximo 60 (sessenta) dias, o CONTRATADO fornecerá à Gerência de Transportes do MPSC, em mídia eletrônica (CD/DVD) ou outro meio compatível com o sistema do MPSC, todos os dados dos eventos cadastrados, referentes à frota do MPSC no seu sistema informatizado.
4. REQUISITOS MÍNIMOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E USO DOS CARTÕES:
4.1 Cada cartão é de uso exclusivo do veículo/equipamento nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de combustíveis ou o lançamento de qualquer outra despesa relativa a veículo/equipamento diverso daquele, sendo de responsabilidade do CONTRATADO a apresentação de solução que identifique e iniba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas;
4.2 Os cartões deverão ser fornecidos devidamente personalizados um para cada veículo/equipamento identificados por placa e outras informações disponibilizadas pelo sistema, bem como cartões reservas (curingas) a serem utilizados em veículos locados ou cedidos, todos sem custo adicional ao MPSC;
4.3 O cartão destinado ao veículo/equipamento passará a ser de propriedade do MPSC;
4.4 Para utilização do cartão do veículo, o condutor ou responsável deverá
apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento do CONTRATADO, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, a respectiva identificação do motorista ou responsável e a adequação da operação às restrições definidas no sistema. Finalizada a operação, o condutor ou responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento do CONTRATADO instalado no estabelecimento credenciado denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra recém realizada no referido estabelecimento;
4.5 Em caso de danos involuntários ao cartão do veículo/equipamento ou aos equipamentos do CONTRATADO instalado na rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se o CONTRATADO a disponibilizar procedimento de compra em contingência, caso não seja possível realizar a transação eletrônica, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista ou oficina, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico do CONTRATADO, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do MPSC, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota;
4.6 As informações referentes aos casos de transação contingencial, nos moldes do item acima, devem ser inseridas no sistema pelo CONTRATADO e estar imediatamente disponíveis no sistema;
4.7 O CONTRATADO deverá prover meios para que o MPSC possa comunicar a perda ou roubo do cartão utilizado para o abastecimento, desobrigando-o sobre qualquer transação de abastecimento realizada a partir da data/hora da comunicação;
4.8 Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), apenas o responsável pela gestão dos veículos poderá realizar um crédito adicional;
4.9 O sistema deverá imprimir no comprovante de transação de abastecimento as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o MPSC, indispensáveis à manutenção da segurança e o controle do sistema:
4.9.1 O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo;
4.9.2 Quilometragem indicada no hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
4.9.3 O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de aquisição de combustível ou de serviços;
4.9.4 A data, a hora e a quantidade em unidades (litros ou m³) de combustíveis ou serviços adquiridos;
4.9.5 Tipo de combustível ou serviço adquirido;
4.9.6 Valor total da operação;
4.9.7 Matrícula do condutor responsável pelo abastecimento de combustíveis ou pela aquisição do serviço.
4.10 O MPSC não se responsabilizará pelo pagamento de despesas quando realizadas sem a utilização do cartão de identificação do veículo/equipamento, com exceção daquelas realizadas seguindo o padrão de operações em contingência.
5. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO:
5.1 O início da prestação dos serviços dar-se-á após o início da vigência do contrato, bem como após a implantação, treinamento e aprovação do sistema pelo MPSC.
5.2 Implantar em até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato, os serviços de administração, controle e gerenciamento dos abastecimentos e da manutenção leve, contemplando também o fornecimento de sistema informatizado e cartões magnéticos e/ou chipados para cada veículo, máquina e equipamento, bem como a geração de login e senha dos usuários e dos gestores.
5.3 A implantação compreende:
5.3.1 Cadastramento de todos os veículos/equipamentos do MPSC;
5.3.2 Cadastramento de todos os usuários, condutores e gestores do MPSC;
5.3.3 Credenciamento da rede de postos de abastecimento e empresas de lavação automotiva e borracharias;
5.3.4 Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
5.3.5 Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
5.3.6 Confecção e distribuição de cartões, conforme necessidade do MPSC;
5.3.7 Treinamento de usuários, gestores e técnicos responsáveis pela infraestrutura de transportes do MPSC;
5.3.8 Treinamento dos funcionários da rede credenciada.
5.4 O não cumprimento do prazo do item 5.2 caracterizará a não entrega do objeto e gerará as consequências pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
6.1 O sistema do CONTRATADO deve satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste Anexo;
6.2 Disponibilizar estrutura administrativa que garanta o bom desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas, dando o necessário suporte para uma eficiente execução do serviço e para um bom relacionamento com o MPSC e com os estabelecimentos credenciados;
6.3 Planejar e executar a implantação do sistema contratado, com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do MPSC, possibilitando a importação dos dados para o Sistema de Gerenciamento de Veículos do MPSC, em conformidade com as especificações constantes no item 2.25;
6.4 Validar o planejamento da implantação, em momento oportuno, junto ao MPSC, contemplando o cronograma e forma de execução das seguintes ações:
6.4.1 Cadastramento dos veículos/equipamentos;
6.4.2 Cadastramento dos gestores, usuários e condutores;
6.4.3 Parametrização dos cartões de veículos;
6.4.4 Parametrização dos limites de consumo e financeiros;
6.4.5 Capacitação dos usuários;
6.4.6 Suporte aos gestores.
6.5 Implantação, parametrização e integração dos sistemas tecnológicos;
6.6 Prover suporte técnico e capacitação permanente para os gestores, usuários e condutores do MPSC, após a fase de implantação, de acordo com a conveniência e necessidade do MPSC;
6.7 Atender e solucionar os problemas ocorridos durante as operações junto à rede credenciada, comunicados pelo MPSC, não podendo ser superior a 2 horas em dias úteis, considerando o horário comercial das 8 horas às 18 horas;
6.8 Garantir que o sistema, uma vez operacional, satisfaça todos os requisitos desse Termo de Referência e seus Anexos;
6.9 Cadastrar todos os veículos/equipamentos da frota do MPSC, com informações suficientes para que sejam emitidos todos os relatórios de interesse do MPSC;
6.10 Garantir que só deverão ser cadastrados veículos/equipamentos com dados completos e fidedignos;
6.11 Confeccionar e distribuir os cartões magnéticos, sem custo adicional para o MPSC, conforme a necessidade;
6.12 O CONTRATADO deverá informar ao MPSC todas as solicitações e cancelamentos demandados;
6.13 As solicitações de expedição ou cancelamento de cartões deverão ser implementadas somente após autorização do MPSC ou por ele indicados;
6.14 Cada cartão deverá ser associado a um veículo/equipamento;
6.15 O MPSC fará jus a um quantitativo de cartões genéricos (curingas), definido posteriormente, que poderá ser associado a qualquer veículo/equipamento;
6.16 Disponibilizar consultores que durante a vigência contratual deverão realizar visitas, no mínimo, semestrais ao gestor da frota, objetivando a capacitação para o uso do sistema, a análise dos indicadores de desempenho da frota e o suporte técnico para a execução da gestão da frota, salvo se houver alguma necessidade que não seja atendida remotamente;
6.17 Executar o monitoramento e o acompanhamento do desempenho do serviço, sugerindo/estabelecendo métricas e indicadores de desempenho e de resultados, para os gastos e consumos, apoiando o gestor e servidores responsáveis pela gestão administrativa na análise dos dados e operacionalização do sistema;
6.18 Definir uma metodologia para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com abastecimento, manutenção leve e lavação, com recomendações de ações de melhoria operacional e redução de custo;
6.19 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato e das condições estabelecidas neste Anexo;
6.20 Responsabilizar-se solidariamente pelos atos de sua Rede Credenciada desempenhados na execução dos contratos originários deste Anexo;
6.21 Relatar toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados ao MPSC, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
6.22 Reembolsar os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores e o MPSC;
6.23 Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone e outros;
6.24 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MPSC quanto à execução dos serviços contratados;
6.25 Manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações e suas alterações, para comprovação, sempre que necessário for, junto ao MPSC;
6.26 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Anexo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo MPSC;
6.27 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato;
6.28 Responder pelos danos causados diretamente ao MPSC ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo MPSC;
6.29 Manter preposto, aceito pelo MPSC, para representá-la na execução do contrato;
6.30 Quanto às Obrigações do CONTRATADO, relativas ao Sistema de Informações:
6.30.1 Guardar sigilo sobre as informações do MPSC constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao MPSC para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 10 (dez) anos;
6.30.2 Disponibilizar capacidade de armazenamento suficiente para manter todos os
dados disponíveis para consulta online;
6.30.3 Disponibilizar, sem ônus para o MPSC, as atualizações das funcionalidades do software;
6.30.4 Prover os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à garantia do funcionamento do sistema, durante 24 horas por dia e, ainda, apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitadas pelo MPSC;
6.30.5 Responsabilizar-se pela instalação e manutenção dos softwares do sistema;
6.30.6 Responsabilizar-se pela integração com o Sistema de Gerenciamento de Veículos do MPSC em conformidade com o item 2.25;
6.31. Quanto à rede de fornecedores credenciados, o CONTRATADO deve:
6.31.1 Garantir que a sua Rede Credenciada atenda aos requisitos mínimos elencados neste Anexo;
6.31.2 Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação visual de sua adesão ao sistema objeto deste Contrato;
6.31.3 Realizar, a pedido do MPSC, a inclusão de estabelecimentos à sua rede credenciada;
6.31.4 Treinar os colaboradores dos estabelecimentos da rede credenciada para operar os equipamentos necessários;
6.31.5 Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços dos postos, garantindo que o abastecimento só poderá ocorrer após a conferência do condutor, do veículo e dos respectivos cartões e a conferência da quilometragem registrada no hodômetro do veículo;
6.31.6 Manter os cadastros dos estabelecimentos credenciados atualizados, garantindo que as informações dos relatórios sejam fidedignas.
6.31.7 Pagar, pontualmente, aos estabelecimentos credenciados, o valor efetivamente devido, ficando definido que o MPSC não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade do CONTRATADO.
7. OBRIGAÇÕES DO MPSC:
7.1 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das notas fiscais até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do MPSC;
7.3 Fornecer no prazo estipulado, e manter atualizado ao CONTRATADO o cadastro completo dos veículos, e usuários autorizados pelo MPSC, contendo todos os dados necessários ao seu registro, como, tipo da frota (própria, terceiros, locada), placa, chassi, marca, tipo, motorização (cc), capacidade de carga (kg), combustível (gasolina, diesel S10, etanol e reagente ARLA), lotação (órgão / cidade / comarca), capacidade do tanque (l), hodômetro;
7.4 Promover, em conjunto com o CONTRATADO, o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de gestor/administrador (com poderes de alteração dos parâmetros em todo o sistema) e de usuário (apenas com acesso delimitados pelo gestor/administrador), bem como responsabilizar–se pela troca das senhas em caso de demissão dos envolvidos, férias ou mudança de lotação. Os parâmetros referentes aos níveis acima, serão estabelecidos pela Gerência de Transportes – GETRAN, do MPSC, e deverão estar disponíveis junto com a instalação do sistema, no prazo previsto no contrato;
7.5 Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema
do CONTRATADO, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial da frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades e conforme definido pelo MPSC;
7.6 Dar conhecimento dos termos do contrato aos gestores e aos usuários, bem como orienta-los à correta operacionalização do sistema, objetivando que a finalidade não seja desvirtuada;
7.7 Realizar a gestão corporativa dos serviços;
7.8 Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com o CONTRATADO de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
7.9 Aprovar o Plano de Implantação do CONTRATADO;
7.10 Coordenar a implantação do serviço;
7.11 Acompanhar a execução operacional do CONTRATADO;
7.12 Fiscalizar a qualidade do serviço prestado;
7.13 Propor medidas de regulamentação e controle;
7.14 Estabelecer diretrizes para a atuação do CONTRATADO;
7.15 Aprovar o planejamento definido junto com o CONTRATADO para inclusão de estabelecimentos da Rede Credenciada;
7.16 Acompanhar a atuação dos consultores contratados e a evolução dos indicadores;
7.17 Conferir, receber e atestar as notas fiscais de cobrança emitidas pelo CONTRATADO;
7.18 Designar no mínimo 2 (dois) servidores para acompanhar a execução e fiscalização referente a prestação dos serviços, objeto do contrato;
7.19 Fiscalizar in loco a execução dos serviços a serem prestados pelas empresas credenciadas pelo CONTRATADO;
7.20 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
8. DOS PREÇOS CONTRATADOS:
8.1 O MPSC pagará mensalmente ao CONTRATADO, a título de taxa de administração, se houver, um percentual que incidirá sobre o valor total de gastos (combustíveis, lubrificantes, aditivos, peças, pneus e serviços):
8.1.1 A taxa de administração proposta no lance final será fixa, não poderá ser majorada e será aplicada sobre o montante da despesa mensal realizada, referente aos serviços e fornecimentos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4 do Lote 1 do Anexo II – A Planilha de Percentual de Taxa de Administração, e nela deverão estar incluídas as despesas com treinamento, pessoal, tributos, instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, assistência técnica e demais encargos necessários à execução do serviço.
8.2 O valor empenhado, o qual será firmado com o CONTRATADO, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
8.3 O MPSC pagará ao CONTRATADO, os combustíveis, fornecidos em postos varejistas credenciados, de acordo com o preço de bomba, na data do abastecimento. Entretanto, no momento do faturamento, este não poderá ser superior ao preço máximo da tabela mensal de Levantamento de Preços divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), relativo ao mês do abastecimento, disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, para a cidade onde foi realizado o abastecimento. Para as cidades onde não é realizado o levantamento de preços dos combustíveis pela ANP, o MPSC pagará ao CONTRATADO, de acordo com o preço de bomba, relativo ao mês do abastecimento. Na hipótese de suspensão da publicação do levantamento de preços pela ANP será adotado como referencial de preço, instrumento que lhe vier a substituir ou outro de mesma natureza.
8.3.1 O MPSC tem a prerrogativa de, em caso de fornecimentos de combustíveis acima dos parâmetros estabelecidos, ter glosado das respectivas faturas os
montantes correspondentes às diferenças indevidamente repassadas pelo CONTRATADO, os quais deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
8.4 Para peças, o MPSC pagará o menor preço à vista proposto pelas credenciadas de cada região, tendo como limite máximo os preços à vista praticados na tabela oficial da montadora de cada veículo, divulgados no sistema de orçamentação eletrônica contratado (atualmente o Sistema Cilia), os quais não poderão agregar qualquer tipo de adicional. Caso a peça não conste na relação de peças do sistema de orçamentação eletrônica, o limite máximo será a média de preços à vista praticada pelas credenciadas de cada região.
8.5 Para os pneus, lubrificantes, aditivos e serviços, o limite máximo será a média de preços à vista praticada pelas credenciadas de cada região.
8.6 A média de preços de cada região será obtida a partir dos valores praticados pelas credenciadas localizadas nos Municípios listados no item seguinte (8.7), levando-se em conta os quantitativos mínimos de estabelecimentos ali especificados, nunca inferior ao número de 3.
8.7 As regiões serão distribuídas de forma similar às circunscrições do MPSC, dispostas no Ato n. 124/2007/CPJ, como segue:
Região 1: Itajaí, Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes;
Região 2: Blumenau, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó;
Região 3: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx x Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx;
Região 4: Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e
Trombudo Central;
Região 5: São Bento do Sul, Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho; Região 6: Canoinhas, Papanduva e Porto União;
Região 7: Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste; Região 8: Curitibanos e Santa Cecília;
Região 9: Concórdia, Ipumirim, Itá e Seara;
Região 10: Lages, Xxxxx Xxxxxxxxx, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, São Joaquim e Urubici;
Região 11: Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna;
Região 12: Criciúma, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Xxxxx Xxxxxx, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga;
Região 13: Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Xxxxxxxxxxx, Quilombo, São Carlos e Xaxim;
Região 14: São Miguel do Oestes, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro; Região 15: Xanxerê, Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx x Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Região 16: Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas;
Região 17: Videira, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará;
Região 18: Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz.
9. QUANTITATIVO MÍNIMO, POR MUNICÍPIO, DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA ABASTECIMENTO A SER DISPONIBILIZADO PELO CONTRATADO:
CIDADE | QUANTITATIVO MÍNIMO DE POSTOS |
Xxxxxxxx Xxx | 1 |
Anchieta | 1 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 |
Araquari | 1 |
Araranguá | 2 |
Armazém | 1 |
Ascurra | 1 |
Balneário Camboriú | 2 |
Balneário Piçarras | 1 |
Barra Velha | 1 |
Biguaçu | 2 |
Blumenau | 2 |
Bom Retiro | 1 |
Xxxxx xx Xxxxx | 0 |
Xxxxxxxx/XX | 0 |
Xxxxxxx | 2 |
Caçador | 1 |
Camboriú | 1 |
Campo Belo do Sul | 1 |
Campo Erê | 1 |
Campos Novos | 1 |
Canoinhas | 2 |
Capinzal | 1 |
Capivari de Baixo | 1 |
Catanduvas | 1 |
Chapecó | 4 |
Concórdia | 1 |
Coronel Freitas | 1 |
Xxxxxxx Xxxxx | 1 |
Criciúma | 4 |
Cunha Porã | 1 |
Curitibanos | 2 |
Descanso | 1 |
Dionísio Cerqueira | 1 |
Florianópolis – Continente | 4 |
Florianópolis – Ilha | 4 |
Forquilhinha | 1 |
Fraiburgo | 1 |
Garopaba | 1 |
Garuva | 1 |
Xxxxxx | 1 |
Guaramirim | 1 |
Herval d'Oeste | 1 |
Ibirama | 1 |
Içara | 1 |
Imaruí | 1 |
Imbituba | 1 |
Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxx | 0 |
Xxx | 0 |
Xxxxxxxxxx | 1 |
Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxxx | 1 |
Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxx xx Xxx | 2 |
Joaçaba | 2 |
Joinville | 4 |
Lages | 2 |
Laguna | 2 |
Xxxxx Xxxxxx | 1 |
Lebon Régis | 1 |
Mafra | 1 |
Maravilha | 1 |
Meleiro | 1 |
Modelo | 1 |
Mondaí | 1 |
Navegantes | 1 |
Orleans | 1 |
Xxxxxxxx Xxxxx | 1 |
Palhoça | 2 |
Palmitos | 1 |
Papanduva | 1 |
Pinhalzinho | 1 |
Pomerode | 1 |
Ponte Serrada | 1 |
Porto Belo | 1 |
Porto União | 1 |
Presidente Xxxxxxx | 1 |
Xxxxxxxx | 0 |
Xxx xx Xxxxx | 0 |
Xxx xx Xxxxx | 0 |
Xxx xx Xxx | 2 |
Rio Negrinho | 1 |
Santa Cecília | 1 |
Santa Rosa do Sul | 1 |
Santo Amaro da Imperatriz | 2 |
São Bento do Sul | 2 |
São Carlos | 1 |
São Domingos | 1 |
São Francisco do Sul | 1 |
São João Batista | 1 |
São Joaquim | 1 |
São José | 2 |
São José do Cedro | 1 |
São Lourenço do Oeste | 1 |
São Miguel do Oeste | 2 |
Seara | 1 |
Sombrio | 1 |
Taió | 1 |
Tangará | 1 |
Tijucas | 2 |
Timbó | 1 |
Trombudo Central | 1 |
Tubarão | 2 |
Turvo | 1 |
Urubici | 1 |
Urussanga | 1 |
Videira | 2 |
Xanxerê | 2 |
Xaxim | 1 |
TOTAL | 153 |
10. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
10.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar via web, em tempo real, relatório de todos os serviços e fornecimentos realizados para conferência e aceite, pela GETRAN, da Nota Fiscal Eletrônica contendo as seguintes informações mínimas: empresa, data do serviço/fornecimento, placa do veículo, quantidades e valores;
10.2 A nota fiscal referente aos serviços/fornecimentos deverá conter o valor total das despesas, acrescido do percentual de taxa de administração, se houver, pelos serviços prestados pelo contratado, ou ainda, com desconto caso a taxa de administração contratada seja negativa;
10.3 Caso haja divergência entre o valor total do documento fiscal e a quantidade de serviços/fornecimentos efetivamente realizados somado ou descontado o valor da taxa de administração, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização;
10.4 O CONTRATADO deverá emitir mensalmente com a nota fiscal, declaração para comprovação de quitação de débitos junto à rede credenciada.
11. PROVA DE CONCEITO:
11.1 A Prova de Conceito, trata-se de instrumento de avaliação funcional e técnica, realizada pela GETRAN;
11.2 O licitante melhor classificado, deverá, obrigatoriamente, demonstrar a solução ofertada a fim de comprovar o atendimento aos “requisitos mínimos exigidos do sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Contratado – item 2 do Termo de Referência”, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação do pregoeiro;
11.3 A demonstração deverá ser feita em uma das dependências administrativas do MPSC, localizadas no Centro de Florianópolis/SC, em endereço a ser confirmado pelo pregoeiro. O licitante deverá utilizar equipamento do MPSC;
11.4 O agendamento da Prova de Conceito deverá ser feito com o pregoeiro do certame licitatório, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx;
11.5 Após a avaliação da Prova de Conceito a GETRAN emitirá parecer técnico a respeito da compatibilidade do Sistema apresentado com as especificações do instrumento convocatório, a ser encaminhado ao pregoeiro para dar continuidade ao certame;
11.6 O licitante será desclassificado, caso não atenda ao item 2 do Anexo I – Termo de Referência – “Requisitos mínimos exigidos do sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Contratado”;
11.7 O licitante desclassificado, na prova de conceito, não terá direito a qualquer indenização;
11.8 Ocorrendo a desclassificação do licitante na Prova de Conceito, o pregoeiro convocará o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação na disputa de lances, para a realização da Prova de Conceito, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
LOTE 2 – Serviço de gerenciamento do fornecimento de peças e serviços para a manutenção preventiva e corretiva, realizados nas redes credenciadas de oficinas, concessionárias e centros automotivos, por meio de sistema informatizado, com tecnologia para uso de extração de dados para o gerenciamento efetivo dos veículos do MPSC, observadas as especificações e condições relacionadas a seguir:
Item 1. Combustíveis e lubrificantes.
Valor anual estimado: R$ 60.000,00
Item 2. Peças automotivas, pneus e Gás para ar condicionado.
Valor anual estimado: R$ 220.000,00
Item 3. Serviços de manutenção automotiva.
Valor anual estimado: R$ 220.000,00
Item 4. Serviços de lavação automotiva.
Valor anual estimado: R$ 30.000,00
Item 5. Taxa administrativa.
Percentual unitário: -8,10%
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1 Sistema tecnológico de gerenciamento integrado para viabilizar o pagamento das despesas com manutenção preventiva e corretiva e serviços de lavação dos veículos/equipamentos junto à rede credenciada;
1.2 Sistema e equipamentos para o processamento das informações dos terminais ELETRÔNICOS periféricos do sistema;
1.3 Disponibilização de relatórios customizáveis, que possibilitem a geração e o cruzamento de informações necessárias ao MPSC, conforme detalhamento descrito neste Anexo;
1.6 Rede credenciada de estabelecimentos que forneçam:
1.6.1 Lubrificantes e aditivos;
1.6.2 Pneus e serviços de conserto, montagem, rodízio, balanceamento, geometria e cambagem;
1.6.3 Lavação, aspiração, aplicação de cera e polimento em veículos;
1.6.4 Manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de produtos e peças.
2. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DISPONIBILIZADO PELO CONTRATADO:
2.1 Ser acessível, via WEB, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser
necessário nada mais que um navegador de internet para tanto;
2.2 Comportar senhas de acesso aos gestores e usuários, que permitam a visualização e extração de informações e relatórios;
2.3 Disponibilizar, em tempo real, todos os dados das operações, com detalhes suficientes para compilação de relatórios;
2.4 Solução para individualizar cada motorista que solicitou a compra de pneus e peças, a manutenção preventiva ou corretiva e a lavação, de modo que o sistema possa identificar quem foi o responsável por cada despesa dessa natureza feita com cada veículo;
2.5 Prover solução para os veículos/equipamentos locados e já entregues, permaneçam com suas respectivas informações no banco de dados;
2.6 Disponibilizar, em forma de mapa, acessível via internet, a localização dos estabelecimentos da rede credenciada do CONTRATADO, de modo que seja possível visualizar, simultaneamente, todos as empresas de uma determinada região. Esse mapa deve ser dotado, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
2.6.1 Zoom, da escala de 1.000:1 até a escala de 10.000:1;
2.6.2 Identificação dos estabelecimentos pelo nome fantasia;
2.6.3 Elaboração de rotas, entre os estabelecimentos, de modo que seja possível planejar paradas em viagens pelo estado, caso seja necessário.
2.7 Deve ser possível agrupar os veículos/equipamentos cadastrados por família, por qualquer informação disponível no cadastro, por município da transação, por estabelecimento da transação (Nome e CNPJ) e por qualquer combinação;
2.8 Para os fins deste Anexo entende-se por “família” os agrupamentos de veículos/equipamentos por marca, modelo e motorização;
2.9 Criação de ordens de serviço para os serviços de manutenção preventiva e corretiva;
2.10 Controle das manutenções preventivas e corretivas;
2.11 O gestor da frota deve receber aviso informando a iminência da necessidade de manutenções preventivas;
2.12 Controle de troca de peças;
2.13 Plano de manutenção preventiva por famílias e por veículos;
2.14 Histórico de troca de peças e serviços efetuados, com nomenclatura padronizada, contendo seus preços e quantidade de horas de mão de obra para o reparo;
2.15 Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
2.16 Controle de garantia de peças;
2.17 Avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
2.18 Disponibilizar, via web, a opção para realização de cotações eletrônicas de preço na rede credenciada para a aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva;
2.19 Possibilitar a inclusão de fotos aos orçamentos ELETRÔNICOS, a fim de justificar visualmente a necessidade dos serviços e trocas de peças, bem como das Notas Fiscais digitalizadas relativas aos serviços realizados;
2.20 Possibilitar que o gestor da frota negocie o preço cotado com os estabelecimentos;
2.21 Registrar a data e hora dos acessos e as atividades realizadas pelos usuários;
2.22 Comportar níveis de alçada de aprovação de Ordens de Serviço de manutenção parametrizáveis por valor;
2.23 Permitir que o gestor da frota possa filtrar a visualização das Ordens de Serviço de manutenção pendentes de aprovação por Centro de custo, por data e por família;
2.24 Permitir a inserção manual de dados em suas bases em casos contingenciais;
2.25 Cadastro de veículos com registro no DETRAN, contendo no mínimo:
2.25.1 Lotação do veículo: centro de custo, cidade e código do centro de custo;
2.25.2 Placa, RENAVAM, chassi, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/potência/cilindrada, categoria, cor predominante, capacidade do tanque e dados do hodômetro dos veículos;
2.25.3 Propriedade do veículo, definido como: próprio, locado, emprestado, cedido de outro órgão;
2.25.4 Situação do veículo, definida como: ativo, inativo, devolvido, cedido para outro órgão, doação, em manutenção ou alienado.
2.26 Cadastro de motoristas/condutores, gestores e aprovadores contendo, no mínimo: Nome; Data de nascimento; RG; CPF; Lotação; Matrícula.
2.27 Em se tratando de motorista/condutor: Nome; Data de nascimento; RG; CPF; Lotação; Matrícula; RENACH; Data de vencimento do RENACH.
2.28 Cadastro dos estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo: Nome Fantasia e Razão Social; CNPJ; UF; Município; Endereço; Telefone; Horário de funcionamento; Área de atuação; Serviços que oferece.
2.29 Devem ser disponibilizadas bases de dados distintas contemplando informações de veículos ativos e inativos ou solução de filtragem que permita resultado semelhante;
2.30 Todos os dados relativos às operações devem ser capturados no momento da transação incluindo, no mínimo:
2.30.1 Data, horário, estabelecimento em que ocorreu, número da ordem de serviço, município em que ocorreu, motorista ou aprovador responsável e veículo a que se refere;
2.30.2 Em se tratando de manutenção:
2.30.2.1 Tipo de peça ou serviço adquirido;
2.30.2.2 Referência completa da peça ou serviço adquirido;
2.30.2.3 Quantidade de mão de obra utilizada para cada peça substituída ou serviço realizado;
2.30.2.4 Valor orçado inicialmente e valor aprovado de cada peça ou serviço;
2.30.2.5. Estabelecimentos onde o preço foi cotado.
2.31 O banco de dados de cadastro de veículos/equipamentos e captura de informações deve ser compartilhado por todas as operações da contratação (manutenção, compra de pneus e peças e lavação), possibilitando um centro de controle único;
2.32 Permitir ao gestor da frota a liberação de transações via recurso Mobile em caso de necessidade de intervenção deste em situações pontuais;
2.33 Permitir, dentro do mesmo orçamento, cotação sem limite de quantidade de credenciados participantes;
2.34 Permitir a inclusão de novos participantes durante o processo a qualquer momento antes da finalização do orçamento pelo gestor da frota;
2.35 Alterar o escopo do orçamento sem gerar novo orçamento, informando por e- mail a todos os credenciados participantes para que estes atualizem as informações do orçamento.
2.36. Módulo de Retenção de Impostos:
2.36.1 O sistema deverá dispor de solução para a retenção de ISS, de acordo com a legislação municipal. A solução deverá contemplar o cadastro das regras e alíquotas no sistema, geração de relatórios de integração com informações detalhadas relacionadas a prestação do serviço (número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, CNPJ do prestador de serviço, município onde ocorreu o fato gerador, alíquota de ISS, valor da nota, percentual retido, data do fato gerador). Esse relatório deverá possuir layout que possibilite configurações pertinentes;
2.36.2 As informações exigidas acima, deverão ser disponibilizadas mensalmente, juntamente com as notas fiscais emitidas pelas oficinas, em arquivo no formato TXT
e XLS.
2.37. Integração de dados:
2.37.1 Permitir integração de sua base de dados com outros sistemas utilizados pelo MPSC por meio das seguintes aplicações:
2.37.1.1 Transferência e recebimento de informações por meio de arquivos eletrônicos em formatos “.csv”, “.xls”, “txt” e/ou mais atual;
2.37.1.2 Disponibilização das informações de abastecimentos realizados e os catálogos de peças utilizados para cada veículo;
2.37.1.3 Segue abaixo o modelo de informações necessárias para atender às necessidade de integração do ERP SAP:
Campos necessários para atualização de quilometragens dos veículos após os abastecimentos efetuados | ||||
Campos necessários SAP | Tipo do campo | Tamanho do campo | Exemplo | Observações |
Veículo (Placa) | CHAR | 15 | MKV7486 | Código da placa sem o traço |
Horário do abastecimento | DATS | 10 | 06.08.2019 | |
Data do abastecimento | DATS | 8 | 14:10:45 | |
Quilometragem do veículo | NUMC | 22 | 105000,5 | |
Texto opcional | CHAR | 20 | Informação adicional | |
Combustível | CHAR | 20 | Gasolina comum | |
Qtd de litros abastecido | NUMC | 16 | 35,75 | |
Valor do abastecimento | NUMC | 16 | 123,34 | |
Valor do litro | NUMC | 16 | 3,45 | |
Matrícula do funcionário | NUMC | 8 | 3830586 | |
Estabelecimento (Nome) | CHAR | 00 | XXXXX XXXXX | |
Xxxxxx | XXXX | 00 | XXXXX / XX | |
Média de consumo do veículo | NUMC | 25 | 8,55 | |
Peça utilizada | CHAR | 40 | 1000012 | Caso aplicado diversas peças deverá ser disponibilizado unitariamente em cada linha do arquivo. |
Denominação da peça | CHAR | 40 | Bateria automotiva | |
Valor da peça | NUMC | 16 | 205,55 | |
Qtd de peça utilizada | NUMC | 10 | 1 |
3. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELA SISTEMA DO CONTRATADO:
3.1 Relação dos veículos cadastrados no sistema com registro no DETRAN;
3.2 Relação dos condutores, gestores e aprovadores;
3.3 Relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer das informações constantes no cadastro;
3.4 Relação de todas as operações de lavação;
3.5 Relação de todas as operações de manutenção;
3.6 Relação consolidada de todas as operações;
3.7 Relação das operações realizadas em contingência;
3.8 Relação de veículos que deverão fazer manutenção preventiva no próximo mês com antecedência de 1.000km, baseada na média ponderada de quilometragem percorrida nos últimos 6 (seis) meses, filtrável por centro de custo;
3.9 Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago ao CONTRATADO;
3.10 Relação dos preços praticados pela rede credenciada;
3.11 Relatórios comparativos entre centros de custo, veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema do CONTRATADO;
3.12 Relação das peças e serviços ainda em garantia;
3.13 Deve haver pelo menos quatro logins e senhas que possibilite o acesso aos relatórios consolidados de toda a frota cadastrada do MPSC;
3.14 Os dados capturados pelo sistema devem estar disponíveis para geração de relatórios em tempo real;
3.15 Os relatórios devem fornecer todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem;
3.16 Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quais dos dados disponíveis serão utilizados;
3.17 Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .csv, .odt, etc);
3.18 Para fins de backup, ao final do contrato em no máximo 60 (sessenta) dias, o CONTRATADO fornecerá à Gerência de Transportes do MPSC, em mídia eletrônica (CD/DVD) ou outro meio compatível com o sistema do MPSC, todos os dados dos eventos cadastrados, referentes à frota do MPSC no seu sistema informatizado.
4. REQUISITOS MÍNIMOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA:
4.1 Para os serviços de manutenção da frota, somente deverão ser realizadas operações que não ultrapassem às restrições impostas, mencionadas na Ordem de Serviço;
5. REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM ATENDIDOS PELA REDE DE OFICINAS CREDENCIADAS DO CONTRATADO:
5.1 Para veículos novos, com garantia de fábrica vigente, as manutenções deverão ser realizadas diretamente na concessionária autorizada de acordo com o manual do fabricante do veículo:
5.1.1 O CONTRATADO deverá dispor de concessionárias credenciadas dos fabricantes (GM, Fiat, Ford, Honda, Hyundai, Mercedes Benz, Nissan, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagem) nas Regiões Metropolitanas de: Florianópolis, Carbonífera, Tubarão, Lages, Chapecó, Do Alto Vale do Itajaí, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Norte/Nordeste Catarinense, Do Extremo Oeste e Do Contestado, instituídas pelas Leis Complementares n. 495 de 26 de janeiro de 2010 e n. 377 de 4 de abril de 2007;
5.1.2 Caso as concessionárias localizadas nas Cidades supracitadas não tenham interesse em se credenciarem à Rede do CONTRATADO, será possível o
credenciamento de concessionárias nas Cidades mais próximas.
5.2 Permitir a realização de múltiplas cotações de forma sistêmica, no mínimo 3, baseadas na primeira cotação recebida, buscando a obtenção do melhor preço, permitindo também a negociação com os estabelecimentos credenciados para que posteriormente a ordem de serviço seja aprovada, total ou parcialmente, pela Gerência de Transportes – GETRAN:
5.2.1 O primeiro orçamento será realizado com base na análise do veículo, realizado pela oficina. Já as demais cotações, serão realizadas com base no primeiro orçamento, não tendo a necessidade de deslocamento do veículo. Para municípios que não dispõem de três estabelecimentos, as cotações deverão ser realizadas em estabelecimentos localizados em municípios próximos, a fim de estabelecer um comparativo.
5.3 Possibilitar que a oficina registre o tempo para execução dos serviços, no momento do envio da cotação, informando o prazo previsto para finalização e entrega do veículo;
5.4 Possibilitar a análise do orçamento enviado via sistema, o comparativo com o histórico de manutenções realizadas e o comparativo com tabela de orçamentação eletrônica que disponibiliza o preço das peças e o tempo/custo da mão de obra padrão do mercado;
5.5 Enviar para o MPSC, através do sistema informatizado, do CONTRATADO, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais e serviços, com os tempos de execução em horas, os preços, prazo de garantia e as fotos que comprovem a necessidade dos itens orçados;
5.6 Somente executar os serviços após autorização expressa do MPSC, através do sistema informatizado do CONTRATADO, do contrário o MPSC não se responsabilizará pelos gastos da Rede Credenciada;
5.7 Prestar serviços de forma regular e eficiente, disponibilizando profissionais qualificados;
5.8 Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para o MPSC em perfeitas condições de funcionamento;
5.9 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo MPSC, decorrente de culpa dos credenciados, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo MPSC, mas cujas irregularidades venham a surgir superveniente à aceitação;
5.10 Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita do MPSC;
5.11 Os itens de manutenção elencados nas Ordens de Serviço devem ser qualificados com tantos detalhes quanto forem necessários para sua completa individualização, com informações que incluem (mas não se limitam) marca, modelo, tamanho, potência, amperagem, etc.;
5.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPSC, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
5.13 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias, causadas por seus empregados, prepostos, ou subcontratados;
5.14 Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota do MPSC, a rede de credenciada pelo CONTRATADO, deverá:
5.14.1 Fornecer serviços, peças, componentes e materiais com preços à vista;
5.14.2 Fornecer garantia de peças e serviços conforme abaixo estabelecido:
5.14.2.1 Mínimo de 90 (noventa) dias para as peças repostas e instaladas a partir da emissão da Nota Fiscal ou fatura ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, caso seja superior a 90 dias;
5.14.2.2 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias.
5.15 No sistema do MPSC a Rede Credenciada deverá ser identificada por, ao menos, nome fantasia, razão social, CNPJ, serviços que desempenha endereço e telefone.
6. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO:
6.1 O início da prestação dos serviços dar-se-á após o início da vigência do contrato, bem como após a implantação, treinamento e aprovação do sistema pelo MPSC;
6.2 Implantar em até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato, os serviços de administração, controle e gerenciamento das manutenções preventivas e corretivas, bem como da compra de pneus e peças e dos serviços de lavação, contemplando a geração de login e senha dos usuários e dos gestores.
6.3 A implantação compreende:
6.3.1 Cadastramento de todos os veículos/equipamentos do MPSC;
6.3.2 Cadastramento de todos os usuários, condutores e gestores do MPSC;
6.3.3 Credenciamento da rede de lojas de autopeças, oficinas e concessionárias;
6.3.4 Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
6.3.5 Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
6.3.6 Treinamento de usuários, gestores e técnicos responsáveis pela infraestrutura de transportes do MPSC;
6.3.7 Treinamento dos funcionários da rede credenciada.
6.4 O não cumprimento do prazo do item 6.2 caracterizará a não entrega do objeto e gerará as consequências pertinentes.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1 Disponibilizar estrutura administrativa que garanta o bom desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas, dando o necessário suporte para uma eficiente execução do serviço e para um bom relacionamento com o MPSC e com os estabelecimentos credenciados;
7.2 Planejar e executar a implantação do sistema contratado, com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do MPSC, possibilitando a importação dos dados para o Sistema de Gerenciamento de Veículos do MPSC, em conformidade com as especificações constantes no item 2.37;
7.3 O sistema do CONTRATADO deve satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste Anexo;
7.4 Validar o planejamento da implantação, em momento oportuno, junto ao MPSC, contemplando o cronograma e forma de execução das seguintes ações:
7.4.1 Cadastramento dos veículos;
7.4.2 Cadastramento dos gestores, usuários e condutores;
7.4.3 Capacitação dos usuários;
7.4.4 Suporte aos gestores.
7.5 Implantação, parametrização e integração dos sistemas tecnológicos;
7.6 Prover suporte técnico e capacitação permanente para os gestores, usuários e condutores do MPSC, após a fase de implantação, de acordo com a conveniência e
necessidade do MPSC;
7.7 Atender e solucionar os problemas ocorridos durante as operações junto à rede credenciada, comunicados pelo MPSC, não podendo ser superior a 2 horas em dias úteis, considerando o horário comercial das 8 horas às 18 horas;
7.8 Garantir que o sistema, uma vez operacional, satisfaça todos os requisitos desse Anexo;
7.9 Cadastrar todos os veículos/equipamentos da frota do MPSC, com informações suficientes para que sejam emitidos todos os relatórios de interesse do MPSC;
7.10 Garantir que só deverão ser cadastrados veículos com dados completos e fidedignos.
7.11 O CONTRATADO deverá informar ao MPSC todas as solicitações e cancelamentos demandados;
7.12 Disponibilizar consultores que durante a vigência contratual deverão realizar visitas, no mínimo, semestrais ao gestor da frota, objetivando a capacitação para o uso do sistema, a análise dos indicadores de desempenho da frota e o suporte técnico para a execução da gestão da frota, salvo se houver alguma necessidade que não seja atendida remotamente;
7.13 Executar o monitoramento e o acompanhamento do desempenho do serviço, sugerindo/estabelecendo métricas e indicadores de desempenho e de resultados, para os gastos e consumos, apoiando o gestor e servidores responsáveis pela gestão administrativa na análise dos dados e operacionalização do sistema;
7.14 Definir uma metodologia para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com manutenção preventiva e corretiva, compra de pneus e peças e lavação, com recomendações de ações de melhoria operacional e redução de custo;
7.15 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato e das condições estabelecidas neste Anexo;
7.16 Responsabilizar-se solidariamente pelos atos de sua Rede Credenciada desempenhados na execução dos contratos originários deste Anexo;
7.17 Relatar toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados ao MPSC, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
7.18 Reembolsar os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores e o MPSC;
7.19 Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone e outros;
7.20 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MPSC quanto à execução dos serviços contratados;
7.21 Manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações e suas alterações, para comprovação, sempre que necessário for, junto ao MPSC;
7.22 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Anexo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo MPSC;
7.23 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato;
7.24 Responder pelos danos causados diretamente ao MPSC ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo MPSC;
7.25 Manter preposto, aceito pelo MPSC, para representá-la na execução do contrato;
7.26 Quanto às Obrigações do CONTRATADO, relativas ao Sistema de Informações:
7.26.1 Guardar sigilo sobre as informações do MPSC constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao MPSC para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 10 (dez) anos;
7.26.2 Para fins de backup, ao final do contrato em no máximo 60 (sessenta) dias, o CONTRATADO fornecerá à Gerência de Transportes do MPSC, em mídia eletrônica (CD/DVD) ou outro meio compatível com o sistema do MPSC, todos os dados dos eventos cadastrados, referentes à frota do MPSC no seu sistema informatizado;
7.26.3 Disponibilizar capacidade de armazenamento suficiente para manter todos os dados disponíveis para consulta online;
7.26.4 Disponibilizar, sem ônus para o MPSC, as atualizações das funcionalidades do software;
7.26.5 Prover os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à garantia do funcionamento do sistema, durante 24 horas por dia e, ainda, apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitadas pelo MPSC;
7.26.6 Responsabilizar-se pela instalação e manutenção dos softwares do sistema;
7.26.7 Responsabilizar-se pela integração com o Sistema de Gerenciamento de Veículos do MPSC, em conformidade com o item 2.37;
7.27 Quanto à rede de fornecedores credenciados, o CONTRATADO deve:
7.27.1 Garantir que a sua Rede Credenciada atenda aos requisitos mínimos elencados neste Termo de Referência;
7.27.2 Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação visual de sua adesão ao sistema objeto deste Contrato;
7.27.3 Realizar, a pedido do MPSC, a inclusão de estabelecimentos à sua rede credenciada;
7.27.4 Exercer o credenciamento dos estabelecimentos, observando as exigências técnicas e condições definidas pelo MPSC e pelo CONTRATADO;
7.27.5 Treinar os colaboradores dos estabelecimentos da rede credenciada para operar os equipamentos necessários;
7.27.6 Disponibilizar 01 (um) profissional com objetivo de prestar assessoria relativa ao objeto deste contrato, junto à Gerência de Transportes do MPSC;
7.27.7 Manter os cadastros dos estabelecimentos credenciados atualizados, garantindo que as informações dos relatórios sejam fidedignas.
7.27.8 Pagar, pontualmente, aos estabelecimentos credenciados, o valor efetivamente devido, ficando definido que o MPSC não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade do CONTRATADO.
8. OBRIGAÇÕES DO MPSC:
8.1 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das notas fiscais até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do MPSC;
8.3 Fornecer no prazo estipulado, e manter atualizado ao CONTRATADO o cadastro completo dos veículos, e usuários autorizados pelo MPSC, contendo todos os dados necessários ao seu registro, como, tipo da frota (própria, terceiros, locada), placa, chassi, marca, tipo, motorização (cc), capacidade de carga (kg), combustível (gasolina, diesel S10, etanol e reagente ARLA), lotação (órgão / cidade / comarca),
capacidade do tanque (l), hodômetro;
8.4 Promover, em conjunto com o CONTRATADO, o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de gestor/administrador (com poderes de alteração dos parâmetros em todo o sistema) e de usuário (apenas com acesso delimitados pelo gestor/administrador), bem como responsabilizar–se pela troca das senhas em caso de demissão dos envolvidos, férias ou mudança de lotação. Os parâmetros referentes aos níveis acima serão estabelecidos pela Gerência de Transportes – GETRAN, do MPSC, e deverão estar disponíveis junto com a instalação do sistema, no prazo previsto no contrato;
8.5 Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema do CONTRATADO, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial da frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades e conforme definido pelo MPSC;
8.6 Dar conhecimento dos termos do contrato aos gestores e aos usuários, bem como orientá-los à correta operacionalização do sistema, objetivando que a finalidade não seja desvirtuada;
8.7 Realizar a gestão corporativa dos serviços;
8.8 Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com o CONTRATADO de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
8.9 Aprovar o Plano de Implantação do CONTRATADO;
8.10 Coordenar a implantação do serviço;
8.11 Acompanhar a execução operacional do CONTRATADO;
8.12 Fiscalizar a qualidade do serviço prestado;
8.13 Propor medidas de regulamentação e controle;
8.14 Estabelecer diretrizes para a atuação do CONTRATADO;
8.15 Aprovar o planejamento definido junto com o CONTRATADO para inclusão e exclusão de estabelecimentos da Rede Credenciada;
8.16 Acompanhar a atuação dos consultores contratados e a evolução dos indicadores;
8.17 Conferir, receber e atestar as notas fiscais de cobrança emitidas pelo CONTRATADO;
8.18 Designar no mínimo 2 (dois) servidores para acompanhar a execução e fiscalização referente a prestação dos serviços, objeto do contrato;
8.19 Fiscalizar in loco a execução dos serviços a serem prestados pelas empresas credenciadas pelo CONTRATADO;
8.20 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
9. DOS PREÇOS CONTRATADOS:
9.1 Os preços praticados devem ser os equivalentes aos preços à vista, os quais não poderão agregar qualquer tipo de adicional;
9.2 O MPSC pagará quinzenalmente ao CONTRATADO, a título de taxa de administração, se houver, um percentual que incidirá sobre o valor total de gastos (lubrificantes, aditivos, peças, pneus, gás para ar condicionado e serviços):
9.2.1 A taxa de administração proposta no lance final será fixa, não poderá ser majorada e será aplicada sobre o montante da despesa mensal realizada, referente aos serviços e fornecimentos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4 do Lote 2 do Anexo II – A Planilha de Percentual de Taxa de Administração, e nela deverão estar incluídas as despesas com treinamento, pessoal, tributos, instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, assistência técnica e demais encargos necessários à execução do serviço.
9.3 O valor disponibilizado, o qual será firmado com o CONTRATADO, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade;
9.4 Para peças, o MPSC pagará o menor preço à vista proposto pelas credenciadas
de cada região, tendo como limite máximo os preços praticados na tabela oficial da montadora de cada veículo, divulgados no sistema de orçamentação eletrônica contratado (atualmente o Sistema Cilia), os quais não poderão agregar qualquer tipo de adicional;
9.5 Para pneus, lubrificantes, gás para ar condicionado e serviços, o limite máximo será a média de preços à vista praticada pelas credenciadas de cada região.
9.6 A média de preços de cada região será obtida a partir dos valores praticados pelas credenciadas localizadas nos Municípios listados no item seguinte (9.7), levando-se em conta os quantitativos mínimos de estabelecimentos ali especificados, nunca inferior ao número de 3.
9.7 As regiões serão distribuídas de forma similar às circunscrições do MPSC, dispostas no Ato n. 124/2007/CPJ, como segue:
Região 1: Itajaí, Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes;
Região 2: Blumenau, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó;
Região 3: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx x Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx;
Região 4: Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Presidente Xxxxxxx, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central;
Região 5: São Bento do Sul, Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho; Região 6: Canoinhas, Papanduva e Porto União;
Região 7: Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste; Região 8: Curitibanos e Santa Cecília;
Região 9: Concórdia, Ipumirim, Itá e Seara;
Região 10: Lages, Xxxxx Xxxxxxxxx, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, São Joaquim e Urubici;
Região 11: Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna;
Região 12: Criciúma, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Xxxxx Xxxxxx, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga;
Região 13: Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Xxxxxxxxxxx, Quilombo, São Carlos e Xaxim;
Região 14: São Miguel do Oestes, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro; Região 15: Xanxerê, Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx x Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Região 16: Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas;
Região 17: Videira, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará;
Região 18: Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz.
10. QUANTITATIVO MÍNIMO, POR MUNICÍPIO, DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA MANUTENÇÃO VEICULAR A SER DISPONIBILIZADO PELO CONTRATADO:
MUNICÍPIOS | QUANTITATIVO MÍNIMO DE ESTABELECIMENTOS |
1. Araranguá | 03 |
2. Balneário Camboriú | 03 |
3. Biguaçú | 03 |
4. Blumenau | 04 |
5. Brasília/DF | 03 |
6. Brusque | 03 |
7. Canoinhas | 03 |
8. Chapecó | 06 |
9. Concórdia | 03 |
10. Criciúma | 06 |
11. Curitibanos | 03 |
12. Florianópolis | 09 |
13. Xxxxxx | 00 |
00. Xxxxxxx xx Xxx | 04 |
15. Joaçaba | 03 |
16. Joinville | 06 |
17. Lages | 04 |
18. Laguna | 03 |
19. Palhoça | 03 |
20. Xxx xx Xxx | 00 |
00. Xxx Xxxxx xx Xxx | 03 |
23. Xxx Xxxx | 00 |
00. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 03 |
25. Tubarão | 04 |
26. Videira | 03 |
TOTAL | 96 |
11. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
11.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar via web, em tempo real, relatório de todos os serviços e fornecimentos realizados para conferência e aceite, pela GETRAN, da Nota Fiscal Eletrônica contendo as seguintes informações mínimas: empresa, data do serviço/fornecimento, placa do veículo, quantidades e valores;
11.2 A nota fiscal referente aos serviços/fornecimentos deverá conter o valor total das despesas, acrescido do percentual de taxa de administração, se houver, pelos serviços prestados pelo contratado, ou ainda, com desconto caso a taxa de administração contratada seja negativa;
11.3 Caso haja divergência entre o valor total do documento fiscal e a quantidade de serviços/fornecimentos efetivamente realizados somado ou descontado o valor da taxa de administração, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
11.4 O CONTRATADO deverá emitir quinzenalmente com a nota fiscal, declaração para comprovação de quitação de débitos junto à rede credenciada.
ANEXO I DO OBJETO DO CONTRATO – RELAÇÃO DA FROTA OFICIAL DO MPSC
1. FROTA OFICIAL ATUAL DIVIDIDA POR LOCALIDADE:
1.1 Considerando a frota atual e os veículos que estão em processo de aquisição, a frota para o ano de 2020 contará com 119 (cento e dezenove) veículos, 01 (um) gerador de energia e 01 (um) perfurador de solo, conforme detalhamento abaixo. Tanto o quantitativo como o qualitativo de veículos e equipamentos descritos abaixo poderão ser alterados em virtude de novas aquisições, rodízio da frota, empréstimos, cessões, locações ou desfazimento dos veículos existentes;
1.2 A quantidade de veículos indicada visa somente oferecer aos licitantes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao MPSC o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
1.3 Para os fins deste Anexo considera-se que a expressão “veículos” representa a seguinte definição: veículos terrestres, com registro no DETRAN;
1.4 Para os fins deste Anexo informa-se que geradores de energia, perfuradores de solos e outros tipos de equipamentos que possuam tanque de combustível próprio serão contemplados apenas para fins de abastecimento, excluindo-se dos serviços de manutenção.
FLORIANÓPOLIS | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8666 |
2 | CHEVROLET | TRAILBLAZER DIESEL | 2013/2013 | MMA 7924 |
3 | CHEVROLET | TRAILBLAZER DIESEL | 2013/2013 | MMA 7984 |
4 | CHEVROLET | TRAILBLAZER DIESEL | 2013/2013 | MMA 7994 |
5 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2005/2006 | MEI 7059 |
6 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2006/2007 | MBC 8961 |
7 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2010/2010 | MHQ 8591 |
8 | FIAT | SIENA 1.8 | 2008/2009 | MFR 9496 |
9 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QIT 9488 |
10 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJQ 5258 |
11 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QIX 9953 |
12 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4836 |
13 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4856 |
14 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4866 |
15 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7446 |
16 | FORD | FOCUS FASTBACK PLUS | 2017/2018 | QIO 3639 |
FLORIANÓPOLIS | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
17 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2018/2018 | QJM 6302 |
18 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2018/2018 | QIV 3303 |
19 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2018/2018 | QIV 3313 |
20 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2018/2018 | QIV 3363 |
21 | FORD | FUSION 2.0 ECOBOOST | 2017/2017 | QIM 7958 |
22 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 1792 |
23 | HONDA | NC 700X | 2012/2013 | JKO 0041 |
24 | NISSAN | FRONTIER SL | 2014/2014 | MMI 5076 |
25 | NISSAN | FRONTIER SL | 2014/2014 | MMI 5276 |
26 | NISSAN | FRONTIER SL | 2014/2014 | QHM 7971 |
27 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 4945 |
28 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5055 |
29 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5125 |
30 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5185 |
31 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5895 |
32 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5975 |
33 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6045 |
34 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6165 |
35 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6375 |
36 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6405 |
37 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6415 |
38 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 8075 |
39 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4359 |
40 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8446 |
41 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4439 |
42 | RENAULT | MASTER 8M3 25DCI | 2010/2011 | ASS 6820 |
43 | TOYOTA | COROLLA | 2005/2006 | MDY 2458 |
44 | - | GERADOR DE ENERGIA | - | - |
45 | - | PERFURADOR DE SOLO | - | - |
ARARANGUÁ | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | QHB 9228 |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8696 |
BIGUAÇÚ | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJE 6369 |
BLUMENAU | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8636 |
2 | FIAT | FIORINO HARD WORKING | 2018/2019 | QJQ 5338 |
3 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QIT 9468 |
4 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2017/2018 | QJO 7672 |
5 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4656 |
6 | FORD | RANGER 3.0 | 2011/2011 | MIG 9976 |
7 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2662 |
8 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4339 |
BRASÍLIA/DF | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FORD | FOCUS FASTBACK PLUS | 2017/2018 | QIO 3609 |
BRUSQUE | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8416 |
CANOINHAS | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QJE 6389 |
CHAPECÓ
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QIT 9418 |
2 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | MMF 5792 |
3 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7466 |
4 | FORD | RANGER 3.0 | 2011/2011 | MJA 9757 |
5 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2662 |
6 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIA 2457 |
CONCÓRDIA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6767 |
CRICIÚMA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 9446 |
2 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QIT 9338 |
3 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7516 |
4 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2017/2018 | QJM 6362 |
5 | FORD | RANGER 3.0 | 2010/2010 | MIE 1944 |
6 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4269 |
CURITIBANOS | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6697 |
GAROPABA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJE 6409 |
ITAJAÍ | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2018 | QIY 0393 |
2 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJE 6319 |
3 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKW 0346 |
4 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2017/2018 | QJM 6312 |
5 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2612 |
ITAJAÍ | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
6 | NISSAN | FRONTIER | 2014/2014 | MMI 5196 |
JARAGUÁ DO SUL | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8716 |
2 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6757 |
JOAÇABA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8646 |
2 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2012 | MKL 9301 |
JOINVILLE | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | QHB 9248 |
2 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QIT 9448 |
3 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJE 6439 |
4 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7476 |
5 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2017/2018 | QJM 6182 |
6 | FORD | RANGER 3.0 | 2009/2010 | MHW 0783 |
7 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2752 |
8 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2782 |
9 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4419 |
10 | - | REBOQUE PARA MOTO | 2006/2006 | MFB 5731 |
LAGES | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8686 |
2 | FIAT | FIORINO HARD WORKING | 2018/2019 | QJQ 5278 |
3 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2017/2018 | QIT 9398 |
4 | FORD | FOCUS FASTBACK AT 2.0 SE | 2017/2018 | QJM 6192 |
5 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7486 |
6 | NISSAN | FRONTIER | 2014/2014 | MLV 9732 |
LAGES | ||||
7 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8376 |
LAGUNA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJF 3909 |
PALHOÇA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8616 |
2 | HYUNDAI | HR | 2009/2010 | MHR 0851 |
3 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHL 7639 |
4 | VOLKSWAGE M | CAXXXXXX 0/000 | 0000/0000 | XXX 0000 |
XXX XX XXX | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8556 |
2 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6777 |
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8606 |
SÃO BENTO DO SUL | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2018 | QJF 3979 |
SÃO JOSÉ | ||||
QTD E. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6115 |
2 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2012 | MKL 9331 |
SÃO MIGUEL DO OESTE | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | QHB 9198 |
2 | FIAT | FIORINO HARD | 2018/2019 | QJQ 5228 |
SÃO MIGUEL DO OESTE | ||||
WORKING | ||||
3 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJQ 5208 |
4 | FORD | RANGER 3.0 | 2009/2010 | MHV 8593 |
5 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIG 3017 |
6 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8326 |
TUBARÃO | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8706 |
VIDEIRA | ||||
QTDE. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | FIAT | WEEKEND ADVENTURE | 2018/2019 | QJF 4019 |