TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2022-029-PMVX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresa para o fornecimento de gramas em placa e plantas ornamentais, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVAS
INTERESSADA: SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEINFRA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS, PALMEIRA IMPERIAL, PALMEIRA CICA, MUDA DE BONGANVILE, MUDA DE MURTA, FERTILIZANTES E TERRA PRETA VEGETAL PARA O MUNICIPIO DE VITÓRIA DO XINGU.
CONSIDERAÇÕES
A Administração Pública Municipal é atribuída ao dever dos serviços de manutenção paisagista dos logradouros públicos.
Visto a necessidade da manutenção paisagística dos logradouros públicos e a atribuição paisagística em locais que não foram beneficiadas com a mesma, solicitou-se o levantamento do quantitativo do material.
De acordo com o pedido, a equipe de engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura – SEINFRA elaborou levantamento quantitativo de materiais necessário para executar o processo, assim como o orçamento, objetivando a aquisição de grama batatais em placas, palmeira imperial, palmeira Cica, muda de bonganvile, muda murta, fertilizantes e terra preta vegetal para o município de Vitória do Xingu/PA.
CONCLUSÃO
O objeto do presente, com finalidade de aquisição de grama batatais em placas, palmeira imperial, palmeira Cica, muda de bonganvile, muda murta, fertilizantes e terra preta vegetal para o município de Vitória do Xingu/PA, para manutenção paisagística dos logradouros públicos e a atribuição paisagística em locais que não foram beneficiadas com a mesma. Em vista disso há grande necessidade de ser executado esses serviços solicitados.
É relevante frisar que o preço dos materiais apresentado pela equipe de engenharia da SEINFRA está de acordo com o mercado da construção civil do Estado do Pará e demais documentos de engenharia, unidos ao processo.
2.3 - Tudo em conformidade com a justificativa expressa no ofício nº 444/2022-SEINFRA, em anexo, que originou este processo licitatório.
2.4 - A continuidade do serviço público é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos mesmos causaria transtornos à população em geral.
2.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de materiais comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.6 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o fornecimento de gramas em placa e plantas ornamentais, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | UND. |
01 | Grama Batatais em Placas, Sem Plantio | 30.000 | M² |
02 | Palmeira Imperial Média | 200 | Und |
03 | Palmeira Cica | 200 | Und |
04 | Muda de Bonganvile até 0,50m | 200 | Und |
05 | Muda de Murta até 0,50m | 200 | Und |
06 | Fertilizante NPK - 4: 14: 8 | 800 | Kg |
07 | Fertilizante Orgânico Composto Classe A | 800 | Kg |
08 | Terra Preta Vegetal | 900 | M³ |
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização do certame.
- Só poderá ficar no local um representante por empresa.
- Deverá ser apresentado a carteira de vacina ou outro documento equivalente.
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 – O fornecimento de gramas em placa e plantas ornamentais, deverá ser de boa qualidade, sendo que o mesmo será inspecionado na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente a substituição do produto.
4.2 – O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - O prazo de entrega deverá ser no MÁXIMO 05 (cinco) dias após a assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes do órgão participante acompanhará a qualidade do material, fornecido, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, o material, poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.7 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.8 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.9 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.10 – O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição do item fornecido, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.11 - O horário de entrega do material, deverá obedecer às normas internas da administração.
5.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.12.1 - especificação correta do objeto;
5.12.2 - número da licitação e contrato, e
5.12.3 – marca, somente para os itens: 06 ao 08.
5.13 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos materiais.
5.15 - O material, objeto desta licitação deverá ser entregue no local abaixo relacionado:
5.15.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu/PA.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Vitória do Xingu/PA, 28 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXX:802264 ROCHA:80226442268
42268
Dados: 2022.04.28
10:21:36 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Vitória do Xingu
TALES XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por TALES XXXX XXX XXXXXX SALES:01277371385
-03'00'
SALES:01277371385 Dados: 2022.04.28 10:44:14
TALES XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro – Decreto nº. 043/2022