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LICITAÇÃO Nº 070/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2021 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital. |
OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de fornecimento de vale combustível (cartão magnético/chip) na forma eletrônica, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 29/04/2021 às 08h00min do dia 12/05/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h05min às 08h55min do dia 12/05/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 12/05/2021. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nota: Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação, ressalvado as observações constante do referido edital. |
Pregoeiro: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Senhor Xxxxxxxxx, informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site.
Boninal – Ba., 28 de abril de 2021 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Pregoeiro
LICITAÇÃO Nº 070/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2021
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, por meio do Pregoeiro Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de fornecimento de vale combustível (cartão magnético/chip) na forma eletrônica, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 29/04/2021 às 08h00min do dia 12/05/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08h05min às 08h55min do dia 12/05/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 12/05/2021.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”).
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de fornecimento de vale combustível (cartão magnético/chip) na forma eletrônica, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está composta por ITEM ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item (menor taxa de administração), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
2.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2.1. Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio de login e senha.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
3.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
3.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.16. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
3.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. DA PARTICIPAÇÃO
4.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
4.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.5. Não há itens específico ou exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.7.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.7.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.7.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.3.7.8. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o caso;
6.1.1.2. Marca;
6.1.1.3. Fabricante;
6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de
adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual.
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote, sendo o julgamento pelo valor global.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/06.
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.28.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.28.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
70.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
70.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.13. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
8.13.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação
8.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.13.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.13.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.13.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.13.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.
8.13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante deverá anexar a documentação de habilitação na plataforma do sistema, sob pena de inabilitação sumária, visto que a não disponibilização no sistema caracteriza a não entrega dos documentos de habilitação, inviabilizando, consequentemente, o acesso e vistas dos documentos ao pregoeiro e aos demais participantes.
9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1.1. Para a consulta de licitantes, pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.3.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
9.9.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
9.9.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial e de Insolvência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento)do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a ao objeto no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços e/ou fornecimento, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.3.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.8. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.9.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.9.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com as diretrizes constantes deste instrumento convocatório e o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.4. Conter informação sobre marca, modelo e ano do veículo ofertado.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema e na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Boninal -BA, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20. 5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Boninal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Boninal-BA.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000, dirigida a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
22.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
22.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
22.4. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
22.5. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
22.6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos dias
úteis, no horário das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, no endereço contido neste edital e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade; ANEXO VI – Declaração Habilitação;
ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP; ANEXO IX – Declaração Responsabilidade; ANEXO X – Declaração Vínculo;
ANEXO XI – Declaração de Proposta Independente; ANEXO XII - Minuta de Contrato.
Boninal-Bahia, 28 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de fornecimento de vale combustível (cartão magnético/chip) na forma eletrônica, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia.
2 – NECESSIDADE
Assegurar a operacionalidade e a confiabilidade na compra de combustíveis, além de instituir procedimentos operacionais e administrativos, para atender a necessidade de abastecimento dos veículos que se deslocam a outros Municípios (sedes regionais), a Capital do Estado e à Capital Federal.
3 – DA JUSTIFICATIVA
O Município de Boninal é localizado na Chapada Diamantina, tem seu nome estabelecido em função da bonina, uma flor que, inclusive, se assemelha a flor produzida pela planta "quiabento". Antes de se tornar Boninal, este município também já se chamou Freve, Sumidouro e Guarany. Possui uma área territorial de 896,857 km² (2019), sua população estimada 14.446 habitantes (IBGE 2020), com uma quantidade significante rural.
Boninal é a queridinha da Chapada, pois, assim como as cidades da Chapada Diamantina que ladeiam, tem uma beleza única, com habitantes hospitaleiro que transbordam simpatia, além de muito alto astral, somando isto a tranquilidade de uma cidade do interior.
Como em toda a Chapada Diamantina, Boninal é muito vasto em Cultura. O município é conhecido através dos Grupos de Reiseiros, Bumba Meu Boi, das festas dos Padroeiros, dos festejos juninos, do artesanato e da culinária.
O município tem as festas do Padroeiro da sede e dos povoados, onde em alguns locais duram até uma semana. Destacam-se as Festas do Senhor do Bomfim e de Nossa Senhora das Graças na sede e a de São Sebastião na Vila de Nova Colina.
Conhecida na região pelo seu São João, uma grande festa tradicional que acaba por ser atrativa para turistas além de ser uma atração para as cidades vizinhas. O município de Boninal faz calendário de festas juninas da Bahiatursa, órgão oficial de turismo da Bahia, responsável pela coordenação e execução de políticas de promoção, fomento e desenvolvimento do turismo no estado.
Além da sua tradicional festa junina, o município de Boninal atrai diversos olhares pelo que a natureza teve a lhe oferecer. Uma linda cachoeira faz parte deste paraíso que se chama Xxxxxxx, esta é a Cachoeira dos Índios, uma beleza exuberante que te traz paz e uma sintonia com a natureza e a história do Brasil. Nesta cachoeira pode-se observar pintura rupestres, datadas de 2.000 A.C.
Isso, sem falar nas delícias gastronômicas feitas pelas senhoras da região. A culinária é variada: Malamba, Godó de Banana Verde, Cortadinho de Palma com Torresmo, Brevidade, Avoador, Beiju, etc.
Esse cenário evidencia a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda. Ainda, citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal.
Ainda, citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, fazendo-se necessário o deslocamento de servidores e assessores advindos de outras localidades, que necessitam visitar as localidades (distritos e povoados), em face de participarem de reuniões, pesquisas, cadastramentos, promoverem ações de políticas públicas, apoiar na execução de eventos produzidos para a comunidade no intuito de promover e incentivar o desenvolvimento do Município nos diferentes aspectos de diversidade cultural, turístico, administrativo, social, sustentabilidade, educacional, em infraestrutura, socioeconômico e de saúde, primando pela formação de nossos munícipes e comunidade participante de capacitações, palestras, seminários como toda e qualquer atividade promovida pela Administração.
Sobre o Sistema de Ensino o Município de Boninal possui 22 (vinte e duas) escolas distribuídas em suas diversas localidades (Sede e Zona Rural), compreendendo: creches e pré-escolas (atendendo a educação infantil), Fundamental I e II, Quilombolas e Ensino Médio (Centro Educacional Professor Armênio Sant’Anna Paiva).
O investimento em educação é estabelecido por Xxx e seu cumprimento é de fundamental interesse para o bem comum. A Lei de Diretrizes e Bases- LDB, Lei n°. 9394/96, estabelece em seu artigo 69, que a “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.” ainda no
§ 4º “As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro”.
A contratação visa a eficientização do serviço público da Secretaria Municipal de Educação, buscando atender de forma efetiva e eficaz às demandas da população escolar, buscando atender às necessidades da comunidade local visando cumprir com as determinações das políticas públicas educacionais vigentes, sempre considerando suas necessidades, buscando contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante das mudanças que ocorrem com a educação, o município vem tomando medidas que melhorem as condições das atividades escolares de sua competência.
Vale destacar que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes é responsável pela frota de veículos, maquinas e equipamentos que servem ao Município, utilizando-se dos mesmos para realizar serviços de manutenção de estradas e vias públicas e afins. Cabendo também o acompanhamento de obras e serviços públicos, tais como: iluminação pública, abastecimento de água, saneamento básico, dentre outros.
No que cabe a Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, destacamos o estímulo a Agricultura Familiar, ao produtor rural, o zelo pela preservação ambiental e o incentivo ao turismo sustentável. Destacamos ainda a ações voltadas ao estimulo do comércio e feiras livres.
A Secretaria de Saúde está no primeiro ano da gestão municipal, primeiro ano de execução do Plano Municipal de Saúde 2021-2022 uma gestão que visa o cumprimento da democracia e participação popular, a mesma tem se empenhado não só em administrar o modelo atual de saúde, mas também em criar condições para a construção e fortalecimento de um novo modelo assistencial. Nesse primeiro ano de gestão visa implementar serviços como ampliação dos serviços de especialidades, serviço de socorro terrestre, ampliação do atendimento médico nas localidades mais distantes, continuidade da coleta de exames laboratoriais; realização de
capacitação dos profissionais das equipes de saúde em diversos temas, continuidade do Programa saúde nas Escolas- PSE entre outros avanços na saúde do município. Portanto, a rede de assistência precisa dar continuidade quanto a diagnóstico de forma rápida e precisa, uma vez que diminua o sofrimento do paciente e custos de medicamentos utilizados como paliativo.
O transporte do município e feito através da malha viária BA-148 que liga a cidade de Boninal a BR-242 onde possuí Hospital Regional da Chapada na cidade de SEABRA, situado a 54 km da cidade de BONINAL-BA. Os serviços de saúde ofertados pela Rede de Saúde do Município são essencialmente de Atenção Básica e hospital de Pequeno Porte com poucos recursos a saúde da população local, necessitando desse modo recorrer a iniciativa privada para assegurar aos munícipes a realização de serviços especializados.
A Secretaria de Saúde dispõe de 04 ambulâncias (Placa PJO 6813, Placa PKV 2922, Placa PLH 4654 e PKL 7428), 01 micro ônibus (Placa PLM 4C49) e 02 Caminhonetes L200 (Placa PLF 7794 e Placa PLD 2759). Os citados veículos servem aos munícipes Boninalenses em viagens às cidades circunvizinhas e também na capital do estado.
O artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e ainda conforme o artigo 199, parágrafo 1º que prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa afirmando que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Visando garantir o desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal de Boninal diretamente dependentes de veículos, máquinas e equipamentos para a sua execução e objetivando viabilizar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal e proporcionar a eficientização do Serviço Público Municipal.
A Secretaria Municipal Desenvolvimento Social de Boninal, Estado da Bahia é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais referentes à assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social de forma integrada buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
A Secretaria conta com dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco. É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades.
Justifica-se a contratação na necessidade de assegurar a operacionalidade e a confiabilidade na compra de combustíveis, além de instituir procedimentos operacionais e administrativos, para atender a necessidade de abastecimento dos veículos que se deslocam a outros Municípios (sedes regionais), a Capital do Estado e à Capital Federal, através de um sistema que contemple ampla rede de postos credenciados.
Na contratação de empresa gerenciadora do fornecimento de combustíveis, a Administração transfere à empresa especializada, o gerenciamento informatizado do fornecimento de
combustíveis para abastecimento de sua frota, por meio de rede credenciada de postos de abastecimento localizados em âmbito estadual, regional ou nacional. Na prática, o agente público autorizado efetua o abastecimento de veículo em qualquer dos postos credenciados pela empresa gerenciadora, por meio da utilização de um cartão magnético, obrigando-se esta última a apresentar relatórios de gastos (consumo), preços praticados, identificação do usuário e dos postos de combustíveis fornecedores.
A contratação tradicional, ou seja, de um único posto de combustível, obriga a Administração contratante a efetuar o abastecimento de seus veículos no âmbito exclusivo desse estabelecimento.
Demonstra-se essencial tal contratação visto que proporciona um rigoroso controle sobre os abastecimentos, facilitando o aspecto gerencial da aplicação dos recursos. Essa forma de serviço propiciará à Administração a disponibilidade de postos de combustíveis credenciados sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e gestor da frota a escolha de postos credenciados que possuam o menor preço unitário praticado na venda de combustível, e em adequada localização na oportunidade da utilização dos serviços em conformidade com os mecanismos contratuais.
No campo da economicidade, a contratação de empresa de gerenciamento do fornecimento de combustíveis pode ter sua duração estendida para além do exercício financeiro, afastando, com isso, a necessidade de realizar-se licitação a cada exercício financeiro para a aquisição de combustíveis, segundo a regra do art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93. É que o contrato de gerenciamento, cuja natureza é a de prestação de serviços, reitere-se, permite que sua duração ultrapasse o exercício financeiro, podendo atingir o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantagem econômica das possíveis prorrogações.
O Tribunal de Contas da União anotou, acerca da economicidade gerada na contratação de empresa gerenciadora de combustíveis, que:
[...] o documento elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 304/315, v. 1), versando sobre o uso do sistema de gerenciamento de frota do DPF no abastecimento de combustíveis - embora de objeto diverso ao que ora se analisa (manutenção) -, assinala um potencial de redução de gastos da ordem de R$ 1,76 milhão por ano (grifo não consta do original), o que, ao sentir do [...], tornam otimistas as expectativas quanto à diminuição de custos pela implementação de tal sistema de gerenciamento para manutenção de veículos (Acórdão nº 2731/2009, Plenário).
A presente solicitação configura um complemento, visando uma eventualidade nos abastecimentos de combustíveis, com quantidades complementares, visto que, já foram contratados mediante procedimento licitatório para abastecimento da frota no Município.
4 - OBJETIVOS
✓ Assegurar a operacionalidade e a confiabilidade na compra de combustíveis, além de instituir procedimentos operacionais e administrativos, para atender a necessidade de abastecimento dos veículos que se deslocam a outros Municípios (sedes regionais), a Capital do Estado e à Capital Federal.
✓ Viabilizar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
✓ Proporcionar a eficientização do Serviço Público Municipal.
5 - BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 3.555/2000; Decreto Municipal n° 1921, de 17 de março de 2021; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública, na sua atual redação.
Os Postos Credenciados (Ponto de Abastecimento) deverão atender as normas estabelecidas pela Resolução ANP Nº 12, de 21/03/2007, publicado no Diário Oficial da União, de 22/03/2007 e demais normas aplicáveis à espécie.
6 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será escolhida a proposta que oferecer a menor taxa de administração, nas licitações cujo objeto é a contratação de empresa especializada no gerenciamento do consumo combustíveis.
O critério de julgamento será o de menor taxa de administração, que será disputado em percentual, tanto na proposta quanto nos lances, ofertados a partir do valor de referência informado.
De acordo com esse critério de julgamento, será declarada vencedora do certame a empresa que oferecer a menor taxa de administração, podendo ser, inclusive, de 0% (zero por cento) ou negativa, como admitido no Acórdão nº 552/2008, não implicando em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
No gerenciamento de combustíveis o produto fornecido é padronizado e não há significativa diferença de preços entre um posto de fornecimento e outro, não representando a cobrança de taxa de administração fator a onerar os custos da contratação. Além disso, os preços para as várias espécies de combustíveis são controlados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que faz com que os preços praticados em todo o território nacional se aproximem do nivelamento.
7 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. Prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado, com uso de cartão eletrônico magnético ou com chip, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, como meio de intermediação do pagamento, para fornecimento de combustíveis do tipo: GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM e ÓLEO DIESEL BS10, em rede de postos credenciados no Estado da Bahia e região do Distrito Federal e adjacências.
7.1.1. ESTIMATIVA DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS:
PLANILHA GERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 16.000 | 5,899 | 94.384,00 |
3 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 20.000 | 4,380 | 87.600,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | 181.984,00 |
GABINETE DO PREFEITO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 1.000 | 5,899 | 5.899,00 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 1.000 | 4,380 | 4.380,00 |
VALOR TOTAL | 10.279,00 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 2.000 | 5,899 | 11.798,00 |
2 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 1.000 | 4,380 | 4.380,00 |
VALOR TOTAL | 16.178,00 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | LITROS | 13.000 | 5,899 | 76.687,00 |
3 | ÓLEO DIESEL BS10 | LITROS | 18.000 | 4,380 | 78.840,00 |
VALOR TOTAL | 155.527,00 |
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | R$ ESTIMADO | PERCENTUAL MÁXIMO | R$ REMUNERAÇÃO MÁXIMA |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL (CARTÃO MAGNÉTICO/CHIP) NA FORMA ELETRÔNICA | 1 | UND | 181.984,00 | 5,00% | 9.099,20 |
VALOR GLOBAL | 9.099,20 |
7.1.1.1. As quantidades estimadas de gasolina automotiva comum e óleo diesel BS10, foram calculadas para consumo de combustíveis no período de 12(doze) meses.
7.1.1.2. Os preços médios apurados foram obtidos a partir do SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS, da Agencia Nacional do Petróleo – ANP, disponível no site: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx e xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx, referente aos Municípios de Feira de Santana e Salvador, localidades de maior consumo.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer os cartões ao CONTRATANTE, a serem entregues na sede da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000, cabendo ao Gestor do Contrato definir quais valores serão disponibilizados.
7.3. Os dados cadastrais dos veículos e valor total, por Secretaria, para constar no cartão serão fornecidos pelo CONTRATANTE, na assinatura do contrato/nota de empenho.
7.4. O cartão deverá ser bloqueado através do sistema, pelo gestor de contrato do CONTRATANTE, sempre que solicitado.
7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório semanal das operações realizadas, contendo identificação do veículo; local de abastecimento; quantitativo de litros; valor do abastecimento e quilometragem por abastecimento.
7.6. O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescidos do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
7.7. Os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento através de cartão, terão como limite o preço praticado a vista.
7.8. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
7.9. O preço praticado deverá ser igual ao registrado na bomba.
7.10. A CONTRATADA fornecerá permissão de acesso através da web (internet), por meio de senha, administrada pelo CONTRATANTE, processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios, tais como: relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, desvios de quilometragem, de consumo, de preços praticados nos postos credenciados, discriminados por veículos da frota oficial, relatório de análise de consumo médio e das despesas da frota e ainda parametrização de cartões.
7.11. O cartão eletrônico deverá ser entregue à Administração do CONTRATANTE, acompanhado da respectiva senha de utilização, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação do CONTRATANTE, contendo todos os dados, fornecidos pela Administração, além da cota de consumo correspondente.
7.12. Caso ocorra acréscimo na quantidade de cartões, o fornecimento será gratuito.
7.13. A CONTRATADA deverá garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade no estado da Bahia região do Distrito Federal e adjacências.
7.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema para consulta de créditos nos cartões e efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor requerido pelo CONTRATANTE.
7.15. Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento.
7.16. O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido de sua respectiva parcela de taxa de administração.
7.17. Os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento através de cartão, terão como limite o preço praticado a vista.
7.18. O cadastramento do veículo no sistema de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas ao veículo, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
7.18.1. O CONTRATANTE pode alterar a lista de veículos cadastrados a qualquer momento, acrescentando ou retirando os veículos conforme suas necessidades. A quantidade de veículos do contrato poderá sofrer alterações durante a vigência contratual.
7.19. O condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
7.20. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias da semana, inclusive domingos feriados.
7.21. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.22. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
7.23. Promoções, descontos ou vantagens promovidas pelos estabelecimentos credenciados deverão se estender irrestritamente ao CONTRATANTE.
7.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias da semana, inclusive domingos feriados, através de linha telefônica.
8 ─ DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
8.1. A empresa vencedora deverá comprovar mediante relação escrita, após assinatura do contrato, que possui rede de Postos de abastecimento equipados para aceitar transações com cartões magnéticos, com abrangência no Estado da Bahia e Região do Distrito Federal.
8.2. A empresa vencedora deverá comprovar mediante relação escrita possuir, postos de abastecimentos credenciados na rota Boninal/Salvador às margens das BR 242, 116, 324 e BA 052 - Estrada do Feijão (via Ipirá).
9. DO SISTEMA E CONTROLE E SEGURANÇA
9.1. Os serviços objeto da contratação deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado, mediante o uso de cartões microprocessados (com chip ou magnético) fornecidos pela empresa contratada, sendo um cartão para cada veículo e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, senha para cada condutor, cujas transações de abastecimento do condutor estarão vinculadas à matrícula do mesmo no órgão para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
9.2. O sistema de distribuição de crédito dentro dos centros de custos e centros de resultados deverá manter plataforma “aberta” para livre modificação pelo gestor do contrato, por meio de senha própria, que manterá os limites distribuídos dentro do valor global contratado.
9.3. Os cartões deverão, preferencialmente, efetuar transações on line, porém, deverão possuir tecnologia para também aceitar transações off line nos casos onde a conexão do equipamento com o autorizador apresentar problema.
9.4. O sistema deverá ainda possuir previsão para lançamento manual do abastecimento, com autorização fornecida via telefone 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a manter o atendimento em caso de pane no equipamento que impeça as compras on line e off line ou impossibilidade de utilização do cartão.
9.5. O fornecimento dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) deverá ser realizado em quantitativo, nunca inferior à da frota de veículos informada, devendo cada veículo
possuir o próprio cartão, o qual deverá estar vinculado a sua respectiva placa (oficial e/ou vinculada), não podendo o mesmo cartão possibilitar o abastecimento de outro veículo não vinculado a ele ou mesmo a veículo não pertencente à frota da contratada.
9.5.1. Além do quantitativo de cartões mencionado neste edital, a contratada deverá disponibilizar cartões não vinculados de acordo solicitação da CONTRATANTE.
9.6. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, cujas transações de abastecimento do condutor estarão vinculadas à matrícula do mesmo no órgão, durante a execução de abastecimentos na rede de postos credenciada.
9.7. O cartão destinado ao condutor deverá ser de tecnologia magnética que permita validar, no ato do abastecimento, os dados pessoais cadastrados no sistema da contratada;
9.8. A empresa vencedora será responsável, às suas expensas, pelo fornecimento dos cartões, pela capacitação dos usuários e gestores do sistema.
9.9. A Contratada será responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento de uma rede de postos de combustíveis, que deverão estar equipados para aceitar as transações com os cartões microprocessados (com chip ou magnéticos) dos usuários do sistema.
9.10. O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão de relatórios em tempo real, contemplando a rede atualizada de postos credenciados pela Contratada, de forma total (todos os postos credenciados no Estado da Bahia e região do Distrito Federal), sem a necessidade de utilização de senha de acesso.
9.11. A contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
9.12. Disponibilizar senhas individuais para os funcionários indicados pelo CONTRATANTE acessarem a base gerencial.
10 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as condições do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
02/02 – GABINETE DO PREFEITO | 0000 | 2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3390.30.00 3390.39.00 |
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 3390.30.00 3390.39.00 |
08/08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 0000 0014 | 2023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS 15% | 3390.30.00 3390.39.00 |
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Pela execução do objeto do presente termo, o contratante pagará o montante mensal dos gastos efetuados na rede credenciada, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada.
12.2. A contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista praticado no mercado local.
12.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento pela contratante da nota fiscal fatura correspondente ao período, acompanhada dos comprovantes de fornecimentos realizados nos estabelecimentos credenciados.
12.4. Além da regularidade legalmente exigida para liberação de pagamento, a quitação do pagamento ficará condicionada à apresentação de comprovante de quitação de débitos junto aos estabelecimentos credenciados referente aos materiais consumidos e pagos pelo Município na fatura do mês anterior ao de referência.
12.5. A nota fiscal deverá ser emitida discriminando quantidade e os valores unitários dos combustíveis fornecidos e o valor correspondente à taxa de administração.
12.6. A fatura referente à Secretaria Municipal de Saúde será emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
12.7. Os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer relação financeira entre a CONTRATANTE e aqueles.
12.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.9. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do processo e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais, municipais e federais.
12.10. O respectivo documento de consulta a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser anexados ao processo de pagamento.
12.11. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.12. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do Empenho.
12.13. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.15. A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última.
12.16. A Nota Fiscal/Fatura, emitida por meio eletrônico, deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, aos cuidados da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes no e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos da execução;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Solicitar a emissão dos dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar na quantidade suficiente para o devido funcionamento do sistema em comento;
f) Fornecer relação dos veículos que serão cadastrados e autorizados a utilizar os serviços postos à disposição do contratante, bem como comunicar à contratada acerca de substituições, inclusões, exclusões ou qualquer alteração na composição da frota que venha a produzir efeitos no sistema informatizado de gerenciamento;
g) Devolver à contratada, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, disponibilizados ao contratante, no
estado em que se encontrarem;
h) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
j) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
k) Acompanhar, supervisionar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
l) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar o fornecimento a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos materiais.
m) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
n) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
o) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
p) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
q) Zelar para que sejam cumpridas as normas de segurança e prevenção de acidentes, o Código Nacional de Trânsito, bem como as normas internas do CONTRATANTE.
r) Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Garantir a veracidade dos dados registrados, armazenados e apresentados em relatórios. Caso haja equívocos ou distorções, a contratada deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção;
15.4. Emitir Nota Fiscal Eletrônica discriminando os valores referentes aos serviços realizados, as peças trocadas e a taxa de administração cobrada;
15.5. Agilizar a imediata correção das falhas apontadas pelo contratante, concernentes à execução do contrato;
15.6. Credenciar junto ao contratante um preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surjam durante a execução do contrato;
15.7. Apresentar, no ato da assinatura do instrumento contratual, a relação nominal dos Postos de abastecimentos credenciados, observando o constante neste edital, do presente termo. Durante a vigência do contrato, deverá comunicar ao contratante toda e qualquer alteração que venha a ocorrer na rede de credenciados;
15.8. Ministrar sem qualquer ônus adicional para o contratante todos os treinamentos necessários aos gestores operacionais do contrato, bem assim aos demais usuários envolvidos, com vistas a garantir a devida utilização do sistema em comento, bem como disponibilizar, caso haja, uma cópia do manual de utilização do sistema de gestão, em língua portuguesa;
15.9. Garantir a manutenção permanente do sistema de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços, bem como todas as despesas e custos, diretos e indiretos, requeridos para a sua execução;
15.10. Disponibilizar suporte técnico com atendimento 24 horas, bem como indicar o nome do consultor técnico responsável pelo contrato, a fim de garantir toda e qualquer comunicação entre as partes, fornecendo sempre que necessário as devidas instruções aos usuários do sistema;
15.11. Permitir a troca periódica ou validação de senha pessoal de acesso aos aplicativos do sistema;
15.12. Disponibilizar sem qualquer custo adicional todas as atualizações e alterações no sistema utilizado, bem como efetuar a manutenção e/ou substituição dos equipamentos disponibilizados ao contratante que se mostrarem insatisfatórios à plena execução do objeto;
15.13. Para fins de back-up, fornecer, mensalmente ao contratante, em mídia eletrônica (CD) ou outro meio, todos os dados dos eventos cadastrados no sistema informatizado;
15.14. Por solicitação do contratante, deverá a contratada incluir estabelecimentos em sua rede de credenciados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, que deverá ser respondida dentro de 05 (cinco) dias corridos. Caso seja impossível o credenciamento, a contratada deverá submeter à análise do contratante as devidas justificativas;
15.15. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante os dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar indispensáveis às transações objeto do presente contrato, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data do recebimento do pedido dos mesmos;
15.16. Analisar as solicitações do contratante no tocante a modificações, inclusões e customizações nos relatórios gerenciais e de controle, bem assim na forma de consulta ou exibição dos dados, disponibilizando estas alterações, sempre que houver viabilidade, sem qualquer custo adicional;
15.17. Garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento terão como limite o preço de venda à vista praticado no mercado local;
15.18. Assegurar o reembolso a todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (postos de combustíveis) que tiverem fornecido ou prestado serviço ao contratante, pelo valor efetivamente consumido inexistindo qualquer relação financeira entre o contratante e tais estabelecimentos;
15.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
15.20. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pelos estabelecimentos credenciados, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive decorrentes de produtos fornecidas com vícios ou defeitos, mesmo após o vencimento do contrato;
15.21. Assegurar, em caso de pane na rede elétrica do estabelecimento credenciado, defeito nos equipamentos ou qualquer outra ocorrência que impossibilite o registro informatizado e integrado das informações no momento do fornecimento, a realização do procedimento por meio alternativo, preservadas as informações previstas no registro eletrônico;
15.22. Fiscalizar os serviços prestados pela rede de credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. Caso algum dos credenciados pela contratada não atenda, as necessidades do contratante de maneira satisfatória, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
15.23. Garantir que os sistemas ou equipamentos que porventura venham a ser instalados nos veículos não causem interferência sobre outros sistemas instalados como rastreamento via satélite, alarmes, travas, blindagem eletrônica, computadores de bordo, injeção e ignição eletrônicas, etc.;
15.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação, ficando a empresa responsável pelos veículos fornecidos, independente de quem seja a propriedade.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da presente contratação consistem na verificação da conformidade, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto.
17.2. A atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
17.3. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo contratante, na forma estabelecida em instrumento próprio, que registrará todas ocorrências, deficiências em relatório, cujo cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18 – SANÇÕES
18.1. Com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18.2. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.
18.3. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados.
18.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
19 - CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b) Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações do Termo de Referência, ou seja, de acordo com os documentos solicitados.
c) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
d) No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do serviço solicitado com o serviço prestado.
e) A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
f) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
g) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
h) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
i) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
j) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
20. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Rux Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
Coordenação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura e Transportes. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0XX/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 002/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes/itens de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas
as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de
, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), Doravante denominado Licitante para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de XXXXXXXXXXXX/BA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2
Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
ANEXO XII
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL (CARTÃO MAGNÉTICO/CHIP) NA FORMA ELETRÔNICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA Nº
/2021.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BONINAL - BAHIA E A EMPRESA ......................................., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Rua José de Souza Guedes, no 218, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhora Celeste Augusta Araújo Paiva, brasileira, casada, com endereço residencial sito à Rua Francisco Antônio da Rocha, nº 178, Centro, nesta cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000, portadora da cédula de identidade RG nº 02.325.806-34, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 239.824.705-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CO-PARTICIPANTES o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Antônio da Rocha, n° 66, Centro, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 13.066.068/0001-15, neste ato representada pela Senhora Adriana Araújo Silva, Secretária Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade RG nº 07.631.092-23, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 815.907.255-49, neste ato denominado simplesmente FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ,
neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Senhor(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado (a) à
.............................................., vencedora do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2021,
DATADO DE 27/04/2021, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de fornecimento de vale combustível (cartão magnético/chip) na forma eletrônica, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, de forma contínua, durante o período de 12 (doze) meses, conforme proposta de preços apresentada que fica fazendo parte deste termo, como se aqui estivesse transcrita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços objeto desta licitação, no limite de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será permitida a subcontratação, ficando a empresa responsável pelos veículos fornecidos, independente de quem seja a propriedade, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - A
CONTRATANTE e a CONTRATADA, vinculam-se ao processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
242/2021, DATADO DE 27/04/2021, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
PARAGRÁFO ÚNICO: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO - Os serviços serão
prestados mensalmente sob a forma de Execução Indireta e pelo regime de Empreitada Por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As
despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
02/02 – GABINETE DO PREFEITO | 0000 | 2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3390.30.00 3390.39.00 |
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 3390.30.00 3390.39.00 |
08/08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 0000 0014 | 2023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS 15% | 3390.30.00 3390.39.00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Município, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo,
até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - estar formalmente demonstrado que a forma de execução tem natureza continuada;
II - relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
III - justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
IV - comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
V - manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
VI - comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO - A
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor
mensal estimado de R$ , ( ) e global de R$ . ,
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional ao Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a contratada deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao se verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o Contratante promoverá a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - O disposto no parágrafo anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.
PARÁGRAFO QUINTO - Os preços constantes da proposta anexa a este contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital do certame.
PARÁGRAFO ÚNICO: A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das obrigações
contidas no Termo de Referência e neste Contrato por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir integralmente as condições contidas neste termo e na Proposta de Preços;
b) Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas a favor de terceiros envolvidos na execução dos serviços, em particular no que se refere às contribuições sociais e tributos;
c) Zelar pela execução de todos os serviços necessários ao fornecimento do objeto contratado e o controle dos recursos humanos empregados;
d) Obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
e) Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado.
f) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato;
g) Assumir todas as despesas, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante;
h) Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações
já previstas no Termo de Referência e no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
b) Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estipulados neste termo.
c) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO - A CONTRATANTE exercerá
fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante designará responsável pela gestão e acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pela Contratante, sujeitará a contratada às seguintes sanções, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO: Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COBRANÇA JUDICIAL - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO: A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO: Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Boninal, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Boninal (BA), .............. de ....................... de ...........
CELESTE AUGUSTA ARAÚJO PAIVA
MUNICÍPIO DE BONINAL - BAHIA CONTRATANTE
...............................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº