Secretarias, Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Senador José Porfírio/PA”.
Secretarias, Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA”.
2. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Nos contratos que se amoldem nas hipóteses do art. 57 do Lei nº 8.666/93, em especial os de serviços contínuos, é possível a prorrogação do contrato enquanto regra, até o limite previsto na lei (sendo o de 60 meses o mais comum, referente aos serviços continuados).
2.2 - O fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – objeto em licitação está configurado como contínuo.
2.3 - O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX (PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX), através do Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Infraestrutura de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, considerando que o fornecimento de serviços de internet são extremamente e necessários para a manutenção e funcionamento das atividades diversas das secretarias e fundo citados acima, tais como:
2.3.1 – JUSTIFICATIVA (Item 01) - Atualmente, as Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Senador Xxxx Xxxxxxxx, mantém um link que é utilizado para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis ao público externo. O contrato desse link têm seu encerramento previsto para agosto de 2021 e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço. Caso não contratamos, todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pelas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx ficará indisponível. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura e administração em geral consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, acesso a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Portal da Transparência, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros, portanto é imprescindível a contratação de link de internet.
2.4 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa (s) com o objetivo de formar o
Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o fornecimento de sinal de
internet banda larga – Link dedicado de Internet para manutenção das Secretarias, Fundos Municipais da
Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | SERVIÇOS DE INTERNET 1 MEGA DEDICADO-ZONA URBANA, Especificação: Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, para ser distribuídos de acordo com a necessidade de cada setor, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado nos setores deste município, na zona urbana, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. | 169 | UND |
2 | SERVIÇOS DE INTERNET 1 MEGA DEDICADO-ZONA RURAL, Especificação: Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, para ser distribuídos de acordo com a necessidade de cada setor, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado nos setores deste município, na zona rural, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. | 150 | UND |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização da licitação.
- Só poderá permanecer no local onde será realizado a licitação um representante por empresa.
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS E PONTOS A SEREM INSTALADOS:
4.1 – Os serviços de fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet deverão ser de boa qualidade, sendo que as mesmas serão inspecionadas na hora da entrega, a não aprovação da mesma, levará a contratada a providenciar a correção imediatamente.
4.2 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENDOR XXXX XXXXXXXX, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo a cargo da CONTRATADA.
4.4.6 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer (Travessa Xxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Maranhense, (Ginásio Poliesportivo Domingos Juvenil), s/nº; Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Xxx xxx Xxxxxx, x/xx; Bairro Maranhense, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.8 – Secretaria Municipal de Infraestrutura (Xxx xxx Xxxxxx, x/xx; Bairro Maranhense, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.9 – Secretaria Municipal de Saúde (Travessa Xxxx Xxxxxxxxxx, nº. 26, Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.10 – Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx (Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx; Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.11 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF (Travessa Padre Canova, s/nº; Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.12 – Unidade Básica de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxx (Rua Junior, s/nº; Bairro Nossa Senhora Aparecida, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.13 – Unidade Básica de Saúde – Centro (Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx; Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.14 – EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 49, Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.15 – EMEF Xxxxxxx Xxxx (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 373, Bairro Maranhense, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.16 – EMEI São Francisco de Assis (Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 110, Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.17 – EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxx Xxxxxx, xx. 1095, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.18 – EMEF Xxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxx (Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx. 843, Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.4.19 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Passagem Bom Jesus, s/nº; Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5 - Pontos a serem instalados (REFERENTE ao ITEM – 02):
4.5.1 – Unidade Básica de Saúde / Alto Brasil - Zona Rural – Polo I (Comunidade Alto Brasil, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5.2 - Unidade Básica de Saúde / Bambu - Zona Rural – Polo I (Comunidade Bambu, Margem direita do Rio Xingu, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5.3 - Unidade Básica de Saúde / Vila Nova - Zona Rural – Polo I (Distrito Vila Nova, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5.4 - Unidade Básica de Saúde / Arapari - Zona Rural – Polo I (Comunidade Arapari, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5.5 - Unidade Básica de Saúde / Bom Pastor - Zona Rural – Polo I (Comunidade Bom Pastor, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5.6 - Unidade Básica de Saúde / Ilha da Fazenda - Zona Rural – Polo II (Comunidade Ilha da Fazenda, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.5.7 - Unidade Básica de Saúde / Ressaca - Zona Rural – Polo II (Distrito da Ressaca, Senador Xxxx Xxxxxxxx)
4.6 - No caso de manutenção dos links a contratante deverá ser informada com antecedência mínima de 48 horas;
5 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - O prazo de início da prestação dos serviços deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade do sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – fornecidos, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – O fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, os serviços de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet, poderão ser entregues e/ou executado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na prestação dos serviços, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.13 - A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.13.1 - especificação correta do objeto
5.13.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx o direito de solicitar da empresa contratada, Laudo(s) do(s) serviços(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.15 – O fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet – objeto desta licitação deverão ser entregues e/ou executados no local abaixo relacionado:
5.15.1 - Sede da Cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx
5.16 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX e ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.16.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.17 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
6.2 - Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e
dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
6.2.1 – Instalar os equipamentos, sendo que todos serão cedidos em comodato (empréstimo), sendo que os
mesmos serão devolvidos no final do contrato.
6.2.2 – Garantir na modalidade FULL as velocidades são garantidas em upload e download na taxa mínima
de 80%;
6.2.3 – As ligações deverão ser obrigatoriamente via fibra ótica;
6.2.4 - Havendo alguma eventual paralisação do serviço de acesso IP, o licitante contratado se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
6.2.5 – O licitante contratado será submetido ao TESTE DE STRESS de no mínimo 06 (seis) horas do link contratado, caso não possua o total disponível o mesmo estará sujeito às penalidades por cabíveis pela legislação;
6.2.6 - O licitante contratado deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de instalação e manutenção dos seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
6.2.7 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser instalados em todos os locais a ser indicado pela administração, conforme relação indicada pelo item 4.4 e 4.5 do Anexo I, imediatamente após a assinatura de contrato;
6.2.8 – Será obrigatório o atendimento de segunda a sábado das 07:00 as 19:00 horas;
6.2.9 - O tempo máximo para atendimento técnico será de 01 (uma) hora a partir da abertura do chamado;
6.2.9.1 – Será obrigatório o licitante vencedor instalar escritório ou manter uma equipe técnica de apoio permanente para atender o subitem 6.2.9.
6.2.10 - Todas as configurações necessárias para o funcionamento do serviço deverão ser implementadas;
6.2.11 - A proponente deverá disponibilizar número de telefone/sistema para o acompanhamento das solicitações de reparos e ajustes nos links;
6.2.12 - Incidentes com os links deverão ser solucionados em até 24 horas;
6.2.13 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet, em regime de comodato, fornecido através de estrutura de fibra óptica (internet), do tipo dedicado ao núcleo administrativo da Prefeitura e Secretarias, ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos serviços;
6.2.14 - Atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
6.2.15 - Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos
bens, instrumentos e instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX em
decorrência do fornecimento sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet e instalação dos
equipamentos, incluindo danos pessoas ou materiais a terceiros, a que título for;
6.2.16 - Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à
perfeita execução do fornecimento sinal de internet banda larga – Link dedicado de Internet e instalação
dos equipamentos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação
trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
6.2.17 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.2.18 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.2.19 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx (Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx);
6.2.20 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.2.21 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.2.22 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.2.23 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.2.23 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
6.2.24 - Cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
DIRCEU
Assinado de forma
BIANCARDI:5962 digital por DIRCEU
9053268
BIANCARDI:59629053 268
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 11 de outubro de 2021.
KLEBER DOS ANJOS
DE
Assinado de forma
XXXXX:77461231200
digital por KLEBER
DOS ANJOS DE
XXXXX:77461231200